Política de Confidencialidade dos Alunos (Contato de Terceiros) Todos os alunos têm o direito à confidencialidade de informações. A equipe da Bloomsbury International não passará informações pessoais sobre os mesmos (incluindo informações sobre assiduidade) direta ou indiretamente a nenhum terceiro (pai ou responsável, parente, colega, amigo ou outro aluno) que não for membro da equipe da Bloomsbury International, sem o consentimento do aluno, normalmente por escrito, para a divulgação dessas informações, sujeito às seguintes exceções: 1. Nenhuma informação será dada a qualquer agência externa sem o consentimento expresso do aluno a menos que a disposição de tal informação seja exigida por lei. 2. O Gerente do Centro, o Diretor de Estudos, o Gerente de Bem-Estar ou outro Diretor Geral, contudo, decide quais informações devem ser divulgadas sem o consentimento se de acordo com seu julgamento não houver risco de perigo físico ou outro dano sério ao aluno e a outras pessoas. 3. A Bloomsbury International reconhece que as informações possam ter que ser compartilhadas entre a equipe da Bloomsbury International. Espera-se que a equipe garanta que tais conversas ocorram num ambiente apropriado, não normalmente fora da Bloomsbury International. 4. Sempre que essas informações forem confidenciais (por exemplo, informações sobre deficiências), a Bloomsbury International assegurará de modo independente o acordo com o aluno de que tais informações sejam divulgadas à equipe apropriada mediante renúncia do direito de confidencialidade. 5. Poderá haver serviços da Bloomsbury International (por exemplo, Saúde, Orientação) que estejam sujeitos a seus próprios códigos étnicos. Estes nunca serão menos rigorosos em suas exigências que aqueles oferecidos sob esta política. 6. A Bloomsbury International está comprometida ao registro estatístico do uso de serviços para possibilitar a monitoração dos pedidos e identificar quaisquer problemas práticos ou da política com relação às disposições dos serviços. É responsabilidade da equipe da Bloomsbury International garantir que todos os registros estatísticos fornecidos a terceiros sejam produzidos de forma anônima, de modo que os indivíduos não sejam identificados. 7. É responsabilidade de toda a equipe garantir que todos os registros de casos individuais sejam guardados de modo seguro no final de cada dia de trabalho. Isto inclui livro de notas, cópias de correspondências e quaisquer outras fontes de informações. É também de sua responsabilidade garantir que todos os registros eletrônicos sejam guardados de modo seguro e protegidos de modo apropriado. 8. Se um membro da equipe precisar contatar ou enviar correspondência aos alunos, o mesmo deverá garantir que não faz nenhuma referência à finalidade da chamada quando entrar em contato por telefone através de terceiros. Confidencialidades dos Alunos (Contato de Terceiros) – Código de Práticas 1. Princípios Gerais 1.1 Este Código se aplica ao contato de todos os terceiros que buscam informações sobre os alunos – pais ou responsáveis, patrocinadores, esposos, outros parentes, proprietários, empregadores, órgãos oficiais por exemplo polícia, Agência de Benefícios, ou outros meios, mas tem a intenção de ser usado particularmente nos casos de contato dos pais ou responsável onde o aluno for maior de 18 anos. 1.2 Este Código se aplica a todos os membros da equipe da Bloomsbury International. Reconhece-se que alguns membros da equipe também têm seus próprios códigos de éticas profissionais os quais podem cobrir a confidencialidade e o contato de terceiros, mas os mesmos devem, contudo, oferecer nada menos do que o estipulado neste Código. 