“PROMOÇÃO CHEGOU A SUA VEZ”
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
Avenida Senador Roberto Simonsen, 304 – Santo Antonio
CEP 09.530-401 – São Caetano do Sul - SP
CNPJ/MF nº 45.441.789/0001-54
REGULAMENTO
1.
DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
1.1.
Esta promoção é realizada pela ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO
NACIONAL HONDA LTDA. (“Promotora”), acontecerá em todo o território
nacional, no período compreendido entre os dias 1º/09/2015 e 20/01/2016, sendo
o período de participação de 1º/09/2015 a 31/12/2015, podendo o seu
término ocorrer em data anterior, caso as séries disponibilizadas para esta
Promoção sejam distribuídas antes do término previsto.
1.2.
A promoção é direcionada a todas as pessoas físicas, maiores de 18 anos,
residentes no Brasil, que:
1.2.1. A partir do início desta promoção e dentro dos respectivos
períodos de participação, sejam consorciadas adimplentes incluídas em
grupo de consórcio já formado, administrado pelo Consórcio Nacional
Honda, exclusivamente para o segmento de motocicletas, doravante
“cotistas ativos”.
1.2.2. No período de 1º/09/2015 a 31/12/2015, venham a incluir um grupo
de consórcio a partir da data de formação deste, no caso de cotas novas
ou a partir da data da venda, no caso de cotas de reposição, consórcio
este administrado pelo Consórcio Nacional Honda, exclusivamente para
o segmento de motocicletas, doravante “novos cotistas”.
1.3. Todos, na qualidade de consorciados, deverão estar adimplentes com suas
obrigações, na data definida para atribuição dos Números da Sorte e na data
estipulada para os respectivos sorteios, assim como todas as prestações pagas
devem ter sido quitadas nos respectivos vencimentos ou dentro do período de
participação a que os vencimentos das prestações se referem.
1.3.1. Fica determinado que prestações pagas fora do vencimento ou do
respectivo período de participação dentro do mês corrente a que os
vencimentos das prestações se referem não geram Números da Sorte,
sendo o participante considerando inadimplente.
1.4. Não poderão participar desta promoção (i) as pessoas jurídicas; (ii) as
pessoas físicas que não atenderem a quaisquer das condições previstas nos itens
1.2 e 1.3 e seus subitens acima; (iii) os empregados da Promotora, da agência
Batuque Promo, do escritório de advocacia Mgodoy Consultoria Jurídica em
Comunicação Publicitária e de quaisquer empresas do grupo econômico vinculado à
Promotora; e (iv) todas as pessoas que direta ou indiretamente estejam ligadas à
realização da presente promoção, sendo nula a eventual participação e/ou
premiação destas.
1.5. A participação nesta promoção independe (i) de cadastramento prévio para os
novos cotistas ou para os cotistas ativos; (ii) do valor da cota adquirida; (iii) do
valor da respectiva prestação mensal; e (iv) do canal de venda utilizado para
aquisição.
1.5.1. Em caso de transferência da titularidade do consórcio entre pessoas físicas,
a participação do consorciado anterior permanece assegurada, mantendo-se
os Números da Sorte até então adquiridos para concorrer no sorteio do
respectivo período de sua participação, caso ainda não tenha ocorrido.
1.5.1.1.
Ao novo cotista caberá cumprir com as regras deste
Regulamento, a fim de que venha a receber os seus Números da
Sorte correspondentes após a transferência, respeitado o
período da promoção, sendo certo que somente concorrerá nos
sorteios respectivos, de acordo com o Quadro I.
1.5.2. O consorciado excluído do grupo do consórcio será automaticamente
excluído da promoção.
1.5.3. Desta forma, somente participarão dos sorteios os consorciados ativos e os
novos cotistas, pontuais e adimplentes com suas obrigações, respeitadas as
demais regras deste Regulamento, como a data de inclusão em um grupo
de consórcio, sendo certo que tais condições serão verificadas pela
Promotora ao tempo da atribuição dos Números da Sorte.
COTISTAS ATIVOS
1.6. Todos os cotistas ativos que estiverem adimplentes em cada um dos períodos de
participação previstos no Quadro I, terão direito de receber 1 (um) Número da
Sorte para concorrer no sorteio do respectivo período.
