Projeto OEI/BRA/08/001 – “Fortalecimento da organização do movimento social das pessoas com deficiência no Brasil e divulgação de suas conquistas” PRODUTO 2 – RESUMO E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS PRODUZIDOS PELO CONADE Consultora: Raysa Micaelle dos Santos Martins Brasília Julho/2014 2 SUMÁRIO Quadro de Atas do Conade 03 Resumo das Atas do Conade 07 Resumo dos Pareceres da Comissão de Políticas Públicas 190 Resumo dos Pareceres da Comissão de Análise, Elaboração e Acompanhamento de Atos Normativos. 209 Resumo das Resoluções do Conade 245 Resumo das Recomendações do Conade 272 Resumo dos Pareceres da Comissão de Comunicação Social 286 Análise dos documentos do Conade 288 3 QUADRO DE ATAS DO CONADE Qde. ANO 1999 2000 DATA DA REUNIÃO -------------- 1 2 3 4 e 5 de abril de 2000 7 e 8 de junho de 2000 (1 e 2 de agosto de 2000) 13 e 14 de setembro de 2000 28 e 29 de novembro de 2000 4 5 REUNIÃO CRIAÇÃO DO CONADE ATA E PAUTA DA 1ª REUNIÃO NÃO ENCONTRADA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA 2001 6 7 8 13 e 14 de março de 2001 19 e 20 de junho de 2001 18 e 19 de setembro de 2001 27 e 28 de novembro de 2001 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA 7 e 8 de março de 2002 15 e 16 de abril de 2002 14 de maio de 2002 10 e 11 de junho de 2002 11 e 12 de julho de 2002 7 de agosto de 2002 16 e 17 de setembro de 2002 14 e 15 de outubro de 2002 12 de novembro de 2002 11 e 12 de dezembro de 2002 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA 14ª REUNIÃO ORDINÁRIA 15ª REUNIÃO ORDINÁRIA 16ª REUNIÃO ORDINÁRIA 21 22 24 e 25 de fevereiro de 2003 1 e 2 de abril de 2003 6 e 7 de maio de 2003 23 3 e 4 de junho de 2003 24 8 e 9 de julho de 2003 ATA DA 20ª REUNIÃO NÃO ENCONTRADA/PRESENÇA DA PAUTA 21ª REUNIÃO ORDINÁRIA ATA DA 22ª REUNIÃO ORDINÁRIA NÃO ENCONTRADA/PRESENÇA DA PAUTA AUSÊNCIA DA ATA DA 23ª REUNIÃO ORDINÁRIA/PRESENÇA DA PAUTA ATA E PAUTA DA 24ª REUNIÃO ORDINÁRIA NÃO ENCONTRADA 9 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA 2002 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 17ª REUNIÃO ORDINÁRIA 18ª REUNIÃO ORDINÁRIA 19ª REUNIÃO ORDINÁRIA 2003 20 4 25 5 e 6 de agosto de 2003 26 2 e 3 de setembro de 2003 27 7 e 8 de outubro de 2003 28 4 e 5 de novembro de 2003 29 2 e 3 de dezembro de 2003 ATA E PAUTA DA 25ª REUNIÃO ORDINÁRIA NÃO ENCONTRADA ATA E PAUTA DA 26ª REUNIÃO ORDINÁRIA NÃO ENCONTRADA ATA E PAUTA DA 27ª REUNIÃO ORDINÁRIA NÃO ENCONTRADA ATA E PAUTA DA 28ª REUNIÃO ORDINÁRIA NÃO ENCONTRADA ATA E PAUTA DA 29ª REUNIÃO ORDINÁRIA NÃO ENCONTRADA 2004 30 31 3 de fevereiro de 2004 32 33 34 35 36 37 38 5 de maio de 2004 14 e 15 de junho de 2004 4 de agosto de 2004 2 de setembro de 2004 7 e 8 de outubro de 2004 9 de novembro de 2004 1 de dezembro de 2004 30ª REUNIÃO ORDINÁRIA ATA E PAUTA DA 31ª REUNIÃO ORDINÁRIA NÃO ENCONTRADA 32ª REUNIÃO ORDINÁRIA 33ª REUNIÃO ORDINÁRIA 34ª REUNIÃO ORDINÁRIA 35ª REUNIÃO ORDINÁRIA 36ª REUNIÃO ORDINÁRIA 37ª REUNIÃO ORDINÁRIA 38ª REUNIÃO ORDINÁRIA 2 de março de 2005 13 de abril de 2005 4 de maio de 2005 5 de julho de 2005 1 de setembro de 2005 21 de setembro de 2005 4 de novembro de 2005 14 de dezembro de 2005 39ª REUNIÃO ORDINÁRIA 40ª REUNIÃO ORDINÁRIA 41ª REUNIÃO ORDINÁRIA 42ª REUNIÃO ORDINÁRIA 43ª REUNIÃO ORDINÁRIA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 44ª REUNIÃO ORDINÁRIA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 47 3 e 5 de abril de 2006 48 12 a 15 de maio de 2006 19 e 20 de junho de 2006 ATA DA 45ª REUNIÃO NÃO ENCONTRADA/PRESENÇA DA PAUTA I CONFERÊNCIA NACIONAL DEGRAVAÇÃO 46ª REUNIÃO ORDINÁRIA/PRESENÇA DA PAUTA 47ª REUNIÃO ORDINÁRIA 48ª REUNIÃO ORDINÁRIA 2005 39 40 41 42 43 44 45 46 2006 49 50 2 e 3 de agosto de 2006 21 e 22 de setembro de 2006 7 e 8 de novembro de 2006 12 e 13 de dezembro de 2006 51 52 49ª REUNIÃO ORDINÁRIA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 2007 53 54 13 e 14 de fevereiro de 2007 10 e 11 de abril de 2007 50ª REUNIÃO ORDINÁRIA 51ª REUNIÃO ORDINÁRIA 5 55 56 57 58 19 e 20 de junho de 2007 9 e 10 de agosto de 2007 20 a 31 de outubro de 2007 28 e 29 de novembro de 2007 52ª REUNIÃO ORDINÁRIA 53ª REUNIÃO ORDINÁRIA 54ª REUNIÃO ORDINÁRIA 55ª REUNIÃO ORDINÁRIA 20 e 21 de fevereiro de 2008 15 a 17 de abril de 2008 18 e 19 de junho de 2008 9 de setembro de 2008 22 e 23 de outubro de 2008 29 de novembro de 2008 2 a 4 de dezembro de 2008 56ª REUNIÃO ORDINÁRIA 12 e 13 de fevereiro de 2009 15 de abril de 2009 18 de junho de 2009 20 de agosto de 2009 5 de novembro de 2009 62ª REUNIÃO ORDINÁRIA 25 a 26 de fevereiro de 2010 29 a 30 de abril de 2010 15 e 16 de julho de 2010 16 e 17 de setembro de 2010 14 e 15 de dezembro de 2010 67ª REUNIÃO ORDINÁRIA 15 e 16 de fevereiro de 2011 7 e 8 de abril de 2011 19 e 20 de maio de 2011 7 e 8 de julho de 2011 5 e 6 de setembro de 2011 18 e 19 de outubro de 2011 17 e 18 de novembro de 2011 15 e 16 de dezembro de 2011 72ª REUNIÃO ORDINÁRIA 83 8 a 10 de fevereiro de 2012 84 7 a 9 de março de 2012 DEGRAVAÇÃO DA 78ª REUNIÃO ORDINÁRIA DEGRAVAÇÃO DA 1ª REUNIÃO 2008 59 60 61 62 63 64 57ª REUNIÃO ORDINÁRIA 58ª REUNIÃO ORDINÁRIA 59ª REUNIÃO ORDINÁRIA 60ª REUNIÃO ORDINÁRIA 61ª REUNIÃO ORDINÁRIA II CONFERÊNCIA NACIONAL 2009 65 66 67 68 69 63ª REUNIÃO ORDINÁRIA 64ª REUNIÃO ORDINÁRIA 65ª REUNIÃO ORDINÁRIA 66ª REUNIÃO ORDINÁRIA 2010 70 71 72 73 74 68ª REUNIÃO ORDINÁRIA 69ª REUNIÃO ORDINÁRIA 70ª REUNIÃO ORDINÁRIA 71ª REUNIÃO ORDINÁRIA 2011 75 76 77 78 79 80 81 82 73ª REUNIÃO ORDINÁRIA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 74ª REUNIÃO ORDINÁRIA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 75ª REUNIÃO ORDINÁRIA 76ª REUNIÃO ORDINÁRIA 77ª REUNIÃO ORDINÁRIA 2012 6 85 19 e 20 de abril de 2012 86 3 e 4 de julho de 2012 87 14 a 16 de agosto de 2012 88 18 e 19 de outubro de 2012 89 29/11 a 1 de dezembro de 2012 3 a 6 de dezembro de 2012 EXTRAORDINÁRIA DEGRAVAÇÃO DA 79ª REUNIÃO ORDINÁRIA DEGRAVAÇÃO DA 80ª REUNIÃO ORDINÁRIA DEGRAVAÇÃO DA 81ª REUNIÃO ORDINÁRIA DEGRAVAÇÃO DA 82ª REUNIÃO ORDINÁRIA DEGRAVAÇÃO DA 83ª REUNIÃO ORDINÁRIA III CONFERÊNCIA NACIONAL 2013 90 21 e 22 de fevereiro de 2013 24 a 26 de abril de 2013 27 e 28 de junho de 2013 29 e 30 de agosto de 2013 17 e 18 de outubro de 2013 91 92 93 94 95 84ª REUNIÃO ORDINÁRIA 85ª REUNIÃO ORDINÁRIA 86ª REUNIÃO ORDINÁRIA 87ª REUNIÃO ORDINÁRIA 88ª REUNIÃO ORDINÁRIA FÓRUM MUNDIAL - ATA E PAUTA DA 89ª REUNIÃO ORDINÁRIA NÃO ENCONTRADA 2014 96 20 e 21 de fevereiro de 2014 97 24 e 25 de abril de 2014 76 atas resumidas 08 degravações de reuniões 13 atas não encontradas Total – 97 documentos 90ª REUNIÃO ORDINÁRIA 91ª REUNIÃO ORDINÁRIA 7 RESUMO DAS ATAS DO CONADE (2000-2014)1 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA – 2000 Palavras-Chave: A Segunda Reunião Ordinária do Conade, ocorrida entre os dias 4 e 5 de abril de 2000, foi realizada na sala de reuniões do segundo andar do anexo II do Ministério da Justiça e contou com a participação de 17 representantes governamentais e 12 representantes de entidades não governamentais. A então presidenta em exercício era a senhora Lizair de Moraes Guarino. INCLUSÃO DE REPRESENTANTES NO CONADE - Nesta ocasião foi o incluído o Ministério Público do Trabalho, representante dos órgãos governamentais e, por ser paritário, como representante da comunidade científica, a Sociedade Brasileira de Medicina Física e Reabilitação, representando os órgãos não-governamentais, neste momento tomam posse os dois novos membros. PLANO DE AÇÃO PARA 2000 - Um Plano de Ação do Conade para 2000 foi evidenciado. CRIAÇÃO DE COMISSÕES TEMÁTICAS - Os conselheiros presentes evidenciaram a necessidade de criação das comissões temáticas para cada área específica com o argumento de “se obter uma proposta de trabalho e não somente a atuação em questões emergenciais”. COMISSÃO TEMÁTICA DO REGIMENTO INTERNO - A minuta com o resultado dos estudos da Comissão Temática do Regimento Interno foi apresentada ao conselheiro Elpídio Araújo Néris, que propôs dilatação no prazo para a entrega do Regimento, objetivando a realização de melhores estudos. ANÁLISE DE RECURSOS DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - Foi designada comissão para discutir sobre os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), junto à Secretaria de Formação Profissional (SEFOR), constituída 1 Não houve ata em 1999 porque, sendo o ano de promulgação do Decreto 3.076 de junho de 1999, não houve reunião. 8 paritariamente: MTE/CORDE/MPT/ONEDEF/ UBC/FENEIS. Neste contexto, o Conade se propôs a oficializar o interesse de instituições não governamentais em compor o processo de qualificação profissional visando à inserção da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho. LOGTIPO E BOLETIM INFORMATIVO DO CONADE - O logotipo do Conade e a produção de um boletim informativo também foram propostos nesta reunião. REPRESENTAÇÃO DE MULHERES COM DEFICIÊNCIA - O fortalecimento da representação de mulheres com deficiência em instâncias deliberativas também foi pautado na reunião. A conselheira Regina Lúcia Barata Pinheiro solicitou a representação de mulheres com deficiência para a produção do documento que será apresentado na reunião do Beijing +5 e para representação no Conselho Nacional dos Direitos da Mulher – CNDM. 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 2000 Palavras-Chave: A Terceira Reunião Ordinária do Conade, ocorrida entre os dias 7 e 8 de junho de 2000, aconteceu na sala de reuniões do 3º andar do Edifício Sede do Ministério da Justiça sala 324 e contou com a participação de 14 representante do poder público e 11 representante das sociedades não governamentais. Há outro registro da terceira reunião ordinária nos dias 1 e 2 de agosto de 2000 com 13 representantes do poder público e 11 representantes das entidades não governamentais. COMPOSIÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES - A terceira reunião ordinária foi marcada pela Composição das Comissões Permanentes. Neste sentido, foi deliberada a criação de um grupo de trabalho para elaboração da minuta de resolução do Regimento Interno com relação ao funcionamento das Comissões Permanentes e Temáticas. COMISSÃO PARA ESTUDO SOBRE ROTULAGEM DE PRODUTOS - Na ocasião também foi criada uma comissão especial para realizar estudos e elaborar projeto de regulamento sobre rotulagem de produtos geneticamente modificados. A intenção era que fosse utilizado o sistema Braille para atender as pessoas com deficiências visuais. 9 CAMPANHA INADEQUADA NO MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entrou em discussão, através da conselheira Izabel Loureiro de Madeira Maior (Ministério de Previdência Social), um cartaz veiculado pelo Ministério da Saúde no qual é utilizada uma imagem negativa da pessoa com deficiência, em que pelo que se depreende do texto há uma cadeira de rodas pesada e fora dos padrões. O conselheiro Adilson Ventura (União Brasileira dos Cegos) aproveitou o ensejo para declarar desconhecer campanhas nacionais do Ministério da Saúde contra a cegueira. Ainda sobre tema da saúde, Marisa Furia Silva (Associação Brasileira de Autismo) solicitou a inclusão da pessoa com deficiência no programa de saúde bucal do Ministério da Saúde com os procedimentos normais e não somente com a retirada dos dentes destas pessoas. 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 2000 Palavras-chave: A Quarta Reunião Ordinária, realizada entre os dias 13 e 14 de setembro de 2000, aconteceu na Sala de Reuniões do 3º andar do Edifício sede do Ministério da Justiça sala 324. Contou com a presença de x representantes governamentais e x representantes da sociedade civil. ARTICULAÇÃO DE CONSELHOS - O incentivo a uma articulação com os conselhos municipais e estaduais foi tema de discussão entre os conselheiros, inclusive com a proposta de realização naquele mesmo ano de uma reunião que agregasse todos os conselhos do país. Como primeira deliberação sobre este assunto, ficou decidido que seriam convidados 5 conselhos estaduais para a próxima reunião. MELHORA NO ATENDIMENTO BANCÁRIO - Foi divulgada, por Cynthian Losso Prudente (Secretaria Executiva) uma reunião realizada no âmbito do Programa Nacional de Desburocratização composta por representantes da FEBRARAM e dos Bancos Itaú, Bradesco e Caixa Econômica referente à melhoria do atendimento bancário à pessoa com deficiência visual. Ainda no âmbito deste Programa, o Comitê da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos procurou saber quais direitos não estavam sendo atendidos e descobriu que a área que tinha mais direitos não atendidos era área da pessoa com deficiência, segmento que possue vasta legislação em nosso país. 10 PROPOSTA DE REABILITAÇÃO PELO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA - Nesta reunião foi realizada uma apresentação do Ministério da Previdência e Assistência Social/MPAS – Instituto Nacional de Seguro Social/INSS pela Patrícia Audi (Diretora de Benefícios do INSS), que apresentou ao Conselho uma nova proposta de reabilitação a ser implementada pelo referido Instituto. PROJETO DE LEI SOBRE RESERVAS DE VAGAS PARA PD - Foi discutido também um Projeto de Lei, cujo número é 94/00, no Senado Federal, que disciplina reserva de vagas para o portador de deficiência. O projeto de lei pareceu preocupante, não está claro os motivos na ata, mas, devido a isso, o senhor Jocélio Drumond (CUT – representante) sugeriu a elaboração de uma Moção, que deverá ser enviada ao Senado. Algumas sugestões para a Moção foram votadas e ficou decidido que a conselheira Aparecida Gugel (Ministério Público do Trabalho – titular) redigiria a Moção. COMISSÃO DE ANÁLISE DA INSERÇÃO DA PD NO MERCADO DE TRBALHO - Foi designada uma Comissão Temporária, composta por: Ismaelita Maria Alves de Lima, Izabel Maria Madeira de Loureiro Maior, Sheila Miranda da Silva, Elimarlete Costa Santos e Maria Aparecidda Gurgel para analisar a situação da inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. INCLUSÃO DE AÇÕES DE REABILITAÇÃO NO SUS - Ainda nesta ocasião, a conselheira do Ministério da Saúde, Sheila Miranda da Silva, informou que, segundo determinou o Ministério da Saúde, dentro da tabela do SUS devem ser incluídas todas as ações de reabilitação no sistema APAC, que é um sistema de procedimento de alto custo e complexidade. Segundo a ata, isto significa que vai haver um sistema próprio onde todas as ações serão acompanhadas e avaliadas. 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 2000 A Quinta Reunião Ordinária do Conade, que ocorreu entre os dias 28 e 29 de novembro de 2000, Sala de Reuniões do 3º andar do Edifício sede do Ministério da Justiça - sala 324 e contou com a participação de 10 representantes governamentais e 12 representantes de entidades não governamentais. 11 COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES Comissão de políticas públicas: Representação governamental – Ministério da Previdência e Assistência Social (Coordenador pró-tempore), Ministério da Educação, Ministério da Saúde; Representação da Sociedade Civil – União Brasileira dos Cegos, Ordem dos Advogados do Brasil, Federação Brasileira de Síndrome de Down. Comissão de Articulação de Conselhos: Representação governamental – Ministério da Justiça, Ministério do Esporte e Turismo, VAGO; Representação da Sociedade Civil – Sociedade Brasileira dos Ostomizados (Coordenador pró-tempore), ONEDEF, FEBIEX. Comissão de Comunicação Social: Representação Governamental – Ministério Público Federal (Coordenador pró-tempore), Ministério dos Transportes, VAGO. Representação da Sociedade Civil – Federação de Empregadores, Sociedade Pestalozzi, VAGO. Comissão de Análise, Elaboração e Acompanhamento de Atos Normativos: Representação governamental: Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego, Casa Civil da Presidência. Representação da Sociedade Civil – Associação Brasileira de Autismo, Federação Nacional para Integração e Educação de Surdos, Sociedade Brasileira de Medicina Física e Reabilitação. IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA PD - Discussão sobre a facilitação no processo de importação de produtos para pessoas com deficiência – Lizair Guarino (vice-presidenta do Conade) informou que esteve na Secretaria da Receita Federal acompanhada do conselheiro Adilson Ventura. Este sugeriu que fosse levado à Secretaria da Receita Federal um documento com base nos fatos já ocorridos para subsidiar a solicitação e a Comissão de Políticas Públicas ficou de providenciar o documento. Lizair Guarino, vice-presidente, também esteve no Ministério da Saúde para entregar um ofício com reinvidicações do Conade. LEGISLAÇÃO SOBRE ACESSIBILIDADE - O Projeto de Acessibilidade (imagino que na câmara, na ata não está muito explícito) foi votado e seria aprovado ainda naquele dia 28/11/2000. Falou-se que esta legislação já vinha sendo reivindicada para que ocorresse um aumento de oportunidades da pessoa com deficiência de forma mais racional e possível. Regina Barata enfatizou a retirada do 4º parágrafo do Projeto de Lei, pois sua permanência prejudicaria direito do portador de deficiência. Adilson Ventura falou da necessidade de se observar critérios de formação de mão de obra para cumprimento da reserva de vagas, da Lei nº 8.213, uma vez que os cursos de capacitação do portador de deficiência são elaborados para pessoas normais. Nesse 12 sentido, a vice-presidenta Lizair Guarino sugeriu o envio de um ofício solicitando ao Ministério do Trabalho e Emprego que apresente uma avaliação quantitativa e qualitativa da aplicação dos recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) em capacitação do portador de deficiência. ACESSIBILIDADE EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS – O conselheiro representante do Ministério Público, Humberto Jacques de Medeiros, informou que foi feita uma recomendação, pelo MPF, e entregue pessoalmente ao Presidente do Banco Central (21 de out.), para que observasse a adaptação das atuais e futuras instalaçõs de acordo com a norma da ABNT, NBR 90/50, que qualquer tipo de contrato bancário seja genérico em base das pessoas com deficiência civilmente capazes, sem a exigência de procuradores ou representantes para movimentação de contas correntes ou ativos, inclusive para uso de cartão magnético e cheques, disponibilizando exemplares destes contratos em Braille. Foi também recomendado, pelo MPF, a confecção e utilização de cartão magnético em dizeres em relevo e o treinamento de funcionários, inclusive funcionários terceirizados, para prestarem serviços de atendimento aos clientes com necessidades especiais. O representante sugeriu ao Conade o endosso do pleito junto ao Banco Central, tendo em vista a relevância da atenção do sistema bancário brasileiro a essa clientela que merece e tem direito a uma atenção adequada. ACESSIBILIDADE EM ZONAS ELEITORAIS – O senhor Humberto de Medeiros tratou de um levantamento sobre pessoas com deficiência e zonas eleitorais para a produção de zonas eleitorais acessíveis. CUMPRIMENTO DAS COTAS - A conselheira Aparecida Gugel colocou à disposição de todos, os Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta sobre o cumprimento das cotas. LEGISLAÇÃO TRANSPORTE ACESSÍVEL – Foi falado sobre a promulgação da Lei 10.048/2000, que contém dois artigos que tratam do transporte acessível e que se encontra na home page da CORDE. Foi falado também de uma alteração no Código Civil em benefício da pessoa com deficiência. DENÚNCIA EXCLUSÃO ESCOLAR – Foi comunicado pela conselheira Maria Tereza (FEBIEX) que um portador de Síndrome de Down foi retirado da escola que frequentava sob a alegação de que não tinha condições de continuar frequentando a escola regular. Pronunciando-se a respeito, o representante do MP Humberto de 13 Medeiros informou da ocorrência de fato semelhante e que o MP contatou Promotoria de Educação, para que sejam repensadas as bases de inclusão da pessoa com deficiência no ensino regular. Foi sugerido que se convidasse a Secretaria de Educação para explicar a situação. 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 2001 Palavras-chave: A Sexta Reunião Ordinária do Conade aconteceu na Sala de Reunião da Secretaria Executiva do Governo do Estado do Rio de Janeiro, entre os dias 13 e 14 de março de 2001, e contou com a presença de 13 representantes governamentais e 11 representantes de entidades não governamentais. AUSÊNCIA DE FINANCIAMENTO PARA PD - O primeiro tema para discussão, apresentando pelo conselheiro Flávio Arns (Federação Nacional das APAEs), foi sobre “A ausência de financiamento adequado para a cidadania da pessoa com deficiência e, em alguns casos, o exame da situação de discriminação”. REVISÃO DE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BPA – A conselheira Maria Eliane Meneses de Farias (Ministério Público Federal – titular), trouxe o tema da “Revisão dos critérios para concessão de benefício de prestação continuada regulado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e Divulgação e mobilização para projetos de sucesso na remoção de barreiras arquitetônicas existentes”. ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR A PD E OFERTA DE ÓRTESES E PRÓTESES – A Conselheira Linamara Rizzo Battistelloa (Sociedade Brasileira de Medicina Física e Reabilitação – titular), trouxa a temática “Agência Nacional de Saúde Suplementar e Cobertura de Assistência Multidisciplinar aos Portadores de Deficiência e Oferta de Órteses e Próteses pelos Seguros Privados”. Atuação dos conselheiros trazendo questões relevantes em prol dos direitos da pessoa com deficiência para serem conhecidas e discutidas no âmbito do Conselho. 14 DENÚNCIA FEBEM/SP – Designação de um grupo especial, no âmbito do conselho, para averiguar denúncias feitas pelo representante do Conade de São Paulo sobre a permanência e tratamento dados as pessoas com deficiência na FEBEM/SP. DENÚNCIA IMPEDIMENTO DE INSCRIÇÃO EM CARTÓRIO - O conselheiro Adilson Ventura (União Brasileira dos Cegos – UBC) sugeriu que fosse averiguada uma violência por ele sofrida. O mesmo foi impedido de fazer uma ficha em um Cartório de Notas pelo fato de ser cego, alegando que ele e seu colega que estava presente na ocasião precisavam de um tutor ou uma procuração, segundo determinação da Corregedoria de São Paulo. DENÚNCIA IMPEDIMENTO DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO - O advogado do Rio de Janeiro, Carlos Alberto, também foi alvo de violência. Ele foi se inscrever em um concurso público para promotor de justiça em Santa Catarina e o seu pedido foi indeferido pelo fato de ser cego com a justificativa de imcompatibilidade. Lizair de Moraes Guarino (vice presidente do Conade e titular da Fenasp – Federação Nacional da Associações Pestalozzi) solicitou que fosse acionada a Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão para analisar de que maneira proceder nestas situações. DENÚNCIA CONTRATO FENEIS E DATAPREV - O advogado da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS fez uma denúncia de um contrato entre a FENEIS e a DATAPREV, que previa o aproveitamento de mão-de-obra da pessoa surda no DATAPREV, mediante terceirização. Segundo o advogado Carlos Renato, a cada ano de renovação do contrato apareciam mudanças. Extinguiam ou retiravam direitos desses surdos, como mudança na equivalência salarial, ticket refeição, assistência médica, entre outras, e o mais lamentável, a dispensa de boa parte das pessoas com deficiência. A presidente Lizair decidiu então que o advogado da FENEIS faça uma representação ao Conade solicitando uma audiência com o Ministro da Previdência. EDUCAÇÃO INCLUSIVA – Encabeçado pela conselheira Marilene Ribeiro dos Santos (Ministério da Educação – titular), o Conade discutiu pauta sobre o tema educação inclusiva afirmando que a escola não pode negar a entrada de alunos deficientes. Segundo ela, a escola precisa ter método preparado e adequado à acessibilidade e que falar em educação é falar em educação para todos. A conselheira Sheila Miranda 15 (Ministério da Saúde – titular) propôs a apresentação de uma proposta de parceira entre saúde e educação MUDANÇA NA ORGANIZAÇÃO DO CONADE – Proposta de realização das reuniões de dois e dois meses, que é posta em votação e aprovada entre os conselheiros, com a ressalva de que estes dados sobre o funcionamento do Conade estão dispostos em portarias, como a portaria nº 537, de 1 de outubro de 1999, cujo o artigo 12 precisará ser alterado. BENEFÍCIO DA PRESTAÇÃO CONTINUADA – Esclarecimento, pela conselheira Isabel Maria Madeira de Loureiro Maior (representante do Ministériod e Previdência e Assistência Social) de que a verba para custear o benefício da prestação continuada vem do Fundo Nacional de Assistência Social e que o recurso repassado a São Paulo não é para a realização de cursos profissionalizantes e sim para a realização de revisão dos benefícios. Com isso, a conselheira Maria Fúria (ABRA – Associação Brasileira de Autismo – titular) sugeriu ao Conade a criação de estratégia para que o orçamento de 2002 tenha recurso suficiente para nao haver corte de um quarto para Benefício da Prestação Continuada. AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA ACESSIBILIDADE – O Ministério Público, segundo Eugênia (procuradora do MP de São Paulo presente na reunião), tem oficializado as instituições para que construam rampas e tudo o que diz respeito à acessibilidade. O conselheiro Flávio Arns (Federação Nacional das APAEs – Titular) sugeriu uma ação nacional por parte da CORDE para que todos os prédios e estacionamentos públicos federais dos Ministérios estejam totalmente de acordo com a acessibilidade. APRESENTAÇÃO DO MPF SOBRE O VALOR SOCIAL DO TRABALHO – A conselheira Maria Aparecida Gugel (Ministério Público do Trabalho) fez explanação sobre os princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito que impulsionam o MPT na promoção do interesse das pessoas com deficiência voltados à cidadania, dignidade da pessoa humana e valor social do trabalho. Segundo ela, discriminatória é a atitude que afirma que deficientes auditivos podem exercer suas funções sob efeito de altos ruídos ou, deficientes visuais podem exercer suas funções em câmaras escuras ou, ainda, deficientes físicos (cadeirantes) são talhados para a digitação. Sabe-se que todas 16 as pessoas com capacidade plena ou aquelas com a capacidade reduzida detém potencialidades infinitas. GARANTIA DE RECURSOS PARA REABILITAÇÃO – A conselheira Isabel Maria de Loureiro Maior (Ministério da Previdência e Assistência Social) declarou que em 2001 houve um aumento de verba para pessoa com deficiência em relação ao ano anterior e solicitou ao Conade que elabore moção para a recomposição de valores, que permitirá a realização de estudos para saber quanto gasta uma entidade. Linamara Rizzo Battistella (Sociedade Brasileira de Medicina Física e Reabilitação) sugeriu ao conselho que encaminhe moção à Agência Nacional de Saúde Suplementar (órgão regulamentador dos seguros privados) por não ofertarem serviços à pessoa com deficiência nos planos de saúde. 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 2001 Palavras-chave: A Sétima Reunião Ordinária do Conade aconteceu entre os dias 19 e 20 de junho de 2001, na sede do Ministério Público Federal em Recife/PE, e contou com 10 representantes do governo e 10 representantes de entidades não governamentais. Além de entidades representativas do movimento social pernambucano. INSERÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO Houve primeiro uma audiência pública com o tema “A Inserção da Pessoa Portadora de Deficiência no Mercado e Trabalho do Estado de Pernambuco”. Discorreu-se sobre o arcabouço legal existente, desde os Acordos Internacionais ratificados pelo Brasil à ampla legislação nacional, enfatizando a necessidade de mobilização para cumprimento das leis, buscando caminhos que não comportem discriminação e exclusão. ACESSIBILIDADE DA COMUNIDADE COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA - A conselheira Lúcia Severo da Costa (Federação Nacional de Ensino e Inclusão dos Surdos) expôs situações problemas vivenciados pela comunidade surda, como o uso dos serviços 0800. Este serviço está impedindo quaisquer transações, por parte das pessoas com deficiência auditiva, por haver problemas com o uso de terceiros (intérpretes). A 17 conselheira mencionou inúmeras dificuldades, como bloqueios de cartão, solicitação de cartão de crédito, pedidos de alteração no valor do crédito, enfrentas pela comunidade com deficiência auditiva, o que os impede de efetuar qualquer transação. Como encaminhamento, ficou estabelecido o envio de ofício do Conade às administradoras de cartão de crédito, solicitando a criação de mecanismo de acesso, pela comunidade com deficiência visual e auditiva, aos serviços 0800. Recomendação à Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito para a criação de mecanismos de acesso ao serviço 0800 à comunidade com deficiência auditiva e visual. DIVULGAÇÃO DO ADESIVO ORELHINHA E OBTENÇÃO DE CNH - Foi sugerida a promoção de uma maior divulgação do adesivo da “orelhinha”, que representa o Símbolo Internacional da Surdez. Também foram expostas as dificuldades para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação pela comunidade com deficiência auditiva em virtude da burocracia estabelecida pelos Departamentos de Trânsito – DETRAN’S em diversas regiões do país. A conselheira Lúcia Severo ressaltou, principalmente, a ausência de profissionais especializados no trato com a pessoa com deficiência auditiva, bem como do desconhecimento das pessoas em geral do adesivo da orelhinha. Recomendação ao CONTRAN para a inclusão e divulgação dos Símbolos Internacionais de Deficiência Física e Auditiva. Recomendação ao DENATRAN sobre a necessidade de instrutores especializados e carros adaptados nos Centros de Formação de Condutores. Recomendação ao Ministro da Justiça solicitando assento a representante do movimento social no Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. SINALIZAÇÃO ELETRÔNICA NO TRÂNSITO - Regina Barata (Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos – ONEDEF) expôs o projeto que visa modificar o Código Nacional de Trânsito objetivando eliminar a sinalização eletrônica proposto por um deputado federal. Afirmou a posição contrária da ONEDEF, pois, segundo ela, a sinalização é um avanço e tem evitado que outras pessoas se transformem em deficientes físicos, vítimas de acidentes de trânsito. Encaminhamento à Comissão de Atos Normativos de projeto propondo a alteração da sinalização eletrônica para elaboraçãp de parecer DIFICULDADES DE ACESSO DE DEFICIENTES AUDITIVOS À REDE BANCÁRIA - Foram expostas também as dificuldades e invibialização do acesso dos 18 deficientes auditivos na rede bancária e da receita federal devido à supressão dos painéis luminosos que informam o caixa disponível passando ao uso de senha de papel CPP - CAMPANHAS EDUCATIVAS - A conselheira Herilda Balduino de Souza informou a verba de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para campanhas educativas e propõe o desencadeamento de campanha, ainda este ano, que suscite debate na sociedade sobre políticas em defesa da pessoa com deficiência. Solicitou o envio de sugestões, pelos conselheiros, para a escolha do tema, em parceira com o Departamento de Promoção dos Direitos Humanos – DPDH e a CORDE, ficando a Comissão de Comunicação Social responsável pelo acompanhamento e a busca de meios. Deliberouse pelo acompanhamento, pela Comissão de Comunicação Social, de execução do projeto da campanha nacional (educativa). CAC - IMPLANTAÇÃO DE CONSELHOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS – Regina Barata (Organização Nacional de Entidades de Pessoas com Deficiência Física – ONEDEF) informou quatro critérios básicos para formação de conselhos estaduais e municipais: composição paritária; indicação de conselheiros titulares e suplentes por parte das Secretarias Estaduais e Municipais de governos, servidores especializados e/ou comprometidos com a causa da pessoa com deficiência; representação da sociedade civil correspondendo a, pelo menos, seis tipos de deficiência: física, visual, auditiva, mental, múltiplas e síndromes; incluir, entre suas atribuições, a articulação e fiscalização de políticas públicas. CCS – USO CORRETO DE TERMINOLOGIA - Propôs a elaboração de um ofício para ser encaminhado ao Sistema S (Sesi, Senai, Sesc e Senac) com relação ao uso correto da terminologia “Pessoa Portadora de Deficiência”. NÃO UTILIZAÇÃO DE FANTOCHES EM CAMPANHAS - A conselheira Regina Barata (ONEDEF) solicitou o registro em ata de sua preocupação no sentido de que não sejam utilizados fantoches para representar pessoas com deficiência na Campanha Nacional. CAN – MOÇÃO SOBRE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS - Aprovação na íntegra de moção [Moção - 001/2001- Conade/MJ] sobre campanhas publicitárias dirigidas a todos os Ministros de Estado. 19 RESOLUÇÃO REFERENTE À CONCESSÃO DE BOLSA-ESCOLA - Apresentação de Resolução (Nº 008, de 20 de junho de 2001) decorrente da observação feita pelo conselheiro Flávio Arns a respeito da dificuldade de concessão de Bolsa-Escola, entre outros. Discutiu-se, na ocasião, a participação do Ministério da Educação na promoção mais efetiva da Educação Inclusiva. O argumento final foi que o papel da sociedade discernida é esclarecer que o ideal é a inclusão, mas o direito de optar é dos pais em colocá-los em escola especial até porque não existem muitas opões na rede regular, e o que se quer é que haja opção. A Resolução foi aprovada na íntegra. ORDENAMENTO JURÍDICO E CONCEITOS NA DEFICIÊNCIA MENTAL/ BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – Oficina de trabalho intitulada “Revendo o ordenamento jurídico e os conceitos de deficiência mental”, tendo como expositores: Margarida Araújo Seabra de Moura (Assessora da Federação Brasileira de Associações de Síndrome de Down) e Maria Aparecida Gugel (Ministério Público do Trabalho). A direção dos participantes da ofina é que o Conade assuma a diretriz sobre o ordenamento jurídico, cuja normatização indica pessoas com deficiência mental como incapazes e recebedores de benefício de prestação continuada. A questão é que há pessoas em condições de trabalhar, que ficam tolhidos a não fazê-lo para que não percam seus benefícios. Foi proposto então o encaminhamento dos pareceres ao Congresso Nacional: 1º - Alteração do Código Civil, para adequar a forma redacional dos artigos 3º e 4º; 2º - Proposta de alteração dando nova redação aos incisos I, III e IV do art. 16 e acrescentando a alínea d ao artigo 77, da Lei 8.213 , de 24 de julho de 1991; e, 3º - Propostas de alteração dos Parágrafos 2º e 3º, do artigo 20 da Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993. DENÚNCIA ACESSIBILIDADE – Edson Carvalho, representante da Prefeitura de Olinda/PE reinvidicou o não cumprimento dos prazos no tocante ao acesso a transporte público, principalmente transporte público de massa. A conselheira Ismaelita Lima (Ministério da Justiça – suplente) esclareceu que na 1ª semana de julho uma oficina de trabalho, onde várias entidades de pessoas com deficiência estariam presentes, e a posterior abertura de prazo de dez dias de consulta pública para que todos os envolvidos na temática enviem sugestões. 20 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA – 2001 Palavras-chave: A oitava reunião ordinária ocorreu entre os dias 18 e 19 de setembro de 2001 no Tribunal de Contas do Estado em Florianópolis/SC. Contou com a presença de 11 representantes governamentais e 12 representantes de entidades não governamentais. REABILITAÇÃO – Linamara (Sociedade Brasileira Medicina, Reabilitação) informou sobre a publicação das Portarias nº 518 e nº 185, de 5 de junho de 2001, que determinam sobre a remuneração do atendimento multidisciplinar na reabilitação. Ficou recomendando que o Conade disseminasse a informação e fizesse valer o cumprimento destas portarias. CAN - PARECER SOBRE A MODIFICAÇÃO DO TRÂNSITO BRASILEIRO - Foi feita a leitura e aprovado o parecer (No. /2001 - MJ/CONADE) referente à modificação do Código de Trânsito Brasileiro. SITUAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NOS PLANOS DE SAÚDE – Aprovada a Moção N. /2001 - CONADE sobre a situação do portador de deficiência nos planos de saúde. Solicitou-se que a Agência Nacional de Saúde elabore medidas junto às Seguradoras dos Planos de Saúde para que adotem a assistência global à pessoa portadora de deficiência ou vitimada por doenças incapacitantes nos moldes do que já ocorre com o Sistema Único de Saúde. CPP - ORÇAMENTO - Concluiu-se que as verbas destinadas às Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência dos Ministérios são muito pequenas e sugeriu—se o empenho de esforços para aumentar os recursos a fim de se ter um efetivo avanço e melhor atendimento das necessidades das pessoas portadoras de deficiência. PRESTAÇÃO DE BENEFÍCIO CONTINUADO – A Conselheira Sheila fez referencia aos Parâmetros Universais sobre o assunto e chegou ao consenso da necessidade de revisão dos Parâmetros Universais frente, que servem de base ao acesso ao benefício da prestação continuada. Discutiu-se sobre a revisão dos padrões dos cursos de formação e capacitação de pessoas portadoras de deficiência para o mercado de trabalho, com a atenção especial às escolas de preparação dos cegos. 21 PROJETO ALVORADA – Após apreciação do projeto, sugeriram-se os seguintes destaques: Área de Saúde: incluir ações básicas de prevenção e reabilitação; Áreas de Educação: Orientação de que as pessoas portadoras de deficiência sejam incluídas em todas as propostas. ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS – Exposição do tema: "Diretrizes Nacionais para Educação de Alunos que Apresentam Necessidades Educacionais Especiais". A Conselheira Marilene Ribeiro (Ministério da Educação – titular) informou que esta proposta foi amplamente discutida até ser homologada, através de Resolução do dia 15 de agosto de 2001, pelo Ministro Paulo Renato. A Secretaria de Educação Especial está trabalhando na reformulação curricular junto com a Secretaria de Ensino fundamental e, com a Secretaria de Ensino Superior, com a finalidade de incluir conteúdos e disciplinas acerca do portador de deficiência, nos cursos de formação de professores. Informou também que estão sendo implantados os Centros de Apoio Especializado para o portador de deficiência visual, em todo o País e, que um dos Núcleos do CAP vai produzir material didático em Braille, livro falado e ampliado. CLASSIFICAÇÃO DE GRAU DE SURDEZ - Exposição do Tema: "Aferição do Grau de Surdez na Classificação do Trabalhador como Deficiente Auditivo". A Conselheira Sheila (Ministério da Saúde) propôs a criação imediata de uma Comissão para acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos que estão sendo realizados sobre o CIDID II para que fique atenta a todos os critérios que os setores governamentais utilizam na classificação da deficiência e da incapacidade. Foram indicados para compor esta Comissão os seguintes conselheiros: Sheila Miranda, Ismaelita de Lima, Linamara Rizzo, José Carlos Lassi, Cândida Carvalheira e Lúcia Severo. A Conselheira Maria Aparecida Gugel (Ministério Público do Trabalho) expôs que é importante atentarmos ao que consta do Decreto 3298/99, art. 4º, que enquadra a deficiência auditiva (perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras) nos seguintes graus e níveis: de 25 a 40 db, surdez leve; de 41 a 55 db, surdez moderada; de 56 a 70 db, surdez acentuada; de 71 a 90 db, surdez severa; acima de 91 db, surdez profunda; anacusia, sendo estes níveis de pressão sonora. O som, no entanto, se propaga por vibração e é medido através de freqüências que variam de 200 até 20.000 Hertz (Hz). A faixa mais importante é a que vai de 500 a 6.000 Hz, pois é nela que se situa a conversação humana. Portanto, 22 para se avaliar o grau de perda auditiva de uma pessoa é preciso combinar o nível de pressão (decibéis) a todos os limiares auditivos das variadas freqüências – pocedimento realizado nos exames audiométricos. Os médicos, de forma consensual e sem apoio em qualquer norma, estabelecem que a redução da audição deve ser avaliada pela média aritmética dos valores em decibéis encontrados nas freqüências de 500, 1000, 2000 e 3000 Hz. É importante ressaltar que as perdas auditivas mais comuns ocorrem na faixa de 3000 a 6000 Hz. É por isso que se forem consideradas as perdas entre 4000 e 6000 Hz para a realização da média aritmética, será difícil classificar pequenas perdas como deficiência auditiva. Concluindo, as perícias médicas adotam a classificação igual à do Decreto 3298/99 e adotam a média aritmética das medidas obtidas nas freqüências de 500 a 3000 Hz. Esse procedimento produzirá um resultado mais rigoroso do que seria obtido se fossem consideradas todas as freqüências habitualmente medidas, porque as maiores perdas geralmente se dão nas freqüências entre 3000 a 6000 Hz. A questão foi encaminhada a uma Comissão, composta pelo Ministério da Saúde, Previdência Social e Justiça, Sociedade Científica e Ostomizados que, observada a norma internacional de saúde, deverá apresentar conclusões. NORMAS DE ACESSIBILIDADE PARA DEFICIÊNCIA SENSORIAL - A Conselheira Ismaelita (Ministério da Justiça) informou que foi instalado na ABNT, o Comitê CB/40 que vai tratar das Normas de Acessibilidade para deficiência sensorial e que estaria enviando aos conselheiros a programação do trabalho desse Comitê. CARTILHA CUT TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA - O Conselheiro Jocélio (CUT – titular) apresentou a Cartilha da Central Única dos Trabalhadores - CUT, acerca do Trabalhador Portador de Deficiência. 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 2001 A Nona Reunião Ordinária do Conade ocorreu entre os dias 27 e 28 de novembro de 2001 no Ministério da Justiça em Brasília/DF. Contou com a presença de 11 representantes de entidades governamentias e 12 representantes de entidades não governamentais. 23 CAN - CRIAÇÃO DE COORDENAÇÃO EXECUTIVA DO CONADE - Propôs-se que fosse reiterada a proposta já encaminhada ao Excelentíssimo Ministro de Estado da Justiça, por meio do ofício nº 12/2001, sobre a criação, dentro da estrutura da CORDE, de uma Coordenação Executiva do CONADE, com um cargo DAS 101.4 e dois cargos DAS 101-2. Sugeriu o encaminhamento por meio de ofício, de Resolução sobre a necessidade da criação de uma estrutura no CONADE igual à estrutura dos outros conselhos. ALTERAÇÃO DA PORTARIA 537/2000 (Regimento Interno do Conade) - Alterações feitas pela Comissão, na Portaria 537/2000: CCS - LOGOMARCA CONADE - Será criada uma logomarca para o CONADE, por meio de concurso público, a ser publicado em fevereiro de 2002. CCS - BOLETIM CONADE - Criação de um Boletim que, após cada reunião, será veiculado, com os resultados das reuniões, a todas as instituições e a todos os conselheiros. CCS - CAMPANHA SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Campanha sobre os direitos do portador de deficiência, que será dividida em duas partes: 1ª a ser lançada no próximo dia 3 de dezembro com uma produção de televisão em todo o território nacional. Será produzido pela Rede Brasil e veiculada por meio de vídeos e áudios, a serem apresentados na presente reunião. Ficou decidido que seria encaminhado, à Comissão de Comunicação Social, até o dia 30 do corrente mês, as sugestões para a reformulação da campanha. CPP - SOLICITAÇÃO DE PUBLICIZAÇÃO DE RECURSOS DESTIDOS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - A CORDE deve solicitar a todos os Ministérios o montante dos recursos destinados às pessoas portadoras de deficiência que foram executados no ano 2001, bem como o montante dos recursos destinados às pessoas portadoras de deficiência previstos para o ano 2002. Solicitação de que haja um percentual destinado/específico dos recursos do FAT/CODEFAT para a qualificação profissional das pessoas portadoras de deficiência. Solicitação de uma reunião com o Ministro do Planejamento para discussão dos recursos destinados às Políticas Públicas para as pessoas portadoras de deficiência. Envio de ofício ao Ministro das 24 Comunicações pedindo esclarecimentos sobre os recursos do FUST destinados à pessoa portadora de deficiência. CRIAÇÃO DE CONSELHOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - Fomento e promoção de Conselhos Estaduais de Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência; Criação de uma rede de informações entre Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência para denúncias a serem apresentadas ao CONADE; REGULAMENTAÇÃO DE LEIS DE ACESSIBILIDADE - Agilizar a assinatura da regulamentação das Leis de Acessibilidade (10.048/2000 e 10.098/2000); CNH PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - O DETRAN do Distrito Federal está há muito tempo sem junta médica para fazer exames em pessoas portadoras de deficiência, o que impossibilita a expedição da carteira de habilitação; INSTÂNCIAS PARA DENÚNCIAS NA CAMPANHA - Divulgar na Campanha Educativa sobre Direitos de Pessoas Portadoras de Deficiência as instâncias que devem ser procuradas para denúncias. EXPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSITÊNCIA SOCIAL - A) Portarias Referentes à Inclusão de Pessoas Portadoras de Deficiência nos Programas da SEAS; B) 3ª Etapa da Revisão do Benefício de Prestação Continuada; (C) Implantação do Sistema de Classificação/Qualificação das Pessoas Portadoras de Deficiência no Brasil. CLASSIFICAÇÃO/QUALIFICAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - O Conselheiro Flávio Arns sugeriu que o CONADE tivesse um sistema de avaliação do grau de deficiência. Como segunda sugestão, que o CONADE fizesse um levantamento junto às instituições de/e para portadores de deficiência para detectar o que está impedindo o acesso a este direito, pois está havendo muitas reclamações por parte dos portadores de deficiência carentes que procuram o benefício e não são atendidos devidamente. O Conselheiro José Carlos sugeriu que a Comissão constituída para acompanhar o CIDD II, começasse a trabalhar com o apoio da CORDE. BENEFÍCIOS – O conselheiro Flávio Arns (Federação Nacional das APAEs) sugeriu que fosse cobrado do INSS um atendimento adequado em termos de medicamentos, 25 porque o portador de deficiência está usando para este fim o benefício recebido, quando deveria estar usando em outras despesas. 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 2002 A Décima Reunião Ordinária do Conade aconteceu entre os dias 7 e 8 de março de 2002. Houve a apresentação da nova composição do conselho, esta já com a independência de eleição do seu presidente e vice-presidente. ELEIÇÃO DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO: a coordenação e a fiscalização das eleições foram feitas pelo Ministério Público Federal, por intermédio da Conselheira Raquel Elias Ferreira Dodge. Critérios para eleição: 1) todos Conselheiros são eleitores elegíveis; 2) maioria simples; 3) voto aberto; 4) candidatura por meio de chapa mista; 5) candidatos indicados. Após a indicação e confirmação da candidatura, formou-se uma chapa única: Dr. Adilson Ventura, da União Brasileira de Cegos, e Dr. Ernesto Augusto Lucas Neves, do Ministério dos Transportes, que eleitos, respectivamente, presidente e vice-presidente do CONADE, gestão 2002/2003. Resultado da votação: 19 favoráveis e 4 abstenções, 3 ausentes. O Presidente já em atuação, Adilson Ventura, presidiu a formação das comissões permanentes. ANÁLISE DAS DIFICULDADES DO CONADE 2002 - A Secretária-Executiva apresentou as dificuldades recorrentes do Conade na análise dos quatro coordenadores, sendo: a ausência de estrutura técnica administrativa na Secretaria do CONADE; número reduzido de reuniões durante o ano, com um intervalo de tempo excessivo entre cada evento, demora no cumprimento da ordem emanada no Conselho; dificuldade de conclusão das redações conforme decidido pelo Colegiado; ausência de entrosamento do CONADE com os ministérios setoriais; dificuldade na obtenção de informações sobre a execução financeira dos Ministérios; ausência de fiscalização de cumprimento das obrigações estipuladas pelo Conselho junto aos obrigados; ausência de aferição dos resultados alcançados. FISCALIZAÇÃO DAS PROPAGANDAS SOBRE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS A Conselheira Cândida alertou sobre a necessidade de atenção às propagandas, devido à 26 imagem negativa e discriminatória que ela vezes podem vincular. A conselheira Niusarete apresentou o projeto Sistema Nacional de Informações sobre Deficiência, previsto no Decreto 3.298/99. A estratégia para o Núcleo de Informação é a expansão em todas as unidades federativas, para que todas as capitais tenham um Núcleo, e posteriormente multiplicá-lo nos municípios, ficando sob a responsabilidade da CORDE fazer a integração dos Núcleos, para formar uma rede nacional de informações. DIRECIONAMENTO DE EMENDAS PARLAMENTARES - Foi sugerido conversar com o Deputado Federal Eduardo Barbosa sobre os efeitos ocasionados pela sua emenda parlamentar direcionada a uma única instituição de e para portadores de deficiência, uma vez que ele como parlamentar é representante de toda a causa, não há parlamentares para cada área de deficiência, e esse tipo de ação manifesta separação e privilégio de uma deficiência em detrimento à outra. TRANSFORMAÇÃO DA CORDE EM SECRETARIA NACIONAL - A Conselheira Cândida Maria Bittencourt sugeriu a transformação da CORDE em Secretaria Nacional dos Portadores de Deficência. A sugestão foi contemplada pelo Plenário. A Conselheira Lizair de Moraes Guarino contribuiu com a idéia de enviar uma correspondência ao Sr. Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, parabenizando-o pela criação da Secretária da Mulher e expressando o ensejo de que a CORDE possa se tornar também uma Secretaria de Estado. FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE OSTOMIZADOS DA BAHIA - A Conselheira Cândida Maria Bittencourt Carvalheira informou que foi fundada a Associação dos Ostomizados da Bahia, agradeceu o apoio dado pelo CONADE. APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS DE ATIVIDADE E AVALIAÇÃO DO CONADE EM 2001 - Objetivo: controlar e fiscalizar as ações do Conselho em sua eficiência e eficácia junto à sociedade. Ficando todas as pendências para serem revistas e implementadas em 2002, desde que não altere as deliberações da gestão 2000/2001. RELATÓRIO DE ATIVIDADES E PLANO DE AÇÃO DA CORDE 2002 Lançamento Programa Acessibilidade - Está previsto para abril próximo o lançamento do Programa de Acessibilidade, conforme as leis 10048 e 10098, pelo Ministro da Justiça Aloysio Nunes Ferreira Filho. Previsão de orçamento 2002: Emendas parlamentares do Dep. Eduardo Barbosa e Dep. Flávio José Arns. A emenda do Dep. 27 Eduardo Barbosa apóia as Federações das APAEs de Minas Gerais. A emenda do Dep. Flávio Arns, em conjunto com o Dep. Eduardo Barbosa, foi em favor da instrumentalização das instituições de e para pessoas portadoras de deficiência. 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 2002 Palavras-chave: A Décima Primeira Reunião do Conade foi realizada entre os dias 15 e 16 de abril de 2002 e contou com a presença de 11 representantes governamentais e 9 representantes da sociedade civil no turno da manhã do primeiro dia; turno vespertino: 10 representantes governamentais e 7 representantes de entidades não governamentais; segundo dia matutino: 7 representantes do governo e 7 representantes da sociedade civil; segundo dia vespertino: 10 representantes governamentais e 9 representantes da sociedade civil. PASSE LIVRE: O Presidente cientificou os Conselheiros sobre a necessidade de viabilizar atendimento desburocratizado à demanda do Passe Livre junto ao Ministério dos Transportes. A Conselheira Regina Lúcia Barata Pinheiro (Organização Nacional das Entidades de Deficientes Físicos) sugeriu que fosse aprovada Resolução do CONADE com vistas ao atendimento descentralizado para confecção das carteiras de Passe Livre. A Conselheira Maria Aparecida Gugel (Ministério Público do Trabalho) considerou oportuno o CONADE solicitar posicionamento do Ministério dos Transportes sobre a implementação do Programa Nacional de Acessibilidade/Lei 10.098. O Vice-Presidente do Conselho, Ernesto Augusto Lucas Neves, também representante do Ministério dos Transportes externou a dificuldade existente por parte daquele Ministério em atender à demanda do Passe Livre e deixou claro o seu posicionamento favorável à descentralização para as prefeituras municipais. Deliberações: Elaborar duas recomendações CONADE – uma sobre a viabilização do processo de descentralização e outra sobre o Programa Nacional de Acessibilidade. CAMPANHA NACIONAL SOBRE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - Luiz Otávio Brasil (representante da agência de publicidade) fez a apresentação dos comerciais que serão veiculados no decorrer da campanha. A Conselheira Cândida Maria Bittencourt 28 Carvalheira lamentou o fato do material apresentado não fazer referência aos ostomizados, pois participara de todo o processo de construção dos vídeos e em nenhum momento foi dito pelo CONADE que não faria campanha dos ostomizados. O Presidente comentou que a Campanha enfatizara as quatro deficiências consideradas clássicas: auditiva, mental, visual e física. ELABORAÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO ACESSÍVEL - A Conselheira Maria Aparecida Gugel (Ministério Público do Trabalho) observou que deveria ser cobrada do Ministério da Educação a intermediação junto às editoras para a elaboração do material didático, inclusive, sensibilizando-as e cientificando-as sobre o Programa Nacional de Acessibilidade. A Conselheira Maria Aparecida Gugel apresentou as propostas de encaminhamento para solucionar a questão: recomendar ao Ministério da Educação que implemente a produção de material didático em todos os níveis do ensino; encaminhar uma moção aos editores sensibilizando-os a uma produção de obras aos portadores de deficiência visual; e recomendar à Secretaria de Estado de Direitos Humanos que implemente o Programa Nacional de Acessibilidade. RECURSOS DESTINADOS A ÓRTESES E PRÓTESES E RECURSOS NO GERAL Foram aprovadas as propostas apresentadas pela Conselheira Cândida (Sociedade Brasileira dos Ostomizados), Jocélio (Central Única dos Trabalhadores) e Carolina (Ministério da Previdência e Assistência Social), a saber: que o CONADE se pronuncie junto ao Ministério da Saúde, solicitando informações sobre os recursos destinados às órteses e próteses; que o CONADE solicite ao Ministério do Planejamento o demonstrativo dos recursos executados nos anos de dois mil e dois mil e um; e que o CONADE solicite esclarecimentos ao Ministério da Saúde quanto à execução das ações previstas no PPA para os anos de dois mil e dois e dois mil e três. Foi aprovada também a proposta do Vice-Presidente do CONADE onde solicita o comparecimento de membro da área de orçamento do Ministério do Planejamento e Orçamento para prestar informações sobre os critérios de alocação de recursos adotados por aquele Ministério. REGULAMENTAÇÃO DE PROFISSÕES (ledor, estenotipistas, intérprete de sinais e outros): Maria Aparecida Gugel (Ministério Público do Trabalho) explicou aos demais Conselheiros que as profissões ledor, estenotipistas e intérpretes de sinais não estavam regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o qual tinha orientação de não regulamentar nenhum processo de profissão desde 1999. Lembrou ainda que de acordo 29 com a Lei da Acessibilidade, em seu artigo dezoito diz “o poder público implementará a formação de profissionais intérpretes e de escrita Braile em linguagem de sinas e guias intérpretes para facilitar qualquer tipo de comunicação direta ao portador de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação”, fazia-se necessária a regulamentação das referidas profissões, através de Projeto de Lei. Nesse sentido, a Conselheira sugeriu que fosse solicitado pronunciamento do Ministério do Trabalho sobre o porquê da não regulamentação das profissões em tela. ENCERRAMENTO DE CONTRATOS COM A EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – O CONADE deverá solicitar à ECT que se manifeste quanto ao destino dos trabalhadores do convênio e inquirir àquela empresa se haverá como preservar o trabalho dessas pessoas. Além disso, solicitar às Secretarias Estaduais do Trabalho e SINES que insiram essa mão-de-obra nas suas ações de intermediação de emprego. EDUCAÇÃO INCLUSIVA - O Presidente propôs que não se tomasse nenhuma posição, mas que se convidasse a CORDE, o MEC e o Ministério Público Federal para que fossem ouvidas as partes e depois o Conselho pudesse chegar à uma conclusão sobre escolas especiais e escolas inclusivas. 12ª REUNIÃO DO CONADE – 2002 Palavras-Chave: A Décima Segunda Reunião do Conade ocorreu no dia 14 de maio de 2002, no Auditório do Ministério Público do Trabalho em Brasília/DF e contou com a presença de 10 representantes de entidades não governamentais e 11 representantes governamentais. EXPOSIÇÃO SOBRE INCLUSÃO NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO: “Para falar e se incluir nos meios de comunicação”, por Marcus Aurélio de Carvalho, jornalista e ativista de movimentos de defesa dos direitos de portadores de deficiência – Em seu discurso enfocou o papel do rádio na sociedade, como único meio de comunicação que inclui o deficiente visual, que chega a qualquer local do Brasil, que permite o diálogo 30 franco, aberto e ao vivo, seja para pedir música, reclamar do governo, para encurtar distâncias, prestar serviço público de recados em regiões remotas, entre outras. EXPOSIÇÃO SOBRE CORTES E REMANEJAMENTOS DE RECURSOS NO GOVERNO - Representantes da Secretaria de Planejamento e da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão estiveram presentes para prestar esclarecimentos: Érica Melissa França - Analista de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Planejamento e Investimento Estratégico do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Claudinei Ferrari – Gerente de Projetos da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão falam sobre classe das ações para explicar como se dá a colocação dos recursos ou como é efetuado o corte. Consigna que são quatro classes de ações: 1. Ações Obrigatórias – caracterizadas como de alta prioridade, coloca-se o dinheiro e não tem como ser cortado; 2.Ações Estratégicas – caracterizadas por controle de fluxo de recursos, o que significa que existe um agente no âmbito do Ministério do Planejamento responsável por fazer chegar o recurso ao programa destinado; 3. Ações Estratégicas da Lei de Diretrizes Orçamentárias – caracterizadas pelo envio ao Congresso Nacional de metas prioritárias anexadas a LDO; 4. Ações Discricionárias – caracterizadas pela não obrigatoriedade, pelo caráter não prioritário e não estratégico. Ressalta-se que nas ações ditas discricionárias o governo tem um pouco mais de “margem de manobra” para fazer os ajustes de recursos, ou cortes. CAN - ACESSIBILIDADE EM OBRAS LITERÁRIAS PARA PESSOAS CEGAS Proposta de minuta da moção destinada aos Editores e proposta de resolução. A proposta de resolução ficou assim definida: Enviar moção à Confederação Nacional da Indústria, órgão que congrega a indústria gráfica, solicitando encaminhamento às editoras para que providenciem a edição de obras faladas, permitindo o acesso a essas obras pelas pessoas portadoras de deficiência visual, visão subnormal e pessoas idosas. Quanto à moção e a resolução proposta, o CONADE resolve que as editoras providenciem a edição de obras faladas, permitindo o acesso das mesmas por pessoas portadoras de deficiência visual, visão subnormal e idosos. CAN - RECOMENDAÇÃO ÀS CORREGEDORIAS DE JUSTIÇA REFERENTE A DENÚNCIA SOBRE IMPEDIMENTO EM CARTÓRIO - A relatora informa o plenário sobre algumas denúncias de constrangimentos passados por pessoas portadoras 31 de deficiência oferecidas pelo Dr. Adilson Ventura, presidente eleito do CONADE. Enviar recomendação a todos os corregedores dos Tribunais de Justiça dos estados e territórios para que editem ato regulamentar de atendimento adequado aos cidadãos portadores de deficiência visual. CAN - COBRANÇA DE AGILIDADE NA ENTREGA DE MATERIAL DIDÁTICO EM BRAILLE - Proposta de minuta de Recomendação ao Ministério da Educação Solicitar ao Ministério da Educação que agilize a entrega de material didático em Braille aos alunos da rede pública de educação infantil, fundamental, médio e superior logo no início do ano letivo para não prejudica-los e, assim, possam acompanhar melhor as aulas ministradas e reforçar o aprendizado extraclasse. CAN - PASSE LIVRE – Envio de recomendação ao Ministério dos Transportes para que viabilize a entrega do documento do Passe Livre às pessoas portadoras de deficiência e carentes, de forma descentralizada, através das Secretarias Estaduais ou Municipais de Transporte, e estenda a todos os profissionais médicos a possibilidade de emissão de atestados médicos, caracterizando a deficiência. CAN - REVOGAÇÃO DE RESOLUÇÃO DA DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO DO RJ - A resolução proposta pela Comissão ficou assim finalizada: Recomendar ao Delegado Regional do Trabalho do Rio de janeiro a revogação da Resolução número 01, de 04 de outubro de 2001, pois viola os termos da Lei número 7.853 e do Decreto número 3.298. Quanto a proposta de envio de recomendação ao Delegado Regional do Trabalho do Rio de janeiro, o CONADE resolve recomendar ao Delegado Regional do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro que revogue a Resolução n° 01, de 04 de outubro de 2001, pois viola os termos da Lei 7.853/91 e Decreto 3.298/99. PROPOSTA DE ELABORAÇÃO DE CARTILHA DE ESCLARECIMENTO DO CÓDIGO CIVIL – Maria Aparecida Gugel (Ministério Público do Trabalho) propôs a elaboração de uma Cartilha de esclarecimento do Código Civil acerca da caracterização da pessoa portadora de deficiência. E informou ao plenário que a presente idéia é do colega do Ministério Público Estadual de São Paulo, Dr. Lauro Luiz Gomes Ribeiro, que também é voluntário para a realização do trabalho. 32 CPP - PROVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA POLÍTICA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - Encaminhamento de proposta de elaboração de Recomendação aos Poderes Executivo e Legislativo, assunto extrapauta, referente à Provisão Orçamentária para implementação da Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência com encaminhamento à Comissão de Atos Normativos para a devida formatação. CPP - DENÚNCIA DISCRIMINAÇÃO POR EMPRESAS DE PLANO DE SAÚDE Carta denúncia do Sr. José Ferreira da Silva solicitando ajuda em relação à discriminação, que segundo ele, sua filha vem sofrendo pelo fato de ser portadora de deficiência, por parte das empresas de planos de saúde. A relatora interina apresentou proposta de encaminhamento de recomendação à Agência Nacional de Saúde Suplementar solicitando providências a respeito do assunto. CPP - INCLUSÃO DE PORTARIAS SOBRE DEFICIÊNCIA FÍSICA E AUDITIVA Documento enviado pela Sra. Silvia Veitzman, coordenadora do instituto VIDI, informando que foi constituído um grupo de trabalho em 1999 para elaborar uma política de atenção à saúde da pessoa portadora de deficiência, sob a coordenação da Dra. Sheila Miranda e informa que, apesar das políticas contemplarem todas as deficiências, foram geradas e aprovadas portarias, apenas para a deficiência física e a deficiência auditiva, excluindo-se a deficiência mental e a deficiência visual. A relatora interina apresentou a proposta de envio de ofício ou recomendação ao Ministério da Saúde para que publique, com a maior brevidade possível, portarias específicas que tratam da assistência às pessoas portadoras de deficiência mental e deficiência visual, nos moldes das Portarias 818/2001, 185/2001 e 432/2001, que contemplam as pessoas portadoras de deficiência física e auditiva. CAC - DENÚNCIA ASDEFE - Ofício da Associação de Deficientes de EunápolisASDEFE contendo denúncias e relatando ações oferecidas. A comissão propõe: 1. Orientar a criação de um Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência; 2. Elaboração de diretrizes para a criação de Conselhos, por meio de resolução ou recomendação, ficando a Comissão de Articulação de Conselhos responsável pela apresentação de minuta de proposta na próxima reunião ordinária do CONADE. 33 1ª CONFERÊNCIA NACIONAL - Aprovação do decreto e Regimento interno da 1a Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência. A proposição da comissão foi debatida e após contribuições dos demais conselheiros chegou–se a seguinte resolução: Solicitar audiência do Presidente do CONADE com o Senhor Ministro da Justiça e com o Secretário dos Direitos Humanos/MJ, objetivando encaminhar toda a documentação que demonstra a importância da Pessoa Portadora de Deficiência. LEVANTAMENTO DE CONSELHOS INSTALADOS - Levantamento sobre os conselhos instalados e legislação de criação dos mesmos. Solicitar levantamento dos conselhos já existentes e enviar documento do próprio CONADE para os estados e municípios objetivando a criação dos conselhos e informar a meta do CONADE: Realização da 1a. Conferência Nacional da Pessoa Portadora de Deficiência. CRIAÇÃO DE CONSELHO REGIONAL - Cobrança feita ao Governo do Distrito Federal sobre a implantação do Conselho Regional, matéria veiculada no Jornal Correio Braziliense em 13 de abril do corrente ano. A proposta apresentada pela comissão: Notificar os órgãos competentes e estabelecer prazo de trinta dias para a criação e punição , caso não seja instalado nesse prazo. CCS - BALANÇO DA CAMPANHA SOBRE DEFICIÊNCIA - A comissão fez um balanço sobre a realização da campanha sobre as ações positivas da área de deficiência, desde a sua criação até o lançamento ocorrido no dia 13 de maio de 2002, em solenidade ocorrida na Presidência da República, Palácio do Planalto. O Relatório ainda informa sobre as providências que serão adotadas no futuro: 1. Réplica de fita de vídeo para distribuição entre os Conselheiros, núcleos regionais da SICORDE, e protagonistas da Campanha, acompanhado de ofício solicitando divulgação; 2. Ofício do Secretário de Estado dos Direitos Humanos para a ACERP/Produtora da Campanha, agradecendo pelo apoio e atitudes inclusivas; 3 Agendar participação em quatro programas da TVE para falar sobre a Campanha à partir da próxima semana; 4.Agendar um programa por dia durante toda a semana com as seguintes presenças : 1.Secretário de Estado; 2.CORDE; 3.Protagonista; 4. Presidente do CONADE. 34 CCS - CAMPANHA NACIONAL IMPRESSA - Mecanismos para a Criação de uma Campanha Nacional Impressa produzindo material para: Mídia; Escolas, em forma de desenhos e em parceria com o Ministério da Educação; Folder Institucional. CCS - HOME PAGE CONADE - Informa medidas tomadas em relação à Home Page do CONADE, via SICORDE e solicita que cada Comissão deve enviar contribuições a cada semana para ser inserida na página, como também, sugestão de site selecionado para inclusão na mesma. CCS - LOGOMARCA CONADE - Definição de regulamento para concurso – de forma a deixar claro os objetivos do conselho; divulgação entre empresas de publicidade, federação, edital DOU Confederação Nacional de Escolas Particulares, Federação Interestadual de Escolas Particulares, Associação Nacional de Imprensa, Federação de Agências de Publicidade; prêmio: ”Condecoração do vencedor em Direitos Humanos”. 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 2002 Palavras-Chave: A Décima Terceira Reunião do Conade ocorreu entre os dias 10 e 11 de junho de 2002 nas dependências do Senado Federal em Brasília/DF e contou com a presença de 12 representantes de entidades não governamentais e 8 representantes do governo. EXPOSIÇÃO SOBRE AUTISMO - Dra. Ana Maria Bereohff, psicóloga clínica, especializada em desordens do espectro autista pela Organização Mundial de Autismo e Consultoria Técnica da Associação Brasileira de Autismo – ABRA, que proferiu palestra intitulada: “Pesquisas recentes abrem perspectivas de prevenção e minimização dos sintomas do espectro de autismo”. Dra. Ana Maria Bereohff conceituou o espectro autista e forneceu informações extensivas do assunto, compartilhando suas experiências profissionais e demonstrando resultados alcançados em pesquisas realizadas durante vivências com portadores do espectro autista. 35 CCS - ACESSIBILIDADE A PUBLICAÇÕES - Contatar a Associação Nacional de Editores para estudar a possibilidade de ampliação do acesso de pessoas portadoras de deficiência visual às publicações. CARTÕES TELEFÔNICOS COM MENSAGENS DO CONADE - Viabilizar projeto de cartões telefônicos com mensagens do CONADE. A Dra. Marília Eustáquia Couto Rocha Mello (Ministério da Cultura) ficou encarregada de contatar a Comissão de Criação da Homenagem pelo Centenário de JK, campanha com a Brasil Telecom e se dispôs a conversar com a referida Comissão para a viabilização de uma série especial para o CONADE, com estimativa de produção de dois milhões de cartões telefônicos destinados para comercialização em geral, e para colecionadores. MENSAGENS DO CONADE EM EXTRATOS BANCÁRIOS E CONTAS - Quanto à divulgação de mensagem nos extratos bancários e contas de luz na região de Brasília, Distrito Federal, informou da sugestão dada pela conselheira Dra. Marília sobre possíveis contatos com a Companhia Energética de Brasília, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, visando a viabilizar mais este projeto. A relatora apresentou a proposta da mensagem nos seguintes termos: “Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, ligue CONADE – Fone 61-4293673”. CAMPANHA NACIONAL - Resultados positivos alcançados pela campanha nacional, com repercussão em vários segmentos, conselhos e instituições afins. Acrescentou, como nota positiva, os seguintes fatos ocorridos, resultantes da repercussão da campanha :a) O Senhor Luis Otávio, diretor da Brboss, empresa criadora da campanha nacional, foi convidado para entrevista em programa de televisão, falando de forma positiva sobre a área; b) Reportagem na mídia escrita local – Maria Amélia; c) Entrevista para a mídia local sobre como lidar com a deficiência – Dra. Niusarete; d) Palestra realizada na UNESP, em Marília, com apresentação do vídeo da campanha e entrevista em canal fechado da região; e outras ações. ANÁLISE DE CAMPANHA DA APAE CURITIBA - Niusarete Margarida de Lima (Ministério da Justiça), relatora da Comissão, informou que recebeu pedido de várias entidades não governamentais presentes ao encontro do “Centro de Vida Independente”, em Curitiba, manifestando a preocupação com relação ao enfoque de uma campanha da APAE-Curitiba. Foi solicitada, na ocasião, que fosse encaminhada ao plenário do 36 CONADE uma cópia do vídeo da referida campanha, para análise e elaboração de um documento ou recomendação com relação ao conteúdo da campanha televisiva veiculada pela APAE de Curitiba. O plenário discutiu o conteúdo do vídeo e deliberou, aprovando o envio de moção ao Governo do Paraná, o envio de recomendação à APAECuritiba, o envio de recomendação Às empresas de mídia, universidades e outros informando da existência do CONADE e da sua competência na defesa dos direitos da pessoa portadora de deficiência, sugerindo procedimentos positivos quanto ao trato e às formas apropriadas de abordagem da questão da deficiência. Encaminhar à Comissão de Comunicação Social para elaboração de minuta de recomendação. CPP - INCLUSÃO DE PORTARIA SOBRE DEFICIÊNCIA MENTAL E VISUAL Revisão do ofício do Ministério da Saúde, solicitando que sejam publicadas as portarias específicas, que tratam da assistência ao portador de deficiência mental e visual, nos moldes das portarias números 818/2001, 185/2001 e 482/2001. O motivo: a portaria 818/2001 está sendo questionada pelo COFITO, e encontra-se na Comissão de Atos Normativos para emissão de parecer. Portanto, a Comissão recomendou ao Conade solicitar à Sociedade Brasileira de Medicina Física e Reabilitação um parecer técnico sobre o questionamento feito pelo COFITO à portaria n.° 818/2001. CPP - APOIO DO CONADE NO PACTO SOCIAL PELA PAZ - Ofício 1402 do CONANDA, de 14 de maio de 2002, por meio do qual o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente encaminhou o documento “Pacto Social pela Paz” e solicitou o apoio do CONADE para colocar em prática os compromissos apontados nas questões específicas de sua área de competência. A Comissão propôs e o CONADE resolveu: Recomendar convite ao CONANDA para que envie representante para explicar o documento “Pacto Social pela Paz” aos conselheiros do CONADE. CPP - DOCUMENTO ACERCA DA EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS Quanto ao memorando 57/2002CONADE / Ministério da Justiça, enviando cópia das respostas dos diferentes órgãos governamentais ao ofício n.º 14 CONADE/Ministério da Justiça, que solicitava informações acerca da execução de políticas públicas sob responsabilidade de cada órgão. O CONADE resolveu: 1o.Recomendar a todos os conselheiros a ler e analisar o referido documento; 2o. Encaminharem suas contribuições ao Dr. Luiz Alberto Silva, coordenador da Comissão Especial , que estará reunida em 03 e 04 de julho. 37 CAC - CARTILHA COM DIRETRIZES PARA CRIAÇÃO DE CONSELHOS Quanto à resolução n.° 009, a Comissão de Articulação de Conselhos, após ouvir proposta preliminar da nova redação, apresentou alguns adendos à Comissão de Atos Normativos, e está aguardando a aprovação da mesma para apresentar uma minuta da Cartilha com diretrizes para a criação de conselhos. CAN - DISCUSSÃO SOBRE ESTATUTO DE PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS - Elaboração de proposta alternativa para ‘Estatuto das Pessoas com Necessidades Especiais'. Foi apresentada solicitação de autorização do Conselho para início da discussão do referido estatuto, independente de comunicação formal procedente do Congresso Nacional. O Sr. Presidente colocou em discussão e foi aprovada nos seguintes termos: solicita ao Plenário autorização para iniciar a discussão de sistematização de normas alternativas, podendo para tanto lançar mão de especialistas voluntários nas diferentes áreas de direitos previstos na proposta. CAN - COMISSÃO PARA CONCEITO-CARACTERIZAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA - Proposta de criação de uma Comissão com o intuito de rever a conceituação das deficiências preconizadas no Decreto 3.298/99, com a participação de representante do Ministério da Ciência e Tecnologia na referida comissão. CAN - DENÚNCIA TERMO DE COMPROMISSO ENTRE DELEGACIA REGIONAL DE TRABALHO DE GOIÁS E ACCG - Denúncia recebida do Ministério Público do Estado de Goiás referente a um termo de compromisso firmado pela Delegacia Regional do Trabalho de Goiás com a Associação de Combate ao Câncer de Goiás - ACCG. A Comissão propôs o encaminhamento de recomendação à Delegacia Regional do Trabalho de Goiás. Em tempo, registrou-se que cópia dessa Recomendação deve ser encaminhada aos Exmos. Ministro do Trabalho, Paulo Jobim; Secretaria de Fiscalização - SEFIT, Vera Olímpia Gonçalves; Ministério Público do Trabalho, Guilherme Mastrichi Basso, Maria Aparecida Gugel; e Cirêni Batista Ribeiro Braga, da PRT 18ª Região. CAN - DIRETRIZES PARA IMPLANTAÇÃO DE CONSELHOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - Resolução 009/00, de 20 de junho de 2001, alterada em 10 de junho de 2002, que institui os critérios básicos para a implantação de conselhos estaduais e/ou municipais de direitos da pessoa portadora de deficiência e dá outras providências. 38 Tendo sido aprovado o conteúdo das sugestões propostas pela SOB, na XI Reunião Ordinária, optou-se por adaptá-las tecnicamente e redigi-la. CAN - CRIAÇÃO DE CONSELHO ESTADUAL NA BAHIA - Quanto ao ofício no. 227/2002-SJDH recebido do Governo do Estado da Bahia. Foi proposto que o CONADE emitisse parecer sobre o projeto de lei de criação do Conselho Estadual. Sugeriu-se parabenizar a iniciativa e a remessa de cópia da Resolução 009/2002, que contém orientações para a criação e implementação dos Conselhos Estaduais. CAN - RECOMENDAÇÃO ÀS EDITORAS E AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Quanto à denúncia do Sr. Daniel de Moraes Monteiro sobre a falta de produção de textos para pessoas cegas, sugeriu-se encaminhar cópia da Recomendação às editoras e Ministério da Educação, ressaltando que o CONADE está se empenhando em sensibilizar o setor produtivo para a questão. CAN - PASSE LIVRE NO PIAUÍ - Quanto ao ofício nº. 004/2002 da Associação de Pais e Amigos dos Portadores de Síndrome de Down, de Teresina - PI, solicitando interferência do CONADE para a aprovação de lei municipal de concessão às pessoas carentes portadoras de deficiência, propôs-se encaminhar ofício ao Governador do Estado do Piauí parabenizando-o pela iniciativa do Projeto de Lei de dar às pessoas carentes portadoras de deficiência a carteira de passe livre e comunicando que já recomendou ao Ministério dos Transportes para que dê condições aos estados e municípios de cumprirem o comando da Lei n.º 8.899/94. CAN – DENÚNCIA SOBRE DEFICIÊNCIAS EM BEBÊS NO SUS - E-mail da parte da Sra. Simone, dando conta da falta de iniciativas de prevenção aos males causadores de deficiências em bebês no Sistema Único de Saúde. Proposta: 1o. Oficiar ao Ministério da Saúde para incluir no planejamento do Sistema Único de Saúde atividade de combate permanente aos males causadores de deficiências nos nascituros. 2o. Enviar Cópia deste encaminhamento à Comissão de Políticas Públicas, solicitando intervenção para implementação de sugestão para a próxima reunião ordinária, e posterior encaminhamento para a Comissão de Atos Normativos para redação final. CORTES DE RECURSOS NO DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - Considerações sobre os cortes promovidos 39 pelo Governo Federal nos recursos destinados ao desenvolvimento das políticas setoriais na área dos portadores de deficiência. Após manifestação do plenário, concluiu-se que os cortes atingiram tão somente a área de desportos. Ponderou-se sobre a necessidade de ações e iniciativas do CONADE no sentido de se trabalhar pelo orçamento de 2003, que já está sendo elaborado ou aprovado. INSENÇÃO DE IPI PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS - Ofício ao Ministério Público Federal – Procuradoria da República em Goiás, concernente à Isenção de IPI sobre aquisição de veículos por parte de pessoas portadoras de deficiência física. O plenário anuiu pela seguinte proposta: 1o. Criar Comissão Especial de estudo da lei com representantes das entidades de portadores de deficiência, constituída da seguinte forma:- Dr. Adilson Ventura; Dr. Alan Cortez de Lucena, como coordenador da Comissão; Dra. Lúcia Severo da Costa; Dra. Carolina Angélica Moreira Sanches; Dr. José Valentino Rosselli; 2o. Elaborar minuta de recomendação a ser enviada para o DENATRAN, contendo proposta educativa de capacitação de policiais acerca da legislação e informação sobre o deficiente, e solicitação de implementação de carteira especial de habilitação para o deficiente. 14ª REUNIÃO DO CONADE - 2002 Palavras-chave: A Décima Quarta Reunião do Conade foi realizada nos dias 11 e 12 de julho de 2002 nas dependências do Ministério da Educação em Brasília/DF e contou com 11 conselheiros da sociedade civil e 10 conselheiros governantes. EXPOSIÇÃO SOBRE INCLUSÃO EDUCACIONAL - “A Inclusão Educacional na Perspectiva da Legislação Brasileira”, que foi o palestrante do dia, Prof. Moaci Alves Carneiro, Diretor do Instituto Interdisciplinar, doutor em Educação pela Universidade de Paris, ex-professor da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília, e consultor da Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação. 40 CCS - FOLDER INSTITUCIONAL DO CONADE - Informou que, dentre as publicações que seriam editadas pela CORDE, estava sendo negociada, com algumas empresas, a edição de um folder informativo CONADE. CCS - CAMPANHA “FÁCIL ACESSO PARA TODOS” – Apresentação de vídeo pelo CONFEA/CREA de Pernambuco – Dr. Telga, Presidente do CREA-PE e Sra. Marta Lima, publicitária. Após apresentação do vídeo e exposição feita pelas representantes acima citadas, os senhores Conselheiros apresentaram suas opiniões, recomendando o uso de imagens positivas na campanha. CCS - PROGRAMA TELEVISIVO SOBRE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA “Projeto Programa Edição Especial – Primeiro programa brasileiro de televisão voltado exclusivamente para o tema: Pessoas Portadoras de Deficiência” – Suzana Lira, Diretora do Programa Edição Especial, e Mariana Dantas Faria, produtora executiva do Programa Edição Especial, da NOAR Comunicações LTDA. Este era composto por uma série de documentários, cujo objetivo era dissociar a ideia de deficiente da ideia de ineficiente, passando a mensagem de que todo ser humano tem que lidar com suas limitações, independentemente de sua condição física. Ressaltou-se o fato de a apresentadora do programa, a jornalista Juliana, ser tetraplégica. Passou-se, então, à exibição do vídeo propriamente dito. Após a transmissão, foi dada a palavra à jornalista Suzana Lira, que consignou aos senhores Conselheiros do CONADE o motivo da apresentação realizada, que era a prospecção de uma parceria com o intuito de viabilizar o projeto e colocar o referido programa efetivamente no ar. CCS - APRESENTAÇÃO DE VÍDEOS E PALESTRA SOBRE CIDADANIA “Cidadania é meu direito. Eu quero sim” – Conselheiro Luiz Alberto Silva. Concedeuse a palavra ao Dr. Luiz Alberto Silva, Conselheiro do CONADE, representante da FENAPAE, que fez a apresentação de três vídeos, cujo conteúdo, segundo a ótica do eminente Conselheiro, expressava a realidade do que estava acontecendo em diversas cidades do nosso país, onde muitos alunos estavam ficando excluídos em nome da inclusão. CCS - CAMPANHA COM CARTÕES TELEFÔNICOS - Niusarete, finalizando a sua apresentação, informou rapidamente que a Brasil Telecom estaria disposta a fazer uma campanha com cartões telefônicos, com estimativa de 600 mil cartões. O lançamento da 41 campanha seria no dia 21 de setembro, o dia nacional de luta, cujo tema seria o da campanha nacional, “Igualdade de Oportunidades”, com tiragem de 200 mil cartões. CAN - REGULAMENTAÇÃO DAS PROFISSÕES DE LEDOR, ESTENOTIPISTA E INTÉRPRETE DE SINAIS - A Comissão apresentou a seguinte proposta: Encaminhar três moções: a) para que se oficiasse às associações de Cegos, intérpretes de LIBRAS e ledores que se organizassem e encaminhassem ao Congresso Nacional solicitações para regulamentação de suas profissões, com o apoio do Conselho ao encaminhamento de proposta de lei regulamentando as profissões de ledor, intérprete de LIBRAS e estenotipista; b) sugerir ao Ministério do Trabalho a inclusão dessas profissões no Código Brasileiro de Ocupações; c) oficiar ao Ministério do Planejamento e Orçamento, solicitando a elaboração de Projeto de Lei para criação desses cargos no âmbito da administração pública. Ficou resolvido pela devolução à Comissão de Atos para elaboração e redação final das moções. CAN - ATENDIMENTO PRIORITÁRIO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E EVITAMENTO DE CORTES ORÇAMENTÁRIOS - A Comissão apresentou ao Plenário a seguinte proposta: 1- Aprovação do documento elaborado pela Comissão de Atos sobre o assunto; 2 - Que a Recomendação seja enviada a todos os órgãos do primeiro escalão, indistintamente, e a todos os membros do Congresso. Anexa à proposta seguiu a transcrição da Recomendação elaborada pela Comissão: Recomenda aos Poderes Executivo e Legislativo para que, em suas ações, seja dado atendimento prioritário a esses cidadãos e sejam evitados cortes/contingenciamentos na previsão orçamentária/financeira para os anos subsequentes. CAN - INSENÇÃO DE IPI - Estudo da Lei n.º 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção de Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI), tendo em vista a deliberação do Conselho, em sua XIII Reunião Ordinária, nos dias 10 e 11/06/02 resolveu instituir Comissão Técnica Provisória de Estudo da Lei. CAN - ATENDIMENTO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - Helena Maria Álvares de Campos Pinto, Conselheira suplente, representante da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS, que trouxe informe a respeito da audiência realizada, descrevendo as suas impressões sobre a postura dos representantes do Banco Central, da FEBRABAN e do Banco do 42 Brasil. Após relatório verbal detalhado, a Helena resumiu em uma frase, de autoria do representante do Banco Central, Antonio Barreto, o sentimento dos banqueiros em relação aos deficientes: “As instituições financeiras e bancos visam lucros e só fazem coisas que deem o retorno financeiro que interessa”. O Sr. Presidente lamentou profundamente a postura de embrutecimento revelada pelos representantes dos bancos. O Sr. Presidente, Dr. Adilson Ventura, encaminhou o assunto para a Comissão de Atos Normativos, para estudo e elaboração de Recomendação ao Ministério Público Federal, Banco Central, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Bancos Estaduais, para que os mesmos tomassem providências no sentido de fazer cumprir a lei de acessibilidade, resguardando os direitos dos portadores de deficiência. CAN - ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - Minuta de Moção ao Ministério da Saúde sobre “Odontologia para pacientes Especiais”. Feita a leitura da Minuta, foi aprovada e encaminhada à Comissão de Análise, Elaboração e Acompanhamento de Atos Normativos para redação final. PARECER SOBRE PROJETO DE LEI QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 8742/93 - Proposta de parecer indicando que deve permanecer inalterados os termos da Lei 8.742/93. 