ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
EDITAL DE
C R E D E N C I A M E N T O Nº 04/2011
A GEMAT- GERÊNCIA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, torna público que encontra-se aberto o
Credenciamento de Prestadores de Serviço de Arbitragem de Futebol (ábitro/assistente) Pessoa Física, regido pela Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Municipal 803/2007 e alterações
posteriores. O Edital acompanhado dos seus anexos poderá ser obtido através do Portal de
Compras da Prefeitura Municipal de Camaçari www.compras.camacari.ba.gov.br, devendo a
documentação ser entregue na recepção da CMP- Coordenadoria de Materiais e Patrimônio,
situada no Centro Administrativo, Secretaria de Administração, à Rua Francisco Drumond, s/n.º,
Centro, Camaçari, Bahia.
1 - OBJETO DO CREDENCIAMENTO
1.1 - O objeto do presente Edital é o credenciamento de prestador de serviço – pessoa física,
tecnicamente experiente em arbitragem de futebol, para atender o campeonato de futebol e
copa de bairros do município de Camaçari-BA, que possam atuar como árbitro principal
(central) e assistente (bandeirinha), com base na Tabela de Preço adotada pela Prefeitura
Municipal de Camaçari.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste Credenciamento as pessoas físicas que atenderem às condições
exigidas para a execução do objeto, e comprovarem possuir os requisitos necessários à
qualificação especificados no Item 3 e demais condições estabelecidas neste Edital.
2.2 - Os interessados deverão proceder, antes da entrega da documentação, à verificação
minuciosa de todos os elementos fornecidos, em caso de dúvida solicitar esclarecimentos por
escrito à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI.
2.3 - A não comunicação na forma acima estabelecida, implicará na tácita aceitação dos
elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação, posterior
com base em imperfeições, incorreções, omissões ou falhas.
3 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
3.1 - Os interessados deverão preencher a Carta de Intenção para o Credenciamento(Anexo II
do Edital) e entregar juntamente com a documentação solicitada em um ENVELOPE, onde
estejam escritos os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
GEMAT – GERÊNCIA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
Rua Francisco Drumond s/n, Centro Administrativo, Camaçari - BA
CREDENCIAMENTO nº 04/2011
Prestação de serviço de arbitragem
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3.3 - Para fins de credenciamento, a documentação exigida para o interessado é a seguinte:
-Ser maior de 18 anos;
-Documento de registro geral - RG;
-Cadastro de pessoa física - CPF;
-Comprovante de residência atual - água, luz, telefone ou outro equivalente;
-Informar dados bancários: Banco - Agência - Nº de conta;
-Certificado de conclusão de curso de arbitragem de futebol atualizado em 2010;
-Certificado de curso de reciclagem de arbitragem nos casos em que o certificado de
conclusão do curso tenha sido emitido antes de 2010;
-Relatório de aptidão física emitido por Cardiologista (validade máxima de 12 meses);
-Apresentar relatório de aptidão física emitido por oftalmologista (validade máxima de 12
meses);
-Declaração de que conhece os campos do Município relacionados pela SEDEL;
-Comprovante de escolaridade: Ensino fundamental completo;
- Estar apto para exercer as duas funções (árbitro central/assistente).
4 - FORMA DE RECEBIMENTO E APRECIAÇÃO DOS DOCUMENTOS
4.1 – Conforme indicado no preâmbulo deste Edital, os interessados apresentarão o seu
Envelope contendo a documentação listada no Item 3 deste Edital.
4.2 - A análise e o julgamento da GEMAT – Gerência de Aquisição de Materiais, a respeito dos
elementos do Envelope, será efetuada nos termos da Lei e deste Edital. Deferido o
credenciamento, o interessado será convocado pela GEMAT – Gerência de Aquisição de
Materiais, na forma do item 5.1 deste Edital, para assinar o respectivo contrato, de acordo com
a minuta constante do Anexo III.
4.3 - É facultada a GEMAT – Gerência de Aquisição de Materiais, em qualquer fase do
credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, inclusive podendo requisitar do interessado a apresentação de
documentos faltantes.
4.4 - Serão credenciados todos os interessados que atenderem às exigências do presente
Edital, ficando a Administração autorizada a contratá-los para a efetiva prestação de serviços
de arbitragem.
