Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software
http://www.foxitsoftware.com For evaluation only.
USO DE ENERGIA NUCLEAR: A TRAGÉDIA DE CHERNOBYL E A
RETOMADA DO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO
Gabriel Sousa Melo*
Iury dos Santos Façanha**
RESUMO
A energia nuclear vem sendo bastante contestada entre ambientalistas no
Brasil por conta da retomada do Programa Nuclear Brasileiro, que provoca discussões
acerca de uma possível tragédia, como a de Chernobyl, que possa causar danos
irreparáveis ao país. A construção da usina Angra 3 é o ponto de partida da retomada do
programa, que tem como objetivo aumentar o potencial energético do país. Todavia,
diversos ambientalistas condenam o programa, pois temem que acidentes como o de
Three Mile Island e Chernobyl se repitam, prejudicando o meio ambiente brasileiro. Sua
posição perante o assunto é imutável, afirmando que existem apenas fins econômicos.
Por outro lado, o Ministério da Ciência e Tecnologia confirma os fins econômicos,
contudo demonstram também a parte ambiental do projeto 1, que visa diminuir a
emissão de CO2, pois a indústria nuclear é a única que trata, acondiciona e mantém a
guarda de todos seus rejeitos2, e minimizar riscos de acidentes ambientais durante o
transporte da fonte de energia (urânio), pois necessita de pequena quantidade para
geração de muita energia.
Apesar de ter seus benefícios o uso da energia nuclear conta com diversos
malefícios, como as tragédias ocorridas pelo seu uso. Three Mile Island e Chernobyl são
as mais conhecidas por conta de sua dimensão, mas vamos nos conter com Chernobyl,
que no dia 26 de abril de 2009 completou 23 anos. Chernobyl é uma pequena cidade da
extinta União Soviética, hoje pertence à Ucrânia, que viveu vários dias de terror quando
um erro em uma usina nuclear causou uma das piores tragédias humanas. Desde o
ocorrido há grande incidência de casos de câncer em habitantes próximos ao local do
acidente.
Palavras-chave: Energia Nuclear, Chernobyl, Programa Nuclear Brasileiro, Angra III,
Artigo 21, Princípio da precaução, Princípio da prevenção.
Autores:
Gabriel Sousa Melo, aluno do primeiro semestre do curso de Direito da Faculdade 7 de Setembro.
Contato: [email protected]
Iury dos Santos Façanha, aluno do primeiro semestre do curso de Direito da Faculdade 7 de Setembro.
Contato: [email protected]
Orientador:
João Alfredo Telles Melo, professor de Direito Ambiental da Faculdade 7 de Setembro.
Contato: [email protected]
1
Ler o documento:
http://www.senado.gov.br/web/comissoes/cct/ap/AP20080702_ProdEnergiaNuclear_CNEN.pdf
2
Ler a pág. 32 do documento contido no domínio:
http://www.senado.gov.br/web/comissoes/cct/ap/AP20080702_ProdEnergiaNuclear_CNEN.pdf
Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software
http://www.foxitsoftware.com For evaluation only.
1.
INTRODUÇÃO
A abordagem desenvolvida nesse trabalho teve como base o aniversário de
23 anos da tragédia de Chernobyl, que coincidiu com os 23 anos de início das obras da
usina Angra 3, a polêmica gerada em torno da retomada do Programa Nuclear Brasileiro
e a ascendência do Direito Ambiental no cenário jurídico brasileiro, tendo em vista a
enorme preocupação do mundo com o meio ambiente, que vem sendo cada vez mais
degradado. Tal trabalho objetivou esclarecer a tragédia de Chernobyl, detalhando dados
ocultados pelo governo da extinta União Soviética, explicar o que significa o Programa
Nuclear Brasileiro, expondo seus possíveis danos e benefícios à sociedade brasileira
conceituar o termo “energia nuclear”, citando os casos anteriores, e expor os princípios
que estão envolvidos na controvérsia gerada em torno do tema proposto, viabilizando
uma análise melhor da situação.
A retomada desse programa foi tida como referência por ser um tema
bastante atual, sendo exposta e explorada da maneira mais compreensível, para que seja
possível informar corretamente a todos sobre o assunto, mostrando sua importância e
discernindo as verdades das mentiras perante futuras discussões que possam surgir.
