PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO PORTARIA Nº 5.888, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011. (Republicada em 26/06/2014) (Texto compilado com as alterações promovidas pela Portaria nº 3.280/2014 ) Altera nomenclaturas de unidades judiciárias e administrativas e de cargos em comissão e funções comissionadas do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a edição da Resolução CSJT nº 63/2010 e o que consta nos Processos Administrativos nº 0008445-88.2011.5.04.0000 e 000712855.2011.5.04.0000, RESOLVE: Art. 1º Modificar a nomenclatura de unidades judiciárias e administrativas deste Tribunal, conforme o quadro a seguir: Denominação Atual Nova Denominação Direção-Geral de Coordenação Administrativa Diretoria-Geral Direção-Geral de Coordenação Judiciária Secretaria-Geral Judiciária Secretaria de Tecnologia da Informação Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações Secretaria Administrativa Secretaria de Administração Secretaria de Recursos Humanos Secretaria de Gestão de Pessoas Serviço Médico e Odontológico Coordenadoria de Saúde Serviço de Desenvolvimento de Pessoal Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas Serviço de Administração de Pessoal Coordenadoria de Informações Funcionais Serviço de Pagamento de Pessoal Coordenadoria de Pagamento Serviço de Material e Patrimônio Coordenadoria de Material e Logística Serviço de Distribuição de Feitos Coordenadoria de Controle da Direção do Foro PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO Serviço de Acórdãos, Traslados e Certidões Coordenadoria de Agravos e Certidões Serviço de Material e Patrimônio Coordenadoria de Material e Logística Serviço de Pagamento de Pessoal Coordenadoria de Pagamento Serviço Processual Coordenadoria de Recursos Assessoria de Planejamento Estratégico, Dados Estatísticos e Apoio às Comissões Permanentes Assessoria de Gestão Estratégica, Dados Estatísticos e Apoio às Ações Institucionais Posto da Justiça do Trabalho Posto Avançado da Justiça do Trabalho Coordenação de Legislação Seção de Legislação de Pessoal Art. 2º Alterar a nomenclatura dos Serviços e Coordenações deste Tribunal, bem como dos cargos em comissão e funções comissionadas dos respectivos titulares da unidade, conforme o quadro a seguir: Denominação Atual Nova Denominação Serviço Coordenadoria Diretor de Serviço-CJ2 Coordenador-CJ2 Coordenação Seção Coordenador-FC05 Assistente-Chefe de Seção-FC05 Art. 3º Alterar a nomenclatura de cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito deste Tribunal, conforme o quadro a seguir: Denominação Atual Nova Denominação Diretor-Geral de Coordenação Administrativa Diretor-Geral Diretor-Geral de Coordenação Judiciária Secretário-Geral Judiciário Assistente Administrativo (Gabinetes dos Desembargadores) Assistente de Gabinete Diretor de Secretaria de Vara Diretor de Secretaria Secretário Especializado de Vara Assistente de Juiz Secretário Especializado de Juiz Substituto Assistente de Juiz Assistente de Execução Assistente Agente Administrativo Assistente Assistente de Diretor de SDF-FC04 Assistente-FC04 Art. 4º As Secretarias elaborarão proposição para as devidas adaptações, em expediente próprio, com relação às alterações que decorrerem das subdivisões das PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO Seções referidas no inciso VI do artigo 15 da Resolução CSJT nº 63/2010. Art. 5º Manter os requisitos de escolaridade existentes para as novas denominações de cargos em comissão e funções comissionadas mencionadas nos arts. 2º e 3º desta Portaria. Art. 6º Vincular a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações e a Assessoria de Gestão Estratégica, Dados Estatísticos e Apoio às Ações Institucionais à Secretaria-Geral da Presidência, anteriormente vinculadas, respectivamente, à Diretoria-Geral e ao Gabinete da Presidência. Art. 7º Vincular à Diretoria-Geral a Coordenadoria de Saúde, anteriormente vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas. Art. 8º As alterações funcionais decorrentes serão realizadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas a partir da publicação da presente Portaria. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLEUSA REGINA HALFEN Presidente do TRT da 4ª Região/RS