ISSN 1646-7027
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Edição Especial n.º 12
10 de julho de 2015
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
Pág. 5
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE LOURES
DIRETOR: Presidente da Câmara Municipal de Loures,
Dr. Bernardino José Torrão Soares
PERIODICIDADE: Quinzenal
PROPRIEDADE: Município de Loures
EDIÇÃO ELETRÓNICA
DEPÓSITO LEGAL n.º 148950/00
ISSN 1646-7027
COORDENAÇÃO, ELABORAÇÃO, LAYOUT E PAGINAÇÃO
GABINETE LOURES MUNICIPAL
Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011
Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 25 de janeiro de 2011
Toda a correspondência relativa a
LOURES MUNICIPAL
deve ser dirigida a
CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES
LOURES MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
RUA MANUEL AUGUSTO PACHECO, 6 - 4º
2674 - 501 LOURES
TELEFONE: 21 115 15 82
FAX: 21 115 17 89
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ÍNDICE
Pág.
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
3.ª Reunião da 3.ª Sessão Ordinária
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ASSEMBLEIA
MUNICIPAL
DELIBERAÇÕES
3.ª Reunião da 3.ª Sessão Ordinária,
realizada em 9 de julho de 2015
Filipe Vítor dos Santos, Presidente da Junta da
União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho,
pelo substituto legal Carlos Manuel Alves
Gonçalves.
Precedendo o início dos trabalhos da Reunião,
pela Sr.ª Presidente da Assembleia Municipal foi
proposta, a título excecional, e unanimemente
aceite pelo Plenário, a apresentação de um Voto
de Pesar.
VOTO DE PESAR
SUBSTITUIÇÃO DE REPRESENTANTES
Carlos Manuel do Carmo Gomes, eleito pela
Coligação Democrática Unitária, por Deolinda
Maria Gil e Sousa Ribeiro.
Orlando de Jesus Lopes Martins, eleito pela
Coligação Democrática Unitária, por João Carlos
Duarte Viana.
Carla Maria dos Santos Fernandes, eleita pelo
Partido Socialista, por José Augusto Farinha
Fernandes Frazão.
Voto de pesar,
apresentado pelo Grupo de Representantes
do Partido Socialista,
pelo falecimento
de Maria de Jesus Simões Barroso Soares
Maria de Jesus Simões Barroso Soares faleceu
aos 90 anos de idade, no dia 7 de julho de 2015
no Hospital da Cruz Vermelha, onde estava
internada desde o passado dia 26 de junho.
Maria Barroso, pessoa franzina e de estatura
pequena, era uma mulher de um enorme coração,
imensa coragem, com um sentido de justiça e
solidariedade social inigualáveis, amplamente
reconhecidos por todos os quadrantes da
sociedade portuguesa.
Cláudio Manuel Ratinho Porfírio, eleito pelo
Partido Socialista, por Sara Simone Boavida
Carvalho Simões Alves.
Foi uma mulher de causas, as quais defendia com
determinação
e
persistência
inexcedíveis,
contagiando todos os que com ela tiveram a
oportunidade de conviver.
Tiago Pereira da Silva Abade, eleito pelo Partido
Socialista, por Paulo Jorge da Silva Alves.
Ao longo da sua vida sempre pugnou pela
elevação do papel da mulher na sociedade
portuguesa, nas áreas da Cultura, da Educação,
da Intervenção Social e da Política, às quais se
entregou de corpo e alma.
Ricardo da Cunha Costa Andrade, eleito pela
Coligação “Loures Sabe Mudar”, por Vítor Manuel
da Conceição Santos.
Ana Cristina Santos de Jesus Pereira Silveira
Gomes, eleita pela Coligação “Loures Sabe
Mudar”, por António Fernando Castanheira Pinto
Santos.
Lizette Braga do Carmo, eleita pelo CDS-PP
Partido Popular, por Herbert Luiz Carneiro Pinto.
