Determinação dos prazos e do destino dos documentos que não constam na Portaria nº 368/2013, de 24-12 ou noutro diploma OT-09 1 – Enquadramento legal e objetivo da presente orientação: O Decreto-Lei nº 447/88, de 10 de dezembro, considera indispensável que nos processos de avaliação de documentos, tendo em vista atribuir-lhes um prazo de conservação em arquivo e um destino final - conservação permanente ou eliminação intervenham os serviços que superintendem na política arquivística nacional, hoje a Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas (DGLAB). Por seu turno, nos termos do disposto na Portaria nº192/2012, de 19 de junho, que define as competências da DGLAB, enuncia-se, como uma delas, a emissão de parecer sobre propostas de conservação e eliminação de documentos (Cf. alínea k) do art.º 3º). É neste contexto que se compreende o disposto no nº 2, do art.º 9.º do Regulamento de Conservação Arquivística dos Tribunais Judiciais e dos Tribunais Administrativos Fiscais (RCA), aprovado pela Portaria nº 368/2013, de 24 de dezembro, que define que a eliminação de documentos que não estejam mencionados nas tabelas de seleção anexas a este regulamento é obrigatoriamente precedida de parecer favorável da Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas. O objetivo da presente orientação é descrever os procedimentos e formalidades a seguir no tratamento de documentação que se encontra nessas circunstâncias, isto é, que não consta nas referidas tabelas de seleção (nem em dispositivo equivalente) e que, por essa razão, não tem definidos prazos de conservação administrativa nem destino final - eliminação ou conservação permanente e consequente remessa para arquivo distrital. De referir também que a presente orientação não se aplica a documentação com mais de 100 anos, a qual, mesmo que não conste das referidas tabelas de seleção, deverá ser sempre conservada em permanência e, assim, remetida para o Arquivo Distrital respetivo, de acordo com as disposições legais em vigor sobre o regime de proteção e valorização do património cultural (Cf. alínea b), do art.º 83º da Lei nº 107/2001, de 8 de agosto). 2 – Procedimentos e formalidades: 1. Efetuar uma análise detalhada da documentação em presença e que não consta das tabelas (e que tenha menos de 100 anos), designadamente, de que trata, para OT-09 Determinação dos prazos e do destino dos documentos que não constam na Portaria nº 368/2013, de 24 de dezembro ou noutro diploma 1 que serve, datas extremas, se se trata de uma série ainda em vigor (em produção) e, em particular no caso dos processos judiciais, legislação/código ao abrigo do qual é produzida e tramitada. Tratando-se de processos judiciais da jurisdição cível, antigos, recomenda-se a consulta do documento Processos da jurisdição cível: tabela de equivalência e filiação entre as designações constantes dos processos arquivados e as referências da Portaria nº 1003/99, de 10 de novembro1 no qual se estabelece a ligação entre algumas formas de processo mais antigas e as atuais. 2. Elaborar proposta de avaliação da documentação, a submeter ao parecer da Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas (DGLAB), atentas as suas competências sobre esta matéria (Decreto-lei nº 447/88, de 10 de dezembro, nº 2, do art.º 9º da Portaria nº 368/2013, de 24 de dezembro e alínea k), do art.º 3º da Portaria nº 192/2012, de 19 de junho). 3. A referida proposta de avaliação deverá contemplar para cada uma das séries documentais (no caso de ser mais do que uma) os seguintes elementos informativos: a) Designação do processo, tal como consta na capa e/ou folha de rosto; b) Âmbito e conteúdo do processo (o que é, para que serve, documentos que o compõem, etc.); c) Enquadramento legal; d) Datas extremas; e) Número de unidades e/ou extensão em metros; f) Se se trata de uma série documental ainda em vigor ou não; g) Proposta de prazo (número de anos) de conservação administrativa e respetiva fundamentação; h) E proposta, igualmente fundamentada, de destino final, conservação permanente ou eliminação, consoante a documentação detenha, ou não, valor informativo para a investigação de natureza científica ou como testemunho de direitos e obrigações2. Em todo este processo, para além do concurso das entidades produtoras/conhecedoras da documentação (magistrados, procuradores, oficiais de justiça), que poderão auxiliar na descrição e avaliação da documentação em causa, poderá ser solicitado apoio à DGAJ, através da Divisão de Apoio à Gestão Documental. 1 Processos da jurisdição cível: tabela de equivalência e filiação entre as designações constantes dos processos arquivados e as referências da Portaria nº 1003/99, de 10 de Novembro / Trabalho elaborado por Jorge Constantino formador coordenador do Centro de Formação de Oficiais de Justiça da Direção-Geral da Administração da Justiça, 2007. 2 Na elaboração da proposta de avaliação, poderá ser usado o modelo de Relatório de Avaliação da disponível no sítio eletrónico da DGLAB. 2 OT-09 Determinação dos prazos e do destino dos documentos que não constam na Portaria nº 368/2013, de 24 de dezembro ou noutro diploma 4. Recebido o parecer da DGLAB, cumprir os procedimentos e formalidades inerentes ao destino final proposto: eliminação ou conservação permanente com a consequente remessa para arquivo distrital. 3 – Responsabilidades: Tribunal(a) DGAJ(a) Serviço responsável pelo arquivo Analisar a documentação por avaliar x x x Elaborar proposta de avaliação da documentação indicando, de modo fundamentado, prazos de conservação e destino final e submeter a parecer da DGLAB x x Atividades Emissão de parecer pela DGLAB Cumprir procedimentos e formalidades inerentes ao destino final aprovado: a eliminação ou a conservação permanente com a consequente remessa para arquivo distrital DGLAB x x (a) Trata-se, como referido, de uma atividade colaborativa que faz apelo a vários saberes, desde logo dos operadores judiciários, e onde, também, a DGAJ, designadamente para aspetos de natureza arquivística, pode dar o seu contributo. 4 - Referências legislativas, normativas e bibliográficas: PORTARIA Nº 368/2013, DE 24 DE DEZEMBRO – Regulamento de conservação arquivística dos tribunais judiciais e dos tribunais administrativos e fiscais. PORTARIA Nº192/2012, DE 19 DE JUNHO – Estrutura nuclear e competências dos serviços da Direção-Geral do Livros, dos Arquivos e Bibliotecas, competindo-lhe de acordo com a alínea k) do art.º 3º, emitir parecer sobre os projetos de portarias de gestão de documentos, bem como sobre propostas de conservação e eliminação de documentos, identificadas pelas administrações produtoras. LEI Nº 107/2001, DE 08 DE AGOSTO – Bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, refere na alínea b), do art.º 83º, que os arquivos públicos com mais de 100 anos devem ser objeto de classificação como de interesse nacional. OT-09 Determinação dos prazos e do destino dos documentos que não constam na Portaria nº 368/2013, de 24 de dezembro ou noutro diploma 3 DECRETO-LEI Nº 447/88, DE 10 DE DEZEMBRO - Regula a pré-arquivagem da documentação e altera as disposições legais relativas à publicação de portarias que orientam a avaliação, seleção e eliminação da documentação, DIREÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, DIVISÃO DE APOIO À GESTÃO DOCUMENTAL - Incorporação em arquivo distrital e eliminação de documentos, 2013. DIREÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA - Processos da jurisdição cível: tabela de equivalência e filiação entre as designações constantes dos processos arquivados e as referências da Portaria nº 1003/99, de 10 de novembro. 4 OT-09 Determinação dos prazos e do destino dos documentos que não constam na Portaria nº 368/2013, de 24 de dezembro ou noutro diploma