O conteúdo informativo disponibilizado pela presente ficha não substitui
a consulta dos diplomas legais referenciados e da entidade licenciadora.
FUNCHAL
ATIVIDADE VIDEOGRÁFICA
CAE:
77220 – Aluguer de videocassetes e discos;
46520- Comércio por grosso de equipamentos eletrónicos, de telecomunicações
e suas partes,
47630 – Comércio a retalho de discos, cd, dvd, cassetes e similares, em
estabelecimentos especializados;
59130 - Distribuição de filmes, de vídeos e de programas de televisão.
DEFINIÇÃO:
 Atividade videográfica é aquela que tem como principal atividade a distribuição,
sob qualquer forma, nomeadamente o aluguer, venda e a exibição pública de
videogramas, que são registos resultante da fixação em suporte material, de
imagens, acompanhadas ou não de sons, bem como a cópia de obras
cinematográficas ou audiovisuais.

São igualmente considerados videogramas, independentemente do suporte
material, forma de fixação ou interatividade, os videojogos e jogos de
computador
REQUISITOS:
1. REGISTO DE PROMOTOR DE ESPECTÁCULOS DE NATUREZA
ARTÍSTICA;
No âmbito dos VIDEOGRAMAS, carecem de registo as entidades coletivas ou
singulares na IGAC (Inspeção-Geral das Atividades Culturais) que exercem as
seguintes atividades:
● Edição (titulares dos direitos de exploração)
● Distribuição
● Reprodução (ex: laboratórios)
● Venda (tanto nas "grandes superfícies" como em qualquer outro local onde se
comercialize);
● Aluguer ou troca (ex: Videoclubes)
● Exibição/utilização pública
É necessária a entrega dos seguintes documentos:
● Requerimento Mod.65/IGAC (www.igac.pt)
● Fotocópia do cartão de identificação fiscal
● Documento comprovativo da declaração de início e atividade, emitido pela
repartição de finanças da área
2. CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA;
É necessária a entrega dos seguintes documentos:
Produção Nacional
 Requerimento Mod.18/IGAC (Videogramas);
 Requerimento Mod.20/IGAC (Videojogos);
 Um exemplar do videograma (legendado ou dobrado em português);
 Título original e em português;
 Ficha técnica e artística;
 Resumo do argumento;
 Data de produção;
 País(es) de origem;
 Autorização do produtor;
 Autorização dos autores da música, texto, e do realizador ou da entidade
que os represente;
 Fotocópia ou maquete da capa do videograma.
Videogramas Provenientes de país membro da União Europeia
 Requerimento Mod.18/IGAC (Videogramas)
 Requerimento Mod.20/IGAC (Videojogos)
 Declaração de autenticidade;
 Factura de aquisição;
 Fotocópia ou maquete da capa do videograma;
 Suporte na versão original.
Produção Estrangeira
 Requerimento Mod.18/IGAC (Videogramas)
 Requerimento Mod.20/IGAC (Videojogos)
 Contrato;
 Certificado de origem;
 Autorização do produtor;
 Fotocópia ou maquete da capa do videograma;
 Suporte legendado ou dobrado em português;
 Autorização do distribuidor do filme, caso se trate de cópia de obra
cinematográfica e da qual não tenha ainda decorrido um ano sobre a data
de estreia.
Nota: O Requerimento de registo e classificação de videogramas (e videojogos) está
associado à distribuição de videogramas e à emissão de selos de autenticação.
3. SOLICITAÇÃO DOS SELOS DE AUTENTICAÇÃO
É necessária a entrega dos seguintes documentos:
● Requerimento Mod.24/IGAC (venda Directa)
● Requerimento Mod.23/IGAC (aluguer)
● Capa do videograma
● Documentação comprovativa da detenção dos direitos de exploração da obra
● Classificação etária
PROCESSO DE LICENCIAMENTO:

O processo de licenciamento deverá ser instruído nos termos do Regime Jurídico
da Urbanização e da Edificação e conter todos os elementos que se mostrem
necessários à satisfação do Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança
dos Recintos de Espetáculos e Divertimentos Públicos, designadamente o
projecto de segurança. Tendo, ainda em conta, o cumprimento do novo regime
legal sobre a Poluição Sonora (Decreto-Lei nº 9/2007 de 17 de Janeiro).

A entidade exploradora tem que efectuar o Registo de Promotor de Espetáculos
de Natureza Artística (art.º 24º do Decreto-Lei nº 315/95, de 28 de Novembro) e
dispor de videogramas legalizados pela IGAC.

