EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA ADESÃO AO CRÉDITO EDUCACIONAL – CREDFAJ ESPECÍFICO PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA INSTITUIÇÃO NO 1º SEMESTRE DE 2016 Torna-se público o Edital de inscrição para adesão ao Crédito Educacional – CREDFAJ, financiamento específico de 33% ou 50% do valor da semestralidade do Curso do Aluno, para cursos de Graduação presenciais das instituições no 1º semestre de 2016. 1. Da Inscrição 1.1 O candidato interessado em contratar o CREDFAJ deve realizar o Vestibular e ser devidamente aprovado, para posteriormente realizar sua inscrição no sítio eletrônico das IES (www.faj.br). 1.2 Poderão concorrer o Aluno que foi aprovado em processo seletivo para curso de Graduação presenciais das IES e que atenda o seguinte requisito: I. Apresentar Fiador dentro dos critérios estabelecidos neste Edital; 1.3 A IES entrará em contato até o dia 15 de janeiro de 2016, informando sobre o resultado da avaliação, e no caso de aprovação, sobre o processo de inscrição e entrega de documentação. 1.4 As inscrições serão analisadas e avaliadas por Comissão designada pelas IES, que poderá, a qualquer tempo, solicitar a apresentação de outros documentos considerados pertinentes. 2. Da Concessão do Benefício 2.1 O benefício somente será formalizado após a assinatura do contrato de financiamento específico pelo Aluno e pelo Fiador. 2.2 Qualquer pessoa física poderá ser indicada para Fiador; inclusive o aluno, que poderá figurar como garantidor de sua própria dívida. 2.3 Para que o aluno figure como garantidor de sua própria dívida deverá ter um imóvel quitado e livre de quaisquer ônus para ofertá-lo como garantia real, devendo tal ônus ser gravado na matrícula do imóvel. 2.4 O Fiador deve atender aos seguintes requisitos: I. Ter rendimento financeiro correspondente a, no mínimo, duas vezes o valor da parcela da mensalidade; II. Ter, no mínimo, 18 anos e, no máximo, 60 anos; III. Não ter restrição nos órgãos de proteção ao crédito. 2.5 Não será aceito que uma pessoa figure como Fiador de mais de um aluno. 2.6 O estudante participante do CREDFAJ, além de cumprir os termos deste Contrato, deverá manter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas no geral e não se constituir em mais de 02 (duas) disciplinas em dependência por semestre ou 03 (três) disciplinas por ano, sendo no máximo 20% (vinte por cento) de dependências ao longo do Curso, durante o período de integralização total previsto oficialmente para o Curso, seguindo o exemplo abaixo entre o de maior e o de maior prazo: - Cursos com 04 semestres – até no máximo 06 DP´s sendo no máximo 02 por semestre; - Cursos com 10 semestres – até no máximo 15 DP´s sendo no máximo 02 por semestre; 2.7 É aceito a participação de até dois fiadores para um mesmo aluno, para a composição do requisito financeiro especificado no item 2.4 I. 3. Da Documentação 3.1 O Aluno deverá apresentar, obrigatoriamente, original e cópias dos seguintes documentos, do próprio Aluno e de seu grupo familiar: I. Cédula de Identidade; em relação aos menores de idade, poderá ser apresentada apenas Certidão de Nascimento; II. CPF; em relação a seu grupo familiar, somente dos maiores de 18 anos; III. Em relação aos pais e ao aluno, se for o caso, conforme cada grupo familiar: Cópia da Certidão de Casamento atualizada (expedida há menos de 30 dias), Declaração de União Estável, Certidão de Óbito, se o caso; IV. - comprovantes de Renda Mensal familiar; V. - comprovante de Residência: conta atual de luz, ou água, ou telefone, ou fatura de cartão de crédito. 