Geral 18 Plano Diretor de Nova Friburgo é um dos melhores do país “O Plano Diretor Participativo de Nova Friburgo, concluído em novembro de 2006, foi considerado um dos dez melhores do Brasil. A Prefeitura de Nova Friburgo, através do Programa PróCidade, chegou a receber em Brasília o prêmio Caixa - Melhores Práticas em Gestão Local, em função do Plano Diretor do município. Conheça alguns tópicos do nosso Plano Diretor. lugares (mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas) (Art. 40). Estes extratos foram selecionados com o objetivo de divulgar o PDP e estimular a sua leitura integral e sem a pretensão de sintetizar seu conteúdo. Zonas de Especial Interesse Social – ZEIS Gestão Democrática O PDP fornece diretrizes para o processo de planejamento municipal (Art 2º) garantindo o direito à cidade sustentável, a função social da cidade e da propriedade e a gestão democrática e participativa (Art.4º). Ele garante a participação da sociedade na implementação da política urbana, desde a concepção de planos, programas e projetos até a sua execução e acompanhamento (Art. 8º). Transparência e Participação Social na definição de Prioridades Do planejamento e gestão democrática e participativa previstos pelo PDP fazem parte promover a transparência e a publicidade das ações de governo e garantir a participação da sociedade na definição das prioridades de investimentos públicos (Art.13). Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Territorial CONDUT O CONDUT deve ser composto de forma paritária - governo e sociedade (Art. 174) – com a representação dos diversos segmentos sociais (Art. 176). Qualquer alteração ou revisão do PDP deve ser formulada com participação direta (§3º, Art,194). Entre suas funções estão as de acompanhar a execução dos planos, programas e projetos previstos no PDP, de indicar prioridades para utilização dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano e Territorial acompanhando sua aplicação e de solicitar a realização de audiências públicas (Art. 177). Sistema Municipal de Desenvolvimento Urbano e Territorial Este sistema é composto do CONDUT, da secretaria responsável pela execução da política urbana, do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano e Territorial e do Sistema de Informações Municipais para a Gestão Urbana e Territorial (Art. 172). O Fundo tem a finalidade de promover infra-estrutura e equipamentos urbanos para revitalização urbanística e é formado por recursos de origens diversas (Arts.179,180,181). As ZEIS são áreas destinadas prioritariamente à regularização fundiária, à urbanização e à produção de habitação para a população de baixa renda. Devem contar com implantação de equipamentos públicos e sociais, incluindo espaços para recreação e lazer e previsão de implantação de comércio e serviços de apoio local (Arts. 57 e 58). Entre os objetivos do Sistema de Informações estão a atualização sistemática das informações necessárias ao planejamento e gestão urbana e territorial e ao planejamento e gestão da política habitacional (Art. 182). Plano e Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS O PDP indica a regularização fundiária dos assentamentos existentes, a produção de novas moradias e a justa distribuição de infra-estrutura e equipamentos urbanos (Art.24). Para isto ser feita a reserva de terras urbanas em áreas providas de infra-estrutura (Art.25). São ações prioritárias produzir moradias de interesse social nas áreas urbanas com melhores condições de acesso ao trabalho e lazer; promover assistência técnica às iniciativas individuais ou coletivas de construção de moradias populares e disponibilizar assessoria jurídica para regularização fundiária de interesse social. O poder público deve incentivar e apoiar a formação de cooperativas e associações comunitárias autogestionárias na execução de programas habitacionais e promover a utilização adequada das áreas vazias e subutilizadas. Cabe também ao poder público controlar as áreas impróprias para a ocupação urbana e impedir a instalação de novos assentamentos nesses locais. O reassentamento de famílias deve resguardar a sua participação direta nas decisões afetas ao seu cotidiano e à sua qualidade de vida (Art. 27). O poder executivo deve conceber e implementar o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social em ação conjunta com a secretaria responsável pela gestão urbana e o CMHIS (Art. 29). Geração de Renda, Qualidade de Vida e Saneamento Ambiental A promoção do desenvolvimento socioeconômico e da geração de emprego e renda deve estar articulada às políticas urbana e ambiental para a redução das desigualdades e a melhoria da qualidade de vida (Art. 15). A promoção do saneamento ambiental deve garantir a universalização do abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, coleta de resíduos sólidos e águas pluviais, atendendo à demanda da população, a promoção da saúde pública e a integridade do meio ambiente (Art. 18). Cabe ao poder executivo elaborar o Plano Municipal de Saneamento Ambiental (Art. 21) que garanta o monitoramento permanente da qualidade dos serviços de saneamento ambiental prestados por empresas públicas e privadas (Art. 23). Território Integrado e Acessível O PDP determina a instituição do Sistema Municipal de Mobilidade e Acessibilidade (Art. 31) e a elaboração do Plano Municipal de Mobilidade e Acessibilidade (Art. 32). Estão previstas a implantação de sistema cicloviário (Art. 33) e do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, com a desativação do terminal rodoviário urbano e a manutenção da tarifa única integrada (Art. 35). Patrimônio Cultural Imaterial São ações prioritárias a preservação, revalorização e registro do patrimônio cultural imaterial de Nova Friburgo: os saberes (conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades); as celebrações (rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social); as formas de expressão (manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas); os Zonas de Especial Interesse de Recuperação Ambiental – ZEIRA As ZEIRA são áreas públicas ou privadas, ocupadas ou utilizadas de maneira irregular e em situação de degradação, que geram riscos ou comprometem a sobrevivência da população, e que devem sofrer intervenções destinadas à recuperação ambiental e ao lazer (Art. 68). Zonas de Restrição – ZR As ZR são áreas com baixa intensidade de ocupação destinadas à proteção ambiental, garantindo a permeabilidade do solo e a preservação da cobertura vegetal existente (Art. 77). Têm o objetivo de conter a expansão urbana nas áreas de remanescentes florestais, de alta declividade e faixas marginais de proteção dos rios (Art. 78). Zonas de Transição - ZT As ZT são áreas com baixa intensidade de ocupação, próximas a áreas de desenvolvimento rural sustentável, a serem preservadas da expansão urbana (Art. 80). São objetivos das ZT reservar áreas para sítios e chácaras de recreio, incentivar atividades de apoio ao turismo ecológico e rural e limitar o parcelamento do solo urbano. Zona de Requalificação Urbana - ZRU A ZRU abrange toda a extensão da malha urbana consolidada da sede municipal e se destina à renovação e requalificação urbana para melhor aproveitamento da infra-estrutura instalada (Art. 86). Carmem Saporetti - Arquiteta e especialista em Gestão Ambiental Urbana