ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BLUMENAU - ASPMB TÍTULO I Do Histórico e da Natureza Art. 1º A Associação dos Servidores Públicos Municipais de Blumenau, fundada em 10 de janeiro de 1953, sem finalidade econômica, política ou religiosa, é um órgão representativo da classe dos servidores públicos municipais de Blumenau integrantes dos Quadros de Pessoal do Poder Executivo, das Fundações e Autarquias e do Poder Legislativo, e dos Quadros de Empregados da Fundação Hospitalar de Blumenau e da Cia Urbanizadora de Blumenau. (redação aprovada na AGE de 12/05/2011) TÍTULO II Da Duração Art. 2º A existência da Associação é por tempo indeterminado. TÍTULO III Do Foro e da Sede Art. 3.o A Associação dos Servidores Públicos Municipais de Blumenau tem foro na cidade de Blumenau/SC, sede administrativa no prédio da Prefeitura Municipal de Blumenau, na Praça Victor Konder, nº 2, e dependências sociais, culturais e recreativas na rua Dr. Fritz Mueller, n. 416, bairro Salto. TÍTULO IV Dos Objetivos Art. 4.o A Associação tem como objetivos congregar seus associados em atividades esportivas, sociais, culturais e recreativas. TÍTULO V Da Bandeira e do Símbolo Art. 5.o A bandeira da Associação terá a cor vermelha, tendo ao centro um círculo amarelo e, dentro deste, a sigla “ASPMB” na cor azul. Art. 6.o O símbolo oficial da Associação consistirá na sigla “ASPMB”, na cor verde, dentro de um ou mais círculos nas cores vermelha e amarela. TÍTULO VI Dos Associados, seus Direitos e Deveres CAPÍTULO I Dos Associados Art. 7.o Poderão integrar o Quadro de Associados da ASPMB: I – os servidores públicos municipais de Blumenau ativos, inativos e temporários pertencentes aos Quadros de Pessoal do Poder Executivo, das Autarquias e Fundações e do Poder Legislativo; II – os empregados dos Quadros de Empregados da Cia Urbanizadora de Blumenau e da Fundação Hospitalar de Blumenau. (redação aprovada na AGE de 12/05/2011) Parágrafo único. O servidor designado a prestar serviços em entidade estranha à Prefeitura, aos órgãos da administração indireta ou à Câmara Municipal e que, em conseqüência, passe a perceber os vencimentos pela organização a que estiver servindo, poderá associar-se e desfrutar de todas as vantagens sociais, com exceção dos benefícios que envolvam responsabilidade financeira da ASPMB com terceiros. Art. 8.o Os associados se distribuem nas seguintes categorias: I - fundadores; II - contribuintes; III - beneméritos. Art. 9.o São fundadores os servidores que compareceram à Assembléia de fundação da entidade realizada em 10 de janeiro de 1953. Art. 10. São contribuintes os servidores inscritos após a data mencionada no artigo anterior, admitidos pela Diretoria de acordo com as disposições contidas nos presentes Estatutos. §1º O valor da mensalidade do associado contribuinte corresponderá a 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor de seus vencimentos, limitado em, no mínimo, R$ 10,00 (dez reais), e, no máximo, em R$ 120,00 (cento e vinte reais); § 2º Os valores mínimo e máximo previstos no §1º serão corrigidos anualmente na mesma época e pelo mesmo índice de reajuste recebido pelos servidores públicos municipais. (redação aprovada na AGE de 12/05/2011) Art. 11. São beneméritos os associados, servidores ou não, que prestem relevantes serviços à ASMPB, a juízo da Assembléia Geral. Parágrafo único. Os beneméritos, se não forem fundadores ou contribuintes, não poderão fazer parte da administração, nem votar e ser votado. CAPÍTULO II Dos Direitos dos Associados Art. 12. São direitos do associado: I - freqüentar a Associação, juntamente com os seus familiares (dependentes), e participar de toda a programação esportiva, social e cultural realizadas; II – utilizar, privativamente, mediante requerimento ou pedido de reserva à Secretaria da Associação, das dependências