REGULAMENTO Promoção “RENOVE SUA CASA COM 1 MILHÃO DE PONTOS” BENCHIMOL IRMÃO & CIA. LTDA. (LOJAS BEMOL) Praça Adalberto Valle, 32/76 – Centro - Manaus/AM - CEP: 69.005-290 CNPJ/MF nº 04.565.289/0001-47 Nesta promoção, serão contempladas todas as compras a partir de R$ 100,00 (cem reais) realizadas pelos clientes portadores do Cartão Bemol (cartão próprio da empresa), bem como toda quitação de carnê de compra a prazo. 1. DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO 1.1. A Bemol vai sortear 1.000.000 (um milhão) de pontos de Bônus Bemol por semana, pela extração do sábado da Loteria Federal, durante 10 (dez) semanas consecutivas, no período de 18/10/2015 a 26/12/2015, para clientes portadores do Cartão Bemol; 1.2. Podem participar clientes Cartão Bemol de todos os municípios dos estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima; 2. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO 2.1. No período da campanha, o cliente Cartão Bemol, titular, pessoa física ou jurídica, que realizar uma compra de, no mínimo, R$ 100,00 (cem reais), recebe 1 (um) cupom digital contendo um número com 5 (cinco) dígitos para concorrer aos sorteios semanais; 2.1.1. O cliente Cartão Bemol devidamente cadastrado no sistema da Bemol e participante do Programa de Bônus Bemol participa automaticamente desta promoção, não sendo necessário realizar nenhum cadastro adicional; 2.1.2. As compras de dependente geram cupom para o titular do Cartão Bemol; 2.1.3. Fica vedada a participação de colaboradores das Lojas Bemol; 2.1.4. Independente do valor máximo da compra, o participante recebe 1 (um) cupom digital por Nota Fiscal emitida; 2.1.4.1. Para que o cliente possa receber o cupom digital e participar do sorteio, é preciso que a Nota Fiscal tenha sido efetivamente emitida, durante o período da promoção, não contemplando as compras pendentes de aprovação e liberação para as quais ainda não tenha sido emitida a Nota Fiscal de venda; 2.2. O cliente Cartão Bemol que efetuar a quitação de um contrato (carnê), normal ou repactuado, no período da campanha, também recebe 1 (um) cupom digital contendo um número de 5 (cinco dígitos) para concorrer aos sorteios semanais; 2.3. Por semana, haverá o limite de distribuição de até 99.999 elementos sorteáveis (cupons digitais). Atingido esse limite, encerra-se a promoção na semana e as compras e quitações de carnê excedentes não gerarão cupom digital. A promoção reiniciará na semana seguinte; 2.3.1. 2.4. A discriminação dos períodos das semanas e datas dos sorteios está descrita no item 4.1; O Cartão Bemol é o cartão de fidelidade das Lojas Bemol, com limite de crédito próprio concedido pela empresa; O Programa de Bônus Bemol é o programa de milhagem da empresa, automático, gratuito e sem anuidade, exclusivo para cliente Cartão Bemol Titular, que atribui 1 (um) ponto de bônus para cada R$ 1,00 (um Real) em compra. A cada 3.000 (três mil) pontos, o cliente tem direito a um crédito, de acordo com a classificação abaixo: CATEGORIA AZUL PRATA OURO DIAMANTE 2.5. FAIXA DE PONTOS De 00 até 6.000 De 6.001 até 10.000 De 10.001 até 20.000 A partir de 20.001 VALOR DO CRÉDITO R$ 20 R$ 25 R$ 30 R$ 35 Ao receber 1.000.000 (um milhão) de pontos, o cliente, se ainda não o for, torna-se automaticamente Diamante, tendo direito ao equivalente a R$ 11.666,67 (onze mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), conforme o seguinte cálculo: 1.000.000 pontos divididos por 3.000 pontos = 333,33 bônus x R$ 35,00 cada = R$ 11.666,67; 2.5.1. Esse valor expresso em reais pode ser utilizado em compras na Bemol e/ou no pagamento de prestações; 2.5.2. Os valores creditados nos Cartões Bemol não poderão ser utilizados na aquisição dos produtos vetados pelo Art. 10.