1.6.1. Será considerado adimplente o cotista que quitar sua prestação mensal,
dentro dos seus respectivos vencimentos ou período de participação,
conforme item 1.3 e Quadro I.
1.7. Ademais, os cotistas ativos que se mantiverem adimplentes nos demais períodos
de participação, terão direito de receber 1 (um) Número da Sorte ADICIONAL por
mês de adimplência, de forma cumulativa. De tal forma, que suas chances
poderão ser acumuladas.
1.7.1. A título exemplificativo, um cotista ativo 100% adimplente, que no mês
Setembro está adimplente – recebe 1 Número da Sorte; mantendo-se
adimplente no mês de Outubro – receberá 2 Números da Sorte
(Adimplência SET e OUT); mantendo-se adimplente em Novembro –
receberá 3 Números da Sorte (Adimplência SET, OUT e NOV); e mantendose adimplente em Dezembro – receberá 4 Números da Sorte (Adimplência
SET, OUT, NOV e DEZ), para concorrer no último sorteio.
1.7.2. Exemplo de um cotista ativo inadimplente, que no mês Setembro está
adimplente – recebe 1 Número da Sorte; mantendo-se adimplente no mês
de Outubro – receberá 2 Números da Sorte (Adimplência SET e OUT);
torna-se inadimplente no mês de Novembro – não receberá Número da
Sorte. Neste caso, 2 hipóteses podem se apresentar: (1ª) Cotista paga a
parcela do mês de Novembro atrasada + a de Dezembro em dia – receberá
3 Números da Sorte (Adimplência SET, OUT e DEZ); ou (2ª) Cotista não
paga a parcela do mês de Novembro, mas paga a do Mês de Dezembro em
dia, neste caso não receberá Números da Sorte, por estar inadimplente
com a parcela de novembro.
NOVOS COTISTAS
1.8. Para fins de participação, serão considerados “novos cotistas” nesta promoção
todos que ingressarem num grupo de consórcio durante o período de participação
de 1º/09 a 31/12/2015, sendo considerada a data de formação do grupo e no caso
de cotas de reposição, considerada a data da venda.
1.9. Todos os novos cotistas terão direito de receber 2 (dois) Números da Sorte para
concorrer no sorteio do respectivo período de participação.
1.10. Os novos cotistas que atenderem as condições de participação deste
Regulamento, e se mantiverem adimplentes nos demais períodos, posteriores à
compra da cota, terão direito de receber 1 (um) Número da Sorte ADICIONAL,
por mês de adimplência, de forma cumulativa, sempre partindo a contagem
dos 2 (dois) Números da Sorte inicialmente adquiridos.
1.10.1. A título exemplificativo, o novo cotista 100% adimplente que ingressou no
grupo de consórcio no mês de Setembro – recebe 2 Números da Sorte;
mantendo-se adimplente no mês de Outubro – receberá 3 Números da
Sorte (Adimplência SET e OUT); mantendo-se adimplente em Novembro –
receberá 4 Números da Sorte (Adimplência SET, OUT e NOV) e mantendose adimplente em Dezembro – receberá 5 Números da Sorte (Adimplência
SET, OUT, NOV e DEZ).
1.10.2. Exemplo de novo cotista inadimplente que ingressou no grupo de consórcio
no mês de Setembro – recebe 2 Números da Sorte; mantendo-se
adimplente no mês de Outubro – receberá 3 Números da Sorte
(Adimplência SET e OUT); torna-se inadimplente no mês de Novembro –
não receberá Número da Sorte e em Dezembro regulariza a sua situação
pagando a prestação de Novembro em atraso e a de Dezembro em dia –
receberá 4 Números da Sorte (Adimplência SET, OUT e DEZ). Caso não
pague a parcela de Novembro, mas pague a de Dezembro, não receberá
Número da Sorte, dada a sua inadimplência.
1.11. No período em que o cotista ativo ou o cotista novo estiver inadimplente ele não
receberá Número da Sorte nem terá direito aos adicionais dos períodos anteriores
em que estava adimplente, até que sua situação seja regularizada, sendo certo
que em nenhuma hipótese terá direito ao Número da Sorte pelo pagamento
atrasado da sua prestação mensal, como demonstrado nos exemplos acima.
