Construção Operária Nº 104 – 20 setembro 2010 – 2ª-feira – Paradeiros RPBC Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, Montagem e Manutenção Industrial e do Mobiliário de Santos Refinaria Presidente Bernardes Paradeiro conquista acordo de qualidade É um dos melhores acordos feitos pelo sindicato, nos últimos anos, em defesa dos paradeiros da RPBC Auditório do sindicato em Cubatão ficou cheio, no final da tarde de 10 de setembro, na assembléia de paradeiros da refinaria O fechamento do acordo coletivo de trabalho do Sintracomos com as seis empreiteiras contratadas para serviços na parada da refinaria foi na quinta-feira (16), na subsede de Cubatão. Foi a segunda reunião do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Santos com as em- presas Estrutural, NM, Manserv, Produman, Comin e Calorisol. A diretoria apresentou as reivindicações aprovadas nas duas últimas assembléias, em 3 e 10 de setembro e obteve sucesso no resultado, fruto de grande mobilização da categoria. Confira na página 2 www.sintracomos.org.br 20 setembro 2010 1 Abono salarial de 300 horas para todos os trabalhadores com contrato de prazo determinado, sendo 10 horas por dia efetivamente trabalhado, limitado a 300 horas, a contar do momento da integração ou integração SMS. Contam-se as integrações como dia efetivamente trabalhado para os contratos com prazo determinado. entrega. O ressarcimento das passagens de volta à cidade de origem será pago junto com a entrega dos documentos rescisórios e mediante ordem de pagamento. 2 Tabela de pisos de função a partir de 1º agosto. Função.........................................................R$ por hora Auxiliar serviços gerais..................................................3,64 Armador.............................................................................5,38 Caldeireiro comum........................................................6,64 Caldeireiro certificado especializado.....................8,35 Carpinteiro.........................................................................5,34 Eletricista montador......................................................5,38 Eletricista manutenção.................................................5,38 Eletricista força controle..............................................6,59 Encanador industrial.....................................................6,59 Mecânico montador.....................................................6,59 Mecânico ajustador.......................................................7,30 Montador andaime.......................................................6,59 Operador motorista munck.......................................6,59 Operador máquinas.....................................................6,59 Hidrojatista.........................................................................6,59 Maçariqueiro....................................................................6,59 Pedreiro...............................................................................5,34 Pintor industrial................................................................5,11 Rigger...................................................................................6,59 Soldador chaparia..........................................................5,38 Soldador ‘er’......................................................................6,59 Soldador ‘tig’.....................................................................7,56 Soldador ‘tig’ ‘er’.............................................................8,35 Eletricista qualificado.....................................................8,35 Encanador civil................................................................5,34 Observador segurança................................................4,30 Pintor civil...........................................................................4,96 Lixador.................................................................................4,30 Ajuda de custo de R$ 500, independente do local de moradia. Após o recebimento da ajuda de custo, o empregado que faltar terá deduzido na rescisão de contrato de trabalho o valor de R$ 20 por dia de falta para cada dia de parada. O pagamento da ajuda será até 20 de outubro. 3 Vale-alimentação, por dia efetivamente trabalhado, de R$ 11, durante o período da pré-parada até a pós-parada. Os créditos referentes ao mês de agosto serão creditados até 25 de setembro. Os de setembro, até 10 de outubro. Nos meses subseqüentes, os créditos são previstos para todo dia 10. 4 5 Participação nos lucros de R$ 306, sendo 50% pelo prazo de entrega da obra e 50% para acidente zero e cumprimento de metas SMS. Reembolso de passagem de vinda e volta para a cidade de origem. Com comprovação para trabalhadores alojados ou com ajuda de custo de hospedagem da empresa, limitado ao valor da passagem rodoviária comprovada. As empresas aceitam pagamento retroativo a 1º de julho de 2010. Dos trabalhadores que vieram com veículos próprios, só serão ressarcidos os alojados ou os que têm ajuda de custo de hospedagem, autorizada pelo supervisor que chamou, mediante apresentação dos recibos de pedágio e nota fiscal de combustível. As empresas pagam mediante apresentação dos comprovantes com 10 dias corridos, a contar da data de Expediente Construção Operária 6 7 Sede : (13) 3878-5050 Subsedes: Cubatão.......... (13) 3361-3557 Guarujá........... (13) 3341-3027 Os certificados serão entregues junto com os termos rescisórios. São Vicente... (13) 3466-8151 P. Grande....... (13) 3471-8556 Bertioga........... (13) 3317-2919 www.sintracomos.org.br Construção Operária 8 Critérios de admissão: pagamento a partir da data de integração ou integração SMS. Para os trabalhadores de fora que não passarem no exame admissional, a empresa custeará a despesa do alojamento e o retorno para a cidade de origem. As empresas se comprometem a admitir, até 24 de setembro, todos os trabalhadores que já fizeram os exames. 9 10 Horas extras pagas conforme a legislação, compondo reflexos das horas extras e os 30% sobre aviso prévio, férias e 13º salários. Abono especial para trabalhadores da manutenção que trabalharem na parada. A empresa que utilizar trabalhador do seu quadro fixo no período da parada pagará abono de R$ 500 conforme o item 2 acima, exceto pré e pós-parada. 11 12 Estabelecer troca de roupa, após bater cartão na entrada ao trabalho. Permanece o procedimento individual de cada empresa conforme padrão RPBC. Paralisação por conta do cliente. Se houver qualquer paralisação por conta do cliente, o trabalhador da parada não será penalizado. Não haverá prejuízo ao trabalhador após bater o cartão de ponto. Toda a responsabilidade será do cliente, como no exemplo de greve dos petroleiros. 13 Folga compensada de DSR trabalhado. Para cada DSR trabalhado sem folga correspondente, a empresa adicionará um dia a mais na TRCT para compensar a folga. 14 Validade do acordo até 30 de abrir de 2011. Construção Operária. Publicação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, Montagem e Manutenção Industrial e do Mobiliário de Santos, Cubatão, Guarujá, São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe e Bertioga. Rua: Júlio Conceição, 102, Vila Mathias, Santos (SP), CEP 11015.906. 2 mil exemplares Presidente: Geraldino Cruz Nascimento. Diretor de Comunicação: Ornilo Dias. Redação e edição: Paulo Passos. Diagramação: www.cassiobueno.com.br. Impressão: Diário do Litoral (13) 3226-2051.