EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA ADESÃO AO CRÉDITO EDUCACIONAL –
CREDFAJ ESPECÍFICO PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA
INSTITUIÇÃO NO 1º SEMESTRE DE 2016
Torna-se público o Edital de inscrição para adesão ao Crédito Educacional
– CREDFAJ, financiamento específico de 33% ou 50% do valor da
semestralidade do Curso do Aluno, para cursos de Graduação presenciais
das instituições no 1º semestre de 2016.
1. Da Inscrição
1.1 O candidato interessado em contratar o CREDFAJ deve realizar o
Vestibular e ser devidamente aprovado, para posteriormente realizar sua
inscrição no sítio eletrônico das IES (www.faj.br).
1.2 Poderão concorrer o Aluno que foi aprovado em processo seletivo para
curso de Graduação presenciais das IES e que atenda o seguinte requisito:
I. Apresentar Fiador dentro dos critérios estabelecidos neste Edital;
1.3 A IES entrará em contato até o dia 15 de janeiro de 2016, informando
sobre o resultado da avaliação, e no caso de aprovação, sobre o processo
de inscrição e entrega de documentação.
1.4 As inscrições serão analisadas e avaliadas por Comissão designada
pelas IES, que poderá, a qualquer tempo, solicitar a apresentação de
outros documentos considerados pertinentes.
2. Da Concessão do Benefício
2.1 O benefício somente será formalizado após a assinatura do contrato de
financiamento específico pelo Aluno e pelo Fiador.
2.2 Qualquer pessoa física poderá ser indicada para Fiador; inclusive o aluno,
que poderá figurar como garantidor de sua própria dívida.
2.3 Para que o aluno figure como garantidor de sua própria dívida deverá ter um
imóvel quitado e livre de quaisquer ônus para ofertá-lo como garantia real,
devendo tal ônus ser gravado na matrícula do imóvel.
2.4 O Fiador deve atender aos seguintes requisitos:
I. Ter rendimento financeiro correspondente a, no mínimo, duas vezes o valor da
parcela da mensalidade;
II. Ter, no mínimo, 18 anos e, no máximo, 60 anos;
III. Não ter restrição nos órgãos de proteção ao crédito.
2.5 Não será aceito que uma pessoa figure como Fiador de mais de um aluno.
2.6 O estudante participante do CREDFAJ, além de cumprir os termos deste
Contrato, deverá manter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das
aulas no geral e não se constituir em mais de 02 (duas) disciplinas em dependência
por semestre ou 03 (três) disciplinas por ano, sendo no máximo 20% (vinte por
cento) de dependências ao longo do Curso, durante o período de integralização total
previsto oficialmente para o Curso, seguindo o exemplo abaixo entre o de maior e o
de maior prazo:
- Cursos com 04 semestres – até no máximo 06 DP´s sendo no máximo 02 por
semestre;
- Cursos com 10 semestres – até no máximo 15 DP´s sendo no máximo 02 por
semestre;
2.7 É aceito a participação de até dois fiadores para um mesmo aluno, para a
composição do requisito financeiro especificado no item 2.4 I.
3. Da Documentação
3.1 O Aluno deverá apresentar, obrigatoriamente, original e cópias dos
seguintes documentos, do próprio Aluno e de seu grupo familiar:
I. Cédula de Identidade; em relação aos menores de idade, poderá ser
apresentada apenas Certidão de Nascimento;
II. CPF; em relação a seu grupo familiar, somente dos maiores de 18 anos;
III. Em relação aos pais e ao aluno, se for o caso, conforme cada grupo familiar:
Cópia da Certidão de Casamento atualizada (expedida há menos de 30 dias),
Declaração de União Estável, Certidão de Óbito, se o caso;
IV. - comprovantes de Renda Mensal familiar;
V. - comprovante de Residência: conta atual de luz, ou água, ou telefone, ou
fatura de cartão de crédito.
3.2 No caso do aluno figurar como garantidor de sua própria dívida deverá
apresentar também certidão da matrícula atualizada do imóvel, expedida há
menos de 30 dias, comprovando a propriedade do imóvel, livre de ônus.
