ANO VI – Nº 0871| Campo Grande-MS | terça-feira, 29 de abril de 2014 – 03 páginas
4.1. Na data estipulada para a realização da Avaliação Clínica os
candidatos deverão apresentar as vias originais do resultado dos exames de
diagnósticos constantes no Anexo II e que deverão ser realizados com
antecedência de no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para sua
apresentação.
EXPEDIENTE
Conselho Deliberativo:
Presidente – Cícero Antônio de Souza
Vice-Presidente – José Ricardo Pereira Cabral
Corregedor-Geral – Ronaldo Chadid
4.2. Os candidatos deverão registrar a presença no local de realização
da Avaliação Clínica, protocolar a lista de entrega de todos os resultados dos
exames de auxílio diagnóstico solicitados, bem como realizar o preenchimento da
Ficha de Informações Médicas no local.
Ouvidor – Waldir Neves Barbosa
Diretora da Escoex – Marisa Joaquina Monteiro Serrano
Conselheiros:
4.3. Os(as) candidatos(as) que não realizarem os exames de Auxílio
Diagnóstico não serão submetidos(as) à Avaliação Clínica, uma vez que as fases
possuem caráter eliminatório.
Iran Coelho das Neves
Auditoria:
Auditor – Joaquim Martins de Araújo Filho
Ministério Público de Contas:
Procurador-Geral de Contas – José Aêdo Camilo
Procurador-Geral-Adjunto de Contas– João Antônio de Oliveira Martins Júnior
Corregedor-Geral de Contas – Terto de Moraes Valente
Diário Oficial Eletrônico
Coordenação – Assessoria de Comunicação Social
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Campo Grande – MS – Brasil
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4.4. A candidata gestante não realizará o exame de Raio-X do Tórax.
Entretanto, no ato da Avaliação Clínica deverá entregar atestado de seu médico
informando o tempo de gestação em que se encontra.
4.5. Em todos os exames deverá constar, obrigatoriamente, o nome
do candidato, preenchido pelo profissional ou laboratório que os realizou, sob
pena de suspeição e exclusão do candidato do certame.
5. O não comparecimento no dia marcado para a Avaliação Clínica ou a não
apresentação e entrega das vias originais de todos os resultados dos exames de
auxílio diagnóstico relacionados no Anexo II deste Edital, bem como a não
entrega da Ficha de Informações Médicas devidamente preenchida e assinada,
constante do Anexo IV deste edital, importará na eliminação do Concurso.
6. Os(as) candidatos(as) deverão observar o disposto neste Edital bem como as
orientações quanto a Avaliação Clínica estipulada no item 4 e em seus subitens,
não cabendo alegação de desconhecimento dos procedimentos exigidos para a
Avaliação.
SUMÁRIO
EXPEDIENTE..................................................................... 1
SUMÁRIO ......................................................................... 1
ATOS DO PRESIDENTE ...................................................... 1
Concurso................................................................ 1
SECRETARIA DAS SESSÕES ............................................... 2
Informação ............................................................ 2
RETIFICAÇÃO ................................................................... 2
Secretaria das Sessões ............................................ 2
7. Considerando que a presente etapa é de caráter eliminatório, não haverá
segunda chamada para realização das avaliações acima citadas, em nenhuma de
suas fases, com exceção de ausências motivadas por doenças infectocontagiosas
ou que impossibilitem a locomoção do candidato, mediante comprovação por
atestado, contendo o CID da doença, nome e número do CRM do profissional,
emitido no dia agendado para a avalição e protocolado no órgão responsável pela
convocação, até as 19:00 do 1º dia útil subsequente.
7.1 Os atestados serão submetidos à homologação da área médica do
órgão responsável pela convocação. Aos candidatos que tiverem os atestados
homologados, será realizada nova convocação para a avaliação médica e os que
não tiverem os atestados homologados, serão excluídos do concurso.
8. Será considerado apto(a) pela Divisão de Saúde e Medicina Ocupacional o(a)
candidato(a) que não apresentar quaisquer alterações patológicas que o(a)
contra indiquem para o desempenho do cargo/função que está concorrendo.
9. A Avaliação Médica terá caráter eliminatório, sendo os(as) candidatos(as)
considerados(as) aptos(as) ou inaptos(as).
10. Havendo necessidade, detectada em avaliação médica, os candidatos
deverão se submeter a exames complementares, às expensas próprias, devendo
apresentar os resultados no prazo de 20 (vinte) dias.
