nº 18 - 2º Semestre de 2007 Órgão 6 Oficial do Conselho CREF1 Regional de Educação Física - 1ª Região - RJ/ES Professores: Trabalho escravo nas academias Novo Presidente do CREF1 2 5 Chapa vence eleições 8 Novos Conselheiros do CREF1 11 CREF1: Luta isolada pela Educação Física no CONFEF Discurso de Posse Carlos Eduardo Cossenza Presidente Quem é o Presidente Cossenza? Permitam que antes do Presidente, fale aqui o Profissional de Educação Física que fez da esperança uma obsessão, como tantos profissionais. “Em 1974, recebi meu primeiro desafio profissional: Montar o departamento de ginástica do Hotel Glória, que na época, se tornou referência sendo considerada uma das melhores instalações do Rio de Janeiro. Logo depois de formado, fui contratado pela Universidade Castelo Branco para ministrar a disciplina Biometria. Juntamente com a carreira acadêmica, outras oportunidades foram surgindo: O Instituto Brasileiro de Ginástica, a Academia Training Club (minha primeira academia, onde tive a oportunidade de montar, administrar e ministrar as aulas) e a Escola Naval, que era chefiado pelo meu Mestre, Professor Célio Cordeiro, por quem tenho profundo respeito e admiração e a quem amo como um pai. Em 1985, incentivado pelo meu grande amigo, Professor Ernani Costursi, iniciei minha trajetória como escritor. Este período foi marcado também, pela luta em prol da regulamentação da Profissão. Em meio às lutas pelo reconhecimento e pela consolidação da categoria dos Profissionais de Educação Física, fui convidado para coordenar a Academia Espaço Vital, onde mais tarde tornei-me sócio e, posteriormente, coordenei o Grupo Rio Sport Center. Em 2001, iniciei como professor na Universidade Estácio de Sá e, logo em seguida, em 2002, assumi a coordenação do curso de Educação Física no campus R9. Posteriormente, em 2005, assumi a direção do curso para dar continuidade ao trabalho que o meu amigo, o Professor Marcelo Costa, desenvolvia. Em meados de 2007, desliguei-me desta função.” Novo desafio e metas definidas “Suceder o Professor Ernani Contursi, que foi brilhante durante todo esse tempo em que esteve à frente da Educação Física no Rio de Janeiro e Espírito Santo e dar continuidade a este trabalho, é o meu desejo e bandeira a partir de agora. Manter a independência e dignidade dessa profissão que tanto lutamos para ver fortalecida é uma tarefa merecedora dos esforços de uma vida. Para tanto, tracei algumas metas que agora passo a expor: Manutenção e incremento do Fórum Permanente das IES, com a definição de um programa de reuniões periódicas e de ações que constitua uma rede de discussão de troca de informações entre os Cursos Superiores de Educação Física, zelando pela observância do desenvolvimento dos princípios básicos de atendimento à sociedade e aos alunos. - Desenvolver e apoiar estudos sobre questões ligadas à formação profissional e ao mercado de trabalho; Enfatizar a necessidade de incrementar a participação das APEFs como instituições representativas dos profissionais das diferentes regiões de jurisprudência do CREF1, bem como, potencializar seu papel de interlocução e mobilização da categoria profissional em ações de proteção aos interesses da sociedade, como nos casos: - Da urgente revitalização da Educação Física escolar; - Da eminente epidemia de obesidade; - Dos critérios para a qualidade dos projetos públicos de esporte e de lazer através das atividades corporais. - E principalmente, da efetiva participação no fortalecimento da frente parlamentar da Educação Física. - Neste sentido, não poderia deixar de falar sobre minha simpatia e apoio ao Crefinho. A proximidade e participação cada vez maior dos estudantes no CREF sem dúvida, irá colaborar para a formação de um profissional diferenciado, atento às questões pertinentes à sua profissão e atuante na busca por soluções aos