“PROMOÇÃO CHEGOU A SUA VEZ” ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. Avenida Senador Roberto Simonsen, 304 – Santo Antonio CEP 09.530-401 – São Caetano do Sul - SP CNPJ/MF nº 45.441.789/0001-54 REGULAMENTO 1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO 1.1. Esta promoção é realizada pela ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. (“Promotora”), acontecerá em todo o território nacional, no período compreendido entre os dias 1º/09/2015 e 20/01/2016, sendo o período de participação de 1º/09/2015 a 31/12/2015, podendo o seu término ocorrer em data anterior, caso as séries disponibilizadas para esta Promoção sejam distribuídas antes do término previsto. 1.2. A promoção é direcionada a todas as pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes no Brasil, que: 1.2.1. A partir do início desta promoção e dentro dos respectivos períodos de participação, sejam consorciadas adimplentes incluídas em grupo de consórcio já formado, administrado pelo Consórcio Nacional Honda, exclusivamente para o segmento de motocicletas, doravante “cotistas ativos”. 1.2.2. No período de 1º/09/2015 a 31/12/2015, venham a incluir um grupo de consórcio a partir da data de formação deste, no caso de cotas novas ou a partir da data da venda, no caso de cotas de reposição, consórcio este administrado pelo Consórcio Nacional Honda, exclusivamente para o segmento de motocicletas, doravante “novos cotistas”. 1.3. Todos, na qualidade de consorciados, deverão estar adimplentes com suas obrigações, na data definida para atribuição dos Números da Sorte e na data estipulada para os respectivos sorteios, assim como todas as prestações pagas devem ter sido quitadas nos respectivos vencimentos ou dentro do período de participação a que os vencimentos das prestações se referem. 1.3.1. Fica determinado que prestações pagas fora do vencimento ou do respectivo período de participação dentro do mês corrente a que os vencimentos das prestações se referem não geram Números da Sorte, sendo o participante considerando inadimplente. 1.4. Não poderão participar desta promoção (i) as pessoas jurídicas; (ii) as pessoas físicas que não atenderem a quaisquer das condições previstas nos itens 1.2 e 1.3 e seus subitens acima; (iii) os empregados da Promotora, da agência Batuque Promo, do escritório de advocacia Mgodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária e de quaisquer empresas do grupo econômico vinculado à Promotora; e (iv) todas as pessoas que direta ou indiretamente estejam ligadas à realização da presente promoção, sendo nula a eventual participação e/ou premiação destas. 1.5. A participação nesta promoção independe (i) de cadastramento prévio para os novos cotistas ou para os cotistas ativos; (ii) do valor da cota adquirida; (iii) do valor da respectiva prestação mensal; e (iv) do canal de venda utilizado para aquisição. 1.5.1. Em caso de transferência da titularidade do consórcio entre pessoas físicas, a participação do consorciado anterior permanece assegurada, mantendo-se os Números da Sorte até então adquiridos para concorrer no sorteio do respectivo período de sua participação, caso ainda não tenha ocorrido. 1.5.1.1. Ao novo cotista caberá cumprir com as regras deste Regulamento, a fim de que venha a receber os seus Números da Sorte correspondentes após a transferência, respeitado o período da promoção, sendo certo que somente concorrerá nos sorteios respectivos, de acordo com o Quadro I. 1.5.2. O consorciado excluído do grupo do consórcio será automaticamente excluído da promoção. 1.5.3. Desta forma, somente participarão dos sorteios os consorciados ativos e os novos cotistas, pontuais e adimplentes com suas obrigações, respeitadas as demais regras deste Regulamento, como a data de inclusão em um grupo de consórcio, sendo certo que tais condições serão verificadas pela Promotora ao tempo da atribuição dos Números da Sorte. COTISTAS ATIVOS 1.6. Todos os cotistas ativos que estiverem adimplentes em cada um dos períodos de participação previstos no Quadro I, terão direito de receber 1 (um) Número da Sorte para concorrer no sorteio do respectivo período. 