EDIÇÃO
ESPECIAL
Foi aluna dos Liceus D. Filipa de Lencastre e
Pedro Nunes, em Lisboa, diplomou-se em Arte
Dramática, na Escola de Teatro do Conservatório
em 1943 e licenciou-se em Ciências HistóricoFilosóficas na Faculdade de Letras da
Universidade de Lisboa em 1951.
Na Faculdade de Letras conheceu Mário Soares,
com quem viria a casar em 22 de fevereiro de
1949, quando Mário Soares se encontrava preso
por motivos políticos na cadeia do Aljube.
Casamento para a vida, do qual teve dois filhos,
João Soares e Isabel Soares.
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Foi atriz na Companhia de teatro Rey ColaçoRobles Monteiro, sedeada no Teatro Nacional D.
Maria II, onde se estreou em 1944, na peça de
Jacinto Benavente, Aparências, sob a direção de
Palmira Bastos. No cinema, participou em filmes
de Paulo Rocha (1966 - Mudar de Vida) e Manoel
de Oliveira (1985 - Le Soulier de Satin, 1979 Amor de Perdição, 1975 - Benilde ou a Virgem
Mãe).
Em 1969, candidatou-se a deputada pela
Oposição Democrática e participou no III
Congresso daquela Organização em 1973, em
Aveiro, sendo a única mulher a intervir na sessão
de abertura. Ainda em 1973, esteve na Alemanha,
em Bad Münstereifel, na fundação do Partido
Socialista, tendo sido a única mulher no Grupo dos
Fundadores deste partido.
Foi eleita deputada da Assembleia da República
pelos Círculos de Santarém, Porto e Faro, nas
legislaturas iniciadas em 1976, 1979, 1980 e 1983.
Entre 1986 e 1996, enquanto Primeira-Dama de
Portugal, dedicou-se a atividades de apoio às
áreas da cultura, educação e família, infância,
solidariedade social, dimensão feminina, saúde,
integração de deficientes e prevenção da
violência.
Em 1990 criou o Movimento Emergência
Moçambique, outorgando em 1991, a escritura da
Associação para o Estudo e Prevenção da
Violência.
Em 1995, presidiu à abertura do ciclo de
realizações do Ano Internacional de Luta contra o
Racismo, a Xenofobia, o Antissemitismo e a
Exclusão Social.
A 7 de março de 1997 recebeu a Grã-Cruz da
Ordem da Liberdade.
Em 1997, preside à Cruz Vermelha Portuguesa,
cargo que exerceu até 2003. Foi ainda sóciafundadora e presidente do Conselho da
Administração da ONGD - Plataforma Portuguesa
das Organizações Não Governamentais para o
Desenvolvimento, desde 1994 e da Fundação
Aristides Sousa Mendes.
Foi distinguida com o título de Doutora Honoris
Causa pela Lesley University (23 de maio de
1994), pela Universidade de Aveiro (16 de
dezembro de 1996) e pela Universidade de Lisboa
(3 de novembro de 1999). Foi ainda professora
honorária da Sociedade de Estudos Internacionais
de Madrid.
EDIÇÃO
ESPECIAL
O desaparecimento de Maria Barroso constitui
uma perda irreparável para a sociedade
portuguesa, ao nível da Cultura e defesa dos
Direitos Humanos. Este justo reconhecimento
pretende, para além do seu papel interventivo na
sociedade, homenagear também a mulher
coragem, a mãe e o papel de matriarca na família
que sempre assumiu com uma simplicidade muito
própria.
E, porque a coragem que sempre demonstrou nas
palavras lhe viria a impedir o direito de acesso ao
trabalho, dizemos, em sua homenagem, o poema
Prometeu, de Joaquim Namorado
Abafai meus gritos com mordaças,
maior será a minha ânsia de gritá-los!
Amarrai meus pulsos com grilhões,
maior será minha ânsia de quebrá-los!
Rasgai a minha carne!
Triturai os meus ossos!
O meu sangue será a minha bandeira
e meus ossos o cimento duma outra humanidade.
Que aqui ninguém se entrega
- isto é vencer ou morrer é na vida que se perde
que há mais ânsia de viver!
