INFORMATIVO
ANO I – FEVEREIRO 2014 –
DISTRITO FEDERAL
Nº 10
Advogado
respeitado,
Cidadão
valorizado!
www.oabdf.org.br
OAB Estágio
Programa aproxima
o estudante do
mercado de trabalho
Seccional cria projeto que
permite ao estudante viver a
experiência do dia a dia de um
escritório de advocacia
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Programa exitoso criado pela OAB/DF prepara o estudante de Direito para enfrentar o cada vez mais concorrido mercado da advocacia brasiliense
Mais salas de apoio
ao advogado são
inauguradas no DF
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OAB/DF se mobiliza contra
a violência crescente na
capital do país
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Comissões da OAB fazem
inspeções no Complexo
Penitenciário da Papuda
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ANO I – FEVEREIRO 2014 – Nº 10
INFORMATIVO
DISTRITO FEDERAL
E D I TO R I A L
SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS
DO BRASIL DO DISTRITO FEDERAL
Educação efetiva
PRESIDENTE
Ibaneis Rocha
VICE-PRESIDENTE
Severino Cajazeiras
N
ão é fácil a situação do estudante de
Direito e do advogado recém formado
nesse início do século 21. Ao dar seus primeiros passos em uma carreira dinâmica
e exigente, o profissional iniciante tem
de lidar com a urgência de um mercado
extremamente competitivo. É comum
ainda a dificuldade de imersão de jovens
profissionais em função da justificativa
recorrente da falta de experiência.
Uma economia que não consegue
incorporar plenamente novos trabalhadores no mercado não disfarça algumas das
causas desse problema, que começam,
de fato, nos bancos das escolas. O ensino
fundamental e médio de nosso país está
entre um dos piores do mundo ocidental,
dado discrepante e perturbador se colocarmos na perspectiva de sermos uma das
principais economias do planeta. No nível
superior, um gargalo quase intransponível
mantém o ambiente das universidades
públicas reservado a um número muito
reduzido de privilegiados, enquanto que
a qualidade do ensino superior privado
ainda é oscilante. Fora isso, a maioria dos
estudantes universitários brasileiros têm
de conciliar jornada de trabalho integral
com os estudos, feitos, não raro, já à noite,
após uma rotina extenuante.
No campo do Direito em particular,
as faculdades inundam o mercado com
milhares de calouros por semestre, muitos
ainda despreparados para a carreira e com
graves defasagens de formação, como o
resultado dos exames de Ordem acabam
por diagnosticar. Por essa razão é que
faltam iniciativas concretas que visem a
educação plena, sólida e aprofundada do
estudante de Direito em paralelo ao treinamento para as lides práticas da advocacia.
O programa OAB Estágio, promovido
pelo Escritório Modelo – Incubadora de
Empresas de Advocacia, da Seccional,
é um passo modesto, mas consistente
nesse sentido. É oferecido um curso de
capacitação ao estudante para que então
seus dados sejam incluídos em um banco
de currículos que será consultado sempre
que um escritório conveniado ao programa solicitar um estagiário.
A realização de uma entrevista prévia pela OAB/DF, para fins de determinar
melhor o perfil de estagiário procurado
pelo escritório, tem garantido um encaminhamento mais eficaz de candidatos e a
consequente satisfação dos contratantes.
Como repete o coordenador do Escritório
Modelo, Alberto Araújo, é a chance do
SECRETÁRIA-GERAL
Daniela Rodrigues Teixeira
SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO
Juliano Costa Couto
DIRETOR TESOUREIRO
Antonio Alves Filho
CONSELHEIROS FEDERAIS
Aldemário Araújo • Evandro Pertence • Felix Palazzo •
José Rossini • Marcelo Lavocat Galvão • Nilton Correia
CONSELHEIROS SECCIONAIS
IBANEIS ROCHA,
presidente da Seccional da OAB do Distrito Federal
“
O programa OAB Estágio, promovido pelo
Escritório Modelo – Incubadora de Empresas
de Advocacia, da Seccional, é um passo
modesto, mas consistente. É oferecido um
curso de capacitação ao estudante para
que então seus dados sejam incluídos em
um banco de currículos que será consultado
sempre que um escritório conveniado ao
programa solicitar um estagiário.
”
estudante ter contato com a “experiência
real” da advocacia.
É com a prática que o estudante irá
ganhar intimidade com a linguagem dos
processos, irá ainda assistir audiências e
julgamentos e, não menos importante,
conferir in loco o desafio da gestão de um
escritório de advocacia.
