SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
PROCESSO Nº. 23066.017883/13-43
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N°. 47/2013
A Universidade Federal da Bahia, aqui denominada simplesmente UFBA,
torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados
fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, na forma
ELETRÔNICA, do tipo menor preço item, conforme descrição contida neste Edital e seus
Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 10.520, de 2002, ao Decreto nº 5.450,
de 2005, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, ao Decreto nº 3.722,
de 2001, ao Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, à Lei Complementar nº 123, de
2006, e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, bem como à legislação correlata, e
demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
Data da abertura da sessão pública: 15/08/2013
Horário: 08h - horário de Brasília
Endereço: Portal Comprasnet- www.comprasnet.gov.br
Encaminhamento da proposta e anexos: a partir da data de divulgação do Edital no
Comprasnet, até a data e horário da abertura da sessão pública
1. DO OBJETO
1.1 Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual aquisição de
equipamentos diversos para laboratório, para atender às necessidades das
Unidades/Órgãos da Universidade Federal da Bahia - UFBA, estabelecidas pela
programação SIPAC 2012/2013, conforme especificações e quantidades estabelecidas
neste edital e seus anexos;
1.2 A licitação será subdivida em itens, conforme tabela constante do Termo de
Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu
interesse.
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço: unitário por item observadas as
exigências contidas neste Edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
1.4 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
1.4.1 ANEXO I - Termo de Referência
1.4.2 ANEXO II - Minuta de Ata de Registro de Preços
1
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
2
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1 O órgão gerenciador será a Universidade Federal da Bahia.
2.2
São participantes os seguintes órgãos:
2.2.1
XXXX;
2.2.2
XXXX;
2.2.3
XXXX.
2.3 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao
órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas,
no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto n° 7.892, de 23
de janeiro de 2013, e na Lei nº 8.666, de 1993.
2.3.1
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas
as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento,
independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.3.2
As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não
poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos
quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
2.3.3
Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a
responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso,
comunicando o fato ao órgão gerenciador.
2.4 Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a
contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados,
conforme o Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
3
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade
relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos
constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à
documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, e estiverem previamente
credenciados perante o sistema eletrônico, em situação regular, por meio do portal
Comprasnet, para participação de Pregão Eletrônico.
3.2 Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
2
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
3.2.1
Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente
decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
3.2.2
Em dissolução ou em liquidação;
3.2.3
Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão
ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do
Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei nº8.
666, de 1993;
3.2.4
Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União nos termos do
artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
3.2.5 Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em
razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa
ambiental, nos termos do artigo 72, §8º, inciso V, da Lei nº 9.605, de 1998;
3.2.6 Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública;
3.2.7 Que estejam reunidas em consórcio
3.2.8 Que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si;
3.2.9 Estrangeiras que não funcionem no País;
3.2.10 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no
artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
3.3 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do
licitante.
4
DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO
4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no Portal de Compras do
Governo Federal - Comprasnet, no site http://www.comprasnet.gov.br, conforme
procedimento da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº02, de 11 de outubro de 2010.
4.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do
licitante ou seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao Pregão eletrônico.
4.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade
3
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.5 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e
lances.
4.6 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante
a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou
de sua desconexão.
5
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do
licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, a partir da data de divulgação do Edital no site
www.comprasnet.gov.br até a data e horário da abertura da sessão pública.
5.1.1
Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a
proposta anteriormente apresentada.
5.2 Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá declarar, em campo
próprio do sistema eletrônico:
a. Que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta
está em conformidade com as exigências deste Edital;
b. Que inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua
habilitação neste certame;
c. Que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de
menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto
nº 4.358, de 2002.
d. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da
Instrução Normativa n°. 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de
Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão.
5.2.1
O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte e a cooperativa de que
trata o artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (COOP), deverão declarar tal
condição no ato do envio da proposta, por intermédio de funcionalidade
disponível no sistema eletrônico, sob pena de não usufruir do tratamento
4
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.2.2
O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em
qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n°
123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal
diploma e, portanto, não deverá declarar sua condição de microempresa ou
empresa de pequeno porte no sistema Comprasnet.
5.2.3
A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o
licitante às sanções previstas neste Edital;
5.3 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema
eletrônico, dos campos relativos a:
5.3.1
Valor unitário do item, em algarismo, com 2(duas) casas decimais, expresso
em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no
mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência.
5.3.1.1 No preço cotado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem,
tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer
outros que incidam na contratação do objeto.
5.3.2
Indicação da marca, fabricante e modelo;
5.3.3
Descrição detalhada do objeto ofertado, contendo as seguintes informações:
5.3.3.1 Prazo de entrega, observado o limite máximo do Termo de Referência;
5.3.3.2 Prazo de garantia do produto, observado o parâmetro mínimo do Termo de
Referência;
5.3.3.3 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a
contar da data da sua apresentação.
5.4 A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6
DA ABERTURA DA SESSÃO
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital.
6.1.1
No decorrer da sessão pública, caso o sistema seja desconectado para o
Pregoeiro, mas permaneça acessível aos licitantes, os lances continuarão
sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
6.1.2
7
Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada
somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado
para divulgação.
DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam
omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.1.1
Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema,
com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3 As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão
disponíveis na internet.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e
os licitantes.
7.5 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro,
sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando, então,
os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema
eletrônico.
8.1.1
O lance deverá ser ofertado pelo valor UNITÁRIO DO ITEM.
8.2 O licitante será imediatamente informado do recebimento de seu lance no sistema e
do valor consignado no registro.
8.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos.
8.3.1 Os lances enviados pelo mesmo licitante com intervalo inferior a 20 (vinte)
segundos serão descartados automaticamente pelo sistema, conforme Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº03, de 16 de dezembro de 2011.
8.4 Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores aos últimos por eles
ofertados e registrados pelo sistema.
8.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
6
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
8.8 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o
que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado,
findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.9 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na
hipótese de desistência de apresentar lances, valerá o último lance por ele ofertado,
para efeito de ordenação das propostas.
8.10
Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante
microempresa - ME - ou empresa de pequeno porte – EPP ou cooperativa
enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (COOP), será observado o
disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada
pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
8.10.1 O Sistema de Pregão Eletrônico identificará em coluna própria as ME/EPP e
COOP participantes, fazendo comparação entre os valores do licitante com
menor preço e das demais ME/EPP/COOP na ordem de classificação, desde
que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP
8.10.2 Nessas condições, as propostas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco
por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas
empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP/COOP melhor
classificado terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,
obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos
controlados pelo Sistema, contados após a comunicação automática para
tanto.
8.10.3 Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no
prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP
participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na
ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o
estabelecido no subitem anterior.
8.10.4 Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/COOP empatadas,
na faixa dos 5% (cinco por cento) de diferença para a primeira colocada, o
Sistema fará um sorteio eletrônico entre os licitantes, definindo e convocando
automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final de
desempate, conforme subitens acima.
8.10.5 Havendo êxito neste procedimento, o Sistema disponibilizará a nova
classificação de fornecedores para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou
7
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda
não existindo ME/EPP/COOP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.10.6 Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a
classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao
fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.11
Apurada a proposta final de menor preço classificada em primeiro lugar, o
Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante
para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se
admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.12
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelos demais licitantes.
8.13
Após a negociação do preço o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e
julgamento da proposta.
9
DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1
Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de julgamento da proposta,
que se dará conforme a natureza da compra, a saber: por item individualizado.
9.1.1
O critério de julgamento adotado será o Julgamento por item, considerando-se
a aceitação dos materiais propostos para o item, devendo observar o que instrui no Termo
de Referência, para cada item licitado.
9.1.2
Finda a disputa, a aceitação será para o item, o mesmo ocorrendo nas demais
fases de habilitação, adjudicação e homologação.
9.1.3
Os preços não poderão ultrapassar o valor unitário máximo de cada item
definido no Termo de Referência.
9.1.4
Para os itens o critério de julgamento adotado será o menor preço unitário por
item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às
especificações do objeto.
9.2 Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta
classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto no
artigo 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, o Pregoeiro poderá consultar o
Portal da Transparência do Governo Federal (WWW.portaldatrasparencia.gov.br),
seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas,
empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias
por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite de R$3.600.000,00 (três
milhões e seiscentos mil reais), previsto no artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar nº
123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3º, §2º, do mesmo
diploma, em caso de inicio de atividade no exercício considerado.
9.2.1 Para ME ou EPP, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar
8
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao
da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do
percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3º, §§9º-A e 12, da Lei
Complementar nº 123, de 2006.
9.2.2 Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite
legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante,
conforme artigo 3º, §§ 9º, 9º - A, 10 e 12, da Lei Complementar nº 123, de 2006, com a
conseqüente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes.
9.3
Não ocorrendo situação de recusa com base na hipótese acima, o Pregoeiro
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em
relação ao valor estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, bem como quanto ao
cumprimento das especificações do objeto.
9.3.1 Os preços não poderão ultrapassar o valor unitário Máximo de cada item definido no
Termo de Referência.
9.4 O Pregoeiro também poderá solicitar ao licitante que envie imediatamente documento
contendo o detalhamento da proposta, para fins de verificação de sua exeqüibilidade,
por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo
Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de
não aceitação da proposta.
9.5 Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a
padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos no
subitem anterior, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar
apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, em prazo, local e horário a
ser indicados pelo Pregoeiro, devendo tal indicação estar balizada principalmente
nos Princípios da Razoabilidade e Celeridade
9.5.1 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem
justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das
especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
9.5.2 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como
protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável
pela análise.
9.5.3 Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições
indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em
língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
9.5.4 Será considerada aprovada a amostra que atender as especificações solicitadas no
Termo de Referência.
9.6 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a
9
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.7 Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou for desclassificada,
o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
9.7.1 Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja
obtido preço melhor.
