ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - PMC EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2013 CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS DE APOIO SOCIAL S U M Á R I O DO E D I T A L 1 OBJETO DO CREDENCIAMENTO.................................................................. 1 2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.................................................................... 1 3 FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS .................................... 2 4 FORMA DE RECEBIMENTO E APRECIAÇÃO DOS DOCUMENTOS............ 3 5 PRAZO ............................................................................................................. 4 6 DOTAÇÃO ....................................................................................................... 4 7 PAGAMENTOS ................................................................................................ 4 8 PENALIDADES................................................................................................ 4 9 ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO................... 5 10 DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................................................. 5 ANEXO I - TABELAS DE PREÇOS........................................................................ 7 Grupo 01 – Urna Funerária e Funeral......................................................... 8 Grupo 02 – Cobertor................................................................................... 10 Grupo 03 – Colchão.................................................................................... 11 Grupo 04 – Gás liquefeito de petróleo, acondicionado em embalagem de 13kg (botijão) Grupo 05 – Enxoval para Recém Nascido.................................................. 13 Grupo 06 – Filtro de Água em Cerâmica....................................................... 14 Grupo 07 – Cesta Básica de Alimentos.................................................... 15 ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO................................................................... 16 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - PMC PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL GERÊNCIA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS EDITAL DE C R E D E N C I A M E N T O Nº 01/2013 A GEMAT – GERENCIA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS criada pela Lei Municipal n.º 730/2006, torna público que fará realizar CREDENCIAMENTO, regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, o Edital acompanhado dos seus anexos poderá ser obtido através do Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Camaçari www.compras.camacari.ba.gov.br, devendo a documentação e propostas serem entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação no Diário Oficial do Estado, das 08:00 às 14:00 horas na recepção da CMPCoordenadoria de Materiais e Patrimônio, situada no Centro Administrativo, Secretaria de Administração, à Rua Francisco Drumond, s/n.º, Centro, Camaçari, Bahia, 1 - OBJETO DO CREDENCIAMENTO 1.1 - O presente credenciamento tem por objeto o fornecimento de bens e serviços de apoio social, com fulcro no caput do art. 25, combinado com o art. 114, da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como o Decreto Municipal n.º 4979 de 02 de Junho de 2011, e com base nas Tabelas de Preços adotadas pela Prefeitura Municipal de Camaçari. 1.2 - Para os fins deste Edital consideram-se bens e serviços de apoio social aqueles relacionados ao atendimento da população de baixa renda em situações de risco ou de especial carência, devidamente constatadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES. 1.3 - Os bens e serviços de apoio social são aqueles definidos no Anexo I (Tabelas de Preços) deste Edital, compreendendo: Grupo 01 – Urna Funerária e Funeral; Grupo 02 – Cobertor; Grupo 03 – Colchão; Grupo 04 – Gás liquefeito de petróleo, acondicionado em embalagem de 13Kg (botijão); Grupo 05 – Enxoval para Recém Nascidos; Grupo 06 – Filtro de Água em Cerâmica; Grupo 07 – Cesta Básica de Alimentos; 2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar deste Credenciamento os estabelecimentos que atenderem às condições exigidas para a execução do objeto, e comprovarem possuir os requisitos necessários à qualificação especificados no Item 3 e demais condições estabelecidas neste Edital. 