ANO VI – Nº 0871| Campo Grande-MS | terça-feira, 29 de abril de 2014 – 03 páginas 4.1. Na data estipulada para a realização da Avaliação Clínica os candidatos deverão apresentar as vias originais do resultado dos exames de diagnósticos constantes no Anexo II e que deverão ser realizados com antecedência de no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para sua apresentação. EXPEDIENTE Conselho Deliberativo: Presidente – Cícero Antônio de Souza Vice-Presidente – José Ricardo Pereira Cabral Corregedor-Geral – Ronaldo Chadid 4.2. Os candidatos deverão registrar a presença no local de realização da Avaliação Clínica, protocolar a lista de entrega de todos os resultados dos exames de auxílio diagnóstico solicitados, bem como realizar o preenchimento da Ficha de Informações Médicas no local. Ouvidor – Waldir Neves Barbosa Diretora da Escoex – Marisa Joaquina Monteiro Serrano Conselheiros: 4.3. Os(as) candidatos(as) que não realizarem os exames de Auxílio Diagnóstico não serão submetidos(as) à Avaliação Clínica, uma vez que as fases possuem caráter eliminatório. Iran Coelho das Neves Auditoria: Auditor – Joaquim Martins de Araújo Filho Ministério Público de Contas: Procurador-Geral de Contas – José Aêdo Camilo Procurador-Geral-Adjunto de Contas– João Antônio de Oliveira Martins Júnior Corregedor-Geral de Contas – Terto de Moraes Valente Diário Oficial Eletrônico Coordenação – Assessoria de Comunicação Social Parque dos Poderes – Bloco 29 CEP 79031-902 Campo Grande – MS – Brasil Telefone – (67) 3317-1536 e-mail: [email protected] 4.4. A candidata gestante não realizará o exame de Raio-X do Tórax. Entretanto, no ato da Avaliação Clínica deverá entregar atestado de seu médico informando o tempo de gestação em que se encontra. 4.5. Em todos os exames deverá constar, obrigatoriamente, o nome do candidato, preenchido pelo profissional ou laboratório que os realizou, sob pena de suspeição e exclusão do candidato do certame. 5. O não comparecimento no dia marcado para a Avaliação Clínica ou a não apresentação e entrega das vias originais de todos os resultados dos exames de auxílio diagnóstico relacionados no Anexo II deste Edital, bem como a não entrega da Ficha de Informações Médicas devidamente preenchida e assinada, constante do Anexo IV deste edital, importará na eliminação do Concurso. 6. Os(as) candidatos(as) deverão observar o disposto neste Edital bem como as orientações quanto a Avaliação Clínica estipulada no item 4 e em seus subitens, não cabendo alegação de desconhecimento dos procedimentos exigidos para a Avaliação. SUMÁRIO EXPEDIENTE..................................................................... 1 SUMÁRIO ......................................................................... 1 ATOS DO PRESIDENTE ...................................................... 1 Concurso................................................................ 1 SECRETARIA DAS SESSÕES ............................................... 2 Informação ............................................................ 2 RETIFICAÇÃO ................................................................... 2 Secretaria das Sessões ............................................ 2 7. Considerando que a presente etapa é de caráter eliminatório, não haverá segunda chamada para realização das avaliações acima citadas, em nenhuma de suas fases, com exceção de ausências motivadas por doenças infectocontagiosas ou que impossibilitem a locomoção do candidato, mediante comprovação por atestado, contendo o CID da doença, nome e número do CRM do profissional, emitido no dia agendado para a avalição e protocolado no órgão responsável pela convocação, até as 19:00 do 1º dia útil subsequente. 