3o. Além disso, o termo “pessoa portadora de necessidades especiais” não reflete a deficiência, é por demais amplo, abrangendo também pessoas que não possuem deficiência, mas, ainda assim, precisam de adaptações ao seu biótipo, tais como as pessoas obesas ou as que possuem altura fora dos padrões, conforme conclusões da Oficina “Revendo o Ordenamento Jurídico e Conceitos de Deficiência Mental” ocorrida nos dias 20 e 21 de maio em 2001, em Brasília – DF, organizada pela Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down. CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE 48 PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PELA NOVACAP - ”Consciente da irregularidade da contração, uma vez que a NOVACAP, como órgão público, é obrigada a fazer concurso para preenchimento de vagas, o Conselho deve encaminhar pedido para que seja alcançada uma solução humanitária para a questão, solicitando que sejam resguardados os direitos dos 48 trabalhadores engajados, bem como que a empresa firme termo de compromisso de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Trabalho da 10ª Região, para onde deve ser encaminhado ofício pedindo providências”. 43 CAN - PROJETO DE LEI N.º 6.890/2002 - do Deputado José Carlos Coutinho. A Comissão apresentou ao Plenário a seguinte proposta: Sugeriu-se que fosse anexado ao PL n.º 5841/2001, que abrangia as questões suscitadas. CAN - DISCRIMINAÇÃO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - Considerando que a questão está sob investigação do Ministério Público do Trabalho, a Comissão de Atos decide por dar ciência aos Conselheiros da existência do Procedimento, e encaminhar ofício ao Ministério Público do Trabalho em Brasília, visto que a sede da Caixa Econômica Federal está, também, situada em Brasília, para que sejam tomadas as providências de praxe, fazendo menção à existência de um acordo de cooperação entre a CORDE e a CEF, no sentido de eliminar todas as formas de discriminação. CAC - ORGANIZAÇÃO DAS REUNIÕES DO CONADE - “Lamentamos profundamente o número de Conselheiros e Conselheiras nesta Comissão, em comparação às outras Comissões. Assim, quando ocorre a ausência de um ou outro componente, fica prejudicado o trabalho da Comissão. Solicitamos discussão do número de componentes nas Comissões, para uma reestruturação das mesmas”. O CONADE aprovou. CAC - I CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - Realização Da Conferência Nacional Dos Direitos Da Pessoa Portadora De Deficiência. A Conselheira Cândida Carvalheira acrescentou que a Comissão de Articulação de Conselhos já havia feito um levantamento com diversos orçamentos para a realização da Conferência, chegando ao valor de R$ 300.000,00. Informou, ainda, que o Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília, já estava reservado para o evento, nos dias 28, 29 e 30 de agosto de 2003. CAC - LEVANTAMENTO SOBRE CONSELHOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS Apresentou ao Conade a proposta de enviar aos Governadores uma correspondência solicitando que o mesmo informe se, em seu estado e nos respectivos municípios, existe ou não Conselho dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência. Ficou decidido que o modelo seria enviado, via e-mail, à Coordenação Executiva. O CONADE aprovou e encaminhou à Comissão de Atos Normativos para revisão e redação final. 44 PLANO DE AÇÃO CONADE 2002/2003 - A Comissão informou sobre a proposta de minuta do plano de ação, Objetivos:1. Acompanhar a execução de Políticas Públicas; 2. Articular, estimular e apoiar as ações dos Conselhos; 3. Divulgar, sensibilizar e estimular estudos e pesquisas relativas à questão da pessoa portadora de deficiência; 4. Zelar pela garantia dos direitos da pessoa portadora de deficiência. - Estratégias de Ação: -- Objetivo 1 : - análise dos Planos de Ação dos órgãos setoriais e das respectivas programações orçamentárias; - apreciação de relatórios de ações/atividades desenvolvidas pelos órgãos setoriais (trimestralmente); - incentivo ao desenvolvimento de programas/projetos/ações integradas entre os órgãos setoriais; - formulação de propostas orçamentárias aos órgãos setoriais; - apreciação das ações desenvolvidas pelas organizações de e para pessoa portadora de deficiência em convênio com órgãos governamentais. - Objetivo 2: - elaboração de documento orientador sobre a criação e funcionamento de Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência; - encaminhamento de correspondências aos governos estaduais e municipais, estimulando a criação dos Conselhos; - Convidar os Conselhos de Políticas setoriais e segmentos sociais para participar de reuniões no CONADE. - Objetivo 3: elaboração de boletim informativo sobre as ações desenvolvidas pelo Conselho, disponibilizando-o em meio eletrônico; - elaboração de um folder institucional do Conselho; - reformulação/atuação da página do Conselho na INTERNET, tornando-a acessível às pessoas portadoras de deficiência; - criar logotipo do CONADE por meio de concurso; - enviar aos órgãos competentes mensagens sobre os direitos da pessoas portadora de deficiência para ser veiculada nos contra-cheques, faturas de contas de luz e extratos bancários; - organização da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência; - enviar aos órgãos de imprensa falada, escrita e televisada calendários de reuniões, ações do Conselho e informações sobre as deficiências; informar aos candidatos à Presidência da República sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, propondo ações a serem desenvolvidas de relevância nacional; -realização de audiência pública do CONADE no dia Internacional da Pessoa Portadora de Deficiência; - encaminhar, anualmente, aos órgãos setoriais, relatórios contendo as ações desenvolvidas pelo Conselho; - estabelecimento de contatos com comissões de Direitos Humanos do Congresso Nacional para divulgação das ações do CONADE; - articulação com Instituições de Ensino Superior e Fundações de Apoio à Pesquisa para o desenvolvimento de estudos sobre temas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da pessoa portadora de deficiência. - 45 Objetivo 4 : - solicitar as autoridades competentes estatística sobre violência cometida contra as pessoas portadoras de deficiência; -diligenciar denúncias e reclamações relativas a ameaça ou violação dos direitos da pessoa portadora de deficiência. CPP - APAC OSTOMIZADOS - Memorando nº 61/2002/conade/mj relatando a preocupação quanto à possível publicação da “APAC Ostomizados” sem o aval da sociedade civil organizada. Apresentação da seguinte proposta: que fosse enviada uma Recomendação ao Ministério da Saúde, solicitando que fossem atendidas as solicitações da SBO – Sociedade Brasileira dos Ostomizados, principalmente no tocante ao seu conhecimento e avaliação da Portaria dirigida à assistência aos Ostomizados no SUS, que, naquele momento, encontrava-se em fase de elaboração. Por outro lado, sugeriu que recomendasse que todas as Portarias que regulamentam o atendimento das PPD no SUS tivessem a participação das entidades representativas dos portadores de deficiência nas diferentes etapas de sua elaboração. O CONADE aprovou, encaminhando à Comissão de Atos Normativos para elaboração da respectiva Recomendação. CPP - COMBATE A MALES CAUSADORES DE DEFICIÊNCIA EM BEBÊS Memorando n.º 62/2002/CONADE/MJ solicitando um método de combate permanente aos males causadores de deficiência nos bebês. A Dra. Sheila Miranda da Silva, representante do Ministério da Saúde, apresentou proposta substitutiva, nos seguintes termos: que o CONADE deveria encaminhar, imediatamente, para o Ministério competente, as questões relativas à área de atuação de cada um, para que fossem analisados, no âmbito de cada um daqueles órgãos, os problemas apresentados e tomadas, então, as devidas providências. CPP - PORTARIA QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - Foi apresentada a proposta de parabenizar o Ministro da Saúde pela publicação da Portaria n.º 1.060, de 05 de Junho de 2002, que dispõe sobre a Política Nacional da Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência. CRÉDITOS DE ENTIDADES COM O MINISTÉRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – Tema discutido: “Os créditos que as Entidades conveniadas têm com o Ministério da Previdência e Ação Social”. Foi deliberado, por unanimidade, ajuizar ação de cobrança contra a União, especificamente contra o Ministério da Previdência e Assistência Social. As importâncias deverão ser cobradas, atualizadas e corrigidas”. Informou, ainda, que 46 havia sido encaminhada cópia dessa deliberação ao Dr. Humberto, do Ministério Público, solicitando-lhe contribuição com os fundamentos e base legal para os dois procedimentos propostos. APRESENTAÇÃO DO CENSO DEMOGRÁFICO 2000 - Apresentação formal da Dra. Alícia Bercovich, membro da Comissão de Planejamento e Organização Geral do IBGE, que fez a apresentação do Censo Demográfico 2000, expondo os resultados preliminares da amostra, e respondendo, ainda, aos questionamentos e pedidos de esclarecimentos dos Conselheiros do CONADE. LEI DE LIBRAS E REGULAMENTAÇÃO DE CLOSED CAPTION - “A Regulamentação da Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS”. A proposta estava a cargo da Dra. Lúcia Severo, representante da FENEIS, e foi apresentada ao Plenário nos seguintes termos: “1º Apoio do CONADE ao Congresso Nacional, para a regulamentação da Lei acima citada, que dispõe sobre a língua da Comunidade Surda Brasileira. 2º O CONADE faria um encaminhamento correspondente também sobre o Projeto de Lei n.º 3621/2000, do Deputado Euller Ribeiro, que regulamenta o “closed caption”, ou a inclusão de legenda codificada na programação das emissoras de televisão”. RESPOSTAS AOS QUESTIONAMENTOS SOBRE POLÍTICAS SOCIAIS BÁSICAS ENCAMINHADAS PELOS MINISTÉRIOS - O Conselheiro José Carlos Lassi informou, em Plenário, que seria repassado um extrato das respostas recebidas para a Coordenação Executiva do CONADE, para que o mesmo fosse encaminhado, posteriormente, aos senhores Conselheiros. 15ª REUNIÃO CONADE - 2002 Palavras-chave: A décima quinta reunião do Conade ocorreu no dia 7 de agosto de 2002 nas dependências do Ministério da Justiça, Brasília/DF e contou com 15 representantes da sociedade civil e 9 representantes governamentais. 47 REAJUSTE BENEFÍCIO DE AÇÃO CONTINUADA - Luis Alberto Silva (Federação Nacional das APAES) ressaltou que a discussão nesse documento, que foi feito pelas instituições não-governamentais, enfatiza que a maioria das pessoas que estão sendo atendidas não tem alcance na ação continuada e isto acontece no país inteiro, além da per-capta está totalmente defasada. Sugeriu ao CONADE que se manifeste sobre essa proposta encaminhada a nessa seção. Afirmou que se caso o CONADE não se manifestar, a Federação , como entidades não-governamentais, tomará as providências, encaminhando ao Conselho e ao próprio SEAS, pois é legítimo o direito de oferecer as gestões, reivindicar e pedir. Ressaltou que trouxe o pleito ao CONADE, porque entende que toda reivindicação feita pelas organizações não-governamentais através do CONADE tem um outro respaldo. Adilson Ventura - Presidente da União Brasileira de Cegos-Solicitou qual o encaminhamento objetivo ao documento. Ivana de Siqueira Ministério da Educação-Declarou que existem duas formas de se estabelecer o critério: a renda familiar e a renda familiar per capta. Adilson Ventura - Presidente da União Brasileira de Cegos perguntou aos conselheiros se a per capta era a decisão de todos. Se todos eram a favor, se havia alguém contra ou alguma abstenção.Declarou aprovado que será pelo critério de um salário mínimo per capta. Luis Alberto Silva-Federação Nacional das APAES –Sugeriu o encaminhamento do documento ao Conselho nacional que se reúne na semana que vem.e à Secretaria de Assistência Social. AUMENTO DE MEMBROS NO CONADE Adilson Ventura (Presidente da União Brasileira de Cegos) solicitou aos conselheiros o encaminhamento ao Ministro da Justiça, da abertura do processo de inclusão de mais dois órgãos de governo no CONADE e a inscrição de mais dois órgãos da sociedade civil, duas organizações da sociedade civil, para manter a paridade dentro do CONADE, sendo aprovado por unanimidade, ficando determinado à Comissão de Atos Normativos a elaboração do documento. ORÇAMENTO PARA PROGRAMA DE ACESSIBILIDADE - Lizair de Moraes Guarino - Federação Nacional das Sociedades Pestalozzi - Submeteu aos presentes a resposta da CORDE ao memorando 47/2002-CONADE, MJ, solicitando informações acerca da instituição do Programa Nacional de Acessibilidade previsto no artigo 22 da Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Com referência à instituição desse programa de dotação orçamentária específica para sua execução, temos a informar que por ocasião da 48 elaboração da proposta orçamentária de 2002, realizada no mês de abril de 2001, foi apresentada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão proposta de abertura do Programa Nacional da Acessibilidade. A CORDE, a partir de gestões do Ministério do Planejamento, conseguiu para o ano de 2002, que fosse adicionado ao Programa de Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência, mais uma ação destinada à capacitação de técnicos na acessibilidade, já tendo sido contemplado nesta ação dois projetos que, sem dúvida, representarão um avanço significativo na ampliação das discussões acerca dessa questão. RESPOSTA DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO ACRE À RECOMENDAÇÃO DO CONADE - Maria Aparecida Gugel - Ministério Público do Trabalho – Sugeriu que fosse oficiado ao juiz corregedor dizendo o seguinte: o CONADE espera que Vossa Excelência tome uma atitude pró-ativa e não espere acontecer um problema. Eu acho que a gente pode dizer: o CONADE justamente tomou essa providência porque queremos prevenir problemas assim. Adilson Ventura - Presidente da União Brasileira de Cegos - Submeteu ao CONADE e aprovou como propostas, a questão de encaminhamento da documentação ao Acre, a Roraima e, às entidades nacionais para que tomem conhecimento que existem já ações de algumas. Submeteu às Corregedorias o assunto e a proposta da Doutora Niusarete de disponibilizar na página da Internet do CONADE. MATERIAL ESCOLAR EM BRAILLE - Solicitação, por pessoa chamada Daniel Morais Monteiro, a adoção de providências por conta de um material em Braile. Sugeriu o encaminhamento de texto ao Ministro da Educação. PLANO DE AÇÃO 2002/2003 PARA DIVULGAÇÃO NA MÍDIA - Ivana de Siqueira (Ministério da Educação) Ressaltou que independente disso, o CONADE estaria encaminhando para mídia uma pauta, uma sugestão de pauta sobre o tema, sobre sugestão de plano de governo a ser encaminhando para a mídia estar veiculando. Citou também a necessidade de se buscar o plano de ação de governo, de cada um dos presidenciáveis.Encerrou, solicitando que cada conselheiro encaminhasse sugestões de pontos, via e-mail, para incluir numa proposta do CONADE, que seriam inclusos no plano de governo dos presidenciáveis. 49 CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PARA CONCEITUAÇÃO DE DEFICIÊNCIA Adilson Ventura - Presidente da União Brasileira de Cegos – declarou aprovado o assunto, constituindo a Comissão, para ser então tratado do assunto de conceituação de deficiência. CAN - ENTRADA DE CÃO-GUIA EM ESTABELECIMENTOS – Parecer de que o cão guia deve ter o acesso facilitado de forma não restringir o direito de ir e vir das pessoas que optaram por esse meio. Referido acesso deverá ser impedido, caso não seja apresentado pelo usuário o certificado de treinamento emitido por escola filiada à Federação Internacional de Escolas de Cães Guias para Cegos, medida que protege o direito à vida, segurança e integridade física, não só da população, mas do próprio usuário de cão guia. Também deverá ser impedido de ingressar em qualquer local o cão que não possuir atestado de saúde e de vacinação, evitando-se dessa forma que a saúde da população, seja colocada em risco. Pelo exposto, nossa manifestação é no sentido de que se mantenha integralmente o texto original do projeto de lei em análise. CAN - PASSE LIVRE - Recomendação ao Ministério dos Transportes sobre o acesso ao passe livre. Solicitação ao Ministério dos Transportes de que seja encaminhada ao CONADE a cópia dos convênios de descentralização administrativa, que permita a transferência dos procedimentos de requerimento de passe livre para avaliar o conteúdo desses convênios, antes de sua assinatura. Assim, o CONADE deliberou no sentido de fazer gestões, para que se admita como válido qualquer atestado caracterizando a deficiência, emitido por todos profissionais médicos que direta ou indiretamente (conveniados e filantrópicos) que integrem o Sistema Único de Saúde. CAN - RESPOSTA DO MTE A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE ESTENOTIPISTA E INTÉRPRETE DE LIBRAS - O Ministério do Trabalho e Emprego deu uma resposta nos seguintes termos: que o processo de regulamentação de profissão é da competência do Congresso Nacional e que a categoria deve encaminhar seu pleito ao Congresso. Ressaltou que a proposta é de que o CONADE reitere os ofícios às associações representativas dos deficientes visuais e auditivos, para que apresentem minutas de propostas de projeto de lei, que poderão ser analisadas pelo CONADE em reunião específica. Apresentou a existência de duas propostas, sendo que uma, é convocar a sociedade civil organizada para que faça e se pronuncie a respeito 50 dessa regulamentação, e a outra, pedindo encarecidamente ao Ministério do Trabalho e Emprego que já as introduzam no código de ocupações. CAN - DEMISSÕES NA ECT – Sugestão de que o CONADE recomende à ECT que considere a possibilidade de abertura de realização de concurso público com a reserva de vagas para pessoa portadora de deficiência em grau máximo 20%, para eventual aproveitamento desses portadores de deficiência, possibilitando-lhes acesso à preparação para prestação de concurso e eventual habilitação. RECOMENDAÇÃO AO MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E À DELEGACIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO SOBRE EXCLUSÃO DE DETERMINADAS DEFICIÊNCIAS DA FISCALIZAÇÃO E DA RESERVA LEGAL DE VAGAS NO RIO DE JANEIRO - Foi enviada a recomendação pedindo que ele, urgentemente, revogasse o documento. Como não houve manifestação, foram solicitadas informações, reiterando os termos da recomendação e solicitando informação se efetivamente foi revogada a tal recomendação da DRT do Rio de Janeiro. CARTILHA ESCLARECENDO DIREITOS CIVIS - Decidiu-se pela solicitação ao Dr. Lauro Ribeiro, Promotor do Ministério Público do Estado de São Paulo, que encaminhe ao CONADE a minuta, haja vista que não houve tempo para sentarmos e dizermos o que vamos fazer e de que forma. Ele tem a resolução minutada, porém ele precisa encaminhar para nós, quando nós vamos agregar uma cartilha que a Dra. Eugênia fez em São Paulo. ADOÇÃO DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PELOS PODERES EXECUTIVOS, LEGISLATIVOS, TODOS OS ÓRGÃO DE PRIMEIRO ESCALÃO DO PODER EXECUTIVO E TODOS OS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL - Maria Aparecida Gugel ressaltou a necessidade que se tem de dentro da Comissão de Políticas Públicas se fazer um trabalho corpo a corpo junto a cada órgão junto e a cada responsável pelo programa, para que se consiga programas para pessoas portadoras de deficiência, além de estarmos nos orçamentos destes órgãos. ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO NO SUS: Recomendação ao Ministério da Saúde no que diz respeito à aprovação sobre disponibilizar odontologia para pacientes 51 especiais. Deliberou por recomendar esse Ministério a adoção de medidas, o mais breve possível, para a promoção da efetiva inclusão de atendimento odontológico especializado às pessoas portadoras de deficiência no Sistema Único de Saúde. CAN - RECOMENDAÇÃO AO MINISTÉRIO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA CARENTES – Recomendação de que o Ministério de Previdência e Assistência Social adote as providências necessárias para que se garanta o pagamento de per capita para todas as pessoas com deficiência carente atendidas nas ou por meio das instituições, de acordo com os requisitos. CAN - REGULAMENTAÇÃO DO CLOSED CAPTION - O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, CONADE, deliberou pela aprovação do projeto de lei 3.621, de 2000 do deputado Euler Ribeiro que regulamenta o Closed Caption ou a inclusão de legenda codificada na programação das emissoras de televisão como medida adicional para implementar direitos dos portadores de deficiência e promover a inclusão social. Foi aprovado nos termos, no âmbito da Comissão, que fosse o Closed Caption como medida adicional e não como única medida. ACESSO GRATUITO À JUSTIÇA - Projeto de lei que dispõe sobre acesso gratuito à justiça das pessoas portadoras de deficiência. Janilton Fernandes Lima - Confederação Nacional do Comércio se posicionou contra o projeto indicando que o Conade deveria se manifestar diretamente para todo Projeto de Lei, dizendo que não concorda e que não há benefícios para pessoa portadora de deficiência com esse texto, ao contrário, há uma exclusão. que envie um ofício para esse Deputado, para que ele saiba, que pensando que está ajudando ou não, está atrapalhando. Aprovado por unanimidade. OFÍCIO À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SOLICITANDO AUDIÊNCIA - Que seja verificada a possibilidade de receber em audiência o seu Presidente – Dr. Adilson Ventura, representante da União Brasileira de Cegos - UBC, a vice-presidente Niusarete Margarida de Lima, representante do Ministério da Justiça e alguns dos seus conselheiros cuja. Relação, encaminhamos em anexo, a fim de levar ao conhecimento de Vossa Excelência mensagem reivindicatória das pessoas portadoras de deficiência de todo país. Aprovado. 52 DISCUSSÃO SOBRE EDUCAÇÃO INCLUSIVA - Maria Aparecida Gugel Ministério Público do Trabalho - como essa questão da educação inclusiva ela está muito acirrada e com entendimentos até deturpados e diversos, decisão pela ampla discussão antes de tomar qualquer posicionamento. Posições a favor, posições contra não interessam, o que interessa é abrir o espaço deste Conselho para que todos tenham oportunidade de dizer o que é que entende por educação inclusiva. 16ª REUNIÃO DO CONADE – 2002 Palavras-Chaves: A Décima Sexta Reunião do Conade ocorreu nos dias 16 e 17 de setembro de 2002 na sala de reunião do Conselho Nacional de Saúde, em Brasília/DF e contou com 11 conselheiros. Excluindo a mesa, havia 2 representantes governamentais e 6 representantes de entidades não governamentais. CPP - EDUCAÇÃO ESPECIAL - Memorando nº 104/2002/CONADE/MJ – que consta o Ofício FNA nº 2258/02, de 28 de agosto de 2002, pelo qual a Federação Nacional das APAES solicita intervenção e apoio do CONADE no sentido de levar ao conhecimento do Excelentíssimo Presidente da República as questões suscitadas no referido documento. O parecer da Comissão era de que o CONADE solicitasse posicionamento do MEC em relação a essa lei, bem como a sua divulgação nos Estados e Municípios, considerando que a Educação Especial era uma modalidade e não nível, assim, teria de ser incluída em todos os níveis, inclusive no Ensino Fundamental. Aprovação de que o documento será encaminhado ao Ministério da Educação para análise e parecer a respeito do assunto conforme decidido pela maioria. NÃO CONSIDERAÇÃO DO CONADE PELOS ÓRGÃOS E MINISTÉRIOS: Adilson Ventura comenta o fato dos órgãos de governo não considerarem as recomendações, solicitações e encaminhamentos feitos pelo CONADE. Esclarece que somente cinco Ministérios responderam a última solicitação do CONADE e ressalta que o Conselho possui representação de doze Ministérios. Nesse sentido, fala de descaso com relação aos assuntos do CONADE e afirma que o Conselho teria de utilizar sua força legal para exigir e cobrar uma resposta concreta dos diferentes órgãos. Declara que o Conselho 53 não era solicitado a participar do planejamento de qualquer órgão de governo sobre questões de políticas para integração das pessoas portadoras de deficiência. Por fim, propôs que o Ministério Público se pronunciasse frente às respostas de qualquer órgão de governo que prestasse ou não as informações solicitadas, a fim de fazer valer a força legal do CONADE. CAN - RECOMENDAÇÃO AOS CORREGEDORES DE JUSTIÇA REFERENTE À ASSINATURA EM CARTÓRIOS – A Comissão recebeu outra resposta à recomendação encaminhada a todos os Corregedores dos Tribunais de Justiça, no sentido de que fossem ajustados os provimentos relativos ao recebimento das assinaturas dos portadores de deficiência visual e a forma de exarar as certidões e dar a contra-fé. Ressalta que a resposta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal não está adequada à deliberação do Conselho. . Por essa razão, propõe se oficie ao Exmo. Corregedor de Justiça no seguinte sentido: vimos insistir junto a Vossa Excelência no sentido de imprimir a ação pró-ativa prevenindo o problema, pois o artigo 263 do Provimento Geral é por demais subjetivo, transferindo unicamente ao notário a verificação das condições pessoais do portador de deficiência visual. Permita a nossa sugestão de exarar provimento a exemplo do ocorrido no Estado de São Paulo. CAN - REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE GUIAS E INTÉPRETES DE LIBRAS Conselheira Maria Aparecida Gugel esclareceu que o PL será encaminhado pela FENEIS, sendo que o documento ainda não está consolidado. Esclarece que o Ministério do Trabalho e Emprego já informa o reconhecimento das profissões de guia e intérprete de libra, tendo em vista ter o Ministério inserido as profissões de intérprete de libras e estenotipista na Classificação Brasileira de Ocupações. Destaca que a categoria de estenotipista encontra-se codificado em 3-23.30 e o intérprete de libras no código 195.90. CAN - DÉBITO DE PREVIDÊNCIA COM ENTIDADES DE TODO O BRASIL Presidente Adilson Ventura diz que a denúncia não seria feita de imediato, mas seria solicitado aos segmentos o encaminhamento de documentação comprobatória do débito, com números e valores definidos concretamente para, a partir daí, tomar posição sobre o assunto. Conselheira Maria Aparecida Gugel entende que a resposta não satisfaz a solicitação contida na Recomendação, tendo o Plenário que decidir por reiterar o pedido ou assumir a resposta da SEAS como factível e verdadeira. O Plenário decidiu aguardar 54 a realização do evento para articulação dos Conselhos para dar andamento à questão da resposta. CAN - ACOMPANHAMENTO DO PROJETO DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE SÍNDROME DE DOWN - Conselheira Maria Aparecida Gugel diz tratar-se de oficina realizada pela Federação Síndrome de Down, realizada em 2001. Esclarece que a proposta da Comissão é informar ao MPF-SP, por meio de ofício, que a oficina foi apresentada formalmente ao CONADE em reunião realizada em 2001, no Recife e encaminhar cópia dos Pareceres n° 02/01 (Código Civil), Parecer n° 03/01 (PL n° 3.055-B, que altera a Lei n° 8.742/93) e Parecer n° 04/01 (altera art. 16, I, III e IV da Lei n° 8.213/91). CAN - PASSE LIVRE - Resposta denominada Aviso n° 1282, do Ministério dos Transportes, no qual responde à recomendação do Conselho a esse Ministério, no sentido de viabilizar a entrega do documento passe livre para pessoas portadoras de deficiência carentes, de forma descentralizada, por meio das Secretarias Municipais e Estaduais de Transporte, podendo também contar com entidades conveniadas, bem como, estender a todos os profissionais médicos a possibilidade de emissão de atestado caracterizando a deficiência. Decidem pela criação de um GT com o objetivo de produzir um diagnóstico para questão do passe livre e apresentar propostas aos três Ministérios a fim de articular ações que agilizem a resolução da questão. CAN - PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA NA ELABORAÇÃO DE PORTARIAS MINISTERIAIS - Conselheira Maria Aparecida Gugel sugere a proposta de encaminhar ofício ao Ministro da Saúde no sentido de garantir a sociedade civil organizada, em geral, a possibilidade de discutir a formatação das Portarias acerca da assistência aos portadores de deficiência. A proposta foi aprovada. CAN - PORTARIA Nº 818 – QUESTIONAMENTOS CREFITO - Comissão sugere o encaminhamento de mero ofício esclarecedor ao Crefito 8, a respeito da qualidade e legalidade da Portaria n° 818, do Ministério da Saúde. Diz que o desejado era ampliar, a todos os profissionais da área, a possibilidade de atuar na área de habilitação e reabilitação dos portadores de deficiência física. Conselheiro Mauro Meirelles Pena afirma que a resolução do Ministério da Saúde não enseja qualquer contestação e que o 55 contexto da situação é um desentendimento entre profissionais de saúde de nível médio e de nível superior, que o Conselho não dever posicionar-se em relação à questão. PROJETO DE LEI EDUARDO BARBOSA - Parecer Técnico sobre o PL n° 5841/2001, do Deputado Eduardo Barbosa que solicitava parecer do CONADE sobre o Projeto em referência que propõe a alteração da Lei n° 8742/93 relativo aos serviços de ação continuada. Propõe encaminhar proposta de adequação da redação do parágrafo segundo, do artigo 20, da Lei n° 8742, inserindo o Projeto de Lei n° 3055-B, de 1997, do Senado Federal, Relator Osmar Seraglio. Por fim, sugeriu que fossem apensados outros oito Projetos de Lei, atualmente em trâmite na Comissão de Constituição e Justiça. Conselheira Maria Aparecida Gugel declara a importância dos referidos Projetos de Lei, mas esclarece que nenhum deles estava articulado a programas que possibilitassem uma vida independente a pessoa portadora de deficiência, além disso, não permitiam mobilidade no acesso ao benefício. PROJETO ACESSIBILIDADE - Conselheira Niusarete Margarida de Lima informa que a CORDE se reunira com equipe de especialistas a fim de rever a minuta sobre o Programa Nacional de Acessibilidade que seria colocado para consulta pública na semana subsequente a reunião. A Coordenadora Nacional da Corde, Isabel Maior, destacou que a acessibilidade transcendia a necessidade de haver uma lista de pessoas que iriam se beneficiar, pois as Leis nºs 10.048 e 10.098 se referiam a pessoas com mobilidade reduzida, gestantes e aqueles que estão carregando crianças de colo. Diz que as Comissões entenderam que não há necessidade de listar as deficiências para não incorrer no erro de excluir alguma área. ESTRATÉGIAS DE AÇÃO DO PLANO DE AÇÃO 2002/2003 COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA PROVISÓRIA DE REVISÃO DE CONCEITOS - Niusarete Margarida de Lima, da CORDE; Mauro Meirelles Pena, da Sociedade de Medicina Física e Reabilitação; Cândida Maria B. Carvalheira, da Sociedade Brasileira de Ostomizados; Margarida Munguba Cardoso, do Ministério do Trabalho e Emprego; Dr. Manoel de Jesus Santos Costa, do Ministério da Ciência e Tecnologia; Dra. Sheila Miranda da Silva, do Ministério da Saúde; e Dra. Carolina Angélica Moreira Sanchez, do Ministério da Previdência e Assistência Social. Convidados: Sra. Maria de Lourdes Gaspar, da Sociedade Pestalozzi, representante da 56 área de deficiência mental; Sra. Linamara Batisttela, Fisiatra da USP; Sra. Rosana Tristão, da UnB, representante da área de deficiência auditiva; Dra. Florismar Montalvão, Fisiatra da Fundação de Saúde do GDF; Dra. Deusina Cruz, gerente do benefício de prestação continuada da Secretaria de Estado de Assistência Social; Dra. Cássia (COMPLETAR), da USP, responsável pela tradução da família de classificações da Organização Mundial da Saúde e Dra. Silvia Vaissmann (CORRIGIR), representante da área de deficiência visual que não pudera estar presente em decorrência de outro compromisso. RELATO DA COMISSÃO PROVISÓRIA DE REVISÃO DE CONCEITO - Explica que havia uma discrepância na descrição das deficiências, principalmente, no que se referia à deficiência visual, apresentada de forma restritiva, e à deficiência auditiva, apresentada de forma abrangente. Afirma que a variedade de enfoques das diferentes legislações existentes, que não eram do Decreto, dificultava qualquer trabalho de sistematização de entendimento. Ressalta que há poucas informações sobre o real impacto das divergências nos trabalhos em todos os níveis e destaca: 1) falta de unificação dos conceitos, tanto na Legislação Federal, quanto em outras Legislações; 2) falta de um referencial de classificação que atendesse de forma abrangente; 3) falta de dados fidedignos que demonstrassem os conflitos gerados pelas conceituações diferentes nas distintas legislações em vigor; 4) falta de pessoal qualificado na avaliação das classificações existentes. Afirma que a diversidade de opiniões sobre qual o referencial a ser utilizado e o não conhecimento profundo dos referenciais e instrumentos de valoração de deficiências não eram do domínio das pessoas que faziam políticas públicas na área de pessoas portadoras de deficiência. Informa que a Classificação Internacional de Funcionalidade é um documento recente da Organização Mundial de Saúde. Apresenta estratégias a serem seguidas pelo Grupo de Trabalho, a saber: 1) o agendamento de reuniões sistemáticas no período quinzenal da presente Comissão; 2) leitura e uma análise de todas as legislações vigentes, no que diz respeito ao assunto da deficiência e da definição da pessoa portadora de deficiência verificando diferenças ou semelhanças nas focalizações. Avisa que cada membro do grupo deveria apresentar contribuições nas próximas reuniões; 4) convidar profissionais ligados a Rede Ibero-americana, para trabalho conjunto; 5) zelar para que qualquer classificação respeite o enfoque multidisciplinar, embora possam ser utilizados instrumentos, quer sejam de natureza da Organização Mundial de Saúde ou de outros surgidos a partir de 57 classificações de cunho social, ambiental, dentre outros; 6) avaliar e analisar todas as classificações e de que maneira poderiam contribuir para o trabalho, bem como utilizar outras técnicas de estudo; 7) proceder levantamento dos conceitos sobre deficiência e pessoas portadoras de deficiência. Declara que era necessário um estudo mais apurado do Decreto nº n° 3298 e solicita revisão do prazo concedido a Comissão para apresentar os resultados dos trabalhos para mais 60 dias, findo o prazo concedido. 17ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 2002 Palavras-Chave: A Décima Sétima Reunião do Conade ocorreu entre os dias 14 e 15 de outubro de 2002 no Ministério da Justiça, Brasília/DF e contou com a presença, na primeira sessão, de 9 representantes do governo e 12 representantes de entidades não governamentais, já na última sessão, contou com a presença de 13 representantes governamentais e 9 representantes da sociedade civil. Com a eleição da nova vice-presidenta Nilma Garcia Pettengill. CAC - CRIAÇÃO DO CONSELHO DO ESTADO DO TOCATINS - Moção enviada pela Procuradoria Regional do Trabalho – Subsede do Estado de Tocantins. Disse que a Comissão decidira enviar ofício de apoio à proposta de criação do Conselho Estadual de Defesa e de Direito da Pessoa Portadora de Deficiência, cumprimentando a iniciativa e encaminhando cópia da Resolução nº 10 do CONADE; CAC - CRIAÇÃO DE UMA REDE DE INFORMAÇÕES ENTRE O CONADE E OUTROS CONSELHOS NACIONAIS - Disse que a Comissão considerou que o CONADE deveria ser o precursor da ideia da criação de uma rede de informações entre o CONADE e outros Conselhos Nacionais para a questão da deficiência. Prosseguiu destacando que a ideia de criação de uma rede de informações ia de encontro à ideia da Fundação Banco do Brasil, tendo em vista que todos os Conselhos estariam em um mesmo patamar. CAN - MEDIDAS REFERENTES A ASSINATURAS EM CARTÓRIO - Primeiro assunto discutido foi a correspondência do Corregedor do Tribunal de Justiça do Rio 58 Grande do Norte comunicando que as medidas propostas pelo CONADE a respeito das dificuldades dos portadores de deficiência visual, relativas às assinaturas em cartório, foram adotadas nos termos da cópia do Ofício Circular nº 76/02, da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Presidente Adilson Ventura perguntou se a Comissão recebera respostas de outras Corregedorias e disse que vários Estados se pronunciaram favoravelmente à recomendação do CONADE, com exceção do Acre. CAN - LEGENDA E INTÉRPRETE DE LIBRAS NA PROPAGANDA ELEITORAL Correspondência da Confederação Brasileira de Desporto de Surdos solicitando apoio a Ofício anteriormente encaminhado pela Confederação ao Ministro Nelson Jobim, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, que reivindica a inclusão de legenda e intérprete de LIBRAS na propaganda eleitoral gratuita, nos debates e nas entrevistas com os candidatos, a partir do 2º turno das eleições de 2002. DENÚNCIA DE IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DE VOTO - Carta da Professora Ethel Rosenfeld, portadora de deficiência visual, denunciando que fora impedida de exercer o seu direito de voto, bem como cópia de texto de denúncia a ser divulgado na mídia. Disse que, após discussão do tema pela Comissão, a Conselheira Izabel Maior apresentou a Resolução nº 21.008 que dispõe sobre o voto dos eleitores portadores de deficiência. Conselheiro José Carlos Lassi Caldeira considerou que a Resolução n° 21.008 fora elaborada no sentido de proporcionar um ambiente mais protegido para as pessoas portadoras de deficiência, mas destacou o caráter restritivo do documento. Sugeriu que fosse elaborado documento de caráter propositivo contemplando todas as dificuldades encontradas pelas pessoas portadoras de deficiência e pediu ao Presidente Adilson Ventura que colhesse opiniões do Colegiado. Conselheiro Jocélio Drummond manifestou concordância a três propostas, a saber: a) revisão na questão das urnas eleitorais; b) permissão de auxílio de acompanhante, se solicitado pelo eleitor, caso não haja urna adaptada; e c) encaminhamento do ofício do CONADE aos TRE's, particularmente ao do Rio de Janeiro. CPP - LIVROS EM BRAILLE – Esclarecimento de que atualmente eram publicadas, em média, 45 milhões de páginas em Braille que correspondia a 346 mil volumes e significa não mais que 100 mil livros e revistas, menos de 1 livro para cada pessoa portadora de deficiência visual no Brasil. Destaque de que a Secretaria de Educação 59 assumira que havia um déficit no que se refere ao número de livros em Braille publicados por ano. COMISSÃO TÉCNICA PROVISÓRIA DE ESTUDO DA LEI Nº 8.989/95 Coordenação: Ordem dos Advogados do Brasil – Conselheiro Alan Cortez de Lucena lembrou que o objetivo da Comissão era o estudo legal da isenção do IPI para portadores de deficiência. Disse que na primeira reunião da Comissão ficou em consenso que os membros da Comissão enviariam argumentos com relação à delimitação de deficiência das suas respectivas áreas, porém não acontecera como previsto. Conselheiro Antonio Carlos Sestaro ressaltou que, após a saída do Conselheiro Alan Cortez de Lucena, houvera discussão com os representantes do Ministério Público, tratando da questão do IPI. COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO DE MINISTÉRIOS PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA PASSE LIVRE - CREDENCIAMENTO DOS BENEFICIÁRIOS DO PASSE LIVRE - O primeiro assunto era a descentralização administrativa do processo de credenciamento dos beneficiários do Programa Passe Livre. Disse que a proposta de minuta de convênio estava pronta e aprovada pela consultoria jurídica e que iniciaria os contatos com as Secretarias dos Estados. OSTOMIA E INSUFICIÊNCIA RENAL NO PASSE LIVRE - Inclusão de portadores de ostomia e insuficiência renal crônica. Declarou que como essas duas condições eram aceitas na maioria dos Estados que possuem legislação sobre o passe livre, a Comissão decidira propor a concessão a esses dois grupos. EXIGÊNCIA DE ATESTADO - manutenção do critério de exigência do atestado emitido por equipe multiprofissional do SUS. Disse que o grupo decidira manter esse critério por motivos de segurança e melhoria da qualidade de equipe multiprofissional do SUS. DISCUSSÃO SOBRE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - Conselheiro Mauro Pena explicou que a ideia era saber da população geral composta pelas pessoas portadoras de deficiência, seja afastada pela perícia, ou pela assistência de trabalho, ou pela assistência médica. Presidente Adilson Ventura parabenizou o Conselheiro Mauro Pena pela iniciativa e pela idéia, considerando que era importante discutir o problema da reabilitação das pessoas portadoras de deficiência no Brasil. Disse, porém, que não considerava somente a questão da reabilitação profissional, mas também a reabilitação funcional. Comentou que uma das dificuldades para utilização da reserva de cota da Lei 60 nº8.213, era exatamente a incapacidade da pessoa portadora de deficiência desempenhar qualquer função e destacou que eram raros os centros de reabilitação disponíveis para re-capacitar ou capacitar uma pessoa para vida normal DENÚNCIA APADA - Presidente Adilson Ventura disse que seria encaminhada carta ao Conselho Estadual, informando que houvera denúncia formal ao CONADE, pela FENEIS, que trouxera o problema da APADA (única escola que tinha 2° Grau supletivo para o surdo) e pedindo que o Conselho Estadual intercedesse no sentido de tentar resolver o problema. 18ª REUNIÃO DO CONADE – 2002 A Décima Oitava Reunião Ordinária do Conade ocorre no dia 12 de novembro de 2002 no Ministério da Justiça, Brasília/DF. Contou com 14 representantes da sociedade civil e 11 representantes de entidades governamentais. CAC - REDUÇÃO DE IPI - Conselheira Maria Aparecida Gugel comunicou o recebimento de três mensagens e enviou-se a resposta a esses três consulentes: “A Lei nº 8.989/95 já prevê a isenção de IPI para condutores portadores de deficiência física que não possam dirigir automóveis comuns”, sendo o que a Lei prevê. Acrescentou, ainda, que a adaptação de automóveis é onerosa, portanto a isenção do IPI era dirigida para a pessoa portadora de deficiência física. Quanto à questão da isenção de IPI para todas as outras deficiências, informar-se-ia aos interessados que estava em estudo na Comissão Provisória, havendo prazo de mais trinta dias para concluir proposta de eventual alteração dessa Lei. DENÚNCIA PASSE LIVRE - Conselheira Maria Aparecida Gurgel registrou uma denúncia, onde Maria Imaculada da Silva relata a sua indignação com relação ao acesso ao passe livre, porque as empresas do Rio de Janeiro, segundo ela, adotaram o sistema de roleta para dificultar ainda mais a utilização do passe livre, sendo essa uma questão bastante conturbada no âmbito não só nacional, mas estadual. O Presidente Adilson Ventura informou que a ela será dada a informação das providências que estão sendo tomadas. 61 DENÚNCIA CONCURSO PÚBLICO VAGAS PARA PD – Registro do recebimento de duas mensagens com relação a concurso público. Esse denunciante relata que o edital do concurso público para o CEFET de Palmas não destina o número de vagas para pessoa portadora de deficiência e também não esclarece qual é o percentual que a Lei nº 8.112 registra, que é entre 5 e 20%. Então, por conta de ser uma situação grave e de urgência, propôs-se encaminhar esta denúncia ao Ministério Público do Trabalho no Estado de Tocantins, para que receba a denúncia e adote as providências para a alteração desse edital, que, realmente, está bastante prejudicado na sua legalidade. DENÚNCIA CONCURSO PÚBLICO CARACTERIZAÇÃO DE DEFICIÊNCIA - A segunda colocação também diz respeito a concurso público é do senhor Dênis, com relação à conceituação da deficiência. Ele relata que tem um olho bom e o outro com problema, e que, efetivamente, ele não é considerado portador de deficiência visual. Como o CONADE ainda está trabalhando na questão da caracterização de deficiência, sendo revisto por uma Comissão Provisória, interna, na verdade, será respondido a esse senhor que, realmente, ele não é portador de deficiência, não pode ser enquadrado como tal, mas, ao mesmo tempo, se dará a notícia dessa Comissão Temática, que está fazendo a revisão desses conceitos. DENÚNCIA DE CONDIÇÕES DESUMANAS EM PRESÍDIO EM SP - A Conselheira Maria Aparecida Gugel trouxe, ainda, uma denúncia de uma advogada, que tem um cliente portador de deficiência física (amputação de ambas as pernas na altura do coto), em São Paulo, Bauru, que depende de atendimento ambulatorial, porque fez um enxerto tecidual na altura dos cortes. Esse indivíduo está colocado com outros tantos reclusos e rasteja no chão para sua locomoção, tem dificuldade com o banho e dificuldade nas secreções, porque, na cela onde está internado, ele tem que utilizar aquele sanitário cuja vala é no chão. Relata a advogada que fez requerimento ao Juiz da Comarca, fez um pedido ao presídio onde está o detento, mas nada conseguiu; foi ao cartório de execuções, foi a todos os lugares disponíveis lá em Bauru, mas ninguém se sensibilizou com o problema por que passa esse deficiente físico recluso. A conselheira Maria Aparecida Gugel pensa que cabe ao CONADE, apesar de todos conhecerem os problemas que o setor prisional enfrenta, tomar algumas atitudes com relação a esse caso individual, e que repercute no interesse de todos os portadores de deficiência, sobretudo, os físicos (não sobre o direito de ir e vir porque ele está recluso), mas as 62 condições internas que as celas proporcionam ao indivíduo preso. Apresentou proposta da Comissão no sentido de tentar se encaminhar a questão não só ao Juiz da Comarca novamente, mas também um pedido do CONADE ao Juiz responsável pela dação da sentença, ao Juiz da Comarca, ao diretor do presídio onde está esse portador de deficiência; e ainda, como questão mais ampla, sensibilizar o Secretário de Justiça do Estado de São Paulo para a questão, o Secretário de Justiça e Segurança Pública do Estado de São Paulo, o Secretário de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, o Corregedor de Justiça do Estado de São Paulo, o Ministério Público Estadual, enfim, contemplar as questões individuais dessa denúncia com o Juiz Diretor de Presídio e Promotor de Justiça local; o CONADE pode e deve dar esse encaminhamento. CPP - MOÇÃO DE EXTRATETO PROCEDIMENTOS SUS - Conselheira Sheila Miranda da Silva relatou que no dia 19 de setembro o Ministro assinou uma Portaria incluindo novos procedimentos para o atendimento na rede do SUS de pessoas portadoras de deficiência mental e autistas, e disse que, quando uma Portaria é publicada, as instituições vão aos Secretários Estaduais do município e solicitam o seu cadastramento; entretanto, os gestores estaduais e municipais, que são os Secretários de Saúde, não dispõem de recurso porque o teto financeiro de que eles dispõem está comprometido com outras ações de saúde. Diante disso, algumas Portarias saem com recurso extrateto, que é um recurso do Fundo de Ações Estratégicas e que facilita mais o cadastro, porque não compromete o teto financeiro do Secretário, além de ser um recurso de compensação, de sobra de ações das Secretarias que não utilizaram os seus recursos disponíveis. A Comissão se reuniu e fez uma recomendação que os procedimentos constantes da Portaria 1.635 sejam financiados com os recursos do Fundo de Ações Estratégicas de Compensação. Portanto, disse que a Comissão se reuniu e propôs que o CONADE recomende ao Ministério da Saúde que esse recurso não seja do teto financeiro, mas um recurso extrateto, de nome Fundo de Ações Estratégicas de Compensação. CCS - LOGOMARCA CONADE – A Comissão se baseou nesse documento em um documento anterior e será encaminhada por e-mail a proposta de regulamento sobre o concurso da logomarca do Conade. Dentro da proposta do concurso, seria criada uma Comissão de avaliação da logomarca CONADE, composta por quatro membros 63 Conselheiros do CONADE, dois do governo e dois da sociedade civil e um técnico com especialidade no assunto, que funcionaria na condição de consultor. O objetivo dessa Comissão seria providenciar uma primeira análise na logomarca para ver se atende às necessidades, se está dentro da legislação específica. EXPOSIÇÃO SOBRE O SURGIMENTO DO CONADE [POR LIZAIR DE MORAES GUARINO] - O Presidente Adilson Ventura fez um comentário dizendo que a Conselheira Lizair de Moraes Guarino seria, hoje no Brasil, a pessoa que tem o conhecimento, o domínio completo, pleno, da história do surgimento do CONADE como fruto do movimento das pessoas portadoras de deficiência nos anos 80. Disse que foi uma grande jornada, uma grande luta desenvolvida, em todo o processo, desde o tempo do CENESPE (?), do qual a Conselheira Lizair foi Diretora Executiva, e que acabou culminando com a criação da CORDE. A Conselheira Lizair de Moraes Guarino fez uma apresentação de toda a história da criação do CONADE. Disse que, por gostar muito de história, tem mania de guardar tudo que se faça, tanto na Educação Especial (e comentou que talvez tenha o maior arquivo em relação à Educação Especial), como na área de Assistência Social também, tendo, inclusive, na área de Assistência Social, todas as Portarias, e, na área da Educação Especial, a primeira Portaria da CADEME. Discorreu sobre o Comitê Presidencial (Comitê presidido por um ministro, mas que se chamava presidencial), que deu origem à CORDE. Disse considerar muito importante saber qual a origem e que tudo começou quando assumiu a direção da Educação Especial em 1985, por convite do Presidente José Sarney e do Ministro Marco Maciel, baseado numa idéia vinda da Suécia, o projeto da integração da normalização. Relatou que, primeiro, reuniram-se todas as lideranças do governo e da comunidade, no Rio de Janeiro, com todos os presidentes de federações, todos os vice-presidentes regionais das federações de deficientes mentais, deficientes físicos, deficientes visuais e todas as Coordenadoras de Educação Especial, para se fazer as novas propostas de Educação Especial, porque dizia o Presidente Sarney que não queria o retorno ao problema, mas queria que se esgotasse o problema na Educação Especial, porque ele tinha um compromisso com o Dr. Odilo Costa Filho, que todos conhecem, que foi Presidente da Federação Nacional das Pestalozzi. Portanto, foi a Conselheira convidada a presidir a direção do CENESPE (?). Rememorou que, na época, já contavam com a participação do agora Senador da República, Dr. Flávio Arns, de Adilson Ventura, a Marilene e Tânia. Essas pessoas participaram da reunião para se fazer uma nova proposta de 64 Educação Especial, proposta que resultou no livro “Resgate da Educação Especial”. O Comitê foi criado com quase sessenta pessoas do Brasil todo, que se reuniam de quinze em quinze dias e tiveram de apresentar o resultado em seis meses: o Comitê começou os trabalhos em janeiro, e no dia 1.o de julho de 86. A finalidade do Comitê era de diagnosticar, analisar a situação real, articular os órgãos públicos e privados, analisar os recursos disponíveis, priorizar para uma educação preventiva, universalizar o atendimento, inserir no mercado de trabalho, etc. Os objetivos do comitê: equacionar necessidade de entrosamento entre os ministérios, órgãos, entidades, visando a um plano de ação conjunta que reformulasse a política de governo em relação ao deficiente, além de cuidar de sua integração na sociedade. Relatou que foram feitos oitenta e nove programas de ação e trinta ações prioritárias, em todas as áreas. O trabalho foi entregue ao Ministro Jorge Bornhausen. Narrou que, em 1960, o Presidente John Fitzgerald Kennedy fez um trabalho, chamado Painel Kennedy, porque ele tinha uma irmã deficiente, Margareth, e ele reuniu todos os governadores e disse que queria resolver o problema da criança deficiente, ao que os governadores responderam que não tinham dinheiro, e ele disse que iria ao Congresso lutar pelo dinheiro. Ele foi para o Congresso, lutou pelo dinheiro e fez o Comitê Presidencial dentro do gabinete dele. Inclusive, a Professora Olívia participou desse Painel porque depois ele chamou as pessoas de outros países para partilhar. Então, dentro dessa idéia, o grupo achou que tinha de haver um órgão acima de MEC, órgão de articulação nacional, que ficasse na Presidência da República, que pudesse articular, para não ter a CORDE sem um poder de articulação, para fazer uma política nacional na área de TPPD(?). Foi criada a Coordenação da CORDE, composta por um Coordenador Nacional, quatro Subcoordenadores e um Conselho Consultivo, com representantes das áreas de deficiência mental, auditiva, física, múltipla e visual. A Conselheira Lizair de Moraes Guarino disse haver iniciado a Secretaria de Educação Especial, foi a primeira Secretária de Educação Especial, e que guardava essas coisas todas porque achava que eram a base de todo trabalho do CONADE. Lembrou que o grupo tem procurando sempre se atualizar, tem procurado ir a congressos internacionais para saber o que está acontecendo, sendo importante o Conselho saber disso tudo. Após a exposição, o Conselho aplaudiu a Conselheira Lizair de Moraes Guarino. Em seguida, o Presidente Adilson Ventura elogiou o trabalho, enfatizando ser um resgate à memória do movimento das pessoas portadoras de deficiência, do movimento da educação, principalmente como base de toda ação, e que, olhando para o passado, como se vê mudou muita coisa, muito embora ainda o Conade 65 não tenha alcançado o ponto nem o patamar que gostaria de estar. Comentou, ainda, que, se houver mudanças para o próximo Conade, no caso, principalmente de órgãos de governo, deveria ser feita essa apresentação, logo no início, para que as pessoas saibam com quem estão lidando, o que é o Conade, o que significou o Conade para as pessoas portadoras de deficiência, o que significa o Conade e a CORDE para as pessoas portadoras de deficiência neste País. ORGANIZAÇÃO DO CONADE - O Presidente Adilson Ventura disse que o CONADE tem de estabelecer e criar mecanismos para que possa cobrar de maneira mais efetiva, inclusive, caso não haja resposta, que se acione o Ministério Público. O CONADE tem de fazer valer as leis que existem e que não são obedecidas, em geral, principalmente pelos órgãos de governo. 19ª REUNIÃO ORDINÁRIA – 2002 Palavras-chave: A Décima Nona Reunião Ordinária do Conade aconteceu entre os dias onze e doze de dezembro de 2002 na sede do Ministério da Educação, Brasília/DF. ALTERAÇÃO DE PORTARIA PARA ESTABELECIMENTO DE HIERARQUIA POR COMPLEXIDADE P/ ADULTOS E CRIANÇAS - Documentação enviada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência de Vitória, Espírito Santo solicitando a intervenção do CONADE junto ao Ministério da Saúde para que a Portaria nº 432/02 seja alterada. O Presidente Adilson Ventura sugeriu, então, o encaminhamento para o Ministro da Saúde e para o Conselho Nacional de Saúde do questionamento feito pelos deficientes auditivos do Estado do Espírito Santo. CAN - INTÉRPRETE DE LIBRAS PARA PROVA DE HABILITAÇÃO DE CONDUTORES - Memorando nº 165 para disponibilização de um intérprete de LIBRAS aos portadores de deficiência auditiva, quando da realização das provas de habilitação de condutores, bem como manifesta a preocupação com relação à presença deste profissional junto aos centros de formação de condutores, sob pena da aprendizagem estar prejudicada. O Conade recomendou ao Departamento Nacional de 66 Trânsito – DENATRAN -, do Ministério da Justiça a capacitação de instrutores, acesso a carros adaptados, disponibilização de intérpretes de libras. CAN - PASSE LIVRE - Memorando nº 167, em que o Senhor José Lima Ribeiro solicita do CONADE providências no sentido de que a “carteirinha” do passe livre seja distribuída e produzida de forma a ser utilizada universalmente, ou seja, tanto no DF quanto em Minas Gerais, etc., sendo proposto ao grupo do Ministério do Transporte, Ministério da Justiça e o Ministério da Saúde para tratar da questão do passe livre em nível nacional, no âmbito do grupo interministerial. CAN - RENOVAÇÃO DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO - Memorando nº 173, em que a Senhora Carolina Campos solicita informações sobre miastenia grave e a renovação da sua Carteira Nacional de Habilitação. A informação a ser dada é que ela procure o DETRAN da sua região. A Conselheira Maria Aparecida Gurgel disse também que um médico vai atestar o grau de limitação motora que ela tem, e, portanto, que procure o DETRAN da sua cidade para ver se se enquadra dentro dos requisitos da norma do CONTRAN para a revalidação de sua carteira profissional e, ainda, ver se se enquadra dentre aqueles que podem se utilizar do benefício, da isenção do IPI. CAN - LEGISLAÇÃO SOBRE CLOSED CAPTIONS E LEGENDAS - E-mail do Senhor Décio Martins Gomes, da FENEIS, sobre substitutivo do Projeto de Lei nº 3.979, de autoria do Deputado Bispo Rodrigues, que trata de restrições a close caption, a legenda nos horários comuns de programas televisivos. Inclusive, foi feito um parecer, uma vez que estaria na pauta da Comissão de Ciência e Tecnologia, e esse parecer foi feito ad referendum, porque a Sra. Lúcia Severo da Costa foi ao Congresso Nacional, junto com o Conselheiro Janilton Fernandes Lima, para entregar esse parecer em mãos do coordenador da Comissão com o intuito de tentar se eliminar essa questão. Por sorte, esse item foi retirado de pauta e apenas será reexaminado depois do recesso, em fevereiro, o que dará tempo à Comissão de expor os motivos ao Bispo. CAN - COMISSÃO DE REVISÃO DE CONCEITOS - A Conselheira Izabel Maria Madeira de Loureiro Maior disse que foram feitas três reuniões formais com a presença dos conselheiros e de consultores de todas as áreas de deficiência. Resumiu que o trabalho foi dividido da seguinte maneira: 1) quanto à deficiência visual, o Decreto n.º 3.298 está excluindo o direito das pessoas de baixa visão (o que é chamado de visão 67 subnormal, sendo que o termo mais atual é baixa visão, pela Organização Mundial da Saúde); 2) quanto à deficiência auditiva, não há um consenso entre os especialistas se a faixa de deficiência auditiva leve deveria ser excluída ou não, porque no Decreto não está dito se é unilateral ou bilateral, e é preciso que se defina qual o critério implicaria limitação de função e possível prejuízo; 3) em relação à deficiência mental, chegou-se à conclusão de que definições presentes no Decreto não elencavam características de patologia, e, sim, as habilidades perdidas ou mantidas, mas é um item que poderia melhorado; 4) quanto à deficiência motora, o Decreto foi bastante inconclusivo ao determinar uma listagem com graus absolutamente diversos de deficiência funcional, e merece uma revisão geral. Fez a sugestão que, ao ser feita a revisão do Decreto, também se estude a criação no Brasil de uma comissão de valoração de grau de incapacidade. CAN - LEIS DE ACESSIBILIDADE - A Conselheira Izabel Maria Madeira de Loureiro Maior fez um informe sobre as Leis de acessibilidade, a 10.048 e a 10.098, que ultrapassaram duas gestões da CORDE, e se pensou que se chegaria até dezembro com isso pronto em forma de regulamento. Foram convidados alguns especialistas, consultores que vieram dar suporte para a formatação de um decreto integrando as duas leis; a minuta de decreto foi apresentada à Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, no dia 5 de novembro de 2002, mas foi rejeitada. Foi solicitada a parceria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, na pessoa do Dr. Vandir Ferreira e da Dra. Sandra Julião, e eles estão trabalhando junto com uma equipe da CORDE para depurar todas as informações necessárias que estavam no formato de minuta de decreto para que se possa, então, ter um decreto, de fato, para ser apresentado. CAN - MOÇÃO SOBRE RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CARGOS PÚBLICOS PROGRAMA DIVERSIDADE DO BANCO DO BRASIL - A Sra. Cristina Vieira, da Fundação Banco do Brasil, apresentou o “Programa Diversidade”, que tem, como objetivo estratégico, em primeiro lugar, contribuir para a inclusão das pessoas com deficiência, de uma forma geral. Dividido em linhas de atuação: a primeira linha de atuação do programa é chamada de “mapa do conhecimento” e visa a desenvolver uma pesquisa para que se possa traçar o perfil socioeconômico das pessoas com deficiência no país, e, um segundo objetivo, seria estar consolidando a produção acadêmica a 68 respeito da deficiência no Brasil, para o que se fez uma parceria com a Fundação Getúlio Vargas. A terceira linha se refere a uma campanha de sensibilização, com o objetivo de diminuir a questão do preconceito, dado o entendimento da Fundação que o preconceito é consequência da desinformação. A quarta linha de ação seria o “Projeto Laboratórios”, que se pensou, com essa ação, estar incentivando ações que de fato promovam a inclusão de pessoas com deficiência. CARTILHA PARA IMPLANTAÇÃO DOS CONSELHOS - A Conselheira Izabel Maria Madeira de Loureiro Maior lembrou que foi solicitado que pudesse ser feita, ainda este ano, a cartilha preparada pelo CONADE do passo a passo de implantação dos Conselhos, numa tiragem de vinte mil exemplares, que contém também a legislação básica, e trezentos exemplares em braile, o que foi feito com a Sociedade Brasileira de Ostomizados, que já apresentou o projeto. Disse que, se tudo correr bem, no final do ano estará pronta a tão sonhada cartilha de implantação de Conselhos e o material em braile. APRESENTAÇÃO DO CONADE À EQUIPE DE TRANSIÇÃO DO GOVERNO – O Presidente Adilson Ventura fez a apresentação do CONADE à representante da Equipe de transição, sua composição e objetivo, em que explicou ser um órgão deliberativo, criado no âmbito do Ministério da Justiça, devendo, como principais objetivos, zelar pela execução da política para integração das pessoas portadoras de deficiência, participar e colaborar na elaboração e execução das políticas públicas setoriais nos diversos órgãos do Governo. Em seguida, discursou a Sra. Matilde Ribeiro, representante da Equipe de Transição do novo governo, que disse estar representando o Coordenador da Equipe de Transição, Sr. Antônio Palocci, por este estar em viagem nos Estados Unidos. 21ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 2003 Palavras-chave: A Vigésima Primeira Reunião Ordinária do Conade ocorreu entre os dias 1 e 2 de abril de 2003 em salas de reuniões do Ministério da Justiça e do Ministério da Cultura, Brasília/DF e contou, na primeira sessão, com 7 representantes governamentais e 8 69 representantes da sociedade civil. Na última sessão contou com 10 representantes da sociedade civil e 8 representantes governamentais. CAC - DISTRIBUIÇÃO DA CARTILHA SOBRE CONSELHOS - A cartilha preparada pelo CONADE sobre a implantação dos conselhos locais de defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência já tinha sido enviada aos membros do Congresso Nacional e aos prefeitos das capitais dos estados brasileiros, estando em processo de envio também a todos os governadores. Apontou que as cartilhas em braile estavam sendo produzidas no Instituto Benjamin Constant e que, em breve, estariam sendo encaminhadas para Brasília. ORGANIZAÇÃO CORDE - Izabel Maria Loureiro Maior explicou que interrompeu o trabalho de todas as comissões para informar da grande preocupação com a proposta de, na estrutura da Secretaria Especial de Direitos Humanos, a CORDE manter-se como uma gerência, submetida a diversos outros níveis. Nesse sentido, os conselheiros decidiram interromper a rotina de trabalhos e se dividirem em grupos, um para elaborar um documento, distribuído aos conselheiros presentes, e outro para, externamente, estabelecer contatos com membros do Poder Legislativo e outras pessoas que pudessem ajudar e, internamente, tentar marcar uma audiência com o Secretário Especial de Direitos Humanos, Nilmário Miranda. EXPOSIÇÃO SOBRE EDUCAÇÃO INCLUSIVA - Ivana de Siqueira e Niusarete Margarida de Lima fizeram uma exposição sobre a oficina educação inclusiva no brasil: diagnóstico atual e desafios para o futuro, realizada no Rio de Janeiro. Perpassou todas as discussões sobre inclusão a questão de como caracterizar o referente de “todos” na defesa de que a escola é para todos: se são todos indiscriminadamente ou se é preciso categorizar por tipo de deficiência, avaliando os que já estão incluídos nas escolas e os que ainda não estão. REUNIÃO DA CORDE E DO CONADE COM O BANCO MUNDIAL - Na reunião, foi explicado que o acordo de empréstimo assinado pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva com o Banco Mundial, no valor de US$ 505 milhões, tem uma contrapartida social obrigatória, a qual é na área de inclusão de pessoas portadoras de deficiência. Comentou que, de posse desse dado, caberia aos membros do CONADE procurar as informações junto à representação do Banco Mundial em Brasília, conhecer todos os 70 questionários e preparar os projetos para serem submetidos primeiro às autoridades brasileiras, apresentando-os ao Ministério da Fazenda e ao Ministério do Planejamento. EXPOSIÇÃO SOBRE DIFERENÇA ENTRE NORMA E REGULAMENTO TÉCNICO - A diferença entre a norma e o regulamento técnico é que, a primeira é essencialmente voluntária, enquanto o segundo define um padrão que deve obrigatoriamente ser cumprido, sendo regulamentado e fiscalizado pelo Estado. A ABNT trabalha com comitês para assuntos específicos, sendo um desses o Comitê Brasileiro de Acessibilidade (CB40), e elencou uma série de normas definidas por esse comitê: norma de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência a edificações, a espaço imobiliário e a equipamentos urbanos; norma de acessibilidade de pessoa portadora de deficiência a trem de longo percurso; norma de acessibilidade para trem metropolitano; norma de acessibilidade para pessoa portadora de deficiência em ônibus e trólibus para atendimento urbano e intermunicipal; norma de acessibilidade para a pessoa portadora de deficiência no transporte aéreo comercial. Izabel Maria Loureiro Maior perguntou se havia alguma norma sobre acessibilidade em revisão, se a norma sobre condutores com mobilidade reduzida ainda estava em consulta pública e como a CORDE e o CONADE poderiam participar oficialmente dela. Eugênio Guilherme Tolstoi respondeu que a norma sobre condutores com mobilidade reduzida ainda estava em consulta pública e que ela poderia entrar em contato com ele por e-mail para verem como essa participação se daria. PROPOSTA DA FUNDAÇÃO BANCO DO BRASIL SOBRE CAPACITAÇÃO DE CONSELHOS ESTADUAIS – por Lucijane e Carlos Vieira, da Fundação Banco do Brasil – A proposta que estava sendo trazida era para uma ação, a ser ministrada pelo SENAC São Paulo, cuja primeira parte seria uma série de atividades com os conselheiros do CONADE, em que a metodologia aplicada seria aperfeiçoada para as atividades junto aos conselheiros estaduais e municipais. Lucijane disse que essa primeira parte da atividade, e que seria destinada aos conselheiros do CONADE, consistiria de ministrar cinco módulos compactamente, em cinco dias consecutivos, para otimizar custos de passagens e diárias. Izabel Maria Loureiro Maior propôs também que fosse criada uma comissão do CONADE para interagir com o SENAC na reformulação dos módulos antes da realização da atividade com os conselheiros do CONADE. 71 APOIO A CRIAÇÃO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO HOSPITAL CENTRAL DO EXÉRCITO – Solicitação de apoio no que concerne a legislação na área de reabilitação que nos oriente quanto à organização do centro de reabilitação, tanto quanto à infra-estrutura, relações com clientela, seus direitos, possibilidades, relação com instituições governamentais, Ministério da Saúde, Previdência, governos estaduais, municipais, normas técnicas, profissionais que poderão nele vir a trabalhar, seus regulamentos; b) nomes e endereços de instituições que normalmente, de algum modo, envolvem-se com apoio a iniciativas como essa, no caso, financiamentos; c) orientação quanto à possibilidade de obtenção, em organismo internacional, de plantas, organogramas e orientações administrativas para criação da estrutura mencionada. Cândida Maria Bittencourt Carvalheira propôs que o CONADE enviasse um documento ao diretor do Hospital informando que tinha recebido a reivindicação e que procuraria providenciar toda a documentação solicitada possível, além de encaminhar o pedido ao Ministério da Saúde. Oswaldo José Barbosa Silva propôs que, adicionalmente, fosse encaminhado um ofício ao chefe do Exército elogiando a iniciativa do diretor do Hospital Central do Exército. EXPOSIÇÃO SOBRE RISCOS DE DEFICIÊNCIA NA ATIVIDADE DE CAÇA DA LAGOSTA – Maria Aparecida Gugel procedeu à explanação intitulada “Caça da lagosta: riscos de deficiência física e morte”. Relatou que a Delegacia Regional do Trabalho atendeu a uma requisição do Ministério Público e fez um estudo a respeito das condições dos trabalhadores de pesca na zona lagosteira do Rio Grande do Norte, o qual aponta as dificuldades das 22 mil pessoas envolvidas na pesca da lagosta, trabalhadores informais, havendo casos muito graves de acidentes no trabalho, pelo fato de eles terem de descer a uma profundidade de 30, 60 metros, por meio de material compressor. Salientou que, no caso de acidentes, os que não morrem, pela dificuldade de fazer a descompressão ou por conta do material obsoleto utilizado nessa pesca, acabam se tornando tetraplégicos. Falou que estava trazendo esse relato para que o CONADE pudesse se envolver em uma ação conjunta com outros órgãos e instituições para dar um encaminhamento mais efetivo à questão. EXPOSIÇÃO SOBRE A CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - O Ministério das Relações Exteriores tinha encaminhado à CORDE uma solicitação para que definisse a posição do País a ser levada a essa reunião. Para a 72 definição dessa posição, tinha sido solicitado que quatro aspectos fossem analisados: a) se o País concorda ou não com o formato da Convenção. Relembrou que, na reunião de julho de 2002, todos os conselheiros concordaram que a convenção era um documento válido; b) se há alguma colisão da legislação nacional com essa Convenção. Apontou que a legislação brasileira já é na linha da salvaguarda dos direitos humanos e que, não colide com a Convenção. ) se havia itens para incluir ou excluir na Convenção. Afirmou que, pessoalmente, ao analisar extensivamente a Convenção, não viu itens para incluir ou excluir. Ficou decidido que Carolina Angélica Moreira Sanches viajaria e diria na reunião de Quito que o Brasil apóia o texto da Convenção. DOCUMENTOS DE CARACAS/RIADIS (Rede Ibero-Americana das Instituições Não-Governamentais das Pessoas com Deficiência) - Regina Lúcia Barata Pinheiro explicou que a reunião tinha sido uma assembléia geral para aprovar os documentos elaborados em duas reuniões preparatórias anteriores e para criar a RIADIS de maneira definitiva. Por fim, enfatizou que seria importante que todas as entidades de e para portadores de deficiência pudessem se filiar diretamente à RIADIS. Izabel Maria Loureiro Maior perguntou se o CONADE tinha condições de responder se o Brasil apoiaria 2004 como o ano da pessoa com deficiência na América Latina. Foi aprovado. CASOS DE DISCRIMINAÇÃO NO BRASIL – Antônio Carlos Sestaro perguntou qual deveria ser o posicionamento do CONADE em casos de notória discriminação com pessoas portadoras de deficiência no Brasil. Disse que havia exemplos diários de casos arquivados pelo Ministério Público e indagou se, ao ocorrerem casos de discriminação, o CONADE ater-se-ia apenas ao que o Ministério Público definir ou recorreria às organizações internacionais. Lizair de Moraes Guarino propôs que, a partir da sugestão de Flávio José Arns, fosse constituída uma comissão para estudar medidas que poderiam ser tomadas em casos de discriminação. Mário Mahmed disse que a discussão ora efetivada chamava a atenção para um aspecto que estava sendo discutido com o Ministério Público Federal e com a Advocacia Geral da União (AGU) sobre as denúncias recentemente acatadas de forma pertinente pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, porque não se desejava que houvesse motivos para o Brasil continuar sendo julgado internacionalmente por violação de direitos humanos. Nesse sentido, comunicou que a estratégia planejada era a seguinte: no caso de violação ou de negação de direitos, nos estados ou mais propriamente nos municípios, ao obter-se a 73 informação das violações, fazer-se-ia recomendações aos agentes políticos institucionais locais, no sentido de que procurassem tomar as providências para superar aquela situação. Explicou que isso permitiria duas coisas: primeiro, a pressão legítima que o CONADE e a Secretaria Nacional de Direitos Humanos poderiam exercer em parceria; segundo, despertaria mal estar entre os agentes políticos institucionais locais, por haver cópias do ofício enviadas a todas as autoridades locais que, de maneira direta ou indireta, têm obrigação de apurar o caso. DENÚNCIA DISCRIMINAÇÃO – O gerente de uma agência da Caixa em uma cidade do interior do Tocantins dizia abertamente que se preocupava com a boa aparência dos trabalhadores na agência, o que incluía o corpo de funcionários da Caixa Econômica e também o das empresas terceirizadas, no caso, uma empresa terceirizada de informática e que empregava um portador de deficiência física, que utiliza muletas, de nome Noel Pereira dos Santos. Apontou que esse gerente interferiu junto à empresa terceirizada para a demissão de Noel Pereira dos Santos e que, em função disso, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública com pedido de dano moral coletivo, porque o caso envolvia os outros portadores de deficiência da empresa que também prestavam serviços na Caixa Econômica local, atuando conjuntamente com o Ministério Público Federal na denúncia do crime, pela Lei 7853, artigo 8 o , inciso 2 o , além da Constituição da República. Maria Aparecida Gugel perguntou se o CONADE poderia dar o apoio solicitado, fazendo ingerências junto à Caixa Econômica Federal, e disse que, com a OAB, poderia tratar diretamente para a assistência desse portador de deficiência. Izabel Maria Loureiro Maior informou que a Caixa Econômica tem um termo de cooperação técnica com a CORDE e com a Secretaria de Direitos Humanos e que isso poderia ser aproveitado. A proposta foi aprovada. PASSE LIVRE - Maria Aparecida Gugel informou que a prefeitura municipal de Teresina resolveu a questão da concessão do passe livre municipal para as pessoas portadoras de deficiência com a criação de lei instituindo uma estrutura na Secretaria Municipal de Trabalho, Cidadania e Assistência Social para gerenciar a concessão do passe livre municipal. 30ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 2004 74 Palavras-chave: A Trigésima Reunião do Conade aconteceu no dia 3 de fevereiro de 2004 na sede do Ministério da Justiça, Brasília/DF. Foi presidida pelo presidente da gestão 2002-2003, Adilson Ventura, contou com a presença de 11 representantes do governo e 13 representantes da sociedade civil. HOMENAGEM PÓSTUMA - Homenagem Póstuma à Conselheira Albertina Brasil dos Santos - Presidente do CONADE - falecida em janeiro do corrente ano. PEC 227/04 – REFORMA DA PREVIDÊNCIA - Esclarecimentos sobre o projeto de PEC Paralela e o resultado da Medida Provisória – 139 que trata dos recursos do FUNDEF, em tramitação, na Câmara dos Deputados e no Senado. RENÚNCIA CONSELHEIRO - Ernesto Augusto Lucas Neves renunciou à condição de Conselheiro do CONADE por motivo de transferência para outro domicílio e por conseqüência, este, também, renunciara à de Vice-Presidente do mesmo órgão ANO IBEROAMERICANO - A Senhora Izabel Maior solicitou que fosse montada uma agenda que seria coordenada pelo CONADE para o ano Ibero-americano, e que todos os eventos surgidos neste ano, estivessem marcados com a logomarca, pelo menos, com os dizeres: 2004 - Ano Ibero-americano da Pessoa com Deficiência - e cujas intenções dessa agenda, estariam dimensionadas para a realidade do Conselho que a partir da CORDE e do CONADE buscariam de acordo com cada evento o perfil mais adequado de um determinado Ministério. PROCESSO ELEITORAL BIÊNIO 2004/2005 – De acordo com os regulamentos, deveriam estar em processo de escolha de indicações das entidades representantes da Sociedade Civil no CONADE, porém, devido à mudança de Ministérios demandou em um reposicionamento do CONADE com relação ao problema de quantas e quem seriam essas. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONADE – Inclusão na composição do Conade – Ministérios colocados em votação, cuja proposta pertencia à Comissão: 1) Secretaria Especial de Direitos Humanos – votaram todos de acordo pela inclusão; 2) Ministério da Justiça – tiveram duas posições: a posição da Doutora Izabel 75 Maior que advogou a causa de que este Ministério, na verdade, nunca foi integrante efetivo do CONADE, e a do Doutor Antônio Carlos Sestaro que defendeu a posição de que este mesmo, por ser um Ministério de Justiça, tem muito haver com a questão das pessoas portadoras de deficiência. Coube a Plenária decidir por maioria de votos: nove para que permanecesse, cinco para que saísse e três se abstiveram de votação; 3) Relações Exteriores – devido ao empate na votação, o Presidente decidiu, com o voto de Minerva, pelo ingresso do mesmo; 4) Ministério das Cidades – não houve nenhum tipo de pronunciamento. A votação foi unânime por sua permanência; [5) Ministério do Desenvolvimento Social e de Combate a Fome – no processo de votação, quinze votaram a favor da inclusão, um votou contra e dois se abstiveram; 6) Ministério do Turismo - são doze votos a favor de seu ingresso, três contra e três abstenções. Os supracitados Ministérios entraram, farão parte do Conade, doravante, serão convidados, obviamente, para apresentar os seus representantes. EXCLUSÃO DOS MINISTÉRIOS PÚBLICO FEDERAL E DO TRABALHO – Podendo participar como observadores em todas as reuniões, assim como, compor comissões a convite deste conselho. INCLUSÃO DE CONSELHOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS – A proposta da Comissão era que se admitisse um representante titular e suplente dos Conselhos Estaduais; um representante dos Conselhos Estaduais; um representante dos Conselhos Municipais com titulares e suplentes no CONADE, em conformidade com a proposta apresentada no Encontro Nacional de Conselhos. Dez votaram, igualmente, com a Comissão, pelo ingresso dos mesmos, quatro votaram contra esta e os demais se abstiveram. INSERÇÃO DA SECRETARIA DA MULHER – Outro ponto foi conduzido à votação: a reivindicação da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, no sentido de ser inserida ou não no Conselho das Pessoas com Deficiência, que por não fazer parte da proposta inicial da Comissão, ficou para ser votada por último, e dos quais quatorze, do quorum de dezoito, acreditaram, por bem, que a mesma passasse a fazer parte daquele. CRITÉRIOS PARA ADMISSÃO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL - Impasse na indicação de um nome - se uma Sociedade De ou Para Deficientes, ou se alguma Organização que pudesse contribuir e colaborar com os trabalhos do CONADE, a plenária decidiu, por quatorze votos, que a vaga se destinasse àquela (Sociedade De Pessoas com Deficiência), alterando de dois para três a inclusão de representantes de Organizações Nacionais De e Para Portadores de Deficiência. Prosseguindo-se os trabalhos, com efeito, foi proposto e em votação por instituição, o ingresso de mais três organizações que seriam convidadas para fazer parte, como 76 membro do CONADE, na representação da Sociedade Civil, para que se obedecesse à questão da paridade, em conformidade com os nomes que haviam sido sugeridos pela Comissão que analisou o processo de reestruturação do CONADE, a seguir discriminadas: 1) Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, que conseguiu quinze votos a favor e duas abstenções; 2) Associação Nacional do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e das Pessoas com Deficiência um voto de abstenção e dezesseis votos por sua entrada; passando, deste modo, para um outro: contrapropostas apresentadas pela Senhora Cândida Maria Bittencourt Carvalheira que acreditava ser melhor que a vaga, antes, destinada ao convite daquela Associação, fosse substituída por uma Entidade De e Para Deficiente oriunda da Sociedade Civil Organizada, e pela Senhora Regina Maria Volpini Ramos que, outrossim, alegou o porquê desejava que a mesma fosse para Associação Brasileira de Neuropsiquiatria na Sociedade Científica. A plenária deliberou, por quatorze votos, que a mesma seria ocupada por mais uma Organização da Sociedade Civil, De e Para Deficientes. COMISSÃO DE REESTRUTURAÇÃO DE REPRESENTATIVIDADE DAS ORGANIZAÇÕES DE DEFICIENTES – A escolha dos representantes foi obtida por meio de três propostas, conseguindo êxito a que foi apresentada pela Doutora Roseane, que alcançou oito votos a seu favor e que abrangia as áreas de deficiência mental - duas; deficiência auditiva - uma; deficiência visual - duas; síndromes - uma; condutas típicas - uma; deficiência múltipla - uma; deficiência física - três; patologias duas. ALTERAÇÃO DA PORTARIA 154 - Finalizando-se a nova composição da Sociedade Civil das organizações De e Para Deficientes que fariam parte do CONADE, as entidades as quais deveriam postular essa vaga, deveriam preencher como tal, os prérequisitos estabelecidos pelos critérios de Admissão da Portaria 154 de vinte e oito de fevereiro de 2002, promulgada pelo Ministro de Estado de Justiça e a qual, depois de várias discussões, coube à plenária aprovar, por doze votos, a proposta do Doutor Mário Mamede, que modificou o Parágrafo Único do Artigo Primeiro que passa a ter uma nova redação: ‘Exclusivamente para efeitos dessa Portaria, considera-se Organização Nacional DE e PARA Pessoas Portadoras de Deficiência, a entidade privada, sem fins lucrativos e de âmbito nacional com filiadas organizadas em pelo menos cinco Estados, distribuídas no mínimo por três regiões do país’. 77 ESPAÇOS DOS CONSELHOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS NO CONADE Estabeleceu-se por quinze votos a favor que o Conselho deveria seguir as diretrizes estabelecidas pelo CONADE, para poder se candidatar, se habilitar a fazer parte deste, e completando esse critério, ficou decidido, por unanimidade, que para o processo de inscrição, aquele apresentaria a documentação e a partir disso se habilitaria. O CONADE examinaria a referida documentação e, então, os que estivessem dentro do estabelecido, seriam convidados, mediante edital, conforme proposta apresentada pelo Senhor Mauro Meirelles Pena. Foram elaborados dois tipos de critérios de desempate, dos quais, por quatorze votos alcançados, a plenária deliberou a favor do proposto pelo Doutor José Rafael Miranda que contemplava estados em primeiro lugar; regiões em segundo, e por antiguidade em terceiro. 32ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 2004 Palavras-Chave: A Trigésima Segunda Reunião do Conade aconteceu no dia 5 de maio de 2004, na Confederação Nacional do Comércio, Brasília/DF. Contou na primeira sessão com 16 representantes da sociedade civil e 9 representantes governamentais; e na última sessão 4 representantes governamentais e 11 representantes da sociedade civil. ELEIÇÃO CONSELHO: Ficou decidido abrir o processo eleitoral restringindo a concorrência da vaga a entidades de deficiências decorrentes de patologias, delegando a Comissão Eleitoral do CONADE para estabelecer normas e prazos para a referida eleição. Aprovado por unanimidade. DENÚNCIA RESTRIÇÃO A CNH - Denúncia a respeito das restrições que o CONTRAN vinha fazendo à carteira dos motoristas portadores de deficiência com atividades remuneradas, destacando os surdos. Solicitou que o CONADE, no novo biênio, juntamente com o Ministério Público, intercedesse junto ao CONTRAN buscando uma solução para este problema. Proposta de formação de comissão para analisar esta questão aprovada. 78 ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - Grupo de Trabalho Instituído para Analisar o Estatuto da Pessoa com Deficiência, sendo integrantes os conselheiros representantes da FEBIEX, ONEDEF, CNC, FENEIS, Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, Ministério da Educação, Ministérios Públicos do Trabalho e Federal, Secretaria Especial de Direitos Humanos sob a presidência do nosso presidente o professor Adilson. Posicionavam-se no sentido de referendar o parecer da Comissão Técnica instituído pela CORDE no sentido de rejeitar a proposta do PLS 429/2003, devendo este posicionamento ser comunicado aos senhores parlamentares, aos Conselhos Estaduais e Municipais e à população em geral. O CONADE resolveu: por 17 (dezessete) votos favoráveis e nenhuma abstenção, acatar o resultado da análise do referido Projeto, realizada pela CORDE, rejeitando, na íntegra, o Projeto de Lei supracitado, devido o mesmo não atender às necessidades dos segmentos e das pessoas portadoras de deficiências como um todo no Brasil. COMISSÃO PROVISÓRIA PARA ANALISAR O PPA 2004/2007 - O Conselheiro Marcos Cordeiro de Souza Bandeira se colocou à disposição para a composição desta comissão para que pudesse ajudar na elaboração de um grande trabalho, por ter condições e experiência para tal. O Presidente José Rafael Miranda, acatou a sugestão de criação desta Comissão voltada para o orçamento, ficando esta de ser votada e formalizada no momento oportuno, e vendo que este assunto deveria ser tratado com seriedade por ser muito complexo. DISCUSSÃO SOBRE CONSELHOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - Discussão acerca dos Conselhos Estaduais e Municipais que não respeitam as diretrizes do CONADE para implantação de Conselhos. RESULTADO DO 1º ENCONTRO NACIONAL: Cândida Carvalheira informou que os resultados do 1º Encontro Nacional com todos os pontos aprovados, inclusive, a moção de transformação da CORDE em Secretaria Especial para os Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, foram entregues à Secretaria de Direitos Humanos dar o seu olhar final para ser divulgado a população como um todo país. POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DO MINISTÉRIO DAS CIDADES - Apresentação da Política de Acessibilidade da SeMOB (Secretaria Nacional de Transporte e Mobilidade Urbana – Ministério das Cidades). O Diretor do SeMOB, Sr. Renato 79 Boareto, iniciou sua apresentação informando que o assunto, a acessibilidade para as pessoas com deficiência, tem sido trabalhado muito no Ministério das Cidades, particularmente na Secretaria de Transportes de Mobilidade Urbana. Desde o ano passado estavam discutido com o Conjunto de Identidades Nacionais um programa em que o Ministério das Cidades organizasse a sua ação junto aos Municípios. INTERVENÇÃO DO CONADE CONTRA LEI ORGÂNICA QUE RETIRA O DIREITO DO PASSE LIVRE - Sobre a Lei Orgânica do Município de Belém, foi enviado um e-mail do Promotor Titular da Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência e do Idoso da capital, solicitando intervenção do Conade contra a aprovação da Emenda que retira o direito ao passe livre dos deficientes, pois consta da mesma a comprovação da dificuldade de locomoção, transferindo ao juízo do motorista a decisão sobre a gratuidade do transporte. Proposta: encaminhar uma moção à Câmara Municipal de Belém repudiando a iniciativa desta lei, mesmo já existindo uma ação civil pública correndo em Belém sobre o assunto, sendo esta moção para reforçar a atitude do Ministério Público Local. DENÚNCIA DE EMENDA QUE RETIRA O DIREITO DO PASSE LIVRE - Sobre a Lei Orgânica do Município de Belém, foi enviado um e-mail do Promotor Titular da Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência e do Idoso da capital solicitando intervenção do Conade contra a aprovação da Emenda que retira o direito ao passe livre dos deficientes, pois consta da mesma a comprovação da dificuldade de locomoção, transferindo ao juízo do motorista a decisão sobre a gratuidade do transporte. Encaminhamento de uma moção à Câmara Municipal de Belém repudiando a iniciativa desta lei. PARECER SOBRE LEGALIDADE DE UMA LEI NO CEARÁ - E-mail enviado pela entidade civil do Ceará que solicita parecer sobre a legalidade de uma Lei Estadual 13.392/2003 que trata do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência no Estado o Ceará. Essa solicitação não explicava o que consideraria ilegalidade. Encaminhamento para a Secretaria Executiva entre em contato com a denunciante para verificar se foi tudo conforme na eleição e nas indicações, e se tiverem alguma insatisfação passar depois para a Comissão de Articulação de Conselho que tinha mais a ver com o processo. 