9.8 No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
9.9 Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua
condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
10 DA HABILITAÇÃO
10.1 Como condição previa ao exame da documentação de habilitação do licitante
detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual
descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de
sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a
consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela
Controladoria Geral da União (WWW.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,
mantido
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
(WWW.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
10.1.1 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também
de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre
as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a
proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica
da qual seja sócio majoritário.
10.1.2 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por
falta de condição de participação
10.2 Não ocorrendo inabilitação, o licitante detentor da proposta classificada em primeiro
lugar deverá comprovar, no prazo estipulado pelo Pregoeiro durante a sessão, a
contar da solicitação no sistema eletrônico, sua condição de habilitação, devendo esta
comprovação se dar preferencialmente por meio do link “Anexar” no sítio
www.comprasnet.gov.br, de forma auxiliar através do email [email protected], com
1
0
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
posterior encaminhamento do documento pertinente por via postal ou similar no
prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da solicitação no sistema eletrônico.
10.2.1 Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por
cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em
órgão da imprensa oficial.
10.3
Para a habilitação, o licitante detentor do menor preço deverá apresentar os
documentos a seguir relacionados:
10.3.1 Relativos à Habilitação Jurídica:
a. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de
Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de
responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da
respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus
administradores;
b.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de
todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede,
acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão
expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas
Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa
ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução
Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de
Registro do Comércio – DNRC;
e. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País: decreto de autorização;
f. No caso de exercício de atividade que assim o exija: ato de registro
ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
10.3.2 Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas;
b. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se
1
1
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
for o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente
ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c. Prova de regularidade com a Fazenda Federal mediante
certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos
de negativa, relativos aos tributos federais e à Divida Ativa da
União;
d. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, se for
o caso, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
e. Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS),
mediante certidão negativa de débitos, ou positiva com efeitos
de negativa, relativos às contribuições previdenciárias e às de
terceiros;
f. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de
Regularidade do FGTS;
g. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa, nos termos do Título VIIA da Consolidação das Leis
do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº5. 452, de 1º de
maio de 1943.
10.3.2.1 Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa
de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição,
sob pena de ser inabilitado.
10.3.3 Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação
judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo
distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de
validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a
menos de 01(um) ano contados da data da sua apresentação;
b. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a
boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por
índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data
de apresentação da proposta;
b.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador
1
2
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado
no Conselho Regional de Contabilidade;
b.2. As empresas constituídas no exercício em curso deverão
apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário
contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de
abertura e encerramento;
b.3. No caso de licitação para fornecimento de bens para
pronta entrega, não se exigirá da microempresa ou empresa de
pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último
exercício social;
b.4. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos
Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e
Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da
aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de
seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta on line,
no caso de empresas inscritas no SICAF:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
b.5. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou
inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral,
Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que
possui patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento)
do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
1
3
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
10.3.4 Relativos à Qualificação Técnica:
a) Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características,
quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item
pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de
direito público ou privado.
10.4
A comprovação dos requisitos de habilitação será exigida do licitante de acordo
com o vulto e a complexidade de cada item.
10.4.1 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em
outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação
cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do
item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de
inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
10.5
O licitante que já estiver cadastrado no SICAF, em situação regular, até o
terceiro dia útil anterior à data da abertura da sessão pública, ficará dispensado de
apresentar os documentos comprobatórios abrangidos pelo referido cadastro que
estejam validados e atualizados.
10.5.1 A verificação se dará mediante consulta on line, realizada pelo Pregoeiro,
devendo o resultado ser impresso e anexado ao processo.
10.5.2 Na hipótese de algum documento que já conste do SICAF estar com o seu
prazo de validade vencido, e caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a
certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante será advertido a
encaminhar, no prazo determinado pelo pregoeiro em sessão, documento
válido que comprove o atendimento às exigências deste Edital, sob pena de
inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade
fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e das cooperativas
enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
10.5.3 O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de
fato impeditivo da habilitação.
10.6
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de
apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los
em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à
comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno
porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
10.6.1 No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase
de julgamento da proposta, examinando a proposta subseqüente e, assim
1
4
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
sucessivamente, na ordem de classificação.
10.7
Para fins de habilitação, o Pregoeiro poderá obter certidões de órgãos ou
entidades emissoras de certidões por sítios oficiais.
10.8
Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles
legalmente permitidos.
10.9
Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o
Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a
continuidade da mesma.
10.10 No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de habilitação.
10.11 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o
licitante será declarado vencedor.
10.11.1
Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou
cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, havendo
alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á
assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do momento em que for
declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
10.11.1.1
Como condição para o deferimento do prazo de regularização, o
Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal
(www.portaldatransparencia.gov.br), para verificação do somatório dos
valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante no exercício anterior
ou corrente, conforme procedimento previsto na fase de aceitação e
julgamento da proposta, caso ainda não o tenha realizado.
10.11.1.2
Constatada a ocorrência de qualquer das situações de
extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do
tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a negativa do prazo
de regularização e conseqüente inabilitação, sem prejuízo das penalidades
incidentes.
10.11.2
A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre
ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser
que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho
devidamente justificados.
1
5
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
10.11.3
A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no
momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os
prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
10.11.4
A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.12
Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
11 DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal, caso o
licitante vencedor seja microempresa ou empresa de pequeno porte, qualquer licitante
poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do
sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três
dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo,
intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a
contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.1.1 O Pregoeiro assegurará tempo mínimo de 30 (trinta) minutos para que o
licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer.
11.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de
recorrer importará a decadência desse direito.
11.3 Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à
autoridade competente quando mantiver sua decisão.
11.3.1 A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita
à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
11.4 O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme
o caso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5 Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos
legais.
12 A ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do
Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a
regular decisão dos recursos apresentados.
12.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
1
6
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
competente homologará o procedimento licitatório.
13 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de
classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os
interessados para, no prazo de 3 (três) dias, contados da data da convocação, proceder
à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de
publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas.
13.1.1 O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando,
durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra
motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
13.2 No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a
assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital
e seus Anexos, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de
classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e
comprovados os requisitos de habilitação, assinar a Ata.
13.3 O órgão gerenciador encaminhará cópia da Ata aos órgãos participantes, se houver.
14 DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de
sua assinatura.
15 DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO
15.1 A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do
fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013,
conforme previsto na Minuta de Ata anexa ao Edital.
16 DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
16.1 A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão,
será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho
de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no
artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto n°
7.892, de 23 de janeiro de 2013.
16.1.1 As condições de fornecimento constam do Termo de Referência e da Ata de
Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no
respectivo pedido de contratação.
16.1.2 O órgão deverá assegurar-se de que o preço registrado na Ata permanece
vantajoso, mediante realização de pesquisa de mercado prévia à contratação
1
7
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
(Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013).
16.2 O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada
contratação, no prazo de 3 (três) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou
instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro
de Preços.
16.2.1 Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada
do fornecedor e aceita pela Administração.
16.3 Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante
realizará consulta “on line” ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com
o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do
artigo 3º, § 1º, da IN SLTI/MPOG nº 02, de 2010, bem como ao Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
16.4
É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
16.4.1 É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo
de Referência ou na minuta de contrato.
16.5
A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
16.6
Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um
representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as
ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso
da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
17 DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
17.1 Cada contratação firmada com a fornecedora terá vigência de acordo com as
disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão
deste, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura ou retirada do
instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.1.1 A Vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesa
referentes à contração sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para
fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU nº 39, de
13/12/2011.
18 DO PREÇO
18.1 Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis
1
8
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
19 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de
Referência, no Edital, na Ata de Registro de Preços e na minuta do instrumento de
Contrato, quando for o caso.
20 DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
20.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de
Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
21 DO PAGAMENTO
21.1 O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da
apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.
21.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o
montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5
(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos
termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
21.2 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da
Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
21.2.1 O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações
assumidas.
21.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos
pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa,
o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras.
Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
21.4
Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line ao SICAF e, se
necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de
habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado
ao processo de pagamento.
21.5
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na
legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa nº 1.234, de 11 de janeiro de
2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
21.5.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos
impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, em relação às suas
receitas próprias, desde que a cada pagamento, apresente a declaração de
1
9
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
que trata o artigo 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de
2012 .
21.6
O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante
depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela
Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
21.7
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a
ordem bancária para pagamento.
21.8
A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser
efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
21.9
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não
tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de
encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite
prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por
cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente
devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I=
(6 / 100)
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a
data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
2
0
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
22 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1 Os recursos para a aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo
com os quantitativos efetivamente contratados, possuem dotação orçamentária própria e
serão certificados por ocasião de cada contratação.
23 DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº
3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer
da licitação:
23.4.1 Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou
não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da
proposta ou da Ata de Registro de Preços;
23.4.2 Apresentar documentação falsa;
23.4.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
23.4.4 Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
23.4.5 Comportar-se de modo inidôneo;
23.4.6 Cometer fraude fiscal;
23.4.7 Fizer declaração falsa;
23.4.8 Ensejar o retardamento da execução do certame.
23.5
A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no
subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às
seguintes sanções:
a. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s)
item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b. Impedimento de licitar e de contratar com a União
descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
e
23.5.1 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais
sanções.
2
1
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
23.6
Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da
Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de
2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:
23.6.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
23.6.2 Apresentar documentação falsa;
23.6.3 Comportar-se de modo inidôneo;
23.6.4 Cometer fraude fiscal;
23.6.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de
Preços ou no Contrato.
23.7
A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes
sanções:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não
acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b. Multa:
b.1. Moratória de até 0,5% (cinco décimos por cento) por dia
de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite
de 30 (trinta) dias;
b.2. Compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o valor
total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da
obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa
moratória, desde que o valor cumulado nas penalidades não
supere o valor total do contrato;
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Universidade
Federal da Bahia, pelo prazo de até dois anos;
d. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento
no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
2
2
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
23.7.1 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais
sanções.
23.8
Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento
de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no
subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente
desta licitação:
23.8.1 Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de tributos;
23.8.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
23.8.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
23.9
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784,
de 1999.
23.10
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano
causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.11 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos
valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia,
ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados
judicialmente.
23.12 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de
3 (três) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela
autoridade competente.
23.13
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
23.14 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas
isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas
cabíveis.
24 DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
24.1 Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar o Edital, na forma eletrônica.
24.1.1 No caso de recebimento via e-mail, em horário estranho ao funcionamento
oficial da unidade responsável pelo acompanhamento da licitação, os prazos
2
3
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
estabelecidos neste subitem, começarão a correr no primeiro dia e hora útil
subseqüentes, ao registrado na correspondência eletrônica.
24.1.2 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do
Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
24.1.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data
para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das
modificações no Edital.
24.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da
sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do email
[email protected].
24.2.1 O pedido de esclarecimentos será respondido em até quarenta e oito horas
25 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de
publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação
das propostas.
25.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida
para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
25.3 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
no ato da sessão pública.
25.4 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.5.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as
contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação
específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro
a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
26. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo
2
4
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente
fundamentado.
26.1 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente na Administração.
26.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o
afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados
os princípios da isonomia e do interesse público.
26.4 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.5 Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que
compõem o processo prevalece a previsão do Edital.
26.6 O Edital será disponibilizado,
www.comprasnet.gov.br.
na
íntegra,
no
endereço
eletrônico
26.7 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados na Divisão de Material da UFBA, situado no endereço Rua Barão de
Jeremoabo, s/n, Campus Universitário de Ondina – Salvador/Bahia, CEP 40.170-115
nos dias úteis, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h.
26.8 Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de
2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do
Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, do Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de
2013, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993,
subsidiariamente.
26.9 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Seção Judiciária
de
Salvador - Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro.
Município de Salvador,
de
de 2013.
Maria Edite Jesus Brandão
Diretora
2
5
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 23066.017883/13-43
1. OBJETO
1.1. Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual aquisição de
equipamentos diversos para laboratório, para atender às necessidades das
Unidades/Órgãos da Universidade Federal da Bahia - UFBA, estabelecidas pela
programação SIPAC 2012/2013, conforme especificações e quantidades estabelecidas
abaixo:
Item
1
2
3
4
5
Descrição Do Material/Serviço
Adipômetro, formato apalpadores com mola de
pressão constante 10g/mm, graduação escala
medição 0 a 60, aplicação leitura direta da dobra
cutânea s/ interpolação
Agitador eletromagnético peneira
granulométrica, material chapa de aço,
capacidade peneiras, de 6 a 12, tensão
alimentação 110 / 220, freqüência 60,
características adicionais com timer eletrônico
para desligamento programado, tipo uso análise
de produtos
Agitador magnético - material gabinete metálico,
anticorrosivo, ajuste digital, capacidade até 20,
rotação até 2000, temperatura controle
temperatura até 300 *
Agitador magnético, capacidade frasco 2.000,
material chapa aço, acabamento superficial
pintura eletrostática em epóxi, velocidade
máxima 30 a 1.250, aquecimento estabilizado
com ajuste *
Agitador mecânico, tipo tipo vortex, ajuste ajuste
mecânico, rotação até 3000, adicional operação
contínua e pulso, componentes pés ventosas
em borracha *
Valor médio Unitário
R$
Und
Qtd
e
Catmat
Un
10
285165
123,63
Un
10
419764
3.940,53
Un
10
408751
2.236,92
Un
12
59218
977,64
413069
834,50
Un
15
2
6
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
6
7
8
9
10
11
12
13
Agitador Vortex - para agitação e
homogeneização de amostras em microtubos,
tubos de teste, microplacas ou frascos. Agita
microtubos em geral, com volumes de
0,5mL,1,5mL e 2,0 mL. Agita tubos de
centrifugação tipo Falcon de 15 a 50 mL *
Agitador Incubador (Shaker): bancada,
velocidade: 40-400rpm / 15-500rpm
Temperatura: +10°C to 60°C / +10°C to 80°C / 15°C to 60°C Capacidade Max.: 6 x 2L *
Aparelho avaliação gordura corporal, método
bioimpedância, função massa celular corporal,
extracelular, magra, gorda, funções básicas
massa corporal, tx metabólica basal, água corp,
total, adicionais água intracelular, extracelular,
relação ecm/bcm, características adicionais
retância +ou-0,2%,amplitude 0-300 omhs, res.
0,1ohm, resistência precisão + ou - 1%,
amplitude 200-1500, resolução 0,1, ângulo
ângulo de fase precisão +ou- 0,2%,0 a
20¨,0,1omhs
Aparelho determinação ponto de fusão,
aquecimento a seco, interruptor de aquecimento
direto ou controlado, controle eletrônico de
temperatura, ocular com lentre de aumento, foco
regulável, temperatura máxima 300 graus
Celsius *
Aparelho purificador de água, alimentado com
água pré-tratada (destilada, deionizada ou de
osmose reversa), interligado a barrilhete ou
reservatório, controle microbiológico <1UFC/ml,
lâmpada UV, resistividade da água produzida:
18,2 MOhm.cm, fotoxidação por UV (185/254
nm) *
Aparelho transiluminação, área visualização 21
x 26, tamanho filtro 21 x 26, tipo lâmpadas ufv
6,0 x 8,0, características adicionais controle de
intensidade da luz uv/escudo de proteção *
Armário Entomológico com 48 gavetas (duas
colunas, com 24 gavetas) em MDF. Dimensões:
2,16m da altura X 1,20m de largura X 0,52m de
profundidade. Gavetas com 8,2cm de altura X
54cm de largura X 44,5cm de profundidade.
Tampa de vidro, de encaixe por cima.
Aspirador secreções, tipo p/ rede de ar
comprimido, características adicionais à
vácuo,por ejetor tipo venturi,c/válvula retenção,
esterilidade desmontável e esterilizável(haste
aço inox),bola, conexão conexões conforme
abnt,porca entrada latão c/abas, tipo uso sede
em borracha silicone, material frasco frasco de
vidro 500ml *
Un
10
59218
676,00
Un
10
59218
1.549,80
Un
6
305065
6.380,00
UN
10
59560
1.622,88
Un
10
150178 16.000,05
Un
10
416165
7.125,75
Un
10
150151
1.697,00
Un
8
150890
39,80
2
7
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
14
15
16
17
18
19
20
21
22
Autoclave vertical, 137 litros, caldeira vertical
simples fabricada em aço inoxidável AISI 304,
com funcionamento por meio de
microcontrolador, temperatura de trabalho de 90
a 127ºC, termorresistência (PT-100), tampa em
bronze fundido, estanhada, polida e
envernizada, com guarnição de vedação em
silicone resistente a altas temperaturas, cesto
em aço inoxidável totalmente perfurados,
manômetro com duas escalas, uma para,
pressão máxima de trabalho de 1,5 Kgf/cm2,
correspondente a 127°C, manípulos para
fechamento em baquelite, isolante ao calor,
resistência elétrica de imersão, blindada em
tubo de aço inoxidável, sistema eletrônico de
segurança que desliga automaticamente, válvula
de alívio de pressão regulada, com base nas
Normas ASME e ABNT e Norma
Regulamentadora NR 13 *
balança analítica, capacidade 320, resolução
0,10, largura 245, altura 344, profundidade 321,
diâmetro prato 80, tipo painel digital *
balança antropométrica, material base ferro
fundido, material braço aço inoxidável, material
escala antropométrica alumínio, tipo adulto,
capacidade 150, características adicionais
plataforma com tapete antiderrapante.
balança comercial, capacidade 5, largura 470,
profundidade 420, tipo painel digital luminoso,
divisões painel 5 *
balança digital portátil com analisador de
composição corporal por bioimpedância,
capacidade 150kg, sensibilidade 0,1kg,
graduação em porcentagem 0,1% *
balança pediátrica, material metal, capacidade
15kg ou mais, aplicação bebê, tipo mecânica
Balança Semi-Analítica - Capacidade 320g Precisão 0,001g - Tamanho do Prato
100x100mm *
Balança Analítica, Capacidade: 81 g a 310 g,
Precisão: 0.01 mg a 0.1 mg *
Banco, mocho, assento estofado, altura
regulável, base em tubo redondo, pés em 5
rodízios, diametro mínimo do assento: 0,31m;
regulagem de altura a gás
Un
15
421211
13.570,13
Un
20
229936
4.195,95
Un
10
237386
572,57
Un
10
212163
2.761,00
Un
10
43192
210,00
Un
10
350495
376,99
Un
10
43192
1.984,67
Un
20
43192
3.975,23
Un
600
150525
288,62
2
8
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
23
24
25
26
Banho maria, cuba em aço inox com cantos
arredondados sendo a caixa externa da cuba
em alumínio. Caixa de controle construída em
alumínio, isolada termicamente da plataforma
por isoladores de teflon, não apresentando
nenhum material ferroso. Capacidade
volumétrica de no mínimo de 30 litros. Banho
com controle microprocessado com sensor
PT100, precisão termostática de +/- 0,1°C e
uniformidade de +/- 0,05°C, variação de leitura
de +/- 0,1°C, podendo trabalhar na faixa de
temperatura do ambiente até 150°C. Sistema
de timer com possibilidade de tempo indefinido.
Sistema de segurança da temperatura interna,
resistência de imersão em aço inox, sistema de
circulação de água por ventoinha e eixo de aço
inox atuado por motor interno protegido por
impedância; display leitura digital de
temperatura e do tempo de processo, teclado
para programação, alarmes sonoros e visuais
sobre o processo, Dimensões Internas
aproximadas (LxFxA): 30x49x20cm *
Banho Maria, com controle microprocessado de
sistema PID com sensor PT100, faixa de –20°C
até 150°C, faixa de tempo até 9999 minutos ou
tempo indefinido, sistema de agitação composto
por haste e hélice em aço inox; internamente em
aço inox com cantos arredondados e caixa de
controle construída totalmente em alumínio, sem
material ferroso; sistema de circulação de água
por ventoinha e eixo de aço inox atuado por
motor interno, bomba de demanda do tipo bivolt, sistema de bóia para detecção do nível
adequado do liquido para trabalho; display com
leitura digital de temperatura e do tempo de
processo, alarmes sonoros e visuais sobre o
processo; capacidade volumétrica 30 litros.
Dimensões aprox. ext.: (LxFxA) 42,0 cm x 62,0
cm x 99,0 cm. Potência aprox.: 2100 Watts.
Frequência: 60 Hz. Acompanha: Tampa tipo
pingadeira em aço inox e fundo falso. *
Banho maria, material aço inoxidável,
tratamento superficial anti-corrosivo,
acabamento superficial pintura eletrostática em
epoxi, material cuba aço inoxidável, consumo
energia 1.600, largura 330, profundidade 470,
altura 190, peso variável C *
Banho seco com aquecimento e resfriamento e
agitação; Bloco para 96 microtubos de 0,2ml ou
01. microplaca de pcr de 96 poços bloco para 35
microtubos de 2,0ml
Un
15
150166
2.042,33
Un
15
150166
2.099,00
Un
10
150166
1.473,67
Un
15
414943
6.811,33
2
9
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
27
28
29
30
31
32
33
batedeira doméstica, tipo planetária, capacidade
3.900, componentes adicionais trava automática
e disco regulagem altura tijelas, características
adicionais 5 velocidades e batedores para
massas leve, média 200w *
Bomba de vácuo e pressão, rotor centrífugo com
palhetas; plataforma com pés; regulagem de
vácuo e pressão, com vacuômetro e
manômetro; lubrificação por capilar; filtros de ar
e vácuo; alça para transporte; vácuo final
mínimo de 630mmHg; pressão máxima: 20PSI;
deslocamento de ar: 37 L/minuto; potência do
motor mínimo de 1/3 hp, uso contínuo; cabo de
força com dupla isolação e plugue de três pinos,
dois fases e um terra, atendendo a nova norma
ABNT NBR 14136. *
bomba infusão, material aço, aplicação uti, tipo
eletrônica, uso hospitalar/ambulatorial,
capacidade 9.999, vazão 1 a 9.999,
características adicionais equipo universal,
linear, peristáltica, volumétrica *
braçadeira, aplicação p/ injeção, características
adicionais haste de altura regulável
c/acabamento cromado, material estrutura base
ferro fundido esmaltado, material concha aço
inoxidável, altura 0,90 a 1,40
Capela de fluxo laminar unidirecional horizontal
com vidro lateral, com fluxo de ar controlado
eletronicamente; velocidade do ar, medido após
o filtro HEPA; lâmpada de esterilização de longa
duração; display digital; indicador da pressão
diferencial do filtro absoluto HEPA; horímetro
que indica minutos e horas corrido de
funcionamento da cabine e outros parâmetros;
60Hz, monofásico; vazão mínima: 835 m³ / h;
medidas externas mínimas: (CxLxA)
750x100x950mm; válvula para gás ou vácuo;
inclusos plugues fêmeas para acionar outros
equipamentos internamente; incluso suporte de
sustentação com rodízios, com altura entre 90 e
100 cm; funcionamento de acordo com a classe
5 da ABNT NBR ISO 14644-1 *
Cabine dessecadora, material acrílico ou
policarbonato transparente, volume cerca de 60,
acessórios com 3 prateleiras removíveis, outros
componentes porta com vedação, com
higrômetro, adicional com controle temperatura
Câmara germinação, tipo eletrônico digital,
material haste aço inox aisi 304, aplicação
criação insetos, envelhecimento precoce
sementes,, características adicionais simulação
de 2 temperaturas, dia e noite, variação *
Un
10
254357
492,00
Un
12
60461
1.110,37
Un
4
150484
2.760,00
Un
100
304213
85,00
Un
8
50458
12.255,50
Un
10
409593
639,50
Un
6
256999
5.854,67
3
0
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
Carrinho transporte, metal, pintura epóxi, 250
kg, 122 cm, 36 cm, 2, borracha, armazém, rodas
maciças diâmetro 9" e espessura 1 1/2", 40 cm
Carro aço inox para curativo, tipo estrutura
estrutura tubular e tampos em aço inox, tipo
rodízio 3", acessórios com balde e bacia
acoplados, medida 45 x 75 x 80
Carro de emergência hospitalar, chapa
s de aço inoxidável, 04 gavetas, sendo a 1ª com
divisão, suporte para monitor, base giratória,
com rodízios, suporte soro e cilindro de o2, trava
de gavetas com lacre
Centrífuga, tipo para tubos, ajuste digital,
microprocessada, volume até 100, capacidade
minima 28 unidades, rotação até 5000,
temperatura controle temperatura até 40,
temporização temporizador até 99, adicional
alarme balanceamento, componentes c/
adaptadores tubos 10, 15, 50, 100 ml *
Chapa aquecedora, temperatura 50 a 300 graus
Celsius, controle de temperatura:
termostato/analógico, gabinete em aço inox,
potência 2400watts *
Cilindro de gás – cilindro gás, material aço,
capacidade armazenagem 25, tipo gás dióxido
de carbono, pressão teste 150
Conjunto de peso padronizado para aferição,
material aço inoxidável, peso 1mg a 1kg, 19
peças (1mg - 2mg - 5mg - 10mg - 20mg - 50mg 100mg -200mg - 500mg - 1g - 2g - 5g - 10g 20g - 50g -100g - 200g - 500g - 1kg), classe F1,
normas técnicas certificado rbc (rede brasileira
de calibração)
Conjunto (kit) para curativo, componentes 2
pinças (reta/curva) kelly 14cm em aço inóx, tipo
2 anatômicas (dissecção/dente rato)14 cm em
aço inóx, esterilidade 1tesoura
cirúrgica,reta,ponta fina,15cm,aço inóx, tipo uso
caixa cirúrgica aço inóx 180x80x50mm.
Conjunto oxigênio medicinal, tipo
acondicionamento cilindro portátil, componentes
mascara, aspirador venturi, frasco 400ml,
capacidade 3
Conjunto, tipo venturine, composição oxigenador
de 20, 30 e 50%, componentes c/máscara
adulto e tubo de pvc
Contador células, material metálico, tipo
contagem automático, características adicionais
18 parâmetros, 60 amostras por hora, medição
por, aplicação laboratório, voltagem 110/220
Un
50
150383
269,16
Un
20
150383
269,16
Un
5
410760
269,16
Un
15
411577
6.894,50
Un
25
150110
1.999,72
Un
10
410634
920,00
Un
10
150741
4.698,32
Un
20
343728
30,00
Un
5
291063
20,00
Un
10
276997
35,00
14052
218,50
Un
50
3
1
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
Cronômetro, material carcaça plástico abs, tipo
bolso, tipo mostrador digital, funcionamento
bateria, características adicionais com alarme
Cuba de eletroforese horizontal 10X10cm –
Cuba de eletroforese para identificação e
separação de proteínas de diferentes pesos
moleculares através de gel de poliacrilamida.
Placas de vidro com espaçadores pré-fixados
com diferentes espessuras (0,75mm, 1mm)
Cuba de eletroforese horizontal 20X20cm –
Cuba de eletroforese para identificação e
separação de proteínas de diferentes pesos
moleculares através de gel de poliacrilamida.
Placas de vidro com espaçadores pré-fixados
com diferentes espessuras (0,75mm, 1mm)
Cuba eletroforese, tipo vertical, características
adicionais 10x10cm, tanque contendo mínimo
de 2 pares de placas
Cuba uso hospitalar, material aço inoxidável,
formato tipo rim, comprimento 26, largura 12,
capacidade 740
Desfibrilador, tipo externo automático, tipo onda
bifásica, tempo máximo carga até 6, memória
gravação ecg / eventos / som ambiente, peso
até 3, alimentação bateria lítio, não recarregável,
componente pás externas descartáveis, auto
adesivas, componentes adicionais tela c/
mensagem de texto, características adicionais
comando de voz, tipo módulo portátil, c/ alça
transporte, maleta
Divã clínico, material estrutura tubo e chapa aço,
cor esmaltada, comprimento 1,80, largura 0,50,
características adicionais cabeceira regulável,
pés com ponteira de borracha, altura 0,80,
revestimento revestido em courvin
Draga, material casco aço inox, comprimento
150, boca 150, pontal 150, componentes
guincho inox, roldana náilon e suporte
embarcação, características adicionais
capacidade coleta 3,54ml e peso 4,5kg
ELETROBLOTTER VERTICAL, 10 X 10CM Vertical 10 x 10cm para transferência de ácidos
nucleicos e proteínas, com 5 cassetes 10 x
10cm e pacotes de resfriamento. E com 5
cassetes 20 x 20cm e pacotes de resfriamento
Escada, 02 degraus, em estrutura tubular, piso
em aço pintado, cor branca, coberto com
borracha anti-derrapante e pés protetores de
borracha
Un
30
254237
24,27
Un
20
150166
1.896,11
Un
20
150166
Un
20
338748
2.090,00
Un
50
345942
45,01
Un
50
394755
3.625,00
Un
5
362687
Un
10
296378
1.249,00
Un
10
298318
4.049,00
Un
30
150158
4.578,00
443,65
81,28
3
2
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
55
56
57
Espectrofotômetro - tipo monofeixe uv-vis,
tensão 110/220, faixa medição 190 a 1100,
banda de passagem 5, características adicionais
lâmpada de deutério e tungstênio, leituras
diretas, componentes estojo c/4 cubetas
retangulares 10nm, repetibilidade: 0,5 nm, ,
largura da banda 2nm
Estadiômetro, material alumínio anodizado, tipo
portátil, características adicionais escala
bilateral, base metal 25 x 33cm, faixa medição
35 a 213 cm(c/resolução de 0,1cm), tipo
embalagem bolsa com alça para transporte
Estereomicroscópio binocular de sistema
pancrático de aumentos contínuos (zoom) de
1:4 e aumentos intermediários de 1.0x até 4.0x
com aumento padrão de 10x, 20x, 30x e 40x,
ângulo ergonômico com ajuste interpupilar nos
tubos oculares e ajustes anisotrópicos para
correção de anisotropia; estativa estável com
iluminador duplo para episcopia e diascopia
simultânea com chave liga/desliga controles
independentes para luz transmitida e luz
incidente, chave para luz incidente e chave para
luz transmitida, potenciômetro para ajuste
contínuo e simultâneo de iluminação
incidente/transmitida, placa de vidro
transparente e par de pinças porta-objeto
metálicas, filtro azul (luz do dia) fosco para
inserção em luz transmitida e filtro de luz diurna
embutido no iluminador incidente *
Un
20
303823
Un
10
348180
Un
30
25607
7.450,81
321,30
2.475,67
3
3
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
58
Estereomicroscópio binocular inclinado em 35º e
giratório em 360º, de sistema pancrático de
aumentos contínuos (zoom) de 1:6.7 e
aumentos intermediários de 7,5 até 5,0 com
aumento padrão de 7,5x até 50,0x; porta-óptica
com cambiador de aumentos bilaterais com
escala de aumentos padrões e tubos portaoculares com ajuste de anisotropia nos tubos
para diferenças anisotrópicas de +/- 5 dioptria,
porta-óptica giratória em 360 graus; portamicroscópio com comandos de focalização
macro e micrométrico bilateral e com ajuste de
torque de focalização ajustável por chave que
acompanha o equipamento, parafuso de
retenção para o porta-óptica; estativa de base
larga e ergonômica, com iluminador embutido e
lâmpada halogena incidente e transmitida,
chave liga/desliga, potenciômetro de controle de
intensidade luminosa com controles
independentes, placa de vidro transparente,
placa branca e negra, par de pinças porta
objetos e cabo de conexão a rede incorporado,
coluna de 350/25mm com anel de para ajuste
vertical do porta-microscópio; par de oculares de
grande angular de 10x e campo número 23;
iluminador incidente com lâmpada halógena de
12V/10W; objetiva frontal de 1.0x para
proporcionar aumentos de 7,5x até 50,0x, com
distancia de trabalho de 113mm e diâmetro de
campo de 4,6 a 30,7mm *
Un
10
25607
4.913,33
3
4
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
59
60
61
Estereomicroscopio, objetiva frontal para o uso
de acessórios, sistema de objetivas internas e
paralelas com modularidade, câmara clara de
desenho, tubos de adaptação para
fotomicrografia/cine/tv, tubo de discussão para
multi-observadores, sistemas de epifluroescencia para ensaios de fluorescência em
animais vivos; aumentos de 3.8 até 320x com o
uso de objetivas e oculares adicionais,
aumentos padrões e intermediários de 6.0x,
12.0x, 25.0x e 50.0x; distância de trabalhos
desde 315mm até 25m, iluminador para luz
transmitida e incidente; porta-óptica com
objetivas internas em pares; sistema integrado
de porta-microscópio com pinhão e cremalheira
com ajuste de pressão, iluminador incidente
incorporado na porta-ótica com lâmpada
halogena de 12V/10W,chave liga/desliga, chave
para luz incidente, chave para luz transmitida,
giro do estereomicroscopio em 360 graus sobre
a coluna, regulagem de anisotropia (+/- 5.0
dioptria) em cada tubo ocular; objetiva frontal
removível de 1.0x acromática *
Estetoscópio, tipo pinnard, material auscultador
plástico
Estufa cultura bacteriológica, nome estufa
cultura bacteriológica: Construída externamente
em chapa de aço com pintura à pó e
internamente em aço inox. Estrutura com
isolação térmica por mantas de lã de vidro e
com resistências de aquecimento modulares.
Suspiro giratório localizado na parte superior
para permitir a saída de ar expandido pelo
aquecimento. Porta interna em vidro, para
visualização interna da câmara. Termômetro de
segurança acoplado no painel. Controle da
temperatura microprocessado, com sistema tipo
PID, com resolução de 0,1ºC, permitindo o
ajuste da temperatura de ambiente +5ºC até
80ºC, timer e alarme. Indicação visual no display
do aquecimento por LED. Teclas tipo membrana
para início/parada, acréscimo, decréscimo e
menu para configuração dos parâmetros.
Alarme de alta temperatura com indicação por
LED no display. Medidas internas (LxFxA):
58x50x52cm. Capacidade interna de 150 litros.
Acompanhar: no mínimo 02 prateleiras tipo
grelha. *
Un
10
25607
5.603,33
Un
10
368619
8,16
Un
20
59498
4.469,99
3
5
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
62
63
64
Estufa Bacteriológica, capacidade mínima de
250 litros, termostato digital para temperaturas
de ambiente + 10°C até 100°C, confeccionada
em chapa de aço com tratamento anticorrosivo e
pintada internamente em tinta alumínio
resistente a altas temperaturas, pintura externa
eletrostática, isolamento térmico em lã de vidro
em todas as paredes, inclusive porta e teto,
vedação da porta com gaxeta de silicone, porta
interna de vidro, fecho de pressão, chave
liga/desliga, fusível de segurança, lâmpada
piloto, suporte para termômetro e dispositivo
superior para saída do ar quente, com trilhos
para prateleiras em chapa de aço perfurada,
removível *
Estufa, material chapa aço 1020, acabamento
superficial pintura eletrostática anticorrosiva,
capacidade 64, potência 1.000, , temperatura
máxima 200, largura externa 400, altura externa
400, profundidade externa 400, características
adicionais secagem esterilização digital
circulador/renovador *
Estufa, material chapa aço, tratamento
superficial anticorrosivo, acabamento superficial
pintura eletrostática em epoxi, capacidade 18,
potência 500, tensão alimentação 110/220,
temperatura máxima 200, quantidade prateleiras
1, largura interna 250, altura interna 300,
profundidade interna 250, largura externa 370,
altura externa 610, profundidade externa 440,
características adicionais camara interna em açõ
inox 430 / circulação de ar
Un
10
38253
4.380,58
Un
10
38253
3.061,00
Un
10
38253
4.805,75
3
6
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
65
66
67
68
69
70
71
Fluxo laminar vertical; construído em chapa de
aço carbono com tratamento anticorrosivo e
acabamento pintado com tinta à base de
poliuretano; mesa de trabalho em aço inoxidável
com acabamento escovado grana 120;
dimensões externas aproximadas com a base
de (AxLxP) mm 2060x965x740; área de trabalho
de (AxLxP) mm 600x945x725; altura da mesa
de trabalho de 870mm; velocidade média do ar
de 0,45m/s ±10%; motoventilador com motor
integrado ao rotor, equipado com proteção
térmica; filtro HEPA, eficiência 99,99% DOP,
com separadores de alumínio que sejam
capazes de proporcionar perfeito fluxo laminar,
classe H14 de acordo com EN 1822; pré-filtro
sintético, plissado classe G4 de acordo com EN
779, frequência de 60-50 HZ; volume de 1,49
m3; potência nominal 500 watts; bico de gás;
bico para vácuo; tomada auxiliar; lâmpada
germicida 30W; janela frontal basculante,
confeccionada em vidro temperado com máxima
visibilidade, trava para manter vidro basculante
aberto; painel eletrônico com alarme de
saturação do filtro; iluminação com lâmpadas
fluorescentes internas ao equipamento; nível de
ruído máximo de 67dBA *
Foco clínico, material corpo metal esmaltado,
acabamento estrutura pintura epóxi, cor branca,
tipo lâmpada halógena, tensão alimentação
110/220 v, características adicionais haste
flexível / base com rodízios / altura,
apresentação sem espelho
Fonte energia - aparelho eletroforese, aplicação
genotipagem de dna, temporização 0 – 120 *
Fonte energia - aparelho eletroforese, tensão
100/110/120/220/240 v, referência fabricante
1645052, aplicação eletroforese bio-rad
Fotômetro de chama, chapa de aço revestida
em epóxi, display gráfico, leitura direta de
concentração, faixa de medição para "K" de 0 a
9,9 mmol/L, Lítio de 0,0 a 1,5 mmol/L e "Na" 0 a
199 mmol/L
Garrafa, material aço inox 3161 polido, tipo van
dorn, material tampa borracha siliconada,
diâmetro boca externo 112 mm e interno 108,
capacidade 2, características adicionais cabo
polipropileno trançado,vedação borracha látex
Inalador portatil, tipo portátil,ultrassônico,
acessórios máscara poliuretano,copinhos
medicação,traquéia, tamanho adulto, tensão
alimentação 110/220
Un
10
126187
13.429,25
Un
10
239693
418,30
20
363402
2.375,00
Un
20
258233
1.911,67
Un
5
80136
9406,26
Un
10
421282
Un
1.147,12
Un
10
321774
98,90
3
7
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
72
73
74
75
76
77
78
79
Incubadora DBO, 10º a 60ºC, 340 litros, sem
fotoperíodo, controle de temperatura: digital
microprocessado; faixa de temperatura: -10º a
60ºC; gabinete: tipo geladeira (vertical);
isolação: poliuretano expandido; potência do
aquecimento: 400 W; revestimento: material
sintético (interno); sensor de temperatura: PT
100; volume nominal: 340 litros *
Luxímetro, tipo digital / portátil, precisão 5% + 2
dígitos, tipo alimentação bateria de 9 v, faixa
medição 0 a 50.000 lux, aplicação medição de
intensidade luminosa, características adicionais
fotocélula separada do medidor, ajuste
automático
Micropipeta, capacidade aspiração até 10, tipo
monocanal, mecânica, ajuste volume regulável,
componentes com ejetor de ponteira, suporte
Micropipeta, capacidade aspiração até 200, tipo*
monocanal, mecânica, ajuste volume regulável,
componentes com ejetor de ponteira, suporte
Micropipeta, capacidade aspiração até 1000,
tipo* monocanal, mecânica, ajuste volume
regulável, componentes com ejetor de ponteira,
suporte, adicional autoclavável
Micropipeta, capacidade aspiração até 100, tipo*
monocanal, mecânica, ajuste volume regulável,
componentes com ejetor de ponteira, suporte,
adicional autoclavável
Maleta primeiros socorros - resgate,
características adicionais cilindro o2 3l,
regulador pressão, cânulas guedel, outros
componentes ressuscitador manual silicone
infantil e adulto, acessórios guia entubação
ad/inf., máscaras nebulização, adicionais
extensão
Máquina fabricar gelo, material gabinete aço
inoxidável, largura 63, altura 180, capacidade de
produção 300 kg/dia, tipo gelo escamas,
profundidade 64, capacidade depósito 70kg *
Un
10
35165
3.675,00
Un
10
266726
225,05
Un
50
408627
480,83
Un
30
408629
444,60
Un
50
410273
434,53
Un
50
410272
487,63
Un
10
373474
1.466,00
Un
15
330677
11.293,00
3
8
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
80
81
82
83
Medidor condutividade, faixa de 0 a 100°C,
função "Temperatura Fixa", função
"Temperatura de Referência", função "Constante
da Célula" (escolha K=0,1, K=1,0 e K=10,0),
função "Solução de Calibração". Função
"Coeficiente de Temperatura CT". Função "Fator
Conversão STD". Função "Tempo de
Impressão" 10seg a 10min. "Limites de Alarme”.
Relógio de Tempo real com data e hora, e com
bateria. Saída Serial RS232 Full Duplex. Faixas
de Medição: K = 0,1 - 0,01 uS/cm a 20,00
mS/cm; K = 1,0 - 0,01 uS/cm a 200,0 mS/cm; K
= 10, - 0,1 uS/cm a 2.000 mS/cm; Precisão
melhor que 3% do FS; Comp. de temp. Faixa de
0 a 100°C - automática; Alimentação - Fonte
Chaveada de 9V, opera de 90 a 240VAC;
Dimensões mínimas: 165 x 85 x 190mm
(LxHxP); sensor de Condutividade K=1,0;
Sensor de Temperatura PT1000; sensores de
condutividade sobressalentes *
Medidor de área foliar, resolução de 0,025mm²,
capacidade de armazenamento de até 8.000
medições individuais; display gráfico de LCD;
bateria recarregável; capacidade de mensurar
objetos de até 15mm de espessura, largura
medida de 150mm, comprimento medido de
36cm
Medidor de indice de acidez ( ph ). Saída de
dados padrão serial, tipo RS-232. Faixa pH 2,000 a 20,000 pH. Resolução pH - 0,1 a 0,001
pH. Precisão pH - ± 0,001pH. Temperatura.
Faixa - 0,0 a 100,0°C. Resolução - 0,1°C.
Precisão - ± 0,1°C. Faixa mV -1999,0 a + 1999,0
mV. Resolução - 0,1 mV. Precisão - ± 0,2 mV.
Calibração feita no mínimo 2 valores de
referência. Acessórios inclusos: suporte
pantográfico de eletrodos. Eletrodo para
soluções aquosas. Sensor de temperatura.
Manual de instruções em Português. Fonte de
alimentação automática de 90 a 240 Volts - 50/6
0 Hz. Jogo de soluções USA Composto por: 01
frasco de 250ml pH 4.01 +/-0,05pH, 01 frasco de
250ml pH 7.01 +/-0,05pH, 01 frasco de 250ml
pH 10.01 +/-0,05pH, 01 frasco de 250ml KCl 3
mol, fornecidas com Certificado de Calibração
de acordo com a ISO 17025: Acompanha 2
eletrodos para solução aquosa sobressalentes *
Medidor de Ph microprocessado, faixa de
trabalho 0 a 14 pH, faixa mV: -414 a +414, faixa
de temperatura 10 a 60 graus Celsius, display
em LCD, potência 7 watts *
Un
10
150296
Un
5
150472
1.221,03
24.000,00
Un
25
24821
Un
25
24821
1.746,00
1.175,00
3
9
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
84
85
86
87
88
89
90
Medidor índice acidez, material corpo aço
inoxidável, tipo bancada, formato retangular,
aplicação medição de ph em soluções químicas,
modelo microprocessado, faixa medição de 0 14
ph, -1999,9 a 1999,9milivolt, resolução 0,001ph,
0,1 milivolt e 0,1ºc, precisão 0,02 ph 0,2¨c 0,2
milivolt
MESA DE CABECEIRA EM AÇO,
confeccionada em aço com acabamento em
pintura eletrostática a pó, dotada de tampo
superior, gaveta, prateleira intermediária e
armário com porta, com rodízios giratórios nos
quatro pés, puxadores para gaveta e porta,
dimensões mínimas: C: 450 mm x P: 410 mm x
A: 740 mm.
Mesa ginecológica, em tudo de aço redondo,
leito estofado com espuma, revestido em
courvim lavável, dividido em 3 seções, sendo 1
assento fixo, 1 encosto dorsal e 1 de pernas
reclináveis, provida de dois porta coxas
estofados, com anexos cromados, pés com
ponteiras de PVC, dimensões mínimas:
1,80x0,50x0,80m
Microcentrífuga refrigerada, 15.000
rpm/24.400xg, alta capacidade: 4 x 600 mL ou
104 tubos de coleta de sangue ou 16
microplacas; programa para pré-resfriamento; 9
rampas para aceleração/desaceleração;
memória para 98 programas de centrifugação
completos com recall, rotores certificados com
tampa de proteção biológica; tecla para
centrifugações rápidas; ampla faixa de controle
de temperatura: -20 ºCa + 40 ºC.
Microcentrífuga, ajuste digital, microprocessada,
volume até 2, capacidade até 24 unidades,
rotação até 15000, temporização c/
temporizador até 9, adicional sistema segurança
tampa aberta, componentes c/ adaptador tubo
até 0,5 ml
Micropipeta, capacidade aspiração até 200, tipo*
multicanal, digital, ajuste volume regulável,
componentes com ejetor de ponteira, suporte,
componentes adicionais com carregador bateria,
característica adicional 12 canais, adicional
autoclavável
Micropipeta, capacidade aspiração até 300, tipo*
multicanal, digital, ajuste volume regulável,
componentes com ejetor de ponteira, suporte,
componentes adicionais com carregador bateria,
característica adicional 12 canais, adicional
autoclavável
Un
25
256068
608,83
Un
15
150797
170,66
Un
10
150942
733,36
Un
6
89346
21.046,00
Un
10
411576
7.682,02
Un
50
408634
846,50
408638
Un
50
2.060,67
4
0
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
91
Microscópio biológico trinocular, com as
seguintes características: sistema de iluminação
pré centrada; lâmpada de 20W em halogênio;
revólver quádruplo reverso; subplatina porta
condensador; sistema ótico infinito, com
tratamento anti-fungo, distância focal de 60mm;
tubo trinocular, com ajuste de distância
interpupilar ajustável de 47 a 75mm, inclinação
ergonômica de 30 a 180 graus e rotatório em
360 graus; par de oculares 10x com campo
amplo de 20 mm, com alojamento para retículo
de 27mm; sistema de focalização macro com
ajuste de 37,7 mm por rotação e micrométrico
com ajuste de 0,2 mm por rotação e leitura
mínima de 2 mícron; platina mecânica superfície
retangular de 216 x 150 mm com charriot
graduado com movimento coaxial XY de 78 x 54
mm; sistema de re-foco, velocidade na rotina e
proteção contra quebra de lâmina; condensador
de ABBE para campo claro com diafragma de
íris; filtro azul para ajuste do balanço de cor e
filtro difusor incorporado a base; objetiva e
Planacromática de 4x N.A 0,10 W.D 30 mm;
objetiva e Planacromática de 10x N.A 0,25 W.D
7mm; objetiva e Planacromática de 40x N.A 0,65
W.D 0,65 mm com proteção retrátil; objetiva e
Planacromática de 40x N.A 0,65 W.D 0,65 mm
com proteção retrátil; objetiva e Planacromática
de 100x N.A 1,25 W.D 0,23 mm com proteção
retrátil e imersão a óleo; lâmpada de 6V-20W.
INCLUSO: Câmara de vídeo microscopia digital
3.0 mega pixels, com sensor de ½¨; pixel
3,2x3,2 um; filtro RGB; sensibilidade luz 1 luxsec (550nm); resolução: 2048x1536 pixels;
saída RGB de 8 bits; sistema scanning
progressivo com 30 frames por segundo
(640x480 pixels) e 11 frames por segundo
(2048x1536); sinal ruído: 43dB; faixa dinâmica >
61dB; controle: exposição manual ou
automático, tamanho da imagem, brilho, ganho,
tempo de exposição e RGB; tempo de
exposição: 1ms a 0,3s; cabo USB, lâmina
micrométrica de calibragem, adaptador tipo CSmount com lente e anel para ajuste de diâmetro,
software para captura e análise de imagem;
armazenamento de arquivos BMP, JPG e RAW;
ajuste interativo de brilho, contraste e cores;
medição diretamente em imagem capturadas *
Un
10
25607
12.186,67
4
1
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
92
93
Microscópio invertido, com as seguintes
características: campo claro (objetivas);
objetivas de campo claro planacromáticas
infinitas; objetiva planacromática infinita
4x; objetiva planacromática infinita 10x; objetiva
planacromática infinita 20x; objetiva
planacromática infinita 40x; sistema de contraste
de fase, para melhor visualização de amostras
vivas e/ou não coradas; ocular telescópica de
ajuste e os anéis de 10x, 20x e 40x; objetiva
planacromática de contraste de fase
10x; objetiva planacromática de contraste de
fase 20x; objetiva planacromática de contraste
de fase 40x. Sistema de iluminação: filtro para
contraste de fase: fosco, azul, amarelo, verde;
lâmpada de halogênio 12 Volts/30 Watts. Mesa
de amostra: condensador para trabalhos em
longa distância; sistema de movimentação com
charriot; suportes para: lâminas, placas
Terasaki, placas de Petri, disco de vidro, disco
de metal. Abertura: 110mm Ø Faixa de
movimento: 75 x 50mm. Cabeçote e
oculares: cabeçote tipo Siedentopf; ajuste
interpupilar de 50 a 75mm; inclinação de 45º em
relação à superfície horizontal; cabeçote
trinocular com entrada para adaptadores de
câmeras CCD e digital; oculares de 10x e 22mm
de campo de visualização. Sistema de
fluorescência: conjunto acessório para
fluorescência: compartimento da lâmpada de
mercúrio (100 Watts); lâmpada de mercúrio de
100 Watts; fonte externa bivolt automático; filtros
fluorescentes verde efeito vermelho (G) e azul
efeito amarelo (B). *
Moinho, material gabinete aço carbono, material
tampa acrílico transparente, tipo faca,
componentes 4 facas fixas e 2 móveis, voltagem
110/220, potência 200, potência motor 1/4,
rotação 1.730, características adicionais sistema
de segurança
Un
5
25607
9.400,00
Un
6
391333
8.899,50
94
Ocular micrométrica para microscópio
estereoscópico, campo amplo WF 10X com
retículo tipo régua para medição.