No início do mês de fevereiro, o curso
de capacitação de estagiários oferecido
pelo Escritório Modelo teve inscrição
recorde de 80 alunos. Os participantes
receberam na ocasião o certificado da
Escola Superior de Advocacia - parceira
do programa - e um guia com informações
sobre a carreira, sobre o estágio, além
de modelos de petições nas áreas cível
e trabalhista.
O objetivo agora é aumentar o espectro de estudantes inscritos no banco de
currículos, bem como o número de escritórios conveniados. O treinamento efetivo
é assim, dessa forma, decisivo para o
jovem advogado, para que este possa
entrar no mercado de trabalho com condições justas de lutar pelo seu lugar ao sol.
Adair Siqueira de Queiroz • Afonso Henrique Arantes
de Paula • Alceste Vilela Júnior • Alexandre Vieira de
Queiroz • André Lopes de Sousa • Antonio Gilvan Melo
• Camilo André S. Noleto de Carvalho • Carlos Augusto
Lima Bezerra • Carolina Louzada Petrarca • Christiane
Rodrigues Pantoja • Cláudio Demczuk de Alencar •
Cristiano de Freitas Fernandes • Cristina Alves Tubino
Rodrigues • Divaldo Theophilo de Oliveira Netto • Elísio
de Azevedo Freitas • Elomar Lobato Bahia • Emiliano
Candido Povoa • Erik Franklin Bezerra • Ewan Teles Aguiar
• Felipe de Almeida Ramos Bayma Sousa • Fernando de
Assis Bontempo • Fernando Martins de Freitas • Frederico Bernardes Vasconcelos • Gabriela Rollemberg de
Alencar • Hamilton de Oliveira Amoras • Hellen Falcão de
Carvalho • Ildecer Meneses de Amorim • Ilka Teodoro •
Indira Ernesto Silva Quaresma • Ítalo Maciel Magalhães
• Jackson Di Domenico • Jacques Maurício F. Veloso
de Melo • Joaquim de Arimathéa Dutra Júnior • João
Maria de Oliveira Souza • João Paulo Amaral Rodrigues
• Jonas Filho Fontenele de Carvalho • Jorge Amaury Maia
Nunes • Jorivalma Muniz de Sousa • Laura Maria Costa
Silva Souza • Leonardo Henrique Mundim M. Oliveira •
Luiz Gustavo Barreira Muglia • Luiz Henrique Sousa de
Carvalho • Manoel Coelho Arruda Júnior • Marcel André
Versiani Cardoso • Marcelo Martins da Cunha • Marcone
Guimarães Vieira • Maria Conceição Filha • Mariana Prado
Garcia de Queiroz Velho • Mauro Pinto Serpa • Maxmiliam Patriota Carneiro • Nelson Buganza Júnior • Nicson
Chagas Quirino • Otávio Henrique Menezes de Noronha
• Paulo Renato Gonzalez Nardelli • Rafael Augusto Alves
• Rafael Thomaz Favetti • Reginaldo de Oliveira Silva •
Renata de Castro Vianna • Renata do Amaral Gonçalves
• Renato de Oliveira Alves • Roberto Domingos Da Mota
• Rodrigo Frantz Becker • Rodrigo Madeira Nazário •
Shigueru Sumida • Silvestre Rodrigues da Silva • Sueny
Almeida de Medeiros • Telson Luis Cavalcante Ferreira •
Thais Maria S. Riedel de Resende Zuba • Victor Emanuel
Alves de Lara • Walter de Castro Coutinho • Wanderson
Silva de Menezes • Wendel Lemes de Faria • Wesley
Ricardo Bento da Silva • Wilton Leonardo Marinho Ribeiro
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS
DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDENTE: Ricardo Alexandre Rodrigues Peres
VICE-PRESIDENTE: Fabiola Luciana T. Orlando Souza
SECRETÁRIA GERAL: Elisabeth Leite Ribeiro
SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA: Fernanda Gonzalez da
Silveira Martins Pereira
TESOUREIRA: Mariela Souza de Jesus
SUPLENTES: Carlos Rodrigues Soares, Clarisse Dinelly
Ferreira Feijão, Alana Sallet Diniz e Marcelo Lucas
de Souza
www.oabdf.org.br
SEPN 516, Bloco B, Lote 07
CEP: 70.770522 – BRASÍLIA/DF
Tel: (61) 3036-7000
Produzido pela Assessoria de Comunicação da
OAB/DF. – Fotos: Valter Zica.
