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Campanha Nacional de Escolas da Comunidade
Superintendência Nacional: Av. Dom Pedro I, nº 426, centro,
João Pessoa/PB, CEP 58.013-021
Representação do Distrito Federal: SGAN Qd. 608, Conjunto C,
Brasília/DF, CEP 70.850-080
Tel/Fax: (x61) 3340-4910/3340-5533 /3274-0562 - [email protected]
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EDITAL Nº 002/2011 – PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DO CRONOGRAMA
BOLSA DE ESTUDO ART. 170 – BOLSA DE PESQUISA CIENTÍFICA
A CNEC – Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, pessoa jurídica de
direito privado, mantenedora da FCJ – Faculdade Cenecista de Joinville com sede
na Rua Col. Francisco Gomes, 1290, Anita Garibaldi, Joinville/SC – CEP: 89202250, inscrita no CNPJ sob o n° 33.621.384/0137-92, através de seu Diretor Geral, Félix
José Negherbon, este no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e com
base no que dispõe as Leis Complementares nº 281/2005 de 20/01/05, nº 296 de
25/07/05 e 420 de 01/08/2008 da Constituição do Estado de Santa Catarina, RESOLVE
tornar público os critérios de inscrição e seleção para obtenção de bolsa de estudo
(BOLSA DE PESQUISA) no primeiro semestre de 2011 para estudantes regularmente
matriculados em curso de graduação desta Instituição, que possuam as seguintes
condições:
1) Estejam regularmente matriculados em um dos Cursos Superiores da FCJ;
2) Não tenham diploma de curso Superior de graduação;
3) Comprovem renda per capita familiar igual ou menor que três salários mínimos;
4) Tenham bom desempenho acadêmico (frequência e aproveitamento);
5) Apresentem e tenham aprovado um projeto de pesquisa elaborado segundo as
normas e critérios técnicos estabelecidos pela Instituição;
6) Tenham um professor orientador que seja do quadro docente da FCJ e tenha, no
mínimo, o título de Mestre; Ressalta-se que este orientador será escolhido de acordo
com a linha de pesquisa do projeto.
7) Não tenham nenhum outro tipo de auxilio financeiro para estudar (Bolsa Interna,
Prouni, Fies, auxílio empresa, convênios e outros descontos);
8) Disponham-se a realizar a pesquisa de acordo com as regras da Instituição;
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9) Entreguem um trabalho final após o período de duração da pesquisa, conforme data
estabelecida no contrato individual.
1. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA
CANDIDATAR-SE À BOLSA DE PESQUISA
1.1
Preencher o Formulário de Inscrição, no período de 01/04/2010 até
15/04/2010, diretamente no site da FCJ www.fcj.com.br através do link
BOLSAS ARTIGO 170, fornecendo todos os dados e informações
solicitadas, para cálculo do índice de carência.
1.2
Os acadêmicos devem entregar, em envelope lacrado, o projeto de pesquisa
e demais documentos (ANEXO I) para cálculo do índice de carência,
mediante protocolo, na Sala dos Gestores da FCJ, a/c Profª Elaine Cristina
Borges Scalabrini, de segunda à sexta das 18h às 22h.
NOTA 1: O aluno que recebeu o beneficio anteriormente (Bolsa de Pesquisa) terá que
efetuar sua inscrição novamente e concorrer conforme projeto de Pesquisa, não
existindo vaga reservada para esses alunos.
2. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DAS BOLSAS DE PESQUISA
Primeiramente será avaliado o índice de carência econômica, em seguida a qualidade
do projeto de pesquisa e o desempenho acadêmico do candidato.
A seleção dos projetos de pesquisa será feita por uma Comissão Avaliadora
(Coordenadores dos cursos de Graduação) da Faculdade Cenecista de Joinville,
utilizando-se dos seguintes critérios:
 Viabilidade técnica da pesquisa (exequibilidade);
 Relevância social e/ou científica;
 Cumprimento das exigências anteriores (em caso de renovação);
 Qualidade do material produzido e entregue (em caso de renovação);
 Desempenho acadêmico (frequência e aproveitamento);
 Cumprimento das normas técnicas e metodológicas estabelecidas pela FCJ.