7.1 Os atestados serão submetidos à homologação da área médica do órgão responsável pela convocação. Aos candidatos que tiverem os atestados homologados, será realizada nova convocação para a avaliação médica e os que não tiverem os atestados homologados, serão excluídos do concurso. 8. Será considerado apto(a) pela Divisão de Saúde e Medicina Ocupacional o(a) candidato(a) que não apresentar quaisquer alterações patológicas que o(a) contra indiquem para o desempenho do cargo/função que está concorrendo. 9. A Avaliação Médica terá caráter eliminatório, sendo os(as) candidatos(as) considerados(as) aptos(as) ou inaptos(as). 10. Havendo necessidade, detectada em avaliação médica, os candidatos deverão se submeter a exames complementares, às expensas próprias, devendo apresentar os resultados no prazo de 20 (vinte) dias. ATOS DO PRESIDENTE Concurso Edital nº 08/2014 – AVALIAÇÃO MÉDICA (Cargo: Auditor Estadual de Controle Externo) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Edital nº 01/2013 – TCEMS, de 05 de junho de 2013, resolve: 11. A presente convocação ocorre em razão da necessidade do preenchimento de 5 (cinco) vagas remanescentes, uma vez que, após a convocação dos 30 (trinta) primeiros colocados (incluindo as vagas destinadas aos portadores de deficiência física), somente 25 (vinte e cinco) tomaram posse do cargo efetivo de Auditor Estadual de Controle Externo, não tendo sido registrado, no prazo legal, qualquer solicitação de prorrogação de prazo. Campo Grande, 28 de abril de 2014. Cícero Antonio de Souza Presidente do TCE MS TORNAR PÚBLICA 1. A convocação dos candidatos relacionados no Anexo I deste Edital, aprovados e classificados no Concurso Público para o provimento de vagas no Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, para realizarem a Avaliação Médica nos termos do estabelecido no item 13 do Edital 01/2013. 2. A Avaliação Médica compreenderá os exames de auxílio diagnóstico e de avaliação clínica, sendo que os resultados dos exames deverão ser entregues no dia da realização da avaliação clínica, que ocorrerá nas dependências do Tribunal de Contas, conforme descrito neste Edital. 3. Os exames de auxílio diagnóstico, bem como as avaliações clínicas, a serem realizados a expensas dos candidatos, estão relacionados no Anexo II deste Edital. 4. Os candidatos relacionados no Anexo I deste Edital deverão comparecer no local, endereço, data e horário estipulados no Anexo III deste Edital, munidos da Cédula de Identidade, para realizarem a Avaliação Clínica, parte complementar da Avaliação Médica. ANEXO I LISTA APROVADOS E CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE AUDITOR ESTADUAL DE CONTROLE EXTERNO - (EDITAL Nº 01/2013) Nº DA INSCRIÇÃO 169439 NOME DO CANDIDATO(A) CAMILA VIDAL CARDOSO DE FIGUEIREDO NOTA FINAL 160,03 166207 MARIVAN BATISTA DOS PASSOS 160,00 168383 SÉRGIO KALIL GEORGES 160,00 169043 RAFAEL ALVES BORGES 159,50 168527 ANDRÉ SILVESTRE CABRAL 159,02 Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul http://www.tce.ms.gov.br Pág.2 Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - Diário Oficial Eletrônico nº 0871 – terça-feira, 29 de abril de 2014 ANEXO II RELAÇÃO DE EXAMES DE AUXÍLIO DIAGNÓSTICO Os candidatos aprovados e relacionados no ANEXO I deverão apresentar (em via original e às suas expensas) no dia 13/05/2014, a partir das 08:00hs e de acordo com o cronograma contido no ANEXO III, os exames de auxílio diagnóstico a seguir elencados: Eletrocardiograma (com laudo). Eletroencefalograma (com laudo). Laudo de sanidade mental (realizado por médico psiquiatra). Raio X do tórax, PA e perfil (com laudo); Hemograma