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INFORMATIVO
DISTRITO FEDERAL
P R E R R O G AT I V A S
TJ do DF atende reivindicação
da advocacia em Taguatinga
Corregedoria do Tribunal de Justiça mostrou respeito às prerrogativas
O
corregedor do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal, desembargador Lecir
Manoel da Luz, atendeu a pedido da OAB/
DF e recomendou a retirada de cartaz que a
Seccional considerou ofensivo ao trabalho
dos advogados Afixado na 4ª Vara Cível da
Circunscrição de Taguatinga, o cartaz continha os seguintes dizeres: “Atendimento aos
advogados, pelo magistrado, somente das
17h às 18h, todos os dias”.
O desembargador concordou com o
argumento da Seccional de que o aviso feria
o disposto no artigo 7º, inciso VIII, da Lei
8.906/94, que diz que o advogado pode se
dirigir ao magistrado em qualquer horário.
A decisão para a retirada do cartaz e atendimento sem restrições aos advogados foi
tomada após visita ao corregedor feita pelo
coordenador jurídico da Procuradoria de
Prerrogativas, Ricardo Mussi, e pelo conselheiro seccional Wendel Lemes de Faria. Os
dois foram apresentar ofício assinado pelo
presidente Ibaneis Rocha, que alertava sobre
a ofensa às prerrogativas dos advogados.
No ofício, o presidente da Seccional
ainda registrou que a 4ª Vara também impôs
condições ilegais para a carga dos autos,
uma vez que condicionou a realização de
carga à existência de decurso de prazo
processual, o que viola frontalmente os termos do artigo 7º, inciso XV, da Lei 8.906/94.
Sobre a carga de processos, o corregedor
disse que irá apurar a conduta por meio de
processo administrativo.
A secretária-geral Daniela Teixeira inaugura mais uma sala de apoio, ao lado de Marcus Vinicius e Rodrigo Janot, na sede da Procuradoria-Geral da República
OAB inaugura e revitaliza mais salas de apoio
Sala inaugurada na PGR pelo Conselho Federal da OAB teve o apoio da Seccional do DF
O
s advogados do Distrito Federal ganharam duas novas salas de apoio em
locais estratégicos no começo deste ano.
A primeira foi inaugurada no Departamento
de Polícia Especializada (DPE) do Complexo
da Polícia Civil do DF. A sala, localizada
no corredor principal do complexo, tem
dois computadores com acesso à internet,
impressora multifuncional e sala de espera.
O atendimento é realizado todos os dias,
das 12h às 19h.
Em 10 de fevereiro, o Conselho Federal
da OAB e a Seccional do DF, em parceria
com Ministério Público Federal, inauguraram a sala de apoio na Procuradoria-Geral
da República. A solenidade contou com a
participação da secretária-geral da OAB/DF,
Daniela Teixeira, e do presidente nacional
da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
O procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, destacou a importância da advocacia
e da OAB. “A Constituição da República reconhece a advocacia como entidade essencial
à concepção da própria Justiça”, disse.
Para Daniela Teixeira, a inauguração da
sala mostra uma importante aliança entre as
instituições da República em busca de um
país mais democrático. “É muito importante
que o Ministério Público esteja reconhecendo que a advocacia é, de fato, essencial
à Justiça. A OAB/DF cumpre sua atribuição
ao facilitar a vida do advogado que milita no
prédio na Procuradoria-Geral da República,
agora acesso à internet e computadores”.
A OAB/DF, com o apoio da CAA/DF,
também entregou a sala dos advogados
no Fórum Trabalhista da Quadra 513 Norte
totalmente revitalizada. O espaço, agora,
conta com copiadora, sala de estar, duas
salas reservadas para atendimento de clientes, 12 computadores com acesso à internet, wi-fi, ar-condicionado e fax.
A advogada Carmen Soares Martins
Jancoski, militante da área trabalhista há 20
anos, elogiou a reforma da sala. Ela aproveitou a nova estrutura do local para atender
um cliente. “Foi muito boa e providencial.
A turma toda está muito satisfeita. É um
apoio fundamental essa privacidade de você
conversar com o cliente de uma forma mais
íntima, até para ele se sentir mais à vontade. A individualização dos computadores
também foi ótima”, disse. O presidente Ibaneis Rocha disse que a revitalização da sala
demonstra o empenho da Ordem em cuidar
do dia a dia dos advogados. “Abrimos 2014
com a revitalização da sala do Fórum Trabalhista, nossa meta é entregar muitas outras
salas para melhor atender os advogados”.
Já a sala de apoio aos advogados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região mudou
de local. Agora, os advogados devem se
dirigir ao edifício sede II, no primeiro andar
do tribunal. A sala possui instalações mais
amplas, móveis novos e está equipada
com quatro computadores, impressora,
mesa de reunião e sala de espera. Na sala
contígua, os advogados podem ter acesso
ao serviço de digitalização de documentos
para atender às regras do Processo Judicial
Eletrônico. A área de reprografia fica localizada no primeiro subsolo do mesmo prédio.