problemas enfrentados.” Expectativas e ações “Após um ciclo de ações de estruturação e consolidação dos espaços conquistados, existe, naturalmente, uma expectativa quanto à expansão do CREF1. O mapeamento da distribuição e do perfil dos Profissionais de Educação Física atuantes nas áreas de jurisprudência do CREF1, através de um estudo censi- tário, parece-me uma ação urgente e necessária para basear nossas futuras ações. Além disso, potencializar a atividade fim do CREF será uma meta perseguida com afinco através das seguintes medidas concretas: - Ampliação do quadro de fiscais e definição do regime de trabalho; - Aquisição de 2 novos veículos para o necessário suporte às ações da fiscalização; - Implantação do Selo de Credenciamento como um certificado de garantia de qualidade mínima no atendimento das Pessoas Jurídicas aos usuários de seus serviços; - Visando a consolidar o trabalho realizado no Espírito Santo, a estruturação de uma sede administrativa para atendimento de qualidade aos profissionais desta região. Estes são planos que representam tão somente a continuidade de um trabalho, que começou a muitos anos, antes de 1 de setembro de 1998. Um trabalho realizado com muitas mãos sobre a batuta do maestro Ernani Contursi e que necessita de tantas outras para a sua manutenção. Trabalho que neste momento comprometo-me a cumprir fimando minha assinatura no livro de posse, e que convido aos demais companheiros para acompanhar-me neste ato solene. Muito obrigado, que Deus ilumine a todos nós, nesta missão tão importante.” Informativo Oficial do Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) Presidente: Carlos Eduardo Cossenza Rodrigues Superintendente: Ana Cristina Melo Sede: Rua Adolfo Mota, 104 - Tijuca - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20540-100 Telefax: (21) 2569-2398 E-mail: [email protected] Site: www.cref1.org.br Projeto Gráfico: Dimmer Tiragem: 25.000 exemplares Periodicidade: Semestral Este informativo é distribuído gratuitamente aos profissionais registrados no CREF1 O legado do Presidente Ernani Contursi 1999 a 2007 Depois de oito anos liderando a Educação Física do Rio de Janeiro e Espírito Santo, o nosso colega Ernani Bevilaqua Contursi, deixa a presidência do CREF1. “Na vida, para ser um vencedor, é preciso ousar, ousar sempre”. Foi pensando e agindo assim que Ernani Contursi assumiu e planejou os primeiros passos para vialibilização da regulamentação de nossa profissão e, sempre ousando, chegamos hoje ao CREF1. No período de 1999 a 2003, o CREF1 funcionou na sede da Editora Sprint, gratuitamente. Esta possibilidade culminou com a economia de recursos financeiros, sendo investidos posteriormente, na nossa sede, hoje totalmente equipada e modernizada. “Lembro que os funcionários da SPRINT, na época, abraçaram a causa sem ganhar um tostão a mais e antes mesmo de o CREF existir, eram os responsáveis pela secretaria que recebia os professores que nos procuravam para se registrar. Foi assim, até que o CREF1 completou o número mínimo de inscritos e se estabeleceu, ainda na sede da SPRINT.” Nosso eterno Presidente continuava determinado, por acreditar na profissão que escolhera e sobretudo, demonstrava sua ousadia ao questionar a situação de pouca valorização do Prof. de Educação Física. Como Presidente do CREF1, sempre teve pela profissão uma visão de futuro muito clara e definida. “A vontade de transformar o contexto da Educação Física existia... Faltava o como e com quem fazer! Aí, surgem as APEFS, os postos avançados, a Confederação dos Estudantes, os Crefinhos, a Frente Parlamentar...” Idéias colocadas em prática por Ernani Contursi e que mobilizam centenas de profissionais e estudantes em todo o Rio de Janeiro e Espírito Santo. E foi assim, idealizando, realizando, buscando parcerias, estabelecendo novas frentes de