1.6.1. Será considerado adimplente o cotista que quitar sua prestação mensal, dentro dos seus respectivos vencimentos ou período de participação, conforme item 1.3 e Quadro I. 1.7. Ademais, os cotistas ativos que se mantiverem adimplentes nos demais períodos de participação, terão direito de receber 1 (um) Número da Sorte ADICIONAL por mês de adimplência, de forma cumulativa. De tal forma, que suas chances poderão ser acumuladas. 1.7.1. A título exemplificativo, um cotista ativo 100% adimplente, que no mês Setembro está adimplente – recebe 1 Número da Sorte; mantendo-se adimplente no mês de Outubro – receberá 2 Números da Sorte (Adimplência SET e OUT); mantendo-se adimplente em Novembro – receberá 3 Números da Sorte (Adimplência SET, OUT e NOV); e mantendose adimplente em Dezembro – receberá 4 Números da Sorte (Adimplência SET, OUT, NOV e DEZ), para concorrer no último sorteio. 1.7.2. Exemplo de um cotista ativo inadimplente, que no mês Setembro está adimplente – recebe 1 Número da Sorte; mantendo-se adimplente no mês de Outubro – receberá 2 Números da Sorte (Adimplência SET e OUT); torna-se inadimplente no mês de Novembro – não receberá Número da Sorte. Neste caso, 2 hipóteses podem se apresentar: (1ª) Cotista paga a parcela do mês de Novembro atrasada + a de Dezembro em dia – receberá 3 Números da Sorte (Adimplência SET, OUT e DEZ); ou (2ª) Cotista não paga a parcela do mês de Novembro, mas paga a do Mês de Dezembro em dia, neste caso não receberá Números da Sorte, por estar inadimplente com a parcela de novembro. NOVOS COTISTAS 1.8. Para fins de participação, serão considerados “novos cotistas” nesta promoção todos que ingressarem num grupo de consórcio durante o período de participação de 1º/09 a 31/12/2015, sendo considerada a data de formação do grupo e no caso de cotas de reposição, considerada a data da venda. 1.9. Todos os novos cotistas terão direito de receber 2 (dois) Números da Sorte para concorrer no sorteio do respectivo período de participação. 1.10. Os novos cotistas que atenderem as condições de participação deste Regulamento, e se mantiverem adimplentes nos demais períodos, posteriores à compra da cota, terão direito de receber 1 (um) Número da Sorte ADICIONAL, por mês de adimplência, de forma cumulativa, sempre partindo a contagem dos 2 (dois) Números da Sorte inicialmente adquiridos. 1.10.1. A título exemplificativo, o novo cotista 100% adimplente que ingressou no grupo de consórcio no mês de Setembro – recebe 2 Números da Sorte; mantendo-se adimplente no mês de Outubro – receberá 3 Números da Sorte (Adimplência SET e OUT); mantendo-se adimplente em Novembro – receberá 4 Números da Sorte (Adimplência SET, OUT e NOV) e mantendose adimplente em Dezembro – receberá 5 Números da Sorte (Adimplência SET, OUT, NOV e DEZ). 1.10.2. Exemplo de novo cotista inadimplente que ingressou no grupo de consórcio no mês de Setembro – recebe 2 Números da Sorte; mantendo-se adimplente no mês de Outubro – receberá 3 Números da Sorte (Adimplência SET e OUT); torna-se inadimplente no mês de Novembro – não receberá Número da Sorte e em Dezembro regulariza a sua situação pagando a prestação de Novembro em atraso e a de Dezembro em dia – receberá 4 Números da Sorte (Adimplência SET, OUT e DEZ). Caso não pague a parcela de Novembro, mas pague a de Dezembro, não receberá Número da Sorte, dada a sua inadimplência. 1.11. No período em que o cotista ativo ou o cotista novo estiver inadimplente ele não receberá Número da Sorte nem terá direito aos adicionais dos períodos anteriores em que estava adimplente, até que sua situação seja regularizada, sendo certo que em nenhuma hipótese terá direito ao Número da Sorte pelo pagamento atrasado da sua prestação mensal, como demonstrado nos exemplos acima. 