2.2 - Os interessados deverão proceder, antes da entrega da documentação, à verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, em caso de dúvida solicitar esclarecimentos por escrito à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI. 1 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - PMC 2.3 - A não comunicação na forma acima estabelecida, implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação, posterior com base em imperfeições, incorreções, omissões ou falhas. 2.4 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, deste credenciamento: 2.4.1 - Pessoas jurídicas que estejam cumprindo pena de suspensão de licitar com o Município ou qualquer de seus Entes da Administração Indireta ou tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública; 2.4.2 - Empresas apresentadas na qualidade de subcontratadas. 2.4.3 - Empresas em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 2.4.4 - Empresas que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores ou dirigentes de Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal ou que estejam cumprindo a penalidade aludida no item 2.4.1. 2.4.5 - Empresas que se encontrem sob falência, concordata, dissolução e liquidação. 2.4.6 - Empresas que não possuam as exigências contidas neste Edital. 3 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 3.1 - Os interessados em contratar com a Prefeitura Municipal de Camaçari, através do presente credenciamento, deverão apresentar sua documentação de acordo com o estabelecido no presente item. 3.2 - As empresas deverão apresentar a documentação em um ENVELOPE lacrado, em cuja parte externa, além da razão social e endereço, estejam escritos os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI GEMAT – GERÊNCIA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS Rua Francisco Drumond s/n, Centro Administrativo, Camaçari - BA CREDENCIAMENTO nº 01/2013 Fornecimento de Bens e serviços de apoio social GRUPO(s): _______; _______; _____ 3.3 - Para fins de credenciamento, a documentação exigida para o interessado é a seguinte: 3.3.1 - Registro Comercial, no caso de firma individual; 3.3.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus atuais administradores; 2 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - PMC 3.3.3 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 3.3.4 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) no Ministério da Fazenda; 3.3.5 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal do domicílio ou sede da empresa interessada, através da Certidão Conjunta de Débitos Federais. 3.3.6 - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da empresa interessada, através de: Certidão Negativa de Débitos Fiscais; 3.3.7 - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, através de Certidão de Quitação de Débitos Municipais; 3.3.8 - Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de: INSS - Certidão Negativa de Débito – CND e FGTS – Certidão de Regularidade de Situação – CRS; 3.3.9 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 3.3.10 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da empresa interessada, com prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação da documentação; 3.3.11 - Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que forneceu ou vem fornecendo materiais compatíveis em suas características com o objeto deste Regulamento, que pretenda se credenciar. O atestado poderá ser substituído por declaração expressa de disponibilidade dos materiais que pretenda fornecer, no prazo mínimo de 01 (um) ano, de acordo com as especificações constantes deste Edital. 4 - FORMA DE RECEBIMENTO E APRECIAÇÃO DOS DOCUMENTOS 4.1 – Conforme indicado no preâmbulo deste Edital, o interessado apresentará o seu Envelope contendo a documentação listada no Item 3 deste Edital. 4.2 - A análise e o julgamento da GEMAT – Gerência de Aquisição de Materiais, a respeito dos elementos do Envelope, será efetuada nos termos da Lei e deste Edital. Deferido o credenciamento, o interessado será convocado pela SEDES - Secretaria de Desenvolvimento Social, na forma do item 5.1 deste Edital, para assinar o respectivo contrato, de acordo com a minuta constante do Anexo II. 4.3 - É facultada a SEDES - Secretaria de Desenvolvimento Social, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive podendo requisitar do interessado a apresentação de documentos faltantes. 4.4 - Dos atos relativos a este credenciamento cabem os recursos previstos no Art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93. 3 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - PMC 4.5 - Serão credenciados todos os interessados que atenderem às exigências do presente Edital, ficando a Administração autorizada a contratá-los para o efetivo fornecimento dos bens e serviços de apoio social encaminhados pela Secretaria de Desenvolvimento Social. 