trabalho, vislumbrando novas possibilidades de ação, de mobilização, que levamos o nosso Conselho Regional de Educação Física a um patamar jamais alcançado de credibilidade e legitimidade do Brasil. Este é o perfil de um vencedor... E que venceu graças à coragem e ousadia que fazem parte de sua personalidade. Temos certeza de que independentemente de onde estiver e do que se proponha a fazer, será sempre vitorioso. O legado de nosso Presidente Ernani Contursi vai muito além de nossa sede, da consolidação das APEFS, da Frente Parlamentar e da organização estudantil. A maior herança que nos deixa é a legitimização dos Profissionais de Educação Física junto à sociedade de nosso estado e de todo Brasil. O exemplo de nosso Mestre Ernani Contursi indica uma trilha: “Ensinar o que aprendeu: O como fazer”. E há muito a fazer e fazer sem medo! Acreditando e se entregando ao caminho do sucesso, em defesa da saúde da sociedade. Chapa vence eleições no CREF1 As eleições no dia 21 de setembro de 2007 ocorreram sem nenhum incidente na sede do CREF1. A participação da categoria de forma ordeira e cidadã, demonstrou a maturidade alcançada pelos profissionais e o compromisso de todos pela construção de uma Educação Física de mais qualidade. A greve dos funcionários dos Correios, entre os dias 05 e 24 de setembro, prejudicou os colegas que optaram pela votação via correio e ficaram impedidos de votar. Milhares de votos chegaram à sede do CREF1 nos dias 26 e 27 de setembro, mas foram invalidados por força do Regulamento Eleitoral – Artigo 30 – Inciso IV (somente serão válidos e computados os votos que forem recebidos até as 17 horas do dia 21 de setembro de 2007, cabendo a cada profissional, remetê-lo com antecedência devida). Resultado das eleições 1º lugar CHAPA - SITUAÇÃO 2º lugar CHAPA - OPOSIÇÃO 3º lugar CHAPA - RENOVAÇÃO Conheça a resolução a respeito na íntegra: Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2007. Resolução CREF1 nº 050/2007 Dispõe sobre a isenção da multa eleitoral no ano de 2007. O Presidente DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA no uso de suas atribuições estatutárias conforme dispõe o inciso VII Art.35 e, CONSIDERANDO a deliberação tomada em reunião plenária e o Artigo 22, inciso VII do Estatuto do CREF1 que dispõe acerca da penalidade de multa para os profissionais que deixarem de votar, sem justa causa, nas eleições para Membros do Sistema CONFEF/CREF’S. CONSIDERANDO o expressivo número de profissionais que residem em outros municípios, tendo como única alternativa para exercício do direito de voto a utilização da carta voto, CONSIDERANDO o exercício do direito de greve dos funcionários da Empresa de Correios e Telégrafos no período de 13 a 20 de setembro do corrente ano, impossibilitando a emissão das cartas voto, CONSIDERANDO o expressivo número de profissionais que entraram em contato com o CREF1 informando da impossibilidade de postarem suas cartas voto ou justificativas de voto em virtude da greve dos funcionários da ECT e preocupados com a penalidade de multa a ser imposta aqueles que não votaram; RESOLVE: Art. 1º – Isentar do pagamento da multa prevista no Artigo 1º da Resolução CREF1 046/2006 os profissionais de Educação Física registrados no CREF1 que não exerceram o direito de voto, bem como não justificaram a impossibilidade de votar. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor nesta data, revogando-se todas as demais disposições em contrário. Ernani Bevilaqua Contursi Presidente Professores de Educação Física: Trabalho escravo nas Academias Ernani Bevilaqua Contursi A contratação em regime de tempo parcial, a redução no pagamento, Como um sindicato faz um acordo com os Patrões em prejuízo do assim como a diminuição do período de férias dos Profissionais de Educa- trabalhador??? ção Física nas academias são uma agressão ao trabalhador brasileiro. A flexibilização das condições de trabalho apenas pode ter lugar em A alteração introduzida pelo Artigo 58-A da CLT, que estabelece matéria de salário e de jornada de labor, mas ainda assim, desde que isso a modalidade de trabalho em regime de tempo parcial para os traba- importe uma contrapartida em favor da categoria profissional. lhadores que não excedam a jornada de 25 horas semanais, não pode ser aplicada aos Profissionais de Educação Física. A abrangência da reA norma contida no Artigo 318 da CLT, garante ao Professor o recogra encontra limitações em relação aos profissionais que detêm jornada nhecimento de jornada especial sem qualquer redução salarial ou dimide trabalho especial, como é o caso dos Profissionais de Educação Física nuição no direito de férias. (matéria disciplinada pelo Artigo 318 da CLT). “Por se tratar de condição especial e diferenciada, constituí exceção O setor das academias é o único segmento de trabalho onde os ser- à norma, não podendo ser abolidos, muito menos, restringidos por forviços aumentaram todo o ano para o cliente, enquanto os salários dos ça de emenda originária do poder de reforma, menos ainda, por meio professores diminuíram em mais de 50% nos últimos 10 anos. de norma que afronta a dignidade infraconstitucional, exata hipótese do Art. 58-A da CLT. O acordo coletivo de trabalho e a convenção coletiva de trabalho firmados/arranjados/negociados pelos Patrões com o pseudo sindicato pelego dos Via de conseqüência, entendemos que não pode o professor ser incluEmpregados em clubes, estabelecimentos de cultura física, de esportes e similares ído no regime de contratação por tempo de serviço parcial, sem que haja do Estado do Rio de Janeiro, que se diz representante dos Profissionais de Edu- violação a norma contida no Artigo 318 da CLT e manifesto prejuízo a cação Física, não se prestam a validar, a pretexto de flexibilização, a supressão classe profissional, com a redução de direitos sociais indisponíveis, notaou a diminuição de direitos trabalhistas indisponíveis. damente o gozo de férias. Fraudes Praticadas pelas Academias “Não obstante a tal entendimento, é necessário esclarecer que algumas empresas menos escrupulosas vêm adotando práticas nada ortodoxas para burlar a legislação trabalhista, a pretexto da aplicação do regime de trabalho por tempo parcial. Algumas academias se utilizam do ardil expediente de demitir e de recontratar o mesmo professor ou, até mesmo, formular um termo de opção pela modalidade do regime de tempo parcial, violando os princípios basilares da norma trabalhista. A prática de demitir e recontratar o mesmo professor, em curto espaço de tempo e quando não tenha este se afastado de suas atividades, constituí a luz da jurisprudência, fraude à legislação trabalhista. Isto porque o trabalhador tem a contagem do tempo de serviço interrompido pelo aparente desligamento, prejudicando a contagem do período aquisitivo de férias e descanso a ela concernente. Conquanto seja evidente a intenção de flexibilização da legislação trabalhista, há que se entender que os direitos sociais, no sistema constitucional brasileiro, encontram-se incluídos na proteção do inciso IV do & 4º do Art. 60 da Lei Maior.” Medidas Legais Cabíveis É necessário esclarecer que a consolidaA Associação dos Profissionais de Educação ção das leis do trabalho, preceitua que serão considerados nulos de pleno direito os atos Física – APEF-Rio, decidiu por unanimidade enpraticados como objetivo de desvirtuar, im- trar na justiça em defesa de nossa categoria. pedir ou fraudar os preceitos contidos na leAlém disso, colocamos à disposição dos gislação trabalhista. profissionais, gratuitamente, o escritório No mesmo passo, dispõe que nos contratos especializado em legislação trabalhista, individuais de trabalho somente serão lícitas