Além disso, para a realização de tal pesquisa realizamos a metodologia de
procedimento com utilização dos métodos histórico, comparativo, monográfico e
estatístico, e as técnicas de documentação indireta e documentação direta extensiva,
pois fizemos análises de um caso, o uso de energia nuclear, particularizando-o, a
tragédia de Chernobyl e a retomada do Programa Nuclear Brasileiro. Os métodos
usados podem ser explicados por conta da observação do passado para conceituar o
presente (método histórico), pela comparação de fatos (método comparativo), pelo
aprofundamento de estudos (método monográfico), pela apresentação de dados
numéricos (método estatístico) e por representar um benefício social (método
funcionalista). A utilização das referidas técnicas podem ser explanadas pela forma de
pesquisa documental e bibliográfica (documentação indireta), através de páginas na
internet e livros sobre o assunto, ou seja, intermediários, e pela consulta direto à fonte
por diversos meios (documentação direta extensiva), como medidas de opinião e
atitudes, análises de conteúdo, entre outros meios.
2.
2.1
DESENVOLVIMENTO
A TRAGÉDIA DE CHERNOBYL
Em 26 de abril de 1986, ocorreu na Ucrânia o pior acidente nuclear da
história3. Causado por falha humana, o acidente aconteceu por problemas em hastes de
controle do reator que foram mal projetadas e por erros no manuseio da máquina na
Usina Nuclear de Chernobyl (originalmente chamada Vladimir Lenin4). Dentre as
conseqüências do acidente cita-se a poeira radioativa que tomou conta do local e a
contaminação dos seres viventes da região.
Na madrugada do dia 26, a equipe responsável pelo plantão aproveitou o
desligamento de rotina da unidade 4 para realizar um experimento que buscava verificar
o que aconteceria com as bombas de resfriamento se houvesse interrupção de energia,
mais especificamente, no momento do intervalo entre a interrupção e a ativação dos
3
Por Gabriela Cabral, da equipe brasilescola.com, em:
http://www.brasilescola.com/historia/chernobyl-acidente-nuclear.htm
4
Em: Por Juliana Carpanez, da Folha Online, em:
http://www.achetudoeregiao.com.br/RJ/usina_nuclear4.htm
2
Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software
http://www.foxitsoftware.com For evaluation only.
geradores de emergência. As bombas de resfriamento assumem um importante papel em
uma usina nuclear, pois consegue bloquear o aumento das temperaturas dos reatores,
local que armazena o combustível nuclear, impedindo assim trágicas conseqüências.
Para tal experimento, a equipe desligou o sistema de segurança da unidade
para evitar que houvesse interrupção de energia no reator e ainda reduziu a capacidade
de energia do reator em 25%, o que motivou o acidente, pois a queda de energia foi
maior do que a planejada, fazendo com que agissem rapidamente para reverter a
situação. Porém, uma grande onda energética foi criada e o reator emergencial não
funcionou para impedir a mesma.
O crescimento acelerado de energia fez com que os reatores recebessem
energia em quantidade maior do que suportava, causando uma grande explosão de
2000ºC de temperatura, o que impulsionou o incêndio do grafite existente que moderava
os nêutrons no reator. O grafite por muitos dias permaneceu queimando, fazendo com
que inúmeras tentativas de cessar fogo e impedir mais liberação de material radioativo
fossem em vão. Não se sabe ao certo a quantidade de pessoas mortas em conseqüência
do acidente e nem a quantidade de radiação liberada, pois as estatísticas das autoridades
soviéticas foram distorcidas com o intuito de ocultar a real situação do problema5.
Após o acidente foi construída uma estrutura de concreto e aço sobre o local
acidentado e contaminado, o que recebeu o nome de sarcófago. O sarcófago tem a
finalidade de impedir a liberação dos 95% do combustível nuclear ainda existente no
local.
De acordo com documentos sigilosos que pararam nas mãos de uma
representante do Soviete Supremo, parlamento soviético, 10.198 pessoas já tinham sido
hospitalizadas, das quais 345 mostravam sinas de lesões causadas pelas irradiações, mas
o governo disfarçava pra esconder da população as proporções que a tragédia poderia
chegar a atingir e até hoje a população não tem noção dos grandes danos causados pela
tragédia, ou seja, o governo manipulava números para não parecer uma grande
irresponsabilidade por parte deles6.
Existem indícios de que as autoridades modificaram arbitrariamente os
parâmetros para tentar curar os atingidos, alguns eram milagrosamente curados e
mandados para casa, mas isso poderia agravar ainda mais a situação dos pacientes
afetados. Enfim, foi um ato criminoso cometido pelo governo soviético7.
Relatórios da época mostram que poderia chegar até 40.000 o número de
mortos vitimas de câncer causado pela radiação. Os pesquisadores usaram cálculos
teóricos baseados no modelo de Hiroshima8.
O cálculo foi feito da seguinte forma: pegaram o número de mortos por
conta do acidente e multiplicam por 10 que será aproximadamente o numero de pessoas
que ainda virão a sofrer impactos da tragédia de Chernobyl9.
5
Por Gabriela Cabral, da equipe brasilescola.com em:
http://www.brasilescola.com/historia/chernobyl-acidente-nuclear.htm
6
Reportagem de Thomas Johnson, exibida no canal Discovery Channel Civilization, em data não
encontrada, mas presente em: http://www.achetudoeregiao.com.br/RJ/usina_nuclear4.htm
7
Reportagem de Thomas Johnson, exibida no canal Discovery Channel Civilization, em data não
encontrada, mas presente em: http://www.achetudoeregiao.com.br/RJ/usina_nuclear4.htm
8
Reportagem de Thomas Johnson, exibida no canal Discovery Channel Civilization, em data não
encontrada, mas presente em: http://www.achetudoeregiao.com.br/RJ/usina_nuclear4.htm
9
Reportagem de Thomas Johnson, exibida no canal Discovery Channel Civilization, em data não
encontrada, mas presente em: http://www.achetudoeregiao.com.br/RJ/usina_nuclear4.htm
3
Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software
http://www.foxitsoftware.com For evaluation only.
Os números se tornaram totalmente flexíveis, pois não se falava mais em
40.000 vitimas, mas sim em 4.000 prováveis mortes. Após 20 anos os números já
previstos foram comprovados, quatro mil mortos10.
Alguns anos depois, na França e principalmente na Córsega, foram
registrados vários casos de câncer de tireóide com o mesmo risco de gravidade daqueles
vistos em Chernobyl, ou seja, os países vizinhos também foram afetados
drasticamente11.
O elemento mais perigoso que saiu do reator no acidente de Chernobyl não
foi o césio, nem o plutônio, foi a mentira. Uma mentira que se espalhou como a
radioatividade pelo país e pelo mundo inteiro12.
23 anos após o acidente de Chernobyl e a região ainda continua desabitada.
Atualmente oito milhões de pessoas vivem irregularmente em áreas contaminadas na
Ucrânia, Rússia e principalmente na Bielo-Rússia. Há 23 anos eles continuam a
consumir os alimentos radioativos, que os contamina pouco a pouco. Esse problema
levantado em 1986 pela Confederação Soviética na conferencia de Viena foi
simplesmente ignorado pelas autoridades13.
Na Bielo-Rússia, cerca de 300 mil crianças sofre as conseqüências da
contaminação, apresentando deformidades corporais e até mentais, sem falar da fauna e
da flora que também foi extremamente afetada pelo ocorrido14.
Chernobyl marcou o desarmamento dos dois maiores rivais nucleares do
mundo, pois mostrou a todos a grande destruição que poderia ser gerada caso ocorresse
uma guerra nuclear entre URSS e EUA15.
2.2
A RETOMADA DO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO
2.2.1 O PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO
A procura pela tecnologia nuclear no Brasil teve inicio na década de 50,
com o Almirante Álvaro Alberto, que importou duas ultra-centrifugadoras da Alemanha
para o enriquecimento do urânio, em 195316, no entanto a decisão de implementar uma
usina termonuclear no Brasil só ocorreu em 1969, quando a Furnas Centrais Elétricas
S.A. foi escolhida pra construí-la.
Em junho de 1974, as obras da primeira usina termonuclear do Brasil,
Angra 1, estava em andamento quando o Governo Federal decidiu ampliar o projeto e
autorizou a construção da segunda usina, Angra 2, formando o Complexo Nuclear
Almirante Álvaro Alberto.