Un
5
150622
314,82
95
Otoscópio, tipo clínico, modelo portátil,
alimentação pilha, características adicionais com
lâmpada de fibra ótica e lente de aumento
Un
5
238962
174,00
4
2
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
96
Paquímetro digital, material pontas metal duro,
resolução 0,01, precisão +/- 0,02, leitura 7,50,
aplicação medição externa/interna profundidade
e ressaltos, alimentação bateria 1,50,
capacidade 150, características adicionais botão
liga-desliga
Un
10
70793
71,33
97
Peneira granulométrica, material aço inoxidável,
diâmetro 8, altura 2, tamanho abertura malhas
14 mesh (aproxim. = 1,4mm)
Un
10
375678
158,63
98
Peneira granulométrica, material aço inoxidável,
diâmetro 8, altura 2, tamanho abertura malhas
150 mesh (aproxim. = 0,120mm)
Un
10
269142
158,63
99
Peneira granulométrica, material aço inoxidável,
diâmetro 8, altura 2, tamanho abertura malhas
24 mesh (aproxim. = 0,71mm)
Un
10
269133
158,63
Un
10
249376
176,87
Un
100
150506
100
101
Peneira granulométrica, material aço inoxidável,
diâmetro 8, altura 2, tamanho abertura malhas
270 mesh (aproxim. = 0,053mm)
CADEIRA PARA LABORATÓRIO, com as
seguintes especificações: assento com
espessura mínima de 40 mm, espuma em
poliuretano flexível, bordas arredondadas, alta
resiliência, alta resistência a propagação de
rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura,
baixa fadiga dinâmica e baixa deformação
permanente; encosto: moldado anatomicamente
com saliência para apoio lombar e espessura
mínima de 40 mm, bordas arredondadas; todo o
estofado deverá conter capa de proteção e
acabamento, injetado em polipropileno
texturizado; mecanismo com regulagem de
inclinação do encosto com bloqueio em qualquer
posição e contato permanente na posição livre;
assento fixo e encosto com inclinação regulável;
pistões a gás para regulagem de altura; aro de
apoio para os pés; base para cadeira em aço
com capa protetora, com 5 patas; acabamento
geral em pintura eletrostática totalmente
automatizada em epoxi pó com pré tratamento
antiferruginoso (fosfatizado)
102
Peneira granulométrica, material aço inoxidável,
diâmetro 8, altura 2, tamanho abertura malhas
3,5 mesh (aproxim. = 6mm)
Un
10
249371
103
Peneira granulométrica, material aço inoxidável,
diâmetro 8, altura 2, tamanho abertura malhas 9
mesh (aproxim. = 2mm)
Un
10
375676
466,30
158,63
158,63
4
3
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
Perneira, material couro, aplicação proteção
pessoal rouparia, tipo perneira bota, cor preta,
tamanho 0,45 x 0,40 x 0,44.
Pipetador, tipo automático, capacidade até 100,
ajuste digital, componentes* com filtro hidrófobo,
botão dispensação, componentes adicionais
válvula anti refluxo, outros componentes com
carregador e suporte, adicional autoclavável
Refratômetro, tipo aparelho automático, largura
36, comprimento 200, altura 30, peso 330,
características adicionais com estojo, chave de
calibração, conta gotas, manu, aplicação
laboratório em tecnologia de alimentos, faixa
escala 0 a 32 per brix
Refratômetro, tipo aparelho manual,
comprimento 175, peso 230, aplicação
laboratorial, diâmetro 30, faixa escala 0 a 32 per
brix, uso determinação teor de açúcar e caldo de
cana
Ressuscitador, material silicone, tipo neonatal,
características adicionais c/ válvula acrílica
siliconizada, componentes reservatório de
oxigênio
Seladora embalagem, material polipropileno,
voltagem 110/220, funcionamento manual,
aplicação vedação envelope de esterilização em
autoclave, características adicionais controlador
tempo de solda, selagem de 30 cm
Sistema dot blot, para 96 amostras, disposição 8
x 12: Manifold Dot Blot para fixação e
microfiltração de DNA/ RNA para hibridizações e
aplicações imunológicas, 96 poços, disposição 8
x 12, pareamento superior de placas, vedação
por parafusos de aço inox
Suporte de soro, material aço inoxidável, tipo
portátil, altura regulável, uso aplicação de soro,
características adicionais haste 04 ganchos cruz
em aço inoxidável c/rodízios
termociclador, capacidade 96 poços, ajuste c/
gradiente, compatibilidade
compatível c/ microtubos, microplacas e tiras,
adicional controle temperatura até 99¨c,
até 100 programas, componentes visor digital, c/
teclado alfanumérico, outros componentes
tampa aquecida, aquecimento até 3¨c/seg.
Termômetro, tipo digital, faixa medição
temperatura -50 ¨c a +150 ¨c, aplicação
alimentos, material plástico e aço inox,
comprimento 170, diâmetro 44, características
adicionais a prova dágua/haste inox de 110 m,
formato espeto, largura 15
Un
50
265264
119,60
Un
25
408734
1.315,00
Un
10
69981
1.580,67
Un
10
260976
1.530,30
Un
4
276510
86,98
Un
10
246917
223,05
Un
10
150276
3.565,15
Un
15
150465
266,45
Un
15
410888
20.491,25
Un
20
26310
44,50
4
4
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
114
Umidificador, material plástico, capacidade 200
a 300, tipo conexão conexão p/ fluxômetro
Un
20
305039
20,00
*Os itens com asterisco terão a voltagem definida na nota de empenho.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as
contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica
para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a
preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.3. Os bens objeto da aquisição estão dentro da padronização seguida pelo órgão,
conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho constantes do Catálogo
Unificado de Materiais - CATMAT do SIASG.
1.3.1. Em caso de divergência entre as descrições e especificações constantes do
CATMAT e do presente Termo de Referência, prevalecem estas últimas.
1.4. Os bens deverão ter prazo de garantia mínimo de 12 (doze) meses, prevalecendo o
prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, caso maior.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição dos bens acima elencados atenderá às necessidades de ações de
pesquisa e ensino realizadas nos diversos laboratórios da UFBA, tanto de Vitória da
Conquista/BA quanto de Salvador/BA, Barreiras/BA e Camaçari/BA, como forma de
melhor equipá-los tecnicamente para a consecução dos objetivos institucionais.
2.2. Este pregão decorre do planejamento de compra de equipamentos diversos para
laboratório de 2012/2013, realizado através do Sistema Integrado de Patrimônio,
Administração Contratos – SIPAC.
2.3. A seleção dos itens a serem adquiridos, suas quantidades, bem como as suas
descrições, ficou a cargo de cada Unidade solicitante através de planejamento prévio
feito no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos - SIPAC e ao
Núcleo de Gerenciamento de Compras da Coordenadoria de Material e Patrimônio coube
a totalização, racionalização e análise das demandas, complementação, pesquisa de
preços e a formalização do processo de aquisição para atender a demanda planejada por
toda a Universidade.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos
termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de
2005.
4
5
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
4. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
4.1. O fornecimento será efetuado de acordo com as necessidades das Unidades da
UFBA, nos Campi de Salvador/BA, Barreiras/BA, Vitória da Conquista/BA e
Camaçari/BA, com prazo de entrega não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento da Nota de Empenho.
4.2. Os bens deverão ser entregues na Unidade da UFBA solicitante, no endereço a ser
informado na Nota de Empenho, no horário das 08:00 às 18:00 horas.
5. AVALIAÇÃO DO CUSTO
5.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 4.437.301,41 (quatro
milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, trezentos e um reais e quarenta e um
centavos).
5.2. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo
administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas
especializadas, em pesquisas de mercado e mediante consulta ao Subsistema de Preços
Praticados – SISPP do SIASG, conforme o caso.
6. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. Os bens serão recebidos:
 Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade
com as especificações constantes do Edital e da proposta.
 Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações
constantes do Edital e da proposta, e sua conseqüente aceitação, que se dará até
30 (trinta) dias do recebimento provisório.
6.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser
procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o
recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo
com as especificações técnicas exigidas.
6.2.1. A voltagem dos itens 3, 4, 5, 6, 7, 9, 10, 11, 13, 14, 15, 17, 18, 20, 21, 23, 24,
25, 27, 28, 29, 31, 33, 37, 38, 57, 58, 59, 61, 62, 63, 65, 67, 72, 79, 80, 82, 83, 91, 92
será definida em 110 ou 220 na nota de empenho.