A classificação etária do videograma deve ser solicitada pelos detentores dos
direitos de exploração do videograma destinado a distribuição ou exibição
pública.

O registo de promotor de espetáculos de natureza artística tem uma validade de
3 anos a partir da data da sua concessão.

Os selos devem ser apostos diretamente nos invólucros e capas de DVDs, sem
quaisquer outros materiais sobrepostos (etiquetas de alarme, com preço, marca
comercial, etc.), de forma a não ocultar elementos informativos ou de segurança.
Nota: Os Selos de autenticação serão entregues em dez dias úteis após o pedido (uma
vez a Classificação Etária atribuída e toda a documentação necessária entregue).
Observações:
Nos termos do art.º 141º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, "a
compra de um fonograma ou videograma não atribui ao comprador o direito de os
utilizar para quaisquer fins de execução ou transmissão públicas, reprodução, revenda
ou aluguer com fins comerciais."
TAXAS:
A Tabela de Taxas foi aprovada pela Portaria n.º 354/2006, de 11 de Abril.
Estão isentos do pagamento da taxa de Registo (excepto relativo à vistoria) o Estado e
as demais pessoas colectivas públicas e as instituições particulares de solidariedade
social, ao abrigo do art. 39º., do Decreto-Lei n.º 315/95, de 28 de Novembro.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
Decreto-Lei
Novembro
n.º227/2006,
de
15
de Regulamenta as medidas de fomento, ao
desenvolvimento e à proteção das artes e
atividades
cinematográficas
e
audiovisuais previstas na Lei n.º 42/2004,
de 18 de Agosto.
Portaria n.º 354/2006, de 11 de Abril
Aprova as taxas a cobrar relativas a atos e
serviços prestados no âmbito das suas
atribuições pela Inspeção-Geral das
Atividades Culturais.
Decreto-Lei n.º 121/2004, de 21 de Maio – Classificação de videogramas.
Altera o Decreto-Lei n.º 39/88, de 6 de
Fevereiro
Portaria n.º 32-A/98, de 19 de Janeiro
Aprova o modelo de etiqueta a afixar em
cada
videograma
devidamente
classificado.
Decreto-Lei nº 80/97, de 8 de Abril Aprova a orgânica da Inspeção-Geral das
(Revogada desde 1 de Agosto de 2007, Atividades Culturais, do Ministério da
pelo Decreto Regulamentar nº 81/2007, de Cultura.
30 de Julho, com exceção do disposto no
art. 18)
Decreto-Lei n.º 315/95, de 28 de Regula a instalação e o funcionamento
Novembro
dos
recintos
de
espetáculos
e
divertimentos públicos e estabelece o
regime jurídico dos espetáculos de
natureza artística.
Despacho n.º 14/90, de 14 de Março de Regula a importação, fabrico e venda
1990
suportes materiais para obras fonográficas
e videográficas.
Decreto-Lei n.º 227/89, de 8 de Julho
Sujeita o exercício da atividade de
importação, fabrico, edição, distribuição e
exportação de fonogramas à fiscalização
da IGAC.
Decreto-Lei n.º 39/88, de 6 de Fevereiro, Estabelece
normas
relativas
à
alterado pelo Decreto-Lei n.º 121/2004, de classificação de videogramas
21 de Maio
ENTIDADES:
Câmara Municipal Local
(Pedido de licença de utilização e declarações prévias de responsabilização de
abertura, no caso de ter instalações físicas)
IGAC – Inspeção-Geral das Atividades Culturais
Palácio Foz, Praça dos Restauradores
Apartado 2616 , 1116-802 Lisboa
Telf. 351 21 321 25 00;
Fax: 351 21 321 25 66
URL: http://www.igac.pt ;
E-mail : [email protected]
Serviço de atendimento presencial ao público entre as 09h15 e as 16h30
No Porto:
IGAC - Serviços do Porto
Rua Gonçalo Cristóvão, nº 84, 5º Dt, 4000-264 Porto
Telf. 351 22 339 45 20;
Fax: 351 22 339 45 29
URL: http://www.igac.pt
E-mail : [email protected]
Serviço de atendimento presencial ao público entre os 10h00-12h30 e 13h30-17h00
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Secretaria Regional de Educação e Cultura
Direção Regional dos Assuntos Culturais
Rua dos Ferreiros, nº165
9004 - 520 Funchal
Telefone:+351 291 211 830
Fax: +351 291 230 341
E-mail: [email protected]
Horário: Segunda a Sexta das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30
Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados
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