REGULAMENTO DOS CAMPOS DE FÉRIAS EDP
ÍNDICE
1. Entidade responsável pela organização dos campos de férias (CF)………………………………………………………..…………….…...3
2. Objetivos dos CF….…………………………………………………………………………………………………………………….…………….……….…….…3
3. Funcionamento dos CF…………………………………………………………………………………………………….…………………….………………….3
4. Processo de candidatura e seleção……………………………………………………………………………………………………….………….……….4
5. Acesso a atividades……………………………………………………………………………………………………………………………….….………..……..4
6. Plano pedagógico……………………………………………………………………………………………………………………….………………………….….4
7. Portal na internet………………………………………………………………………………………………………………………………………………………5
8. Divulgação dos CF……………………………………………………………………………………………………………………………………………………..5
9. Transportes…………….…………………………………………………………………………………………………………………………………….…...…..…5
10.Saúde………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..……..6
11. Segurança.……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….6
12. Visitas……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..……...6
13. Comunicação……………………………………………………………………………………………………………….………………………………………….6
14. Equipa de gestão pedagógica (monitores).…………………….…………………………………………………………………………..………..…7
15. Acompanhamento do serviço social…………………………………………………………………………….……………………………….…..…….7
16. Desistências, saídas definitivas e temporárias do CF ……………………………………………….……………………………….…………..7
17. Vestuário e equipamentos……………………………………………………………………………………………………………………………………….7
18. Alimentação…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….8
19. Horário praticado nos CF…………………………………………………………………………………………………………………………..…………….8
20. Pagamento por participante………………………………………………………………………………………………………………………..……….…9
21. Direitos dos participantes e dos pais ou encarregados de educação…………………………………………………………………..…..9
22. Deveres dos participantes e dos pais ou encarregados de educação……………………………………………………………………….9
23. Direitos dos monitores/equipa de gestão pedagógica……………………………………………………………………………..………..….10
24. Deveres dos monitores/equipa de gestão pedagógica……………………………………………………………………………….………….10
25. Direitos do coordenador/responsável da empresa de gestão pedagógica………………………………………………….….………10
26. Deveres do coordenador/responsável da empresa de gestão pedagógica……………………………………………………..……..10
27. Direitos da entidade promotora/organizadora (EDP Valor)…………………………………………………………..…………………..….11
28. Deveres da entidade promotora/organizadora (EDP Valor)………………………………………………………………….….…………...11
29. Livro de reclamações e sugestões de melhoria…………………………………………………………………………..……………..………….12
30. Incumprimentos………………………………………………………………………………………..…………………………………………..……………..12
Página 2
EDP Valor – Regulamento dos Campos de Férias EDP
O presente regulamento dos Campos de Férias da EDP visa definir os direitos, deveres e regras respeitantes a
todas as partes envolvidas nas atividades que neles se desenvolvem.
1.
Entidade responsável pela organização dos campos de férias (CF)
A EDP Valor – Gestão Integrada de Serviços S.A., organiza os CF EDP, em conformidade com o Decreto-Lei nº
32/2011 de 7 de março e possui o registo 156/DRLVT com data de 21/05/2013.
A EDP Valor subcontrata, a empresas especializadas, a gestão pedagógica dos CF, assegurando, em todas as
circunstâncias, a qualidade da prestação de serviços. Nos CF são promovidas atividades especializadas, de acordo
com a faixa etária dos seus utentes, a qual varia entre os 6 e os 15 anos. Excecionalmente, nomeadamente por
recomendação médica para o desenvolvimento psicossocial dos jovens, poderão participar jovens com idade
superior a 15 anos, até ao limite legal de 18 anos.
Contactos:
- EDP Valor – Gestão Integrada de Serviços, SA
Direção de Serviços de Recursos Humanos – Departamento Assuntos Sociais
Rua Camilo Castelo Branco, nº 46-SLJ, 1069-226 Lisboa
- Contact Centre – 210 016 315 ou 808 500 355 ou extensão interna 82567
- Email: [email protected]
- Internet: www.campodeferias.edp.pt
2.