4.6 - Caberá à GEMAT – Gerência de Aquisição de Materiais promover o acompanhamento quanto à validade dos documentos apresentados pelo Credenciado, ficando este obrigado a apresentar os documentos atualizados, sob pena de ser descredenciado. 5 - PRAZO 5.1 - O prazo máximo para a assinatura do Contrato é de 10 (dez) dias, a contar da data de deferimento do credenciamento, prorrogável pela metade, em despacho motivado da autoridade competente. 5.2 - O prazo de vigência para a execução do fornecimento objeto deste credenciamento, será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato. 5.3.1 - As empresas que não obedecerem ao limite previsto no item anterior, ficarão impedidas de efetuarem o seu credenciamento para o exercício 2013/2014. 6 - DOTAÇÃO 6.1 - Para o custeio da execução do fornecimento objeto deste Edital, serão utilizados recursos consignados na Lei Orçamentária do Município de Camaçari, à conta das seguintes dotações: Projeto/Atividade: 4075 e 4090 Elementos de Despesas: 3390.32 e 3390.39 Fonte de Recurso: 0100.000 7 - PAGAMENTOS 7.1 - O pagamento do fornecimento contratado será efetuado após a liberação das faturas pela Fiscalização, em parcelas mensais, sucessivas, correspondentes aos materiais efetivamente entregues. 7.2 - Os pagamentos das faturas ocorrerão até 20 (vinte) dias após a sua apresentação, referentes ao fornecimento efetivamente efetuado no decorrer do mês anterior. 7.3 - As faturas deverão ser entregues com o atestado da Fiscalização até o último dia útil do mês. 7.4 - Os pagamentos indicados nos itens anteriores somente serão liberados mediante apresentação de Nota Fiscal, acompanhada da respectiva fatura em 02 (duas) vias, emitidas em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI. 7.5 - Nenhum pagamento isentará o CONTRATADO das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva do fornecimento efetuado, total ou parcialmente. 4 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - PMC 8 – PENALIDADES 8.1 - O CONTRATADO ficará sujeito, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º8.666/93, nos seus Artigos 86 e seguintes, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal. 9 - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 9.1 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI exercerá o acompanhamento dos serviços através de técnicos devidamente designados pela Secretaria de Desenvolvimento Social, sem reduzir nem excluir a responsabilidade do CONTRATADO. 9.2 - Ficam reservados à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, o direito e a autoridade para resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos ou omissos, não previstos no Contrato, no Edital, nas leis e demais normas, e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione, direta ou indiretamente, com o fornecimento em questão. 9.3 - Compete especificamente à Secretaria de Desenvolvimento Social esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pelo CONTRATADO. 10 - DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 - Não será permitido o recebimento de documentos por via postal. 10.2 - Os interessados obrigam se a seguir a sistemática estabelecida neste Edital, no que tange à forma de apresentar a documentação exigida. 10.3 - A documentação exigida poderá ser anexada pelos interessados em cópia devidamente autenticada, ressalvado, porém, à GEMAT, o direito de impor a exibição de qualquer original, num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, como também, solicitar esclarecimentos que julgar necessário. 10.4 - O interessado deverá providenciar, às suas expensas, cópias dos elementos que venham a serem necessários, não só para o credenciamento e assinatura do Contrato, como também, no decorrer do fornecimento. 10.5 - O interessado deverá responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista. 10.6 - Até a data de assinatura do Contrato, poderá ser eliminada do credenciamento qualquer empresa que tenha apresentado documento(s) ou declarações incorretas ou falsas, bem como aquela cuja situação técnica ou econômico/financeira tenha se alterado após o início de processamento do cadastramento, prejudicando o seu julgamento. 10.7 - O presente credenciamento poderá ser anulado a qualquer tempo, se verificada ilegalidade no processamento ou julgamento, ou revogado, a juízo da Administração, por motivos de conveniência ou oportunidade, mediante decisão fundamentada. 