SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO PROCESSO Nº. 23066.017883/13-43 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N°. 47/2013 A Universidade Federal da Bahia, aqui denominada simplesmente UFBA, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço item, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 10.520, de 2002, ao Decreto nº 5.450, de 2005, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, ao Decreto nº 3.722, de 2001, ao Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, à Lei Complementar nº 123, de 2006, e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos. Data da abertura da sessão pública: 15/08/2013 Horário: 08h - horário de Brasília Endereço: Portal Comprasnet- www.comprasnet.gov.br Encaminhamento da proposta e anexos: a partir da data de divulgação do Edital no Comprasnet, até a data e horário da abertura da sessão pública 1. DO OBJETO 1.1 Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual aquisição de equipamentos diversos para laboratório, para atender às necessidades das Unidades/Órgãos da Universidade Federal da Bahia - UFBA, estabelecidas pela programação SIPAC 2012/2013, conforme especificações e quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos; 1.2 A licitação será subdivida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço: unitário por item observadas as exigências contidas neste Edital e seus anexos quanto às especificações do objeto. 1.4 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 1.4.1 ANEXO I - Termo de Referência 1.4.2 ANEXO II - Minuta de Ata de Registro de Preços 1 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 2 DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 2.1 O órgão gerenciador será a Universidade Federal da Bahia. 2.2 São participantes os seguintes órgãos: 2.2.1 XXXX; 2.2.2 XXXX; 2.2.3 XXXX. 2.3 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e na Lei nº 8.666, de 1993. 2.3.1 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.3.2 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 2.3.3 Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador. 2.4 Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme o Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013. 3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, e estiverem previamente credenciados perante o sistema eletrônico, em situação regular, por meio do portal Comprasnet, para participação de Pregão Eletrônico. 3.2 Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas: 2 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 3.2.1 Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial; 3.2.2 Em dissolução ou em liquidação; 3.2.3 Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei nº8. 666, de 1993; 3.2.4 Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores; 3.2.5 Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, §8º, inciso V, da Lei nº 9.605, de 1998; 3.2.6 Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 3.2.7 Que estejam reunidas em consórcio 3.2.8 Que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si; 3.2.9 Estrangeiras que não funcionem no País; 3.2.10 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993. 3.3 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 4 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO 4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet, no site http://www.comprasnet.gov.br, conforme procedimento da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº02, de 11 de outubro de 2010. 4.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão eletrônico. 4.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade 3 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.4 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 4.5 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.6 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5 DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1 A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a partir da data de divulgação do Edital no site www.comprasnet.gov.br até a data e horário da abertura da sessão pública. 5.1.1 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 5.2 Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico: a. Que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital; b. Que inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame; c. Que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002. d. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa n°. 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 5.2.1 O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte e a cooperativa de que trata o artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (COOP), deverão declarar tal condição no ato do envio da proposta, por intermédio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico, sob pena de não usufruir do tratamento 4 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.2.2 O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá declarar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema Comprasnet. 5.2.3 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital; 5.3 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos relativos a: 5.3.1 Valor unitário do item, em algarismo, com 2(duas) casas decimais, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência. 5.3.1.1 No preço cotado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto. 5.3.2 Indicação da marca, fabricante e modelo; 5.3.3 Descrição detalhada do objeto ofertado, contendo as seguintes informações: 5.3.3.1 Prazo de entrega, observado o limite máximo do Termo de Referência; 5.3.3.2 Prazo de garantia do produto, observado o parâmetro mínimo do Termo de Referência; 5.3.3.3 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação. 5.4 A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6 DA ABERTURA DA SESSÃO 6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital. 6.1.1 No decorrer da sessão pública, caso o sistema seja desconectado para o Pregoeiro, mas permaneça acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 5 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 6.1.2 7 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 7.1.1 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.3 As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet. 7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 8.1 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.1.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor UNITÁRIO DO ITEM. 8.2 O licitante será imediatamente informado do recebimento de seu lance no sistema e do valor consignado no registro. 8.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos. 8.3.1 Os lances enviados pelo mesmo licitante com intervalo inferior a 20 (vinte) segundos serão descartados automaticamente pelo sistema, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº03, de 16 de dezembro de 2011. 8.4 Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores aos últimos por eles ofertados e registrados pelo sistema. 8.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for 6 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO recebido e registrado em primeiro lugar. 8.6 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. 8.8 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.9 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 8.10 Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa - ME - ou empresa de pequeno porte – EPP ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (COOP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007. 8.10.1 O Sistema de Pregão Eletrônico identificará em coluna própria as ME/EPP e COOP participantes, fazendo comparação entre os valores do licitante com menor preço e das demais ME/EPP/COOP na ordem de classificação, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP 8.10.2 Nessas condições, as propostas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP/COOP melhor classificado terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo Sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.10.3 Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior. 8.10.4 Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/COOP empatadas, na faixa dos 5% (cinco por cento) de diferença para a primeira colocada, o Sistema fará um sorteio eletrônico entre os licitantes, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final de desempate, conforme subitens acima. 8.10.5 Havendo êxito neste procedimento, o Sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou 7 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP/COOP participante, prevalecerá a classificação inicial. 8.10.6 Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar. 8.11 Apurada a proposta final de menor preço classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 8.12 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.13 Após a negociação do preço o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9 DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de julgamento da proposta, que se dará conforme a natureza da compra, a saber: por item individualizado. 9.1.1 O critério de julgamento adotado será o Julgamento por item, considerando-se a aceitação dos materiais propostos para o item, devendo observar o que instrui no Termo de Referência, para cada item licitado. 9.1.2 Finda a disputa, a aceitação será para o item, o mesmo ocorrendo nas demais fases de habilitação, adjudicação e homologação. 9.1.3 Os preços não poderão ultrapassar o valor unitário máximo de cada item definido no Termo de Referência. 9.1.4 Para os itens o critério de julgamento adotado será o menor preço unitário por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 9.2 Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto no artigo 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (WWW.portaldatrasparencia.gov.br), seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite de R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), previsto no artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3º, §2º, do mesmo diploma, em caso de inicio de atividade no exercício considerado. 9.2.1 Para ME ou EPP, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar 8 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3º, §§9º-A e 12, da Lei Complementar nº 123, de 2006. 