ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - PMC
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2013
CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS DE APOIO SOCIAL
S U M Á R I O DO E D I T A L
1
OBJETO DO CREDENCIAMENTO..................................................................
1
2
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO....................................................................
1
3
FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ....................................
2
4
FORMA DE RECEBIMENTO E APRECIAÇÃO DOS DOCUMENTOS............
3
5
PRAZO .............................................................................................................
4
6
DOTAÇÃO .......................................................................................................
4
7
PAGAMENTOS ................................................................................................
4
8
PENALIDADES................................................................................................
4
9
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO...................
5
10 DISPOSIÇÕES GERAIS ..................................................................................
5
ANEXO I - TABELAS DE PREÇOS........................................................................
7
Grupo 01 – Urna Funerária e Funeral.........................................................
8
Grupo 02 – Cobertor...................................................................................
10
Grupo 03 – Colchão....................................................................................
11
Grupo 04 – Gás liquefeito de petróleo, acondicionado em embalagem de 13kg (botijão)
Grupo 05 – Enxoval para Recém Nascido..................................................
13
Grupo 06 – Filtro de Água em Cerâmica.......................................................
14
Grupo 07 – Cesta Básica de Alimentos....................................................
15
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO...................................................................
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GERÊNCIA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
EDITAL DE
C R E D E N C I A M E N T O Nº 01/2013
A GEMAT – GERENCIA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS criada pela Lei Municipal n.º 730/2006,
torna público que fará realizar CREDENCIAMENTO, regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e
alterações posteriores, o Edital acompanhado dos seus anexos poderá ser obtido através do Portal
de Compras da Prefeitura Municipal de Camaçari www.compras.camacari.ba.gov.br, devendo a
documentação e propostas serem entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a
publicação no Diário Oficial do Estado, das 08:00 às 14:00 horas na recepção da CMPCoordenadoria de Materiais e Patrimônio, situada no Centro Administrativo, Secretaria de
Administração, à Rua Francisco Drumond, s/n.º, Centro, Camaçari, Bahia,
1 - OBJETO DO CREDENCIAMENTO
1.1 - O presente credenciamento tem por objeto o fornecimento de bens e serviços de apoio
social, com fulcro no caput do art. 25, combinado com o art. 114, da Lei Federal n.º 8.666/93, bem
como o Decreto Municipal n.º 4979 de 02 de Junho de 2011, e com base nas Tabelas de Preços
adotadas pela Prefeitura Municipal de Camaçari.
1.2 - Para os fins deste Edital consideram-se bens e serviços de apoio social aqueles
relacionados ao atendimento da população de baixa renda em situações de risco ou de especial
carência, devidamente constatadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES.
1.3 - Os bens e serviços de apoio social são aqueles definidos no Anexo I (Tabelas de Preços)
deste Edital, compreendendo:
Grupo 01 – Urna Funerária e Funeral;
Grupo 02 – Cobertor;
Grupo 03 – Colchão;
Grupo 04 – Gás liquefeito de petróleo, acondicionado em embalagem de 13Kg (botijão);
Grupo 05 – Enxoval para Recém Nascidos;
Grupo 06 – Filtro de Água em Cerâmica;
Grupo 07 – Cesta Básica de Alimentos;
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste Credenciamento os estabelecimentos que atenderem às condições
exigidas para a execução do objeto, e comprovarem possuir os requisitos necessários à
qualificação especificados no Item 3 e demais condições estabelecidas neste Edital.
2.2 - Os interessados deverão proceder, antes da entrega da documentação, à verificação
minuciosa de todos os elementos fornecidos, em caso de dúvida solicitar esclarecimentos por
escrito à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI.
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2.3 - A não comunicação na forma acima estabelecida, implicará na tácita aceitação dos
elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação, posterior com
base em imperfeições, incorreções, omissões ou falhas.