A Assembleia Municipal de Loures, reunida a 9 de
julho, delibera:
1- Aprovar um voto de pesar pelo falecimento de
Maria de Jesus Simões Barroso Soares;
2- Lamentamos a morte, mas, acima de tudo,
queremos agradecer a vida e, por isso,
pedimos uma salva de palmas em
homenagem à vida de Maria Barroso;
3- Dar conhecimento deste voto de pesar à
família enlutada.
Loures, 9 de julho de 2015
Os eleitos do Partido Socialista
na Assembleia Municipal de Loures
(Aprovado por unanimidade, com uma salva de
palmas em homenagem à falecida)
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Assembleia de Freguesia
da União das Freguesias
de Santo António dos Cavaleiros e Frielas
EMISSÃO DE PARECERES
Parecer sobre os Projetos de Lei
n.º 909/XII - Criação da Freguesia de Frielas
e
n.º 910/XII - Criação da Freguesia
de Santo António dos Cavaleiros
COMISSÃO DE AMBIENTE,
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E PODER LOCAL
EXMO SENHOR
Presidente da Assembleia Municipal
de Loures
Praça da Liberdade
2674-501 LOURES
Of. 117/CAOTPL
Assunto: Projeto de Lei n.º 909/XII (Criação da Freguesia de
Frielas, no Concelho de Loures, Distrito de Lisboa),
da iniciativa do Partido Comunista Português
Projeto de Lei n.º 910/XII (Criação da Freguesia de
Santo António dos Cavaleiros, no Concelho de
Loures, Distrito de Lisboa), da iniciativa do Partido
Comunista Português
O Partido em referência apresentou na Mesa da Assembleia da
República as iniciativas legislativas, visando o assunto em
epígrafe.
Nestes termos, remeto a V. Exa. fotocópia dos referidos
diplomas, solicitando se digne remeter, à Comissão
Parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder
Local, cópia autenticada de ata da reunião do Órgão a que V.
Exa. preside, com o parecer emitido sobre os Projetos de Lei
em apreço.
Na sequência do pedido, efetuado pela senhora presidente da
Junta da União das Freguesias de Santo António dos
Cavaleiros e Frielas, Glória Maria Trindade, para ser emitido
parecer sobre os Projetos de Lei n.ºs 909/XII e 910/XII (criação
das freguesias de Frielas e Santo António dos Cavaleiros), a
Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Santo
António dos Cavaleiros e Frielas, reunida em Sessão Ordinária,
em 30 de junho de 2015, emite os seguintes pareceres:
-
Projeto de Lei n.º 909/XII - Criação da freguesia de
Frielas, com os limites anteriores à entrada em vigor da
Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro;
-
Projeto de Lei n.º 910/XII - Criação da freguesia de Santo
António dos Cavaleiros, com os limites anteriores à
entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Apesar de a maioria dos eleitos achar que não é este o
momento oportuno, que os projetos estão deficientemente
elaborados e que o assunto deveria ser devidamente estudado,
discutido com as populações e enquadrado na totalidade do
Concelho, decidiram por maioria, com 14 votos a favor e 3
contra, dar os pareceres favoráveis da Assembleia de
Freguesia aos referidos Projetos de Lei.
Santo António dos Cavaleiros, 7 de julho de 2015
O Presidente da Assembleia de Freguesia
(a) João Manuel da Cruz Bernardino
Com os melhores cumprimentos,
Palácio de S. Bento, 28.5.15
PROJETO DE LEI n.º 909/XII/4.ª
O PRESIDENTE DA COMISSÃO,
(a) António Ramos Preto
Criação da Freguesia de Frielas,
no Concelho de Loures, Distrito de Lisboa
Proposta de emissão de parecer, pela Assembleia
Municipal de Loures, sobre o Projeto de Lei n.º
909/XII/4.ª, da iniciativa do Partido Comunista
Português.
(Deliberação nos termos do disposto na alínea j) do n.º 2 do
Artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro).