9.2.2 Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3º, §§ 9º, 9º - A, 10 e 12, da Lei Complementar nº 123, de 2006, com a conseqüente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes. 9.3 Não ocorrendo situação de recusa com base na hipótese acima, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 9.3.1 Os preços não poderão ultrapassar o valor unitário Máximo de cada item definido no Termo de Referência. 9.4 O Pregoeiro também poderá solicitar ao licitante que envie imediatamente documento contendo o detalhamento da proposta, para fins de verificação de sua exeqüibilidade, por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 9.5 Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos no subitem anterior, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, em prazo, local e horário a ser indicados pelo Pregoeiro, devendo tal indicação estar balizada principalmente nos Princípios da Razoabilidade e Celeridade 9.5.1 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 9.5.2 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise. 9.5.3 Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 9.5.4 Será considerada aprovada a amostra que atender as especificações solicitadas no Termo de Referência. 9.6 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a 9 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.7 Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 9.7.1 Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 9.8 No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação. 9.9 Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital. 10 DA HABILITAÇÃO 10.1 Como condição previa ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (WWW.portaldatransparencia.gov.br/ceis); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (WWW.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 10.1.1 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 10.1.2 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação 10.2 Não ocorrendo inabilitação, o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar deverá comprovar, no prazo estipulado pelo Pregoeiro durante a sessão, a contar da solicitação no sistema eletrônico, sua condição de habilitação, devendo esta comprovação se dar preferencialmente por meio do link “Anexar” no sítio www.comprasnet.gov.br, de forma auxiliar através do email [email protected], com 1 0 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO posterior encaminhamento do documento pertinente por via postal ou similar no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da solicitação no sistema eletrônico. 10.2.1 Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial. 10.3 Para a habilitação, o licitante detentor do menor preço deverá apresentar os documentos a seguir relacionados: 10.3.1 Relativos à Habilitação Jurídica: a. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; b.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; d. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC; e. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; f. No caso de exercício de atividade que assim o exija: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente. 10.3.2 Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; b. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se 1 1 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO for o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c. Prova de regularidade com a Fazenda Federal mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Divida Ativa da União; d. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, se for o caso, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; e. Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS), mediante certidão negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros; f. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS; g. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VIIA da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº5. 452, de 1º de maio de 1943. 10.3.2.1 Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado. 10.3.3 Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 01(um) ano contados da data da sua apresentação; b. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; b.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador 1 2 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; b.2. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento; b.3. No caso de licitação para fornecimento de bens para pronta entrega, não se exigirá da microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social; b.4. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta on line, no caso de empresas inscritas no SICAF: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante b.5. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente. 1 3 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 10.3.4 Relativos à Qualificação Técnica: a) Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 10.4 A comprovação dos requisitos de habilitação será exigida do licitante de acordo com o vulto e a complexidade de cada item. 10.4.1 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis. 10.5 O licitante que já estiver cadastrado no SICAF, em situação regular, até o terceiro dia útil anterior à data da abertura da sessão pública, ficará dispensado de apresentar os documentos comprobatórios abrangidos pelo referido cadastro que estejam validados e atualizados. 10.5.1 A verificação se dará mediante consulta on line, realizada pelo Pregoeiro, devendo o resultado ser impresso e anexado ao processo. 10.5.2 Na hipótese de algum documento que já conste do SICAF estar com o seu prazo de validade vencido, e caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante será advertido a encaminhar, no prazo determinado pelo pregoeiro em sessão, documento válido que comprove o atendimento às exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e das cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007. 10.5.3 O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação. 10.6 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007. 10.6.1 No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subseqüente e, assim 1 4 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO sucessivamente, na ordem de classificação. 10.7 Para fins de habilitação, o Pregoeiro poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões por sítios oficiais. 10.8 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 10.9 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 10.10 No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação. 10.11 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 10.11.1 Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10.11.1.1 Como condição para o deferimento do prazo de regularização, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), para verificação do somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante no exercício anterior ou corrente, conforme procedimento previsto na fase de aceitação e julgamento da proposta, caso ainda não o tenha realizado. 10.11.1.2 Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a negativa do prazo de regularização e conseqüente inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. 10.11.2 A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados. 1 5 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 10.11.3 A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal. 10.11.4 A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 10.12 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 11 DOS RECURSOS 11.1 Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal, caso o licitante vencedor seja microempresa ou empresa de pequeno porte, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 11.1.1 O Pregoeiro assegurará tempo mínimo de 30 (trinta) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 11.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 11.3 Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão. 11.3.1 A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer. 11.4 O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.5 Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais. 12 A ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 12.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 1 6 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO competente homologará o procedimento licitatório. 13 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1 Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de 3 (três) dias, contados da data da convocação, proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas. 13.1.1 O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador. 13.2 No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus Anexos, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, assinar a Ata. 13.3 O órgão gerenciador encaminhará cópia da Ata aos órgãos participantes, se houver. 14 DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 15 DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO 15.1 A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, conforme previsto na Minuta de Ata anexa ao Edital. 16 DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 16.1 A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013. 16.1.1 As condições de fornecimento constam do Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação. 16.1.2 O órgão deverá assegurar-se de que o preço registrado na Ata permanece vantajoso, mediante realização de pesquisa de mercado prévia à contratação 1 7 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO (Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013). 16.2 O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 3 (três) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 16.2.1 Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 16.3 Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará consulta “on line” ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do artigo 3º, § 1º, da IN SLTI/MPOG nº 02, de 2010, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 16.4 É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 16.4.1 É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato. 16.5 A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 16.6 Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração. 17 DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 17.1 Cada contratação firmada com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 17.1.1 A Vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesa referentes à contração sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU nº 39, de 13/12/2011. 18 DO PREÇO 18.1 Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis 1 8 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 19 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, no Edital, na Ata de Registro de Preços e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso. 20 DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 20.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso. 21 DO PAGAMENTO 21.1 O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada. 21.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 21.2 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada. 21.2.1 O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 21.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 21.4 Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line ao SICAF e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 21.5 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 21.5.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, em relação às suas receitas próprias, desde que a cada pagamento, apresente a declaração de 1 9 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO que trata o artigo 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 . 21.6 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 21.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 21.8 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 21.9 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: I= (6 / 100) 365 N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso 2 0 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 22 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 22.1 Os recursos para a aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os quantitativos efetivamente contratados, possuem dotação orçamentária própria e serão certificados por ocasião de cada contratação. 23 DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação: 23.4.1 Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços; 23.4.2 Apresentar documentação falsa; 23.4.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 23.4.4 Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade; 23.4.5 Comportar-se de modo inidôneo; 23.4.6 Cometer fraude fiscal; 23.4.7 Fizer declaração falsa; 23.4.8 Ensejar o retardamento da execução do certame. 23.5 A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; b. Impedimento de licitar e de contratar com a União descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; e 23.5.1 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 2 1 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 23.6 Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação: 23.6.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato; 23.6.2 Apresentar documentação falsa; 23.6.3 Comportar-se de modo inidôneo; 23.6.4 Cometer fraude fiscal; 23.6.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato. 23.7 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; b. Multa: b.1. Moratória de até 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias; b.2. Compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado nas penalidades não supere o valor total do contrato; c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Universidade Federal da Bahia, pelo prazo de até dois anos; d. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 2 2 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 23.7.1 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 23.8 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação: 23.8.1 Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; 23.8.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 23.8.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 23.9 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 23.10 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 23.11 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. 23.12 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 3 (três) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 23.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 23.14 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 24 DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 24.1 Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, na forma eletrônica. 24.1.1 No caso de recebimento via e-mail, em horário estranho ao funcionamento oficial da unidade responsável pelo acompanhamento da licitação, os prazos 2 3 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO estabelecidos neste subitem, começarão a correr no primeiro dia e hora útil subseqüentes, ao registrado na correspondência eletrônica. 24.1.2 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 24.1.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital. 24.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do email [email protected]. 24.2.1 O pedido de esclarecimentos será respondido em até quarenta e oito horas 25 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 25.1 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 25.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 25.3 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 25.4 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 25.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 25.5.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 26. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo 2 4 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado. 26.1 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 26.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 26.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 26.4 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 26.5 Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo prevalece a previsão do Edital. 26.6 O Edital será disponibilizado, www.comprasnet.gov.br. na íntegra, no endereço eletrônico 26.7 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Divisão de Material da UFBA, situado no endereço Rua Barão de Jeremoabo, s/n, Campus Universitário de Ondina – Salvador/Bahia, CEP 40.170-115 nos dias úteis, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h. 26.8 Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, do Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente. 26.9 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Seção Judiciária de Salvador - Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro. Município de Salvador, de de 2013. Maria Edite Jesus Brandão Diretora 2 5 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO Nº 23066.017883/13-43 1. OBJETO 1.1. Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual aquisição de equipamentos diversos para laboratório, para atender às necessidades das Unidades/Órgãos da Universidade Federal da Bahia - UFBA, estabelecidas pela programação SIPAC 2012/2013, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo: Item 1 2 3 4 5 Descrição Do Material/Serviço Adipômetro, formato apalpadores com mola de pressão constante 10g/mm, graduação escala medição 0 a 60, aplicação leitura direta da dobra cutânea s/ interpolação Agitador eletromagnético peneira granulométrica, material chapa de aço, capacidade peneiras, de 6 a 12, tensão alimentação 110 / 220, freqüência 60, características adicionais com timer eletrônico para desligamento programado, tipo uso análise de produtos Agitador magnético - material gabinete metálico, anticorrosivo, ajuste digital, capacidade até 20, rotação até 2000, temperatura controle temperatura até 300 * Agitador magnético, capacidade frasco 2.000, material chapa aço, acabamento superficial pintura eletrostática em epóxi, velocidade máxima 30 a 1.250, aquecimento estabilizado com ajuste * Agitador mecânico, tipo tipo vortex, ajuste ajuste mecânico, rotação até 3000, adicional operação contínua e pulso, componentes pés ventosas em borracha * Valor médio Unitário R$ Und Qtd e Catmat Un 10 285165 123,63 Un 10 419764 3.940,53 Un 10 408751 2.236,92 Un 12 59218 977,64 413069 834,50 Un 15 2 6 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 6 7 8 9 10 11 12 13 Agitador Vortex - para agitação e homogeneização de amostras em microtubos, tubos de teste, microplacas ou frascos. Agita microtubos em geral, com volumes de 0,5mL,1,5mL e 2,0 mL. Agita tubos de centrifugação tipo Falcon de 15 a 50 mL * Agitador Incubador (Shaker): bancada, velocidade: 40-400rpm / 15-500rpm Temperatura: +10°C to 60°C / +10°C to 80°C / 15°C to 60°C Capacidade Max.: 6 x 2L * Aparelho avaliação gordura corporal, método bioimpedância, função massa celular corporal, extracelular, magra, gorda, funções básicas massa corporal, tx metabólica basal, água corp, total, adicionais água intracelular, extracelular, relação ecm/bcm, características adicionais retância +ou-0,2%,amplitude 0-300 omhs, res. 0,1ohm, resistência precisão + ou - 1%, amplitude 200-1500, resolução 0,1, ângulo ângulo de fase precisão +ou- 0,2%,0 a 20¨,0,1omhs Aparelho determinação ponto de fusão, aquecimento a seco, interruptor de aquecimento direto ou controlado, controle eletrônico de temperatura, ocular com lentre de aumento, foco regulável, temperatura máxima 300 graus Celsius * Aparelho purificador de água, alimentado com água pré-tratada (destilada, deionizada ou de osmose reversa), interligado a barrilhete ou reservatório, controle microbiológico <1UFC/ml, lâmpada UV, resistividade da água produzida: 18,2 MOhm.cm, fotoxidação por UV (185/254 nm) * Aparelho transiluminação, área visualização 21 x 26, tamanho filtro 21 x 26, tipo lâmpadas ufv 6,0 x 8,0, características adicionais controle de intensidade da luz uv/escudo de proteção * Armário Entomológico com 48 gavetas (duas colunas, com 24 gavetas) em MDF. Dimensões: 2,16m da altura X 1,20m de largura X 0,52m de profundidade. Gavetas com 8,2cm de altura X 54cm de largura X 44,5cm de profundidade. Tampa de vidro, de encaixe por cima. Aspirador secreções, tipo p/ rede de ar comprimido, características adicionais à vácuo,por ejetor tipo venturi,c/válvula retenção, esterilidade desmontável e esterilizável(haste aço inox),bola, conexão conexões conforme abnt,porca entrada latão c/abas, tipo uso sede em borracha silicone, material frasco frasco de vidro 500ml * Un 10 59218 676,00 Un 10 59218 1.549,80 Un 6 305065 6.380,00 UN 10 59560 1.622,88 Un 10 150178 16.000,05 Un 10 416165 7.125,75 Un 10 150151 1.697,00 Un 8 150890 39,80 2 7 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 14 15 16 17 18 19 20 21 22 Autoclave vertical, 137 litros, caldeira vertical simples fabricada em aço inoxidável AISI 304, com funcionamento por meio de microcontrolador, temperatura de trabalho de 90 a 127ºC, termorresistência (PT-100), tampa em bronze fundido, estanhada, polida e envernizada, com guarnição de vedação em silicone resistente a altas temperaturas, cesto em aço inoxidável totalmente perfurados, manômetro com duas escalas, uma para, pressão máxima de trabalho de 1,5 Kgf/cm2, correspondente a 127°C, manípulos para fechamento em baquelite, isolante ao calor, resistência elétrica de imersão, blindada em tubo de aço inoxidável, sistema eletrônico de segurança que desliga automaticamente, válvula de alívio de pressão regulada, com base nas Normas ASME e ABNT e Norma Regulamentadora NR 13 * balança analítica, capacidade 320, resolução 0,10, largura 245, altura 344, profundidade 321, diâmetro prato 80, tipo painel digital * balança antropométrica, material base ferro fundido, material braço aço inoxidável, material escala antropométrica alumínio, tipo adulto, capacidade 150, características adicionais plataforma com tapete antiderrapante. balança comercial, capacidade 5, largura 470, profundidade 420, tipo painel digital luminoso, divisões painel 5 * balança digital portátil com analisador de composição corporal por bioimpedância, capacidade 150kg, sensibilidade 0,1kg, graduação em porcentagem 0,1% * balança pediátrica, material metal, capacidade 15kg ou mais, aplicação bebê, tipo mecânica Balança Semi-Analítica - Capacidade 320g Precisão 0,001g - Tamanho do Prato 100x100mm * Balança Analítica, Capacidade: 81 g a 310 g, Precisão: 0.01 mg a 0.1 mg * Banco, mocho, assento estofado, altura regulável, base em tubo redondo, pés em 5 rodízios, diametro mínimo do assento: 0,31m; regulagem de altura a gás Un 15 421211 13.570,13 Un 20 229936 4.195,95 Un 10 237386 572,57 Un 10 212163 2.761,00 Un 10 43192 210,00 Un 10 350495 376,99 Un 10 43192 1.984,67 Un 20 43192 3.975,23 Un 600 150525 288,62 2 8 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 23 24 25 26 Banho maria, cuba em aço inox com cantos arredondados sendo a caixa externa da cuba em alumínio. Caixa de controle construída em alumínio, isolada termicamente da plataforma por isoladores de teflon, não apresentando nenhum material ferroso. Capacidade volumétrica de no mínimo de 30 litros. Banho com controle microprocessado com sensor PT100, precisão termostática de +/- 0,1°C e uniformidade de +/- 0,05°C, variação de leitura de +/- 0,1°C, podendo trabalhar na faixa de temperatura do ambiente até 150°C. Sistema de timer com possibilidade de tempo indefinido. Sistema de segurança da temperatura interna, resistência de imersão em aço inox, sistema de circulação de água por ventoinha e eixo de aço inox atuado por motor interno protegido por impedância; display leitura digital de temperatura e do tempo de processo, teclado para programação, alarmes sonoros e visuais sobre o processo, Dimensões Internas aproximadas (LxFxA): 30x49x20cm * Banho Maria, com controle microprocessado de sistema PID com sensor PT100, faixa de –20°C até 150°C, faixa de tempo até 9999 minutos ou tempo indefinido, sistema de agitação composto por haste e hélice em aço inox; internamente em aço inox com cantos arredondados e caixa de controle construída totalmente em alumínio, sem material ferroso; sistema de circulação de água por ventoinha e eixo de aço inox atuado por motor interno, bomba de demanda do tipo bivolt, sistema de bóia para detecção do nível adequado do liquido para trabalho; display com leitura digital de temperatura e do tempo de processo, alarmes sonoros e visuais sobre o processo; capacidade volumétrica 30 litros. Dimensões aprox. ext.: (LxFxA) 42,0 cm x 62,0 cm x 99,0 cm. Potência aprox.: 2100 Watts. Frequência: 60 Hz. Acompanha: Tampa tipo pingadeira em aço inox e fundo falso. * Banho maria, material aço inoxidável, tratamento superficial anti-corrosivo, acabamento superficial pintura eletrostática em epoxi, material cuba aço inoxidável, consumo energia 1.600, largura 330, profundidade 470, altura 190, peso variável C * Banho seco com aquecimento e resfriamento e agitação; Bloco para 96 microtubos de 0,2ml ou 01. microplaca de pcr de 96 poços bloco para 35 microtubos de 2,0ml Un 15 150166 2.042,33 Un 15 150166 2.099,00 Un 10 150166 1.473,67 Un 15 414943 6.811,33 2 9 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 27 28 29 30 31 32 33 batedeira doméstica, tipo planetária, capacidade 3.900, componentes adicionais trava automática e disco regulagem altura tijelas, características adicionais 5 velocidades e batedores para massas leve, média 200w * Bomba de vácuo e pressão, rotor centrífugo com palhetas; plataforma com pés; regulagem de vácuo e pressão, com vacuômetro e manômetro; lubrificação por capilar; filtros de ar e vácuo; alça para transporte; vácuo final mínimo de 630mmHg; pressão máxima: 20PSI; deslocamento de ar: 37 L/minuto; potência do motor mínimo de 1/3 hp, uso contínuo; cabo de força com dupla isolação e plugue de três pinos, dois fases e um terra, atendendo a nova norma ABNT NBR 14136. * bomba infusão, material aço, aplicação uti, tipo eletrônica, uso hospitalar/ambulatorial, capacidade 9.999, vazão 1 a 9.999, características adicionais equipo universal, linear, peristáltica, volumétrica * braçadeira, aplicação p/ injeção, características adicionais haste de altura regulável c/acabamento cromado, material estrutura base ferro fundido esmaltado, material concha aço inoxidável, altura 0,90 a 1,40 Capela de fluxo laminar unidirecional horizontal com vidro lateral, com fluxo de ar controlado eletronicamente; velocidade do ar, medido após o filtro HEPA; lâmpada de esterilização de longa duração; display digital; indicador da pressão diferencial do filtro absoluto HEPA; horímetro que indica minutos e horas corrido de funcionamento da cabine e outros parâmetros; 60Hz, monofásico; vazão mínima: 835 m³ / h; medidas externas mínimas: (CxLxA) 750x100x950mm; válvula para gás ou vácuo; inclusos plugues fêmeas para acionar outros equipamentos internamente; incluso suporte de sustentação com rodízios, com altura entre 90 e 100 cm; funcionamento de acordo com a classe 5 da ABNT NBR ISO 14644-1 * Cabine dessecadora, material acrílico ou policarbonato transparente, volume cerca de 60, acessórios com 3 prateleiras removíveis, outros componentes porta com vedação, com higrômetro, adicional com controle temperatura Câmara germinação, tipo eletrônico digital, material haste aço inox aisi 304, aplicação criação insetos, envelhecimento precoce sementes,, características adicionais simulação de 2 temperaturas, dia e noite, variação * Un 10 254357 492,00 Un 12 60461 1.110,37 Un 4 150484 2.760,00 Un 100 304213 85,00 Un 8 50458 12.255,50 Un 10 409593 639,50 Un 6 256999 5.854,67 3 0 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 Carrinho transporte, metal, pintura epóxi, 250 kg, 122 cm, 36 cm, 2, borracha, armazém, rodas maciças diâmetro 9" e espessura 1 1/2", 40 cm Carro aço inox para curativo, tipo estrutura estrutura tubular e tampos em aço inox, tipo rodízio 3", acessórios com balde e bacia acoplados, medida 45 x 75 x 80 Carro de emergência hospitalar, chapa s de aço inoxidável, 04 gavetas, sendo a 1ª com divisão, suporte para monitor, base giratória, com rodízios, suporte soro e cilindro de o2, trava de gavetas com lacre Centrífuga, tipo para tubos, ajuste digital, microprocessada, volume até 100, capacidade minima 28 unidades, rotação até 5000, temperatura controle temperatura até 40, temporização temporizador até 99, adicional alarme balanceamento, componentes c/ adaptadores tubos 10, 15, 50, 100 ml * Chapa aquecedora, temperatura 50 a 300 graus Celsius, controle de temperatura: termostato/analógico, gabinete em aço inox, potência 2400watts * Cilindro de gás – cilindro gás, material aço, capacidade armazenagem 25, tipo gás dióxido de carbono, pressão teste 150 Conjunto de peso padronizado para aferição, material aço inoxidável, peso 1mg a 1kg, 19 peças (1mg - 2mg - 5mg - 10mg - 20mg - 50mg 100mg -200mg - 500mg - 1g - 2g - 5g - 10g 20g - 50g -100g - 200g - 500g - 1kg), classe F1, normas técnicas certificado rbc (rede brasileira de calibração) Conjunto (kit) para curativo, componentes 2 pinças (reta/curva) kelly 14cm em aço inóx, tipo 2 anatômicas (dissecção/dente rato)14 cm em aço inóx, esterilidade 1tesoura cirúrgica,reta,ponta fina,15cm,aço inóx, tipo uso caixa cirúrgica aço inóx 180x80x50mm. Conjunto oxigênio medicinal, tipo acondicionamento cilindro portátil, componentes mascara, aspirador venturi, frasco 400ml, capacidade 3 Conjunto, tipo venturine, composição oxigenador de 20, 30 e 50%, componentes c/máscara adulto e tubo de pvc Contador células, material metálico, tipo contagem automático, características adicionais 18 parâmetros, 60 amostras por hora, medição por, aplicação laboratório, voltagem 110/220 Un 50 150383 269,16 Un 20 150383 269,16 Un 5 410760 269,16 Un 15 411577 6.894,50 Un 25 150110 1.999,72 Un 10 410634 920,00 Un 10 150741 4.698,32 Un 20 343728 30,00 Un 5 291063 20,00 Un 10 276997 35,00 14052 218,50 Un 50 3 1 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 Cronômetro, material carcaça plástico abs, tipo bolso, tipo mostrador digital, funcionamento bateria, características adicionais com alarme Cuba de eletroforese horizontal 10X10cm – Cuba de eletroforese para identificação e separação de proteínas de diferentes pesos moleculares através de gel de poliacrilamida. Placas de vidro com espaçadores pré-fixados com diferentes espessuras (0,75mm, 1mm) Cuba de eletroforese horizontal 20X20cm – Cuba de eletroforese para identificação e separação de proteínas de diferentes pesos moleculares através de gel de poliacrilamida. Placas de vidro com espaçadores pré-fixados com diferentes espessuras (0,75mm, 1mm) Cuba eletroforese, tipo vertical, características adicionais 10x10cm, tanque contendo mínimo de 2 pares de placas Cuba uso hospitalar, material aço inoxidável, formato tipo rim, comprimento 26, largura 12, capacidade 740 Desfibrilador, tipo externo automático, tipo onda bifásica, tempo máximo carga até 6, memória gravação ecg / eventos / som ambiente, peso até 3, alimentação bateria lítio, não recarregável, componente pás externas descartáveis, auto adesivas, componentes adicionais tela c/ mensagem de texto, características adicionais comando de voz, tipo módulo portátil, c/ alça transporte, maleta Divã clínico, material estrutura tubo e chapa aço, cor esmaltada, comprimento 1,80, largura 0,50, características adicionais cabeceira regulável, pés com ponteira de borracha, altura 0,80, revestimento revestido em courvin Draga, material casco aço inox, comprimento 150, boca 150, pontal 150, componentes guincho inox, roldana náilon e suporte