Objetivos dos CF
Os CF EDP visam proporcionar, aos jovens participantes que em 30 de junho tenham entre 6 e 15 anos, uma
experiência de desenvolvimento integral, num ambiente saudável, privilegiando o contacto com a natureza. Cada
turno tem a duração de 13 dias e obedece a um plano pedagógico com os seguintes objectivos:
a) proporcionar aos participantes um espaço de convívio salutar, através da participação em atividades que
contribuem para o desenvolvimento pessoal;
b) promover a participação ativa e responsável na vida dos CF;
c) privilegiar o contacto com a natureza e promover a consciência ambiental dos jovens participantes;
d) promover a satisfação dos nossos participantes e respetivos familiares, estimulando a conciliação entre a vida
de trabalho e a vida familiar, pondo em prática os princípios de responsabilidade social da Empresa.
3.
Funcionamento dos CF
3.1 – Grupos etários por instalação
Árvore: 6 a 10 anos e 11 e 12 anos em instalações fixas;
Castelo de Bode: 11 e 12 anos e 13 e 14 anos em acampamento/tendas, 15 anos em instalações fixas
(“vivendas”);
Palmela: 6 a 10 anos e 11 e 12 anos em instalações fixas.
3.2 – Contactos
a) Campo de Férias da Árvore – EDP
- Rua do Cabreiro (junto ao Parque de Campismo), Areia, 4480-116 Árvore
Página 3
EDP Valor – Regulamento dos Campos de Férias EDP
- Telefones: 252106848/936210378 / 252106859/936210424
- E-mail: [email protected]
b) Campo de Férias de Castelo do Bode – EDP
- Castelo do Bode, 2300-196 Tomar
- Telefones: 249105338/936210004/249105349/936210017/249105350/936210022
- E-mail: [email protected]
c) Campo de Férias de Palmela – EDP
- Rua Dr. Bernardo Teixeira Botelho, nº45 – 2950-298 Palmela
- Telefones: 212337270 ou 212337271
- E-mail: [email protected]
4.
Processo de candidatura e seleção
4.1 - As candidaturas realizam-se através do preenchimento de uma ficha, disponível em papel ou formato digital
(v. ponto 7), a qual deve ser enviada, respetivamente, para o endereço postal ou o e-mail mencionado no ponto
1.
4.2 - A candidatura de participantes com idades compreendidas entre os 6 e os 10 anos e 11 e 12 anos obedece a
um critério regional. Assim, para as instalações da Árvore podem candidatar-se os participantes residentes nos
distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Coimbra, Guarda, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu. Os dos
restantes distritos devem inscrever-se no CF de Palmela e de Castelo do Bode. Contudo, se pretender inscrever
um participante não cumprindo esta regra, estará sujeito a vaga e os pais ou responsáveis legais terão que
assegurar o transporte de ida e regresso.
A seleção das candidaturas considera além da data de entrada da ficha de inscrição, os seguintes critérios:
a) não ter participado no ano anterior;
b) apresentar o menor número de participações nos últimos 5 anos;
c) enviar a seguinte documentação: Cartão do Serviço Nacional de Saúde, Cartão de Cidadão, Cartão da Sãvida ou
de outro subsistema de saúde e ficha médica.
5.
Acesso a atividades
Os participantes terão acesso a todas as atividades, salvo por motivos de saúde, quando devidamente
justificados por relatório médico, meteorológicos ou por indicação escrita dos pais.
6.
Plano pedagógico
Os programas de atividades são propostos pelas empresas de Gestão Pedagógica (GP) dependendo a sua
implementação da avaliação e aprovação prévias da EDP Valor. As empresas de GP deverão anteceder as
atividades com ações que:
a) mobilizem antecipadamente os participantes para as questões de segurança e de proteção da natureza;
b) assegurem o acompanhamento sistemático das atividades pelos monitores;
Página 4
EDP Valor – Regulamento dos Campos de Férias EDP
c) assegurem o apoio logístico das atividades, nomeadamente, apoio de viatura, meios de comunicação,
primeiros socorros, entre outros;
d) disponibilizem os equipamentos individuais de proteção para todos os participantes de acordo com as
atividades a realizar.