1.12. Na hipótese de participante, será correspondentes, concorrerá apenas antecipação do pagamento das prestações mensais pelo garantido o direito deste de receber os Números da Sorte respeitado o período de participação, sendo certo que nos sorteios que ainda irão ocorrer, conforme Quadro I. 1.13. Fica estabelecido que os Números da Sorte nesta promoção não são cumulativos, o que se acumula é a quantidade de Números da Sorte adquiridos de acordo com a data da compra da cota e a manutenção da adimplência. 1.14. Os Números da Sorte serão gerados aleatória, concomitante e equitativamente e ficarão disponíveis para consulta no site www.consorcionacionalhonda.com.br/chegouasuavez, em até 03 (três) dias antes da data de cada sorteio, sendo certo que, para terem acesso aos Números da Sorte, os participantes deverão digitar o seu CPF. 2. DO SORTEIO E DA APURAÇÃO DOS GANHADORES 2.1. Haverá quatro períodos de participação distintos nesta promoção, conforme QUADRO I abaixo e serão emitidas 100 (cem) séries em cada um dos períodos. As séries estarão numeradas de acordo com o quadro abaixo, e serão compostas por 100.000 (cem mil) números de ordem cada (de 00.000 a 99.999), sendo distribuídas aos participantes para que concorram ao sorteio, conforme as datas de participação: QUADRO I PERÍODO 1 2 3 4 Período de Participação 1º/09 a 30/09/2015 1º/09 a 31/10/2015 1º/09 a 30/11/2015 1º/09 a 31/12/2015 DATA DOS SORTEIOS 24/10/2015 21/11/2015 19/12/2015 20/01/2016 SÉRIES 000 100 200 300 a a a a 099 199 299 399 Prêmio TITAN CG 50 50 50 50 2.1.1. Os ganhadores serão apurados dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis contados a partir da data da realização de cada sorteio, conforme QUADRO I, às 10h, no escritório administrativo da Promotora, situado na Rua Dr. José Áureo Bustamante, 377, Santo Amaro, CEP 04710-090, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. 2.1.2. Na hipótese de contemplação de um cotista que, na data do sorteio, esteja inadimplente com suas obrigações junto à Promotora, este será desclassificado e, em seu lugar, um novo contemplado será apurado, pela aplicação da regra de aproximação prevista no item 2.11. 2.2. Caso as séries sejam integralmente distribuídas ante do término da participação previsto para o dia 31/12/2015, a promoção será considerada encerrada e, neste caso, o encerramento será informado no site www.consorcionacionalhonda.com.br/chegouasuavez. 2.3. Todos os Números de Sorte serão compostos por 08 (oito) dígitos, sendo os 03 (três) primeiros algarismos correspondentes à série e os 05 (cinco) algarismos subsequentes correspondentes ao número de ordem sorteável, que será confrontado com os resultados das extrações da Loteria Federal, de acordo com regras previstas neste Regulamento. Exemplo de Número da Sorte: Número da série Número de ordem 352 6 0 3 5 6 Número de Ordem sorteável: 6 0 3 5 6 Série em que o participante estará concorrendo aos prêmios: 352 2.4. Cada participante terá direito a tantos Números da Sorte quantos forem os grupos de consórcio que ingressarem e a manutenção da adimplência de suas prestações mensais em cada grupo, durante o período de participação. IDENTIFICAÇÃO DO NÚMERO DA SÉRIE VENCEDORA 2.5. Nos sorteios, que ocorrerão nos dias 24/10, 21/11, 19/12 e 20/01/2016, serão utilizadas as mesmas regras para definição do número de ordem base e de série ganhador. 