3.3 O Aluno deverá apresentar, obrigatoriamente, original e cópias dos
seguintes documentos do Fiador e do Cônjuge deste, se o caso:
I. Cédula Identidade;
II. CPF;
III. Cópia da Certidão de Casamento atualizada, expedida há menos de 30 dias,
e/ou de União Estável; se viúvo (a), apresentar a fotocópia da Certidão de Óbito
do cônjuge; se solteiro, apresentar declaração, com a data do contrato,
elaborada de próprio punho e com firma reconhecida, declarando que não é
casado (a) e não vive em união estável;
IV. Comprovante de Renda Mensal correspondente a, no mínimo, duas vezes o
valor da parcela da semestralidade;
V. Comprovante de Residência: conta atual de luz, ou água, ou telefone, ou
fatura de cartão de crédito;
3.4 Quando Assalariados, o Aluno e o Fiador deverão apresentar, além dos
documentos mencionados nos itens 3.1, 3.2 e 3.3 original e cópias dos seguintes
documentos:
I. Holerite dos seis últimos meses;
II. Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF completa,
acompanhada do recibo de entrega;
III. Extrato bancário dos três últimos meses.
IV. Carteira de Trabalho.
3.5 Quando Aposentados ou Pensionistas, o Aluno e o Fiador deverão
apresentar, além dos documentos mencionados nos itens 3.1, 3.2 e 3.3 original
e cópias dos seguintes documentos:
I. Comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão e, em caso de
beneficiário do INSS, o Detalhamento de Crédito, disponível no site:
www.mpas.gov.br (acessar o link “Extrato de pagamento de benefício”);
II. Extrato bancário dos três últimos meses, pelo menos;
III. Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF completa,
acompanhada do recibo de entrega.
IV. Carteira de Trabalho.
3.6 Quando Autônomo-Profissionais Liberais, o Aluno e o Fiador deverão
apresentar, além dos documentos mencionados nos itens 3.1, 3.2 e 3.3 original
e cópias dos seguintes documentos:
I. Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF completa,
acompanhada do recibo de entrega;
II. Guia de Recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatível com a
renda declarada;
III. Extrato bancário dos três últimos meses, pelo menos;
IV. Declaração dos Rendimentos (Decore);
V. Carteira de Trabalho.
3.7 Quando Sócios ou Dirigentes de Empresa, o Aluno e o Fiador deverão
apresentar, além dos documentos mencionados nos itens 3.1, 3.2 e 3.3 original
e cópias dos seguintes documentos:
I. Declaração dos Rendimentos (Decore);
II. Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ completa,
acompanhada do recibo de entrega;
III. Contrato Social;
IV. Extrato bancário dos três últimos meses, pelo menos, da pessoa física e das
pessoas jurídicas vinculadas;
V. Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF completa,
acompanhada do recibo de entrega.
VI. Carteira de Trabalho.
3.8 Quando Locadores de Imóveis ou Arrendatários de Bens Móveis e
Imóveis, o Aluno e o Fiador deverão apresentar, além dos documentos
mencionados nos itens 3.1, 3.2 e 3.3 original e cópias dos seguintes
documentos:
I. Contrato de locação e/ou de arrendamento, devidamente registrado em
cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimento.
3.9 Quando Desempregados, o Aluno e o Fiador deverão apresentar, além dos
documentos mencionados nos itens 3.1, 3.2 e 3.3 original e cópias dos seguintes
documentos:
I. Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF completa,
acompanhada do recibo de entrega;
II. Extrato bancário dos três últimos meses;
III. Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada;
IV. Declaração de próprio punho que não exerce atividade remunerada.
3.10 As fotocópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social devem conter a
foto do titular, a sua qualificação civil e o registro do salário e, se desempregado,
a data de sua demissão, comprovando que não foi recolocado no mercado de
trabalho.
3.11 No caso de não existir algum dos documentos relacionados neste Edital, o
Aluno e o Fiador deverão informar, em documento redigido de próprio punho, a
não existência da documentação, justificando-a.
3.12 Será eliminado o Aluno que:
I. Não comprovar o preenchimento dos requisitos estabelecidos no item 2 deste
Edital;
II. Não apresentar a documentação completa conforme estabelece o item 3 deste
Edital.