desta para a realização de festividades, como casamentos, aniversários, batizados, comunhão ou outras comemorações, desde que em dia com as mensalidades e respeitada a programação da Associação, correndo às suas expensas todas as despesas; III – reclamar, por escrito, da Diretoria, providências em relação a eventuais irregularidades que se verifiquem nos diferentes setores ou serviços da associação. Parágrafo único. Entende-se por familiares do associado: I – esposa, esposo, companheira ou companheiro; II – filhos, enteados, menor sob guarda e responsabilidade ou tutelado, menores de 21 anos; III – filhos inválidos, físico ou mentalmente, que vivam sob suas expensas; IV – mãe ou pai viúvos que residam permanentemente consigo. Art. 13. A partir do 6o (sexto) mês de filiação e encontrando-se em dia com o pagamento da mensalidade, o associado poderá: I – utilizar-se de todos os serviços mantidos pela ASPMB na forma desses Estatutos; I – tomar parte nas Assembléias Gerais, discutir e votar os assuntos nela ventilados, observadas restrições constantes do art. 33 § 2o destes Estatutos; social; III – propor aos órgãos da administração da ASPMB medidas de interesse IV – verificar, na sede social, dentro de cinco dias que antecederem à Assembléia Geral, os livros de atas, as listas de associados, o balanço geral e as contas que o acompanham; V - tomar parte da Diretoria, dos Departamentos ou das comissões; VI – ser votado nas eleições para a diretoria; VII – beneficiar-se de convênios com terceiros que responsabilidades financeiras consignáveis em folha de pagamento. envolvam Art. 14. O associado, desde que esteja em dia com as suas obrigações junto à ASPMB, poderá licenciar-se do Quadro de Associados, com a respectiva isenção do pagamento da mensalidade, pelo período de até 6 (seis) meses consecutivos. § 1.o O pedido de licença deverá ser formulado através de requerimento encaminhado ao Presidente da ASPBM, devidamente fundamentando. § 2.o Durante o período de licença, o associado não terá direito aos benefícios e vantagens oferecidos pela Associação. § 3.o Terminada a licença, somente depois de doze (12) contribuições mensais e consecutivas poderá o associado postular nova licença. CAPÍTULO III Dos Deveres dos Associados Art. 15. São deveres do associado: I – satisfazer, pontualmente, os compromissos e outras obrigações que vier a contrair com a ASPMB, inclusive mensalidades; II – cumprir, fielmente, as disposições destes Estatutos e respeitar as deliberações regulamentares tomadas pela Assembléia Geral ou pela Diretoria; III – zelar pelos interesses morais e materiais da Associação; sócio. IV – identificar-se como associado mediante a apresentação da carteira de TÍTULO VII Das Penalidades Disciplinares Art. 16. O associados e dependentes estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares: I – advertência; II – suspensão; III – eliminação. Art. 17. Serão advertidos, por escrito, os associados e dependentes que infringirem qualquer disposição contida no presente Estatuto, no regimento interno da Associação, resoluções da Diretoria, do Conselho Deliberativo ou da Assembléia Geral. Art. 18. Serão suspensos os associados e dependentes que reincidirem nas infrações que determinaram a advertência, como também que perturbarem as normas de polidez e harmonia social nas dependências das Sedes Administrativa e Campestre da Associação. Art. 19. Serão eliminados os associados e dependentes que: I – reincidirem nas faltas de que trata o artigo anterior; II – procederem de maneira desonrosa ou se tornarem elementos inconvenientes; III – quando condenados por crimes infamantes; IV – compelirem a Associação a praticar atos judiciais para obter satisfação das obrigações contraídas por eles, com a mesma por débito em garantia; V – promoverem, de qualquer forma, o descrédito da Associação