Dispõe sobra o curso dos prazos e os plantões nas Centrais de Atendimento ao Eleitor no feriado previsto no art. 62, inciso I, da Lei n. 5.010, de 30.5.1966, na circunscrição de Santa Catarina. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XI, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.357, de 17.12.2003); - considerando o disposto no art. 62, inciso I, da Lei n. 5.010/1966, aplicável à Justiça Eleitoral por força da Resolução TSE n. 18.154, de 14.5.1992; - considerando que, aos prazos em curso no período em referência, aplicam-se as regras do art. 184, §1^, do Código de Processo Civil; - considerando o cronograma de processamento de dados sobre filiação partidária aprovado pelo Provimento n. 10/2009-CGE, alterado pelo Provimento n. 17/2009-CGE; e - considerando a necessidade dé manter atendimento aos eleitores exclusivamente para as demandas relacionadas ao Cadastro Eleitoral, RESOLVE: ? Art. 1 Os prazos na Justiça Eleitoral de Santa Catarina — incluído o estabelecido no art. 7 da Lei n. 6.091, de 15.8.1974 —, cujos vencimentos ocorram de 20 de dezembro de 2009 a 6 de janeiro de 2010, inclusive, ficam prorrogados até o dia 7 de janeiro de 2010. e 5 Art. 2 As Centrais de Atendimento ao Eleitor relacionadas no anexo desta Resolução, funcionarão, em regime de plantão, nos dias 2 1 , 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2009 e nos dias 4, 5 e 6 de janeiro de 2010, exclusivamente para suprir demandas de eleitores relacionadas ao Cadastro Eleitoral, abrangendo os municípios indicados. e Art. 3 Os cartórios eleitorais que necessitarem realizar plantão para o cumprimento dos prazos previstos no art. 12, §§ 4^ e 5^ da Resolução TSE n. 23.117/2009, em conformidade com o cronograma aprovado pelo Provimento n. 10/2009-CGE, alterado pelo Provimento n. 17/2009-CGE, deverão solicitar autorização à Presidência até o dia 15 de dezembro de 2009. Fl. 2 da Resolução TRESC n. Q Art. 4 A Corregedoria Regional Eleitoral disciplinará os procedimentos cartorários concernentes ao atendimento dos eleitores. Art. 5 a Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Presidência. o Art. 6 Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina. SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 14 de d e z e m b r ô ^ S t f u Q . Juiz Juiz S Juiz ODSON CARDOSO FILHO K\0 Juíza EÜIANA PAGGIARlfcj MARINHO Fl. 1 do Anexo da Resolução TRESC n. 7.766/2009 Central de Atendimento 3*. 88? e 89? Zona Eleitoral Abrangência Sede Blumenau 32? Zona 64- Zona 55 Zona 15 Zona a a Eleitoral Eleitoral Eleitoral Eleitoral - Timbó Gaspar Pomerode Indaial 35? e 94? Zona Eleitoral Chapecó 40? Zona Eleitoral - Mondai 41? Zona Eleitoral - Palmitos 43? Zona Eleitoral - Xanxeré 45? Zona Eleitoral - São Miguel do Oeste 48? Zona Eleitoral - Xaxim 49? Zona Eleitoral - São Lourenço do Oeste 50? Zona Eleitoral - Dionisio Cerqueira 58? Zona Eleitoral - Maravilha 65? Zona Eleitoral - Itapiranga 66? Zona Eleitoral - Pinhalzinho 69? Zona Eleitoral - Campo Erê 70? Zona Eleitoral - São Carlos 71? Zona Eleitoral - Abelardo Luz 72? Zona Eleitoral - São José do Cedro 78? Zona Eleitoral - Quilombo 75? Zona Eleitoral - São Domingos 82? Zona Eleitoral - Anchieta 83? Zona Eleitoral - Cunha Porã 9? e 90? Zona Eleitoral - Concórdia 61? Zona Eleitoral - Seara 10?,92?e98?Zona Eleitoral Criciúma 1? Zona Eleitoral - Araranguá 34? Zona Eleitoral - Urussanga 42? Zona Eleitoral - Turvo 54? Zona Eleitoral - Sombrio 79? Zona Eleitoral - Içara 12?, 13?, 100? e 101? Zona Florianópolis Eleitoral 2* Zona Eleitoral - Biguaçu 24? Zona Eleitoral - Palhoça 29? e 84? Zona Eleitoral - São José 67? Zona Eleitoral - Santo Amaro da Imperatriz 16?e 97? Zona Eleitoral - Itajaí 5 - e 86? Zona Eleitoral - Brusque 68? Zona Eleitoral - Piçarras 18? e 85? Zona Eleitoral Joaçaba 6? Zona Eleitoral - Caçador 7? Zona Eleitoral - Campos Novos 36? Zona Eleitoral - Videira 37? Zona Eleitoral - Capinzal 47? Zona Eleitoral - Tangará 63? Zona Eleitoral - Ponte Serrada 77^ Zona Eleitoral - Fraiburgo a Fl. 2 do Anexo da Resolução TRESC n. 7.766/2009 19?, 76?, 95? e 96? Zona Joinville Eleitoral 8? Zona Eleitoral - Canoinhas 17? e 87? Zona Eleitoral - Jaraguá do Sul 22? Zona Eleitoral - Mafra 25? Zona Eleitoral - Porto União 27? Zona Eleitoral - São Francisco do Sul 30? Zona Eleitoral - São Bento do Sul 38? Zona Eleitoral - Itaiópolis 60? Zona Eleitoral - Guaramirim 74? Zona Eleitoral - Rio Negrinho 80? Zona Eleitoral - Barra Velha 81? Zona Eleitoral - Papanduva 21?, 93?e 104?Zona Eleitoral Lages 4? Zona Eleitoral - Bom Retiro '11? Zona Eleitoral - Curitibanos 28? Zona Eleitoral - São Joaquim 52? Zona Eleitoral - Anita Garibaldi 51? Zona Eleitoral - Santa Cecília 59? Zona Eleitoral - Urubici 26? e 102? Zona Eleitoral Rio do Sul 14? Zona 39? Zona 46? Zona 57? Zona 33^ e 99? Zona Eleitoral Tubarão 20? Zona Eleitoral - Laguna 23? Zona Eleitoral - Orleans 44? Zona Eleitoral - Braço do Norte 62? Zona Eleitoral - Imaruí 73? Zona Eleitoral - Imbituba Balneário Camboriú 31? Zona Eleitoral - Tijucas 53? Zona Eleitoral - São João Batista 91? Zona Eleitoral - Itapema < 56? e 103? Zona Eleitoral Eleitoral - Ibirama Eleitoral - Ituporanga Eleitoral - Taió Eleitoral - Trombudo Central PUBLICAÇÃO NO DJESC Certifico qia c í t ) 7 - } £ ^ de flfsj. e^i vov» aVofflftfe dispsnibjlizadofe) no Diário da Justiça íüsüo.-Uraõ Bania Caiarina n. ^ 3 < , do dia iòt • o, da acosto com o §3= do art.4°cfaL^! n. 11.413,de 19.12.2038. considantóofa) pubBcadcKaJ no Oa >M I J-^-típ®'1 • E, para omistar, eu r~=j±/ Chefe da Seção de Comun^açSo cie Atos ProfessoalSTá lavrei.