10
Reportagem de Thomas Johnson, exibida no canal Discovery Channel Civilization, em data não
encontrada, mas presente em: http://www.achetudoeregiao.com.br/RJ/usina_nuclear4.htm
11
Reportagem de Thomas Johnson, exibida no canal Discovery Channel Civilization, em data não
encontrada, mas presente em: http://www.achetudoeregiao.com.br/RJ/usina_nuclear4.htm
12
Reportagem de Thomas Johnson, exibida no canal Discovery Channel Civilization, em data não
encontrada, mas presente em: http://www.achetudoeregiao.com.br/RJ/usina_nuclear4.htm
13
Reportagem de Thomas Johnson, exibida no canal Discovery Channel Civilization, em data não
encontrada, mas presente em: http://www.achetudoeregiao.com.br/RJ/usina_nuclear4.htm
14
Reportagem de Thomas Johnson, exibida no canal Discovery Channel Civilization, em data não
encontrada, mas presente em: http://www.achetudoeregiao.com.br/RJ/usina_nuclear4.htm
15
Reportagem de Thomas Johnson, exibida no canal Discovery Channel Civilization, em data não
encontrada, mas presente em: http://www.achetudoeregiao.com.br/RJ/usina_nuclear4.htm
16
Por autor desconhecido, em: http://www.nuctec.com.br/educacional/enbrasil.html
4
Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software
http://www.foxitsoftware.com For evaluation only.
Em 1981, Brasil e Alemanha assinaram o Acordo de Cooperação Nuclear17.
O acordo estabelecia a construção de oito reatores nucleares para geração de
eletricidade, e a implantação de uma indústria teuto-brasileira (de origem alemã e
brasileira) para a fabricação de componentes e combustível para os reatores, além de
permitir ao Brasil desenvolver a tecnologia de urânio enriquecido.
O fato de o Brasil não ter assinado o Tratado de Não Proliferação de Armas
Nucleares - TNP, em julho de 1968, era objeto de preocupação mundial. Entretanto,
mediante intensa pressão, Alemanha, Brasil e a Agência Internacional de Energia
Atômica – AIEA, oito anos mais tarde, estabeleceram garantias mais rígidas que as
estabelecidas no TNP a fim de assegurar o uso pacífico da energia nuclear, ou seja,
evitar a construção de armas nucleares18.
2.2.2 A RETOMADA
No dia 18 de agosto de 2008, o presidente da Eletronuclear, Othon Luiz
Pinheiro da Silva, apresentou ao presidente Lula os objetivos e metas para a retomada
do Programa Nuclear Brasileiro. O plano abrangeria os setores de defesa (propulsão
naval de submarinos), de produção de combustível nuclear, de aplicações nucleares
(medicina, indústria, agricultura e P&D), de gerenciamento de rejeitos radioativos, de
licenciamento, segurança e impacto ambiental de instalações, além do setor de energia,
que hoje produz 1957 MW (657 MW em Angra 1 e 1300 MW em Angra 2) e passaria a
produzir 1400 MW com o reinicio da construção da usina Angra 3, o que seria
necessário para abastecer uma cidade como Rio de Janeiro 19, no entanto, devido aos
protestos formais e informais, a construção foi mais uma vez adiada.
No dia 19 de abril, o presidente Lula mais uma vez anunciou que as obras
para construção da usina, depois de 23 anos, seriam retomadas20.
O plano, que hoje faz parte do PAC – Plano de Aceleração do Crescimento,
custará ao todo cerca de R$7,5 bilhões, sendo 70% vindos dos cofres públicos e o
restante a ser financiado no mercado internacional21. O funcionamento da usina está
previsto para 2014, atendendo à meta do Plano Decenal de Energia - PDE 2007/2016.
Toda essa demora na conclusão do projeto gira em torno de dois problemas:
as dificuldades para emissão de uma licença ambiental e a proposta de construir mais
quatro centrais nucleares, além de Angra, sendo duas no nordeste, com início previsto
para outubro de 2009, e duas no sudeste, com previsão de escolha do local em 201022.
2.2.3 O PROBLEMA
A problemática gerada em torno do assunto se refere à emissão da licença
para construção de Angra 3. Segundo as pessoas que são contra a retomada do
programa, seria feito um mau uso da energia nuclear, alegando que o aperfeiçoamento
do Brasil na matéria do desenvolvimento nuclear estimularia a atividade nuclear, no
17
Por Cecília Maria Leite Costa, em:
http://www.cpdoc.fgv.br/nav_fatos_imagens/htm/fatos/AcordoNuclear.asp
18
Por Cecília Maria Leite Costa, em:
http://www.cpdoc.fgv.br/nav_fatos_imagens/htm/fatos/AcordoNuclear.asp
19
Por Hugo Bachega, em 04/03/2009, no domínio:
http://oglobo.globo.com/economia/mat/2009/03/04/ibama-emite-licenca-para-angra-3-condicionada44-exigencias-754691798.asp
20
Por Marcio Aith e Flávio Ferreira em matéria publicada na Folha de São Paulo do dia 19/04/2009.
