A MAGISTRATURA DA ADVOCACIA Exmo. Senhor Bastonário da Ordem dos Advogados Exmo. Senhor Presidente do Conselho Superior da Ordem dos Advogados Exmo. Senhor Presidente do Conselho Distrital de Coimbra da Ordem dos Advogados Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Deontologia da Ordem dos Advogados Exmo. Senhor Presidente do Tribunal da Relação de Coimbra Exmo. Senhor Procurador Geral Distrital de Coimbra Exmos. Colegas, Exmos. Magistrados, Exmos. Solicitadores, Exmos. Funcionários da Justiça, Exmos. Profissionais Liberais Exmos. Candidatos à Advocacia Exmas. Senhoras e Exmos. Senhores 1 Caros Amigos Devo confessar a enorme honra, apesar da responsabilidade, que sinto por ter sido benevolamente escolhido para hoje, nesta cerimónia simbólica, ser a voz dos que ao fim de 35 anos de exercício competente, sério e empenhado da advocacia, aqui se encontram para assumir a representação do estado de alma e do modo ser profissional que há‐de transpor‐se para os que chegam como corolário da intrínseca natureza dos valores matriciais que enobrecem a toga que vestimos. Aos homenageados, a minha homenagem! Todos Vós, bem melhor do que eu, poderiam e deveriam ser os Arautos nesta cerimónia do eco grato e emocionado de togas vetustas mas limpas e nobres pelo que de árduo, 2 combativo, solidário, prolongado e até romântico esforço transportam. Só a condição de anterior Presidente do Conselho Superior da Ordem dos Advogados pode permitir compreender a opção, seguramente imerecida mas que assumo pela qualidade de mandatário dos Demais. Aproveitando aqui e agora a notável referência de um Querido Colega e Amigo, aqui presente, o Dr. Gustavo Namorado, cito Shakespeare, proclamando que “a gratidão é o único tesouro dos humildes”. De facto, os Advogados em representação dos quais tenho a honra de usar da palavra já marcaram a História do Foro de Portugal, designadamente pelo incessante combate a favor dos legítimos direitos de cidadania no 3 seu esplendor de suprema condição da liberdade e das liberdades. Ao potenciarem a voz dos que gritam e não são ouvidos, exercitaram e continuarão seguramente a exercitar o constitucionalizado direito ao direito e aos direitos, mormente daqueles que, sendo pessoas, devem também ser cidadãos. Os advogados têm compreendido ao longo dos tempos o seu papel no Estado de Direito construindo uma fortaleza em redor da dignidade da competência técnica, do rigor ético‐deontológico, da salvaguarda dos direitos humanos, na esteira aliás do que projecta como atribuição central da Ordem dos Advogados, a norma do artº 3º, a) do seu 4 Estatuto, ou seja a defesa do Estado de Direito e dos Direitos, Liberdades e Garantias dos cidadãos. Somos soldados da consagração legal de um dever que, por ser dogmático, apenas postula respeito, intransigência, dinâmica pró‐activa e clareza de espírito. Como disse o poeta Joaquim Pessoa, “Quando morremos, todos somos bons. Homens bestiais, mulheres notáveis, pais atentos, amigos incomuns. Ninguém gosta de desfazer um morto. Parece mal, afinal não importa. É perder tempo. Já não incomoda nem faz frente. Por vezes, porém, alguém rompe o estabelecido nas normas e tem a coragem de chamar as coisas pelos nomes, ainda que isso possa chocar, incomodar, fazer doer.” É o advogado que chega… 5 Continuando, ainda disse: “Tenho todas as contradições de um homem livre e apenas vivo amarrado à minha liberdade. Rejeito o sonho e quando durmo, durmo, sou eterno em cada segundo. É evidente que não tenho que procurar o que é evidente. Quem luta pela liberdade luta pela vida e eu não me canso de lutar, procurar o cristal profundo, infatigável cristal que há mil anos não era mais que um pedaço de chuva.” É paradigma dos atributos do advogado ser um mediador da convivência ética. Ou seja, coloca‐se à reflexão o papel missionário que ao advogado se possa atribuir ou do que ao advogado se possa pedir de introdução de elementos éticos nos conflitos que seja chamado a dirimir ou 6 pleitear. Poderá o advogado conduzir o valor ético, construí‐lo in progress ou deverá limitar‐se tão somente àquela consciência que lhe foi imposta de acordo com uma ética própria das partes? Claramente, o advogado, concebido como é pelo respectivo Estatuto, sem prejuízo da sua cultura de parcialidade, tem um compromisso com valores imateriais por um lado e altruísticos e ou de missão, por outro. No que exercerá por certo uma função de judicatura na resolução consensual de litígios sempre tendo como critério valores como a boa fé e a ética do caso concreto. 7 A vida de advogado é uma vida de combate, como ensinou o Bastonário Adelino da Palma Carlos. Ser advogado é ter o direito de recusar os abusos, de apontar as violências, de denunciar os crimes, de defender os oprimidos, os fracos e os perseguidos, de lutar pelo direito e pelos direitos. Só homens livres podem exercer com honra e dignidade a profissão, sendo certo que a liberdade é por vezes diminuta, pois o advogado fica à mercê do critério subjectivo de quem julga, pelo choque de opiniões da dialéctica judicatória, pela própria paixão inerente à defesa do que se julga ser o direito. É por isso que a liberdade responsável é condição de cidadania e a liberdade de crítica e de falar sem peias é condição essencial da dignidade da advocacia. 8 Excluindo‐me naturalmente, os Ilustres Advogados que hoje vêem as suas carreiras de longos anos de desilusões, de desencantos, é certo, mas também de fantásticos e interiorizados sucessos, consagradas com o reconhecimento da Casa que sempre os abrigou e obrigou – a Ordem dos Advogados ‐ proclamam que estão atentos e gratos primordialmente a si próprios por terem sabido glorificar as suas togas impolutas e declaram‐se disponíveis para com entusiasmo, com responsabilidade, com pundonor, prosseguir esse, ou melhor, O combate que afinal preenche as suas Vidas. Para os que agora acedem a esta magnífica Casa, os votos sinceros de boas‐vindas e que o Exemplo dos ora homenageados possa servir‐lhes de estímulo com 9 coragem e determinação na intransigente defesa dos Direitos, Liberdades e Garantias dos cidadãos no contexto da Magistratura da Advocacia. Coimbra, 2013.11.08 10