Construção
Operária
Nº 104 – 20 setembro 2010 – 2ª-feira – Paradeiros RPBC
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, Montagem e Manutenção Industrial e do Mobiliário de Santos
Refinaria Presidente Bernardes
Paradeiro conquista
acordo de qualidade
É um dos melhores acordos feitos pelo sindicato, nos últimos anos, em defesa dos paradeiros da RPBC
Auditório do sindicato em Cubatão ficou cheio, no final da tarde de 10 de setembro, na assembléia de paradeiros da refinaria
O
fechamento do acordo coletivo
de trabalho do Sintracomos com
as seis empreiteiras contratadas
para serviços na parada da refinaria foi na
quinta-feira (16), na subsede de Cubatão.
Foi a segunda reunião do Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Santos com as em-
presas Estrutural, NM, Manserv, Produman,
Comin e Calorisol.
A diretoria apresentou as reivindicações
aprovadas nas duas últimas assembléias,
em 3 e 10 de setembro e obteve sucesso
no resultado, fruto de grande mobilização
da categoria.
Confira na página 2
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20 setembro 2010
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Abono salarial de 300 horas para todos os
trabalhadores com contrato de prazo determinado, sendo 10 horas por dia efetivamente trabalhado, limitado a 300 horas, a contar
do momento da integração ou integração SMS.
Contam-se as integrações como dia efetivamente
trabalhado para os contratos com prazo determinado.
entrega. O ressarcimento das passagens de volta à cidade
de origem será pago junto com a entrega dos documentos
rescisórios e mediante ordem de pagamento.
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Tabela de pisos de
função a partir de
1º agosto.
Função.........................................................R$ por hora
Auxiliar serviços gerais..................................................3,64
Armador.............................................................................5,38
Caldeireiro comum........................................................6,64
Caldeireiro certificado especializado.....................8,35
Carpinteiro.........................................................................5,34
Eletricista montador......................................................5,38
Eletricista manutenção.................................................5,38
Eletricista força controle..............................................6,59
Encanador industrial.....................................................6,59
Mecânico montador.....................................................6,59
Mecânico ajustador.......................................................7,30
Montador andaime.......................................................6,59
Operador motorista munck.......................................6,59
Operador máquinas.....................................................6,59
Hidrojatista.........................................................................6,59
Maçariqueiro....................................................................6,59
Pedreiro...............................................................................5,34
Pintor industrial................................................................5,11
Rigger...................................................................................6,59
Soldador chaparia..........................................................5,38
Soldador ‘er’......................................................................6,59
Soldador ‘tig’.....................................................................7,56
Soldador ‘tig’ ‘er’.............................................................8,35
Eletricista qualificado.....................................................8,35
Encanador civil................................................................5,34
Observador segurança................................................4,30
Pintor civil...........................................................................4,96
Lixador.................................................................................4,30
Ajuda de custo de R$ 500, independente
do local de moradia. Após o recebimento
da ajuda de custo, o empregado que faltar
terá deduzido na rescisão de contrato de trabalho
o valor de R$ 20 por dia de falta para cada dia
de parada. O pagamento da ajuda será até 20 de
outubro.
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Vale-alimentação, por dia efetivamente trabalhado, de R$ 11, durante o período da
pré-parada até a pós-parada. Os créditos
referentes ao mês de agosto serão creditados até
25 de setembro. Os de setembro, até 10 de outubro. Nos meses subseqüentes, os créditos são previstos para todo dia 10.
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Participação nos lucros de R$ 306, sendo
50% pelo prazo de entrega da obra e 50%
para acidente zero e cumprimento de metas SMS.
Reembolso de passagem de vinda e volta
para a cidade de origem. Com comprovação para trabalhadores alojados ou com
ajuda de custo de hospedagem da empresa, limitado ao valor da passagem rodoviária comprovada. As empresas aceitam pagamento retroativo a 1º
de julho de 2010. Dos trabalhadores que vieram com
veículos próprios, só serão ressarcidos os alojados ou os
que têm ajuda de custo de hospedagem, autorizada
pelo supervisor que chamou, mediante apresentação
dos recibos de pedágio e nota fiscal de combustível.
As empresas pagam mediante apresentação dos comprovantes com 10 dias corridos, a contar da data de
Expediente
Construção
Operária
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Sede : (13) 3878-5050
Subsedes:
Cubatão.......... (13) 3361-3557
Guarujá........... (13) 3341-3027
Os certificados serão
entregues junto com
os termos rescisórios.
São Vicente... (13) 3466-8151
P. Grande....... (13) 3471-8556
Bertioga........... (13) 3317-2919
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Critérios de admissão: pagamento a partir da
data de integração ou integração SMS. Para
os trabalhadores de fora que não passarem
no exame admissional, a empresa custeará a despesa
do alojamento e o retorno para a cidade de origem.
As empresas se comprometem a admitir, até 24 de
setembro, todos os trabalhadores que já fizeram os
exames.
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Horas extras pagas conforme a legislação,
compondo reflexos das horas extras e os 30%
sobre aviso prévio, férias e 13º salários.
Abono especial para trabalhadores da manutenção que trabalharem na parada. A empresa que
utilizar trabalhador do seu quadro fixo no período da
parada pagará abono de R$ 500 conforme o item 2
acima, exceto pré e pós-parada.
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Estabelecer troca de roupa, após
bater cartão na entrada ao trabalho. Permanece o procedimento
individual de cada empresa conforme padrão RPBC.
Paralisação por conta do cliente.
Se houver qualquer paralisação
por conta do cliente, o trabalhador da parada não será penalizado. Não haverá prejuízo ao trabalhador após bater o cartão de ponto.
Toda a responsabilidade será do cliente, como no
exemplo de greve dos petroleiros.
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Folga compensada de DSR trabalhado. Para cada DSR trabalhado
sem folga correspondente, a empresa adicionará um dia a mais na TRCT para compensar a folga.
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Validade do
acordo até
30 de abrir de 2011.
Construção Operária. Publicação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da
Construção Civil, Montagem e Manutenção Industrial e do Mobiliário de Santos, Cubatão,
Guarujá, São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe e Bertioga.
Rua: Júlio Conceição, 102, Vila Mathias, Santos (SP), CEP 11015.906.
2 mil exemplares
Presidente: Geraldino Cruz Nascimento. Diretor de Comunicação: Ornilo Dias.
Redação e edição: Paulo Passos. Diagramação: www.cassiobueno.com.br. Impressão: Diário do Litoral (13) 3226-2051.
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REFINARIA PRESIDENTE BERNARDES É um dos melhores