1.3 Este Código complementa as orientações da Bloomsbury International sobre o Uso de Informações e Proteção de Dados e fornece ainda orientação local para os membros da equipe que lidam com pedidos de terceiros. As exceções ao princípio prioritário de salvaguardar confidencialidade são permitidas somentes nas seguintes circunstâncias: i) ii) Onde o aluno deu permissão por escrito para que as informações sejam dadas a terceiros Onde o pedido de terceiros deve estar de acordo com motivos legais (por exemplo, em busca de uma investigação criminal, ou finalidades de controle de imigração) nos quais a orientação do caso deverá ser sempre confirmada com o Diretor da Escola Internacional Bloomsbury. iii) Onde há uma emergência seja envolvendo o aluno ou da qual o aluno precisa ser informado e responder a terceiros é o único meio razoável para obtê-las. (Em tais circunstâncias, o compromisso inicial deverá ser somente de responder com diligência – evitar ser levado a uma resposta imediata e dar-se tempo para verificar os fatos e discutir o assunto com os colegas de trabalho sêniores). 2. Contato Iniciado pelo Pai ou Responsável 2.1 Quando os pais dos alunos contatam a Bloomsbury International, devem ser tratados com cortesia, tato, sensibilidade e paciência o tempo todo. A obrigação da Bloomsbury International de manter a confidencialidade, e o direito do aluno de decidir quem deverá ter acesso às informações confidenciais, deverão ser explicados de modo compreensivo. A identidade dos autores da chamada deve ser verificada nos registros do aluno e/ou diretamente com o aluno sempre que possível. 2.2 Os pais ou responsável que entrarem em contato com a Bloomsbury International para expressar preocupação com o bem-estar de seus filhos deverão ser informados que a Bloomsbury International somente poderá iniciar contato com o aluno, com base na intervenção dos pais, da maneira mais discreta, e que tal contato seria de qualquer forma provavelmente não produtivo. Os pais poderiam claro insistir em aconselhar seu filho ou filha a entrar em contato com uma pessoa apropriada ou serviço na Bloomsbury International, por exemplo, o professor, o Diretor ou o Gerente de Bem-Estar. Onde parecer ser uma causa significativa de preocupações sobre o bem-estar do aluno, o Diretor da Escola deverá ser consultado. 2.3 Quando um pai ou responsável entrar em contato com a Bloomsbury International para fornecer informações em nome do aluno – por exemplo o aluno foi internado no hospital – senso comum exige que esta informação seja aceita como se dada de boa fé. Contudo, se possível, verificação independente dos acontecimentos declarados também devem ser confirmados. Qualquer discussão subsequente poderá incluir conselhos, em termos gerais, sobre como a ausência do aluno poderá afetar sua progressão, seu alojamento etc. É geralmente aparente que o aluno tenha pedido ao pai para entrar em contato, ou que não possa fazê-lo ele mesmo e que seria de pouca ajuda não tratar o pai ou responsável como agindo com consentimento. 2.4 Pais ou conhecidos tentando localizar ou entrar em contato com seus filhos não devem receber informação sobre endereço ou número de telefone. Contudo, alguém pode oferecer tentar passar uma carta ou mensagem ao aluno, com a condição de que o aluno possa nem estar frequentando esta instituição ou possa não ter fornecido informações atualizadas. Isto acontece especialmente se alguém se apresentando como pai ou conhecido não tem certeza se o aluno está matriculado. Se uma carta for entregue, esta deverá ser acompanhada por uma nota de rosto explicando que o endereço não foi informado ao pai ou responsável. Lembre-se que o aluno pode ter rompido ligações com os pais por motivos muito bons; qualquer que for a razão, a decisão é do aluno, muito cuidado deve ser tomado em informar até esta informação. 2.5 Quando os pais estiverem procurando entrar em contato com seu filho ou filha, é importante determinar se o assunto é urgente (por exemplo uma doença séria ou morte de um parente ou amigo próximo). Em tais casos, tentativas devem obviamente ser feitas para entrar em contato com o aluno de modo rápido, enquanto explicar aos pais que isto pode ser difícil. Mesmo nesses casos, não devem ser fornecidos os números de telefone ou endereços do aluno. 