21
Por Eletronuclear, em: http://www.eletronuclear.gov.br/inicio/index.php - Angra 3
22
Por Roberto Salles Xavier, analista sênior da Comissão Nacional de Energia Nuclear, em 23/05/2007.
http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=47204
5
Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software
http://www.foxitsoftware.com For evaluation only.
sentido da construção de uma bomba atômica. Foi o que afirmou o diretor geral da
Agência Internacional de Energia Atômica - AIEA, Mohamed ElBaradei, durante uma
conferência internacional sobre energia nuclear em Pequim, no dia 20 de abril de
200923.
Além disso, há alegações de que a nova usina possa causar danos
irreparáveis ao meio ambiente, pois ocorreriam mudanças extremas na fauna e na flora
do local, no entanto seus habitantes não concordam com a afirmação.
Outro problema, que foi contestado pelo Greenpeace, é o fato de o
Congresso Nacional não ter sido consultado sobre a construção de Angra 3, conforme
determina a Constituição Federal de 1988 através do Decreto 75.870/75, que autoriza a
construção de Angra 324.
Segundo especialistas vinculados ao Greenpeace, o ciclo de produção de
energia nuclear, chamado de “ciclo do perigo”, começa com a mineração do urânio, que
é extraído e convertido em um pó amarelo, o yellow cake. A operação é realizada em
Caetité, na Bahia, sendo realizada em condições precárias, pois não funciona com
autorização de operação permanente, expondo o homem, o solo e a água a riscos de
contaminação elevados, sempre com emissão de CO225.
O yellow cake é transportado de caminhão por mais de 700 quilômetros até
chegar ao porto de Salvador, seguindo depois de navio até o Canadá, onde é convertido
em gás e transportado até a Holanda. Todo o percurso oferece grande risco de
contaminação do mar, por meio de um possível vazamento, e da camada de ozônio, por
meio da emissão de CO226.
Na Holanda o urânio é enriquecido, consumindo mais energia e gerando
mais gases de efeito estufa, depois é novamente trazido para o Brasil, para o porto do
Rio de Janeiro. Em seguida viaja de caminhão até a fábrica de combustível nuclear, em
Resende, onde é convertido novamente em forma sólida e, finalmente, enviado às usinas
nucleares, em Angra dos Reis, onde é convertido em energia27.
Portanto, a maior emissão de CO2 é, segundo o Greenpeace, durante o
processo de extração e enriquecimento do urânio, contrariando a estratégia de marketing
da indústria nuclear 28, que consiste em convencer a sociedade e as autoridades de que a
energia nuclear é limpa porque não emite gases do efeito estufa.
No dia 4 de março de 2009, o IBAMA emitiu mais uma licença autorizando
a retomada das obras da usina, todavia fez quarenta e quatro exigências à Eletronuclear
para que a decisão prosseguisse, entre elas, a principal, está a apresentação de um
demonstrativo para construção de um depósito para resíduos radioativos e de
combustíveis usados, melhoria de trânsito de Angra dos Reis, programa de educação
ambiental sobre as questões nucleares e o monitoramento das tartarugas marinhas em
sua área de influência29.
23
Revista France Presse, divulgada no dia 20 de abril de 2009, número da edição não encontrada.
Por Daniel Roncaglia, no domínio: http://www.conjur.com.br/2008-out10/construcao_angra_nao_encontra_barreiras_juridicas
25
Por Greenpeace Brasil, em 14/10/2008, no domínio: http://vimeo.com/1966657
26
Por Greenpeace Brasil, em 14/10/2008, no domínio: http://vimeo.com/1966657
27
Por Greenpeace Brasil, em 14/10/2008, no domínio: http://vimeo.com/1966657
28
Por Greenpeace Brasil, no domínio: http://www.greenpeace.org/brasil/nuclear/energia-nuclear-xclima
29
Por Hugo Bachega, em 04/03/2009, no domínio:
http://oglobo.globo.com/economia/mat/2009/03/04/ibama-emite-licenca-para-angra-3-condicionada44-exigencias-754691798.asp
24
6
Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software
http://www.foxitsoftware.com For evaluation only.