3.2 No caso do aluno figurar como garantidor de sua própria dívida deverá apresentar também certidão da matrícula atualizada do imóvel, expedida há menos de 30 dias, comprovando a propriedade do imóvel, livre de ônus. 3.3 O Aluno deverá apresentar, obrigatoriamente, original e cópias dos seguintes documentos do Fiador e do Cônjuge deste, se o caso: I. Cédula Identidade; II. CPF; III. Cópia da Certidão de Casamento atualizada, expedida há menos de 30 dias, e/ou de União Estável; se viúvo (a), apresentar a fotocópia da Certidão de Óbito do cônjuge; se solteiro, apresentar declaração, com a data do contrato, elaborada de próprio punho e com firma reconhecida, declarando que não é casado (a) e não vive em união estável; IV. Comprovante de Renda Mensal correspondente a, no mínimo, duas vezes o valor da parcela da semestralidade; V. Comprovante de Residência: conta atual de luz, ou água, ou telefone, ou fatura de cartão de crédito; 3.4 Quando Assalariados, o Aluno e o Fiador deverão apresentar, além dos documentos mencionados nos itens 3.1, 3.2 e 3.3 original e cópias dos seguintes documentos: I. Holerite dos seis últimos meses; II. Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF completa, acompanhada do recibo de entrega; III. Extrato bancário dos três últimos meses. IV. Carteira de Trabalho. 3.5 Quando Aposentados ou Pensionistas, o Aluno e o Fiador deverão apresentar, além dos documentos mencionados nos itens 3.1, 3.2 e 3.3 original e cópias dos seguintes documentos: I. Comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão e, em caso de beneficiário do INSS, o Detalhamento de Crédito, disponível no site: www.mpas.gov.br (acessar o link “Extrato de pagamento de benefício”); II. Extrato bancário dos três últimos meses, pelo menos; III. Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF completa, acompanhada do recibo de entrega. IV. Carteira de Trabalho. 3.6 Quando Autônomo-Profissionais Liberais, o Aluno e o Fiador deverão apresentar, além dos documentos mencionados nos itens 3.1, 3.2 e 3.3 original e cópias dos seguintes documentos: I. Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF completa, acompanhada do recibo de entrega; II. Guia de Recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatível com a renda declarada; III. Extrato bancário dos três últimos meses, pelo menos; IV. Declaração dos Rendimentos (Decore); V. Carteira de Trabalho. 3.7 Quando Sócios ou Dirigentes de Empresa, o Aluno e o Fiador deverão apresentar, além dos documentos mencionados nos itens 3.1, 3.2 e 3.3 original e cópias dos seguintes documentos: I. Declaração dos Rendimentos (Decore); II. Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ completa, acompanhada do recibo de entrega; III. Contrato Social; IV. Extrato bancário dos três últimos meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas; V. Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF completa, acompanhada do recibo de entrega. VI. Carteira de Trabalho. 3.8 Quando Locadores de Imóveis ou Arrendatários de Bens Móveis e Imóveis, o Aluno e o Fiador deverão apresentar, além dos documentos mencionados nos itens 3.1, 3.2 e 3.3 original e cópias dos seguintes documentos: I. Contrato de locação e/ou de arrendamento, devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimento. 3.9 Quando Desempregados, o Aluno e o Fiador deverão apresentar, além dos documentos mencionados nos itens 3.1, 3.2 e 3.3 original e cópias dos seguintes documentos: I. Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF completa, acompanhada do recibo de entrega; II. Extrato bancário dos três últimos meses; III. Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada; IV. Declaração de próprio punho que não exerce atividade remunerada. 3.10 As fotocópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social devem conter a foto do titular, a sua qualificação civil e o registro do salário e, se desempregado, a data de sua demissão, comprovando que não foi recolocado no mercado de trabalho. 