2.4 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, deste credenciamento:
2.4.1 - Pessoas jurídicas que estejam cumprindo pena de suspensão de licitar com o
Município ou qualquer de seus Entes da Administração Indireta ou tenham sido declaradas
inidôneas pela Administração Pública;
2.4.2 - Empresas apresentadas na qualidade de subcontratadas.
2.4.3 - Empresas em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.4.4 - Empresas que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam
servidores ou dirigentes de Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal ou que
estejam cumprindo a penalidade aludida no item 2.4.1.
2.4.5 - Empresas que se encontrem sob falência, concordata, dissolução e liquidação.
2.4.6 - Empresas que não possuam as exigências contidas neste Edital.
3 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
3.1 - Os interessados em contratar com a Prefeitura Municipal de Camaçari, através do presente
credenciamento, deverão apresentar sua documentação de acordo com o estabelecido no
presente item.
3.2 - As empresas deverão apresentar a documentação em um ENVELOPE lacrado, em cuja
parte externa, além da razão social e endereço, estejam escritos os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
GEMAT – GERÊNCIA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
Rua Francisco Drumond s/n, Centro Administrativo, Camaçari - BA
CREDENCIAMENTO nº 01/2013
Fornecimento de Bens e serviços de apoio social
GRUPO(s): _______; _______; _____
3.3 - Para fins de credenciamento, a documentação exigida para o interessado é a seguinte:
3.3.1 - Registro Comercial, no caso de firma individual;
3.3.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, acompanhado de
documento de eleição de seus atuais administradores;
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3.3.3 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
3.3.4 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) no Ministério
da Fazenda;
3.3.5 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal do domicílio ou sede da empresa
interessada, através da Certidão Conjunta de Débitos Federais.
3.3.6 - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da empresa
interessada, através de: Certidão Negativa de Débitos Fiscais;
3.3.7 - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, através de Certidão de Quitação de
Débitos Municipais;
3.3.8 - Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social e com o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço, através de: INSS - Certidão Negativa de Débito – CND e FGTS – Certidão
de Regularidade de Situação – CRS;
3.3.9 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.3.10 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede
da empresa interessada, com prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data de
apresentação da documentação;
3.3.11 - Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando
que forneceu ou vem fornecendo materiais compatíveis em suas características com o objeto
deste Regulamento, que pretenda se credenciar. O atestado poderá ser substituído por
declaração expressa de disponibilidade dos materiais que pretenda fornecer, no prazo mínimo
de 01 (um) ano, de acordo com as especificações constantes deste Edital.
4 - FORMA DE RECEBIMENTO E APRECIAÇÃO DOS DOCUMENTOS
4.1 – Conforme indicado no preâmbulo deste Edital, o interessado apresentará o seu Envelope
contendo a documentação listada no Item 3 deste Edital.
4.2 - A análise e o julgamento da GEMAT – Gerência de Aquisição de Materiais, a respeito dos
elementos do Envelope, será efetuada nos termos da Lei e deste Edital. Deferido o
credenciamento, o interessado será convocado pela SEDES - Secretaria de Desenvolvimento
Social, na forma do item 5.1 deste Edital, para assinar o respectivo contrato, de acordo com a
minuta constante do Anexo II.
4.3 - É facultada a SEDES - Secretaria de Desenvolvimento Social, em qualquer fase do
credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução
do processo, inclusive podendo requisitar do interessado a apresentação de documentos
faltantes.
4.4 - Dos atos relativos a este credenciamento cabem os recursos previstos no Art. 109 da Lei
Federal nº 8.666/93.
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4.5 - Serão credenciados todos os interessados que atenderem às exigências do presente Edital,
ficando a Administração autorizada a contratá-los para o efetivo fornecimento dos bens e serviços
de apoio social encaminhados pela Secretaria de Desenvolvimento Social.
4.6 - Caberá à GEMAT – Gerência de Aquisição de Materiais promover o acompanhamento
quanto à validade dos documentos apresentados pelo Credenciado, ficando este obrigado a
apresentar os documentos atualizados, sob pena de ser descredenciado.