10.8 - Ainda como documentação complementar, no ato da assinatura, o interessado 5 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - PMC CONTRATADO apresentará declaração expressa de que assumirá total e irrestrita responsabilidade por qualquer dano que venha a causar a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI ou a terceiros, por si, seus representantes ou prepostos, quando da execução do fornecimento contratado. 10.9 - Os recursos administrativos porventura interpostos pelos interessados, serão os previstos no art. 109, da Lei Federal n.º 8.666/93. 10.10 - Quaisquer esclarecimentos referentes ao presente credenciamento, poderão ser obtidos pelo telefone (71) 3621- 6895/ 6695. 10.11 - Para quaisquer informações adicionais, referente ao objeto deste Credenciamento o interessado deverá dirigir-se à GEMAT – Gerência de Aquisição de Materiais na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI. Camaçari, 11 de junho de 2013. ____________________________________________ Gilmara Conceição Ribeiro Lisboa GEMAT – Gerência de Aquisição de Materiais 6 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - PMC ANEXO I TABELAS DE PREÇOS 7 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - PMC GRUPO 01 – URNA FUNERÁRIA E FUNERAL ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 DISCRIMINAÇÃO/ESPECIFICAÇÃO Valores em R$ 1,00 PREÇO SUGERIDO CREDENCIAMENTO K =0,95 P/ URNA INFANTIL Confeccionada em madeira de pinus aparelhada e pintada na cor branca com forro interno, 218.68 alças e travesseiro fixos sem visor DE 50 A 60 cm URNA INFANTIL Confeccionada em madeira de pinus aparelhada e pintada na cor branca com forro interno, 240.09 alças e travesseiro fixos sem visor DE 70 A 80 cm URNA INFANTIL Confeccionada em madeira de pinus aparelhada e pintada na cor branca com forro interno, 271.40 alças e travesseiro fixos sem visor DE 90 A 100 cm URNA INFANTIL Confeccionada em madeira de pinus aparelhada e pintada na cor branca com forro interno, 311.30 alças e travesseiro fixos sem visor DE 1.10 A 1,20m URNA INFANTIL Confeccionada em madeira de pinus aparelhada e pintada na cor branca com forro interno, 360.56 alças e travesseiro fixos sem visor DE 1.30 A 1,60m URNA ADULTO Confeccionada em madeira de pinus com 18 mm de espessura, aparelhado com verniz de alto brilho, com 06 alças articuladas tipo parreira, acabamento interno, forro e metalassê, véu fixo e com 600.23 renda branca, travesseiro solto, com visor de vidro na medida de 25x35 cm, tampa com 4 chaveta, tamanho padrão. TRANSLADO (SEDE DE CAMAÇARI X SALVADOR X 181.69 SEDE DE CAMAÇARI OU DISTRITOS) TRANSLADO (SEDE DE CAMAÇARI X DISTRITOS X SEDE 140.74 DE CAMAÇARI) URNA ESPECIAL ZINCADA, CONFORME CONSULTA AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA PÚBLICA ANVISA nº 89 /2005 SEDES, APÓS APRESENTAÇÃO DO MENOR ORÇAMENTO COLHIDO DENTRE AS CREDENCIADAS. TRANSLADO (SEDE DE CAMAÇARI X DISTRITOS X AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DAS OUTRA LOCALIDADE X SEDE DE CAMAÇARI OU SEDES, APÓS APRESENTAÇÃO DISTRITOS) DO MENOR ORÇAMENTO COLHIDO DENTRE AS CREDENCIADAS. OUTROS SERVIÇOS RELACIONADOS À REMOÇÃO E AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA TRANSLADO DE RESTOS MORTAIS HUMANOS SEDES, APÓS APRESENTAÇÃO MENOR ORÇAMENTO CONFORME NORMA DA ANVISA CONSULTA PÚBLICA DO COLHIDO DENTRE AS 89/2005, E NORMATIVA 1606 DA AVIAÇÃO CIVIL. CREDENCIADAS. VALOR ESTIMADO DOS GASTOS R$ 679.760,19 8 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - PMC ESPECIFICAÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS URNA INFANTIL: Confeccionada em madeira de pinus aparelhada e pintada na cor branca com forro interno, alças e travesseiro fixos sem visor medindo 0,50 cm à 1,60 cm, conforme Itens 01,02,03,04,05 e 06 do Grupo 01. URNA 01 - SEM VISOR: É confeccionados a madeira de pinus, compensado de Eucatex, forno interno de tecido branco, em algodão, grampos em aço, verniz de poliuremo e verniz de urucum e outra camada de verniz para acabamento alça em aço comum. Indicada para o Item 07. URNA 02 – COM VISOR: Confeccionada a madeira de pinus, aparelhado com verniz, com alça, acabamento interno, forro e metalassê, véu fixo e com renda branca, travesseiro solto, com visor de vidro na medida de 25x35 cm. Indicada para o Item 08. URNA 03 COMPRIDA SEM VISOR: Confeccionada em madeira de pinus aparelhada com alça varão, forro interno travesseiro solto, envernizada, sem visor, fundo de madeira agreste especial no tamanho de 2m e 17 cm de comprimento, largura padrão. Indicada para o Item 09. URNA 04 GORDA SEM VISOR: Confeccionada em madeira de pinus na espessura de 3,5 mm aparelhada com alça varão reforçada, travesseiro solto, fundo reforçado com madeira de agreste na espessura 3,5 mm, aparelhada e envernizada. URNA ESPECIAL : Em atendimento as normas da ANVISA, consulta publica de nº 89/2005 D.O.U DE 20/12/2005, dispõe sobre o Controle e Fiscalização Sanitária do Translado de Cadáver e de Restos Mortais Humanos conforme o art 5º inciso I,II,III,IV,e V, dentre outros. 