Serviço Público Federal
Conselho Federal de Farmácia
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE GOIÁS – CRF--GO
EDITAL
DITAL Nº 001/2015 DE ELEIÇÕES DO CRF/GO
CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES
ELEIÇ
PARA REGISTRO DE CANDIDATURAS ÀS
FUNÇÕES PÚBLICAS DE CONSELHEIROS E SUPLENTES,, BEM COMO DE
DIRETORES NO ÂMBITO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO
ESTADO DE GOIÁS.
O CONSELHO
ONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE GOIÁS - CRF/GO, por
sua PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL REGIONAL, farmacêu
farmacêutica MIRTES
BARROS BEZERRA, homologada conforme os termos do Acórdão/CFF nº 23.258, de 29
de Maio de 2015 (DOU Nº 114, de 18/06/2015,
18/06/2015 Seção 1, p. 97),
), no uso de suas atribuições
legais e regimentais, faz saber aos interessados que, de acordo com a Resolução/CFF N
Nº 604
(Regulamento Eleitoral),, de 31 de outubro de 2014 (DOU de 05/11/2014, Seção 1, pp.
114/117),, bem como com o art. 2º, inciso XVI, da Deliberação Nº 443 do CRF/GO
(Regimento Interno do CRF/GO), de 15 de Dezembro de 2014, estarão abertas as inscrições,
no período de 03 a 07 de agosto de 2015,
201 , apenas na sede deste Regional, situado na Ru
Rua
1.122, nº 198, Setor Marista, nesta Cidade, Capital do Estado de Goiás, no horário de 08h às
18h, para registro de candidaturas às
às funções públicas da Lei Federal nº 3.820/60, para 04
(quatro) vagas para Conselheiro Regional Titular e 01 (uma) vaga para
para Conselheiro Regional
Suplente com mandatos para o quadriênio 2016/2019,
201
, com vigência a partir de 1º de janeiro
de 2016 a 31 de dezembro de 2019;
201 e também
ambém estarão abertas as inscrições por chapas
completas para as funções públicas de Diretoria (Presidente,
(Presidente Vice-Presidente,
Presidente, Secretário Geral
e Tesoureiro) do CRF/GO, com mandato para o biênio 2016/2017,
201
, com vigência de 1º de
janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2017,
201 , podendo concorrer às chapas os candidatos a
Conselheiros Regionais desde que apresentem composição
composição de chapa completa e sejam eleitos
conselheiros no respectivo pleito ou que já possuam mandato abrangente ao referido biênio da
Diretoria. Nos termos do art. 11
1 da Resolução/CFF Nº 604, todos os candidatos deverão
atender aos seguintes requisitos sob pena
pena de não reconhecimento ou indeferimento sumário de
seu pedido de inscrição, nos seguintes termos: a) ser brasileiro; b) estar com inscrição
profissional principal e definitiva no quadro de farmacêuticos, aprovada pelo Plenári
Plenário do
CRF/GO, até a data de encerramento
ncerramento do prazo de inscrição de candidatos; c) não estar
proibido ou suspenso de exercer a profissão; d) estar quite com a Tesouraria do CRF
CRF-/GO,
sem qualquer débito ou parcela vencida no ato da inscrição do candidato; e) ter, no mínimo, 3
(três) anos de inscrição em CRF; f) apresentação de certidão da justiça estadual, federal,
militar e eleitoral, essa última fornecida pelas zonas eleitorais, pelos Tribunais Regionais
Eleitorais e pelo Tribunal Superior Eleitoral, onde não conste sentença condenatóri
condenatória transitada
em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, ainda que não transitada em julgado,
consoante ao previsto na Lei Complementar nº 64/90 e na Lei Complementar nº 135/10; g)
apresentação de certidão da justiça estadual e federal onde não conste
conste sentença condenatória
por improbidade administrativa transitada em julgado ou acórdão proferido por órgão judicial
colegiado, ainda que não transitado em julgado, consoante ao previsto na Lei Complementar
nº 64/90 e na Lei Complementar nº 135/10; h) apresentação de declaração própria, sob as
penas da legislação vigente, atestando que não tem qualquer outra causa de inelegibilidade,