2.6. Será aplicada a regra descrita no item abaixo, para apurar, dentre as 100 (cem) séries distribuídas em cada período, identificadas conforme QUADRO I, 1 (um) única Série vencedora por sorteio, que será aquela coincidente com os algarismos da dezena simples do 1º ao 3º prêmios, lidas verticalmente de cima para baixo. Exemplo de Extração da Loteria Federal do Brasil 1º Prêmio 1 2 1 3 6 2º Prêmio 2 5 8 5 0 3º Prêmio 7 4 2 2 3 4º Prêmio 5 5 3 0 5 5º Prêmio 3 4 4 1 6 2.6.1. Exemplo de Série Vencedora : 352 DEFINIÇÃO DO NÚMERO DE ORDEM BASE E DEMAIS GANHADORES 2.7. Para apurar o “Número de Ordem Base Ganhador” em cada um dos sorteios, que em conjunto com o “Número de Série Vencedora” servirá para identificar 1º (primeiro) ganhador, serão utilizados os algarismos das unidades simples do 1º ao 5º prêmios da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo: 2.7.1. Exemplo de Número de Ordem Base Ganhador: 60.356 de acordo com o exemplo acima 2.8. A partir da identificação do Número de Ordem Base Ganhador serão identificados os outros 49 (quarenta e nove) Números de Ordem Contemplados dentro da mesma série contemplada encontrada, conforme item 2.6 acima. 2.9. 2.8.1.Encontrado o Número de Ordem Base, serão considerados contemplados os portadores dos 49 (quarenta e nove) Números de Ordem imediatamente superiores a este. No exemplo em questão, sendo o Número de Ordem Base 60.356, os demais contemplados serão 60.357, 60.358, 60.359, 60.360 e assim por diante, até encontrar todos os 49 contemplados. Cada um dos sorteados será contemplado com 1 (uma) moto TITAN CG 2016/2016, da marca HONDA, na cor disponível no momento da entrega, flex, 160cc, no valor de R$9.290,00 (nove mil, duzentos e noventa reais). 2.10. Na eventualidade do Número da Sorte apurado na série identificada como vencedora não ter sido atribuído a nenhum participante, será aplicada a regra de aproximação, assim o prêmio caberá ao portador do Número da Sorte da Série vencedora, imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, até que se identifiquem todos os 50 (cinquenta) ganhadores da série vencedora. REGRAS DE EQUIVALÊNCIA DE SÉRIES 2.11. Caso o “Número da Série Vencedora” obtido não esteja compreendido no intervalo de séries distribuídas para o período, por ser superior ou inferior à numeração das séries distribuídas no respectivo período de participação, deverá ser aplicada a regra de equivalência abaixo, a partir do confronto do Número da Série Vencedora apurada de acordo com o item 2.6 e suas equivalências, observando-se o intervalo de séries distribuídas nos respectivos períodos de participação: 1º 2º 3º 4º 000 100 200 300 400 500 600 700 800 900 001 101 201 301 401 501 601 701 801 901 002 102 202 302 402 502 602 702 802 902 003 103 203 303 403 503 603 703 803 903 004 104 204 304 404 504 604 704 804 904 005 105 205 305 405 505 605 705 805 905 006 106 206 306 406 506 606 706 806 906 007 107 207 307 407 507 607 707 807 907 008 108 208 308 408 508 608 708 808 908 009 109 209 309 409 509 609 709 809 909 010 110 210 310 410 510 610 710 810 910 011 111 211 311 411 511 611 711 811 911 012 112 212 312 412 512 612 712 812 912 013 113 213 313 413 513 613 713 813 913 014 114 214 314 414 514 614 714 814 914 015 115 215 315 415 515 615 715 815 915 016 116 216 316 416 516 616 716 816 916 017 117 217 317 417 517 617 717 817 917 018 118 218 318 418 518 618 718 818 918 019 119 219 319 419 519 619 719 819 919 020 120 220 320 420 520 620 720 820 920 021 121 221 321 421 521 621 721 821 921 022 122 222 322 422 522 622 722 822 922 023 123 223 323 423 523 623 723 823 923 024 124 224 324 424 524 624 724 824 924 025 125 225 325 425 525 625 725 825 925 026 126 226 326 426 526 626 726 826 926 027 127 227 327 427 527 627 727 827 927 028 128 228 328 428 528 628 728 828 928 029 129 229 329 429 529 629 729 829 929 030 130 230 330 430 530 630 730 830 930 031 131 231 331 431 531 631 731 831 931 032 132 232 332 432 532 632 732 832 932 033 133 233 333 433 533 633 733 833 933 034 134 234 334 434 534 634 734 834 934 035 135 235 335 435 535 635 735 835 935 036 136 236 336 436 536 636 736 836 936 037 137 237 337 437 537 637 737 837 937 038 138 238 338 438 538 638 738 838 938 039 139 239 339 439 539 639 739 839 939 040 140 240 340 440 540 640 740 840 940 