REGULAMENTO DE CAMPOS DE FÉRIAS
E OFICINAS DE TRABALHO
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
O Centro de Educação e Interpretação Ambiental da Paisagem Protegida do Corno de Bico,
adiante designado por CEIA, sediado em Chã de Lamas, Vascões, com regulamento próprio, é
um equipamento pertencente e da responsabilidade do Município de Paredes de Coura.
Realiza atividades de promoção e organização de Campos de Férias e Oficinas de Trabalho.
Entenda-se por Campos de Férias, as iniciativas destinadas exclusivamente a grupos de
crianças e jovens, com idades compreendidas entre os 6 e os 16 anos. Desenvolvem-se em
regime residencial, nas férias escolares de Verão.
Entenda-se por Oficinas de Trabalho, as iniciativas previstas nos Campos de Férias, sempre
que incluídas num programa com duração inferior a cinco dias consecutivos ou a cinco horas
por dia. Desenvolvem-se regime não residencial, durante as interrupções escolares (Natal,
Carnaval e Páscoa), de acordo com o calendário escolar.
2. OBJETIVOS DOS CAMPOS DE FÉRIAS E OFICINAS DE TRABALHO
Os seus principais objetivos são a ocupação do período de férias letivas em atividades de
sensibilização e animação ambiental que envolvam a realização de atividades educativas,
lúdicas, criativas e responsáveis que sensibilizem para diversas temáticas de promoção do
desenvolvimento sustentável.
Todas as atividades do CEIA partem de princípios como a liberdade de escolha,
responsabilidade e respeito. Cada criança/jovem sabe à partida o tipo de atividades que terá à
sua disposição em determinados dias ou épocas e têm o direito e o dever de escolher sem no
entanto desrespeitar outras opções ou desresponsabilizar-se sobre a opção tomada.
Os Campos de Férias e Oficinas de Trabalho têm como objetivos gerais:
a) Potenciar o desenvolvimento pleno das crianças e jovens;
b) Promover a cooperação, a entreajuda e o espírito de equipa, recorrendo ao sentido de
justiça, reciprocidade e solidariedade, numa lógica humanista;
c) Fomentar a autonomia, a iniciativa e a criatividade das crianças e jovens, apelando à
participação activa nas diferentes actividades;
d) Proporcionar
o
desenvolvimento
das
competências
pessoais
e
sociais
dos
participantes, promovendo o seu sentido crítico e de responsabilidade;
e) Proporcionar momentos de lazer e divertimento;
f)
Desenvolver as relações humanas e de solidariedade entre os participantes;
g) Sensibilizar os participantes para questões ambientais;
h) Cativar e sensibilizar os participantes para atividades culturais;
i)
Desenvolver capacidades ao nível da expressão plástica, dramática e musical;
j)
Dar a conhecer locais de importância histórica e cultural;
k) Sensibilizar os participantes para a salvaguarda do património histórico e natural de
Portugal;
Centro de Educação e Interpretação Ambiental
Chã de Lamas, 4940-710 Vascões
Tel.: 251780126 / Fax.: 251780019
Município de Paredes de Coura
AP6, 4941-909 Paredes de Coura
Tel.: 251780100 / Fax.: 251780118
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l)
Proporcionar ao participante uma experiência gratificante e intensa em harmonia com a
beleza natural, num contexto individual e/ou em grupo;
m) Estimular o desenvolvimento integral do ser humano em liberdade, amor, autonomia e
paz;
n) Estimular o desenvolvimento da capacidade criativa através do contato direto com a
Natureza.
3. ENTIDADE PROMOTORA E ORGANIZADORA
A Entidade Promotora e Organizadora dos Campos de Férias e Oficinas de Trabalho é o CEIA
- Centro de Educação e Interpretação Ambiental da Paisagem Protegida do Corno de Bico,
infraestrutura do Município de Paredes de Coura.
