ANEXO 10 AO EDITAL DE LEILÃO No 004/2006-ANEEL Fl. 1 / 3
ANEXO 10 - ORDEM DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
A ordem de apresentação dos documentos de pós-qualificação deverá ser preferencialmente a
seguinte:
I - carta endereçada à Comissão Especial de Licitação - CEL com a qualificação do Vendedor
Preliminar ou Comprador . Quando se tratar de empresa estrangeira, cuja habilitação se fará por
profissionais ou empresas estrangeiras, deverá ser apresentado o quadro de equivalência de
documentos brasileiros com os documentos do país de origem das certidões de habilitação;
II - documentos de qualificação jurídica individual;
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão
competente, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
b) Organograma do Grupo Econômico do qual faça parte; (somente para o Caso 1 e 2);
c) Contrato de Concessão ou Ato Autorizativo que comprove(m) a condição jurídica da
Proponente no âmbito do Setor Elétrico (somente para o Caso 3);
d) Contrato de Concessão ou Termo de Permissão da ANEEL (somente para o Caso 4);
e) No caso de fundos de investimentos em participação, deve ser apresentado o seu
regulamento, seu registro na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, o contrato ou estatuto
social e documentos de eleição dos atuais administradores do seu gestor e do seu
administrador (somente para o Caso 1 e 2).
III - documentos de qualificação de regularidade fiscal;
a) inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica;
b) inscrição no cadastro de contribuinte estadual;
c) inscrição no cadastro de contribuinte municipal;
d) prova de regularidade no INSS;
e) prova de regularidade no FGTs;
f) certidão de regularidade junto a Fazenda Federal ;;
g) certidão de regularidade junto a Fazenda Estadual;
h) certidão de regularidade junto a Fazenda Municipal;
IV - documentos de qualificação econômico - financeira;
a) certidão negativa de falência ou concordata, da sede da Vendedora Preliminar ou
Compradora;
b) demonstrações contábeis - balanço patrimonial; (não aplicável para o Caso 4);
c) índices financeiros; (não aplicável para o Caso 4);
V - documentos de qualificação técnica; (aplicável somente para o Caso 1 e 2);
a) comprovante de registro perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia - CREA do Responsável Técnico Perante a ANEEL;
b) comprovante de regularidade perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia - CREA do Responsável Técnico Perante a ANEEL;
c) certidão de acervo técnico do Responsável Técnico Perante a ANEEL, fornecida pelo
CREA, acompanhada do(s) atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas, de direito público
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GERAL/ANEEL
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ou privado, que comprovem o desenvolvimento de serviços de engenharia em projeto, ou
construção, ou ainda supervisão e fiscalização de, conforme o caso:
c.1. PCH (em pelo menos um) com capacidade geradora superior a 1MW e inferior a 30 MW
realizado(s) pelo Responsável Técnico Perante a ANEEL , ou
c.2. UTE (em pelo menos um) realizado(s) pelo Responsável Técnico Perante a ANEEL, ou
c.3. Projeto de Ampliação - de acordo com as características do Empreendimento (se for
PCH ver item 7.6.c.1 ou se for UTE ou Importação ver item 7.6.c.2), ou
c.4. Importação - idem c.2;
c.5. UHE - superior a 30 MW;
d. comprovante de vínculo empregatício ou do compromisso firmado entre a Proponente e o
Responsável Técnico Perante a ANEEL (o modelo constante do Anexo 8E é apenas
orientador).
e. Adicionalmente, para as UTEs e Projetos de Importação devem ser enviados os seguintes
documentos:
e.1.
arranjo geral e memorial descritivo da central geradora, contendo suas
características técnicas principais, incluindo a respectiva subestação e as demais
instalações de conexão ao sistema de transmissão, à rede de distribuição e/ou diretamente
a outros consumidores;
e.2.
finalidade a que se destina a energia elétrica;
e.3.
finalidades previstas além da geração de energia elétrica;
e.4.
estudo comprovando a disponibilidade dos combustíveis previstos;
e.5.
fluxograma simplificado do processo;
e.6.
diagrama elétrico unifilar geral;
e.7. balanço térmico da planta para as condições de operação com cem, setenta e cinco e
cinqüenta por cento de carga, onde aplicável;
e.8. fluxograma do sistema de resfriamento da central geradora, contendo vazões e
temperaturas, onde aplicável;
e.9.
ficha técnica preenchida na forma dos modelos anexos, conforme o caso; e
e.10.
cronograma geral de implantação da central geradora destacando as datas de
elaboração do projeto básico, elaboração do projeto executivo, obtenção das licenças
ambientais, início da construção, implementação da subestação e respectivo sistema de
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GERAL/ANEEL
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transmissão associado, conclusão da montagem eletromecânica, comissionamento e início
da operação comercial de cada unidade geradora.
VI - outros documentos:
a) Declaração conforme modelo do Anexo 8C deste Edital, de acordo com o que determina o
inciso V, do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido da Lei no 9.854, de
27 de outubro de 1999;
b. Certidão de adimplemento de obrigações setoriais de que tratam as Leis no 8.631, de 4 de
março de 1993, e no 9.427, de 1996, se a Vendedora Preliminar ou Compradora for
titular de concessão, permissão ou autorização para exploração de Energia Elétrica,
emitida pela Superintendência de Fiscalização Econômico-Financeira da ANEEL .
Esclarecemos que a referida certidão deverá ser solicitada à SFF até 3 (três) dias úteis
antes da data prevista para entrega dos documentos de Pós-Qualificação;
c.
Certidão de Adimplemento quanto aos encargos dos serviços de transmissão, emitida pelo
ONS. Caso o Vendedora Preliminar ou Compradora não faça parte do ONS deverá
apresentar documento emitido pelo ONS que comprove essa condição ou a dispensa de
apresentação de tais documentos;
d.
Certidão de regularidade, emitida pelo ONS, atestando quanto à assinatura e atualidade do
Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST, das garantias financeiras referentes
ao CUST e do Contrato de Conexão. Caso o Vendedora Preliminar ou Compradora não
faça parte do ONS deverá apresentar documento emitido pelo ONS que comprove essa
condição ou a dispensa de apresentação de tais documentos;
e.
Autorizações legislativas pertinentes, demonstrando previamente a capacidade de
implementação das medidas societárias necessárias ao atendimento do modelo setorial,
no caso de empresa pública ou de economia mista (somente aplicável para o Caso 1 e 2).
VII - Termo de Encerramento.
Os documentos que não são exigíveis para o Vendedora Preliminar ou Compradora, deverão ser
indicados em folha na mesma seqüência.
Não se excluem da apresentação outros documentos exigidos no Edital, que não estejam
mencionados no rol acima, no item mais adequado ou em outros documentos.
O teor dos documentos e as suas exigências formais e materiais estão descritas nos itens
específicos do Edital.
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