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Projeto de Lei n.º 909/Xll/4.ª
Acresce que neste momento a população de
Frielas não tem representantes autárquicos que
respondam apenas por este território o que tem
dificultado a ligação entre a população e os seus
eleitos locais ao contrário do que acontecia até ser
feita esta agregação.
Criação da Freguesia de Frielas,
no Concelho de Loures, Distrito de Lisboa
II - Razões de Ordem histórica
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
I - Nota Introdutória
A presente proposta é apresentada para que seja
reposta a Freguesia de Frielas com os mesmos
limites existentes até à entrada em vigor da Lei n.º
11-A/2013, de 28 de janeiro. Desde que se iniciou
o processo de agregação sempre houve uma forte
unanimidade da população e dos representantes
autárquicos locais e do concelho que esta
agregação não deveria ocorrer e que a Freguesia
de Frielas se deveria manter autónoma.
A Reforma Administrativa levada a efeito pelo
governo PSD/CDS-PP à revelia e contra a vontade
das populações consubstancia o enfraquecimento
do Poder Local Democrático nascido com a
Revolução de abril de 1974, constituindo por isso
um retrocesso na vida democrática do País.
Frielas era uma das 18 freguesias do concelho de
Loures sendo uma das mais antigas e com uma
história secular.
A liquidação de milhares de freguesias, imposta
através das Leis n.ºs 22/2012, de 30 de maio e 11A/2013, de 28 de janeiro e que passou a vigorar
após o ato eleitoral de setembro de 2013, em que
a freguesia de Frielas foi extinta, sendo anexada à
freguesia de Santo António dos Cavaleiros, no
Concelho de Loures, levou a um empobrecimento
democrático e da representação dos interesses e
aspirações das populações que a presença de
órgãos autárquicos deveria assegurar.
Tal como o PCP sempre disse e defendeu a
extinção das freguesias de Frielas e de Santo
António dos Cavaleiros e a criação de uma nova
freguesia, união de ambas, juntando uma
freguesia de características rurais, como Frielas,
com uma freguesia com características fortemente
urbanas como é a freguesia de Santo António dos
Cavaleiros, foi extremamente negativa para as
populações.
EDIÇÃO
ESPECIAL
A Freguesia de Frielas foi constituída no dia 6 de
julho de 1527 comemorando em 2015 o seu 488.º
aniversário.
A freguesia de Frielas é portanto uma das mais
antigas freguesias do concelho de Loures.
Frielas transformou-se numa propriedade real, e
ali se construiu um dos mais importantes paços
régios medievais, que foi destruído pelas tropas
castelhanas em 1383 e dele não restam mais do
que referências a uma importante torre existente
nos inícios do século XIV.
O património cultural assume particular relevância
em alguns monumentos, tais como: a Igreja Matriz
(estilo barroco), a Capela de Santa Catarina, o
Cruzeiro, a Estação Arqueológica, o Paço Real
(vestígios), e a Quinta de Santo António.
Em 2013, por força da Reforma Administrativa do
Poder Local, esta Freguesia foi extinta, e
conjuntamente com a Freguesia de Santo António
dos Cavaleiros, criou-se a nova freguesia,
designada por União das Freguesias de Santo
António dos Cavaleiros e Frielas.
III - Razões de ordem demográfica e geográfica
A Freguesia de Frielas tem uma população de
2.171 habitantes, 393 edifícios e 1.011
alojamentos segundo os censos 2011.
A nível geomorfológico a freguesia serve de
charneira entre a Costeira e a Várzea de Loures.
Frielas confina com a União das Freguesias de
antigas freguesias da Apelação, Camarate, Unhos
e Apelação, a Freguesia de Loures, a União de
Freguesias de Santo Antão do Tojal e São Julião
do Tojal, com a antiga freguesia de Santo António
dos Cavaleiros, com a qual foi agregada, e com o
concelho de Odivelas.
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IV - Atividades Industriais
A freguesia de Frielas detém oito zonamentos
industriais que compreendem uma área de 64,01
ha. Os zonamentos na sua maioria têm uma
vocação mista para a indústria e terciário, que
permite um crescimento socioeconómico das
áreas envolventes, por outro lado, a criação de
postos de trabalho pode gerar o aumento da
qualidade de vida da população residente.