1.12. Na hipótese de
participante, será
correspondentes,
concorrerá apenas
antecipação do pagamento das prestações mensais pelo
garantido o direito deste de receber os Números da Sorte
respeitado o período de participação, sendo certo que
nos sorteios que ainda irão ocorrer, conforme Quadro I.
1.13. Fica estabelecido que os Números da Sorte nesta promoção não são cumulativos,
o que se acumula é a quantidade de Números da Sorte adquiridos de acordo com
a data da compra da cota e a manutenção da adimplência.
1.14. Os Números da Sorte serão gerados aleatória, concomitante e equitativamente e
ficarão
disponíveis
para
consulta
no
site
www.consorcionacionalhonda.com.br/chegouasuavez, em até 03 (três) dias antes
da data de cada sorteio, sendo certo que, para terem acesso aos Números da
Sorte, os participantes deverão digitar o seu CPF.
2. DO SORTEIO E DA APURAÇÃO DOS GANHADORES
2.1.
Haverá quatro períodos de participação distintos nesta promoção, conforme
QUADRO I abaixo e serão emitidas 100 (cem) séries em cada um dos períodos.
As séries estarão numeradas de acordo com o quadro abaixo, e serão compostas
por 100.000 (cem mil) números de ordem cada (de 00.000 a 99.999), sendo
distribuídas aos participantes para que concorram ao sorteio, conforme as datas
de participação:
QUADRO I
PERÍODO
1
2
3
4
Período de
Participação
1º/09 a 30/09/2015
1º/09 a 31/10/2015
1º/09 a 30/11/2015
1º/09 a 31/12/2015
DATA DOS
SORTEIOS
24/10/2015
21/11/2015
19/12/2015
20/01/2016
SÉRIES
000
100
200
300
a
a
a
a
099
199
299
399
Prêmio TITAN
CG
50
50
50
50
2.1.1. Os ganhadores serão apurados dentro do prazo de até 02 (dois) dias
úteis contados a partir da data da realização de cada sorteio, conforme
QUADRO I, às 10h, no escritório administrativo da Promotora, situado
na Rua Dr. José Áureo Bustamante, 377, Santo Amaro, CEP 04710-090,
na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
2.1.2. Na hipótese de contemplação de um cotista que, na data do sorteio,
esteja inadimplente com suas obrigações junto à Promotora, este será
desclassificado e, em seu lugar, um novo contemplado será apurado, pela
aplicação da regra de aproximação prevista no item 2.11.
2.2.
Caso as séries sejam integralmente distribuídas ante do término da participação
previsto para o dia 31/12/2015, a promoção será considerada encerrada e, neste
caso,
o
encerramento
será
informado
no
site
www.consorcionacionalhonda.com.br/chegouasuavez.
2.3. Todos os Números de Sorte serão compostos por 08 (oito) dígitos, sendo os 03
(três) primeiros algarismos correspondentes à série e os 05 (cinco) algarismos
subsequentes correspondentes ao número de ordem sorteável, que será
confrontado com os resultados das extrações da Loteria Federal, de acordo com
regras previstas neste Regulamento.
Exemplo de Número da Sorte:
Número da série
Número de ordem
352
6
0
3 5
6
Número de Ordem sorteável: 6 0 3 5 6
Série em que o participante estará concorrendo aos prêmios: 352
2.4. Cada participante terá direito a tantos Números da Sorte quantos forem os grupos
de consórcio que ingressarem e a manutenção da adimplência de suas prestações
mensais em cada grupo, durante o período de participação.
IDENTIFICAÇÃO DO NÚMERO DA SÉRIE VENCEDORA
2.5. Nos sorteios, que ocorrerão nos dias 24/10, 21/11, 19/12 e 20/01/2016,
serão utilizadas as mesmas regras para definição do número de ordem base e de
série ganhador.
2.6. Será aplicada a regra descrita no item abaixo, para apurar, dentre as 100 (cem)
séries distribuídas em cada período, identificadas conforme QUADRO I, 1 (um)
única Série vencedora por sorteio, que será aquela coincidente com os algarismos
da dezena simples do 1º ao 3º prêmios, lidas verticalmente de cima para
baixo.