as coordenados pelo Dr. Sérvulo Drumond Júalterações contratuais das respectivas condições nior, para o legítimo exercício constituciopor mútuo consentimento, e, ainda assim, desde nal de ação dos Profissionais de Educação que não resultem, direta ou indiretamente, pre- Física frente à Justiça do Trabalho. Podejuízos para o empregado, sob pena de nulidade mos entrar com reclamações trabalhistas via ações coletivas e/ou individuais, objeda cláusula infringente desta garantia. tivando a manutenção e restabelecimento de suas garantias individuais, com as indenizações e reflexões correspondentes. Todos os profissionais que tiverem sido lesados por Academias, Clubes, Escolas, Clínicas, Estúdios e similares desde novembro de 2005, podem e devem procurar os advogados do APEF-Rio (Tel.: (21) 2567 0598 - E-mail: [email protected]), para ingressar com ações trabalhistas. Isso inclui questões referentes a estagiários, professores sem carteira assinada, ou qualquer outro tipo de irregularidade, tal como receber um valor na carteira de trabalho e outra quantia por fora. Estas irregularidades devem ser levadas aos nossos advogados para reclamações trabalhistas cabíveis, sem nenhum custo inicial para a propositura das ações dos professores e estagiários de Educação Física em qualquer estabelecimento. Não podemos ficar calados com a exploração irracional do trabalho escravo dos Profissionais de Educação Física nas academias, clubes e escolas. Com a união da categoria, conquistaremos importantes resultados, visando ao restabelecimento dos direitos indisponíveis dos Profissionais de Educação Física e a reparação de todas as lesões de ordem patrimonial e moral sofridas pela classe profissional. Assessoria Jurídica Gratuita Advogados especialistas em legislação trabalhista Ações coletivas e individuais Manutenção e restabelecimento das garantias individuais Ações de indenizações (honorários por êxitos) Coordenação: Dr. Sérvulo Drumond Júnior Tel.: (21) 2567 0598 E-mail: [email protected] Novos Conselheiros do CREF1 Luisa Parente Ribeiro R. de Carvalho Vera Lucia de Menezes Costa CREF1/00411G-RJ – Advogada e Supervisora do grupo Luisa Parente Imagynação, Membro da Comissão Nacional de Atletas e Membro Representante da Comissão Nacional de combate ao Doping. Ricardo Lucena Ferreira CREF1/0027G-RJ – Técnico de alto rendimento da modalidade Futsal. Foi Supervisor de Competição Esportiva do XV Jogos PanAmericanos Rio 2007. CREF1/0030G-RJ – Doutora em Educação Física e Cultura e docente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UGF. Andréa Rapchan Izzo CREF1/011395G-RJ – Gerente de Marketing do Grupo “Lance”. MBA em Marketing e PósGraduada em Administração e Marketing. Educação Física de Cabo Frio: exemplo para o país Município oferece a disciplina a alunos da creche e do ensino noturno A Prof. Marta de São Paulo, Presidente da APEF Lagos, a Prof. Ana Cristina Melo, Superintendente do CREF1, e o Prof. Marinho, Presidente da Associação dos Vereadores do Estado do Rio de Janeiro, estiveram com o Secretário da Educação de Cabo Frio, Sr. Paulo Massa, com o intuito de parabenizar e consolidar o apoio ao trabalho desenvolvido pela Secretaria. Numa decisão ímpar neste país, a Secretaria exige o cumprimento da disciplina Educação Física na rede municipal de ensino, inclusive para as crianças que são atendidas nas creches e para os alunos que freqüentam os cursos noturnos. Parabéns, Secretário Paulo Massa pela coragem e ousadia demonstradas. Medidas como esta, representam a consolidação dos conceitos divulgados pelo CREF1 e a importância da Educação Física para a promoção da cidadania e para a construção de um país mais saudável e mais justo. Proprietários de Academias tentaram o CREF1 controlar Uma das chapas que concorreram às eleições do CREF1, em 21 de setembro de 2007, foi articulada pelos