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INFORMATIVO
ANO I – FEVEREIRO 2014 – Nº 10
DISTRITO FEDERAL
Professores ministram as aulas do programa que capacita estagiários e prepara estudantes para enfrentar a realidade da advocacia no país
OAB ESTÁGIO
Programa oferece experiência
real da advocacia ao estudante
Programa OAB Estágio permite que o estudante de Direito
conheça o dia a dia de um escritório de advocacia
C
riado para aproximar o estudante de
Direito do mercado de trabalho, o
programa OAB Estágio, vinculado ao Escritório Modelo da Seccional, promove a
seleção, capacitação e o encaminhamento
de estudantes de Direito para estágios nos
maiores escritórios de Brasília.
No início do mês de fevereiro, a Seccional da OAB do DF, em parceria com
a Escola Superior de Advocacia (ESA),
promoveu a sétima edição do curso de
capacitação, com participação recorde de
80 alunos. O curso teve duração de 2h30.
Na ocasião, foi entregue ao aluno uma
apostila com informações sobre a carreira,
o estágio e com modelos de petições nas
áreas cível e trabalhista.
“O programa oferece a vivência, a experiência real da advocacia ao estudante”, diz
Alberto Araújo, coordenador do Escritório
Modelo – Incubadora de Empresas de
Advocacia, da OAB/DF. “É a chance do
aluno, não só, de conviver com colegas,
passar a frequentar fóruns e tribunais superiores, mas também de verificar se tem ou
não vocação para profissão, ver se realmente gosta da atividade”, complementa.
O coordenador observa ainda que
o candidato terá chance de aprender a
Alberto Araújo e Maysa Amaral: criando condições
para que os estudantes enfrentem o mercado
protocolar petições, manusear processos e assistir audiências e julgamentos,
e também de aprender um pouco sobre
a gestão e administração de escritórios.
Após frequentar o curso, o estudante
tem seus dados incluídos em um banco
de currículos, consultado para que se avalie o perfil adequado de estagiário aos
escritórios conveniados a OAB. O valor da
inscrição do curso de capacitação, que é
um pré-requisito para se participar do programa, é de R$ 20. O participante recebe
um certificado da ESA e uma guia com
informações sobre a carreira.
A seleção de nomes começa quando
o escritório conveniado solicita um deter-
minado perfil de estagiário ao programa.
Conforme explica a assistente do Escritório Modelo, Maysa Amaral, embora a
maioria das bancas manifeste interesse
por estudantes cursando já o sétimo
semestre e adiante – porque estes já
possuem inscrição na Ordem – o programa também é voltado para todos os
alunos de Direito, do primeiro ao último
semestre.
“Há pouca demanda por estagiários
sem inscrição na Ordem, mas nosso
banco de dados inclui currículos de estudantes de todos os semestres”, explica
Maysa. “Quando o escritório solicita um
estagiário de determinado perfil, realizamos uma entrevista prévia, que é como
um filtro, para então encaminharmos os
estudantes que se adequem ao perfil da
vaga”, diz.
O banco de currículos do programa
OAB Estágio é organizado, dessa forma
por semestre e pela inscrição na Ordem,
no caso de estudantes cursando a partir
do sétimo semestre. É oferecido ainda ao
estagiário contratado um seguro contra
acidentes pessoais, além, claro, da garantia que o escritório está conveniado com
a Ordem.
Para 2014, a ideia é instalar stands
de divulgação dentro de faculdades de
Direito do Distrito Federal, a fim de promover de forma mais ampla o programa.
“O objetivo também é aproximar o estudante de Direito da própria OAB, para que
conheçam sua futura casa, a Ordem dos
Advogados do Brasil”, diz Alberto Araújo.
Fique ligado neste início de ano e saiba como participar
N
ão perca a oportunidade de participar
do programa OAB Estágio neste início
de ano. Tanto estudantes quanto empresas
podem efetuar o cadastro no site da OAB/
DF (http://www.oabdf.org.br/oab-estagio/).
Para participar, o estudante deve preencher
o formulário no site, solicitando, para tanto,
a inscrição no curso de capacitação para
estágio jurídico. Somente os candidatos que
participaram do curso poderão tomar parte
no processo de entrevista e seleção. Os
escritórios de advocacia, empresas públicas
e privadas e órgãos públicos devem, por
sua vez, firmar um convênio com a OAB/
DF, também preenchendo o formulário no
site. A empresa ou instituição deve informar,
desse modo, o número de vagas existentes,
bem como o perfil esperado de estagiário.
