Serviço Público Federal Conselho Federal de Farmácia CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE GOIÁS – CRF--GO EDITAL DITAL Nº 001/2015 DE ELEIÇÕES DO CRF/GO CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES ELEIÇ PARA REGISTRO DE CANDIDATURAS ÀS FUNÇÕES PÚBLICAS DE CONSELHEIROS E SUPLENTES,, BEM COMO DE DIRETORES NO ÂMBITO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE GOIÁS. O CONSELHO ONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE GOIÁS - CRF/GO, por sua PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL REGIONAL, farmacêu farmacêutica MIRTES BARROS BEZERRA, homologada conforme os termos do Acórdão/CFF nº 23.258, de 29 de Maio de 2015 (DOU Nº 114, de 18/06/2015, 18/06/2015 Seção 1, p. 97), ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber aos interessados que, de acordo com a Resolução/CFF N Nº 604 (Regulamento Eleitoral),, de 31 de outubro de 2014 (DOU de 05/11/2014, Seção 1, pp. 114/117),, bem como com o art. 2º, inciso XVI, da Deliberação Nº 443 do CRF/GO (Regimento Interno do CRF/GO), de 15 de Dezembro de 2014, estarão abertas as inscrições, no período de 03 a 07 de agosto de 2015, 201 , apenas na sede deste Regional, situado na Ru Rua 1.122, nº 198, Setor Marista, nesta Cidade, Capital do Estado de Goiás, no horário de 08h às 18h, para registro de candidaturas às às funções públicas da Lei Federal nº 3.820/60, para 04 (quatro) vagas para Conselheiro Regional Titular e 01 (uma) vaga para para Conselheiro Regional Suplente com mandatos para o quadriênio 2016/2019, 201 , com vigência a partir de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2019; 201 e também ambém estarão abertas as inscrições por chapas completas para as funções públicas de Diretoria (Presidente, (Presidente Vice-Presidente, Presidente, Secretário Geral e Tesoureiro) do CRF/GO, com mandato para o biênio 2016/2017, 201 , com vigência de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2017, 201 , podendo concorrer às chapas os candidatos a Conselheiros Regionais desde que apresentem composição composição de chapa completa e sejam eleitos conselheiros no respectivo pleito ou que já possuam mandato abrangente ao referido biênio da Diretoria. Nos termos do art. 11 1 da Resolução/CFF Nº 604, todos os candidatos deverão atender aos seguintes requisitos sob pena pena de não reconhecimento ou indeferimento sumário de seu pedido de inscrição, nos seguintes termos: a) ser brasileiro; b) estar com inscrição profissional principal e definitiva no quadro de farmacêuticos, aprovada pelo Plenári Plenário do CRF/GO, até a data de encerramento ncerramento do prazo de inscrição de candidatos; c) não estar proibido ou suspenso de exercer a profissão; d) estar quite com a Tesouraria do CRF CRF-/GO, sem qualquer débito ou parcela vencida no ato da inscrição do candidato; e) ter, no mínimo, 3 (três) anos de inscrição em CRF; f) apresentação de certidão da justiça estadual, federal, militar e eleitoral, essa última fornecida pelas zonas eleitorais, pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelo Tribunal Superior Eleitoral, onde não conste sentença condenatóri condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, ainda que não transitada em julgado, consoante ao previsto na Lei Complementar nº 64/90 e na Lei Complementar nº 135/10; g) apresentação de certidão da justiça estadual e federal onde não conste conste sentença condenatória por improbidade administrativa transitada em julgado ou acórdão proferido por órgão judicial colegiado, ainda que não transitado em julgado, consoante ao previsto na Lei Complementar nº 64/90 e na Lei Complementar nº 135/10; h) apresentação de declaração própria, sob as penas da legislação vigente, atestando que não tem qualquer outra causa de inelegibilidade, nos termos desta Resolução. O requerimento de inscrição do candidato deverá ser instruído de acordo com o art. 29 da Resolução/CFF Nº 604.. De acordo com o artigo 226 da Resolução/CFF Nº 604,, os farmacêuticos candidatos às funções públicas de Conselheiro Regional, bem como de Diretoria, inscrever-se-ão inscrever ão mediante requerimento em (02) duas vias, dirigido à presidente da Comissão Eleitoral Regional, instruído com a comprovação dos requisitos do artigos 11 e 12 1 da Resolução/CFF Nº 604 (Regulamento Regulamento Eleitoral Eleitoral). As Serviço Público Federal Conselho Federal de Farmácia CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE GOIÁS – CRF--GO inscrições encerrar-se-ão ão às 18h do dia 07 de agosto de 2015. Até 3 (três) dias após o encerramento do prazo para inscrição inscriç de candidatos, o Presidente residente da Comissão Eleitoral Regional determinará a fixação de Edital constando os nomes dos postulantes aos cargos de que trata este Edital. Qualquer farmacêutico poderá apresentar impugnação de candidatos no prazo de 03 (três) dias, s, contados da fixação do edital constando os nomes dos postulantes aos cargos eletivos de que trata o presente edital, conforme disposto no artigo 227 da Resolução/CFF Nº 604. As eleições ocorrerão durante 48 (quarenta e oito) horas ininterruptas, a partir das 12h (meio-dia), horário local, de 9 de novembro de 2015 às 12h (meio (meio-dia), horário local, do dia 11 de novembro de 2015, exclusivamente na modalidade de voto eletrônico pela rede mundial de computadores (Internet), ( , no endereço http://www.crfgo.org.br,, ou qualquer direcionamento que se fizer necessário a outros links, conforme determinação do CFF, podendo ser promovido o voto em qualquer computador com acesso seguro à internet ou naqueles a serem serem disponibilizados na sede do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás, localizada na Rua 1.122, qd. 220, lt. 2, nº 198, Setor Marista, Goiânia/GO, CEP 74.175-110, 74.175 que funcionará uncionará como seção eleitoral única aos farmacêuticos que desejarem votar na Autarquia, sendo obrigatório o voto do profissional inscrito, sob pena de multa lta eleitoral a ser apurada e cobrada em processo administrativo, nos termos os da Lei Federal nº 3.820/60 e disposições da Lei Federal nº 6.830/80. Após verificação e análise acercaa da validade da votação, votação a Presidente da CER ou, na sua impossibilidade ou ausência, o Representante Eleitoral, publicará o resultado das eleições. O Presidente do Conselho Federal de Farmácia expedirá instruções eleitorais necessárias à regularidade do pleito, bem como a nomeação do respectivo Representante Eleitoral do CFF perante o CRF/GO e, em especial, no tocante ao voto eletrônico via internet. O voto se dará exclusivamente via internet, sendo que q todas as instruções para os procedimentos eleitorais serão enviadas pelo correio mediante Carta Registrada ao endereço residencial averbado junto ao CRF/GO de cada eleitor que esteja em condições legais de votar. A apuração será feita exclusivamente pela empresa especializada contratada pelo CFF, que resguardará a segurança e sigilo das votações. Caso o farmacêutico não vote na data especificada é facultada a justificativa por escrito, através de formulário formulário no site do CRF/GO, na forma e prazo do Regulamento Eleitoral em vigor. Os interessados poderão obter informações adicionais através do telefone (62) 3219-4300. 3219 4300. Do que para constar foi lavrado o presente Edital Edital. Publique-se se no átrio do CRF/GO, preferencialmente preferencialmente em seu setor de atendimento e no Diário Oficial, afixando-se se ainda o presente edital junto às seccionais. Goiânia/GO, 20 de julho de 2015. MIRTES BARROS BEZERRA PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL REGIONAL DO CRF/GO