COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE DA REGIÃO DA ALTA MOGIANA CREDIMED TERMO DE SIGILO – ESTÁGIÁRIO(A) Pelo presente instrumento, também subscrito por duas testemunhas, de um lado, COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE DA REGIÃO DA ALTA MOGIANA CREDIMED, sociedade cooperativa regularmente constituída na forma da lei, inscrita no CNPJ sob o n° 69.346.856/0001-10, com sede social na Cidade de Franca, SP, na Rua Saldanha Marinho, n. 2355, salas 2 e 3, bairro São José, neste ato representada em conformidade com seu estatuto social, doravante designada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, o Srª. _________________, brasileiro(a), estado civil _____, cargo ________, portador da cédula de identidade RG nº ______________, inscrito(a) no CPF/MF sob nº ___.___.___-__, residente e domiciliado(a) na cidade de __________, Estado de São Paulo na Rua _________________, n.___ , bairro – cidade de __________, SP, doravante designado apenas ESTAGIÁRIO(A), têm nos melhores termos de Direito, justo e compromissado em decorrência do contrato de estágio que os vincula, o seguinte: 1. O ESTAGIÁRIO(A) se obriga a manter durante a vigência do contrato de estágio e após sua extinção, sigilo ABSOLUTO em relação a todos e quaisquer dados, informações, projetos, trabalhos e demais documentos oriundos das atividades desenvolvidas pela CONTRATANTE, bem como quanto ao seu rol de associados e fornecedores, que possam chegar ao seu conhecimento em decorrência do referido vínculo de estágio, sob pena de responder civil e criminalmente pelas conseqüências, independentemente da reparação civil dos danos causados à CONTRATANTE e, eventualmente, aos seus associados, firmando para tanto, o presente termo de sigilo e confidencialidade. 2. O ESTAGIÁRIO(A), expressamente, reconhece pertencer à CONTRATANTE, exclusivamente, todos os projetos, trabalhos e demais resultados dos serviços que prestou na qualidade de estagiário(a) desta, assim como os dados, documentos e informações que foram gerados em virtude de sua atividade (relatórios, contratos, cartas, propostas, e-mails ou fax de correspondências endereçadas aos associados ou aos demais colaboradores da CONTRATANTE. 3. Desta forma, tem pleno conhecimento o ESTAGIÁRIO(A) que as informações valiosas e que estão sujeitas ao sigilo de que trata este instrumento são assim denominadas: 3.1. “Informação Confidencial” significa toda e qualquer informação pertencente e valiosa à CONTRATANTE e que, geralmente, trata-se de assunto desconhecido do público em geral, a exceção dos segredos decorrentes da atividade ou de lei, e inclui, sem limitação, balanços financeiros, projeções financeiras e orçamentos, relatórios de auditorias, consultorias, nomes e experiência de funcionários importantes e técnicas de treinamento de pessoal e materiais relacionados com a CONTRATANTE, além das informações que a CONTRATANTE tenha obtido de seus associados, sujeitas à 1 obrigação de confidencialidade, todas as anteriores sem qualquer restrição ao referirse às informações ou atividades históricas, atuais ou projetadas. 3.2. “Segredos de Atividades e Base de Conhecimento” significa, sem limitação, os serviços desenvolvidos e suas especificidades, pesquisa e desenvolvimento, métodos de trabalho e aplicação, processos e tecnologia, cadastro de associados, requisitos dos clientes, manuais técnicos, projetos, planos de negócios, listas e informações de fornecedores, programas de computação (inclusive e-mails cedidos para a execução da função), e quaisquer outras informações consideradas como segredo de atividades especificas dentro dos limites aplicáveis pela legislação com respeito à CONTRATANTE, e materiais contendo ou que foram desenvolvidos pelo precedente, todas as anteriores sem restrição ao referir-se às informações ou atividades históricas, atuais ou projetadas. 3.3. Para que fique bem claro, quaisquer e todas as informações confidenciais e/ou segredos de atividades e base de conhecimento, relacionados com os serviços, ativos, tecnologia, negócios ou operações (incluindo sem limitações, Atividades Financeiras), que continuam pertencendo à CONTRATANTE e seus Associados, estarão sujeitos ao uso e obrigações de confidencialidade este termo. 3.4. O ESTAGIÁRIO(A) declara e se compromete a não usar ou divulgar a ninguém, quaisquer segredos decorrentes das atividades ou qualquer informação confidencial referente aos negócios e questões da CONTRATANTE que, porventura, tenha tido acesso durante ou como resultado de seu estágio. Com referência a segredos de atividades da CONTRATANTE, o ESTAGIÁRIO(A) declara que suas obrigações do não uso e da confidencialidade continuarão sem limite. Entretanto, tais obrigações cessarão no momento em que os segredos de suas atividades ou informação confidencial tornarem-se acessíveis ao público em geral, sem a má-fé ou com qualquer outra contribuição direta ou indireta do ESTAGIÁRIO(A). 3.5. O ESTAGIÁRIO(A) confirma neste ato que se sujeita, e continuará a se sujeitar completamente, às obrigações descritas neste termo durante a vigência do contrato de estágio, bem como por ocasião de seu desligamento ou eventual pedido de desligamento, se obrigando a não retirar ou divulgar quaisquer documentos técnicos (relatórios, projetos, manuais, entre outros), hardware, software ou quaisquer outras informações ou dados pertencentes à CONTRATANTE e definidos como informação confidencial e/ou segredos de atividades ou que, por outro lado, estão sujeitos à devolução para a CONTRATANTE pelo ESTAGIÁRIO(A) devido à extinção do contrato de estágio. Além disso, o ESTAGIÁRIO(A) confirma que seu computador pessoal ou arquivos de computador não contêm quaisquer informações confidenciais e/ou segredos de atividades da CONTRATANTE, além das informações que dizem respeito às suas atividades profissionais enquanto ESTAGIÁRIO(A) ou material estritamente pessoal, cujo uso também é vedado pela CONTRATANTE, eis que todos os equipamentos são cedidos exclusivamente para o exercício das atividades laborais do ESTAGIÁRIO(A). 4. Os eventuais prejuízos causados pela ruptura do presente compromisso pelo ESTAGIÁRIO(A), em razão de qualquer irregularidade cometida pelo mesmo, será considerada infração de natureza grave, ensejando, assim, a rescisão contratual por descumprimento de suas obrigações, sem prejuízo das medidas criminais e das perdas e danos que serão apuradas judicialmente, além das custas e despesas 2 processuais e, finalmente, honorários advocatícios, estes fixados no percentual de 20% (vinte porcento) sobre o valor do montante apurado em regular execução de sentença. 5. As partes elegem o Foro da Comarca de ________/SP, como o único competente para conhecer das Ações e demais medidas judiciais que possam decorrer do presente compromisso, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E POR ASSIM SE ACHAREM JUSTOS E CONTRATADOS, ASSINAM O PRESENTE INSTRUMENTO EM 2 (DUAS) VIAS DE IGUAL TEOR E CONTEÚDO, PARA QUE PRODUZAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS DE DIREITO. Franca, ___ de _________ de 200_ _____________________________________________________________________ COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE DA REGIÃO DA ALTA MOGIANA – CREDIMED ESTAGIÁRIO(A) Testemunhas _________________________________ Nome: CPF: ______________________________ Nome: CPF: 3