041 141 241 341 441 541 641 741 841 941 042 142 242 342 442 542 642 742 842 942 043 143 243 343 443 543 643 743 843 943 044 144 244 344 444 544 644 744 844 944 045 145 245 345 445 545 645 745 845 945 046 146 246 346 446 546 646 746 846 946 047 147 247 347 447 547 647 747 847 947 048 148 248 348 448 548 648 748 848 948 049 149 249 349 449 549 649 749 849 949 050 150 250 350 450 550 650 750 850 950 051 151 251 351 451 551 651 751 851 951 052 152 252 352 452 552 652 752 852 952 053 153 253 353 453 553 653 753 853 953 054 154 254 354 454 554 654 754 854 954 055 155 255 355 455 555 655 755 855 955 056 156 256 356 456 556 656 756 856 956 057 157 257 357 457 557 657 757 857 957 058 158 258 358 458 558 658 758 858 958 059 159 259 359 459 559 659 759 859 959 060 160 260 360 460 560 660 760 860 960 061 161 261 361 461 561 661 761 861 961 062 162 262 362 462 562 662 762 862 962 063 163 263 363 463 563 663 763 863 963 064 164 264 364 464 564 664 764 864 964 065 165 265 365 465 565 665 765 865 965 066 166 266 366 466 566 666 766 866 966 067 167 267 367 467 567 667 767 867 967 068 168 268 368 468 568 668 768 868 968 069 169 269 369 469 569 669 769 869 969 070 170 270 370 470 570 670 770 870 970 071 171 271 371 471 571 671 771 871 971 072 172 272 372 472 572 672 772 872 972 073 173 273 373 473 573 673 773 873 973 074 174 274 374 474 574 674 774 874 974 075 175 275 375 475 575 675 775 875 975 076 176 276 376 476 576 676 776 876 976 077 177 277 377 477 577 677 777 877 977 078 178 278 378 478 578 678 778 878 978 079 179 279 379 479 579 679 779 879 979 080 180 280 380 480 580 680 780 880 980 081 181 281 381 481 581 681 781 881 981 082 182 282 382 482 582 682 782 882 982 083 183 283 383 483 583 683 783 883 983 084 184 284 384 484 584 684 784 884 984 085 185 285 385 485 585 685 785 885 985 086 186 286 386 486 586 686 786 886 986 087 187 287 387 487 587 687 787 887 987 088 188 288 388 488 588 688 788 888 988 089 189 289 389 489 589 689 789 889 989 090 190 290 390 490 590 690 790 890 990 091 191 291 391 491 591 691 791 891 991 092 192 292 392 492 592 692 792 892 992 093 193 293 393 493 593 693 793 893 993 094 194 294 394 494 594 694 794 894 994 095 195 295 395 495 595 695 795 895 995 096 196 296 396 496 596 696 796 896 996 097 197 297 397 497 597 697 797 897 997 098 198 298 398 498 598 698 798 898 998 099 199 299 399 499 599 699 799 899 999 EXEMPLOS 2.11.1. 1º Sorteio - dia 24/10/2015 Caso seja apurado o número 048 como “Número de Série Vencedora”, pelo fato deste número de série estar entre o intervalo de séries distribuídas, ter-se-á encontrado a Série Vencedora. 2.11.2. 2º Sorteio – dia 21/11/2015 Séries Distribuídas Numeradas de 100 a 199 Em sendo apurado o “Número de Série Vencedora” 035, por ser este inferior à numeração de série distribuída no período, deverá ser aplicada a regra de equivalência do quadro acima, encontrando-se o Número de Série correlato, que no caso é o 135. 2.11.3. 3º sorteio – dia 19/12/2015 Séries Distribuídas Numeradas de 200 a 299 Caso seja apurado como “Número de Série Vencedora” o 352, pelo fato deste número de série ser superior ao intervalo de séries distribuídas, deverá ser aplicada a regra de equivalência do quadro acima, encontrando-se o Número de Série correlato, que no caso é o 252. 2.11.4. 4º sorteio - dia 20/01/2016 Séries Distribuídas Numeradas de 300 a 399 Caso seja apurado o “Número de Série Vencedor” 977, por ser superior à numeração de série distribuída no período, deverá ser aplicada a regra de equivalência do quadro acima, encontrando-se o Número de Série correlato, que no caso é o 377. 2.12. A Promotora deverá apresentar à SEAE, com antecedência de 1 (um) dia útil da data de cada sorteio, o banco de dados com todos os Números da Sorte distribuídos, as Séries, bem como a relação de nomes dos respectivos participantes. 