9 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - PMC GRUPO 02 – COBERTOR Valor em R$ 1,00 PREÇO SUGERIDO P/ CREDENCIAMENTO K =0,95 ITEM DISCRIMINAÇÃO Cobertor de casal em lã (tipo dorme bem) 37,96 1 VALOR ESTIMADO DOS GASTOS R$ 56,940,00 10 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - PMC GRUPO 03 – COLCHÃO Valores em R$ 1,00 PREÇO SUGERIDO P/ CREDENCIAMENTO K =0,95 ITEM 1 DISCRIMINAÇÃO Colchão de solteiro, tipo pop, com 78x11 cm 71,35 VALOR ESTIMADO DOS GASTOS R$ 107.025,00 11 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - PMC GRUPO 04 – GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 13KG (BOTIJÃO) Valor em R$ 1,00 ITEM DISCRIMINAÇÃO PREÇO SUGERIDO CREDENCIAMENTO K =0,95 1 Gás liquefeito de petróleo, acondicionado em embalagem de 13Kg (botijão) P/ 39,27 VALOR ESTIMADO DOS GASTOS R$ 58.905,00 12 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - PMC GRUPO 05 – ENXOVAL PARA RECÉM – NASCIDOS Valores em R$ 1,00 ITEM DISCRIMINAÇÃO PREÇO SUGERIDO P/ CREDENCIAMENTO K =0,95 1 02 Pacotes de fraldas de tecidos duplo, 100% algodão, 70x70cm, cor branca. 25,33 2 02 Cueiros flanelado, 60x80cm, estampado. 20,20 3 01 Manta tipo casa de abelha forrada. 21,21 4 05 Camisetas de malha fio 30. 23,59 5 05 Mijão de malha fio 30. 20,43 6 02 Pares de meia em algodão, tamanho único. 7,28 7 02 Conjuntos de pagão c/ 5 pçs, fio 30. 16,97 PREÇO GLOBAL DOS ITENS = R$ 135,01 VALOR ESTIMADO DOS GASTOS R$ 202.515,00 13 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - PMC GRUPO 06 – FILTRO DE ÁGUA EM CERÂMICA ITEM 1 PREÇO SUGERIDO DISCRIMINAÇÃO CREDENCIAMENTO K =0,95 Filtro de água em cerâmica com 01 (uma) vela com capacidade para 05 (cinco) litros de água. 44,13 P/ VALOR ESTIMADO DOS GASTOS R$ 66.195,00 14 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - PMC GRUPO 07 – CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS COMPOSIÇÃO DA CESTA BASICA ITEM BISCOITO CRACKER, 400GR ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA CREAM PCT C/ BISCOITO DE MAISENA PCT 400GR MACARRÃO PCT 500 GR MARGARINA 250 GR. PAPEL HIGIÊNICO CAFÉ 250 GR. FARINHA DE FLOCOS DE MILHO PCT 500 GR. ÓLEO DE SOJA 900 ML. FARINHA DE MANDIOCA PCT 01 KG AÇUCAR CRISTAL PCT 01 KG Alimento obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massas de farinha de trigo, preparada com amido e féculas. Composição do Produto: Farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, açúcar, amido de milho, sal refinado, fermento, leite ou soro de leite, e outros. Pode conter glúten. Composição: Farinha de trigo, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, amido de milho. Massa tipo espaguete, a base de farinha de trigo com glúten, não apresentar cor esverdeada, com pontos brancos e cinza (mofo). Deve estar inteiro e firme, sem pó branco solto no pacote. Margarina com Sal, Embalagem em pvc. Papel higiênico folha simples picotado cor branco 10cmx30m, não reciclado, pacote com 4 rolos. Café Moído, Torrado, Embalagem Pacote com 250g, com Selo de Pureza Expedido Pela Abic Farinha de milho pré-cozida, enriquecida com ferro. Deve ser a base de soja, transparente, com cheiro e gosto próprio. A embalagem deve ser plástica. Torrada, de primeira qualidade, seca, fina, amarela ou branca. Granulado, sem umidade, cor clara característica, sem nenhum tipo de sujeira e perfuração na embalagem. ARROZ TIPO 1 PCT 01 Arroz grão, longo fino, tipo 1. KG Feijão tipo 1, extra limpo, de primeira qualidade, grãos na cor característica à FEIJÃO CARIOQUINHA variedade correspondente, de tamanho e TIPO 1 PCT 01 KG formatos naturais, limpos e secos, sem materiais estranhos e livres de parasitas. LEITE EM PÓ INTEGRAL Teor mínimo de gordura e proteínas de 26%, apresentar-se seco e solto. PCT 200 GR. Carne bovina e sal, apresentar odor CARNE CHARQUE agradável, característica e consistência PONTA DE AGULHA firme. Creme Dental, Tubo Com 90g CREME DENTAL 90GR Fósforo uso domestico cx c/ 50 palitos, pct FÓSFORO c/ 10cx Sabonete em Barra, perfumado, peso 90g SABONETE 90GR Valor total da cesta básica de alimentos conforme itens acima em R$ QUANT UND 1 PCT. 1 PCT. 1 PCT. 1 UND. 1 PCT. 1 PCT. 1 PCT. 1 PET. 1 KG. 2 KG. 2 KG. 2 KG. 1 PCT. 1 KG. 1 UND. 1 PCT. 1 UND. PREÇO SUGERIDO P/ CREDENCI AMENTO K =0,95 68,41 VALOR ESTIMADO DOS GASTOS R$ 1.641.840,00 15 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - PMC ANEXO II MINUTA DO CONTRATO 16 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - PMC CONTRATO Nº 