Exemplo de Extração da Loteria Federal do Brasil
1º Prêmio
1
2
1
3
6
2º Prêmio
2
5
8
5
0
3º Prêmio
7
4
2
2
3
4º Prêmio
5
5
3
0
5
5º Prêmio
3
4
4
1
6
2.6.1. Exemplo de Série Vencedora : 352
DEFINIÇÃO DO NÚMERO DE ORDEM BASE E DEMAIS GANHADORES
2.7.
Para apurar o “Número de Ordem Base Ganhador” em cada um dos sorteios,
que em conjunto com o “Número de Série Vencedora” servirá para identificar 1º
(primeiro) ganhador, serão utilizados os algarismos das unidades simples do
1º ao 5º prêmios da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo:
2.7.1. Exemplo de Número de Ordem Base Ganhador: 60.356 de acordo
com o exemplo acima
2.8. A partir da identificação do Número de Ordem Base Ganhador serão identificados
os outros 49 (quarenta e nove) Números de Ordem Contemplados dentro da
mesma série contemplada encontrada, conforme item 2.6 acima.
2.9.
2.8.1.Encontrado o Número de Ordem Base, serão considerados contemplados
os portadores dos 49 (quarenta e nove) Números de Ordem
imediatamente superiores a este. No exemplo em questão, sendo o
Número de Ordem Base 60.356, os demais contemplados serão 60.357,
60.358, 60.359, 60.360 e assim por diante, até encontrar todos os 49
contemplados.
Cada um dos sorteados será contemplado com 1 (uma) moto TITAN CG
2016/2016, da marca HONDA, na cor disponível no momento da entrega, flex,
160cc, no valor de R$9.290,00 (nove mil, duzentos e noventa reais).
2.10. Na eventualidade do Número da Sorte apurado na série identificada como
vencedora não ter sido atribuído a nenhum participante, será aplicada a regra de
aproximação, assim o prêmio caberá ao portador do Número da Sorte da
Série vencedora, imediatamente superior ou, na falta deste, ao
imediatamente inferior, até que se identifiquem todos os 50 (cinquenta)
ganhadores da série vencedora.
REGRAS DE EQUIVALÊNCIA DE SÉRIES
2.11. Caso o “Número da Série Vencedora” obtido não esteja compreendido no
intervalo de séries distribuídas para o período, por ser superior ou inferior à
numeração das séries distribuídas no respectivo período de participação, deverá
ser aplicada a regra de equivalência abaixo, a partir do confronto do Número da
Série Vencedora apurada de acordo com o item 2.6 e suas equivalências,
observando-se o intervalo de séries distribuídas nos respectivos períodos de
participação:
1º
2º
3º
4º
000
100
200
300
400
500
600
700
800
900
001
101
201
301
401
501
601
701
801
901
002
102
202
302
402
502
602
702
802
902
003
103
203
303
403
503
603
703
803
903
004
104
204
304
404
504
604
704
804
904
005
105
205
305
405
505
605
705
805
905
006
106
206
306
406
506
606
706
806
906
007
107
207
307
407
507
607
707
807
907
008
108
208
308
408
508
608
708
808
908
009
109
209
309
409
509
609
709
809
909
010
110
210
310
410
510
610
710
810
910
011
111
211
311
411
511
611
711
811
911
012
112
212
312
412
512
612
712
812
912
013
113
213
313
413
513
613
713
813
913
014
114
214
314
414
514
614
714
814
914
015
115
215
315
415
515
615
715
815
915
016
116
216
316
416
516
616
716
816
916
017
117
217
317
417
517
617
717
817
917
018
118
218
318
418
518
618
718
818
918
019
119
219
319
419
519
619
719
819
919
020
120
220
320
420
520
620
720
820
920
021
121
221
321
421
521
621
721
821
921
022
122
222
322
422
522
622
722
822
922
023
123
223
323
423
523
623
723
823
923
024
124
224
324
424
524
624
724
824
924
025
125
225
325
425
525
625
725
825
925
026
126
226
326
426
526
626
726
826
926
027
127
227
327
427
527
627
727
827
927
028
128
228
328
428
528
628
728
828
928
029
129
229
329
429
529
629
729
829
929
030
130
230
330
430
530
630
730
830
930
031
131
231
331
431
531
631
731
831
931
032
132
232
332
432
532
632
732
832
932
033
133
233
333
433
533
633
733
833
933
034
134
234
334
434
534
634
734
834
934
035
135
235
335
435
535
635
735
835
935
036
136
236
336
436
536
636
736
836
936
037
137
237
337
437
537
637
737
837
937
038
138
238
338
438
538
638
738
838
938
039
139
239
339
439
539
639
739
839
939
040
140
240
340
440
540
640
740
840
940
041
141
241
341
441
541
641
741
841
941
042
142
242
342
442
542
642
742
842
942
043
143
243
343
443
543
643
743
843
943
044
144
244
344
444
544
644
744
844
944
045
145
245
345
445
545
645
745
845
945
046
146
246
346
446
546
646
746
846
946
047
147
247
347
447
547
647
747
847
947
048
148
248
348
448
548
648
748
848
948
049
149
249
349
449
549
649
749
849
949
050
150
250
350
450
550
650
750
850
950
051
151
251
351
451
551
651
751
851
951
052
152
252
352
452
552
652
752
852
952
053
153
253
353
453
553
653
753
853
953
054
154
254
354
454
554
654
754
854
954
055
155
255
355
455
555
655
755
855
955
056
156
256
356
456
556
656
756
856
956
057
157
257
357
457
557
657
757
857
957
058
158
258
358
458
558
658
758
858
958
059
159
259
359
459
559
659
759
859
959
060
160
260
360
460
560
660
760
860
960
061
161
261
361
461
561
661
761
861
961
062
162
262
362
462
562
662
762
862
962
063
163
263
363
463
563
663
763
863
963
064
164
264
364
464
564
664
764
864
964
065
165
265
365
465
565
665
765
865
965
066
166
266
366
466
566
666
766
866
966
067
167
267
367
467
567
667
767
867
967
068
168
268
368
468
568
668
768
868
968
069
169
269
369
469
569
669
769
869
969
070
170
270
370
470
570
670
770
870
970
071
171
271
371
471
571
671
771
871
971
072
172
272
372
472
572
672
772
872
972
073
173
273
373
473
573
673
773
873
973
074
174
274
374
474
574
674
774
874
974
075
175
275
375
475
575
675
775
875
975
076
176
276
376
476
576
676
776
876
976
077
177
277
377
477
577
677
777
877
977
078
178
278
378
478
578
678
778
878
978
079
179
279
379
479
579
679
779
879
979
080
180
280
380
480
580
680
780
880
980
081
181
281
381
481
581
681
781
881
981
082
182
282
382
482
582
682
782
882
982
083
183
283
383
483
583
683
783
883
983
084
184
284
384
484
584
684
784
884
984
085
185
285
385
485
585
685
785
885
985
086
186
286
386
486
586
686
786
886
986
087
187
287
387
487
587
687
787
887
987
088
188
288
388
488
588
688
788
888
988
089
189
289
389
489
589
689
789
889
989
090
190
290
390
490
590
690
790
890
990
091
191
291
391
491
591
691
791
891
991
092
192
292
392
492
592
692
792
892
992
093
193
293
393
493
593
693
793
893
993
094
194
294
394
494
594
694
794
894
994
095
195
295
395
495
595
695
795
895
995
096
196
296
396
496
596
696
796
896
996
097
197
297
397
497
597
697
797
897
997
098
198
298
398
498
598
698
798
898
998
099
199
299
399
499
599
699
799
899
999
EXEMPLOS
2.11.1.
1º Sorteio - dia 24/10/2015
Caso seja apurado o número 048 como “Número de Série Vencedora”,
pelo fato deste número de série estar entre o intervalo de séries
distribuídas, ter-se-á encontrado a Série Vencedora.
2.11.2.
2º Sorteio – dia 21/11/2015
Séries Distribuídas Numeradas de 100 a 199
Em sendo apurado o “Número de Série Vencedora” 035, por ser este
inferior à numeração de série distribuída no período, deverá ser aplicada
a regra de equivalência do quadro acima, encontrando-se o Número de
Série correlato, que no caso é o 135.