2.6 Pais de alunos com deficiência podem algumas vezes estarem muito envolvidos com o bem-estar e progresso acadêmico do aluno. Contudo, para finalidades deste Código, alunos com deficiências devem ser tratados da mesma maneira que todos os outros alunos. 2.7 Quando os pais entrarem em contato com a Bloomsbury International para fazer uma reclamação em nome de seu filho-aluno ou filha-aluna, devem ser informados de modo diplomático do precedimento apropriado para reclamações e serem incentivados a conversar com seu filho/filha se o mesmo(a) deseja processeguir com o assunto desta forma. Deverá ser confirmado que qualquer reclamação deverá ser em nome da parte prejudicada. 3. A Equipe da Bloomsbury International Tentando Entrar em Contato com os Pais ou Responsável 3.1 Além da obrigação de confidencialidade já mencionada, a equipe deverá considerar que os alunos, por ocasião da matrícula, forneceram o nome e o endereço de seu ‘contato de emergência’ (normalmente um dos pais) para uso somente em caso de emergência. Mesmo quando parecer que uma pessoa para contato tem o mesmo endereço residencial do aluno, contato casual não deverá ser feito com esta pessoa por telefone, considerando que poderá causar uma divulgação inapropriada das informações pessoais que o aluno não tenha dado consentimento. 3.2 Contato com os pais não é necessário nos seguintes casos: diligenciar dívidas, checar por onde o aluno anda, discutir comportamentos inaceitáveis ou violações do Código de Conduta, ou incentivar doações de caridade à Bloomsbury International. 3.3 Quando ouver bons fatos para acreditar que dano sério ocorreu, ou possa ter ocorrido, ao aluno ou a outras pessoas, ou onde um aluno parece ter desaparecido e for expressada preocupação séria pelos colegas de classe ou amigos, isto poderá bem constituir uma emergência que justifica o contato com os pais. Nesses eventos, o contato deverá somente ser feito por um membro da Administração da Bloomsbury International. 3.4 Deverá se buscar orientação no que constituir uma emergência, e se o contato for apropriado, do Diretor da Escola, Diretor de Estudos ou o Gerente de Bem-Estar (veja respostas padrões abaixo). 3.5 Se for acordado que o contato é necessário num caso em particular, permissão para entrar em contato deverá ser obtida do aluno sempre que possível. Se a permissão for recusada por um aluno aparentemente contra seu melhor interesse (por exemplo, depois de estar no hospital), o Diretor da Escola e/ou um Secretário deverá ser consultado e decidirão como proceder. 3.6 Contato com os pais, patrocinadores ou agentes dos alunos internacionais pode ser particularmente problemático, sendo que a situação no país de origem do aluno possa ser tal que qualquer contato pode causar consequências sérias para os interesses a longo prazo do aluno. Nessas circunstâncias, favor entrar em contato com o Diretor da Escola. 4. Compartilhando Informações Internamente na Bloomsbury International – orientação aos colegas 4.1 Os gerentes são incentivados a garantir que existam procedimentos acordados implantados a fim de gerenciar o fornecimento de informações essenciais mas confidenciais sobre um aluno, por exemplo informações sobre os dados pessoais confidenciais, doenças, morte etc. Para as quais o consentimento do aluno normalmente deveria ser fornecido. 4.2 Deverá de modo ideal ser nomeada uma pessoa em cada programa – por exemplo o Diretor de Estudos ou o Chefe do Treinamento dos Professores que será responsável em divulgar essas informações de modo restrito baseado na ‘necessidade’. Quando envolver passar os detalhes aos colegas numa outra área, isto deverá normalmente ser feito após conversação com o Diretor da Escola, e com uma abordagem minimalista. 4.3 Não deverá ocorrer o envio de emails com detalhes pessoais desnecessários ou opiniões irrelevantes sobre o aluno, e especialmente a cópia indiscriminada dos mesmos aos colegas. 4.4 Deverá existir procedimentos acordados no uso de, e o acesso, dos arquivos do aluno dentro da Bloomsbury International.