Recentemente, no dia 7 de abril de 2009, o grupo ambientalista Greenpeace
fez um protesto no mar em frente às usinas Angra 1 e 2 contra os investimentos do
governo federal na retomada do Programa Nuclear Brasileiro, demonstrando a
insatisfação de pelo menos parte da população brasileira. Os manifestantes propõem o
uso de energias renováveis, como a eólica30. Segundo a organização, um parque eólico
com o dobro da capacidade de Angra 3 poderia ser construído em dois anos pelo mesmo
valor, evitando o agravamento do aquecimento global e gerando milhares de
empregos31.
Entretanto, mais uma vez, o Governo Federal, por meio da Comissão
Nacional de Energia Nuclear – CNEN, emitiu no dia 9 de março de 2009 uma licença
parcial para construção da usina, referindo-se à concretagem complementar dos locais
que receberão edificações de segurança nuclear e à impermeabilização da área onde será
erguido o prédio que abrigará o reator de Angra 3 e o prédio auxiliar à operação do
reator.
Para a emissão da licença, especialistas analisaram documentos técnicos do
Relatório Preliminar de Análise de Segurança – RPAS, enviado à Comissão Nacional de
Energia Nuclear pela Eletronuclear, e concluíram que os projetos para as atividades
mencionadas na licença parcial são satisfatórios para a parte inicial do processo de
construção da usina32.
Para que o licenciamento da construção da usina em si, ou outras instalações
de grande porte, é necessário emitir uma licença mais específica, mediante o
cumprimento de outros requisitos técnicos (consultar documento33).
Segundo Juliana Caranez, da Folha Online, a vida útil de um reator gira em
torno de vinte e um anos, que sendo ultrapassado esse tempo, poderá ocorrer
degradação de componentes críticos e surgimento de incidentes de operação,
culminando possivelmente num grave acidente34. Portanto, no caso das obras da usina
Angra 3, que mesmo não estando totalmente concluídas, chegam à marca de vinte e três
anos, enquadrando-se na situação referida pela jornalista.
2.2.4 A JUSTIFICATIVA
Segundo os defensores do projeto, os investimentos nessa área trariam
apenas benefícios “não só para o Brasil, mas para todos os seres do planeta” 35, pois
iremos dispor de soluções mais limpas para geração de energia, contribuindo para a
diminuição da emissão de CO2 e do problema energético do país.
O advogado Fernando Furriela, que defende o Greenpeace na ação afirma
que o decreto foi revogado pelo presidente Fernando Collor em março de 1991, além do
risco ao meio ambiente, o governo está violentando o Estado de Direito. Antes de o
IBAMA dar um licenciamento, o Congresso deveria ter sido consultado sobre a obra36.
30
Em: http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/04/07/materia.2009-04-07.6367828854/view
Por Rebeca Lererm coordenadora da Campanha de Energia do Greenpeace, em 07/04/2009, no
domínio: http://www.greenpeace.org/brasil/nuclear/noticias/de-frente-para-usinas-nucleare
32
Assessoria de Imprensa da CNEN, no domínio:
http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=62212
33
“Garantia da qualidade para segurança de usinas nucleoelétricas e outras instalações”, páginas 07 a
21, em http://www.cnen.gov.br/seguranca/normas/doc/Nrm116.swf
34
Reportagem exibida no domínio : http://www.achetudoeregiao.com.br/RJ/usina_nuclear4.htm
35
Por Roberto Salles Xavier, analista sênior da Comissão Nacional de Energia Nuclear, em 23/05/2007.
http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=47204
36
Por Daniel Roncaglia, no domínio: http://www.conjur.com.br/2008-out10/construcao_angra_nao_encontra_barreiras_juridicas
31
7
Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software
http://www.foxitsoftware.com For evaluation only.
Além de tudo, segundo a Eletronuclear, de todas as fontes de energia térmica
de grande escala disponíveis, o urânio é o maior destaque, fator favorável ao Brasil, que
possui as maiores reservas do mineral no mundo, com destaques para Ceará, Bahia,
Minas Gerais e Paraná. Além disso, no caso de Angra 3, a tarifa projetada seria de
R$138,14/MWh, próximo dos R$137,44/MWh alcançados pelas usinas térmicas
vencedoras dos últimos leilões de “energia nova”, realizados pelo governo37.