ou de sua administração; VI – firmarem documentos que, em qualquer tempo, sejam declarados falsos, viciados ou mentirosos; VII – portarem-se inconvenientemente nas promoções realizadas pela Associação ou no recinto da sua sede, demonstrando a falta de requisitos morais indispensáveis ao convívio em sociedade; VIII – danificarem ou desviarem bens, receitas, valores ou benfeitorias de propriedade da ASPMB. Art. 20. As penalidades disciplinares serão aplicadas pela Diretoria da Associação. § 1° A Diretoria poderá constituir comissão especial, formada por três de seus membros, para instruir o processo disciplinar. § 2° Compreende a instrução a tomada de depoimento pessoal do denunciante, do denunciado e de testemunhas. § 3° Encerrada a instrução, a comissão expedirá relatório conclusivo, encaminhando os autos para julgamento da Diretoria. Art. 21. O associados ou dependente que sofrer qualquer uma das penalidades disciplinares estabelecidas nestes Estatutos, poderá ingressar com pedido de reconsideração, por escrito, devidamente fundamentado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência do ato, endereçado à Diretoria da ASPMB. TÍTULO VIII Da Administração Art. 22. A ASPMB será administrada pelos seguintes órgãos: I – Assembléia Geral; II – Diretoria; III – Conselho Fiscal. Art. 23. A ASPMB não remunera os membros da sua Diretoria, não distribui lucros, vantagens ou bonificações à dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma hipótese ou forma. Art. 24. O mandato dos membros da Diretoria e dos demais órgãos terá a duração de quatro (04) anos, sendo permitida a recondução e/ou reeleição. CAPÍTULO I Da Assembléia Geral Art. 25. A Assembléia Geral é o órgão soberano da entidade, é constituída por todos os sócios, com a finalidade de eleger a Diretoria, apreciar relatórios, balanços, autorizar alienações, compras ou permutas de bens imóveis, e deliberar sobre todos os atos que dizem respeito à Associação. Art. 26. As Assembléias Gerais serão Ordinárias e Extraordinárias. Art. 27. A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á na segunda quinzena de setembro de cada ano, convocada pela Diretoria, pelas seguintes razões: I – deliberar sobre as contas e relatórios da Diretoria; II – decidir a respeito de todo e qualquer assunto de interesse da Associação; anos. III – eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal a cada cinco Art. 28. As Assembléias Gerais Extraordinárias só podem discutir e deliberar exclusivamente sobre os assuntos que forem declarados no Edital de Convocação, tornando-se nula qualquer deliberação sobre matéria estranha. Art. 29. As Assembléias Gerais serão convocadas pela Diretoria, na pessoa do seu Presidente, por deliberação deste, mediante publicação de Edital na Imprensa local. Art. 30. Os editais de convocação das Assembléias Gerais serão afixados e publicados com antecedência mínima de dez (10) dias da data marcada para a Assembléia e devem designar dia, hora e local em que elas se realizarão. Parágrafo único. Não havendo o comparecimento da metade mais um dos sócios, respeitadas as exigências do art.13, a Assembléia funcionará 30 (trinta) minutos após o horário designado, com qualquer número de associados presentes, o que deve constar, necessariamente, do Edital de Convocação. Art. 31. As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser requeridas por um terço (1/3) dos sócios, respeitadas as exigências destes Estatutos. § 1o Requerida uma Assembléia, a Diretoria é obrigada a estabelecer o dia da sua instalação e expedir os editais dentro de oito (8) dias, improrrogáveis, sob pena de , não o fazendo, perder automaticamente o mandato o Presidente da Diretoria. § 2o O substituto legal, assumindo a presidência, deve, dentro de igual prazo, e sob a mesma pena, convocar a Assembléia e, assim, sucessivamente, até