2.11.3. 3º sorteio – dia 19/12/2015
Séries Distribuídas Numeradas de 200 a 299
Caso seja apurado como “Número de Série Vencedora” o 352, pelo fato
deste número de série ser superior ao intervalo de séries distribuídas,
deverá ser aplicada a regra de equivalência do quadro acima,
encontrando-se o Número de Série correlato, que no caso é o 252.
2.11.4.
4º sorteio - dia 20/01/2016
Séries Distribuídas Numeradas de 300 a 399
Caso seja apurado o “Número de Série Vencedor” 977, por ser superior
à numeração de série distribuída no período, deverá ser aplicada a regra
de equivalência do quadro acima, encontrando-se o Número de Série
correlato, que no caso é o 377.
2.12. A Promotora deverá apresentar à SEAE, com antecedência de 1 (um) dia útil da
data de cada sorteio, o banco de dados com todos os Números da Sorte
distribuídos, as Séries, bem como a relação de nomes dos respectivos
participantes.
2.13. Caso alguma das Extrações da Loteria Federal, por qualquer motivo, não venha a
ser realizada nos dias previstos neste Regulamento, será considerada, para o fim
de apuração dos ganhadores desta promoção, a extração subsequente.
2.14. Os ganhadores contemplados, encontrados nos termos acima previstos, serão
localizados por meio dos dados constantes no banco de dados da Promotora e
serão contatados sobre a sua contemplação no prazo de até 10 (dez) dias,
contados da data de sua identificação no Sorteio, por meio de telefonema e/ou
e-mail e/ou telegrama com AR.
3.
PREMIAÇÃO
3.1. Nesta promoção serão contemplados 200 (duzentos) participantes, de acordo com
as regras estipuladas neste Regulamento, dentre os seguintes prêmios:
3.1.1.
200 (duzentas) motos TITAN CG 2016/2016, da marca HONDA, na cor
disponível no momento da entrega, flex, 160cc, no valor unitário de
R$9.290,00 (nove mil, duzentos e noventa reais).
3.2.
O valor total dos prêmios a serem distribuídos nesta promoção será de
R$1.858.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e oito mil reais).
4.
DA DESCLASSIFICAÇÃO
4.1.
Em caso de fraude comprovada, infração ao Regulamento da promoção ou caso
de inadimplência, o participante será excluído automaticamente da promoção e
seu Número da Sorte será considerado como não distribuído, ou seja, será
desconsiderado para fins de participação no sorteio ou recebimento do prêmio.
4.2. Serão automaticamente desclassificadas as pessoas impedidas de participar que
estão relacionadas no item 1.4 deste Regulamento.
4.2.1. Igualmente serão motivos de desclassificação a participação efetuada por
meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, incluindo a
obtenção irregular de Números da Sorte, emprego de meio desleal de
participação, bem como a que utilize mecanismos que criem condições
irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições
de participação desta promoção.
4.3. Em quaisquer das situações acima, verificadas antes ou no momento do sorteio
(que compreende a apuração dos ganhadores) o participante perderá o direito de
concorrer ao sorteio ou ao prêmio, sendo o seu Número da Sorte considerado
como não distribuído, e um novo ganhador será encontrado de acordo com a
regra de aproximação.
4.4. Em quaisquer dos casos de desclassificação verificados após a realização do
sorteio (que compreende o prazo para apuração do ganhador – item 2.1.1) e
tendo havido a divulgação dos nomes dos contemplados, o valor do prêmio será
recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União Federal, no prazo de 10 (dez)
dias, contados do término da promoção.
5.
LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO E PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
5.1. A comprovação de aquisição dos prêmios será realizada em até 08 (oito) dias,
antes da data dos respectivos sorteios (artigo 15, do Decreto 70.951/72),
permanecendo os comprovantes na sede da Promotora, localizada Avenida Senador
Roberto Simonsen, 304, Santo Antonio, São Caetano do Sul – SP, para eventual
fiscalização e, posteriormente, serão enviados para a SEAE, anexados ao processo
de prestação de contas.
5.2. As motocicletas poderão ser visualizadas em quaisquer concessionárias de
motocicletas HONDA que as comercializem.
5.3. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, a
Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor da premiação, até o 3º dia útil
subsequente ao decêndio de ocorrência de cada fato gerador, por meio de DARF,
com o código 0916.
