Comissão de Eleição para
Escolha dos Representantes dos
Servidores Técnicos e
Administrativos na CSCTA Reitoria
COMISSÃO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS SERVIDORES
TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS NA COMISSÃO SETORIAL DE CARREIRA TÉCNICOADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS, AUXILIARES E SUPLEMENTARES DA
REITORIA DA UENF
RESOLUÇÃO Nº 01/2011
Estabelece normas do processo eleitoral para
escolha dos Representantes dos Servidores
Técnicos e Administrativos dos Órgãos executivos,
auxiliares e suplementares da Reitoria da UENF na
Comissão Setorial de Carreira Técnico
Administrativa.
A Comissão de Eleição para Escolha dos Representantes dos Servidores Técnicos e Administrativos
na Comissão Setorial de Carreira Técnico Administrativa, constituída pela Portaria Reitoria nº 17 de
14 de outubro de 2011, de acordo com o Estatuto e o Regimento da UENF e considerando a
necessidade de baixar Normas para o Processo Eleitoral para escolha dos Representantes dos
Servidores Técnicos e Administrativos na Comissão Setorial de Carreira Técnico Administrativa dos
órgãos executivos, auxiliares e suplementares da Reitoria, UENF – mandato de 2011 a 2014.
Resolve:
1. Das Inscrições.
1.1.As inscrições para os representantes dos servidores Técnicos e Administrativos na Comissão
Setorial de Carreira Técnico Administrativa dos órgãos executivos, auxiliares e suplementares da
Reitoria da UENF serão realizadas no período de 27 de outubro de 2011 a 3 de novembro de
2011. O horário de atendimento será de 09:00h às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, no
Protocolo da Reitoria.
1.2.São elegíveis para os cargos representativos os Funcionários Técnico-Administrativos,
pertencentes ao quadro ativo permanente dos órgãos executivos, auxiliares e suplementares da
Av. Alberto Lamego, 2000 - Parque Califórnia - Campos dos Goytacazes/ RJ Tel.: (22) 2739–7110
CEP: 28013-602
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Escolha dos Representantes dos
Servidores Técnicos e
Administrativos na CSCTA Reitoria
Reitoria da UENF de mesma categoria da representatividade e não investidos em Cargo de
Comissão ou Função Gratificada, segundo art. 358 § 5 – I.
1.3.Será eleito um representante de nível superior e um representante de nível médio assim
como seus respectivos suplentes.
1.4.Para a inscrição, os candidatos deverão preencher o requerimento de inscrição próprio,
apresentando um contracheque atual ou carteira funcional. No ato da inscrição o candidato
poderá indicar também dois funcionários Técnico-Administrativos, pertencentes ao quadro ativo
permanente da UENF, sendo um para fiscalizar os trabalhos de votação e outro para fiscalizar a
apuração junto à Comissão de Eleição.
1.4.1. Caso os candidatos queiram, poderão repetir a indicação do mesmo funcionário
Técnico-Administrativo escolhido para fiscalizar os trabalhos de votação para a etapa
posterior de fiscalização da apuração.
1.5.Serão considerados membros efetivos eleitos, os candidatos mais votados até o número de
vagas para as representações efetivas; são considerados membros suplentes eleitos, os mais
votados, além dos membros efetivos, até o numero de vagas para as representações suplentes.
No caso em que há mais de uma vaga a ser preenchida, cada membro suplente será vinculado a
um membro efetivo, pela mesma ordem de classificação que o respectivo membro efetivo,
segundo o artigo 358 §09 e §10.
1.6.Recebidas as inscrições, a Comissão Eleitoral fará a divulgação através da ASCOM dos
nomes dos candidatos inscritos, bem como dos locais e horários de votação.
1.7.Será indeferida a inscrição:
1.7.1. Requeridas por candidato que não esteja em consonância com o item 1.2 do presente
instrumento.
1.7.2. Cujo requerimento de inscrição esteja rasurado ou preenchido de forma incorreta ou
incompleta;
1.7.3. Entregue após o término do período estabelecido para a inscrição;
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1.8. A Comissão Eleitoral fará a divulgação dos nomes inscritos no dia 4 de novembro do
corrente ano.
2. Do Processo Eleitoral.
2.1 O processo eleitoral de escolha dos representantes dos servidores Técnicos e
Administrativos na Comissão Setorial de Carreira Técnico Administrativa dos Órgãos executivos,
auxiliares e suplementares da Reitoria da UENF será realizado através de eleições diretas e com
voto secreto, com participação do Corpo Técnico e Administrativo lotado nos Órgãos executivos,
auxiliares e suplementares da Reitoria da UENF.
2.2 O corpo técnico-administrativo é constituído de profissionais para o desempenho de cargos e
funções próprias das áreas técnicas, administrativas e de apoio às atividades-fim da
Universidade.
2.3 A eleição para escolha dos representantes dos servidores Técnicos e Administrativos na
Comissão Setorial de Carreira Técnico Administrativa dos Órgãos executivos, auxiliares e
suplementares da Reitoria da UENF ocorrerá no dia 9 de novembro de 2011.
2.4 As Urnas para votação serão distribuídas obedecendo a seguinte ordem:
2.4.1- No Prédio E1 para votação dos servidores lotados no DGA, DIRPROJ, PROEX,
PROGRAD, PROPPG, Gabinete da Reitoria, ASCOM, ASCONT, ASJUR, ASPLAN,
AUDIT, GRC, PROT e SECACAD das 9h às 17h.
2.4.2- No Prédio da Prefeitura para os servidores lotados na ASMAN, ASTRAN, GPENG e
Secretaria da Prefeitura das 9h às 17h.
2.4.3- Os servidores lotados no Hospital Veterinário e Villa Maria votarão na urna itinerante
que estará disponibilizada das 9h às 12h e das 14h às 17h nos respectivos prédios.
2.4.4- Os servidores lotados nas demais unidades descentralizadas do Campus da UENF
pertencentes ao quadro funcional dos Órgãos executivos, auxiliares e Suplementares
da Reitoria que não se aplicam ao caso do Villa Maria deverão votar no Prédio E1.
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3. Da Votação.
3.1 Não haverá voto em trânsito.
3.2 O voto é secreto e intransferível, não podendo ser efetuado por correspondência ou
procuração.
3.3 Será proibida “boca de urna”.
3.4 As mesas de votação serão compostas por um presidente e um mesário. A ata da mesa de
votação será elaborada pelo presidente.
3.5 O presidente da mesa poderá convocar um ou mais técnicos-administrativo para compor a
mesa, caso haja necessidade, desde que este não tenha sido indicado como fiscal pelos inscritos
para concorrerem as vagas.
3.6
É vedado aos candidatos exercer a função de fiscal durante todas as etapas da eleição.
3.7 As cédulas de votação apresentarão o nome dos candidatos, bem como o nível ao qual
representam.
3.8 Os nomes dos candidatos na cédula de votação obedecerão à ordem alfabética crescente.
3.9 Haverá, nas cédulas de votação, retângulos vazios ao lado de cada nome, além das opções
de voto nulo e voto em branco.
3.10
O eleitor elegerá um representante dos Servidores Técnicos e Administrativos de Nível
Superior e um representante dos Servidores Técnicos e Administrativos de Nível Médio.
3.11 A cédula deverá ser rubricada pelo presidente da mesa antes de ser entregue ao eleitor. A
rubrica deverá estar no verso da cédula.
3.12 As urnas serão lacradas pelo presidente da Comissão Eleitoral no dia 8 de novembro de
2011, às 15 horas, na sala de Reuniões da Reitoria. Os candidatos ou um dos fiscais por ele
indicado, deverão estar presentes para certificar que as urnas estarão vazias. O lacre de cada
urna deverá ser assinado pelo presidente da Comissão Eleitoral e por pelo menos um dos
candidatos e na falta deste por pelo menos mais um membro da Comissão Eleitoral.
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3.13 A urna itinerante será lacrada antes de ser tranportada e aberta novamente para votação,
sendo acompanhado o procedimento por um membro da comissão eleitoral e por, pelo menos,
um fiscal.
3.14 No processo de abertura dos trabalhos das mesas de votação, observar-se-ão os seguintes
procedimentos que deverão constar na ata de votação:
3.14.1- Verificação dos lacres das urnas em relação à violação e às assinaturas nelas
inscritas;
3.14.2- Conferência do número de cédulas recebidas;
3.14.3- Conferência das listagens dos votantes;
3.15 Observar-se-á, durante a votação, os seguintes procedimentos:
3.15.1- A votação será por ordem de chegada do eleitor;
3.15.2- O eleitor deverá se identificar aos mesários por meio de documentos oficiais de
identificação com foto,
3.15.3- Os mesários localizarão o nome do eleitor votante na lista de votação;
3.15.4- Não havendo dúvida sobre a identidade do eleitor, este será convidado a lançar a sua
assinatura na lista de votação.