5 - PRAZO
5.1 - O prazo máximo para a assinatura do Contrato é de 10 (dez) dias, a contar da data de
deferimento do credenciamento, prorrogável pela metade, em despacho motivado da autoridade
competente.
5.2 - O prazo de vigência para a execução do fornecimento objeto deste credenciamento, será de
12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato.
5.3.1 - As empresas que não obedecerem ao limite previsto no item anterior, ficarão
impedidas de efetuarem o seu credenciamento para o exercício 2013/2014.
6 - DOTAÇÃO
6.1 - Para o custeio da execução do fornecimento objeto deste Edital, serão utilizados recursos
consignados na Lei Orçamentária do Município de Camaçari, à conta das seguintes dotações:
Projeto/Atividade: 4075 e 4090
Elementos de Despesas: 3390.32 e 3390.39
Fonte de Recurso: 0100.000
7 - PAGAMENTOS
7.1 - O pagamento do fornecimento contratado será efetuado após a liberação das faturas pela
Fiscalização, em parcelas mensais, sucessivas, correspondentes aos materiais efetivamente
entregues.
7.2 - Os pagamentos das faturas ocorrerão até 20 (vinte) dias após a sua apresentação,
referentes ao fornecimento efetivamente efetuado no decorrer do mês anterior.
7.3 - As faturas deverão ser entregues com o atestado da Fiscalização até o último dia útil do
mês.
7.4 - Os pagamentos indicados nos itens anteriores somente serão liberados mediante
apresentação de Nota Fiscal, acompanhada da respectiva fatura em 02 (duas) vias, emitidas em
nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI.
7.5 - Nenhum pagamento isentará o CONTRATADO das responsabilidades contratuais, nem
implicará em aprovação definitiva do fornecimento efetuado, total ou parcialmente.
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8 – PENALIDADES
8.1 - O CONTRATADO ficará sujeito, em caso de inadimplemento de suas obrigações
contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º8.666/93, nos seus Artigos 86 e seguintes,
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
9 - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
9.1 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI exercerá o acompanhamento dos serviços
através de técnicos devidamente designados pela Secretaria de Desenvolvimento Social, sem
reduzir nem excluir a responsabilidade do CONTRATADO.
9.2 - Ficam reservados à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, o direito e a autoridade
para resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos ou omissos, não previstos no
Contrato, no Edital, nas leis e demais normas, e em tudo mais que, de qualquer forma, se
relacione, direta ou indiretamente, com o fornecimento em questão.
9.3 - Compete especificamente à Secretaria de Desenvolvimento Social esclarecer
prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pelo CONTRATADO.
10 - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Não será permitido o recebimento de documentos por via postal.
10.2 - Os interessados obrigam se a seguir a sistemática estabelecida neste Edital, no que tange
à forma de apresentar a documentação exigida.
10.3 - A documentação exigida poderá ser anexada pelos interessados em cópia devidamente
autenticada, ressalvado, porém, à GEMAT, o direito de impor a exibição de qualquer original, num
prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, como também, solicitar esclarecimentos que julgar
necessário.
10.4 - O interessado deverá providenciar, às suas expensas, cópias dos elementos que venham a
serem necessários, não só para o credenciamento e assinatura do Contrato, como também, no
decorrer do fornecimento.
10.5 - O interessado deverá responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação
fiscal, social, tributária e trabalhista.
10.6 - Até a data de assinatura do Contrato, poderá ser eliminada do credenciamento qualquer
empresa que tenha apresentado documento(s) ou declarações incorretas ou falsas, bem como
aquela cuja situação técnica ou econômico/financeira tenha se alterado após o início de
processamento do cadastramento, prejudicando o seu julgamento.
10.7 - O presente credenciamento poderá ser anulado a qualquer tempo, se verificada ilegalidade
no processamento ou julgamento, ou revogado, a juízo da Administração, por motivos de
conveniência ou oportunidade, mediante decisão fundamentada.