proprietários de academias para dominarem a única representação dos Profissionais de Educação Física. Não podemos deixar de destacar que é legítima a pretensão dos “Patrões” já que todos eram graduados em Educação Física, portanto, não constando em seu objetivo nenhuma ilegalidade. Tentaram, via eleições, tomar o controle do CREF1. O fato mais constrangedor para nossa categoria foi a dispensa do trabalho dos Professores das academias, que entravam no CREF1 com o voto na mão, sendo levados em veículos pelos Patrões e como cordeirinhos de cabeça baixa, envergonhados, votaram obedientemente. A estratégia dos Patrões era levar o maior número de pessoas para o voto presencial na sede do CREF1, e depois via ações judiciais, tentar anular os votos pelo correio. Diversos proprietários de academias estiveram presentes, votando no CREF1... Fato inusitado na história da Educação Física! Em grupos, chegavam com sorrisos e com aquela expressão de vitoriosos. Um dos proprietários telefonou para o então Presidente do CREF1 e disse que seria testemunha numa ação que outro proprietário de academia iria impetrar contra ele, Ernani Contursi. Todos os tipos de pressão foram utilizados pelos Patrões. Frases desafiadoras puderam ser ouvidas, como: “nessa eleição podemos até perder, mas na outra...” Felizmente, os Patrões perderam... Em TODAS as urnas! A tentativa de controlar o mercado, o trabalho e todo o segmento de atividade física não foi alcançada... Mas eles prometeram voltar! Com mais força, mais organizados e visando única e exclusivamente acabar, destruir e exterminar com qualquer organização de Profs. de Educação Física que ouse enfrentá-los, questioná-los ou intervir no mercado de fitness. Vencemos os Patrões em todos os campos de batalha, mas eles prometeram revanche! Agora mais do que nunca a Educação Física vai precisar da união de todos para que o trabalhador vença o poder econômico. Cassada liminar que suspendia eleições no CREF1 DECISÃO Trata-se de Agravo, na modalidade de instrumento interposto pelo CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA PRIMEIRA REGIÃO – CREF 1, objetivando cassar decisão do Juízo da 23ª Vara Federal – Seção Judiciária do Rio de Janeiro. (...) Situação ainda mais grave é que a entidade ficará acéfala a partir do dia 15.10.07, quando o mandato dos conselheiros e Presidente se encerra, consoante demonstra a ata de posse. Isso sem falar que a audiência marcada pelo MM. Juízo a quo somente será realizada no dia 06/12/07. “No caso concreto, a suspensão da eleitoral marcada para o dia 21/9/2007 importará em grande prejuízo para o agravante, tendo em vista que, até o momento, já foram gastos mais de R$ 40 mil (quarenta mil reais) com a impressão de cédulas, postagens, publicações no Diário Oficial, entre outras despesas. A meu juízo, em um exame perfunctório, próprio desta fase de delibação, vislumbro presentes de requisitos peculiares para a concessão da liminar requerida, mormente a teor do periculum in mora inverso, em epígrafe, bem como pelo conteúdo do artigo regimental enfocado, pois como sinalado na decisão fustigada, a pretensão desborda do mesmo, implicando a cautelar deferida em maltrato ao princípio da isonomia, criando-se situação inédita para a parte agravada. Assim sendo, defiro o efeito suspensivo, sustando a eficácia da decisão objurgada, até ulterior delibação. Intime-se a parte agravada. Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2007. Poul Erik Dyrlund Plano de confiança Unimed é escolhida pela 3ª vez seguida a marca de confiança dos brasileiros em saúde A Unimed segue sendo a marca de confiança do brasileiro. A cooperativa teve 45% dos votos da categoria na pesquisa encomendada pela revista Seleções Reader’s Digest ao Instituto Ibope. Este é o terceiro ano seguido que a cooperativa desponta em primeiro lugar no ranking, o que mostra a força da marca. med e é uma conquista de todas as cooperativas do Sistema. Vamos continuar trabalhando para manter nosso padrão de qualidade de atendimento para que nossos clientes continuem confiando sua saúde a nossos serviços”, analisa Celso Barros, Presidente da UnimedRio e da Unimed do Brasil. “Este é mais um resultado que referenda o trabalho que vem sendo feito em âmbito nacional. Ele comprova o poder da marca Uni- Um ponto importante da pesquisa é que, entre as empresas vencedoras das principais categorias, a Unimed integra o seleto grupo de oito organizações que obtiveram percentual igual ou superior a 45% da preferência da população. “O conceito de confiança é mais forte do que ter uma marca na memória. Quando o consumidor diz que confia numa marca, ele está falando de qualidade”, diz Nelson Marangoni, executivo do Ibope responsável pelo levantamento. A Nestlé foi eleita a marca mais confiável do país. Uma novidade do estudo deste ano foi a criação da categoria socioambiental, vencida pela Natura. Educação Física bem Representada Com três mandatos de Vereador do Rio de Janeiro, um de Deputado Estadual e um de VicePrefeito da cidade do Rio de Janeiro, o Deputado Otávio Leite se elegeu para a Câmara dos Deputados, em Brasília. Entendendo que a Educação Física é um dos principais agentes de saúde e qualidade de vida, em pouco tempo de mandato efetivo, Otávio já têm dois projetos de lei que atendem reivindicações da categoria e beneficiam a todos os usuários dos nossos serviços. “O primeiro, limita os valores das anuidades pagas em todo país, evitando a possibilidade de medidas abusivas na manutenção e reajuste das mesmas. O outro projeto trata de colocar a Educação Física, como profissão prevista no código penal, a ser exercida somente por profissionais verdadeiramente habilitados. Para se ter idéia, apenas a Medicina e a Odontologia estão previstas no Código Penal, no exercício ilegal da profissão”, explica o Deputado. Se não bastasse estes dois PLs, o Deputado acompanha e tenta colocar nos trilhos corretos outros projetos de lei que, direta ou indiretamente são relativos à nossa atuação profissional. Ganhou a Educação Física Brasileira, um verdadeiro defensor de suas causas. “Neste sentido, a sociedade estará mais protegida e os serviços angariarão mais credibilidade e respeito perante a sociedade.” Informamos que o CREF1 ficará fechado para o atendimento ao público, no período de 21 de dezembro de 2007 a 1º de Janeiro de 2008, para manutenção da sede. 10 CREF1: Luta isolada pela Educação Física no CONFEF Com apenas dois representantes do CREF1, nossa luta em defesa dos Profs. de Educação Física no CONFEF tem sido difícil. Somente após ameaçar o Plenário do CONFEF de buscar na justiça civil o direito de inserir em Ata o posicionamento de nossos representantes Marcelo Costa e André Fernandes, o mesmo foi registrado no documento. Contra a cobrança de multas – Registro em ata da Plenária do CONFEF em 15/set/2007 “Votamos contrários à cobrança de multa, especialmente, a relacionada à eleição. Defendemos que num processo democrático, vota quem desejar, que impor multas, não é democracia, que nos países classificados como desenvolvidos (considerados “de primeiro mundo”) a votação é livre, aqui no Brasil é que é comum essa imposição com vista a se manter os chamados currais eleitorais. Colocamos que todo o CREF1 é contrário à cobrança de multa, e finalizamos afirmando que o adequado seria colocar no regimento um parágrafo único deixando a critério dos CREFs cobrar multa ou não.” Contra a cobrança de repasse de 20% e de taxa de isenção – Registro em ata do Plenário do CONFEF em 15/set/2007. “Colocamos que, em relação às receitas, éramos contrários à taxa de repasse de 20% cobrada pelo CONFEF aos CREFs, que esta deveria ser de, no máximo, 10%. Isso