3.11 No caso de não existir algum dos documentos relacionados neste Edital, o Aluno e o Fiador deverão informar, em documento redigido de próprio punho, a não existência da documentação, justificando-a. 3.12 Será eliminado o Aluno que: I. Não comprovar o preenchimento dos requisitos estabelecidos no item 2 deste Edital; II. Não apresentar a documentação completa conforme estabelece o item 3 deste Edital. 4. Das Vagas 4.1 As vagas disponíveis para adesão do CREDFAJ ora ofertado corresponderão a percentuais do número total de vagas constantes no Edital do referido Vestibular, definidor exclusivamente a critério da IES, conforme abaixo descrito: CURSOS VAGAS Administração 15 Arquitetura e Urbanismo 10 Ciência da Computação 10 Ciências Contábeis 10 Direito 15 Educação Física Bacharelado 10 Educação Física Licenciatura 5 Enfermagem 10 Engenharia Ambiental 15 Engenharia Civil 10 Engenharia de Alimentos 15 Engenharia de Controle e Automação 20 Engenharia de Produção 20 Farmácia 10 Fisioterapia 15 Medicina Veterinária Diurno 15 Medicina Veterinária Noturno 15 Gestão Comercial 10 Logística 10 Nutrição 15 Pedagogia 10 Psicologia 10 Tecnologia em Gastronomia 10 Tecnologia em Gestão Turismo 15 TOTAL 300 4.2 Caberá exclusivamente à IES decidir se ofertará uma porcentagem maior de vagas para a referida semestralidade. 4.3 A forma, prazo e condições de pagamento do financiamento estarão especificadas no contrato. 5 Do Resultado 5.1 O resultado será divulgado até o dia 15 de janeiro de 2016, por meio de ligação individual, envio e-mail, SMS, realizados pelas IES para orientação sobre as demais etapas aos candidatos. 5.2 O candidato deverá comparecer a Central de Atendimento do Campus da IES, no horário padrão de atendimento, juntamente com o fiador e respectivo cônjuge, se o caso, para assinatura do contrato de financiamento estudantil e regularização da matrícula. 5.3 A utilização e a concessão do financiamento estudantil do Crédito Educacional só terão validade mediante assinatura do respectivo contrato, não tendo efeito sobre as mensalidades e outros valores vencidos. 6. Das Disposições Gerais 6.1 A mera inscrição ao Crédito Educacional não exime o Aluno do pagamento das parcelas da semestralidade. 6.2 O benefício incide em matrícula e rematrícula, mediante o aditamento semestral, contudo, não incide sobre taxas sobre serviços oferecidos pela Faculdade, como, por exemplo, prova substitutiva, xerox, certificado de conclusão de curso, histórico escolar etc. 6.3 O valor do parcelamento será composto pelo principal devidamente acrescido de atualização monetária calculada pelo índice IPCA (IBGE); ou corrigido segundo o valor da mensalidade do curso parcelado vigente ao tempo do pagamento, o que for menor. I.O não recebimento do boleto bancário até a data de vencimento, não constituirá causa para o inadimplemento, não eximindo o(a) Contratante da necessidade de retirada do boleto bancário junto à FAJ, e pagamento com os respectivos encargos pelo atraso, se o caso. 6.5 Será automaticamente incompleta. indeferida a inscrição com documentação 6.6 O ato da inscrição implica o conhecimento e a aceitação de todos os procedimentos, critérios e normas estabelecidos no presente Edital. 6.7 O presente Edital aplica-se tão somente ao 1º semestre de 2016, sendo o semestre seguinte objeto de Editais específicos a serem divulgados no sítio eletrônico das IES. Dependendo a liberação da segunda contratação, de análise financeira da situação do aluno contratante e da quitação das parcelas mensais referentes ao semestre anterior. 6.8 Sob o saldo remanescente de 33% ou 50% do valor da mensalidade poderá ser aplicado o desconto de antecipação de pagamento de 20%, para recolhimentos até o 5º (quinto) dia útil de cada mês; 6.9 Caso haja o cancelamento do financiamento, independente da parte que o solicitar, o mesmo deverá ser quitado, começando a emissão dos boletos no mês subsequente ao cancelamento. 6.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral das IES. Jaguariúna, 07 de dezembro de 2015. INSTITUTO EDUCACIONAL JAGUARY