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A avaliação dos projetos seguirá os seguintes conceitos, sendo que, os projetos
aprovados deverão ter conceito igual ou superior a 7,0 (sete):
1. Relevância do tema para a
comunidade acadêmica e sociedade em
geral.
2. Clareza e relevância dos objetivos
(geral e específicos)
3. Metodologia adequada aos objetivos
propostos
4. Fundamentação teórica adequada aos
objetivos propostos.
5. Importância dos resultados esperados
Média
Nota de 0 a 10.
Nota de 0 a 10.
Nota de 0 a 10.
Nota de 0 a 10.
Nota de 0 a 10.
(1+2+3+4+5)/5 deve
superior a 7,0 (sete)
ser
igual
ou
O candidato deverá comprovar à Comissão Avaliadora da FCJ disponibilidade de
tempo para a realização de seu projeto de pesquisa. Durante o ano de 2011, o
contemplado com a bolsa de pesquisa deverá participar do grupo de estudo
relacionado a sua linha de pesquisa por no mínimo 10 horas
2.1 Os projetos de pesquisa deverão contemplar temas focados em uma das linhas de
pesquisa abaixo descritas:
 Autoconhecimento,
gestão
de
competências
e
desenvolvimento
profissional
Pesquisas e estudos sobre o desenvolvimento de competências profissionais
das pessoas no mercado de trabalho, de forma a contribuir para a gestão
eficiente de pessoas nas organizações, uma vez que o autoconhecimento como
recurso para desenvolvimento de carreira envolve diversas abordagens de
comportamento organizacional e de recursos humanos.
 Condições de Trabalho e Qualidade de Vida do Trabalhador
Destina-se a pesquisas e estudos voltados para os fatores determinantes da
qualidade de vida e saúdo do trabalhador nos ambientes profissionais. As
percepções dos trabalhadores e empresários sobre o tema, legislação vigente
entre outros aspectos relacionados a temática.
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 Responsabilidade social, ética e sustentabilidade
Pesquisas e estudos voltados para analise de atitudes de comportamentos
frente a sustentabilidade ambiental, social e econômico financeiro. Estudos
sobre o consumo, percepções e expectativas sobre a responsabilidade social
empresarial de forma que esses incorporem tais ideias à gestão dos processos
organizacionais.
 Gestão organizacional
Estudos voltados para a analise da interferência e colaboração dos aspectos
culturais, estruturais e tecnológicos presentes nas organizações, com a
implementação da gestão de processos.
 Direito Público
Ênfase no Direito Constitucional, sobretudo porque atrai a legislação ordinária.
 Filosofia Jurídica e da Ética
Se debruça sobre fenômenos jurídicos e a sua relação com diferentes áreas do
saber ao passo em que reflete a noção de Direito em seus aspectos universais
vinculada à uma perspectiva axiológica.
Ressalte-se que, além das anotações dirigidas para a práxis do operador do
direito em várias províncias do Direito, tais linhas de pesquisa teorizam acerca
do momento pós-positivista, expondo e discutindo propostas de juristas
contemporâneos.
Para auxiliar na elaboração do projeto de pesquisa, a prof. Dra. Rosana S. Junckes
estará à disposição dos acadêmicos interessados. O local de atendimento será na sala
dos professores das 18h às 21h.
3. DA BOLSA DE PESQUISA
3.1 Os valores concedidos a título de bolsa serão abatidos do valor total da
mensalidade paga até a data do vencimento, em 08 (oito) parcelas no ano de 2011.
3.4 Em cumprimento a Lei Complementar nº 281/2005 o número de acadêmicos
contemplados e o valor de cada parcela serão divulgados após a assinatura do
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convênio entre Faculdade Cenecista de Joinville e Governo do Estado de SC, até 15 de
abril de 2011.
3.5 No pedido de renovação de Bolsas será avaliado o comprometimento e o
desempenho do candidato na vigência anterior do projeto e na qualidade de seu
trabalho final.