2.3
REGULAMENTAÇÃO
2.3.1 O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
O artigo 21, inciso XXIII, alínea A da Constituição Federal diz que:
“Compete à União: explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e
exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e
reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus
derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
a) Toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para
fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional ” 38.
Com base no caput do artigo 21, “Compete à União”, podemos dizer que
fica implícito que a exploração dos serviços e instalações nucleares e o monopólio sobre
os mesmos são exclusivos da União, pois, de acordo com o autor Felipe Vieira39, estão
subentendidas as denominadas “competências exclusivas”, que determina indelegável,
no caso, a exploração da referida atividade.
Tal competência exclusiva, referida no artigo 21, é de natureza
administrativa40 e não é passível de delegação, ou seja, a União poderá exercer a
exploração por meio de uma empresa privada, em ausência de uma estatal competente,
sem que esta tome decisões por si só, cabendo sempre à União a decisão final sobre
quaisquer assuntos envolvidos no ato do monopólio, da exploração ou das instalações
nucleares, no sentido de manter a soberania nacional.
Em relação à alínea do artigo, pode-se citar que no Brasil existem 18
normas jurídicas que regulamentam o setor nuclear, além de ser necessária a aprovação
da atividade perante o Congresso Nacional.
Para construir uma usina é preciso a emissão de quatro licenças. Em julho
de 2008, o IBAMA concedeu a Licença Prévia para Angra 3, que tem 60 exigências a
serem cumpridas pela Eletronuclear. Nessa primeira fase do licenciamento, o IBAMA
avalia a localização e a concepção do empreendimento, atestando a sua viabilidade
ambiental e estabelecendo os requisitos básicos a serem atendidos nas próximas fases41.
Todavia, tal aprovação não fica difícil no atual cenário político brasileiro,
haja vista que o partido do presidente possui maioria tanto no Senado como na Câmara.
Os que não simpatizam são facilmente comprados, já que a corrupção é cada vez mais
frequente no Brasil.
37
“Por que construir Angra 3”, em: http://www.eletronuclear.gov.br – Angra 3
Constituição da República Federativa do Brasil
39
VIEIRA, Felipe. Comentários à Constituição. Rio de Janeiro: Editora Ferreira, 2005, p. 274
40
, Felipe. Comentários à Constituição. Rio de Janeiro: Editora Ferreira, 2005, p. 275
41
Liana Fernandes de Jesus, advogada da Eletronuclear, em entrevista ao site:
http://www.conjur.com.br/2008-out-10/construcao_angra_nao_encontra_barreiras_juridicas
38
8
Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software
http://www.foxitsoftware.com For evaluation only.
2.3.2 PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO VS. PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO
Analisaremos agora dois princípios fundamentais existentes no âmbito do
direito ambiental, são eles: o princípio da precaução e o princípio da prevenção.
Alguns autores entendem que para o direito ambiental a prevenção não é o
mesmo que a precaução, portanto são princípios autônomos. Pelo princípio da
prevenção o perigo é concreto, a atividade exercida é considerada perigosa, ou seja, já
há o conhecimento do risco, ou pelo menos de que há um risco possível e eminente42.
A precaução, por sua vez, lida com a possibilidade abstrata do risco, sem
saber ao certo se tal atividade causará ou não dano ambiental43.
Além disso, o princípio da precaução está diretamente ligado à atuação
preventiva. Ambos objetivam proporcionar meios para impedir que ocorra a degradação
do meio ambiente, ou seja, são medidas que, essencialmente, buscam evitar a existência
do risco.
Entretanto, o princípio da precaução é prioritariamente utilizado quando o
risco de degradação do meio ambiente é considerado irreparável ou o impacto negativo
ao meio ambiente é tamanho que exige a aplicação imediata das medidas necessárias à
preservação.
Atualmente, não vale atentar apenas para as crises financeiras que o mundo
vem passando, mas é preciso também analisar a crise ambiental que é geral. Ambiente
esse muitas vezes ferido ou colocado em risco apenas por interesses econômicos. Então,
é preciso analisar bem os riscos antes de pensar em reiniciar o Programa Nuclear
Brasileiro para que não venha a acontecer aqui no Brasil tragédias como a que ocorreu
em Chernobyl.
3.