10.8 - Ainda como documentação complementar, no ato da assinatura, o interessado
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CONTRATADO apresentará declaração expressa de que assumirá total e irrestrita
responsabilidade por qualquer dano que venha a causar a PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMAÇARI ou a terceiros, por si, seus representantes ou prepostos, quando da execução do
fornecimento contratado.
10.9 - Os recursos administrativos porventura interpostos pelos interessados, serão os previstos
no art. 109, da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.10 - Quaisquer esclarecimentos referentes ao presente credenciamento, poderão ser obtidos
pelo telefone (71) 3621- 6895/ 6695.
10.11 - Para quaisquer informações adicionais, referente ao objeto deste Credenciamento o
interessado deverá dirigir-se à GEMAT – Gerência de Aquisição de Materiais na sede da
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI.
Camaçari, 11 de junho de 2013.
____________________________________________
Gilmara Conceição Ribeiro Lisboa
GEMAT – Gerência de Aquisição de Materiais
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ANEXO I
TABELAS DE PREÇOS
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GRUPO 01 – URNA FUNERÁRIA E FUNERAL
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
DISCRIMINAÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
Valores em R$ 1,00
PREÇO
SUGERIDO
CREDENCIAMENTO K =0,95
P/
URNA INFANTIL Confeccionada em madeira de pinus
aparelhada e pintada na cor branca com forro interno,
218.68
alças e travesseiro fixos sem visor DE 50 A 60 cm
URNA INFANTIL Confeccionada em madeira de pinus
aparelhada e pintada na cor branca com forro interno,
240.09
alças e travesseiro fixos sem visor DE 70 A 80 cm
URNA INFANTIL Confeccionada em madeira de pinus
aparelhada e pintada na cor branca com forro interno,
271.40
alças e travesseiro fixos sem visor DE 90 A 100 cm
URNA INFANTIL Confeccionada em madeira de pinus
aparelhada e pintada na cor branca com forro interno,
311.30
alças e travesseiro fixos sem visor DE 1.10 A 1,20m
URNA INFANTIL Confeccionada em madeira de pinus
aparelhada e pintada na cor branca com forro interno,
360.56
alças e travesseiro fixos sem visor DE 1.30 A 1,60m
URNA ADULTO Confeccionada em madeira de pinus com
18 mm de espessura, aparelhado com verniz de alto
brilho, com 06 alças articuladas tipo parreira,
acabamento interno, forro e metalassê, véu fixo e com
600.23
renda branca, travesseiro solto, com visor de vidro na
medida de 25x35 cm, tampa com 4 chaveta, tamanho
padrão.
TRANSLADO (SEDE DE CAMAÇARI X SALVADOR X
181.69
SEDE DE CAMAÇARI OU DISTRITOS)
TRANSLADO (SEDE DE CAMAÇARI X DISTRITOS X SEDE
140.74
DE CAMAÇARI)
URNA ESPECIAL ZINCADA, CONFORME CONSULTA AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA
PÚBLICA ANVISA nº 89 /2005
SEDES, APÓS APRESENTAÇÃO
DO
MENOR
ORÇAMENTO
COLHIDO
DENTRE
AS
CREDENCIADAS.
TRANSLADO (SEDE DE CAMAÇARI X DISTRITOS X AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DAS
OUTRA LOCALIDADE X SEDE DE CAMAÇARI OU SEDES, APÓS APRESENTAÇÃO
DISTRITOS)
DO
MENOR
ORÇAMENTO
COLHIDO
DENTRE
AS
CREDENCIADAS.
OUTROS SERVIÇOS RELACIONADOS À REMOÇÃO E AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA
TRANSLADO
DE
RESTOS
MORTAIS
HUMANOS SEDES, APÓS APRESENTAÇÃO
MENOR
ORÇAMENTO
CONFORME NORMA DA ANVISA CONSULTA PÚBLICA DO
COLHIDO
DENTRE
AS
89/2005, E NORMATIVA 1606 DA AVIAÇÃO CIVIL.
CREDENCIADAS.
