O conteúdo informativo disponibilizado pela presente ficha não substitui a consulta dos diplomas legais referenciados e da entidade licenciadora. FUNCHAL ATIVIDADE VIDEOGRÁFICA CAE: 77220 – Aluguer de videocassetes e discos; 46520- Comércio por grosso de equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes, 47630 – Comércio a retalho de discos, cd, dvd, cassetes e similares, em estabelecimentos especializados; 59130 - Distribuição de filmes, de vídeos e de programas de televisão. DEFINIÇÃO: Atividade videográfica é aquela que tem como principal atividade a distribuição, sob qualquer forma, nomeadamente o aluguer, venda e a exibição pública de videogramas, que são registos resultante da fixação em suporte material, de imagens, acompanhadas ou não de sons, bem como a cópia de obras cinematográficas ou audiovisuais. São igualmente considerados videogramas, independentemente do suporte material, forma de fixação ou interatividade, os videojogos e jogos de computador REQUISITOS: 1. REGISTO DE PROMOTOR DE ESPECTÁCULOS DE NATUREZA ARTÍSTICA; No âmbito dos VIDEOGRAMAS, carecem de registo as entidades coletivas ou singulares na IGAC (Inspeção-Geral das Atividades Culturais) que exercem as seguintes atividades: ● Edição (titulares dos direitos de exploração) ● Distribuição ● Reprodução (ex: laboratórios) ● Venda (tanto nas "grandes superfícies" como em qualquer outro local onde se comercialize); ● Aluguer ou troca (ex: Videoclubes) ● Exibição/utilização pública É necessária a entrega dos seguintes documentos: ● Requerimento Mod.65/IGAC (www.igac.pt) ● Fotocópia do cartão de identificação fiscal ● Documento comprovativo da declaração de início e atividade, emitido pela repartição de finanças da área 2. CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA; É necessária a entrega dos seguintes documentos: Produção Nacional Requerimento Mod.18/IGAC (Videogramas); Requerimento Mod.20/IGAC (Videojogos); Um exemplar do videograma (legendado ou dobrado em português); Título original e em português; Ficha técnica e artística; Resumo do argumento; Data de produção; País(es) de origem; Autorização do produtor; Autorização dos autores da música, texto, e do realizador ou da entidade que os represente; Fotocópia ou maquete da capa do videograma. Videogramas Provenientes de país membro da União Europeia Requerimento Mod.18/IGAC (Videogramas) Requerimento Mod.20/IGAC (Videojogos) Declaração de autenticidade; Factura de aquisição; Fotocópia ou maquete da capa do videograma; Suporte na versão original. Produção Estrangeira Requerimento Mod.18/IGAC (Videogramas) Requerimento Mod.20/IGAC (Videojogos) Contrato; Certificado de origem; Autorização do produtor; Fotocópia ou maquete da capa do videograma; Suporte legendado ou dobrado em português; Autorização do distribuidor do filme, caso se trate de cópia de obra cinematográfica e da qual não tenha ainda decorrido um ano sobre a data de estreia. Nota: O Requerimento de registo e classificação de videogramas (e videojogos) está associado à distribuição de videogramas e à emissão de selos de autenticação. 3. SOLICITAÇÃO DOS SELOS DE AUTENTICAÇÃO É necessária a entrega dos seguintes documentos: ● Requerimento Mod.24/IGAC (venda Directa) ● Requerimento Mod.23/IGAC (aluguer) ● Capa do videograma ● Documentação comprovativa da detenção dos direitos de exploração da obra ● Classificação etária PROCESSO DE LICENCIAMENTO: O processo de licenciamento deverá ser instruído nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e conter todos os elementos que se mostrem necessários à satisfação do Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espetáculos e Divertimentos Públicos, designadamente o projecto de segurança. Tendo, ainda em conta, o cumprimento do novo regime legal sobre a Poluição Sonora (Decreto-Lei nº 9/2007 de 17 de Janeiro). A entidade exploradora tem que efectuar o Registo de Promotor de Espetáculos de Natureza Artística (art.