4. Das Vagas
4.1 As vagas disponíveis para adesão do CREDFAJ ora ofertado corresponderão
a percentuais do número total de vagas constantes no Edital do referido
Vestibular, definidor exclusivamente a critério da IES, conforme abaixo descrito:
CURSOS
VAGAS
Administração
15
Arquitetura e Urbanismo
10
Ciência da Computação
10
Ciências Contábeis
10
Direito
15
Educação Física Bacharelado
10
Educação Física Licenciatura
5
Enfermagem
10
Engenharia Ambiental
15
Engenharia Civil
10
Engenharia de Alimentos
15
Engenharia de Controle e Automação
20
Engenharia de Produção
20
Farmácia
10
Fisioterapia
15
Medicina Veterinária Diurno
15
Medicina Veterinária Noturno
15
Gestão Comercial
10
Logística
10
Nutrição
15
Pedagogia
10
Psicologia
10
Tecnologia em Gastronomia
10
Tecnologia em Gestão Turismo
15
TOTAL
300
4.2 Caberá exclusivamente à IES decidir se ofertará uma porcentagem maior de
vagas para a referida semestralidade.
4.3 A forma, prazo e condições de pagamento do financiamento estarão
especificadas no contrato.
5 Do Resultado
5.1 O resultado será divulgado até o dia 15 de janeiro de 2016, por meio de
ligação individual, envio e-mail, SMS, realizados pelas IES para orientação sobre
as demais etapas aos candidatos.
5.2 O candidato deverá comparecer a Central de Atendimento do Campus da
IES, no horário padrão de atendimento, juntamente com o fiador e respectivo
cônjuge, se o caso, para assinatura do contrato de financiamento estudantil e
regularização da matrícula.
5.3 A utilização e a concessão do financiamento estudantil do Crédito
Educacional só terão validade mediante assinatura do respectivo contrato, não
tendo efeito sobre as mensalidades e outros valores vencidos.
6. Das Disposições Gerais
6.1 A mera inscrição ao Crédito Educacional não exime o Aluno do pagamento
das parcelas da semestralidade.
6.2 O benefício incide em matrícula e rematrícula, mediante o aditamento
semestral, contudo, não incide sobre taxas sobre serviços oferecidos pela
Faculdade, como, por exemplo, prova substitutiva, xerox, certificado de
conclusão de curso, histórico escolar etc.
6.3 O valor do parcelamento será composto pelo principal devidamente
acrescido de atualização monetária calculada pelo índice IPCA (IBGE); ou
corrigido segundo o valor da mensalidade do curso parcelado vigente ao tempo
do pagamento, o que for menor.
I.O não recebimento do boleto bancário até a data de vencimento, não constituirá
causa para o inadimplemento, não eximindo o(a) Contratante da necessidade de
retirada do boleto bancário junto à FAJ, e pagamento com os respectivos encargos
pelo atraso, se o caso.
6.5 Será automaticamente
incompleta.
indeferida
a
inscrição
com
documentação
6.6 O ato da inscrição implica o conhecimento e a aceitação de todos os
procedimentos, critérios e normas estabelecidos no presente Edital.
6.7 O presente Edital aplica-se tão somente ao 1º semestre de 2016, sendo o
semestre seguinte objeto de Editais específicos a serem divulgados no sítio
eletrônico das IES. Dependendo a liberação da segunda contratação, de análise
financeira da situação do aluno contratante e da quitação das parcelas mensais
referentes ao semestre anterior.
6.8 Sob o saldo remanescente de 33% ou 50% do valor da mensalidade poderá
ser aplicado o desconto de antecipação de pagamento de 20%, para
recolhimentos até o 5º (quinto) dia útil de cada mês;
6.9 Caso haja o cancelamento do financiamento, independente da parte que o
solicitar, o mesmo deverá ser quitado, começando a emissão dos boletos no mês
subsequente ao cancelamento.
6.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral das IES.
Jaguariúna, 07 de dezembro de 2015.
INSTITUTO EDUCACIONAL JAGUARY
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