A freguesia tem também no seu território a ETAR
de Frielas e um estabelecimento comercial de
grande dimensão.
VI - Equipamentos coletivos
Em termos de equipamentos coletivos a freguesia
tem instalações da Junta de Freguesia, um espaço
sociocultural, um posto médico, um gabinete de
apoio à juventude e um posto de atendimento dos
CTT geridos pela Junta de Freguesia, uma
farmácia, um cemitério, uma Escola Básica e um
Jardim de Infância integrados no Agrupamento de
Escolas n.º 2 de Loures, diversos jardins de
infância, um centro comunitário, uma associação
de reformados, sede e instalações do Sport Clube
de Frielas, do Rancho Folclórico e Etnográfico “Os
Frieleiros”, do Clube Gimnofrielas e as instalações
desportivas da União Desportiva da Ponte de
Frielas.
VIl - Transportes públicos
A freguesia é servida pela Rodoviária de Lisboa e
pela Barraqueiro com ligações às cidades de
Loures e Sacavém, ao Campo Grande e ao
Hospital Beatriz Ângelo.
Tem também um autocarro que liga a estação de
metropolitano do Sr. Roubado com um
estabelecimento comercial situado na freguesia.
A extinção de freguesias protagonizada pelo
Governo e por PSD e CDS-PP assenta no
empobrecimento do nosso regime democrático.
Envolta em falsos argumentos como a eficiência e
coesão territorial, a extinção de freguesias
conduziu à perda de proximidade, à redução de
milhares de eleitos de freguesia e à redução da
capacidade de intervenção. E contrariamente ao
prometido, o Governo reduziu ainda a participação
das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição
das freguesias, garantindo a proximidade do
Poder Local Democrático e melhores serviços
públicos às populações. Assim, propomos a
reposição da Freguesia de Frielas no Concelho de
Loures.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo
164.º da Constituição da República e da alínea b)
do artigo 4,º do Regimento da Assembleia da
República, os Deputados abaixo-assinados, do
Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o
seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho de Loures a Freguesia de
Frielas, com sede em Frielas.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da
Freguesia de Frielas até à entrada em vigor da Lei
n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 3.º
Comissão Instaladora
1- A fim de promover as ações necessárias à
instalação dos órgãos autárquicos da nova
freguesia, será nomeada uma comissão
instaladora, que funcionará no período de seis
meses que antecedem o termo do mandato
autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior,
cabe à comissão instaladora preparar a
realização das eleições para os órgãos
autárquicos e executar todos os demais atos
preparatórios estritamente necessários ao
funcionamento da discriminação dos bens,
universalidades, direitos e obrigações da
freguesia de origem a transferir para a nova
freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela
Câmara Municipal de Loures com a
antecedência mínima de 30 dias sobre o início
de funções nos termos do n.º 1 do presente
artigo, devendo integrar:
a) Um representante da Assembleia Municipal de
Loures;
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ESPECIAL
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b) Um representante da Câmara Municipal de
Loures;
c) Um representante da Assembleia de
Freguesia da União das Freguesias de Santo
António dos Cavaleiros e Frielas;
d) Um representante da Junta de Freguesia da
União das Freguesias de Santo António dos
Cavaleiros e Frielas;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova
Freguesia de Frielas, designados tendo em
conta os resultados das últimas eleições na
área territorial correspondente à nova
freguesia.
Artigo 4.º
Exercício de funções da Comissão Instaladora
A Comissão Instaladora exercerá as suas funções
até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da
nova freguesia.
Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à
data da criação da nova freguesia entre esta e a
de origem, considera-se como critério orientador a
situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º
11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias
de Santo António dos Cavaleiros e Frielas
É extinta a União das Freguesias de Santo
António dos Cavaleiros e Frielas por efeito da
desanexação das áreas que passam a integrar a
nova Freguesia de Frielas em conformidade com a
presente lei.
