GESTÃO DOS PROCESSOS DE INTERRUPÇÃO E RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO A CLIENTES FINAIS 1 INTRODUÇÃO Definição das regras e procedimentos a utilizar nos processos de interrupção e restabelecimento do fornecimento de energia eléctrica, respectivamente perante a falta de pagamento ou após a regularização do valor em dívida por parte dos seus clientes. Este documento tem como base os contratos de uso de redes com os comercializadores e descreve a metodologia de gestão dos seguintes processos: 3 Pedido de Interrupção do Fornecimento de Energia Eléctrica 3 Anulação do Pedido de Interrupção de Fornecimento de Energia Eléctrica 3 Pedido de Restabelecimento do Fornecimento de Energia Eléctrica 3 Anulação do Pedido de Restabelecimento do Fornecimento de Energia Eléctrica 2 PROCESSO DE INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉCTRICA 2.1 2.1.1 DESCRIÇÃO DO PROCESSO PEDIDO O pedido de Interrupção do Fornecimento é efectuado pelo Comercializador, mediante o envio da informação de identificação do PE. 2.1.2 OBJECÇÃO O pedido de Interrupção de Fornecimento pode ser objectado pelo Operador da rede de distribuição de acordo com o seguinte motivo: Primeiro pedido de interrupção para uma instalação associada a um cliente com necessidades especiais, estado ou prioritário - Necessidade de confirmação com um novo pedido Identificador do pedido inválido PE com fornecimento de energia eléctrica já interrompido Primeiro pedido com meios especiais Os pedidos são encerrados com a informação de objecção. 2.1.3 INFORMAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE. O Operador de rede de distribuição tem a possibilidade de informar justificadamente o comercializador, através desta mensagem, da existência de dificuldades de execução do pedido de interrupção do fornecimento no prazo definido. 2.1.4 ACEITAÇÃO A aceitação é enviada no momento da criação da ordem de serviço, associada à execução dos serviços de interrupção. 2.1.5 RECUSA A recusa consiste na anulação do pedido de interrupção do fornecimento, por um dos seguintes motivos: Primeiro pedido de cliente com necessidades especiais não identificado na base de dados. Primeiro pedido de interrupção de uma instalação do Estado não identificado na base de dados. Primeiro pedido de cliente prioritário não identificado na base de dados. Acesso Impossível Necessidade de utilização de meios especiais Alteração de configuração da rede Necessidade de autorização de entidades Acesso à instalação negado por parte do cliente 2.1.6 ACTIVAÇÃO A activação consiste na concretização da interrupção do fornecimento, sendo enviada a leitura, quando possível a sua recolha, ao comercializador que solicitou a interrupção. 2.1.7 ANULAÇÃO A anulação pode ser solicitada pelo comercializador que pretende interromper o fornecimento do PE em causa, após a detecção de um erro no processo. A anulação do pedido concretiza-se apenas no caso do pedido ser anterior à intervenção no Local de Consumo (emissão da ordem de serviço pelo Operador da rede de distribuição). 2.1.8 • CASOS PARTICULARES O pedido de interrupção do fornecimento para instalações do Estado, clientes com necessidades especiais ou prioritários obriga à confirmação do pedido por parte do Comercializador, sendo sempre objectado o primeiro pedido. • O pedido de interrupção pode ser recusado, nas situações que é verificado no Local de Consumo que a interrupção será efectuada para instalações do Estado, clientes com necessidades especiais ou prioritários, ou existe uma necessidade de recurso a meios especiais, que não foi solicitada no pedido efectuado pelo comercializador. • Nos dois pontos acima indicados o comercializador deve submeter um novo pedido, com indicação, no campo apropriado da utilização de meios especiais ou da confirmação do seu conhecimento sobre a característica do cliente final (códigos identificadores de cliente Estado, cliente com necessidades especiais e cliente prioritário) e preenchimento do campo correspondente com o número do primeiro pedido objectado ou recusado. O pedido de interrupção com recurso de meios especiais só pode ser solicitado após uma recusa, com o motivo “Necessidade de utilização de meios especiais”, preenchendo no campo apropriado a utilização de meios especiais e o campo correspondente com o número do primeiro pedido recusado. 3 PROCESSO DE RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉCTRICA 3.1 3.1.1 DESCRIÇÃO DO PROCESSO PEDIDO O pedido de Restabelecimento do Fornecimento é efectuado pelo Comercializador com a identificação do PE e do tipo de restabelecimento a efectuar (Normal ou Urgente). 3.1.2 OBJECÇÃO O pedido de Restabelecimento de Fornecimento de Energia Eléctrica pode ser objectado pelo Operador da rede de distribuição de acordo com o seguinte motivo: 3.1.3 PE com fornecimento de energia eléctrica activo ACEITAÇÃO A aceitação é enviada no momento da criação da ordem de serviço. 3.1.4 RECUSA A recusa consiste na anulação do pedido de restabelecimento do fornecimento, por um dos seguintes motivos: Acesso Impossível Cliente ausente Fornecimento não interrompido 3.1.5 ACTIVAÇÃO A activação consiste na concretização do restabelecimento do fornecimento, sendo enviada a leitura quando recolhida, ao comercializador que solicitou o restabelecimento. Quando o restabelecimento definido como urgente não for realizado no período definido, no contrato geral de uso de redes, será facturado, ao comercializador, o serviço de restabelecimento normal. De acordo com o Relatório da Qualidade de Serviço do sector eléctrico, são efectuadas compensações pelo Operador da rede de distribuição ao comercializador, sempre que exista um incumprimento na realização de um restabelecimento. 3.1.6 ANULAÇÃO A anulação pode ser solicitada pelo comercializador que pretende efectuar o restabelecimento do fornecimento do PE em causa, após a detecção de um erro no processo. A anulação do pedido concretiza-se apenas no caso do pedido ser anterior à intervenção de restabelecimento no Local de Consumo (emissão da ordem de serviço pelo Operador da rede de distribuição) H021 - Interrupção do Fornecimento de Energia Eléctrica Operador da Rede de Distribuição Mensagens Comercializador Cliente Envio de aviso de interrupção de fornecimento Recepção de aviso P8010 Recepção do pedido do interrupção de fornecimento Interrupção do fornecimento Pedido de interrupção do fornecimento Confirmação de interrupção a efectuar em instalações do Estado, clientes com necessidades especiais ou prioritários; P8120 Objecção Sim Objecção Recepção da objecção Não Primeiro pedido de cliente com necessidades especiais não identificado na base de dados. Primeiro pedido de interrupção de uma instalação do Estado não identificado na base de dados. Primeiro pedido de cliente prioritário não identificado na base de dados. Acesso Impossível Necessidade de utilização de meios especiais Alteração de configuração da rede Necessidade de autorização de entidades Acesso à instalação negado por parte do cliente P8125 Disponibilidade dentro do prazo? Não Informação de indisponibilidade de planeamento dentro do prazo Recepção da Informação 2 dias úteis após P8010 Sim/Não Confirmação de interrupção com recurso a meios especiais P8130 Aceitação Comunicação da aceitação Recepção da aceitação Actuação no LC P8150 Recusa? Sim Recusa Recepção da recusa 2,4 ou 5 dias úteis após P8130 (consoante o nível de tensão) Não P8500 Interrupção do fornecimento de energia eléctrica efectuada Activação 2,4 ou 5 dias úteis após P8130 (consoante o nível de tensão) Confirmação de interrupção a efectuar em instalações do Estado, clientes com necessidades especiais ou prioritários; Recepção da mensagem H051 - Anulação do Pedido de Interrupção do Fornecimento de Energia Eléctrica Operador da Rede de Distribuição Mensagens Comercializador P8015 Recepção do pedido de anulação Pedido de Anulação é anterior à intervenção no Local de Consumo Anulação do Pedido da interrupção do fornecimento Anulação P8120 Objecção? Sim Objecção Recepção da objecção P8130 Não Aceitação da Anulação Recepção da aceitação Cliente H023 - Restabelecimento do Fornecimento de Energia Eléctrica Operador da Rede de Distribuição Comercializador Mensagens P8020 Restabelecimento do Fornecimento Recepção do pedido de restabelecimento Pedido de restabelecimento P8120 Objecção? Sim Objecção Recepção da objecção Não P8130 Aceitação Comunicação da aceitação Recepção da aceitação Actuação no LC P8150 Acesso à instalação impedido Cliente ausente Fornecimento não interrompido Recusa? Sim Recusa Recepção da recusa Não P8500 Restabelecimento efectuada Restabelecimento efectuado dentro dos prazos estabelecidos Activação Recepção da activação Compensação ? Sim Compensação (incluída na factura normal) Recepção da factura Cliente H053 - Anulação do Pedido de Restabelecimento Operador da Rede de Distribuição Pedido de Anulação é anterior à intervenção no Local de Consumo Mensagens Comercializador P8015 Recepção do pedido de anulação de religação Anulação do pedido de restabelecimento Anulação P8120 Objecção? Sim Objecção Recepção da objecção P8130 Não Aceitação da Anulação Recepção da aceitação Cliente