No âmbito dos objetivos pedagógicos das atividades e do espírito comunitário, no CF de Castelo do Bode, os
participantes colaboram nas atividades relativas ao serviço de mesas no refeitório.
Os planos de ação dos CF são diferenciados para responder aos diferentes níveis de desenvolvimento físico e
inteletual que caracterizam os diferentes grupos etários em que os participantes se integram.
7.
Portal na internet
A empresa disponibiliza, em português e em espanhol, através da internet no portal
www.camposdeferias.edp.pt, os seguintes documentos: - Ficha de inscrição, Regulamento, Planos de Atividades,
Contactos dos CF, Transportes e o “Fazer a mala”.
Os encarregados de educação podem neste Portal acompanhar o dia- a- dia dos campos através de pequenos
textos, fotografias e vídeos. Os jovens levam para casa um CD com as fotografias do turno.
8.
Divulgação dos CF
No mês de março de cada ano a empresa envia para os pais ou encarregados de educação, informação referente
à calendarização e inscrição nos CF. Esta informação também é divulgada na intranet, edp on e no Portal CF (v.
ponto 7).
Durante o funcionamento dos CF a empresa de gestão pedagógica e a DMC recolhem imagens para pequenos
vídeos que são colocados na intranet edp e no Portal dos CF( www.camposdeferias.edp.pt). A DMC também
realiza reportagens fotográficas e pede testemunhos a participantes e pais ou encarregados de educação que são
divulgadas na edp on, na Revista edp on, na TV e na Rádio.
9.
Transportes
A empresa assegura o transporte dos participantes, de acordo com o ponto 4.2, através da contratação de
empresas de transporte de passageiros que cumpram os requisitos legais. Durante as viagens os participantes
serão acompanhados por monitores das empresas de GP. Os locais e horários de partida e chegada são os
seguintes:
a) Lisboa [transporte para os CF C. Bode e Palmela] – Alameda Edgar Cardoso – Parque Eduardo VII junto à Estufa Fria - às 10h30 na ida e às 17h00 no regresso.
b) Porto [transporte para os CF Árvore e C. Bode] – Rua Ofélia Diogo da Costa, nº 115 - junto à Casa da
Música, às 08h30 na ida e às 18h00 no regresso;
c) Coimbra [transporte para os CF Árvore e C. Bode ] – Av. Urbano Duarte, nº 100 – Edifício Arregaça às 10h00 na ida e às 16h30 no regresso.
d) Castelo do Bode [transporte para o CF Palmela] – junto ao Campo de Férias de Castelo do Bode da
EDP, às 09h00 na ida e 18h30 no regresso;
e) Faro [transporte para os CF C. Bode e Palmela] – Pr. da Liberdade – antigo Largo da Pontinha – frente
ao Museu Regional do Algarve – às 06h00 na ida e às 21h00 no regresso.
Página 5
EDP Valor – Regulamento dos Campos de Férias EDP
Aviso: se ocorrerem alterações de horários os encarregados de educação serão avisados através do
portal www.camposdeferias.edp.pt.
10. Saúde
Cada participante, recebe uma ficha médica na qual o médico assistente deve confirmar as condições de saúde
indispensáveis à participação nas atividades dos CF. A ausência dessa ficha, devidamente preenchida, bem como
de cópia do cartão do Serviço Nacional de Saúde/Cartão Cidadão e Cartão da Sãvida, impossibilita a participação
nos CF.
Os participantes estão abrangidos por um seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil, de acordo
com o previsto na portaria 629/2004 de 12 de junho.
Os participantes com necessidades de cuidados médicos especiais devem fazer-se acompanhar de prescrição
médica para medicação habitual, dietas especiais ou outros cuidados.
Cada CF está equipado com um posto de primeiros socorros. Os CF de Árvore e de Palmela possuem ainda
acompanhamento de um médico Pediatra. Sempre que necessário, os participantes serão conduzidos aos
centros de saúde ou hospitais da área geográfica dos CF.
11. Segurança
Os CF dispõem de um Plano de Segurança Interno adequado ao tipo de utentes, atividades praticadas e
particularidades de cada instalação. A EDP Valor promove anualmente, em cada CF, a realização de ações de
sensibilização e formação na área da Prevenção e Segurança.
No início de cada turno, é promovida uma ação de sensibilização e de simulação, como preparação para uma
eventual evacuação da instalação.
As instalações e equipamentos dos CF são anualmente sujeitos a vistorias de Higiene, Segurança e Saúde no
Trabalho, realizadas por uma entidade externa devidamente acreditada.
As actividades previstas no plano pedagógico são planeadas de forma a serem garantidas as máximas condições
de segurança
As instalações dispõem de portaria diurna e vigilância noturna.
12. Visitas
12.1 - Às instalações - As atividades dos CF de Árvore e de Palmela são antecedidas por uma visita dos pais ou
encarregados de educação e participantes, apenas no sábado anterior à data de início do 1º turno, das 15h00 às
17h00. Nessa visita os pais ou encarregados de educação e participantes têm a possibilidade de conhecer a
equipa técnica obter esclarecimentos e visitar livremente as instalações.
12.2 - Aos participantes - Nos CF de Árvore, Castelo do Bode e de Palmela, as visitas aos participantes decorrem
apenas no segundo domingo de cada turno, das 14h30 às 16h00.
Excecionalmente, os pais ou encarregados de educação que tenham participantes, em simultâneo, em duas
instalações, podem visitar os filhos em Castelo do Bode às 11H00.
13. Comunicação
13.1 - Com os participantes, através dos telefones do CF ou dos telemóveis individuais, das 14h00 às 15h00.
Página 6
EDP Valor – Regulamento dos Campos de Férias EDP
13.2 Excecionalmente, no dia em que decorrem actividades exteriores, o contato com os participantes, através
dos telefones do CF ou de telemóveis individuais, será realizado das 20h30 às 21h15.
13.3 – Com o coordenador dos monitores, através dos telefones do CF, das 20h30 às 21h30, para responder a
questões dos pais ou encarregados de educação.
14. Equipa de gestão pedagógica (monitores)
A EDP Valor exige à empresa de Gestão Pedagógica a garantia das qualificações de cada monitor, de acordo com
o Decreto-Lei 32/2011. Os monitores são conhecedores dos princípios que orientam as atividades dos CF da EDP.
Cabe aos monitores o desenvolvimento do plano de atividades no contexto dos objetivos pedagógicos
associados aos diferentes grupos etários. Os monitores devem ainda assegurar a utilização cuidada de
equipamentos e das instalações, garantindo ainda o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança.
Cabe aos monitores acompanhar e apoiar os participantes durante a realização das atividades.
De acordo com a legislação em vigor, a cada monitor/animador caberá um grupo de 6 participantes cuja idade
seja inferior a 10 anos; um monitor/animador para cada conjunto de 10 participantes nos casos em que a idade
esteja compreendida entre os 10 e os 18 anos.
15. Acompanhamento do serviço social
A EDP Valor assegura o acompanhamento integral dos Campos de Férias, através de profissionais especializados
na área do serviço social.
16. Desistências, saídas definitivas e temporárias dos CF
16.1 - Desistências (antes do início do turno) - Após a seleção dos participantes, as eventuais desistências
deverão ser comunicadas antecipadamente, por escrito, à EDP Valor até 15 dias antes da data do início do turno
para o qual os participantes foram selecionados. Nos casos das desistências serem comunicadas após o prazo
mencionado, os colaboradores/pensionistas serão responsáveis pelo pagamento de uma taxa no valor de 100€
por descendente. A taxa mencionada será descontada no vencimento no mês de novembro. Constituem exceção
os casos devidamente justificados, por escrito, à EDP Valor.
16.2 - Saídas definitivas - Quando os pais ou encarregados de educação, por sua iniciativa ou a pedido dos
participantes, manifestem a vontade de abandonar os CF, deverão comunicar o facto à EDP Valor. Nesses casos,
os pais ou encarregados de educação deverão contactar o Coordenador dos monitores que informará a EDP
Valor. Na instalação devem assinar impresso próprio e serão responsáveis pelo pagamento de uma taxa no valor
de 100€ por descendente, a descontar no mês de novembro. Contudo, não será aplicada esta taxa em situações
de saúde, acidente, inadaptação ou outros motivos de força maior devidamente comprovados e apreciados pelo
assistente social.
16.3 - Saídas temporárias - Durante os turnos e por motivos de segurança, os participantes não podem ausentarse dos CF. Em situações excecionais e por motivos de força maior, devidamente comprovados, os participantes
poderão sair temporariamente, por um curto período de tempo, desde que acompanhados pelos encarregados
de educação. Estas situações, quando previsíveis, deverão ser comunicadas na altura das inscrições para se
verificar a possibilidade de mudança de turno e só se tal não for possível serão aceites.
17. Vestuário e equipamentos
Cada participante deverá ter consigo o seguinte vestuário e equipamentos:
Página 7
EDP Valor – Regulamento dos Campos de Férias EDP
17.1 - CF de Árvore e Palmela
6 a 12 anos – Árvore e 6 a 12 anos – Palmela
Mudas de roupa completas para 13 dias: t’shirts, calções, roupa interior, meias, 2 fatos de banho, 1 touca
de piscina, 2 pijamas, 2 agasalhos (camisola e calças), 2 fatos de treino, 1 par de ténis, 1 par sandálias, 1
chinelos de banho, estojo de higiene, escova e pasta dentes, elástico p/ óculos de uso permanente, pente
ou escova, protetor solar, em creme com índice de proteção igual ou superior a 30, creme hidratante, gel
de banho e outros produtos de higiene de uso habitual do participante, como, por exemplo, pensos
higiénicos, e tampões.
17.2 - CF de Castelo Bode
11 a 15 anos
Mudas de roupa completa para 13 dias: t-shirts, calções, roupa interior, meias, 2 fatos de banho 1 touca
de piscina, 1 toalha de banho, 1 toalha de praia, 2 agasalhos (camisola e calças), 2 pares de ténis, 1
chinelos de banho, estojo de higiene, escova e pasta dentes, elástico p/ óculos de uso permanente, pente
ou escova, 1 cantil, 1 saco-cama, 1 lanterna, 1 saco térmico pequeno (para lanche), protetor solar, em
creme com índice de proteção igual ou superior a 30, creme hidratante, gel de banho e outros produtos de
higiene de uso habitual do participante, como por exemplo, pensos higiénicos, e tampões.
18. Alimentação
Em todas as instalações são disponibilizadas 6 refeições diárias: pequeno-almoço, lanche da manhã, almoço,
lanche da tarde, jantar e ceia.
A composição das refeições, bem como as ementas são determinadas por técnicos especializados, de acordo
com as idades dos participantes e as atividades desenvolvidas.
No CF de Castelo do Bode, apenas durante o horário de descanso, existe serviço de cafetaria que disponibiliza
gelados, chocolates, águas e sumos.
19. Horário praticado nos CF
Os horários praticados estão de acordo com o plano de atividades estabelecido para cada instalação.
08:00 – Alvorada
18:30 – Higiene
09:00 – Pequeno-almoço
19:30 – Jantar
09:30 – Arrumações
21:15 – Atividades nocturnas
09:45 – Atividades
22:30 – Ceia (6 aos 10 anos)
11:00 - Lanche da manhã
23:00 – Ceia (11 e 12 anos)
13:00 – Almoço
23:30 – Ceia (13 a 15 anos)
15:30 – Atividades
Recolher (15 min. após a Ceia)
16:30 – Lanche
Silêncio (30 min. após a Ceia)
Página 8
EDP Valor – Regulamento dos Campos de Férias EDP
20. Pagamento por participante
A comparticipação por cada participante dos CF depende do regime contratual do trabalhador e é definida
anualmente pela EDP Valor.
O colaborador será informado do valor da comparticipação na ficha de inscrição, devendo obrigatoriamente
autorizar o respetivo desconto no vencimento.