2.13. Caso alguma das Extrações da Loteria Federal, por qualquer motivo, não venha a ser realizada nos dias previstos neste Regulamento, será considerada, para o fim de apuração dos ganhadores desta promoção, a extração subsequente. 2.14. Os ganhadores contemplados, encontrados nos termos acima previstos, serão localizados por meio dos dados constantes no banco de dados da Promotora e serão contatados sobre a sua contemplação no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de sua identificação no Sorteio, por meio de telefonema e/ou e-mail e/ou telegrama com AR. 3. PREMIAÇÃO 3.1. Nesta promoção serão contemplados 200 (duzentos) participantes, de acordo com as regras estipuladas neste Regulamento, dentre os seguintes prêmios: 3.1.1. 200 (duzentas) motos TITAN CG 2016/2016, da marca HONDA, na cor disponível no momento da entrega, flex, 160cc, no valor unitário de R$9.290,00 (nove mil, duzentos e noventa reais). 3.2. O valor total dos prêmios a serem distribuídos nesta promoção será de R$1.858.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e oito mil reais). 4. DA DESCLASSIFICAÇÃO 4.1. Em caso de fraude comprovada, infração ao Regulamento da promoção ou caso de inadimplência, o participante será excluído automaticamente da promoção e seu Número da Sorte será considerado como não distribuído, ou seja, será desconsiderado para fins de participação no sorteio ou recebimento do prêmio. 4.2. Serão automaticamente desclassificadas as pessoas impedidas de participar que estão relacionadas no item 1.4 deste Regulamento. 4.2.1. Igualmente serão motivos de desclassificação a participação efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, incluindo a obtenção irregular de Números da Sorte, emprego de meio desleal de participação, bem como a que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção. 4.3. Em quaisquer das situações acima, verificadas antes ou no momento do sorteio (que compreende a apuração dos ganhadores) o participante perderá o direito de concorrer ao sorteio ou ao prêmio, sendo o seu Número da Sorte considerado como não distribuído, e um novo ganhador será encontrado de acordo com a regra de aproximação. 4.4. Em quaisquer dos casos de desclassificação verificados após a realização do sorteio (que compreende o prazo para apuração do ganhador – item 2.1.1) e tendo havido a divulgação dos nomes dos contemplados, o valor do prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União Federal, no prazo de 10 (dez) dias, contados do término da promoção. 5. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO E PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS 5.1. A comprovação de aquisição dos prêmios será realizada em até 08 (oito) dias, antes da data dos respectivos sorteios (artigo 15, do Decreto 70.951/72), permanecendo os comprovantes na sede da Promotora, localizada Avenida Senador Roberto Simonsen, 304, Santo Antonio, São Caetano do Sul – SP, para eventual fiscalização e, posteriormente, serão enviados para a SEAE, anexados ao processo de prestação de contas. 5.2. As motocicletas poderão ser visualizadas em quaisquer concessionárias de motocicletas HONDA que as comercializem. 5.3. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor da premiação, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência de cada fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916. 6. LOCAL E PROCEDIMENTO DE ENTREGA DOS PRÊMIOS 6.1. Os prêmios serão entregues aos ganhadores, sem nenhum ônus, na residência dos contemplados, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da respectiva identificação dos ganhadores no sorteio. 6.1.1. As motocicletas serão entregues com frete, emplacamento, licenciamento, seguro obrigatório e IPVA quitados. 6.2. Todos os contemplados, no momento da entrega, deverão estar munido dos seus documentos pessoais (CPF e RG) e, ainda, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, para o recebimento do prêmio. 