4. CRONOGRAMA
4.1 O Processo de seleção dos inscritos para a Bolsa de Pesquisa para o ano de 2011
obedecerá ao seguinte cronograma:
a) As inscrições serão realizadas no período de 01/04/2011 a 15/04/2011, por
intermédio do site da FCJ www.fcj.com.br.
b) A análise da do projeto de pesquisa realizar-se-á no período de 15/04/2011 a
20/04/2011.
c) A relação dos oito projetos selecionados será divulgada no dia 25/04/2011 através
do site da FCJ e do mural informativo.
d) Os selecionados deverão apresentar a documentação pessoal e do grupo familiar no
período de 26/04/2011 a 29/04/2011
e) A relação oficial dos candidatos selecionados será divulgada em 03/05/2011
através do site da FCJ.
5. DOS IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO
5.1 Caracterizam-se como motivos suficientes para a exclusão dos acadêmicos
inscritos:
a) Apresentar a documentação incompleta.
b) Possuir curso superior, exceto licenciatura curta.
c) Possuir auxílio financeiro para custear seus estudos, como FIES, convênios,
bolsa/empresa, PROUNI e outros.
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d) Não entregar documentos comprobatórios, conforme estipulado no Edital.
e) Apresentar incoerência entre os dados informados e os documentos apresentados.
f) Apresentar dados falsos ou incompletos.
g) Não cumprir os prazos determinados neste edital.
h) Estar reprovado em mais de 25% nas disciplinas cursadas no ano anterior.
i) Não ter entregado o relatório final nos termos do art. 2º inciso V da Lei
Complementar 281/2005, em caso de renovação da bolsa.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Ao preencher seu formulário de solicitação de benefício via Internet, o candidato
declara-se ciente e de acordo com todas as normas do processo seletivo, bem como
aceita as decisões que possam ser tomadas pela Comissão Avaliadora em casos
omissos e situações não previstas neste Edital.
6.2 Em virtude da natureza do processo seletivo, em nenhum caso caberá recurso das
decisões tomadas pela Comissão Avaliadora.
6.3 O presente Edital tem validade para inscrições à Bolsa de Pesquisa, para o ano
letivo de 2011.
6.4 Os candidatos contemplados com a Bolsa do artigo 170, referente ao ano letivo de
2011, assumem o compromisso de prestar o mínimo de 40 horas de pesquisa durante
o ano, proposto pela FCJ em seus projetos.
6.5 O acadêmico beneficiado por qualquer das modalidades de atendimento prevista
na Lei Complementar nº 281 de 20 de janeiro de 2005 que falsificar documentos ou
falsear informações, além de perder o benefício que lhe foi deferido, ressarcirá os
valores indevidamente recebidos e ficará automaticamente impedido a futuras
inscrições, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.
Joinville, 31 de março de 2011.
_____________________________
Félix José Nerghebon
Diretor Geral
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ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO BOLSA PESQUISA
ART. 170
2. DOS DOCUMENTOS
2.1 Os documentos a serem apresentados, conforme itens abaixo, para comprovação
das informações declaradas no cadastro socioeconômico se referem ao candidato e ao
seu grupo familiar.
2.2 Entende-se como grupo familiar o conjunto de pessoas que se acham unidas por
laços consanguíneos, afetivos e/ou, de solidariedade e que dependem e/ou contribuem
para uma mesma renda. Sendo assim, o candidato que residir sozinho, mas depender
da ajuda dos pais ou de alguém para se manter, deverá declarar essas pessoas como
integrantes do seu grupo familiar, independente de não contribuir para o pagamento
das mensalidades acadêmicas.
2.3 O grupo familiar deverá comprovar renda própria que suporte seus gastos,
condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de reprovação.
