2 – quarta-feira, 28 de Janeiro de 2015Diário do Executivo LEI Nº 21.669, DE 27 DE JANEIRO DE 2015. Declara de utilidade pública a Associação Deus Proverá, com sede no Município de Passos. Minas Gerais - Caderno 1 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: de Passos. LEI Nº 21.676, DE 27 DE JANEIRO DE 2015. Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública do 3° Setor de Policiamento – Consep-03 –, com sede no Município de Barbacena. Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Deus Proverá, com sede no Município Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL LEI Nº 21.670, DE 27 DE JANEIRO DE 2015. Declara de utilidade pública a Associação Cultural e Estudantil Pontense, com sede no Município de São João da Ponte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública do 3° Setor de Policiamento – Consep-03 –, com sede no Município de Barbacena. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural e Estudantil Pontense, com sede no Município de São João da Ponte. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL LEI Nº 21.671, DE 27 DE JANEIRO DE 2015. Declara de utilidade pública a entidade Grupo Cultural Cachasamba, com sede no Município de Carmo do Cajuru. LEI Nº 21.677, DE 27 DE JANEIRO DE 2015. Declara de utilidade pública a entidade Praça de Esportes Castelo Branco – PECB –, com sede no Município de São Sebastião do Paraíso. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Praça de Esportes Castelo Branco – PECB –, com sede no Município de São Sebastião do Paraíso. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Grupo Cultural Cachasamba, com sede no Município de Carmo do Cajuru. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL LEI Nº 21.672, DE 27 DE JANEIRO DE 2015. Declara de pública a Associação Raiz de Davi, com sede no Município de Montes Claros. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Claros. Art. 1º Fica declarada de pública a Associação Raiz de Davi, com sede no Município de Montes Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL LEI Nº 21.673, DE 27 DE JANEIRO DE 2015. Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Distrito de Fonseca – Acodif –, com sede no Município de Alvinópolis. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: DECRETO Nº 46.710, DE 27 DE JANEIRO DE 2015. Identifica cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas, extintos nos termos do art. 46 da Lei nº 21.077, de 27 de dezembro de 2013, no âmbito da Secretaria de Estado de Turismo e Esportes e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 25 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e nos §§ 1º e 2º do art. 46 da Lei nº 21.077, de 27 de dezembro de 2013, DECRETA : Art. 1º Ficam identificados, no âmbito da Secretaria de Estado de Turismo e Esportes – SETES –, os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas extintos nos termos do § 1º do art. 46 da Lei nº 21.077, de 27 de dezembro de 2013, conforme Anexo I deste Decreto. Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput: I - o item I.19 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto; e II - o quantitativo total de DAD-unitário, FGD-unitário e GTED-unitário atribuído à SETES passa a corresponder, respectivamente a 563,07 (quinhentas e sessenta e três vírgula zero sete) unidades, 113,00 (cento e treze) unidades e 125,00 (cento e vinte e cinco) unidades. Art. 2º Ficam identificados, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG –, os cargos de provimento em comissão extintos nos termos do art. 25 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, conforme Anexo III deste Decreto. Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput: I - o item X.18.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo IV deste Decreto; e II - o quantitativo total de DAI-unitário atribuído ao DER-MG passa a corresponder à 2.515,20 (duas mil quinhentas e quinze vírgula vinte) unidades. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 2014. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL DECRETO Nº 46.711, DE 27 DE JANEIRO DE 2015. Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Distrito de Fonseca – Acodif –, com sede no Município de Alvinópolis. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL Institui Força-Tarefa com a finalidade de planejar e articular as ações setoriais a cargo do Estado voltadas ao gerenciamento dos recursos hídricos, bem como promover o levantamento e a consolidação das informações, programas e projetos relacionados ao tema, de forma a compatibilizar a demanda e a oferta do abastecimento de água potável. LEI Nº 21.674, DE 27 DE JANEIRO DE 2015. Declara de utilidade pública a Associação Atlética Banco do Brasil, com sede no Município de Muriaé. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Atlética Banco do Brasil, com sede no Município de Muriaé. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL LEI Nº 21.675, DE 27 DE JANEIRO DE 2015. Declara de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento do Bairro Fertiza – Asfer –, com sede no Município de Araxá. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento do Bairro Fertiza – Asfer – , com sede no Município de Araxá. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em vista a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, a Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, e considerando: a grave situação do abastecimento de água potável no Estado de Minas Gerais, em especial na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e o relatório “Panorama Atual do Abastecimento de Água em Minas Gerais nos Municípios sob concessão da COPASA”, DECRETA: Art. 1º Fica instituída Força-Tarefa com a finalidade de planejar e articular as ações setoriais a cargo do Estado voltadas ao gerenciamento dos recursos hídricos, bem como promover o levantamento e a consolidação das informações, programas e projetos relacionados aos recursos hídricos de forma a compatibilizar a demanda e a oferta do abastecimento de água potável. Art. 2º São objetivos da Força-Tarefa: I - formular e propor diretrizes relativas ao uso sustentável dos recursos hídricos em virtude da situação vigente no Estado, de modo a assegurar soluções ou propostas de atos governamentais relativos à questão objeto deste Decreto; II - estimular a articulação interinstitucional para a execução das ações definidas neste Decreto; III - promover a otimização dos recursos hídricos a partir do planejamento integrado dos órgãos e entidades; IV - incentivar atividades educativas e de conscientização no que tange às normas de utilização, preservação e recuperação dos recursos hídricos no Estado; V - debater medidas necessárias à preservação e recuperação dos recursos hídricos; VI - produzir relatórios mensais de monitoramento e avaliação da implementação das ações setoriais a cargo do Estado voltadas ao gerenciamento dos recursos hídricos;