4.5 - Caberá à GEMAT – Gerência de Aquisição de Materiais promover o acompanhamento
quanto à validade dos documentos apresentados pelo interessado, ficando este obrigado a
apresentar os documentos atualizados, sob pena de não ser credenciado.
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5 - CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1 – Do Uniforme
Os profissionais deverão estar vestidos adequadamente de acordo com o que determina as
regras da modalidade (futebol) e estar munido com o seu material de trabalho (apito, cartões,
cronômetros, entre outros necessários.
5.1.2 – DO HORÁRIO
Os profissionais deverão obedecer rigorosamente aos horários, ou seja estarem presente no
evento uma hora antes do início da partida.
5.1.3 - DO CONTRATO
Os árbitros/assistentes previamente credenciados pela - GEMAT, terão sua participação nos
eventos de Futebol por sorteio com uma antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas a
fim de que tenham tempo hábil para planejar suas ações.
5.2 - Caso o número de credenciados seja superior a demanda dos eventos da SEDEL
deverá por intermédio da ASTEC e Coordenação de Esporte proceder sorteio, sendo
aleatório entre todos os credenciados excluindo sempre os sorteados anteriormente.
6 - PRAZO
6.1 - O prazo máximo para a assinatura do Contrato é de 10 (dez) dias, a contar da data de
deferimento do credenciamento cuja publicação se dará por meio eletrônico através do Portal
de Compras da Prefeitura Municipal de Camaçari www.compras.camacari.ba.gov.br, ou por
outro meio de comunicação após o prazo final para o Credenciamento.
6.2 - O prazo de vigência para a execução do serviço de arbitragem objeto deste
credenciamento, será de 03 (três) meses, contados após assinatura do Contrato.
7 - DOTAÇÃO
7.1 - Para o custeio da execução do serviço objeto deste Edital, serão utilizados recursos
consignados na Lei Orçamentária do Município de Camaçari, à conta das seguintes dotações:
Projeto/Atividade: 4069
Elementos de Despesas: 3390.36
Fonte de Recurso: 0100.000
8 - PAGAMENTOS
8.1 – O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal
devidamente acompanhada das ordens de serviço emitidas no período.
8.2 – Os serviços prestados pelos credenciados serão remunerados por jogos realizados de
acordo com os valores constantes na tabela de valores (Anexo I).
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9 – PENALIDADES
9.1 - O CONTRATADO ficará sujeito, em caso de inadimplemento de suas obrigações
contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º8.666/93, nos seus Artigos 86 e
seguintes, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
10 - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Não será permitido o recebimento de documentos por via postal.
10.2 - Os interessados obrigam se a seguir a sistemática estabelecida neste Edital, no que
tange à forma de apresentar a documentação exigida.
10.3 - A documentação exigida poderá ser anexada pelos interessados em cópia devidamente
autenticada, ressalvado, porém, à GEMAT, o direito de impor a exibição de qualquer original,
num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, como também, solicitar esclarecimentos que
julgar necessário.
10.4 - O interessado deverá providenciar, às suas expensas, cópias dos elementos que
venham a serem necessários, não só para o credenciamento e assinatura do Contrato, como
também, no decorrer do serviço.
10.5 - O interessado deverá responder por todos os ônus e obrigações concernentes à
legislação fiscal, social, tributária e trabalhista.
10.6 - Até a data de assinatura do Contrato, poderá ser eliminada do credenciamento qualquer
pessoa que tenha apresentado documento(s) ou declarações incorretas ou falsas.
10.7 - O presente credenciamento poderá ser anulado a qualquer tempo, se verificada
ilegalidade no processamento ou julgamento, ou revogado, a juízo da Administração, por
motivos de conveniência ou oportunidade, mediante decisão fundamentada.
10.8 - Quaisquer esclarecimentos referentes ao presente credenciamento, poderão ser obtidos
pelo telefone (71) 3621- 6895/ 6695.
10.9 - Para quaisquer informações adicionais, referente ao objeto deste Credenciamento o
interessado deverá dirigir-se à GEMAT – Gerência de Aquisição de Materiais na sede da
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI.
Camaçari, 07 de outubro de 2011.
