UNICRED FORTALEZA Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde e de Pequenos Empresários, Microempresários ou Microempreendedores das Regiões Centro e Leste do Ceará Ltda. - CNPJ 72.257.793/0001-30 – NIRE 23400005793. UNICRED SOBRAL Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Profissionais da Saúde da Região de Sobral Ltda. - 86.913.977/0001-15 – NIRE 23400006625 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CONJUNTA O Presidente do Conselho de Administração da UNICRED FORTALEZA Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde e de Pequenos Empresários, Microempresários ou Microempreendedores das Regiões Centro e Leste do Ceará Ltda. e o Diretor Presidente da UNICRED SOBRAL Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Profissionais da Saúde da Região de Sobral Ltda., no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos respectivos Estatutos Sociais, convocam os Associados de ambas as cooperativas, em condições de votar, sendo 10.003 (dez mil e três) da Unicred Fortaleza e 1.113 (um mil, cento e treze) da Unicred Sobral, totalizando 11.116 (onze mil, cento e dezesseis) cooperados, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária Conjunta, a ser realizada no dia 03 de Agosto de 2013 no Auditório do Hotel Diogo, localizado na Avenida Monsenhor Tabosa, nº 1716, Bairro Meireles, nesta cidade de Fortaleza (CE), em primeira convocação, às 11h00 com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados de cada cooperativa; em segunda convocação às 12h00, com a presença de metade mais um dos associados de cada cooperativa, em terceira e última convocação às 13h00, com a presença de, no mínimo, 10 (dez) cooperados de cada cooperativa, para deliberarem sobre a seguinte: ORDEM DO DIA 1. Apresentação do relatório das Comissões Mistas constituídas nas Assembleias Gerais realizadas em 28/06/2013 pela Unicred Fortaleza (incorporadora), e em 18/06/2013 pela Unicred Sobral (incorporada), visando a eventual incorporação desta, compreendendo: Relatório Geral, Levantamento Patrimonial e Balanço Geral ou outros informes relevantes a critério das próprias Comissões; 2. Apresentação dos pareceres das Auditorias Externas das cooperativas, acerca do Processo de Incorporação; 3. Apresentação dos Pareceres dos respectivos Conselhos Fiscais das cooperativas, acerca do Processo de Incorporação; 4. Votação do Relatório das Comissões Mistas e deliberação sobre a incorporação da Unicred Sobral (incorporada) pela Unicred Fortaleza (incorporadora); 5. Reforma do Estatuto Social da Unicred Fortaleza (incorporadora) ao disposto na Resolução BACEN 4.122/2012 e LC 130/2009, desde que aprovado o item “4” acima, compreendendo: 5.1 Alteração da redação do caput do Art. 1º., que trata da razão social da cooperativa; 5.2 Alteração da redação da aliena “c” do Art. 1º., que trata da área de ação da cooperativa; 6. Consolidação do Estatuto Social. Observações: a) As deliberações tomadas pela maioria dos presentes à Assembleia Geral, na forma dos Estatutos de ambas as cooperativas, vinculam a todos os cooperados, ainda que ausentes ou discordantes; b) Conforme determina os Estatutos Sociais da Unicred Fortaleza e da Unicred Sobral, respectivamente em seus Art. 35 e Art. 34, a presente AGE se restringirá exclusivamente aos assuntos da Ordem do Dia supracitada. c) Comunicamos aos senhores Cooperados residentes nas áreas de atuação da Unicred Sobral, que estaremos colocando excepcionalmente, veículos à disposição dos mesmos para transportá-los gratuitamente para a reunião conjunta da Assembleia Geral Extraordinária (AGE), conforme acima descrito. Para tanto, os cooperados deverão manifestar seu desejo de comparecer à Assembleia junto ao Gerente de Atendimento de seus respectivos Postos de Atendimento (Agências) até as 14:00 horas do dia 31/07/2013. Fortaleza, 23 de Julho de 2013. Glauco Kleming Florêncio da Cunha Presidente do Conselho de Administração da Unicred Fortaleza Luiz D'Ascenção Moraes de Aquino Júnior Diretor Presidente – Unicred Sobral A assembleia geral extraordinária ocorrerá em local diverso das respectivas sedes das Cooperativas em função de não haver espaço físico suficiente em ambas para acomodação dos participantes.