0000/2013 CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS DE APOIO SOCIAL QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI E A EMPRESA ................................... O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, pessoa jurídica de direito público interno, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, com sede no Centro Administrativo, à Av. Francisco Drumond s/nº, Centro, CNPJ (MF) nº 14.109.763/0001-80 neste ato representada, pelo Exmº Sr. Prefeito, Ademar Delgado das Chagas, brasileiro, casado, portador do R.G nº 966.909, SSP-BA, inscrito no CIC/MF sob o nº 048.297.785-04, doravante denominado MUNICÍPIO, e a Empresa .................................................., CNPJ/MF nº ......................, Inscrição Municipal nº ................., situado à ......................................., habilitado no Credenciamento nº 01/2013, neste ato representada pelo Sr. .............................., portador de documento de identidade nº ............., emitido por .........., doravante denominada(o) apenas CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato para Fornecimento de Bens e serviços de apoio social, autorizado pelo despacho constante no Processo nº 0455/2013 que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de bens e serviços de apoio social, Grupo(s) o __ e __, no âmbito do Município de Camaçari, conforme Edital e anexo do Credenciamento n 01/2013, que será prestado nas instalações do CONTRATADO. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias a seguir especificadas: Projeto/Atividade: 4075 e 4090 Elemento de Despesa: 3390.32 e 3390.39 Fonte de Recurso: 0100.000 CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO O preço mensal a ser pago ao CONTRATADO será determinado de acordo com aplicação das Tabelas de Preços adotadas pela Prefeitura Municipal de Camaçari, levando-se em consideração as quantidades efetivamente fornecidas. § 1º - Nos preços computados neste Contrato, estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, todo pessoal, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento, pelo CONTRATADO de suas obrigações. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI § 2°- Tomando-se por base a demanda provável, dá-s e ao presente Contrato o valor básico anual estimado de R$ _______ (___________ reais). CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO O pagamento devido à Contratada será efetuado mensalmente, através de crédito em conta corrente até 10 (dez) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, e após atestado o respectivo fornecimento relativo ao mês da Fatura. o § 1 . O valor de cada faturamento será o resultante da quantidade de bens e serviços de apoio social efetivamente fornecida durante o mês. o § 2 . O MUNICÍPIO poderá sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos: I - descumprimento das obrigações do CONTRATADO para com terceiros, que possam, de qualquer forma, prejudicar o MUNICÍPIO; II - inadimplências de obrigações do CONTRATADO para com o MUNICÍPIO; III - erros, omissões ou vícios nas notas fiscais emitidas pelo CONTRATADO. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO O prazo do presente contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado desde que observadas as disposições dos §§ 1º e 2º do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO Além das demais obrigações contidas neste Contrato e decorrentes de determinação legal, o CONTRATADO obriga-se a: I - executar o fornecimento objeto deste Contrato de acordo com as especificações e/ou normas exigidas; II - fornecer os materiais dentro dos melhores padrões de qualidade, dispensando aos cidadãos um tratamento cortês e igualitário, de acordo com o que preceitua o Código de Defesa do Consumidor; III - zelar pela boa e completa execução do fornecimento, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo MUNICÍPIO, atendendo prontamente as observações e exigências que lhe forem solicitadas; IV - obrigar-se a manter os estabelecimentos abertos ao público, em horário comercial, inclusive no horário de almoço. V - afixar em locais visíveis, nos estabelecimentos credenciados, informações com os seguintes dizeres: FORNECEDOR CREDENCIADO PELA PREFEITURA. VI - transmitir, semanalmente, o movimento proveniente do fornecimento; VII - manter cópias dos arquivos transmitidos ao MUNICÍPIO, durante, no mínimo, 12 (doze) meses; 1 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI VIII - apresentar, mensalmente, Nota Fiscal/Fatura, bem como, os documentos de autorização emitidos pela PREFEITURA; IX - efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente Contrato, inclusive as obrigações sociais e previdenciárias e trabalhistas dos seus empregados; X - observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao fornecimento de bens; XI - arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo material causado ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros; XII - providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do fornecimento objeto do presente Contrato; XIII - comunicar ao MUNICÍPIO, qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do fornecimento, objeto do presente Contrato, inclusive indicando o nome do responsável. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO O MUNICÍPIO, além das obrigações contidas neste Contrato e decorrentes de determinação legal, obriga-se a: I - pagar as despesas decorrentes do presente Contrato; II - emitir os documentos de autorização para utilização pelos usuários na ocasião do fornecimento; III - facilitar o desempenho do CONTRATADO, quanto ao fornecimento objeto do presente Contrato. CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE FORNECIMENTO E DE EXECUÇÃO O fornecimento do objeto do presente Contrato será feito de forma parcelada, mediante apresentação pelos beneficiários do documento de autorização “FORMULARIO DE AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL” emitido pela Prefeitura através da Secretaria de Desenvolvimento Social-SEDES. o § 1 . Para fornecimento dos materiais, o CONTRATADO deverá exigir o documento correspondente ao usuário, o qual será retido pelo fornecedor e anexado à Nota Fiscal/ Fatura a ser apresentada mensalmente, juntamente com a relação consolidada contendo o nome, endereço e RG e ou CPF e/ou Certidão de Nascimento e/ou Carteira de trabalho de todos os beneficiários adquirentes dos materiais; o § 2 . Não poderão ser fornecidos materiais não autorizados pela Prefeitura e para o qual o beneficiário não apresente o documento competente; o § 3 . O CONTRATADO, sem qualquer ônus para o MUNICÍPIO, poderá divulgar através da mídia que está autorizado a fornecer os materiais para os quais está credenciado. o § 4 . O MUNICÍPIO ajustará a qualquer tempo por sua conveniência, os procedimentos e rotinas operacionais, necessários à implementação dos fornecimentos, comunicando ao CONTRATADO no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. 2 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO A Fiscalização do fornecimento ora contratado será exercida pela Secretaria de Desenvolvimento Social, denominada no presente instrumento contratual de Fiscalização, com poderes para: I - transmitir ao CONTRATADO as determinações que julgar se necessárias; II - recusar o fornecimento que não tenha sido executado de acordo com as condições especificadas neste Contrato; III - determinar o descredenciamento do CONTRATADO, nas hipóteses de descumprimento ou de cumprimento irregular das regras aplicáveis ao credenciamento. Parágrafo Único: A ação ou omissão total ou parcial da Fiscalização do MUNICÍPIO, não eximirá o CONTRATADO de total responsabilidade na execução dos serviços objeto do presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no presente contrato sujeitará o CONTRATADO às sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. § 1º - A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Camaçari e multa, de acordo com a gravidade da infração. § 2º - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos: I - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não efetuado; II - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não efetuado, por cada dia subseqüente ao trigésimo. § 3º - A Administração se reserva ao direito de descontar do pagamento devido ao CONTRATADO o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato. § 4º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO A inexecução, total ou parcial, deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as prevista na Lei Federal n.º 8.666/93. § 1º - O MUNICÍPIO poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93. § 2º - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, não cabe ao CONTRATADO direito a qualquer indenização. o § 3 - É permitido ao CONTRATADO, a qualquer tempo, denunciar o ajuste, bastando, para tanto, notificar, previamente o MUNICÍPIO, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias. 3 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO As partes elegem o Foro da Cidade do Camaçari, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme. Camaçari, ___ de __________ de 2013. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS MUNICIPIO DE CAMAÇARI CONTRATANTE NOME EMPRESA CONTRATADO 4