VALOR ESTIMADO DOS GASTOS R$ 679.760,19
8
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ESPECIFICAÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS
URNA INFANTIL:
Confeccionada em madeira de pinus aparelhada e pintada na cor branca com forro interno, alças e
travesseiro fixos sem visor medindo 0,50 cm à 1,60 cm, conforme Itens 01,02,03,04,05 e 06 do Grupo 01.
URNA 01 - SEM VISOR:
É confeccionados a madeira de pinus, compensado de Eucatex, forno interno de tecido branco, em algodão,
grampos em aço, verniz de poliuremo e verniz de urucum e outra camada de verniz para acabamento alça
em aço comum. Indicada para o Item 07.
URNA 02 – COM VISOR:
Confeccionada a madeira de pinus, aparelhado com verniz, com alça, acabamento interno, forro e metalassê,
véu fixo e com renda branca, travesseiro solto, com visor de vidro na medida de 25x35 cm. Indicada para o
Item 08.
URNA 03 COMPRIDA SEM VISOR:
Confeccionada em madeira de pinus aparelhada com alça varão, forro interno travesseiro solto, envernizada,
sem visor, fundo de madeira agreste especial no tamanho de 2m e 17 cm de comprimento, largura padrão.
Indicada para o Item 09.
URNA 04 GORDA SEM VISOR:
Confeccionada em madeira de pinus na espessura de 3,5 mm aparelhada com alça varão reforçada,
travesseiro solto, fundo reforçado com madeira de agreste na espessura 3,5 mm, aparelhada e envernizada.
URNA ESPECIAL :
Em atendimento as normas da ANVISA, consulta publica de nº 89/2005 D.O.U DE 20/12/2005, dispõe sobre
o Controle e Fiscalização Sanitária do Translado de Cadáver e de Restos Mortais Humanos conforme o art 5º
inciso I,II,III,IV,e V, dentre outros.
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GRUPO 02 – COBERTOR
Valor em R$ 1,00
PREÇO SUGERIDO P/
CREDENCIAMENTO K
=0,95
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
Cobertor de casal em lã (tipo dorme bem)
37,96
1
VALOR ESTIMADO DOS GASTOS R$ 56,940,00
10
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - PMC
GRUPO 03 – COLCHÃO
Valores em R$ 1,00
PREÇO SUGERIDO P/ CREDENCIAMENTO
K =0,95
ITEM
1
DISCRIMINAÇÃO
Colchão de solteiro, tipo pop, com 78x11 cm
71,35
VALOR ESTIMADO DOS GASTOS R$ 107.025,00
11
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - PMC
GRUPO 04 – GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 13KG
(BOTIJÃO)
Valor em R$ 1,00
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
PREÇO
SUGERIDO
CREDENCIAMENTO K =0,95
1
Gás liquefeito de petróleo, acondicionado em
embalagem de 13Kg (botijão)
P/
39,27
VALOR ESTIMADO DOS GASTOS R$ 58.905,00
12
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - PMC
GRUPO 05 – ENXOVAL PARA RECÉM – NASCIDOS
Valores em R$ 1,00
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
PREÇO
SUGERIDO
P/
CREDENCIAMENTO K =0,95
1
02 Pacotes de fraldas de tecidos duplo, 100% algodão,
70x70cm, cor branca.
25,33
2
02 Cueiros flanelado, 60x80cm, estampado.
20,20
3
01 Manta tipo casa de abelha forrada.
21,21
4
05 Camisetas de malha fio 30.
23,59
5
05 Mijão de malha fio 30.
20,43
6
02 Pares de meia em algodão, tamanho único.
7,28
7
02 Conjuntos de pagão c/ 5 pçs, fio 30.
16,97
PREÇO GLOBAL DOS ITENS = R$ 135,01
VALOR ESTIMADO DOS GASTOS R$ 202.515,00
13
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - PMC
GRUPO 06 – FILTRO DE ÁGUA EM CERÂMICA
ITEM
1
PREÇO
SUGERIDO
DISCRIMINAÇÃO
CREDENCIAMENTO K =0,95
Filtro de água em cerâmica com 01 (uma) vela
com capacidade para 05 (cinco) litros de água.