2.4. DOCUMENTOS PESSOAIS DO GRUPO FAMILIAR:
I. Carteira de Identidade de todos os integrantes do grupo familiar, podendo ser
apresentada certidão de nascimento no caso dos menores de 18 anos (cópia);
II. CPF de todos os integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos (cópia);
III. Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa (inclusive com o
Recibo de Entrega), de todos os integrantes do grupo familiar, quando for o caso
(original e cópia);
IV. Certidão de casamento ou escritura pública de convivência marital – tabelionato de
notas e registrada em cartório, quando for o caso (cópia);
V. Comprovante de separação ou divórcio, quando for o caso (cópia);
VI. Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada de todos os integrantes do
Grupo Familiar, apresentando original e cópia da folha de identificação com foto, da
folha de qualificação civil, do registro do último contrato de trabalho assinado e da
próxima página de contrato de trabalho em branco;
VII. No caso de existência de pessoa com deficiência no grupo familiar, apresentar
laudo médico, com data atualizada.
2.4.1 A Carteira de Trabalho e Previdência Social deverá ser apresentada na sua forma
original, juntamente com as cópias solicitadas para que a equipe técnica da Área de
Atendimento ao Estudante faça a autenticação no momento da entrega da
documentação.
2.5 COMPROVANTES DE RENDA DO GRUPO FAMILIAR:
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I. Comprovantes de rendimentos dos integrantes do grupo familiar que se enquadre em
uma ou mais das situações abaixo:
a) Assalariado:
- Os três últimos demonstrativos de pagamento, no caso de renda fixa (original e
cópia);
- Os seis últimos demonstrativos de pagamento, no caso de renda variável (original e
cópia);
b) Autônomo ou Profissional Liberal:
- DECORE – Declaração Comprobatória de Rendimentos (original) e Guia de
Recolhimento de INSS dos três últimos meses (cópia).
c) Trabalhador Informal ou Eventual:
- Declaração de rendimentos, firmada em cartório, com data atual e com informação do
rendimento mensal e atividade exercida (original),
d) Proprietário Individual ou sócio-proprietário de Empresa Ativa:
- DECORE – Declaração Comprobatória de Rendimentos (original), dos três últimos
meses;
- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, com todas as folhas, inclusive o
recibo de entrega (original e cópia);
- Extrato bancário dos últimos três meses de Pessoa Jurídica (original e cópia);
- Contrato social com todas as alterações (original e cópia);
e) Proprietário Individual ou sócio-proprietário de Empresa Inativa:
- Protocolo de baixa em uma das esferas: municipal, estadual ou federal (original e
cópia), ou
- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica de Inatividade (original e cópia).
f) Aposentado, Pensionista ou Beneficiário de Auxílio Doença no INSS:
- Extrato obtido via internet no site www.previdênciasocial.gov.br ou comprovante de
rendimento que contenha o valor e número do benefício recebido (original e cópia);
g) Produtor Rural/Pescador:
- Declaração do Sindicato da categoria, informando a renda média mensal, (original,
em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável do Sindicato)
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- Caso as atividades rurais sejam realizadas em terras de terceiros, apresentar o
contrato de arrendamento (original e cópia).
h) Estagiário:
- Contrato de estágio, indicando o valor mensal recebido (original e cópia);
i) Estiver Recebendo Seguro Desemprego:
- Comprovante de recebimento fornecido pela Caixa Econômica Federal (original e
cópia);
- Rescisão contratual (original e cópia);
- Comprovante do saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (original
e cópia).
j) Receber Auxílio de Parentes e/ou Amigos:
- Declaração constando o valor do auxílio prestado, contendo dados pessoais (nome
completo, RG e CPF) das duas partes envolvidas e com assinatura daquele que presta
o auxílio, devidamente reconhecida em cartório (original).
k) Receber Pensão Alimentícia:
- Processo Judicial referente Pensão de Alimentos, constando o valor da pensão
alimentícia, acompanhado do extrato bancário dos últimos três meses (original e cópia);
- Na ausência do documento acima, apresentar declaração constando o valor da
pensão alimentícia, contendo os dados pessoais (nome completo, RG e CPF) das
partes envolvidas e com assinatura de quem paga reconhecida em cartório (original).
l) Receber Aluguel de Imóveis:
- Contrato de Locação de Imóveis, constando o valor do aluguel com assinatura do
locador e locatário reconhecido em cartório (original e cópia);
- Na ausência do documento acima, apresentar declaração constando o valor recebido
mensalmente, contendo os dados pessoais (nome completo, RG e CPF) das partes
envolvidas e com assinatura do locador e locatário reconhecida em cartório (original).
m) Não exerce atividade remunerada:
- Declaração, contendo os dados pessoais (nome completo, RG e CPF) e endereço,
relatando que está sem exercer nenhum tipo de atividade remunerada, assinada por
duas testemunhas, com firma reconhecida em Cartório (original).