Assembleia da República, 20 de maio de 2015
Os Deputados,
Rita Rato; David Costa; Paulo Sá; Diana Ferreira;
Lurdes Ribeiro; Miguel Tiago; João Ramos;
Jerónimo de Sousa; António Filipe; João Oliveira
EDIÇÃO
ESPECIAL
PROJETO DE LEI n.º 910/XII/4.ª
Criação da Freguesia
de Santo António dos Cavaleiros,
no Concelho de Loures, Distrito de Lisboa
Proposta de emissão de parecer, pela Assembleia
Municipal de Loures, sobre o Projeto de Lei n.º
910/XII/4.ª, da iniciativa do Partido Comunista
Português.
(Deliberação nos termos do disposto na alínea j) do n.º 2 do
Artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro).
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 910/Xll/4.ª
Criação da Freguesia
de Santo António dos Cavaleiros,
no Concelho de Loures, Distrito de Lisboa
I - Nota Introdutória
A presente proposta é apresentada para que seja
reposta a Freguesia de Santo António dos
Cavaleiros com os mesmos limites existentes até à
entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de
janeiro. Desde que se iniciou o processo de
agregação sempre houve uma forte unanimidade
da população e dos representantes autárquicos
locais e do concelho que esta agregação não
deveria ocorrer e que a Freguesia não deveria ser
autónoma.
A Reforma Administrativa levada a efeito pelo
governo PSD/CDS-PP à revelia e contra a vontade
das populações consubstancia o enfraquecimento
do Poder Local Democrático nascido com a
Revolução de abril de 1974, constituindo por isso
um retrocesso na vida democrática do País.
Santo António dos Cavaleiros era uma das 18
freguesias do concelho de Loures sendo uma das
mais populosas.
A liquidação de milhares de freguesias, imposta
através das Leis n.ºs 22/2012, de 30 de maio e 11A/2013, de 28 de janeiro e que passou a vigorar
após o ato eleitoral de setembro de 2013, em que
a freguesia de Santo António dos Cavaleiros foi
extinta, sendo anexada à freguesia de Frielas, no
Concelho de Loures, levou a um empobrecimento
democrático e da representação dos interesses e
aspirações das populações que a presença de
órgãos autárquicos deveria assegurar.
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Tal como o PCP sempre disse e defendeu a
extinção das freguesias de Frielas e de Santo
António dos Cavaleiros e a criação de uma nova
freguesia, união de ambas, juntando uma
freguesia de características rurais, como Frielas,
com uma freguesia com características fortemente
urbanas como é a freguesia de Santo António dos
Cavaleiros, foi extremamente negativa para as
populações.
Acresce que neste momento a população de
Santo António dos Cavaleiros não tem
representantes autárquicos que respondam
apenas por este território o que aumenta a
dificuldade de ligação entre a população e os seus
eleitos locais ao contrário do que acontecia até ser
feita esta agregação.
II - Razões de Ordem histórica
A Freguesia de Santo António dos Cavaleiros foi
constituída no dia 25 de agosto de 1989 tendo
sido a localidade elevada a Vila em 1991.
Desde o final dessa década até aos dias de hoje o
crescimento urbanístico não mais parou, sendo
esta uma das principais áreas urbanas do
Concelho de Loures.
Em 2013, por força da Reforma Administrativa do
Poder Local, esta Freguesia foi extinta, e
conjuntamente com a Freguesia de Frielas, criouse a nova freguesia, designada por União das
Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e
Frielas.
III - Razões de ordem demográfica e geográfica
A Freguesia de Santo António dos Cavaleiros tem
uma população de 25.881 habitantes, e 11.927
alojamentos segundo os censos 2011.
Santo António dos Cavaleiros confina com a
antiga freguesia de Frielas, freguesia de Loures e
com o Concelho de Odivelas.
IV - Atividades Industriais
A freguesia tem como atividade principal os
serviços.