Para efeitos de pagamento, cada descendente é considerado participante a partir do momento da entrada no
respetivo CF.
21. Direitos dos participantes e dos pais ou encarregados de educação
a) respeito pela confidencialidade da informação constante na sua ficha de inscrição;
b) assistência adequada nos casos de doença ou de acidente;
c) beneficiar de um seguro de acidentes pessoais e responsabilidade civil;
d) acesso a todas as atividades realizadas no CF, exceto por motivos de saúde, devidamente assinalados por um
médico; meteorológicos ou por indicação explícita e escrita dos pais ou encarregados de educação;
e) posse de um telemóvel e respetiva utilização desde que dentro do horário definido no CF;
f) integridade e controlo dos bens, devidamente descriminados no impresso disponibilizado pela EDP. Os bens
encontrados nas instalações do CF, durante cada turno, serão depositados na caixa de “Perdidos e Achados” para
reconhecimento e devolução aos respetivos participantes.
22. Deveres dos participantes e dos pais ou encarregados de educação
a) conhecer o regulamento interno e cumpri-lo;
b) possuir a ficha médica e cópia do cartão do Serviço Nacional de Saúde/Cartão de Cidadão e Cartão da Sãvida.
A falta destes documentos impossibilitará a participação no CF;
c) assegurar o controlo e arrumação dos bens pessoais para prevenir o seu desaparecimento. A organização não
se responsabiliza pelo desaparecimento de objetos que não estejam à sua guarda, pelo que cada participante
terá a inteira responsabilidade de zelar pelos seus bens;
d) assegurar o transporte dos participantes sempre que estes abandonem o CF antes do termo do turno;
e) assegurar o transporte dos participantes sempre que estes frequentem uma instalação que não seja a da sua
área de residência (ver 4.2);
f) possuir todo o equipamento requerido e listado;
g) abster-se do consumo de medicamentos não prescritos ou outras substâncias proibidas;
h) abster-se de transportar objectos passíveis de causar danos físicos em terceiros;
i) utilizar a piscina apenas durante o horário definido para o efeito;
j) permanecer nos dormitórios ou nas tendas apenas durante o horário definido para o efeito ou, fora do horário,
com autorização dos monitores.
K) cumprir as orientações dadas pelos monitores e coordenadores relativamente a questões de saúde, higiene e
segurança.
Página 9
EDP Valor – Regulamento dos Campos de Férias EDP
23. Direitos dos monitores/equipa de gestão pedagógica
a) participar na criação de programas de atividades para os CF de acordo com os objetivos lúdicos e
pedagógicos;
b) ter formação prévia à preparação das atividades a realizar nos CF;
c) ter condições materiais necessárias para a realização das atividades, de acordo com o programa:
d) ter direito a alojamento e refeições diárias, que são tomadas com os participantes;
e) ser apoiado no exercício das suas funções pelo coordenador;
f)
exigir o cumprimento do presente regulamento aos participantes;
g) apresentar sugestões de melhoria ao coordenador.
24. Deveres dos monitores/equipa de gestão pedagógica
a) acompanhar os participantes durante a execução das atividades dos CF de acordo com o previsto no plano de
atividades e utilizar os equipamentos adequados de acordo com as normas de segurança.
b) coadjuvar o coordenador na organização das atividades dos CF e executar as suas instruções;
c) acompanhar os participantes durante as atividades prestando-lhes todo o apoio e auxílio de que necessitem;
d) cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes das normas de saúde, higiene e segurança;
e) verificar as condições de saúde dos participantes e encaminhar;
f) verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos
participantes;
g) cumprir o presente Regulamento, Plano Pedagógico, Plano de Atividades e Plano de Segurança Interno;
h) cumprir as orientações do coordenador;
i) desenvolver a atividade educativa de acordo com as orientações pedagógicas;
j) vigiar e orientar, constantemente, os participantes durante a sua estadia nos CF;
k) controlar o comportamento dos participantes, manter a ordem e a disciplina, promover o respeito e educar
para a cidadania.
25. Direitos do coordenador/responsável da empresa de gestão pedagógica
a) excluir qualquer monitor que adote uma conduta profissional menos própria e que não cumpra o presente
regulamento;
b) reajustar ou alterar o plano de atividades do CF sempre que lhe pareça necessário (questões climatéricas ou
outras imponderáveis).
26. Deveres do coordenador/responsável da empresa de gestão pedagógica
a) garantir o funcionamento do CF, cabendo-lhe a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das
atividades do CF;
Página 10
EDP Valor – Regulamento dos Campos de Férias EDP
b) elaborar o plano de atividades e acompanhar a sua boa execução;
c) coordenar a ação do seu corpo técnico;
d) assegurar o cumprimento da legislação em vigor e presente regulamento;
e) zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela conservação das instalações;
f) manter permanentemente disponível e atualizada toda a documentação;
g) garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança;
h) promover a avaliação diária das actividades;
i) assegurar o contacto permanente e diário com a EDP Valor;
j) elaborar relatório de ocorrências e de turno;
k) efetuar a avaliação de desempenho dos monitores;
l) acompanhar e avaliar os prestadores de serviço que se encontram a exercer actividade profissional no CF
(alimentação, vigilância, limpeza, piscina, jardinagem);
m) ter conhecimento do Plano de Segurança Interno da instalação e agir em conformidade;
n) promover ações de formação/sensibilização na área das atividades realizadas.
27. Direitos da entidade promotora/organizadora (EDP Valor)
a) exigir o cumprimento do presente regulamento com vista ao bom funcionamento do CF;
b) definir os conteúdos e objetivos das atividades a desenvolver, respetiva calendarização, localização e
divulgação;
c) exigir o correto preenchimento da ficha de inscrição. A falta da ficha médica, cópia do Cartão do Serviço
Nacional de Saúde, Cartão do Cidadão, Cartão da Sãvida ou de outro subsistema de saúde impossibilitará a
participação no CF;
d) exigir o pagamento de 100 € no caso de não serem comunicadas antecipadamente as desistências, por
escrito, até 15 dias antes da data de início do turno;
e) exigir o pagamento de 100 € nas situações de saídas definitivas que não sejam devidas a problemas de saúde,
acidente e inadaptação, devidamente apreciadas pelo assistente social. Neste caso os encarregados de educação
assinam um impresso próprio onde se informa que serão descontados 100€ no mês de novembro.
28. Deveres da entidade promotora/organizadora (EDP Valor)
a) assumir o compromisso de adotar os procedimentos necessários para a proteção das crianças e jovens;
b) definir claramente os direitos, deveres e regras a observar por todos os elementos que integram o CF;
c) assegurar o transporte dos participantes no início e fim dos turnos, que serão acompanhados pelos
monitores das empresas de GP (Lisboa, Porto, Coimbra, Faro);
d) assegurar que cada participante está abrangido por um seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade
civil, de acordo com o previsto na portaria 629/2004 de 12 de junho;
e) promover nos CF ações de sensibilização e formação na área da Prevenção e Segurança.
Página 11
EDP Valor – Regulamento dos Campos de Férias EDP
29. Livro de reclamações e sugestões de melhoria
Todas as sugestões ou eventuais reclamações poderão ser enviadas para o endereço de e-mail referido no ponto
1 deste regulamento. Cada participante tem ainda a possibilidade de fazer chegar as suas sugestões aquando da
avaliação das atividades realizada no último dia do turno.
De acordo com a Portaria 373/2004 de 13 de Abril, existem livros de reclamações nos CF.
30. Incumprimentos
Nos casos de desrespeito pelo regulamento ou pelas regras pedagógicas da actividade, o Coordenador em
conjunto com a equipa pedagógica, deverão propor à EDP Valor a solução mais adequada. Nos casos de
desrespeito considerado muito grave, os participantes poderão ser forçados a antecipar a saída do CF.
Cabe à Direção de Serviços de Recursos Humanos da EDP Valor a resolução de todas as questões não previstas
neste regulamento.
Página 12
EDP Valor – Regulamento dos Campos de Férias EDP
Download

REGULAMENTO DOS CAMPOS DE FÉRIAS EDP