REGULAMENTO DA 5ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES Define as regras de funcionamento da 5ª Conferência Nacional das Cidades, convocada pelo Regimento aprovado pelo Conselho das Cidades ConCidades, na forma da Resolução Normativa nº 14 do ConCidades, de 6 de junho de 2012. Art. 1º A 5ª Conferência Nacional das Cidades será realizada no período de 20 a 24 de novembro de 2013, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília, será presidida pelo Ministro de Estado das Cidades e na sua ausência, ou impedimento eventual, por um membro designado pela Coordenação Executiva da 5ª Conferência Nacional das Cidades. CAPÍTULO I – DOS PARTICIPANTES Art. 2º Participarão da 5ª Conferência Nacional das Cidades, os representantes conforme as categorias do Art. 15 do Regimento Interno da 5ª Conferência Nacional das Cidades: I - delegados (as), com direito a voz e voto; II- observadores (as), sem direito a voz e voto; e III – convidados (as) nacionais e internacionais, sem direito a voz e voto, excetuando-se aqueles que tenham atuação prevista na dinâmica da conferência. CAPÍTULO II – DO CREDENCIAMENTO Art. 3º O credenciamento para a 5ª Conferência Nacional das Cidades será realizado nos dias 20 e 21 de novembro de 2013. § 1º O credenciamento dos (as) delegados (as) titulares ocorrerá no dia 20 da 10h às 21h e no dia 21 de novembro de 2013, das 8h às 18h; § 2º O credenciamento dos (as) observadores (as) e convidados (as) ocorrerá no dia 20, das 10h às 21h e no dia 21 de novembro de 2013, das 8h às 18h; § 3º O credenciamento dos (as) suplentes, que assumirão a titularidade, ocorrerá no dia 21, das 18h às 21 horas. § 4º Os observadores (as) foram pré-credenciados no portal da 5ª Conferência das Cidades no período de 02 a 19 de novembro de 2013 e posteriormente referendados pela Coordenação Executiva da 5ª Conferência das Cidades. Art. 4º A substituição antecipada do titular pelo seu respectivo suplente dar-se-á cumpridas as seguintes condições: I – comunicado formal do titular eleito ou de sua entidade informando da impossibilidade de participação; II - endosso de, no mínimo, 3 membros da Comissão Preparatória Estadual de segmentos diferentes com indicação do suplente que assumirá a titularidade; e III – anuência da Comissão Nacional Recursal e de Validação. CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO Art. 5º A 5ª Conferência Nacional das Cidades subdivide-se da seguinte forma: I - solenidade de abertura; II - painéis acerca dos seguintes eixos temáticos: a) Introdução e Participação e Controle Social no Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano - SNDU; b) Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano – FNDU; c) Instrumentos e Políticas de Integração Intersetorial e Territorial; e d) Políticas de Incentivo à Implementação de Instrumentos de Promoção da Função Social da Propriedade. III- grupos de debate sobre as prioridades do Ministério das Cidades no período de 2014/2016; IV – Plenárias de votação; V- plenária dos segmentos para a eleição das entidades membros do conselho nacional. Seção I – Painéis Art. 6º Os painéis terão o objetivo de: I - apresentar o tema e discutir a síntese das propostas produzidas pela Comissão de Sistematização e Metodologia para cada eixo, com o objetivo de subsidiar o debate em plenário; II - deliberar sobre as emendas sistematizadas ao texto base, nos quatro eixos temáticos; § 1º Os painéis serão compostos por uma mesa coordenadora e expositores designados pela Coordenação Executiva da 5ª Conferência Nacional das Cidades. § 2º Após a intervenção dos expositores, se dará a votação das propostas de cada eixo, conforme disposto Capítulo IV deste regulamento. Seção II – Dos Grupos de Debate Art. 7º. A dinâmica dos grupos de debate será realizada através de: I- um (a) coordenador (a); II- dois (duas) relatores (as); III- um (a) facilitador (a). § 1º O (A) coordenador (a) será escolhido (a) pelo grupo e deverá conduzir o debate e estimular a participação. § 2º Um (a) relator (a) será designado (a) pela Comissão de Metodologia e Sistematização da Coordenação Executiva da 5ª Conferência Nacional das Cidades e outro escolhido pelo próprio grupo. Ambos deverão descrever as conclusões dos grupos de trabalho participando da consolidação do Relatório Final. § 3º O (a) facilitador (a) será designado (a) pela Coordenação Executiva da 5ª Conferência Nacional das Cidades devendo apoiar a organização e discussões