CONTACTOS
CEIA – Centro de Educação e Interpretação Ambiental
Chã de Lamas 4940-710 Vascões
Telefone: 251780126; Fax: 251780019 Telemóvel: 927401500
Correio eletrónico: [email protected]
www.cornodebico.pt
Município de Paredes de Coura
Largo Visconde de Mozelos, AP 6, 4941-909 Paredes de Coura
Telefone: 251780100; Fax: 251780118
Correio eletrónico: [email protected]
www.cm-paredes-coura.pt
São Deveres da Entidade Promotora e Organizadora
a) Aprovar o Regulamento Interno;
b) Nomear e dispensar o Coordenador do Campo e os Monitores;
c) Possuir um livro destinado à formulação de observações e reclamações sobre a
qualidade dos serviços e o modo como foram prestados, bem como, quando for o caso,
sobre o estado e apresentação das instalações e dos equipamentos;
d) Ter organizado e manter disponível, durante todo o período em que decorram as
atividades de Férias, um ficheiro atualizado do qual constam os seguintes documentos:
d1) Cronograma de atividades;
d2) Projeto pedagógico e de animação;
d3) Regulamento interno;
d4) Lista identificativa dos participantes e respetiva idade;
d5) Contatos e declaração de autorização dos pais ou representantes legais dos jovens
menores;
d6) Apólices dos seguros obrigatórios;
d7) Contatos dos centros de saúde, hospitais, autoridades policiais e corporações de
bombeiros mais próximos dos locais onde se realizem as actividades;
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d8) Ficha sanitária individual;
d9) Identificação do pessoal técnico, documentos comprovativos das respetivas
qualificações e declaração que confirme a aptidão física e psíquica para o desempenho
das funções, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 242/2009, de 16 de
Setembro;
d10) Autos de vistoria previstos no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de
Março.
São Direitos da Entidade Promotora e Organizadora
a) A Entidade Promotora e Organizadora não responde pelo que possa suceder aos
participantes fora das Instalações da mesma, nem pelos seus atos. Porém, se estes
redundarem em prejuízo da Entidade Promotora e Organizadora, esta reserva-se ao
direito de aplicar ao culpado as sanções correspondentes, como se praticadas dentro
das instalações;
b) A Entidade Promotora e Organizadora não se responsabiliza pelo extravio, roubo ou
estrago de quaisquer objetos que não tenham sido explicitamente confiados à guarda
da organização.
4. DESTINATÁRIOS
Os Campos de Férias do CEIA destinam-se a crianças dos 6 aos 16 anos de idade. O número
mínimo de participantes é de 10 elementos e o número máximo é de 30.
5. PROGRAMA DE ATIVIDADES
O CEIA desenvolve os seus Campos de Férias e Oficinas de Trabalhos nas suas instalações e
com os recursos materiais e humanos disponíveis.
Os participantes dos Campos de Férias e respetivos familiares são recebidos no auditório do
Edifício Principal do CEIA para apresentação do programa de atividades, dos monitores e do
modo de funcionamento do Campo. A recepção dos participantes nas Oficinas de Trabalho fazse na Casa dos Magistrados, na Vila de Paredes de Coura.
Os programas específicos contendo as atividades a desenvolver pelos participantes durante os
Campos e/ou Oficinas são facultados aos interessados no ato da inscrição.
6. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Campos de Férias:
Pequeno-
Atividade
Almoço
Atividade
Lanche
almoço
Entre as
8h e as 9h
Atividade
Jantar
Reforço
Deitar
23h00
23h30
Livre
10h00
12h30
14h00
16h30
17h00
Entre as
19h30 e as
20h30
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Oficinas de Trabalho:
Receção
Actividade
Almoço
Atividade
Lanche
Encerramento
09H00
10h00
12H30
14H00
16H00
18H00
7. ALIMENTAÇÃO
Campos de Férias: Pequeno-almoço, almoço, lanche, jantar e reforço.
Oficinas de Trabalho: Almoço e lanche.
CONSTITUIÇÃO

Pequeno-almoço: inclui pão, leite, descafeinado/chocolate, chá, doce, manteiga;

Almoço ou jantar: inclui sopa, prato, sobremesa (fruta ou doce), broa e água;

Lanche: inclui 2 pães, 1 pacote de leite chocolatado ou 1 sumo ou 1 iogurte;

Reforço: leite com bolacha torrada.
As refeições são confecionadas na cozinha do CEIA ou da EB1/JI de Paredes de Coura, sendo
servidas na cantina ou em modo volante, quando previsto no programa dos Campos de Férias
e Oficinas de Trabalho. A entidade responsável pelo seu fornecimento detém contrato com o
Município, o qual tem por objeto o fornecimento de refeições de confeção local cuidadas e de
qualidade de acordo com especificações técnicas referidas no caderno de encargos.
8. EQUIPA
A equipa dos Campos de Férias e Oficinas de Trabalho é composta por um coordenador e por
um ou mais monitores consoante as idades dos participantes e a natureza das atividades.