6.
LOCAL E PROCEDIMENTO DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
6.1. Os prêmios serão entregues aos ganhadores, sem nenhum ônus, na residência
dos contemplados, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da respectiva
identificação dos ganhadores no sorteio.
6.1.1. As motocicletas serão entregues com frete, emplacamento, licenciamento,
seguro obrigatório e IPVA quitados.
6.2. Todos os contemplados, no momento da entrega, deverão estar munido dos seus
documentos pessoais (CPF e RG) e, ainda, assinar um Termo de Quitação e Entrega
de Prêmio, para o recebimento do prêmio.
6.2.1 Caso seja necessário designar um terceiro, maior de idade, para receber o
prêmio, será necessário que este apresente e entregue a respectiva
procuração com poderes para tanto e cópias autenticadas do RG e CPF do
ganhador e do procurador.
6.3. Na eventualidade de quaisquer dos participantes dos ganhadores virem a falecer, o
respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não
havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado,
desde que devidamente comprovada esta condição.
6.4. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, assim como não poderão ser trocados
por dinheiro ou por quaisquer outros produtos.
7.
PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS
7.1. Não sendo encontrados quaisquer ganhadores, o prazo concedido por lei para
reclamarem o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do
respectivo sorteio.
7.1.1. Caso qualquer contemplado não compareça para retirar o seu prêmio nesse
período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela
Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União Federal, no prazo de
10 (dez) dias.
8.
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO E DOS GANHADORES
8.1. A divulgação desta promoção será feita por meio do site da promoção, de material
nas concessionárias de motocicletas HONDA, Internet, redes sociais, e-mail
marketing e faturas.
8.2. O Regulamento completo desta promoção estará disponível no site
www.consorcionacionalhonda.com.br/chegouasuavez e uma via impressa ficará
disponível para consulta em cada uma das nas concessionárias de motocicletas
HONDA, sendo certo que a participação na promoção implica na aceitação total e
irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que os
ganhadores não têm qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeçam de
receber os prêmios distribuídos.
8.3. A
divulgação
dos
nomes
dos
ganhadores
será
feita
no
site
www.consorcionacionalhonda.com.br/chegouasuavez, em até 15 (quinze) úteis,
contados da data do respectivo sorteio.
8.4. A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da
SEAE, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação desta promoção,
conforme disposto no art. 28 da Portaria MF nº 41/08.
9.
DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1.
A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos
contemplados.
9.2.
É dever de todos os cotistas participantes manter atualizados os seus dados
cadastrais junto à Promotora, como número de telefone, nome, endereço e e-mail
(se houver), uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização
dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos seus prêmios.
9.2.1.Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada quando, em
razão da não atualização de dados cadastrais, ficar impossibilitada de fazer
o contato com quaisquer dos ganhadores e/ou de realizar a entrega dos
prêmios.
9.3. Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do seu
prêmio, a utilização, pela Promotora, de seus nomes, imagens e sons de vozes em
qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha, pelo período
de 01 (um) ano, a partir da data do respectivo sorteio e, assim como os demais
participantes, autorizam a utilização dos dados cadastrais pela Promotora, com o
propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do
evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem
nenhum ônus para esta, sendo certo, no entanto, de acordo com o que dispõe o
artigo 11 da Portaria MF 41/2008, que a Promotora está ciente de que é
expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os
dados coletados nessa promoção.
9.4. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão decididas por representantes da
Promotora e, em caso de controvérsia, deverá ser feito questionamento à
Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE/MF. Esclarecimentos eventuais
deverão ser dirigidos ao PROCON regional.
9.5. A prestação de contas da promoção será feita pelo escritório de advocacia MGodoy
Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, telefone (11) 3064-6155.
9.6. A prestação de contas, após o encerramento da promoção, será encaminhada à
SEAE dentro do prazo legal estabelecido na Portaria MF nº 41, de 2008, sob pena
de descumprimento do Regulamento.
9.7. Fica desde já eleito o foro da comarca do participante para solução de qualquer
pendência da promoção aqui prevista.
9.8. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria/MF n.º 41/2008).
Certificado de Autorização SEAE/MF nº 04/0336/2015.
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