que um dos substitutos do Presidente a convoque. § 3o Com a perda do mandato do Presidente a Diretoria convocará, dentro do prazo de oito (8) dias improrrogáveis a Assembléia e, se não o fizer, os requerente o farão. Art. 32. No dia de instalação da Assembléia, o Presidente da Diretoria abrirá a sessão, tendo a seu lado um dos secretários, e lerá o Edital de Convocação. Parágrafo único. O secretário abrirá o livro de presenças e convidará os interessados para assiná-lo mediante comprovante de quitação com a Tesouraria e identificação de sócio. Terminada a assinatura, o Presidente pedirá aos presentes seja reclamado o Presidente pedirá aos presentes seja aclamado o Presidente da Assembléia, o qual assumirá imediatamente o cargo, recebendo do secretário da Diretoria os livros e documentos presentes, que poderão ser examinados por quem interessar-se. Em seguida, o Presidente da Assembléia escolherá dois secretários para os trabalhos, aos quais empossará, dando continuidade à Assembléia. Art. 33. As Assembléias Gerais poderão tomar suas deliberações pela forma simbólica, nominal ou secreta, conforme resolver a maioria, mediante requerimento de um dos associados presentes. § 1o Quando houver empate na votação, o Presidente terá o voto de qualidade. § 2o Os associados cujos interesses particulares estiverem em jogo na Assembléia, não poderão votar, muito embora não fiquem privados de tomar parte nos debates sobre o assunto. Art. 34. As assembléias não poderão ser presididas por membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal, nem pelos que a tenham requerido. Art. 35. Cada associado só terá direito a um voto, não sendo permitido o voto por procuração. Art. 36. Ao Presidente da Assembléia compete: I – encerrar o livro de presenças logo que ocupar o seu lugar na mesa; II – dirigir os trabalhos da Assembléia; III – por em discussão os assuntos constantes da Ordem do Dia; IV – manter a ordem e impedir o emprego de expressões impróprias ou ofensivas; V – suspender a sessão, se necessário, para garantir a manutenção da ordem; VI – encerrar a Assembléia, uma vez esgotado a respectiva Ordem do Dia, lavrando Ata do ocorrido; VII – submetê-la à aprovação da Casa e assiná-la com os secretários depois de aprovada; VIII – enviar ofício ao Presidente da Associação, devolvendo, com ele, os livros e documentos referentes à Assembléia. CAPÍTULO II Da Diretoria Art. 37. A Diretoria da Associação é composta pelos seguintes membros eleitos: I – Presidente; II – Vice-Presidente; III – 1o Secretário; IV – 2o Secretário; V – 1o Tesoureiro; V – 2o Tesoureiro. Parágrafo único. Vagando um cargo na Diretoria, os demais membros o preencherão no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar de sua vacância. Art. 38. À Diretoria compete: Geral; I – executar e fazer respeitar as deliberações tomadas em Assembléia II – praticar todos os atos de gestão da Associação; III – constituir mandatários ou agentes; IV – nomear empregados, suspendê-los ou demiti-los, conceder-lhe férias ou licenças, nomear ou dispensar membros dos diversos departamentos; V – elaborar instruções, regulamentos e regimentos internos indispensáveis à boa ordem dos serviços da administração; VI – nomear profissionais idôneos para os departamentos técnicos auxiliares; VII – resolver sobre as despesas da Administração; social; VIII – instituir normas para a contabilidade e o emprego do patrimônio IX – deliberar quanto à admissão e eliminação de associados; X – orçar, em agosto de cada ano, a receita e fixar a despesa da Associação, submetendo o respectivo orçamento à aprovação da Assembléia; XI – cumprir e fazer cumprir os Estatutos, regulamentos e as resoluções dos poderes sociais; XII – propor à Assembléia Geral a hipoteca ou penhora dos bens da ASPMB e o lançamento de empréstimos; XIII – aplicar penalidades de acordo com o presente Estatuto; XIV – organizar os relatórios probatórios das subvenções que forem concedidas à ASPMB, bem como solicitar novos pedidos. Art. 39. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada 15 (quinze) dias e, extraordinariamente, sempre que necessário. § 1o As deliberações tomadas por maioria absoluta de votos serão exaradas em livro próprio. § 2o Não estando presente 50% (cinqüenta pôr cento) mais um de seus membros, lavrar-se-á um termo em que se constatem as faltas, justificadas ou não, sendo estas computadas para o efeito de aplicação de penalidades. Art. 40. Compete ao Presidente da Diretoria: I – representar a Associação em juízo e fora dele; II – convocar as reuniões extraordinárias da Diretoria; III – assinar, com o Secretário e Tesoureiro, os contratos, escrituras e documentos que onerem a Associação; IV – assinar as carteiras de identidade dos associados; V – elaborar o relatório anual a ser apresentado em Assembléia Geral; caixa; VI – verificar, mensalmente, com o tesoureiro, a exatidão do saldo em VII – mandar publicar o balanço anual; VIII – fiscalizar todos os serviços e negócios da Associação; IX – efetuar as despesas regularmente autorizadas; X – zelar pela boa ordem da sede e pela conservação dos bens sócias; XI – abrir, rubricar e encerrar os livros da ASPMB; XII – assinar, conjuntamente com o 1o secretário, as atas das sessões que presidir, além de diplomas, mensagens, ofícios e outras correspondências. Art. 41. Compete ao Vice-presidente: I – substituir o Presidente em seus impedimentos ou faltas ocasionais; II – fiscalizar os serviços dos diversos Departamentos, propondo as modificações necessárias para a boa ordem dos serviços em geral. Art. 42. Compete ao 1o Secretário: I – substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos ou faltas ocasionais; II – dirigir os serviços da secretaria; III – redigir e assinar, em conjunto com o Presidente ou Vice-Presidente, a correspondência oficial da Associação; IV – expedir e fazer cumprir as ordens emanadas da Diretoria; V – apresentar, por escrito, ao final de cada ano, o movimento geral da secretaria ao Presidente. Art. 43. Compete ao 2o Secretário: I – auxiliar o 1o Secretário e substituí-lo nos impedimentos ou falta ocasionais; II – escriturar as atas das sessões da Diretoria; III – redigir os comunicados à Imprensa; IV – organizar os serviços da secretaria e assisti-los; V – auxiliar os serviços dos diversos Departamentos. Art. 44. Compete ao 1o Tesoureiro: I – dirigir os serviços da tesouraria; II – assinar, conjuntamente com o Presidente, cheques e outros documentos de movimentação de fundos e obrigações; IV – depositar, em estabelecimento de crédito indicado pela Diretoria, o numerário arrecadado mensalmente pela ASPMB; V – apresentar, no começo da cada mês, o balancete do mês vencido, bem como a demonstração da receita e da despesa da ASPMB, afixando-a na sede social; VI – presidir as licitações que se fizerem necessárias aos serviços da Associação. VII – apresentar, anualmente, ao Presidente, o balanço econômico e financeiro, com todas as demonstrações de contas necessárias à sua perfeita comprovação. Art. 45. Compete ao 2o Tesoureiro: I – responder pela tesouraria nos termos do art. 44, nos casos de impedimento do respectivo titular. SEÇÃO I Dos Departamentos Art. 46. Os Departamentos são órgãos auxiliares de administração, encarregados de prestar aos associados e seus familiares a assistência e os serviços oferecidos pela ASPMB. Art. 47. São 5 (cinco) os Departamentos: I – Departamento de Patrimônio; II– Departamento de Assistência Econômica e Social; III – Departamento de Esportes; IV – Departamento de Divulgação; V – Departamento de Promoção Social, Cultural e Artística. Art. 48. Cada Departamento será coordenado por dois servidores associados indicados pela Diretoria