A empresa ou instituição concedente
do estágio pagará mensalidade de R$ 50
por estagiário. Todos os estagiários estarão
cobertos por um seguro contra acidentes
pessoais, concedida pela Seccional.
O escritório interessado em firmar convênio com a OAB/DF para encaminhamento
de estagiários pode obter informações pelo
número (61) 3035-7281.
ANO I – FEVEREIRO 2014 – Nº 10
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INFORMATIVO
DISTRITO FEDERAL
VITÓRIA DA DEMOCRACIA
TJ acolhe ação em que a OAB/DF defende participação popular
Desembargadores fixaram
prazo de 18 meses para
apresentação de proposta
que regule a escolha dos
administradores regionais
A
escolha de administradores regionais,
por meio de participação popular,
deverá ser regulamentada com base no
que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal. Foi o que decidiu o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF ao julgar
Ação Direta de Inconstitucionalidade de
autoria da OAB/DF, em conjunto com ação
do Ministério Público de mesmo teor. Os
desembargadores julgaram as ações procedentes ao declarar a omissão legislativa
e determinaram ao governador do DF o
prazo de 18 meses, contados a partir da
comunicação do acórdão, para elaboração
e o encaminhamento à Câmara Legislativa
de Projeto de Lei sobre o assunto.
A proposta deve regulamentar a forma
de participação popular no processo de
escolha dos administradores regionais e a
implantação e a organização dos conselhos
de representantes comunitários das regiões
administrativas.
Também foi julgada, na mesma sessão, Mandado de Injunção de autoria do
deputado federal Luiz Pitiman (PSDB/DF),
que questionava a omissão do Poder Executivo e da Câmara Legislativa. Por maioria
de votos, o processo foi julgado extinto
por perda superveniente. Quem chamou
a atenção da OAB/DF para o problema do
qual surgiu a ação foi o deputado, em visita
à Seccional há cerca de um ano.
O relator do caso, desembargador
George Lopes Leite, disse que as administrações regionais integram a estrutura
administrativa do DF. “A LODF estabeleceu
claramente uma efetiva descentralização
administrativa, objetivando definir diferentes níveis de governo para melhor possibilitar a adequada gestão governamental”, afirmou. “A participação popular é um requisito
imposto pela Lei Orgânica na escolha dos
administradores com o fim de concretizar
o Estado Democrático na sua plenitude.
A ausência de norma regulamentadora
não implica autorização tácita para que o
governador nomeie livre e arbitrariamente
os administradores regionais. O que, aliás,
tem se demonstrado desastroso”, criticou
o desembargador.
A ação da Seccional lembrou que o
Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI
2.558, em maio de 2010, reconheceu a
constitucionalidade da participação popular
no processo de escolha dos administradores regionais no DF. Na ocasião, o governo
argumentava que o dispositivo da Lei Orgânica dava margem para a municipalização
do Distrito Federal. A Suprema Corte, no
entanto, julgou, por unanimidade, parcialmente prejudicado o pedido do governo do
DF, reconhecendo, assim, que o processo
de escolha de administrador regional por
meio de participação popular, nos termos
em que venha a dispor a lei, não é inconstitucional.
O presidente da Ordem, Ibaneis Rocha, discute ações de combate à criminalidade. Cartaz mostra que a Polícia havia, de fato, deflagrado Operação Tartaruga
OAB/DF se mobiliza contra a violência na capital do país
Seccional participa de debates e propõe soluções para a segurança pública
A
Seccional participou de debates sobre
a situação caótica da segurança pública
no Distrito Federal. Com os índices alarmantes de violência na capital do país e a ilegal
“Operação Tartaruga” da Polícia Militar, a
OAB/DF se preparou para entrar com ações
judiciais e administrativas. A intenção era a
de exigir a suspensão imediata da malfadada operação da PM e cobrar planos efetivos para o combate à violência crescente.
A Polícia recuou e decidiu acabar com a
“Operação Tartaruga” depois da mobilização
social e de entidades da sociedade civil
organizada, como a própria OAB/DF. Em
debates na Associação Comercial do Distrito Federal e na Câmara dos Deputados,
a OAB se fez presente com a presença de
seu presidente, Ibaneis Rocha, e do vice,
Severino Cajazeiras.
Ambos ressaltaram a importância de o
governo, com parcerias e sob os olhares
de entidades da sociedade civil organizada,
elaborar um planejamento estratégico de
enfrentamento da criminalidade efetivo.
