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CARTA DE JOINVILLE/SC
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS
E AS DIRETRIZES NORTEADORAS AO TERAPEUTA OCUPACIONAL
O I Encontro Regional dos Terapeutas Ocupacionais Trabalhadores da
Assistência Social de Santa Catarina, organizado pelo Conselho Regional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 10ª Região – CREFITO-10, realizado em
Joinville, 30 de outubro de 2010, contou com a participação Dr. Sandroval Francisco
Torres, Presidente do CREFITO-10, Dra. Fernanda Guimarães Torres, Núcleo de
Comunicação do CREFITO-10, o Dr. Mayco Moraes Nunes, Docente do Curso de
Fisioterapia da UDESC, Dra. Andréa Fedeger, Docente da UFPR e Articuladora
Nacional do SUAS como representante da Associação Brasileira de Terapeutas
Ocupacionais – ABRATO e a Dra. Lizete Antunes Jardim, Vice-Presidente do
CREFITO-10 e Presidente da Associação Catarinense de Terapeutas Ocupacionais –
ACATO, bem como os terapeutas ocupacionais envolvidos direta e indiretamente em
diferentes instâncias do sistema, tais como: gestores da política nas Secretarias
Municipais, conselheiros governamentais municipais e da categoria profissional,
observadores, acompanhantes, funcionários efetivos na Assistência Social, unidos
pelo propósito de contribuir para a qualificação do Sistema Único da Assistência Social
– SUAS.
Após a plenária dos grupos de trabalho destacou-se algumas propostas
voltadas para a gestão e para os níveis de proteção do Sistema Único de Assistência
Social.
O TERAPEUTA OCUPACIONAL NA EQUIPE BÁSICA DO SISTEMA ÚNICO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Sistema Único de Assistência Social - SUAS disciplina e normatiza a
operacionalização da gestão da Política Nacional de Assistência Social - PNAS e o
novo modelo de gestão. O SUAS é um sistema público não-contributivo,
descentralizado e participativo que tem por função a gestão do conteúdo específico da
Assistência Social no campo da proteção social.
Participar da equipe da Assistência Social com base no atual modelo de
sociedade representa um desafio profissional e pessoal que só o refletir constante leva
a ações coerentes e consistentes, assim, cabe ao terapeuta ocupacional e a todos os
demais profissionais que compõem esse modelo de Gestão SUAS exporem suas
idéias respeitando as dimensões das especificidades de cada categoria para que
orientem a gestão e a implementação de serviços, benefícios, programas e projetos
socioassistenciais.
Nesse contexto o compromisso social da Terapia Ocupacional vem sendo
construído e lapidado pela prática do trabalho proposto em equipe interdisciplinar na
área social, direcionado ao atendimento a família, considerando aspectos da dimensão
ético-política da Assistência Social e colaborando para a promoção de cidadania de
forma a produzir segurança social aos usuários, conforme suas necessidades e
situações de vulnerabilidade e risco em que se encontram.
O SUAS organiza suas ações, definindo níveis de complexidade do sistema:
Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial (PSE) de média e alta
complexidade, com a referência no território, considerando as especificidades das
regiões e portes de municípios e com centralidade na família.
PSB = (população que vive em situação de vulnerabilidade social, privação ou
fragilização de vínculos afetivos relacionais e de pertencimento social).
PSE de Média e Alta Complexidade = (população que vive em situação de
risco pessoal e social e que tiveram direitos violados ou ameaçados).
O terapeuta ocupacional no âmbito da política de Assistência Social atua em
todos os níveis de proteção; contribuindo na autonomia individual, familiar e social.
Pode realizar acompanhamento da família por meio da intervenção terapêutica
ocupacional propondo orientações e se necessário, encaminhamentos a rede, elabora
parecer técnico, fomenta atividades na área senso-percepto-cognitiva, cultural, social e
de lazer entre outras, resgatando as áreas de desempenho ocupacional: AVD’s Atividades da Vida Diária (auto-cuidado, alimentar-se, vestir-se, locomover-se, etc.);
AIVD’s – Atividades Instrumentais (preparação de alimentos, limpeza da habitação,
compras, etc.); Brincar, Escola, Sono e Lazer e Diversão. Participa da identificação do
público a ser atendido, da acolhida, da busca ativa, escuta profissional qualificada,
visitas domiciliares, elaboração de plano de acompanhamento sócio-familiar,
atividades com grupos de convívio, grupos sócio-educativos, executa articulação com
a rede de serviços, entre outras.
Na Proteção Social Básica o terapeuta ocupacional direciona suas ações ao
fortalecimento de vínculos, potencializando a autonomia e promovendo o
desenvolvimento de habilidades e potencialidades em caráter da função
preventiva e proativa da família.
Na Proteção Social Especial o terapeuta ocupacional trabalhará na
organização e/ou reorganização da vida cotidiana com atenções e orientações
direcionadas para a promoção de direitos, fortalecimento da função protetiva
das famílias em situação de ameaça ou violação de direitos.
