Secretaria Geral Nº 01 / 18 de maio de 2015 _______________________________________ FIXA PRAZOS PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS EXPEDIDOS PELA SECRETARIA GERAL DO CENTRO UNIVERSITÁRIO ÍTALO BRASILEIRO UNIITALO. O Secretário Geral do Centro Universitário Ítalo Brasileiro - UniÍtalo, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Regimento da instituição, COMUNICA Artigo 1º - A fim de prestar um serviço de qualidade, necessária se faz a observação dos prazos e valores ora fixados para expedição e entrega de documentos escolares, expedidos pela Secretaria Geral do Centro Universitário Ítalo Brasileiro - UniÍtalo, que são os que se seguem: Descrição Forma de Solicitação Valor Prazo de Entrega (dias) Atestado de Matrícula Central de Relacionamento R$ 5,00 Ato Carta de Estágio Alunonet Sem custo 7 Carta de Visita Técnica Alunonet Sem custo 7 Carteirinha Escolar (2ª Via) – desvinculada da SPTrans Central de Relacionamento R$ 25,00 Ato Certificado de Curso (1ª via) Conclusão de Alunonet Sem custo 10 Certificado de Curso (2ª via) Conclusão de Central de Relacionamento R$ 25,00 10 Conteúdo Programático (Plano de Ensino) Central de Relacionamento R$ 25,00 10 Copia do Contrato de Matrícula Central de Relacionamento Sem custo 30 Declaração Avaliação Central de Relacionamento R$ 5,00 2 Diploma (2ª via) Central de Relacionamento R$ 65,00 90 Histórico Escolar Central de Relacionamento R$ 25,00 10 Histórico Escolar e Atestado de Matricula – exclusivo para atribuição de aulas (licenciaturas) Alunonet Sem custo 7 de Critério de (independente do número de disciplinas) (gratuidade limitada a três solicitações por semestre – a partir da quarta solicitação haverá cobrança de R$ 10,00 por pedido) Artigo 2º - Os prazos fixados são contados a partir do dia útil subsequente ao respectivo protocolo, estando à disposição do requerente na Central de Relacionamento ao final do prazo fixado, durante o respectivo horário regular de atendimento, divulgado no próprio setor. § 1º. Para documentos que compreendam recolhimento de valores, o prazo começará a contar a partir da data do respectivo recolhimento da taxa. § 2º. No caso de Diploma, a solicitação e retirada do documento cabem única e exclusivamente ao próprio aluno ou a procurador legalmente constituído e sendo todo processo feito exclusivamente na Central de Relacionamento no prazo fixado, durante o respectivo horário regular de atendimento, divulgado no próprio setor. Artigo 3º - Eventualmente documentos podem ser disponibilizados na Secretaria Virtual como auto-serviço, podendo ser impressos gratuitamente pelo próprio aluno de forma atemporal, nestes casos com assinatura e/ou certificação digital. Artigo 4º - Os prazos ora fixados são única e exclusivamente para solicitações protocoladas a partir de 01 de julho de 2015, revogando-se as disposições contrárias. Artigo 5º - Dê-se ciência aos interessados e a quem de direito, para que o presente produza seus efeitos. Publique-se. Registre-se. Arquive-se. São Paulo, 18 de maio de 2015. Prof. Paulo César Pereira Secretário Geral