2.6 COMPROVANTES DE GASTOS COM HABITAÇÃO:
I – No caso do grupo familiar residir em imóvel alugado, apresentar o contrato de
locação e recibo de pagamento do último aluguel pago (original e cópia).
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Caso o aluguel seja dividido com outra(s) pessoa(s), anexar ao contrato de locação,
declaração assinada por todos os inquilinos informando o valor pago por cada um, com
assinaturas reconhecidas em cartório (original),
II – No caso do grupo familiar residir em imóvel financiado, apresentar o contrato de
financiamento e recibo da última parcela (original e cópia);
III – No caso do grupo familiar residir em imóvel cedido, apresentar declaração
contendo os dados pessoais (nome completo, RG e CPF) do proprietário do imóvel e
pelo responsável pela família que reside no imóvel, com assinatura reconhecida em
cartório do proprietário (original)
IV – Comprovantes de água, luz, telefone, condomínio e demais despesas residenciais
mensais do grupo familiar atualizada (original e cópia).
2.7 COMPROVANTES DE GASTOS COM DOENÇA:
I - Laudo médico legível, atualizado, em caso de existência de doença crônica no grupo
familiar (o documento deverá conter: nome do paciente, código da doença (CID), tipo
do tratamento, data, carimbo e assinatura do profissional que atesta) (original);
II – Comprovantes de gastos com medicamentos para tratamentos contínuos (cópias
dos recibos).
2.8 COMPROVANTES DE GASTOS COM TRANSPORTE
INTERMUNICIPAL (para fins de locomoção estritamente escolar):
COLETIVO
E
I – No caso de utilização de transporte coletivo, apresentar cópia do último recibo de
compra da passagem de ônibus;
II – No caso de utilização de transporte intermunicipal, apresentar cópia do contrato e
último recibo de pagamento com valor mensal;
2.9 COMPROVANTES DE BENS PATRIMONIAIS:
I – Cópia de documento comprobatório do bem patrimonial, contendo o nome do
proprietário e dados principais do referido patrimônio;
2.9.1 São considerados bens patrimoniais áreas de terras, terrenos, casas,
apartamentos, veículos de todos os tipos, benfeitorias agrícolas (mesmo que estejam
financiados), aplicações financeiras, poupança, participação em sociedades, quotas de
empresas, ações, entre outras.
2.9.2 Nos casos de bens financiados, deverá ser apresentada cópia da última parcela e
do contrato de financiamento.
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2.10 COMPROVANTES DE GASTOS COM EDUCAÇÃO:
I – Comprovante de pagamento de mensalidade do último mês, ou do contrato de
matrícula, constando o valor mensal do curso (cópia e original).
2.11 COMPROVANTE DE QUE NÃO POSSUI DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR DE
GRADUAÇÃO
I – Declaração do candidato afirmando não possuir diploma de curso superior de
graduação, assinada por duas testemunhas, com firma reconhecida em Cartório
(original).
NOTA 1: Para os pedidos de renovação de Bolsa o candidato deverá apresentar o
Boletim Escolar referente ao ano letivo de 2010, juntamente com o *comprovante de
que prestou serviço voluntário em 2010.
* O documento de comprovação deve ser solicitado ao Departamento de Benefícios.
NOTA 2: Nas situações em que o candidato à Bolsa não puder apresentar algum dos
documentos exigíveis para o seu caso, deverá apresentar um relato da situação do
impedimento, assinado por duas testemunhas, com firma reconhecida em cartório.
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1 EDITAL Nº 002/2011 – PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DO