. CARTA DE JOINVILLE/SC SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS E AS DIRETRIZES NORTEADORAS AO TERAPEUTA OCUPACIONAL O I Encontro Regional dos Terapeutas Ocupacionais Trabalhadores da Assistência Social de Santa Catarina, organizado pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 10ª Região – CREFITO-10, realizado em Joinville, 30 de outubro de 2010, contou com a participação Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente do CREFITO-10, Dra. Fernanda Guimarães Torres, Núcleo de Comunicação do CREFITO-10, o Dr. Mayco Moraes Nunes, Docente do Curso de Fisioterapia da UDESC, Dra. Andréa Fedeger, Docente da UFPR e Articuladora Nacional do SUAS como representante da Associação Brasileira de Terapeutas Ocupacionais – ABRATO e a Dra. Lizete Antunes Jardim, Vice-Presidente do CREFITO-10 e Presidente da Associação Catarinense de Terapeutas Ocupacionais – ACATO, bem como os terapeutas ocupacionais envolvidos direta e indiretamente em diferentes instâncias do sistema, tais como: gestores da política nas Secretarias Municipais, conselheiros governamentais municipais e da categoria profissional, observadores, acompanhantes, funcionários efetivos na Assistência Social, unidos pelo propósito de contribuir para a qualificação do Sistema Único da Assistência Social – SUAS. Após a plenária dos grupos de trabalho destacou-se algumas propostas voltadas para a gestão e para os níveis de proteção do Sistema Único de Assistência Social. O TERAPEUTA OCUPACIONAL NA EQUIPE BÁSICA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O Sistema Único de Assistência Social - SUAS disciplina e normatiza a operacionalização da gestão da Política Nacional de Assistência Social - PNAS e o novo modelo de gestão. O SUAS é um sistema público não-contributivo, descentralizado e participativo que tem por função a gestão do conteúdo específico da Assistência Social no campo da proteção social. Participar da equipe da Assistência Social com base no atual modelo de sociedade representa um desafio profissional e pessoal que só o refletir constante leva a ações coerentes e consistentes, assim, cabe ao terapeuta ocupacional e a todos os demais profissionais que compõem esse modelo de Gestão SUAS exporem suas idéias respeitando as dimensões das especificidades de cada categoria para que orientem a gestão e a implementação de serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais. Nesse contexto o compromisso social da Terapia Ocupacional vem sendo construído e lapidado pela prática do trabalho proposto em equipe interdisciplinar na área social, direcionado ao atendimento a família, considerando aspectos da dimensão ético-política da Assistência Social e colaborando para a promoção de cidadania de forma a produzir segurança social aos usuários, conforme suas necessidades e situações de vulnerabilidade e risco em que se encontram. O SUAS organiza suas ações, definindo níveis de complexidade do sistema: Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial (PSE) de média e alta complexidade, com a referência no território, considerando as especificidades das regiões e portes de municípios e com centralidade na família. PSB = (população que vive em situação de vulnerabilidade social, privação ou fragilização de vínculos afetivos relacionais e de pertencimento social). PSE de Média e Alta Complexidade = (população que vive em situação de risco pessoal e social e que tiveram direitos violados ou ameaçados). O terapeuta ocupacional no âmbito da política de Assistência Social atua em todos os níveis de proteção; contribuindo na autonomia individual, familiar e social. Pode realizar acompanhamento da família por meio da intervenção terapêutica ocupacional propondo orientações e se necessário, encaminhamentos a rede, elabora parecer técnico, fomenta atividades na área senso-percepto-cognitiva, cultural, social e de lazer entre outras, resgatando as áreas de desempenho ocupacional: AVD’s Atividades da Vida Diária (auto-cuidado, alimentar-se, vestir-se, locomover-se, etc.); AIVD’s – Atividades Instrumentais (preparação de alimentos, limpeza da habitação, compras, etc.); Brincar, Escola, Sono e Lazer e Diversão. Participa da identificação do público a ser atendido, da acolhida, da busca ativa, escuta profissional qualificada, visitas domiciliares, elaboração de plano de acompanhamento sócio-familiar, atividades com grupos de convívio, grupos sócio-educativos, executa articulação com a rede de serviços, entre outras. Na Proteção Social Básica o terapeuta ocupacional direciona suas ações ao fortalecimento de vínculos, potencializando a autonomia e promovendo o desenvolvimento de habilidades e potencialidades em caráter da função preventiva e proativa da família. Na Proteção Social Especial o terapeuta ocupacional trabalhará na organização e/ou