INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA – RS – IPASSP-SM Lei Municipal N° 4483/2001 - Lei Municipal N° 4881/2005 Decreto N° 061/2006 Portarias N° 001/2005 de 28/02/2005 e N° 006/2008 de 14/08/2008 CNPJ N° 04.870.834/0001-09 FONE/FAX (55) 3286-2881 E-MAIL: [email protected] COMITÊ DE INVESTIMENTOS Representantes ATA N° 30/2009 Gilmar José Kumpfer Werlang SESSÃO ORDINÁRIA Presidente Silvia Maria Parmeggiani Gering Analista e Secretário Ari Eduardo de Oliveira Analista Adriano Silva Analista DATA: 04/09/2009 LOCAL: Rua Venâncio Aires N° 2035 - Sala 202. Santa Maria – RS Pauta: Item 01: Analisar e decidir sobre a aplicação dos repasses efetuados no dia quatro de setembro referente às contribuições dos servidores – cota servidor - ao Fundo de Previdência no valor de R$ 583.158,96 (Quinhentos e oitenta e três mil cento e cinqüenta e oito reais e noventa e seis centavos). Item 02: Analisar e decidir sobre a aplicação dos repasses efetuados no dia quatro de setembro referente às contribuições dos servidores – cota servidor - ao Fundo de Assistência a Saúde no valor de R$ 262.537,22 (Duzentos e sessenta e dois mil quinhentos e trinta e sete reais e vinte e dois centavos). Item 03: Registrar Acompanhamento Sobre rendimento de Fundos de Renda Variável. Resoluções: Item 01. Após a análise da rentabilidade, composição da carteira e regulamento optou-se por efetuar a aplicação no Fundo “Banrisul Previdência Municipal II” CNPJ N° 10.199.942/0001-02, Conta Banrisul N° 04.091.582.2-6, com o objetivo de diversificação. Salienta-se que tal aplicação foi motivada pelo fato de os recursos do RPPS estarem aplicados no limite próximo de 20% no “Fundo Previdência Municipal”, sendo que o Inciso I Art. 17 da Resolução BACEN N° 3506/2007 determina que “as aplicações em cotas de um fundo classificado como previdenciário por parte do investidor não pode exceder a 20% dos recursos do fundo de investimento. Item 02. Tendo em vista o repasse ter sido efetuado através do Banrisul optou-se por efetuar a aplicação no Fundo de Investimento “Banrisul Master CNPJ 01.822.655/0001-08” Conta N° 04.091.582.0-3. Item 03. Tendo em vista o aprendizado em relação ao funcionamento dos Fundos de Renda Variável realizou-se um acompanhamento de dois fundos de renda variável indexados ao Ibovespa e um indexado ao Ibx-50 para observar o comportamento da variação das cotas Ata Comitê de Investimentos N° 30/2009 - Página 1 de 2 diárias mediante a variação dos índices. Após dois meses e meio de análise verificou-se o as cotas diárias tem variação muito semelhantes aos índices aos quais são indexados, sendo que em alguns dias a variação é igual. Essa comprovação serve para análise de futura aplicação em renda variável. Próxima Sessão: Dia 10/09/2009 – Aplicação Cota Patronal. Sem mais a constar encerro a presente ata e assino com os demais membros. Ata Comitê de Investimentos N° 30/2009 - Página 2 de 2