ATOS DO PRESIDENTE
Concurso
Edital nº 08/2014 – AVALIAÇÃO MÉDICA
(Cargo: Auditor Estadual de Controle Externo)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Edital nº
01/2013 – TCEMS, de 05 de junho de 2013, resolve:
11. A presente convocação ocorre em razão da necessidade do preenchimento de
5 (cinco) vagas remanescentes, uma vez que, após a convocação dos 30 (trinta)
primeiros colocados (incluindo as vagas destinadas aos portadores de deficiência
física), somente 25 (vinte e cinco) tomaram posse do cargo efetivo de Auditor
Estadual de Controle Externo, não tendo sido registrado, no prazo legal, qualquer
solicitação de prorrogação de prazo.
Campo Grande, 28 de abril de 2014.
Cícero Antonio de Souza
Presidente do TCE MS
TORNAR PÚBLICA
1. A convocação dos candidatos relacionados no Anexo I deste Edital, aprovados
e classificados no Concurso Público para o provimento de vagas no Quadro de
Pessoal do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, para realizarem a
Avaliação Médica nos termos do estabelecido no item 13 do Edital 01/2013.
2. A Avaliação Médica compreenderá os exames de auxílio diagnóstico e de
avaliação clínica, sendo que os resultados dos exames deverão ser entregues no
dia da realização da avaliação clínica, que ocorrerá nas dependências do Tribunal
de Contas, conforme descrito neste Edital.
3. Os exames de auxílio diagnóstico, bem como as avaliações clínicas, a serem
realizados a expensas dos candidatos, estão relacionados no Anexo II deste
Edital.
4. Os candidatos relacionados no Anexo I deste Edital deverão comparecer no
local, endereço, data e horário estipulados no Anexo III deste Edital, munidos da
Cédula de Identidade, para realizarem a Avaliação Clínica, parte complementar
da Avaliação Médica.
ANEXO I
LISTA APROVADOS E CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO PARA
PROVIMENTO DO CARGO DE AUDITOR ESTADUAL DE CONTROLE
EXTERNO - (EDITAL Nº 01/2013)
Nº
DA
INSCRIÇÃO
169439
NOME DO CANDIDATO(A)
CAMILA VIDAL CARDOSO DE FIGUEIREDO
NOTA
FINAL
160,03
166207
MARIVAN BATISTA DOS PASSOS
160,00
168383
SÉRGIO KALIL GEORGES
160,00
169043
RAFAEL ALVES BORGES
159,50
168527
ANDRÉ SILVESTRE CABRAL
159,02
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
http://www.tce.ms.gov.br
Pág.2
Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - Diário Oficial Eletrônico nº 0871 – terça-feira, 29 de abril de 2014
ANEXO II
RELAÇÃO DE EXAMES DE AUXÍLIO DIAGNÓSTICO
Os candidatos aprovados e relacionados no ANEXO I deverão apresentar (em via
original e às suas expensas) no dia 13/05/2014, a partir das 08:00hs e de acordo
com o cronograma contido no ANEXO III, os exames de auxílio diagnóstico a
seguir elencados:
Eletrocardiograma (com laudo).
Eletroencefalograma (com laudo).
Laudo de sanidade mental (realizado por médico psiquiatra).
Raio X do tórax, PA e perfil (com laudo);
Hemograma completo;
Urinas EAS;
Colesterol total, HDL, LDL e VLDL
Triglicerídeos
Glicemia de jejum;
Ureia e Creatinina;
A.L.T. e A.S.T.
LEIA-SE:
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO: AC00-G.ICN-80/2014
PROCESSO TC/MS : TC/15450/2013
PROTOCOLO : 1371209
ÓRGÃO : FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE ARAL MOREIRA
TIPO DE RECURSO : PEDIDO DE REVISÃO
RECORRENTE : WILSON OLIVEIRA CARVALHO
DECISÃO RECORRIDA : ACÓRDÃO Nº 00/902/2011
RELATOR : CONS. IRAN COELHO DAS NEVES
ANEXO III
CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO CLÍNICA
E APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE AUXÍLIO DIAGNÓSTICO
Os candidatos aprovados e relacionados no ANEXO I, de posse dos resultados
dos exames de diagnóstico, deverão apresentar-se para Avaliação Clínica no dia
13/05/2014, na sede do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul,
sito à Av. Des. José Nunes da Cunha, s/nº - Bloco 29 - CEP 79031-902.