3.15.5- O eleitor receberá as cédulas eleitorais devidamente rubricadas e, em seguida, será
autorizado a votar.
3.16 Em local indevassável, o eleitor estabelecerá o seu voto, assinalando na cédula, de forma
clara e legível, as opções de sua preferência;
3.17 Ao depositar a cédula na urna, o eleitor deverá dobrá-la de maneira a mostrar somente a
parte rubricada aos membros da mesa;
3.18 Terminado o horário de votação, as urnas deverão ser lacradas, e a ata da mesa de
votação deverá ser encerrada.
3.19 No encerramento da ata da mesa de votação deverá constar:
3.19.1- O número de votantes;
3.19.2- O número de cédulas não utilizadas;
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4. Da Apuração
4.1 A apuração dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral na presença dos fiscais
indicados pelos candidatos, na sala de Reuniões da Reitoria, iniciando-se às 17:30 horas do dia
9 de novembro do corrente ano.
4.2 Antes da apuração, as atas das mesas de votação deverão ser lidas e todo material entregue
será conferido.
4.3 Iniciada a apuração, os trabalhos não serão interrompidos até a promulgação do resultado
final.
4.4 Abertas as urnas, a mesa apuradora verificará se o número total de cédulas corresponde ao
número de votantes, mediante verificação dos dados constantes da ata da mesa de votação.
4.5 No caso de diferença entre o número total de cédulas e o número de votantes constantes da
ata referida no item anterior, a mesa apuradora deverá requisitar listagem de votação e verificar
as assinaturas dela constantes.
4.6 Uma vez conferido o número de cédulas de cada urna, as cédulas de todas as urnas serão
reunidas e homogeneizadas. Somente após este procedimento será iniciada a contagem dos
votos para a apuração. Durante a contagem dos votos será garantida a não identificação do local
de votação, de forma a garantir o sigilo do voto.
4.7 Os votos serão apurados e registrados em ata na qual constará:
4.7.1- Total de assinaturas e de cédulas;
4.7.2- Número de votos válidos;
4.7.3- Número de votos nulos;
4.7.4- Número de votos em branco;
4.7.5- Assinatura dos apuradores;
4.7.6- O número de votos de cada candidato.
4.8 Para efeito de contagem de votos, serão considerados válidos os votos em branco.
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4.9
Será considerado, para efeito de quorum, o número de assinaturas constante nas listas
de votação.
4.10 Concluída a apuração, a Comissão Eleitoral encaminhará ao Magnífico Reitor da UENF o
dossiê da eleição realizada, contendo todas as fases do processo.
5. Da Impugnação dos Votos.
5.1 Apenas os fiscais indicados oficialmente poderão apresentar impugnação, de imediato, à
mesa apuradora.
5.2 Serão considerados nulos, os votos que:
5.2.1- Não contiverem autenticação da mesa receptora;
5.2.2- Contiverem rasuras;
5.2.3- Contiverem outros nomes além dos candidatos inscritos;
5.2.4- Contiverem marcações acima do número de representantes previstos.
5.2.5- Contiver a marcação declarada de voto nulo.
5.3 Serão considerados votos em branco aqueles que:
5.3.1- O eleitor não fizer qualquer tipo de marcação;
5.3.2- Contiver a marcação declarada de voto em branco.
6. Dos Recursos.
6.1 Os recursos serão julgados de acordo com o Artigo 348 do Regimento Geral da UENF.
6.2 Os recursos deverão ser entregues no protocolo da Reitoria, que providenciará o
encaminhamento à Comissão Eleitoral.
6.3 Os recursos deverão ser elaborados de maneira clara, objetiva e fundamentada sob a pena
de indeferimento.
6.4 A Comissão Eleitoral terá 48h a partir do encerramento do prazo de apresentação de
recursos para encaminhamento do mesmo à instância pertinente.
6.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
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Campos dos Goytacazes, 25 de outubro de 2011.
Eduardo dos Santos Braga
Presidente da Comissão Eleitoral
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