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ESPECIAL
VI - Equipamentos coletivos
Em termos de equipamentos coletivos a freguesia
tem instalações da Junta de Freguesia, dois
pavilhões Gimnodesportivos, um centro de saúde,
um gabinete de apoio à juventude, um posto de
atendimento dos CTT, quatro farmácias, quatro
escolas básicas com jardim de infância integrados
no Agrupamento de Escolas n.º 2 de Loures e no
Agrupamento de Escolas Humberto Delgado, duas
escolas básicas de 2.º e 3.º ciclos, uma escola
secundária, diversos jardins de infância, um centro
comunitário, uma associação de reformados, o
Museu Municipal de Loures, Piscinas Municipais e
diversas sedes e instalações de clubes e IPSS.
VIl - Transportes públicos
A freguesia é servida pela Rodoviária de Lisboa e
pela Barraqueiro com ligações às cidades de
Loures e Sacavém, ao Campo Grande e ao
Hospital Beatriz Ângelo.
Tem também um autocarro que liga a estação de
metropolitano do Sr. Roubado com um
estabelecimento comercial situado na freguesia de
Frielas.
A extinção de freguesias protagonizada pelo
Governo e por PSD e CDS-PP assenta no
empobrecimento do nosso regime democrático.
Envolta em falsos argumentos como a eficiência e
coesão territorial, a extinção de freguesias
conduziu à perda de proximidade, à redução de
milhares de eleitos de freguesia e à redução da
capacidade de intervenção. E contrariamente ao
prometido, o Governo reduziu ainda a participação
das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição
das freguesias, garantindo a proximidade do
Poder Local Democrático e melhores serviços
públicos às populações. Assim, propomos a
reposição da Freguesia de Santo António dos
Cavaleiros no Concelho de Loures.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo
164.º da Constituição da República e da alínea b)
do artigo 4,º do Regimento da Assembleia da
República, os Deputados abaixo-assinados, do
Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o
seguinte Projeto de Lei:
N.º 12
10 de JULHO
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Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho de Loures a Freguesia de
Santo António dos Cavaleiros, com sede em Santo
António dos Cavaleiros.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da
Freguesia de Santo António dos Cavaleiros até à
entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de
janeiro.
Artigo 3.º
Comissão Instaladora
1- A fim de promover as ações necessárias à
instalação dos órgãos autárquicos da nova
freguesia, será nomeada uma comissão
instaladora, que funcionará no período de seis
meses que antecedem o termo do mandato
autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior,
cabe à comissão instaladora preparar a
realização das eleições para os órgãos
autárquicos e executar todos os demais atos
preparatórios estritamente necessários ao
funcionamento da discriminação dos bens,
universalidades, direitos e obrigações da
freguesia de origem a transferir para a nova
freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela
Câmara Municipal de Loures com a
antecedência mínima de 30 dias sobre o início
de funções nos termos do n.º 1 do presente
artigo, devendo integrar:
a) Um representante da Assembleia Municipal de
Loures;
b) Um representante da Câmara Municipal de
Loures;
c) Um representante da Assembleia de
Freguesia da União das Freguesias de Santo
António dos Cavaleiros e Frielas;
d) Um representante da Junta de Freguesia da
União das Freguesias de Santo António dos
Cavaleiros e Frielas;
EDIÇÃO
ESPECIAL
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova
Freguesia de Santo António dos Cavaleiros,
designados tendo em conta os resultados das
últimas
eleições
na
área
territorial
correspondente à nova freguesia.
Artigo 4.º
Exercício de funções da Comissão Instaladora
A Comissão Instaladora exercerá as suas funções
até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da
nova freguesia.
Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à
data da criação da nova freguesia entre esta e a
de origem, considera-se como critério orientador a
situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º
11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias
de Santo António dos Cavaleiros e Frielas
É extinta a União das Freguesias de Santo
António dos Cavaleiros e Frielas por efeito da
desanexação das áreas que passam a integrar a
nova Freguesia de Santo António dos Cavaleiros
em conformidade com a presente lei.
