CESUMAR – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ Caro(a) Vestibulando(a), É com grande satisfação que recebemos você como aluno no CESUMAR. Seguem as orientações para efetivação de sua matrícula. A matrícula dos candidatos convocados deverá ser efetuada no Centro Universitário de Maringá, nos dias: 28/11/2012 á 01/12/2012. Horário de atendimento: De 28/11 à 30/11 de 9:00 às 21 horas. Dia 01/12 das 9:00 às 16 horas. Local: Auditório do Bloco 06 1) Para a realização da matrícula, serão indispensáveis os seguintes documentos: 02 (duas) fotocópias autenticadas, legíveis e sem cortes do Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente, acompanhado do Certificado Definitivo de Conclusão do Curso, não sendo aceitos atestados de eliminação de matérias; 1 (uma) fotocópia autenticada, legível e sem cortes da Certidão de Nascimento (sem tarja) ou Casamento (com averbação de divórcio, se for o caso); 01 (uma) fotocópia autenticada, legível e sem cortes do Cadastro de Pessoa Física - C.P.F.; 01 (uma) fotocópia autenticada, legível e sem cortes da Cédula de Identidade - RG; 01 (uma) fotografia 3x4 recente (com nome no verso). Atenção: Candidatos que concluíram o Ensino Médio no exterior deverão apresentar histórico devidamente convalidado pela Secretaria de Educação no Território Nacional, em data anterior à matrícula. Alunos estrangeiros deverão apresentar passaporte com visto de estudante válido. Os portadores de Diploma de Curso Superior deverão apresentar 02 (duas) cópias do diploma registrado, devidamente autenticadas tanto frente quanto verso. 2) Preenchimento de todos os campos, sem rasuras ou ressalvas, dos seguintes documentos: Contrato de Prestação de Serviços Educacionais; Requerimento de Matrícula; Tabela de Curso, anexo (2 vias), devidamente preenchidos e assinados com firmas reconhecidas; Ficha de Cadastro do(s) Fiador(es); Atenção: Não serão aceitos contratos sem preenchimento de todos os campos e sem assinaturas do aprovado e do representante legal, caso seja menor de 18 anos, e sem assinaturas do(s) fiador(es) e do(s) cônjuge(s) do(s) fiador(es) e sem firmas reconhecidas em pelo menos uma das vias. Ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais deverão ser anexados os seguintes documentos: Fichas de Cadastro de Fiador (uma ou duas conforme for o caso); Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone); Declaração de Imposto de Renda completa e fotocópia legível de escritura de 02 (dois) bens imóveis registrados e livres de ônus; Último Comprovante de Renda (o fiador deverá comprovar renda mínima de 2 (duas) vezes o valor da mensalidade) – 03 últimos contra-cheques e cópia da carteira de trabalho. (VIDE ANEXO 1) Fotocópia legível do RG e CPF do Fiador e Cônjuge; 1 (uma) fotocópia legível da Certidão de Casamento (com averbação de divórcio ou óbito, se for o caso) ou Certidão de Nascimento, se solteiro; Obs.: Poderá ser fiador o pai ou a mãe do aprovado, desde que preencha os requisitos acima. Não serão aceitos fiadores com restrição cadastral (Serasa, SCPC, etc.). 3) No ato da matrícula, deverá ser realizado o pagamento de 1ª parcela da anuidade no seu valor integral: O pagamento com desconto de pontualidade será concedido a partir da 2ª parcela até a 12ª parcela de 2013. Atenção: Os candidatos que não comparecerem à matrícula nos dias e horários previstos ou não apresentarem os documentos exigidos, perderão a preferência na ordem de classificação, sendo convocados para as vagas os candidatos subseqüentes, conforme a lista divulgada. Diretoria de Serviços Acadêmicos Av. Guedner, nº 1610 – CEP 87050-390 – Maringá – Paraná Fone/Fax: (44) 3027-6360 – Internet: www.cesumar.br – [email protected] CESUMAR – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ ANEXO 1 FORMAS ACEITAS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA 1.1 Se assalariado: - Os três últimos holerites e Carteira de Trabalho atualizada (cópia das páginas: da foto, dados pessoais, último registro e da próxima em branco), valor atual renda; - Declaração completa de IRPF/2012 acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil; 1.2 Funcionário público: - 03 últimos holerites e Cópia da Declaração do IMPOSTO DE RENDA com os dados do vinculo empregatício (fonte pagadora idêntica ao HOLERITE ATUAL); 1.3 Trabalhador autônomo / informal ou profissional liberal: - Guias de recolhimento do INSS dos três últimos meses; - Declaração completa de IRPF/2012 acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil (sempre a última declaração); - Declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato (DECORE); - Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. 1.4 Se aposentado ou pensionista: - Declaração completa de IRPF/2012 acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil (sempre a última declaração); - Extrato de pagamento dos últimos três meses emitido pela Internet no endereço eletrônico http://www.mpas.gov.br ou recebido diretamente do INSS. 1.5 Se proprietário de empresa: - Declaração completa de IRPF/2012 acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil (sempre a última declaração) com valores compatíveis ao do último pró-labore; - Contrato Social e suas alterações; - DECORE poderá ser apresentado com cópia da guia do DARF do IR recolhido e do INSS do mês equivalente, juntamente com o Contrato Social. 1.6 Agricultor: - Declaração de imposto de renda completa com recibo de entrega; - Notas fiscais de entrega e/ou venda de mercadorias do ano de 2012 que fazendo-se a média anual atinja o limite exigido de renda mínima permitida; - Contratos de Arrendamento mercantil. 1.7 Renda de Aluguel: - Declaração do imposto de renda com os imóveis declarados, contratos de alugueis e recibos de pagamentos de aluguel; - Se os valores forem depositados em C/C complementam através do extrato bancário a documentação de renda; Informações Gerais - Não haverá dispensa de fiador, todos os fiadores deverão ter 02 imóveis registrados em seu nome comprovados através do IR e Cópia da matricula no reg. imobiliário do mesmo. - O valor deverá ser quitado à vista no caixa, não receberemos cheque pré-datado ou cheque caução. OBSERVAÇÕES: - PODERÁ SER EXIGIDO DOCUMENTOS COMPLEMENTARES SE NECESSÁRIOS A COMPROVAR A RENDA INFORMADA. - EXISTE OPÇÃO DE 02 FIADORES DIFERENTES EM CASO DE NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DE RENDA E 02 IMÓVEIS. Av. Guedner, nº 1610 – CEP 87050-390 – Maringá – Paraná Fone/Fax: (44) 3027-6360 – Internet: www.cesumar.br – [email protected]