80 CRIAÇÃO DE UM CONSELHO PERMANENTE SOBRE ASSUNTOS TÉCNICOS CIENTÍFICOS – Proposta, por parte de quatro conselheiros, de criação de uma Comissão Permanente sobre assuntos técnico-científicos. Um recurso que o Conade disporia quando aparecesse oportunidade, sendo ativados sem quaisquer ônus. Conselheiro Mauro propôs que fosse votada ainda naquela reunião a criação de uma Assessoria Especial para o CONADE constituída de voluntários à luz da Lei de Voluntariado, submetendo a Comissão de Atos Normativos para regulamentar, que foi aprovada. 33ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 2004 Palavras-Chave: A Trigésima Terceira Reunião do Conade ocorreu entre os dias 14 e 15 de junho de 2004 na Esplanada dos Ministérios, Brasília/DF. A reunião do dia quatorze foi presidida pela Dra. Ela Wiecko Volkmer de Castilho, Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal, participante do CONADE na condição de observadora e, na sequência, pelo presidente eleito Conselheiro Adilson Ventura. Contou com a presença de -, entre conselheiros, convidados e observadores, - 16 representantes da sociedade civil e 33 representantes do governo. ELEIÇÃO DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO CONADE - Como chapa única foram encaminhados os nomes do professor Adilson Ventura e Rafael Miranda à mesa. A chapa foi eleita com 28 votos e 1 abstenção. Assim sendo a Dra. Ela Wiecko, declarou eleitos por aclamação como Presidente do CONADE, o Professor Adilson Ventura e como Vice-presidente o Professor José Rafael Miranda, e pediu uma salva de palmas. COMISSÃO ESPECIAL PARA REVISAR O DECRETO LEI Nº 3.298 - Coordenada pela Izabel Maior - O Conselheiro Luiz Alberto Silva propôs que se criasse uma comissão própria especial para revisar o Decreto Lei nº 3.298 num prazo de noventa dias. A sugestão foi aprovada e os membros indicados foram: Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE; Ministério da Previdência Social; o Ministério da Saúde; o Ministério dos Transportes; Ministério da 81 Cultura; Ministério da Educação; União Brasileira de Cegos – UBC; Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência de Uberlândia-COMPOD/MG; Federação das Fraternidades Cristãs de Doentes e Deficientes do Brasil; Associação de Pais e Amigos de Pessoas Portadora de Deficiência dos Funcionários do Banco do Brasil– APABB; Conselho Nacional dos Centros de Vida Independente – CVI; Federação das Associações de Renais e Transplantados do Brasil – FARBRA. RECUSA DE CONVITE COM REFERÊNCIA À PLS 429 - Decisão do CONADE em não atender, em primeira instância, ao convite, da forma como foi elaborado e encaminhado pela Assessoria do Senador Paulo Paim, com referência ao PLS 429 e ao Estatuto de Pessoa Portadora de Deficiência. PROJETO CLONAGEM E ALIMENTOS TRANGÊNICOS - Izabel Maior disse que a equipe da CORDE, por meio das senhoras Gabriela Costa e Carolina Sanches, elaborou o parecer ao Projeto de Lei nº 09. Ponderou que o projeto da biossegurança passou pela Câmara dos Deputados sem que tivesse vindo à Secretaria Especial dos Direitos Humanos porque não fora considerado pertinente por quem que faz a seleção dos PLs encaminhados ao Executivo. Acrescentou que o mencionado PL aborda não somente a soja transgênica e outros alimentos transgênicos, mas a clonagem. Neste aspecto, tinha relação direta com as pessoas portadoras de deficiência ou de doenças. Interessava não somente às pessoas que estavam deficientes, mas aquelas que poderiam vir a adquirir alguma deficiência na medida que uma série de patologias ainda não dispõem de cura. Registrou que o Projeto de Lei passou pela Câmara e foi vetada a questão da clonagem. Destacou que a CORDE procurou inserir no parecer a diferenciação absoluta entre a clonagem reprodutiva e a clonagem terapêutica, e que pretendia apoiar a divisão e alteração de alguns artigos, como o 3º, 5º e o 32º do Projeto de Lei. Apresentou a proposta de que fosse mantido o veto à clonagem reprodutiva, mas que fosse diferenciado um item, permitindo a clonagem terapêutica. CAPACITAÇÃO DO BANCO MUNDIAL - Todos os empréstimos do Banco Mundial ao Brasil têm uma cláusula de uso de parte do recurso em ações sociais voltadas para a população. Por determinação do Banco Mundial, obrigatoriamente, o recurso tinha que ser utilizado em algum projeto voltado para a política de inclusão de pessoas com deficiência. Não se sabia ao certo como iria funcionar o repasse dessas informações, mas que a ideia inicial era realizar uma capacitação. Os custos seriam divididos entre a 82 Secretaria Especial dos Direitos Humanos, visando a participação de todos os Conselheiros. Ressaltou que em função do treinamento começar no Brasil, todo o material estaria em português. A proposta seria reunir os Conselheiros, mais 20 funcionários e servidores do Governo Federal, e 10 representantes dos Conselhos Nacionais, os cinco Conselhos da Secretaria e os outros Conselhos da Educação, da Saúde, da Assistência Social, assim por diante, e a equipe do Banco Mundial. REVISÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - O Conselheiro Antônio Carlos Sestaro sugeriu que se retirasse do texto a parte onde se lia: “pessoa com deficiência física e mental” e se deixasse “pessoa com algum tipo de deficiência”. Além desta parte, também sugeriu que o CONADE poderia ter colocado "manifesta a sua preocupação quanto da revisão". A Conselheira Izabel Maria Loureiro Maior lembrou que deveria haver também o acréscimo das palavras “e idosos” onde se lia “pessoas com deficiência física”. Sugeriu também que, se possível, fosse incluído no terceiro ou quarto parágrafo que se existem em torno de 70 projetos de lei, alterando a questão de vários fatores do benefício de prestação continuada. Propôs também que se fizesse um encaminhamento formal ao Ministro da Previdência, talvez ao Ministro do Desenvolvimento Social ou à Secretária Nacional dos Direitos da Assistência Social. Após outros comentários, o Presidente Adilson Ventura sugeriu que, como não havia oposição ao teor do manifesto, que o documento estava aprovado e restando somente a elaboração de uma minuta de ofício. 34ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 2004 Palavras-Chave: A Trigésima Quarta Reunião do Conade aconteceu no dia 4 de agosto de 2004 no Ministério da Justiça, Brasília/DF. Contou com a presença de 34 conselheiros no turno da manhã e de 26 conselheiros no turno da tarde. APROVAÇÃO DE PAUTA DE EVENTOS PELO CONADE - Mauro Meirelles Pena – Sociedade Brasileira de Medicina Física e Reabilitação propôs que eventos de porte daquele promovido pelo Banco Mundial tivessem sua pauta vista e aprovada pelo Conade. 83 PROBLEMAS COM EMPRESAS AÉREAS – O Presidente propôs que se constituísse uma comissão para elaborar um documento que incluísse todas as posições discutidas, apresentando uma ideia do CONADE junto à Secretaria Especial de Direitos Humanos, com relação à questão da priorização de uma companhia aérea que atendesse aos interesses de todos com respeito à segurança, horários e conveniências. O Presidente então tomou a palavra dizendo que já havia uma comissão definida para elaborar um documento para a Secretaria Especial de Direitos Humanos. CPP - APRESENTAÇÃO DO CONADE NO CONSEA - Planejamento da apresentação do Conade no I Encontro de Conselhos de Políticas Públicas (CONSEA) – Processo CPP nº 005/2004. A comissão propôs que se apresentassem os trabalhos que os conselhos vinham desenvolvendo, incluindo os principais resultados de sua última conferência, que fosse feito um balanço político do documento que havia consolidado as propostas do I Encontro Nacional de Conselhos de Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, indicando as que já haviam sido encaminhadas. Em relação aos principais desafios e dificuldades, foi sugerida a transformação da CORDE em Secretaria Nacional vinculada à Presidência da República, a integração dos conselhos de políticas públicas e de defesa de direitos, por meio da criação de uma agenda política comum, calendário de encontros para socialização de informações e planejamento de ações conjuntas, dentre outras; estruturação da secretaria de apoio operacional e técnico do CONADE; dotação orçamentária para assegurar o desenvolvimento das ações, inclusive do funcionamento dos conselhos. Em relação às metas sociais brasileiras, a proposta da Comissão foi incluir as Metas do Milênio. ANÁLISE DA PNAS - Análise da Política Nacional de Assistência Social – PNAS Processo CPP nº 007/2004. A representante do Ministério de Desenvolvimento Social reafirmou a necessidade de o Conade fazer uma análise e proposições que pudessem aperfeiçoar a PNAS. A comissão havia remetido a análise para a próxima reunião para que os conselheiros pudessem dispor de tempo para realizar a leitura e análise do documento. Foi informado que na reunião plenária do CONADE a realizar-se no dia 04 de agosto, a Secretária Nacional de Assistência Social compareceria para apresentação dos principais aspectos da PNAS. CAN - SOLICITAÇÃO DE APOIO PELA APAE - Análise do Processo n° 13/2004 sobre o ofício da APAE de Curitiba em que solicitava apoio do CONADE para que 84 fosse emitida Medida Provisória pela Presidência da República em caráter de urgência para prorrogação de dívidas das entidades filantrópicas sem fins lucrativos junto ao INSS referente à cota empregado. A situação foi analisada e concluiu-se que não havia como o CONADE encaminhar o apoio solicitado considerando que houve a apropriação indébita do recolhimento da cota dos empregados junto ao INSS, caracterizando assim ilegalidade do ato da Diretoria da APAE. CAN - DENÚNCIA DE IRREGULARIDADES NAS APAES - Denúncia de irregularidades nas APAEs de Cerqueira César em Avaré, São Paulo. Houve exposição de diferentes posicionamentos envolvendo o Senador Flávio Arns e a conselheira Regina Volpini com relação ao caso. Dessa forma, a Comissão entendeu que seria mais prudente enviar um ofício ao Ministério Público do Estado de São Paulo para saber como estava o processo de apuração da denúncia e se houvera conclusão do mesmo, quando então o CONADE poderia se posicionar melhor sobre o assunto. Ficou decidido que deveria ser feita a consulta ao Ministério Público, levando em consideração também os documentos que o Dr. Luis Alberto havia admitido existirem e que continham o necessário para resolução do caso, e posteriormente a Comissão de Atos faria uma apreciação. CAN - FISCALIZAÇÃO DE COTAS EM CONCURSOS PÚBLICOS - ACADEVI, Associação Cascavelense de Defesa das Pessoas Portadoras de Deficiência, que solicitou que o CONADE e a CORDE desenvolvessem ações junto à administração federal, com o intuito de orientar e fiscalizar a elaboração e publicação dos editais dos concursos públicos no sentido de garantir a cota reservada ao portador de deficiência. A Comissão sugeriu que se contatasse o MPT e a CORDE sobre os procedimentos dos concursos públicos federais e também que fosse remetido ofício aos ministérios públicos estaduais a quem cabia fiscalizar essa situação, a fim de que informassem sobre a situação dos estados e municípios, sobre os concursos estaduais e municipais. ACESSO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA A ESTABELECIMENTOS FINANCEIROS - Ofício da Secretaria de Atenção à Saúde, Ministério da Saúde, que solicitou parecer ao Projeto de Lei 2828/2000, que acrescentava o § único ao art. 1º da lei número 7102, de 20 de junho de 1983, dispondo sobre o acesso de pessoas portadoras de deficiência nos estabelecimentos financeiros. A Comissão entendeu pela pertinência do Projeto de Lei, no sentido relativo às instituições financeiras, com 85 referência às portas magnéticas, que causavam transtornos àqueles que possuíam próteses metálicas, implantes cocleares e similares. E considerando que tal inserção do dispositivo se daria em lei específica direcionada às instituições financeiras, foi dado um parecer para que o Ministério da Saúde e, consequentemente, o CONADE apoiasse a medida. Foi votado e aprovado o encaminhamento do parecer como ficou decidido nos Atos Normativos, em que se apoiava a questão do Projeto de Lei e, paralelamente, a CORDE faria uma Câmara Técnica com vários segmentos envolvidos no tema para aprofundamento do assunto. EXPOSIÇÃO SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – por Márcia Lopes - Novo trabalho que envolvia três grandes frentes: a Secretaria Nacional de Segurança Alimentar, a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, que coordenava o programa Bolsa Família e a Secretaria Nacional de Assistência Social, que tinha a atribuição de coordenar a política nacional de assistência social, inserindo aí a coordenação da política nacional do idoso e particularmente fazendo valer a Lei Orgânica da Assistência Social, com toda a sua dimensão estratégica e de gestão da política, nas três esferas do Governo. 35ª REUNIÃO DO CONADE – 2005 Palavras-Chave: A Trigésima Quinta Reunião do Conade aconteceu no dia 2 de setembro de 2005, na sede do Ministério da Justiça, Brasília/DF. Contou a participação de 26 conselheiros no turno da manhã e 26 conselheiros no turno da tarde. CCS - PERSONAGEM DE FILME SOBRE DEFICIÊNCIA - Análise do Projeto do Instituto de Inclusão GAZOO, que buscava apoio na busca de patrocínio para o filme e para uma série de publicações a respeito de inclusão. Sobre esta questão, havia sido proposto pela Comissão que, antes de decidir sobre o apoio solicitado, fosse criada uma Comissão especial composta por técnicos voluntários para analisar se o personagem GAZOO alcançava todas as deficiências em termos de divulgação e se o projeto contemplava os interesses dos diversos segmentos do CONADE. A proposta então foi colocada em votação e aprovada por unanimidade. 86 CCS - LOGOMARCA CONADE – A proposta da Comissão, aprovada pela Plenária, era que fosse feita a doação da logomarca sem que houvesse ônus para o CONADE e nem qualquer espécie de premiação e que a contrapartida proposta seria a divulgação do profissional vencedor em todo material do CONADE, assim como a inclusão do referido trabalho no portfólio do profissional. Seriam abertas as inscrições para a logomarca e a Comissão faria uma análise prévia em outubro para ser analisada pela plenária em novembro e feita a escolha do vencedor para em dezembro, durante o 2º Encontro de Conselhos, haver o lançamento da logomarca. CCS - BOLETIM INFORMATIVO CONADE - A Conselheira Márcia Graça Graminhani sugeriu que fosse solicitado à Secretaria Especial de Direitos Humanos que a Assessoria de Imprensa divulgasse as decisões do CONADE, que comporiam o boletim eletrônico. Com respeito à redação do boletim, o Presidente então explicou sobre a dificuldade de se dar uma linguagem jornalística, transformando-se os documentos em notícias e foi sugerido então pela Comissão de Comunicação que, como uma das ações do planejamento da Comissão para 2004, a Comissão auxiliaria os coordenadores das coordenações a formularem, a redigirem um release, mesmo que não fosse jornalístico. Começando pela parte mais importante, depois entrando no detalhamento para então se passar para a Assessoria de Imprensa, sendo que cada comissão, depois de passar pela Plenária e os assuntos terem sido aprovados, montaria um release para ser encaminhado à Secretaria Especial de Direitos Humanos. CCS - PUBLICAÇÃO SOBRE O CONADE - Revisão e reedição da publicação “CONADE: organização, funcionamento e principais ações.” Já existia material pronto, mas a ideia seria produzir algo de forma sistemática e com uma apresentação melhor para ser difundido, divulgado e distribuído nos encontros, palestras, participações do CONADE e da CORDE em eventos nacionais. A proposta da Comissão de Comunicação Social era revisar o material já existente e atualizá-lo ou, como segunda sugestão, se fazer uma edição nova falando do novo CONADE e mantendo o material já existente como um documento histórico do CONADE de 1999 a 2002. Esta nova edição seria criada por uma comissão composta por um elemento de cada Comissão Permanente. A segunda sugestão foi então acatada pela Plenária. RELATÓRIO DA ONU SOBRE CLASSIFICÃO INCLUSIVA DO BRASIL - Havia sido divulgado pela imprensa nacional e estrangeira na semana anterior, o documento 87 (ranking) apresentado durante a reunião da ONU. O documento foi apresentado no terceiro dia da reunião da ONU em Nova Iorque e era um relatório gerado por um grupo de instituições não governamentais com sede nos Estados Unidos. Foram contatados os países das Américas, 24 países, que aderiram e foram convidadas pessoas representantes, especialmente da área não-governamental para que fizessem um relatório, cada um de seu País. Entre os países que foram considerados mais inclusivos estavam o Brasil, o Canadá, a Costa Rica, a Jamaica e os Estados Unidos. Dez países foram classificados como moderadamente inclusivos, Argentina, Chile, Colômbia, República Dominicana, Equador, México, Panamá, Peru, Uruguai e Venezuela. E o relatório dizia, finalmente, que 9 países foram identificados como menos inclusivos, mostrando que havia uma falta de elementos necessários para garantir a inclusão social das pessoas com deficiência e aqueles países eram, Belize, Bolívia, El Salvador, Guatemala, Guiana, Honduras, Nicarágua, Paraguai e Suriname. CAC - 2º ENCONTRO NACIONAL E ENCONTRO IBERO AMERICANO – Evento do qual se teria as diretrizes e Regimento para as Conferências Estaduais e Municipais do ano de 2005 e concluindo com a Conferência Nacional. Aquele documento visava apresentar a proposta do projeto operacional para realização do 2º Encontro Nacional e buscava montar uma estrutura capaz de efetivar com eficiência e eficácia os produtos almejados. CAN - VOTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA S - O primeiro parecer 29/2004 era contra a decisão de TSE de tornar facultativo o voto das pessoas com deficiência. CAN - RETIRADA DE ALÍQUOTA EM POMADAS PROTETORA – O parecer 32/2004 era contra a retirada da alíquota de 0% nas placas com ou sem flange e pomadas protetoras de pele direcionada às pessoas ostomizadas. CAN - VAGAS EM CONCURSOS PÚBLICOS - Reivindicação da CADEVI solicitando que o CONADE e a CORDE desenvolvessem ações mais efetivas junto à administração federal com o instituto de orientar e fiscalizar a elaboração e publicação dos editais dos concursos públicos. Houve uma proposição com unanimidade dos Conselheiros no sentido de haver uma reunião com as universidades e entidades responsáveis pela realização de concursos a nível federal, como CESPE/UnB, Fundação Getúlio Vargas e etc. para que fossem esclarecidas sobre aquelas peculiaridades 88 relativas aos portadores de deficiência. E também encaminhamento de uma resolução que seria feita pela própria Comissão de Atos Normativos, aos Estados, ouvidorias e MP estaduais com orientações que deveriam ser obedecidas nos concursos em relação às vagas destinadas aos portadores de deficiência. QUESTIONAMENTO SOBRE A RESOLUÇÃO 17/2004 - Mensagens eletrônicas do senhor Roberto Júnior e Wagner Toscano, questionamentos à resolução 17/2004 que dispunha sobre a nova redação de caracterização das deficiências auditiva e visual para o artigo 4o do Decreto número 3298/99. A informação a ser enviada aos requerentes era que eles teriam que esperar uma nova edição do Decreto 3298 com as alterações que estavam sendo discutidas e sugeridas pela comissão especial. A Sra. Márcia Melo então esclareceu que aquela resolução 17 fora gerada a partir de uma comissão provisória que havia sido instituída para fazer uma revisão do conceito de deficiência visual e auditiva. Aquela resolução deveria ter sido publicada em forma de relatório como foi o do Estatuto, ou seja, apresentando como sugestões. Na medida em que só foi publicada a definição das deficiências, isso havia gerado confusão e algumas pessoas se sentiram prejudicadas achando que o CONADE já tinha mudado o Decreto 3298 e os órgãos responsáveis pelo concurso, quando interessava, usavam o decreto 3298, quando não interessava, usavam a resolução. Acrescentou que a sugestão era revogar a resolução 17 devido à confusão gerada. INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - Análise da instrução normativa da Secretaria da Receita Federal nº 442 de 12 de agosto de 2004, processo nº 017 que regulamentava o disposto na Lei 8989 com as modificações trazidas pela Lei 10754 que eram em relação à aquisição de veículos automotores por pessoas portadoras de deficiência. Pela análise da instrução normativa ela não trouxera nenhuma restrição em relação ao que dispunha a Lei 10754/2003 com relação aos deficientes contemplados pela mesma. A única ressalva que se fazia era de que havia um excesso de burocracia na instrução normativa em relação às documentações exigidas ao portador de deficiência. Outra ressalva feita, não em função da instrução normativa, mas do conteúdo da própria Lei 1754, era no sentido de que ela não contemplava outras categorias de deficientes. ANÁLISE DA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Havia sido apresentada a versão preliminar da política pela Conselheira Ana Maria, sobre como o 89 Ministério estava trabalhando naquele processo, os pontos de avanço e sua condução. Onde se falava de “abrigamento, azilamento e confinamento do indivíduo” era a forma como estava escrito na política de assistência, o que não refletia o pensamento da Comissão e sugeriu que se fizesse, na alteração da redação, menção à Lei 10216. Após mais alguns comentários acerca da forma e conteúdo do texto, foi colocada em votação a proposta de se aprovar o documento mantendo-se a palavra “confinamento” que recebeu 10 votos a favor. TRANSFORMAÇÃO DA CORDE EM SECRETARIA NACIONAL - O Conselheiro Sergio passou para a avaliação do documento do Frei Beto que defendia a transformação da CORDE em Secretaria Nacional e o parecer da Comissão foi que Frei Beto deveria ser convidado para uma reunião onde os membros do Conselho pudessem fazer os questionamentos necessários. A Conselheira Izabel Maria Loureiro Maior lembrou a importância de que todos, inclusive os que não fossem fazer parte da referida comissão, tivessem ciência do que iria ser tratado e explicou que o documento do Frei Beto não tratava somente da questão de transformar a CORDE em Secretaria Especial, mas tratava também do CONADE com autonomia, das responsabilidades de cada órgão e enfim era um documento muito amplo. Os componentes da comissão seriam: FENEIS, FENAPAE, APABB, CVI e a Conselheira Neide. Os componentes do Governo seriam Ana Maria Barbosa do MDS, Marcos Bandeira pelos Transportes, Genézio Fernandes Vieira pelos Conselhos Estaduais, Idari Alves da Silva pelo Conselho Municipal e Sheila Miranda do Ministério da Saúde. Decidiu-se então que a data do encontro com o Frei Beto seria marcada para um dos dias da próxima reunião do CONADE. COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO DO DECRETO-LEI 3298 – por Izabel Maior A primeira proposta seria da revogação da resolução CONADE porque ela continha, de fato, uma imperfeição de redação quanto à deficiência auditiva. Houvera também a proposta de que dentre aqueles que pertencessem ao rol elencado da deficiência física, pudessem ser incluídas as pessoas com nanismo e considerou-se também a inclusão de pessoas com fibrose cística. Foram feitos diversos exercícios de como tentar, em relação a ostomizados e renais crônicos, incorporá-los sem alterar muito a redação atual. O que se estava tentando fazer era definir a diferença entre doença e deficiência. A Conselheira explicou também que havia surgido a informação recente de que existia 90 uma lei do IPI, nº 10.690 que saíra com a definição de deficiência física, a do Decreto atual e com a definição de deficiência visual, também do Decreto atual. Então, não se estaria mais alterando um Decreto, se estaria, através de uma alteração de Decreto, se contrapondo a uma lei. A proposta da Comissão era então se reunir na próxima reunião trazendo aquela melhor redação para contemplar definitivamente ostomizados e renais crônicos e para verificar a inclusão da fibrose cística com uma redação que não permitisse o arrolamento indevido de outras situações. 36ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 2004 Palavras-Chave: A Trigésima Sexta Reunião do Conade ocorreu entre os dias 7 e 8 de outubro de 2004 na sede do Conselho Nacional de Assistência Social, Brasília/DF. Contou com a presença de 24 conselheiros no turno da manhã e 28 conselheiros no turno da tarde. TRANSFORMAÇÃO DA CORDE EM SECRETARIA - O Conselheiro Idari Alves da Silva comunicou que já estava pronta a Minuta proposta da carta a ser encaminhada ao Presidente da República, que foi aprovada pelo Conselho. BIOSSEGURANÇA – A Conselheira Izabel Maior passou a falar sobre a questão da biossegurança, com os assuntos sobre os transgênicos e sobre engenharia genética e uso de embriões, concluindo da importância de se usar terapeuticamente embriões que seriam descartados, que seriam fontes de células tronco embrionárias, de extrema importância para realização de pesquisas científicas com um propósito de encontrar a cura para doenças degenerativas e a restauração de órgãos e tecidos lesados, pesquisas estas de grande importância para as pessoas portadoras de deficiência. A decisão então foi que o Conade estaria se posicionando em apoio a este procedimento científico. REVISÃO DO DECRETO 3298 – E a questão da inclusão dos ostomizados dentro do Decreto, a questão dos renais-crônicos, a definição de deficiência orgânica. Foi proposto pela Conselheira Izabel que fosse constituída uma comissão para acompanhar na Câmara e no Senado todos os trâmites de criação de um Estatuto das pessoas com 91 deficiência e elaborar um substitutivo. A referida proposta recebeu 20 votos a favor e uma abstenção. MODIFICAÇÃO CORDE E PERIODICIDADE DAS CONFERÊNNCIAS - Outra questão debatida foi o artigo 30, sendo que a modificação que seria feita seria trocar a palavra “CORDE” por “Secretaria de Estado de Direitos Humanos”. A seguir, tratou-se da questão da periodicidade da Conferência Nacional. Havia três propostas: que a periodicidade do evento fosse de dois em dois anos, em segundo lugar, que fosse de três em três anos, proposta do Conselheiro Sergio, e a terceira proposta da Conselheira Cândida que o evento ocorresse de quatro em quatro anos. Após duas tentativas de votação consideradas insatisfatórias, coube ao Presidente Adilson Ventura o voto de qualidade e o mesmo optou pela proposta nº 1, onde o evento ocorreria de 2 em 2 anos. CAN – RETIRADA DE ALÍQUOTA NAS PLACAS COM OU SEM FLANGE E POMADAS PROTETORAS DE PELE - Foi explicado que houve uma manifestação do Ministério de Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior de que a decisão da retirada da alíquota de 0% havia sido de técnicos do Ministério da Saúde, que compuseram o direito técnico interministerial para revisão da lista de exceções, a TEC – Tarifa Externa Comum. O MDIC estaria remetendo o pleito do CONADE à consideração do Ministério da Saúde com o pleito de que realmente pudesse voltar a outras placas com ou sem flange e pomadas protetoras de pele para alíquota de 0% como fora determinado através da Resolução do CONADE. A Conselheira Sheila Miranda Silva então comunicou que havia sido feita uma nota técnica dizendo da importância não só da pomada protetora, mas das placas porque não se justificava ter uma alíquota zero para um equipamento e não ter para o outro. O resultado era positivo porque o Conselho Nacional de Saúde aprovara por unanimidade a retirada, a permanência da alíquota zero e naquele dia o Ministro havia pedido à sua área e à área da ciência e tecnologia que fizessem uma nota técnica para o Ministério de Indústria e Comércio para que uma Comissão adotasse a alíquota para as bolsas de colostomia. Desta forma, a decisão estava então no âmbito da Saúde e a Saúde levaria aquela decisão para a Câmara do Ministério. Ficou decidido então que se aguardaria até a próxima reunião com o intuito de se observar o desenrolar do assunto junto ao Conselho Nacional de Saúde. 92 PENSÃO POR MORTE - Proposta dos Conselheiros Sestaro e Messias de que o Conade enviaria pedido de Projeto de Lei para mudar a Lei Previdenciária no sentido de que a pessoa portadora de deficiência pudesse receber pensão por morte, mesmo em caso de estar exercendo a atividade laboral. PARECER SOBRE PROJETOS DE LEI – O Conselheiro Waldir Macieira leu o parecer do Conselheiro Genézio referente a processo número 19/2004 onde se cogitava do benefício de prestação continuada em resposta ao CONADE. O Senador Jorge Borhausen pedia apoio do plenário do CONADE para os projetos de leis nº 80/2003, 179/2004, 244/2003, 272/2003, 312/2003 e 374/2003 tendo em vista que o objetivo do CONADE era defender os direitos da pessoa com deficiência. Foram colocadas em votação então as propostas a seguir: primeiramente, que fossem aprovados os PLs sem nenhuma alteração. A segunda proposta era que os PLs fossem aprovados com o pedido de alteração em relação àquela situação de garantia das pessoas portadoras de deficiência (a questão de uma condicionalidade da família do deficiente visando que houvesse uma garantia de que o mesmo fosse beneficiado). A proposta de nº 2 foi acatada pela Plenária. DENÚNCIA HOMICÍDIO DE DEFICIENTE - Crime de homicídio de um portador de deficiência que teve como acusado um motorista de ônibus. O réu foi condenado, mas não dentro da tese do Ministério Público que previa o crime doloso, mas sim por crime culposo. Foi sugerido pelo Presidente que o CONADE se manifestasse enquanto Conselho de Defesa dos Direitos de Pessoas com Deficiência e emitisse uma nota de repúdio sobre a decisão do tribunal do júri e sobre aquela situação em relação à viúva do portador de deficiência. Falou-se também sobre a importância de uma capacitação feita com o MONATRAN junto aos motoristas, projeto este apoiado originalmente pela CODE. TRANSPORTE AÉREO - Sobre a questão da sugestão da CVI do Departamento de Aviação Civil da operação da NOSER ficou resolvido que se daria um prazo para que eles pudessem dar alguma sugestão ao documento da CVI Brasil. O documento correspondia aos anseios dos Conselheiros com relação ao tratamento no transporte dos passageiros que necessitavam de assistência especial, com apenas um adendo proposto pela Conselheira Cândida em relação aos ostomizados de ter um banheiro próximo para que os mesmo pudessem se deslocar adequadamente no corredor. 93 RECOMENDAÇÃO À CORREGEDORIA DE SANTA CATARINA – Ficou decidido que, a partir daquela data, a Corregedoria geral de Santa Catarina acompanharia a recomendação do CONADE e não seria mais necessário que os cegos estivessem acompanhados por outra pessoa ou testemunha par que sua assinatura tivesse validade. DIREITO À VOTO - Com relação ao parecer 29/2004 referente à decisão do TSE de tornar facultativo o voto das pessoas portadoras de deficiência, o que ficou resolvido foi que o voto ficou facultativo apenas para aquelas pessoas que estivessem impossibilitadas de se locomover da sua casa até a sessão eleitoral. CAC - DIRETRIZES PARA CONSELHOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS – Necessidade dos Conselhos estarem em conformidade com as diretrizes do CONADE, sem discriminar nenhuma área na sua composição. A ideia era tentar convencê-los a seguir as diretrizes do CONADE. EXPOSIÇÃO SOBRE O MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – Maria Aparecida Paula, representante do Ministério da Previdência Social, falou sobre o papel do INSS, como era feita a reabilitação profissional, a quem era destinado o serviço de reabilitação do INSS. Tratou também da fundamentação legal para se fazer reabilitação e a história da reabilitação profissional no Brasil. Na seqüência, falou sobre o novo modelo de reabilitação profissional e sobre a importância do envolvimento da comunidade na integração do reabilitado. Discorreu sobre os vários profissionais envolvidos no processo de reabilitação, sobre o acompanhamento ao reabilitado, passando então para a questão do atendimento às pessoas portadoras de deficiência, sua fundamentação legal, as oportunidades de trabalho, a falta de recursos humanos e financeiros. Por fim, falou sobre o orçamento planejado para 2004/2005, mostrou alguns dados sobre as diferentes regiões do Brasil que estavam disponíveis em um disquete. CPP - PARTICIPAÇÃO DO CONADE NO CONSEA - Foram analisados os tópicos existentes como objetivos a serem alcançados, objetivos desenvolvidos no milênio que foram elaborados pela ONU. Foram contemplados oito objetivos, dezoito metas e 48 indicadores. Foi proposta a uma metodologia para discussão na reunião onde cada conselho deveria propor um ou dois objetivos, para cada um deles seria proposto até dois temas. O Presidente sugeriu então que fosse incluída a questão da prevenção das 94 deficiências, pois cerca de 70%, 80%, dependendo da deficiência, podiam ser prevenidas bastando que houvesse ações políticas adequadas. 37ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 2004 Palavras-Chave: A Trigésima Sétima Reunião do Conade ocorreu no dia 9 de novembro de 2004 no Hotel Rio Othon Palace, Rio de Janeiro/RJ. Contou com a participação de 30 conselheiros no turno da manhã e 28 componentes no período da tarde. ORGANIZAÇÃO DO II ENCONTRO NACIONAL DE CONSELHOS - Srª Roseane Cavalcante de Freitas realizou a leitura na íntegra do programa refeito no dia anterior pela comissão de articulação de conselhos e comissão do segundo encontro. Segue versão resumida: Dia 02, às 08h30min abertura solene feita pela ACORD, CONADE e Secretaria de Direitos Humanos com a realização de uma mesa redonda, das 9h ás 10h, com o tema central da importância do controle social para a efetivação das políticas para a pessoa com deficiência, com 3 sub-temas: 1º tema: Concepção Geral sobre controle social com o Dr. Nelson Rodrigues e/ou Gisele – Secretaria de Gestão Participativa do Ministério da Saúde. 2º tema: A atuação dos Conselhos de Direitos frente às políticas integradas com o Sr. Humberto Jacques de Medeiros, procurador da República. 3º tema: A representatividade dos Conselhos: A importância da paridade e o caráter deliberativo com a professora graça Rui da UnB. Coordenando a mesa o professor Adílson Macieira. De 10h às 10h30 debate dos temas. A partir das 10h30 nova mesa redonda para debate com o tema: Ações do Governo sobre as políticas referente à Pessoa com Deficiência, como coordenador da mesa o Dr. Mário Mamede, Subsecretário de Direitos Humanos e falando das ações do Governo estaria o Ministério do Planejamento, a Secretaria de Comunicação e a Casa Civil. 3º dia: De 9h às 10h realização de uma mesa redonda com o tema: Atuação do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Estadual na defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência tendo como coordenador o Conselheiro Valdir Macieira. Informou ainda que a idéia é colocar o Ministério Público como ferramenta de atuação da defesa do direito e que os conselhos tenham consciência disso e possam cobrar. De 10h às 10h30 debate. De 95 10h30 às 12h a sugestão de argumentações das Secretarias: de Direitos Humanos, da Mulher e Igualdade Racial. . 4º dia: A plenária geral, com informes e preparação para a 1ª Conferência de Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência e encerramento oficial do evento. RETIRADAS DA ALÍQUOTA DE PLACAS C/S FLANGE E POMADAS PROTETORAS DE PELE - Sr. Waldir Macieira informou sobre o referendum da ABRASO. Foi decidido que seria necessário o envio de um ofício da resolução do CONADE em apoio a carta circular da ABRASO que reclama da retirada da alíquota de 0% nas placas com ou sem flange e pomadas protetoras de pele. Houve a participação do representante da Casa Civil que informou que a Câmara do Comércio Exterior que funciona junto ao Ministério está aguardando um posicionamento do Ministério da Saúde, que não foi feito nenhuma importação desses dois produtos, não tendo necessidade de continuarem com a alíquota de 0%. Ficou decidido que iria-se remeter novamente o parecer ao Ministério da Saúde com o pedido de uma data de audiência com representantes do CONADE e da ABRASO para uma nova análise da questão reiterando o pedido. ANÁLISE DA PL N.º 2905/2004 - Proposta de confecção de um cartão pessoal para condutor e pessoa conduzida para vagas de estacionamento às pessoas portadoras de Necessidades Especiais a comissão posicionou-se favorável ao Parecer, passando a palavra para o Sr. Joelson Dias, que solicitou o seu aperfeiçoamento com sugestão de alterações que no artigo sétimo, o vocábulo mobilidade seja substituído por locomoção e de no inciso 1 do parágrafo 2º do artigo 7º da expressão: transportado pelo termo conduzido. ANÁLISE DE RESOLUÇÃO SOBRE ORGANIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS - Solicitação do CONCEP para análise da Resolução 21.899/2004 do TSE que estabelece normas gerais para realização de concurso público para provimento dos cargos efetivos criados pela Lei 10842/2004, referente ao chamamento de candidatos aprovados em concurso, que se dará de forma alternada: um da lista ordinária e outro da lista destinada a portadores de deficiência. Ficou resolvido que se levaria envio de ofício do CONADE ao TSE dando conhecimento da decisão da Câmara Técnica do CONADE e Superior Tribunal de Justiça com solicitação de obediência à decisão do Parecer. 96 DENÚNCIA IRREGULARIDADES APAES DE CERQUEIRA CÉSAR E AVARÉ – Após apuração do Ministério Público de São Paulo foi constatado a improcedência da denúncia com o arquivamento do processo. Ficou decidido que o Conade seria a favor da improcedência e arquivamento do processo e comunicação aos interessados. CPP - PLANEJAMENTO DAS AÇÕES DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - Discussão de referente à apresentação do planejamento das ações de acompanhamento e avaliação das políticas públicas desenvolvidas e planejadas pelos Ministérios. Foi feito uma síntese onde ficou decidido pela elaboração de um documento padrão para análise das ações dos Ministérios e Apresentação de uma minuta em próxima reunião do Conade. Foi decidido que se faria uma solicitação de Aparelhamento da Administração Pública pela transformação da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência em Secretaria Especial. Informou que existe a necessidade de que se busque a completude da cidadania, através de ações, programas e gozo dos direitos fundamentais, que somente se conseguirá com na medida em que o Estado Brasileiro estabeleça uma priorização política e administrativa que o configure na atenção das pessoas portadoras de deficiência. CCS - LOGOMARCA CONADE (Extensão de período de inscrição) - A comissão propôs que a seleção vá até o dia 31 de janeiro. O Sr. José Rafael de Miranda colocou em votação e foi aprovado por unanimidade pela prorrogação das inscrições com ampla divulgação e posteriormente de uma premiação. EXPOSIÇÃO SOBRE A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS OSTOMIZADOS – A Srª Cândida Maria B. Carvalheira fez uma apresentação sobre a Associação Brasileira dos Ostomizados relatando a criação dessa entidade fundada em 16 de novembro de 1985 ressaltando a sua luta para que sejam respeitados os direitos dos ostomizados, a criação da Associação Nacional, no curso de capacitação de líderes. A Associação é filiada a Associação Internacional onde participam 64 países, conseguindo ir a Porto Alegre para o 10º Congresso Brasileiro de Ostomizados. Expôs ao plenário sua luta pessoal durante anos para o atendimento das necessidades básicas dos ostomizados, a necessidade urgente de se adequar os banheiros públicos brasileiros ao uso dessas pessoas. 97 EXPOSIÇÃO SOBRE REDE DE PESQUISA EM ACESSIBILIDADE E DESENVOLVIMENTO INCLUSIVO - Srª Regina Atalla tratou da rede de pesquisa em acessibilidade e desenvolvimento inclusivo. Informou sobre o senso do IBGE que mostrou que cerca de 25 milhões de brasileiros possuem alguma deficiência e estão em maior incidência nos pobres, aumentando a exclusão. Como a tecnologia é fundamental para que as pessoas com deficiência possam ser incluídas socialmente, quando se fala em saúde podendo reduzir as suas limitações e favorecer a realização de suas potencialidades. Como exemplo, equipamentos de hortos e próteses, serviços que não existem ainda no Brasil. A proposta seria a criação de uma rede de pesquisa e de fusão tecnológica em acessibilidade e desenvolvimento inclusivo, cobrança do CONADE ao governo e seus gestores, a inclusão efetiva das necessidades das pessoas com deficiência em todas as áreas de atuação pública. Informação e solicitação de atendimento de demandas com convite para discussão dentro do Conade para as autoridades: Presidente da CAPS, Secretário de Educação Profissional Tecnológico do MEC, Secretário de Educação Superior do MEC, o Presidente do CNPQ e outros posteriormente indicados pelo CONADE, no que foi aprovado em deliberação do conselho. OBRIGATORIEDADE DO USO DO CLOSED CAPTION E TECLA SAP – O Conselheiro Genézio Fernandes Vieira discursou sobre o tema da obrigatoriedade das emissoras de televisão por assinatura ou por cabo enviarem em todas as suas programações os sinais com o denominado “close caption”. Segundo ele, com base em notícias, por ocasião da regulamentação das Leis 10048 e 10098, as TVS por assinatura não contemplarão os direitos de acessibilidade de pessoas deficientes visuais e de pessoas deficientes auditivas, que consiste basicamente no que se chama Closed Caption para os deficientes auditivos, que faz com que as transmissões sejam legendadas à medida que elas vão sendo passadas, e o uso da função SAP, que é um sistema secundário de áudio que permite que além do som que vem com a programação original, há a possibilidade de haver um som alternativo, um som secundário, um tipo de dublagem, podendo a pessoa descrever a imagem que está passando. A justificativa do Poder Público é de que a ANATEL não teria competência para fiscalizar a aplicabilidade desta norma porque se cuidaria de contratos particulares e não seria matéria pública. Segundo ele, a maioria das pessoas com deficiência argumenta que é um direito básico de acessibilidade, portanto de política pública, e negar significa dizer 98 que a discriminação continuaria para os deficientes visuais e auditivos. Solicitou que o Conade se manifestasse quanto ao tema e votasse a posição contra ou a favor para a regulamentação da Lei 10098, já consagrando o dever das TVs por assinatura e a Cabo para transmitir todas as suas programações com o uso do Closed Caption e tecla SAP. Sr.ª Izabel Maria Loureiro Maior informou que o tema já havia sido apresentado pela CORDE em consulta pública e acatado para regulamentação junto ao Ministério das Telecomunicações e estaria aguardando resposta para novo posicionamento do Conade. 38ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 2004 Palavras-Chave: A Trigésima Oitava reunião do Conade aconteceu no dia 1 de dezembro de 2004 no Hotel Kubitscheck Plaza, Brasília/DF. Contou com 8 representantes governamentais e 24 representantes da sociedade civil. CAN - DENÚNCIA INDEFERIMENTO DA PRESENÇA DE INTÉRPRETE - O Conselheiro Waldir Macieira fez explanação sobre a decisão da Comarca de Belo Horizonte, em Ação de Indenização por Acidente de Trânsito, com indeferimento de pedido de nomeação de intérprete para uma pessoa surda que fez parte do processo. O Parecer 34/2004 foi solicitado pela FENEIS/MG ao Conade. A Comissão de Atos Normativos deliberou que seria enviado ao judiciário da comarca o Parecer contra a decisão solicitando providências no sentido de reconsideração do despacho, para a nova audiência em março de 2005, se mostrando contra a decisão do juizado especial que indeferiu decisão interlocutória. 39ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 2005 Palavras-Chave: A Trigésima Nona Reunião do Conade ocorreu no dia 2 de março de 2005 em Brasília/DF. Contou com a presença de 12 representantes do governo e 19 representantes da sociedade civil. 99 NOTA DE FALECIMENTO DA CONSELHEIRA NEIDE BARRIGUELLI – O presidente informou o falecimento da conselheira Neide Barriguelli em janeiro do corrente ano. Destacou que a conselheira foi uma pessoa lutadora e dedicada à causa dos transplantados. Izabel Maria Loureiro Maior disse ter convivido durante muito tempo com a conselheira Neide e que ela batalhava não apenas pelos pacientes renais, mas era defensora da causa da saúde no Brasil. Ana Maria Barbosa registrou os trabalhos que Neide Barriguelli fez para a inclusão de novos medicamentos para os doentes renais crônicos e na luta contra os planos de saúde. APRESENTAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DA CORDE PARA 2005 PLANO DE AÇÃO CONADE 2005/2006 - O Sr. Presidente detalhou os três pontos prioritários do plano de ação. O primeiro, o fortalecimento do Conade com um curso de capacitação de dois dias no Instituto Israel Pinheiro para promover uma melhor integração entre os conselheiros. O segundo, a implementação e fortalecimento dos conselhos estaduais e municipais, com a realização de reuniões regionais para mapear a realidade concreta desses conselhos e prepará-los para a Conferência. E o terceiro ponto, a realização da Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora com Deficiência. Pela revisão da matéria e de acordo com a votação, ficou aprovada, que a conferência será realizada até junho de 2006. 40ª REUNIÃO ORDINÁRIA – 2005 Palavras-Chave: A Quadragésima Reunião do Conade ocorreu entre os dias 10 e 13 de abril de 2005 e contou com a presença de 25 representantes governamentais e 28 representantes. EXPOSIÇÃO SOBRE O CONADE - Exposição Adilson Ventura - Presidente do Conade: 1) Importância do trabalho do Conade; 2) Participação e colaboração de grandes técnicos e autoridades; 3) Descrição do avanço do tema “Pessoas com Deficiência” no Brasil e papel da CORDE e do Conade; 4) Comentários sobre o local do encontro; 5) Discussão sobre a possibilidade de se ter uma reflexão mais aprofundada e sobre momentos lúdicos e de descontração nos encontros 6) Participação 100 Social do Conselho 7) Atuação dos Órgãos Estaduais, que ainda é muito frágil para a dimensão que se deseja 8) Papel do CONADE e como a política defendida pelo conselho pode ser disseminada para os estados e municípios 9) Discussão sobre a importância de realização de encontros regionais. EXPOSIÇÃO O SIGNIFICADO DO CONTROLE SOCIAL E OS MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO – Expositores: Dr. José Antônio Moroni, membro do Colegiado de Gestão do INESC, Professora Maria Graça Rua, doutora em Ciências Humanas, Ciência Política do Instituto Universitário de Pesquisa do Rio de Janeiro, Professor Adilson Ventura, como moderador do painel. Como debatedora a Dr. Fabiana Gorenstein, Consultora do Ministério da Educação para Direitos Humanos e Ensino Superior. Apresentação de José Antônio Moroni - 1) Apresentação dos membros da CORDE E CONADE 2) Debate sobre a sua atuação na militância e sobre o INESC (Instituto de Estudos Sócio Econômicos) 3) Papel do INESC 4) Descentralização político administrativa e questão da participação do controle social 5) Participação da Conferência e dos Conselhos 6) Representação dos Conselhos Nacionais no Fórum 6) Papel dos Conselhos como um espaço institucional 7) Reflexão sobre estratégias de relação de comunicação com outros movimentos e outras organizações que não estão no conselho 8) Mecanismos de participação da população 9) Reflexão sobre estratégias que ampliem a participação e a questão do controle social 10) Definição da participação mais massiva e mais intensiva por parte do governo. Apresentação de Maria Graça Rua: 1) Conceito de controle; 2) Abordagem conceitual de democracia e controle; 3) Relato histórico do surgimento de democracia (estado, cidadania, direito); 4) Papel dos conselheiros enfatizando a função de educar a sociedade; 5) “Contabilite” – Palavra que significa grosseiramente responsabilização; 6) “Complience” – Debate sobre a obrigação dos cidadãos de honrar aquilo que a sociedade espera e de fiscalizar o que seja aplicado e como deve ser aplicado; 7) Monitoramento e a avaliação - instrumentos poderosos para fortalecer a atuação de todos os envolvidos com o controle social; 8) Importância da identificação de pontos fortes e fracos nas políticas e programas públicos. Apresentação de Fabiana Gorestein: 1) Apresentação do currículo; 2) Proposta da criação de uma agenda que pode ser chamada de solidária, de direitos humanos ou de igualdade; 3) Apresentação da Educação acessível às crianças portadoras de necessidades especiais; 4) Inclusão de pessoas com deficiência na sociedade. 101 FENAPAES – Solicitação à CORDE e ao Conade de uma posição mais firme a respeito da inclusão educacional para as pessoas com deficiência mental. ORGANIZAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - 1) Definição de local e parte financeira a ser debatidas na próxima plenária 2) Explicação da mudança do cargo da coordenação da Conferência para a conselheira Cândida 3) Proposta de revisão do procedimento de escolha do nome para a coordenação 4)Discussão em torno da mudança da coordenação. APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO – Regimento Interno apresentado pelo coordenador Waldir Macieira da comissão provisória para revisão deste documento: 1) Leitura dos pontos do Estatuto que foram modificados; 2) Discussão sobre os artigos que mereciam destaque; 3) Solicitação da alteração de terminologia pessoas portadoras de deficiências, para pessoas com deficiência no Estatuto; 4) Definição do termo pessoa com deficiência, com 29 conselheiros a favor; 5) Modificação do termo petição para requerimento; 6) Aprovação da proposta de 12 dias de prazo necessário para reunião, com 22 conselheiros a favor; 7) Transferência de coordenação de suplentes para titulares, somente em comissões permanentes; 8) Debate sobre reeleição para presidência e vice-presidência dentro do órgão; 9) Discussão sobre o artigo 47 do regimento interno; 10) Debate sobre o voto secreto dentro da comissão e votação favorável ao voto aberto, com 20 conselheiros; 11) Manutenção de apenas uma reeleição para vice e presidente do conselho, aprovada; 12) Debate sobre a data para a aplicação do artigo 47; 13) Determinação da não aplicação do texto do artigo 47 que trata do dispositivo sobre a reeleição do presidente, com 13 votos a favor; 14) Determinação de eleição interina feita pelo Conselho ou pelo próprio plenário em caso de ausências simultâneas do presidente e vice do órgão; 15) Criação da presidência ampliada - estrutura do CONADE para decidir situações urgentes, composta pelo presidente, vice e coordenadores das comissões permanentes, aprovada; 16) Proposta de Criação de uma Comissão Permanente de Orçamento e Finanças Públicas (não houve quorum para a deliberação); 17) Definição da apreciação de plano anual da CORDE e encaminhamento para plenário para aprovação; 18) Envio dos artigos por e-mail, destacando os que já foram aprovados. REVISÃO DA TABELA DE SERVIÇOS DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO Revisão das tabelas dos serviços médicos de habilitação e reabilitação do SUS feito 102 pelo conselheiro Mario Pena: 1) Procedimentos de reabilitação feitos em 1993; 2) Comentários sobre as tabelas defasadas desde 1999; 3) Importância da inclusão de novos procedimentos necessários à reabilitação de pessoas com deficiências; 4) Discussão sobre o aumento do teto financeiro; 5) Solicitação de inserção na próxima pauta o assunto TCU com urgência; 6) Encaminhamento do CONADE ao Conselho Nacional de Saúde sobre as iniciativas do órgão; 7) Entrega das tabelas do SUS; 8) Leitura da tabela do SUS; 9) Pedido de correção da tabela aplicando o percentual de 6% nos valores mencionados; 10) Discussão sobre os valores e serviços do sistema de saúde; 11) Anúncio de revisão pelo Ministério da Saúde de todas as tabelas; 12) Propostas para a resolução; 13) Proposta de criação de uma Comissão Temática para discutir o tema mais profundamente, com os integrantes da área ministerial: Ministério da Saúde, Ministério da Assistência Social, Ministério da Previdência e CORDE, e do outro lado representando a sociedade civil: Sociedade Brasileira de Medicina Física e Reabilitação, Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos; Federação Nacional das APAES; Associação Brasileira de Educadores de Deficientes Visuais; 14) Apresentação do documento da resolução pelo conselheiro Waldir; 15) Correções, aprovação e encaminhamento do documento da resolução ao Ministro da Saúde, ao Conselho Nacional de Saúde à imprensa em geral. 41ª REUNIÃO DO CONADE – 2005 Palavras-Chave: A Quadragésima Primeira Reunião do Conade ocorreu no dia 4 de maio de 2005 na sede do Ministério da Justiça, Brasília/DF. Contou com a participação de 23 representantes da sociedade civil e 23 representantes governamentais. APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CONADE 1) Aprovação dos capítulos de 01 ao 12 do regimento; 2) O artigo 13 ficou com a seguinte redação: o Conade reunir-se-á a cada dois meses em caráter ordinário e, extraordinário, por convocação do presidente, ouvido o plenário ou por requerimento da maioria de seus membros com o mínimo de vinte dias de antecedência. A reunião será realizada com a presença mínima de 16 membros para abertura e quorum mínimo de metade mais um para deliberações, observado o disposto no caput; 3) O artigo 25 estabelece: a pauta da reunião proposta pelos conselheiros, analisada pela presidência e depois de aprovada pela maioria simples dos conselheiros, será comunicada 103 previamente a todos os conselheiros titulares e suplentes com antecedência mínima de cinco dias para reuniões ordinárias e dois dias para reuniões extraordinárias. A secretaria executiva providenciará a remessa de cópia da ata por e-mail eletrônico para que cada conselheiro possa recebê-la no mínimo sete dias antes da reunião em que será apreciada. As atas, depois de aprovadas, serão publicadas em resume executivo no Diário da União no prazo de quinze dias; 4) A segunda Conferência do CONADE será realizada no ano de 2009; 5) Artigo 46 estabelece que o CONADE, mediante resolução, organizará com o apoio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos de dois em dois anos a Conferência Nacional dos direitos da pessoa portadora de deficiência sendo que a primeira deverá ocorrer até 15 de junho de 2006; 6) aprovada a proposta da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas; 7) Aprovado o regimento interno, foi estabelecido o prazo de dez dias corridos para que o documento final seja encaminhado à Secretaria Executiva para a devida publicação. ORGANIZAÇÃO DA I CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA - 1) A data da Conferência foi confirmada para o período entre três a sete de abril de 2006, será elaborado um Decreto de Convocação, para dar respaldo legal ao processo de Conferência. As etapas municipais devem ocorrer até trinta de setembro de 2005 e etapas estaduais até trinta e um de janeiro de 2006; 2) O tema central da Conferência será norteador das discussões municipais e estaduais: “Acessibilidade: você também tem compromisso”; 3) A estrutura da Conferência viabilizará a presença de mil delegados, sendo que noventa e quatro serão de convidados estabelecidos entre o CONADE e entidades nacionais que não compõem o conselho, o restante, oitocentos e trinta delegados oriundos dos Estados. O cálculo a ser utilizado para a tirada de delegados respeitará a proporcionalidade, tendo como base a população do censo de dois mil e tendo como delegação mínima de dezesseis; 4) o Conade vai arcar com o custo da alimentação para todos os mil delegados e estadia só para a sociedade civil. O Estado garantirá o transporte dos seus delegados à etapa Nacional, e a garantia de estadia dos delegados da sociedade civil e a alimentação para todos; 5) A comissão organizadora será composta por um coordenador geral, um coordenador geral de infra-estrutura que ficaria sobre a responsabilidade da CORDE; Coordenador de programação técnica, com conselheiros colaborando com a programação e o coordenador de comunicação social será integrado à sua comissão. 104 COMISSÃO DE ESTATUTO DA DEFICIÊNCIA - Resolveu-se instaurar comissão provisória de análise de proposta de anteprojeto de lei do estatuto da pessoa com deficiência, que terá por finalidade analisar a legislação vigente direcionada a pessoa com deficiência e os projetos de lei que criam os estatutos de pessoa com deficiência em trâmite no Senado e Câmara Federal. Poderão ser convidados especialistas interessados para subsidiar os trabalhos da comissão. A comissão terá prazo de cento e vinte dias a contar desta reunião para conclusão de seus trabalhos os quais tramitarão no regime de prioridade no colegiado. Após a conclusão dos trabalhos a comissão deverá apresentar, em reunião ordinária, relatório final e minuta de projeto para apreciação e deliberação do plenário presente a maioria dos seus membros. Divisão e agrupamento dos temas com os membros da Comissão Provisória do Estatuto: Saúde, Assistência Social, Habilitação e Reabilitação Profissional – Sheila Miranda, Ana Maria Barbosa e Mauro Pena; Educação – Cláudia Dutra, Antônio Carlos Sestaro, Luiz Alberto Silva; Edivaldo da Silva; Rodrigo Malta; Trabalho e Previdência – Sérgio Sá, Manoel Veras e Maria Aparecida Gugel (voluntária); Acessibilidade e Ciência e Tecnologia - Messias e Regina; Disposições Preliminares, Diretrizes, Penalidades, Fundo Nacional - Joelson, Genézio, Waldir Macieira que terão também a responsabilidade de relatoria do texto final. CRIAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DO PARÁ - Aprovação de uma Moção de apoio do Conade ao projeto de lei, de autoria da Deputada Regina Barata, que instituiu a criação do Conselho Estadual das Pessoas Portadoras de Deficiência do Pará. A Moção deverá ser encaminhada ao Presidente da Assembléia Legislativa do Estado e para o Governador do Estado do Pará. O presidente do Conade ganha a prerrogativa de manifestar apoio à criação de Conselhos Estaduais e Municipais em nome da entidade, desde que solicitado pelas entidades Estaduais e Municipais. LIVROS ACESSÍVEIS EM BRAILLE - Trata-se de uma ação civil pública que em síntese propõe a regulamentação por parte do estado brasileiro, no sentido de que se torne concreto a existência do livro acessível em braile com argumento de que desde 1962 com advento da lei ordinária dez mil e noventa e oito e do decreto de acessibilidade 5296, estabeleceu o braile e a obrigatoriedade que o Ministério Público, através da educação, regulamente essa matéria. 105 RECONHECIMENTO DE CENTRO DE REFERÊNCIA EM UBERLÂNDIA - O Conselheiro Waldir Macieira solicitou pedido de representação do Conade no ato para reconhecimento do Centro de Referência em Uberlândia. A solicitação e a indicação foram aprovadas após ofício formal que deverá ser enviado ao CONADE. 42ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 2005 Palavras-Chave: A quadragésima segunda reunião do Conade ocorreu no dia 5 de julho de 2005 e contou com a presença de 53 representantes de entidades governamentais e da sociedade civil. EXPOSIÇÃO E DEBATE SOBRE A EDUCAÇÃO INCLUSIVA E OS SEUS DIFERENTES OLHARES - O Dr. Mário Mamede, Secretário Adjunto da Secretaria Especial de Direitos Humanos, comandou o debate com a presença dos seguintes expositores: Eugênia Augusta Gonzaga Fávero – Procuradora da República - Ministério Público Federal - reforçou a importância do tema da inclusão educacional e de se alcançar, no âmbito do Conade, um consenso em torno dessa matéria. Refletiu sobre a oportunidade de debater o tema diretamente ligado à cartilha do MEC, a qual se destina apenas a oferecer uma orientação para a inclusão de alunos com deficiência nas classes e escolas comuns da rede regular de ensino. Comentou, bem como fundamentou, sua presença no debate como legítima e oportuna, independentemente de estar sendo processada em milhares de ações promovidas por orientação da Federação Nacional das APAE’s. Abordou em sua reflexão quatro pontos: primeiro, esclarecimento do que se deve considerar por ‘casos graves’; segundo, a constante alegação de despreparo das escolas; em terceiro lugar, definição de quem seria o público alvo do direito indisponível mencionado na cartilha e, por último, esclarecimento de que a cartilha não ameaça de prisão quem quer que seja. Reiterou que a criança que frequenta apenas uma instituição especializada encontra-se fora do ensino fundamental; que é ilegal a providência que elas vêm adotando de tentar convencer os governos estaduais a reconhecer as escolas especiais das APAE’s e congêneres como escolas de ensino fundamental. "Elas são escolas de educação especial, importante modalidade de ensino, mas que não se confunde com nível de escolarização, que não pode ser substituído para crianças na faixa etária de frequência obrigatória ao ensino fundamental". Finalizou 106 lembrando que o direito à educação de toda criança, inclusive da que tem deficiência, tem base na Constituição. Flávio Valentin de Oliveira - Professor Universitário de filosofia, assessor de projetos especiais da APPD e representante da área de deficiência física – apresentou outro enfoque sobre o conceito de educação inclusiva. Afirmou defender a tese de que a educação vai muito além da escola, sendo pensada enquanto um processo de formação social tanto das individualidades quanto das coletividades. Frisou que se trata de um debate que vai além das APAE’s, e que outra história de inclusão existe dentro da perspectiva de que o portador de deficiência seja capaz de sua própria auto-organização. Ivete de Mais - Assistente Social, mestre em Educação Especial e representante da área de Deficiência Visual - iniciou sua intervenção salientando os casos em que quando a criança não recebe atendimento adequado por um profissional adequado a sua autonomia vai ficar comprometida. Destacou sua preocupação com o fato dos professores de classe comum não serem adequadamente preparados e o processo de inclusão correr sérios riscos. Destacou que antes de dizer como e o que deve ser feito, deve-se ouvir os portadores de necessidade especial para implementar uma política de inclusão responsável, pois são eles os atores e os protagonistas de todo esse processo. Flaviane do Carmo - Pedagoga e representante da área de Deficiência Auditiva - destacou-se favorável à inclusão, mas há grandes dificuldades que cercam a questão da inclusão para surdos, porque os professores não estão preparados, não têm formação específica para trabalhar na área da surdez com alunos surdos. Observou que existem três elementos no processo de aprendizagem dentro da escola: o professor, o intérprete e o monitor, todos devem estar capacitados para saber a línguas de sinais e a língua portuguesa. Maryse Felippe Oliveira Suplínio Psicóloga e representante da área de Condutas Típicas - refletiu afirmando que, se a educação especial, porta-voz da diferença, está numa ponta e a escola regular está numa outra, talvez a escola especial, como mediadora, possa fazer com que esse espaço entre a diferença e a escola se torne cada vez menor, até chegar ao ponto de não precisar mais da ponte. Fabiana Maria das Graças S. de Oliveira - Diretora Pedagógica da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mato Grosso do Sul e Representante da Área da Deficiência Mental, recomendou ser necessário remodelar atitudes, cultura e metodologia, considerando que além dos muros escolares, estes indivíduos precisam ser valorizadas nos aspectos humanos, técnicos e arquitetônicos. Acrescentou a necessidade da existência de sala de recursos em espaços dignos suficientes em sua estrutura física e de recursos materiais, o investimento na formação dos professores em sua formação 107 continuada e especialização, aplicação dos recursos financeiros suficientes para manutenção das escolas comuns e especiais em todas as suas necessidades e ainda a sua reformulação, a construção de um espaço educacional alicerçado nas bases democráticas e de liberdade, bem como a valorização, o envolvimento e o respeito as famílias em suas escolhas e decisões. Cláudia Dutra - Secretaria de Educação Especial do MEC - lembrou que há uma diferenciação entre o ensino regular comum e a educação especial, como também salientou que a educação especial é uma modalidade de ensino que é transversal em todas as etapas e níveis de ensino. Complementou que dentre as propostas de alteração das diretrizes da LDB são colocados como princípios, ao menos um deles, o conceito da educação especial como a modalidade que realiza o atendimento educacional especializado de forma complementar ou suplementar a escolarização realizada no ensino regular comum. Falou também do processo de formação dos professores. Finalizando sua intervenção, frisou que a problemática da questão não se sustenta pela falta de discussão democrática ou das ideias, mas pela busca de um posicionamento do qual a orientação teórica, conceitual pedagógica a seguir na construção de alguns documentos, parâmetros, necessários ao processo. RESULTADO DO CONCURSO DA LOGOMARCA CONADE - Homologação do Processo de Seleção da Logomarca do CONADE, com a presença do vencedor da proposta escolhida para logomarca, o Sr. Ailton. Foi sugerido pelos conselheiros que o Sr Ailton recebesse todas as publicações da CORDE, CONADE, dos Ministérios e Órgãos envolvidos. I CONFERÊNCIA NACIONAL - I Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência. 1) A Conselheira Cândida Carvalheira, informou que havia sido encaminhada uma minuta do Decreto, que convoca a conferência, para a Casa Civil, a ser assinado. 2) Sobre o Regimento Interno da Conferência, destacou que estava sendo avaliado pela assessoria jurídica do Ministro Nilmário Miranda. 3) Sobre o orçamento para a referida conferência, havia sido encaminhado à SEDH e estava sendo submetido à avaliação, em fase de estudo e alocação de recursos. 4) Sobre o local da conferência, será no Centro de Convenções de Brasília. Os Painéis específicos ficarão sob a responsabilidade dos conselheiros titulares e suplentes. SITUAÇÃO DOS ANTIGOS HOSPITAIS COLÔNIAS DE HANSENÍASE DELIBERAÇÃO: Recomendação a SEDH da criação, em caráter de urgência, de uma 108 comissão intersetorial permanente (formada pelo Ministério da Saúde, Secretaria Especial de Direitos Humanos, CONADE, Ministério Público, Ministérios Públicos Estaduais, e movimentos sociais. Sugeriu também que o CONFEA, as Prefeituras e as Secretarias Estaduais de Habitação fossem envolvidos nessa ação) com o objetivo de acompanhar e efetivar a implementação de políticas intersetoriais para esta comunidade de pessoas com hanseníase. Encaminhamento de ofício ao Ministério da Saúde solicitando apoio ao processo de credenciamento do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia como centro de referência nacional no tratamento, pesquisa e reabilitação da hanseníase. CAN - CONCURSO PÚBLICO - Análise dos processos: CAN nº 22/2004, CAN nº 26/2004, CAN nº 008/2003, CAN nº 10/2005, CAN nº 26/2005, CAN nº 11/2005, CAN nº 22/2005, CAN nº 21/2005, CAN nº 005/2005. Os laudos oficiais, substancialmente, não revelam em que consiste a incapacidade e nem tampouco a inaptidão para a função de que se trata. Realizar exames pré-admissionais de deficientes, que concorrem como tal, demanda um acurado exame de suas potencialidades referidas à função pretendida. Evidenciam a necessidade de que este exame seja feito durante o estágio probatório, onde a pessoa com deficiência terá oportunidade de demonstrar suas potencialidades e aí, se aferir a compatibilidade de sua deficiência ao cargo exercido. O que resulta também grave, e que afronta a lei, é que na maioria dos casos não houve equipe multiprofissional capacitada na deficiência dos candidatos examinados e a serem examinados. Os médicos que assinam os laudos não são especialistas na deficiência examinada. A maioria, inclusive, não é sequer oftalmologista, ortopedista, neurologistas e etc. Dessa forma, foram desobedecidos os dispositivos incertos no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos e no Decreto Federal 3298/99, acima descritos, que exigem que a equipe examinadora da compatibilidade da deficiência com as funções a serem ocupadas deve ter especialidade na deficiência a ser examinada, além de conter dois servidores lotados nas seções ou cargos em que o deficiente pleiteia a vaga. Não foi dada oportunidade para os candidatos demonstrarem aptidão nas tarefas intrínsecas das funções e cargos que foram aprovados nos certames, muito menos o Estado disponibilizou ou disponibiliza recursos que facilitem o acesso dos mesmos ao exercício dessas tarefas, contrariando a Lei de Acessibilidade aos portadores de deficiência, Lei 10.098/00 combinado com Decreto Federal 5296 de 02.12.2004, em que cabe a administração pública disponibilizar as adaptações e recursos necessários ao servidor 109 portador de deficiência para o exercício de suas funções. Pois, se o Estado disponibilizou vagas para os portadores de deficiência em seus órgãos via concurso público, e estes deficientes lograram êxitos nas provas, deve o mesmo disponibilizar condições para os mesmos exercerem suas funções ou pelo menos demonstrarem que tem condições de exercer ditas funções, sob pena de estar o Estado enganando esses cidadãos, em desrespeito aos ditames constitucionais e legais, além de irem contra as decisões reiteradas dos Tribunais pátrios. Deliberação do Plenário: parecer aprovado com as seguintes ressalvas: a)Utilização da expressão pessoa com deficiência ou pessoa sem deficiência; b) Envio do parecer somente para os municípios que originaram a causa; c) Destacar a necessidade de intérprete de LIBRAS para o candidato surdo. CAN - DENÚNCIA DE AGRESSÃO EM VAN – Reportagem sobre deficiente visual que sofreu agressão em van no Distrito Federal. Ficou entendido que penal e administrativamente foram tomadas as medidas previstas em lei, com a condenação dos acusados à pena de prestação de serviços a comunidade e multa de mil reais. Resta a parte intentar ação civil de reparação de danos e cabe ao CONADE dispor de esforços para que se inclua na legislação em vigor, como art. 8 da lei 7853, ou no projeto de Estatuto da Pessoa com Deficiência, na parte criminal, tipificações com penas mais severas para crimes cometidos contra pessoas com deficiência nos meios de transporte ou no acesso a serviços públicos. CAN - ALBINISMO - Parecer contrário ao projeto de lei que inclui o albinismo como deficiência para os efeitos legais. Comissão entende que o albinismo por si só não caracteriza deficiência. CAN - REDUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO À SEGURIDADE SOCIAL NA CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - Projeto de Lei 3021/2000 de autoria do Deputado Benedito Dias altera o artigo 22 da Lei nº 8.212/91 para reduzir a contribuição da empresa à seguridade social na contratação de portadores de deficiência e portadores do vírus HIV. Parecer favorável ao substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família na Câmara de Deputados que define novas regras de inclusão e redução da contribuição previdenciária como forma de incentivo às empresas que contratarem mais empregados com deficiência ou reabilitados acima do percentual mínimo proposto. 110 CAN - DENÚNCIA DE AUSÊNCIA DE INTÉRPRETE DE LIBRAS - E-mail do Sr. Ricardo Morand Góes, que diz respeito à ausência de intérprete de libras em Faculdade PUC/RS. Parecer no sentido do Conade oficiar ao Reitor da PUC-RS solicitando o cumprimento da legislação de regência de modo a proporcionar, às expensas daquela instituição de ensino, intérprete de língua de sinais para os seus alunos com deficiência auditiva, assegurando, inclusive o ingresso dos alunos surdos em salas de aula ainda que sem referido profissional. 43ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 2005 Palavras-Chave: A quadragésima terceira reunião do Conade ocorreu entre os dias 1 e 2 de setembro de 2005. Contou com a participação de 25 conselheiros da sociedade civil e 15 conselheiros do governo. MEDIDA PROVISÓRIA DE RETIRADA DO STATUS DE MINISTÉRIO A SDH Acompanhamento da tramitação da Medida Provisória que retirou o status de ministério da Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Quase todos os conselheiros se manifestaram a respeito do assunto tendo saído várias sugestões e uma delas foi que a sociedade civil se mobilizasse, devido à força que possui na Câmara e no Senado, para a reversão dessa Medida Provisória. Foi proposta uma reunião só da sociedade civil para articulação. I CONFERÊNCIA - I Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência. O tema central sugerido foi “Acessibilidade, você também tem compromisso”. Quanto ao local, foi sugerido a Academia de Tênis por ter tudo adaptado e uma acessibilidade maior. Encaminhamentos: 1) Com vinte e um votos a favor, foi prorrogada a data da Conferência para maio ou até sessenta dias para todas as etapas exceto para aquelas que já foram realizadas que será reconhecido o compromisso. 2) Com vinte e um votos a favor, pela manutenção de mil e cem delegados e duas abstenções. 3) Redução de cinco dias para três e meio, aprovada com vinte e um votos a favor e duas abstenções. CPP - DENÚNCIA CONTRA A APAE DE ARROIO GRANDE/RS – Denúncia referente à inclusão de portadores de deficiência na rede regular de ensino. A primeira 111 proposta foi no sentido de que o plenário aprovasse o relato da Comissão sobre o parecer da Prof Cláudia Griboski/MEC. Com dezenove votos a favor e quatro abstenções a proposta foi aprovada. CPP - CONDIÇÕES DE INTÉRPRETES DE LIBRAS - Manifestação de alunos portadores de deficiência auditiva quanto às condições de trabalho dos intérpretes e instrutores do Estado do Ceará. O plenário aprovou o relatório da Comissão com as correções apresentadas. Solicitação de apoio do CONADE junto à Casa Civil para a regularização da Lei de Libras/10436. Apoiado. CPP - REFORMULAÇÃO SOBRE RESOLUÇÃO CNE/CEB 2/201 - Proposta de reformulação da Resolução CNE/CEB 2/201, que institui Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica. O Conselheiro Manoel Santa Rosa foi indicado para representar o Conade. CCS - REVOGAÇÃO DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO DE PRODUTO - Foi lido um texto de uma Indústria que pede revogação da isenção de imposto de importação de produto para pessoa com deficiência, protocolado no Ministério da Saúde. A empresa está colocando em dúvida a idoneidade da ABRASO. Não obstante a posição da empresa, o Conade mantém a sua posição anterior em relação alíquota zero para bolsa de ostomia. CCS - CAMPANHA SOBRE ACESSIBILIDADE – Apresentação do Projeto da Campanha da Acessibilidade. A Comissão de Comunicação Social vai assumir a coordenação da campanha. O plenário aprovou a realização da campanha e todos concordaram que a campanha fosse vinculada à Comissão por unanimidade. PROJETO DE DIVULGAÇÃO DA I CONFERÊNCIA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO - OFÍCIO AO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA - A Comissão sugeriu que o plenário deliberasse sobre o encaminhamento imediato ao Ministro da Previdência Social de ofício a ser entregue pelo Presidente expondo as preocupações deste conselho com a Reabilitação Profissional. O Plenário deliberou e aprovou a elaboração de um documento de apoio. OFÍCIO GS/1083 - Foi lido e discutido o ofício GS/1083 que responde ao encaminhamento feito pelo CONADE ao Ministério da Saúde, em que se solicita 112 revisão e readequação das tabelas de pagamento do SIAS/SUS pelos serviços de Reabilitação por reencaminhamento na resposta recebida para que seja esclarecido de modo objetivo. Após discussão, o parecer da Comissão foi aprovado com alterações pertinentes. COMISSÃO DE CÃOS GUIAS - A Comissão reuniu-se com os técnicos do projeto INTEGRA. Falou-se do adestramento das escolas de cão guias e sobre os critérios de escolha para o treinamento. Falou-se também sobre a regulamentação da lei e da profissão de adestramento de cão guia. Por se tratar de uma Comissão nova não houve necessidade de deliberações. 44ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 2005 Palavras-Chave: A quadragésima quarta reunião do Conade foi realizada no dia 4 de novembro de 2005 e contou com a presença de 14 representantes do governo e 20 representantes da sociedade civil. PASSE LIVRE INTERESTADUAL – Sr Magdo Soares (Coordenador Geral do Programa Passe Livre Interestadual) distribuiu o material, inclusive com uma parte que está em braile. Foi falado sobre o Benefício, os meios de divulgação e seu uso. Sobre o benefício do passe livre, a gratuidade no transporte para pessoas portadoras de deficiência comprovadamente nos transportes interestaduais não dá direito ao acompanhante. Quanto ao meio de divulgação, tem um posto de atendimento aqui em Brasília no Setor de Autarquias Norte e está disponibilizado uma Caixa Postal, um telefone, um serviço de e-mail e um site na internet, onde tem toda a legislação. Em relação ao uso do benefício, as empresas transportadoras devem disponibilizar dois lugares nos serviços tipo convencional, nos ônibus convencionais, no barco ou no trem, e o beneficiário deve dirigir-se à empresa com três horas de antecedência do horário da partida e solicitar autorização de viagem. CPP - OFÍCIO DA PROCURADORA DA REPÚBLICA DO PARANÁ - O primeiro item diz respeito ao ofício da Procuradoria da República do Estado do Paraná. O parecer da Comissão é que o Ministério da Saúde tem recurso específico para aquisição de equipamentos para programa de assistência ventilatória aos pacientes portadoras de 113 doenças neuromusculares que devem ser demandados pela sociedade. Faltam informações quanto à demanda. Fica o encaminhamento de maior publicização dessa ação onde o CONADE por meio das instituições, divulgará a população a disponibilização desse serviço pelo Ministério da Saúde. Aprovado. Com relação aos procedimentos ambulatoriais que constam na FAEC Estratégico, relativo ao atendimento das pessoas com deficiência, auditiva, reabilitação e a deficiência mental, a proposta é que permaneçam nas ações extra teto, não devendo ser incluído no teto do Estado e municípios. A proposta da Sra. Isabel é que o CONADE elabore um documento falando especificamente sobre isso. A proposta foi considerada como mais um item agregado a esse parecer. DENÚNCIA DE FALTA DE ACESSIBILIDADE - Reportagem publicada no jornal O povo e Diário do Nordeste, sobre educação inclusiva, sobre o direito a educação no Estado do Ceará. São reportagem de denúncia, de falta de acessibilidade, de recusa de matrícula e o parecer da comissão é que comuniquemos isso ao MEC e às Secretarias Estaduais de Educação dando ciência desses acontecimentos para que sejam tomadas providencias. NOB – NORMA OPERACIONAL BÁSICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - A proposta da comissão é que seja repassado para cada conselheiro a NOB para que tomem conhecimento, se aprofunde, façam os seus destaques, veja lá as questões onde estão inerentes às suas especificidades e que a gente convide um representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Fome para fazer os esclarecimentos para tirar todas as dúvidas em relação à NOB. 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - 2005 Palavras-Chave: A primeira reunião extraordinária ocorreu no dia 21 de setembro de 2005. Contou com 16 representantes da sociedade civil e 9 representantes governamentais. Dia Nacional de Luta de Pessoas com Deficiência. AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DO PONTO DE VISTA GOVERNAMENTAL – Avaliação realizada 114 por Izabel Maior, que indica que a política para as pessoas com deficiência de fato cresceu. O governo federal tem algumas normas e com essas normas ele repassa recursos e orientações para os governos estaduais e municipais. Outro aspecto que foi levantado até 2003, que há uma relação muito intima entre pessoas que vivem em famílias com renda abaixo da linha da pobreza e a deficiência. Nós entendemos que programas gerais e políticas gerais como o programa fome zero do governo federal é um programa que pode ser entendido como de prevenção à deficiência. Outro marco é o decreto 5296 de 2004. Ele já motivou uma série de transformações. Da mesma maneira, a modificação que a ANATEL tem feito. Um grande esforço para corresponder a necessidade de comunicação das pessoas com deficiências, em especial, a deficiência sensorial. Tanto a visual quanto a auditiva. O que a CORDE está fazendo de diferente são acordos de cooperação técnica. Um deles é com a ANATEL, outro com a INFRAERO, com o STJ, a ELETRONORTE e isso significa que essas instituições se comprometem a se preparar, em todos os sentidos, para o melhor atendimento da pessoa com deficiência. As políticas de normas técnicas da ABNT, graças a uma atuação conjunta da CORDE e o apoio total do ministério público, através de um termo de ajustamento de conduta, as normas da ABNT, elas estão disponíveis, na pagina da CORDE. AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DO PONTO DE VISTA DA SOCIEDADE CIVIL – Avaliação realizada pelo conselheiro Messias Tavares. Segundo ele, ainda hoje a gente tem uma grande dificuldade de sermos vistos pela sociedade, a gente não pode esquecer que o maior trabalho para que a gente possa ser vistos é esse que é feito por nós mesmo, não tem jeito, é difícil, mas agora é um pouco menos difícil, porque hoje a gente já conta com a CORDE e com o CONADE, ambos, como disse muito bem o Professor Adilson, conquistas nossas. A gente não diz como uma mera vaidade, mas é para a gente melhorar nossa autoestima. O meu desejo é que cheguemos ao ponto, de sermos um conselho respeitado, mas eu acho que devemos lutar por muito mais. Nesse dia 21 de setembro, dia nacional de luta, esperamos que cada vez mais seja respeitado e que no ano que vem, a gente tenha muito menos a criticar e muito mais a dizer que conseguimos juntos, governo e sociedade civil trabalhar em beneficio daqueles que mais necessitam. 115 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - 2005 Palavras-Chave: A segunda reunião extraordinária ocorreu entre os dias 14 e 15 de dezembro de 2005 em Brasília/DF e contou com a presença de 8 representantes do governo e 16 representantes da sociedade civil. CAN - INCLUSÃO DA PESSOA COM HIV E ALTERAÇÃO DE DECRETO 3298 Apresentação dos processos que se referem à: 1) inclusão das pessoas portadoras de HIV nas empresas; e 2) alteração do decreto 3.298, no qual são taxadas as categorias de deficiências, para que o deficiente monocular, os renais crônicos e os surdos leves possam se beneficiar dos direitos dos portadores de deficiência física. Aprovou-se a formação de uma comissão provisória para rever essas determinações legais, com o prazo de noventa dias para apresentação dos resultados. INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO TRANSPORTE AÉREO - Votouse ainda a proposta de uma reunião ampliada com o Conade, DAC, Ministério Público Federal, Infraero e companhias aéreas, para elaborar um plano de inclusão da pessoa com deficiência no transporte aéreo. REVOGAÇÃO DE RECOMENDAÇÃO TESTEMUNHA EM CARTÓRIO - A revogação da recomendação do CONADE (processo 003/2004), que trata da exigência de testemunhas nos atos praticados pelos deficientes visuais, nos cartórios e aprovação de ato regulamentar para atendimento adequado. INSERÇÃO DE TV ABERTA E TV A CABO NO DECRETO 5296 - Foi proposta e aprovada autonomia à comissão de atos normativos para redigir a moção de repúdio e encaminhar ao executivo do Conade uma manifestação, por parte deste, de que TV aberta e TV a cabo sejam inseridas no decreto 5.296. 47ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 2006 Palavras-Chave: A quadragésima sétima reunião do Conade ocorreu entre os dias 02 e 03 de agosto de 2006 na sede do Ministério Público Federal em Brasília/DF. 116 DEFINIÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS - Foram definidos três grandes eixos: 1. Elaboração das Demandas Orçamentárias 2006 e 2007; 2. Programa de Acompanhamento e Avaliação Orçamentário das Ações do Governo Federal nas Políticas para os Deficientes e 3. Demandas Próprias da Comissão. CAN - ORGANIZAÇÃO DE PROCESSOS DA CAN - A Comissão deliberou no sentido de sanear todos os procedimentos que contém matéria de interesse individual, respondendo-os com remessa de decisão do Conade (exemplo concurso público), trazendo à deliberação do Plenário os casos que envolvam questões de interesse coletivo. Entendeu-se que as decisões do Conade deverão centrar-se na ativação imediata, para eventual solução de conflito individual de pessoa com deficiência, dos conselhos de direitos locais (municipal e/ou estadual) e órgãos e/ou instituições, arquivando-se a questão no âmbito do CONADE somente com a comunicação dos resultados alcançados. OBRIGATORIEDADE DA SINALIZAÇÃO COM INSCRIÇÕES EM BRAILLE E LETRAS AUMENTADAS - PL 6.226/2002, acrescentar artigo 17-A a Lei 10.098/00. Obrigatoriedade da sinalização de ruas, praças e outros logradouros públicos, bem como a de edificações públicas ou privadas, com inscrições em Braille e letras aumentadas. Proposta da Comissão: Aprovar conteúdo do PL 6.226/02, acompanhando o parecer 06/2004 da CORDE. EXCLUSÃO DOS ESTABELECIMENTOS DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE PARA ADAPTAÇÕES ARQUITETÔNICAS - Acatar os termos do parecer do Ministério Público Estadual encaminhando cópia de manifestação contrária do CONADE ao conteúdo do PL, solicitando que seja encaminhada cópia do ofício do CONADE às Comissões da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais para que tomem conhecimento da manifestação. O parecer foi aprovado pela Plenária, por unanimidade. Encaminhar decisão do CONADE ao Presidente da Assembléia Legislativa de MG, solicitando a sua divulgação junto às Comissões da Assembléia Legislativa. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DE OBRAS EM BRAILLE - Projeto de Lei 5.486/2005 que institui obrigatoriedade de reprodução, pelas editoras de todo o País, de obras em Braille ou em meio magnético, acessíveis aos portadores de deficiência 117 visual. Diligenciar quanto ao conteúdo do parecer do Conselheiro Genézio e encaminhar o procedimento à Comissão Provisória do Estatuto da Pessoa com Deficiência. ACESSIBILIDADE NO SERVIÇO DE CARTÕES DE CRÉDITO – Sobre cartões de crédito aos portadores de deficiência visual e central de atendimento aos portadores de deficiência auditiva, a proposta da Comissão foi responder ao Procurador da República no sentido de que o CONADE mantém os termos de decisão anterior, emitida no Ofício 23/2003, tendo encaminhado tais sugestões à Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços – ABCS, sendo que as dificuldades técnicas alegadas devem ser vencidas pelas emissoras de cartão de crédito em razão da responsabilidade social de dar acessibilidade aos usuários de seus serviços. PLANO DE AÇÃO DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS – 2006/2007 Conhecimento, análise, monitoramento e avaliação das políticas públicas setoriais – ação contínua; Articulação com as demais comissões permanentes, priorizando a de orçamento – outubro/2006; Análise das deliberações da Conferência pautando a implementação das ações ligadas à Comissão de Políticas Públicas – ação contínua; Análise de processos de competência da Comissão de Políticas Públicas; Promoção da discussão de temas específicos, priorizando os seguintes: lei de cotas, Benefício de Prestação Continuada – BPC e sexualidade; Definição de agenda com outros conselhos setoriais. PRODUÇÃO DE FILMETE PARA CAMPANHA DA ACESSIBILIDADE - A comissão vai entrar em contato com a empresa contratada, X-BRASIL, e providenciar o que for necessário, apresentando aos conselheiros. O Plenário decidiu que todos os conselheiros deverão receber o roteiro do filme para manifestação e apresentação de sugestões. A Comissão terá autonomia para coordenar e definir o roteiro do filme. O roteiro definitivo deverá ser apresentado à presidência ampliada antes do encaminhamento à empresa contratada. PROCESSO CPP – LEGENDA EM FILME NACIONAL – Parecer dado pela conselheira Maria Madalena Nobre que indica verificar se a Agência Nacional de Cinema está obedecendo o art. 2º, § 6º, Inciso 3º do Decreto 5296 de dezembro de 2004 que versa sobre a matéria; 2 - Enviar documento a ANCINE convidando-os para trabalharem juntamente com a CORDE afim de encontrar as soluções adequadas ao assunto, para com isso garantir o acesso das pessoas com deficiência auditiva aos filmes 118 nacionais; 3 – Enviar ofício ao Conselho Superior de Cinema solicitando pronunciamento sobre a questão em pauta para promover o acesso da pessoa com deficiência auditiva a informação e a comunicação; 4 - Enviar ofício aos demais órgãos competentes, além de produtores e distribuidores e setores da sociedade que tenham interesse no assunto; 5 - Solicitar o CONADE para acompanhamento dos resultados e dos encaminhamento sugeridos nos itens anteriores; 6 – Cientificação às Excelentíssimas Senhoras Procuradoras Federal e Regional dos Direitos do Cidadão sobre o atendimento aos termos dos ofícios de nºs 1138/2004 e 1180/2005 da Procuradoria da República no Município de Piracicaba. AVALIAÇÃO DA I CONFERÊNCIA - O Conselheiro Joelson Costa Dias propôs que logo disponibilizado os anais, o texto final das resoluções e moções, o Conade realize uma Reunião Extraordinária, em novembro, para discutir as propostas, as resoluções aprovadas na Conferência. 48ª REUNIÃO ORDINÁRIA – 2006 Palavras-Chave: A quadragésima oitava reunião realizada entre os dias 21 e 22 de setembro de 2006, ocorreu no Palácio do Planalto Brasília-DF. Presidida por Alexandre Carvalho Baroni. Contou com a presença de... CARTILHA DO MPF - Manifestação sobre a cartilha do MPF sobre o acesso de alunos com deficiência às escolas e classes comuns da rede regular. Conselheira Maria Aparecida propõe adotar parecer do conselheiro Waldir Macieira, aprovado no âmbito da Comissão de Atos, subtraindo somente a alusão às APAEs e Pestalozzi do item 5 e incluir no item 2 os surdo-cegos, paralisados cerebrais e outros. A Cartilha distribuída pelo Ministério Público Federal, a mesma têm caráter somente informativo e pedagógico, sem poder de polícia, ou qualquer efeito que possa restringir o funcionamento de estabelecimentos de educação especial. Isto não impede, porém, a necessária e efetiva atuação do Ministério Público Federal ou Estadual para o devido cumprimento das normas que garantem a educação inclusiva em nosso País. CONVENÇÃO INTERNACIONAL DA ONU – Foram dados informes sobre a Convenção e propostas foram elaboradas. Conselheira Izabel Maior solicitou apoio do 119 Conade à retirada da nota de rodapé do Artigo 12, referente à Capacidade Cega, do texto da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Justificativa: a nota de rodapé introduz conceituação diferente do tema do Artigo 12, o que não é permitido em textos dos tratados internacionais. Encaminhamento: para o Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais, do MRE, com vistas à Missão Permanente do Brasil na ONU. Conselheira Regina Atalla sobre o trecho: “O Projeto Sul se propõe a contribuir na redação da exposição de motivos.” Conselheira Laís Vanessa: “Que o CONADE assuma o compromisso de articular que a ratificação da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU seja aprovada no Congresso Nacional com o quorum qualificado definido na Emenda Constitucional 45/04 para que tenha status hierárquico no ordenamento jurídico de norma constitucional, a despeito de existir entendimento na doutrina de direitos humanos que dispensariam o quorum. Proposições acatadas. CCS - FILME DE ACESSIBILIDADE - O roteiro final do filme da acessibilidade foi aprovado, a X-Brasil vai começar a produção. COF - LEVANTAMENTO SOBRE PROGRAMAS E AÇÕES DO GOVERNO FEDERAL - Encaminhar o levantamento elaborado pela COF sobre os Programas & Ações do Governo Federal para 2006 à Comissão de Políticas Públicas para que esta defina a estratégia a ser adotada para a inclusão de políticas para as pessoas com deficiências nos programas onde essa ação seja possível e que não está contemplado no Orçamento 2006. O objetivo é ter desta Comissão a diretriz e avaliação dos Programas e Ações existentes relacionadas às pessoas com deficiência no sentido de dimensionar não somente a atual Execução Orçamentária, mas também estimar as demandas para o Orçamento 2007. Avaliadas as Ações & Programas e o potencial de ampliação das ações governamentais para as pessoas com deficiência, estruturar um ante-projeto para o PPA – 2008-2011, como estratégia de inclusão das pessoas com deficiência em Programas e Ações já existentes, as necessárias ampliações para outros programas e a proposição de novas Ações. EXPOSIÇÃO SOBRE DIFERENÇAS CULTURAIS ENTRE SURDOS E DEFICIENTES AUDITIVOS - realizada pela Conselheira Shirley Vilhalva, que fez apresentação sobre o tema. Deliberação: Sugestão do encaminhamento da apresentação aos demais conselheiros do Conade e O MEC irá encaminhar para o Conade publicações sobre este tema. 120 REVISÃO DO REGIMENTO INTERNO - A Presidência Ampliada receberá todas as sugestões e solicitações de mudança do Regimento Interno para fazer uma compilação e preparar um minuta para ser apreciada na próxima reunião do CONADE. Além disso, por sugestão do Conselheiro Márcio Castro de Aguiar, Presidência Ampliada na reunião antes do próximo pleno, analisará a proposta que seria lida da Comissão de Articulação de Conselhos sobre a elaboração da lei de criação do CONADE, como emenda ao Estatuto, para trazer uma posição definida quanto à criação de um grupo para detalhamento da lei de criação do CONADE. 49ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 2006 Palavras-Chave: A quadragésima nona reunião do Conade ocorreu no dia 07 de novembro de 2006 no Ministério Público Federal, sob a presidência de Alexandre Carvalho Baroni, e contou com a presença de... MOÇÃO DE REPÚDIO 01/2006 – Utilização indevida de imagens de pessoas com deficiência. A moção foi lida e seu texto aprovado. CAC - REVISÃO E REEDIÇÃO DA CARTILHA DE DIRETRIZES PARA CRIAÇÃO DE CONSELHOS - A Comissão acata o relatório como ponto inicial a ser aprofundado por uma Comissão Provisória formada por quatro membros: três da Comissão de Articulação de Conselhos – um representante governamental e um representante da sociedade civil – além da CORDE. O prazo estabelecido foi fevereiro de 2007. CAC - PROMOÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE CONSELHOS ESTADUAIS Articular em fevereiro reuniões com o Governador, presidente da assembléia Legislativa e movimento social de pessoa com deficiência nos Estados: Roraima, Pará, Acre, Alagoas, Amapá e Amazonas, a fim de promover a implantação dos Conselhos estaduais. CAC - CRIAÇÃO DE CONSELHOS MUNICIPAIS - Realização de um Seminário em cada região do país visando à formação de conselheiros e criação de novos conselhos municipais. Objetivo dos seminários regionais: levantamento da realidade, avaliação, 121 planejamento e formação de multiplicadores, além de fomentar a proposta de realização de encontros estaduais de conselhos. CAC - CRIAÇÃO DE CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES MUNICIPAIS DE E PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - Criação de um cadastro nacional de entidades municipais de e para pessoas com deficiência com o objetivo de subsidiar as ações do Conade no processo de formação de novos conselhos municipais e garantir o diálogo entre o Conade e a sociedade civil organizada. REUNIÃO COM O IBGE - Agenda com o IBGE com a finalidade de pensar estratégias para diagnosticar a realidade da pessoa com deficiência no Brasil de forma mais detalhada para solicitar aos órgãos públicos de pesquisa de âmbito nacional informações sobre suas ações relativas á pessoa com deficiência; CNPQ, CAPS e outros. CARTA ABERTA – Conade analisa sentença judicial de SP que causou polêmica sobre inclusão de criança com síndrome de Down em escola regular. Encaminhamento: Referendar o texto da Carta Aberta para a imprensa. TRANSIÇÃO DO GOVERNO - Pedir urgentemente uma audiência ao Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Elaborar uma minuta de exposição de motivos, a ser encaminhada ao Presidente da República. CCS- ATUAÇÃO NA TV - O Conselheiro Janilton Fernandes, Coordenador da Comissão, informou que na articulação com a Rede Globo, o Conade ganhou novamente acesso direto para sugestões e ideias a respeito dos programas televisivos com abordagem à pessoa com deficiência. PLANEJAMENTO DA DÉCADA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - Proposta da CORDE de fazer uma Câmara Técnica para planejar a Década das Pessoas com Deficiência. DENÚNCIA DE RECUSA DE PLANO DE SAÚDE À CRIANÇA COM SÍNDROME DE DOWN - Propôs moção de repúdio: 1. Repudiar a atitude discriminatória de operadoras de planos de saúde que recusam adesão de pessoas com deficiência como cliente; 2. Reivindicar a imediata atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no sentido de atentar para a ocorrência de violações de direitos das pessoas com deficiência praticadas por operadoras de planos de saúde; 3. Apoiar o Ministério 122 Público de São Paulo em sua iniciativa de recorrer da sentença, cumprindo seu papel constitucional de fiscal da lei e guardião da cidadania. 50ª REUNIÃO ORDINÁRIA – 2007 Palavras-Chave: A quinquagésima reunião ordinária ocorreu entre os dias 13 e 14 de fevereiro de 2007, na sede do Ministério da Justiça em Brasília/DF, e contou com a presença de... APRESENTAÇÃO DO PPA DOS MINISTÉRIOS – Ministério do Planejamento, Ministério das Comunicações e Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ministério das Cidades e Ministério da Saúde. As apresentações resultaram nos seguintes encaminhamentos: que o Presidente do CONADE oficie o Ministério do Trabalho para que desenvolva ações dentro do núcleo de combate a discriminação, voltadas à capacitação, ao aperfeiçoamento e à especialização das pessoas com deficiência; 2 – que o Conade, através da Comissão de Políticas e da Comissão de Orçamento, demande pleitos para os Ministérios do Trabalho, da Educação, da Saúde e do Planejamento para que estes formulem uma política de atenção integral para a pessoa com deficiência, cujas ações devam entrar no PPA2007/2011. CAN - EDITAL PARA CONCURSO PÚBLICO – Como encaminhamento, foi aprovado o parecer da Comissão para esclarecer a administração pública federal, estadual, municipal, empresa pública e sociedade de economia mista sobre como deve ser o edital do concurso público. Ao serem realizados concursos públicos, que conste do edital o pedido de adaptação das provas, e que preveja a condição de equipe multiprofissional durante o estágio probatório e que e o pedido de adaptação de provas deve ser requerido pelo candidato com deficiência, pois é um direito opcional. REFORMA DA RODOVIÁRIA DO DF - Que seja oficiado o governo do DF, a CORDE/DF e o Ministério Público do Trabalho, solicitando que a reforma da Rodoviária seja feita na perspectiva que garanta a acessibilidade e que seja disponibilizado um “espaço cidadania”, onde todas as minorias possam utilizá-lo. 123 COMISSÃO PROVISÓRIA DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - O presidente do Conade encaminhou correspondência ao Presidente da Câmara dizendo que o Plenário do Conselho quer discutir amplamente o Projeto de Lei sobre o estatuto e que, nesse mesmo ofício, fosse solicitada uma audiência para conversar com o Presidente da Câmara sobre Projeto em referência. Nessa proposta foi incorporado, por sugestão do Plenário, o seguinte: que a Secretaria de Direitos Humanos, enquanto órgão do governo preocupado com o debate do estatuto, marque também uma audiência com o Presidente da Câmara para conversar sobre assunto. 51ª REUNIÃO ORDINÁRIA – 2007 Palavras-Chave: A quinquagésima reunião ordinária ocorreu entre os dias 10 e 11 de abril de 2007, em Brasília/DF, e contou com a presença do presidente do Conade Alexandre Baroni e de 18 representantes da sociedade civil. EFETIVIDADE DAS DECISÕES DO CONADE E INSTAURAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS – A Conselheira Aparecida Gugel expôs que a Comissão de Atos Normativos fizera avaliação das ações encaminhadas pelo Conade e concluiu que não há o devido acompanhamento da implementação das mesmas. Por essa razão, elaborou um quadro para verificar e aferir a efetividade das decisões do Conade e foi definido um prazo de dois meses para o destinatário dar o devido retorno. Caso não tenham sido implementadas as deliberações em sua totalidade ou em parte, o Conade precisaria manter interlocução com o mesmo e uma das formas de dialogar seria a instauração de audiências públicas, que é um processo que permite que se dialogue com a sociedade e está sendo utilizado por diversos órgãos. A proposta de resolução para as audiências públicas foi aprovada pelo plenário. RESOLUÇÃO DA CAMPANHA DE ACESSIBILIDADE – Debate sobre a Resolução/CONADE que trata da utilização da marca da Campanha da Acessibilidade. Para tanto, foi feita uma contextualização do assunto, envolvendo a questão de o Conselho apoiar e inserir a marca da acessibilidade no kit empresarial da companhia CPFL, empresa publicitária Xbrasil, que será a responsável pela campanha “Acessibilidade, siga essa ideia”. A ideia foi do CONADE, porém, como havia 124 problema de caixa, a marca foi registrada em nome do professor Adilson e contou com recursos do Ministério da Ciência e Tecnologia, via CNPq. Todo o processo foi feito com contrato, resguardando o direito autoral. Quando o kit empresarial chegou a Comissão de Comunicação e da análise procedida, concluiu-se que o conteúdo não atendia as orientações do CONADE. Os critérios estabelecidos pelo CONADE para a utilização da marca são os seguintes: 1. A marca será obrigatoriamente vinculada à parceria do CONADE; 2. Os conteúdos de campanha devem atender aos princípios constitucionais, leis e normas regulamentares vigente; 3. Os conteúdos de campanha deverão ser exclusivos e atenderem as orientações do CONADE. 4. O CONADE estabelecerá parcerias com órgãos e instituições comprovadamente comprometidos com a inclusão social da pessoa com deficiência; 5. O plenário do CONADE, após a aferição da comissão, decidirá sobre a utilização da marca da Campanha da Acessibilidade. A resolução sobre a utilização da marca do Conade foi aprovada. HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO DE PROFISSIONAIS - Proposta de recomendação feita pelo Ricardo Tadeu (Ministério Público), fundamentada no artigo 93 da Lei e no Decreto 2398 e o artigo 37 da Constituição Federal, para ser encaminhada ao Ministério da Educação, da Saúde e o Ministério Público do Trabalho para que orientem as empresas na habilitação e reabilitação de seus profissionais. Conselheira Aparecida Gugel sugeriu que a proposta fosse encaminhada em forma de oficio e não como resolução e que o oficio contemplasse todos os proponentes da recomendação e fosse enviado para os ministros da Previdência e da Saúde, solicitando que se articulem para buscar a qualificação e a requalificação das pessoas com deficiência, e o Conade, ao oficiar os ministérios estaria na função de articulador. Caso essa estratégia não tivesse o resultado esperado aí sim se faria uma recomendação. A mesa colocou em votação que fosse encaminhado um oficio a todos os órgãos que tem responsabilidades legais com as pessoas com deficiências. A proposta foi aprovada por unanimidade. CONSTRUÇÃO DE UM CADASTRO NACIONAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - O plenário debateu o processo 138, que trata da construção de um cadastro nacional das pessoas com deficiências para subsidiar a construção de políticas públicas. Dada as inúmeras solicitações nesse sentido, o Conselho questionou à CORDE se era viável construir esse cadastro. A CORDE respondeu que sim, entretanto, para a execução dessa tarefa precisava de condições financeiras e infraestrutura. Em razão 125 disso, o plenário avocou o artigo 37, Parágrafo Único, do Decreto 3298, para que a CORDE estabelecesse parcerias necessárias para construção do Cadastro Único. Houve várias manifestações do plenário no sentido de clarificar a expressão “cadastro único”. Seria um processo que deveria conter informações de todas as áreas que têm ações para as pessoas com deficiências (Ministérios da Assistência Social, do Trabalho, da Educação, da Saúde, etc). A proposta de criação de um Cadastro Único para a pessoa com deficiência foi aprovado por unanimidade, desde que fossem incorporadas todas as contribuições do plenário. 2ª CONFERÊNCIA NACIONAL – Decidiu-se pela realização em dezembro de 2008 e que cada membro da Comissão Permanente deverá indicar um de seus membros para compor a comissão organizadora da 2ª Conferência. Foram indicados os conselheiros que integrarão a Comissão Organizadora da 2ª Conferência Nacional de Pessoas com Deficiência; Martinha Clarete da Comissão de Articulação de Conselhos; Marcos Bandeira da Comissão de Orçamento e Finanças; Flávio Henrique, da Comissão de Políticas Públicas e Madalena Nobre, da Comissão de Comunicação Social. MÉTODO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA - foi apresentado o relatório feito pela conselheira Kátia Aparecida sobre uma demanda encaminhada pela conselheira Aparecida que tratava da educação inclusiva para pessoas com deficiências. Segundo a conselheira Kátia Aparecida, a Comissão fez uma análise profunda sobre o documento que veio anexado e que falava sobre o método. Na verdade, segundo ela, não se tratava de um método comum, pois se baseia na ideia de que as pessoas com deficiência motora podem melhorar as suas estratégias de movimento e de aprendizagem. Conselheira Isabel Maior solicitou que se interrompesse a discussão visto que o plenário não tinha informação suficiente par apreciar a demanda. A coordenadora da Comissão reconheceu que o assunto precisava de mais informações. Disse que reveria o encaminhamento feito ao MEC e tomaria mais cuidado com os assuntos que traria para deliberação do plenário. 52ª REUNIÃO ORDINÁRIA – 2007 Palavras-Chave: 126 A quinquagésima segunda reunião do Conade ocorreu entre os dias 19 e 20 de junho de 2007, no Ministério Público Federal, Brasília/DF e contou com a presença do presidente do Conade Alexandre Carvalho Baroni e de 22 representantes da sociedade civil e 18 representantes de órgãos governamentais. APROVAÇÃO DO TEMA DA II CONFERÊNCIA E MINUTA DO DECRETO DE CONVOCAÇÃO PARA O EVENTO – O tema definido foi Inclusão, Participação e Desenvolvimento, um novo jeito de avançar. A minuta foi aprovada e contou com os seguintes termos: A coordenação da II Conferência ficará sob a responsabilidade da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, inclusive as despesas do evento, este será precedido de conferências estaduais e municipais, entre outros. CAN – OBRIGATORIEDADE DE INTÉRPRETE DE LIBRAS – Foi aberto inquérito civil pelo Ministério Público Federal para apurar a situação quanto à obrigatoriedade do Apoio Assistivo de Intérprete de Língua de Sinais aos alunos portadores de deficiências, especialmente nos estabelecimentos de ensino mantidos pela União. COMISSÃO TÉCNICA PROVISÓRIA DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – Esta comissão apresentou um documento, que foi aprovado pela plenária, e possui, em resumo, o seguinte conteúdo: O Conade entende que a eventual aprovação de um Estatuto da Pessoa com Deficiência deverá, necessariamente, contemplar os princípios e direitos emanados da Convenção da ONU, e aperfeiçoar a legislação em vigor, em cumprimento da obrigação internacional assumida pelo Brasil. O Conade ressalta que há necessidade de inovações e aprimoramentos em temas específicos a serem feitos na legislação em vigor, tais como a proposta de marcação tátil das cédulas de reais, livro acessível, turismo, Benefício de Prestação Continuada, a instrumentalidade das sanções sobre infrações aos direitos legislados, assim como nova tipificação de crimes de discriminação à pessoa com deficiência, entre outras. O Conade posiciona-se contrário a qualquer exclusão ou redução dos direitos há muito já assegurados, tais como: reserva de empregos na iniciativa privada, percentual de vagas nos concursos públicos e passe livre no transporte público, entre outros. COF – ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - A COF solicita que este Conade oficie os Conselhos Nacionais dos Órgãos Setoriais de Governo, para conhecer como são desenvolvidos os seus trabalhos de acompanhamento da execução orçamentária e também, trazer periodicamente a esta COF os seus representantes para 127 informar sobre a execução das políticas relacionadas à pessoa com deficiência. Nesta primeira etapa serão contatados os Conselhos Nacionais de Assistência Social, Saúde, Educação e Cidades. PARTICIPAÇÃO DO CONADE EM CONFERÊNCIAS NACIONAIS - Solicitar representação do CONADE para participação: Conferência de Segurança Alimentar, Conferência Nacional das Mulheres, Conferência Nacional da Criança, Conferência Nacional dos Direitos Humanos, Conferência Nacional de Assistência Social, Conferência Nacional de Saúde, Conferência Nacional das Cidades. O Conade deverá elaborar documento com suas principais reivindicações. APOIO AO EVENTO SOMOS TODOS BRASILEIROS - O Presidente Alexandre Carvalho Baroni informou ao Plenário que o Sr. Marcos Frota solicitou do CONADE apoio institucional à 3ª edição do Somos Todos Brasileiros, a ser realizada no dia 07 de agosto de 2007. Proposta aprovada. GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL DAS EX-COLÔNIAS DA HANSENÍASE - A Conselheira Izabel M. Madeira de L. Maior apresentou o relato do Grupo de Trabalho e informou que dos mais de 100 hospitais-colônias existentes no Brasil há mais de 40 anos, restam ainda 33; que o Grupo de Trabalho contou com apoio de várias pessoas, inclusive do cantor Ney Matogrosso, que atua na causa da hanseníase há mais de 10 anos; que a partir do trabalho desenvolvido pelo Grupo de Trabalho surgiu a proposta de pensão vitalícia indenizatória a um número estimado entre 3 e 4 mil pessoas que estiveram confinadas nos hospitais-colônias; que o Presidente Lula assinou, em maio, uma Medida Provisória que abrange pessoas que comprovem que viveram obrigatoriamente nos hospitais-colônias desde 31 de dezembro de 86; que a Comissão responsável por receber os requerimentos das pessoas que se titulam a receber essa pensão ficará sob a coordenação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos; que a pensão será no valor de R$ 750,00 mensais e poderá ser acumulada a outras pensões de caráter previdenciário. O Conselheiro Cristiano Cláudio Torres se pronunciou agradecendo o apoio do CONADE e da CORDE. Disse que era um sonho do MORHAN essa indenização pela internação compulsória aos chamados Exilados Sanitários do Brasil. Relatou também algumas experiências vividas enquanto “exilado” e disse tê-las contado também ao Presidente Lula, durante o Encontro de Colônias, no Rio de Janeiro. 128 53ª REUNIÃO ORDINÁRIA – 2007 Palavras-Chave: A quinquagésima terceira reunião ordinária do Conade ocorreu entre os dias 9 e 10 de agosto de 2007, na Confederação Nacional do Comércio, Rio de Janeiro/RJ, e contou com a presença do presidente do Conade Alexandre Carvalho Baroni e de 19 representantes da sociedade civil e 12 representantes de órgãos governamentais. LIVRO ACESSÍVEL – As seguintes propostas foram apresentadas: O Conade deverá encaminhar dossiê ao Ministério da Educação e Ministério da Cultura, informando todos os acontecimentos e juntada de documentos objetivando a implementação do Protocolo DAISY, de acordo com os interesses das pessoas com deficiência brasileiras, Que o presidente do Conade marque audiência com o Ministro Gilberto Gil para repassar essa documentação e exigir atitude a respeito do Livro Acessível. Caso esse encontro não possa ocorrer, que o Conade faça um movimento forte junto à mídia para divulgação e implementação do Livro. O Conade deve encaminhar às Secretarias de Educação dos Estados documento solicitando informação de quantos alunos cegos há na Rede Pública e explicação do porquê todos os alunos não foram declarados no Censo Escolar para receberem os Notebooks distribuídos pelo Governo Federal, e também acompanhar a ação do MEC sobre esse assunto. CAPACITAÇÃO PARA O SEMINÁRIO DE CONSELHOS ESTADUAIS – Foram indicados nomes de Conselheiros para o desenvolvimento dos temas propostos, durante a capacitação: 1) Tema: Igualdade – Dignidade e Participação - Pres. Alexandre Baroni e Dra. Isabel Maior; 2) Tema: Importância do Movimento Social da Pessoa com Deficiência - Roseane, Cândida, Barriguelli e Valdenora. 3) Estrutura e Consolidação dos Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência - Flávio Oliveira, Martinha, Niusarete (Carmem) e Dra. Aparecida Gugel. 4) Fortalecimento das entidades que compõem a instância de controle - Carlos Ajur. PROPOSTA DE PROGRAMAÇÃO SEMINÁRIO SOBRE SEXUALIDADE RELACIONADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA - Palestra: Abordagem de questões específicas relacionadas à Pessoa com Deficiência, dentro do contexto amplo e complexo da sexualidade humana, realizada por Maria de Lourdes Gaspar (médica – 129 Niterói / RJ), Palestra sobre Homossexualidade, palestrante a ser confirmado por Isaias, e palestra: Inclusão da Pessoa com deficiência nos Programas de Educação Sexual nas Escolas, realizada por Glória Maria Moreira Salles Amato ou Roseli. CÂMARA TÉCNICA PARA PLANO DE AÇÕES INTEGRADAS – Produção de minuta considerando o Plano Anual da CORDE, que contempla a realização de uma Câmara Técnica para tratar sobre o Plano de Ações Integradas para as Pessoas com Deficiência e indicadores, prevista para abril de 2007, e solicitando a CORDE, informações sobre data prevista para este evento e informações sobre previsão de data para capacitação dos Conselheiros sobre a avaliação da caracterização de deficiências. PROTOCOLO DAISY - Sr. Guilherme Lira, convidado pelo CONADE, representante do Comitê de Ajudas Técnicas, apresentou ao Plenário o Protocolo DAISY e seus benefícios. COMISSÃO TÉCNICA PROVISÓRIA DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - Informe da Comissão Técnica Provisória do Estatuto da Pessoa com Deficiência. A Conselheira Izabel M. Madeira de L. Maior iniciou os informes sobre a Comissão Técnica Provisória do Estatuto da Pessoa com Deficiência fazendo um histórico dos trabalhos realizados pela Comissão até agora e das leis vigentes no País, que tratam da questão das pessoas com deficiência, dentre elas, a Constituição Federal de 1988, e de como está a tramitação do Estatuto da Pessoa com Deficiência na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Após a apresentação, por parte da relatora, e manifestação do Plenário a respeito do tema, ficou clara a posição contrária dos presentes, de parte do Governo e do próprio CONADE ao Estatuto como ele se encontra, apresentando textos que não contemplam o segmento da pessoa com deficiência; ao mesmo tempo todos se mostraram favoráveis à ratificação da Convenção Internacional da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Foi aprovada a prorrogação dos trabalhos da Comissão Técnica Provisória do Estatuto da Pessoa com Deficiência, por mais 120 dias. CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA ONU - i) A Comissão Provisória do Estatuto, e mais algumas pessoas, se responsabilizarem por produzir um texto solicitando a ratificação da Convenção, para o mais rápido possível ser socializado e aprovado ad referendum na Presidência Ampliada e então ser encaminhado para o recolhimento das assinaturas; ii) Dia Nacional Pró-Convenção da 130 ONU (sem data definida, antes do dia 21/09/2007), com a realização de reunião presencial e videoconferência, objetivando uma mobilização para elaboração do Manifesto do CONADE e recolhimento de assinaturas, de pessoas físicas e jurídicas, em todo o País, para serem enviados aos Congressistas, preferencialmente às lideranças partidárias, pretendendo a imediata ratificação da Convenção; iii) Dia 21 de setembro de 2007, paralelamente à reunião do CONADE, a realização de um ato público, em Brasília, com o caráter de mobilizar as entidades estaduais no sentido de cobrarem a aprovação da Convenção com status de Emenda Constitucional. 54ª REUNÃO ORDINÁRIA – 2007 Palavras-Chave: A Quinquagésima Quarta Reunião do Conade ocorreu entre os dias 29 e 31 de outubro de 2007, no SEBRAE de Aracaju/SE, e contou com a presença da Presidente Interina do Conade, Sra. Maria do Carmo Tourinho, e de 16 representantes da sociedade civil e 10 representantes de órgãos do governo. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DO PPA 2008-2011 - Débora Nogueira, representantes Ministério do Planejamento, fez uma apresentação sobre os resultados da elaboração do PPA. Na realidade, de como foi encaminhado o Projeto de Lei ao Congresso Nacional no dia 31 de agosto de 2007 num todo onde estão englobadas questões específicas para as pessoas com deficiências. Durante a exposição foi enfatizada, pelos mesmos, a necessidade da participação do Ministério do Planejamento no CONADE continuamente. Avaliada a possibilidade, chegou-se a conclusão de que o ideal seria encaminhar um ofício convidando o Ministério do Planejamento para as reuniões futuras, sugerindo como representante a própria Sra. Débora Nogueira. SISTEMATIZAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES DA I CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: A Plenária se dividiu em grupos para refazerem a sistematização e para ampliação e definição das competências de cada deliberação já indicada em reunião anterior para ser enviada a Comissão específica. Ao Senhor Antônio Carlos Sestaro fez exposição sobre o Eixo Temático Educação, interrompido em sessão anterior por falta de quorum. A análise do Eixo Temático Educação foi finalizado e consensuado por todos da Plenária. Em seguida, a palavra foi 131 franqueada a Sra. Cláudia F. Pereira que fez a apresentação do Eixo Temático Saúde. O Eixo Temático foi analisado em sua totalidade e consensuado por todos da Plenária. 55ª REUNIÃO ORDINÁRIA – 2007 Palavras-Chave: A Quinquagésima Quinta Reunião ordinária do Conade aconteceu entre os dias 28 e 29 de novembro de 2007, no Ministério Público Federal em Brasília/DF, e contou com a presença do Presidente do Conade, Sr. Alexandre Carvalho Baroni, e de 20 representantes da sociedade civil e 16 representantes de órgãos do governo. GRUPO DE TRABALHO LIVRO ACESSÍVEL - O Conselheiro Márcio Castro de Aguiar foi indicado para representar o CONADE no Grupo de Trabalho Livro Acessível, em reunião sobre regulamentação da Lei 10.753, que ocorrerá dia 13 de dezembro de 2007, na Biblioteca Nacional, no Rio de Janeiro. SISTEMATIZAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES DA I CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: Continuação da apresentação da sistematização dos trabalhos dos Grupos de Trabalho realizados durante a Reunião Ordinária, em Aracaju. A Conselheira Cláudia Fonseca Pereira relatou ao Plenário o trabalho realizado pelo Grupo de Trabalho sobre Saúde e pelo Grupo de Trabalho Transportes e Cidades. ORGANIZAÇÃO DO III ENCONTRO NACIONAL DE CONSELHOS – O Conselheiro Márcio Castro de Aguiar e a Conselheira Cláudia Fonseca Pereira apresentaram ao Plenário a pauta do III Encontro Nacional de Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser realizado nos dias 30 de novembro a 03 de dezembro de 2007. APRESENTAÇÃO DO CONSELHO DA JUVENTUDE - Sra. Gabriela Rodrigues Veloso Costa, do Conselho da Juventude, em companhia do Fábio Meirelles, da Escola de Gente e conselheiro do Conselho Nacional de Juventude, expôs sobre a Conferência Nacional de Juventude e sobre o que está sendo feito em relação às oportunidades de participação de pessoas com deficiência. Informou que a Conferência Nacional da Juventude aconteceria no ano de 2008, nos dia vinte e sete, vinte e oito e vinte e nove de 132 abril em Brasília. Destacou que em relação à acessibilidade fora feito um documento que chamado “Como tornar sua conferência acessível a todos”, onde constam dicas de acessibilidade, orientações de como tornar a Conferência acessível a pessoas com deficiência física, a pessoas com deficiência visual, auditiva e mental. Informou ainda que esse documento fora submetido à CORDE e a outras secretarias para fosse um documento geral, que pudesse esclarecer sobre como possibilitar a participação de pessoas com deficiência, abordando também questões de raça, etnia, diferentes culturas, orientação sexual, local de moradia, dentre outros. Com a palavra o Sr. Fábio Meirelles, informou que existirão etapas preparatórias, chamadas de Conferências Livres, Conferências Voluntárias, uma conferência virtual, conferências municipais, estaduais para se chegar à Conferência Nacional. REPRESENTAÇÃO DO CONADE EM EVENTOS – Apresentação dos conselheiros sobre a sua atuação em eventos como representantes do Conade. 56ª REUNIÃO ORDINÁRIA – 2008 Palavras-Chave: A Quinquagésima Sexta Reunião Ordinária ocorreu entre os dias 20 e 21 de fevereiro de 2008, na Procuradoria Geral da República, Brasília/DF, e contou com a presença do Presidente do Conade, Sr. Alexandre Carvalho Baroni, e de 16 representantes da sociedade civil e 17 representantes de órgãos governamentais. NOVA VICE-PRESIDÊNCIA - O vice-presidente João Carlos assumiu a Coordenação de Tecnologias Assistivas e solicitou a substituição de sua titularidade no Conade. A conselheira Denise Costa Granja (Min. Das Comunicações) foi eleita para a vicepresidência por aclamação. PRORROGÃO DA ELEIÇÃO DA GESTÃO 2008/2010 - Aprovada a proposta de prorrogação do mandato da atual gestão até a II Conferência Nacional em dezembro. A próxima gestão, desse modo, será dos anos 2009/2011. RELATÓRIO DE GESTÃO CORDE 2007 – A Conselheira Izabel Maior expôs que a SEDH tem tratamento de cordialidade e cooperação com o Conade e demais Conselhos de sua estrutura. Ela foi solicitada pela SEDH para colaboração e sugestões dos 133 conselheiros para o “Relatório Universal sobre os Direitos Humanos” que o Brasil apresentará à ONU, onde a área da pessoa com deficiência estava contemplada. O diagnóstico da Agenda Social mostrou que ainda no Brasil as pessoas com deficiências não tinham a mesma condição de vida daquelas que não eram portadoras de alguma deficiência. A SEDH estava empenhada em acompanhar, junto com o CONADE, a ratificação da Convenção da ONU, considerando que o ano de 2007 havia sido extremamente proveitoso para a área dos direitos humanos no Brasil. Foi apresentado o planejamento estratégico da Secretaria na semana anterior à reunião do CONADE e no planejamento tiveram a oportunidade de mostrar o Plano de Ação para o ano de 2008. II CONFERENCIA NACIONAL – Uberlândia/MG propôs sediar a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com deficiência. Desse modo, o encaminhamento foi feito para a formação de um grupo Corde/Conade com a participação do Confea para realizar uma visita à Uberlândia a fim de avaliar a proposta. Estipulou-se uma nova data para a realização das conferências municipais: quinze de julho. Não se alterou as datas das conferências estaduais. Foi solicitada ampliação da Comissão Organizadora, com membros da Corde e Conade. Foram esclarecidas as previsões do Regimento – processo/procedimentos de/para realização da II Conferência. COF - PROJETO DE LEI DO PPA E LOA DE 2008 – O relator da Comissão expôs que apresentaram uma série de pontos de pauta, entre eles o projeto de lei do PPA e a LOA de 2008, enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional tendo como detalhamento a avaliação da proposta de emenda encaminhada pela CORDE, a discussão e a avaliação da proposta de Agenda Social e estudo das formas de acompanhamento do orçamento de 2008 de acordo com o item três do Artigo 1º do Regimento Interno do CONADE. O encaminhamento proposto foi que a Administração Pública Federal, direta e indireta, atuaria de modo integrado e coordenado, segundo plano de programa com prazos e objetivos determinados, aprovado pelo Conselho Nacional de Direito da pessoa portadora de deficiência. CCS - JINGLE DA ACESSIBILIDADE – O jingle não poderia ser comprado, sendo necessário uma avaliação de outras possibilidades de aquisição. A senhora Maria Aparecida Gugel (AMPID), indagou que para contratar um jingle tinham que ter primeiro o orçamento para comprar esse direito autoral. 134 USO DE CÉLULAS TRONCO - Senhor Joelson Dias (OAB), informou a Plenária que acompanharia no STF a votação do caso sobre as pesquisas com células-tronco embrionárias como advogado da ANIS - Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, admitida no processo como entidade amiga da Corte. Foi proposto divulgar sobre a votação da ação contra a lei da biossegurança - pesquisa com células-tronco embrionárias para fins terapêuticos. Preparar um artigo para ser colocado na Folha de São Paulo com o apoio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos. RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO DA ONU - 18 países já haviam ratificado a Convenção, mas havia a necessidade de 20 assinaturas para ele entrar em vigor. Necessidade de mobilização do segmento na Câmara. Foram apontadas as necessidade de esclarecimento aos parlamentares e todas as pessoas sobre importância da Convenção, e de mobilização entre as bancadas e os governadores nos Estados. Também era preciso dar publicidade ao ato da ratificação. Desse modo, foi solicitado que a Comissão de Comunicação Social divulgasse o ato mais rápido possível no boletim e na página da internet. Evidenciou-se a necessidade de envolver um grande número de pessoas nesse processo. 57ª REUNIÃO ORDINÁRIA – 2008 Palavras-Chave: A Quinquagésima Sétima Reunião Ordinária do Conade ocorreu entre os dias 15 e 17 de abril de 2008, na Procuradoria Geral da República, em Brasília/DF, e contou com a participação do Presidente do Conade, Sr. Alexandre Carvalho Baroni, e a presença De 17 representantes da sociedade civil e 14 representantes de órgãos governamentais. ADESÃO À CAMPANHA DA ACESSIBILIDADE PELA EDITORA MICROLINS LTDA - Assinatura realizada após apresentação do Presidente da Microlins, Jose Carlos Semenzato, este disse que por meio desse tratado de adesão espera dar mais visibilidade às escolas da rede fazendo com que se tornem mais acessíveis às pessoas que tem alguma deficiência, procurando assemelhar as oportunidades para todos. COMISSÃO ORGANIZADORA DA II CONFERENCIA NACIONAL - Alexandre Carvalho Baroni informou que a cidade sede da conferência será Brasília. Foi 135 apresentada a proposta da equipe de Governo do Distrito Federal para a realização da Conferencia: César Pessoa de Mello, Márcia Muniz, Paulo Vitor Barbosa, Sergio Pimentel e Marta Barros Santos. Márcia Muniz apresentou a comissão de trabalho e as medidas que estão sendo implementadas na cidade: construção de vilas olímpicas acessíveis, cento e quarenta ônibus acessíveis com o piso rebaixado, paradas de ônibus acessíveis e urbanizadas, promoção da acessibilidade em todas as obras do governo que forem construídas daqui por diante, inauguração de trezentos postos policiais acessíveis. Apresentação da programação da Conferência. RELATO DO COMITE DE MONITORAMENTO DA CONVENÇÃO DA GUATEMALA - Alexandre Carvalho Baroni relatou que em 2008 deve ser realizada a segunda reunião formal do Comitê para trabalhar as questões relativas ao direito da pessoa com deficiência no âmbito das Américas. Foi trazida para o Governo brasileiro a proposta de que o Brasil seja a sede desta reunião. A Secretaria Especial de Direitos Humanos e o Itamaraty se colocaram a disposição. CRIAÇÃO DE GT SOBRE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NA REUNIÃO DE ALTAS AUTORIDADES DE DIREITOS HUMANOS DO MERCOSUL - Durante a primeira reunião de dois mil e oito, realizada em março decidiu-se pela criação de um grupo de trabalho exclusivo sobre o tema pessoas com deficiência. Isso significa um avanço em termos de marco legal no âmbito do Mercosul. No segundo semestre desse ano a presidência será brasileira e este pode ser o momento para que o Brasil contribua com o avanço do assunto nos outros países da região. 58ª REUNIÃO ORDINÁRIA – 2008 Palavras-Chave: A Quinquagésima Oitava Reunião do Conade ocorreu entre os dias 18 e 19 de junho de 2008, sendo realizada na Procuradoria Geral da República, em Brasília/DF, e contou com a presença do Presidente do Conade, Sr. Alexandre Carvalho Baroni, e com a presença de 16 representantes da sociedade civil e 10 representantes de órgãos governamentais. 136 INFORME SOBRE A REALIZAÇÃO DA 11ª CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS - A Sra. Paula Santos, Assessora da SEDH, esclareceu que a Conferência Nacional será realizada de 15 a 18 de dezembro, em Brasília e que serão 1.228 delegados, sendo que 60% serão representantes da sociedade civil e 40% do poder público. Enfatizou que o tema central será a revisão do Programa Nacional dos Direitos Humanos e que o grande desafio da 11ª conferência é atualizar o programa, mas não mais de atualizar temas, mas construir diretrizes para uma política nacional dos DH. REALIZAÇÃO DE ELEIÇÃO DA NOVA GESTÃO NA II CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - O Sr. Presidente Alexandre Baroni esclareceu que durante a 2ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência estava inserida a questão da eleição da nova gestão do Conade porque a atual gestão se encerrará na Conferência Nacional e, nesse sentido, o Conade demandou à Comissão de Atos Normativos que trouxesse sugestão sobre alteração ou não do processo eleitoral. A proposta de alteração seria a abertura ou não do colégio eleitoral para a sociedade civil, que através de votação foi negada. AVALIAÇÃO DA REUNIÃO COM OS CONSELHOS ESTADUAIS - O presidente relatou que em 28 de maio foi realizada a reunião com os conselhos estaduais do país e gestores com o intuito de avançar e nivelar as informações sobre a Conferência Nacional. Pontuou que foram apresentadas a eles as questões de logística, custos. Eles trouxeram o que estão ouvindo dos conselhos municipais e que a planilha de data das conferências estaduais está praticamente fechada. Acrescentou que a vinda dos conselhos estaduais foi importante também pela mobilização e presença na Câmara dos Deputados ocorrida no dia 28, que foi de fundamental importância para a aprovação da Convenção da ONU. MOBILIZAÇÃO PARA RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO DA ONU - O presidente explicitou que o processo de ratificação da Convenção encontra-se aprovado na Câmara dos Deputados, em dois turnos, com quorum qualificado, havendo a necessidade de aprovação nas duas casas com quorum qualificado para equivalência de emenda constitucional. Acrescentou que a Convenção atualmente está no Senado Federal, na Comissão de Relações Exteriores para parecer. Comunicou também que por proposição da Comissão de Direitos Humanos, seria realizada audiência pública sobre a convenção dos direitos da pessoa com deficiência e o reflexo na vida dessas pessoas, com o objetivo de esclarecer aos senadores sobre a convenção e suas finalidades. E ato contínuo à audiência pública seria feita a discussão sobre a questão da convenção na 137 Comissão de Relações Exteriores, cujo provável relator é o senador Eduardo Azeredo e enfatizou a importância da presença dos conselheiros no dia seguinte, 19/06, no Senado Federal. ELABORAÇÃO DO SUBSTITUTIVO DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - O presidente informou que o substituto está tramitando na Câmara dos Deputados e discorreu sobre aspecto político do tema, inclusive lembrando a todos que a ideia do Estatuto foi do senador Paulo Paim, que é um senador que pode apoiar na votação. 59ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 2008 Palavras-Chave: A quinquagésima nona reunião ordinária do Conade ocorreu entre os dias 8 e 10 de setembro de 2008, na Procuradoria Geral da República, em Brasília/DF, e contou com a presença do Presidente do Conade, Sr. Alexandre Carvalho Baroni, e contou com 13 representantes da sociedade civil e 11 representantes de órgãos governamentais. DEBATE SOBRE EIXO TEMÁTICO “SAÚDE E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL” DA II CONFERÊNCIA – O debate teve como objetivo aprofundar o tema no âmbito do CONADE. A primeira mesa foi composta pela convidada Sra. Ana Rita de Paula, mestre e doutoranda em Psicologia Social, e ainda a conselheira Érika Pisaneschi, representante do Ministério da Saúde. Objetivo da mesa foi fazer uma discussão sobre o tema saúde e pessoa com deficiência para instrumentalizar os conselheiros para a II Conferência Nacional. Na segunda mesa, foi convidada a Sra. Leila Cannalonga, bacharel em Serviço Social pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro, a fim de esclarecer a Plenária sobre o tema da Reabilitação Profissional. ORGANIZAÇÃO II CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - O presidente Alexandre Baroni lembrou o formato da Conferência definido na comissão organizadora: Primeiro dia - aprovação do Regimento Interno e a abertura; Segundo dia - três mesas redondas - Saúde e Reabilitação Profissional, Educação e Trabalho, Acessibilidade. Ainda a reunião das delegações dos conselhos estaduais. Terceiro dia - 10 grupos discutindo todos os temas e os painéis temáticos. Dia 3 de dezembro também a parte cultural. No último - plenária o dia todo e o processo de eleição dos conselhos e da sociedade civil no final da tarde, às 17 horas. 138 Esclareceu-se teriam 270 propostas sobre cada tema. Teriam um coordenador eleito pelo próprio grupo e um relator técnico contratado para fazer a relatoria. Retirar dois facilitadores para cada grupo que seriam conselheiros do Conade. Dois conselheiros por grupo, 10 grupos - 20 conselheiros. COF - SUBSÍDIO DE INFORMAÇÕES AOS DELEGADOS DA II CONFERÊNCIA Tendo em vista a 2ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a Comissão tem por objetivo contribuir com proposta para o CONADE no sentido de que se viabilize a demanda dos delegados frente às ações que vem sendo desenvolvidas nas três esferas do governo. A intenção é subsidiar os delegados nas três esferas: federal, estadual e municipal, com informação dos programas que vem sendo desenvolvidos pelo governo COF – REUNIÃO COM REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO – Concluiu-se pela necessidade de realização de uma reunião no próximo mês por um período que pode ser dois a três dias e nessa reunião convidaríamos representantes do Ministério do Planejamento para que eles possam subsidiar os trabalhos da COF e a elaboração de um instrumento de informações com o objetivo direcionado à Conferência Nacional. A intenção é propor um plano de trabalho através de reuniões extraordinárias a fim de se organizar a Agenda de Atividade da Comissão, bem como, as estratégias e metodologias para acompanhamento da execução orçamentária financeira junto às áreas técnicas competentes para: identificar quais são os órgãos responsáveis pelas ações e seus respectivos índices para acompanhamento e detalhamento da execução orçamentária e sistema de informação disponível para consulta periódica e levantamento de dados com o grupo gestor da Agenda Social. 60ª REUNIÃO ORDINÁRIA – 2008 Palavras-Chave: A sexagésima reunião ordinária do Conade ocorreu entre os dias 22 e 23 de outubro de 2008 na Procuradoria Geral da República, em Brasília/DF, e contou com a presença do Presidente do Conade, Sr. Alexandre Carvalho Baroni, e 15 representantes da Sociedade Civil e 13 representantes de órgãos governamentais. 139 DEBATE SOBRE O EIXO TEMÁTICO “EDUCAÇÃO” EM PROL DA REALIZAÇÃO II CONFERÊNCIA – Foi convidada a Professora Viviane Fernandes Farias, para proferir a palestra sobre o tema, e a Conselheira Martinha (MEC), para ajudar na coordenação da mesa. A conselheira disse que o MEC tem desenvolvido uma série de ações dentro do Plano de Desenvolvimento da Educação, ações que de fato propiciam políticas públicas de inclusão da pessoa com deficiência na rede pública de ensino em todos os níveis e etapas de educação. A palestrante Viviane Fernandes defendeu que é preciso que a escola tenha um olhar novo, que cabe aos profissionais trabalhar com todas as crianças com deficiência ou sem deficiência. A conselheira Martinha (MEC) pontuou que na Conferência Nacional não se tem que falar de outra educação que não seja educação inclusiva, porque é essa que está na agenda social, que estabelece a Convenção, o Plano da Década. Esclareceu ainda sobre a questão da Comissão Brasileira do Braile – a proposta do MEC não é acabar com centros de educação especial, mas resignificar seu papel e contribuir com todo o acúmulo que tem, não substituir ou segregar. DEBATE SOBRE O EIXO TEMÁTICO “TRABALHO” EM PROL DA REALIZAÇÃO II CONFERÊNCIA – Foi convidado à mesa o conselheiro Rogério Lopes (Ministério do Trabalho, Emprego e Renda) para ajudar na coordenação dos trabalhos e a palestrante Dra. Maria de Fátima Assunção, Auditora Fiscal do Trabalho, da Superintendência do Trabalho do Rio Grande do Norte. A Sra. Maria de Fátima Assunção cumprimentou a todos dizendo que tem vestido a camisa desse trabalho de apoio à diversidade. Apresentou a legislação trabalhista que diz respeito à inclusão das pessoas com deficiência e em seguida sobre o processo de fiscalização do cumprimento da lei de cotas, focando a experiência do trabalho desenvolvido no Estado do Rio Grande do Norte. CAC – ACESSIBILIDADE E TURISMO - Durante a explanação dos conselheiros, referentes às conferências estaduais e a relação entre conselhos estaduais e municipais, foi levantado um ponto comum nas conferências estaduais que são as condições da rede hoteleira e dos transportes onde foram conduzidos os delegados, isto é, toda a questão de logística nas conferências. Foi proposto que o Conade encaminhasse audiências públicas por todo o Brasil, fazendo uma articulação junto aos conselhos estaduais para que aconteçam audiências públicas por todo o Brasil sobre a questão do turismo, 140 propondo que a acessibilidade contemple todas as questões relativas a este setor, como rede hoteleira, transportes, aeroportos, rodoviárias, entre outros. CAC - DEBATE SOBRE CONTROLE SOCIAL NA II CONFERÊNCIA - O terceiro ponto foi a mesa redonda que foi definida sobre a importância do Controle Social nas políticas públicas voltadas para pessoas com deficiência e até mesmo aproveitando uma contribuição da Izabel na reunião da Comissão Organizadora da conferência que ela colocou a seguinte situação: que seria importante se fazer um debate, se avaliar, fazer uma análise crítica de como o controle social vem se efetivando no Brasil, de como isso vem acontecendo e não só fazer uma discussão teórica do que é o controle social, mas falar um pouco de como isso vem acontecendo, se avaliar, o que seria bastante produtivo para os conselheiros. Então a comissão entendeu que isso seria positivo e aí foi definido que teríamos dois palestrantes, um para colocar a questão teórica, os fundamentos teóricos do controle social e para isso nós sugerimos o Professor Edval da Universidade Federal do Amazonas que esteve aqui conosco no 3º Encontro Nacional de Conselhos e uma pessoa de Minas, Geraldo Gonçalves Oliveira Filho, que é do CEAS de Minas Gerais, e foi uma indicação do Conselheiro Maurício Peçanha para fazer essa análise crítica. CAC – SITUAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE SÃO PAULO – O conselheiro Márcio Aguiar (Conselhos Municipais) colocou sua preocupação sobre a forma como foi conduzida a conferência estadual, principalmente de São Paulo, onde a comissão entende que o direito democrático de participação foi tolhido, apesar de o conselho estadual insistir em dizer que não. Disse que não houve votação do regimento interno, houve uma leitura onde eram vedados os destaques e questões de ordem. Durante a conferência foi reforçada a importância da paridade e o Conselho Estadual de São Paulo enviou um relatório onde a delegação não é paritária. O conselheiro Márcio Aguiar ressaltou ainda que o Conselho Estadual de São Paulo não segue as diretrizes do Conade. É um conselho tripartite, com dez membros do governo, dez membros governamentais e vinte membros não governamentais, onde são dez entidades de pessoas com deficiência e dez entidades prestadoras de serviços, as denominadas para pessoas com deficiência, aquela velha discussão do segmento. Inclusive é um dos critérios para credenciamento para o processo eleitoral das vagas para conselhos estaduais e municipais. 141 COF – DIRECIONAMENTO DE IMPOSTOS PARA TECNOLOGIA VOLTADA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA - Direcionar um percentual dos impostos recolhidos no país para o incremento de tecnologia voltada para a pessoa com deficiência. A deliberação se trata do direcionamento de percentual de impostos, cita percentagem de impostos, IPTU, garantia de 2% de arrecadação da Federação Nacional de Entidades Seguradoras, estabeleceu um percentual de 2% do orçamento municipal destinado à implantação e implementação de acessibilidade da pessoa com deficiência. O Conade fará uma gestão para a criação do Fundo Nacional da Pessoa com Deficiência cuja fonte de recursos poderá abrigar as deliberações propostas, ou seja, advindas dos percentuais de arrecadação de impostos da esfera federal, estadual e municipal. Essa foi a resposta da COF como alternativa a esta questão. CCS - SITE ACESSIBILIDADE - Sobre a Campanha da Acessibilidade, existe um site no ar, só está faltando realizar sua manutenção. A preocupação atual é com a atualização do site da acessibilidade, siga essa ideia, que vai ser possível por meio da contratação de um profissional que fará a alimentação e manutenção. A contratação desse profissional foi feita com a mediação do Instituto Marista e o CNC, o Instituto Marista intermediou com o CNC a contratação de um profissional para fazer a alimentação do site da acessibilidade. CCS - BOLETIM CONADE – O boletim do Conade esteve um tempo parado porque era a comissão, em tese, que o produzia. Entretanto, a comissão se reduziu às pessoas de Brasília que eram Denise e Madalena. Madalena saiu do Conade e ficaram Denise e Márcia, que está sempre participando de tudo, inclusive do Boletim. A situação se complicou porque as pessoas não estavam mandando as matérias já em formato de notícia. Se os representantes mandarem a matéria em formato de notícia no prazo de cinco dias após a reunião, voltam a ativar o boletim. A conselheira Denise esclareceu que o Boletim do CONADE é um boletim que ficou deliberado há um tempo e que seu objetivo seria veicular as notícias das reuniões ordinárias. O presidente Alexandre Baroni lembrou que o que a conselheira Denise está colocando é uma questão de deliberar de voltar ou não o boletim. E isso já está deliberado. A questão na verdade seria cumprir a deliberação do conselho, e orientar que cada coordenador encaminhe as notícias de sua comissão. 142 61ª REUNIÃO ORDINÁRIA – 2008 Palavras-Chave: A sexagésima primeira reunião ordinária do Conade ocorreu no dia 28 de novembro de 2008, na sede da Central Única de Trabalhadores – CUT, em Brasília/DF, e contou com a presença do Presidente do Conade, Sr. Alexandre Carvalho Baroni, e de 19 representantes da sociedade civil e 15 representantes de órgãos governamentais. APRESENTAÇÃO DA EQUIPE RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS DE RELATORIA DA II CONFERÊNCIA – A Sras. Eliana e Maria da Penha e Sílvia, da Oscip NASCE - Núcleo de Atenção Social à Cidadania e Educação, são as responsáveis pelo trabalho de relatoria. Os relatores técnicos são integrantes do NASCE, os facilitadores serão os conselheiros do Conade. Ao final do trabalho de grupos terão 10 propostas por tema, totalizando 50 propostas apresentadas na plenária para validação. Seis etapas nos trabalhos de grupo: 1ª Etapa: Mobilização e Sensibilização dos Grupos Trabalho; 2ª Etapa − Identificação e agrupamento das Propostas semelhantes por Tema e Região; 3ª Etapa − Análise, Discussão e Priorização das Propostas; onde foi feita uma pontuação para esses três indicativos: 1. Critério de Abrangência, 2. Critério de Governabilidade, 3. Respaldo Legal; 4ª Etapa − Nova Redação; 5ª Etapa − Agrupamento das propostas por tema; 6ª Etapa − Definição das Propostas, por tema, a serem apresentadas na plenária. No máximo, 50 propostas que seriam apresentadas na plenária para validação. Definição dos facilitadores: Flávio Henrique: Trabalho; Shirley Villalva: Educação; Marcos Bandeira: Acessibilidade; José Veríssimo: Transporte; Ângela Canabrava: Qualquer tema; Maria Teresa: Saúde; Cláudia Garbois: Educação; Valdenora: Saúde; Rogério Lopes: Trabalho; Érica: Saúde; Andréa: Trabalho; Ronaldo Tavares: Reabilitação Profissional; Maurício Pessanha: Trabalho; Adinilson: Trabalho; Isaías: Acessibilidade; Márcio Aguiar: Acessibilidade; Elyria: Reabilitação Profissional. APRESENTAÇÃO DO REGULAMENTO DA II CONFERÊNCIA, PROGRAMAÇÃO E ORIENTAÇÕES GERAIS PAINÉIS DA II CONFERÊNCIA – Painéis: 1. Direito ao Trabalho, Emprego Competitivo e Apoiado. 2. Acessibilidade como Condição de Cidadania. 3. Criança e Adolescente com Deficiência Intelectual: Direitos de Cidadania. 4. Envelhecimento de 143 Pessoas com Deficiência. 5. Bioética e Direitos Humanos/Educação em Direitos Humanos. 6. Políticas Públicas de Juventude. 7. Direitos Sexuais e Reprodutivos da Pessoa com Deficiência. 8. Residências Inclusivas. 9. Controle Social: Uma abordagem prática. 10. Uma reflexão do Estatuto da Pessoa com Deficiência à Luz da Convenção da ONU. 62ª REUNIÃO ORDINÁRIA – 2009 Palavras-Chave: A sexagésima segunda reunião do Conade aconteceu entre os dias 12 e 13 de fevereiro de 2009, foi realizada na Procuradoria Geral da República, em Brasília/DF, presidida pelo Sr. Alexandre Paulo Vannuchi, e contou com a presença de 25 representantes da sociedade civil e 16 representantes de órgãos governamentais. DICUSSÃO SOBRE ELEIÇÃO DO CONADE - Não se manifestou a existência de candidatura, sequer avulsa, sequer como chapa, seja por parte da área governamental, seja por parte da área não governamental. O Conselheiro Isaías se propôs à VicePresidência e houve uma proposta de plataforma por parte da Conselheira Denise Granja, da área governamental, que havia sido indicada. Ficou decido que o processo eleitoral seria na no dia 13 de fevereiro. Foi aprovada a possibilidade de reunião entre membros da sociedade civil e membros de órgãos governamentais, separadamente, para escolha dos representantes da nova gestão. A Comissão Eleitoral, a exemplo dos processos, inclusive a Presidência, a Vice-Presidência, a composição das comissões e a Presidências das Comissões, será feita pelos Conselheiros Titulares e, somente na impossibilidade desses, passar-se-ia para os suplentes. A eleição será realizada por meio de chapas, que seria composta por dois Conselheiros: um governamental e um não Governamental. Somente dois nomes foram apresentados para representação na Comissão Eleitoral: o da Conselheira Isabel, pela área governamental, e o do Conselheiro Antônio José, pela Sociedade Civil. CHAPA ELEITA - Por trinta votos favoráveis e uma abstenção, foi eleito para o biênio 2009-2011 a Presidente do CONADE Conselheira Denise Granja, e o Vice-Presidente, Conselheiro Isaías Dias. 144 63ª REUNIÃO ORDINÁRIA – 2009 Palavras-Chave: A sexagésima terceira reunião ordinária ocorreu no dia 15 de abril de 2009, em Brasília/DF, e contou com a presença da Presidenta do Conade Denise Granja e de 25 representantes da sociedade civil e 17 representantes de órgãos governamentais. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO – Apresentação da equipe responsável pelo Planejamento Estratégico, que serão os especialistas do NASCE (Núcleo de Atenção Social da Cidadania e da Educação), Maria da Penha e Tales, ambos psicólogos e gestores organizacionais que vão auxiliar nas propostas para o biênio 2009/2010. Exposição do cenário do Conade, em que foi realizada palestra sobre educação no âmbito das políticas dos Direitos Humanos, proferida pelo Dr. Erácito, contextualização do Conselho, os Conselheiros e quais realizações mereciam destaque, proferida pela Drª Denise, contextualização da política de inclusão da Pessoa com Deficiência, Drª Izabel e apresentando o Programa Nacional dos Direitos Humanos, o Dr. Pedro Pontual. O cenário foi dividido em quatro partes: oportunidades, ameaças, pontos fortes e pontos fracos a serem trabalhadas em salas separadas formando quatro grupos distintos com um relator para cada grupo. Os marcos referenciais para o Conade nos próximos três anos também foram apresentados, estes são missão, visão, objetivos estratégicos e valores. OPORTUNIDADES - Entre as oportunidades apresentadas estão: a Convenção da ONU e a possibilidade de adequar à legislação, planejamento nos Ministérios e a inclusão da temática de pessoa com deficiência, eleições 2010, estatuto da pessoa com deficiência, fórum dos conselhos estaduais, rede de coordenadoria de conselhos, agenda social, campanha de acessibilidade, campanha da inclusão social, Projeto de Lei complementar, diminuição da contribuição, PPP na escola, TV digital e a áudio descrição, 50% da cota de pessoa com deficiência que ainda não está ocupada, a cultura brasileira de flexibilidade, a atuação do Ministério Público, a capacidade de mobilização social, a política e educação inclusiva, a democratização dos meios de comunicação, a crescente formação de conselhos e grupos comunitários, a melhoria do acesso ao ensino, a possibilidade de parcerias à política de inclusão em todas as áreas, compartilhamento internacional da experiência da política brasileira para pessoa com deficiência, o grupo de trabalho com deficiência da rede de altas autoridades dos direitos humanos, a 145 inclusão da pessoa com deficiência em todas as pesquisas: saúde, trabalho, educação e etc., a participação de conselheiros do CONADE em outros conselhos, comissões, fóruns e etc., evolução e desenvolvimento do Estado Democrático de Direito no Brasil, recursos de acessibilidade, adaptação das provas para libras, vestibular, concursos públicos, exames em geral, revisão da norma 9050 da ABNT em andamento, o monitoramento da Convenção da ONU e a campanha assino inclusão. AMEAÇAS - Entre as ameaças apresentadas estão: a burocracia dos órgãos governamentais, a ausência de financiamento, desobediência às leis, individualismo, alienação, impunidade judicial e administrativa, ingerência política, resistência que muitos conselheiros têm a mudanças, desconhecimento da sociedade sobre o Conade, a falta de divulgação, corporativismo protecionista e conservadorismo da sociedade. PONTOS FORTES - Entre os pontos fortes do conselho estão: experiência acumulada ao longo das gestões do CONADE, ambiente externo, a representatividade que o conselho tem, o caráter deliberativo, a articulação, a estrutura e composição e posição do CONADE, Regimento Interno, finalidades, força de mobilização, vinculação com a secretaria de Direitos Humanos, articulação com a CORDE, campanhas de mobilização, ampliação e fortalecimento da rede de conselhos em articulação com a CORDE, estados e municípios, capacitação de parcerias, competências e eficiências da secretária executiva, prestígio e reconhecimento político interno e externo, atuação do colegiado, gestão democrática do CONADE, representatividade das lideranças, autonomia, diversidade, qualificação dos conselheiros, desempenho das comissões temáticas. Pontos Fracos: Foram divididos em dois aspectos: os Recursos Humanos e o Administrativo, que seria parte da infraestrutura. Os pontos fracos que seriam de caráter e personalidade dos membros do Conade: falta de assiduidade dos conselheiros governamentais, compromisso de alguns conselheiros, falta de objetividade nos pronunciamentos, falta de cumplicidade de disseminação e implementação do Conade, falta de preocupação com o todo, fragilidade no relacionamento interpessoal e intrapessoal, ineficiência no cumprimento das atribuições do Regimento Interno e falta de integração. No caráter administrativo seria: a fragilidade no fluxo de informações internas e externas do Conade, a carência de equipamentos e ainda, como parte administrativa, fragilidade na acessibilidade plena, intérprete de libra, falta de legenda em tempo real com a alta rotatividade. Falta de convocação dos conselheiros locais na 146 ocasião da realização do evento no estado de origem, falta de tecnologia para tornar a comunicação mais fácil entre os conselheiros, ministérios, órgãos públicos e a sociedade em geral. Fragilidade de divulgação de seus interesses entre os membros do Conade. Falta de apoio técnico, administrativo para auxílio ao conselho e aos sites. Dos pontos próprios ao conselheiro, crise de identidade constante e a fragilidade na representação do Conade em outras instâncias ou em outros eventos, desconhecimento do papel do conselheiro, falta de debate sobre a deficiência intelectual. Um ponto crucial que foi colocado como exemplo, foi a Educação Especial e gratuita. E ainda, outra dúvida que foi colocada como ponto fraco foi a pouca estrutura da CORDE. DIRETRIZES E AÇÕES – Exposição conceitual e rápida das diretrizes e ações do Conade. APRESENTAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DA CORDE – Apresentação do Plano de Ação da CORDE para análise e aprovação ou não do Conade com algumas orientações e sugestões. Izabel Maior informou que a Secretária de Diretos Humanos escolheu três eixos estruturantes sobre os quais estão sendo trabalhados nas áreas de educação em direitos humanos, o segundo é a gestão da informação e o terceiro eixo é a relação entre entes federados e a sociedade. APRESENTAÇÃO DA MATÉRIA SOBRE FÓRUM DE CONSELHOS - A Conselheira Niuzarete ponderou que a participação do Conade seria um apoio técnico, institucional de cumplicidade e parceira e via o fórum com o papel de ajudar os conselhos estaduais a se organizarem, fazendo um pouco do que a comissão de articulações está propondo. Ficou aprovado que primeiro vai um representante do CONADE conhecer o fórum e trazer um relatório para na próxima reunião decidir sobre o apoio. MOÇÃO COM RELAÇÃO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA DA CRIANÇA CEGA - A manifestação é no que diz respeito aos rumos da nova política de educação especial, sobretudo, no que toca o tratamento que vem sendo dado ao sistema braile no Brasil, assim como a política do livro didático, que igualmente desfavorece a produção e disseminação do livro braile e seu uso para crianças, adolescentes, jovens e adultos cegos. No entender da ASTEC/CE, a atual política dissocia o processo de alfabetização da criança cega, do processo de escrita propriamente dito, na medida em que transfere o ensino braile para fora da sala de aula, alegando esse momento fundamental para o 147 contra turno e, assim, descaracterizando o processo de alfabetização da criança cega em igualdade de condições com as crianças que enxergam. Mediante o esforço, apelam ao Senhor Ministro da Educação para que haja urgente revisão dessa política que contraria todo o processo histórico de valorização do braile e afronta os educadores de toda a coletividade de pessoas cegas de todo o mundo, justamente quando se comemora o bicentenário de nascimento de Luiz Braile. Diante disso, decidiu-se que a Comissão de Atos Normativos e a Comissão de Políticas Públicas vão se mobilizar junto ao MEC para que essa questão seja esclarecida. 64ª REUNIÃO ORDINÁRIA – 2009 Palavras-Chave: A sexagésima quarte Reunião Ordinária do Conade ocorreu entre os dias 18 e 19 de junho de 2009 e foi realizada na Procuradoria Geral da República, em Brasília/DF, e contou com a presença da Presidenta do Conade, Sra. Denise Costa Granja, e de 13 representantes de órgãos governamentais e 21 representantes da sociedade civil. EXPOSIÇÃO SOBRE O PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – O Sr. Marcelo Barata, representante do Ministério das Cidades, deu esclarecimentos sobre o programa, que foi lançado pelo Governo Federal, e que tem como objetivo a construção de um milhão de casas, isto é, um milhão de atendimentos equacionais promovidos através de parceria público-privada. Segundo ele, era importante identificar se esses projetos que foram realizados, produzidos pela iniciativa privada em parceria com as Prefeituras e Estados, estariam, de fato, atendendo a questão da acessibilidade da família. As demandas serão organizadas conforme os critérios pré-definidos. Afirmou que é muito importante que este conselho demande solicitações de informações a Caixa Econômica num processo de análise, pois é muito difícil adaptar um empreendimento habitacional de grande porte, mas entende que adaptar este empreendimento á acessibilidade. Os Conselheiros demonstraram indignação pelo fato da Secretaria Nacional de Habitação não ter levado em consideração a questão da acessibilidade. O Conselho deliberou enviar uma moção de repúdio ao Presidente Lula e oficiar ao Ministério das Cidades, a Caixa Econômica Federal, passando a implementar as demais propostas já aprovadas. 148 65ª REUNIÃO ORDINÁRIA – 2009 Palavras-Chave: A sexagésima quinta Reunião Ordinária ocorreu entre os dias 20 e 21 de agosto de 2009 e foi realizada no auditório da Procuradoria Geral da República, em Brasília/DF, e contou com a presença do Vice-Presidente Isaías Dias, que presidiu a sessão, e de 14 representantes de órgãos governamentais e de 17 representantes da sociedade civil. PEDIDOS DE VISTA, REALIZADO PELO CONSELHEIRO ADINILSON MARINS E MOISÉS BAUER, À MOÇÃO DE APOIO AO PARECER CNE 13/2009 - A conselheira Laís (OAB) sugeriu o seguinte encaminhamento: apresentar o parecer treze aos conselheiros, ouvir o parecer dos conselheiros que solicitaram vistas, debater na plenária e proceder a votação. O presidente em exercício, Isaías (CUT), sugeriu montar um grupo de trabalho com um coordenador de cada comissão, um representante das pessoas que são contra a moção, outra a favor e mais o MEC para construir um caminho para a discussão. ANÁLISE DAS CIDADES CANDIDATAS À SEDE DOS SEMINÁRIOS REGIONAIS: Candidataram-se as seguintes cidades: 1) Região Norte: Manaus; 2) Região Nordeste: Recife e Salvador; 3) Região Sul: Canoas; 4) Região Sudeste: Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo - Cidade de Americana. A conselheira Niusarete (SEDH) informou que a região Centro-Oeste não apresentou nenhuma candidata. Abriuse para debate. Aprovadas, por unanimidade, as candidatas das regiões em que só havia uma candidata: Manaus e Canoas. Passou-se para análise das propostas das candidatas da região Nordeste: Recife e Salvador. A cidade de Salvador foi aprovada por unanimidade. Passou-se para análise das propostas das candidatas da região Sudeste: Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Americana/SP. A cidade de Belo Horizonte foi aprovada por unanimidade. As datas e locais definidos foram: 28 e 29 de setembro região Sudeste: Belo Horizonte; 15 e 16 de outubro - região Nordeste: Salvador; Região Centro-Oeste: pendente. Foi proposto e aprovado que a CORDE, junto com a presidente do CONADE, teriam o ad-referendo da Plenária para fazer o gerenciamento, a convocação, a comunicação e os procedimentos dos critérios para a realização das reuniões nas regiões. A metodologia dos seminários seguiria a distribuição de 149 conselheiros em grupos temáticos. Evidenciou-se as obrigações dos parceiros locais. Foram debatidos também os perfis dos palestrantes. 66ª REUNIÃO ORDINÁRIA – 2009 Palavras-Chave: A sexagésima sexta reunião ordinária do Conade ocorreu entre os dias 5 e 6 de novembro de 2009 e foi realizada no Ministério da Justiça, em Brasília/DF. Contou com a presença da Presidenta do Conade, Sra. Denise Costa Granja, e de 13 representantes de órgãos governamentais e 19 representantes da sociedade civil. REPRESENTATIVIDADE NO CONADE - A Presidente Denise Granja levantou a questão sobre a representatividade do Conselho, pois a conselheira Cláudia Grabois, representante titular da FBASD, segundo ela, raramente participa das reuniões e não justifica suas ausências. A deliberação é que será comunicado que ela perdeu o mandato e que o Conselho estará pedindo sua substituição. DELIBERAÇÕES DA SEGUNDA CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - Foram separadas todas as deliberações da Segunda Conferencia que diz respeito a condução de Comunicação Social e foi verificado que é que já existia um processo em andamento tratando do assunto. Restaram três deliberações. No eixo reabilitação profissional, deliberação nº 2 – a proposta é realizar estudos e diagnostico para criação de bancos de dados e por meio destes realizar programas e campanhas de sensibilização humana, habilitação, reabilitação, e ações preventivas nacional relativo as pessoas com deficiência. Será aberto um processo visando contemplar essas três demandas da segunda conferência e a relatora vai ser a Conselheira Thais Werneck e Aline Mesquita, ambas do Ministério da Cultura. CCS - BOLETIM CONADE INFORMA: Edição 04/2009. A Comissão fez uma avaliação do CONADE Informa com faz em toda reunião, avaliou a ultima edição, e trouxe para o plenário para as deliberações. Se o plenário aprovar, doravante as edições do Conade Informa passarão a noticiar além do que foi deliberado em assembléia, noticias sobre eventos que o Conade promoveu e sobre eventos que os conselheiros participaram. 150 CCS - CAMPANHA DA ACESSIBILIDADE - O relator informou que a Comissão recebeu uma demanda sobre elaboração de cartilha sobre acessibilidade para orientar as entidades que já aderiram à campanha, o que será objeto de futuro processo da comissão. Aproveitou para registrar a realização do seminário sobre os duzentos anos de nascimento de Luiz Braile, e na ocasião, algumas entidades, inclusive a OMCB, assinou a adesão à acessibilidade. OBSERVAÇÕES REFERENTES AOS CONSELHOS REGIONAIS - Foi apresentado pela Conselheira Rosângela, um histórico do que aconteceu nos últimos Conselhos Regionais. Ela falou que o que tem sido observado é a dificuldade dos conselheiros, de estarem entendendo o tema e dando suas contribuições. Observou-se também a questão do desconhecimento do Conade, do papel do Conade, como é que o Conade pode estar atuando em frentes mais a nível nacional para contemplar todas as deficiências. SOBRE O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - Sobre estes temas que estão colocados sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência, enquanto projeto de lei no Congresso Nacional, a Conselheira Laís Lopes (OAB) explicou que foi discutido um agrupamento da pauta. Então, nesse momento a consulta pública está adiada até que se tenha a concretude da forma e do conteúdo que vai ser o produto desses seminários e das contribuições que podem advir dentro dessa depuração, mesmo no Conade, a partir de contribuições da Sociedade Civil em geral. CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE ÉTICA – Proposta de criação de uma comissão extraordinária de ética, nesse primeiro momento, provisória, onde os membros dessa comissão ficariam a cargo de elaborar uma regra de conduta e de penalidades (para quem fugir às regras) para os conselheiros. Também nesse sentido, veio como sugestão de compor essa comissão, três representantes da sociedade civil e três governamentais a seguir: Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Justiça e Saúde, Sociedade Civil, a CUT, a FENAPAE e AMPID. O conselheiro Rogério – Ministério do Trabalho, não aceitou a indicação do seu nome para compor a comissão, justificando o fato de não concordar com a criação da mesma. Desse modo, foram indicados os membros para compor a comissão provisória de ética: conselheiro José Alcides, conselheira Silvana, conselheiro Adinilson, conselheira Rosangela, conselheiro Isaias e conselheiro Moisés. 151 CRIAÇÃO DA SUBSECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - A conselheira Izabel Maior informou que o Conselho ganhou no status da política para pessoas com deficiência com a criação da Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência tendo sido convidada para continuar na Secretaria. 67ª REUNIÃO ORDINÁRIA – 2010 Palavras-Chave: A sexagésima sétima Reunião Ordinária do Conade ocorreu entre os dias 25 e 26 de fevereiro de 2010, realizada em Brasília/DF. Contou com a presença do Vice-Presidente do Conade, Sr. Isaias Dias (que presidiu a reunião), e de 16 representantes de órgãos governamentais e 24 representantes da sociedade civil. MOÇÃO DE APOIO AO PROGRAMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS III – Resumo da moção: O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONADE vem publicamente externar seu apoio ao Programa Nacional de Direitos Humanos III do Governo Federal. O PNDH - III é resultado de uma ampla participação social por meio de consultas onde os diferentes segmentos da sociedade brasileira, incluindo o das pessoas com deficiência, tiveram a oportunidade de colaborar com a sua construção em diferentes fóruns democráticos. Destaca-se que essa revisão e atualização do PNDH se deu por meio de legítimos espaços de participação e controle social, o que envolveu principalmente os Conselhos de Direitos e as Conferências - Nacionais, Estaduais e Municipais - realizadas em todo o país. Negar a legitimidade desse processo é se contrapor a uma efetiva política de participação e controle social. A reafirmação e a prática dos direitos humanos - considerando ainda o caráter universal, interdependente e indivisível que os fundamenta - é imprescindível para fortalecer e consolidar a democracia no Brasil, devendo ser observadas em todos os campos. Tendo em vista as críticas desmedidas e infundadas que o PNDH-III tem recebido, conclamamos os Conselhos de Direitos e de Políticas Públicas, as entidades de defesa de direitos, os movimentos sociais e toda a sociedade civil a se manifestar e a se juntar ao CONADE em defesa dos direitos humanos em nosso país, apoiando também o Programa Nacional 152 dos Direitos Humanos III e seguindo o abaixo assinado disponível no link “http://www.sigaessaideia.org.br/abaixoassinadopndh3/”. CCS - BOLETIM CONADE INFORMA - Avaliação do CONADE Informa com o objetivo de manter sempre um formato atrativo do informativo, inclusive com sugestões de outros conselheiros, e formação do Conselho Editorial do CONADE Informa que, com a saída do representante da CNC, Janilton Lima, passa a ter a seguinte composição: Roberto Tiné, Denise Granja, Romeu Sassaki e Niusarete Lima. CCS – CAMPANHA DA ACESSIBILIDADE - Leitura da Nota Técnica 01/2010 CONADE – SEDH, que trata do planejamento para 2010/2011 da Campanha da Acessibilidade, com foco na Copa do Mundo de 2014, abrangendo as 12 capitais que serão sede da copa. O assunto foi discutido em conjunto com os conselheiros Rosângela Santos, José Antônio Freire, Isaias Dias, e José Antônio Lanchoti. A partir das discussões, segundo o senhor Roberto Tiné, foi elaborado um Plano de Ação contendo todas as propostas elencadas, que são: focalizar a ação de mobilização e sensibilização, prioritariamente, nas 12 cidades sedes da Copa do Mundo, Fortaleza, Recife, Salvador, Natal, Curitiba, Manaus, Brasília, Belo Horizonte, São Paulo, Cuiabá, Porto Alegre e Rio de Janeiro, das quais seis já aderiram à Campanha da Acessibilidade. A proposta é formar uma rede de apoio e acompanhamento dessas ações, com diferentes atores de cada região, que promova efetivamente a acessibilidade na região e possa também trabalhar a melhoria da qualidade da oferta de serviços para as pessoas com deficiências, bem como o aumento na empregabilidade da pessoa com deficiência nesses setores da economia. Considerando que a campanha possibilitará o desenvolvimento de ações concretas nas diferentes áreas da Agenda Social Direitos da Cidadania de Pessoas com Deficiência do Governo Federal sugeriu-se o envolvimento do Comitê Gestor da Agenda Social e de outros importantes parceiros. CAC – 4º ENCONTRO NACIONAL DE CONSELHOS – A Presidente do Conade, Sra. Denise Costa Granja, colocou o assunto em regime de votação e deu por aprovada a proposta de realização do 4° Encontro de Conselhos, com as devidas ressalvas. LIVRO DIDÁTICO EM BRAILLE ACESSÍVEL – Foi realizada uma apresentação sobre o Livro Didático em Braile Acessível. O conselheiro Moisés Bauer lembrou-se de uma reclamação dos cegos brasileiros quanto ao livro didático em braile e ressaltou também que paralelo a isso existe um processo do Conade que trata da questão da 153 regulamentação da Lei do Livro, que está presa na Casa Civil. Após expor as dúvidas abriu aos esclarecimentos das pessoas responsáveis pelo assunto e o conselheiro Celso Lourenço Moreira esclareceu que o processo que está sendo tramitado no âmbito da Casa Civil é o que trata da Regulamentação do Livro Didático, que está em transito no órgão. Sugeriu ainda que o Conade e a SEDH solicitem uma audiência com o objetivo de apressar o andamento do processo. O conselheiro Moisés, então, solicitou esclarecimentos quanto ao Processo do Livro Didático junto ao MEC, já que o referido processo não estaria na Casa Civil. 