A Seccional do Distrito Federal da Ordem
irá exigir do governo, da Secretaria de
Segurança e das forças policiais informes
sobre os investimentos em segurança e no
enfrentamento da marginalidade crescente.
Uma das atribuições constitucionais
da OAB é zelar pela normalidade e bom
funcionamento das instituições. A OAB/DF
encaminhou ofício cumprimentando o Executivo local e a corporação da Polícia Militar
por terem tomado medidas para interromper a “Operação Tartaruga” e dobrar o efetivo de policiais nas ruas. Mas a Seccional
continuará vigilante para que a vida no DF
retome a normalidade.
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INFORMATIVO
ANO I – FEVEREIRO 2014 – Nº 10
DISTRITO FEDERAL
Comissões de Direitos Humanos e de Ciências Criminais da Seccional visitaram complexo penitenciário para fiscalizar as condições de prisão dos condenados
SISTEMA PRISIONAL
Comissões da OAB/DF fazem inspeções no Complexo da Papuda
Representantes da Seccional encontraram superlotação e carência de agentes penitenciários
A
s comissões de Direitos Humanos e
de Ciências Criminais da OAB/DF realizaram visitas ao Complexo Penitenciário
da Papuda para verificar as condições dos
detentos. Em duas visitas, foram verificados o Centro de Internamento e Reeducação (CIR), o Centro de Detenção Provisória
(CDP) e as duas penitenciárias do complexo em que estão os presos em regime
fechado.
Superlotação, falta de agentes penitenciários em número suficiente, além de
problemas de infraestrutura no CIR e falta
de atendimento jurídico aos presos no CDP
foram alguns dos problemas encontrados
pelo grupo. Somam-se ao quadro relatos
de marmitas com comida azeda e crua,
insalubridade, falta de atendimento médico
e odontológico.
A visita foi liderada pelo advogado
Alexandre Queiroz, que preside a Comis-
são de Ciências Criminais da Seccional e
compõe a recém criada Coordenação de
Acompanhamento do Sistema Carcerário
da OAB Nacional, A ideia da Coordenação
é formar uma força-tarefa para verificar a
situação dos presídios brasileiros. As duas
comissões devem elaborar relatórios a
serem enviados ao Conselho Federal da
Ordem para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
O secretário-geral da Comissão de Direitos Humanos, Paulo Henrique Abreu disse
que a superlotação do CIR ultrapassa o
dobro da capacidade. São 700 vagas para
1.600 presos. “O CIR tem um componente
a mais de problema: a infraestrutura do
prédio é de péssima qualidade. Não existe
segurança nenhuma, nem para agentes,
nem para presos”, apontou. “A falta água
e luz acontece quase sempre e a rede de
esgotos é rotineiramente entupida, inva-
dindo as celas. É urgente uma reforma ou a
desativação do local”.
Outro ponto questionado por Paulo Henrique é a questão do regime semiaberto. De
1.600 presos, apenas 57 têm realmente o
benefício de trabalhar nas redondezas do
presídio. “Isso é um absurdo, uma calamidade, é o mesmo de estar cumprindo regime
fechado”. Alexandre Queiroz visitou o CDP.
Hoje são 2.611 presos, mas a capacidade
é 986. “Eles reclamam muito da questão do
atendimento médico. É um problema também
do efetivo, eles não podem tirar o efetivo para
levar o preso ao médico”, disse Queiroz.
A falta de atendimento jurídico foi outro
problema grave encontrado pelos membros
da Comissão. Os dados levantados pela
Comissão de Ciências Criminais serão levados ao conhecimento do Conselho Federal
da OAB, por meio do conselheiro seccional
Alexandre Queiroz.
Texto do novo Código de Processo Civil é aprovado pela Câmara
Plenário manteve no projeto de lei regras que garantem direitos e trazem avanços para a advocacia
O
Plenário da Câmara dos Deputados
aprovou o texto do novo Código de
Processo Civil (CPC) e manteve as regras
que garantem direitos e trazem avanços
para o pleno exercício da advocacia. Entre
as conquistas, estão as normas que estabelecem que os honorários de sucumbência
em ações contra a Fazenda Pública devem
ser fixados entre 10% e 20% do valor da
causa, impedindo, assim, a fixação em patamares irrisórios, como tem acontecido com
frequência.
Entre outros pontos benéficos para a
categoria estão a previsão de um período
de recesso que garanta férias para os advogados e a sucumbência recursal. Também
foram aprovadas regras que garantem a
intimação da sociedade de advogados,
carga rápida de seis horas e o julgamento
de processos em ordem cronológica de
chegada ao Poder Judiciário.