____________________________________________
Gilmara Conceição Ribeiro Lisboa
GEMAT – Gerência de Aquisição de Materiais
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ANEXO I
TABELA DE PREÇO
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TABELA DE PREÇO
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
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ÁBITROS/ASSISTENTES;
GRUPO
DE
PROFISSIONAIS EM ARBITRAGEM QUE
POSSAM
ATUAR
COMO
ÁRBITRO
PRINCIPAL
(CENTRAL)
E
COMO
ASSISTENTE (BANDEIRINHAS).
VALOR DO PROFISSIONAL POR RODADA
100,00
VALOR ESTIMADO DOS GASTOS R$ 79.800,00
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ANEXO II
CARTA DE ACEITAÇÃO
DE CREDENCIAMENTO
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ANEXO II
CARTA DE INTENÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Edital de Credenciamento - SEDEL Nº 04/2011
Nome:................................................................................................................................................,
R.G nº ......................................................CPF/MF nº .....................................................................,
PIS/PASEP/NIT nº........................................, residente e domiciliado à Rua.....................................
...........................................................................................................................................................,
Bairro....................................................................., cidade de..................................., UF ................,
CEP.............................................., e-mail..........................................................................................,
Telefone Fixo(DDD)............................................. Celular (DDD).....................................................,
Venho comunicar a Vossa Senhoria a minha intenção de ser credenciado para a prestação de
serviços de arbitragem de futebol, nas ações organizadas e/ou apoiadas pela Secretaria de
Esporte e Lazer - SEDEL e para tanto faço anexar a documentação para a devida comprovação:
Cópias autenticadas ou original para comprovação dos seguintes documentos:
-Documento de registro geral – RG, com idade mínima de 18 anos;
-Cadastro de pessoa física - CPF;
-Comprovante de residência atual - água, luz, telefone ou outro equivalente;
-Dados bancários: Banco, Agência, Nº de conta;
-Certificado de conclusão de curso de arbitragem de futebol atualizado em 2010;
-Certificado de curso de reciclagem de arbitragem nos casos em que o certificado de
conclusão do curso tenha sido emitido antes de 2010;
-Relatório de aptidão física emitido por Cardiologista (validade máxima de 12 meses);
-Apresentar relatório de aptidão física emitido por oftalmologista (validade máxima de 12
meses);
-Declaração de que conhece os campos do Município relacionados pela SEDEL;
-Comprovante de escolaridade: Ensino fundamental completo;
- Estar apto para exercer as duas funções (árbitro central/assistente).
Camaçari,...................de.....................................................de 2011.
Nome:..........................................................................................................................
CPF: Nº...................................................................
RG Nº .................................................................
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ANEXO III
MINUTA DO TERMO DE
CREDENCIAMENTO
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ANEXO III
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIANTE: MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 14.109.763/0001-80,
com sede à Av. Francisco Drumonnd, s/n, CEP 42.800-970, Centro - Camaçari - Bahia, neste ato
representado pelo exmo. Prefeito Sr. Luiz Carlos Caetano, brasileiro, casado, portador do R.G nº
1.029.934, SSP-BA, inscrito no CIC/MF sob o nº 074.094.195-04, doravante denominado
CONTRATANTE,
CREDENCIADO: ..........................................................., inscrito no CPF sob Nº ......................, RG Nº
_________, emitido por .........., residente à ......................................., habilitado no Credenciamento nº
04/2011, doravante denominada(o) CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato de
prestação de serviço de arbitragem, que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações
posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de serviços de arbitragem através de credenciamento para atender o campeonato de
futebol e copa de bairros do município de Camaçari-BA., com base na tabela de preço adotada pela
o
Prefeitura Municipal de Camaçari, conforme Edital e anexo do Credenciamento n 04/2011.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O preço a ser pago ao CONTRATADO será determinado de acordo com aplicação da Tabela de
Preço adotada pela Prefeitura Municipal de Camaçari, levando-se em consideração as quantidades
de participação nos eventos.
§ 1º - Nos preços computados neste Contrato, estão inclusos todos os custos e despesas inerentes à
sua execução, seguros, custos previdenciários, impostos e taxas de qualquer natureza, entendido
este como preço justo e suficiente para a prestação dos serviços, objeto deste instrumento.