em relação às anuidades, pois antecipadamente, éramos contrários à cobrança de taxas e outros. Justificamos nosso argumento tendo por base que inúmeros CREFs não possuem a sustentabilidade financeira para crescer adequadamente, enquanto o Conselho Federal encontra-se numa situação financeira, cada vez mais, privilegiada. Colocamos, ainda, que éramos contrários à manutenção da cobrança de taxa de inscrição, pois essa foi criada de forma provisória para implantação do Sistema quando de sua “criação”, conforme afirmou o Presidente Jorge ao grupo do CREF1, à época. Colocamos que a mesma está ficando perene, como a nossa CPMF, criada provisoriamente, mas que parece definitiva. Destacamos ainda, sermos contrários à cobrança de taxas e a outros serviços de secretaria, justificando que o Sistema CONFEF/CREFs não é uma casa de comércio e indagamos: “Por que o registrado tem que pagar por tudo isso?! Expedição de declaração, transferência, baixa de registro, entre outros... Imagine só!” Após sugerirmos a colocação de um parágrafo único deixando a critério dos CREFs cobrarem ou não as referidas taxas, finalizamos nossa fala solicitando o registro do nosso voto contrário, pois essas ações em nada colaboram com a imagem dos CREFs.” CREF1 é discriminado na Plenária do CONFEF Como conseqüência desses posicionamentos que na verdade são ou representam o anseio de todos Profissionais de Educação Física do Brasil, temos recebido diversas punições e manobras para afastar e desprestigiar a atual administração do CREF1. O Conselheiro Federal Almir Grhun, do Paraná, enviou um e-mail irônico, debochado, referindo-se às eleições do CREF1. O Conselheiro Federal José Maria, de São Paulo, enviou e-mail chamando de “velhos e ultrapassados os conselheiros do CREF1” e, de forma explícita, os Conselheiros Federais Sérgio Sartori e Walfrido Amaral fizeram campanha e apoiaram os Patrões nas eleições do CREF1. Somos contrários, também, ao envolvimento dos Conselheiros do CONFEF nas eleições dos CREFS. O CONFEF deveria ser um legislador neutro, não intervindo e tentando colocar pessoas de sua confiança na direção dos CREFS. 11 Você Sabia? O EF1 R C ...Que no dia 21 de março Ã Ç Ã O C R E F1 F I S CALIZAÇ IZA CRE F1 FISC FI ÃO F1 FISCA LIZAÇÃO CREF 1 AÇ IZ ...Que em virtude de denúncias de exercício ilegal da profissão na cidade L de Volta Redonda e arredores, o Departamento de Fiscalização do CREF1 E F 1 FI S C A constatou a irregularidade? O acusado, mesmo respondendo criminalmente por resistência à prisão, conforme denúncia dos policiais militares que acompanhavam a fiscalização, interpôs ação judicial requerendo indenização de R$ 105.000,00 por danos morais. A decisão a favor do CREF1 consolida o entendimento do judiciário acerca da legalidade e transparência das fiscalizações do CREF1 em defesa da sociedade e dos Profissionais de Educação Física. LIZ AÇ Ã O CREF1 FISCAL EF diversos ...RQue C O LI à Profissionais de Educação Ç ZA Física do Rio de Janeiro representam a categoria no revezamento da Tocha? Horário de funcionamento do CREF1 De segunda à sexta-feira, das 9h às 17h Sábados, das 9h às 13h Que ... o Prof. Cláudio Peixoto presidiu as eleições de setembro de 2007? Seu trabalho competente e transparente fez deste evento um marco de civilidade e participação sem precedentes. Como forma de agradecimento o Profissional recebeu do CREF1 a honraria do Discóbolo. O Ã Ç A Z I AL 1F EF R C 1 O CREF 1 F ISCALIZAÇà I O CRE O à SC ALIZAÇÃO CR C RE F1 F I S C AL I Z A Ç SCALIZAÇà passado, o craque Zico esteve no CREF1 para renovar sua Cédula de Identidade? O Conselheiro Marcelo Costa aproveitou para conversar com ele sobre vários aspectos do trabalho do profissional de Educação Física. FI S C A Que ... o Plano CREF1 Saúde foi o único plano de saúde que não teve reajuste em 2007? à F1 FISCAL I Ç A Z RE C O