O Coordenador
a) É o representante da Entidade Promotora e Organizadora;
b) Responde perante a Entidade Promotora e Organizadora;
c) É nomeado e dispensado pela Entidade Promotora e Organizadora.
São direitos do Coordenador
a) Ser respeitado na sua dignidade pessoal;
b) Ser informado de todas as atividades a decorrer no campo de férias.
São deveres do Coordenador
a) Elaborar o cronograma das atividades do campo de férias e acompanhar a sua
execução;
b) Coordenar a ação do corpo técnico;
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c) Assegurar a realização do campo de férias no estrito cumprimento do disposto na
legislação em vigor e aplicável, bem como do respetivo regulamento interno e
conforme o projeto pedagógico e de animação;
d) Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela conservação das instalações;
e) Manter permanentemente disponível e garantir o acesso da ASAE à informação
referida no n.º 1 do artigo 17 do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de Março;
f)
Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança.
Os Monitores
a) Os Monitores são indivíduos com idade superior a 18 anos;
b) Os Monitores são os funcionários da Entidade Promotora e Organizadora e
Voluntários, inscritos na Bolsa Municipal de Voluntariado, com qualificações, vocação,
aptidão física e psicológica e motivação adequadas à função;
c) Durante o período em que decorrem as atividades do campo de férias é obrigatória a
presença de:
c1) 1 Monitor para cada 6 participantes com idade inferior a 10 anos;
c2) 1 Monitor para cada 10 participantes com idades entre os 10 e os 18 anos.
d) Durante o período de repouso do campo de férias é obrigatória a presença de:
d1) 1 Monitor para cada 18 participantes com idade inferior a 10 anos;
d2) 1 Monitor para cada 25 participantes com idades entre os 10 e os 18 anos.
Independentemente das idades é obrigatória, na alínea anterior, a presença mínima de dois
monitores.
São direitos do monitor
a) Ser tratado com lealdade e respeito pela sua pessoa, ideais e bens, e também pelas
suas funções;
b) Ser informado das críticas e queixas formuladas no âmbito da sua atividade
profissional;
c) Ser escutado nas suas sugestões e críticas e esclarecido nas suas dúvidas;
d) Ser apoiado no exercício das suas funções pelos órgãos e estruturas da Entidade
Promocional e Organizadora.
São deveres dos monitores
a) Acompanhar os participantes durante a execução das atividades de férias, de acordo
com o cronograma de atividades;
b) Coadjuvar o coordenador do Campo de Férias e Oficinas de Trabalhos na organização
das atividades e executar as suas instruções;
c) Acompanhar os participantes durante as atividades, prestando-lhe todo o apoio e
auxílio de que necessitem;
d) Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes, das normas de saúde, higiene
e segurança;
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e) Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a
utilizar pelos participantes, bem como zelar pela manutenção dessas condições.
Os monitores têm de acompanhar os participantes durante a execução das atividades dos
Campos de Férias e Oficinas de Trabalho, de acordo com o plano de atividades, assim como
prestar-lhes a ajuda e apoio de que necessitem. Nos períodos de saída, de repouso e
transportes, haverá sempre monitores a acompanhar os participantes.
9
ENQUADRAMENTO TÉCNICO
a) É da responsabilidade da Entidade Promotora e Organizadora assegurar o
acompanhamento permanente dos jovens, durante todo o período em que decorrem
Campos de Férias e Oficinas de Trabalho incluindo os períodos de saída, transporte e
repouso, através de pessoal técnico qualificado, incluindo um coordenador responsável
pelo funcionamento do Campo de Férias e um ou mais monitores/animadores;
b) Os Monitores e Coordenador que irão assegurar os Campos de Férias e as Oficinas de
Trabalhos são funcionários do Município de Paredes de Coura afetos ao Serviço de
Ambiente e Floresta da Divisão de Urbanismo e Ambiente e desenvolvem
habitualmente a sua atividade profissional no CEIA;
c) A seleção de outros Monitores que poderão assegurar os Campos de Férias e as
Oficinas de Trabalhos, será efectuada pela Comissão Coordenadora da Entidade
Promotora e Organizadora que, divulgará junto dos representantes legais para que
antecipadamente possam ser contatados e prestados todos os esclarecimentos
necessários.
10 PARTICIPANTES
São condições genéricas de admissibilidade as seguintes:
a) Ser voluntário para a frequência das atividades;
b) Apresentar condições físicas que permitam realizar as atividades constantes no
Programa;
c) Estar autorizado pelos Pais ou Encarregados de Educação a frequentar os Campos de
Férias e Oficinas de Trabalhos;
d) Aceitar o Regulamento Interno.
São direitos dos participantes
a) Ser respeitado na sua dignidade pessoal;
b) Ser-lhe facultada, por escrito, informação detalhada acerca da promoção e organização
dos Campos de Férias e Oficinas de Trabalhos;
c) Ser respeitado na confidencialidade dos elementos da sua ficha de inscrição;
d) Ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita;
e) Poderem ser portadores de telemóveis, e utilizá-los nos locais e horários apropriados
de acordo com as orientações do Coordenador e dos Monitores:
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e1) Os períodos recomendados para a utilização de telemóveis são o período antes do
pequeno-almoço, entre as 8h30 e as 9h00 e após o jantar, entre as 20h30 e as 21h30.
f)
Conhecer o Regulamento Interno.
São deveres dos participantes
a) Informar, por escrito, a entidade organizadora, de quaisquer condicionantes que
existam, nomeadamente quanto a necessidades de alimentação específica ou
cuidados especiais de saúde a observar;
b) Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento de horários e das tarefas que lhe
forem atribuídas;
c) Deter para sua utilização pessoal o seguinte equipamento mínimo (a lista de material
específico será facultada antes do início de cada Campo de Férias e Oficinas de
Trabalho):
c1) Muda de roupa diária;
c2) Artigos de higiene pessoal;
c3) Botas de campo, sapatos de desporto (sapatilhas);
c4) Chapéu;
c5) Impermeável;
c6) Blusão;
c7) Mochila;
c8) Material Sazonal:
c8.1) Verão - Protetor solar e fato/calções de banho, toalha de praia,
chinelos e touca de piscina;
c8.2) Inverno - Roupa quente e confortável, luvas, gorros, cachecol e
meias grossas;
d) Seguir as orientações do pessoal técnico;
e) Respeitar a dignidade e função de qualquer elemento dos Campos de Férias e Oficinas
de Trabalhos, mantendo com todos um trato correto e respeitoso;
f)
Contribuir para a harmonia da convivência e para a plena integração de todos os
colegas nos Campos de Férias e Oficinas de Trabalhos;
g) Participar nas atividades lúdicas ou formativas nos Campos de Férias e Oficinas de
Trabalhos;
h) Comparecer com todo o material necessário para as atividades;
i)
Não abandonar os Campos de Férias e Oficinas de Trabalhos sem a devida
autorização escrita dos pais ou encarregados de educação e confirmada pelo
Coordenador das Atividades;
j)
Não permanecer nos espaços que não sejam os que lhe estão destinados;
k) Zelar pela preservação, conservação e asseio dos espaços das Férias, nomeadamente
no que diz respeito a instalações, material, mobiliário e espaços verdes, fazendo uso
adequado dos mesmos;
l)
Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros das Férias;
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m) Responsabilizar-se pela reparação dos danos causados aos colegas ou à Entidade
Promotora nas suas instalações, equipamentos ou bens, ou pela substituição dos
mesmos;
n) Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em particular drogas, tabaco ou
bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das
mesmas;
o) Não transportar quaisquer materiais, instrumentos ou engenhos passíveis de,
objetivamente causarem danos físicos ao próprio ou a terceiros, nomeadamente armas
de qualquer espécie;
p) Não deter ou utilizar jogos vídeo ou quaisquer outros de natureza eletrónica;
q) Não trazer comida para o campo de férias;
r)
Não introduzir nos Campos de Férias e Oficinas de Trabalhos, animais de estimação
de qualquer espécie, sem prévia autorização;
s) Evitar ser portadores de objetos de valor ou de avultadas quantias em dinheiro;
t)
Não praticar qualquer ato ilícito;
u) Conhecer o Regulamento Interno e cumpri-lo.
11 MEDIDAS PEDAGÓGICAS
São objeto de Medidas Pedagógicas os seguintes comportamentos:
a) Qualquer ação física ou verbal:
b) Que não cumpra com o regulamento interno;
c) Que seja ilegal;
d) Que perturbe a harmonia dos Campos de Férias e Oficinas de Trabalhos.
e) O comportamento dos participantes que traduza incumprimento do dever é passível da
aplicação de uma das seguintes Medidas Pedagógicas, de acordo com a frequência ou
a gravidade da ocorrência:
f)
Advertência oral;
g) Suspensão da frequência de atividade;
h) Afastamento temporário Atividades.
i)
As Medidas Pedagógicas são aplicadas por qualquer elemento da equipa de monitores
sob a orientação do Coordenador.
12 PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DOS PARTICIPANTES
São direitos dos pais ou encarregados de educação
a) Ter acesso a informação detalhada acerca:
a1) A identificação da entidade organizadora e meios de contato;
a2) O projecto pedagógico e de animação;
a3) O regulamento interno;
a4) O cronograma das atividades do campo de férias;
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a5) O seguro;
a6) O local da realização do campo de férias;
a7) O número de registo da entidade;
a8) Informação sobre o seu educando, embora se recomende que:
b1) Os encarregados de educação não visitem os participantes no período de
duração das Atividades de Férias;
b2) Em todas as situações, que não emergências, o período de visitas decorra entre
as 17h00 e as 19h00, devendo a visita ser anunciada com o mínimo de 24 horas de
antecedência.
São deveres dos pais ou encarregados de educação
a) Respeitar o Regulamento Interno;
b) Respeitar o exercício das competências técnico profissionais do pessoal do Campo de
Férias;
c) Responsabilizar-se pelo cumprimento do dever de assiduidade e pontualidade dos
seus educandos;
d) Comparecer nas instalações quando solicitado;
e) Apresentar os documentos necessários para efetivar a inscrição relativa ao(s) seu(s)
educando(s).
13 ASSISTÊNCIA MÉDICA
Como assistência médica entendem-se as atuações de prevenção, atividades realizadas com
material e equipamento de primeiros socorros, qualquer tratamento simples realizado por um
monitor socorrista, bem como o transporte a Centro de Saúde ou Hospital. Cada participante
será abrangido por um seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil de acordo com
a lei em vigor.
Em caso de necessidade de assistência médica ou medicamentosa, os monitores responsáveis
tomarão as providências necessárias. Caso se verifique que o participante carece de cuidados
médicos, o mesmo será acompanhado ao Hospital ou Centro de Saúde.
Se no início da atividade o participante estiver a fazer alguma medicação que não deve
interromper, o Encarregado de Educação deverá indicar na embalagem o nome do participante
e todas as indicações necessárias à administração do medicamento, devendo o coordenador
ser informado. Nenhum outro tipo de medicamento deverá ser levado pelos participantes.
O Encarregado de Educação deverá fornecer à Organização toda a informação relativa ao
estado de saúde do seu educando que possa revelar-se importante para a sua participação
nas atividades.
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14 INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO
a) Contactar o CEIA ou o Município de Paredes de Coura, através do telefone ou correio
eletrónico, para se certificar das possibilidades de resposta a cada situação, e a
possibilidade de realizar o pedido de pré-reserva;
b) Para confirmar a pré-reserva indicada na alínea anterior deve efectuar-se o pagamento
da totalidade do valor estipulado e entregar os documentos da alínea d);
c) No caso das Oficinas de Trabalhos a inscrição pode ser feita de acordo com o número
de dias que considerar mais interessantes;
d) Documentos necessários:
d1) Ficha de inscrição e termo de responsabilidade devidamente preenchido e
assinado pelo representante legal;
d2) Fotocópia do boletim de vacinas atualizado;
d3) Fotocópia do cartão de utente do participante (ex.: SNS – Serviço Nacional de
Saúde);
d4) Ficha médica devidamente preenchida pelo representante legal ou pelo médico
assistente, caso o participante tome medicação ou sofra de alguma patologia clínica.
15 PAGAMENTO
a) No ato de inscrição o representante legal do interessado deve efetuar o pagamento do
valor total da inscrição. A inscrição terá de ser efetuada até 10 dias úteis antes do início
da atividade;
b) Em caso de desistência, até 5 dias úteis antes do início da atividade, o CEIA
reembolsará da totalidade do pagamento efetuado. Após este prazo o valor pago não
será reembolsado;
c) O CEIA poderá cancelar a realização das atividades, por razões de força maior, até
oito dias antes do início das mesmas, devendo devolver na íntegra o valor adiantado
por cada interessado.
16.
LIVRO DE RECLAMAÇÕES
O CEIA, possui um livro de reclamações destinado à formulação de observações e
reclamações sobre a qualidade dos serviços e o modo como foram prestados, bem como,
quando for o caso sobre o estado e a apresentação das instalações e dos equipamentos.
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REGULAMENTO DOS CAMPOS DE FÉRIAS DO CEIA