embarcação, características adicionais capacidade coleta 3,54ml e peso 4,5kg ELETROBLOTTER VERTICAL, 10 X 10CM Vertical 10 x 10cm para transferência de ácidos nucleicos e proteínas, com 5 cassetes 10 x 10cm e pacotes de resfriamento. E com 5 cassetes 20 x 20cm e pacotes de resfriamento Escada, 02 degraus, em estrutura tubular, piso em aço pintado, cor branca, coberto com borracha anti-derrapante e pés protetores de borracha Un 30 254237 24,27 Un 20 150166 1.896,11 Un 20 150166 Un 20 338748 2.090,00 Un 50 345942 45,01 Un 50 394755 3.625,00 Un 5 362687 Un 10 296378 1.249,00 Un 10 298318 4.049,00 Un 30 150158 4.578,00 443,65 81,28 3 2 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 55 56 57 Espectrofotômetro - tipo monofeixe uv-vis, tensão 110/220, faixa medição 190 a 1100, banda de passagem 5, características adicionais lâmpada de deutério e tungstênio, leituras diretas, componentes estojo c/4 cubetas retangulares 10nm, repetibilidade: 0,5 nm, , largura da banda 2nm Estadiômetro, material alumínio anodizado, tipo portátil, características adicionais escala bilateral, base metal 25 x 33cm, faixa medição 35 a 213 cm(c/resolução de 0,1cm), tipo embalagem bolsa com alça para transporte Estereomicroscópio binocular de sistema pancrático de aumentos contínuos (zoom) de 1:4 e aumentos intermediários de 1.0x até 4.0x com aumento padrão de 10x, 20x, 30x e 40x, ângulo ergonômico com ajuste interpupilar nos tubos oculares e ajustes anisotrópicos para correção de anisotropia; estativa estável com iluminador duplo para episcopia e diascopia simultânea com chave liga/desliga controles independentes para luz transmitida e luz incidente, chave para luz incidente e chave para luz transmitida, potenciômetro para ajuste contínuo e simultâneo de iluminação incidente/transmitida, placa de vidro transparente e par de pinças porta-objeto metálicas, filtro azul (luz do dia) fosco para inserção em luz transmitida e filtro de luz diurna embutido no iluminador incidente * Un 20 303823 Un 10 348180 Un 30 25607 7.450,81 321,30 2.475,67 3 3 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 58 Estereomicroscópio binocular inclinado em 35º e giratório em 360º, de sistema pancrático de aumentos contínuos (zoom) de 1:6.7 e aumentos intermediários de 7,5 até 5,0 com aumento padrão de 7,5x até 50,0x; porta-óptica com cambiador de aumentos bilaterais com escala de aumentos padrões e tubos portaoculares com ajuste de anisotropia nos tubos para diferenças anisotrópicas de +/- 5 dioptria, porta-óptica giratória em 360 graus; portamicroscópio com comandos de focalização macro e micrométrico bilateral e com ajuste de torque de focalização ajustável por chave que acompanha o equipamento, parafuso de retenção para o porta-óptica; estativa de base larga e ergonômica, com iluminador embutido e lâmpada halogena incidente e transmitida, chave liga/desliga, potenciômetro de controle de intensidade luminosa com controles independentes, placa de vidro transparente, placa branca e negra, par de pinças porta objetos e cabo de conexão a rede incorporado, coluna de 350/25mm com anel de para ajuste vertical do porta-microscópio; par de oculares de grande angular de 10x e campo número 23; iluminador incidente com lâmpada halógena de 12V/10W; objetiva frontal de 1.0x para proporcionar aumentos de 7,5x até 50,0x, com distancia de trabalho de 113mm e diâmetro de campo de 4,6 a 30,7mm * Un 10 25607 4.913,33 3 4 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 59 60 61 Estereomicroscopio, objetiva frontal para o uso de acessórios, sistema de objetivas internas e paralelas com modularidade, câmara clara de desenho, tubos de adaptação para fotomicrografia/cine/tv, tubo de discussão para multi-observadores, sistemas de epifluroescencia para ensaios de fluorescência em animais vivos; aumentos de 3.8 até 320x com o uso de objetivas e oculares adicionais, aumentos padrões e intermediários de 6.0x, 12.0x, 25.0x e 50.0x; distância de trabalhos desde 315mm até 25m, iluminador para luz transmitida e incidente; porta-óptica com objetivas internas em pares; sistema integrado de porta-microscópio com pinhão e cremalheira com ajuste de pressão, iluminador incidente incorporado na porta-ótica com lâmpada halogena de 12V/10W,chave liga/desliga, chave para luz incidente, chave para luz transmitida, giro do estereomicroscopio em 360 graus sobre a coluna, regulagem de anisotropia (+/- 5.0 dioptria) em cada tubo ocular; objetiva frontal removível de 1.0x acromática * Estetoscópio, tipo pinnard, material auscultador plástico Estufa cultura bacteriológica, nome estufa cultura bacteriológica: Construída externamente em chapa de aço com pintura à pó e internamente em aço inox. Estrutura com isolação térmica por mantas de lã de vidro e com resistências de aquecimento modulares. Suspiro giratório localizado na parte superior para permitir a saída de ar expandido pelo aquecimento. Porta interna em vidro, para visualização interna da câmara. Termômetro de segurança acoplado no painel. Controle da temperatura microprocessado, com sistema tipo PID, com resolução de 0,1ºC, permitindo o ajuste da temperatura de ambiente +5ºC até 80ºC, timer e alarme. Indicação visual no display do aquecimento por LED. Teclas tipo membrana para início/parada, acréscimo, decréscimo e menu para configuração dos parâmetros. Alarme de alta temperatura com indicação por LED no display. Medidas internas (LxFxA): 58x50x52cm. Capacidade interna de 150 litros. Acompanhar: no mínimo 02 prateleiras tipo grelha. * Un 10 25607 5.603,33 Un 10 368619 8,16 Un 20 59498 4.469,99 3 5 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 62 63 64 Estufa Bacteriológica, capacidade mínima de 250 litros, termostato digital para temperaturas de ambiente + 10°C até 100°C, confeccionada em chapa de aço com tratamento anticorrosivo e pintada internamente em tinta alumínio resistente a altas temperaturas, pintura externa eletrostática, isolamento térmico em lã de vidro em todas as paredes, inclusive porta e teto, vedação da porta com gaxeta de silicone, porta interna de vidro, fecho de pressão, chave liga/desliga, fusível de segurança, lâmpada piloto, suporte para termômetro e dispositivo superior para saída do ar quente, com trilhos para prateleiras em chapa de aço perfurada, removível * Estufa, material chapa aço 1020, acabamento superficial pintura eletrostática anticorrosiva, capacidade 64, potência 1.000, , temperatura máxima 200, largura externa 400, altura externa 400, profundidade externa 400, características adicionais secagem esterilização digital circulador/renovador * Estufa, material chapa aço, tratamento superficial anticorrosivo, acabamento superficial pintura eletrostática em epoxi, capacidade 18, potência 500, tensão alimentação 110/220, temperatura máxima 200, quantidade prateleiras 1, largura interna 250, altura interna 300, profundidade interna 250, largura externa 370, altura externa 610, profundidade externa 440, características adicionais camara interna em açõ inox 430 / circulação de ar Un 10 38253 4.380,58 Un 10 38253 3.061,00 Un 10 38253 4.805,75 3 6 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 65 66 67 68 69 70 71 Fluxo laminar vertical; construído em chapa de aço carbono com tratamento anticorrosivo e acabamento pintado com tinta à base de poliuretano; mesa de trabalho em aço inoxidável com acabamento escovado grana 120; dimensões externas aproximadas com a base de (AxLxP) mm 2060x965x740; área de trabalho de (AxLxP) mm 600x945x725; altura da mesa de trabalho de 870mm; velocidade média do ar de 0,45m/s ±10%; motoventilador com motor integrado ao rotor, equipado com proteção térmica; filtro HEPA, eficiência 99,99% DOP, com separadores de alumínio que sejam capazes de proporcionar perfeito fluxo laminar, classe H14 de acordo com EN 1822; pré-filtro sintético, plissado classe G4 de acordo com EN 779, frequência de 60-50 HZ; volume de 1,49 m3; potência nominal 500 watts; bico de gás; bico para vácuo; tomada auxiliar; lâmpada germicida 30W; janela frontal basculante, confeccionada em vidro temperado com máxima visibilidade, trava para manter vidro basculante aberto; painel eletrônico com alarme de saturação do filtro; iluminação com lâmpadas fluorescentes internas ao equipamento; nível de ruído máximo de 67dBA * Foco clínico, material corpo metal esmaltado, acabamento estrutura pintura epóxi, cor branca, tipo lâmpada halógena, tensão alimentação 110/220 v, características adicionais haste flexível / base com rodízios / altura, apresentação sem espelho Fonte energia - aparelho eletroforese, aplicação genotipagem de dna, temporização 0 – 120 * Fonte energia - aparelho eletroforese, tensão 100/110/120/220/240 v, referência fabricante 1645052, aplicação eletroforese bio-rad Fotômetro de chama, chapa de aço revestida em epóxi, display gráfico, leitura direta de concentração, faixa de medição para "K" de 0 a 9,9 mmol/L, Lítio de 0,0 a 1,5 mmol/L e "Na" 0 a 199 mmol/L Garrafa, material aço inox 3161 polido, tipo van dorn, material tampa borracha siliconada, diâmetro boca externo 112 mm e interno 108, capacidade 2, características adicionais cabo polipropileno trançado,vedação borracha látex Inalador portatil, tipo portátil,ultrassônico, acessórios máscara poliuretano,copinhos medicação,traquéia, tamanho adulto, tensão alimentação 110/220 Un 10 126187 13.429,25 Un 10 239693 418,30 20 363402 2.375,00 Un 20 258233 1.911,67 Un 5 80136 9406,26 Un 10 421282 Un 1.147,12 Un 10 321774 98,90 3 7 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 72 73 74 75 76 77 78 79 Incubadora DBO, 10º a 60ºC, 340 litros, sem fotoperíodo, controle de temperatura: digital microprocessado; faixa de temperatura: -10º a 60ºC; gabinete: tipo geladeira (vertical); isolação: poliuretano expandido; potência do aquecimento: 400 W; revestimento: material sintético (interno); sensor de temperatura: PT 100; volume nominal: 340 litros * Luxímetro, tipo digital / portátil, precisão 5% + 2 dígitos, tipo alimentação bateria de 9 v, faixa medição 0 a 50.000 lux, aplicação medição de intensidade luminosa, características adicionais fotocélula separada do medidor, ajuste automático Micropipeta, capacidade aspiração até 10, tipo monocanal, mecânica, ajuste volume regulável, componentes com ejetor de ponteira, suporte Micropipeta, capacidade aspiração até 200, tipo* monocanal, mecânica, ajuste volume regulável, componentes com ejetor de ponteira, suporte Micropipeta, capacidade aspiração até 1000, tipo* monocanal, mecânica, ajuste volume regulável, componentes com ejetor de