Campo Grande - MS – Brasil, de acordo com o cronograma de convocação abaixo
descrito:
Das
Das
Das
Das
Das
08:00hs
08:30hs
09:00hs
09:30hs
10:00hs
as
às
às
às
às
08:30hs
09:00hs
09:30hs
10:00hs
10:30hs
-
CAMILA VIDAL C. DE FIGUEIREDO
MARIVAN BATISTA DOS PASSOS
SÉRGIO KALIL GEORGES
RAFAEL ALVES BORGES
ANDRÉ SILVESTRE CABRAL
SECRETARIA DAS SESSÕES
TORNAR SEM EFEITO a publicação da pauta da Sessão Ordinária da 2ª
Câmara, n° 006 de 29 de abril de 2014 , publicada no DOE nº 0868 de 24 de
abril de 2014,pág-5.
SECRETARIA DAS SESSÕES, 28 de abril de 2014.
MARISA JOANA CHENA
Chefe da secretaria das sessões
TCE/MS
ONDE SE LÊ:
DELIBERAÇÃO: AC00 - G.ICN - 78/2014
PROCESSO TC/MS: TC/14501/2013
PROTOCOLO: 1417212
ÓRGÃO: FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE COXIM
RESPONSÁVEL (A): JOÃO PAES MONTEIRO DA SILVA
CARGO DO (A) RESPONSÁVEL (A): REPRESENTANTE LEGAL (A)
TIPO DO PROCESSO: RECURSO
RELATOR: IRAN COELHO DAS NEVES
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO: AC00-G.ICN-78/2014
PROCESSO TC/MS : TC/14501/2013
PROTOCOLO : 1417212
ÓRGÃO : FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE COXIM
RECORRENTE : DINALVA GARCIA LEMOS DE MORAIS MOURÃO
DECISÃO RECORRIDA : DECISÃO SIMPLES Nº 02/108/2011
ASSUNTO DO PROCESSO : PEDIDO DE REVISÃO
RELATOR : CONS. IRAN COELHO DAS NEVES
Retifica-se o Acórdão AC00 – G.RC – 84/2014, referente ao Processo
TC/MS-14291/2013 (PREFEITURA MUNICIPAL DE TRES LAGOAS), da 3ª
Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 12-3-2014 e
publicado no DOE nº 870 de 28-3-2014, fl. 4.
ONDE SE LÊ:
RETIFICAÇÃO
Secretaria das Sessões
Retifica-se o Acórdão AC00 – G.ICN – 77/2014, referente ao Processo
TC/MS-03594/2013 (Fundo de Assistência Social de Aparecida do
Taboado), da 3ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 123-2014 e publicado no DOE nº 870 de 28-3-2014, fl. 3.
DELIBERAÇÃO: AC00 - G.RC - 84/2014
PROCESSO TC/MS: TC/14291/2013
PROTOCOLO: 1377485
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRES LAGOAS
RESPONSÁVEL (A): SIDINETE NOGUEIRA ATALLA DE MELLO
CARGO DO (A) RESPONSÁVEL (A): REPRESENTANTE LEGAL (A)
TIPO DO PROCESSO: RECURSO
RELATOR: RONALDO CHADID
LEIA-SE:
ONDE SE LÊ:
DELIBERAÇÃO: AC00 - G.ICN - 77/2014
PROCESSO TC/MS: TC/3594/2013
PROTOCOLO: 1357597
ÓRGÃO: FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE APARECIDA DO TABOADO
RESPONSÁVEL (A): ANDRÉ ALVES FERREIRA
CARGO DO (A) RESPONSÁVEL (A): RESPONSÁVEL (A)
TIPO DO PROCESSO: RECURSO
RELATOR: IRAN COELHO DAS NEVES
LEIA-SE:
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO: AC00-G.ICN-77/2014
PROCESSO TC/MS : TC/3594/2013
PROTOCOLO : 1357597
ÓRGÃO : FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE APARECIDA DO TABOADO
RECORRENTE : TAMARA CRISTINA NICOLETE PEREIRA
TIPO DE RECURSO : RECURSO ORDINÁRIO
DECISÃO RECORRIDA : ACÓRDÃO Nº 00/0070/2012
RELATOR : CONS. IRAN COELHO DAS NEVES
Retifica-se o Acórdão AC00 – G.ICN – 80/2014, referente ao Processo
TC/MS-15450/2013 (FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE ARAL
MOREIRA), da 3ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia
12-3-2014 e publicado no DOE nº 870 de 28-3-2014, fl. 3.