completo; Urinas EAS; Colesterol total, HDL, LDL e VLDL Triglicerídeos Glicemia de jejum; Ureia e Creatinina; A.L.T. e A.S.T. LEIA-SE: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO: AC00-G.ICN-80/2014 PROCESSO TC/MS : TC/15450/2013 PROTOCOLO : 1371209 ÓRGÃO : FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE ARAL MOREIRA TIPO DE RECURSO : PEDIDO DE REVISÃO RECORRENTE : WILSON OLIVEIRA CARVALHO DECISÃO RECORRIDA : ACÓRDÃO Nº 00/902/2011 RELATOR : CONS. IRAN COELHO DAS NEVES ANEXO III CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO CLÍNICA E APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE AUXÍLIO DIAGNÓSTICO Os candidatos aprovados e relacionados no ANEXO I, de posse dos resultados dos exames de diagnóstico, deverão apresentar-se para Avaliação Clínica no dia 13/05/2014, na sede do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, sito à Av. Des. José Nunes da Cunha, s/nº - Bloco 29 - CEP 79031-902. Campo Grande - MS – Brasil, de acordo com o cronograma de convocação abaixo descrito: Das Das Das Das Das 08:00hs 08:30hs 09:00hs 09:30hs 10:00hs as às às às às 08:30hs 09:00hs 09:30hs 10:00hs 10:30hs - CAMILA VIDAL C. DE FIGUEIREDO MARIVAN BATISTA DOS PASSOS SÉRGIO KALIL GEORGES RAFAEL ALVES BORGES ANDRÉ SILVESTRE CABRAL SECRETARIA DAS SESSÕES TORNAR SEM EFEITO a publicação da pauta da Sessão Ordinária da 2ª Câmara, n° 006 de 29 de abril de 2014 , publicada no DOE nº 0868 de 24 de abril de 2014,pág-5. SECRETARIA DAS SESSÕES, 28 de abril de 2014. MARISA JOANA CHENA Chefe da secretaria das sessões TCE/MS ONDE SE LÊ: DELIBERAÇÃO: AC00 - G.ICN - 78/2014 PROCESSO TC/MS: TC/14501/2013 PROTOCOLO: 1417212 ÓRGÃO: FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE COXIM RESPONSÁVEL (A): JOÃO PAES MONTEIRO DA SILVA CARGO DO (A) RESPONSÁVEL (A): REPRESENTANTE LEGAL (A) TIPO DO PROCESSO: RECURSO RELATOR: IRAN COELHO DAS NEVES ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO: AC00-G.ICN-78/2014 PROCESSO TC/MS : TC/14501/2013 PROTOCOLO : 1417212 ÓRGÃO : FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE COXIM RECORRENTE : DINALVA GARCIA LEMOS DE MORAIS MOURÃO DECISÃO RECORRIDA : DECISÃO SIMPLES Nº 02/108/2011 ASSUNTO DO PROCESSO : PEDIDO DE REVISÃO RELATOR : CONS. IRAN COELHO DAS NEVES Retifica-se o Acórdão AC00 – G.RC – 84/2014, referente ao Processo TC/MS-14291/2013 (PREFEITURA MUNICIPAL DE TRES LAGOAS), da 3ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 12-3-2014 e publicado no DOE nº 870 de 28-3-2014, fl. 4. ONDE SE LÊ: RETIFICAÇÃO Secretaria das Sessões Retifica-se o Acórdão AC00 – G.ICN – 77/2014, referente ao Processo TC/MS-03594/2013 (Fundo de Assistência Social de Aparecida do Taboado), da 3ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 123-2014 e publicado no DOE nº 870 de 28-3-2014, fl. 3. DELIBERAÇÃO: AC00 - G.RC - 84/2014 PROCESSO TC/MS: TC/14291/2013 PROTOCOLO: 1377485 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRES LAGOAS RESPONSÁVEL (A): SIDINETE NOGUEIRA ATALLA DE MELLO CARGO DO (A) RESPONSÁVEL (A): REPRESENTANTE LEGAL (A) TIPO DO PROCESSO: RECURSO RELATOR: RONALDO CHADID LEIA-SE: ONDE SE LÊ: DELIBERAÇÃO: AC00 - G.ICN - 77/2014 PROCESSO TC/MS: TC/3594/2013 PROTOCOLO: 1357597 ÓRGÃO: FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE APARECIDA DO TABOADO RESPONSÁVEL (A): ANDRÉ ALVES FERREIRA CARGO DO (A) RESPONSÁVEL (A): RESPONSÁVEL (A) TIPO DO PROCESSO: RECURSO RELATOR: IRAN COELHO DAS NEVES LEIA-SE: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO: AC00-G.ICN-77/2014 PROCESSO TC/MS : TC/3594/2013 PROTOCOLO : 1357597 ÓRGÃO : FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE APARECIDA DO TABOADO RECORRENTE : TAMARA CRISTINA NICOLETE