ponteira, suporte, adicional autoclavável Micropipeta, capacidade aspiração até 100, tipo* monocanal, mecânica, ajuste volume regulável, componentes com ejetor de ponteira, suporte, adicional autoclavável Maleta primeiros socorros - resgate, características adicionais cilindro o2 3l, regulador pressão, cânulas guedel, outros componentes ressuscitador manual silicone infantil e adulto, acessórios guia entubação ad/inf., máscaras nebulização, adicionais extensão Máquina fabricar gelo, material gabinete aço inoxidável, largura 63, altura 180, capacidade de produção 300 kg/dia, tipo gelo escamas, profundidade 64, capacidade depósito 70kg * Un 10 35165 3.675,00 Un 10 266726 225,05 Un 50 408627 480,83 Un 30 408629 444,60 Un 50 410273 434,53 Un 50 410272 487,63 Un 10 373474 1.466,00 Un 15 330677 11.293,00 3 8 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 80 81 82 83 Medidor condutividade, faixa de 0 a 100°C, função "Temperatura Fixa", função "Temperatura de Referência", função "Constante da Célula" (escolha K=0,1, K=1,0 e K=10,0), função "Solução de Calibração". Função "Coeficiente de Temperatura CT". Função "Fator Conversão STD". Função "Tempo de Impressão" 10seg a 10min. "Limites de Alarme”. Relógio de Tempo real com data e hora, e com bateria. Saída Serial RS232 Full Duplex. Faixas de Medição: K = 0,1 - 0,01 uS/cm a 20,00 mS/cm; K = 1,0 - 0,01 uS/cm a 200,0 mS/cm; K = 10, - 0,1 uS/cm a 2.000 mS/cm; Precisão melhor que 3% do FS; Comp. de temp. Faixa de 0 a 100°C - automática; Alimentação - Fonte Chaveada de 9V, opera de 90 a 240VAC; Dimensões mínimas: 165 x 85 x 190mm (LxHxP); sensor de Condutividade K=1,0; Sensor de Temperatura PT1000; sensores de condutividade sobressalentes * Medidor de área foliar, resolução de 0,025mm², capacidade de armazenamento de até 8.000 medições individuais; display gráfico de LCD; bateria recarregável; capacidade de mensurar objetos de até 15mm de espessura, largura medida de 150mm, comprimento medido de 36cm Medidor de indice de acidez ( ph ). Saída de dados padrão serial, tipo RS-232. Faixa pH 2,000 a 20,000 pH. Resolução pH - 0,1 a 0,001 pH. Precisão pH - ± 0,001pH. Temperatura. Faixa - 0,0 a 100,0°C. Resolução - 0,1°C. Precisão - ± 0,1°C. Faixa mV -1999,0 a + 1999,0 mV. Resolução - 0,1 mV. Precisão - ± 0,2 mV. Calibração feita no mínimo 2 valores de referência. Acessórios inclusos: suporte pantográfico de eletrodos. Eletrodo para soluções aquosas. Sensor de temperatura. Manual de instruções em Português. Fonte de alimentação automática de 90 a 240 Volts - 50/6 0 Hz. Jogo de soluções USA Composto por: 01 frasco de 250ml pH 4.01 +/-0,05pH, 01 frasco de 250ml pH 7.01 +/-0,05pH, 01 frasco de 250ml pH 10.01 +/-0,05pH, 01 frasco de 250ml KCl 3 mol, fornecidas com Certificado de Calibração de acordo com a ISO 17025: Acompanha 2 eletrodos para solução aquosa sobressalentes * Medidor de Ph microprocessado, faixa de trabalho 0 a 14 pH, faixa mV: -414 a +414, faixa de temperatura 10 a 60 graus Celsius, display em LCD, potência 7 watts * Un 10 150296 Un 5 150472 1.221,03 24.000,00 Un 25 24821 Un 25 24821 1.746,00 1.175,00 3 9 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 84 85 86 87 88 89 90 Medidor índice acidez, material corpo aço inoxidável, tipo bancada, formato retangular, aplicação medição de ph em soluções químicas, modelo microprocessado, faixa medição de 0 14 ph, -1999,9 a 1999,9milivolt, resolução 0,001ph, 0,1 milivolt e 0,1ºc, precisão 0,02 ph 0,2¨c 0,2 milivolt MESA DE CABECEIRA EM AÇO, confeccionada em aço com acabamento em pintura eletrostática a pó, dotada de tampo superior, gaveta, prateleira intermediária e armário com porta, com rodízios giratórios nos quatro pés, puxadores para gaveta e porta, dimensões mínimas: C: 450 mm x P: 410 mm x A: 740 mm. Mesa ginecológica, em tudo de aço redondo, leito estofado com espuma, revestido em courvim lavável, dividido em 3 seções, sendo 1 assento fixo, 1 encosto dorsal e 1 de pernas reclináveis, provida de dois porta coxas estofados, com anexos cromados, pés com ponteiras de PVC, dimensões mínimas: 1,80x0,50x0,80m Microcentrífuga refrigerada, 15.000 rpm/24.400xg, alta capacidade: 4 x 600 mL ou 104 tubos de coleta de sangue ou 16 microplacas; programa para pré-resfriamento; 9 rampas para aceleração/desaceleração; memória para 98 programas de centrifugação completos com recall, rotores certificados com tampa de proteção biológica; tecla para centrifugações rápidas; ampla faixa de controle de temperatura: -20 ºCa + 40 ºC. Microcentrífuga, ajuste digital, microprocessada, volume até 2, capacidade até 24 unidades, rotação até 15000, temporização c/ temporizador até 9, adicional sistema segurança tampa aberta, componentes c/ adaptador tubo até 0,5 ml Micropipeta, capacidade aspiração até 200, tipo* multicanal, digital, ajuste volume regulável, componentes com ejetor de ponteira, suporte, componentes adicionais com carregador bateria, característica adicional 12 canais, adicional autoclavável Micropipeta, capacidade aspiração até 300, tipo* multicanal, digital, ajuste volume regulável, componentes com ejetor de ponteira, suporte, componentes adicionais com carregador bateria, característica adicional 12 canais, adicional autoclavável Un 25 256068 608,83 Un 15 150797 170,66 Un 10 150942 733,36 Un 6 89346 21.046,00 Un 10 411576 7.682,02 Un 50 408634 846,50 408638 Un 50 2.060,67 4 0 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 91 Microscópio biológico trinocular, com as seguintes características: sistema de iluminação pré centrada; lâmpada de 20W em halogênio; revólver quádruplo reverso; subplatina porta condensador; sistema ótico infinito, com tratamento anti-fungo, distância focal de 60mm; tubo trinocular, com ajuste de distância interpupilar ajustável de 47 a 75mm, inclinação ergonômica de 30 a 180 graus e rotatório em 360 graus; par de oculares 10x com campo amplo de 20 mm, com alojamento para retículo de 27mm; sistema de focalização macro com ajuste de 37,7 mm por rotação e micrométrico com ajuste de 0,2 mm por rotação e leitura mínima de 2 mícron; platina mecânica superfície retangular de 216 x 150 mm com charriot graduado com movimento coaxial XY de 78 x 54 mm; sistema de re-foco, velocidade na rotina e proteção contra quebra de lâmina; condensador de ABBE para campo claro com diafragma de íris; filtro azul para ajuste do balanço de cor e filtro difusor incorporado a base; objetiva e Planacromática de 4x N.A 0,10 W.D 30 mm; objetiva e Planacromática de 10x N.A 0,25 W.D 7mm; objetiva e Planacromática de 40x N.A 0,65 W.D 0,65 mm com proteção retrátil; objetiva e Planacromática de 40x N.A 0,65 W.D 0,65 mm com proteção retrátil; objetiva e Planacromática de 100x N.A 1,25 W.D 0,23 mm com proteção retrátil e imersão a óleo; lâmpada de 6V-20W. INCLUSO: Câmara de vídeo microscopia digital 3.0 mega pixels, com sensor de ½¨; pixel 3,2x3,2 um; filtro RGB; sensibilidade luz 1 luxsec (550nm); resolução: 2048x1536 pixels; saída RGB de 8 bits; sistema scanning progressivo com 30 frames por segundo (640x480 pixels) e 11 frames por segundo (2048x1536); sinal ruído: 43dB; faixa dinâmica > 61dB; controle: exposição manual ou automático, tamanho da imagem, brilho, ganho, tempo de exposição e RGB; tempo de exposição: 1ms a 0,3s; cabo USB, lâmina micrométrica de calibragem, adaptador tipo CSmount com lente e anel para ajuste de diâmetro, software para captura e análise de imagem; armazenamento de arquivos BMP, JPG e RAW; ajuste interativo de brilho, contraste e cores; medição diretamente em imagem capturadas * Un 10 25607 12.186,67 4 1 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 92 93 Microscópio invertido, com as seguintes características: campo claro (objetivas); objetivas de campo claro planacromáticas infinitas; objetiva planacromática infinita 4x; objetiva planacromática infinita 10x; objetiva planacromática infinita 20x; objetiva planacromática infinita 40x; sistema de contraste de fase, para melhor visualização de amostras vivas e/ou não coradas; ocular telescópica de ajuste e os anéis de 10x, 20x e 40x; objetiva planacromática de contraste de fase 10x; objetiva planacromática de contraste de fase 20x; objetiva planacromática de contraste de fase 40x. Sistema de iluminação: filtro para contraste de fase: fosco, azul, amarelo, verde; lâmpada de halogênio 12 Volts/30 Watts. Mesa de amostra: condensador para trabalhos em longa distância; sistema de movimentação com charriot; suportes para: lâminas, placas Terasaki, placas de Petri, disco de vidro, disco de metal. Abertura: 110mm Ø Faixa de movimento: 75 x 50mm. Cabeçote e oculares: cabeçote tipo Siedentopf; ajuste interpupilar de 50 a 75mm; inclinação de 45º em relação à superfície horizontal; cabeçote trinocular com entrada para adaptadores de câmeras CCD e digital; oculares de 10x e 22mm de campo de visualização. Sistema de fluorescência: conjunto acessório para fluorescência: compartimento da lâmpada de mercúrio (100 Watts); lâmpada de mercúrio de 100 Watts; fonte externa bivolt automático; filtros fluorescentes verde efeito vermelho (G) e azul efeito amarelo (B). * Moinho, material gabinete aço carbono, material tampa acrílico transparente, tipo faca, componentes 4 facas fixas e 2 móveis, voltagem 110/220, potência 200, potência motor 1/4, rotação 1.730, características adicionais sistema de segurança Un 5 25607 9.400,00 Un 6 391333 8.899,50 94 Ocular micrométrica para microscópio estereoscópico, campo amplo WF 10X com retículo tipo régua para medição. Un 5 150622 314,82 95 Otoscópio, tipo clínico, modelo portátil, alimentação pilha, características adicionais com lâmpada de fibra ótica e lente de aumento Un 5 238962 174,00 4 2 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 96 Paquímetro digital, material pontas metal duro, resolução 0,01, precisão +/- 0,02, leitura 7,50, aplicação medição externa/interna profundidade e ressaltos, alimentação bateria 1,50, capacidade 150, características adicionais botão liga-desliga Un 10 70793 71,33 97 Peneira granulométrica, material aço inoxidável, diâmetro 8, altura 2, tamanho abertura malhas 14 mesh (aproxim. = 1,4mm) Un 10 375678 158,63 98 Peneira granulométrica, material aço inoxidável, diâmetro 8, altura 2, tamanho abertura malhas 150 mesh (aproxim. = 0,120mm) Un 10 269142 158,63 99 Peneira granulométrica, material aço inoxidável, diâmetro 8, altura 2, tamanho abertura malhas 24 mesh (aproxim. = 0,71mm) Un 10 269133 158,63 Un 10 249376 176,87 Un 100 150506 100 101 Peneira granulométrica, material aço inoxidável, diâmetro 8, altura 2, tamanho abertura