REGULAMENTO GERAL DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE DESENHO INDUSTRIAL I – Da Exigência das Atividades Complementares As Atividades Complementares são previstas nas Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação com a finalidade de ampliar a formação do conhecimento atribuindo responsabilidade à aquisição dos conhecimentos de assuntos gerais, culturais e específicos para o enriquecendo e a implementação do perfil do formando. Não tendo poder de reprovação, enquanto complementação de conhecimento pode impedir o diploma, caso as horas necessárias não sejam cumpridas. II – Das Características Gerais As Atividades Complementares (ACs) se caracterizam como práticas acadêmicas apresentadas sob múltiplos formatos que visam a complementar e sintonizar o currículo pedagógico em vigência; a ampliar os horizontes do conhecimento e de sua prática para além da aula; a favorecer o relacionamento entre grupos e a convivência com as diferenças sociais; a favorecer a tomada de iniciativa dos alunos e a propiciar a inter e transdisciplinaridade no currículo, dentro e entre os semestres. III – Do Aspecto Legal As Atividades Complementares do Curso de Desenho Industrial está de acordo com as diretrizes específicas dos cursos de graduação, conforme RESOLUÇÃO Nº 5, DE 8 DE MARÇO DE 2004 do MEC, das Diretrizes Curriculares Nacionais e com o Regimento Geral da Universidade Guarulhos, previstas no projeto pedagógico do curso. IV – Da Integralização da Carga Horária Total As Atividades Complementares seguirão regulamentação própria aprovada pelo colegiado do Curso e terão 168 h divididas entre os 2º, 3º, 4º e 5º semestres do curso, ficando 42 h para cada semestre a título de facilitação das atividades acadêmica; caso estas horas não sejam complementadas no semestre, isto não terá poder de retenção do aluno e nem será contado como dependência ou reprovação. A obrigatoriedade é o cumprimento das horas até o final do curso. Em caso de não cumprimento o diploma ficará retido até serem regularizadas as horas de Atividades Complementares. O coordenador das atividades complementares indicará como condição de orientação ao aluno, na grade curricular, a carga horária a ser cumprida durante os semestres letivos, bem como o valor, em horas, para as atividades, em documentação específica. V – Do Coordenador de Atividades Complementares As Atividades Complementares do Curso de Desenho Industrial terão um Coordenador que esteja em pleno gozo de sua função docente, vinculado à área ou ao curso. É de competência do Coordenador de Atividades Complementares: I – zelar pela confecção, manutenção e arquivo da documentação pertinente às Atividades Complementares; II - providenciar toda a documentação necessária à realização das Atividades Complementares; III – propiciar ao acadêmico acesso às informações necessárias para o desenvolvimento do programa de Atividades Complementares; IV – orientar, avaliar e validar as Atividades Complementares realizadas pelos acadêmicos; V - contribuir para o aprimoramento do programa de Atividades Complementares, apresentando propostas de melhoria. Com absoluta interação com o professor Coordenador designado para esse fim, as Atividades Complementares são comprovadas pelos alunos através de relatórios, declarações, atestados ou certificados emitidos pela entidade promotora (se fora dos campi da UnG) ou convalidadas no registro acadêmico do aluno (se no âmbito interno) com apresentação de relatórios. VI – Do Acadêmico O acadêmico do Curso de Desenho Industrial, devidamente matriculado, deverá: I – cumprir a carga total do programa de Atividades Complementares; II – buscar as orientações, junto ao Coordenador de Curso e ao de Atividades Complementares, para a concretização do programa das Atividades Complementares; III – apresentar os relatórios, as declarações e/ou comprovações das Atividades Complementares realizadas ao Coordenador de Atividades Complementares; IV – em todas as situações, manter a postura ético-profissional. VII- Da Documentação Básica I- A atribuição das horas das atividades complementares no semestre só será lançada mediante a entrega dos documentos dentro do prazo máximo fixado pelo Coordenador de Atividades Complementares: Ficha técnica – Resumo, devidamente preenchida Relatório técnico Comprovantes II- Os comprovantes podem ser cópias simples de certificados e/ou declarações das Atividades Complementares realizadas, conforme orientação do Coordenador de Atividades Complementares. III- O aluno deverá produzir um relatório técnico, de próprio punho, em folha específica. VI- Para comprovação das atividades, o aluno deverá juntar o máximo de comprovantes, tendo em vista garantir sua autenticidade. VIII- Da Avaliação I- A realização das Atividades Complementares será avaliada e validada pelo Coordenador de Atividades Complementares, por meio da documentação específica solicitada. Parágrafo Único – Os alunos amparados por leis específicas, bem como as gestantes e os portadores de afecções indicadas na legislação especial, têm a obrigatoriedade da realização das Atividades Complementares disciplinadas nos termos legais. Da Avaliação IX- Das Disposições Gerais e Transitórias Situações e casos não mencionados neste Regulamento deverão ser tratados, obedecendo à hierarquia administrativo-didático-pedagógica da Instituição, pela Coordenação do respectivo curso, com a antecedência necessária para que não haja prejuízo na formação acadêmica.