Secretaria Geral
Nº 01 / 18 de maio de 2015
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FIXA PRAZOS PARA ENTREGA DE
DOCUMENTOS
EXPEDIDOS
PELA
SECRETARIA
GERAL
DO
CENTRO
UNIVERSITÁRIO ÍTALO BRASILEIRO UNIITALO.
O Secretário Geral do Centro Universitário Ítalo
Brasileiro - UniÍtalo, no uso de suas atribuições,
em conformidade com o Regimento da instituição,
COMUNICA
Artigo 1º - A fim de prestar um serviço de qualidade, necessária se faz a
observação dos prazos e valores ora fixados para expedição e entrega de documentos escolares,
expedidos pela Secretaria Geral do Centro Universitário Ítalo Brasileiro - UniÍtalo, que são os que
se seguem:
Descrição
Forma de Solicitação
Valor
Prazo de
Entrega
(dias)
Atestado de Matrícula
Central de Relacionamento
R$ 5,00
Ato
Carta de Estágio
Alunonet
Sem custo
7
Carta de Visita Técnica
Alunonet
Sem custo
7
Carteirinha Escolar (2ª Via) –
desvinculada da SPTrans
Central de Relacionamento
R$ 25,00
Ato
Certificado de
Curso (1ª via)
Conclusão
de
Alunonet
Sem custo
10
Certificado de
Curso (2ª via)
Conclusão
de
Central de Relacionamento
R$ 25,00
10
Conteúdo Programático (Plano
de Ensino)
Central de Relacionamento
R$ 25,00
10
Copia do Contrato de Matrícula
Central de Relacionamento
Sem custo
30
Declaração
Avaliação
Central de Relacionamento
R$ 5,00
2
Diploma (2ª via)
Central de Relacionamento
R$ 65,00
90
Histórico Escolar
Central de Relacionamento
R$ 25,00
10
Histórico Escolar e Atestado de
Matricula – exclusivo para
atribuição de aulas (licenciaturas)
Alunonet
Sem custo
7
de
Critério
de
(independente do número
de disciplinas)
(gratuidade limitada a três
solicitações por semestre
– a partir da quarta
solicitação haverá
cobrança de R$ 10,00 por
pedido)
Artigo 2º - Os prazos fixados são contados a partir do dia útil subsequente ao
respectivo protocolo, estando à disposição do requerente na Central de Relacionamento ao final
do prazo fixado, durante o respectivo horário regular de atendimento, divulgado no próprio setor.
§ 1º. Para documentos que compreendam recolhimento de valores, o prazo
começará a contar a partir da data do respectivo recolhimento da taxa.
§ 2º. No caso de Diploma, a solicitação e retirada do documento cabem única e
exclusivamente ao próprio aluno ou a procurador legalmente constituído e sendo todo processo
feito exclusivamente na Central de Relacionamento no prazo fixado, durante o respectivo horário
regular de atendimento, divulgado no próprio setor.
Artigo 3º - Eventualmente documentos podem ser disponibilizados na Secretaria
Virtual como auto-serviço, podendo ser impressos gratuitamente pelo próprio aluno de forma
atemporal, nestes casos com assinatura e/ou certificação digital.
Artigo 4º - Os prazos ora fixados são única e exclusivamente para solicitações
protocoladas a partir de 01 de julho de 2015, revogando-se as disposições contrárias.
Artigo 5º - Dê-se ciência aos interessados e a quem de direito, para que o
presente produza seus efeitos. Publique-se. Registre-se. Arquive-se.
São Paulo, 18 de maio de 2015.
Prof. Paulo César Pereira
Secretário Geral
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Portaria 01/2015 – Fixa prazos para entrega de documentos