44,13
P/
VALOR ESTIMADO DOS GASTOS R$ 66.195,00
14
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - PMC
GRUPO 07 – CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS
COMPOSIÇÃO DA CESTA BASICA
ITEM
BISCOITO
CRACKER,
400GR
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
CREAM
PCT
C/
BISCOITO DE MAISENA
PCT 400GR
MACARRÃO PCT 500 GR
MARGARINA 250 GR.
PAPEL HIGIÊNICO
CAFÉ 250 GR.
FARINHA DE FLOCOS DE
MILHO PCT 500 GR.
ÓLEO DE SOJA 900 ML.
FARINHA DE MANDIOCA
PCT 01 KG
AÇUCAR CRISTAL PCT
01 KG
Alimento obtido pelo amassamento e
cozimento conveniente de massas de
farinha de trigo, preparada com amido e
féculas. Composição do Produto: Farinha de
trigo, gordura vegetal hidrogenada, açúcar,
amido de milho, sal refinado, fermento, leite
ou soro de leite, e outros. Pode conter
glúten.
Composição: Farinha de trigo, açúcar,
gordura vegetal hidrogenada, amido de
milho.
Massa tipo espaguete, a base de farinha de
trigo com glúten, não apresentar cor
esverdeada, com pontos brancos e cinza
(mofo). Deve estar inteiro e firme, sem pó
branco solto no pacote.
Margarina com Sal, Embalagem em pvc.
Papel higiênico folha simples picotado cor
branco 10cmx30m, não reciclado, pacote
com 4 rolos.
Café Moído, Torrado, Embalagem Pacote
com 250g, com Selo de Pureza Expedido
Pela Abic
Farinha de milho pré-cozida, enriquecida
com ferro.
Deve ser a base de soja, transparente, com
cheiro e gosto próprio. A embalagem deve
ser plástica.
Torrada, de primeira qualidade, seca, fina,
amarela ou branca.
Granulado, sem umidade, cor clara
característica, sem nenhum tipo de sujeira e
perfuração na embalagem.
ARROZ TIPO 1 PCT 01 Arroz grão, longo fino, tipo 1.
KG
Feijão tipo 1, extra limpo, de primeira
qualidade, grãos na cor característica à
FEIJÃO
CARIOQUINHA
variedade correspondente, de tamanho e
TIPO 1 PCT 01 KG
formatos naturais, limpos e secos, sem
materiais estranhos e livres de parasitas.
LEITE EM PÓ INTEGRAL Teor mínimo de gordura e proteínas de
26%, apresentar-se seco e solto.
PCT 200 GR.
Carne bovina e sal, apresentar odor
CARNE
CHARQUE
agradável, característica e consistência
PONTA DE AGULHA
firme.
Creme Dental, Tubo Com 90g
CREME DENTAL 90GR
Fósforo uso domestico cx c/ 50 palitos, pct
FÓSFORO
c/ 10cx
Sabonete em Barra, perfumado, peso 90g
SABONETE 90GR
Valor total da cesta básica de alimentos conforme itens acima em R$
QUANT
UND
1
PCT.
1
PCT.
1
PCT.
1
UND.
1
PCT.
1
PCT.
1
PCT.
1
PET.
1
KG.
2
KG.
2
KG.
2
KG.
1
PCT.
1
KG.
1
UND.
1
PCT.
1
UND.
PREÇO
SUGERIDO
P/
CREDENCI
AMENTO K
=0,95
68,41
VALOR ESTIMADO DOS GASTOS R$ 1.641.840,00
15
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ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
16
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - PMC
CONTRATO Nº 0000/2013
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS E
SERVIÇOS
DE
APOIO
SOCIAL
QUE
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE
CAMAÇARI
E
A
EMPRESA
...................................