da ASPMB, sendo um titular e o outro suplente. Art. 49. Os regulamentos de cada Departamento serão elaborados pelo respectivo Diretor e aprovados pela Diretoria da ASPMB. Art. 50. A Diretoria, para a perfeita assistência por parte dos departamentos, poderá entrar em contato com instituições especializadas no gênero, públicas ou particulares e, por intermédio delas, atender aos associados. SUBSEÇÃO I Do Departamentos de Patrimônio Art. 51. Compete ao Departamento de Patrimônio: I – projetar e fazer executar obras e construções definidas pela Diretoria como necessárias aos objetivos da ASPMB; II – sugerir à Departamento; Diretoria as medidas cabíveis dentro das finalidades do III – avaliar, decidir e providenciar consertos nos móveis e imóveis pertencentes à ASPMB. SUBSEÇÃO II Do Departamento de Assistência Econômica e Social Art. 52. Ao Departamento de Assistência Econômica e Social compete: I – estudar e empreender movimentos que contribuam para desenvolvimento das finanças da ASPMB e seu patrimônio; o II – proporcionar meios que facilitem a vida de seus associados, tais como: cooperativismo, seguros coletivos ou em grupo, descontos junto a estabelecimentos dos diferentes ramos comerciais, industriais e agrícolas que concedam descontos especiais SUBSEÇÃO III Do Departamento de Esportes Art. 53. Ao Departamento de Esportes compete: I – integrar a ASPMB aos diversos torneios esportivos externos; II – promover torneios e campeonatos internos, entre departamentos, seções ou grupos de associados, dos diversos órgãos da administração municipal, abrangendo o maior número possível de modalidades; III – promover torneios ou campeonatos de integração entre órgãos da administração municipal e empresas ou entidades públicas e privadas de Blumenau ou outros municípios. SUBSEÇÃO IV Do Departamento de Divulgação Art. 54. Compete ao Departamento de Divulgação: I – divulgar os atos da ASPMB através de jornal, rádio e televisão, podendo, para tal fim, promover a criação de Boletim Informativo próprio a ser encaminhado, periodicamente, aos associados e entidades diversas; II – elaborar e executar planos para divulgação de promoções realizadas pelos diversos departamentos da ASPMB. SUBSEÇÃO V Do Departamento de Promoção Social, Cultural e Artística Art. 55. Compete ao Departamento de Promoção Social, Cultural e Artística: I – proporcionar acesso às conferências e palestras culturais aos associados e suas famílias; II – organizar uma biblioteca que servirá aos associados e suas famílias; III – promover a projeção de filmes na sua sede; IV – incentivar a prática do teatro entre os seus associados; V – contribuir para o desenvolvimento musical entre os associados. VI – proporcionar reuniões sociais aos associados e suas famílias; VII – proporcionar aos associados bailes, reuniões e atividades congêneres; VIII – promover reuniões festivas internas; IX – estimular a prática de excursões. CAPÍTULO III Do Conselho Fiscal Art. 56. O Conselho Fiscal da ASPMB compõe-se de três (3) membros efetivos e três (3) suplentes eleitos pela Assembléia Geral. Art. 57. Compete ao Conselho Fiscal: I – emitir parecer a respeito das contas da Diretoria; II – examinar, plenamente, os livros de escrituração da ASPMB e emitir parecer nos balancetes mensais, apresentando-os à Diretoria; III – opinar, quando lhe for solicitado, sobre as previsões orçamentárias e os negócios de vulto a serem realizados; IV – informar à Diretoria, sempre que achar oportuno sobre a situação econômica e financeira da ASPMB; V – propor à Diretoria medidas de caráter econômico e financeiro; VI – proceder às sindicâncias ou inquéritos sobre fatos delituosos em matéria financeira atribuídos à Diretoria. Art. 58. O conselho Fiscal poderá convocar a Diretoria ou qualquer de seus membros para uma reunião conjunta sempre que julgar conveniente aos