REGIMENTO DO PROGRAMA DE APOIO ACADÊMICOAOS DISCENTES DO CURSO DE DIREITO I - Das disposições gerais Art. 1° - O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento do Programa de Apoio Acadêmico (PAA) criado em junho de 2009. Art. 2º - O incentivo ao apoio acadêmico em cada período do Curso de Direito nas Faculdades São José é evidenciado pelo desenvolvimento do Programa de Apoio Acadêmico; Art. 3º - O Programa de Apoio Acadêmico é atividade complementar de graduação do curso de Direito das Faculdades São José exercido por alunos regularmente matriculados e supervisionado por professores do referido curso; Art. 4º - Aos alunos aprovados deverão ser concedidas bolsas de estudo concernentes a um semestre, podendo ser renovadas por mais um semestre, conforme orientação da banca de avaliação. II - Dos objetivos gerais Art. 5º - O PAA se constitui em mais uma iniciativa institucional das FSJ, ao lado dos Programas de Monitoria e Iniciação à Pesquisa, visando ampliar a socialização do discente nos ambientes acadêmico e burocrático-organizacional de uma IES. Art. 6º O principal objetivo o Programa de Apoio Acadêmico se insere em um projeto mais amplo das Faculdades São José que está fortemente ancorando em uma visão holística e multidisciplinar dos ambientes acadêmico e profissional; Art. 7º O objetivo central é proporcionar ao aluno uma atividade que o vincule aos procedimentos regulares de sala de aula, no que diz respeito às tarefas rotineiras do professor. Uma vez aprovado, o aluno irá se ater em auxiliar os professores do período em que estiver vinculado. II - Das atribuições gerais Art 8º. Na categoria de Apoio Acadêmico Pesquisa o aluno que deseja concorrer ao processo seletivo deve fazer uma inscrição a cada semestre apontando o seu interesse em participar do Programa; Art. 9º - Os alunos aprovados poderão ser assistidos pelo coordenador de Apoio Acadêmico, responsável pelo tratamento das atividades de cada período, mas também deverão solicitar a orientação de um professor do período específico em que estiver inserido; Art. 10º No final de cada semestre o aluno deve apresentar o relatório de atividades que desenvolveu, assim como deve se comprometer em participar da Semana Acadêmica, tornando, assim, público o seu empreendimento investigatório. IV – Das atribuições específicas dos alunos pesquisadores: Art 11 - Entre as diversas tarefas a serem executadas, citamos as seguintes: auxílio no controle da presença dos alunos, auxílio ao professor quanto à divulgação e distribuição de material didático e demais ferramentas educacionais, atenção às demandas da turma, relação entre o professor-turma-período e auxílio nas atividades extraclasse; na aplicação de exercícios e demais tarefas a serem executadas. Art. 12 - Outras atividades poderão ser desenvolvidas, não sendo permitido a aplicação das avaliações (TA1; TA2 e TA3). Todas as atividades exercidas pelos alunos deverão coordenadas pelo professor-responsável, na medida em que sua função é auxiliar e de dar suporte aos professores nas atividades básicas de sala de aula. A participação no Programa garantirá ao aluno 60 horas de Atividades complementares Art. 13 - Comparecer às reuniões a que for convocado, perdendo o direito à bolsa caso não justifique qualquer das faltas ocorridas; Art. 14 - Entregar o Relatório Semestral de Pesquisa ao Programa de Apoio Acadêmico, condição esta indispensável para o recebimento da Declaração e para atribuição das horas como Atividades Complementares; Art. 15 - Participar de atividades que propiciem o seu aprofundamento na disciplina, através da pesquisa, redação de monografia, revisão de textos e resenhas bibliográficas; Art. 16 - Assinar termo de compromisso ao ingressar no Programa de Iniciação à Pesquisa e, em caso de desistência do programa, justificar-se, por escrito, junto à direção; Art. 17 - Repor as atividades decorrentes de faltas, quando houver, mediante aprovação da supervisão; Art. 18 - Realizar outras atividades que venham a ser determinada pelo Coordenador. V – Das atribuições do professor responsável pela disciplina: Art. 19 - Definir Plano de Atividades, do qual constarão atribuições do aluno bolsista, os objetivos a serem alcançadas, as atividades específicas a serem realizadas e as formas de acompanhamento e avaliação do desempenho; Art. 20 - Elaborar o relatório semestral das atividades executadas para apresentação ao Coordenador de Curso; Art. 21 - Informar imediatamente ao respectivo Coordenador de curso a dispensa do Aluno-Pesquisador, mediante exposição de motivos; Art. 22 - Acompanhar a frequência dos alunos às atividades realizadas. VI – Disposições finais Art. 23 - Não será permitido acumular bolsas em dois períodos ou acumular com bolsa de iniciação à pesquisa e monitoria; Art. 24 - Os bolsistas de monitoria deverão comparecer, quando necessário, às reuniões marcadas com a coordenação de monitoria das Faculdades São José; Art. 25 - Cabe à Direção do curso de Direito juntamente com a coordenação das atividades resolver questões omissas neste regulamento. Rio de Janeiro, de 10 de julho de 2009. ________________________________ Prof. Antonio José Zaib Reitor _______________________________ Prof. Antonio Charbel José Zaib Vice-Reitor ___________________________________ Prof. Fernando Galvão Diretor da Escola de Direito