º 24º do Decreto-Lei nº 315/95, de 28 de Novembro) e dispor de videogramas legalizados pela IGAC. A classificação etária do videograma deve ser solicitada pelos detentores dos direitos de exploração do videograma destinado a distribuição ou exibição pública. O registo de promotor de espetáculos de natureza artística tem uma validade de 3 anos a partir da data da sua concessão. Os selos devem ser apostos diretamente nos invólucros e capas de DVDs, sem quaisquer outros materiais sobrepostos (etiquetas de alarme, com preço, marca comercial, etc.), de forma a não ocultar elementos informativos ou de segurança. Nota: Os Selos de autenticação serão entregues em dez dias úteis após o pedido (uma vez a Classificação Etária atribuída e toda a documentação necessária entregue). Observações: Nos termos do art.º 141º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, "a compra de um fonograma ou videograma não atribui ao comprador o direito de os utilizar para quaisquer fins de execução ou transmissão públicas, reprodução, revenda ou aluguer com fins comerciais." TAXAS: A Tabela de Taxas foi aprovada pela Portaria n.º 354/2006, de 11 de Abril. Estão isentos do pagamento da taxa de Registo (excepto relativo à vistoria) o Estado e as demais pessoas colectivas públicas e as instituições particulares de solidariedade social, ao abrigo do art. 39º., do Decreto-Lei n.º 315/95, de 28 de Novembro. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Decreto-Lei Novembro n.º227/2006, de 15 de Regulamenta as medidas de fomento, ao desenvolvimento e à proteção das artes e atividades cinematográficas e audiovisuais previstas na Lei n.º 42/2004, de 18 de Agosto. Portaria n.º 354/2006, de 11 de Abril Aprova as taxas a cobrar relativas a atos e serviços prestados no âmbito das suas atribuições pela Inspeção-Geral das Atividades Culturais. Decreto-Lei n.º 121/2004, de 21 de Maio – Classificação de videogramas. Altera o Decreto-Lei n.º 39/88, de 6 de Fevereiro Portaria n.º 32-A/98, de 19 de Janeiro Aprova o modelo de etiqueta a afixar em cada videograma devidamente classificado. Decreto-Lei nº 80/97, de 8 de Abril Aprova a orgânica da Inspeção-Geral das (Revogada desde 1 de Agosto de 2007, Atividades Culturais, do Ministério da pelo Decreto Regulamentar nº 81/2007, de Cultura. 30 de Julho, com exceção do disposto no art. 18) Decreto-Lei n.º 315/95, de 28 de Regula a instalação e o funcionamento Novembro dos recintos de espetáculos e divertimentos públicos e estabelece o regime jurídico dos espetáculos de natureza artística. Despacho n.º 14/90, de 14 de Março de Regula a importação, fabrico e venda 1990 suportes materiais para obras fonográficas e videográficas. Decreto-Lei n.º 227/89, de 8 de Julho Sujeita o exercício da atividade de importação, fabrico, edição, distribuição e exportação de fonogramas à fiscalização da IGAC. Decreto-Lei n.º 39/88, de 6 de Fevereiro, Estabelece normas relativas à alterado pelo Decreto-Lei n.º 121/2004, de classificação de videogramas 21 de Maio ENTIDADES: Câmara Municipal Local (Pedido de licença de utilização e declarações prévias de responsabilização de abertura, no caso de ter instalações físicas) IGAC – Inspeção-Geral das Atividades Culturais Palácio Foz, Praça dos Restauradores Apartado 2616 , 1116-802 Lisboa Telf. 351 21 321 25 00; Fax: 351 21 321 25 66 URL: http://www.igac.pt ; E-mail : [email protected] Serviço de atendimento presencial ao público entre as 09h15 e as 16h30 No Porto: IGAC - Serviços do Porto Rua Gonçalo Cristóvão, nº 84, 5º Dt, 4000-264 Porto Telf. 351 22 339 45 20; Fax: 351 22 339 45 29 URL: http://www.igac.pt E-mail : [email protected] Serviço de atendimento presencial ao público entre os 10h00-12h30 e 13h30-17h00 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Secretaria Regional de Educação e Cultura Direção Regional dos Assuntos Culturais Rua dos Ferreiros, nº165 9004 - 520 Funchal Telefone:+351 291 211 830 Fax: +351 291 230 341 E-mail: [email protected] Horário: Segunda a Sexta das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30 Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados