REGULAMENTO GERAL DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
DO CURSO DE DESENHO INDUSTRIAL
I – Da Exigência das Atividades Complementares
As Atividades Complementares são previstas nas Diretrizes Curriculares
Nacionais dos cursos de graduação com a finalidade de ampliar a formação do
conhecimento atribuindo responsabilidade à aquisição dos conhecimentos de
assuntos
gerais,
culturais
e
específicos
para
o
enriquecendo
e
a
implementação do perfil do formando. Não tendo poder de reprovação,
enquanto complementação de conhecimento pode impedir o diploma, caso as
horas necessárias não sejam cumpridas.
II – Das Características Gerais
As Atividades Complementares (ACs) se caracterizam como práticas
acadêmicas apresentadas sob múltiplos formatos que visam a complementar e
sintonizar o currículo pedagógico em vigência; a ampliar os horizontes do
conhecimento e de sua prática para além da aula; a favorecer o relacionamento
entre grupos e a convivência com as diferenças sociais; a favorecer a tomada
de iniciativa dos alunos e a propiciar a inter e transdisciplinaridade no currículo,
dentro e entre os semestres.
III – Do Aspecto Legal
As Atividades Complementares do Curso de Desenho Industrial está de acordo
com as diretrizes específicas dos cursos de graduação, conforme
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 8 DE MARÇO DE 2004 do MEC, das Diretrizes
Curriculares Nacionais e com o Regimento Geral da Universidade Guarulhos,
previstas no projeto pedagógico do curso.
IV – Da Integralização da Carga Horária Total
As Atividades Complementares seguirão regulamentação própria
aprovada pelo colegiado do Curso e terão 168 h divididas entre os 2º, 3º, 4º e
5º semestres do curso, ficando 42 h para cada semestre a título de facilitação
das atividades acadêmica; caso estas horas não sejam complementadas no
semestre, isto não terá poder de retenção do aluno e nem será contado como
dependência ou reprovação. A obrigatoriedade é o cumprimento das horas até
o final do curso. Em caso de não cumprimento o diploma ficará retido até
serem regularizadas as horas de Atividades Complementares.
O coordenador das atividades complementares indicará como condição de
orientação ao aluno, na grade curricular, a carga horária a ser cumprida
durante os semestres letivos, bem como o valor, em horas, para as atividades,
em documentação específica.
V – Do Coordenador de Atividades Complementares
As Atividades Complementares do Curso de Desenho Industrial terão um
Coordenador que esteja em pleno gozo de sua função docente, vinculado à
área ou ao curso.
É de competência do Coordenador de Atividades Complementares:
I – zelar pela confecção, manutenção e arquivo da documentação pertinente às
Atividades Complementares;
II - providenciar toda a documentação necessária à realização das Atividades
Complementares;
III – propiciar ao acadêmico acesso às informações necessárias para o
desenvolvimento do programa de Atividades Complementares;
IV – orientar, avaliar e validar as Atividades Complementares realizadas pelos
acadêmicos;
V
-
contribuir
para
o
aprimoramento
do
programa
de
Atividades
Complementares, apresentando propostas de melhoria.
Com absoluta interação com o professor Coordenador designado para esse
fim, as Atividades Complementares são comprovadas pelos alunos através de
relatórios, declarações, atestados ou certificados emitidos pela entidade
promotora (se fora dos campi da UnG) ou convalidadas no registro acadêmico
do aluno (se no âmbito interno) com apresentação de relatórios.
VI – Do Acadêmico
O acadêmico do Curso de Desenho Industrial, devidamente matriculado,
deverá:
I – cumprir a carga total do programa de Atividades Complementares;
II – buscar as orientações, junto ao Coordenador de Curso e ao de Atividades
Complementares,
para
a
concretização
do
programa
das
Atividades
Complementares;
III – apresentar os relatórios, as declarações e/ou comprovações das
Atividades
Complementares realizadas ao Coordenador
de Atividades
Complementares;
IV – em todas as situações, manter a postura ético-profissional.
VII- Da Documentação Básica
I- A atribuição das horas das atividades complementares no semestre só será
lançada mediante a entrega dos documentos dentro do prazo máximo fixado
pelo Coordenador de Atividades Complementares:
Ficha técnica – Resumo, devidamente preenchida
Relatório técnico
Comprovantes
II- Os comprovantes podem ser cópias simples de certificados e/ou
declarações das Atividades Complementares realizadas, conforme orientação
do Coordenador de Atividades Complementares.
III- O aluno deverá produzir um relatório técnico, de próprio punho, em folha
específica.
VI- Para comprovação das atividades, o aluno deverá juntar o máximo de
comprovantes, tendo em vista garantir sua autenticidade.
VIII- Da Avaliação
I- A realização das Atividades Complementares será avaliada e validada pelo
Coordenador de Atividades Complementares, por meio da documentação
específica solicitada.
Parágrafo Único – Os alunos amparados por leis específicas, bem como as
gestantes e os portadores de afecções indicadas na legislação especial, têm a
obrigatoriedade da realização das Atividades Complementares disciplinadas
nos termos legais. Da Avaliação
IX- Das Disposições Gerais e Transitórias
Situações e casos não mencionados neste Regulamento deverão ser tratados,
obedecendo à hierarquia administrativo-didático-pedagógica da Instituição, pela
Coordenação do respectivo curso, com a antecedência necessária para que
não haja prejuízo na formação acadêmica.
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