nos termos desta Resolução. O requerimento de inscrição do candidato deverá ser instruído de
acordo com o art. 29 da Resolução/CFF Nº 604.. De acordo com o artigo 226 da
Resolução/CFF Nº 604,, os farmacêuticos candidatos às funções públicas de Conselheiro
Regional, bem como de Diretoria, inscrever-se-ão
inscrever ão mediante requerimento em (02) duas vias,
dirigido à presidente da Comissão Eleitoral Regional, instruído com a comprovação dos
requisitos do artigos 11 e 12
1 da Resolução/CFF Nº 604 (Regulamento
Regulamento Eleitoral
Eleitoral). As
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inscrições encerrar-se-ão
ão às 18h do dia 07 de agosto de 2015. Até 3 (três) dias após o
encerramento do prazo para inscrição
inscriç de candidatos, o Presidente
residente da Comissão Eleitoral
Regional determinará a fixação de Edital constando os nomes dos postulantes aos cargos de
que trata este Edital. Qualquer farmacêutico poderá apresentar impugnação de candidatos no
prazo de 03 (três) dias,
s, contados da fixação do edital constando os nomes dos postulantes aos
cargos eletivos de que trata o presente edital, conforme disposto no artigo 227 da
Resolução/CFF Nº 604. As eleições ocorrerão durante 48 (quarenta e oito) horas ininterruptas,
a partir das 12h (meio-dia), horário local, de 9 de novembro de 2015 às 12h (meio
(meio-dia),
horário local, do dia 11 de novembro de 2015, exclusivamente na modalidade de voto
eletrônico pela rede mundial de computadores (Internet),
(
, no endereço
http://www.crfgo.org.br,, ou qualquer direcionamento que se fizer necessário a outros links,
conforme determinação do CFF, podendo ser promovido o voto em qualquer computador com
acesso seguro à internet ou naqueles a serem
serem disponibilizados na sede do Conselho Regional
de Farmácia do Estado de Goiás, localizada na Rua 1.122, qd. 220, lt. 2, nº 198, Setor
Marista, Goiânia/GO, CEP 74.175-110,
74.175
que funcionará
uncionará como seção eleitoral única aos
farmacêuticos que desejarem votar na Autarquia, sendo obrigatório o voto do profissional
inscrito, sob pena de multa
lta eleitoral a ser apurada e cobrada em processo administrativo, nos
termos
os da Lei Federal nº 3.820/60 e disposições da Lei Federal nº 6.830/80. Após verificação
e análise acercaa da validade da votação,
votação a Presidente da CER ou, na sua impossibilidade ou
ausência, o Representante Eleitoral, publicará o resultado das eleições. O Presidente do
Conselho Federal de Farmácia expedirá instruções eleitorais necessárias à regularidade do
pleito, bem como a nomeação do respectivo Representante Eleitoral do CFF perante o
CRF/GO e, em especial, no tocante ao voto eletrônico via internet. O voto se dará
exclusivamente via internet, sendo que
q todas as instruções para os procedimentos eleitorais
serão enviadas pelo correio mediante Carta Registrada ao endereço residencial averbado junto
ao CRF/GO de cada eleitor que esteja em condições legais de votar. A apuração será feita
exclusivamente pela empresa especializada contratada pelo CFF, que resguardará a segurança
e sigilo das votações. Caso o farmacêutico não vote na data especificada é facultada a
justificativa por escrito, através de formulário
formulário no site do CRF/GO, na forma e prazo do
Regulamento Eleitoral em vigor. Os interessados poderão obter informações adicionais
através do telefone (62) 3219-4300.
3219 4300. Do que para constar foi lavrado o presente Edital
Edital.
Publique-se
se no átrio do CRF/GO, preferencialmente
preferencialmente em seu setor de atendimento e no Diário
Oficial, afixando-se
se ainda o presente edital junto às seccionais.
Goiânia/GO, 20 de julho de 2015.
MIRTES BARROS BEZERRA
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL REGIONAL DO CRF/GO
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