O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, pessoa jurídica de direito público interno, através da PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMAÇARI, com sede no Centro Administrativo, à Av. Francisco Drumond s/nº, Centro,
CNPJ (MF) nº 14.109.763/0001-80 neste ato representada, pelo Exmº Sr. Prefeito, Ademar Delgado das
Chagas, brasileiro, casado, portador do R.G nº 966.909, SSP-BA, inscrito no CIC/MF sob o nº
048.297.785-04, doravante denominado MUNICÍPIO, e a Empresa ..................................................,
CNPJ/MF nº ......................, Inscrição Municipal nº ................., situado à ......................................., habilitado
no Credenciamento nº 01/2013, neste ato representada pelo Sr. .............................., portador de
documento de identidade nº ............., emitido por .........., doravante denominada(o) apenas
CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato para Fornecimento de Bens e serviços de apoio
social, autorizado pelo despacho constante no Processo nº 0455/2013 que se regerá pela Lei Federal n.º
8.666/93 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de bens e serviços de apoio social, Grupo(s)
o
__ e __, no âmbito do Município de Camaçari, conforme Edital e anexo do Credenciamento n 01/2013,
que será prestado nas instalações do CONTRATADO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos das Dotações
Orçamentárias a seguir especificadas:
Projeto/Atividade: 4075 e 4090
Elemento de Despesa: 3390.32 e 3390.39
Fonte de Recurso: 0100.000
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço mensal a ser pago ao CONTRATADO será determinado de acordo com aplicação das
Tabelas de Preços adotadas pela Prefeitura Municipal de Camaçari, levando-se em consideração as
quantidades efetivamente fornecidas.
§ 1º - Nos preços computados neste Contrato, estão incluídos todos os custos com salários,
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, todo pessoal, aluguéis, administração, impostos, taxas,
emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel
cumprimento, pelo CONTRATADO de suas obrigações.
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§ 2°- Tomando-se por base a demanda provável, dá-s e ao presente Contrato o valor básico anual
estimado de R$ _______ (___________ reais).
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento devido à Contratada será efetuado mensalmente, através de crédito em conta
corrente até 10 (dez) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, e após atestado o
respectivo fornecimento relativo ao mês da Fatura.
o
§ 1 . O valor de cada faturamento será o resultante da quantidade de bens e serviços de apoio
social efetivamente fornecida durante o mês.
o
§ 2 . O MUNICÍPIO poderá sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
I - descumprimento das obrigações do CONTRATADO para com terceiros, que possam, de
qualquer forma, prejudicar o MUNICÍPIO;
II - inadimplências de obrigações do CONTRATADO para com o MUNICÍPIO;
III - erros, omissões ou vícios nas notas fiscais emitidas pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
O prazo do presente contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo
ser prorrogado desde que observadas as disposições dos §§ 1º e 2º do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Além das demais obrigações contidas neste Contrato e decorrentes de determinação legal, o
CONTRATADO obriga-se a:
I - executar o fornecimento objeto deste Contrato de acordo com as especificações e/ou normas
exigidas;
II - fornecer os materiais dentro dos melhores padrões de qualidade, dispensando aos cidadãos um
tratamento cortês e igualitário, de acordo com o que preceitua o Código de Defesa do Consumidor;
III - zelar pela boa e completa execução do fornecimento, por todos os meios ao seu alcance, a
ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo MUNICÍPIO, atendendo prontamente as
observações e exigências que lhe forem solicitadas;
IV - obrigar-se a manter os estabelecimentos abertos ao público, em horário comercial, inclusive no
horário de almoço.
V - afixar em locais visíveis, nos estabelecimentos credenciados, informações com os seguintes
dizeres: FORNECEDOR CREDENCIADO PELA PREFEITURA.
