Regulamento da Atividade Prática Supervisionada – APS
ADITIVO
Art. 1º. A Atividade Prática Supervisionada (APS), ou o Desafio FSG, deve ser realizada de acordo
com o Regulamento Geral e Específico de cada área no período do semestre.
Art. 2º. Os alunos, em grupo (de um a cinco componentes), devem realizar a APS com o professor
de uma das disciplinas em que estão matriculados.
Art. 3º. Será vedado ao aluno pertencer a grupos de outras disciplinas em que não estão
matriculados.
Art. 4º. A APS, como uma atividade interdisciplinar, deverá exigir dos alunos conhecimentos em
diversos campos do saber para resolver os problemas com os quais estarão envolvidos.
Art. 5º. Os alunos, componentes de um grupo, deverão ser atendidos pelo professor da disciplina
em que estão matriculados, desde que o assunto da APS seja de domínio desse professor.
Art. 6º. O professor deverá listar os alunos dos seus grupos, inserindo-os na ferramenta
disponibilizada pelo Departamento de Tecnologia da Informação.
Art.7º. Caberá ao professor orientar os alunos no processo de construção da APS, apresentar
um cronograma de entrega de trabalhos parciais e finais, revisar e avaliar os trabalhos,
registrando, no Diário de Classe, uma nota – de 01 a 10 - com peso de 20% correspondente à
segunda avaliação do semestre, até a data fixada pela Secretaria Acadêmica.
Art. 8º. A nota registrada no Diário de Classe será replicada para todas as disciplinas nas quais
os componentes dos grupos estão matriculados.
Art. 9º. O professor da disciplina deverá selecionar, ao final do semestre, até dois dos melhores
trabalhos para o evento Desafio FSG, de modo que possam concorrer aos prêmios a que farão
jus.
Art. 10. Se o grupo de alunos, especialmente nas disciplinas compartilhadas, pertencer a
diferentes cursos, o trabalho final da APS, caso seja selecionado, deverá ser encaminhado para
concorrer na área especificada pela natureza do trabalho.
Art. 11 Caberá ao Coordenador de Curso acompanhar e supervisionar o processo de formação
dos grupos e de registro das notas.
Art. 12 Os Coordenadores de Centro deverão receber os melhores trabalhos de todas as turmas
da área e, por sua vez, selecionarão os trabalhos que, efetivamente, irão concorrer, por Centro,
no Desafio FSG.
Art. 13 Os Coordenadores de Centro definirão as bancas de seleção dos trabalhos com, no
mínimo, cinco membros.
Art. 14 Dos resultados auferidos pelas bancas não haverá recursos.
Caxias do Sul, 7 de agosto de 2014
Profa. Dr. Delzimar da Costa Lima
Diretora Acadêmica
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