dos grupos. Art. 8º Os grupos de debate serão orientadas por um texto consolidado, que incluirá a sistematização dos relatórios das Conferências Estaduais. Art. 9º. Os grupos de debate deverão seguir as seguintes etapas: I - apresentação do texto consolidado por tema nas prioridades para o Ministério das Cidades 2014/2016, referente ao grupo; II – apresentação de emendas modificativas ou supressivas; III - sistematização do debate e deliberação. § 1º. Cada grupo poderá aprovar no máximo 5 propostas; § 2º. Os (As) participantes dos grupos de debate deverão tratar exclusivamente das questões nacionais. Seção III – Das Plenárias Art. 10. Cabe às plenárias: I - aprovar o Regulamento da 5ª Conferência Nacional das Cidades; II - deliberar por meio de aprovação ou rejeição das propostas as resoluções da Conferência; III - deliberar sobre as propostas dos Grupos de Discussão das Prioridades para o Ministério das Cidades; IV – deliberar sobre as moções apresentadas; e V – referendar as entidades membros do Conselho das Cidades, eleitas pelos segmentos. Art. 11. As plenárias serão coordenadas pela Coordenação Executiva da 5ª Conferência Nacional das Cidades. CAPÍTULO IV – DAS VOTAÇÕES Art. 12. Participaram do processo de votação todos os delegados credenciados que estejam utilizando crachá. § 1º A verificação dos votos levará em conta um voto por delegado; § 2º As votações serão aprovadas por maioria simples, através de contraste visual; § 3º Em caso de não identificação da maioria através de contraste visual, a contagem dos votos será por meio eletrônico. Art. 13. A aprovação do Relatório Final do texto base deverá seguir as seguintes etapas: I – leitura das propostas sistematizadas pela Comissão de Metodologia e Sistematização; II – aprovação automática das propostas que não tiveram emenda no Relatório da Comissão de Metodologia e Sistematização; III – votações, sempre iniciadas pela proposta de manutenção do texto base e depois pelas emendas sistematizadas. § 1º Na apreciação das emendas do Relatório da Comissão de Metodologia e Sistematização e se necessário, se abrirá inscrições para intervenção de, no máximo, 3 minutos, para defesa de proposta. § 2 º Na defesa das propostas, a primeira intervenção será da manutenção do texto e em seguida, das propostas de emendas sistematizadas. Art. 14. A aprovação do Relatório Final das prioridades para o Ministério das Cidades deverá seguir as seguintes etapas: I - leitura das propostas aprovadas pelos grupos de debate; II – levantamento dos destaques, que deverão ser feitos durante a leitura das propostas e só poderão ser de supressão total; IV- aprovação automática das propostas que não forem destacadas durante a leitura; V- Defesa e votação das propostas destacadas de acordo com o prmeiro parágrafo do art. 13. Seção I – Das Moções Art. 15. As moções serão encaminhadas exclusivamente por delegados (as) e devem ser apresentadas à Coordenação Executiva da 5ª Conferência Nacional das Cidades, até o final do dia 23 de novembro de 2013. § 1º Cada moção deverá ser assinada por pelo menos 10% dos (as) delegados (as) credenciados (as). § 2º Encerrada a votação do Relatório Final, a mesa colocará em votação as moções recebidas. CAPÍTULO V - DA ELEIÇÃO DO CONSELHO DAS CIDADES Art. 16. A eleição das entidades da sociedade civil e das entidades civis de representação do Poder Público Estadual e do Distrito Federal e Municipal para o Conselho das Cidades dar-se-á segundo o inciso III do artigo 2º do Regimento Interno da 5ª Conferência Nacional das Cidades e pela Resolução Normativa nº 17 do ConCidades. CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 17. Os resultados das Plenárias da 5ª Conferência Nacional das Cidades serão sistematizados e encaminhados ao Conselho das Cidades, para a homologação e imediata divulgação. Art. 18. Será assegurada aos delegados a manifestação de “questão de ordem” nos casos de desrespeito a normas que envolvam a 5ª Conferência Nacional das Cidades, observado o seguinte: I – deve ser apresentada à mesa coordenadora dos trabalhos, com a indicação do respectivo dispositivo legal à qual está embasada; II – a mesa coordenadora dos trabalhos analisará a pertinência, justificando ao plenário em caso de recusa e; III – não será admitida durante o regime de votação. Art. 19. Os Casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação Executiva da 5ª Conferência Nacional das Cidades, cabendo recurso à Plenária.