68ª REUNIÃO ORDINÁRIA – 2010 Palavras-Chave: A sexagésima reunião ordinária do Conade ocorreu entre os dias 29 e 30 de abril de 2010, em Brasília/DF, e contou com a presença de 20 representantes de órgãos governamentais e 17 representantes da sociedade civil. EXPOSIÇÃO “ATRIBUIÇÕES E ATUAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E O PAPEL DOS CONSELHOS SOCIAIS” – Exposição realizada por Marcelo André Barboza da Rocha Chaves, Auditor Federal de Controle Externo, que falou sobre a infraestrutura, a formas de funcionamento e incumbência do Tribunal de Contas da União aos Conselheiros. EXPOSIÇÃO “DIMENSÕES DO ORÇAMENTO PÚBLICO E DEMONSTRAÇÃO DAS LEIS DO CICLO ORÇAMENTÁRIO BRASILEIRO NA RELAÇÃO ENTRE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E CONTROLES INTERNOS E EXTERNOS” – Exposição realizada por Alexandre Ciconello, Assessor de Direitos Humanos do instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC), que fez um breve histórico sobre o INESC e apresentou a dinâmica do orçamento público. GRUPO DE TRABALHO RESPONSÁVEL POR SISTEMATIZAÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS SEMINÁRIOS REGIONAIS PARA ELABORAÇÃO DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - A Sra. Laís Vanessa Carvalho de Figueiredo Lopes informou que o grupo de trabalho, criado no intuito de sistematizar o conteúdo resultante dos seminários regionais realizados em outubro de 2009 para tratar 154 da criação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, se reuniu em três ocasiões diferentes, nos dias 22 e 23 de fevereiro, 09 a 12 de março e 07 a 09 de abril do corrente, com o intuito de elaborar uma minuta de lei substitutiva e fez o registro dos principais pontos polêmicos identificados nas diferentes minutas de estatutos já elaboradas. APRESENTAÇÃO DO LIVRO “NADA SOBRE NÓS, SEM NÓS” - A Conselheira Aline Camila R. Mesquita, do Ministério da Cultura, apresentou o livro “Nada Sobre Nós, Sem Nós” resultante de uma oficina realizada em parceria com a Fiocruz. CAC – 4º ENCONTRO NACIONAL DE CONSELHOS - A Sra. Izabel Maria Madeira de Loureiro Maior apresentou relatório referente ao 4ª Encontro de Conselhos, a ocorrer em Brasília, com 800 pessoas, com data original proposta entre os dias 25 e 27 de junho, porém devido à Copa do Mundo, não seria possível a realização. Por derradeiro, o Conselho votou favorável à mudança da data do evento para os dias 21 a 24 de junho, modificando, no dia seguinte, a data da próxima Reunião Ordinária do CONADE. APRESENTAÇÃO JOGOS PARAOLÍMPICOS 2016 – organização e relação com os Municípios, Estado e Governo Federal. O Sr. Andrew Parsons, Presidente do Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB), apresentou o histórico do Comitê e como seria a realização das Paraolimpíadas no Brasil em 2016. PLANO DIRETOR DA CAMPANHA NACIONAL DA ACESSIBILIDADE – A Presidente do CONADE, Sra. Denise Granja, informou que o Plano foi apresentado a todos os presidentes de Conselhos estaduais, além dos coordenadores das CORDEs das cidades que iriam sediar a Copa do Mundo de 2014. Apresentou a logomarca da Campanha, que similar à bandeira do Brasil com a frase “Acessibilidade, Siga Essa Idéia”, e também o símbolo da Campanha, que seria o “A”, de acessibilidade. A Sra. Márcia Melo fez um complemento, colocando as ações, objetivos e metas da campanha. A Sra. Silvana de Oliveira Almeida apresentou um VT da campanha de acessibilidade do Ministério Público da Bahia e solicitou que ele fosse incluído na campanha nacional. LANÇAMENTO DO LIVRO “DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS NA INTEGRALIDADE DA ATENÇÃO À SAÚDE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA” - A Sra. Andréa Duarte expressou que este livro foi resultado de um seminário realizado em março de 2009, no Ministério da Saúde, e teve como diretriz a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, preconizando a inclusão da pessoa com deficiência 155 em todas as esferas da vida social, inclusive sexualidade e reprodução, sendo voltado aos gestores estaduais e aos profissionais de saúde. A Sra. Fernanda Lopes fez uma breve contextualização do UNFPA e pôs-se e ao fundo à total disposição do CONADE. A Sra. Andréa Duarte completou sua fala informando da realização do Congresso de Prevenção em DST/AIDS, entre 16 e 19 de junho do corrente ano. PLANO DE AÇÃO DA SUBSECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PARA 2010 - A Sra. Izabel Maria Madeira de Loureiro fez um breve relato do histórico e da estrutura da SNPD e descreveu o plano nas suas 21 ações. Apresentou o orçamento da SNPD e CONADE. Posto isto e verificada a ausência de quorum para avaliar o Plano, a Sra. Laís Vanessa Carvalho de Figueiredo Lopes sugeriu que fosse encaminhada a apresentação por email aos demais conselheiros. 69ª REUNIÃO ORDINÁRIA – 2010 Palavras-Chaves: A sexagésima reunião ordinária do Conade ocorreu entre os dias 15 e 16 de julho de 2010 e foi realizada na sede da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Brasília/DF. Contou com a presença da Presidenta do Conade, Sra. Denise Costa Granja, e de 18 representantes de órgãos do governo e 19 representantes da sociedade civil. CCS – CONADE INFORMA – O conselheiro Roberto Tiné relatou que o Conade Informa teve uma boa avaliação pelos conselheiros e vinha recebendo oito emails diários solicitando a inclusão para o recebimento do Conade Informa. Segundo ele, sua última edição noticiou a reunião do Conede Amazonas, que discutiu a versão preliminar do Plano Diretor da Campanha da Acessibilidade; como demanda da 66ª Plenária. O Conade Informa Online já estaria divulgando notícias de ações do CONADE e participação de seus conselheiros em reuniões e eventos públicos. CCS - AUSÊNCIA DE CRÉDITOS EM LIVRO – A SNPD publicou o Livro Tecnologia Assistiva em 2009, porém, os representantes do CONADE, José Alcides Marton da Silva e Romeu Kazumi Sassaki, que contribuíram para a elaboração do texto 156 não foram citados na obra. A CCS sugeriu à SNPD encaminhar memorando solicitando esclarecimentos. PLANO DE AÇÃO DA SUBSECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (SNPD) 2010 - Plano de Ação da Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência-SNPD para 2010 foi reapresentado pela Sra. Ana Beatriz Silva Praxedes, sendo auxiliada pelo Sr. Rubens e o Sr. Rafael, chefe de gabinete da SNPD. Depois de prestados os devidos esclarecimentos, o plano foi submetido à votação e foi aprovado. CAC - ELEIÇÕES CONSELHOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - A CAC recomendou que as eleições para representação dos Conselhos Estaduais e Municipais fossem feitas no 4° Encontro Nacional de Conselhos. APRESENTAÇÃO DO PROJETO DISQUE 100 - O Sr. Pedro Costa Ferreira, Coordenador-Geral do Disque Direitos Humanos, informou que, em outubro de 2009, o Decreto 6.980/2009 alterou a estrutura regimental da SDH e, com isso, transformou a Ouvidoria Geral da Cidadania em Departamento de Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, com a atribuição de receber, examinar e encaminhar denúncias e reclamações sobre violações de direitos humanos, além de coordenar ações que visem orientação e adoção de providências para o adequado tratamento dos casos de violação, sobretudo os que afetam grupos sociais vulneráveis. Fez um histórico do Disque Direitos Humanos e ressaltou que haveria um módulo específico para o atendimento de pessoas com deficiência e que a atuação da ouvidoria seria sempre pautada pela orientação da área específica. Após, fez a apresentação da metodologia para a operacionalização do Disque. A Sra. Ana Bianchi informou que o CECRIA tinha sido contratado por meio de Convênio para dar suporte à SDH na implementação do Disque. Para tanto, seria feito o mapeamento das organizações nos estados, especialmente nas suas capitais, que trabalhavam com o tema dos direitos humanos, além de uma pesquisa com o intuito construir conhecimento acerca das demandas estaduais. Solicitou, por fim, a indicação de até três conselheiros e uma pessoa por região do Brasil das bases de atuação do Conade para a constituição de um grupo com fins de realizar consulta na área pertinente. CANDIDATURA DO BRASIL AO COMITÊ DA CDPD DA ONU - A Sra. Flávia Maria de Paiva Vital informou que o Comitê sobre Direitos da Pessoa com Deficiência 157 da Organização das Nações Unidas – ONU passava por processo de renovação de metade dos seus 18 membros e a SDH achava pertinente que o Brasil não se candidatasse de última hora a uma das vagas, no entanto, oferecesse apoio a um dos cinco candidatos da América Latina. E, posteriormente, para as eleições de 2012, desde aquele momento, indicar um nome que fosse consenso nacional, prioritariamente sendo membro da sociedade civil. RELATÓRIO DE MONITORAMENTO – Foi informado que o Brasil tinha por obrigação enviar o 1° relatório à ONU de monitoramento da Convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência até novembro do corrente ano. Para tanto, a ONU forneceu um modelo a todos os países membros e a SDH usaria como metodologia para a confecção de tal relatório uma consulta pública. A Sra. Laís Vanessa Carvalho de Figueiredo Lopes complementou informando que o relatório de monitoramento devia ser entregue a partir de 1º de agosto do corrente ano e sugeriu que o mesmo fosse apresentado ao Conade em sua próxima reunião Ordinária e no 4º Encontro Nacional de Conselhos, que ocorreria em Novembro do corrente ano, após passar por consulta pública com um prazo de 30 dias. 70ª REUNIÃO ORDINÁRIA – 2010 Palavras-Chave: A Septuagésima Reunião Ordinária do Conade ocorreu entre os dias 16 e 17 de setembro de 2010 e foi realizada na sede da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Contou com a presença da Presidenta do Conade, Sra. Denise Costa Granja, e de 18 representantes de órgãos governamentais e 19 representantes da sociedade civil. PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – Discussão sobre Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que criou grupo de trabalho para tratar da acessibilidade da pessoa com deficiência ao mercado de trabalho com o fim de garantir avanços na inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. Foram solicitados dois representantes do Conade para a composição do GT. Foi deliberada também a criação de um GT interno do Conade para, em momentos diferentes, contemplar a participação de todos no GT do MTE e, com isso, apresentar propostas 158 mais bem definidas e alinhavadas internamente pelo Conade. O Conselho escolheu por meio de votação nominal os nomes dos titulares, Janilton Fernandes Lima e Moisés Bauer Luiz, e para suplentes, Isaías Dias e Romeu Kazumi Sassaki. Aproveitou para destacar que houve uma redução no número de pessoas com deficiência empregadas, de acordo com a Relação Anual de Informações Sociais/RAIS 2009. TITULARIDADE DOS REPRESENTANTES DOS CONSELHOS ESTADUAIS - O Conselheiro Laércio Ventura informou que a representatividade do conselheiro do CEDEF Ceará, Mapurunga, teve fim em agosto do corrente ano, na última reunião ordinária do CONADE e não houve a prorrogação oficial do mandato do titular. Portanto, o Conade deliberou pela sua aptidão, visto que o titular apresentava tal irregularidade. BALANÇO 3ª CONFERÊNCIA DA ONU - A Conselheira Laís Vanessa Carvalho de Figueiredo Lopes, juntamente com o Sr. Fernando Antônio Medeiros de Campos Ribeiro, apresentou balanço positivo da participação brasileira na 3ª Conferência dos Estados Partes da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, realizado entre os dias primeiro e três de setembro do corrente, na sede das Organizações das Nações Unidas, em Nova York, cujo tema principal foi a inclusão das pessoas com deficiência por meio da implementação da convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência. MONITORAMENTO DO RELATÓRIO DA ONU - A Conselheira Izabel Maria Maior evidenciou o item 2 do Artigo 33 da Convenção da ONU “implementação e monitoramento nacionais”. Neste item 2, dependendo do sistema jurídico e administrativo do país, o país precisa definir qual será o mecanismo independente ou mecanismos independentes que terá para o monitoramento da convenção. Ponderou, com isso, que o Brasil teria em sua estrutura jurídica administrativa um Conselho Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência com atribuições de fiscalização e com capacidade deliberativa. CONQUISTAS DO MOVIMENTO DAS PESSOAS OSTOMIZADAS - A ExConselheira do CONADE e Presidente da Associação Latino-americana de Ostomizados/ALADO/IOA, Cândida Carvalheira, apresentou o histórico de conquistas e avanços da ABRASO em 25 anos de trabalhos efetivos em favor da população ostomizada do Brasil. 159 71ª REUNIÃO ORDINÁRIA – 2010 Palavras-Chave: A Septuagésima Primeira Reunião Ordinária do Conade ocorreu entre os dias 14 e 15 de dezembro de 2010 e foi realizada na sede da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Contou com a presença da Presidenta do Conade, Sra. Denise Costa Granja, e de 11 representantes de Órgãos Governamentais e de 17 representantes da Sociedade Civil. PROCESSO ELEITORIAL DE TITULARES REPRESENTANTES DOS CONSELHOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - A Presidenta, Sra. Denise Costa Granja, informou que a comissão eleitoral instituída para o processo eleitoral dos conselhos estaduais e municipais de direitos das pessoas com deficiência às vagas do Conade, ocorrido no dia treze de novembro de dois mil e dez, realizou ato contrário ao Edital de Convocação dos Conselhos e ao Regimento Interno, que preconizavam que o conselho candidato para ser elegível deveria encontrar-se em pleno funcionamento, ter composição paritária e caráter deliberativo. Desta monta, a Presidente propôs ao pleno que tal decisão da comissão eleitoral fosse anulada, consequentemente anulando as habilitações que foram feitas contrariando ao disposto no Edital de Convocação e no Regimento Interno do CONADE, todavia, convalidando o resultado das eleições, considerando que os conselhos eleitos naquele ato estavam em conformidade com o exigido no Edital de Convocação. Isto posto, o Conselheiro Kellerson Souto Viana propôs a validação total do processo eleitoral ou sua total anulação. O Conselheiro Isaías Dias propôs tornar os atos contrários ao Edital de Convocação e ao Regimento nulos e convalidar os demais atos da eleição que não foram contraditórios, que foi aprovada. Após, a Conselheira Laís Vanessa Carvalho de Figueiredo Lopes afirmou que se sentia impedida de participar da comissão eleitoral da Sociedade Civil, na medida em que o trabalho realizado anteriormente em conjunto com os demais membros da comissão eleitoral foi questionado e tornados nulos alguns atos praticados e, deste modo, colocou à disposição a vaga na comissão eleitoral. Diante disto, a Conselheira Maria Aparecida Reis indicou o nome da Presidente do CONADE, Sra. Denise Costa Granja, relevando a sua carreira jurídica e o fato da mesma residir em Brasília. Com tanto, a Presidente assumiu as funções indicadas. 160 CCS – CAMPANHA ACESSIBILIDADE - O Conselheiro Isaías Dias, o Conselheiro Roberto Paulo do Vale Tiné, o Conselheiro Márcio Castro de Aguiar e a Secretaria Geral do Conade, Márcia Lopes, participaram de reunião técnica com representantes da Faculdade Católica do Ceará, em Fortaleza, Ceará, Fundação Gilberto Freire, em Recife/PE e a agremiação carnavalesca Galo da Madrugada, em Recife/PE. Na reunião ficou acertado que a Faculdade Católica coordenaria sem ônus para o CONADE, em parceria com a Flex Comunicação, propaganda e marketing da Campanha da Acessibilidade. A Fundação Gilberto Freire foi convidada a aderir à Campanha e se comprometeu a tornar as obras de Gilberto Freire acessíveis. O Galo da Madrugada aceitou o convite do Conade e levaria para as ruas do Recife o tema da acessibilidade no carnaval de 2011, com a criação de uma camiseta comemorativa da adesão do Galo da Madrugada à Campanha. ACESSIBILIDADE NA COPA - Em setembro de 2010 foi realizado em Brasília/DF encontro envolvendo representantes dos conselhos estaduais e municipais das 12 cidades sedes da Copa do Mundo de 2014, no qual os representantes dos conselhos apresentaram sugestões e relataram os principais problemas sobre acessibilidade em suas regiões. Como desdobramento do evento foi marcada reunião com o Presidente da Frente Municipalista Brasileira, cujo objetivo era promover reunião com os prefeitos das 12 cidades sedes, juntamente com a FIFA para solicitar aos comitês estaduais da Copa a inclusão dos conselhos estaduais em sua composição. TRANSIÇÃO MINISTRO PAULO DE TARSO VANNUCHI PARA DEPUTADA FEDERAL MARIA DO ROSÁRIO - O Ministro Paulo de Tarso Vannuchi destacou sua felicidade pela indicação da Deputada Federal Maria do Rosário para assumir a chefia da SDH a partir do ano de dois mil e onze. A futura Ministra Maria do Rosário destacou sua vontade de trabalhar e agradeceu de público a generosidade do Ministro Paulo de Tarso Vannuchi pelo modo com o qual fazia a transição. Reafirmou o compromisso da Presidente Eleita, Dilma Rousseff, para com as pessoas com deficiência e a vontade da mesma estabelecer um diálogo direto com as pessoas com deficiência. Reconheceu os avanços alcançados e de pronto solicitou uma nova reunião em janeiro de dois mil e onze a fim de já começar a trabalhar na perspectiva de compor redes, relações e possibilidades. 161 CAN – PROPOSTA DE DESENVOLVIMENTO DE ESTUDO COMPARADAO SOBRE LEGISLAÇÃO – A CAN discutiu o monitoramento do seu planejamento estratégico e uma das diretrizes estabelecidas no mesmo foi desenvolver um estudo comparado sobre a legislação de outros países dando ênfase à capacidade legal e o acesso a justiça das pessoas com deficiência, de que trata o artigo 12 e 13 da Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A ideia discutida e aprovada na CAN foi convidar o Conade e seus conselheiros para opinarem sobre os relatórios que seriam produzidos de normas postas e propostas para eventuais adequações à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, além de participar de eventual seminário ou mesa de discussão que venha a ser criada sobre o tema. CAN REAVALIAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO – A CAN reavaliou o Regimento Interno do CONADE e sugeriu aperfeiçoar as próximas eleições, incluindo prazo mínimo de 30 dias para a realização das eleições a partir da publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial da União, aclarando os critérios de composição paritária e caráter deliberativo e substituindo o membro do CONADE da Comissão Eleitoral por um membro da OAB que não fosse conselheiro. COF – ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – A COF sugeriu encaminhar ao Conade propostas de parcerias para a elaboração de dados com a finalidade de alimentar o sistema sobre a execução do orçamento da Secretaria de Direitos Humanos no que tange à política nacional de pessoas com deficiência e esta ferramenta seria acessada pelos conselheiros de todo o país e contribuiria com o monitoramento e avaliação dos conselhos sobre a execução dos programas e ações de todos os Ministérios voltadas para a área da pessoa com deficiência. Os encaminhamentos da Comissão foram no sentido de orientar as demais comissões nos pontos que poderiam contribuir, demandar e verificar as dificuldades da execução orçamentária, a fim de garantir a participação dos membros de todas as comissões em ações e eventos junto aos outros ministérios. 72ª REUNIÃO ORDINÁRIA – 2011 Palavras-Chave: 162 A Septuagésima Segunda Reunião Ordinária do Conade ocorreu entre os dias 15 e 16 de fevereiro de 2011 e foi realizada na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, em Brasília/DF. Contou com a Sra. Denise Costa Granja, que presidiu a reunião, e com a participação de 30 representantes de Órgãos Governamentais e 38 representantes da Sociedade Civil. ELEIÇÃO DA PRESIDÊNCIA E POSSE DE NOVOS CONSELHEIROS – A Ministra Maria do Rosário deu posse aos Conselheiros Governamentais e Não-Governamentais para o Biênio 2011/2012 e neste mesmo evento foram eleitos Presidente e VicePresidente, Sr, Moisés Bauer Luiz, Representante Titular da Organização Nacional de Cegos do Brasil/ONCB, e Humberto Lippo, Representante da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, respectivamente. AÇÕES DO BIÊNIO 2009/2011 – Apresentação do relatórios das Comissões Permanentes no biênio 2009/2011. DEFINIÇÃO DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES - Passaram a compor a Comissão de Análise, Elaboração e Acompanhamento de Atos Normativos: Casa Civil da Presidência da República, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Justiça, Secretaria de Políticas para as Mulheres. Sociedade civil: Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Idosos e Pessoas com Deficiência, Federação Brasileira das Associações de Sindrome de Down, Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos, Ordem dos Advogados do Brasil; Comissão de Comunicação Social: Ministério das Comunicações; Ministério da Cultura; Ministério do Turismo; Ministério das Relações Exteriores; Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência dos Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade; Confederação Nacional do Comércio, de Bens, Serviços e Turismo; Associação Brasileira de Rúgbi em Cadeiras de Rodas e a União Brasileira dos Serviços de Referência em Triagem Neonatal Credenciados. Comissão de Articulação de Conselhos; Secretaria de Direitos Humanos, Ministério das Cidades, Conselho Estadual, Conselho Municipal, Federação das Fraternidades Cristãs de Pessoas com Deficiência do Brasil, Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase, Associação Brasileira de Autismo, Organização Nacional de Cegos do Brasil. Comissão de Políticas públicas: Ministério da Previdência Social, Ministério da Educação, Ministério da Saúde, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, 163 Federação das Associações Pestalozzi, Federação Nacional das APAEs, Federação Nacional das AVAPES e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Comissão de Orçamento e Finanças: Ministério da Ciência e Tecnologia, Ministério do Esporte, Ministério dos Transportes, Central Única dos Trabalhadores, Federação das Associações de Renais e Transplantados do Brasil, Confederação Brasileira de Desporto para Deficientes Visuais. RELATÓRIO DO GOVERNO BRASILEIRO SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - O Sr. Fernando Ribeiro fez uma introdução destacando os pontos mais importantes, apresentou algumas avaliações sobre os resultados que foram colhidos e também a metodologia a seguir no processo que ainda não se encerrou de construção do relatório. APRESENTAÇÃO DA SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - O Conselheiro Humberto Lippo apresentou os objetivos da Secretaria com relação ao Conade informando que achava fundamental o Conade exercer o seu papel de controle e de indução sobre o Estado. Descreveu um pouco a equipe de trabalho para conhecimento de todos. 73º REUNIÃO ORDINÁRIA – 2011 Palavras-Chave: A Septuagésima Terceira Reunião Ordinária do Conade ocorreu entre os dias 7 e 8 de abril de 2011 e foi realizada na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, em Brasília/DF. Contou com a presença do Presidente do Conade, Sr. Moises Bauer Luiz, e de 12 representantes de Órgãos Governamentais e 16 representantes da Sociedade Civil. NOTA À IMPRENSA REFERENTE A ATENDIMENTOS NA SAÚDE PÚBLICA – O presidente sugeriu que a proposta, encabeçada pela conselheira Rosangela da Silva Santos sobre a preocupação da Secretaria quanto a uma posição do Ministério da Saúde frente a denúncias veiculadas na imprensa, teria que conter a inconformidade, preocupação com as notícias veiculadas a respeito do atendimento pela saúde pública no nosso país em alguns serviços nos temas apresentados pelo jornal Globo Repórter, na 164 última sexta-feira, dia 1º de abril, e reproduzida no Domingo Espetacular, no último domingo, 13 de abril de 2011. REFORMULAÇÃO DO SITE DA SECRETARIA E DO CONADE – A reformulação do site da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência estava em andamento. Segundo o senhor Humberto Lippo, o site possuía uma série de avanços com relação a acessibilidade e de outras questões que foram colocadas como referência no Governo Federal. Seria o primeiro site totalmente acessível do Governo Federal, inclusive se tornando referência para que o conjunto do governo a partir disso fizesse as devidas adequações. RELATÓRIO DA ONU - O Sr. Humberto Conceição Lippo Pinheiro informou que estava disponibilizando o Relatório de Monitoramento da Implementação da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Ponderou que todas as contribuições recebidas constariam em um anexo que o Governo do Brasil enviaria à ONU, portanto, todas seriam contempladas no relatório. Sr. Fernando Ribeiro informou que o relatório era composto de duas partes. Uma parte chamada Relatório Geral e outra parte chamada Relatório Específico e solicitou que os conselheiros lessem, analisassem, discutissem e encaminhassem sugestões e contribuições. O Relatório Geral fazia um balanço de informações gerais que contextualizam o Brasil, sua dimensão, população, dados relevantes com relação a Produto Interno Bruto/PIB e Índice de Desenvolvimento Urbano/IDH, evolução da questão da inclusão social no país e uma apreciação breve sobre o marco de defesa de direitos humanos das pessoas com deficiência no Brasil. Destacou que para aprofundar o marco de promoção dos direitos humanos das pessoas com deficiência foi inserido o Plano Nacional de Direitos Humanos-3 em tudo aquilo que dizia respeito às metas, aos objetivos e ações voltadas para as pessoas com deficiência. REGULAMENTAÇÃO DA CONVENÇÃO - O Sr. Ricardo Tadeu Marques da Fonseca ponderou que era necessário que tivesse um Código de Defesa da Pessoa com Deficiência e não um mero estatuto. Tecnicamente estatuto e código era a mesma coisa, a questão era tão transversal, envolvia tantos pontos inerentes à pessoa com deficiência, que a própria Convenção da ONU não acarretava inovação de direitos, ela acarretava inovação de conceito, inovação política, reforma, revolução constitucional tão radical que afetava todas as áreas da sociedade civil, inclusive, os direitos fundamentais. 165 Esclareceu que código era um bloco, uma consolidação sistematizada de leis com vários artigos, era dividido em partes, capítulos, artigos, parágrafos, incisos, ordenados de forma juridicamente coesa e que sua finalidade era concentrar toda a legislação sobre um assunto para facilitar a aplicação da lei pelos juízes e para que os cidadãos conhecessem a lei. Então, um código era uma lei que tinha um status jurídico mais orgânico, mais técnico, cuja finalidade, na hipótese, seria a de dar eficácia à Convenção. Ressaltou que a Convenção da ONU era uma lei e a Constituição jamais precisaria regulamentá-la. EXPOSIÇÃO SOBRE ACESSIBILIDADE NAS INSTALAÇÕES ESPORTIVAS PARA COPA DO MUNDO E CONFEDERAÇÕES DE FUTEBOL - O Sr. Luciano Portilho Matos, representante do Ministério do Esporte, ressaltou que sua ida àquela plenária era no sentido de tranquilizar todo o segmento das pessoas com deficiência, quanto à garantia da acessibilidade nos megaeventos não somente na questão das arenas e estádios, mas no entorno dos estádios e nas obras de intervenção urbana, para garantir a realização concreta do que dispunha a legislação brasileira acerca da questão da acessibilidade. Ressalvou que alguns impasses existentes precisavam ser resolvidos, sobremaneira, o conflito com a FIFA que só disponibilizava nos estádios 1% de lugares para as pessoas com deficiência, enquanto era ciência de todos que a legislação brasileira dispunha e determinava que 4% dos lugares em Estádios fossem reservados às pessoas com deficiência, 2% para cadeirantes, 2% para as pessoas com mobilidade reduzida. Solicitou participação do Conade no sentido de contribuir, encaminhar deliberações, sugestões, em especial nas câmaras temáticas de infraestrutura, de estádios, de educação, cultura e ação social. COF – ACESSIBILIDADE EM JOGOS OLÍMPICOS - A conselheira Rosângela da Silva Santos informou que uma das ações da COF previstas é, pelo menos, 15% de capacitação, que estava diretamente ligada à questão da acessibilidade no período da Copa do Mundo e dos Jogos Olímpicos. A intenção seria envolver prioritariamente os diferentes atores governamentais e não governamentais das cidades sedes da Copa do Mundo de 2014, das Olimpíadas e Paraolimpíadas de 2016, na discussão e implementação de ações conjuntas que visassem à defesa, a promoção e garantia de acessibilidade da pessoa com eficiência. 166 COF - SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELOS MINISTÉRIOS – A COF propôs reiterar ofício aos ministérios solicitando informações da existência de ações e programas na área de pessoas com deficiência, bem como, quais as ações ou atividades que estavam em execução, ou em fase de planejamento para exercício 2011. A intenção também é verificar com os conselheiros governamentais do CONADE se os mesmos atuavam na área da pessoa com deficiência e/ou podiam contribuir na articulação a respeito das ações voltadas para as pessoas com deficiência junto aos ministérios. ORGANIZAÇÃO DA III CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – Foi informado que a III conferência seria realizada em 2012. Houve debate na CAC para definição da logística do evento, escolha da Comissão Organizadora, criação do Decreto Presidencial, a escolha do tema, metodologia e datas. No início de 2012 a Comissão Organizadora da Conferência deveria publicar no Portal do Conade comunicado estabelecendo prazo para que as prefeituras das cidades, com conselhos de direitos instituídos enviassem a documentação com vista á validação dos encontros e tivessem a prerrogativa de enviar visitantes à Conferência Nacional. A discussão também abordou que a nova conferência não deveria seguir os antigos moldes das antigas conferências, considerando a confusão que ocorria no âmbito das competências de cada ente e onde a maior parte do arcabouço das resoluções era nacional. A conferência de 2012 também deveria estar em consonância com a Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência e também deveria produzir menos resoluções e maior efetividade nas resoluções selecionadas. PROPOSTA DE CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS DO CONADE - Foi proposta uma capacitação dos Conselheiros do Conade que deveria, em sua programação, apresentar um roteiro básico para orientação da atuação dos conselheiros. A agenda Temática deveria contemplar o acompanhamento, avaliação, elaboração de propostas sobre as seguintes questões: Organização da gestão da política setorial em âmbito nacional, financiamento da política setorial, identificação das fontes de recursos, critérios de distribuição, a proposta e execução orçamentária, políticas e os programas prioritários e o cumprimento da Legislação, entre outros. GRUPO DE TRABALHO DA NOVA AGENDA SOCIAL - Sugestão de indicação de representantes do Conade, governo e sociedade civil, que possuem relação estreita com a temática de acessibilidade para que pudessem compor o Grupo de Trabalho da 167 Secretaria Nacional da Pessoa com Deficiência para construção e discussão da nova Agenda Social. CAMPANHA DA ACESSIBILIDADE - Em consonância com o Plano Diretor da Campanha da Acessibilidade aprovado na 69ª Reunião Ordinária do CONADE, realizada em 14 de julho de 2010, a campanha participou no Carnaval de Recife no Bloco Galo da Madrugada conforme relatório que estava anexo àquele relatório, enviado a todos conselheiros por e-mail em 21 de março de 2011. Colocado em votação o relatório da CPP foi aprovado por unanimidade. Em seguida o presidente Moisés Bauer Luiz propôs votação do nome do jogador Júlio César de Souza para Embaixador da Campanha da Acessibilidade, este foi aprovado por dez votos favoráveis, nove contrários e duas abstenções. 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA – 2011 Palavras-Chave: A Primeira Reunião Extraordinária de 2011 ocorreu entre os dias 19 e 20 de maio de 2011 e foi realizada na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Contou com a presença do Presidente do Conade, Sr. Moises Bauer Luiz, e com 10 representantes de Órgãos Governamentais e 14 representantes da Sociedade Civil. APROVAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 2011/2012 LANÇAMENTO DO PROJETO “CIDADE ACESSÍVEL E DIREITOS HUMANOS” NOVO SECRETÁRIO NACIONAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - A Ministra Maria do Rosário Nunes anunciou que diante da vacância na Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência/SNPD convidou o Diretor da SNPD, Antônio José do Nascimento Ferreira, a ser o novo Secretário Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, por sua capacidade plena de ser um dirigente político de políticas públicas e, portanto, merecia sua total confiança. VACÂNCIA DA VICE-PRESIDÊNCIA - Vacância do cargo de vice-presidente do Conade e eleição para preenchimento da vaga na próxima reunião, em 6, 7 e 8 de julho. ACESSIBILIDADE NOS ESTÁDIOS DA COPA DO MUNDO – Ofício do Ministério Público solicitando manifestação do Conade sobre o tema acessibilidade nos estádios. 168 MANIFESTAÇÃO DA COMUNIDADE SURDA DO BRASIL - Respondendo a Manifestação da Comunidade Surda do Brasil acerca da manipulação das propostas feitas na Conferência Nacional de Educação com relação ao bilinguismo, o Conselho deliberou instaurar processo no âmbito da Comissão de Políticas Públicas. 74ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 2011 Palavras-Chave: A Septuagésima Quarta Reunião Ordinária do Conade ocorreu entre os dias 07 e 08 de julho de 2011 e foi realizada na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, em Brasília/DF. Contou com a presença do Presidente do Conade, Sr. Moisés Bauer Luiz, e de 13 representantes de Órgãos Governamentais e 16 representantes da Sociedade Civil. NOVO VICE-PRESIDENTE DO CONADE - A conselheira Elyria Bonetti Yoshida Credidio anunciou a indicação do nome do Sra. Antônio José do Nascimento Ferreira de parte governamental e sem manifestações contrárias ou candidaturas foi aprovado. FÓRUM NACIONAL DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL – O Sr. Antônio José do Nascimento Ferreira sugeriu que houvesse participação da Central Única dos Trabalhadores/CUT a fim de qualificar o Fórum. O Sr. Marcos Antônio Gonçalves anunciou sua candidatura. Colocadas as propostas em votação e sem manifestações contrárias foram indicados a integrar o Fórum o conselheiro Marcos Antônio Gonçalves e o conselheiro Isaías Dias. ATUAÇÃO DO GRUPO DE DIREITOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO Diálogo com a Sra. Rebeca Nunes, Promotora de Justiça do Estado do Rio Grande, presidente da AMPID, e com Sra. Maria Aparecida Gurgel, membro da AMPID, Subprocuradora Geral do Ministério Público do Trabalho, dando ciência ao CONADE das ações da AMPID com intuito de uniformizar os entendimentos dos Promotores Públicos acerca da temática Pessoa com Deficiência. E sobre a criação da Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência e Idoso, do Grupo Nacional dos de Direitos Humanos, ligado ao Conselho Nacional de Procuradores Gerais, englobando a questão de bons tratos. APROVAÇÃO DA LEI SOBRE BENEFÍCIO DA PRESTAÇÃO CONTINUADA Anúncio de aprovação no dia anterior, na Câmara Federal, da lei que possibilitava à 169 pessoa com deficiência receber o Benefício da Prestação Continuada poder trabalhar e retornar à condição de beneficiário caso necessário. CAMPANHA DA ACESSIBILIDADE - O relator da Comissão informou que em consonância com o Plano Diretor, aprovado na 69ª Reunião Ordinária foi realizadas várias ações na Campanha da Acessibilidade: a) Final do campeonato carioca, no jogo Vasco e Flamengo no dia primeiro de maio no estádio Engenhão no Rio de Janeiro. A ação teve cobertura da Rede Globo de Televisão, Esporte TV, Rede Bandeirantes além de vários rádios e jornais. B) Final do campeonato paulista, jogo Corinthians e Santos, em 08 de maio de 2011 no estádio do Pacaembu São Paulo. A ação teve cobertura da Rede Globo de televisão, SporTV, Rede Bandeirantes além de jornais e rádios. Vladimir Santos deu entrevista ao vivo no Programa Bem Amigos da Sport TV com a camisa da acessibilidade. C) Abertura do campeonato brasileiro do jogo Grêmio e Corinthians, em 25 de maio de 2011, em Porto Alegre. O Sr. Moisés Luiz Bauer deu entrevista para a Rádio Guaíba e para a rádio Gaúcha. A ação teve cobertura da Rede Globo de Televisão, SporTV, Rede Bandeirantes, além de rádios e jornais. D) São João de Caruaru. O Governo do Estado de Pernambuco e a Prefeitura de Caruaru instalaram o camarote da acessibilidade no pátio do forró. Local por onde transitou diariamente mais de 120.000 pessoas. O camarote da acessibilidade contou com recursos de audiodescrição através de letreiro luminoso, intérpretes de libras e pessoas treinadas para receber as pessoas com deficiência e outros convidados, intitulados voluntários da acessibilidade, entre outros. COF - QUADRO DEMONSTRATIVOS DE RECURSOS DOS MINISTÉRIOS PARA POLÍTICAS REFERENTES ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNOCIA - Análise do quadro demonstrativo de recursos para a área da pessoa com deficiência nos Ministérios. O relator informou que os arquivos ora apresentados foram enviados pela Secretaria Nacional da Pessoa com Deficiência/SNPD, datava de 17 de junho de 2011, onde constavam os Ministérios que na avaliação da Comissão tiveram algum problema de execução. CAC - CAPACITAÇÃO DE CONSELHOS ESTADUAIS - Na parte da capacitação de Conselhos Estaduais informou que foi elaborada metodologia onde dividiriam a capacitação em quatro módulos com os seguintes temas: Histórico dos movimentos, 170 competência dos conselhos, papel dos conselheiros, Convenção Nacional da Pessoa com Deficiência. 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA – 2011 Palavras-Chave: A Segunda Reunião Extraordinária de 2011 ocorreu entre os dias 05 e 06 de setembro de 2011 e foi realizada na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Foi realizada sob a presidência do Sr. Antonio José Nascimento Ferreira e contou com a participação de 12 representantes de Órgãos Governamentais e 13 representantes da Sociedade Civil. APRECIAÇÃO DO PLANO NACIONAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – A Sra. Celina Pereira afirmou que o trabalho apresentado trata-se da consolidação das ações já executadas e que demandavam aprimoramento, além de ações novas propostas pelos Ministérios que compuseram o grupo técnico interministerial. Com base nessas propostas, o plano foi dividido em quatro eixos temáticos, os quais seriam: Acesso à Educação e ao Trabalho; Ampliação e Qualificação da Rede de Reabilitação do SUS; Inclusão e Proteção Social; e Acessibilidade Física e Tecnológica. Com isto, o plano foi apresentado aos Conselheiros e durantes os dois dias subsequentes sofreu propostas dos conselheiros e alguns esclarecimentos. VISITA DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO FERNANDO HADDAD - O Ministro Fernando Haddad destacou que o motivo da sua presença, em caráter extraordinário, era em função do fato de que os trabalhos do Congresso avançavam em relação ao Plano Nacional de Educação e era útil uma conversa franca para que os trabalhos pudessem avançar sem causar nenhuma inconveniência para a sociedade que confundisse mais do que esclarecer as políticas públicas em benefício da pessoa com deficiência. em 2008, criou o Programa Benefício de Prestação Continuada na Escola, BPC na Escola, por haver 300 mil crianças em idade escolar que recebiam o benefício, mas não constavam no censo escolar, ou seja, não frequentavam qualquer tipo de escola, regular ou especial. Afiançou que o Ministério trabalhava no contexto de oferecer condições para que todos pudessem frequentar a escola. 171 EDITAL DO MINISTÉRIO DA CULTURA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – Após manifestações dos conselheiros respaldando o edital, o Conade referendou-o por aclamação e deliberou por redigir nota de apoio e que a mesma fosse remetida ao Ministério da Cultura e postada no site da Secretaria. 75ª REUNIÃO ORDINÁRIA – 2011 Palavras-Chave: A Septuagésima Quinta Reunião Ordinária do Conade ocorreu entre os dias 18 e 19 de outubro de 2011. Contou com a presença do Presidente do Conade, Sr. Moises Bauer Luiz, e de 13 representantes de Órgãos Governamentais e 18 representantes da Sociedade Civil. LEI DE CRIAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DO FUNDO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - A Presidência Ampliada deliberou sobre a Lei de Criação do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Fundo Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, considerando que o CONADE até o momento não fora criado por Lei ou Decreto. Para tanto, a Mesa Ampliada sugeriu a criação de Grupo de Trabalho/GT para se apropriar e aprofundar o debate e apresentar proposta de relatório conclusivo na próxima Reunião Ordinário do Conselho, com seis membros, devendo ser assessorado por consultores e representantes do Ministério da Fazenda/MF e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão/MPOG e composto paritariamente por seis membros, os quais: Secretaria de Direitos Humanos/SDH; Casa Civil da Presidência da República e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/MDS, Organização Nacional de Cegos do Brasil/ONCB, Ordem dos Advogados do Brasil/OAB e a Federação das Associações de Renais e Transplantados do Brasil/FARBRA. CAC – ENCONTROS REGIONAIS – A CAC acatou a candidatura do Estado de Pernambuco na Região Nordeste e do Estado do Rio Grande do Sul, na Região Sul para realização dos encontros regionais e, não havendo candidaturas nas regiões CentroOeste, Sudeste e Norte, o CONADE verificaria a possibilidade de realização do Evento na cidade de São Paulo, nos Estados de Goiás e Amazonas. 172 3ª CONFERÊNCIA NACIONAL – A CAC revisou a proposta do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que foi submetida ao Conselho e aprovada por unanimidade. MONITORAMENTO DA CONVENÇÃO DA ONU - O Relatório Nacional da Republica Federativa do Brasil sobre o cumprimento das disposições da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2008/2010 foi apresentado e diante de contraposições ao parecer, o Conselho não aprovou o relatório e deliberou criar novo Grupo de Trabalho paritário para reestudo do parecer, porém, os membros do GT seriam definidos em reunião extraordinária aprovada nesta plenária. EDITAL DO MINISTÉRIO DA CULTURA – O MinC divulgou edital denominado Arte e Cultura Inclusa, voltado às pessoas com deficiência. Contudo, a Conselheira destacou que recebeu moção de repúdio ao edital, taxando o mesmo de assistencialista e não ajudaria a causa do artista com deficiência, questionando também a exigência de apresentação de laudo médico. Por fim, solicitou posicionamento do CONADE sobre a questão, o qual deliberou por enviar tanto o edital quanto o manifesto aos e-mails dos conselheiros, para que os mesmos pudessem se posicionar em reunião extraordinária. PLANO DE AÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - A Ministra Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Gleisi Hoffmann, informou que o Governo Federal elaborava um plano de ações para pessoas com deficiência, a pedido da Presidenta da República, Dilma Rousseff, a fim de agregar todas as ações já existentes no governo, porém, avançar em número de ações e elaborar um plano que fosse monitorado conjuntamente com a SDH e o CONADE, objetivando a melhoria das políticas públicas destinadas à pessoa com deficiência. Afirmou ainda que a ideia era concluir esse plano de ações com a participação do CONADE para o lançamento de um plano realmente efetivo. 76ª REUNIÃO ORDINÁRIA – 2011 Palavras-Chave: A Septuagésima Sexta Reunião Ordinária ocorreu entre os dias 17 e 18 de novembro de 2011 e foi realizada na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, em 173 Brasília/DF. Contou com a presença do Presidente do Conade, Sr. Moisés Bauer Luiz, e de 8 representantes de Órgãos Governamentais e 11 representantes da Sociedade Civil. CCS - CAMPANHA DA ACESSIBILIDADE – A Campanha da Acessibilidade esteve presente na Fliporto, de 11 a 15 de novembro, em Olinda, Pernambuco. Conade participou em stand sem custos, ode estava sendo realizada a Fliporto Digital. Teve como fruto entrevistas para a mídia local e a divulgação da Campanha da Acessibilidade no âmbito da Feira, além de que todo evento cultural em Pernambuco havia a previsão da acessibilidade. O Presidente ressaltou que durante o evento foi tratado o tema do livro acessível. REALIZAÇÃO DE ENCONTROS REGIONAIS – Foi deliberada a realização de cinco encontros regionais, em detrimento ao Encontro Nacional de Conselhos. Assim, o Estado do Pernambuco realizaria o encontro nos dias 1º e 2 de dezembro. O Estado do Rio Grande do Sul realizaria o encontro nos dias 28 e 29 de novembro, representando a Região Sul. Na Região Sudeste, o encontro dar-se-ia nos dias 12 e 13 de dezembro. Na Região Norte, o Estado de Rondônia informou que não havia recursos disponíveis para a realização do encontro. Foi consultado o Estado do Pará, todavia, o mesmo afirmou que não havia tempo hábil para a articulação do Encontro. Na Região Centro-Oeste, não foi possível articular o encontro no Estado do Mato Grosso. Com isto, sugeriu que os encontros dessas duas regiões tivessem prazos estendidos. Dessa forma, foi aprovado por unanimidade prazos para a realização dos encontros até o final de fevereiro do seguinte ano. APRESENTAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 3ª CONFERÊNCIA AUMENTO NO NÚMERO DE DELEGADOS PARA AS CONFERÊNCIAS – O Estado do Mato Grosso, passando de 14 para 20 delegados, Goiás e Santa Catarina, de 30 passando a ter 36 delegados, e o Estado da Bahia, que de 60 passou a ter 74 delegados. Com isto, o número de delegados sofreu um acréscimo de 32 pessoas. O referido acréscimo foi aprovado por unanimidade. COF - PLANO DE TRABALHO DA COF PARA 2012 – Entre as propostas do plano está reiterar junto a SNPD a necessidade do envio mensal dos relatórios detalhados da execução orçamentária/financeira da SDH, bem como, a contratação de assessoria técnica especializada para suporte, inclusive, de eventuais esclarecimentos nas reuniões 174 do Conade; Reiterar a solicitação conforme atas anteriores aprovadas pelo plenário sobre a participação do CONADE na elaboração da proposta da Lei do Orçamento da União – PLOA 2012, bem como a revisão da LOA 2011; e solicitar os relatórios de gestão da SDH, com o objetivo de se acompanhar o desempenho dos programas e projetos da Política Nacional para inclusão da Pessoa com Deficiência. COF - PLANO PLURIANUAL 2012/2015 DA COF - Solicitar a SNPD o envio do PPA 2012/2015 finalizado para o CONADE, e que o mesmo seja apresentado ao CONADE para apreciação e aprovação do Plenário. A Comissão evidenciou a necessidade de assessoria técnica especializada para que subsidiar o CONADE nas deliberações na área do orçamento e finanças, indicando as modificações necessárias à consecução dos objetivos da política formulada para a promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência. PLANO VIVER SEM LIMITES - O Presidente relatou seu descontentamento diante das alterações feitas no plano desde a sua apresentação na 2ª plenária extraordinária. O Conselheiro Isaías Dias afirmou que o Conade não aprovou o plano, o que foi expressamente dito na cerimônia de lançamento do plano. O Conselheiro Joaquim Santana Neto sugeriu convidar o grupo executivo que elaborou o plano. Assim como a Conselheira Janaina Carneiro Costa Menezes defendeu o posicionamento do CONADE com relação ao plano, à educação inclusiva e o financiamento de escolas especiais. ACÓRDÃO DO TCU – O Presidente pautou Acórdão do TCU que recomendava aos órgãos do governo federal não celebrarem parceria ou convênio com entidades que tinha representação nos respectivos órgãos colegiados. Portanto, sugeriu uma ação conjunta com a SDH para garantir o melhor esclarecimento junto ao TCU. 77ª REUNIÃO ORDINÁRIA – 2011 Palavras-Chave: A Septuagésima Sétima Reunião do Conade ocorreu entre os dias 15 e 16 de dezembro de 2011 e foi realizada na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, em Brasília/DF. Contou com a presença do Presidente do Conade, Sr. Moisés Bauer 175 Luiz, e de 9 representantes de Órgãos Governamentais e 13 representantes da Sociedade Civil. TERMINAIS DE TELEFONE ADAPTADOS - Ofício correspondência da empresa de telefonia Telefônica versando sobre o Decreto 7.512/2011, informando sobre a questão dos terminais de telefone adaptados e disposição da empresa para esclarecimento de qualquer dúvida. O conselheiro Ricardo de Oliveira Pedroso sugeriu encaminhamento de ofício do CONADE solicitando a troca de orelhões por cabines telefônicas e verificação do conceito da empresa sobre terminal adaptado. O presidente ressaltou que valia fazer a sugestão pelo telefone 0800 da empresa solicitando esclarecimento sobre o conceito de terminal adaptado que a empresa possuía. MINUTA DE REGULAMENTAÇÃO DO CONADE – Leitura da proposta da referida minuta para futuras sugestões em seu conteúdo. AVALIAÇÃO DO PLANO VIVER SEM LIMITE - conselheiro Antônio José do Nascimento Ferreira, presidente em exercício, abriu as discussões. Questionou o que seria discutido, conteúdo, objetivos e se o conselho tinha poder de mudar o que estava proposto, visto que já era um plano lançado e assinado. O conselheiro Evangel Vale dos Santos Junior propôs que a avaliação do Plano fosse no sentido de dar opiniões, fazer críticas e observações. O conselheiro Joaquim Santana Neto questionou se teriam oportunidade de dar contribuição no Plano que até já havia sido lançado. Palavras reiteradas pelo conselheiro Raimundo Nonato de Souza, que destacou que ao Conade cabia a partir daquele momento apenas o monitoramento do Plano. O conselheiro Roberto Paulo do Vale Tiné ponderou que era importante discutir o monitoramento e pautar discussões de como se daria o envolvimento de Conselhos Estaduais e Municipais na adesão ao Plano Viver Sem Limites. O conselheiro Raimundo José Monteiro ressaltou que eram 35 anos de espera, era algo novo, mas também algo que causou provocação. O Conade precisava ser avisado e teria que dar satisfação para que fosse possível informar as bases. O conselheiro Ricardo de Oliveira Pedroso criticou que não recebera o Plano na íntegra como deliberado na reunião anterior. Solicitou o documento e sugeriu pautar discussões na próxima reunião. O conselheiro Márcio Castro Aguiar colocou que o plano causou frisson, era um plano expressivo nunca dantes visto no país, com ações concretas, com recursos direcionados, porém faltou dialogo na sua construção. Foi proposta criação no âmbito do Conade, em consonância 176 com o Governo, de uma Comissão de Acompanhamento e Articulação do Plano. O presidente Moises Bauer Luiz ponderou que reconhecia e elogiava o plano, porém questionava o fluxo e a não observância de algumas ações do Decreto 3.298. Encaminhou a deliberação sobre a criação de uma comissão para reunião posterior. MECANISMO DE REVISÃO PERIÓDICA UNIVERSAL – O mecanismo foi inaugurado junto ao novo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas no ano de 2006 e constituía em um relatório quadrienal onde os países dos membros do Conselho apresentavam recomendações uns aos outros e que o Brasil estava entrando no segundo ciclo do mecanismo de revisão. Informou que o Brasil era um dos primeiros países a apresentar o seu relatório ao segundo ciclo. Esclareceu que o relatório tinha um formato absolutamente definido e que não admitia anexo, era um relatório composto de 20 páginas e que buscava tratar de todas as questões relativas a direitos humanos no Brasil. COMITÊ PARAOLÍMPICO - Uma das preocupações do Comitê era oportunizar a participação de maior qualidade das pessoas, principalmente a delegação de mulheres, pois estas somavam 25% dos atletas do Para Pan, sendo também 20% de atletas com menos de 21 anos. PARTICIPAÇÃO DA CAC NOS ENCONTROS REGIONAIS- Informações sobre Encontros na região sul, em Pernambuco e Recife, onde representantes de Conselhos Estaduais e Municipais puderam debater a necessidade de uma rede institucional onde todos poderiam receber informações emanadas do Conselho e situações que precisavam de suporte. Necessidade de curso de formação que pudesse contemplar capacitação de conselhos. Maior participação dos prefeitos das regiões. Fomento à criação de fóruns territoriais possibilitando integração entre municípios que não possuíam conselhos. Necessidade de criação de fóruns regionais. Formação de três comissões que elaborariam propostas de regimento dos fóruns e composição de coordenação. Em fortaleza, formação de comissão para que o Fórum de Conselhos Estaduais constituísse seu regimento. Retirado dos Encontros 22 dúvidas levadas ao CONADE a fim de repassar a quem direito. COMISSÃO PARA O RIO + 20- Com relação à acessibilidade, foi informado que concretamente trabalhavam no conceito de acessibilidade, sustentabilidade e conectividade. A ideia era abordar a temática acessibilidade amplamente, mais equipamentos, maiores possibilidades visando maior acessibilidade. Destacou que a 177 conscientização também era muito importante, e aproveitavam a Rio + 20 para realizar campanhas educativas, de cidadania, respeito e solidariedade na visão da inclusão. 84ª REUNIÃO ORDINÁRIA – 2013 Palavras-Chave: A Octogésima Quarta Reunião Ordinária do Conade ocorreu entre os dias 21 e 22 de fevereiro de 2013. Contou com a presença de 19 representantes da Sociedade Civil e 13 representantes de Órgãos Governamentais. ELEIÇÕES CONADE - Entre 38 eleitores, o senhor Secretário Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antonio José do Nascimento Ferreira, foi eleito com 33 votos para novo presidente do Conade. Para compor a vice-presidência, a senhora presidente da Federação Nacional das Associações Pestalozzi, Ester Alves Pacheco Henriques, foi eleita por 30 votos. LEITURA DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES – Foi realizada a leitura pelo conselheiro Waldir Macieira da Costa Filho representante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosa e com Deficiência, o conselheiro Janilton Fernandes Lima, conselheiro titular pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), contribuiu com esclarecimentos no que diz respeito ao trabalho dentro das comissões, como membro de anos anteriores à esta gestão. NOVA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES – Comissão de Análise, Elaboração e Acompanhamento de Atos Normativos: Casa Civil da Presidência da República; Ministério do Esporte; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Justiça; Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência (AMPID); Conselho Federal de Engenharia e Agronomia; Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (FENEIS); Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Comissão de Comunicação Social: Ministério das Cidades; Ministério das Comunicações; Ministério da Cultura; Ministério do Turismo; Associação de Pais, 178 Amigos e Pessoas com Deficiência dos Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade (APABB); Associação Brasileira de Autismo (ABRA); Academia Brasileira de Neurologia Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Comissão de Articulação de Conselhos: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da Republica; Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Maranhão; Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Santos/SP; Associação Brasileira de Ostomizados (ABRASO); Central Única dos Trabalhadores (CUT); Confederação Brasileira de Desportos de 88.Deficientes Visuais; Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB). Comissão de Políticas Públicas: Ministério da Educação; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Previdência Social; Ministério da Saúde; Federação Nacional das Associações Pestalozzi - FENASP; Federação Nacionaldas APAEs (FENAPAE); Federação Nacional das Avapes (FENAVAPE); Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down. Comissão de Orçamento e Finanças Públicas: Ministério da Ciência e Tecnologia; Ministério das Relações Exteriores; Ministério dos Transportes; Federação das Associações de Renais e Transplantados do Brasil (FARBRA); Federação Brasileira de Associações Civis de Portadores de Esclerose Múltipla; Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos – ONEDEF. ELEIÇÃO DOS COORDENADORES DAS COMISSÕES- Os eleitos para coordenarem as cinco comissões foram: O conselheiro-titular Raimundo Nonato Lopes de Souza, representante do Ministério da Previdência Social, na Comissão de Políticas Públicas; O conselheiro-titular Waldir Macieira da Costa Filho, representante da AMPID (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosa e com Deficiência), na Comissão de Atos Normativos. Pela CAN ainda, ficou como suplente o conselheiro-titular Joaquim Santana Neto, representante da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); O conselheiro-titular Janilton Fernandes Lima, representante da CNC (Confederação Nacional do Comércio), na Comissão de Comunicação Social; A conselheira-titular Carmen Lucia Lopes Fogaça,representante da ONEDEF (Organização Nacional de Entidades de Deficientes 179 Físicos) na Comissão de Orçamento e Finanças; e a conselheira-titular Naira Rodrigues Gaspar, representante dos Conselhos Municipais, na Comissão de Articulação de Conselhos. APRESENTAÇÃO DO PLANEJAMENTO DE AÇÃO DA SNPD – Laíssa da Costa Ferreira apresentou ao conselho as linhas gerais do planejamento de ação de 2013 da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD). Embasados com a primeira exposição sobre o planejamentoda secretaria, os conselheiros fizeram solicitações e alterações para o plano do Conade. Será encaminhado a todos os conselheiros o planejamento inconcluso da secretaria para conhecimento. PLANO VIVER SEM LIMITE - O assessor de gabinete, e um dos coordenadores do Plano Viver Sem Limite na SNPD, Elias Oliveira, apresentou toda a estrutura interna da equipe, a situação e o andamento do Plano. 85ª REUNIÃO ORDINÁRIA – 2013 Palavras-Chave: A Octogésima Quinta Reunião Ordinária do Conade ocorreu entre os dias 5 e 6 de abril de 2013. Contou com a presença do Presidente do Conade, Sr. Antonio José Nascimento Ferreira, e de 11 representantes de Órgãos Governamentais e 16 representantes da Sociedade Civil. AÇÕES E PRIORIDADES PARA 2013/2014 – Os elementos para discussão o papel do conselho e dos conselheiros/as, missão, objetivos, prioridades e ações do Conade, interface e intersecção entre as ações das comissões, elaboração de estratégia de pronunciamento político, relação com os demais conselhos nacionais e monitoramento do Plano Viver sem Limite, CDPD e Conferência Nacional. APRESENTAÇÃO DOS OBJETIVOS DE CADA COMISSÃO - Os representantes das Comissões do Conade, em trabalho de grupo, elaboraram o objetivo principal e três objetivos específicos das mesmas a partir das ações propostas na plenária anterior por cada uma delas. 180 PLANO ESTRATÉGICO DE CADA COMISSÃO PARA O BIÊNIO 2014-2014 - As comissões se reuniram em grupos para realizar seu plano de ação, que deve consistir em uma lista de ações a ser executada em 2013 e 2014, de forma hierarquizada, estabelecendo responsáveis, prazos, parceiros e recursos necessários, ou seja, reunião por comissão para tratar das propostas do plano estratégico biênio 2013-2014. Ao todo foram estabelecidas um conjunto de 36 ações prioritárias para o período 2013-2014. 86ª REUNIÃO ORDINÁRIA – 2013 Palavras-Chave: A Octogésima Sexta Reunião Ordinária do Conade ocorreu entre os dias 27 e 28 de junho de 2013. Contou com a presença do Presidente do Conade, Sr. Antonio José Nascimento Ferreira, e de 14 representantes de Órgãos Governamentais e 19 representantes da Sociedade Civil. APRESENTAÇÃO DO NOVO DIREITOR DE POLÍTICAS TEMÁTICAS E DO NOVO COORDENADOR GERAL DO CONADE – Foram apresentados o novo diretor de Políticas Temáticas da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Luiz Clóvis Guido Ribeiro, que fez uma saudação a todos participantes da plenária. Também foi apresentado oficialmente o novo coordenador geral do Conade, Jorge Amaro. ACESSIBILIDADE NA COPA DAS CONFEDERAÇÕES E NA COPA DO MUNDO – Apresentação das ações dos estados. Começando pelo estado de Pernambuco, seguido por Minas Gerais, Distrito Federal e PNUD, Mato Grosso (Bianca), Rio Grande do Sul, São Paulo e Paraná. Após as apresentações, os conselheiros e conselheiras do Conade fizeram uma série de questionamentos, os quais ficou encaminhado que todos serão enviados, na forma de ofício a todas as sedes da Copa deforma sistematizada. GARANTIA DOS DIREITOS DOS PASSAGEIROS COM DEFICIÊNCIA E MEDIDAS PREVENTIVAS NOS AEROPORTOS NACIONAIS - Leonardo Boscoviski, representante da ANAC (Agência Nacional da Aviação Civil) fez uma apresentação sobre a resolução 09/2012, que trata sobre acessibilidade no transporte 181 aéreo e das ações da agência. Ao final da apresentação foi deliberada a emissão de ofício ANAC com os principais pontos levantados pelos conselheiros do Conade. ACESSIBILIDADE NOS CONCURSOS PÚBLICOS - A conselheira Maria Aparecida Gugel, representante da Associação Nacional do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência (ANPID) trouxe elementos para serem debatidos sobre acessibilidade nos concursos públicos para pessoas com deficiência com objetivo principal de criar regras claras e objetivas também para a administração pública. A proposta apresentada passou a fazer parte das discussões da Comissão de Atos Normativos para os devidos encaminhamentos. APOSENTADORIA ESPECIAL - O Secretário de Políticas Previdenciárias do Ministério da Previdência Social Leonardo Rolim, apresentou a Lei Complementar 142/2013. Destacou que a aprovação desta lei foi uma grande conquista das pessoas com deficiência e que ficou definido um prazo de seis meses para regulamentar. Após apresentação, seguiu-se um debate e ficou definido que o Conade indicará, através das áreas da deficiência, quatro representantes, especialistas, para comporem o Grupo Técnico da regulamentação, além de dois representantes dos trabalhadores, sendo um trabalhador e um médico do trabalho e ainda um representante para o Grupo jurídico. REDE DE CUIDADOS DA SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – A conselheira Vera Mendes, do Ministério da Saúde, fez um balanço da rede que está em implantação em todo país. O Brasil é o único País do mundo com mais de 100 milhões de habitantes que assumiu o desafio de ter um sistema universal, público e gratuito. A rede tem o objetivo de ampliar acesso e qualificar o atendimento as pessoas com deficiência no âmbito do SUS. ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - O Grupo de Trabalho do Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Portaria 616/2012, foi composto por representantes da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que o coordenou, convidados da Frente Parlamentar Mista do Congresso Nacional em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, juristas convidados e representantes do Conade, através de entidades da sociedade civil – ONCB, AMPID e APABB. O GT apresentou a proposta de substitutivo a Câmara e ao Senado Federal, no prazo de dez meses, conforme acordado com a Frente Parlamentar Mista do Congresso Nacional em 182 Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência que abre agora, nova rodada de discussões, parte do processo democrático. VIVER SEM LIMITE - As consultoras Daniela Corte Real e Cleonice Machado, fizeram um balanço da atual situação do Plano aos conselheiros. Na apresentação, trouxeram dados e informações de cada eixo, bem como a agenda de pactuações nos estados. O Plano, conforme planejamento estratégico do Conade, é uma pauta permanente no conselho. ACESSIBILIDADE NA JORNADA MUNDIAL DA JUVENTUDE - O coordenador geral de acessibilidade da SNPD fez um breve relato sobre as ações de acessibilidade envolvendo a Jornada Mundial da Juventude, que ocorrerá no mês de julho, no Rio de Janeiro. ATO MÉDICO - Os conselheiros posicionaram-se contrários ao Ato Médico, por considerarem que o projeto fere as conquistas históricas das pessoas com deficiência no SUS. ACESSIBILIDADE EM CONFERÊNCIAS - O conselheiro José Carlos (FENEIS) destacou a falta de acessibilidade comunicacional em conferências de educação. O Conade enviará ofício a todos os conselhos que organizam conferências destacando a necessidade da acessibilidade em todas as etapas. 87ª REUNIÃO ORDINÁRIA – 2013 Palavras-Chave: A Octogésima Sétima Reunião do Conade ocorreu entre os dias 29 e 30 de agosto de 2013. Contou com a presença do Presidente do Conade, Sr. Antonio José do Nascimento Ferreira, e de 08 representantes de Órgãos Governamentais e 15 representantes da Sociedade Civil. ACESSIBILIDADE NOS ESTÁDIOS - O Conselheiro Pedro Lopes sugeriu que fosse discutida a falta da acessibilidade dos estádios, pois no que se refere ao estádio do Rio Grande do Sul que está em reforma, há um diálogo direto com o Ministério Público, tentando com o Esporte Clube Internacional, condições de acessibilidade, pois no 183 projeto original há notoriamente uma discriminação. Alguns estádios que já estão com as obras concluídas também têm essa pauta de acessibilidade. ACESSIBILIDADE NA JORNADA MUNDIAL DA JUVENTUDE – O Presidente lembrou que houve no Rio de Janeiro a Jornada Mundial da Juventude, e que a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência acompanhou todo o processo da jornada, inclusive, muito preocupados com a questão da acessibilidade. A empresa contratada para organização da Jornada havia dado à Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência todas as garantias de que o tema da acessibilidade estava previsto, mas depois ocorreram um série de dificuldades no tocante à acessibilidade e comunicação principalmente em decorrência da mudança do local de Guaratiba em decorrência da chuva. Neste contexto, o Conselheiro José Carlos pediu para que fosse feito um informe acerca dessas dificuldades enfrentadas na Jornada e encaminhadas ao Ministério Público do Rio de Janeiro e ainda em acrescentou que alguns seguranças do Papa que guarneciam a região de sua estadia, impediram a entrada das pessoas com deficiência nesta proximidade, apesar de ser um local especial que estava reservado para pessoas com deficiência, cadeirantes e surdos por ser próximo ao intérprete. ACESSIBILIDADE NAS COMUNICAÇÕES – Foi informado pelo Sr. Presidente que o Conade teve uma reunião com o Presidente da ANATEL, Senhor João Batista, que tratou sobre o tema das dificuldades que passarão a ter as pessoas com deficiência visual em manusear teclados de aparelhos telefônicos, caso haja mudança dos atuais. Em seguida, Senhora Karla Crosara Ikumi Resende, representante da Anatel, apresentou a estrutura da ANATEL e explanou algumas metas da ANATEL voltadas à acessibilidade, dentre as quais nas localidades com mais de trezentos habitantes, a concessionária deve instalar pelo menos dois vírgula cinco por cento de orelhões adaptados por tipo de deficiência: auditivo ou da fala, visual ou de locomoção, e para isso, o interessado deve solicitar a instalação diretamente à concessionária. Com relação ao teclado há a regulamentação que obriga a marcação tátil do número cinco para a deficiência visual, obriga também tons para informar o número de créditos do cartão telefônico, obriga a adaptação para pessoa com deficiência de locomoção, exigindo que os orelhões sejam localizados a uma estatura possível de ser utilizado pelas pessoas com deficiência de locomoção e que também há aparelhos para adaptação para pessoa com deficiência auditiva ou da fala, bem como a permissão de centrais telefônicas e que as 184 concessionárias se associem inclusive aos Conselhos e façam parcerias no sentido de melhorar e especializar e completar o atendimento, impondo para isso a necessidade de atendentes especializados em Libras. Expôs que a ANATEL está trabalhando numa construção de modelo de orelhões com novas funcionalidades multimídias mais acessíveis. ACESSIBILIDADE NOS JOGOS OLÍMPICOS E PARAOLÍMPICOS – A Senhora Tânia Braga, Coordenadora de Acessibilidade da Paraolimpíada Rio 2016, tratou sobre a acessibilidade nos jogos olímpicos e paraolímpicos do rio 2016, e relatou que a Coordenadoria está trabalhando com quatro objetivos: acessibilidade na infraestrutura, promoção dos esportes para as pessoas com deficiência, contribuição para mudança de atitude e oportunizar a inclusão plena. A primeira iniciativa foi a elaboração de um caderno de diretrizes técnicas de acessibilidade que é a facilitação de leitura procurando incorporar algumas medidas incluindo, inclusive, o conceito da acessibilidade voltada aos locais esportivos. EXPOSIÇÃO SOBRE A SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - A Conselheira Fernanda Maria Pessoa Di Cavalcanti apresentou o trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho, especificamente da coordenação dos Auditores-Fiscais do Ministério do Trabalho, que realizam a fiscalização acerca do cumprimento da Lei de Cotas destinadas às pessoas com deficiência. Iniciou a explanação e apresentou primeiramente as competências gerais do Ministério do Trabalho. Posteriormente, discriminou as competências da Secretaria de Inspeção do Trabalho e ressaltou que as diretrizes da fiscalização são expedidas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho. Desse modo, nas vinte e sete Superintendências Regionais do Trabalho, o Ministério do Trabalho tem o projeto de fiscalização da inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, no qual há um Coordenador Regional em cada Superintendência. Acrescentou que apesar da Lei de Cotas ser do ano mil novecentos e noventa e um, vinte e dois anos de vigência da Lei, são praticamente seis anos de fiscalização, pois a referida Lei só foi publicada em mil novecentos e noventa e nove com o Decreto número três mil duzentos e noventa e oito que atribuiu essa competência ao Ministério do Trabalho e Emprego, mas só em dois mil e três foi publicada uma Portaria que estabeleceu os critérios de aplicação da multa. A Conselheira Fernanda também apresentou um gráfico com um número de inclusão crescente no mercado de trabalho por ação direta da fiscalização do trabalho e opinou quanto ao novo conceito para 185 pessoa com deficiência ser um grande avanço bem como as novas regras do benefício da prestação continuada, por ser uma aposta para a entrada no mercado de trabalho e opinou também sobre o problema da qualificação profissional para os deficientes que entende ser um problema generalizado. EVENTOS PROMOVIDOS PELA SNPD – A Senhora Laíssa Costa apresentou algumas atividades que a SNPD vai realizar dentro, dentre as quais: o Seminário Nacional sobre Autismo previsto para o dia quinze de outubro; nos dias vinte e quatro e vinte e cinco de outubro será realizado um seminário sobre indígenas com deficiência no Mato Grosso do Sul, e entre os dias trinta de outubro a primeiro de novembro está previsto ocorrer o primeiro Seminário Nacional de Mulheres com Deficiência e explanou que o CONADE tem o ideal de que a plenária do Conade em dezembro ocorra dentro do fórum mundial de direitos humanos. TURISMO ACESSÍVEL – A Senhora Priscila, representante do Ministério do Turismo, explanou sobre a pesquisa do perfil do turista com deficiência, realizada em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos e com a Unesco que foi fruto de um programa lançado pelo Ministério do Turismo em novembro de dois mil e doze, em Gramado, o programa Turismo Acessível. Ressaltou que entre as metas desse programa, houve a realização de estudos e pesquisas para apontar as reais necessidades e as expectativas da pessoa com deficiência. 88ª REUNIÃO ORDINÁRIA – 2013 Palavras-Chave: A Octogésima Oitava Reunião Ordinária ocorreu entre os dias 17 e 18 de outubro de 2013. Contou com a presença do Presidente do Conade, Sr. Antonio José Nascimento Ferreira e de 10 representantes de Órgãos Governamentais e 17 representantes da Sociedade Civil. EXPOSIÇÃO SOBRE ACESSIBILIDADE NAS COMUNICAÇÕES NA TV ABERTA BRASILEIRA - A Senhora Maria Beatriz Pestana Barbosa, representante do Ministério das Comunicações, explanou que existem três normas vigentes atualmente na Agência Brasileira de Normas Técnicas, que trata de acessibilidade em comunicação na 186 televisão, da televisão digital terrestre, acessibilidade e ferramentas de texto, e da televisão digital terrestre e acessibilidade e funcionalidades sonoras e descreveu cada uma delas. Em seguida, o Conselheiro Octávio Pieranti, também representante do Ministério das Comunicações, deu continuidade ao mesmo tema, defendeu os recursos de acessibilidade tanto na televisão aberta quanto na televisão por assinatura, mas também a redução dos seus custos para implantação e a capacitação de profissionais. CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – A Senhora Carolina Gabas Stuchi, Diretora do Departamento da Rede Sócio Assistência Privada do Sistema Único de Saúde, da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social, explanou sobre a certificação de entidades de pessoas com deficiência, em razão de ter sido publicado no dia anterior no Diário Oficial da União, uma alteração da lei da certificação e em seguida respondeu aos questionamentos de alguns Conselheiros. SUBSTITUTIVO DO PL 7699/2005 ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - O Conselheiro Waldir Macieira, como Coordenador da Comissão de Atos Normativos, antecipou a pauta dessa Comissão, iniciando com a explanação do acompanhamento do substitutivo do Projeto de Lei n° 7699/2006, que trata do Estatuto da Pessoa com Deficiência, sob a relatoria da Deputada Mara Gabrilli. Ressaltou que tanto Conselheiros da Comissão quanto de outras Comissões estiveram presente na reunião com a Deputada, e que esta assumiu o compromisso com o Conselho de manter o constante diálogo tanto no acompanhamento quanto no trâmite deste Projeto de Lei. EXPOSIÇÃO “VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS FEDERAIS” – A Senhora Maria da Penha Barbosa da Cruz, da Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento, apresentou o tema “vagas para pessoas com deficiência em concursos federais”, e em seguida abriu-se espaço para as colocações dos Conselheiros inscritos. EXPOSIÇÃO SOBRE ACESSIBILIDADE NO TRANSPORTE COLETIVIO – O Senhor Jorge Augusto, do Departamento Nacional de Trânsito, representante do Ministério das Cidades, apresentou o tema sobre a acessibilidade no transporte coletivo de passageiros e em seguida alguns conselheiros fizeram questionamentos e apontamentos. 187 EXPOSIÇÃO SOBRE “MEDIDAS DE TURISMO ACESSÍVEL PARA A COPA DO MUNDO E GRANDES EVENTOS” - O Senhor Wilken José, do Ministério do Turismo, apresentou o tema “Medidas de turismo acessível para a Copa do Mundo e Grandes Eventos”. 90ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 2013 Palavras-Chave: A Nonagésima Reunião Ordinária do Conade ocorreu entre os dias 20 e 21 de fevereiro de 2014. Contou com a presença do Presidente do Conade, Sr. Antonio Jose Nascimento Ferreira, e de 12 representantes de Órgãos Governamentais e 19 representantes da Sociedade Civil. EXPOSIÇÃO SOBRE PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DE ACESSIBILIDADE DE VEÍCULOS E INSTALAÇÕES – Apresentação realizada por Felipe Ricardo e Leandro Rodrigues e Silva, ambos da Agência Nacional de Transpportes Terrestres, sobre procedimentos de fiscalização de acessibilidade de veículos e instalações. A apresentação foi seguida de debate e, ao final, o Presidente do CONADE propôs a criação de uma câmara técnica, contando com a participação da ANTT, DNIT, CONIT, Ministérios dos Transportes, órgão representativo das concessionárias, estados e outros, para a elaboração de uma política mais efetiva de fiscalização e de viabilização em acessibilidade, resultando potencialmente na elaboração de uma minuta de projeto de lei ou decreto relacionado ao tema. EXPOSIÇÃO SOBRE RELATÓRIOS DA OEA E DA ONU - Fernando Ribeiro, assessor de gabinete da Secretaria Nacional, fez uma exposição acerca dos relatórios da OEA e ONU. O relatório da ONU irá para o Ministério das Relações Exteriores para que o Itamaraty encaminhe para as Nações Unidas. Ficou estipulado o prazo para envio de contribuições do Conade até a próxima reunião ordinária no final de março de 2014. Durante o debate, o Conselheiro Moises Bauer propôs a elaboração de um relatório sombra de monitoramento por parte da sociedade civil, sem a participação do governo. A proposta foi apoiada por Alexandre Mapurunga, Presidente da ABRAÇA, e por Ester Alvez Pacheco Henriques, Vice-Presidente do CONADE. 188 MINUTA QUE REGULAMENTA A LEI 12.764/2012 SOBRE POLÍTICA NACIONAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - O Conselheiro Waldir Macieira, tendo presidido a Comissão que, durante a manhã, analisou os resultados da consulta pública referente à minuta do decreto, conduziu a discussão e elaborou uma nova versão da mesma, após o término do debate. Cada artigo foi lido na íntegra e abriu-se o espaço para o debate na sequência. O ponto de maior divergência foi o da inclusão da referência à rede psicossocial no decreto (Art 3º Parágrafo 1º, vide Anexo I). Por fim, o Plenário decidiu por manter a menção à rede psicossocial por se entender que esse tipo de apoio não se qualificaria como o único e sim uma das instâncias dentro do SUS. Também foi discutida a inclusão dos códigos específicos do CID e optou-se por não inclui-los, mesmo com a intervenção a favor de listá-los por parte do Ministério da Saúde. Houve discussão também com relação ao recipiente da multa no caso de matrícula escolar, que constava na minuta original como o gestor escolar. A redação do Paragráfo 1º do (atual) Artigo 6º foi então redigida por se constatar que não seria legalmente possível cobrar uma pessoa física. 91ª REUNIÃO ORDINÁRIA – 2014 Palavras-Chave: A Nonagésima Primeira Reunião Ordinária do Conade ocorreu entre os dias 24 e 25 de abril de 2014. Contou com a presença do Presidente do Conade, Sr. Antonio Jose do Nascimento Ferreira, e de 10 representantes de Órgãos Governamentais e de 15 representantes da Sociedade Civil. APRESENTAÇÃO DA MINISTRA IDELI SALVATTI – A Ministra Ideli Salvatti apresentou as prioridades de seu mandato, entre eles a assinatura do decreto que regulamenta a Lei 12.764 sobre os direitos da pessoa com autismo, a agenda de convergência para a Copa do mundo e o orçamento da Secretaria Nacional da Pessoa com Deficiência. Também mencionou a inclusão de rotas acessíveis no PAC III, o Plano Viver sem Limites II e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, explicando que este último provavelmente não será votado no Congresso até depois das eleições. 189 ACESSIBILIDADE NA COPA - Foram apresentadas as providências tomadas com relação à acessibilidade dos locais e eventos da Copa do Mundo pelas secretarias dos seguintes estados: Distrito Federal, Bahia, Rio Grande do Sul e Pernambuco. Também fizeram suas apresentações, através de recurso online, os estados do Paraná, Amazonas e Minas Gerais. Apresentações que foram seguidas pelo debate com as conselheiras e conselheiros. ACESSIBILIDADE NAS TELECOMUNICAÇÕES - Marcel Neto de Lima e Juliana Cunha, representantes da ANATEL, falaram sobre a proposta da ANATEL na regulamentação de acessibilidade nas telecomunicações e as reclamações comuns dos usuários com deficiência. RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS E CENTROS-DIA – Foi realizada exposição de Nilzarete Margarida de Lima, representante da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social, a respeito das políticas públicas para as pessoas com deficiência no âmbito da Secretaria, em principal a respeito das residências inclusivas e centros-dia. O Senhor Presidente do CONADE propôs estabelecer um cronograma de visitas aos Centros-Dia nos estados em que o Conade tem conselheiros e nos estados em que não houver Centros-Dia, indagar a gestão estadual sobre o andamento da implementação. Após as visitas, propôs-se o levantamento de três pontos de avaliação para articulação com o Ministério de Desenvolvimento Social. 190 RESUMO DOS PARECERES DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS Qtd. 1 Nº do parecer 2003 13/2003 – PR/CONADE 2 2004 2005 SN Assunto Parecer Plano Nacional de Turismo Recomendação de que o Ministério do Turismo se assessore de pessoas capacitadas para a elaboração de um Plano Nacional que contemple a “todas as pessoas”. RESUMO: Considerando que nenhuma referência é feita em relação às pessoas portadoras de deficiência, e isto se considerando em todas as áreas de deficiência, é de fundamental importância que o Ministério do Turismo reveja seu Plano Nacional de Turismo, de modo a contemplar as pessoas portadoras de deficiências em todos os tópicos de seu programa. Processo referente ao documento enviado pela Federação Nacional das APAEs, através do oficio nº 541/2005, solicitando posicionamento do CONADE com relação à cartilha intitulada “O acesso de alunos com deficiência às escolas e classes comuns da rede regular”, publicada pelo Ministério Público Federal. A cartilha foi considerada um documento bem elaborado, com informações esclarecedoras, que perpassam pelos aspectos jurídicos aborda a legislação pertinente à educação. Foi recomendado também que a nota de esclarecimento emitida em 03 de maio de 2005, pelas instituições públicas e privadas que apoiaram a edição da cartilha devesse ser anexada ao parecer, por ser um documento que ressalta a importância da publicação da cartilha, além de dar outros esclarecimentos significativos a respeito da necessidade de mudança do modelo educacional existente. RESUMO: Considerando que a educação inclusiva é um anseio do segmento das pessoas com deficiência além de um resgate histórico por décadas de segregação e exclusão social vivenciadas por essas pessoas e a necessidade de se colocar em ação novas alternativas e práticas pedagógicas, que favoreçam a todos os alunos, a Comissão avalia a cartilha “O acesso de alunos com deficiência às escolas de classes comuns da rede regular”, publicada pelo Ministério Público Federal, um documento bem elaborado, com informações esclarecedoras, que perpassam pelos aspectos jurídicos aborda a legislação pertinente a educação, enfoca a necessidade de mudanças nas práticas pedagógicas. 3 SN Apreciação e Manifestação Adequação das normas vigentes ao sobre o Ofício 1.138/04 do Ministério Público Federal no Município de Piracicaba sobre Cinema – Deficiência Auditiva – Legenda em Filme Nacional Decreto 5.296 de 02 de dezembro de 2004; Elaboração e envio de ofício à Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência para acompanhar a questão em apreço; Fazer conhecer a Agência Nacional de Cinema para 191 pronunciamento da matéria em epígrafe; Solicitação à CORDE sobre os resultados das reuniões da Câmara de Politica Social da Casa Civil da Presidência da República, sobre as políticas setoriais relativas às pessoas com deficiência; Encaminhamento de ofício ao Conselho Superior do Cinema solicitando pronunciamento sobre a questão de legenda em filme nacional, para promover o acesso das pessoas com deficiência auditiva à informação e à comunicação; RESUMO: Com relação à instauração de representação relativa à exigência de legendas em filmes nacionais de cinema visando proporcionar acesso às pessoas com deficiência auditiva, considerando que o art. 17 da Lei 10.098/2000, preconiza que o poder público estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas com deficiência sensorial e com dificuldades de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer,a Comissão propõe adequação das normas vigentes ao Decreto 5.296 de 02 de dezembro de 2004, dar conhecimento a Agência Nacional de Cinema para pronunciamento da matéria em epígrafe, verificação dos resultados dos encaminhamentos, entre outros. 4 Denúncia de expulsão da Orientação aos denunciantes para Escola, de uma criança que procurem o Conselho Local portadora de necessidades e/ou o Ministério Público Local. especiais. Caso estas duas instâncias não consigam resolver a situação, elas mesmas encaminhem a situação para o Conade. A relatora entende que o Conade só deva se pronunciar em questões particulares quando estas questões forem encaminhadas pelos Conselhos Estaduais, após esgotarem todas suas possibilidades. RESUMO: Com relação à denúncia contra a escola “Espaço Terapêutico Emiliana Grabowski/ APISCAE – Associação para Integração Social de Crianças e adolescentes Especiais”, pela expulsão da aluna Stephanie de seu quadro discente, a Comissão considera mais acertado e prudente que os denunciantes procurem o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência e/ou o Ministério Público local. Se estas duas instâncias não conseguirem resolver a situação, elas mesmas encaminham a situação para o Conade. 5 47/2005/ Projeto de Lei nº 3.557 de Entendimento de que a iniciativa CONADE/SEDH/PR 2004, do Deputado Dimas parlamentar, em sua atual redação Ramalho (PPS-SP). não atende a todas as modalidades de deficiência, uma vez que deixa de conter disposições importantes que constam hoje no Decreto nº 5.296/2004. No que tange à 192 iniciativa do Deputado Dimas Ramalho de incluir a deficiência orgânica na classificação, esta Coordenadoria é contrária. a inclusão desta caracterização na legislação também interfere na focalização das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência. RESUMO: A Comissão considera que se trata de matéria meritória na medida em que busca atualizar conceitos e estender direitos a partir do entendimento oficial da OMS, ao inserir um artigo por meio do qual se define pessoa com deficiência, alterando o conceito vigente. Entretanto, cabe ressaltar que, na forma prevista, o PL não atenderá os fins últimos pretendidos por seu autor, vez que amplia erroneamente o leque de pessoas portadoras de deficiência, ao tempo que registra conceituação já superada por normativa em vigor. Portanto,a Comissão é do entendimento de que a iniciativa parlamentar, em sua atual redação não atende a todas as modalidades de deficiência, uma vez que deixa de conter disposições importantes que constam hoje no Decreto nº 5.296/2004. 