6.2.1 Caso seja necessário designar um terceiro, maior de idade, para receber o prêmio, será necessário que este apresente e entregue a respectiva procuração com poderes para tanto e cópias autenticadas do RG e CPF do ganhador e do procurador. 6.3. Na eventualidade de quaisquer dos participantes dos ganhadores virem a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição. 6.4. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, assim como não poderão ser trocados por dinheiro ou por quaisquer outros produtos. 7. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS 7.1. Não sendo encontrados quaisquer ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do respectivo sorteio. 7.1.1. Caso qualquer contemplado não compareça para retirar o seu prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União Federal, no prazo de 10 (dez) dias. 8. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO E DOS GANHADORES 8.1. A divulgação desta promoção será feita por meio do site da promoção, de material nas concessionárias de motocicletas HONDA, Internet, redes sociais, e-mail marketing e faturas. 8.2. O Regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.consorcionacionalhonda.com.br/chegouasuavez e uma via impressa ficará disponível para consulta em cada uma das nas concessionárias de motocicletas HONDA, sendo certo que a participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que os ganhadores não têm qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeçam de receber os prêmios distribuídos. 8.3. A divulgação dos nomes dos ganhadores será feita no site www.consorcionacionalhonda.com.br/chegouasuavez, em até 15 (quinze) úteis, contados da data do respectivo sorteio. 8.4. A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da SEAE, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação desta promoção, conforme disposto no art. 28 da Portaria MF nº 41/08. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados. 9.2. É dever de todos os cotistas participantes manter atualizados os seus dados cadastrais junto à Promotora, como número de telefone, nome, endereço e e-mail (se houver), uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos seus prêmios. 9.2.1.Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada quando, em razão da não atualização de dados cadastrais, ficar impossibilitada de fazer o contato com quaisquer dos ganhadores e/ou de realizar a entrega dos prêmios. 9.3. Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio, a utilização, pela Promotora, de seus nomes, imagens e sons de vozes em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir da data do respectivo sorteio e, assim como os demais participantes, autorizam a utilização dos dados cadastrais pela Promotora, com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para esta, sendo certo, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF 41/2008, que a Promotora está ciente de que é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa promoção. 9.4. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão decididas por representantes da Promotora e, em caso de controvérsia, deverá ser feito questionamento à Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE/MF. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao PROCON regional. 9.5. A prestação de contas da promoção será feita pelo escritório de advocacia MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, telefone (11) 3064-6155. 9.6. A prestação de contas, após o encerramento da promoção, será encaminhada à SEAE dentro do prazo legal estabelecido na Portaria MF nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do Regulamento. 9.7. Fica desde já eleito o foro da comarca do participante para solução de qualquer pendência da promoção aqui prevista. 9.8. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria/MF n.º 41/2008). Certificado de Autorização SEAE/MF nº 04/0336/2015.