CONCLUSÃO
Podemos concluir que no caso da tragédia de Chernobyl é possível utilizar,
mediante a hipótese de crime de responsabilidade civil, previsto no art. 225, parágrafo
3º da Constituição Federal de 1988, que diz que “As condutas e atividades consideradas
lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções
penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos
causados44”, os excludentes da responsabilidade civil ambiental, pois, segundo nossas
pesquisas, não houve dolo, ou seja, não houve a intenção de causar uma tragédia de
tamanhas proporções, haja vista que o objetivo da equipe responsável pela usina era
realizar um experimento nos equipamentos. Entretanto, mesmo sem o dolo, os
responsáveis deverão cumprir penas restritivas ou administrativas previstas na
Legislação Ambiental, que vão desde prestação de serviços à comunidade até a prisão,
mediante análise da gravidade, dos antecedentes criminais e da situação econômica do
infrator.
No caso do Programa Nuclear Brasileiro, uma possível tragédia, salvo sob
sabotagem comprovada, também será incluída no princípio dos excludentes da
responsabilidade civil ambiental, seguido das mesmas penas e análises.
42
MACHADO, P.A. L. Estudos de Direito Ambiental. São Paulo: Malheiros, 1994, p.35
ALBEGARIA, Bruno. Direito Ambiental e a Responsabilidade Civil das Empresas. Belo Horizonte:
Editora Fórum, 2005, p. 111.
44
Artigo 225, parágrafo 3º da Constituição Federal de 1988
43
9
Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software
http://www.foxitsoftware.com For evaluation only.
Todavia, é importante ressaltar que diante das inovações da lei 9.605/98, a
punição é extinta com apresentação de laudo que comprove a recuperação do dano
ambiental.
Portanto, cabe aos cidadãos brasileiros fiscalizar as obras, mesmo que não
sejam retomadas, pois oferecem riscos na situação em que se encontram, a fim de evitar
a repetição da tragédia, mantendo preservadas a fauna e a flora do local.
4.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 8. ed. rev. ampl. e atual. Rio de
Janeiro: Lumen Juris, 2005. 940 p.
ALBERGARIA, Bruno. Direito Ambiental e a Responsabilidade Civil das
Empresas. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2005. 208 p.
MACHADO, P.A.L. Estudos de Direito Ambiental. São Paulo: Malheiros, 1994, 166
p.
MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente. 2. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Revista dos
Tribunais. 783 p.
http://www.brasilescola.com/historia/chernobyl-acidente-nuclear.htm
http://www.aomestre.com.br/mnd/chernobyl.htm
http://p2-raw.greenpeace.org/brasil/chernobyl/o-que-aconteceu-em-chernobyl
http://www.cpdoc.fgv.br/nav_fatos_imagens/htm/fatos/AcordoNuclear.asp
http://www.eletronuclear.gov.br– Angra 3
http://www.nuctec.com.br/educacional/index.html
http://www.cpdoc.fgv.br/nav_fatos_imagens/htm/fatos/AcordoNuclear.asp
http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u553059.shtml
http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=47204
http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,,MUL1091265-9356,00ENERGIA+NUCLEAR+REPRESENTA+RISCOS+AFIRMA+ELBARADEI.html
http://www.canalenergia.com.br/zpublisher/materias/Newsletter.asp?id=66672
http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/04/07/materia.2009-0407.6367828854/view
http://www.jurisambiente.com.br/ambiente/principios.shtm
http://www.achetudoeregiao.com.br/RJ/usina_nuclear4.htm
http://www.greenpeace.org/brasil/nuclear/ciclo-do-perigo
http://www.greenpeace.org/brasil/nuclear/energia-nuclear-x-clima
COLOMBO, Silvana Brendler. O princípio da precaução no Direito Ambiental. Jus
Navigandi, Teresina, ano 9, n. 488, 7 nov. 2004. Disponível em:
<http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5879>. Acesso em: 12/05/2009
RAMOS, Carlos Fernando Silva. Princípio da prevenção. Jus Navigandi, Teresina,
ano 11, n. 1346, 9 mar. 2007. Disponível em:
<http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9574>. Acesso em: 12/05/2009
MARÇAL, Claudia. Análise jurídica do procedimento do licenciamento ambiental.
Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 668, 4 maio 2005. Disponível em:
<http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6675>. Acesso em: 12/05/2009
10
Download

USO DE ENERGIA NUCLEAR: A TRAGÉDIA DE