6 48/2005/ Denúncia contra a APAE de A curadora de Genoveva deverá CONADE/SG/PR procurar a Secretaria de Educação de Arroio Grande/RS seu município, no sentido de que seja garantida a matrícula da curatelada na rede de ensino regular, na modalidade de educação para jovens e adultos. RESUMO: A Sra. Célia Araújo de Almeida solicita esclarecimentos para o caso de sua curatelada que frequenta a APAE, no entanto, não apresenta quaisquer progressos educacionais, mantendo-se analfabeta até os dias de hoje. A curadora procurara os representantes do Ministério Público no sentido de que fosse viabilizada a transferência da curatelada para uma escola regular, mas que não fora atendida. A Comissão sugeriu que a curadora de Genoveva procurasse a Secretaria de Educação de seu município, no sentido de que seja garantida a matrícula da curatelada na rede de ensino regular, na modalidade de educação para jovens e adultos, e esclareceu que não há limite de idade para permanência em uma instituição e que a permanência na APAE não é obrigatória. 7 50/2005 Ofício da Assembléia do Ceará As orientações do Ministério da CONADE/SG/PR sobre a manifestação de alunos Educação acerca do tradutor e portadores de deficiência intérprete de Libras nas instituições auditiva quanto às condições de ensino estão explícitas na minuta de trabalho dos intérpretes e de Decreto que regulamentará a Lei instrutores do Estado do Ceará nº 10.436/02 e o Art. 18 da Lei 10.098/02, conforme cópia anexa, mas cabe aos sistemas de ensino estaduais e municipais organizarem as funções deste profissional da educação em suas legislações e normas , conforme determina o Inciso III, § 1º do Art. 6º do Decreto 5.296/04 enquanto aguardam a aprovação do Decreto de Libras. RESUMO: Acerca da denúncia de não pagamento dos serviços prestados por intérpretes de Libras em escolas públicas do Estado do Ceará, fato que provocou o encerramento/suspensão das funções desses profissionais, ocasionando a negação do direito dos alunos surdos de ter acesso à educação e à informação, cabe aos sistemas de ensino estaduais e municipais organizarem as funções deste profissional da educação em suas legislações e normas, conforme determina o Inciso III, § 1º do Art. 6º do Decreto 5.296/04 193 enquanto aguardam a aprovação do Decreto de Libras. 8 52 /2005 Reportagens de jornais do Estado CONADE/SG/PR do Ceará, em que o Jornal O POVO e o Jornal DIÁRIO DO NORDESTE trazem matérias enfocando os resultados da inclusão de alunos com deficiência nas salas de aula do ensino comum. Encaminhamento de ofício ao Ministério da Educação – Secretaria de Educação Especial; ao Secretário de Educação da cidade de Fortaleza e ao Ministério Público da cidade de Fortaleza, juntando cópia das reportagens que foi encaminhada a esta Comissão, em especial as que fazem referência a Escola Municipal Professor José Sobreira Amorim e Escola de Ensino Fundamental e Médio Renato Braga, daquela cidade, para que após apuração das denúncias apresentadas, informem a este Conselho quais são as medidas que estão sendo tomadas para que o direito constitucional de acesso às salas de aula do ensino comum seja garantido a todos. Recomenda-se ainda, a este Conselho que, através de suas Comissões, acompanhem casos de denúncias como a do tipo, até final de sua conclusão. RESUMO: Tendo em vista que a não aceitação de aluna autista em escola regular e o que o total desrespeito aos alunos na Escola Fundamental e Médio Renato Braga são passíveis de medidas enérgicas por parte de poderes competentes, em especial a Secretaria de Educação do Município, do Ministério da Educação e ainda do Ministério Público a Comissão sugere ao Conade ofício ao Ministério da Educação – Secretaria de Educação Especial; ao Secretário de Educação da cidade de Fortaleza e ao Ministério Público da cidade de Fortaleza, juntando cópia das reportagens que foi encaminhada a esta Comissão, em especial as que fazem referência a Escola Municipal Professor José Sobreira Amorim e Escola de Ensino Fundamental e Médio Renato Braga , para que após apuração das denúncias apresentadas, informem a este Conselho quais são as medidas que estão sendo tomadas para que o direito constitucional de acesso às salas de aula do ensino comum seja garantido a todos. 9 53/2005/ Reconhecimento das Ajudas O Conselho nacional dos Direitos da Portadora de CONADE/SG/PR Técnicas como Área de Pessoa Deficiência/CONADE solicita a essa AD REFERENDUN Conhecimento comissão, formada pela Finep/Capes/Cnpq, a inclusão área de conhecimento de Ajudas Técnicas, no rol de áreas de conhecimento que estão sendo revistas por essa comissão. Esperamos contar com a cooperação dessa comissão, como ação fundamental para reverter a lógica de exclusão e discriminação a que está submetida esta grande parcela da população brasileira e como estratégia concreta e efetiva de enfrentamento da reprodução das desigualdades sociais no Brasil. RESUMO: No Brasil não existe ainda capacidade tecnológica de produção de órteses e próteses, para 194 atender de forma acessível e com qualidade ao grande numero de pessoas com deficiência, estimado em cerca de 8 milhões de pessoas que necessitam de tais recursos. Resulta que um imenso contingente, justamente aquele em situação de maior fragilidade social e pobreza, em função da inacessibilidade às órteses e próteses, sofre com a potencialização e com o agravamento dessa exclusão social. Desse modo, o Conade solicita à comissão, formada pela Finep/Capes/Cnpq, a inclusão área de conhecimento de Ajudas Técnicas, no rol de áreas de conhecimento que estão sendo revistas por essa comissão. Esperamos contar com a cooperação dessa comissão, como ação fundamental para reverter a lógica de exclusão e discriminação a que está submetida esta grande parcela da população brasileira e como estratégia concreta e efetiva de enfrentamento da reprodução das desigualdades sociais no Brasil. 10 63/2005/ CONADE/PR Recomendação nº 014/2005 da Favorável à recomendação dirigida à PRDF/PRDC Secretaria de Educação Superior do MEC e às instituições de ensino superior do Distrito Federal, no sentido de sejam cumpridos os prazos previstos no Decreto de Acessibilidade (nº 5296/2004). RESUMO: No que concerne à recomendação nº 014/2005 da PRDF/PRDC, dirigida à Secretaria de Educação Superior do MEC e às instituições de ensino superior do Distrito Federal, no sentido de sejam cumpridos os prazos previstos no Decreto de Acessibilidade (nº 5296/2004), manifestamo-nos favoravelmente à recomendação. 2006 11 64/2006/ CONADE/SEDH/PR Solicitação de ampliação da Portaria 1531/01 e 364/01 para incluir outros equipamentos e estender para pacientes com doenças neuromusculares. Oficiar ao Ministério da Saúde solicitando urgência na solução e conclusão da nova Portaria que trata de doenças neuromusculares visto tratar-se de melhoria na qualidade e expectativa de vida desses pacientes. RESUMO: Ampliação da portaria 1531/01 e 364/01, que tratam da assistência ventilatória domiciliar para pacientes com distrofia muscular progressiva com comprometimento da função respiratória, para incluir outros equipamentos e estender para pacientes com doenças neuromusculares. O Ministério da Saúde avaliou a proposta da ABDMP e está elaborando uma proposta de ampliação para outras patologias que comprometem a respiração. A Comissão propôs oficiar ao Ministério da Saúde solicitando urgência na solução e conclusão da nova Portaria que trata de doenças neuromusculares visto tratar-se de melhoria na qualidade e expectativa de vida desses pacientes. 12 65/2006/ Resolução n. 355 de 15/09/05 Oficiar a Comissão Intersetorial de CONADE/SEDH/PR Saúde da Pessoa com Deficiência do CNS ratificando o interesse do CONADE em participar e contribuir com a Comissão por meio da Comissão de Articulação de Conselhos. RESUMO: Apreciação da resolução n.355-CNS, que trata de medidas que visam o fortalecimento da operacionalização da Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, e tem o intuito de fazer uma articulação com o CONADE visando a garantia de direitos a saúde da pessoa com deficiência. A Comissão propôs oficiar a Comissão Intersetorial de Saúde da Pessoa com Deficiência do CNS ratificando o interesse do CONADE em participar e contribuir com a Comissão por meio da Comissão de Articulação de Conselhos. 13 66/2006/ Redução dos custos de Aparelhos Encaminhar ofício ao Ministério da 195 CONADE/SEDH/PR de Amplificação Sonora para Saúde solicitando urgência na pessoas com deficiência auditiva. conclusão dos estudos sobre o barateamento dos preços de AASI e oficiar ao Sr. Celso Zoppi das medidas adotadas. RESUMO: O vereador Celso Zoppi solicita medidas governamentais para a redução dos custos dos aparelhos auditivos distribuídos pelo SUS. A Comissão esclareceu o Ministério da Saúde no momento está procedendo a estudos custo-efetividade para o barateamento dos preços dos AASI junto aos setores competentes e propôs encaminhar ofício ao Ministério da Saúde solicitando urgência na conclusão dos estudos sobre o barateamento dos preços de AASI. 13 67/2006/ Proposta de Emenda Proposta de acréscimo de parágrafo CONADE/SEDH/PR referente a disponibilização de Constitucional nº 40/2005. equipamentos e instrumentos para atendimento das necessidades específicas de crianças com deficiência em creches e pré-escolas. RESUMO: Com relação à proposta de alteração do texto do inciso IV, do artigo 208 da Constituição Federal do Brasil de 1988, a Comissão propõe inserir um parágrafo no inciso para que no caso de crianças com algum tipo de deficiência, na faixa etária de zero a seis anos de idade, esse acolhimento também se faça obrigatório. 14 SN/2006/ Documento aprovado em Deve ser encaminhado um ofício à CONADE/SEDH/PR sessão plenária do Fórum, que Secretaria de Estado do Trabalho, analisa o tratamento Emprego e Promoção Social do Estado dispensado pela Empresa do Paraná solicitando seu parecer o caso. Além disso, Globo Alves ao contratar sobre consideramos importante levar este pessoas com deficiência. processo ao conhecimento da Comissão de Atos Normativos, com vistas a subsidiar esta Comissão de Políticas Públicas no que se refere à legislação pertinente ao caso. RESUMO: Durante um curso de capacitação para funcionários das agências de trabalhadores, a representante da Empresa Globo Alves fez o relato de uma experiência voltada para a inclusão da pessoa com deficiência no mundo o trabalho, considerada exemplar pela empresa. A experiência não foi bem vista pelo Coordenador do Fórum, o qual fez as seguintes observações: “1. isso não se constitui numa inclusão ao trabalho nos termos preconizados pela Lei; e 2. apresenta-se como uma medida eleitoreira, pois o proprietário da empresa Globo Alves é irmão de um também empresário candidato a Deputado Federal.” Nesse caso, a Comissão sugere encaminhar ofício à Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social do Estado do Paraná para que emita uma opinião mais completa a respeito da prática adotada pela Empresa Globo Alves para contratação de pessoas com deficiência, da postura do Sr. José Simão Stczaukoski, Coordenador do Setor de Colocação da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho da SETP e do entendimento do Fórum Municipal em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, constante do Documento em análise. SN/2006/ Proposta de Emenda à Inobstante na proposta de alteração CONADE/PR Constituição nº. 40, de 2000. do inciso IV, artigo 208 da CF, constar o termo “toda demanda”, o que por si só deveria atender efetivamente a todas as crianças, entendemos ser fundamental inserir um parágrafo ao inciso, para que no caso de crianças com algum tipo de 196 deficiência, na faixa etária de zero a seis anos de idade, esse acolhimento também se faça obrigatório. RESUMO: Com relação à proposta de alteração do texto do inciso IV, do artigo 208 da Constituição Federal do Brasil de 1988, a Comissão propõe inserir um parágrafo no inciso para que no caso de crianças com algum tipo de deficiência, na faixa etária de zero a seis anos de idade, esse acolhimento também se faça obrigatório. XX/2006/ ABDMP – Solicitação de Oficiar ao Ministério da Saúde CONADE/SEDH/PR ampliação da portaria 1531/01 solicitando urgência na solução e e 364/01 para incluir outros conclusão da nova Portaria que trata equipamentos e estender para de doenças neuromusculares visto pacientes com doenças tratar-se de melhoria na qualidade e neuromusculares. expectativa de vida desses pacientes. RESUMO: Ampliação da portaria 1531/01 e 364/01, que tratam da assistência ventilatória domiciliar para pacientes com distrofia muscular progressiva com comprometimento da função respiratória, para incluir outros equipamentos e estender para pacientes com doenças neuromusculares. O Ministério da Saúde avaliou a proposta da ABDMP e está elaborando uma proposta de ampliação para outras patologias que comprometem a respiração. A Comissão propôs oficiar ao Ministério da Saúde solicitando urgência na solução e conclusão da nova Portaria que trata de doenças neuromusculares visto tratar-se de melhoria na qualidade e expectativa de vida desses pacientes. XX/2006/ CONADE/SEDH/PR Relatório Final e Recomendações Entendemos ser imprescindível a do GTI de Ex-Colônias de realização de um censo específico Hanseníase dentro dos antigos hospitais-colônia de forma a garantir a participação de todos os atingidos pela hanseníase. De igual modo, esperam-se mudanças do controle desse agravo. A assistência aos doentes de hanseníase, suas complicações e seqüelas, deverá ser oferecida em todos os níveis de complexidade da rede de serviços do SUS, conforme a necessidade de cada caso. RESUMO: Com a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho Interministerial, o relatório aponta as seguintes prioridades; levantamento individual das pessoas atingidas pela hanseníase que permanecem ou não nas áreas das ex-colônias; identificação de ex-colonos que têm direito à propriedade da terra e promover a regularização fundiária; capacitação dos peritos do INSS para o atendimento das pessoas atingidas pela hanseníase. Desse modo, entendemos ser imprescindível a realização de um censo específico dentro dos antigos hospitais-colônia de forma a garantir a participação de todos os atingidos pela hanseníase. A assistência aos doentes de hanseníase, suas complicações e sequelas, deverá ser oferecida em todos os níveis de complexidade da rede de serviços do SUS, conforme a necessidade de cada caso. Oficio nº 82 da União As pessoas que necessitam dos SN/2006/CONADE/PR Brasileira de Cegos – UBC - produtos constantes da lista de Resolução CAMEX nº 27, de exceções à tarifa externa comum dos produtos para a saúde, atualizadas até 11/08/2005. a Resolução CAMEX nº 27 de 11/08/2005, estão incluídas nesta proteção especial. A taxação de 197 0% e 4% dos produtos que constam da lista de exceções à tarifa externa comum atualizadas é legítima, pois as pessoas em função das dificuldades inerentes à sua condição necessitam dos aludidos produtos para manterem melhor qualidade de vida. RESUMO: As pessoas que necessitam dos produtos constantes da lista de exceções à tarifa externa comum dos produtos para a saúde, atualizadas até a Resolução CAMEX nº 27 de 11/08/2005, estão incluídas nesta proteção especial. A taxação de 0% e 4% dos produtos que constam da lista de exceções à tarifa externa comum atualizadas é legítima, pois as pessoas em função das dificuldades inerentes à sua condição necessitam dos aludidos produtos para manterem melhor qualidade de vida. 2007 SN/CONADE/SDH/PR Propõe que as almofadas ROHO sejam disponibilizadas gratuitamente para as pessoas com lesão medular. Esclarecemos que o Ministério da Saúde tem como competência transferir aos gestores estaduais/municipais os recursos financeiros previstos na tabela de procedimentos do SIA/SUS, para a concessão de órteses e próteses e meios auxiliares de locomoção. Foi publicada a Portaria GM/MS Nº 2.587, de 30 de outubro de 2008 (Portaria em Anexo), que dispõe sobre a Comissão de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde – CITEC/MS e vincula sua gestão à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. sugerimos o encaminhamento da demanda para a Comissão de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde – CITEC/MS para conhecimento, avaliação e providências cabíveis. RESUMO: Correspondência do Deputado Estadual Carlos Vereza solicitando desse Conselho articulação junto a órgãos governamentais no sentido de garantir acesso gratuito à Almofada ROHO às pessoas com lesão medular e a redução de custo da mesma. A Coordenação da Área Técnica de Saúde da Pessoa/DAPES/SAS/MS informou que foi elaborada proposta de adequação e ampliação da tabela de órteses e próteses ambulatoriais visando uma melhoria na oferta de equipamentos para pessoas com deficiência e que na época não havia demanda para a inclusão da Almofada Roho. A Comissão sugere encaminhar a demanda para a Comissão de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde – CITEC/MS para conhecimento, avaliação e providências cabíveis. SN/CONADE/SEDH/P Reivindicações da Associação Concluímos que embora não atendam a todas as R dos Surdos de Governador integralmente reivindicações da ASUGOV/MG, as Valadares/ MG atividades relatadas (atuação de diversas instituições de ensino e organizações tendo em vista o desenvolvimento da pessoa surda) demonstram o desenvolvimento de 198 ações no sentido de atender ao disposto no Decreto nº 5.626/2005. Entretanto, essa Comissão solicita aos órgãos citados no parecer que se pronunciem quanto as ações relacionadas nesse documento. RESUMO: Sobre o ofício nº 618/2007, do Ministério Público, que apresenta as reivindicações da Associação dos Surdos de Governador Valadares/ASUGOV-MG, sobre o cumprimento do Decreto-lei nº 5.626/2005, a Comissão informa que o Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Especial/SEESP em consonância com o disposto no Decreto nº 5.626/2005, desenvolve as seguintes ações: Programa Interiorizando Libras, Centros de Formação de Profissionais de Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS), Curso de Graduação em Letras à distância/ Libras – UFSC, Realização dos Exames de Proficiência em Libras e de Tradução e Interpretação em Libras / Língua portuguesa, Distribuição de Materiais Didático/Pedagógico. Em outros âmbitos, o Tribunal Superior Eleitoral determinou que a propaganda política na televisão utilizasse obrigatoriamente, a Língua Brasileira de Sinais (Libras) ou os recursos de legenda - closed caption, Passe Livre para os deficientes auditivos em Belo Horizonte, entre outros. A conclusão da Comissão é que embora não atendam integralmente a todas as reivindicações da ASUGOV/MG, as atividades relatadas demonstram o desenvolvimento de ações no sentido de atender ao disposto no Decreto nº 5.626/2005. Entretanto, essa Comissão solicita aos órgãos citados no parecer que se pronunciem quanto as ações relacionadas nesse documento. 095/2007/ Denúncia de irregularidades nas Torna-se um desafio para o CONADE/SEDH/PR Especificações Mínimas CONADE fazer com que o disposto Regionalizadas/ PAR – Programa no Decreto5296/2004, que em seus de Arrecadamento Residencial artigos 28 e 29 determina que verbis “na habitação de interesse social, deverão ser promovidas ações para assegurar as condições de acessibilidade dos empreendimentos seja, efetivamente, cumprido”. A CPP manifesta-se pela procedência das sugestões apresentadas pelo CVI (Centros de Vida Independente) e marcar audiência com os gestores do Programa para discussão do assunto. RESUMO: Ofício circular que questiona o cumprimento do Decreto 5296/2004 e sobre as regras de acessibilidade do Programa Nacional de Arrendamento Residencial do Ministério das Cidades. A Comissão manifesta-se pela procedência das sugestões apresentadas pelo CVI e sugere marcar audiência com os gestores do Programa para discussão do assunto. 98/2007/ Rebaixamento de Carteira Com a perda de 80% do olho CONADE/SEDH/PR Nacional de Habilitação de D para esquerdo fica o condutor B impossibilitado de se manter na categoria C, D OU E. RESUMO: A legislação de transito é clara e objetiva, a Resolução 080/98 trata especificamente das condições para o requerimento ou exclusivo nas categorias. Já na Resolução 91 de 21/05/98 traz em seus dispositivos referidos especificamente as condições visuais para cada categoria pretendida, trazendo também uma tabela, na qual o oftalmologista usa os critérios ali estabelecido em lei para manter o excluir a categoria. Com a perda de 80% do olho esquerdo fica o condutor impossibilitado de se manter na categoria C, D OU E. 199 100/2007/ CONADE/SEDH/PR Sugerimos que o documento analisado, projeto de normatização de ações em benefício das pessoas com surdocegueira, na área da Educação, saúde, reabilitação, assistência social, trabalho e apoio assistivos, juntamente com este parecer sejam encaminhados aos órgãos governamentais envolvidos no processo de inclusão social da pessoa com surdocegueira, tais como: Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome -MDS; para Pronunciamento a respeito de políticas públicas que estejam sendo desenvolvidas em benefício das pessoas surdocegas nos órgãos citados. RESUMO: Considerou-se que no tocante à Educação a proposta de normatização é pertinente às necessidades dos alunos surdocegos, além de estar em conformidade com a legislação já vigente. No capítulo destinado à saúde, o documento prevê atendimento preferencial às pessoas surdocegas nas unidades de saúde pública na área da oftalmologia, otorrinolaringologia, genética e neurologia e, ainda, preferência na concessão de órteses, próteses e medicamentos específicos, o que é considerado de extrema importância, ficando passível somente de pequenas alterações. Assim, a Comissão sugeriu que o documento analisado, juntamente com este parecer, seja encaminhado aos órgãos governamentais envolvidos no processo de inclusão social da pessoa com surdocegueira, tais como: Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome -MDS; para Pronunciamento a respeito de políticas públicas que estejam sendo desenvolvidas em benefício das pessoas surdocegas nos órgãos citados. 101/2007/CONADE/SE Esclarecimentos e sugestões A CPP manifesta-se pela DH/PR apresentadas pela CAADE/MG procedência da sugestão sobre a: “sexualidade da pessoa apresentada pela CAADE, no com deficiência”. sentido de se instaurar no âmbito do CONADE, fórum específico para a ampliação necessária da discussão sobre o tema “Sexualidade da Pessoa com Deficiência” pelo que apresentamos as seguintes proposições: Realização de seminários sobre este assunto; Convite a especialistas sobre esse assunto para realizar palestra para o CONADE; Realização de câmara técnica para debater o assunto a fim de estabelecer política. Acatadas as sugestões, deve-se encaminhar resposta à denunciante sobre Proposta de participação ativa e especifica da surdocegueira e seus defensores nas políticas públicas realizadas pelo CONADE e seus conselhos para análise e emissão de parecer. 200 providências adotadas pelo CONADE. RESUMO: Trata-se de sugestão apresentada pela Coordenadoria Estadual de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência - CAADE, no sentido que seja iniciada uma discussão sobre sexualidade da pessoa com deficiência, para fins de indicação de Políticas Publicas. A Comissão de Políticas Publicas manifesta-se pela procedência da sugestão apresentada pela CAADE, no sentido de se instaurar no âmbito do CONADE, fórum especifico para a ampliação necessária da discussão sobre o tema “Sexualidade da Pessoa com Deficiência” com a realização de seminários sobre o assunto, o convite a especialistas para a realização de palestras e com a realização de câmara técnica para debater o assunto. 2008 SN/2008/CONADE/SE DH Método de Educação Consideramos que não podemos Condutiva para pessoas com privilegiar uma ou outra deficiência metodologia como política pública, principalmente porque temos conhecimento das particularidades das pessoas, independente, inclusive, do seu tipo de deficiência. O que deve ser ressaltado aqui é que todos os métodos serão bem vindos se tratarem de políticas de inclusão social das pessoas com deficiência. Portanto, vemos como inadequada a proposta de sugestão para determinar que a metodologia de educação condutiva seja uma política pública em nosso país. Fezse a recomendação de convidar profissionais, usuários e familiares que utilizam da educação condutiva para mais esclarecimentos e informações. RESUMO: Educação Condutiva – EC ou método Petö, parte da ideia de que toda pessoa com comprometimento no Sistema Nervoso é capaz de aprender e quer aprender. Tem a intenção e objetivo de tornar, tanto crianças como adultos com disfunções neuromotoras mais independentes. Esclareceu-se que não compete ao Ministério da Educação determinar métodos ou programas a serem seguidos pelos sistemas de ensino. A função deste Ministério é formular e propor políticas que garantam o direito de todos à educação, conforme determina o artigo 205 e seguintes da Constituição Federal. 124/2008/ 3º Relatório Nacional sobre os É mister que a violência praticada CONADE/SEDH/PR Direitos Humanos no Brasil, contra as pessoas com deficiência publicado pela USP- seja considerada no próximo Universidade de São Paulo - Relatório sobre Direitos Humanos solicitação feita pelo elaborado pelo Núcleo de Estudos Presidente do CONADE para da Violência, da Universidade de averiguar se no mencionado São Paulo, enfatizando as seguintes Relatório a pesquisa atende à sugestões: Compilação de dados pessoa com deficiência e se em enviados por entidades caso de não atendimento a governamentais, da sociedade civil pessoas com deficiência, e colegiados, que tratem das propor que nas próximas questões das pessoas com publicações haja um deficiência, nos Estados brasileiros; 201 detalhamento acerca da Utilização de mídia para divulgação violência contra a pessoa com dos objetivos da coleta de dados; deficiência no Brasil. Realização de mapeamento dos tipos de violência, com indicativo dos índices mais altos em cada Estado e por região; apresentar um canal aberto, para que os envolvidos com as temáticas, além de informarem os dados sobre violência, divulguem iniciativas de combate a estas ações. RESUMO: Iniciativa de averiguação, proposta pelo Presidente do Conade, se no mencionado Relatório a pesquisa atende à pessoa com deficiência. Na análise, a única referência às pessoas com deficiência trata-se apenas de dados demográficos de algumas cidades dos Estados do Rio de Janeiro (Niterói e Silva Jardim), São Paulo (Santo André, Santos e São José dos Campos), Rio Grande do Sul (Canoas), Distrito Federal (Brasília e Taguatinga), acre (Rio Branco), Pará (Belém e Macapá/Santana0 e Roraima Boa Vista), retratadas de um Relatório citado sem maiores referências. A Comissão concluiu que é fundamental que a violência praticada contra as pessoas com deficiência seja considerada no próximo Relatório sobre Direitos Humanos elaborado pelo Núcleo de Estudos da Violência, da Universidade de São Paulo, enfatizando as seguintes sugestões: Compilação de dados enviados por entidades governamentais, da sociedade civil e colegiados, que tratem das questões das pessoas com deficiência, nos Estados brasileiros; Utilização de mídia para divulgação dos objetivos da coleta de dados; Realização de mapeamento dos tipos de violência, com indicativo dos índices mais altos em cada Estado e por região, entre outros. /2008/CONADE/SEDH Mensagem eletrônica da O CONADE enviar ofício a Conselheira Claudia Fonseca – Secretaria de Atenção a Saúde/ SAS solicitar que se vote, após a do Ministério da Saúde, solicitando explanação, uma moção do posicionamento relativo às CONADE quanto à resposta da conclusões da Consulta Pública. ABMFR (Associação Brasileira de Medicina Fisica e Reabilitação) ás Consultas Públicas do Tratamento da Distonia e Espasticidade. RESUMO: Solicitação ao Ministério da Saúde informações sobre as Consultas Públicas nº 2 e 3 de 13 de setembro de 2007 – Protocolos e Diretrizes sobre o uso das diferentes toxinas botulínicas tipo A em Terapêutica (Distonia e Espasticidade). Como o assunto encontra-se em processo de análise pela Secretaria de Atenção em Saúde (SAS/MS), que é responsável pela publicação dos protocolos, o Conade propôs enviar oficio a Secretaria de Atenção a Saúde/ SAS do Ministério da Saúde, solicitando posicionamento relativo às conclusões da Consulta Pública. Resposta à correspondência da Solicita 128/2008/ que a denunciante senhora Benta Rosa da Silva - encaminhe mais informações sobre CONADE/SEDH/PR Denúncia contra a APAE de São o ocorrido para que esse Conselho Sebastião do Paraíso-MG possa analisar a denúncia e tomar as providências necessárias. RESUMO: A senhora Benta Rosa da Silva relata que a APAE não tem atendido devidamente sua irmã Alice que tem de Síndrome de Down, e que no momento encontra-se impossibilitada de frequentar as 202 aulas por ter quebrado o pé no retorno da escola. Contudo, a requerente não apresenta fatos concretos e claros que possibilitam a análise dos fatos e tomada de decisões. Assim, o encaminhamento do conselho é que sejam encaminhadas mais informações sobre o ocorrido. 2009 05/2009/ Recursos Extra-Teto aos Reitera o parecer emitido pelo DRAC, CONADE/SEDH/PR Centros de Referencia em que esclarece que o Hospital de Hanseniase Integrados 100% Clinicas de Uberlândia é um Hospital Universitário Federal conveniado ao ao SUS. SUS, e que em dezembro de 2004 aderiu o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde – SUS e passou a receber o Incentivo de Contratualização, por ser da competência desse Departamento a análise e esclarecimentos quanto ao assunto solicitado. RESUMO: Cópia de oficio nº. 017/07 encaminhado ao Conade pelo Centro de Referência Nacional em Dermatologia Sanitária e Hanseníase – CREDESH e enviado ao Exmo. Ministro da Saúde, Dr. José Gomes Temporão, solicitando recursos extra-teto aos Centros de Referência em Hanseníase integrados 100% ao SUS. O parecer emitido pelo DRAC esclarece que o Hospital de Clinicas de Uberlândia é um Hospital Universitário Federal conveniado ao SUS, e que em dezembro de 2004 aderiu o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde – SUS (Portaria GM/MS nº. 2696 de 23 de dezembro de 2004). A partir da competência dezembro de 2004 passou a receber o Incentivo de Contratualização e que esses recursos são destinados a todas as ações de Média e Alta Complexidade. A Comissão reitera o parecer emitido pelo DRAC. ----------------------- Correspondência da senhora Sugerimos o encaminhamento do Benta Rosa da Silva - Denúncia processo ao Ministério Público, a fim contra a APAE de São Sebastião de que sejam tomadas as providências do Paraíso-MG necessárias para a identificação das barreiras que impedem a escolarização de Alice Maria da Silva. Na oportunidade, informa-se que contatos com representes do CONADE, poderão ser realizados, mediante agendamento com órgão competente. RESUMO: A senhora Benta Rosa da Silva relata que a APAE não tem atendido devidamente sua irmã Alice que tem de Síndrome de Down, e que no momento encontra-se impossibilitada de frequentar as aulas por ter quebrado o pé no retorno da escola. Contudo, a requerente não apresenta fatos concretos e claros que possibilitam a análise dos fatos e tomada de decisões. Assim, o encaminhamento do conselho é que sejam encaminhadas mais informações sobre o ocorrido. 06/2009/ Entendemos ser imprescindível a Relatório Final e CONADE/SEDH/PR Recomendações do GTI de Ex- realização de um censo específico dentro dos antigos hospitais-colônia Colônias de Hanseníase de forma a garantir a participação de Origem: Memo nº 204/2007todos os atingidos pela hanseníase. De GAB/SEDH/PR igual modo, esperam-se mudanças do controle desse agravo. A assistência aos doentes de hanseníase, suas 203 complicações e seqüelas, deverá ser oferecida em todos os níveis de complexidade da rede de serviços do SUS, conforme a necessidade de cada caso. RESUMO: Com a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho Interministerial, o relatório aponta as seguintes prioridades; levantamento individual das pessoas atingidas pela hanseníase que permanecem ou não nas áreas das ex-colônias; identificação de ex-colonos que têm direito à propriedade da terra e promover a regularização fundiária; capacitação dos peritos do INSS para o atendimento das pessoas atingidas pela hanseníase. Desse modo, entendemos ser imprescindível a realização de um censo específico dentro dos antigos hospitais-colônia de forma a garantir a participação de todos os atingidos pela hanseníase. A assistência aos doentes de hanseníase, suas complicações e sequelas, deverá ser oferecida em todos os níveis de complexidade da rede de serviços do SUS, conforme a necessidade de cada caso. 07/2009/CONADE/SEDH/ Informações a respeito da Solicitar ao CONADE que elabore PR ampliação do Programa de um informativo sobre a publicação Assistência Ventilatória a todos da portaria nº 1.531/GM, que os pacientes com doenças institui o Programa de Assistência neuromusculares. Ventilatória Não Invasiva aos Pacientes Portadores de Distrofia Muscular Progressiva, que foi revogada e republicada com alterações, entre elas, a ampliação do Programa de Assistência Ventilatória para pacientes com outras doenças neuromusculares que seja divulgado em rede para todos os interessados. RESUMO: Segundo informações do Ministério da Saúde, a portaria que institui Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Pacientes Portadores de Distrofia Muscular Progressiva foi revogada e republicada com alterações, entre elas, a ampliação do Programa de Assistência Ventilatória para pacientes com outras doenças neuromusculares, conforme consta na Portaria 1.370 de 3 de julho de 2008. 08 /2009 Mensagem eletrônica enviada A Comissão sugere que o assunto CONADE/SEDH/PR pelo senhor Paulo Romeu Filho mercado de trabalho, cumprimento referente à manifestação feita das leis de cotas e posicionamento pelo presidente da FIEMG – da FEBRABAN, FIEMG e outras Federação das Indústrias do seja tema de discussão junto aos Estado de Minas Gerais, em Conselheiros, com objetivo de ser relação a Emprego Inclusivo. tirada uma resolução do CONADE sobre as matérias, pois sentimos falta de uma para responder ao denunciante que pede a posição deste Conselho. RESUMO: Denúncia sobre o posicionamento do presidente da FIEMG com referência ao tema da inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. Entre outras coisas, o presidente da FIEMG afirma, a partir de estudo realizado por esta entidade, que um grande número de pessoas com deficiência, não se interessa pelo mercado de trabalho porque opta pelo programa social do governo como o BPC- Benefício de Prestação Continuada, bem como, as aposentadorias por invalidez. Desse modo, a Comissão propõe que se dê resposta eletrônica ao denunciante e que o assunto mercado de 204 trabalho, cumprimento das leis de cotas e posicionamento da FEBRABAN, FIEMG, e outras, seja tema de discussão junto aos Conselheiros, com objetivo de ser tirada uma resolução do CONADE sobre as matérias. 09/2009/CONADE/SEDH/ Regularização do Serviço Encaminhar o presente processo ao PR Especializado de Reabilitação Ministério da Saúde para análise e Interdisciplinar - Carta Aberta e parecer da Área Técnica da Saúde Pedido de providências feito pela da Pessoa com Deficiência. Associação de Assistência ao Deficiente Físico- AADF de Ourinhos/SP. RESUMO: A AADF buscou convênios e parcerias para implantação e manutenção do Núcleo de Reabilitação, iniciando os trabalhos em julho de 2007, dado o convênio com a Prefeitura Municipal de Ourinhos,com apoio técnico da Secretaria Municipal de Saúde para desenvolver programa de assistência à saúde no âmbito do SUS para pessoas com deficiência física. Porém, em 2008, a AADF teve interrupção nos recursos financeiros recebidos pelo convênio, “devido aos procedimentos conveniados terem sido extintos pelo Ministério da Saúde e pelo fato dos SUS não aceitar a documentação para solicitação de verbas via APAC”. A Comissão considera verificar se o Município de Ourinhos encontra-se em que tipo de gestão em relação à Saúde e verificar junto ao Ministério da Saúde se há possibilidade de conveniamento na Rede SUAS de entidades sociais filantrópicas para desenvolver Serviços de Reabilitação Física- primeiro nível de referência intermunicipal ou nível intermediário. Propôs encaminhar o presente processo ao Ministério da Saúde para análise e parecer da Área Técnica da Saúde da Pessoa com Deficiência. 10/2009 Bolsa de Qualificação As informações sobre os CONADE/SEDH/PR Profissional encaminhamentos decorrentes não se encontram expostas de forma clara, principalmente com relação aos resultados. Sugere-se que o CONADE/SEDH solicite à CORDE/SEDH encaminhamento de informações objetivas ou que preste esclarecimentos junto a Comissão de Políticas Públicas a esse respeito. RESUMO: A CORDE/SEDH contratou a ONG SORRI-BRASIL para mediar o trabalho da comissão especial com as seguintes atribuições: (i) dar subsídio técnico, (ii) facilitar o processo de discussão, (iii) consolidar os dados, e (iv) elaborar documento base e relatório final. No entanto, as informações sobre os encaminhamentos decorrentes não se encontram expostas de forma clara, principalmente com relação aos resultados. Sendo assim, sugere-se que o Conade/SEDH solicite à CORDE/SEDH encaminhamento de informações objetivas ou que preste esclarecimentos junto à Comissão de Políticas Públicas a esse respeito. /2009/CONADE/SEDH II Sessão Plenária Deliberativa da Assembléia Parlamentar Euro-Latino-Americana – EuroLat Carta de agradecimento ao Deputado Federal Eduardo Barbosa pelo envio do material, parabenizando pela participação na II Sessão Plenária Deliberativa da Assembléia Parlamentar Eurolat e, ainda, informar ao senhor Deputado que o CONADE está à disposição para participar das reuniões que for 205 tratado o tema em questão. RESUMO: Apreciação do documento sobre a II Sessão Plenária Deliberativa da Assembléia Parlamentar Euro-Latino-Americana – EuroLat enviado ao Conade pelo Deputado Federal Eduardo Barbosa representando o Brasil como membro do Parlamento Latino-Americano – Parlatino. 2009/CONADE/SEDH/PR Capacitação Profissional e Encaminhar ofício ao Ministério Inclusão da Pessoa com Público do Estado de São Paulo, Deficiência no setor Bancário informando que o material analisado, apesar de algumas imperfeições, atende satisfatoriamente o objetivo para o qual foi confeccionado, paralelamente o CONADE disponibilizará estas informações para as entidades representativas da comunidade surda. RESUMO: Apreciação de um CD produzido pela FEBRABAN com o intuito de capacitação dos funcionários do setor bancário para atender a pessoa com deficiência auditiva, que foi encaminhado ao Ministério Público do Estado de São Paulo e o mesmo encaminhou ao Conade. A Comissão definiu como encaminhamento fazer ofício ao Ministério Público do Estado de São Paulo, informando que o material analisado, apesar de algumas imperfeições, atende satisfatoriamente o objetivo para o qual foi confeccionado, paralelamente o CONADE disponibilizará estas informações para as entidades representativas da comunidade surda. 2009/CONADE/SEDH/PR Ação Civil Pública Procuradoria da A referida Ação Civil Pública vem República do Estado da Bahia sendo cumprida pelo INSS. interposta em desfavor do INSS Entretanto, o seu efeito jurídico sobre fornecimento de órteses, tendo efeito apenas nos Estados próteses ou quaisquer que compõe a Primeira Região. equipamentos necessários à Diante disso, propomos o locomoção dos segurados encaminhamento do presente à aposentados com deficiência Comissão de Atos Normativos física. para apreciação e verificada a possibilidade jurídica de estender esse direito a todos os segurados aposentados do INSS com deficiência, incluindo os que residem em outros Estados que não pertencem a Primeira Região. E que dessa forma, também, sejam cumpridos os princípios da igualdade e isonomia. RESUMO: O Ministério Publico Federal da Bahia, investido da capacidade postulatória para defender interesses difusos, coletivos e homogêneos, requereu através da referida Ação Civil Pública, o fornecimento pelo INSS, de próteses ou quaisquer outros equipamentos necessários para locomoção dos segurados aposentados com deficiência física, bem como a substituição e a regular manutenção de tais equipamentos, e a convocação de imediato os segurados que se enquadravam nos termos dos artigos 89 e 90 da Lei 8.213/91, que determina ao INSS o fornecimento de órtese e prótese aos segurados e, quando for o caso, aos seus dependentes. A Comissão conclui que a referida Ação Civil Pública vem sendo cumprida pelo INSS. Entretanto, o seu efeito jurídico tendo efeito apenas nos Estados que compõe a Primeira Região. Assim, foi proposto o encaminhamento do presente à Comissão de Atos Normativos para apreciação e verificada a possibilidade jurídica de estender esse 206 direito a todos os segurados aposentados do INSS com deficiência, incluindo os que residem em outros Estados que não pertencem a Primeira Região. 2010 01/2010/CONADE/SEDH Denúncia contra APAE de São Considerando a função do CONADE, voltada à defesa e efetividade dos Sebastião do Paraíso/MG Comissão de Políticas Públicas direitos das pessoas com deficiência, sugerimos o encaminhamento do processo ao Ministério Público, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias para a identificação das barreiras que impedem a escolarização de Alice Maria da Silva. Na oportunidade, informa-se que contatos com representes do CONADE, poderão ser realizados, mediante agendamento com órgão competente. RESUMO: A senhora Benta Rosa da Silva relata que a APAE não tem atendido devidamente sua irmã Alice que tem de Síndrome de Down, e que no momento encontra-se impossibilitada de frequentar as aulas por ter quebrado o pé no retorno da escola. Contudo, a requerente não apresenta fatos concretos e claros que possibilitam a análise dos fatos e tomada de decisões. Assim, o encaminhamento do conselho é que sejam encaminhadas mais informações sobre o ocorrido. 05/2010/SEMOB/DF Carta de Brasília pela Análise de políticas inclusivas dignidade e cidadania das pessoas cegas e com baixa visão. RESUMO: A Carta de Brasília pela Dignidade e Cidadania das Pessoas Cegas e com Baixa Visão solicita as autoridades brasileiras providências no sentido de: estabelecer políticas mais justas e inclusivas para todas as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida do País; implantar o comitê de monitoramento e implementação da convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência; Garantir para as pessoas com deficiência a efetivação de políticas públicas nas áreas de educação, cultura, lazer, esportes, ciência e tecnologia, direitos humanos, saúde, assistência social, transporte, habitação, capacitação profissional, trabalho, emprego e geração de renda entre outras, entre outros pontos. A Comissão evidenciou a necessidade de substituir o antigo paradigma da integração social pelo novo paradigma da inclusão social tornando a sociedade toda um lugar viável para a convivência entre pessoas de todos os tipos e condições na realização de seus direitos, necessidades e potencialidades. CONADE/SEDH/PR Denúncia contra a Caixa A necessidade de buscarmos a Econômica Federal realização de um PACTO que possa ser formalizado entre os trabalhadores, os Bancos e o Conade, com ampla divulgação, para que possamos impedir que continuem ocorrendo fatos tão lamentáveis, que sabemos ocorrem muitas vezes todos os dias. RESUMO: Denúncia que foi remetida pelo senhor Jose Roberto Santana da Silva em fevereiro de 2009 informando que em 12 de fevereiro de 2009 ele foi impedido de adentrar agencia bancária da Caixa Econômica Federal. Informou para a funcionária que fazia a triagem de atendimento que ele tem prótese e que mostrou para a mesma. Outro funcionário foi hostil dizendo que ele deveria andar com laudo médico por ser pessoa com deficiência. O Conade, através de sua presidente a Sra. Denise Granja, encaminhou oficio para a presidente da Caixa Econômica Federal informando o recebimento da 207 denuncia e registrando que o Conade considera que os fatos denunciados afrontam os direitos assegurados pela legislação vigente e não coadunam com as ações positivas que a Caixa Econômica Federal tem desenvolvido na área da pessoa com deficiência. Como encaminhamento, sugeriu-se a necessidade de buscarmos a realização de um PACTO que possa ser formalizado entre os trabalhadores, os Bancos e o Conade, com ampla divulgação, para que possamos impedir que continuem ocorrendo fatos tão lamentáveis, que sabemos ocorrem muitas vezes todos os dias. /CONADE/SEDH/PR Lei de cotas para o mercado de O Conade deverá contatar o Ministério Publico e do Trabalho em Santa trabalho de pcd Catarina para que se possa pedir a interferência no caso, visto que a pessoa pode ser considerada pessoa com deficiência e isto não está sendo respeitado. RESUMO: O encaminhamento sugerido pelo Conade é que a lei de cotas e todas as demais ações afirmativas para as pessoas com deficiência sejam cumpridas e eficazes para a diminuição da situação de exclusão social, dessa forma, propôs contatar o Ministério Publico e do Trabalho em Santa Catarina para que se possa pedir a interferência no caso, visto que a pessoa pode ser considerada pessoa com deficiência e isto não está sendo respeitado. CONADE/SDH/PR Identificação de veículo de Uso de vagas destinadas às pessoas acordo com a lei nº 9.503 e Res. portadoras de deficiência e com 123456/07 dificuldade de locomoção em desacordo com o disposto nesta Resolução caracteriza infração prevista no Art. 181, inciso XVII do CTB. Os órgãos ou entidades com circunscrição sobre a via têm o prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias, a partir da data de publicação desta Resolução, para adequar as áreas de estacionamento específicos existentes ao disposto nesta Resolução. RESUMO: Solicitação de informação referente ao procedimento necessário para obtenção de credencial para vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção, conforme Resolução 304, de 18 de dezembro de 2008 do Conselho Nacional de Trânsito-Contran. A orientação da Comissão, é que a interessada dirija-se ao DETRAN (no caso do mesmo estar integrado ao Sistema Nacional de Trânsito), conforme cita a Resolução 304, de 18 de dezembro de 2008 do Conselho Nacional de Trânsito-Contran, § 4º para recebimento da credencial que será expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado. XX/2010 Informações sobre a Moção de Os Programas, Projetos e ações Reivindicação aprovada na VII desenvolvidos no âmbito do Conferência Nacional do CNAS. Ministério da Educação refletem os princípios da educação inclusiva e o compromisso em garantir o acesso, a permanência e a participação dos alunos com deficiência visual nas escolas comuns do ensino regular e 208 a oferta do atendimento educacional especializado. RESUMO: O documento apresenta que no âmbito do Ministério da Educação, são desenvolvidas ações relacionadas à formação de professores, a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, ao acompanhamento e monitoramento de pessoas com deficiência visual beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, a produção de livros didáticos em formato acessível e a organização e planejamento de ações para a disseminação do sistema Braille no país por meio da Comissão Brasileira do Braille – CBB. Com isso, a Comissão conclui que Os Programas, Projetos e ações desenvolvidos no âmbito do Ministério da Educação refletem os princípios da educação inclusiva e o compromisso em garantir o acesso, a permanência e a participação dos alunos com deficiência visual nas escolas comuns do ensino regular e a oferta do atendimento educacional especializado. 2011 23/2011 CONADE/SEDH/PR Benefício do INSS – Solicitação de ajuda ao CONADE para ser concedido beneficio de auxílio-doença pelo INSS em processo judicial nº 2009.83.00509.774-8. O pleito do Sr. Gilberto Cavalcanti de Melo já fora atendido pelo INSS com a concessão do beneficio judicial de nº 539282954-2 (espécie 31- auxílio-doença previdenciário) acima referido, no processo judicial nº 2009.8300509774-8. RESUMO: Trata-se de pessoa com diagnóstico de doença mental, conforme documentos médicos em anexo à Carta enviada pelo próprio interessado na qual solicita benefício pelo INSS. O encaminhamento concreto a ser validado na CPP/CONADE é de comunicar, via oficio expedido pelo atual Presidente do CONADE, ao Sr. Gilberto Cavalcanti de Melo que conforme informado pelo INSS já houve a concessão do beneficio judicial de nº 539282954-2, onde então, seu pleito a este Conselho já fora atendido na integra. 209 RESUMO DOS PARECERES DA COMISSÃO DE ANÁLISE, ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ATOS NORMATIVOS Nº do parecer Assunto Parecer 2001 002/2001 – Projeto de Lei no. 118/84 – Iniciativa Proposta de nova redação MJ/CONADE do Presidente da República RESUMO: Proposta de alteração no Projeto de Lei visando a substituição de terminologias em desuso, como “retardamento mental”, “enfermidade mental”, presentes nos artigos 3º, II, e 4º, II e III, pelo termo “deficiência mental”. 003/2001 – Projeto de Lei no. 3.055-B, de 1997 Proposta de nova redação MJ/CONADE (PL 55/96), Relator Deputado Osmar Serraglio que altera dispositivos da Lei 8.742/93. RESUMO: Proposta de adequação da redação do parágrafo 2º do artigo 20, pois a redação adotada conflita com a conceituação de deficiência presente na Constituição. Desse modo, nova redação foi proposta retirando a definição de deficiência presente no texto anterior e incluindo “para a pessoa portadora de deficiência ou idosa”. 004/2001 - Proposta de alteração dando nova Proposta de nova redação MJ/CONADE redação aos incisos I, III e IV do art.16 e acrescentando a alínea d ao art. 77, da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991. RESUMO: Acréscimo no artigo 16 e no artigo 77 de “deficiência mental, absoluta ou relativamente incapaz” entre os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social. A alteração tem como justificativa a recuperação da dignidade da pessoa com deficiência mental e promover inclusão social deixando claro que a pessoa com deficiência mental não é inválida. 005/2001/CONADE Proposta de rejeição do projeto n Sugestão de não aprovação do /MJ 3.140/00 do Deputado Chico da projeto de lei em referência que Princesa, que propõe a modificação do propõe alterações ao parágrafo 2º, do § 2o, do art. 280, do Código Nacional artigo 280, da Lei 9.503/97, devendo de Trânsito. o instituto permanecer inalterado. RESUMO: O projeto visa instituir a obrigatoriedade de comprovação de agente de autoridade na lavratura do auto de infração. A comissão louva a ampliação de postos de trabalho, mas entende que a fiscalização eletrônica tem evitado consideravelmente o número de acidentes e consequentemente de pessoas atingidas por isso sugere a não aprovação do referido Projeto de Lei. 2002 001/2002 – Projeto de Lei 6.911, relator Deputado Manutenção integral do texto MJ/CONADE Eduardo Barbosa, que dispõe sobre o original do Projeto de Lei em análise. direito de o portador de deficiência visual ingressar e permanecer em ambientes coletivos acompanhado de cão-guia. RESUMO: Aprovação do texto originalmente exposto com destaque para a não exclusão de locais a que os caos guias possam ter acesso, a exigência de certificação de treinamento emitido por escola filiada à Federação Internacional de Escolas de Cães Guias para Cego e de atestado de saúde e vacinação. 002/2002 – Lei de regulamentação do close Aprovação do conteúdo do Projeto 210 MJ/CONADE caption, ou a inclusão de legenda de Lei n. 3.621/2000, do Deputado codificada na programação das Euller Ribeiro. emissoras de televisão. RESUMO: Aprovação do conteúdo do Projeto de Lei n. 3.621/2000, do Deputado Euller Ribeiro, que regulamenta o close caption, ou a inclusão de legenda codificada na programação das emissoras de televisão, como medida adicional para implementar direitos das pessoas portadoras de deficiência, a eliminação das barreiras de comunicação (Lei 10.048/98) e, por fim, promover a inclusão social. 003/2002 – Proposta do Projeto de Lei 6.834/2002 Opinião contrária à proposta do MJ/CONADE Projeto de Lei 6.834/2002, tendo em vista que o mesmo, ao invés de promover a cidadania da pessoa portadora de deficiência, implica na sua indevida diferenciação, concedendo-lhe benefício mais restrito do que o já concedido a todas pessoas carentes, com ou sem deficiência. RESUMO: Opinião contrária à proposta do Projeto de Lei 6.834/2002, pois ao invés de promover a cidadania da pessoa portadora de deficiência, implica na sua indevida diferenciação, concedendo-lhe benefício mais restrito do que o já concedido a todas pessoas carentes, com ou sem deficiência. Já existe legislação concedendo acesso gratuito à justiça para pessoas que se declarem carentes, independentemente de serem portadoras de deficiência. 004/2002 – Portaria nº 818, de 05/06/2001, do Entendimento que não há MJ/CONADE Ministério da Saúde - mecanismos questionamento quanto à legalidade para implantação e hierarquização da da Portaria nº 818/01, do Ministério Assistência Estadual à Pessoa da Saúde. Portadora de Deficiência Física RESUMO: A organização do processo foi baseada em diretriz do SUS que prevê que na área médica e de saúde, de modo geral, há níveis de conhecimento, assim não há questionamento quanto a legalidade da Portaria 818/01, pois ela não determina quais são os profissionais de nível médio e/ou técnico necessários às ações de reabilitação e também não define se há previsão de substituição de profissional de nível superior por nível médio. 005/2002 – Projeto de Lei nº 5.841/2001, relator Proposta de nova redação MJ/CONADE Deputado Eduardo Barbosa, que altera dispositivos da Lei nº 8.742/93. RESUMO: Proposta de alteração do termo “pessoa portadora de necessidades especiais” para o termo “pessoa portadora de deficiência”, bem como a alteração da conceituação inconstitucional de deficiência prevista no artigo 20. A comissão também pede que se garanta que o salário mínimo de benefício mensal seja per capita e que somente será obrigatória a comprovação de não existência de meios para promoção da própria manutenção, retirando qualquer referência a incapacidade produtiva. 006/2002 – Projeto de Lei nº 4636/2001, de Inconstitucionalidade do Projeto de MJ/CONADE autoria do Dep. Philemon Rodrigues. Lei em questão RESUMO: A comissão decide pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei porque as empresas de transporte coletivo não podem ficar isentas da obrigação de adaptarem suas frotas às necessidades dos portadores de deficiência, sob pena de se estar privilegiando um setor produtivo em detrimento de princípios constitucionais de inclusão da Pessoa Portadora de Deficiência, manifestados, sobretudo, pelo direito de ir e vir dessa população. 008/2002 – Indicação pelo Ministério da Cultura Quer seja sob a ótica do regimento 211 MJ/CONADE de dois representantes portadores de deficiência e prestadores de serviços para comporem o CONADE – Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência interno do CONADE que trata de sua composição, quer seja sob a ótica da responsabilidade dos atos praticados pelo conselheiro frente a Conselho e à instituição que representa, não há possibilidade de a mesma recair sobre pessoal terceirizado, conveniado ou sem vínculo. RESUMO: Expõe a impossibilidade da indicação do MinC, pois os dois representantes devem ser necessariamente servidores ou comissionados. Os trabalhadores terceirizados já estão inclusos na representação da sociedade civil, por meio da representação nacional de trabalhadores. 2003 02/2003 – Indicação pelo Ministério da Cultura Quer seja sob a ótica do regimento PR/CONADE de dois representantes portadores de interno do CONADE que trata de sua deficiência e prestadores de serviços composição, quer seja sob a ótica da para comporem o CONADE – responsabilidade dos atos praticados Conselho Nacional dos Direitos da pelo Conselheiro frente a Conselho e Pessoa Portadora de Deficiência à Instituição que representa, não há possibilidade de a mesma recair sobre pessoal terceirizado, conveniado ou sem vínculo. RESUMO: Expõe a impossibilidade da indicação do MinC, pois os dois representantes devem ser necessariamente servidores ou comissionados. Os trabalhadores terceirizados já estão inclusos na representação da sociedade civil, por meio da representação nacional de trabalhadores. 03/2003 – Análise do PLC 30/2002 que dispõe A proteção constitucional e legal é PR/CONADE sobre reservas de vagas em creches dirigida A TODAS as crianças, públicas para crianças portadoras de sendo inconstitucional a limitação deficiência. por meio de reserva de vagas, de 10 e 5%, dependendo ser escola pública ou privada. RESUMO: Apreciação do PLC 30/2002 e percepção de que a inclusão do artigo 57, proposto pelo Projeto, é inconstitucional, pois limita o acesso ao ensino gratuito e obrigatório, viola o artigo da Constituição que prevê atendimento integral à criança e ao adolescente e fere a garantia de acesso a escolas construídas e adaptadas para pessoa com deficiência. 04 /2003 – Programa PREPARI – Programa de Manifestação de repúdio ao PR/CONADE Reestruturação do Estado para Programa Inclusão Social e Econômica da Pessoa Portadora de Deficiência RESUMO: Manifestação de repúdio ao Programa PREPARI, pois a criação de um fundo que gerencie a oferta, contratação e capacitação de pessoas com deficiência gerará a continuidade no descumprimento da lei de reserva de vagas e à discriminação da pessoa com deficiência por inviabilizar a inclusão, pois já existe um programa para capacitação da pessoa com deficiência e porque a comissão acredita que criar um fundo deste tipo é persistir na marginalização e segregação da pessoa com deficiência. 05/2003 – Proposta de alteração dando nova Alteração sugerida como garantia ao PR/CONADE redação aos incisos I, III e IV do art.16 deficiente mental dos benefícios e acrescentando a alínea d ao art. 77, previdenciários da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991. RESUMO: Acréscimo no artigo 16 e no artigo 77 de “deficiência mental, absoluta ou relativamente incapaz” entre os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social. A alteração tem como 212 justificativa a recuperação da dignidade da pessoa com deficiência mental e promover inclusão social deixando claro que a pessoa com deficiência mental não é inválida. 06/2003 – Projeto de Lei nº 6680/2002, do Solicitação da inclusão da pessoa PR/CONADE deputado Eduardo Campos, que portadora de deficiência como estabelece normas voltadas à indicador social no Mapa de responsabilidade na gestão social Exclusão Social que trata o inciso do Estado. XXIV do artigo 84 da CR RESUMO: Solicitar a inclusão da pessoa portadora de deficiência como indicador social no Mapa de Exclusão Social que trata o inciso XXIV do artigo 84 da CR, considerando-se que a lei e seu regulamento deverão contemplar a pessoa com deficiência. 07/2003 – Projeto de Lei nº 1394/2003, do Poder Sugere a inclusão no parágrafo 2º do PR/CONADE Executivo, que cria o Programa artigo 2º do Projeto de Lei a Nacional de Estímulo ao Primeiro preferência de jovens portadores de Emprego para os Jovens - PNPE, deficiência a serem inseridos no acrescenta dispositivo à Lei nº 9.608, trabalho de 18 de fevereiro de 1998, e dá outras providências. RESUMO: Sugere a inclusão no parágrafo 2º do artigo 2º do Projeto de Lei a preferência de jovens portadores de deficiência a serem inseridos no trabalho, “a cada dez jovens encaminhados a condição de portador de deficiência”. 08/2003 – Projeto de Lei nº 7177/2002, da Apoio à aprovação do referido PR/CONADE deputada Jandira Feghali, que altera a Projeto de Lei. Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a obrigatoriedade de fornecimento de bolsas de colostomia pelos planos e seguros privados de saúde. RESUMO: Considera que a pessoa portadora de deficiência está devidamente contemplada e manifesta apoio à aprovação do referido Projeto de Lei n° 7177/2002. 09/2003 – Projeto de Lei nº 260/2003, do Apoio à aprovação do referido PR/CONADE deputado Maurício Rabelo, que torna Projeto de Lei obrigatória a doação de cadeira de rodas ao portador de deficiência física carente, pelo Sistema Único de Saúde – SUS. RESUMO: Considera que a pessoa portadora de deficiência está devidamente contemplada e manifesta apoio à aprovação do referido Projeto de Lei n° 260/2003. 10/2003 – Projeto de Lei nº 328/2003, do O projeto de lei não deve ser PR/CONADE deputado Pastor Reinaldo, que dispõe aprovado, pois cria privilégio a quem sobre a concessão de isenção de não precisa dele considerando que a pagamento de pedágio para veículos pessoa portadora de deficiência automotores de propriedade de proprietária de veículo automotor pessoas portadoras de deficiência não é carente na forma da CR e lei física. específica. RESUMO: Considera que o Projeto de Lei nº 328/2003 não deve ser aprovado, pois cria privilégio a quem não precisa dele considerando que a pessoa portadora de deficiência proprietária de veículo automotor não é carente na forma da CR e lei específica. 11/2003 – Projeto de Lei nº 491/2003, do Adaptação do projeto de lei 213 deputado Pastor Reinaldo, que retirando-se a expressão “sempre que acrescenta dispositivo ao art. 69 do possível” que consta do Parágrafo Código de Trânsito Brasileiro, com o Único do artigo 1º do referido intuito de dispor sobre a travessia de Projeto de Lei. pedestres portadores de deficiência visual. RESUMO: Considera que o Projeto de Lei 491/2003 deve ser adaptado, retirando-se a expressão “sempre que possível” que consta do Parágrafo Único do artigo 1º do referido PL. 12/2003 – Projeto de Lei nº 975/1999, do Sugestão de que deve ser prevista a PR/CONADE deputado Pompeo de Mattos. Obriga presença de instrutores qualificados os Centros de Habilitação de para atender às necessidades Condutores – CHCs a adaptarem dez específicas das pessoas portadoras de por cento de sua frota para o deficiência auditiva. aprendizado de pessoas portadoras de deficiência física e dá outras providências. RESUMO: Em análise do Projeto de Lei n° 975/1999, de autoria do Deputado Pompeo de Mattos, o Conade sugere que deve ser prevista a presença de instrutores qualificados para atender às necessidades específicas das pessoas portadoras de deficiência auditiva. 14/2003 – Condições especiais para Solicitação aos Senadores da PR/CONADE aposentadoria e pensão das pessoas República que na apreciação da com deficiência. reforma da previdência apresentem e apóiem emenda aditiva à PEC 40/2003 RESUMO: A comissão argumentou que as pessoas com deficiência sobrecarregam os sistemas de seu corpo, para compensar as limitações existentes e isso acarreta um desgaste mais precoce e, algumas vezes, incompatível com a manutenção do padrão de desempenho antes presente. Desse modo, o processo de envelhecimento vai se mostrar desigual, se comparado com o grupo de pessoas não deficientes, pois o envelhecimento será tanto mais acelerado e intenso quanto mais severas as limitações originais e mais adversas as condições de vida a que foram submetidas às pessoas com deficiência. Portanto, a comissão não concorda que o tempo de contribuição e aposentadoria da pessoa com deficiência seja instituída sem qualquer distinção. Diante disso, solicita ao Senado da República que na apreciação da reforma da previdência apresentem e apoiem emenda aditiva à PEC 40/2003, garantindo redução de 10 anos de idade e tempo de contribuição, impossibilidade de redução de pensão para os dependentes com deficiência e acréscimo de 25% aos proventos do aposentado ou pensionistas de pessoas com deficiência objetivando evitar deterioração das condições físicas e psicológicas (acompanhamento médico-psicológico, fisioterapia, cirurgias periódicas, compra de material, manutenção de acompanhante, dentre outras). 15/2003 – Projeto de Lei nº 145/2003, do senador O parecer nº 14/2003, que analisa as PR/CONADE Paulo Paim, que estende ao condições especiais para paraplégico a aposentadoria especial aposentadoria e pensão das pessoas após vinte e cinco anos de trabalho. com deficiência, já apreciou a questão e foi encaminhado para apreciação dos senadores na Reforma da Previdência. RESUMO: Manifesta apoio parcial ao conteúdo do Projeto de Lei nº 145/2003, ressaltando que o benefício seja estendido a todos os tipos de deficiência. 16/2003 – Projeto de Lei nº 7063/2002, de A atribuição conferida ao técnico, de CONADE/PR autoria do deputado Arnaldo Faria de efetuar avaliações das funções Sá que dispõe sobre o exercício visuais para indicar a compensação PR/CONADE 214 profissional de técnico em óptica e dá óptica, poderá gerar grave risco à outras providências. saúde pública e assim aumentar ou agravar as condições de deficiência visual. RESUMO: A atribuição de técnico de óptica para emissão de laudos e pareceres técnicos e avaliação da função visual choca-se com as atribuições e competências dos profissionais médicos oftalmologistas que detém atribuição e conhecimento para o exame, diagnóstico e tratamento. A atribuição conferida ao técnico, de efetuar avaliações das funções visuais para indicar a compensação óptica, poderá gerar, grave risco à saúde pública e assim aumentar ou agravar as condições de deficiência visual. 17/2003 – Acrescenta dispositivo à Lei 7.853, de Respeito à iniciativa e suspensão a CONADE/PR 24 de outubro de 1989, que dispõe aprovação do PL 231/2001 até a sobre o apoio às pessoas portadoras de conclusão dos trabalhos da Comissão deficiência, sua integração social, Provisória que promove a revisão sobre a Coordenadoria Nacional para dos conceitos-caracterização das Integração da Pessoa Portadora de deficiências e pessoa portadora de Deficiência – CORDE, institui a tutela deficiência do Decreto n° 3.298/99, jurisdicional de interesses coletivos ou considerados os termos da difusos dessas pessoas, disciplina a Organização Mundial de Saúde. atuação do Ministério Público, define crimes e dá outras providências. RESUMO: O parecer da comissão é que aprovar o PL 231/2001 prejudicaria o escopo do estudo que está sendo realizado pela Comissão Provisória para Revisão dos Conceitos/Caracterização das Deficiências correndo-se o risco de não atender às necessidades das pessoas portadoras de deficiência. Assim, o Conade deseja que seja respeitada sua iniciativa e que seja suspensa a aprovação da referida PL até que os trabalhos da Comissão Provisória sejam concluídos. 18/2003 – Projeto de Lei nº 264/2003, de autoria Pronunciamento parcialmente a favor CONADE/PR do deputado Carlos Nader, que de sua aprovação, desde que seja permite isenção de imposto de efetuada extensão do benefício para importação aos medicamentos e todos os outros tipos de deficiência e equipamentos adquiridos por pessoa não apenas para portador de portadora de deficiência física e dá deficiência física. outras providências. RESUMO: O conade se pronuncia parcialmente a favor de sua aprovação, desde que seja efetuada extensão do benefício para todos os outros tipos de deficiência e não apenas para portador de deficiência física. 19/2003 – Projeto de Lei nº 112/1988, de autoria Pronunciamento contrário a sua CONADE/PR do Senador Iram Saraiva, que concede aprovação, pois entendemos que a incentivos fiscais ao empregador que contratação de pessoas com admitir pessoa portadora de deficiência é uma obrigação legal, deficiência física. dentro da responsabilidade social da empresa, não necessitando de incentivos fiscais. RESUMO: O Conade se pronunciou contrário a sua aprovação, pois entendemos que a contratação de pessoas com deficiência é uma obrigação legal, dentro da responsabilidade social da empresa, não necessitando de incentivos fiscais. 20/2003 – Proposta de Emenda à Constituição n. Pronunciamento a favor de sua CONADE/PR 221/2000, de autoria da Deputada aprovação, pois eleva a preceito Luiza Erundina e outros, que constitucional a isenção de impostos 215 acrescenta alínea “e” ao inciso VI do com produtos necessários de art. 150 do CF, proibindo a cobrança aquisição em decorrência de sua de impostos sobre aparelhos, deficiência. equipamentos, produtos e medicamentos destinados ao uso ou tratamento da Pessoa Portadora de Deficiência. RESUMO: O Conade resolve se pronunciar a favor da aprovação da Emenda à Constituição n. 221/2000, pois eleva a preceito constitucional a isenção de impostos com produtos necessários de aquisição em decorrência de sua deficiência. 21/2003 – Projeto de Lei nº 6.539/2002, de Pronunciamento contra a sua CONADE/PR autoria da deputada Laura Carneiro aprovação, pois não contempla todas que dispõe propondo a destinação de as entidades representativas das percentual de arrecadação das loterias pessoas com deficiência. a Associação Brasileira Beneficente da Reabilitação – ABBR. RESUMO: O Conade se pronuncia contra a aprovação do PL nº 6.539/2002, pois não contempla todas as entidades representativas das pessoas com deficiência. 22/2003 – Emenda Modificativa da Proposta de Sugestão de modificação de texto CONADE/PR Emenda à Constituição nº 67, 2003. Autoria Deputado Antero Paes de Barros RESUMO: O entendimento do CONADE sobre a atenção dispensada às pessoas portadoras de deficiência na reforma da Previdência Social está contida no parecer 14/2003, indicando, inclusive, proposta clara para que ideias se concretizem. Foi sugerida adição de texto referindo-se à isenção de contribuição para inativos, pensionistas com mais de 70 anos e pessoas com deficiência em um trecho da emenda. Projeto de Lei nº 58/2003, do Poder Atenção ao parecer da Comissão de 23/2003 – Executivo, que cria o Programa Assuntos Sociais que analisou o Projeto CONADE/PR Nacional de Estímulo ao Primeiro de Lei n° 58/2003, da Senadora Roseana Emprego para os Jovens - PNPE, Sarney, rejeitando a proposta de emenda acrescenta dispositivo à Lei nº 9.608, dos Senadores Flávio Arns e Eduardo de 18 de fevereiro de 1998, e dá outras Azeredo que as havia apresentado providências. baseadas no entendimento do CONADE, expresso pelo Parecer n° 07/2003, dando preferência à contratação a jovens portadores de deficiência. RESUMO: A preferência sugerida no Parecer n° 07, além de estar de acordo com a constituição e demais leis que dispõem sobre os direitos da pessoa portadora de deficiência, será importante meio de conscientização social, atingindo principalmente os empresários que desconhecem a capacidade de trabalho dos portadores de deficiência. 24/2003 – Projeto de Lei nº 1.741/2003, do Apoio ao Projeto em questão, pois CONADE/PR Deputado Eduardo Barbosa, que tem por fundamento no altera o art. 30, da Lei 8.935/94, encaminhamento tomado na XXVI dispondo sobre o procedimento a Reunião Ordinária, realizada nos dias ser adotado pelos cartórios no 01 e 02 de setembro, em Brasília. atendimento aos deficientes visuais. RESUMO: Apoio ao Projeto de Lei nº 1.741/2003, que dispõe sobre o procedimento adotado pelos cartórios no atendimento aos deficientes visuais no sentido de ser certificado que a pessoa com deficiência visual apresentou cédula de identidade, devidamente especificada quanto ao número e ao órgão expedidor, fazendo constar à assinatura de duas testemunhas qualificadas e do próprio 216 interessado. 25/2003 CONADE/PR – Projeto de Lei nº 313/99, do Apoio ao Projeto em questão Senador Geraldo Cândido, autoriza o Poder Executivo a adotar medidas de apoio aos servidores responsáveis por portadores de deficiências físicas, sensoriais ou mentais. RESUMO: O Conade não apoia o projeto, pois considera que pode gerar distorções em relação aos demais trabalhadores, promovendo inclusive discriminação. E porque considera que medidas de apoio às pessoas com deficiência não podem ter o cunho assistencialista ou de privilégios. Evidencia que a Lei 8.112//90 já prevê horário especial para servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. 2004 26/2004 - CONADE/PR Proposta de alteração da PEC Proposta de modificação do texto 227/2004 – Reforma da Previdência RESUMO: Sugere alteração da Proposta de Emenda Constitucional nº 227/2014, que dispõe sobre previdência social e dá outras providências. Argumentando que o processo de envelhecimento se dá de forma mais precoce entre as pessoas que possuem deficiência, se comparado aos que não possuem, pois há uma sobrecarga maior quanto mais severas as limitações originais e mais adversas as condições de vida. Portanto, o Conade não concorda que o tempo de contribuição e aposentadoria da pessoa com deficiência seja instituída sem qualquer distinção e defende que a previsão constitucional de redução do tempo de contribuição e idade das pessoas com deficiência, além do acréscimo de remuneração para a aposentadoria prover uma velhice protegida. 27/2004 - CONADE/PR Projeto de Lei nº 3582/2004, que Inserir a inclusão no artigo 7º. de um dispõe sobre a instituição do Programa item III, destinando percentual de Universidade para Todos – PROUNI, bolsas de estudos à pessoa portadora e dá outras providências. de deficiência. RESUMO: A Comissão pleiteia ao relator do PL nº 3582/2004 que realize alterações, como: a inclusão percentual de bolsas de estudos destinadas as pessoas com deficiência, que o percentual de bolsas seja igual ao percentual de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na Unidade da Federação em que está instalada a instituição. 30/2004 - CONADE/PR Pertinência do PL devido à lei Análise do Projeto de Lei 2.828/2000 10098/00 e o decreto 3298/99 não da Câmara dos Deputados especificar nos seus dispositivos (“acrescenta parágrafo único ao art. 1º referência às instituições bancárias da Lei nº 7.102, de 20 de junho de principalmente referentes às portas 1983, dispondo sobre o acesso de magnéticas que causam transtornos pessoas portadoras de deficiência nos ou prejuízos aqueles que possuem estabelecimentos financeiros”) próteses metálicas, implantes cocleares e similares. Parecer favorável para que o Ministério da Saúde e consequentemente este CONADE apoiem a medida. RESUMO: Considerando que tal inserção do dispositivo se dará em lei específica direcionada às instituições financeiras, uma vez que principalmente as portas magnéticas presentes nestas instituições causam transtornos ou prejuízos aqueles que possuem próteses metálicas, implantes cocleares e similares, somos de parecer favorável para que o Ministério da Saúde e consequentemente 217 este CONADE apoiem a medida. 31/2004 -CONADE/PR Análise da solicitação da APAE de Curitiba - requer apoio para que seja emitida medida provisória, em caráter de urgência, para prorrogação de dívidas das entidades filantrópicas sem fins lucrativos junto ao INSS. Improcedência do pedido de apoio do CONADE, ressalvando que se pode solicitar esclarecimento ao INSS como o órgão trata de casos de débitos previdenciários das entidades sem fins econômicos. RESUMO: Impossibilidade de encaminhamento do apoio solicitado no sentido da emissão de medida provisória pela Presidência da República devido a origem do problema na APAE/Curitiba, considerando que a apropriação indébita do contribuinte da cota dos empregados junto ao INSS é ato ilegal. 32/2004 - CONADE/PR Análise da carta-circular da ABRSO referente à retirada de alíquota de 0% nas placas com ou sem flange e pomadas protetoras de pele. Manifestação contrária à inclusão de tais produtos na Resolução 22 de 20.07.2004 do Governo Federal, requerendo seja revista tal norma no sentido de garantir a isenção dos mesmos, como estava ocorrendo antes da edição da referida resolução, garantindo a pessoa ostomizada melhor qualidade de vida em nosso País. RESUMO: O Conade se manifesta contrário à inclusão das placas com ou sem flange e pomadas protetoras de pele na Resolução 22 de 20.07.2004 do Governo Federal, requerendo seja revista tal norma no sentido de garantir a isenção dos mesmos, como estava ocorrendo antes da edição da referida resolução, garantindo a pessoa ostomizada melhor qualidade de vida em nosso País. 33/2004 -CONADE/PR Encaminhamento ao Ministério do Análise da versão preliminar da Desenvolvimento Social e Combate Política Nacional de Assistência à Fome a fim de que os pontos Social – PNAS relacionados sejam melhor esclarecidos e sanadas suas dúvidas. Após os devidos esclarecimentos, solicitação que o referido ministério dê conhecimento ao CONADE do documento final para análise definitiva por este Conselho. RESUMO: O Conade solicitou que o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome esclarecesse e problematizasse alguns pontos ainda não claros e que são considerados pressupostos que efetivam o SUAS, como: a implantação de políticas articuladas de informação, monitoramento e avaliação que desenvolvam a PNAS, que seja ampliado o quadro de profissionais em assistência social, que seja melhor esclarecido como se efetivará as transições dos atuais programas de assistência social para as novas propostas do SUAS, entre outros. 34/2004 Posicionamento contra a decisão do Ofício da FENEIS/MG solicitando CONADE/SEDH/PR Juizado Especial de Belo Horizonte parecer em caso ocorrido em Belo MG que indeferiu em decisão Horizonte-MG onde em audiência do interlocutória datada de 09.11.2004 dia 09 deste Mês, Perante o Juizado no Processo nº 024.04.484.523-8 Especial daquela Comarca em Ação de pedido de intérprete ao surdo Indenização por Acidente de Trânsito Everaldo Jaques Barbosa, por ser a o Juiz que presidia a audiência mesma ilegal e discriminatória, indeferiu pedido de nomeação de requerendo sua reforma para que se 218 intérprete para atender o surdo e parte garanta o intérprete em Língua de no processo Everaldo Jaques Barbosa. Sinais (LIBRAS) e consequente igualdade de condições ao referido portador de deficiência auditivo. RESUMO: O Conade concluiu que o respeitável Juiz aplicou equivocadamente o art.151, III, CPC no caso em análise, devendo reconsiderar sua decisão e garantir o acompanhamento do surdo em audiência no Juizado Especial por intérprete, pois se o processo nesse juizado orienta-se pelo princípio da oralidade, sendo julgado e decidido oralmente em audiência, e esse cidadão surdo não escuta, é obrigatório que lhe deem recursos para acompanhar o que se desenrola na audiência sob pena de ser prejudicado e estar em condições desiguais à outra parte do processo. 035/2004 Apoio às sugestões apresentadas pelo Sugestão CVI NOSER CONADE/PR CVI-Brasil, com alterações. RESUMO: O Conade manifestou seu apoio às sugestões apresentadas pelo CVI-Brasil com as seguintes alterações: Sugestão da ABRASO – Inclusão do item c) aeronaves destinarão 2 assentos no corredor próximos aos lavatórios para as pessoas ostomizadas; Sugestão da APABB – acréscimo de preferência na ocupação dos primeiros assentos seja feita pelos passageiros com mobilidade reduzida; tornar o desconto de 80% nas passagens de acompanhantes, uma obrigatoriedade para casos específicos; desconto real para aqueles que realmente não podem viajar sem a imprescindível ajuda de um acompanhante. 36/2004 - CONADE/PR Manifestação seu apoio aos PLs nºs Beneficio de Prestação Continuada. 80/2003, 179/2004, 244/2003, 272/2003, 312/2003 e 374/2003, bem como às proposições semelhantes em tramitação no Congresso Nacional, destacando a necessidade de que as mesmas resguardem garantias. RESUMO: Tendo em vista que muitas entidades já demonstraram reiteradamente que não aceitam mais como único critério para a concessão do BPC a renda per capita familiar inferior a ¼ do salário mínimo, o Conade manifesta seu apoio aos PLs nºs 80/2003, 179/2004, 244/2003, 272/2003, 312/2003 e 374/2003, bem como às proposições semelhantes em tramitação no Congresso Nacional, destacando a necessidade de que as mesmas garantam: concessão de abonos natalinos, aumento da renda mensal per capita para um salário mínimo para fins de apuração da condição social do beneficiário, humanização no processo de revisão do BPC, mecanismos de monitoramento e fiscalização dos valores recebidos pelos beneficiários ou seus representantes legais a fim de que não haja desvios ou má utilização do recurso recebido. 2005 037/2005 PR/CONADE – Análise do PL 2905/04 que dispõe Aprovação na íntegra, o parecer do sobre vagas do estacionamento relator Joelson Dias que trata da destinadas a pessoas portadoras de análise do PL 2905/04, que dispõe deficiência. sobre vagas do estacionamento destinadas a pessoas portadoras de deficiência. RESUMO: concluiu a comissão por se posicionar favoravelmente ao projeto de lei apresentado, nos termos do Parecer nº 07/2004/CORDE/SEDH/PR e à proposta de seu aperfeiçoamento encaminhada pela CORDE com sugestão de que no artigo 7º, o vocábulo “mobilidade” seja substituído por “locomoção” e, no inciso I, do parágrafo 2º, do artigo da expressão “transportado” pelo termo “conduzido”. 038/2005 – Agressão a portador de deficiência Entende-se que no plano penal e CONADE/SEDH/PR visual em transporte coletivo no administrativo, o caso sob análise foi 219 Distrito Federal. corretamente conduzido atendendo aos preceitos legais, porém no plano cível ainda poderão ser tomadas novas medidas, com penas pecuniárias mais severas aos acusados. RESUMO: Após o ato de violência os agressores foram presos e o caso teve seu curso processual perante o Juizado Especial. A Comissão entendeu que no plano penal e administrativo, o caso sob análise foi corretamente conduzido atendendo aos preceitos legais, porém no plano cível ainda poderão ser tomadas novas medidas, com penas pecuniárias mais severas aos acusados. 039/2005 - Crianças e Adolescentes excluídos da Arquivamento do feito, diante das CONADE/PR rede regular de ensino, frequentando providências já adotadas pelas exclusivamente as APAE’S de autoridades competentes, Cerqueira César e Avaré/SP. comunicando-se o fato à Exma. Sra. Procuradora da República Eugênia Augusta Gonzaga Fávero, que antes encaminhara a carta denúncia ao conhecimento deste CONADE. RESUMO: Concluiu-se pela improcedência das denúncias e arquivamento do processo, bem como foram efetivamente respondidas pela APAE as questões suscitadas pela denunciante após sua oitiva na Promotoria de Justiça. 40/2005 - CONADE/PR Benefício de Prestação Continuada Quanto ao BPC entendo que o (BPC), pensão vitalícia ou deficiente ou idoso com 70 anos ou aposentadoria por invalidade mais, deve fazer jus permanente. independentemente da análise da renda per capta da família. No que diz respeito à aposentadoria por invalidez permanente ou a pensão vitalícia decorrentes de deficiência que incapacite para o trabalho, a proposta de uma suspensão da incapacidade é inviável, por que o que se está propondo é a criação de um conceito incompreensível de capacidade provisória. RESUMO: Proposta da APABB noticiada aos conselheiros do CONADE através do Memorando n° 172/2004/CONADE/SEDH/PR com sugestões para que sejam alterados dispositivos da legislação previdenciária no sentido de que as pessoas portadoras de deficiência mental e de outras deficiências possam ocupar emprego formal sem a perda do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pensão vitalícia ou aposentadoria por invalidade permanente. A conclusão é que no caso de deficiente ou idoso com mais de 70 anos que usufrua do BPC, caso tenha vínculo laborativo formal que ultrapassar a 1 salário mínimo, o valor do BPC deve ir sendo reduzido até a sua extinção. No caso da aposentadoria por invalidez permanente ou a pensão vitalícia decorrentes de deficiência que incapacite para o trabalho, a proposta de uma suspensão da incapacidade é inviável, visto que se constrói um conceito incompreensível de capacidade provisória. 41/2005 - CONADE/PR Espera-se que a pretensão Ministerial Cotas para publicações de livros contida na inicial da ACP em análise 220 acessíveis para deficiência visual. pessoas com seja acolhida liminarmente e o poder público e as editoras sejam compelidos a atender o direito das pessoas com deficiência visual ao acesso ao conteúdo dos livros. RESUMO: O Conade espera que a pretensão Ministerial contida na inicial da ACP em análise, - que compele as editoras a imprimirem em meio acessível os livros que forem solicitados por ocasião da aquisição por pessoas com deficiência visual nos exatos termos do prazo proposto pelo parquet Federal na petição inicial na ACP, vale dizer, prazo de 10 (dez) dias sob pena da cominação de multa pecuniária decorrente do atraso,- seja acolhida liminarmente e o poder público e as editoras sejam compelidos a atender o direito das pessoas com deficiência visual ao acesso ao conteúdo dos livros, seja através do sistema Braille , gravação de áudio ou texto magnético ou da mistura dos dois últimos. 042/2005 - PL nº 3638/2004 – Deputado Pastor Não cabe projeto de lei específico CONADE/SG/PR Pedro Ribeiro para inclusão em parágrafos específicos no decreto 5296/2004, e nem no decreto 3298/99, já que o albinismo não está enquadrado como categoria de deficiência na legislação de regência. RESUMO: Segundo a Comissão, a isenção de tributos para amenizar os altos custos de produtos necessários ao desenvolvimento das pessoas com deficiência é elogiável. Entretanto parece-nos oportuno aproveitar o ensejo dos esforços políticos para fazer com que esta isenção atinja a todos os seguimentos das pessoas com deficiência que estão contidos entre os que merecem a ação protetiva do Conade. Desse modo, o parecer é no sentido de que o PL nº 206/2002 em referência, seja alterado para que a isenção pretendida abranja a todas as pessoas com deficiência de que tratar o Art. 5, § 1º, inciso I, alínea A a E do Decreto 5.296/04. Nº 043/2005 – Isenção – IPI e de Imposto sobre Alteração do PL nº 206/2002 em CONADE/SEDH/PR Importação – Aquisição de Produtos referência, para que a isenção apenas por Pessoas com Deficiência pretendida abranja a todas as pessoas Visual - Falta de Adequação de com deficiência de que tratar o Art. Princípios Institucionais do CONADE 5, § 1º, inciso I, alínea A a E do – Necessidade de que o PL Nº Decreto 5.296/04. 