malhas 270 mesh (aproxim. = 0,053mm) CADEIRA PARA LABORATÓRIO, com as seguintes especificações: assento com espessura mínima de 40 mm, espuma em poliuretano flexível, bordas arredondadas, alta resiliência, alta resistência a propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente; encosto: moldado anatomicamente com saliência para apoio lombar e espessura mínima de 40 mm, bordas arredondadas; todo o estofado deverá conter capa de proteção e acabamento, injetado em polipropileno texturizado; mecanismo com regulagem de inclinação do encosto com bloqueio em qualquer posição e contato permanente na posição livre; assento fixo e encosto com inclinação regulável; pistões a gás para regulagem de altura; aro de apoio para os pés; base para cadeira em aço com capa protetora, com 5 patas; acabamento geral em pintura eletrostática totalmente automatizada em epoxi pó com pré tratamento antiferruginoso (fosfatizado) 102 Peneira granulométrica, material aço inoxidável, diâmetro 8, altura 2, tamanho abertura malhas 3,5 mesh (aproxim. = 6mm) Un 10 249371 103 Peneira granulométrica, material aço inoxidável, diâmetro 8, altura 2, tamanho abertura malhas 9 mesh (aproxim. = 2mm) Un 10 375676 466,30 158,63 158,63 4 3 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 Perneira, material couro, aplicação proteção pessoal rouparia, tipo perneira bota, cor preta, tamanho 0,45 x 0,40 x 0,44. Pipetador, tipo automático, capacidade até 100, ajuste digital, componentes* com filtro hidrófobo, botão dispensação, componentes adicionais válvula anti refluxo, outros componentes com carregador e suporte, adicional autoclavável Refratômetro, tipo aparelho automático, largura 36, comprimento 200, altura 30, peso 330, características adicionais com estojo, chave de calibração, conta gotas, manu, aplicação laboratório em tecnologia de alimentos, faixa escala 0 a 32 per brix Refratômetro, tipo aparelho manual, comprimento 175, peso 230, aplicação laboratorial, diâmetro 30, faixa escala 0 a 32 per brix, uso determinação teor de açúcar e caldo de cana Ressuscitador, material silicone, tipo neonatal, características adicionais c/ válvula acrílica siliconizada, componentes reservatório de oxigênio Seladora embalagem, material polipropileno, voltagem 110/220, funcionamento manual, aplicação vedação envelope de esterilização em autoclave, características adicionais controlador tempo de solda, selagem de 30 cm Sistema dot blot, para 96 amostras, disposição 8 x 12: Manifold Dot Blot para fixação e microfiltração de DNA/ RNA para hibridizações e aplicações imunológicas, 96 poços, disposição 8 x 12, pareamento superior de placas, vedação por parafusos de aço inox Suporte de soro, material aço inoxidável, tipo portátil, altura regulável, uso aplicação de soro, características adicionais haste 04 ganchos cruz em aço inoxidável c/rodízios termociclador, capacidade 96 poços, ajuste c/ gradiente, compatibilidade compatível c/ microtubos, microplacas e tiras, adicional controle temperatura até 99¨c, até 100 programas, componentes visor digital, c/ teclado alfanumérico, outros componentes tampa aquecida, aquecimento até 3¨c/seg. Termômetro, tipo digital, faixa medição temperatura -50 ¨c a +150 ¨c, aplicação alimentos, material plástico e aço inox, comprimento 170, diâmetro 44, características adicionais a prova dágua/haste inox de 110 m, formato espeto, largura 15 Un 50 265264 119,60 Un 25 408734 1.315,00 Un 10 69981 1.580,67 Un 10 260976 1.530,30 Un 4 276510 86,98 Un 10 246917 223,05 Un 10 150276 3.565,15 Un 15 150465 266,45 Un 15 410888 20.491,25 Un 20 26310 44,50 4 4 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 114 Umidificador, material plástico, capacidade 200 a 300, tipo conexão conexão p/ fluxômetro Un 20 305039 20,00 *Os itens com asterisco terão a voltagem definida na nota de empenho. 1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 1.3. Os bens objeto da aquisição estão dentro da padronização seguida pelo órgão, conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho constantes do Catálogo Unificado de Materiais - CATMAT do SIASG. 1.3.1. Em caso de divergência entre as descrições e especificações constantes do CATMAT e do presente Termo de Referência, prevalecem estas últimas. 1.4. Os bens deverão ter prazo de garantia mínimo de 12 (doze) meses, prevalecendo o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, caso maior. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. A aquisição dos bens acima elencados atenderá às necessidades de ações de pesquisa e ensino realizadas nos diversos laboratórios da UFBA, tanto de Vitória da Conquista/BA quanto de Salvador/BA, Barreiras/BA e Camaçari/BA, como forma de melhor equipá-los tecnicamente para a consecução dos objetivos institucionais. 2.2. Este pregão decorre do planejamento de compra de equipamentos diversos para laboratório de 2012/2013, realizado através do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração Contratos – SIPAC. 2.3. A seleção dos itens a serem adquiridos, suas quantidades, bem como as suas descrições, ficou a cargo de cada Unidade solicitante através de planejamento prévio feito no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos - SIPAC e ao Núcleo de Gerenciamento de Compras da Coordenadoria de Material e Patrimônio coube a totalização, racionalização e análise das demandas, complementação, pesquisa de preços e a formalização do processo de aquisição para atender a demanda planejada por toda a Universidade. 3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS 3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005. 4 5 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 4. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 4.1. O fornecimento será efetuado de acordo com as necessidades das Unidades da UFBA, nos Campi de Salvador/BA, Barreiras/BA, Vitória da Conquista/BA e Camaçari/BA, com prazo de entrega não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho. 4.2. Os bens deverão ser entregues na Unidade da UFBA solicitante, no endereço a ser informado na Nota de Empenho, no horário das 08:00 às 18:00 horas. 5. AVALIAÇÃO DO CUSTO 5.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 4.437.301,41 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, trezentos e um reais e quarenta e um centavos). 5.2. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado e mediante consulta ao Subsistema de Preços Praticados – SISPP do SIASG, conforme o caso. 6. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos: Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua conseqüente aceitação, que se dará até 30 (trinta) dias do recebimento provisório. 6.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 6.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas. 6.2.1. A voltagem dos itens 3, 4, 5, 6, 7, 9, 10, 11, 13, 14, 15, 17, 18, 20, 21, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 31, 33, 37, 38, 57, 58, 59, 61, 62, 63, 65, 67, 72, 79, 80, 82, 83, 91, 92 será definida em 110 ou 220 na nota de empenho. 6.3. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade 4 6 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO competente. 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. A Contratada obriga-se a: 7.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia; 7.1.1.1. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; 7.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 7.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, o produto com avarias ou defeitos; 7.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; 7.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 7.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 7.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 7.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 7.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, 4 7 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. A Contratante obriga-se a: 8.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário; 8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 8.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; 8.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto. 9. MEDIDAS ACAUTELADORAS 9.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. 10. CONTROLE DA EXECUÇÃO 10.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 10.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato. 10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à 4 8 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO autoridade competente para as providências cabíveis. 11. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação: 11.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato; 11.1.2. Apresentar documentação falsa; 11.1.3. Comportar-se de modo inidôneo; 11.1.4. Cometer fraude fiscal; 11.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato. 11.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; b. Multa: b.1. Moratória de até 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias; b.2. Compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, pelo prazo de até dois anos; c.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU. d. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF 4 9 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO pelo prazo de até cinco anos; e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 11.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 11.3. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação: 11.3.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; 11.3.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 11.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 11.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. 11.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 3 (três) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 11.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 11.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 5 0 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 11.9. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital. ANEXO II ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 47/2013 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 47/2013 PROCESSO Nº. 23066.017883/13-43 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Aos XX dias do mês de XXXX de 2013, a Universidade Federal da Bahia, com sede na Rua Augusto Viana, s/n – Canela, inscrito no CNPJ sob o nº 15.180.714.0001/04, neste ato representado por Maria Edite Jesus Brandão – Diretora da Divisão de Material da UFBA, nomeada em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 513, de 27/08/2008, publicada em 1/09/2008; 5 1 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013; do Decreto nº 3.555, de 2000; do Decreto nº 5.450, de 2005; do Decreto nº 3.722, de 2001; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 47/2013, conforme Ata publicada em XX/XX/XXXX e homologada pelo XXXX; Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa XXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, com sede na XXXX, CEP XXXX, no Município de XXXX, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXX, portador (a) da Cédula de Identidade nº XXXX e CPF nº XXXX, cuja proposta foi classificada em XX lugar no certame. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 12.1. Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual aquisição de equipamentos diversos para laboratório, para atender às necessidades das Unidades/Órgãos da Universidade Federal da Bahia - UFBA, estabelecidas pela programação SIPAC 2012/2013, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo: ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO MARCA/ FABRICANTE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO 1.2 A descrição e a especificação detalhada dos equipamentos constam do Termo de Referência. 1.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 2.1. O órgão gerenciador será a Universidade Federal da Bahia. 2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892, de 23 de 5 2 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO janeiro de 2013, e na Lei nº 8.666, de 1993. 2.1.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.1.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 2.1.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 2.1.4. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador. 2.2. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme o Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 4. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 4.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 4.1.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso 5 3 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO assumido; e 4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 4.2.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 4.2.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 4.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 4.4. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 5. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando: 5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 5.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 5.1.5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 5.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior. 5 4 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 6. CLÁUSULA SÉXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 6.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes no Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013. 6.2. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação. 6.2.1. O órgão deverá assegurar-se de que o preço registrado na Ata permanece vantajoso, mediante realização de pesquisa de mercado prévia à contratação (Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013). 6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 6.3.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 6.4. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará consulta “on line” ao SICAF, para identificar possível proibição de contratar co o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do artigo 3º, § 1º, da IN SLTI/MPOG nº 02, de 11/10/10, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 6.5.1 É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato. 6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 6.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução 5 5 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO contratual, de tudo dando ciência à Administração. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7.1. Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 7.1.1A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU nº 39, de 13/12/2011. 8. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 8.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. A Contratada obriga-se a: 9.1.1 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia; 9.1.1.1 Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; 9.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 9.1.2.1 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo 72 (setenta e duas) horas, o produto com avarias ou defeitos; 5 6 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 9.1.3 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; 9.1.4 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 9.1.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.1.6 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 9.1.7 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos: nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 9.1.8 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 9.2. A Contratante obriga-se a: 9.2.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário; 9.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 9.2.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; 5 7 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 9.2.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto. 10. CLÁUSULA DEZ - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 10.1 Os bens serão recebidos: a.Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta. b.Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua conseqüente aceitação, que se dará até 3 (três) dias do recebimento provisório. 10.1.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 10.2 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas. 10.3 O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente. 11. CLÁUSULA ONZE - DO PAGAMENTO 11.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada. 11.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 11.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada. 11.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 11.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da 5 8 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 11.4. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line ao SICAF e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 11.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 11.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. 11.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 11.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 11.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 11.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: I= (6 / 100) 365 N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento 5 9 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO VP = Valor da Parcela em atraso 12. CLÁUSULA DOZE- DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 12..1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 12.........1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato. 12..2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 12..3 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 13.CLÁUSULA TREZE - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13..1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação: 13.........1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços; 13.........1.2. Apresentar documentação falsa; 13.........1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 13.........1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade; 13.........1.5. Comportar-se de modo inidôneo; 13.........1.6. Cometer fraude fiscal; 13.........1.7. Fizer declaração falsa; 6 0 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 13.........1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame. 13..2 A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; b. Impedimento de licitar e de contratar com a União descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; e 13.........2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 13..3 Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação: 13.........3.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato; 13.........3.2. Apresentar documentação falsa; 13.........3.3. Comportar-se de modo inidôneo; 13.........3.4. Cometer fraude fiscal; 13.........3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no instrumento de contrato. 13..4 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; b. Multa: b.1. Moratória de até 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias; b.2. Compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado nas penalidades não 6 1 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO supere o valor total do contrato; c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Universidade Federal da Bahia pelo prazo de até dois anos; d. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 13.........4.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 13..5 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação: 13.........5.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; 13.........5.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 13.........5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 13..6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 13..7 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 13..8 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. 13..9 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 3 (três) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade 6 2 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO competente. 13..10 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 13..11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 14. CLÁUSULA CATORZE - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14..1 Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 14..2 Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 47/2013 e a proposta da empresa. 14..3 Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, do Decreto n° 3.555, de 2000, do Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente. 14..4 O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Seção Judiciária do Estado da Bahia - Justiça Federal em Salvador, com exclusão de qualquer outro. Município de Salvador, de de 2013. _________________________________ Representante do Órgão _________________________________ Representante da Empresa 6 3