REGIMENTO DO PROGRAMA DE APOIO ACADÊMICOAOS
DISCENTES DO CURSO DE DIREITO
I - Das disposições gerais
Art. 1° - O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento do Programa de
Apoio Acadêmico (PAA) criado em junho de 2009.
Art. 2º - O incentivo ao apoio acadêmico em cada período do Curso de Direito nas
Faculdades São José é evidenciado pelo desenvolvimento do Programa de Apoio
Acadêmico;
Art. 3º - O Programa de Apoio Acadêmico é atividade complementar de graduação
do curso de Direito das Faculdades São José exercido por alunos regularmente
matriculados e supervisionado por professores do referido curso;
Art. 4º - Aos alunos aprovados deverão ser concedidas bolsas de estudo
concernentes a um semestre, podendo ser renovadas por mais um semestre,
conforme orientação da banca de avaliação.
II - Dos objetivos gerais
Art. 5º - O PAA se constitui em mais uma iniciativa institucional das FSJ, ao lado dos
Programas de Monitoria e Iniciação à Pesquisa, visando ampliar a socialização do
discente nos ambientes acadêmico e burocrático-organizacional de uma IES.
Art. 6º O principal objetivo o Programa de Apoio Acadêmico se insere em um projeto
mais amplo das Faculdades São José que está fortemente ancorando em uma visão
holística e multidisciplinar dos ambientes acadêmico e profissional;
Art. 7º O objetivo central é proporcionar ao aluno uma atividade que o vincule aos
procedimentos regulares de sala de aula, no que diz respeito às tarefas rotineiras do
professor. Uma vez aprovado, o aluno irá se ater em auxiliar os professores do
período em que estiver vinculado.
II - Das atribuições gerais
Art 8º. Na categoria de Apoio Acadêmico Pesquisa o aluno que deseja concorrer ao
processo seletivo deve fazer uma inscrição a cada semestre apontando o seu
interesse em participar do Programa;
Art. 9º - Os alunos aprovados poderão ser assistidos pelo coordenador de Apoio
Acadêmico, responsável pelo tratamento das atividades de cada período, mas
também deverão solicitar a orientação de um professor do período específico em
que estiver inserido;
Art. 10º No final de cada semestre o aluno deve apresentar o relatório de atividades
que desenvolveu, assim como deve se comprometer em participar da Semana
Acadêmica, tornando, assim, público o seu empreendimento investigatório.
IV – Das atribuições específicas dos alunos pesquisadores:
Art 11 - Entre as diversas tarefas a serem executadas, citamos as seguintes: auxílio
no controle da presença dos alunos, auxílio ao professor quanto à divulgação e
distribuição de material didático e demais ferramentas educacionais, atenção às
demandas da turma, relação entre o professor-turma-período e auxílio nas
atividades extraclasse; na aplicação de exercícios e demais tarefas a serem
executadas.
Art. 12 - Outras atividades poderão ser desenvolvidas, não sendo permitido a
aplicação das avaliações (TA1; TA2 e TA3). Todas as atividades exercidas pelos
alunos deverão coordenadas pelo professor-responsável, na medida em que sua
função é auxiliar e de dar suporte aos professores nas atividades básicas de sala de
aula. A participação no Programa garantirá ao aluno 60 horas de Atividades
complementares
Art. 13 - Comparecer às reuniões a que for convocado, perdendo o direito à bolsa caso não
justifique qualquer das faltas ocorridas;
Art. 14 - Entregar o Relatório Semestral de Pesquisa ao Programa de Apoio
Acadêmico, condição esta indispensável para o recebimento da Declaração e para
atribuição das horas como Atividades Complementares;
Art. 15 - Participar de atividades que propiciem o seu aprofundamento na disciplina,
através da pesquisa, redação de monografia, revisão de textos e resenhas
bibliográficas;
Art. 16 - Assinar termo de compromisso ao ingressar no Programa de Iniciação à
Pesquisa e, em caso de desistência do programa, justificar-se, por escrito, junto à
direção;
Art. 17 - Repor as atividades decorrentes de faltas, quando houver, mediante
aprovação da supervisão;
Art. 18 - Realizar outras atividades que venham a ser determinada pelo
Coordenador.
V – Das atribuições do professor responsável pela disciplina:
Art. 19 - Definir Plano de Atividades, do qual constarão atribuições do aluno bolsista,
os objetivos a serem alcançadas, as atividades específicas a serem realizadas e as
formas de acompanhamento e avaliação do desempenho;
Art. 20 - Elaborar o relatório semestral das atividades executadas para apresentação
ao Coordenador de Curso;
Art. 21 - Informar imediatamente ao respectivo Coordenador de curso a dispensa do
Aluno-Pesquisador, mediante exposição de motivos;
Art. 22 - Acompanhar a frequência dos alunos às atividades realizadas.
VI – Disposições finais
Art. 23 - Não será permitido acumular bolsas em dois períodos ou acumular com
bolsa de iniciação à pesquisa e monitoria;
Art. 24 - Os bolsistas de monitoria deverão comparecer, quando necessário, às
reuniões marcadas com a coordenação de monitoria das Faculdades São José;
Art. 25 - Cabe à Direção do curso de Direito juntamente com a coordenação das
atividades resolver questões omissas neste regulamento.
Rio de Janeiro, de 10 de julho de 2009.
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Prof. Antonio José Zaib
Reitor
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Prof. Antonio Charbel José Zaib
Vice-Reitor
___________________________________
Prof. Fernando Galvão
Diretor da Escola de Direito
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