206/2002, abranja a todas as Pessoas Com Deficiência. RESUMO: O PL nº 206/2002 propõe o estabelecimento de isenção de IPI e de Imposto sobre Importação, beneficiando apenas pessoa com deficiência visual. O parecer é no sentido de que o PL nº 206/2002 em referência, seja alterado para que a isenção pretendida abranja a todas as pessoas com deficiência de que tratar o Art. 5, § 1º, inciso I, alínea A a E do Decreto 5.296/04. 044/2005 – Declaração de Imposto de Renda Deve a SRF adotar as medidas CONADE/SEDH/P Pessoa Física – Pessoa com cabíveis e necessárias visando tornar R Deficiência Visual – Falta de plenamente acessível às pessoas com Acessibilidade do Formulário – deficiência visual que usam leitores Impossibilidade do uso de Leitores de de tela de computadores os Tela de Computador programas e formulários destinados a DIRPF. RESUMO: Solicitação das providências necessárias para que a Secretaria da Receita Federal – SRF – 221 passe a disponibilizar o formulário da DIRPF em formato compatível com leitores de tela, como é o caso do DOSVOX, que é um sistema operacional desenvolvido pelo Núcleo de Computação Eletrônica da UFRJ. O parecer é no sentido de que deve a SRF adotar as medidas cabíveis e necessárias visando tornar plenamente acessível às pessoas com deficiência visual que usam leitores de tela de computadores os programas e formulários destinados a DIRPF. Pertinência das reclamações contidas 45/2005 - CONADE Concurso Público nos processos acima elencados, e recomenda que as regras dispostas acima e encartadas na Constituição Federal e legislação infraconstitucional, e confirmadas pelos Tribunais de nosso País, devam ser cumpridas para garantia dos direitos das Pessoas com Deficiência. RESUMO: Os laudos oficiais, substancialmente, não revelam em que consiste a incapacidade e nem tampouco a inaptidão para a função de que se trata. Realizar exames pré-admissionais de pessoas com deficiência, que concorrem como tal, demanda um acurado exame de suas potencialidades, referidas à função pretendida, pena resultar mal ferido o art. 203, IV, da Constituição Federal do Brasil e os dispositivos das normas infraconstitucionais acima referidas, necessário que este exame seja feito durante o estágio probatório, onde a pessoa com deficiência terá oportunidade de demonstrar suas potencialidades e aí se aferir a compatibilidade de sua deficiência ao cargo exercido. recomenda que as regras encartadas na Constituição Federal e legislação infraconstitucional, e confirmadas pelos Tribunais de nosso País, devam ser cumpridas para garantia dos direitos das Pessoas com Deficiência a uma vaga nos órgãos da administração pública. Nº 46/2005 – Processo CA nº025/2005 – Mensagem Posicionamento contra a decisão da CONADE/SEDH/PR eletrônica do DENATRAN sobre ABRAMET solicitando a devida resoluções CONTRAN 51 e 80/98 reconsideração para possibilitar a sobre exercício de atividades atividade remunerada dos motoristas remuneradas por motoristas portadores com deficiência. de deficiência. RESUMO: Segundo a Comissão, houve um prejulgamento equivocado quanto à capacidade dessas pessoas com deficiência, que só poderá ser avaliado caso a caso, após provas práticas e teóricas que avaliem realmente sua capacidade laborativa de motorista profissional, devendo ser reconsiderada a decisão da ABRAMET já que, a princípio, os vetos vão contra os direitos destes motoristas portadores de deficiência, capazes de exercer certas atividades, e cuja limitação não prejudica a boa consecução da tarefa de dirigir veículos. Desse modo, o Conade se posiciona contra a decisão da ABRAMET solicitando a devida reconsideração para possibilitar a atividade remunerada dos motoristas com deficiência acima referidos. 051/2005 Recomendação ao autor do PL em Projeto de Lei nº 209/2004 de autoria CONADE/SG/PR comento que determine o seu do Senador Sérgio Zambiazi arquivamento, com as devidas homenagens, pela boa vontade para com a causa das pessoas com deficiência. RESUMO: A obrigatoriedade de constar o sistema Braille nas teclas dos telefones, como proposto pelo autor do PL, na prática impede que os aparelhos telefônicos se tornem cada vez menores, o que não é interessante para todas pessoas com deficiência visual, não promovendo grande utilidade para este tipo de usuário. Desse modo, o Conade recomenda o arquivamento do Projeto de Lei. 054/2005/CONADE/S Encaminhamento de ofício à PUCExpediente da Federação Nacional de RS para, além de solicitar G/PR Educação e Integração dos Surdos informações sobre as providências 222 (FENEIS) noticiando a recusa da PUC-RS em proporcionar ao aluno do curso de Engenharia Mecânica, Ricardo Morand Góes, deficiente auditivo, intérprete de língua de sinais, bem como em lhe permitir a entrada em sala de aula ainda que sem o referido profissional. adotadas, reivindicar daquela instituição de ensino que cumpra o disposto na legislação de regência e proporcione, às suas próprias expensas, intérprete de língua de sinais para os seus alunos com deficiência auditiva, sempre que necessário e for por eles solicitado, assegurando-lhes inclusive seu ingresso e permanência em sala de aula ainda que sem o referido profissional. RESUMO: Denúncia sobre a recusa da PUC-RS em proporcionar ao aluno do curso de Engenharia Mecânica, Ricardo Morand Góes, deficiente auditivo, intérprete de língua de sinais, bem como em lhe permitir a entrada em sala de aula ainda que sem o referido profissional. Assim, a comissão se propôs a encaminhar ofício à PUC-RS para, além de solicitar informações sobre as providências adotadas, reivindicar daquela instituição de ensino que cumpra o disposto na legislação de regência e proporcione, às suas próprias expensas, intérprete de língua de sinais para os seus alunos com deficiência auditiva, sempre que necessário e for por eles solicitado, assegurando-lhes inclusive seu ingresso e permanência em sala de aula ainda que sem o referido profissional. 055/2005/CONADE/SE Recomendação de que no caso em Expediente da Sra. Flávia Almeida DH/PR tela, como nas demais consultas que Alagão – Solicita deste CONADE seja utilizado em todo e qualquer manifestação formal quanto à documento, estudo ou programas a terminologia a ser utilizada, terminologia “pessoa com especificamente para o entendimento e deficiência” ou “pessoa portadora de aplicação das Leis de Cotas. deficiência” para designar o segmento de pessoas referidas nos arts.23,II e 24,XIV, da Constituição Federal, Lei 7853/89, Lei 8213/91 , Decreto 3298/99 e demais legislações e normas correlatas. RESUMO: Segundo parecer da Comissão, a terminologia correta e utilizada tecnicamente é de “pessoa com deficiência” ou “pessoa portadora de deficiência”, prescrita em nosso ordenamento jurídico, nas convenções e documentos internacionais ratificados por nosso País, e aceita pelos técnicos como também por este CONADE oficialmente. O termo “pessoas com necessidades especiais” é inadequado porque abrange um universo além das pessoas com deficiência, e é utilizado apenas para caracterizar alunos que necessitam de ajudas e equipamentos especiais na área de educação. 056/2005 Expediente do Sr. Marconi de Concluiu-se que José Marconi de CONADE/SEDH/P Andrade Moreira, que pede Andrade Moreira não pode ser R esclarecimento quanto ao Decreto considerado pessoa portadora de nº 3298/99, art. 4º, inciso III. deficiência para os efeitos legais e, por consequência, não poderia concorrer às vagas reservadas em Concurso Público ou empresas privadas para esta categoria de pessoa. RESUMO: Somente pode ser considerado deficiente visual a pessoa “na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica” ( art. 4º, III). No que tange a 223 baixa visão, a acuidade visual deve situar-se “entre 0,3 e 0.05 no melhor olho, com a melhor correção óptica” para ser considerado deficiente visual. Daquilo que consta das informações prestadas pelo consulente, o mesmo tem cegueira num olho e no outro olho (o melhor olho) sua acuidade visual é normal, desta forma sua condição pessoal não se enquadra no conceito legal de cegueira ou de baixa visão, já que teria que ter a deficiência nos dois olhos, portanto, não pode ser considerada pessoa com deficiência. Nesse sentido, com base naquilo que consta dos autos, conclui-se que José Marconi de Andrade Moreira não pode ser considerado pessoa portadora de deficiência para os efeitos legais e, por consequência, não poderia concorrer às vagas reservadas em Concurso Público ou empresas privadas para esta categoria de pessoa. 057/2005 A decisão do Tribunal do Rio Grande Ilegalidade da decisão do TJ do RS CONADE/SEDH/P do Sul, além de ir contra a que decidiu que deficiente físico não R Constituição e as leis citadas, tem prioridade em nomeação para também afronta as decisões dos cargo público nossos Tribunais Superiores, cabendo, desta forma, que as partes recorram ao STJ para reapreciarem a decisão do TJ gaúcho e reformaremna garantindo à deficiente a nomeação no cargo. RESUMO: A posição da Comissão é que se o Estado disponibilizou vagas para os portadores de deficiência em seus órgãos via concurso público, e estes deficientes lograram êxitos nas provas, deve o mesmo disponibilizar condições para os mesmos exercerem suas funções ou pelo menos demonstrarem que tem condições de exercer ditas funções, sob pena de estar o Estado enganando esses cidadãos, em desrespeito aos ditames constitucionais e legais. Desta forma, a decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul além de ir contra a Constituição e as leis acima citadas também afronta as decisões dos nossos Tribunais Superiores, cabendo, desta forma, que as partes recorram ao STJ para reapreciarem a decisão do TJ gaúcho e reformarem-na garantindo à deficiente a nomeação no cargo. 058/2005 Expediente da Sra. Maeli Machado Conclui-se que Maeli Machado CONADE/SEDH/PR Ferreira que pede esclarecimento se Ferreira não pode ser considerada seu caso se enquadra ao Decreto nº pessoa com deficiência para os 3298/99, art. 4º, inciso III, com as efeitos legais e, por consequência, alterações trazidas pelo decreto não poderia concorrer às vagas 5296/04 reservadas em Concurso Público ou em empresas privadas para esta categoria de pessoa. RESUMO: Referente à indagação da Sra. Maeli Machado Ferreira se sua condição pessoal o qualifica, para efeitos legais, como pessoa com deficiência devido à alteração do decreto 3298/99, o Conade concluiu que a mesma tem baixa visão no olho esquerdo e no olho direito (o melhor olho) sua acuidade visual é normal, desta forma sua condição pessoal não se enquadra no conceito legal de cegueira ou de baixa visão, porque a deficiência tem que ser nos dois olhos. Com base no que consta nos autos, Maeli Machado Ferreira não pode ser considerada pessoa com deficiência para os efeitos legais e, por consequência, não poderia concorrer às vagas reservadas em Concurso Público ou em empresas privadas para esta categoria de pessoa. 059/2005/CONADE/SE Conclui-se que Ricardo Delp Brizola Expediente do Sr. Ricardo Delp foi vítima de crime capitulado no DH/PR Brizola art.140 do CPB cabendo a instauração de processo investigatório criminal para apurar o 224 delito e sancionar o culpado, independente de ação civil de reparação de danos morais. Resta ainda a este Conselho remeter proposta de inclusão no Projeto de Estatuto da Pessoa com Deficiência tipificação criminal de discriminação contra pessoa com deficiência com penas mais severas que a do art.140 do CPB. RESUMO: Consulta formulada por Ricardo Delp Brizola indagando do Conade a respeito de discriminação sofrida em seu ambiente de trabalho, uma escola particular, em que um aluno o agrediu verbalmente chamando-o de “aleijado e manco”, além de outros impropérios. A Administração da escola não fez nada contra o aluno após saber do ocorrido. Com base naquilo que consta dos autos, conclui-se que Ricardo Delp Brizola foi vítima de crime capitulado no art.140 do CPB cabendo a instauração de processo investigatório criminal para apurar o delito e sancionar o culpado, independente de ação civil de reparação de danos morais. 060/2005/CONADE/SE Concluiu-se que o candidato Hugo Expediente da Sra. Carmen Sílvia Daniel da Silva não possui qualquer DH/PR Miziara déficit cognitivo que o impeça de assumir a função no qual foi aprovado, e que em relação a doença que o acomete só um diagnóstico de médico especializado poderá concluir se o mesmo está ou não apto para assumir o cargo público, resguardado ao candidato o direito de ampla defesa. RESUMO: Sobre indagação feita a respeito do caso do candidato Hugo Daniel da Silva, deficiente físico, e com diagnóstico de esclerose múltipla, com agravamento da doença, levando o paciente a quadro clínico de ataxia, com prejuízo da marcha e coordenação motora global que impede o mesmo de exercer a função no qual foi aprovado, o Conade concluiu que o candidato não possui qualquer déficit cognitivo que o impeça de assumir a função no qual foi aprovado, e que em relação à doença que o acomete só um diagnóstico de médico especializado poderá concluir se o mesmo está ou não apto para assumir o cargo público, resguardado ao candidato o direito de ampla defesa. 061/2005/CONADE/S Mensagem eletrônica encaminhada Entendimento de que houve G/PR pelo Senhor Roberto Garkisch ao e- equivoco do mesmo ao inscrever-se mail da SEDH-CONADE, anexando carta de questionamento sobre sua condição, após realização de concurso, onde inscreveu-se como deficiente. como pessoa com deficiência no concurso, restando pois correta a não aceitação do mesmo ao cargo pretendido, mesmo tendo sido aprovado, pois afrontou as normas de inscrição. RESUMO: O consulente requereu que o Conade definisse a diferença entre doença crônica e deficiência para respaldo de seu pleito em um concurso público, pois se candidatou como deficiente, pois possuía doença renal crônica. Segundo a Comissão, tendo em vista que à época da inscrição e realização do concurso realizado pelo Senhor Roberto(ano de 2002), estava vigente o 225 Decreto n. 3.298/99, que conforme já relatado não considerava renais crônicos como sendo pessoas com deficiência física, sua inscrição como pessoa deficiência ocorreu de forma irregular. Portanto, o Conade entende que houve equívoco do mesmo ao inscrever-se como pessoa com deficiência no concurso, restando, pois correta a não aceitação do mesmo ao cargo pretendido, mesmo tendo sido aprovado, pois afrontou as normas de inscrição. 062/2005/CONADE/S O requerente deverá, através de um Carta encaminhada pelo Senhor G/PR Vereador do Município de Campo Adeon Machado Couto ao CONADE, Grande/MS, apresentar proposta de questionamento sobre a existência ou lei isentando ou concedendo razoável não de legislação que isente pessoa desconto, quando o beneficiário da com deficiência de taxa de uso do solo concessão de licença para ocupação e de publicidade, taxas essas que são do solo seja pessoa com deficiência e cobradas pela Prefeitura Municipal de com situação financeira que a Campo Grande no Mato Grosso do justifique. Sul. RESUMO: O consulente Senhor Adeon Machado aponta estar atravessando dificuldades estando, inclusive, inadimplente perante a Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS, referente à taxa de ocupação de solo por uma banca de jornais. O parecer do Conade é que não há legislação especifica sobre o assunto, razão da consulta do requerente, que no entender do Relator deverá, através de um Vereador do Município de Campo Grande/MS, apresentar proposta de lei isentando ou concedendo razoável desconto, quando o beneficiário da concessão de licença para ocupação do solo seja pessoa com deficiência e com situação financeira que a justifique. 2006 63/2006/CONADE/PR Recomendação PRDF/PRDC nº 014/2005 Manifestação favorável à da Recomendação, sugerindo ao CONADE que a divulgue amplamente. RESUMO: Recomendação dirigida à Secretaria de Educação Superior do MEC e às instituições de ensino superior do Distrito Federal, no sentido de sejam cumpridos os prazos previstos no Decreto de Acessibilidade (nº 5296/2004). 64/2006/CONADE/SE Solicitação de ampliação da Portaria Solicitação de urgência na solução e DH/PR 1531/01 e 364/01 para incluir outros conclusão da nova Portaria que trata equipamentos e estender para de doenças neuromusculares visto pacientes com doenças tratar-se de melhoria na qualidade e neuromusculares. expectativa de vida desses pacientes. RESUMO: 65/2006/CONADE/SE DH/PR Resolução n. 355 de 15/09/05 Oficiar a Comissão Intersetorial de Saúde da Pessoa com Deficiência do CNS ratificando o interesse do CONADE em participar e contribuir com a Comissão por meio da Comissão de Articulação de Conselhos. RESUMO: 66/2006/CONADE/SE DH/PR Redução dos custos de Aparelhos de Encaminhar ofício ao Ministério da Amplificação Sonora para pessoas Saúde solicitando urgência na com deficiência auditiva. conclusão dos estudos sobre o barateamento dos preços de AASI e 226 oficiar ao Sr. Celso Zoppi das medidas adotadas. RESUMO: 67/2006/CONADE/SE DH/PR Proposta de Emenda Constitucional nº 40/2005 Proposta de acréscimo de parágrafo RESUMO: 068/2006/CONADE/SE DH/PR Encaminhamento de cópia de parecer à interessada como resposta ao esclarecimento por ela solicitado, bem assim dele e de sua solicitação ao Conselho do Distrito Federal dos Direitos das Pessoas com Deficiência para conhecimento do caso e procedimento como entender de direito. RESUMO: A consulente é mãe de pessoa cadeirante, pré-adolescente, que estaria sendo privada do direito de acessibilidade à boa visibilidade nos lugares que frequenta com suas amigas para assistir a shows. As edificações de uso público e de uso coletivo já existentes referidas no artigo 23, do Decreto publicado no DOU de 3.12.2004, tem até julho de 2007 e dezembro de 2008 para garantir a acessibilidade de que trata o caput e os §§ 1o a 5o. Não obstante, o Poder Público e seus órgãos devem assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos. 069/2006/CONADE/SE Encaminha ofício nº Sugestão ao Poder Judiciário DH/PR 546/PROCID/IC Nº 01/04. (Supremo Tribunal Federal e (Concurso Público – Magistratura Conselho Nacional de Justiça) e à Nacional) Associação Nacional dos Magistrados que nos diferentes níveis e competências ao realizar concursos públicos para juiz preveja a reserva de vagas, prevista constitucionalmente, para candidatos com deficiência na forma determinada na Lei º 8.112/90 e Decreto nº 3.298/99, de aplicação subsidiária. RESUMO: Ofício n° 546/PROCID/IC n° 01/2004, encaminhando manifestação da Promotoria de Justiça e Cidadania do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul no sentido de promover a reserva de vagas às pessoas com deficiência no âmbito da magistratura nacional, regulamentada pela Lei Complementar 35/79. O Conade propõe editar Parecer sugerindo ao Poder Judiciário (Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça) e à Associação Nacional dos Magistrados que nos diferentes níveis e competências ao realizar concursos públicos para juiz preveja a reserva de vagas, prevista constitucionalmente, para candidatos com deficiência na forma determinada na Lei º 8.112/90 e Decreto nº 3.298/99, de aplicação subsidiária. 070/2006/CONADE/SE Reautuar o processo para Reforma da Reforma da Previdência – Previdência - Aposentadoria – Lei DH/PR Aposentadoria – Lei Complementar Complementar Solicita esclarecimento sobre a Inclusão das pessoas com deficiência física mediante a reserva de lugares em shows RESUMO: A proposta do Conade é de dar continuidade à sua participação na Reforma da 227 Previdência, agora em relação à regulamentação dos Artigos 40, § 4° (concessão de aposentadoria a servidores públicos portadores de deficiência), I e 201, § 1º (concessão de aposentadoria a trabalhadores portadores de deficiência), da Constituição da República, encaminhando seu posicionamento à Casa Civil, que tem atribuição para a iniciativa de projeto de lei complementar para os servidores públicos da administração pública direta, autarquias e fundações e, Parlamentares que já apresentaram textos para projetos de lei complementar em relação aos trabalhadores em geral. 071/2006/CONADE/SE Dar conhecimento deste documento Legendas em Filmes Nacionais DH/PR à Agência Nacional de Cinema e verificar se essa instituição está obedecendo ao Artigo 2º, Parágrafo 6º, Inciso III do Decreto 5.296 de dezembro de 2004. RESUMO: Sobre a instauração de representação relativa à exigência de legendas em filmes nacionais de cinema visando proporcionar o acesso às pessoas com deficiência auditiva, bem como a solicitação de sugestões e perspectivas concretas quanto ao acompanhamento e a avaliação da Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e da política setorial de cultura e lazer, a proposta da Comissão é dar conhecimento a Ancine, verificar se a instituição está obedecendo ao Artigo 2º, Parágrafo 6º, Inciso III do Decreto 5.296 de dezembro de 2004 e convidála a trabalhar juntamente com a CORDE para encontrar soluções adequadas ao assunto, encaminhar Ofício ao Conselho Superior de Cinema solicitando pronunciamento sobre a questão em pauta, enviar Ofício aos demais órgãos competentes, além de produtoras e distribuidoras e setores da sociedade que têm interesse no assunto. 072/2006/CONADE/SE Esclarecimentos sobre concurso Reautuar o processo para concurso DH/PR público referente surdez unilateral público, aptidão plena. (concurso público, aptidão plena) Complementar o Parecer nº 45/2005 que trata do concurso público RESUMO: O parecer trata de exigência de aptidão plena em concursos públicos para a guarda municipal e polícia militar do Estado de Minas Gerais e de declarações de inaptidão para o trabalho por médicos que avaliam o candidato. A regra que norteia a avaliação do servidor ou empregado público para o exercício da função e sua efetivação no serviço público é a mesma para todos e ocorre no curso do estágio probatório, conforme preconiza a Lei nº 8.112/91. Complementar o Parecer nº 45/2005 que trata do concurso público, acrescentando a necessidade da prévia avaliação médica do candidato com deficiência, na forma exclusiva de exame pré-admissional, sem prejuízo da avaliação da equipe multiprofissional no curso do estágio probatório. 73/2006/CONADE/ Termos utilizados em atividades Sugestão de alteração em SEDH/PR policiais e quesitos periciais em documentos oficiais (inquéritos, relação à pessoa com deficiência. boletins de ocorrência, exames, laudos, entre outros) as designações de “alienado ou débil mental”, “desenvolvimento mental incompleto ou retardado”, fazendo constar pessoa com deficiência mental. RESUMO: Trata-se de termos utilizados em atividades policiais e quesitos periciais em relação à pessoa com deficiência mental tais como, “alienada ou débil mental” e “desenvolvimento mental incompleto ou retardado”. Enfatize-se, para evitar qualquer dúvida, que a pessoa com deficiência mental não pode ser confundida com a pessoa portadora de transtorno mental (ou doente mental). O Conade sugere, por meio de parecer, aos órgãos de articulação e competência nacional que tratam da política criminal e penitenciária; ao respectivo Conselho Nacional; Polícia Militar; Auditoria Militar e, Forças Armadas, que alterem em seus documentos oficiais (inquéritos, boletins de ocorrência, 228 exames, laudos, entre outros) as designações de “alienado ou débil mental”, “desenvolvimento mental incompleto ou retardado”, fazendo constar pessoa com deficiência mental. 074/2006/CONADE Mensagem eletrônica DENATRAN Entendimento da necessidade de /SEDH/PR (Revisão das Resoluções nº 51 80/98 enviar àquele órgão as razões CONTRAN - habilitação motorista expressas do CONADE, por meio de com deficiência - vedada atividade parecer, no sentido de que a remunerada para surdos) Constituição da República e as leis no Brasil não são impeditivas da atividade remunerada das pessoas com deficiência e, em relação às pessoas com deficiência auditiva é necessário subtrair a restrição ao acesso às carteiras de habilitação profissional e, incluir na norma que o teste seja realizado com o apoio de intérprete de libras e/ou leitura labial, quando necessários. RESUMO: O Conade entende ser necessário enviar àquele órgão suas razões expressas, por meio de parecer, no sentido de que a Constituição da República e as leis no Brasil não são impeditivas da atividade remunerada das pessoas com deficiência e, em relação às pessoas com deficiência auditiva é necessário subtrair a restrição ao acesso às carteiras de habilitação profissional e, incluir na norma que o teste seja realizado com o apoio de intérprete de libras e/ou leitura labial, quando necessários. 75/2006/CONADE/SE Necessidade de implementação da Acessibilidade, Apoio Assistivo para carreira pública, em todos os níveis, DH/PR Servidor com Deficiência de apoio assistivo de servidor com deficiência (ledores, intérpretes de LIBRAS, escrita em BRAILLE, guias-intérpretes de sudocegos, guias e apoio para pessoas com deficiência mental e idosos). RESUMO: Uma vereadora deficiente visual pede posicionamento do Conade referente a contratação de assessor parlamentar de sua família para lhe dar apoio em suas atividades funcionais, se este tipo de solução se caracteriza como nepotismo. O CONADE edita Parecer sobre a necessidade de implementação da carreira pública, em todos os níveis, de apoio assistivo de servidor com deficiência (ledores, intérpretes de LIBRAS, escrita em BRAILLE, guias-intérpretes de sudocegos, guias e apoio para pessoas com deficiência mental e idosos). 077/2006/CONADE Manifestar-se por meio de parecer Interdição das pessoas com deficiência sobre a interdição não interferir na /SEDH/PR mental capacidade laborativa da pessoa com deficiência. Encaminhar cópia do parecer à instituição consulente e aos Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos e ao Ministério Público do Trabalho. RESUMO: No que concerne à interdição da pessoa com deficiência, a Convenção da Guatemala percebe-a como opção para o bem-estar da pessoa. A interdição, total ou parcial, da pessoa com deficiência não inibe sua capacidade de trabalho, pois este é direito social garantido constitucionalmente, não sendo permitida qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência. Portanto, o parecer da Comissão é que a interdição não interfere na capacidade laborativa da pessoa com deficiência. 229 78/2006/CONADE/ SEDH Encaminhar ofício ao Conselheiro Dispositivos legais que regula a Marcos Bandeira, sobre parecer contratação de pessoas portadoras de quanto ao seu questionamento dos deficiência física dispositivos legais na contratação de pessoas com deficiência. RESUMO: Solicitação do Conselheiro Marcos Bandeira sobre os dispositivos legais que regulam a contratação de pessoas portadoras de deficiência física. Sobre o quantitativo de vagas, a lei declara que empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois por cento a cinco por cento dos seus cargos. Com relação ao ruído intenso existente na empresa, o parecer afirma que é bom lembrar que qualquer funcionário com deficiência auditiva ou não, deve estar protegido, em seu local de trabalho, contra qualquer forma de ambiente agressivo a sua saúde. 079/2006/CONADE Encaminhar ofício ao Senador PLS 58/2005 de autoria do Senador /SEDH/PR Augusto Botelho dando apoio ao Augusto Botelho que altera a redação PLS 58/05, na parte que diz respeito do art. 1.211-A à Lei nº 5.869/73 – a pessoa com deficiência; Informar a Código de Processo Cível, para Comissão que acompanha o Estatuto conceder prioridade processual aos da Pessoa com Deficiência sobre deficientes em que a causa seja conexa esse tema com a deficiência RESUMO: O Projeto de Lei visa que a pessoa com deficiência, assim como a pessoa idosa, tenha prioridade na tramitação de atos e diligências em qualquer instância. A comissão emitiu parecer favorável, pois, conforme exposto, a proposta apresentada pelo Senador merece acolhimento e apoio deste Conselho, uma vez que concede às pessoas com deficiência, quando por este solicitado, os benefícios de atendimento prioritário nos trâmites judiciais. 80/2006/CONADE/ Sugerir a ANVISA que retome a Norma ANVISA (Instituição longa SEDH/PR discussão do regulamento RDC nº permanência para idosos) 283/05 ouvindo a sociedade civil organizada de pessoas com deficiência para auxiliar na complementação do regulamento. Encaminhar ao Conselho Nacional dos Direitos dos Idosos - CNDI, à SEDH e à Casa Civil da Presidência sugestão de elaboração de decreto regulamentador dos Artigos 48-50 do Estatuto do Idoso, com previsão expressa dos direitos dos idosos com deficiência. Dar conhecimento do parecer a todos os Conselhos de Direitos para que atentem para os direitos dos idosos com deficiência em Instituições de Longo Permanência e difundam a idéia de que é necessária previsão de norma sanitária e decreto regulamentador dos Artigos 48-50 do Estatuto do Idoso. RESUMO: Sobre proposta de regulamento pela ANVISA para o funcionamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI. A norma define o que são os “cuidadores de idosos”, o significado de “dependência do idoso” e os “equipamentos de auto-ajuda”. Trata das condições 230 ambientais e de acessibilidade das casas, organização administrativa e de recursos humanos, saúde, alimentação e limpeza. O parecer sugere que Sugerir a ANVISA que retome a discussão do regulamento RDC nº 283/05 ouvindo a sociedade civil organizada de pessoas com deficiência, pois este grupo não aparece no regulamento, para auxiliar na complementação do regulamento. 081 Projeto de Lei nº 640/2003 do Proposta de alteração da lei /2006/CONADE/SE Deputado Celso Russomano que altera DH/PR a Lei 10.098/2000 RESUMO: O referido Projeto de Lei altera a Lei nº 640/2003 para acrescentar normas de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência em hotéis, bares, restaurantes e similares, particularmente dois artigos. Estes propõem instalações sanitárias acessíveis e obrigatoriedade aos hotéis de manter dez por cento de suas instalações acessíveis a pessoas com deficiência. A proposta do primeiro artigo já se encontra contemplada em outras normativas. A sugestão do Conade é que os artigos sejam redigidos para que abranjam todos os tipos de deficiência. Feitas as alterações,o Conselho se torna favorável ao parecer. 82 Ausência de Intérprete de LIBRAS na Propõe o apensamento do presente /2006/CONADE/SEDH Universidade Católica de Brasília processo ao Processo CAN nº 0058/2006 RESUMO: Com referência à denúncia sobre ausência de intérprete de Libras na Universidade Católica de Brasília, a Comissão sugere, de antemão, que seja encaminhada orientação ao reclamante sobre a possibilidade de obter reparação do dano alegado acionando judicialmente a referida instituição de ensino. O relator faz um alerta de que o direito almejado pelo denunciante parece não ser contemplado de forma objetiva no ordenamento jurídico brasileiro. O único instrumento capaz de sugerir a obrigatoriedade de oferecimento de tradutor ou intérprete de Libras a alunos com deficiência auditiva em entidades privadas de ensino superior é a Portaria nº 3.284, de 7 de novembro de 2003, do Ministério da Educação. 83 Sugere-se o envio de /2006/CONADE/SEDH Intérprete de LIBRAS na propaganda correspondência ao TSE apoiando as eleitoral Petições apresentadas pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal do Distrito Federal. RESUMO: O parecer indica que o processo mostra que as questões relativas ao direito do eleitor com deficiência já estão postas e o que o Ministério Público Federal solicitou apenas o apoio do CONADE às demandas em favor dos eleitores com deficiência, que foram encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral, demandas as quais não se suscita dúvida quanto à oportunidade e conveniência de apoio imediato do Conade. Dessa maneira, Sugere-se o envio de correspondência ao TSE apoiando as Petições apresentadas pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal do Distrito Federal. 84 /2006/CONADE/SEDH Recomendar a todas as instituições Denúncia de ausência de Intérprete de particulares de ensino fundamental, LIBRAS na UNIP e UNICESP médio, superior e profissionalizantes do país, por meio de sua representação nacional, a sua obrigação de cumprir os dispositivos legais relacionados à acessibilidade, disponibilizando, entre outros apoios assistivos, os intérpretes da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS para os alunos surdos, objeto desta 231 consulta. Encaminhar cópia da recomendação aos Ministérios Públicos, ao Ministério da Educação e a todos os Conselhos de Direitos para que atentem para os direitos dos alunos surdos. RESUMO: O processo refere-se a não disponibilização de Intérprete de Libras para estudantes com deficiência auditiva. O parecer conclui que a instituição particular de ensino superior é obrigada a disponibilizar apoio assistivo para alunos surdos por intérpretes da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. Como encaminhamento, recomenda a todas as instituições particulares de ensino fundamental, médio, superior e profissionalizantes do país, por meio de sua representação nacional, a sua obrigação de cumprir os dispositivos legais relacionados a acessibilidade, disponibilizando, entre outros apoios assistivos, os intérpretes da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS para os alunos surdos, objeto desta consulta. Encaminhamento do ofício ao Departamento de Perícias Médicas 085/2006/CONADE do Estado de São Paulo a fim de /SEDH/PR rever o caso em tela, além de esclarecer e solicitar que tais equívocos não voltem acontecer. Cópia do ofício seja encaminhada ao Ministério Público Estadual de São Paulo para que acompanhem e adotem as providências cabíveis, caso necessário. RESUMO: Correspondência da senhora Márcia Regina Chiareto Soares que foi considerada insuficiente para exercer suas funções como docente por ser surda. O parecer da Comissão indica que de acordo com o § 2° do art. 43 do Decreto 3.298/99, a equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório(grifo meu). Assim não cabe ao Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo definir em uma avaliação feita por apenas um médico. Como encaminhamento, sugere que o CONADE encaminhe ofício ao Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo a fim de rever o caso em tela, além de esclarecer e solicitar que tais equívocos não voltem acontecer. 086 Recomendar, reforçando e /2006/CONADE/SE Adaptação de legendas em salas de complementando recomendação aulas das universidades públicas e anterior, a todas as instituições DH/PR privadas públicas e particulares de ensino fundamental, médio, superior e profissionalizantes do país, por meio de sua representação nacional, a obrigação de cumprir os dispositivos legais relacionados a acessibilidade, disponibilizando, entre outros apoios assistivos, recurso para alunos que se utilizam da leitura e da escrita para a comunicação, podendo ser por meio da legenda. RESUMO: Segundo o parecer da Comissão, a disponibilização de apoio assistivo aos alunos com deficiência auditiva e/ou surdos que se comunicam por meio da leitura e da escrita, atende ao regulamento contido no Decreto nº 5.296/04 que prevê o tratamento diferenciado também àquelas pessoas com deficiência auditiva que não se comuniquem em LIBRAS (Art. 6º, §1º, III). A Comissão Denúncia de Visto de Insuficiente por ser surda – Expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo. 232 propõe, como encaminhamento, , a todas as instituições públicas e particulares de ensino fundamental, médio, superior e profissionalizantes do país, por meio de sua representação nacional, a obrigação de cumprir os dispositivos legais relacionados a acessibilidade, disponibilizando, entre outros apoios assistivos, recurso para alunos que se utilizam da leitura e da escrita para a comunicação, podendo ser por meio da legenda. Fiscalizar a real aplicação de verbas Processo CA Nº 018/2005 destinadas a políticas públicas para 87/2006/CONADE/ educação. Firmar convênios com SEDH/PR universidades públicas para a habilitação para atender as necessidades especiais específica desses profissionais, seja em nível de graduação ou pós-graduação. Garantia de acessibilidade nos estabelecimentos escolares públicos e privados RESUMO: O parecer evidencia que a partir de longa análise preliminar se afirma que o caminho inexorável da política de inclusão da pessoa com deficiência é incluir todos nas escolas comuns junto com os demais alunos. Entendemos que permanecer indefinidamente com a política de escolas especializadas na área educacional para alunos com deficiência é retrocesso histórico, precisamos avançar exigindo do poder público capacitação e especialização na área da deficiência de professores e demais profissionais que atuam na educação básica e superior em nosso País, garantir acessibilidade em todas as escolas, no transporte público e no meio urbano, possibilitando o ir e vir independente dos alunos à escola, e reforçar o princípio da igualdade e dignidade de todos para a garantia do respeito a diversidade. 089 Solicitação ao CONADE, para que A demanda apresentada não possui /2006/CONADE/SEDH este Conselho considere a Srª MARIA fundamentos que possam permitir o /PR IRENE LOURENÇO RODRIGUES seu atendimento pelo CONADE, o “deficiente auditiva para fins de que deve ser informado à direito”. demandante e arquivado o presente processo. RESUMO: Não constitui procedimento deste Conselho declarar ou certificar a condição de pessoa com deficiência “para fins de direito” . Para esta caracterização da condição de pessoa com deficiência sempre é necessária a atuação de profissional ou de junta de profissionais para aferição da deficiência de acordo com os critérios previstos na legislação vigente. Cabe considerar as informações presentes no Decreto 5296, de 2004, referentes à definição de deficiência. 2007 90/2007/CONADE/SE DH/PR Projeto de Lei Estadual de Criação do Sugestão de arquivamento do Conselho Estadual da Pessoa com Processo Deficiência do Estado do Pará RESUMO: O Projeto de Lei apresentado pela Deputada Regina Barata encerra inconstitucionalidade insanável por vício de iniciativa, uma vez que a Constituição do Estado do Pará determina, a exemplo da Constituição Federal, que a proposição de Projeto de Lei de criação de órgão da administração pública estadual é prerrogativa privativa do chefe do Poder Executivo do Estado. Diante disso, sugere o arquivamento do processo. 91/2007/CONADE/SE Encaminhar ofício a consulente Sra. Andamento do Parecer n. 004/2001 do Marilia, informando da existência do DH/PR CONADE – Manutenção de pensão Projeto de Lei do Senado nº. para pessoa maior de 21 anos com 233 deficiência. 06/2003, que trata do Estatuto da Pessoa com Deficiência, sendo certo que as alterações propostas também estão sendo discutidas no referido PL. RESUMO: Uma mãe relata que tem um filho com deficiência auditiva (surdez profunda de nascença) que não irá mais receber a pensão que sua mãe havia deixado para o mesmo, em razão da completude de 21 anos de idade. O Parecer n. 004/2001 emitido pelo CONADE, aponta proposta de alteração dando nova redação a artigos da Lei 8.213 de 24 de julho de 1991, indicando como beneficiário, além de pessoa menor de 21 anos, pessoa com deficiência. O Conade afirmou estar acompanhando de perto todo o proposta do conteúdo do PL 06/2003 - Senado, bem como pelas alterações propostas. 92/2007/CONADE/ Encaminhar ofício ao consulente Sr. Desconto em mensalidade escolar – SEDH/PR Dan Carlos Alves Ribeiro, pessoa com deficiência física informando da inexistência, de nosso desconhecimento de Lei específica que promove desconto em mensalidades escolares em escolas particulares para alunos com algum tipo de deficiência. RESUMO: A posição do Conade é a de que não há qualquer obstáculo que Leis Municipais ou mesmos Estaduais criem determinados benefícios para atender a demanda das pessoas com deficiência, porém, esses sempre estarão vinculados a situação socioeconômica da pessoa envolvida. Há sério equivoco ao associar-se a pessoa com deficiência à pessoa carente ou mesmo necessitada de benesses econômicas. Como proposição está encaminhar ofício ao consulente afirmando a inexistência de lei para este caso específico e observar que a Lei 11.096/2005, que criou o PROUNI, prevê bolsa para estudantes com alguma deficiência egresso da escola pública e que se enquadrem nos requisitos socioeconômicos estabelecidos no programa. 93/2007/CONADE/ SEDH/PR Análise da Lei Municipal 1595/2005 que cria o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência da cidade de Taboão da Serra/SP. Encaminhar ofício ao Sr. Secretário, anexando a Cartilha que trata da criação de Conselhos, esclarecendo que o CONADE entende ser preferível que exista paridade na composição dos Conselhos de Direitos, de forma a propiciar a participação equânime da sociedade e órgãos governamentais na formulação de políticas públicas voltadas para a promoção dos direitos das pessoas com deficiência. Inserir ainda no referido ofício, que este CONADE sugere buscar a paridade com a alteração da lei municipal, não existindo impedimento legal para a participação de representantes do poder legislativo (considerado poder público). RESUMO: Questiona, o requerente, sobre a possibilidade de inclusão do Poder Legislativo, através de vereadores ou de seus representantes no Conselho Municipal de Pessoa com Deficiência de Taboão da Serra/SP, recém-criado, que tem caráter deliberativo. A deliberação da Comissão é no sentido de queo Conade sugere buscar a paridade com a alteração da lei municipal, não existindo 234 impedimento legal para a participação de representantes do poder legislativo (considerado poder público). 94/2007/CONADE/SE Sugere-se o encaminhamento de Solicitação ao CONADE de resposta à demandante, Secretaria de DH/PR informações a respeito da legalidade Promoção e Assistência Social do de criação de fundo para o Conselho Município de Vinhedo, no Estado de Municipal de Atenção a Pessoa São Paulo, com as sugestões Portadora de Deficiência de Vinhedo, oferecidas neste parecer. no Estado de São Paulo. RESUMO: Solicitação de esclarecimento se é possível criar um Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência. Sobre este tema, o Conade se posiciona no sentido de que não se vislumbra impedimento de criação de fundo municipal em virtude da não existência de fundo nacional e/ou estadual equivalente. 96/2007/CONADE/ SEDH/PR Solicita à Câmara de Comércio Exterior que na próxima lista de produtos importados altere a taxação de 6% para 0% de alíquota sobre os produtos colostomia, ileostomia, urostomia, hemodiálise e usos semelhantes. Recomendar ao Ministério da Saúde para que o Sistema Único de Saúde garanta a disponibilização de produtos de qualidade a todos os usuários. Recomendar às empresas nacionais que produzam tais materiais com excelência, atendendo às exigências do INMETRO e as necessidades dos usuários. Recomendar ao Ministério da Ciência e Tecnologia para que providencie recursos visando desenvolver mecanismos e produtos que garantam a produção de materiais nacionais para atender às necessidades dos usuários com ostomia. RESUMO: Solicitação para que o Conade interfira junto aos órgãos competentes para excluir da lista de execuções a tarifa externa comum de alíquota de importação de placas e pomadas protetoras de pele para pessoas ostomizadas. A Comissão esclarece que em 28/6/05 o Ministério da Saúde, em reunião do Mercosul, decidiu-se manter a alíquota 0% de imposto de importação sobre bolsas coletoras para ostomizados (fls 47). No entanto, em 29/6/06, a Câmara de Comércio Exterior na Resolução nº 15/06, publicada no DOU, altera suas tabelas taxando em 6% de alíquota as bolsas para uso em medicina (colostomia, ileostomia, urostomia, hemodiálise e usos semelhantes) – NCM 3926.90.30. Assim, o Conade, baseado no princípio de proteção e garantia à saúde das pessoas com deficiência, solicita à Câmara de Comércio Exterior que na próxima lista de produtos importados altere a taxação de 6% para 0% de alíquota sobre os produtos colostomia, ileostomia, urostomia, hemodiálise e usos semelhantes (NCM 3926.90.30), bem como recomenda ao Ministério da Saúde para que o Sistema Único de Saúde garanta a disponibilização de produtos de qualidade a todos os usuários. 103/2007/CONADE/SE Esclarecimentos de dúvidas sobre a Apoiamos a exigência de DH impossibilidade de contratação de cumprimento da lei de cotas pelo Carta Circular – ABRASO e Nota Técnica nº 8/2004/CORDE (ISENÇÃO DE ALÍQUOTA 0% EM BOLSAS COLETORAS) 235 pessoas com deficiência ou reabilitada para a função de motorista interestadual. Ministério Público do Trabalho do Paraná na empresa. Portanto, deverá a PENHA envidar esforços para implementar uma política de inclusão das pessoas com deficiência nas suas atividades laborativas. RESUMO: A empresa de transporte de rodoviário de passageiros solicitou ao Conade manifestação sobre eventual impossibilidade ou inviabilidade técnica, fática ou legal de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas para a condução de veículos coletivos profissionais na qualidade de motorista interestadual, uma vez que considera a atividade de risco, o que exige a plena capacidade física e mental do profissional. O Conade se coloca na posição de apoio à exigência de cumprimento da lei de cotas pelo Ministério Público do Trabalho do Paraná na empresa. Portanto, deverá a PENHA envidar esforços para implementar uma política de inclusão das pessoas com deficiência nas suas atividades laborativas. Proposta de Termo de Cooperação Caso os conselheiros da CAN considerem que a minuta de Termo 110/2007/CONADE atende aos propósitos originais que /SEDH/PR levaram o CONADE a procurar a parceria com o DPDC, sugere-se que a minuta seja encaminhada à análise jurídica da SEDH, previamente à sua assinatura. Caso contrário, sugere-se que a minuta de termo de cooperação seja devolvida ao DPDC para a repactuação de suas cláusulas visando à inclusão dos objetivos pretendidos pela SEDH, em especial quanto ao tratamento dos aspectos referidos nos itens “a” e “b” acima. RESUMO: Proposta de cooperação técnica entre a SDE e a SEDH, com o objetivo de promover ações preventivas de educação e proteção ao consumidor deficiente. Caso os conselheiros da CAN considerem que a minuta de Termo atende aos propósitos originais que levaram o CONADE a procurar a parceria com o DPDC, sugere-se que a minuta seja encaminhada à análise jurídica da SEDH, previamente à sua assinatura. Caso contrário, sugere-se que a minuta de termo de cooperação seja devolvida ao DPDC para a repactuação de suas cláusulas. 111/2007/CONADE Reserva de vagas para pessoa com Entendemos que a distribuição de /SEDH/PR deficiência no concurso público da vagas para as pessoas com Fundação Oswaldo Cruz deficiência no concurso público oriundo do Edital n.º 2/2006 da FIOCRUZ, impediu a efetividade da política afirmativa de inserção no mercado de trabalho de diversos profissionais com deficiência habilitados para o exercício dos cargos em disputa. RESUMO: A Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro solicitou pronunciamento do Conade a respeito da distribuição de vagas para pessoas com deficiência em concurso público, pois está em tramitação o Inquérito Civil Público n.º 18/2006, para apuração de possível descumprimento das normas referentes à reserva de vagas para pessoas com deficiência no concurso público realizado pela Fiocruz. Segundo análise da Comissão, sequer foi atingido o mínimo de 5% de reserva de cotas e 236 somente em 13 áreas foram definidas vagas para as pessoas com deficiência, das 42 em atuação. 2008 127/2008/CONADE/SE Parecer sobre o PLS nº 112, do DH/PR O CONADE não aprova o PLS nº 112/2006 porque está em desacordo Senador José Sarney. com os princípios constitucionais e leis que agregaram direitos para as pessoas com deficiência. RESUMO: A Comissão entende que propostas, como a do Senador Sarney, criam insegurança na sociedade, sobretudo porque em vários de seus pontos propõe a desconstituição de direitos assegurados pelo atual ordenamento jurídico, além de se afastar, em muito, do conteúdo das atuais propostas em curso, no já citado projeto de estatuto de direitos da pessoa com deficiência. Dessa forma, o Conade não aprova o PLS nº 112/2006 porque está em desacordo com os princípios constitucionais e leis que agregaram direitos para pessoas com deficiência. 2009 003/2009/CONADE/SE Proposta de alteração no projeto de Parecer sobre o Programa Minha Casa, DH/PR lei. Minha Vida RESUMO: Evidenciou-se pela Comissão falta de acessibilidade e do desenho universal em todas as unidades financiadas. Sem o cumprimento destas exigências, as pessoas com deficiência que comprarão as residências poderão não circular de forma acessível em suas próprias moradias. Dessa forma, o Conade sugere a inclusão de parágrafo sobre a acessibilidade e desenho universal. 031/09/CONADE/SED Não há incompatibilidade. Cada caso Compatibilidade entre o exercício de deve ser analisado individualmente, H/PR cargo público e o mandato de enquanto não houver regra conselheiro do CONADE. específica. RESUMO: O esclarecimento da Comissão se coloca no sentido de que uma possível incompatibilidade ética pode surgir caso haja conflito de interesses entre as responsabilidadese e objetivos dos dois cargos. No mais, a Comissão entende não haver incompatibilidade entre a ocupação de um cargo público e a representação em uma entidade da Sociedade Civil. 2010 SN/2010/CONADE 022/2010/CONADE/S DH/PR Encaminhamento de recomendação, de após aprovação na CAN e Plenário, de para a ANTT e Poder Público Municipal para adoção imediata das medidas necessárias. Encaminhar o novo pleito da Retirada de alíquota de 0% nas placas ABRASO ao Ministério do com ou sem flange e pomadas Desenvolvimento, Indústria e protetoras de pele. Comércio Exterior-MDIC e ao Ministério da Saúde-MS, pedindo esclarecimentos sobre os aspectos afeitos à competência de cada uma das Pastas, apontados no tópico “Análise”, do presente Parecer. Encaminhar cópia do Parecer à ABRASO e à CASEX, por se tratar de demanda formulada há quase três anos, facultando-lhes o direito de se posicionarem sobre pontos que Acessibilidade em transporte coletivo ônibus viação Mota) veículos (Empresa 237 julgarem relevantes. RESUMO: As placas de barreiras com resina sintética protetora de pele com ou sem flange (NCM 3005.10.90), e “barreira protetora de resina sintética em pó ou em pasta, composta por hidrocolóide” (NCM 3005.90.90), estiveram isentas da alíquota de I.I. até a publicação da Resolução CAMEX nº 22/2004, que as excluiu da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum-TEC1, passando a taxação de 0% para 12%, a contar de 1º/08/2004. O pleito da ABRASO é meritório, mas sua análise é bastante delicada, não somente por causa dos aspectos comerciais, econômicos e orçamentários relacionados à questão mas, sobretudo, pelas implicações para a efetiva inclusão social de um público merecedor de atenção e protegido por lei. Nesse sentido, o Conade sugere encaminhar o novo pleito da ABRASO ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior-MDIC e ao Ministério da SaúdeMS, pedindo esclarecimentos sobre os aspectos afeitos à competência de cada uma das Pastas, pois muitos os fatores que pautaram as decisões técnicas da CAMEX, do MDIC e do MS, de cunho comercial, econômico e orçamentário, mas também afeitos a direitos constitucionais. 2011 02/2011 /CONADE/SEDH/PR ACP promovida pelo MPF/BA contra o INSS para garantia do fornecimento gratuito de próteses e órteses ou quaisquer outros equipamentos para locomoção de pessoas com deficiência. A iniciativa do MPF – BA demonstra domínio total de conhecimento da matéria, e mais, de grande comprometimento em fazer cumprir as leis que garantem os direitos das pessoas com deficiência e merece uma moção de apoio por parte do CONADE. Inclusive porque a peça poderá servir aos demais membros do MPF com atribuição para defesa de direitos do cidadão. RESUMO: Sobre a proposição de ACP para garantir o fornecimento gratuito de próteses e órteses ou quaisquer outros equipamentos para locomoção, realizada pelo a época Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Sr. Sidney Pessoa Madruga, o Conade se posiciona favoravelmente e propõe moção de apoio. SN/2011/CONADE/SD H/PR Foi recomendada, apoiados na Lei Carteira de Passe Livre Federal n.º 7853/1989, art. 3º, a requisição, gratuita para acompanhante de pessoa através do Ministério Público, de com deficiência visual uma ação civil pública, a fim de oferecer suporte legal e coletivo para obtenção do passe livre para acompanhantes de pessoas com deficiência carentes. Da mesma forma, sugerimos o encaminhamento à Defensoria Pública para tentativa de obtenção individual do passe livre. RESUMO: Sobre o pedido de passe livre para acompanhantes de pessoas com deficiência desprovidas de razoável autonomia em viagens interestaduais apoiando-se na Lei n.º 8.899/1994, a Comissão esclarece que a Lei Federal nº. 8.899/1994 estabelece a concessão de passe livre interestadual à pessoa com deficiência, comprovadamente carente, não fazendo referência a seu acompanhante em nenhum caso específico. Assim, As reclamações do requerente, apesar de legítimas, não tem aporte na legislação vigente e recomenda, apoiados na Lei n.º 7853/1989, art. 3º, a requisição, através do Ministério Público, de uma ação civil pública, a fim de oferecer suporte legal e 238 coletivo para obtenção do passe livre para acompanhantes de pessoas com deficiência carentes. 03/2011/CONADE/SD H/PR O candidato deve estar contemplado Solicita esclarecimento se a pessoa no rol de caracterização do tipo de com encurtamento do membro deficiência em conformidade com o superior esquerdo com limitação da artigo 4º do decreto nº 3298/2009, superação em 15º (CID = S 42-4) é alterado pelo artigo 70 do decreto nº considerada pessoa com deficiência 5296/2004. física, para admissão em concursos públicos. RESUMO: Segundo o parecer da Comissão, foi estabelecido que às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concursos públicos para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Assim, deve-se apresentar laudo médico a espécie e o grau ou nível de deficiência, no qual deve constar o CID e a provável causa da deficiência. 07/2011/CONADE/ A insuficiência de elementos Requerimento nº 61720/10, repúdio às SDH/PR materiais inviabiliza a análise do declarações do Deputado Federal pleito e, por consequência, qualquer Abelardo Camarinha. manifestação do CONADE sobre o caso. RESUMO: Com relação à manifestação de repúdio por parte do deputado federal Abelardo Camarinha (PSB/SP), que haveria chamado servidor público municipal com deficiência de “mula manca”, a Comissão afirma que a insuficiência de elementos materiais inviabiliza a análise do pleito e, por consequência, qualquer manifestação do Conade sobre o caso. 10/2011/CONADE/SD Diante da não existência de uma lei Candidato que não pode usar aparelho que determina o uso de órteses e H/PR auditivo em prova do ENEM próteses durante a realização de provas e concursos, sugere-se a inclusão de um parágrafo à recomendação 01/2010 CONADE com o intuito de garantir o uso de aparelhos auditivos durante a realização de provas de concursos aos deficientes auditivos não usuários de libras. RESUMO: A demandante solicita posicionamento do Conade com relação à orientação, presente no edital, de retirada do aparelho auditivo durante a realização da prova do Enem devido o mesmo ser considerado ponto eletrônico. A conclusão da Comissão é que diante da não existência de uma lei que determina regras para uso de órteses e próteses durante a realização de provas e concurso, sugere-se a inclusão de um parágrafo na Recomendação 01/2010 CONADE com o intuito de garantir o uso de aparelhos auditivos durante a realização da prova do Enem e de outros concursos para pessoas com deficiência auditiva que não são usuárias de Libras. 11/2011/CONADE/SD Considerando a legitimidade da Deficiência Auditiva Unilateral. legislação e a ausência de exatidão H/PR Solicita a inclusão no PL, nº 382, os sobre a localização do referido Deficientes Auditivos Unilaterais, que Projeto de Lei, sugere-se encaminhar possuíam direitos anteriores a 2 de ofício do CONADE ao demandante: dezembro de 2004, ano que foi especificando o valor legal da aprovado o decreto nº 5.296/04. resolução nº 17/2003 do CONADE; especificando a caracterização da deficiência unilateral com o nº do 239 CID, informando ao demandante a necessidade de laudo médico para comparar e comprovar a legitimidade da deficiência. RESUMO: Sobre a solicitação de inclusão no PL Nº 382 dos deficientes auditivos unilaterais tendo em vista que, segundo o demandante, houve violação dos direitos adquiridos uma vez que a Resolução Nº 17/2003 do Conade excluiu os cegos monoculares e os deficientes auditivos unilaterais da lista de pessoas com deficiência. A Comissão sugere encaminhar ofício do Conade ao demandante especificando o valor legal da Resolução e especificando a caracterização da deficiência com o número do CID, informando a necessidade de laudo médico para comprovar a legitimidade da deficiência. 14/2011/CONADE/S Arquivo corrompido Acessibilidade em construções em DH/PR patrimônio público em Juiz de Fora/MG RESUMO: A Associação do Município de Juiz de Fora/MG faz três indagações ao Conade: sobre as condições de acessibilidade em edificações públicas tomadas pelo patrimônio cultural, sobre um projeto de lei que obriga a instalação de cabines de provadores de roupas adaptados às pessoas com deficiência motora e sobre um projeto de lei que obriga a fixação da frase “desrespeitar ou prejudicar idoso é crime” em locais. No caso dos edifícios tombados, a Comissão esclarece que a matéria é assunto recorrente entre arquitetos e urbanistas, pois não foi efetivada a produção de uma normativa que gerasse um procedimento único. Sobre os demais assuntos, por se tratar de opiniões jornalísticas, a Comissão prefere não se manifestar. 15/2011/CONADE/S A decisão ficará a critério de ato Marido tem direito de acompanhar sua discricionário da DH/PR administração esposa em nova função (deficiência municipal. visual em concurso) RESUMO: O consultente informa que sua esposa foi aprovada para trabalhar como professora em uma universidade federal situada em outro município. Ele questiona se, na condição de marido, terá direito a transferência para cargos análogos na administração de outro município. Não há no ordenamento jurídico brasileiro norma específica que abrigue a recomendação do proponente. Por outro lado, o Estatuto dos Servidores Municipais de Itajaí permite a solicitação de cessão para outro município. Outra alternativa é a possibilidade de remoção da esposa para algum órgão federal de Itajaí, com alegação do princípio da unidade familiar do casal. 16/2011/CONADE/S Encaminhamento do ofício ao Sentença judicial. Solicita adoção das demandante DH/PR e ao autor, providências legais que forem manifestando-se pelo empenho de reputadas cabíveis. ambos em atingir seus objetivos. RESUMO: Com relação ao ofício encaminhado ao Conade pelo Sr. Sandro Antonio dos Santos (Juiz do Trabalho de Pato Branco/PR) sobre processo judicial contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que despediu o Sr. Vilmar Fernando Carvalho com a alegação de inaptidão para o cargo, a Comissão expressa que a sentença é um exemplo de atuação, uma vez que, em concordância com as normativas em vigor em defesa dos direitos da pessoa com deficiência, declara nulidade da equipe miltiprofissional, a condenação à imediata reintegração do autor ao emprego e a condenação da ré à indenização financeira por perdas e danos causados ao autor. 17/2011/CONADE/S Encaminhamento ao Ministério da Legenda em filmes nacionais para Cultura DH/PR e a Ancine para deficientes auditivos. providências. Elaboração de uma recomendação pelo CONADE recomendando a legenda em filmes 240 nacionais. RESUMO: Sobre o processo nº 10/2004, a Comissão de Políticas Públicas tomou as providências cabíveis ao realizar contato com os órgãos competentes em resolver o problema em questão (Ministério da Cultura e Agência Nacional de Cinema), a Comissão de Atos Normativos define que a proposta de arquivamento do processo, devido ao decurso de tempo, não seria uma justificativa legal diante da questão, cabendo exigir o cumprimento da legislação. Dessa forma, sugere-se o encaminhamento de ofício ao Ministério da Cultura solicitando a tomada de providências legislativas e à Agência Nacional de Cinema exigindo resposta ao compromisso assumido em resposta ao ofício 152/2007/CONADE, elaboração de uma recomendação do Conade, recomendando legenda em filmes nacionais com o intuito de assegurar acesso à cultura e ao lazer dos deficientes auditivos. 19/2011/CONADE/S Cabe ao Ministério Público zelar Prefeitura Municipal de Belo pelo cumprimento da lei. DH/PR Horizonte requisitos de acessibilidade estabelecidos pela NBR 14022. RESUMO: Trata-se de dois processos com origem no Conselho Municipal de Pessoas com Deficiência de Belo Horizonte/MG: o primeiro, sobre a renovação da frota de transporte coletivo para inclusão de plataforma elevatória veicular, o segundo, sobre a dificuldade de visualização do letreiro de identificação da linha do ônibus por parte das pessoas com deficiência visual. A posição da Comissão é que ambos os casos os ofícios relacionados já demonstraram conhecimento dos normativos legais. 20/2011/CONADE/S Encaminhar ofício informando leis e Intérpretes de LIBRAS para decretos que garantem os direitos de DH/PR funcionários da prefeitura. acessibilidade à comunicação. RESUMO: Solicitação de informação sobre legislação em vigor que garanta ao surdo o direito à intérprete de libras em locais de trabalho público. A Lei 10436/02, a Lei 10098/00, o Decreto 5296/04 e o Decreto 5626/05 garantem o uso e a difusão de Libras. Entretanto, se a consulente, ainda assim, se sentir lesada em seus direitos, deve procurar o auxílio do Ministério Público. 22/2011/CONADE/S A administração é obrigada a efetuar Solicita esclarecimento se a pessoa inspeção DH/PR médica oficial do com encurtamento do membro candidato, conforme dispõe o art. 14 superior esquerdo com limitação da da Lei 8.112, de 11 de dezembro de superação em 15º é considerada 1990. pessoa com deficiência física, para admissão em concursos públicos. RESUMO: Com relação à solicitação de esclarecimento se a pessoa com encurtamento do membro superior esquerdo é considerada pessoa com deficiência física, a Comissão esclarece que na normativa nacional, pessoas com deficiência estão descritas no Decreto Federal 5296/2004 e somente as pessoas enquadradas objetivamente nestes textos legais fazem jus à reserva de vagas. Assim, o consulente deve procurar um médico credenciado pelo SUS para proferir laudo a partir do conceito de deficiência descrito no Decreto Federal 5.296/2004. 25/2011/CONADE/S Sugestão de inclusão de artigo Projeto de Lei Complementar – PLC, especificando a forma de atuação DH/PR regulamentação da profissão de desse profissional. tradutor intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS/Língua Portuguesa. RESUMO: Trata-se do Projeto de Lei Complementar que regulamenta a profissão de intérprete de Libras. A Comissão aponta que as propostas apresentadas no PLC combinam com a Lei 12.319/2010, que trata da regulamentação da profissão de tradutor/intérprete de Libras, porém é uma cópia do Decreto 5.626/05. Assim, a sugestão é que se inclua um artigo especificando a forma de atuação desse profissional, especificando tempo de interpretação, bem como a necessidade de trabalho em 241 duplas para revezamento da jornada de trabalho. 26/2011/CONADE/S DH/PR A Federação Brasileira de Redução de jornada de trabalho (filha Associações de Síndrome de Down com Síndrome de Down) tem esse assunto entre seus projetos. Eventuais mudanças de horários e atividades ficarão sujeitas ao poder discricionário da Administração Pública. RESUMO: Requerimento feito por servidora pública federal referente a redução de jornada do trabalho para acompanhamento de filha com deficiência a atendimentos especializados. Segundo parecer da Comissão, o Estatuto do Servidor Público Federal não contempla este benefício, entretanto, consta no artigo 98 a concessão de horário especial ao servidor com deficiência e a extensão ao servidor que tenha cônjuge, filho, com deficiência, resguardando compensação de horário, neste caso. Dessa forma, no momento a Comissão entende que eventuais mudanças de horário, sem compensão, ficarão sujeitas à Administração Pública. 27/2011/CONADE/S Recomendação que o CONADE Professora considerada inapta para encaminhe ofício à Secretaria DH/PR assumir classe de educação infantil por Municipal de Educação de Campo ser cega. Grande solicitando informações sobre os desdobramentos deste caso e também questionando sobre a atual atividade da Professora Telma Nantes. RESUMO: O parecer se trata de uma carta encaminhada ao CONADE pela ex-conselheira suplente Telma Nantes, que, sendo Pedagoga, participou de um concurso público para o cargo de Professora de Educação Infantil, foi aprovada, no entanto, a Comissão Multidisciplinar de Avaliação considerou a professora inapta para lecionar na educação infantil, para crianças de 0 a 5 anos, por ser cega. Como expôs a demandante, é comum em outras escolas a atuação de Auxiliares de Classe, o que tornaria viável o exercício do magistério pela Professora Telma, independente de sua deficiência visual. A Comissão propõe, como encaminhamento, encaminhar ofício à Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande solicitando informações sobre os desdobramentos deste caso e também questionando sobre a atual atividade da Professora Telma Nantes. 28/2011/CONADE/S A instituição providenciou tabela de Visão monocular em concurso proporcionalidade de convocações. DH/PR público. Parecer sobre critérios de convocação para cotas de deficientes. RESUMO: O principal questionamento do consulente foi sobre a proporcionalidade de reserva de vagas no concurso público no qual foi aprovado e, nesse caso, o próprio solicitante informa que a instituição já providenciou tabela de proporcionalidade de convocações, o que leva a Comissão concluir que o procedimento já foi estabelecido de maneira correta. Tendo em vista a solução da questão, propôs-se o arquivamento do processo. 29/2011/CONADE/S Embora não haja previsão legal Solicita opinião sobre o uso do quanto a inserção do símbolo DH/PR símbolo internacional de surdez na internacional de surdez em carteira de identificação profissional. documentos particulares de interesse de cada categoria de pessoas com deficiência auditiva ou qualquer outra categoria, também não há qualquer lei impedindo, sendo este Conselho favorável a inserção desse 242 símbolo, desde que haja expressa solicitação da PcD. RESUMO: Sobre opinião do Conade com relação a exigêncio do uso do símbolo internacional da surdez em carteira de identificação profissional, a Lei deixa claro que o objetivo do símbolo é identificar a deficiência e assinalar locais e serviços acessados pelos deficientes auditivos, não especificando documentos aos quais os documentos pode ser inserido. Assim, a conclusão do parecer é que embora não haja previsão legal quanto a inserção do símbolo, também não há qualquer lei impedido, ficando a cargo da pessoa com deficiência. 31/2011/CONADE/S Como os intérpretes são, para todos Justiça pode anular depoimento de os efeitos, equiparados aos peritos DH/PR deficiente auditivo. somente o juiz é quem poderá nomeá-los. Não tendo isso ocorrido caberá às partes arguir o suspeito intérprete podendo ser nula ou remarcado um novo depoimento. RESUMO: Sobre anulamento de depoimento de deficiente auditivo, a Comissão entende que a autoridade policial responsável pelo inquérito deveria ter solicitado auxílio de intérprete e que é oportuno o direito de Alexandre Pontes ajuizar danos morais contra o proprietário da loja de conveniência, que o acusou, e contra o Estado. A Comissão propõe o encaminhamento do parecer à Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça e do Ministério Público do Paraná para conhecimento e adoção das medidas necessárias. 32/2011/CONADE/S Encaminhar ofício ao Ministério Denúncia sobre a não existência dos Público do Rio de Janeiro para DH/PR requisitos de acessibilidade no Rock in verificar a legitimidade da denúncia Rio que estão previstas no site do e que tomem as devidas providências evento e falta de respeito com a falta cabíveis e façam fiscalização de respeito à pessoa com deficiência rigorosa nas condições de no referido evento. acessibilidade da cidade do rock nas próximas edições. RESUMO: Denúncia sobre a não existência de requisitos de acessibilidade no local de realização do Rock in Rio. Sobre a matéria, a Comissão afirma que o Brasil tem uma legislação competente no que se refere à acessibilidade que deve ser respeitada. Sugere encaminhamento de ofício à Prefeitura e ao Ministério Público do Rio de Janeiro para verificar a legitimidade da denúncia e tomar as providências cabíveis. 2012 004/2012/CONADE/S DH/PR Considerou não pertinente a sugestão de emenda ao Projeto de Lei 277/05. Considerou por ora regulamentada a questão através do posicionamento do STF. RESUMO: O solicitante requer posicionamento do Conade e mobilização para que haja proposta de emenda ao PLP 277/2005, que objetiva a redução do tempo de contribuição e idade de aposentadoria de trabalhadores com deficiência, a fim de abarcar todas as categorias de trabalhadores com deficiência, não somente os submetidos ao Regime Geral de Previdência Social. O parecer da Comissão esclarece que considerando a diferença do regime jurídico que rege os servidores públicos, não cabe emenda para tratar desta matéria e sim a formução de Projeto de Lei Complementar específico. 007/2012/CONADE/S O parecer técnico do Grupo de Solicita manifestação do CONADE no Trabalho da extinta CORDE DH/PR Ofício de Gilmar Borges Rabelo, presidente do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência de Uberlândia/MG. 243 sentido de se estabelecer regras claras posicionou-se contra a inclusão da e específicas a respeito da pessoa com visão monocular no classificação de deficiência visual, conceito de pessoa com deficiência. especialmente em relação à polêmica sobre visão monocular. RESUMO: Solicitação de manifestação do Conade em relação às regras a serem adotadas para classificação de deficiência visual, sobretudo em relação à questão da visão monocular. Ao tratar do assunto, o GT da CORDE concluiu que “a inclusão de pessoas com visão monocular na definição de deficiência visual é contrária a toda a política de inclusão social da pessoa com deficiência que vem sendo desenvolvida no país”. Assim, a Comissão estabelece que seja encaminhado ofício de resposta ao órgão no sentido de informar que prevalece o entendimento técnico delineado na nota técnica Nº 12/2007/CORDE/SEDH/PR. 011/2012/CONADE/S Esclarecimento de que não há uma Orientação sobre jornada de trabalho norma que defina o número de horas DH/PR variável, horário flexível e salário que uma pessoa com deficiência proporcional. pode ou deve trabalhar, pois cada caso demanda uma análise específica. RESUMO: Sobre email solicitando orientação sobre jornada de trabalho variável e horário flexível, a Comissão entende, com base no Decreto 3.298/99 e no Estatuto do Servidor Público Federal, que não há norma que defina o número de horas que uma pessoa com deficiência deve trabalhar, pois cada caso demanda uma análise específica. 012/2012/CONADE/S Encaminhamento de ofício ao Proposta da inclusão da deficiência demandante informando-o sobre a DH/PR congênita de visão cromática na lei nº solicitação do CONADE para a 7853 de 24 de outubro de 1999. retomada do Grupo de Trabalho para pesquisa e avaliação dos conceitos de deficiência, para somente após os resultados das novas avaliações se possa tomar possíveis decisões. RESUMO: No que concerne a proposta de alteração da Lei 7853/1999 e do Decreto 3298/99 que regulamenta a referida lei, a Comissão, em virtude da aparente ambiguidade presente na definição conceitual prescrita, considera que já solicitou a retomada do Grupo de Trabalho para pesquisa e avaliação dos conceitos de deficiência. 244 245 RESUMO DAS RESOLUÇÕES DO CONADE Qtd. 1 Nº da resolução 2000 002, de 08 de junho de 2000. Assunto Resolução Autor Dispõe sobre a aprovação do Aprovar o seu Regimento Interno na forma do Lizair de Moraes Guarino Regimento Interno e dá outras anexo à presente Resolução. Presidente, em exercício providências. RESUMO: Aprovação do Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, contendo as finalidades deste conselho; a composição de 26 membros titulares e 26 membros suplentes entre representantes do Governo e da Sociedade Civil; possuindo a seguinte estrutura: Plenário, Presidência, Comissões Temáticas e Comissões Permanentes, com reuniões ordinárias a cada três meses e reuniões extraordinárias conforme convocadas pelo seu presidente ou pela maioria de seus membros, entre outros. 2 003, de 13 de Regula o funcionamento da Comissões Aprovar o Regulamento das Comissões Lizair de Moraes Guarino setembro de Permanentes e Temáticas do CONADE, Permanentes e Temáticas do CONADE na Presidente, em exercício 2000. e dá outras providências. forma do anexo a presente Resolução. RESUMO: Aprovação do Regulamento das Comissões Permanentes e das Comissões Temáticas, definidas como instâncias de natureza técnica com competência de estudar, analisar, opinar e emitir parecer sobre matéria que lhe for atribuída e assessorar as reuniões plenárias. Foram determinadas as comissões permanentes: Comissão de Políticas Públicas, Comissão de Articulação de Conselhos, Comissão de Análise, Elaboração e Acompanhamento de Atos Normativos, Comissão de Comunicação Social. As comissões temáticas serão criadas por resolução específica. 3 004, de 14 de Solicita normatização conjunta de Solicitar ao Excelentíssimo Senhor Ministro de setembro de regras, ao Ministro do Trabalho e Estado do Trabalho e Emprego e ao 2000. Emprego e da Previdência e Assistência Excelentíssimo Senhor Ministro da Previdência Social, referente à inclusão do e Assistência Social, a normatização conjunta Reabilitado e/ou Pessoa Portadora de de regras para atender as necessidades -----------Deficiência no Mercado de Trabalho, e premente de inserir o reabilitado e/ou a 246 pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho e de geração de estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e portadores de deficiência habilitados, decorrentes da Lei. RESUMO: Considera a necessidade de inserir o reabilitado no mercado de trabalho e as estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados, com base nos termos da Lei 8213/91, do Decreto nº 3298/99, da Resolução nº 630/98 e da Ordem de Serviço Conjunta nº 90/98, e solicita a inclusão destes no mercado de trabalho. 005, de 14 de Institui a Composição das Comissões Instituir as seguintes Comissões Permanentes: 4 setembro de Permanentes, e dá outras providências. I – Comissão de Políticas Públicas 2000. -----------II – Comissão de Articulação de Conselhos III – Comissão de Comunicação Social IV- Comissão de Análise, Elaboração e Acompanhamento de Atos Normativos RESUMO: Instituição da composição das comissões permanentes, considerando o disposto no artigo 22 do Regimento Interno. Comissão de Políticas Públicas: Ministério da Previdência e Assistência Social, Ministério da Educação e Ministério da Saúde; União Brasileira dos Cegos, Ordem dos Advogados do Brasil; Federação Brasileira de Síndrome de Down; Comissão de Articulação de Conselhos: Ministério da Justiça, Ministério do Esporte e Turismo e Ministério da Cultura, Sociedade Brasileira dos Ostomizados, Organização Nacional das Entidades dos Deficientes Físicos, Federação Brasileira de Instituições de Excepcionais; Comissão de Comunicação Social: Ministério Público Federal; Ministério dos Transportes; Ministério das Comunicações; Federação Brasileira de Associações de Banco, Federação Nacional das Sociedades Pestalozzi e Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos de Excepcionais; Comissão de Análise, Elaboração e Acompanhamento de Atos Normativos: Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego, Casa Civil da Presidência da República, Associação Brasileira de Autismo, Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos, Sociedade Brasileira de Medicina Física e Reabilitação. 5 006, de 14 de Institui Comissão Temática, para emitir Instituir Comissão Temática com finalidade de setembro de parecer sobre o título “O Trabalho dos emitir Parecer sobre o título “O Trabalho dos 2000. Portadores de Deficiência no Brasil”, de Portadores de Deficiência no Brasil”, de autoria do Dr. José Pastore, e dá outras autoria do Dr. José Pastore, encaminhado a providências. este Conselho pelo representante do Ministério da Saúde, que terá a seguinte -----------dá outras providências. 247 composição: Ministério da Justiça, que a coordenará – Conselheira Ismaelita Maria Alves de Lima, Ministério da Previdência e Assistência Social – Conselheira Izabel Maria Madeira de Loureiro Maior, Ministério da Saúde – Conselheira Sheila Miranda da Silva, Ministério do Trabalho e Emprego – Conselheira Elimarlete Costa Santos, e, Ministério Público do Trabalho – Conselheira Maria Aparecida Gugel RESUMO: Instituição de comissão temática para análise do livro “O Trabalho dos Portadores de Deficiência no Brasil”, de autoria do Dr. José Pastore, orientando a comissão a convidar o autor do livro para aprofundamentos e esclarecimentos. A data limite da comissão ficou estabelecida para o dia 28 de novembro de 2000. 6 007, de 14 de Designa grupo de trabalho, para Instituir grupo de trabalho composto pelos março de averiguações das condições de Conselheiros Flávio José Arns, representante 2000. atendimento prestado aos internos da FENAPAES, que o presidirá, Herilda portadores de deficiência, na Balduino de Souza, representante da Ordem FEBEM/São Paulo, e dá outras dos Advogados do Brasil – OAB, Maria Thereza -----------providências. Almeida Antunes, representante da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down e Maria Eliane Menezes de Farias, representante do Ministério Publico Federal, para averiguação in loco das condições de atendimento prestadas aos internos, portadores de deficiência, devendo apresentar no prazo de 30 dias, relatório conclusivo sobre a matéria do objeto da presente Resolução. 248 RESUMO: A partir do pronunciamento do Presidente do Conselho Estadual para Assunto da Pessoa Portadora de Deficiência de São Paulo sobre condições inadequadas na FEBEM/SP decide constituir grupo de trabalho para averiguação in loco das condições de atendimento prestadas aos internos com prazo de 30 dias para apresentação de relatório conclusivo. 2001 7 008, de 20 de Recomenda ao Ministério da Educação Solicitar ao Conselho Nacional de Educação junho de 2001 – MEC a ao Conselho Nacional de que expeça diretrizes nacionais se educar Maria Thereza Almeida Educação – CNE, medidas referentes à segundo os princípios inclusivos, como forma Antunes inclusão da Pessoa Portadora de de garantir o pleno desenvolvimento da pessoa, Conselheira Titular da Deficiência, no sistema regular de e da conscientização de que uma escola para Federação Brasileira de ensino, e dá outras providências. todos implica em se garantir o direito de Associações de Síndrome pessoas portadoras de deficiência frequentarem de Down, no exercício da a educação infantil, o ensino fundamental, o Presidência. ensino médio e a formação para o trabalho, osC ensino e programa para jovens e adultos entre seus pares com e sem deficiência, e em escolas regulares; Dar ciência aos Conselhos Estaduais de Educação sobre o conteúdo desta Resolução; Solicitar ao Conselho Nacional de Educação que regulamente o artigo 59; entre outros. RESUMO: Considerando a Resolução 45/91 da ONU, que visa a construção de uma sociedade para todos, as garantias constantes em nossa Constituição Federal relativas ao direito à igualdade, à não discriminação e à educação como direito de todos, a necessidade de preparação de todos os estabelecimentos de ensino regular para receber pessoas com necessidades especiais solicita ao Conselho Nacional de Educação que expeça diretrizes nacionais para a educação básica para garantir o direito de pessoas portadoras de deficiência freqüentarem a educação infantil, o ensino fundamental, o ensino médio e a formação para o trabalho, os ensino e programa para jovens e adultos entre seus pares com e sem deficiência, e em escolas regulares, solicitar que regulamente o artigo 59, inciso II, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de forma a orientar os sistemas de ensino, recomendar ao Ministério da Educação que invista na capacitação de professores e continue promovendo campanhas nacionais. 8 009, de 20 de Institui os Critérios Básicos, para Instituir os seguintes Critérios Básicos para a junho de 2001 implantação de Conselhos Estaduais implantação de Conselhos Estaduais e/ou Maria Thereza Almeida Antunes 249 e/ou Municipais de Direitos da Pessoa Municipais de Direitos da Pessoa Portadora de Conselheira Titular da Portadora de Deficiência, e dá outras Deficiência: Composição Paritária; Indicação de Federação Brasileira de providências. conselheiros titular e suplente, por parte das Associações de Síndrome Secretarias Estaduais e Municipais de governo, de Down, no exercício da de servidores especializados e/ou Presidência. comprometidos com a causa da Pessoa Portadora de Deficiência; Representação da Sociedade Civil correspondente a, pelos menos, seis tipos de deficiências: física, visual, auditiva, mental, múltiplas e síndromes; Incluir, entre suas atribuições, a articulação e a fiscalização de Políticas Públicas. RESUMO: Critérios básicos para implantação de conselhos estaduais e municipais: composição paritária, indicação de conselheiros titulares e suplentes por parte das Secretarias Estaduais e Municipais de Governo, de servidores especializados e/ou comprometidos com a causa da Pessoa Portadora de Deficiência; representação da Sociedade Civil correspondente a, pelos menos, seis tipos de deficiências: física, visual, auditiva, mental, múltiplas e síndromes; Inclusão, entre suas atribuições, a articulação e a fiscalização de Políticas Públicas. 2003 9 013, de 02 de setembro de 2003. Institui a Comissão Técnica Provisória Constituir comissão provisória para em 60 dias, a para apresentar proposta de nova contar da XXVII reunião ordinária, apresentar ao plenário proposta de nova composição do composição do CONADE ------------ CONADE, composta por um membro de cada uma das Comissões Permanentes: Análise, Elaboração e Acompanhamento de Atos Normativos; Políticas Públicas, Articulação de Conselhos e Comunicação Social. RESUMO: Considerando a reestruturação dos órgãos que integram o poder executivo decorrendo da perda dos Ministério do Turismo, Assistência Social e Justiça, constitui comissão provisória para em 60 dias apresentar nova composição para o Conade. 10 014, de 01 de Dispõe sobre instauração de Comissão A Comissão será composta pelos Conselheiros Adilson Ventura setembro de Provisória para definir ações de 250 habilitação e reabilitação das pessoas representantes dos seguintes órgãos e Presidente do CONADE portadoras de deficiência. instituições: Ministério da Previdência; Ministério da Assistência Social; Ministério da Saúde; Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE; Sociedade Pestalozzi; Federação Brasileira de Instituições de Excepcionais – FIBIEX. Poderão ser convidados especialistas para subsidiar os trabalhos da Comissão Provisória. A Comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da XXVII Reunião Ordinária, para conclusão de seus trabalhos. RESUMO: Instauração de comissão provisória para definir ações de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência, sendo composta pelos representantes dos seguintes órgãos: Ministério da Previdência Social, Ministério da Assistência Social, Ministério da Saúde, Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência – CORDE, Sociedade Pestalozzi, Federação Brasileira de Instituições de Excepcionais – FEBIEX, contando com um prazo de sessenta dias para conclusão do trabalho. 15, de 08 de Exigir o cumprimento do art. 15 da Lei n.º Solicitar aos Ministérios do Trabalho e Adilson Ventura outubro de 7.853, de 24 de outubro de 1989, aos Emprego, da Saúde, da Previdência Social e da Presidente do CONADE Ministérios do Trabalho e Emprego, da Assistência Social informar sobre a existência 2003. Saúde, da Previdência Social e da de coordenação setorial dos assuntos Assistência Social, no que se refere aos concernentes à pessoa portadora de órgãos encarregados da coordenação deficiência na estrutura do Ministério, suas setorial dos assuntos concernentes às atribuições, denominação dos cargos pessoas portadoras de deficiência. existentes, gratificação vinculada e identificação de seu titular; Indicar quais as ações em andamento e previsão orçamentária para seu cumprimento, no respectivo Ministério. 2003 251 RESUMO: Considerando que a lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua inclusão social e determina a administração direta e indireta dispensar tratamento prioritário e adequado para implementar políticas públicas, após 14 de edição, não teve seu artigo 15 efetivado pelos Ministérios elencados e considerando que só haverá efetividade no cumprimento de políticas públicas para pessoa com deficiência com a criação de uma estrutura de coordenação setorial de assuntos referentes à pessoa com deficiência resolve solicitar aos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Saúde, da Previdência Social e da Assistência Social a existência deste tipo de coordenação setorial e indicar ações em andamento e previsão orçamentária para seu cumprimento. Exigir dos Ministérios o cumprimento do Solicitar aos Ministérios que informem sobre as Adilson Ventura 16, de 08 de art. 9º, da Lei n.