Dispõe sobra o curso dos prazos e os plantões nas Centrais
de Atendimento ao Eleitor no feriado previsto no art. 62,
inciso I, da Lei n. 5.010, de 30.5.1966, na circunscrição de
Santa Catarina.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA
CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 19, inciso XI, do seu Regimento Interno (Resolução
TRESC n. 7.357, de 17.12.2003);
- considerando o disposto no art. 62, inciso I, da Lei n.
5.010/1966, aplicável à Justiça Eleitoral por força da
Resolução TSE n. 18.154, de 14.5.1992;
- considerando que, aos prazos em curso no período em
referência, aplicam-se as regras do art. 184, §1^, do Código
de Processo Civil;
- considerando o cronograma de processamento de
dados sobre filiação partidária aprovado pelo Provimento n.
10/2009-CGE, alterado pelo Provimento n. 17/2009-CGE; e
- considerando a necessidade dé manter atendimento
aos
eleitores
exclusivamente
para
as
demandas
relacionadas ao Cadastro Eleitoral,
RESOLVE:
?
Art. 1 Os prazos na Justiça Eleitoral de Santa Catarina — incluído o
estabelecido no art. 7 da Lei n. 6.091, de 15.8.1974 —, cujos vencimentos ocorram de
20 de dezembro de 2009 a 6 de janeiro de 2010, inclusive, ficam prorrogados até o dia
7 de janeiro de 2010.
e
5
Art. 2 As Centrais de Atendimento ao Eleitor relacionadas no anexo desta
Resolução, funcionarão, em regime de plantão, nos dias 2 1 , 22, 23, 28, 29 e 30 de
dezembro de 2009 e nos dias 4, 5 e 6 de janeiro de 2010, exclusivamente para suprir
demandas de eleitores relacionadas ao Cadastro Eleitoral, abrangendo os municípios
indicados.
e
Art. 3 Os cartórios eleitorais que necessitarem realizar plantão para o
cumprimento dos prazos previstos no art. 12, §§ 4^ e 5^ da Resolução TSE n.
23.117/2009, em conformidade com o cronograma aprovado pelo Provimento n.
10/2009-CGE, alterado pelo Provimento n. 17/2009-CGE, deverão solicitar autorização
à Presidência até o dia 15 de dezembro de 2009.
Fl. 2 da Resolução TRESC n.
Q
Art. 4 A Corregedoria Regional Eleitoral disciplinará os procedimentos
cartorários concernentes ao atendimento dos eleitores.
Art. 5
a
Os casos omissos ou excepcionais
serão decididos
pela
Presidência.
o
Art. 6 Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, sem
prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA
CATARINA, em Florianópolis, 14 de d e z e m b r ô ^ S t f u Q .
Juiz
Juiz S
Juiz ODSON CARDOSO FILHO
K\0
Juíza EÜIANA PAGGIARlfcj MARINHO
Fl. 1 do Anexo da Resolução TRESC n. 7.766/2009
Central de Atendimento
3*. 88? e 89? Zona Eleitoral
Abrangência
Sede
Blumenau
32? Zona
64- Zona
55 Zona
15 Zona
a
a
Eleitoral Eleitoral Eleitoral Eleitoral -
Timbó
Gaspar
Pomerode
Indaial
35? e 94? Zona Eleitoral
Chapecó
40? Zona Eleitoral - Mondai
41? Zona Eleitoral - Palmitos
43? Zona Eleitoral - Xanxeré
45? Zona Eleitoral - São Miguel do Oeste
48? Zona Eleitoral - Xaxim
49? Zona Eleitoral - São Lourenço do Oeste
50? Zona Eleitoral - Dionisio Cerqueira
58? Zona Eleitoral - Maravilha
65? Zona Eleitoral - Itapiranga
66? Zona Eleitoral - Pinhalzinho
69? Zona Eleitoral - Campo Erê
70? Zona Eleitoral - São Carlos
71? Zona Eleitoral - Abelardo Luz
72? Zona Eleitoral - São José do Cedro
78? Zona Eleitoral - Quilombo
75? Zona Eleitoral - São Domingos
82? Zona Eleitoral - Anchieta
83? Zona Eleitoral - Cunha Porã
9? e 90? Zona Eleitoral -
Concórdia
61? Zona Eleitoral - Seara
10?,92?e98?Zona Eleitoral
Criciúma
1? Zona Eleitoral - Araranguá
34? Zona Eleitoral - Urussanga
42? Zona Eleitoral - Turvo
54? Zona Eleitoral - Sombrio
79? Zona Eleitoral - Içara
12?, 13?, 100? e 101? Zona Florianópolis
Eleitoral
2* Zona Eleitoral - Biguaçu
24? Zona Eleitoral - Palhoça
29? e 84? Zona Eleitoral - São José
67? Zona Eleitoral - Santo Amaro da Imperatriz
16?e 97? Zona Eleitoral -
Itajaí
5 - e 86? Zona Eleitoral - Brusque
68? Zona Eleitoral - Piçarras
18? e 85? Zona Eleitoral
Joaçaba
6? Zona Eleitoral - Caçador
7? Zona Eleitoral - Campos Novos
36? Zona Eleitoral - Videira
37? Zona Eleitoral - Capinzal
47? Zona Eleitoral - Tangará
63? Zona Eleitoral - Ponte Serrada
77^ Zona Eleitoral - Fraiburgo
a
Fl. 2 do Anexo da Resolução TRESC n. 7.766/2009
19?, 76?, 95? e 96? Zona Joinville
Eleitoral
8? Zona Eleitoral - Canoinhas
17? e 87? Zona Eleitoral - Jaraguá do Sul
22? Zona Eleitoral - Mafra
25? Zona Eleitoral - Porto União
27? Zona Eleitoral - São Francisco do Sul
30? Zona Eleitoral - São Bento do Sul
38? Zona Eleitoral - Itaiópolis
60? Zona Eleitoral - Guaramirim
74? Zona Eleitoral - Rio Negrinho
80? Zona Eleitoral - Barra Velha
81? Zona Eleitoral - Papanduva
21?, 93?e 104?Zona Eleitoral Lages
4? Zona Eleitoral - Bom Retiro
'11? Zona Eleitoral - Curitibanos
28? Zona Eleitoral - São Joaquim
52? Zona Eleitoral - Anita Garibaldi
51? Zona Eleitoral - Santa Cecília
59? Zona Eleitoral - Urubici
26? e 102? Zona Eleitoral
Rio do Sul
14? Zona
39? Zona
46? Zona
57? Zona
33^ e 99? Zona Eleitoral
Tubarão
20? Zona Eleitoral - Laguna
23? Zona Eleitoral - Orleans
44? Zona Eleitoral - Braço do Norte
62? Zona Eleitoral - Imaruí
73? Zona Eleitoral - Imbituba
Balneário
Camboriú
31? Zona Eleitoral - Tijucas
53? Zona Eleitoral - São João Batista
91? Zona Eleitoral - Itapema
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56? e 103? Zona Eleitoral
Eleitoral - Ibirama
Eleitoral - Ituporanga
Eleitoral - Taió
Eleitoral - Trombudo Central
PUBLICAÇÃO
NO
DJESC
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de
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da Justiça íüsüo.-Uraõ Bania Caiarina n. ^ 3 < , do
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Chefe da
Seção de Comun^açSo cie Atos ProfessoalSTá lavrei.
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