PEREIRA TIPO DE RECURSO : RECURSO ORDINÁRIO DECISÃO RECORRIDA : ACÓRDÃO Nº 00/0070/2012 RELATOR : CONS. IRAN COELHO DAS NEVES Retifica-se o Acórdão AC00 – G.ICN – 80/2014, referente ao Processo TC/MS-15450/2013 (FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE ARAL MOREIRA), da 3ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 12-3-2014 e publicado no DOE nº 870 de 28-3-2014, fl. 3. DELIBERAÇÃO: AC00 - G.ICN - 80/2014 Retifica-se o Acórdão AC00 – G.ICN – 78/2014, referente ao Processo TC/MS-14501/2013 (FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE COXIM), da 3ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 12-3-2014 e publicado no DOE nº 870 de 28-3-2014, fl. 3. LEIA-SE: Informação ONDE SE LÊ: PROCESSO TC/MS: TC/15450/2013 PROTOCOLO: 1371209 ÓRGÃO: FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE ARAL MOREIRA RESPONSÁVEL (A): JOSÉ WALTER PRADO CARGO DO (A) RESPONSÁVEL (A): REPRESENTANTE LEGAL (A) TIPO DO PROCESSO: RECURSO RELATOR: IRAN COELHO DAS NEVES ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO: AC00-G.RC-84/2014 PROCESSO TC/MS : TC/14291/2013 PROTOCOLO : 1377485 ÓRGÃO : MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS/MS RESPONSÁVEL : MÁRCIA MARIA SOUZA DA COSTA CARGO DO RESPONSÁVEL : PREFEITA MUNICIPAL ASSUNTO DO PROCESSO : RECURSO ORDINÁRIO RELATOR : CONS. RONALDO CHADID Retifica-se o Acórdão AC00 – G.RC – 83/2014, referente ao Processo TC/MS-13736/2013 (PREFEITURA MUNICIPAL DE TRES LAGOAS), da 4ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 19-3-2014 e publicado no DOE nº 870 de 28-3-2014, fl. 4. ONDE SE LÊ: DELIBERAÇÃO : AC00 - G.RC - 83/2014 PROCESSO TC/MS : TC/13736/2013 PROTOCOLO : 1377490 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE TRES LAGOAS RESPONSÁVEL (A) : SIDINETE NOGUEIRA ATALLA DE MELLO CARGO DO (A) RESPONSÁVEL (A) : REPRESENTANTE LEGAL (A) TIPO DO PROCESSO : RECURSO RELATOR : RONALDO CHADID LEIA-SE: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO : AC00-G.RC-83/2014 PROCESSO TC/MS : TC/13736/2013 Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul http://www.tce.ms.gov.br Pág.3 Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - Diário Oficial Eletrônico nº 0871 – terça-feira, 29 de abril de 2014 PROTOCOLO : 1377490 ÓRGÃO : MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS/MS RESPONSÁVEL : MÁRCIA MARIA SOUZA DA COSTA MOURA DE PAULA / SIMONE TEBET CARGO DO RESPONSÁVEL : ATUAL PREFEITA / EX-PREFEITA ASSUNTO DO PROCESSO : RECURSO ORDINÁRIO RELATOR : CONS. RONALDO CHADID Retifica-se o Acórdão AC00 – G.RC – 87/2014, referente ao Processo TC/MS-13839/2013 (FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS DE GUIA LOPES DA LAGUNA), da 4ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 19-3-2014 e publicado no DOE nº 870 de 28-3-2014, fl. 4. ONDE SE LÊ: DELIBERAÇÃO : AC00 - G.RC - 87/2014 PROCESSO TC/MS : TC/13839/2013 PROTOCOLO : 1394524 ÓRGÃO : FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS DE GUIA LOPES DA LAGUNA RESPONSÁVEL (A) : GESIENE MARTINS MORENO CARGO DO (A) RESPONSÁVEL (A) : REPRESENTANTE LEGAL (A) TIPO DO PROCESSO : RECURSO RELATOR : RONALDO CHADID LEIA-SE: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO : AC00-G.RC-87/2014 PROCESSO TC/MS : TC/13839/2013 PROTOCOLO : 1394524 ÓRGÃO : FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS DE GUIA LOPES DA LAGUNA RECORRENTE : NELSON INÁCIO MORENO CARGO DO RESPONSÁVEL : EX-PREFEITO ASSUNTO DO PROCESSO : RECURSO ORDINÁRIO RELATOR : CONS. RONALDO CHADID Sala das Sessões, 28 de abril de 2013. MARISA JOANA CHENA CHEFE DA SECRETARIA DAS SESSÕES TC/MS Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul http://www.tce.ms.gov.br