reorganização da vida cotidiana com atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, fortalecimento da função protetiva das famílias em situação de ameaça ou violação de direitos. AÇÕES PRINCIPAIS, EXECUTADAS EXCLUSIVAMENTE PELO TERAPEUTA OCUPACIONAL: · Aplicar métodos de avaliação e registro, formular objetivos, estratégias de intervenção tais como: atendimentos individuais, grupais, familiares, institucionais, coletivos, comunitários e verificação da eficácia das ações propostas em terapia ocupacional; · Emitir pareceres e relatórios terapêuticos ocupacionais sobre o desempenho ocupacional/social e se necessário, realiza encaminhamentos para os serviços da rede, nas três esferas governamentais; · No atendimento grupal as ações sociais inclusivas resgatam o ‘pertencer’ por meio de ações terapêuticas ocupacionais em diferentes modalidades de grupos: sócioeducativo, de convivência e sociabilidade; · De acordo com o que preconiza o Livro de Leis e Atos Normativos da Profissão de Terapia Ocupacional – Lei 938/69 artigo 5 - Dirigir serviços em órgãos e estabelecimentos públicos ou particulares, ou assessorá-los tecnicamente, podendo supervisionar profissionais e estagiários de Terapia Ocupacional em trabalhos técnicos e práticos; · Como instrumento de trabalho utilizará a visita domiciliar para complemento de sua intervenção terapêutica ocupacional, bem como, conhecerá a dinâmica familiar e o contexto social no qual o usuário está inserido e contribuindo no seu protagonismo social. Avaliará o ambiente domiciliar físico funcional do usuário, sugerindo adaptações e/ou adequações quando necessário, melhorando a acessibilidade e a rotina de vida. · Avaliará a necessidade do uso de equipamentos de tecnologia assistiva, de forma a articular serviços de outras políticas públicas e organizações privadas locais da rede de apoio. A construção da política pública de Assistência Social articula três vertentes de proteção social: a família ou usuários da assistência, as suas circunstâncias e seu ambiente. A proteção social exige a capacidade de maior aproximação possível do cotidiano da vida das pessoas, pois é nele que riscos e vulnerabilidades se constituem. O terapeuta ocupacional em sua prática de atuação reconhece as situações de cada serviço, fundamentando sua proposta de trabalho em mecanismos próprios, sistematizados pela profissão e utilizando da atividade social como base articuladora de suas ações diante das situações de vulnerabilidades e riscos sociais. Seu engajamento nesse caminho percorrido pelo SUAS contribui com o novo reordenamento da política de assistência social na perspectiva de promover maior efetividade de suas ações, aumentando sua cobertura. Neste sentido, torna-se primordial a formação de um amplo quadro de trabalhadores de nível superior especializados, com perfil de atuação na área social, comprometidos com o trabalho e com a proposta do SUAS e dispostos a atuar como parceiros nessa jornada da Assistência Social em consolidar os direitos sócio-assistenciais e um padrão de proteção universal redistributivo e de qualidade. O grupo de profissionais de Santa Catarina considera fundamental que o terapeuta ocupacional venha a ser inserido na política de Assistência Social na gestão inicial, básica e plena de cada município. Naqueles em que não é viável a contratação de um profissional seja pelo número populacional, sugere-se que esta questão venha a ser viabilizada mediante a constituição de consórcio municipal (a união entre os municípios) para ofertar a população assistência terapêutico ocupacional. O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 10a Região, CREFITO-10 promoveu entre os profissionais durante o mês de outubro do corrente ano, um senso possibilitando assim localizar os profissionais que atuam na Assistência Social. Neste rastreamento foi localizado como trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social, vinte e um (21) terapeutas ocupacionais, estes distribuídos do seguinte modo: Município Quant/terapeutas ocupacionais Campo Alegre uma (1) Corupá uma (1) Florianópolis uma (1) Jaraguá do Sul cinco (5) Joaçaba uma (1) Joinville sete (7) São Francisco do Sul dois (2) São Bento do Sul duas (2) Schoereder uma (1) O quadro acima evidencia a carência do profissional terapeuta ocupacional no Âmbito Social em Santa Catarina, o qual não difere do restante do país. Relaciona-se este fato à existência de apenas dois cursos de graduação em Terapia Ocupacional no Estado Catarinense, o atual direcionamento do conteúdo programático ao campo da saúde, deixando em segundo plano o contexto social e a restrita absorção deste profissional pelo sistema Único de Assistência Social - SUAS. Joinville, 30 de outubro de 2010. Terapeutas Ocupacionais Trabalhadores da Assistência Social de Santa Catarina