Geral
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Plano Diretor de Nova Friburgo é um dos melhores do país
“O Plano Diretor Participativo de Nova Friburgo, concluído em novembro de 2006,
foi considerado um dos dez melhores do Brasil. A Prefeitura de Nova Friburgo, através do Programa PróCidade, chegou a receber em Brasília o prêmio Caixa - Melhores Práticas em Gestão Local, em função do
Plano Diretor do município. Conheça alguns tópicos do nosso Plano Diretor.
lugares (mercados, feiras, santuários,
praças e demais espaços onde se
concentram e reproduzem práticas
culturais coletivas) (Art. 40).
Estes extratos foram selecionados
com o objetivo de divulgar o PDP e estimular
a sua leitura integral e sem a pretensão de
sintetizar seu conteúdo.
Zonas de Especial Interesse
Social – ZEIS
Gestão Democrática
O PDP fornece diretrizes para o
processo de planejamento municipal (Art
2º) garantindo o direito à cidade sustentável,
a função social da cidade e da propriedade
e a gestão democrática e participativa
(Art.4º). Ele garante a participação da
sociedade na implementação da política
urbana, desde a concepção de planos,
programas e projetos até a sua execução
e acompanhamento (Art. 8º).
Transparência e Participação
Social na definição de Prioridades
Do planejamento e gestão
democrática e participativa previstos pelo
PDP fazem parte promover a transparência
e a publicidade das ações de governo e
garantir a participação da sociedade na
definição das prioridades de investimentos
públicos (Art.13).
Conselho Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Territorial CONDUT
O CONDUT deve ser composto de
forma paritária - governo e sociedade (Art.
174) – com a representação dos diversos
segmentos sociais (Art. 176). Qualquer
alteração ou revisão do PDP deve ser
formulada com participação direta (§3º,
Art,194).
Entre suas funções estão as de
acompanhar a execução dos planos,
programas e projetos previstos no PDP, de
indicar prioridades para utilização dos
recursos do Fundo Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Territorial
acompanhando sua aplicação e de solicitar
a realização de audiências públicas (Art.
177).
Sistema
Municipal
de
Desenvolvimento Urbano e Territorial
Este sistema é composto do
CONDUT, da secretaria responsável pela
execução da política urbana, do Fundo
Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Territorial e do Sistema de Informações
Municipais para a Gestão Urbana e
Territorial (Art. 172).
O Fundo tem a finalidade de
promover infra-estrutura e equipamentos
urbanos para revitalização urbanística e é
formado por recursos de origens diversas
(Arts.179,180,181).
As ZEIS são áreas destinadas
prioritariamente à regularização fundiária,
à urbanização e à produção de habitação
para a população de baixa renda. Devem
contar com implantação de equipamentos
públicos e sociais, incluindo espaços para
recreação e lazer e previsão de implantação
de comércio e serviços de apoio local (Arts.
57 e 58).
Entre os objetivos do Sistema de
Informações estão a atualização
sistemática das informações necessárias
ao planejamento e gestão urbana e
territorial e ao planejamento e gestão da
política habitacional (Art. 182).
Plano e Conselho Municipal de
Habitação de Interesse Social - CMHIS
O PDP indica a regularização
fundiária dos assentamentos existentes,
a produção de novas moradias e a justa
distribuição de infra-estrutura e
equipamentos urbanos (Art.24). Para isto
ser feita a reserva de terras urbanas em
áreas providas de infra-estrutura (Art.25).
São ações prioritárias produzir
moradias de interesse social nas áreas
urbanas com melhores condições de
acesso ao trabalho e lazer; promover
assistência técnica às iniciativas individuais
ou coletivas de construção de moradias
populares e disponibilizar assessoria
jurídica para regularização fundiária de
interesse social.
O poder público deve incentivar e
apoiar a formação de cooperativas e
associações
comunitárias
autogestionárias na execução de
programas habitacionais e promover a
utilização adequada das áreas vazias e
subutilizadas.
Cabe também ao poder público
controlar as áreas impróprias para a
ocupação urbana e impedir a instalação
de novos assentamentos nesses locais.
O reassentamento de famílias deve
resguardar a sua participação direta nas
decisões afetas ao seu cotidiano e à sua
qualidade de vida (Art. 27).
O poder executivo deve conceber e
implementar o Plano Municipal de
Habitação de Interesse Social em ação
conjunta com a secretaria responsável pela
gestão urbana e o CMHIS (Art. 29).
Geração de Renda, Qualidade
de Vida e Saneamento Ambiental
A promoção do desenvolvimento
socioeconômico e da geração de emprego
e renda deve estar articulada às políticas
urbana e ambiental para a redução das
desigualdades e a melhoria da qualidade de
vida (Art. 15).
A promoção do saneamento
ambiental deve garantir a universalização do
abastecimento de água, coleta e tratamento
de esgoto, coleta de resíduos sólidos e
águas pluviais, atendendo à demanda da
população, a promoção da saúde pública e
a integridade do meio ambiente (Art. 18).
Cabe ao poder executivo elaborar o Plano
Municipal de Saneamento Ambiental
(Art. 21) que garanta o monitoramento
permanente da qualidade dos serviços de
saneamento ambiental prestados por
empresas públicas e privadas (Art. 23).
Território Integrado e Acessível
O PDP determina a instituição do
Sistema Municipal de Mobilidade e
Acessibilidade (Art. 31) e a elaboração do
Plano Municipal de Mobilidade e
Acessibilidade (Art. 32).
Estão previstas a implantação de
sistema cicloviário (Art. 33) e do Sistema de
Bilhetagem Eletrônica, com a desativação do
terminal rodoviário urbano e a manutenção
da tarifa única integrada (Art. 35).
Patrimônio Cultural Imaterial
São ações prioritárias a preservação,
revalorização e registro do patrimônio cultural
imaterial de Nova Friburgo: os saberes
(conhecimentos e modos de fazer
enraizados no cotidiano das comunidades);
as celebrações (rituais e festas que marcam
a vivência coletiva do trabalho, da
religiosidade, do entretenimento e de outras
práticas da vida social); as formas de
expressão (manifestações literárias,
musicais, plásticas, cênicas e lúdicas); os
Zonas de Especial Interesse de
Recuperação Ambiental – ZEIRA
As ZEIRA são áreas públicas ou
privadas, ocupadas ou utilizadas de
maneira irregular e em situação de
degradação, que geram riscos ou
comprometem a sobrevivência da
população, e que devem sofrer
intervenções destinadas à recuperação
ambiental e ao lazer (Art. 68).
Zonas de Restrição – ZR
As ZR são áreas com baixa
intensidade de ocupação destinadas à
proteção ambiental, garantindo a
permeabilidade do solo e a preservação
da cobertura vegetal existente (Art. 77).
Têm o objetivo de conter a expansão
urbana nas áreas de remanescentes
florestais, de alta declividade e faixas
marginais de proteção dos rios (Art. 78).
Zonas de Transição - ZT
As ZT são áreas com baixa
intensidade de ocupação, próximas a
áreas de desenvolvimento rural sustentável,
a serem preservadas da expansão urbana
(Art. 80). São objetivos das ZT reservar
áreas para sítios e chácaras de recreio,
incentivar atividades de apoio ao turismo
ecológico e rural e limitar o parcelamento
do solo urbano.
Zona de Requalificação
Urbana - ZRU
A ZRU abrange toda a extensão
da malha urbana consolidada da sede
municipal e se destina à renovação e
requalificação urbana para melhor
aproveitamento da infra-estrutura instalada
(Art. 86).
Carmem Saporetti - Arquiteta e
especialista em Gestão Ambiental Urbana
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