DELIBERAÇÃO: AC00 - G.ICN - 80/2014
Retifica-se o Acórdão AC00 – G.ICN – 78/2014, referente ao Processo
TC/MS-14501/2013 (FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO DE COXIM), da 3ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno,
realizada no dia 12-3-2014 e publicado no DOE nº 870 de 28-3-2014, fl.
3.
LEIA-SE:
Informação
ONDE SE LÊ:
PROCESSO TC/MS: TC/15450/2013
PROTOCOLO: 1371209
ÓRGÃO: FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA
E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE ARAL MOREIRA
RESPONSÁVEL (A): JOSÉ WALTER PRADO
CARGO DO (A) RESPONSÁVEL (A): REPRESENTANTE LEGAL (A)
TIPO DO PROCESSO: RECURSO
RELATOR: IRAN COELHO DAS NEVES
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO: AC00-G.RC-84/2014
PROCESSO TC/MS : TC/14291/2013
PROTOCOLO : 1377485
ÓRGÃO : MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS/MS
RESPONSÁVEL : MÁRCIA MARIA SOUZA DA COSTA
CARGO DO RESPONSÁVEL : PREFEITA MUNICIPAL
ASSUNTO DO PROCESSO : RECURSO ORDINÁRIO
RELATOR : CONS. RONALDO CHADID
Retifica-se o Acórdão AC00 – G.RC – 83/2014, referente ao Processo
TC/MS-13736/2013 (PREFEITURA MUNICIPAL DE TRES LAGOAS), da 4ª
Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 19-3-2014 e
publicado no DOE nº 870 de 28-3-2014, fl. 4.
ONDE SE LÊ:
DELIBERAÇÃO : AC00 - G.RC - 83/2014
PROCESSO TC/MS : TC/13736/2013
PROTOCOLO : 1377490
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE TRES LAGOAS
RESPONSÁVEL (A) : SIDINETE NOGUEIRA ATALLA DE MELLO
CARGO DO (A) RESPONSÁVEL (A) : REPRESENTANTE LEGAL (A)
TIPO DO PROCESSO : RECURSO
RELATOR : RONALDO CHADID
LEIA-SE:
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO : AC00-G.RC-83/2014
PROCESSO TC/MS : TC/13736/2013
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
http://www.tce.ms.gov.br
Pág.3
Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - Diário Oficial Eletrônico nº 0871 – terça-feira, 29 de abril de 2014
PROTOCOLO : 1377490
ÓRGÃO : MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS/MS
RESPONSÁVEL : MÁRCIA MARIA SOUZA DA COSTA MOURA DE PAULA / SIMONE
TEBET
CARGO DO RESPONSÁVEL : ATUAL PREFEITA / EX-PREFEITA
ASSUNTO DO PROCESSO : RECURSO ORDINÁRIO
RELATOR : CONS. RONALDO CHADID
Retifica-se o Acórdão AC00 – G.RC – 87/2014, referente ao Processo
TC/MS-13839/2013 (FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS
DE GUIA LOPES DA LAGUNA), da 4ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno,
realizada no dia 19-3-2014 e publicado no DOE nº 870 de 28-3-2014, fl.
4.
ONDE SE LÊ:
DELIBERAÇÃO : AC00 - G.RC - 87/2014
PROCESSO TC/MS : TC/13839/2013
PROTOCOLO : 1394524
ÓRGÃO : FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS DE GUIA LOPES
DA LAGUNA
RESPONSÁVEL (A) : GESIENE MARTINS MORENO
CARGO DO (A) RESPONSÁVEL (A) : REPRESENTANTE LEGAL (A)
TIPO DO PROCESSO : RECURSO
RELATOR : RONALDO CHADID
LEIA-SE:
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO : AC00-G.RC-87/2014
PROCESSO TC/MS : TC/13839/2013
PROTOCOLO : 1394524
ÓRGÃO : FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS DE GUIA
LOPES DA LAGUNA
RECORRENTE : NELSON INÁCIO MORENO
CARGO DO RESPONSÁVEL : EX-PREFEITO
ASSUNTO DO PROCESSO : RECURSO ORDINÁRIO
RELATOR : CONS. RONALDO CHADID
Sala das Sessões, 28 de abril de 2013.
MARISA JOANA CHENA
CHEFE DA SECRETARIA DAS SESSÕES
TC/MS
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
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