COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS E DEMAIS
PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE DA REGIÃO DA ALTA MOGIANA CREDIMED
TERMO DE SIGILO – ESTÁGIÁRIO(A)
Pelo presente instrumento, também subscrito por duas testemunhas, de um lado,
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS E DEMAIS
PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE DA REGIÃO DA ALTA MOGIANA CREDIMED, sociedade cooperativa regularmente constituída na forma da lei, inscrita
no CNPJ sob o n° 69.346.856/0001-10, com sede social na Cidade de Franca, SP, na
Rua Saldanha Marinho, n. 2355, salas 2 e 3, bairro São José, neste ato representada
em conformidade com seu estatuto social, doravante designada simplesmente
CONTRATANTE e, de outro lado, o Srª. _________________, brasileiro(a), estado
civil _____, cargo ________, portador da cédula de identidade RG nº
______________, inscrito(a) no CPF/MF sob nº ___.___.___-__, residente e
domiciliado(a) na cidade de __________, Estado de São Paulo na Rua
_________________, n.___ , bairro – cidade de __________, SP, doravante
designado apenas ESTAGIÁRIO(A), têm nos melhores termos de Direito, justo e
compromissado em decorrência do contrato de estágio que os vincula, o seguinte:
1. O ESTAGIÁRIO(A) se obriga a manter durante a vigência do contrato de estágio e
após sua extinção, sigilo ABSOLUTO em relação a todos e quaisquer dados,
informações, projetos, trabalhos e demais documentos oriundos das atividades
desenvolvidas pela CONTRATANTE, bem como quanto ao seu rol de associados e
fornecedores, que possam chegar ao seu conhecimento em decorrência do referido
vínculo de estágio, sob pena de responder civil e criminalmente pelas conseqüências,
independentemente da reparação civil dos danos causados à CONTRATANTE e,
eventualmente, aos seus associados, firmando para tanto, o presente termo de sigilo e
confidencialidade.
2. O ESTAGIÁRIO(A), expressamente, reconhece pertencer à CONTRATANTE,
exclusivamente, todos os projetos, trabalhos e demais resultados dos serviços que
prestou na qualidade de estagiário(a) desta, assim como os dados, documentos e
informações que foram gerados em virtude de sua atividade (relatórios, contratos,
cartas, propostas, e-mails ou fax de correspondências endereçadas aos associados ou
aos demais colaboradores da CONTRATANTE.
3. Desta forma, tem pleno conhecimento o ESTAGIÁRIO(A) que as informações
valiosas e que estão sujeitas ao sigilo de que trata este instrumento são assim
denominadas:
3.1. “Informação Confidencial” significa toda e qualquer informação pertencente e
valiosa à CONTRATANTE e que, geralmente, trata-se de assunto desconhecido do
público em geral, a exceção dos segredos decorrentes da atividade ou de lei, e inclui,
sem limitação, balanços financeiros, projeções financeiras e orçamentos, relatórios de
auditorias, consultorias, nomes e experiência de funcionários importantes e técnicas de
treinamento de pessoal e materiais relacionados com a CONTRATANTE, além das
informações que a CONTRATANTE tenha obtido de seus associados, sujeitas à
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obrigação de confidencialidade, todas as anteriores sem qualquer restrição ao referirse às informações ou atividades históricas, atuais ou projetadas.
3.2. “Segredos de Atividades e Base de Conhecimento” significa, sem limitação, os
serviços desenvolvidos e suas especificidades, pesquisa e desenvolvimento, métodos
de trabalho e aplicação, processos e tecnologia, cadastro de associados, requisitos
dos clientes, manuais técnicos, projetos, planos de negócios, listas e informações de
fornecedores, programas de computação (inclusive e-mails cedidos para a execução
da função), e quaisquer outras informações consideradas como segredo de atividades
especificas dentro dos limites aplicáveis pela legislação com respeito à
CONTRATANTE, e materiais contendo ou que foram desenvolvidos pelo precedente,
todas as anteriores sem restrição ao referir-se às informações ou atividades históricas,
atuais ou projetadas.
3.3. Para que fique bem claro, quaisquer e todas as informações confidenciais e/ou
segredos de atividades e base de conhecimento, relacionados com os serviços, ativos,
tecnologia, negócios ou operações (incluindo sem limitações, Atividades Financeiras),
que continuam pertencendo à CONTRATANTE e seus Associados, estarão sujeitos ao
uso e obrigações de confidencialidade este termo.
3.4. O ESTAGIÁRIO(A) declara e se compromete a não usar ou divulgar a ninguém,
quaisquer segredos decorrentes das atividades ou qualquer informação confidencial
referente aos negócios e questões da CONTRATANTE que, porventura, tenha tido
acesso durante ou como resultado de seu estágio. Com referência a segredos de
atividades da CONTRATANTE, o ESTAGIÁRIO(A) declara que suas obrigações do
não uso e da confidencialidade continuarão sem limite. Entretanto, tais obrigações
cessarão no momento em que os segredos de suas atividades ou informação
confidencial tornarem-se acessíveis ao público em geral, sem a má-fé ou com qualquer
outra contribuição direta ou indireta do ESTAGIÁRIO(A).
3.5. O ESTAGIÁRIO(A) confirma neste ato que se sujeita, e continuará a se sujeitar
completamente, às obrigações descritas neste termo durante a vigência do contrato de
estágio, bem como por ocasião de seu desligamento ou eventual pedido de
desligamento, se obrigando a não retirar ou divulgar quaisquer documentos técnicos
(relatórios, projetos, manuais, entre outros), hardware, software ou quaisquer outras
informações ou dados pertencentes à CONTRATANTE e definidos como informação
confidencial e/ou segredos de atividades ou que, por outro lado, estão sujeitos à
devolução para a CONTRATANTE pelo ESTAGIÁRIO(A) devido à extinção do
contrato de estágio. Além disso, o ESTAGIÁRIO(A) confirma que seu computador
pessoal ou arquivos de computador não contêm quaisquer informações confidenciais
e/ou segredos de atividades da CONTRATANTE, além das informações que dizem
respeito às suas atividades profissionais enquanto ESTAGIÁRIO(A) ou material
estritamente pessoal, cujo uso também é vedado pela CONTRATANTE, eis que todos
os equipamentos são cedidos exclusivamente para o exercício das atividades laborais
do ESTAGIÁRIO(A).
4. Os eventuais prejuízos causados pela ruptura do presente compromisso pelo
ESTAGIÁRIO(A), em razão de qualquer irregularidade cometida pelo mesmo, será
considerada infração de natureza grave, ensejando, assim, a rescisão contratual por
descumprimento de suas obrigações, sem prejuízo das medidas criminais e das
perdas e danos que serão apuradas judicialmente, além das custas e despesas
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processuais e, finalmente, honorários advocatícios, estes fixados no percentual de
20% (vinte porcento) sobre o valor do montante apurado em regular execução de
sentença.
5. As partes elegem o Foro da Comarca de ________/SP, como o único competente
para conhecer das Ações e demais medidas judiciais que possam decorrer do
presente compromisso, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E POR ASSIM SE ACHAREM JUSTOS E CONTRATADOS, ASSINAM O PRESENTE
INSTRUMENTO EM 2 (DUAS) VIAS DE IGUAL TEOR E CONTEÚDO, PARA QUE
PRODUZAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS DE DIREITO.
Franca, ___ de _________ de 200_
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09.2 - Termo de Sigilo