interesse financeiros da Associação, assistindo a estes igual direito. Art. 59. Os membros da Diretoria serão responsabilizados pelos seus atos, desde que haja evidente infração às normas definidas por este Estatuto ou excesso de mandato. Art. 60. O conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, até o dia 20 de cada mês, para examinar o balancete do mês anterior e, extraordinariamente, quando necessário. TÍTULO IX Da Eleição e da Posse Art. 61. Os membros da Diretoria da Associação serão eleitos através do voto direto e secreto, de quatro em quatro anos, até o mês de setembro. Art. 62. A eleição será realizada na sede do Município de Blumenau, podendo haver a colocação de urnas itinerantes nos setores com maior concentração de eleitores para possibilitar a participação de todos os associados. Art. 63. Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver 50% (cinqüenta por cento) mais um dos votos válidos. Parágrafo único. Ocorrendo empate na votação, será considerado eleito o candidato mais idoso. Art. 64. Somente poderão concorrer às eleições as chapas inscritas até 15 dias antes do pleito, na conformidade com estes Estatutos. Parágrafo único. As inscrições deverão ser feitas na Secretaria da ASPMB. Art. 65. Com antecedência mínima de 15 dias da data da eleição, o Presidente da Diretoria fará publicar no jornal de maior circulação da imprensa local, Edital de convocação, no qual deverão constar, obrigatoriamente, o local, dia e hora de sua realização. Art. 66. Os trabalhos eleitorais serão presididos por uma Comissão Eleitoral, composta de 5 (cinco) membros, previamente designados pela Diretoria da ASPMB. § 1o A Comissão constituir-se-á de um Presidente, dois secretários e dois suplentes. § 2o Instalada a Comissão, os respectivos membros assinarão os livros de presença e de votação. Art. 67. A eleição será dada por aberta às 9:00 horas, nos diversos locais designados, quando houverem urnas itinerantes, e encerrada às 17:00 horas, sendo as urnas recolhidas para um local definido previamente no edital, onde se processará a apuração dos votos. Art. 68. A apuração da votação será procedida logo após o fechamento das urnas Art. 69. Terão direito a voto os associados inscritos até 6 (seis) meses antes do dia da eleição e que estejam em dia com o pagamento das mensalidades. Art. 70. Convidado a votar o associado deverá: I – assinar o livro de presença; II – receber uma cédula, rubricada pelo Presidente da Mesa, contendo os nomes dos candidatos habilitados; III – entrar na cabine e assinalar o candidato de sua preferência; urna. IV – dobrar a cédula, mostrá-la ao Presidente da Mesa e depositá-la na Art. 71. Cada candidato poderá designar tantos fiscais quantas forem as mesas eleitorais, a razão de dois fiscais por mesa, aos quais competirá zelar pelos interesse da chapa que representar. Art. 72. Cada candidato a Presidente poderá fiscalizar a votação junto à mesa eleitoral e os trabalhos de apuração, independentemente do fiscal que houver sido indicado à mesa. Art. 73. Para proceder a apuração, o Presidente da Comissão solicitará a presença de dois escrutinadores para processarem a contagem dos votos. § 1o Não poderão ser convidados para trabalharem com escrutinadores integrantes das chapas inscritas ou membros da Diretoria em exercício. § 2o Cada chapa poderá indicar à Comissão um fiscal para acompanhar os trabalhos de apuração. § 3o Terminada a apuração, o Presidente mandará lavrar Ata que será lida por um dos secretários, em voz alta, e assinada pelos membros da Mesa, pelos candidatos presentes, pelos escrutinadores e pelos fiscais das chapas. Art. 74. Cada candidato a Presidente poderá fiscalizar pessoalmente a apuração, além de contar com a ajuda dos fiscais nomeados para acompanhamento do pleito. Art. 75. Não serão válidas as cédulas mal assinaladas, de modo