Os deputados federais ainda aprovaram,
por 206 votos a 159, a regra que destina os
honorários de sucumbência ao advogado
público nas causas em que a União se sagra
vencedora. Vários estados da Federação
direcionam a verba às carreiras dos advogados públicos, enquanto a União incorpora a
quantia à conta única do Tesouro.
“Foi uma votação histórica para a advocacia e que coroa, assim, o esforço dos
advogados públicos federais”, disse Elomar
Lobato, presidente da Comissão da Advocacia Pública Federal da OAB/DF. Além de
Lobato, conselheiros seccionais e federais
acompanharam de perto a tramitação do
projeto, como o membro Comissão da
Advocacia Pública Federal, Paulo Nardelli,
o conselheiro federal pela OAB/DF Aldemário Araújo e a advogada pública federal de
Brasília, Thirzzia Carvalho.
Todas as entidades da advocacia pública
agradeceram o empenho da OAB/DF na
aprovação da regra. Anauni, Anape e ADPF
enviaram ofícios reconhecendo o trabalho
da Seccional. De acordo com o presidente
Ibaneis Rocha, a Seccional também está
empenhada na aprovação da proposta que
fixa a percepção de honorários de sucumbência nas causas trabalhistas. O projeto
em trâmite no Congresso reconhece que o
advogado é indispensável também na esfera
do Direito do Trabalho.
ANO I – FEVEREIRO 2014 – Nº 10
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DISTRITO FEDERAL
Tribunal de Ética e Disciplina – TED
COMISSÃO DE ÉTICA
EMENTA: “CONSULTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ADVOCACIA, OU JURÍDICO, POR SOCIEDADE POR QUOTAS DE
RESPONSABILIDADE LIMITADA, DE NATUREZA OSTENSIVA
MERCANTIL. IMPOSIIBILIDADE. ATO PRIVATIVO DE ADVOGADO OU DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Por unanimidade, nos termos do voto do Relator, o Tribunal Pleno do TED
conheceu da consulta, e no mérito, julgou pela impossibilidade
legal de haver prestação de serviço de advocacia, ou jurídico,
por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de
natureza ostensiva mercantil. Sala de Sessões, aos vinte dias
do mês de março do ano de dois mil e treze. (Processo nº
31723/2010, Relator Dr. Fábio de Sousa Coutinho, Pleno do
Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-DF).
COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA
EMENTA: “Representação disciplinar em razão de omissão
da advogada em interpor recurso cabível contra sentença
desfavorável a seu constituinte. Falta de juntada do contrato
de honorários que caracterize a desídia profissional. A obrigação de recorrer deve estar contratada entre as partes. Não
havendo documento escrito ou outro meio de prova desse
fato não se presume a obrigação de interposição do recurso
nas instâncias superiores do Poder Judiciário, máxime se a
sentença se encontra bem fundamentada. Representação
conhecida e julgada improcedente”.(Processo n° 388/2007,
Relator Alberto Machado Cascais Meleiro, 8ªTurma, julgado
em 17/10/2013).
Os autos retratam representação disciplinar aviada por
suposta desídia no patrocínio da causa, ante a não interposição de recurso após sentença desfavorável a constituinte.
Assentou-se, por ocasião do julgamento, que a ausência de
juntada aos autos do processo ético disciplinar do contrato
de honorários advocatícios impede que se verifique o alcance
do compromisso contratual entabulado entre as partes, não
podendo se presumir, em detrimento do representado, a
eventual desídia, negligência ou imperícia.
uuuuuuu
EMENTA:“Desistência de Representação. Irrelevante para
Continuidade do Processo Ético Disciplinar. Interesse e Pretensão Punitiva da OAB. Falsificação. Procuração. Reincidência.
Suspensão combinada com multa no valor de duas anuidades.
O interesse de agir nos processos éticos disciplinares é da
Ordem dos Advogados do Brasil, sendo irrelevante o pedido de
desistência formulado pelo representante após a distribuição
do processo. Rasura no instrumento de procuração realizada
com o objetivo de obter poderes de representação junto a
cliente é conduta que viola os artigos 34, XXV do EAOB e
artigo 11 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Suspensão e
Multa previstas nos artigos 37, II e 39 do EOAB”. (Processo n°
970/2006, Julgador Fernando Luiz Carvalho Dantas, 1ª Turma,
julgado em 07/10/2013).
Trata-se de representação deflagrada em face de advogado
que rasurou e apôs poderes em procuração para representação de Sindicato. Assentou-se, em questão prefacial ao mérito,
que o pedido de desistência formulado pelo representante não
obsta o prosseguimento do feito disciplinar, pois é interesse
da Ordem dos Advogados Brasil apurar fatos e condutas que
vulneram as normas éticas que regem a atuação dos advogados. No mérito, a representação foi julgada procedente para
impor pena de suspensão do exercício profissional, em todo
território nacional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, acrescido de
multa de duas anuidades, considerando-se, para dosimetria
da pena, a existência de três censuras e, ainda, a gravidade
da conduta perpetrada pelo representado.
Superior Tribunal de Justiça reconheceu direito de prisão domiciliar para advogado
Decisão do STJ garante
prerrogativas advocatícias
Turma assentou a tese de que, na falta de sala de
estado maior, advogado tem direito a prisão domiciliar
A
4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a
prisão domiciliar a um advogado
de Campo Grande, devedor de
alimentos, porque não havia sala
de estado maior para recolhê-lo.
Prevaleceu no colegiado o entendimento de que também se aplica
à prisão civil de advogado a regra
contida no artigo 7º, inciso V, da
Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. De acordo com o dispositivo, “constitui direito do advogado
não ser recolhido preso, antes de
sentença transitada em julgado,
senão em sala de estado maior,
com instalações e comodidades
condignas e, na sua falta, em prisão domiciliar”. No caso, após a prisão do
advogado, a delegada informou
não haver sala de estado maior
na cidade, mas que poderia acomodá-lo, sozinho, em cela onde
são recolhidos policiais presos,
mediante autorização judicial. A
seção local da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com Habeas
Corpus em favor do advogado pleiteando a prisão domiciliar, mas o
Tribunal de Justiça de Mato Grosso
do Sul autorizou apenas a transferência para outra delegacia com
“local apropriado e condigno”. Segundo o acórdão, a prisão
civil possui natureza diferenciada
da prisão criminal. Além disso,
acrescentou que “não se concede
o regime domiciliar, pois o controle
do confinamento se revela difícil ou
até mesmo improvável, tornando
inócuo o meio executório”.
Ao julgar o recurso no STJ, o
ministro Raul Araújo, relator do
caso, reconheceu que o entendimento de segunda instância foi
aplicado em vários precedentes,
mas defendeu outra interpretação.
Para ele, se o legislador, ao disciplinar os direitos do advogado,
entendeu incluir entre eles o de
ser recolhido em sala especial,
não cabe ao Judiciário restringir
esse direito apenas aos processos
penais.
“Se quando é malferido um
bem tutelado pelo direito penal,
permite-se ao acusado, se advogado for, o recolhimento em sala
de estado maior, a lógica adotada
no ordenamento jurídico impõe
seja estendido igual direito àquele
que infringe uma norma civil, porquanto, na linha do regramento
lógico, quem pode o mais, pode
o menos”, disse. O presidente
da OAB/DF, Ibaneis Rocha, havia
se reunido com o ministro Raul
Araújo, assim como tem feito com
outros juízes, para tratar desse
e de outros temas caros para a
advocacia.
DISQUE-PRERROGATIVAS
OUVIDORIA-GERAL
(61) 8424-7070 | (61) 9166-9555
(61) 3035-7282 | (61) 3035-7286
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INFORMATIVO
PARCERIA ESA-OAB/DF
ANO I – FEVEREIRO 2014 – Nº 10
DISTRITO FEDERAL
DIREITO IMOBILIÁRIO
Local: Auditório da ESA/DF
SEPN 516, bloco B, Lote 7, 2º Andar - ESA/DF | 3035-7292 | 3035-7287
Coordenador:
Prof. Hercules Benício
Mestre em Direito e Tabelião Titular do 11º Ofício de Notas e Protesto do DF
Disciplinas do Curso:
Registro Imobiliário
Propriedade Imobiliária e Direitos Reais
Contratos Imobiliários
A Defesa da Posse e da Propriedade Imobiliária
Bens Públicos e restrições do Estado à Propriedade Privada
Condomínios e Incorporações Imobiliárias
Parcelamento do Solo
Regularização Fundiária
Meio Ambiente Urbano
Financiamento Imobiliário
Direito Tributário-Imobiliário
Metodologia da Pesquisa
Carga Horária: 360h/a
Investimento:
R$14.800,00
Investimento para inscritos na OAB/DF
R$10.901,65 (15x R$726,77)
Inscrições Abertas
até 10/03/2014
E-mail: [email protected]
www.idp.edu.br
Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP
SGAS Quadra 607, Módulo 49
Via L2 Sul, Brasília-DF CEP: 70.200-670
(61) 3535-6565
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