AÇÕES PRINCIPAIS, EXECUTADAS EXCLUSIVAMENTE PELO
TERAPEUTA OCUPACIONAL:
·
Aplicar métodos de avaliação e registro, formular objetivos, estratégias de
intervenção tais como: atendimentos individuais, grupais, familiares, institucionais,
coletivos, comunitários e verificação da eficácia das ações propostas em terapia
ocupacional;
·
Emitir pareceres e relatórios terapêuticos ocupacionais sobre o desempenho
ocupacional/social e se necessário, realiza encaminhamentos para os serviços da
rede, nas três esferas governamentais;
·
No atendimento grupal as ações sociais inclusivas resgatam o ‘pertencer’ por
meio de ações terapêuticas ocupacionais em diferentes modalidades de grupos: sócioeducativo, de convivência e sociabilidade;
·
De acordo com o que preconiza o Livro de Leis e Atos Normativos da Profissão
de Terapia Ocupacional – Lei 938/69 artigo 5 - Dirigir serviços em órgãos e
estabelecimentos públicos ou particulares, ou assessorá-los tecnicamente, podendo
supervisionar profissionais e estagiários de Terapia Ocupacional em trabalhos técnicos
e práticos;
·
Como instrumento de trabalho utilizará a visita domiciliar para complemento de
sua intervenção terapêutica ocupacional, bem como, conhecerá a dinâmica familiar e o
contexto social no qual o usuário está inserido e contribuindo no seu protagonismo
social. Avaliará o ambiente domiciliar físico funcional do usuário, sugerindo
adaptações e/ou adequações quando necessário, melhorando a acessibilidade e a
rotina de vida.
·
Avaliará a necessidade do uso de equipamentos de tecnologia assistiva, de
forma a articular serviços de outras políticas públicas e organizações privadas locais
da rede de apoio.
A construção da política pública de Assistência Social articula três vertentes de
proteção social: a família ou usuários da assistência, as suas circunstâncias e seu
ambiente. A proteção social exige a capacidade de maior aproximação possível do
cotidiano da vida das pessoas, pois é nele que riscos e vulnerabilidades se
constituem.
O terapeuta ocupacional em sua prática de atuação reconhece as situações de
cada serviço, fundamentando sua proposta de trabalho em mecanismos próprios,
sistematizados pela profissão e utilizando da atividade social como base articuladora
de suas ações diante das situações de vulnerabilidades e riscos sociais.
Seu engajamento nesse caminho percorrido pelo SUAS contribui com o novo
reordenamento da política de assistência social na perspectiva de promover maior
efetividade de suas ações, aumentando sua cobertura. Neste sentido, torna-se
primordial a formação de um amplo quadro de trabalhadores de nível superior
especializados, com perfil de atuação na área social, comprometidos com o trabalho e
com a proposta do SUAS e dispostos a atuar como parceiros nessa jornada da
Assistência Social em consolidar os direitos sócio-assistenciais e um padrão de
proteção universal redistributivo e de qualidade.
O grupo de profissionais de Santa Catarina considera fundamental que o
terapeuta ocupacional venha a ser inserido na política de Assistência Social na gestão
inicial, básica e plena de cada município. Naqueles em que não é viável a contratação
de um profissional seja pelo número populacional, sugere-se que esta questão venha
a ser viabilizada mediante a constituição de consórcio municipal (a união entre os
municípios) para ofertar a população assistência terapêutico ocupacional.
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 10a Região,
CREFITO-10 promoveu entre os profissionais durante o mês de outubro do corrente
ano, um senso possibilitando assim localizar os profissionais que atuam na Assistência
Social. Neste rastreamento foi localizado como trabalhadores do Sistema Único de
Assistência Social, vinte e um (21) terapeutas ocupacionais, estes distribuídos do
seguinte modo:
Município
Quant/terapeutas ocupacionais
Campo Alegre
uma (1)
Corupá
uma (1)
Florianópolis
uma (1)
Jaraguá do Sul
cinco (5)
Joaçaba
uma (1)
Joinville
sete (7)
São Francisco do Sul
dois (2)
São Bento do Sul
duas (2)
Schoereder
uma (1)
O quadro acima evidencia a carência do profissional terapeuta ocupacional no
Âmbito Social em Santa Catarina, o qual não difere do restante do país. Relaciona-se
este fato à existência de apenas dois cursos de graduação em Terapia Ocupacional no
Estado Catarinense, o atual direcionamento do conteúdo programático ao campo da
saúde, deixando em segundo plano o contexto social e a restrita absorção deste
profissional pelo sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Joinville, 30 de outubro de 2010.
Terapeutas Ocupacionais Trabalhadores da Assistência Social de Santa Catarina
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carta de joinville/sc sistema único de assistência