a causar dúvidas quanto à intenção do eleitor. Art. 76. Nas eleições da Associação serão observadas, no que se fizer aplicável, as disposições estabelecidas pelas leis vigentes. Art. 77. Dentro de dez (10) dias contados da data da eleição, a diretoria homologará a apuração final e proclamará os eleitos. Art. 78. A posse dos eleitos se dará no primeiro dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao término do mandato da Diretoria anterior. TÍTULO X Da Receita, da Despesa e do Patrimônio CAPÍTULO I Da Receita Art. 79. A receita da Associação será classificada em Ordinária e Extraordinária. Art. 80. Constituirão a receita ordinária: I – o produto da mensalidade dos sócios; II – as rendas do patrimônio; III – os juros provenientes de depósitos realizados pela Associação, bem como os títulos incorporados ao patrimônio social. Art. 81. Constituirão receita extraordinária: I – as subvenções de doações II – as rendas dos Departamentos e outras. Art. 82. Mediante aprovação da Diretoria, poderá a ASPMB criar novas fontes de receita. CAPÍTULO II Do Patrimônio Art. 83. O patrimônio da Associação se constitui de títulos de dívida pública do Estado de Santa Catarina e do Município de Blumenau, assim como de móveis e imóveis que possua ou venha a possuir, adquiridos por compra ou doação. Art. 84. O patrimônio da ASPMB não poderá ser gravado de ônus hipotecário ou penhoratício, a não ser com aprovação da Assembléia Geral para tal fim convocada. Art. 85. Por motivos de dificuldades insuperáveis poderá a Associação ser extinta, mediante deliberação de 2/3 do total de sócios, em deliberação da Assembléia Geral para tal fim convocada. Art. 86. No caso de extinção da ASPMB o seu patrimônio social reverterá em benefício de instituição congênere registrada no Conselho Nacional de Serviço Social. TÍTULO XI Disposições Gerais Art. 87. O mandato da Diretoria eleita para o biênio OUT/2000/OUT.2002, com término previsto para 28 de outubro de 2002, fica prorrogado por 3 (treis) ano, por força do disposto no art. 24 destes Estatutos. Art. 88. Nenhum associado poderá exercer, cumulativamente, mais de um cargo na administração da ASPMB. Art. 89. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Associação. Art. 90. A antigüidade do associado conta-se da sua última inscrição. Art. 91. O recurso contra qualquer ato da Diretoria deverá ser interposto através de petição fundamentada à Assembléia Geral. Art. 92. A ASPMB é neutra, não admitindo em seu seio discussões sobre matéria de natureza político-partidária, religiosa, de raça ou cor. Art. 93. A Diretoria programará, com a devida antecedência, as solenidades e festejos comemorativos ao Dia do Servidor Público, 28 de outubro, e à data de fundação da Associação, 10 de janeiro. Art. 94. A reforma parcial ou total destes Estatutos somente poderá se dar em Assembléia Geral, convocada pôr edital para tal fim. Art. 95. A Assembléia Geral convocada para reforma ou alteração deste Estatuto só poderá funcionar, em primeira chamada, com a metade mais um dos associados; em segunda chamada, com qualquer número, aprovando-se a deliberação quando contar com votos favoráveis de metade mais um dos presentes. Art. 96. Em caso de falecimento do associado, o cônjuge supérstite e os filhos poderão continuar a contribuir para os cofres sociais, gozando o direito de assistência em geral, sem ter regalias de sócio. Art. 97. Todos os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, sujeita sua deliberação à primeira Assembléia Geral que se seguir, sem prejuízo dos atos praticados antes da deliberação da mesma Assembléia. Art. 98. Os presentes estatutos substituem os até então vigentes, e entrarão em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária. Presidente: Vice-Presidente : 1o Secretário: 2o Secretário: 1o Tesoureiro: 2o Tesoureiro: Conselho Fiscal: