MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DO MERCADO DE BALCÃO ORGANIZADO – SEGMENTO BOVESPA – RENDA VARIÁVEL Capítulo Revisão 16 II - Da Negociação CAPÍTULO II Página/Folha 9 / 26 Data 08/07/2013 DA NEGOCIAÇÃO 2.1 HORÁRIO DE NEGOCIAÇÃO CONTÍNUA 2.1.1 Negociação Contínua das 10h às 16h55 - para todos os Emissores listados no Mercado de Balcão Organizado, sendo: Das 9h30 às 9h45 – Fase de Cancelamento de ofertas; Das 9h45 às 10h - Leilão de Pré-Abertura; Das 16h55 às 17h – Call de fechamento – para todos os Ativos. 2.1.2 Correção de Operações: Até às 19h00. 2.2 HORÁRIO DE NEGOCIAÇÃO NÃO CONTÍNUA 2.2.1 A Negociação Não Contínua está definida para alguns Ativos e ocorre dentro do horário de negociação estabelecido para o Mercado de Balcão Organizado. 2.2.1.1 A relação dos diferentes Ativos disponíveis para a Negociação Não Contínua e os respectivos horários dos Calls encontra-se atualizada nos endereços eletrônicos www.bmfbovespa.com.br, em Regulação, Horários de Negociação. 2.3 LOTE PARA NEGOCIAÇÃO 2.3.1 Os negócios poderão ser realizados em Lote-Padrão ou seus múltiplos. 2.3.2 A Bolsa divulgará periodicamente no Boletim Diário de Informações ("BDI") a relação dos Ativos com seus respectivos Lotes-Padrão. 2.3.2.1 A relação dos diferentes Lotes-Padrão para os Ativos encontra-se atualizada nos endereços eletrônicos www.bmfbovespa.com.br, em Mercados, Ações, Consultas, Lotes de Negociação. 2.4 DO AFTER-MARKET 2.4.1 Não está autorizada a negociação no período After-Market para o Mercado de Balcão Organizado. MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DO MERCADO DE BALCÃO ORGANIZADO – SEGMENTO BOVESPA – RENDA VARIÁVEL Capítulo Revisão 16 II - Da Negociação Página/Folha 10 / 26 Data 08/07/2013 2.5 CODIFICAÇÃO 2.5.1 A codificação das espécies/classes de Ativos adotada no Mercado à Vista seguirá a tabela abaixo: TIPO DO ATIVO DIREITOS ORDINÁRIOS DIREITOS PREFERENCIAIS AÇÕES ORDINÁRIAS AÇÕES PREFERENCIAIS AÇÕES PREFERENCIAIS CLASSE A AÇÕES PREFERENCIAIS CLASSE B AÇÕES PREFERENCIAIS CLASSE C AÇÕES PREFERENCIAIS CLASSE D RECIBOS ORDINÁRIOS RECIBOS PREFERENCIAIS NÚMERO 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 EXEMPLO TMAC1B TMAC2B TMAC3B TMAC4B TMAC5B TMAC6B TMAC7B TMAC8B TMAC9B TMAC10B 2.5.2 As espécies/classes de Ativos não codificadas na tabela do item 2.5.1 deverão ser verificadas anteriormente à sua negociação. 2.5.3 A letra "B" ao final do código do Ativo indica que se trata de um Ativo admitido à negociação no Mercado de Balcão Organizado. 2.5.4 A codificação dos Ativos para lotes fracionários seguirá a codificação utilizada no mercado à vista acrescida da letra F no final do código de negociação. Exemplos: TMAC6BF, TMAC7BF.