º 7.853, de 24 de outubro políticas setoriais planejadas e desenvolvidas Presidente do CONADE outubro de de 1989, no que se refere ao tratamento relativas às pessoas portadoras de deficiências, 2003 prioritário e adequado para implementar destacando a ação implementada, o orçamento políticas públicas às pessoas portadoras de envolvido e os resultados a serem obtidos; deficiência. Deverá ser também informado sobre o cumprimento do disposto no art. 9º, da Lei 7.853/89, que exige tratamento prioritário e adequado às pessoas portadoras de deficiências e quais as medidas tomadas para sua efetividade. RESUMO: Considerando que para cumprir as atribuições de planejamento e avaliação da execução de políticas públicas, e verificando a necessidade de implementação do disposto nos artigos 9º da Lei n.º 7.853/89 e 9º do Decreto n.º 3.298/99, é necessário conhecer todas as ações ministeriais relacionadas com as políticas públicas direcionadas às pessoas portadoras de deficiência solicita aos Ministérios que informem sobre as políticas para pessoas com deficiência planejadas e desenvolvidas. 17, de 08 de Nova redação da caracterização das Aprovar o conteúdo das conclusões aferidas outubro de deficiências auditiva e visual para o art. pelo grupo de trabalho; Aprovar a necessidade 2003. 4º, do Decreto 3.298/99. de alteração do art. 4º, do Decreto 3.298/99, quanto às deficiências visual e auditiva; -----------Considera-se “II- deficiência auditiva – perda parcial ou total bilateral, de 25 (vinte e cinco) decibéis (db) ou mais, resultante da média aritmética do audiograma, aferida nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 252 3.000Hz; III- deficiência visual – compreende a cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 a 0,05 no melhor olho e com a melhor correção óptica, a situação na qual a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º , ou a ocorrência simultânea de qualquer uma das condições anteriores”. RESUMO: Considerando a conclusão dos trabalhos da Comissão Provisória instituída para a análise e atualização dos conceitos de caracterização das deficiências, na forma da Resolução no. 011/02 e a aprovação desta na 27ª reunião do Conade, bem como considerando a necessidade de alteração do artigo 4º, do Decreto 3.298/99, em vista do inadequado dimensionamento das deficiências auditiva e visual resolve considerar deficiência auditiva – perda parcial ou total bilateral, de 25 (vinte e cinco) decibéis (db) ou mais, resultante da média aritmética do audiograma, aferida nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz e deficiência visual compreende a cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 a 0,05 no melhor olho e com a melhor correção óptica, a situação na qual a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º , ou a ocorrência simultânea de qualquer uma das condições anteriores. 18, de 04 de Dispõe sobre a prorrogação do prazo de Prorrogar por mais 90 (noventa) dias o prazo novembro de conclusão dos trabalhos da Comissão para a Comissão Provisória que estuda a Adilson Ventura 2003. Técnica Provisória para apresentar reestruturação da composição deste Conselho Presidente do CONADE proposta de nova composição do apresente suas conclusões. CONADE. RESUMO: Considerando a necessidade de promover melhor estudo para a estruturação da composição do Conade resolve prorrogar por mais 90 dias o prazo para a comissão provisória que estuda este tema. 19, de 04 de Institui a Comissão Técnica Provisória Cria Comissão Provisória, composta pelos novembro de para analisar o Plano Plurianual de representantes Conselheiros da Coordenadoria Adilson Ventura 2003. 2004/2007 Nacional para Integração da Pessoa Portadora Presidente do CONADE de Deficiência – CORDE, Ministério da 253 Educação, Federação Nacional das Sociedades Pestalozzi – FENASP e Sociedade Brasileira de Medicina Física e Reabilitação – SBMFR, para no prazo de 90 (noventas) dias, a contar da publicação desta Resolução, analisar as propostas de políticas setoriais dirigidas à pessoa portadora de deficiência. RESUMO: Considerando que uma das atribuições deste Conselho é avaliar as propostas das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transportes, cultura, turismo, desporto, lazer, política urbana e outras relativas à pessoa portadora de deficiência cria Comissão Provisória para no prazo de 90 (noventas) dias, a contar da publicação desta Resolução, analisar as propostas de políticas setoriais dirigidas à pessoa portadora de deficiência. 20, de 04 de Dispõe sobre prorrogação da Comissão Prorrogar por mais 90 (noventa) dias os novembro de Provisória para definir ações de trabalhos da Comissão Provisória para definir Adilson Ventura 2003. habilitação e reabilitação das pessoas as ações de habilitação e reabilitação das Presidente do CONADE portadoras de deficiência, criada pela pessoas portadoras de deficiência. A Comissão Resolução 14, de 01 de setembro de é composta pelos Conselheiros representantes 2003. dos seguintes órgãos e instituições: Ministério da Previdência; Ministério da Assistência Social; Ministério da Saúde; Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE; Sociedade Pestalozzi; Federação Brasileira de Instituições de Excepcionais – FEBIEX. RESUMO: Decisão de prorrogar por mais 90 (noventa) dias os trabalhos da Comissão Provisória para definir as ações de habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência, podendo ser convidados especialistas para subsidiar os trabalhos. 21, de 14 de Torna sem efeito a publicação da Tornar sem efeito a publicação da Resolução novembro de Resolução nº 18 e Resolução nº 19, nº 18 e Resolução nº 19, publicadas no Diário Adilson Ventura 2003. publicadas no dia 14 de novembro de Oficial da União, Seção I, no dia 14 de Presidente do CONADE 2003, no Diário Oficial da União, Seção novembro de 2003. 254 I. RESUMO: Considerando o artigo 10 do Regimento Interno do Conade resolver tornar sem efeito as Resoluções nº 18 e nº 19 publicadas no Diário Oficial da União. 2004 22, de 10 de fevereiro de 2004. Dispõe sobre a prorrogação de prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão Técnica Provisória para analisar o Plano Plurianual de 2004/2007 RESUMO: Com a justificativa de promover um melhor estudo 2004/2007 resolve prorrogar seu prazo por mais 90 dias. 23, de 11 de Dispõe sobre a conclusão da Comissão fevereiro de Provisória para definir ações de 2004 habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência. Prorrogar por mais 90 (noventa) dias o prazo José Rafael de Miranda para a Comissão Provisória que analisa Plano Vice-Presidente do Plurianual de 2004/2007 apresente suas CONADE conclusões. para conclusão dos trabalhos da comissão que analisa o Plano Plurianual de Aprovar o conteúdo das conclusões aferidas José Rafael de Miranda do pela comissão instituída para este fim, Vice-Presidente CONADE conforme relatório anexo sobre Ações de Habilitação e Reabilitação da Pessoa Portadora de Deficiência. RESUMO: Aprovação do conteúdo apresentado pela Comissão Provisória para Definir Ações de Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência. O conteúdo exposto pela Comissão, intitulado “Ações de Habilitação e Reabilitação para Pessoa com Deficiência” contém, entre suas propostas: a garantia de atendimento de reabilitação da pessoa com deficiência por equipe multiprofissional visando técnicas terapêuticas conducentes a uma vida com independência, autonomia e produtividade; sensibilização da sociedade para a inclusão; integração familiar e comunitária da pessoa com deficiência, entre outros. 24, de 11 de Apresenta os resultados de nova Aprovar o conteúdo das conclusões aferidas José Rafael de Miranda fevereiro de composição do CONADE pela pela comissão instituída para este fim, Vice-Presidente do 2004 Comissão Técnica Provisória, instituída conforme relatório; Os Conselhos Estadual e CONADE pela Resolução nº 13/2003. Municipal, na forma dos itens II e III, terão assento no CONADE de acordo com regras eleitorais definidas nesta Resolução; Considerase organização nacional de e para pessoas 255 portadoras de deficiência, a entidade privada sem fins lucrativos e de âmbito nacional, com filiadas organizadas em pelo menos, cinco Estados, distribuídas, no mínimo, por três regiões do País; Os treze representantes das organizações nacionais de e para pessoas portadoras de deficiência serão escolhidos dentre os que atuam nas seguintes áreas: um na área de condutas típicas; um na área de deficiência auditiva; três na área de deficiência física; dois na área da deficiência mental; dois na área de deficiência por causas patológicas; dois na área da deficiência visual; um na área de deficiências múltiplas; um na área de síndromes. RESUMO: Considerando o resultado do trabalho da Comissão Provisória instituída para apresentar proposta de nova composição do Conade e considerando as alterações na estrutura ministerial do Governo Federal, o Conade resolve aprovar a necessidade de alteração da Portaria nº 154, de 28 de fevereiro de 2002, e mudar a composição do Conade incluindo, entre outros, Conselhos Estaduais e Municipais, mudança da definição de organização de e para pessoa com deficiência e definição de regras para escolha definidas pelos conselheiros habilitados. 25, de 05 de Apresenta o relatório do grupo de Posicionar-se no sentido de referendar o José Rafael de Miranda maio de 2004 trabalho para analisar o Projeto de Lei Parecer da Comissão Técnica da Coordenadoria Vice-Presidente do nº 429/2003, que institui o Estatuto da Nacional para Integração da Pessoa Portadora CONADE Pessoa com Deficiência. de Deficiência - CORDE (anexo), rejeitando a proposta do PLS 06/2003, PLS 429/2003 em tramitação no Senado Federal e do PL 3638/2000, PL 5439/2001 e PL 3219/2004 em tramitação na Câmara dos Deputados; Comunicar seu posicionamento aos Excelentíssimos Senhores Parlamentares, aos Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos 256 das Pessoas Portadoras de Deficiência, às Instituições de/para portador de deficiência e à sociedade em geral. RESUMO: Considerando as informações que versam que o conteúdo do Projeto de Lei em referência não está se efetivando nem está sendo efetivamente discutido, considerando a rejeição ao projeto no 1º Encontro Nacional de Conselhos por falta de efetiva discussão pública e considerando o conteúdo de projetos de lei que instituem o Estatuto da Pessoa com Deficiência simultaneamente em curso na Câmara e no Senado, o Conade resolve rejeitar a proposta do PLS 06/2003 e PLS 429/2003 tramitando no Senado Federal e PL 3628/2000, PL 5439/2001 e PL 3219/2004 em tramitação na Câmara dos Deputados. 26, de 05 de Dispõe sobre a prorrogação de prazo de 1º Prorrogar por mais 90 (noventa) dias o prazo José Rafael Miranda maio de 2004 conclusão dos trabalhos da Comissão para que a Comissão Provisória que analisa Vice-Presidência do Técnica Provisória para analisar o Plano plano Plurianual de 2004/2007 apresente suas Conselho Plurianual de 2004/2007 conclusões. RESUMO: Devido à necessidade de promover melhor estudo para conclusão dos trabalhos da Comissão Técnica Provisória que analisa o Plano Plurianual de 2004/2007 resolve prorrogar por mais 90 dias o prazo para que a comissão apresente suas conclusões. 27, de 05 de Dispõe sobre a criação de um cadastro Criar cadastro permanente de pessoas físicas José Rafael Miranda maio de 2004 permanente de pessoas físicas para para auxiliar e subsidiar as diferentes áreas de Vice-Presidência do auxiliar e subsidiar as diferentes áreas atribuição do CONADE Conselho de atribuição do CONADE RESUMO: Tendo em vista a necessidade do Conade de subsidiar suas decisões e encaminhamentos em conhecimentos especializados, a escassez de recursos públicos para esta finalidade e a possibilidade de estas necessidades serem supridas por meio de serviço voluntário decide criar cadastro permanente de pessoas físicas para auxiliar e subsidiar as várias áreas de atuação do Conade. 28, de 15 de Referenda Parecer nº Posicionar-se no sentido de referendar o parecer José Rafael Miranda junho 2004 05/2004/CORDE/SEDH/PR – acerca do da Coordenadoria Nacional para Integração da Vice-Presidência do Projeto de Lei da Câmara dos Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, (anexo) Conselho apoiando a necessidade de emenda ao PLC Deputados nº 09/2004 09/2004, de forma a autorizar o uso terapêutico de células-tronco embrionárias; Comunicar seu posicionamento aos Excelentíssimos Senhores Parlamentares, aos Conselhos Estaduais e 257 Municipais de Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência, às Instituições de/para pessoas portadoras de deficiência e à sociedade em geral. RESUMO: Considerando o Projeto de Lei que, entre outros, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB e que este chegou no Senado com redação vetando o uso de células-tronco embrionárias para fins terapêuticos, configurando atraso científico e tecnológico numa área de relevância para pessoas com deficiência, e tendo em vista que a CORDE manifestou a necessidade de emenda ao PL autorizando o uso terapêutico de células-tronco embrionárias, resolve referendar o posicionamento da CORDE apoiando a necessidade de emenda ao PLC 09/2004. 29, de 15 de Dispõe sobre instauração de Comissão Instaurar Comissão Provisória para revisão do Adilson Ventura junho de 2004 Provisória para revisão do Regimento Regimento Interno do Conselho. A Comissão Presidente do CONADE Interno do CONADE será composta pelos Conselheiros representantes dos seguintes órgãos e instituições: Ministério do Trabalho e Emprego; Casa Civil da Presidência da República; Conselho Estadual para a Política de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência do Rio de Janeiro – CEPDE/RJ; Associação Nacional do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência – AMPID; Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos-FENEIS; Associação de Pais e Amigos de Pessoas Portadora de Deficiência dos Funcionários do Banco do Brasil– APABB; Federação das Associações de Renais e Transplantados do Brasil – FARBRA; Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; Sociedade Brasileira de Medicina Física e Reabilitação – SBMFR; Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down; A 258 coordenação dos trabalhos da Comissão Provisória ficará sob a responsabilidade da Associação Nacional do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência – AMPID, entre outros. RESUMO: Considerando o disposto no incisivo 4º do artigo 10 do Regimento Interno do Conade instaura Comissão Provisória para revisão do Regimento Interno do Conselho, que terá a coordenação dos trabalhos por parte da Associação Nacional do Ministério Público de Defesa dos Direitos do Idoso e Pessoas com Deficiência – AMPID, e contará com prazo de 90 dias para conclusão de seus trabalhos. 30, de 15 de Dispõe sobre instauração de Comissão Instaurar Comissão Provisória para revisão do Adilson Ventura junho de 2004 Provisória para revisão do Decreto nº Decreto 3.298/99; Composição da comissão; A Presidente do CONADE 3.298/99 coordenação dos trabalhos da Comissão Provisória ficará sob a responsabilidade da CORDE; Poderão ser convidados especialistas para subsidiar os trabalhos da Comissão; A Comissão terá prazo de 90 (noventa) dias, a contar da XXXIV Reunião Ordinária, para conclusão de seus trabalhos; Após a conclusão dos trabalhos a Comissão deverá apresentar, em reunião ordinária, relatório final para apreciação e deliberação do plenário, presentes a maioria de seus membros. RESUMO: Considerando o disposto no incisivo 4º do artigo 10 do Regimento Interno do Conade instaura Comissão Provisória para revisão do Decreto 3.298/99 e contará com prazo de 90 dias para conclusão de seus trabalhos. 31, de 04 de Dispõe sobre a prorrogação de prazo de Prorrogar por mais 120 (cento e vinte) dias o José Rafael Miranda agosto de 2004 conclusão dos trabalhos da Comissão prazo para que a Comissão Provisória que Vice-Presidência do Técnica Provisória para analisar o Plano analisa plano Plurianual de 2004/2007 Conselho Plurianual de 2004/2007. apresente suas conclusões. RESUMO: Considerando o disposto no artigo 22 do Regimento Interno, tendo em vista a deliberação do Conade e a necessidade de promover 259 melhor estudo para conclusão dos trabalhos da Comissão Técnica Provisória que analisa o Plano Plurianual de 2004/2007 resolve prorrogar por mais 120 dias o trabalho desta Comissão. 2005 32, de 13 de Dispõe sobre o encaminhamento ao Encaminhar ao Ministério da Saúde a proposta Adilson Ventura abril de 2005 Ministério da Saúde de solicitação de de revisão, adequação e inclusão de Presidente do CONADE estudo e providências para revisão e procedimentos de reabilitação e de adequação dos procedimentos de procedimentos de concessão de órteses e reabilitação da Pessoa Portadora de próteses ambulatoriais, incluídos no SIA/SUS, Deficiência. bem como solicitar a garantia do financiamento e da gestão descentralizada no atendimento com qualidade e cobertura nacional; Solicitar urgência no trato da matéria. RESUMO: Levando em consideração que é de competência do Conade zelar pela efetiva implantação da Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência e que cabe a este conselho acompanhar o planejamento e execução de políticas setoriais, bem como de zelar pela implantação do sistema descentralizado e participativo e de propor estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência resolve encaminhar ao Ministério da Saúde proposta de revisão, adequação e inclusão de procedimentos de habilitação e reabilitação, de procedimentos de concessão de órteses e próteses ambulatoriais e garantia de financiamento e gestão descentralizada no atendimento com qualidade e cobertura nacional. 33, de 13 de Dispõe sobre a instauração de Comissão Instaurar a Comissão Provisória de Habilitação Adilson Ventura abril de 2005 Provisória de Habilitação e Reabilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência que Presidente do CONADE de Pessoas com Deficiência. terá por finalidade levantar a realidade atual das ações de habilitação e reabilitação no país e sugerir as alterações ou políticas necessárias para o atingimento de sua extensão a todas as pessoas carentes destes recursos; Composição da comissão; Poderão ser convidados especialistas para subsidiar os trabalhos da Comissão; Comissão terá prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da XLI Reunião Ordinária, 260 para conclusão de seus trabalhos, entre outros. RESUMO: Por meio de deliberação na XL Reunião Ordinária do Conade, este Conselho resolve instaurar Comissão Provisória de Habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência com a finalidade de levantar a realidade atual das ações de habilitação e reabilitação no país e sugerir alterações e políticas necessárias para o alcance de todas as pessoas carentes deste recurso. O prazo estipulado para o término dos trabalhos é de 120 dias. 34, de 04 de Dispõe sobre a instauração de Comissão Instaurar a Comissão Provisória de Análise de Adilson Ventura maio de 2005 Provisória de Análise de Proposta de Proposta de Anteprojeto de Lei do Estatuto da Presidente do CONADE Anteprojeto de Lei do Estatuto da Pessoa com Deficiência que terá por finalidade Pessoa com Deficiência. analisar a legislação vigente direcionada à pessoa com deficiência e os projetos de lei que criam o Estatuto da Pessoa com Deficiência em trâmite no Senado e Câmara Federal, e elaborar anteprojeto de Estatuto da Pessoa com Deficiência para remessa àquelas casas legislativas; Composição da comissão; Poderão ser convidados especialistas e interessados para subsidiar os trabalhos da Comissão; Comissão terá prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da XLI Reunião Ordinária, para conclusão de seus trabalhos, os quais tramitarão em regime de prioridade no Colegiado. RESUMO: O Conade, com base em deliberação realizada em sua XLI reunião ordinária, decide instaurar Comissão Provisória de Análise de Proposta de Anteprojeto de Lei do Estatuto da Pessoa com Deficiência com finalidade de analisar a legislação vigente direcionada à pessoa com deficiência, os projetos de lei que criam o Estatuto da Pessoa com Deficiência em trâmite no Senado e Câmara Federal e elaborar anteprojeto de Estatuto da Pessoa com Deficiência para remessa àquelas casas legislativas. 35, de 06 de Dispõe sobre o Regimento Interno do Conteúdo do Regimento Interno Adilson Ventura 261 julho de 2005 CONADE Presidente do CONADE RESUMO: Expõe o Regimento Interno do Conade contendo sua natureza e finalidades, entre eles, zelar pela efetiva implantação da Política Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência, pela efetivação de um sistema descentralizado e participativo, acompanhar e avaliar a execução de políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, entre outros; sua composição, sua estrutura, seu funcionamento e atribuições e as funções atribuídas a sua secretaria executiva. 36, de 06 de Dispõe sobre instauração da Comissão Instaurar Comissão Provisória com intuito de Adilson Ventura julho de 2005 Provisória que elaborará sugestões à elaborar sugestões à regulamentação da Lei nº Presidente do CONADE regulamentação da Lei nº 11.126/2005 11.126/2005; Composição de conselhos; A coordenação dos trabalhos da Comissão Provisória ficará sob a responsabilidade da Associação Nacional do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência – AMPID, entre outros. RESUMO: Instituição de Comissão Provisória para elaborar sugestões à regulamentação da lei 11.126/2005. A comissão ficará sob a responsabilidade da Associação Nacional do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência e contará com 120 dias para a conclusão de seus trabalhos. 37, de 12 de Dispõe sobre a prorrogação de prazo de Prorrogar, ad referendum, por mais 90 Adilson Ventura agosto de 2005 conclusão dos trabalhos da Comissão (noventa) dias o prazo para Comissão Presidente do CONADE Provisória de Habilitação e Reabilitação Provisória de Habilitação e Reabilitação de de Pessoas com Deficiência. Pessoas com Deficiência apresente suas conclusões; RESUMO: Tendo em vista a necessidade de aprofundamento de estudo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Provisória de Habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência e a impossibilidade dos estudos serem concluídos devido a mudança sistemática das reuniões, que passaram de mensais a serem bimestrais passando a reduzir o contato útil entre os membros da comissão, resolve prorrogar por mais 90 dias o prazo desta comissão. 38, de 02 de Dispõe sobre a prorrogação de prazo de Prorrogar por mais 120 (cento e vinte) dias o Adilson Ventura setembro de conclusão dos trabalhos da Comissão prazo para a Comissão Provisória de Análise de Presidente do CONADE 2005 Provisória de Análise de Proposta de Proposta de Anteprojeto de Lei do Estatuto da Anteprojeto de Lei do Estatuto da Pessoa com Deficiência apresente suas 262 Pessoa com Deficiência. conclusões; RESUMO: Tendo em vista a necessidade de aprofundamento de estudo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Provisória de Habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência e a impossibilidade dos estudos serem concluídos devido à mudança sistemática das reuniões, que passaram de mensais a serem bimestrais passando a reduzir o contato útil entre os membros da comissão, resolve prorrogar por mais 120 dias o prazo desta comissão. 39, de 04 de Dispõe sobre a prorrogação de prazo de Prorrogar, ad referendum, por mais 120 (cento Adilson Ventura novembro de conclusão dos trabalhos da Comissão e vinte) dias o prazo para Comissão Provisória Presidente do CONADE 2005 Provisória de Habilitação e Reabilitação de Habilitação e Reabilitação de Pessoas com de Pessoas com Deficiência. Deficiência apresente suas conclusões. RESUMO: Tendo em vista a necessidade de aprofundamento de estudo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Provisória de Habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência e a impossibilidade dos estudos serem concluídos devido à mudança sistemática das reuniões, que passaram de mensais a serem bimestrais passando a reduzir o contato útil entre os membros da comissão, resolve prorrogar por mais 120 dias o prazo desta comissão. 40, de 04 de Dispõe sobre a prorrogação de prazo de Prorrogar, ad referendum, por mais 120 (cento Adilson Ventura novembro de conclusão dos trabalhos da Comissão e vinte) dias o prazo para da Comissão Presidente do CONADE 2005 Provisória com intuito de elaborar a Provisória com intuito de elaborar a contribuição do CONADE à contribuição do CONADE à regulamentação da regulamentação da Lei nº 11.126/2005 Lei nº 11.126/2005 apresente suas conclusões RESUMO: Tendo em vista a necessidade de aprofundamento de estudo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Provisória com o intuito de elaborar a contribuição do Conade à regulamentação da lei 11.126/2005 e a impossibilidade dos estudos serem concluídos devido à mudança sistemática das reuniões, que passaram de mensais a serem bimestrais passando a reduzir o contato útil entre os membros da comissão, 41, de 04 de Dispõe sobre instauração de Comissão - Instaurar Comissão Provisória de Revisão das Adilson Ventura novembro de Provisória de Revisão das Caracterizações de Deficiência Visual Presidente do CONADE 2005 Caracterizações de Deficiência Visual Monocular, Deficiência Auditiva Leve e Monocular, Deficiência Auditiva Leve e Deficiência Renal Crônica; Composição da Deficiência Renal Crônica. comissão: Ministério da Previdência Social; Ministério da Saúde; Federação das 263 Associações de Renais e Transplantados do Brasil; Sociedade Brasileira de Medicina Física e Reabilitação; A coordenação dos trabalhos da Comissão Provisória ficará sob a responsabilidade de um dos representantes dos órgãos ou instituições alegado no artigo 2º eleito na primeira reunião da Comissão; entre outros. RESUMO: Instauração de Comissão Provisória de Revisão das Caracterizações de Deficiência de Visão Monocular, Auditiva Leve e Renal Crônica e contará com um prazo de 120 dias para a conclusão de seus trabalhos. 2006 42, de 08 de Dispõe sobre a prorrogação de prazo de Prorrogar, ad referendum, por mais 120 (cento Adilson Ventura março de 2006 conclusão dos trabalhos da Comissão e vinte) dias o prazo para a conclusão dos Presidente do CONADE Provisória de Revisão das trabalhos da Comissão Provisória das Caracterizações de Deficiência Visual Caracterizações de Deficiência Visual Monocular, Deficiência Auditiva Leve e Monocular, Deficiência Auditiva Leve e Deficiência Renal Crônica. Deficiência Renal Crônica. RESUMO: Devido à necessidade de promover melhor estudo e considerando a não realização das reuniões ordinárias do Conade nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, que inviabilizou os trabalhos da Comissão Provisória das Caracterizações de Deficiência Visual Monocular, Auditiva Leve e Renal Crônica, o Conade resolve prorrogar por mais 120 dias o prazo para conclusão dos trabalhos. 43, de 5 de Dispõe sobre a instauração da Comissão Instaurar a Comissão Eleitoral que coordenará Adilson Ventura abril de 2006 Eleitoral das Organizações Nacionais de o processo eleitoral das organizações nacionais Presidente do CONADE e para pessoas portadoras de de e para pessoas portadoras de deficiência, de deficiência, de Trabalhadores, de trabalhadores, de empregadores e da Empregadores e da Comunidade comunidade científica para o biênio 2006-2008; Científica para o biênio 2006-2008. A Comissão será composta pela Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE e pelo Ministério Público Federal que a presidirá; A Srª Rose 264 Mary Leite de Araújo representará a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE e o Dr. Cláudio Drewes José de Siqueira representará o Ministério Público Federal. RESUMO: Instauração da comissão que coordenará o processo eleitoral das organizações de e para pessoas com deficiência, de trabalhadores, de empregadores e da comunidade científica para o biênio 2006-2008. A comissão será composta por representante da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE e pelo Ministério Público Federal. 44, de 5 de Dispõe sobre a instauração da Comissão Instaurar a Comissão Eleitoral que coordenará Adilson Ventura abril de 2006 Eleitoral dos Conselhos Estaduais e o processo eleitoral dos Conselhos Estaduais e Presidente do CONADE Municipais de Direitos da Pessoa Municipais de Direitos da Pessoa Portadora de Portadora de Deficiência para o biênio Deficiência para o biênio 2006-2008; A 2006-2008. Comissão será composta pela Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE e pelo Ministério Público do Trabalho que a presidirá; 3º A Srª Rose Mary Leite de Araújo representará a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE e a Drª Soraya Tabet Souto Maior representará o Ministério Público do Trabalho. RESUMO: Instauração da comissão que coordenará o processo eleitoral dos Conselhos Estaduais e Municipais dos direitos da pessoa com deficiência para o biênio 2006-2008. A comissão será composta por representante da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE e pelo Ministério Público do Trabalho. 45, de 28 de Dispõe sobre a composição das Composição das Comissões Permanentes. Alexandre Baroni junho de 2006 Comissões Permanentes do Conselho Presidente do CONADE Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE. RESUMO: Resolve pela composição das cinco comissões permanentes. 46, de 29 de Dispõe sobre a instauração de Comissão Instaurar a Comissão Provisória de Análise e Alexandre Baroni 265 acompanhamento de Proposta de Anteprojeto de Presidente do CONADE Lei do Estatuto da Pessoa com Deficiência e/ou leis que disponham sobre direitos das pessoas com deficiência que terá por finalidade analisar a legislação vigente direcionada à pessoa com deficiência e os projetos de lei que criam o Estatuto da Pessoa com Deficiência e/ou leis que disponham sobre direitos das pessoas com deficiência em trâmite no Senado e Câmara Federal, e elaborar documentos de análise e proposição para remessa àquelas casas legislativas; Composição da comissão; A Comissão deverá iniciar seus trabalhos imediatamente em função de intervenções de caráter urgente e terá o prazo de 180 (cento e oitenta vinte) dias, a partir de sua publicação, prorrogáveis por igual prazo, caso se faça necessário, para conclusão de seus trabalhos, os quais tramitarão em regime de prioridade no Colegiado; entre outros. RESUMO: Tendo em vista a discussão no Congresso Nacional dos Projetos de Lei N° 06/2003, do Senado e do PL 3638, da Câmara Federal, que tratam do Estatuto da Pessoa com Deficiência, e de várias versões desses projetos e que estas versões em discussão encontram-se em descompasso com as novas diretrizes, princípios e normas exaustivamente discutidas pelas entidades representativas da Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em tramitação na ONU, resolve instaurar uma Comissão Provisória de Análise e Acompanhamento de Proposta de Anteprojeto de Lei do Estatuto da Pessoa com Deficiência com a finalidade de analisar a legislação vigente e os projetos de lei que criam o Estatuto da Pessoa com Deficiência. junho de 2006 Provisória de Análise e Acompanhamento de Propostas de Anteprojeto de Lei do Estatuto da Pessoa com Deficiência e/ou leis que disponham sobre direitos das pessoas com deficiência. 47, de 03 de Dispõe sobre as medidas a serem agosto de 2006 adotadas pelas empresas emissoras de cartão de crédito no atendimento às pessoas com deficiência Ratificar a decisão tomada na XX Reunião Alexandre Baroni Ordinária, de 24 de fevereiro de 2003, a Presidente do CONADE respeito das medidas a serem adotadas pelas empresas emissoras de cartão de crédito no atendimento às pessoas com deficiência.; Caberá às empresas emissoras de cartão de crédito adaptar seus procedimentos e cartões 266 para permitir o acesso e utilização por pessoas com deficiência visual e auditiva; RESUMO: Com base nas deliberações da XLVII Reunião Ordinária resolve ratificar a decisão da XX Reunião Ordinária no que diz respeito às medidas a serem adotadas pelas empresas emissoras de cartão de crédito no atendimento às pessoas com deficiência no sentido de adaptação de seus procedimentos para a acessibilidade das pessoas com deficiência visual e auditiva. 48, de 21 de Dispõe sobre a instauração de Comissão Instaurar a Comissão Provisória de Análise e Alexandre Baroni setembro de Provisória de Análise e Acompanhamento Acompanhamento de Propostas de Projetos de Lei Presidente do CONADE de Propostas de Anteprojeto de Lei do de Estatuto da Pessoa com Deficiência e leis que 2006 Estatuto da Pessoa com Deficiência e leis disponham sobre direitos das pessoas com que disponham sobre direitos das pessoas deficiência, a qual terá por finalidade analisar a com deficiência. legislação vigente direcionada à pessoa com deficiência e os projetos de lei que criam o Estatuto da Pessoa com Deficiência e leis que disponham sobre direitos das pessoas com deficiência em trâmite no Senado e na Câmara Federal, bem como elaborar documento de análise dos mesmos para subsidiar o CONADE na remessa de sugestões àquelas casas legislativas ou para posicionamento em eventos oficiais; Composição da comissão; A Comissão deverá iniciar e agendar seus trabalhos de modo a garantir respostas imediatas que necessitem ser levadas ao plenário, no qual terão prioridade de tramitação. RESUMO: Instauração de uma Comissão Provisória de Análise e Acompanhamento de Proposta de Anteprojeto de Lei do Estatuto da Pessoa com Deficiência com a finalidade de analisar a legislação vigente e os projetos de lei que criam o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A Comissão terá o prazo de 180 dias para a conclusão de seus trabalhos. 2007 49, de 12 abril Dispõe sobre a prorrogação de prazo de Prorrogar por mais 120 (cento e vinte) dias o Alexandre Baroni de 2007 conclusão dos trabalhos da Comissão prazo para a Comissão Provisória de Análise de Presidente do CONADE Provisória de Análise e Proposta de Anteprojeto de Lei do Estatuto da Acompanhamento de Propostas de 267 Anteprojeto de Lei do Estatuto da Pessoa com Deficiência apresente suas Pessoa com Deficiência e leis que conclusões. disponham sobre direitos das pessoas com deficiência RESUMO: Devido à necessidade de promover melhor estudo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Provisória de Análise de Proposta de Anteprojeto de Lei do Estatuto da Pessoa com Deficiência resolve prorrogar por mais 120 dias para que a Comissão apresente suas conclusões. 50, de 12 abril Dispõe sobre a utilização da marca da Estabelecer critérios para utilização da marca Alexandre Baroni de 2007 Campanha da Acessibilidade – da Campanha da Acessibilidade – Presidente do CONADE “Acessibilidade Siga essa Idéia”. “Acessibilidade siga essa Idéia”: A marca será obrigatoriamente vinculada à parceria do CONADE; Os conteúdos de campanhas devem atender aos princípios constitucionais, leis e normas regulamentares vigentes; Os conteúdos de campanhas deverão promover a inclusão da pessoa com deficiência e atenderem as orientações do CONADE; O CONADE estabelecerá parcerias com órgãos e instituições comprovadamente comprometidos com a inclusão social da pessoa com deficiência; O Plenário do CONADE decidirá sobre utilização da marca da Campanha da Acessibilidade. RESUMO: Considerando o direito autoral exclusivo do CONADE sobre a marca da Campanha da Acessibilidade – “Acessibilidade siga essa Idéia” e sua recente utilização em campanhas que não refletem as orientações do Conade resolve estabelecer critérios para a utilização da marca. 51, de 10 Dispõe sobre a prorrogação do prazo de Prorrogar por mais 120 (cento e vinte) dias o Alexandre Baroni agosto de conclusão dos trabalhos da Comissão prazo para a Comissão Provisória de Análise Presidente do CONADE 2007 Provisória de Análise e de Proposta de Anteprojeto de Lei do Estatuto Acompanhamento de Propostas de da Pessoa com Deficiência apresente suas Anteprojeto de Lei do Estatuto da conclusões. 268 Pessoa com Deficiência e leis que disponham sobre direitos das pessoas com deficiência. RESUMO: Devido à necessidade de promover melhor estudo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Provisória de Análise de Proposta de Anteprojeto de Lei do Estatuto da Pessoa com Deficiência resolve prorrogar por mais 120 dias para que a Comissão apresente suas conclusões. 52, 28 de Dispõe sobre a alteração da composição Alterar a composição das Comissões Alexandre Baroni setembro de das Comissões Permanentes do Permanentes de Presidente do CONADE 2007 Conselho Nacional dos Direitos da Políticas Públicas e Articulação de Conselhos Pessoa Portadora de Deficiência - prevista na Resolução CONADE. nº 45, de 28 de junho de 2006. Nova composição da Comissão de Políticas Públicas. RESUMO: Com base no artigo 22 do Regimento Interno e na deliberação da 1ª Reunião Extraordinária de 2007 resolve pela alteração da composição da Comissão Permanente de Políticas Públicas e da Comissão de Articulação de Conselhos. 53, de 20 de Prorrogar, por maioria de votos, o atual Alexandre Baroni fevereiro de mandato da composição do CONADE até Presidente do CONADE 2008 Dezembro de 2008. RESUMO: Considerando os termos do artigo 22 do Regimento Interno e com base na deliberação da LVI Reunião Ordinária do Conade, considerando que o processo de escolha de entidades representativas do Conade se dá por manifestação de um número expressivo e representativo de instituições de e para pessoas com deficiência e considerando a revisão de regras eleitorais resolve prorrogar, por maioria de votos, o atual mandato da composição do Conade até dezembro de 2008. 1, de 13 de Dispõe sobre a composição das Composição das Comissões Permanentes. Denise Granja fevereiro de Comissões Permanentes do Conselho Presidenta do Conade 2009 Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE RESUMO: Com base no artigo 12 do Regimento Interno e na deliberação da LX Reunião Ordinária resolve dispor sobre a composição das cinco Comissões Permanentes. 1, de 15 de Altera dispositivos da Resolução nº 35, Atualiza a nomenclatura do Regimento Interno Denise Granja outubro de de 6 de julho de 2005, que dispõe sobre do Conade, aprovado pela Resolução nº 35, de Presidenta do Conade 2010 o Regimento Interno do Conade. 06 de julho de 2005; RESUMO: Dispõe sobre alterações no Regimento Interno, entre elas: alteração do termo “pessoas portadoras de deficiência” para “pessoas com 269 deficiência”; mudança de CORDE para “Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência"; alteração de "Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência", leia-se "Política Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência", entre outros. 1, de 16 de Dispõe sobre a composição das Expõe a composição das Comissões Moises Bauer Luiz fevereiro de Comissões Permanentes do Conselho Permanentes no biênio 2011-2013. Presidente do Conade 2011 Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONADE. RESUMO: Expõe a composição das Comissões Permanentes no biênio 2011-2013. 2, de 20 de Dispõe sobre alteração na composição Altera a Composição da Comissão de Moises Bauer Luiz maio de 2011 de duas Comissões Permanentes. Articulação de Conselhos e da Comissão de Presidente do Conade Orçamento e Finanças Públicas, que passa a ser composta por: Comissão de Articulação de Conselhos – Ministério dos Transportes, Secretaria de Direitos Humanos, Conselho Estadual de Pessoas com Deficiência da Bahia, Conselho Municipal de Mogi das Cruzes, Associação Brasileira de Autismo, Federação das Fraternidades Cristãs de Pessoas com Deficiência do Brasil - FCD/BR, Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase – MORHAN, Organização Nacional de Cegos do Brasil – ONCB; Comissão de Orçamentos e Finanças - Ministério das Cidades, Ministério da Ciência e Tecnologia, Ministério do Esporte, Central Única dos Trabalhadores – CUT, Confederação Brasileira de Desportos de Deficientes Visuais, CBDV, Federação das Associações de Renais e Transplantados do Brasil – FARBRA. RESUMO: Considerando os termos do artigo 30 do Regimento Interno e com base na deliberação da 1ª Reunião Extraordinária realizada em 270 2011 resolve alterar a Composição da Comissão de Articulação de Conselhos e da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. 3, de 4 de Convoca a III Conferência Nacional dos Realizar a III Conferência Nacional dos Moises Bauer Luiz novembro de Direitos da Pessoa com Deficiência, e Direitos da Pessoa com Deficiência, em Presidente do Conade 2011 dá outras providências. Brasília, Distrito Federal, no período de 03 a 06 de dezembro de 2012, sob a coordenação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. RESUMO: Com base em deliberação LXXV Reunião Ordinária resolve realizar a III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência precedida de Conferências Estaduais e Municipais com a retirada de deliberações. A III Conferência Nacional terá a temática “Um olhar através da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da ONU: novas perspectivas e desafios”. 1, de 19 de Altera o parágrafo único do art. 9º da O parágrafo único do art. 9º da Resolução nº Antônio José do outubro de Resolução nº 35, de 6 de julho de 2005, 35 passa a vigorar com a seguinte redação: O Nascimento Ferreira 2012 que dispõe sobre o Regimento Interno Edital de Convocação para a habilitação dos Vice-presidente do Conade do Conselho Nacional dos Direitos da Conselhos Estaduais e Municipais será Pessoa com Deficiência. publicado em Diário Oficial da União pelo menos 90 (noventa) dias antes do início dos novos mandatos, o qual conterá as regras da eleição, bem como a exigência de que os Conselhos candidatos comprovem que se encontram legalmente instituídos e em pleno funcionamento. RESUMO: Considerando o disposto no artigo 16 do Regimento Interno e a deliberação da LXXXII Reunião Ordinária resolve alterar o artigo 9º da Resolução nº 35 que trata do edital de convocação para habilitação dos Conselhos Estaduais e Municipais a ser publicado em DOU com pelo menos 90 dias de antecedência do início dos novos mandatos. 1, de 22 de Dispõe sobre a composição das Expõe a composição das cinco comissões que Antônio José do fevereiro de Comissões Permanentes do Conselho compõem o Conade no biênio 2013-2015. Nascimento Ferreira 2013. Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONADE ao biênio 2013-2015. 271 RESUMO: Considerando o disposto no inciso IV do artigo 30 do Regimento Interno, o Conade resolver dispor sobre a composição das cinco comissões permanentes no biênio 2013-2015. 272 RESUMO DAS RECOMENDAÇÕES DO CONADE Recomendação SN Reunião de deliberação 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA Direcionada a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Créditos e Serviços Assunto Gestão 1 Criação de mecanismos de Gilberto Vergne atendimento pelo 0800 para Saboia pessoas com deficiência auditiva e visual. RESUMO: Considerando que o acesso aos serviços 0800, tem sido impeditivo à comunidade surda e visual, pela não aceitação de terceiros na comunicação, entre outros resolve recomendar a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Créditos e Serviços que crie mecanismos de atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência Auditiva e Visual. 2 SN 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA CONTRAN/MJ Inclusão dos símbolos Gilberto Vergne internacionais de deficiência física Saboia e auditiva nos manuais de instrução de trânsito. RESUMO: Considerando que há desconhecimento por grande parte dos condutores de veículos dos Símbolos Internacional da Surdez e Deficiência Física provocando constantes atritos com a comunidade portadora de deficiência física e auditiva resolve recomendar ao Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN/Ministério da Justiça, a divulgação e inclusão nos manuais de instrução de trânsito, dos símbolos internacionais de Deficiência Física e Auditiva. 3 SN 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DENATRAN/MJ Presença de instrutores Gilberto Vergne qualificados e carros adaptados Saboia para atender pessoas com deficiência RESUMO: Considerando que apesar de correspondência expedida pela FENEIS, permanecem as dificuldades em algumas regiões do país, para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação resolve recomendar ao Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN/Ministério da Justiça, da presença de instrutores qualificados e carros adaptados para atender Pessoas Portadoras de Deficiência. 4 SN 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA Excelentíssimo Senhor Abertura de vaga de representante Gilberto Vergne Ministro da Justiça – Dr. do movimento social da Pessoa Saboia José Gregori Portadora de Deficiência para 273 assento no Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN RESUMO: Considerando que a comunidade portadora de deficiência física e auditiva, vem continuamente sofrendo dificuldades, referentes a acesso aos diversos serviços prestados pelo DETRAN’s nos estados brasileiros resolve recomendar abertura de vaga para assento no Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, de representante do movimento social da Pessoa Portadora de Deficiência. 2002 5 001/2002 _____________ Corregedores dos Tribunais Editarem/baixarem/ ato Ernesto Augusto de Justiça dos Estados regulamentar de atendimento Lucas Neves adequado aos cidadãos portadores de deficiência visual RESUMO: Considerando que os artigos 5º e 6º do Código Civil Brasileiro definem as pessoas absolutamente incapazes ou relativamente incapazes e dentre elas não se inclui os portadores de deficiência visual resolve recomendar aos Corregedores dos Tribunais de Justiça dos Estados editarem/baixarem/ ato regulamentar de atendimento adequado aos cidadãos portadores de deficiência visual. 6 002/2002 Ministério da Educação Entrega do material didático em Adilson Ventura _____________ Braille aos alunos portadores de deficiência visual de ensino infantil, fundamental, médio e superior logo no início do ano. RESUMO: Considerando que o inciso III do artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente garante atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência preferencialmente na rede regular de ensino recomenda ao Ministério da Educação, que logo no início do ano letivo, entregue o material didático em Braille aos alunos portadores de deficiência visual de ensino infantil, fundamental, médio e superior, para não prejudica-los e, assim, possam acompanhar melhor as aulas ministradas e reforçar o aprendizado extraclasse. 7 003/2002 Ministério dos Transportes 1) viabilização da entrega do Adilson Ventura _____________ documento passe livre às pessoas portadoras de deficiência carentes; 2) extensão a todos os profissionais médicos a possibilidade de emissão de atestado caracterizando a deficiência 274 RESUMO: Considerando que o art. 1º da Lei 8.899 de 26/06/94 concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual e a regulamentação do Decreto 3.691 de 19/12/00 e considerando que a caracterização da deficiência tem previsão legal (Lei 7.853/89 e Decreto 3.298/99) e como tal pode ser atestada por todos os médicos recomenda Ao Ministério dos Transportes que: 1) viabilize a entrega do documento passe livre às pessoas portadoras de deficiência carentes de forma descentralizada por meio das Secretarias Estaduais e/ou Municipais de Transportes, podendo contar com entidades conveniadas; 2) estenda a todos os profissionais médicos a possibilidade de emissão de atestado caracterizando a deficiência. 8 004/2002 Delegado Regional do Revogação da Resolução n° 01, de Adilson Ventura _____________ Trabalho/RJ 04 de outubro de 2001, pois viola os termos da Lei 7.853/91 e Decreto 3.298/99 RESUMO: Considerando que a legislação nacional (Lei 7.853/879 e Decreto 3.298/99) define os critérios e parâmetros para classificação dos níveis de surdez considerados deficiência auditiva recomenda ao Delegado Regional do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro que revogue a Resolução n° 01, de 04 de outubro de 2001, pois viola os termos da Lei 7.853/91 e Decreto 3.298/99. 9 005/2002 _____________ Delegada Regional do Revogação da cláusula terceira do Adilson Ventura Trabalho TC n° 52/01, devendo serem observados o § 4°, do Decreto 3.298/99 RESUMO: Considerando a Política Nacional de Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência prevista na Lei 7.853/89 e o Decreto 3.298/99 que não exclui qualquer atividade a ser exercida por pessoa portadora de deficiência, salvo aquelas que exigem aptidão plena recomenda à Delegada Regional do Trabalho a revogação da cláusula terceira do TC n° 52/01, devendo para tanto serem observados o § 4°, do Decreto 3.298/99. 10 006/2002 _____________ Ministério da Previdência e Garantia do pagamento de valor Adilson Ventura Assistência Social “per capita” para todas as pessoas portadoras de deficiência carentes atendidas nas ou por meio das instituições RESUMO: Recomenda ao Ministério da Previdência e Assistência Social que adote as providências necessárias para que se garanta o pagamento de valor “per capita” para todas as pessoas portadoras de deficiência carentes atendidas nas ou por meio das instituições, de acordo com requisitos, como: atendimento a todas as exigências legais de reconhecimento e registro, inclusive inscrição no Conselho Nacional de Assistência Social; a situação de carência será verificada pela Instituição; a instituição deve contar com uma equipe multiprofissional composta por no mínimo cinco profissionais de nível superior, de acordo com cada área de deficiência, entre outros. 275 11 007/2002 _____________ Abertura e realização de concurso Adilson Ventura público com a reserva de vagas para a pessoa portadora de deficiência em grau máximo (20%) RESUMO: Considerando que a ECT deve cumprir a ordem constitucional que determina a realização de concurso público para constituir seu quadro de pessoal por meio da reserva legal de vagas, recomenda a Empresa de Correios e Telégrafos considere a possibilidade de abertura e realização de concurso público com a reserva de vagas para a pessoa portadora de deficiência em grau máximo (20%), para eventual aproveitamento desses portadores de deficiência, possibilitando-lhes acesso à preparação para a prestação de concurso e eventual habilitação. 12 008/2002 Departamento de Emprego e Promover a inclusão no Código de Adilson Ventura _____________ Salário/Secretaria de Brasileiro de Ocupações as Políticas Públicas de ocupações de estenotipista e Emprego/MTE intérprete de Libras Empresa de Correios e Telégrafos RESUMO: Considerando que as profissões de estenotipista e de intérprete de libras não foram regulamentadas por lei e que estas duas profissões são importantes para a promoção da inclusão social dos portadores de deficiência visual recomenda Ao Departamento de Emprego e Salário, da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, do Ministério do Trabalho e Emprego que promova, com a urgência adequada, a inclusão no Código de Brasileiro de Ocupações as ocupações de estenotipista e intérprete de Libras. 13 009/2002 Participação de representantes da Adilson Ventura sociedade civil organizada na _____________ elaboração das portarias ministeriais que regulamentem a assistência prestada pelo SUS para as pessoas portadoras de deficiência RESUMO: Recomendação ao Ministério da Saúde para a participação de representantes da sociedade civil organizada na elaboração das portarias ministeriais que regulamentem a assistência prestada pelo Sistema Único de Saúde - SUS para as pessoas portadoras de deficiência. 14 10/2002 Condições dignas de cumprimento Adilson Ventura _____________ _____________ de pena para o réu preso portador de deficiência, observada a Lei de Acessibilidade – Lei nº 10.098/00 RESUMO: Considerando que é assegurado aos presos homens e mulheres direito a integridade física e moral (art. 5°, XLIX da Constituição Ministério da Saúde 276 Federal) recomenda que sejam observadas e dadas condições dignas de cumprimento de pena para o réu preso portador de deficiência, observada a Lei de Acessibilidade – Lei nº 10.098/00. 15 11/2002 _____________ Ministério da Saúde Financiamento de procedimentos Adilson Ventura constantes da Portaria GM n. 1635/2002 com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação -FAEC RESUMO: Considerando o contingente de pessoas portadoras de deficiência mental e autismo que necessitam de tratamento e reabilitação nas unidades do Sistema Único de Saúde recomenda ao Ministério da Saúde, que os procedimentos constantes da Portaria GM n. 1635/2002 sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, para custeio de Ações Estratégicas. 16 12/2002 _____________ Ministério da Saúde Inclusão de pessoas portadoras de Adilson Ventura ostomia e pessoas com insuficiência renal crônica entre os beneficiários do passe livre interestadual RESUMO: Considerando os princípios constitucionais de igualdade e dignidade da pessoa humana (art. 1°, III e art. 5° caput da Constituição Federal) recomenda ao Ministério da Saúde, a inclusão de pessoas portadoras de ostomia e pessoas com insuficiência renal crônica entre os beneficiários do passe livre interestadual no Atestado da Equipe Multidisciplinar emitido pelo SUS de conformidade com a Portaria Interministerial n.º 003 de 10.04.2001. 17 13/2002 19ª REUNIÃO Ministério da Saúde Elaboração de Portaria contendo Adilson Ventura ORDINÁRIA normas e procedimentos hierarquizados e de diferentes níveis de complexidade para a viabilização do atendimento da pessoa portadora de deficiência nas entidades especializadas e no Sistema único de Saúde - SUS RESUMO: Considerando a demanda dos usuários portadores de deficiência auditiva que necessita de atendimento de reabilitativo e de protetização no SUS recomenda ao Ministério da Saúde, a elaboração de Portaria contendo normas e procedimentos hierarquizados e de diferentes níveis de complexidade para a viabilização do atendimento da pessoa portadora de deficiência nas entidades especializadas e no 277 Sistema único de Saúde - SUS. 18 14/2002 DENATRAN/MJ 1)Capacitação de funcionários, Adilson Ventura instrutores e policiais de trânsito _____________ para atender ao usuário portador de deficiência auditiva e física; 2)Acesso da pessoa com deficiência auditiva e física a carros adaptados dos órgãos que lidam com a habilitação; 3) Intérprete de LIBRAS para a pessoa com deficiência auditiva quando da realização das provas de habilitação de condutor; 4)Orientação às escolas credenciadas junto ao DETRAN para que também mantenham profissionais habilitados e intérpretes de LIBRAS RESUMO: Recomenda ao DENATRAN do Ministério da Justiça que se empenhe na capacitação de funcionários, instrutores e policiais de trânsito para atender ao usuário portador de deficiência auditiva e física, que possibilite o acesso da pessoa portadora de deficiência auditiva e física a carros adaptados dos órgãos que lidam com a habilitação, disponibilize intérprete de LIBRAS para a pessoa portadora de auditiva quando da realização das provas de habilitação de condutor e que oriente as escolas credenciadas junto ao DETRAN para que também mantenham profissionais habilitados e intérpretes de Libras para o atendimento da pessoa portadora de deficiência auditiva. 2003 2004 2005 19 001/2005 42ª REUNIÃO Secretaria Especial de Criação, em caráter de urgência, de Adilson Ventura ORDINÁRIA Direitos Humanos uma Comissão Intersetorial permanente com o objetivo de acompanhar e efetivar a 278 implementação de políticas intersetoriais RESUMO: Considerando o compromisso assumido pelo governo brasileiro em busca da melhoria da qualidade de vida dos exilados sanitários de hanseníase, moradores das antigas colônias recomenda à Secretaria Especial de Direitos Humanos, a criação, em caráter de urgência, de uma Comissão Intersetorial permanente com o objetivo de acompanhar e efetivar a implementação de políticas intersetoriais para estas comunidades. 2006 20 001/2006 48ª REUNIÃO Todas as instituições Obrigação de cumprir os Alexandre ORDINÁRIA particulares de ensino dispositivos legais relacionados à Carvalho Baroni fundamental, médio, acessibilidade, disponibilizando, superior e profissionalizante entre outros apoios assistivos, os do país intérpretes da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS para os alunos surdos. RESUMO: Ministério da Saúde/ Empresas Garantia que o SUS disponibilize Alexandre 21 002/2006 49ª REUNIÃO Nacionais/ Ministério da produtos de colostomia, ileostomia, Carvalho Baroni ORDINÁRIA Ciência e Tecnologia urostomia, hemodiálise e outros semelhantes de qualidade a todos os usuários/Produção de materiais de colostomia, ileostomia, urostomia, hemodiálise e outros semelhantes de qualidade a todos os usuários/Desenvolver mecanismos e produtos que garantam a produção de materiais nacionais para atender às necessidades dos usuários com ostomia. RESUMO: Considerando o Art. 18, da Lei nº 10.098/00, que preveem o direito de acesso das pessoas com deficiência auditiva à educação com utilização da LIBRAS, em todos os níveis de ensino, incluído o ensino superior público e privado recomendaa todas as instituições particulares de ensino fundamental, médio, superior e profissionalizantes do país, por meio de sua representação nacional, a sua obrigação de cumprir os dispositivos legais relacionados à acessibilidade, disponibilizando, entre outros apoios assistivos, os intérpretes da Língua Brasileira de Sinais - 279 LIBRAS para os alunos surdos. 22 003/2006 49ª REUNIÃO ORDINÁRIA Ministério do Trabalho e Emprego Implementação do Art. 36, § 5º, do Alexandre Decreto nº 3.298/99, sobre as Carvalho Baroni estatísticas do número de empregados com deficiência e de vagas preenchidas para o acompanhamento do Art. 93, Lei nº 8.213/91 (Art. 36 do Decreto nº 3.298/99), em todo o Brasil. RESUMO: Considerando que se desconhece o número de pessoas com deficiência efetivamente empregadas no Brasil recomenda ao Ministério do Trabalho e Emprego a implementação do Art. 36, § 5º, do Decreto nº 3.298/99, sobre as estatísticas do número de empregados com deficiência e de vagas preenchidas para o acompanhamento do Art. 93, Lei nº 8.213/91 (Art. 36 do Decreto nº 3.298/99), em todo o Brasil. 23 004/2006 49ª REUNIÃO Secretaria Especial de Encaminhar pedido à Casa Civil da Alexandre ORDINÁRIA Direitos Humanos Presidência sobre a necessidade Carvalho Baroni urgente de regulamentação da Lei nº 8.160/91 RESUMO: Considerando recente questionamento do Conselho Municipal de Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência de Mogi das Cruzes – SP, sobre a utilização do símbolo da surdez e considerando que a Lei nº 8.160, de 8/11/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação do Símbolo Internacional de Surdez em locais e serviços acessíveis recomenda à Secretaria Especial de Direitos Humanos que encaminhe pedido à Casa Civil da Presidência sobre a necessidade urgente de regulamentação da Lei nº 8.160/91. 2007 24 001/2007 1ª REUNIÃO Governador do Estado do Necessidade urgente de proposta Alexandre EXTRAORDINÁRIA/2006 Amazonas de medida legislativa que altere o Carvalho Baroni conteúdo da Lei nº 31, de 9/3/1989, garantindo o direito da pessoa com deficiência ao acesso ao concurso público e cargos públicos. RESUMO: Considerando que o conteúdo da Lei Estadual nº 31/89 do Estado do Amazonas quanto ao direito de reserva de vagas em concursos públicos não atende ao mínimo de 5% para efeito de nomeação de candidatos com deficiência recomenda, com base nos pareceres exarados, ao 280 Governador do Estado do Amazonas sobre a necessidade urgente de proposta de medida legislativa que altere o conteúdo da Lei nº 31, de 9/3/1989, garantindo o direito da pessoa com deficiência ao acesso ao concurso público e cargos público. 1ª REUNIÃO Ministério do Planejamento, Crie a carreira e autorize concursos Alexandre 25 002/2007 EXTRAORDINÁRIA Orçamento e Gestão públicos, no âmbito federal, de apoio Carvalho Baroni assistivo à pessoa com deficiência, nas modalidades de ledores, intérpretes da LIBRAS e do BRAILLE, guias-intérpretes para surdocegos, guias e apoios para pessoas com deficiência mental e idosos, para atender ao servidor público com deficiência, usuário dos serviços públicos. RESUMO: Considerando o conteúdo do Parecer nº 75/2006 que trata do apoio assistivo para servidores com deficiência recomenda ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que crie a carreira e autorize concursos públicos, no âmbito federal, de apoio assistivo à pessoa com deficiência, nas modalidades de ledores, intérpretes da LIBRAS e do BRAILLE, guias-intérpretes para surdocegos, guias e apoios para pessoas com deficiência. 2008 26 006/2008 57ª REUNIÃO Conselhos Municipais, Articular junto ao Poder Executivo Alexandre ORDINÁRIA Estaduais, Distrital dos Local a criação e implantação de Carvalho Baroni Direitos da Pessoa com estruturas Executivas com poder Deficiência. decisório a fim de garantir a transversalidade e a implementação de políticas públicas voltadas à pessoa com deficiência RESUMO: Recomenda aos Conselhos Municipais, Estaduais e Distrital dos Direitos da Pessoa com Deficiência articular junto ao Poder Executivo Local para a criação e implantação de Estruturas Executivas com poder decisório a fim de garantir a implementação de Políticas Públicas para pessoas com deficiência, criar comissões de acessibilidade, estimular debates sobre a pessoa com deficiência, entre outros. Recomenda também aos Chefes dos Poderes Executivos e Legislativos Municipais, Estaduais e Distrital apoiar o cumprimento das recomendações. 281 27 2010 001/2010 69ª REUNIÃO ORDINÁRIA Instituições organizadoras de concursos públicos e interessados Recomenda que os editais de Denise Granja concursos públicos contemplem o princípio da acessibilidade para garantir a igualdade de condições à pessoa surda ou com deficiência auditiva. RESUMO: Considerando a ratificação, pelo Estado Brasileiro, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo com equivalência de emenda constitucional, por meio do Decreto Legislativo no 186, de 09 de julho de 2008, com a devida promulgação pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009 recomenda que os editais de concurso público contemplem o princípio da acessibilidade para garantir a igualdade de condições à pessoa surda ou com deficiência auditiva. 28 002/2010 69ª REUNIÃO ORDINÁRIA Conselho Federal de Medicina Desenvolver ações e atividades Denise Granja para ampliar a conscientização dos profissionais de medicina com a finalidade de se conhecer a realidade e os direitos das pessoas com deficiência, tais como eventos, campanhas, cursos, seminários e cartilhas, bem como incentivar a inclusão da temática na formação dos estudantes de medicina tendo em vista o novo modelo social de direitos humanos implementado pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. RESUMO: considerando diversas manifestações recebidas de entidades de promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência relatando episódios de má informação, desconhecimento das especificidades da deficiência auditiva e de preconceito contra esses cidadãos recomenda ao Conselho Federal de Medicina desenvolver ações e atividades para ampliar a conscientização dos profissionais de medicina com a finalidade de se conhecer a realidade e os direitos das pessoas com deficiência, bem como incentivar a inclusão da temática na formação dos estudantes de 282 medicina tendo em vista o novo modelo social de direitos humanos implementado pela Convenção 29 003/2010 _____________ Conselhos Municipais e Monitoramento da implementação Denise Granja Estaduais do Decreto nº 5296/04. RESUMO: Recomenda o monitoramento da implementação do Decreto nº 5296/04, deverá ser realizado com a colaboração dos conselhos no âmbito dos direitos humanos, junto aos gestores estaduais e municipais, nos setores da educação, saúde, trabalho e renda, transporte e habitação, onde as intervenções contribuam para o acesso a todos os bens e serviços de uma cidade 30 SN 75ª REUNIÃO Prefeitura Municipal de Juiz Promover as adaptações das Moisés Bauer ORDINÁRIA de Fora - MG edificações tombadas do município garantindo a acessibilidade universal. RESUMO: Considerando que o Decreto 5296/04, artigo 30: “As soluções destinadas à eliminação, redução ou superação das barreiras na promoção de acessibilidade a todos os bens culturais imóveis devem estar de acordo com o que estabelece a Instrução Normativa Nº 1 do IPHAN, de 25 de novembro de 2003, e recomenda à Prefeitura Municipal de Juiz de Fora- MG que promova as adaptações de edificações tombadas do município buscando um tratamento diferenciado que preserve o imóvel e seus elementos construtivos referenciados, ao mesmo tempo em que garanta a acessibilidade universal à edificação. _____________ _____________ 2011 31 2012 001/2012 74ª REUNIÃO ORDINÁRIA Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT a)Dar atenção ao Município de Moisés Bauer Presidente Prudente/SP na efetivação da legislação pertinente à acessibilidade nos transportes terrestres; b) Recomendar à Prefeitura do Município de Presidente Prudente que adote medidas necessárias ao cumprimento da legislação de acessibilidade. RESUMO: Considerando que Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004, em seu Capítulo V, trata das questões gerais da acessibilidade aos serviços de transportes coletivos recomenda à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, como órgão responsável pela fiscalização do 283 cumprimento da legislação à acessibilidade nos veículos de transportes públicos, dar atenção ao Município de Presidente Prudente/SP na efetivação da legislação pertinente à acessibilidade nos transportes terrestres e à Prefeitura do Município de Presidente Prudente que adote medidas necessárias ao cumprimento da legislação de acessibilidade e garantia das pessoas com deficiência para regularização da prestação do serviço público de transporte acessível, incluindo a fiscalização das empresas de transporte de responsabilidade do município. 74ª REUNIÃO ORDINÁRIA Prefeitura Municipal de Adoção de todas as medidas Moisés Bauer 32 002/2012 Primeiro de Maio - PR necessárias para resguardar os direitos das Pessoas com Deficiência em seus concursos públicos, respeitando os princípios constitucionais previstos no art. 37, VIII da CF/88 e na Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPCD), Lei Federal nº 7.853/89, Decreto Federal nº 3.298/99 e Lei Estadual pertinente. RESUMO: Considerando que o art. 37, VIII de nossa Carta Magna prevê que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência e definirá os critérios de sua admissão, considerando que é ilegal a desclassificação primária do candidato deficiente em face de sua deficiência, antes do estágio probatório, conforme estabelece o Decreto Federal n.º 3.298/99 em seu art. 43, § 2º, recomenda à Prefeitura Municipal de Primeiro de Maio-PR que adote todas as medidas necessárias para resguardar os direitos das Pessoas com Deficiência em seus concursos públicos, respeitando os princípios constitucionais previstos no art. 37, VIII da CF/88 e na Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPCD), Lei Federal nº 7.853/89, Decreto Federal nº 3.298/99 e Lei Estadual pertinente. 83ª REUNIÃO ORDINÁRIA Toda administração pública, 33 003/2012 Ampliação às pessoas com visão Moisés Bauer direta e indireta e a esfera monocular ou perda auditiva privada. unilateral os mesmos direitos assegurados àquelas que apresentam deficiência, mormente a reserva de vagas em concursos públicos e a destinação de cotas na iniciativa privada. RESUMO: Considerando que no que tange à deficiência visual a legislação infraconstitucional adotada pelo Brasil refere-se à cegueira e a baixa visão, não arrolando a visão monocular, conquanto disposto no art. 4º, III, do Decreto n. 3.298/99, com redação dada pelo Decreto 5296/2004 recomenda que a toda administração pública, direta e indireta, bem como a esfera privada, que não sejam ampliados às pessoas com visão 284 monocular ou perda auditiva unilateral os mesmos direitos assegurados àquelas que apresentam deficiência, mormente a reserva de vagas em concursos públicos e a destinação de cotas na iniciativa privada. 83ª REUNIÃO ORDINÁRIA 34 004/2012 ANAC Exclusão da norma prevista no art. Moisés Bauer 12 da minuta de Resolução que dispõe sobre os procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial ao transporte aéreo e a abstenção da criação de qualquer outra norma que restrinja o direito de ir e vir da pessoa com deficiência. RESUMO: Considerando que o Decreto nº 5.296, 02 de dezembro de 2004, estabeleceu prazo, já esgotado, para que os serviços de transporte coletivo aéreo e os equipamentos de acesso às aeronaves tornem-se acessíveis e disponíveis para serem operados de forma a garantir o seu uso por pessoas com deficiência, considerando que dentre as normas violadoras de direitos da referida minuta destaca-se a prevista por seu art. 12 que prevê a limitação da quantidade de passageiros com deficiência ao número equivalente à metade dos tripulantes da aeronave, recomenda à ANAC a exclusão da norma prevista no art. 12 da minuta de Resolução que dispõe sobre os procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial ao transporte aéreo que se encontra em fase de consulta pública, bem como a abstenção da criação de qualquer outra norma que restrinja o direito de ir e vir da pessoa com deficiência. 2013 85ª REUNIÃO ORDINÁRIA 35 001/2013 Exmos. Srs. Presidente do Rejeição do PLS nº 112/2006 que Antônio José Senado, relator do PLS e tramita no Senado Federal, porque Ferreira demais senadores, além de está em desacordo com os lideres dos partidos princípios constitucionais, a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência e leis que agregaram direitos para as pessoas com deficiência. E solicita e recomenda que de agora em diante todas as discussões referentes aos 285 direitos das pessoas com deficiência ocorram no PL 7699/2006 (Projeto de Lei do Estatuto da Pessoa com Deficiência) e que sejam evitados gastos públicos com discussões de projetos de lei como o PLS 112/2006, que não agregam avanços à Política Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, principalmente quando sobre ele já se requereu o arquivamento. RESUMO: Considerando que o PL permanece com os mesmos problemas formais apontados antes que afrontam a Constituição Federal e a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência O Conade recomenda que de agora em diante todas as discussões referentes aos direitos das pessoas com deficiência ocorram no PL 7699/2006 (Projeto de Lei do Estatuto da Pessoa com Deficiência) e que sejam evitados gastos públicos com discussões de projetos de lei como o PLS 112/2006, que não agregam avanços à Política Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, principalmente quando sobre ele já se requereu o arquivamento. Legenda: SN – Sem Número 286 RESUMO DOS PARECERES DA COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Qt d. Nº do parecer 1 97/2007/ CONADE/SEDH/P R Assunto Audiência Pública, Estatuto e Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência. Parecer Dar conhecimento do posicionamento oficial do Senado ao Dr. Jorge Márcio Pereira de Andrade, onde consta sugestão de que o médico pode recorrer ao Diário do Senado, no qual poderia ver contemplada a íntegra de seu discurso; solicitar ao CONADE o envio de documento a Agência Senado colocando-se à disposição visando apoiar tecnicamente aquela instituição quando da publicação de qualquer tipo de matéria relativa às pessoas com deficiência. RESUMO: Solicitação de análise e parecer sobre o Informativo DEFNET 2763 de novembro/2006 – Edição Especial. De acordo com comunicado enviado ao Conade, pelo Dr. Jorge Márcio, na matéria intitulada “debates começaram pela manhã” publicada pela Jornalista Laura Fonseca, da Agência Senado, constam incorreções e afirmações não proferidas por ele, contradizendo suas informações, sobretudo no que diz respeito às pessoas com deficiência Intelectual e sobre a Declaração de Montreal de 2004. A Comissão sugeriu ao Conade na sua 1ª Reunião Extraordinária, realizada de 2006 que enviasse correspondência a Jornalista Laura Fonseca solicitando posicionamento Oficial sobre a matéria do Dr. Jorge Márcio. Como encaminhamento, a Comissão propõe dar conhecimento do posicionamento oficial do Senado ao Dr. Jorge Márcio Pereira de Andrade, com a possibilidade de recorrer a íntegra do discurso no Diário do Senado e solicitar ao Conade que se coloque à disposição para dar apoio técnico a qualquer tipo de matéria relativa à pessoa com deficiência. SN/CONADE/ Verificar as deliberações da Com relação ao eixo Reabilitação II Conferência Nacional dos Profissional e Saúde, consideramos que SDH/PR /2011 Direitos da Pessoa com a nota técnica enviada pelo Ministério Deficiência da Saúde aponta as ações desenvolvidas por esse Ministério com relação à área de saúde do trabalhador, mas não indica se existem campanhas na área de saúde e reabilitação profissional. Deste modo, encerramos o processo e recomendamos que seja enviado, novamente, ofício ao Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho e Emprego, sugerindo a realização de campanhas acessíveis nas áreas de trabalho, saúde e reabilitação profissional. RESUMO: Foi realizada verificação das deliberações de três eixos da II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. No que se refere ao eixo Trabalho, a resposta dada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, este disse não existir campanha de massa de sensibilização e 287 conscientização no âmbito do Ministério, nem previsão de realização. Com relação ao eixo Saúde, a resposta, feita por meio da Nota Técnica nº 83/DSAST/SVS/MS/2011, relata a parceria realizada entre Ministério da Saúde e Ministério da Previdência Social, formalizado por meio do Acordo de Cooperação Técnica de 13 de maio de 2008, objetivando a formação e o aperfeiçoamento de políticas de habilitação e reabilitação profissional, com atenção às pessoas com deficiência. Entre as ações desenvolvidas por meio do Acordo está a criação de uma comissão para discutir legislação sobre inclusão de pessoas com deficiência, focando na necessidade de levantamento de banco de dados dos segurados com deficiência. E, finalmente, no que concerne ao eixo Reabilitação Profissional, o Ministério da Saúde vem realizando ação referente a esse eixo, na área de saúde do trabalhador. Como recomendação, propõe que seja enviado, novamente, ofício ao Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho e Emprego, sugerindo a realização de campanhas acessíveis nas áreas de trabalho, saúde e reabilitação profissional. SN/CONADE/SDH /PR Cartilha para servidores da Justiça Eleitoral È dever institucional deste Conselho a orientação de órgãos que solicitam este tipo apoio. O Conade enviará ofício informando do apoio a iniciativa e colhendo mais informações sobre a forma a ser elaborada a referida cartilha. RESUMO: O parecer trata da solicitação, realizada pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, de formalização de parceria com o Conade para elaboração de Cartilha destinada á servidores da Justiça Eleitoral e mesários que atuam na recepção de votos acerca da forma com a qual estes devem tratar ou se relacionar com eleitores com deficiência. Como encaminhamento, o Conade enviará ofício informando sobre o apoio à iniciativa e colhendo mais informações sobre a forma a ser elaborada a referida cartilha. SN/CONADE/SDH Publicação do Instituto de Sugestão de inclusão de etiqueta /PR Pesquisa Econômica adesiva na contracapa da publicação Aplicada com o seguinte texto: ATENÇÃO! De acordo com a Portaria nº 2.344, de 03/11/2010, da SDH/PR, o nome do Conade passou a ser Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Sugiro, também, o envio de ofício ao Ipea agradecendo e recomendando que nas próximas edições seja utilizada a nomenclatura vigente. RESUMO: Com relação à publicação do IPEA intitulada “O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência na Visão de seus Conselheiros", a Comissão define como um trabalho com excelente execução no campo de aplicação de amostra do perfil dos conselheiros, somente sugere inclusão de etiqueta adesiva na contracapa com os seguintes dizeres: ATENÇÃO! De acordo com a Portaria nº 2.344, de 03/11/2010, da SDH/PR, o nome do Conade passou a ser Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. 288 ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DO CONADE Ao longo dos seus quinze anos de existência, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Conade vem trabalhando pela defesa e pela garantia dos direitos da pessoa com deficiência. Sendo uma entidade que se constitui fundamentalmente como um espaço de discussão e deliberação, congregando paritariamente sociedade civil organizada e órgãos governamentais, o Conade tem atuado como uma importante instância de controle social. Com uma média de sete reuniões ordinárias por ano2, o Conselho produz um número significativo de registros de seu exercício. Estes documentos possuem distintos objetivos, servindo para compor a memória de atividades do Conselho, mas também para encaminhar e tornar efetivas suas deliberações. A escolha dos documentos entendidos como relevantes para esta análise se orientou pelo objetivo ao qual esta tarefa estava atrelada: analisar as conquistas e avanços do Conade em um intervalo temporal de quinze anos. Desse modo, o exame das atas das reuniões do Conselho se mostrou fértil, pois, entre outras possibilidades, este tipo de documento registra as principais pautas que foram levantadas, os atores que as protagonizaram, e os encaminhamentos aprovados e rejeitados pelo Conselho. Também mostram as mudanças de gestão e as transformações organizacionais do Conade, uma instituição que foi gradativamente se solidificando e estabelecendo com coerência suas regras e normas internas. Os Pareceres das Comissões Permanentes, por sua vez, serviram, entre outras coisas, para evidenciar a perspectiva do Conade no que diz respeito aos direitos das pessoas com deficiência em consonância com a legislação brasileira e as convenções internacionais sobre o tema, mas também para o entendimento do próprio conceito de deficiência, suas possibilidades e seus limites. No que diz respeito à atuação do Conade fora de sua circunscrição, ao provocar o posicionamento de outras instituições na esfera pública e privada, a análise das Recomendações e Resoluções por ele produzidas, 2 O Conade inicialmente realizava suas Reuniões Ordinárias uma vez a cada mês, esta frequência pôde ser percebida até meados do ano de 2006. Posteriormente, o Conselho deliberou que as reuniões poderiam ser realizadas a cada dois meses. O principal argumento para a mudança foi a necessidade de tempo hábil para o encaminhamento das deliberações. Além das Reuniões Ordinárias, são convocadas esporadicamente também Reuniões Extraordinárias. 289 permitiu a identificação de seus direcionamentos e de sua atuação na luta pela aplicação das normativas existentes em prol das pessoas com deficiência. A partir de levantamento realizado nos arquivos do Conade, ao todo, foram resumidos e analisados 339 documentos: 76 atas, 176 pareceres, 52 resoluções e 35 recomendações. Esta compilação permitiu que se identificassem algumas temáticas gerais, que se mostraram recorrentes nos debates. Estas são: acessibilidade, análise de projetos de lei/legislação que envolve o tema da deficiência, garantia de acesso à saúde, acesso à educação, transporte, mercado de trabalho, previdência social, concepção de deficiência, e denúncias que abarcam diferentes tipos de violação dos direitos da pessoa com deficiência. Grande parte destas temáticas gerais, como se pode notar, se insere no conjunto dos direitos básicos que constitui o que conhecemos por Direitos Humanos. Dentro destas amplas chaves temáticas, algumas questões se sobressaíram e se mantiveram presentes em várias pautas do Conade. A permanência destas pautas parece revelar, em alguma medida, a aplicabilidade das normativas que, muitas vezes, se dá em um ritmo moroso. Entretanto, foi possível perceber a insistência do Conade na cobrança e na fiscalização desses direitos conquistados. A seguir, serão apresentadas brevemente algumas destas pautas. Algumas das pautas de destaque nos documentos do Conade O cumprimento das normas de acessibilidade, desde os primeiros anos de existência do Conade, tem sido um tema de fundamental importância. Ao longo destes quinze anos, as demandas da população com deficiência no Brasil, que encaminham denúncias revelando o não cumprimento desta regra, têm sido apreciadas e tem se percebido o esforço do Conselho por manter em evidência as discussões sobre esta questão. Os integrantes do Conade tem constantemente proposto debates e convidado diferentes tipos de instituições com o objetivo de sensibilizá-las em torno da causa e impeli-las a expor suas ações para cumprimento das normas de acessibilidade. Desse modo, no âmbito deste Conselho, a acessibilidade tem sido continuamente monitorada e debatida nos seus mais variados aspectos, entre eles, o acesso a agências bancárias, acessibilidade nos prédios históricos e em novas construções, nas zonas eleitorais, nos 290 meios de transportes, entre outros. Tem-se travado debate com agências reguladoras e fiscalizadoras das telecomunicações, tanto no que diz respeito à promoção de acessibilidade em serviços, como telefonia, quanto ao acesso ao lazer e à cultura, através da disposição de legendas em filmes nacionais e da regulamentação do closed caption, por exemplo. A acessibilidade às obras literárias e outros tipos de publicação tem sido também cobrado pelo Conade de modo persistente. A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho é outro tema candente. O Conade vem atentamente fiscalizando a aplicação da Lei de Cotas e cobrando alternativas dos órgãos responsáveis para que o índice de pessoas com deficiência empregadas no Brasil cresça não somente no serviço público, mas também no setor privado. Medidas como incentivo à qualificação profissional e campanhas para a inclusão social da pessoa com deficiência tem sido fomentadas. O processo de regulamentação da profissão de intérprete de sinais e de estenotipista, acompanhada desde o seu início pelo Conade, tem estreita relação com esta questão, visto que o trabalho destes profissionais é uma, dentre outras medidas inclusiva que garantem o acesso e a permanência da pessoa com deficiência à educação e ao mercado de trabalho. Os debates sobre as possibilidades e riscos das pessoas com deficiência que trabalham com transportes e sobre as dificuldades existentes para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH também são questões que perpassam este ponto. No bojo do tema do trabalho, mas perfazendo o movimento inverso, o Conade tem estado atento à concessão de benefícios para as pessoas com deficiência com impossibilidade de exercício profissional. Percebe-se várias discussões em torno do Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social - BPC, recurso gerido pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS e operacionalizado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. As discussões em torno do BPC se dão principalmente em torno da revisão de seus parâmetros universais e dos critérios para concessão deste benefício. Outro recurso, ao qual o Conade também tem se empenhado pela eficaz implantação em todo o país, é o passe livre. O Conselho tem atentamente cobrado a distribuição deste auxílio direcionado à comunidade de pessoas com deficiência com carência material. No que concerne ao acesso à saúde, o Conade tem estabelecido diálogo, principalmente com o Ministério da Saúde, mas também com outros 291 Ministérios, com referência à prestação de serviços de habilitação e reabilitação e sobre o acesso a produtos utilizados pelas pessoas com deficiência, como órteses e próteses, bolsas de colostomia, medicamentos, entre outros. O investimento na qualificação das discussões fomentadas tem marcado este Conselho Nacional ao longo desses anos de existência. Desse modo, várias palestras foram e tem sido realizadas no âmbito de suas reuniões, abrindo espaço para o solucionamento de dúvidas sobre diversos assuntos e para a promoção de encaminhamentos bem-sucedidos. Entre os assuntos discutidos, estão principalmente a educação inclusiva, inclusão e acessibilidade, e o papel das várias instituições governamentais na promoção dos direitos da pessoa com deficiência, inclusive cobrando o desenvolvimento de políticas públicas que contemplem as pessoas com deficiência. Outra preocupação do Conade é com a criação e a consolidação de instâncias consultivas no âmbito estadual e municipal. Desse modo, esta instituição tem tentado promover articulação com diversas unidades federativas do Brasil na diligência de fomentar a criação de conselhos municipais e estaduais para a proteção dos direitos das pessoas com deficiência. Também tem encabeçado a organização de eventos importantes, ocasiões que congregam delegados de todo o país, como as três Conferências Nacionais dos Direitos da Pessoa com Deficiência e os Encontros Nacionais de Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Por fim, é importante destacar o trabalho do Conade no acompanhamento de Projetos de Lei em tramitação do Congresso Nacional. O Conselho se mantém atento à formulação destas normativas, subsidiando-as com informações técnicas e dando parecer sobre sua viabilidade, principalmente ao analisar, de maneira cuidadosa, se elas contemplam os anseios da heterogeneidade da população com deficiência no Brasil.