Reforma para os Cuidados de Saúde Primários Coordenação Estratégica Ministério da Saúde Documento de Trabalho Versão de 09/02/2011 ACES CARTA DE COMPROMISSO Unidade de Cuidados na Comunidade O Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) _____________________ representado pelo seu Director Executivo (DE) __________________________ e a Unidade de Cuidados na Comunidade (UCC)________________________ representada pelo seu Coordenador ________________ , constituída com base na aprovação do Parecer Técnico da Equipa Regional de Apoio e Acompanhamento (ERA) (Anexo I), por deliberação do Directivo da ARS ___________ em _______ de______ de_____, assumem, nesta data, a presente Carta de Compromisso, nos termos do nº 2 do Artigo 16, do DL 28/2008 de 22 de Fevereiro, com validade até ao final do ano civil de ______________, que se rege pelos seguintes princípios: 1. A UCC _________, é parte integrante do ACES_________ , sendo constituída por uma equipa multiprofissional identificada no despacho de homologação. 2. A UCC____________ abrange ________________ cidadãos residentes, definitiva ou temporariamente, na área de intervenção geodemográfica, correspondendo à(s) freguesia(s) de _____________________________________________________, no período em questão. 3. A UCC _______________ assegura a prestação de cuidados de saúde e de apoio psicológico e social, de âmbito domiciliário e comunitário, especialmente às pessoas, famílias e grupos mais vulneráveis, em situação de maior risco ou dependência física e funcional, ou doença que requeira acompanhamento próximo, e actua ainda, na educação para a saúde, na integração em redes de apoio à família, e na implementação de unidades móveis de intervenção, na sua área de intervenção geodemográfica. 4. A UCC ______________compromete-se a: a. Elaborar o plano anual de acção; Reforma para os Cuidados de Saúde Primários Coordenação Estratégica Ministério da Saúde Documento de Trabalho Versão de 09/02/2011 b. Assegurar o funcionamento eficiente da unidade e o cumprimento dos objectivos programados, e a desenvolver a cooperação com as diferentes unidades funcionais existentes no ACES. c. Assegurar a qualidade dos serviços prestados e a sua melhoria contínua, controlando e avaliando sistematicamente o seu desempenho. d. Efectuar, sistematicamente, nos Sistemas de Informação disponíveis, os registos de todos os dados necessários à análise da sua actividade. e. Prestar a colaboração necessária à realização de auditorias e acções de acompanhamento que venham a ser determinadas. f. Elaborar o Relatório de Actividades, focalizado no compromisso contratualizado, que remete ao Director Executivo e Conselho Clínico do ACES, até 31 de Janeiro do ano seguinte. 5. O ACES assegura: 1. As condições de funcionamento adequadas, de modo a que a UCC cumpra as actividades previstas na Carteira de Serviços aceite para o período em questão; 2. Os recursos acordados em sede de Plano de Acção e Parecer Técnico; 3. A monitorização e acompanhamento do Plano de Acção da UCC, no âmbito da contratualização. 6. Se circunstâncias imprevisíveis, determinarem a desactualização das metas definidas no presente acordo (Anexo II), as partes contratantes assumem o compromisso de rever os referidos termos. 7. Quando não houver disponibilização atempada dos recursos contratualizados, a UCC não pode ser responsabilizada pelo incumprimento do Plano de Acção; 8. O não cumprimento do articulado deste compromisso, por parte da UCC, poderá conduzir mesmo a uma reavaliação do processo de constituição e de desenvolvimento da UCC por decisão do Director Executivo do ACES. Em ____________ de____________de 20____ O Director Executivo do ACES O Coordenador da UCC (……………………….) (…………………………..) Ministério da Saúde Reforma para os Cuidados de Saúde Primários Coordenação Estratégica Documento de Trabalho Versão de 09/02/2011 Anexo I – PT homologado Ministério da Saúde Reforma para os Cuidados de Saúde Primários Coordenação Estratégica Documento de Trabalho Versão de 09/02/2011 Anexo II – Compromisso Assistencial Contratualizado CARTEIRA DE SERVIÇOS – INDICADORES COMUNS Tipo de Indicador Designação Percentagem de pessoas abrangidas por cuidados de [ _______ ] por programa / projecto Percentagem de pessoas com visitação domiciliária nas primeiras 24 h após admissão na ECCI Taxa de ocupação da ECCI Acesso Qualidade Percepcionad a Percentagem de pessoas com intervenção interdisciplinar em visitação domiciliária nas primeiras 48h após admissão na ECCI Percentagem de crianças e jovens, por nível de ensino, que foram alvo de intervenção no Programa Nacional de Saúde Escolar (PNSE) Percentagem de crianças e jovens com Necessidades de Saúde Especiais (NSE) que foram alvo de intervenção pela equipa de saúde escolar Percentagem de Grávidas / Casais Grávidos que frequentaram no mínimo x% sessões teóricas e y% de sessões praticas do Curso de Preparação para a Parentalidade, na UCC Percentagem de famílias de risco com Plano Individualizado de Apoio a Família (PIAF), no âmbito do Programa de Intervenção Precoce (PIP) Percentagem de casos acompanhados com Plano Individualizado de Apoio a Família (PIAF) no Núcleo de Apoio a Crianças e Jovens em Risco (NACJR), pela UCC Percentagem de Crianças e Jovens / Famílias acompanhadas, no âmbito da CPCJ, no serviço UCC; Percentagem de pessoas que cumpriram o acordo de inserção na área da saúde, no âmbito do Rendimento Social de Inserção (RIS) Percentagem de utilizadores da UCC por programa ou projecto satisfeitos com os serviços prestados por esta unidade Taxa de eficácia na prevenção de úlceras pressão Desempenho Assistencial Ganhos em Independência nos Auto cuidados (Higiene, Vestuário, Uso Sanitário, Transferir-se, Posicionar-se, Alimentar-se, Deambular) Percentagem de crianças em programa de saúde oral no Jardim-de-infância e na Escola, no 1.º ciclo, 2.º ciclo e 3.º ciclo Taxa de resolução do Papel Parental Inadequado por programa (PIP, NACJR e CPCJ) Meta Ministério da Saúde Reforma para os Cuidados de Saúde Primários Coordenação Estratégica Documento de Trabalho Versão de 09/02/2011 Anexo III – Regulamento Interno A elaboração do Regulamento Interno deverá ser efectuada no prazo de 60 dias após o inicio de actividade. Ministério da Saúde Reforma para os Cuidados de Saúde Primários Coordenação Estratégica Documento de Trabalho Versão de 09/02/2011 Anexo IV – Manual de Articulação A elaboração do Manual de Articulação deverá ser efectuada no prazo de 60 dias após o inicio de actividade.