Reforma para os Cuidados de Saúde Primários
Coordenação Estratégica
Ministério da Saúde
Documento de Trabalho
Versão de 09/02/2011
ACES
CARTA DE COMPROMISSO
Unidade de Cuidados na Comunidade
O Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) _____________________ representado
pelo seu Director Executivo (DE) __________________________ e a Unidade de
Cuidados na Comunidade (UCC)________________________ representada pelo seu
Coordenador ________________ , constituída com base na aprovação do Parecer
Técnico da Equipa Regional de Apoio e Acompanhamento (ERA) (Anexo I), por
deliberação do Directivo da ARS ___________ em _______ de______ de_____,
assumem, nesta data, a presente Carta de Compromisso, nos termos do nº 2 do Artigo
16, do DL 28/2008 de 22 de Fevereiro, com validade até ao final do ano civil de
______________, que se rege pelos seguintes princípios:
1. A UCC _________, é parte integrante do ACES_________ , sendo constituída por
uma equipa multiprofissional identificada no despacho de homologação.
2. A UCC____________ abrange ________________ cidadãos residentes, definitiva
ou temporariamente, na área de intervenção geodemográfica, correspondendo à(s)
freguesia(s) de _____________________________________________________,
no período em questão.
3. A UCC _______________ assegura a prestação de cuidados de saúde e de apoio
psicológico e social, de âmbito domiciliário e comunitário, especialmente às
pessoas, famílias e grupos mais vulneráveis, em situação de maior risco ou
dependência física e funcional, ou doença que requeira acompanhamento próximo,
e actua ainda, na educação para a saúde, na integração em redes de apoio à
família, e na implementação de unidades móveis de intervenção, na sua área de
intervenção geodemográfica.
4. A UCC ______________compromete-se a:
a.
Elaborar o plano anual de acção;
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b. Assegurar o funcionamento eficiente da unidade e o cumprimento dos
objectivos programados, e a desenvolver a cooperação com as diferentes
unidades funcionais existentes no ACES.
c. Assegurar a qualidade dos serviços prestados e a sua melhoria contínua,
controlando e avaliando sistematicamente o seu desempenho.
d. Efectuar, sistematicamente, nos Sistemas de Informação disponíveis, os
registos de todos os dados necessários à análise da sua actividade.
e. Prestar a colaboração necessária à realização de auditorias e acções de
acompanhamento que venham a ser determinadas.
f.
Elaborar
o
Relatório
de
Actividades,
focalizado
no
compromisso
contratualizado, que remete ao Director Executivo e Conselho Clínico do
ACES, até 31 de Janeiro do ano seguinte.
5. O ACES assegura:
1. As condições de funcionamento adequadas, de modo a que a UCC cumpra
as actividades previstas na Carteira de Serviços aceite para o período em
questão;
2. Os recursos acordados em sede de Plano de Acção e Parecer Técnico;
3. A monitorização e acompanhamento do Plano de Acção da UCC, no âmbito
da contratualização.
6. Se circunstâncias imprevisíveis, determinarem a desactualização das metas
definidas no presente acordo (Anexo II), as partes contratantes assumem o
compromisso de rever os referidos termos.
7. Quando não houver disponibilização atempada dos recursos contratualizados, a
UCC não pode ser responsabilizada pelo incumprimento do Plano de Acção;
8. O não cumprimento do articulado deste compromisso, por parte da UCC, poderá
conduzir mesmo a uma reavaliação do processo de constituição e de
desenvolvimento da UCC por decisão do Director Executivo do ACES.
Em ____________ de____________de 20____
O Director Executivo do ACES
O Coordenador da UCC
(……………………….)
(…………………………..)
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Anexo I – PT homologado
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Anexo II – Compromisso Assistencial Contratualizado
CARTEIRA DE SERVIÇOS – INDICADORES COMUNS
Tipo de
Indicador
Designação
Percentagem de pessoas abrangidas por cuidados de [
_______ ] por programa / projecto
Percentagem de pessoas com visitação domiciliária nas
primeiras 24 h após admissão na ECCI
Taxa de ocupação da ECCI
Acesso
Qualidade
Percepcionad
a
Percentagem de pessoas com intervenção interdisciplinar em
visitação domiciliária nas primeiras 48h após admissão na
ECCI
Percentagem de crianças e jovens, por nível de ensino, que
foram alvo de intervenção no Programa Nacional de Saúde
Escolar (PNSE)
Percentagem de crianças e jovens com Necessidades de
Saúde Especiais (NSE) que foram alvo de intervenção pela
equipa de saúde escolar
Percentagem de Grávidas / Casais Grávidos que frequentaram
no mínimo x% sessões teóricas e y% de sessões praticas do
Curso de Preparação para a Parentalidade, na UCC
Percentagem de famílias de risco com Plano Individualizado
de Apoio a Família (PIAF), no âmbito do Programa de
Intervenção Precoce (PIP)
Percentagem de casos acompanhados com Plano
Individualizado de Apoio a Família (PIAF) no Núcleo de Apoio
a Crianças e Jovens em Risco (NACJR), pela UCC
Percentagem de Crianças e Jovens / Famílias acompanhadas,
no âmbito da CPCJ, no serviço UCC;
Percentagem de pessoas que cumpriram o acordo de inserção
na área da saúde, no âmbito do Rendimento Social de
Inserção (RIS)
Percentagem de utilizadores da UCC por programa ou
projecto satisfeitos com os serviços prestados por esta
unidade
Taxa de eficácia na prevenção de úlceras pressão
Desempenho
Assistencial
Ganhos em Independência nos Auto cuidados (Higiene,
Vestuário, Uso Sanitário, Transferir-se, Posicionar-se,
Alimentar-se, Deambular)
Percentagem de crianças em programa de saúde oral no
Jardim-de-infância e na Escola, no 1.º ciclo, 2.º ciclo e 3.º ciclo
Taxa de resolução do Papel Parental Inadequado por
programa (PIP, NACJR e CPCJ)
Meta
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Anexo III – Regulamento Interno
A elaboração do Regulamento Interno deverá ser efectuada no prazo de 60 dias após
o inicio de actividade.
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Anexo IV – Manual de Articulação
A elaboração do Manual de Articulação deverá ser efectuada no prazo de 60 dias
após o inicio de actividade.
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