6.3. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será
confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade
4
6
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
competente.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada obriga-se a:
7.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados
pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da
proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as
indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
7.1.1.1. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual
do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência
técnica autorizada;
7.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com
os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de
1990);
7.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da
Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas
expensas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, o produto com avarias ou
defeitos;
7.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao
objeto da presente licitação;
7.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo
previsto, com a devida comprovação;
7.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
7.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as
obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está
obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de
contrato;
7.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos,
exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a
utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre;
7.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal,
4
7
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na
execução do contrato.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A Contratante obriga-se a:
8.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins
de aceitação e recebimento definitivos;
8.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através
de servidor especialmente designado;
8.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
9. MEDIDAS ACAUTELADORAS
9.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá,
sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências
acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de
prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
10. CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração,
ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e
de tudo dará ciência à Administração.
10.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o
acompanhamento e controle da execução do contrato.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante
de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de
qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº
8.666, de 1993.
10.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à
4
8
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº
10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a
Contratada que, no decorrer da contratação:
11.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
11.1.2. Apresentar documentação falsa;
11.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.4. Cometer fraude fiscal;
11.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de
Preços ou no Contrato.
11.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima
ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não
acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b. Multa:
b.1. Moratória de até 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso
injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;
b.2. Compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato,
no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser
cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades
não supere o valor total do contrato.
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a UNIVERSIDADE
FEDERAL DA BAHIA, pelo prazo de até dois anos;
c.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de
contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na
esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n°
87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos
n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
d. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF
4
9
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
pelo prazo de até cinco anos;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração
pelos prejuízos causados;
11.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais
sanções.
11.3. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de
contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou
profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
11.3.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de tributos;
11.3.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de
1999.
11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano
causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos
valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou
ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados
judicialmente.
11.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo
de 3 (três) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela
autoridade competente.
11.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas
isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas
cabíveis.
5
0
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
11.9. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão
previstas no Edital.
ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 47/2013
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 47/2013
PROCESSO Nº. 23066.017883/13-43
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos XX dias do mês de XXXX de 2013, a Universidade Federal da Bahia,
com sede na Rua Augusto Viana, s/n – Canela, inscrito no CNPJ sob o nº
15.180.714.0001/04, neste ato representado por Maria Edite Jesus Brandão – Diretora da
Divisão de Material da UFBA, nomeada em conformidade com as atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria nº 513, de 27/08/2008, publicada em 1/09/2008;
5
1
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de
Defesa do Consumidor; do Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013; do Decreto nº
3.555, de 2000; do Decreto nº 5.450, de 2005; do Decreto nº 3.722, de 2001; aplicando-se,
subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;
Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico
para Registro de Preços nº. 47/2013, conforme Ata publicada em XX/XX/XXXX e
homologada pelo XXXX;
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a
seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer
parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa XXXX,
inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, com sede na XXXX, CEP XXXX, no Município de XXXX,
neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXX, portador (a) da Cédula de Identidade nº XXXX
e CPF nº XXXX, cuja proposta foi classificada em XX lugar no certame.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
12.1. Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual aquisição de
equipamentos diversos para laboratório, para atender às necessidades das
Unidades/Órgãos da Universidade Federal da Bahia - UFBA, estabelecidas pela
programação SIPAC 2012/2013, conforme especificações e quantidades estabelecidas
abaixo:
ITEM
DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO
MARCA/
FABRICANTE
QUANTIDADE
PREÇO
UNITÁRIO
1.2 A descrição e a especificação detalhada dos equipamentos constam do Termo de
Referência.
1.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as
contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica
para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a
preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a Universidade Federal da Bahia.
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade
da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao
órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892, de 23 de
5
2
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
janeiro de 2013, e na Lei nº 8.666, de 1993.
2.1.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do
fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde
que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.1.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não
poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos
quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
2.1.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item
registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes, independente do número de órgãos não participantes que
aderirem.
2.1.4. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão
aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor
faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.
2.2. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que
a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados,
conforme o Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de
sua assinatura.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições
contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados,
cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos
fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior
ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e
sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.1.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso
5
3
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
assumido; e
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de
negociação.
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.2.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da
penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes
apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
4.2.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de
negociação.
4.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à
revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção
da contratação mais vantajosa.
4.4. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da
Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo
administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou
não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável;
5.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado;
5.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
5.1.5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de
Registro de Preços.
5.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na
ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual,
decorrente de caso fortuito ou de força maior.
5
4
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento
do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SÉXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão,
será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho
de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no
artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes no Decreto n°
7.892, de 23 de janeiro de 2013.
6.2. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da
Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no
respectivo pedido de contratação.
6.2.1. O órgão deverá assegurar-se de que o preço registrado na Ata permanece
vantajoso, mediante realização de pesquisa de mercado prévia à contratação
(Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013).
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada
contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou
instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro
de Preços.
6.3.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação
justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.4. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante
realizará consulta “on line” ao SICAF, para identificar possível proibição de contratar co o
Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do
artigo 3º, § 1º, da IN SLTI/MPOG nº 02, de 11/10/10, bem como ao Cadastro Informativo
de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do
processo.
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.5.1 É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de
Referência ou na minuta de contrato.
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
6.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante
da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as
deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução
5
5
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
contratual, de tudo dando ciência à Administração.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as
disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão
deste, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura ou retirada do
instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.1.1A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas
referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins
de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU nº 39, de
13/12/2011.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados,
cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos
fornecedores.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. A Contratada obriga-se a:
9.1.1 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local
indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e
da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as
indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
9.1.1.1 Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do
manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de
assistência técnica autorizada;
9.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de
acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº
8.078, de 1990);
9.1.2.1 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério
da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas
expensas, no prazo máximo 72 (setenta e duas) horas, o produto com avarias
ou defeitos;
5
6
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
9.1.3 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração,
inerentes ao objeto da presente licitação;
9.1.4 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento
do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação;
9.1.6 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo
parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a
que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na
minuta de contrato;
9.1.7 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis
anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos: nem
permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre.
9.1.8 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal,
prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na
execução do contrato.
9.2. A Contratante obriga-se a:
9.2.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
9.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens
recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da
proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
9.2.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada,
através de servidor especialmente designado;
5
7
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
9.2.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
10. CLÁUSULA DEZ - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1
Os bens serão recebidos:
a.Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade
com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b.Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações
constantes do Edital e da proposta, e sua conseqüente aceitação, que se dará até 3
(três) dias do recebimento provisório.
10.1.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser
procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se
o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
10.2
A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em
desacordo com as especificações técnicas exigidas.
10.3
O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela
autoridade competente.
11. CLÁUSULA ONZE - DO PAGAMENTO
11.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da
apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.
11.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem
o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de
até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura,
nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da
Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
11.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das
obrigações assumidas.
11.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos
pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa,
o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras.
Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da
5
8
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.4. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line ao SICAF e, se
necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação
da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de
pagamento.
11.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável, nos termos da Instrução Normativa nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
11.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da
Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos
impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, em relação às suas
receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que
trata o artigo 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
11.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante
depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela
Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
11.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
11.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser
efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
11.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos
moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o
pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano,
aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente
devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I=
(6 / 100)
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a
data do efetivo pagamento
5
9
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
VP = Valor da Parcela em atraso
12. CLÁUSULA DOZE- DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12..1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração,
ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e
de tudo dará ciência à Administração.
12.........1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária
para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
12..2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante
de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de
qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº
8.666, de 1993.
12..3 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à
autoridade competente para as providências cabíveis.
13.CLÁUSULA TREZE - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13..1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto
nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária que, no
decorrer da licitação:
13.........1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de
empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de
validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
13.........1.2. Apresentar documentação falsa;
13.........1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.........1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
13.........1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
13.........1.6. Cometer fraude fiscal;
13.........1.7. Fizer declaração falsa;
6
0
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
13.........1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
13..2 A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no
subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às
seguintes sanções:
a. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s)
item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b. Impedimento de licitar e de contratar com a União
descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
e
13.........2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as
demais sanções.
13..3 Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei
nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a
Contratada que, no decorrer da contratação:
13.........3.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
13.........3.2. Apresentar documentação falsa;
13.........3.3. Comportar-se de modo inidôneo;
13.........3.4. Cometer fraude fiscal;
13.........3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de
Registro de Preços ou no instrumento de contrato.
13..4 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima
ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não
acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b. Multa:
b.1. Moratória de até 0,5% (cinco décimos por cento) por dia
de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite
de 30 (trinta) dias;
b.2. Compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o valor
total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da
obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa
moratória, desde que o valor cumulado nas penalidades não
6
1
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
supere o valor total do contrato;
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Universidade
Federal da Bahia pelo prazo de até dois anos;
d. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento
no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
13.........4.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as
demais sanções.
13..5 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de
contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem
anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta
licitação:
13.........5.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio
dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
13.........5.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da
licitação;
13.........5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a
Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13..6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de
1999.
13..7 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano
causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13..8 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos
valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou
ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados
judicialmente.
13..9 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 3
(três) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade
6
2
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
competente.
13..10 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13..11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas
isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas
cabíveis.
14. CLÁUSULA CATORZE - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14..1 Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14..2 Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexos do Pregão
Eletrônico para Registro de Preços nº. 47/2013 e a proposta da empresa.
14..3 Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de
2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, do Decreto n° 3.555, de 2000, do Decreto n° 7.892,
de 23 de janeiro de 2013, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor,
do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666,
de 1993, subsidiariamente.
14..4 O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Seção Judiciária do
Estado da Bahia - Justiça Federal em Salvador, com exclusão de qualquer outro.
Município de Salvador,
de
de 2013.
_________________________________
Representante do Órgão
_________________________________
Representante da Empresa
6
3
Download

MODELO DE EDITAL