§ 2° - O valor do presente contrato é estimado em R$ 79.800,00 (setenta e nove mil e oitocentos
reais), que representa o valor previsto para a ação neste Credenciamento.
§ 3° - O Contratado, do valor estimado no PARÁGRAFO SEGUNDO desta Cláusula, o qual não
implica em qualquer previsão de crédito em seu favor, somente fará jus ao valor correspondente aos
serviços prestados previamente autorizado pelo CONTRATANTE e efetivamente comprovados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas para o pagamento deste Contrato correrão por conta dos recursos da Dotação
Orçamentária a seguir especificada;
Projeto/Atividade: 4069
Elemento de Despesa: 3390.36
Fonte de Recurso: 0100.000
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CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O Pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal devidamente
acompanhada das ordens de serviço emitidas no período, correspondente à efetiva execução do
serviço do objeto deste contrato.
o
§ 1 – A CONTRATANTE se reserva ao direito de suspender o pagamento se a prestação de serviços
estiver em desacordo com o previsto neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
O prazo do presente Contrato será de 03 (três) meses e terá início após a emissão da Ordem de
Serviço e serão executados de acordo com as especificações constantes nas cláusulas deste
instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos
1.1. do CONTRATANTE: receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e
1.2. da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
2.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento pelo serviço prestado conforme o objeto do presente Contrato, de
acordo com o estabelecido na Cláusula Quarta deste instrumento;
b) Fiscalizar a execução deste Contrato; e
c) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
2.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA
a) Executar os serviços previsto na clausula primeira deste Contrato;
b) Executar serviços, objeto deste Contrato cumprindo as especificações previstas no processo
nº 1040/2011 cabendo–lhe ainda:
c) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto Contratado, sem prévia e expressa
anuência do Contratante;
d) Executar os serviços nos prazos determinados;
e) Os profissionais deverão obedecer rigorosamente aos horários, ou seja estarem
presente no evento uma hora antes do início da partida.
f) Os árbitros/assistentes previamente credenciados pela - GEMAT, terão sua
participação nos eventos de Futebol por sorteio com uma antecedência mínima de 72
(setenta e duas) horas a fim de que tenham tempo hábil para planejar suas ações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa,
previstos nos Arts. 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666 /93.
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Parágrafo único: A rescisão deste Contrato implicará retenção de créditos decorrentes da
contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE, bem como na assunção do
objeto do Contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido:
a) O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato por ato unilateral da Administração
nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93
não cabe ao CONTRATADO direito a indenização;
c) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a
Administração; e
d) Judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E MULTAS
O CONTRATADO se sujeita às seguintes penalidades:
§1º. O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no presente Contrato
sujeitará o CONTRATADO às sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, garantida a prévia e
ampla defesa em processo administrativo.
§2º. A inexecução, parcial ou total, do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração
de inidoneidade para licitar e contratar com o Município de Camaçari e multa, de acordo com a
gravidade da infração.
§3º. Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para quais haja
concorrido;
§4º. A multa será gradua da de acordo com a gravidade da infração, sobre o valor total atualizado do
Contrato, nos seguintes limites máximos:
I – 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou
nos prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% (vinte por cento) do valor da fatura;
II – 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e
notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez,
limitadas a 20% (vinte por cento) do valor da fatura;
III – 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste Contrato, por dia de atraso no prazo
estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas
reincidências, limitadas a 20% (vinte por cento) do valor da fatura.
§5º. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do serviço realizado com
atraso, ou de outros créditos relativos ao mesmo Contrato, eventualmente existentes.
§6º. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não
eximirá o CONTRATADO da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações
cometidas.
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§7º. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento)
do valor atualizado do Contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser
causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
§8º. Suspensão do direito de contratar com o Município de Camaçari, pelo período máximo de 02
(dois) anos;
§9º. O valor de cada multa será atualizado monetariamente, caso haja fator de reajustamento de
preços vigente no mês em que cessar o motivo que lhe deu origem.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia – Brasil, que prevalecerá sobre
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente
Contrato.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual
teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Camaçari , 07 de outubro de 2011.
Luiz Carlos Caetano
MUNICÍPIO DE CAMAÇARI
CONTRATANTE
.............................................................................
CONTRATADO
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