VI - transmitir, semanalmente, o movimento proveniente do fornecimento;
VII - manter cópias dos arquivos transmitidos ao MUNICÍPIO, durante, no mínimo, 12 (doze)
meses;
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VIII - apresentar, mensalmente, Nota Fiscal/Fatura, bem como, os documentos de autorização
emitidos pela PREFEITURA;
IX - efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a
incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente Contrato, inclusive as
obrigações sociais e previdenciárias e trabalhistas dos seus empregados;
X - observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao fornecimento de
bens;
XI - arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo material causado ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros;
XII - providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições
competentes, necessários à execução do fornecimento objeto do presente Contrato;
XIII - comunicar ao MUNICÍPIO, qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do
fornecimento, objeto do presente Contrato, inclusive indicando o nome do responsável.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO, além das obrigações contidas neste Contrato e decorrentes de determinação legal,
obriga-se a:
I - pagar as despesas decorrentes do presente Contrato;
II - emitir os documentos de autorização para utilização pelos usuários na ocasião do fornecimento;
III - facilitar o desempenho do CONTRATADO, quanto ao fornecimento objeto do presente
Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE FORNECIMENTO E DE EXECUÇÃO
O fornecimento do objeto do presente Contrato será feito de forma parcelada, mediante
apresentação pelos beneficiários do documento de autorização “FORMULARIO DE AUTORIZAÇÃO
PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL” emitido pela Prefeitura através da Secretaria de
Desenvolvimento Social-SEDES.
o
§ 1 . Para fornecimento dos materiais, o CONTRATADO deverá exigir o documento
correspondente ao usuário, o qual será retido pelo fornecedor e anexado à Nota Fiscal/ Fatura a ser
apresentada mensalmente, juntamente com a relação consolidada contendo o nome, endereço e RG e ou
CPF e/ou Certidão de Nascimento e/ou Carteira de trabalho de todos os beneficiários adquirentes dos
materiais;
o
§ 2 . Não poderão ser fornecidos materiais não autorizados pela Prefeitura e para o qual o
beneficiário não apresente o documento competente;
o
§ 3 . O CONTRATADO, sem qualquer ônus para o MUNICÍPIO, poderá divulgar através da mídia
que está autorizado a fornecer os materiais para os quais está credenciado.
o
§ 4 . O MUNICÍPIO ajustará a qualquer tempo por sua conveniência, os procedimentos e rotinas
operacionais, necessários à implementação dos fornecimentos, comunicando ao CONTRATADO no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
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CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A Fiscalização do fornecimento ora contratado será exercida pela Secretaria de Desenvolvimento
Social, denominada no presente instrumento contratual de Fiscalização, com poderes para:
I - transmitir ao CONTRATADO as determinações que julgar se necessárias;
II - recusar o fornecimento que não tenha sido executado de acordo com as condições
especificadas neste Contrato;
III - determinar o descredenciamento do CONTRATADO, nas hipóteses de descumprimento ou de
cumprimento irregular das regras aplicáveis ao credenciamento.
Parágrafo Único: A ação ou omissão total ou parcial da Fiscalização do MUNICÍPIO, não eximirá o
CONTRATADO de total responsabilidade na execução dos serviços objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no presente contrato
sujeitará o CONTRATADO às sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, garantida a prévia e ampla
defesa em processo administrativo.
§ 1º - A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Camaçari e multa, de
acordo com a gravidade da infração.
§ 2º - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites
máximos:
I - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do
fornecimento não efetuado;
II - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não efetuado, por cada
dia subseqüente ao trigésimo.
§ 3º - A Administração se reserva ao direito de descontar do pagamento devido ao CONTRATADO
o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no
contrato.
§ 4º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não
eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências
contratuais e as prevista na Lei Federal n.º 8.666/93.
§ 1º - O MUNICÍPIO poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses
previstas no art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93.
§ 2º - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei Federal n.º
8.666/93, não cabe ao CONTRATADO direito a qualquer indenização.
o
§ 3 - É permitido ao CONTRATADO, a qualquer tempo, denunciar o ajuste, bastando, para tanto,
notificar, previamente o MUNICÍPIO, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Cidade do Camaçari, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais
privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual
teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Camaçari, ___ de __________ de 2013.
ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS
MUNICIPIO DE CAMAÇARI
CONTRATANTE
NOME
EMPRESA
CONTRATADO
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2013