º do Decreto 70.951/72 (medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados); 3. DOS ELEMENTOS SORTEÁVEIS 3.1. O cupom digital com 5 (cinco) dígitos de 00.000 a 99.999, gerado aleatoriamente e de forma randômica, será enviado automaticamente para o cliente, por mensagem eletrônica (SMS) para o número de celular cadastrado na Bemol, informando-o de sua participação no sorteio, o número de seu cupom digital, o número do concurso da Loteria e a data da realização do sorteio; 3.1.1. A mensagem eletrônica (SMS) com as informações do sorteio será enviada no dia seguinte à data da emissão da Nota Fiscal, no período da tarde, a partir das 14 horas; 3.2. Para efeito de participação do sorteio, o cupom digital recebido pelo participante vale para a semana respectiva da data de sua compra ou quitação do contrato, conforme item 4.1 deste regulamento; 3.3. Por semana, haverá o limite de 99.999 cupons digitais distribuídos aos participantes. Atingindo-se esse limite, encerra-se a distribuição de cupons na semana de cada sorteio; 3.4. As compras e quitações realizadas após o encerramento da promoção na semana não estarão participando do sorteio semanal e não serão alocadas para a semana seguinte; 4. FORMA DE APURAÇÃO DOS GANHADORES 4.1. Os sorteios da Bemol serão baseados nos resultados de extrações da Loteria Federal do Brasil, dos sábados, às 19:00 h, horário de Brasília, de 10 (dez) sábados consecutivos, de acordo com a tabela abaixo: Semana 1.ª 2.ª 3.ª 4.ª 5.ª 6.ª 7.ª 8.ª 9.ª 10.ª Período de aquisição do Cupom Digital 18/10 24/10 31/10 07/11 14/11 21/11 28/11 05/12 12/12 19/12 a a a a a a a a a a 23/10/2015 30/10/2015 06/11/2015 13/11/2015 20/11/2015 27/11/2015 04/12/2015 11/12/2015 18/12/2015 25/12/2015 Data do sorteio da Loteria Federal 24/10/2015 31/10/2015 07/11/2015 14/11/2015 21/11/2015 28/11/2015 05/12/2015 12/12/2015 19/12/2015 26/12/2015 Quant. de contemplados 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Prêmio líquido por contemplado 1.000.000 1.000.000 1.000.000 1.000.000 1.000.000 1.000.000 1.000.000 1.000.000 1.000.000 1.000.000 pontos pontos pontos pontos pontos pontos pontos pontos pontos pontos de de de de de de de de de de Bônus Bônus Bônus Bônus Bônus Bônus Bônus Bônus Bônus Bônus = = = = = = = = = = R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 11.666,67 11.666,67 11.666,67 11.666,67 11.666,67 11.666,67 11.666,67 11.666,67 11.666,67 11.666,67 4.2. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados em www.loterias.caixa.gov.br ou em todas as Casas Lotéricas do Brasil; 4.3. Caso não ocorra extração da Loteria Federal do Brasil nas datas previstas, ou em data que as substituas, o sorteio será realizado com base na extração subsequente, de quarta-feira, visando não ocorrer acúmulo de sorteios; 4.4. Cada participante concorre aos sorteios da semana de sua compra ou da quitação de seu carnê, sendo contemplado 1 (um) sorteado, cujos 5 (cinco) algarismos de seu cupom digital coincidam com o número formado pela unidade simples do 1.º ao 5.º prêmio da Loteria Federal, lido de cima para baixo: Exemplificando - Resultado da Loteria Federal do dia 09/09/2015: 1.º prêmio 22.613 2.º prêmio 73.669 3.º prêmio 08.175 4.º prêmio 58.795 5.º prêmio 43.027 Será contemplado o portador do cupom n.º 39.557 4.5. Se o número obtido pela combinação das unidades do 1.º ao 5.º prêmio, lido de cima para baixo, não houver sido distribuído a nenhum participante, o prêmio caberá ao participante com o cupom imediatamente superior ao apurado, ou seja, 39.558. Não havendo cupom digital correspondente entre os participantes da Bemol, o sistema buscará os números sequencialmente acima, ou seja, 39.559, 39.560 e assim, sucessivamente até encontrar o ganhador; 4.5.1. Caso atinja-se o número 99.999, na busca pelo ganhador, o número sequencial a ser admitido será aquele imediatamente inferior ao número originalmente apurado, ou seja, 39.556, 39.555, subtraindo-se uma unidade, até a obtenção de um cupom digital distribuído válido; 5. PREMIAÇÃO 5.1. A Bemol distribuirá prêmios em pontuação de Bônus Bemol, no valor de R$ 116.666,70 (cento e dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e setenta centavos); 5.2. Os 10 (dez) prêmios de 1.000.000 (um milhão) de pontos de Bônus Bemol semanais serão creditados em até 5 (cinco) dias úteis na conta de Bônus do participante contemplado, que será comunicado do resultado pela Bemol por SMS ou ligação telefônica; 6. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS 6.1. A entrega do prêmio é gratuita e será creditada na conta de Bônus Bemol dos contemplados sem nenhum ônus para o participante ganhador; 6.2. O crédito oriundo dos pontos poderá ser utilizado em compras nas Lojas Bemol ou no pagamento de prestações de contratos ainda pendentes de liquidação, não podendo ser trocados por dinheiro; 6.3. Para recebimento do prêmio, o participante deve confirmar os dados: nome completo, data de nascimento, número do CPF, número de RG; 6.4. Conforme o Art. 6º do Decreto nº 70.951/72, caso o contemplado não reclame o prêmio por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de apuração da promoção comercial, o direito ao prêmio caducará e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias; 6.5. Em caso de falecimento, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, conforme disposição do Código Civil; 6.6. A responsabilidade da Bemol perante o participante ganhador encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será cedido livre e desembaraçado de qualquer ônus. Ao receber o prêmio, o participante ganhador, concorda em aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações, bem como concorda em isentar a Bemol de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação na promoção ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho da promoção; 7. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO 7.1. A divulgação desta promoção será feita nos encartes impressos semanais e internet. Se necessário, por outros meios de comunicação conforme avaliação da Bemol; 7.2. O participante ganhador, autoriza, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio, a utilização pela Bemol, de seu nome, imagem e som de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha, pelo período de 1 (um) ano, a partir da data do sorteio e, sem nenhum ônus para a Bemol; 7.3. O nome do participante contemplado estará disponível aos interessados no site da promoção, em até 72 (setenta e duas) horas após a apuração, sendo que permanecerá disponível para consulta até 60 (sessenta) dias após a apuração; 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. Este regulamento está disponível na página www.bemol.com.br/renovesuacasa e em cartazes nas lojas. A participação na promoção implica, obrigatoriamente, na leitura, compreensão e aceitação total e irrestrita de todos os seus itens; 8.2. Além do regulamento, por meio de login de acesso (n.º de CPF e data de nascimento), o participante pode consultar o seu extrato, com o(s) seu(s) número(s) de cupom(ns) digital(is), bem como os vencedores dos sorteios; 8.3. É dever de todos os clientes participantes manterem atualizados seus dados cadastrais junto à Bemol (número de telefone, nome, endereço e e-mail), uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos seus prêmios; 8.4. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela Bemol e, persistindo a reclamação, estas deverão ser submetidas à CEPCO/CAIXA para apreciação e julgamento. As reclamações devidamente fundamentadas poderão ser encaminhadas ao órgão local de defesa do consumidor; 8.5. A Bemol não pode ser responsabilizada por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em telefones celulares ou no acesso à linhas telefônica ou, ainda, falha na comunicação eletrônica ou outras forças relevantes que estejam fora do controle do realizador, incluindo a capacidade de acesso ao seu web site, vírus, falha de programação (“bugs”) ou violação por terceiros (hackers); 8.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Manaus para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Aplica-se a esta promoção exclusivamente à legislação brasileira. 8.7. Certificado de Autorização emitido pela CAIXA: n.º 1-2088/2015