QUADROS DE VALOR E DE EXCELÊNCIA REGULAMENTO Escola Secundária Dr. Solano de Abreu Abrantes Visando o reconhecimento de aptidões e atitudes dos alunos do 3º ciclo do ensino básico e do secundário, o Conselho Pedagógico elaborou o presente regulamento, em conformidade com o Despacho Normativo 102/90 de 3 de agosto e o Estatuto do Aluno. Artigo 1º Âmbito e Natureza 1. Os Quadros de Valor e de Excelência tem como objetivo incentivar o sucesso escolar e educativo, estimulando os alunos para a realização do trabalho escolar, valorizando e premiando aptidões e atitudes reveladas ao nível cultural, pessoal e social. 2. O Quadro de Valor reconhece os alunos que, no final de cada ano escolar, revelem grande capacidade de superação de dificuldades, desenvolvam iniciativas/ações de benefício social ou comunitário e/ou desenvolvam ações de solidariedade com os elementos da escola ou fora dela. O quadro de valor reconhece ainda os alunos que alcancem resultados desportivos e realizem atividades culturais ou científicas. 3. O quadro de Excelência reconhece os alunos que, no final do ano letivo, revelem excelentes resultados escolares. Artigo 2º Quadro de Valor 1. Requisitos para propositura Para que possam ser propostos para o quadro de valor os alunos devem reunir os seguintes requisitos: a) cumpram os deveres previstos no Art.º 147º do Regulamento Interno da Escola Secundária Dr. Solano de Abreu (não ter qualquer participação disciplinar); b) revelem espírito de cooperação, de entreajuda e de solidariedade; c) participem empenhadamente em atividades, quando forem propostas pelos professores; d) participem em ações meritórias, de carater social, na escola ou fora dela e/ou participem em atividades desportivas, culturais ou científicas, que de forma exemplar contribuam para difundir o bom nome da Escola. 2. Propostas e ratificação a) são reconhecidos como proponentes o grupo turma, qualquer professor da turma ou outro elemento da comunidade escolar; Pág. 1/3 b) o(s) proponente(s) deve(em) entregar por escrito, ao diretor de turma, até três dias úteis antes da reunião de avaliação do 3º período, a(s) proposta(s) devidamente fundamentada(s); c) o conselho de turma, na reunião de avaliação do 3º período, analisa e ratifica ou não as propostas para o quadro de valor, fazendo constar em ata a identificação dos alunos e as razões fundamentadas que justifiquem a decisão. Artigo 3º Quadro de Excelência 1. Alunos do 3º ciclo a) são admitidos ao quadro de excelência todos os alunos do 3.º ciclo do ensino básico que obtenham uma média igual ou superior a quatro vírgula cinco (4,5), não tenham nenhum nível inferior a três (3) e não tenham tido, durante o ano letivo em questão, qualquer medida resultante de processo disciplinar e/ou repreensão registada; b) para efeito da alínea anterior a média é calculada com a classificação final de cada disciplina, ponderada pela carga horária semanal; c) os diretores de turma após a realização das reuniões de avaliação do 3º período, no caso dos 7º e 8º anos e após a afixação dos resultados dos exames, no caso do 9º ano, devem identificar os alunos e indicar à direção da escola, por escrito, quais os alunos que cumprem os critérios para o Quadro de Excelência. 2. Alunos dos cursos de educação e formação a) são admitidos ao quadro de excelência todos os alunos dos cursos de educação e formação que obtenham uma média igual ou superior a quatro vírgula cinco (4,5), não tenham nenhum nível inferior a três (3) e não tenham tido, durante o ano letivo em questão, qualquer medida resultante de processo disciplinar e/ou repreensão registada; b) para efeito da alínea anterior a média é calculada com a classificação final de cada disciplina, e no caso do ano terminal, após a realização dos estágios e Prova de Avaliação Final, cujas classificações serão incluídas no cálculo da média; c) os diretores de turma, após a realização das reuniões finais do ano, devem identificar os alunos e informar, por escrito, a direção da escola sobre quais os alunos que cumprem os critérios para o Quadro de Excelência. 3. Alunos do secundário a) são admitidos ao quadro de excelência todos os alunos do ensino secundário que obtenham uma média igual ou superior a dezasseis (16) valores, sem arredondamento, não tenham nenhum nível inferior a dez (10) valores e não tenham tido, durante o ano letivo em questão, qualquer medida resultante de processo disciplinar e/ou repreensão registada; b) para efeito da alínea anterior a média é calculada com a classificação final de cada disciplina, ponderada pela carga horária semanal; c) os diretores de turma, após a realização das reuniões de avaliação do 3º período, no caso do 10º ano, e após a afixação dos resultados dos exames da 2º fase, no caso dos Pág. 2/3 11º e 12º anos, devem identificar os alunos e informar, por escrito, a direção da escola sobre quais os alunos que cumprem os critérios para o Quadro de Excelência. 4. Alunos dos cursos profissionais a) são admitidos ao quadro de excelência todos os alunos dos cursos profissionais que obtenham uma média igual ou superior a dezasseis (16) valores, não tenham qualquer módulo em atraso e não tenham tido, durante o ano letivo em questão, qualquer medida resultante de processo disciplinar e/ou repreensão registada; b) para efeito da alínea anterior a média é calculada com a classificação final de cada disciplina (média dos módulos realizados no respetivo ano) e, no caso do ano terminal, após a realização dos estágios e Prova de Aptidão Profissional, cujas classificações serão incluídas no cálculo da média; c) os diretores de turma após a realização das reuniões de avaliação do 3º período devem identificar os alunos e informar, por escrito, a direção da escola sobre quais os alunos que cumprem os critérios para o Quadro de Excelência. Artigo 4º Prémios 1. Todos os alunos que no final do ano letivo integrem os quadros de Valor e de Excelência receberão um diploma e um prémio simbólico de natureza educativa, dependendo das possibilidades da escola e/ou de patrocinadores. 2. A entrega dos diplomas e dos prémios será realizada no início de cada ano letivo seguinte, de preferência no dia do diploma definido pelo Ministério da Educação e Ciência. Artigo 5º Divulgação Os quadros de Valor e de Excelência serão afixados no início do ano letivo seguinte, em local adequado e na página eletrónica da escola, e aí permanecerão até ao final do ano letivo. Abrantes 7 de Março de 2012 Jorge Fernando Almeida Ferreira da Costa Pág. 3/3