Assembleia da República, 20 de maio de 2015
Os Deputados,
Rita Rato; Miguel Tiago; David Costa;
Diana Ferreira; Lurdes Ribeiro; Paulo Sá;
João Ramos; Jerónimo de Sousa; António Filipe;
João Oliveira
PROPOSTA
Na sequência da apreciação e discussão dos
Projetos de Lei supra, pelo Grupo de
Representantes
do
Partido
Socialista
foi
apresentada e aceite pela Mesa, uma proposta de
solicitação formal aos Órgãos Executivo e
Deliberativo da União das Freguesias de Santo
António dos Cavaleiros e Frielas de emissão de
parecer sobre aqueles Projetos de Lei,
fundamentada no disposto no n.º 4 do Artigo 11.º
da Lei n.º 22/2012,de 30 de maio.
N.º 12
10 de JULHO
de 2015
12
Colocada à votação, a proposta foi rejeitada, com
15 votos a favor do Grupo de Representantes
do Partido Socialista, 23 votos contra do Grupo
de Representantes da Coligação Democrática
Unitária, Grupo de Representantes da
Coligação
“Loures
Sabe
Mudar”,
Representante do CDS-PP Partido Popular e
Representante do Bloco de Esquerda, e uma
abstenção do Representante do PCTP-MRPP
Partido
Comunista
dos
Trabalhadores
Portugueses
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
Emissão de Parecer
da Assembleia Municipal de Loures
face à solicitação da Comissão Parlamentar
de Ambiente, Ordenamento do Território
e Poder Local
sobre os Projetos de Lei
n.º 909/XII – Criação da Freguesia de Frielas
e
n.º 910/XII – Criação da Freguesia
de Santo António dos Cavaleiros
PROLONGAMENTO DOS TRABALHOS
Às 23h58 foi, pela Sr.ª Presidente da Assembleia
Municipal, e unanimemente aceite, a prossecução
dos trabalhos da reunião até à votação do parecer
sobre os Projetos de Lei em apreciação.
Loures
Considerando que:
-
Através das Leis n.ºs 22/2012, de 30 de maio
e 11-A/2013, de 28 de janeiro, que aprovaram
a Reforma Administrativa do Poder Local, se
procedeu à extinção da Freguesia de Frielas e
à sua anexação à Freguesia de Santo António
dos Cavaleiros, através da criação da União
das Freguesias de Santo António dos
Cavaleiros e Frielas.
-
Aquela
agregação
das
mencionadas
Freguesias foi efetuada contra a vontade dos
órgãos do Poder Local democraticamente
eleitos.
EMISSÃO DE PARECER
Os Projetos de Lei n.º 909/XII/4.ª e 910/XII/4.ª
viriam a receber parecer desfavorável, emitido
por maioria, havendo sido obtida a seguinte
votação:
23 votos desfavoráveis do Grupo de
Representantes do Partido Socialista, Grupo de
Representantes da Coligação “Loures Sabe
Mudar”, Representante do PCTP-MRPP Partido
Comunista dos Trabalhadores Portugueses e
Representante do CDS-PP Partido Popular e 16
votos favoráveis do Grupo de Representantes
da
Coligação
Democrática
Unitária
e
Representante do Bloco de Esquerda
Face ao resultado da votação, o documento a
enviar à Comissão de Ambiente, Ordenamento do
Território e Poder Local da Assembleia da
República, relativo aos Projetos de Lei n.º
909/XII/4.ª e 910/XII/4.ª será o seguinte:
A Assembleia Municipal de Loures, reunida na sua
3.ª Reunião da 3.ª Sessão Ordinária, de 9 de julho
de 2015, ao abrigo do disposto no Artigo 2.º e na
alínea j) do n.º 2 do Artigo 25.º do Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, delibera emitir
parecer desfavorável aos Projetos de Lei n.ºs
909/XII e 910/XII, relativos à criação das
Freguesias de Frielas e Santo António dos
Cavaleiros.
Loures, 9 de julho de 2015
A Presidente da Assembleia Municipal
(a) Fernanda Santos
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ESPECIAL
N.º 12
10 de JULHO
de 2015
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Edição Especial n.º 12 10 de julho de 2015