INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA – RS – IPASSP-SM
Lei Municipal N° 4483/2001 - Lei Municipal N° 4881/2005
Decreto N° 061/2006
Portarias N° 001/2005 de 28/02/2005 e N° 006/2008 de 14/08/2008
CNPJ N° 04.870.834/0001-09 FONE/FAX (55) 3286-2881 E-MAIL: [email protected]
COMITÊ DE INVESTIMENTOS
Representantes
ATA N° 30/2009
Gilmar José Kumpfer Werlang
SESSÃO ORDINÁRIA
Presidente
Silvia Maria Parmeggiani Gering
Analista e Secretário
Ari Eduardo de Oliveira
Analista
Adriano Silva
Analista
DATA: 04/09/2009
LOCAL: Rua Venâncio Aires N° 2035 - Sala 202. Santa Maria – RS
Pauta:
Item 01: Analisar e decidir sobre a aplicação dos repasses efetuados no dia quatro de setembro
referente às contribuições dos servidores – cota servidor - ao Fundo de Previdência no valor de
R$ 583.158,96 (Quinhentos e oitenta e três mil cento e cinqüenta e oito reais e noventa e seis
centavos).
Item 02: Analisar e decidir sobre a aplicação dos repasses efetuados no dia quatro de setembro
referente às contribuições dos servidores – cota servidor - ao Fundo de Assistência a Saúde no
valor de R$ 262.537,22 (Duzentos e sessenta e dois mil quinhentos e trinta e sete reais e vinte
e dois centavos).
Item 03: Registrar Acompanhamento Sobre rendimento de Fundos de Renda Variável.
Resoluções:
Item 01. Após a análise da rentabilidade, composição da carteira e regulamento optou-se por
efetuar a aplicação no Fundo “Banrisul Previdência Municipal II” CNPJ N° 10.199.942/0001-02,
Conta Banrisul N° 04.091.582.2-6, com o objetivo de diversificação. Salienta-se que tal
aplicação foi motivada pelo fato de os recursos do RPPS estarem aplicados no limite próximo
de 20% no “Fundo Previdência Municipal”, sendo que o Inciso I Art. 17 da Resolução BACEN
N° 3506/2007 determina que “as aplicações em cotas de um fundo classificado como
previdenciário por parte do investidor não pode exceder a 20% dos recursos do fundo de
investimento.
Item 02. Tendo em vista o repasse ter sido efetuado através do Banrisul optou-se por efetuar a
aplicação no Fundo de Investimento “Banrisul Master CNPJ 01.822.655/0001-08” Conta N°
04.091.582.0-3.
Item 03. Tendo em vista o aprendizado em relação ao funcionamento dos Fundos de Renda
Variável realizou-se um acompanhamento de dois fundos de renda variável indexados ao
Ibovespa e um indexado ao Ibx-50 para observar o comportamento da variação das cotas
Ata Comitê de Investimentos N° 30/2009 - Página 1 de 2
diárias mediante a variação dos índices. Após dois meses e meio de análise verificou-se o as
cotas diárias tem variação muito semelhantes aos índices aos quais são indexados, sendo que
em alguns dias a variação é igual. Essa comprovação serve para análise de futura aplicação
em renda variável.
Próxima Sessão: Dia 10/09/2009 – Aplicação Cota Patronal.
Sem mais a constar encerro a presente ata e assino com os demais membros.
Ata Comitê de Investimentos N° 30/2009 - Página 2 de 2
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