Documentação do candidato e dos demais componentes do grupo familiar
(original e cópia), a seguir detalhada:
 Original e cópia da Carteira de Identidade do candidato e do grupo familiar.
 Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
 Original e Cópia do CPF do candidato e do grupo familiar;
 Original
e
Cópia
da
declaração
de
Imposto
de
Renda
de
pessoa
física/jurídica de todos do grupo familiar (quando declarado);
 Original e Cópia do comprovante de residência do candidato e dos demais
membros do grupo familiar (Obs.: comprovante de endereço no nome de cada
pessoa, como contas de água, luz, telefone fixo e telefone celular, etc., ou , no caso
de não constar documentos no nome de alguém no grupo familiar, uma declaração
com firma reconhecida);
 Original e cópia dos Comprovantes dos períodos letivos cursados em escola
pública (do candidato), quando for o caso. Se o candidato cursou o Ensino
Médio com bolsa de 100% em escola particular, deverá apresentar
declaração comprobatória da escola, em documento original;

No caso de imóvel próprio, trazer cópia e original da Escritura da Casa e
original e cópia do IPTU;

Se imóvel alugado, trazer cópia e original do Contrato de Aluguel e do
recibo de pagamento dos últimos 03 (três) meses.

Original e cópia do comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou
Certidão de Casamento, original e cópia da Certidão de Óbito, no caso de
algum deles não constar do grupo familiar do candidato;
 Original e cópia dos comprovantes de rendimentos do (a) candidato
(a) e dos integrantes do seu grupo familiar. Quando houver membro
do grupo familiar que não possua rendimentos deverá ser apresentada
declaração, de que o referido membro não exerce atividade remunerada; se
o membro estiver idade entre 16 e 18 anos, a declaração deverá ser feita
pelo responsável legal. Toda declaração deverá ter firma reconhecida
em Cartório:
 Original e cópia da Carteira Profissional, onde constam a foto, os
dados pessoais e o último registro profissional e próxima folha em
branco;
 Se assalariado, original e cópia dos 03 (três) últimos holerites.
 No caso de recebimento de horas extras, cópia e original dos
holerites dos últimos 06 (seis) meses.
 Se trabalhador autônomo ou profissional liberal, original e cópia das
guias de recolhimento do INSS dos últimos três meses, compatíveis
com
a
renda
declarada,
ou
Declaração
Comprobatória
de
Recebimento de Rendimentos DECORE (original), dos três últimos
meses, feita por contador ou técnico contábil, inscrito no CRC;
 Se diretor de empresa, comprovante de pró-labore e original e
cópia do contrato social e declaração de imposto de renda;
 Se aposentado ou pensionista, original e cópia dos 03 (três)
últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão.
 Laudo médico original atestando a espécie e o grau ou nível de
deficiência, nos termos do art. 4º do Dec. nº 3. 298, de
20/12/1999,
com
redação
alterada
pelo
Dec.
nº
5296,
de
02/12/2004, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional da Doença (CID), quando for o caso.
Observe que se entende por grupo familiar as pessoas que residem na
mesma moradia, com os seguintes graus de parentesco: pai/padrasto;
mãe/madrasta; cônjuge/companheiro; filho/enteado; irmão(ã), avô(ó).
Cordialmente,
A Direção
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Documentos para Comprovação de Informação