DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
Ano 2015, Número 236
Divulgação: quarta-feira, 18 de novembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 19 de novembro de 2015
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos
Presidente
Desembargador Antônio Jayme Boente
Vice-Presidente
Desembargador Eleitoral Marco José Mattos Couto
Corregedor
Anderson Vidal Corrêa
Diretor-Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gerenciamento Documental e da
Informação
[email protected]
Sumário
PRESIDÊNCIA .................................................................................................................................................. 2
Atos e Despachos do Presidente ................................................................................................................... 2
Atos .............................................................................................................................................................. 2
Editais .......................................................................................................................................................... 5
VICE-PRESIDÊNCIA......................................................................................................................................... 7
Atas................................................................................................................................................................. 7
Atas de Distribuição ..................................................................................................................................... 7
ESCOLA JUDICIÁRIA ....................................................................................................................................... 9
DIRETORIA-GERAL.......................................................................................................................................... 9
CORREGEDORIA ELEITORAL ........................................................................................................................ 9
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO............................................................................................................... 9
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA ............................................................................... 9
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ..................................................................................................... 9
Coordenadoria de Análises Técnicas............................................................................................................. 9
Extratos...................................................................................................................................................... 10
Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento ........................................................................................ 10
Indeferimentos ........................................................................................................................................... 10
SECRETARIA JUDICIÁRIA............................................................................................................................. 10
SECRETARIA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA ......................................................................................... 10
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ................................................................................... 10
ZONAS ELEITORAIS ...................................................................................................................................... 11
005ª Zona Eleitoral ....................................................................................................................................... 11
Editais ........................................................................................................................................................ 11
007ª Zona Eleitoral ....................................................................................................................................... 11
Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de
24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br
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Editais ........................................................................................................................................................ 11
Portarias..................................................................................................................................................... 47
009ª Zona Eleitoral ....................................................................................................................................... 47
Despachos ................................................................................................................................................. 47
015ª Zona Eleitoral ....................................................................................................................................... 49
Editais ........................................................................................................................................................ 49
022ª Zona Eleitoral ....................................................................................................................................... 49
Editais ........................................................................................................................................................ 49
Portarias..................................................................................................................................................... 51
026ª Zona Eleitoral ....................................................................................................................................... 51
Editais ........................................................................................................................................................ 51
027ª Zona Eleitoral ....................................................................................................................................... 51
Intimações.................................................................................................................................................. 51
037ª Zona Eleitoral ....................................................................................................................................... 52
Balanços Contábeis ................................................................................................................................... 52
038ª Zona Eleitoral ....................................................................................................................................... 67
Editais ........................................................................................................................................................ 67
040ª Zona Eleitoral ....................................................................................................................................... 70
Portarias..................................................................................................................................................... 70
045ª Zona Eleitoral ....................................................................................................................................... 71
Editais ........................................................................................................................................................ 71
050ª Zona Eleitoral ....................................................................................................................................... 79
Editais ........................................................................................................................................................ 79
053ª Zona Eleitoral ....................................................................................................................................... 80
Editais ........................................................................................................................................................ 80
057ª Zona Eleitoral ....................................................................................................................................... 80
Sentenças .................................................................................................................................................. 80
069ª Zona Eleitoral ....................................................................................................................................... 81
Editais ........................................................................................................................................................ 81
072ª Zona Eleitoral ....................................................................................................................................... 82
Editais ........................................................................................................................................................ 82
073ª Zona Eleitoral ....................................................................................................................................... 82
Editais ........................................................................................................................................................ 82
Portarias..................................................................................................................................................... 82
083ª Zona Eleitoral ....................................................................................................................................... 83
Decisões .................................................................................................................................................... 83
085ª Zona Eleitoral ....................................................................................................................................... 83
Decisões .................................................................................................................................................... 83
089ª Zona Eleitoral ....................................................................................................................................... 84
Decisões .................................................................................................................................................... 84
Sentenças .................................................................................................................................................. 85
PRESIDÊNCIA
Atos e Despachos do Presidente
Atos
Ato nº 383/2015
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2015.
Designa servidor para exercer Função Comissionada.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de
24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br
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RESOLVE:
Artigo 1º. Designar a servidora RENATA MOTTA GERONIMI, Analista Judiciário do Quadro de Pessoal
deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-03, da Assessoria
Administrativa do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Artigo 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS
Presidente do TRE-RJ
Ato nº 384/2015
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2015.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, considerando o contido no art. 1º da Resolução TSE nº 23.448/15 e no
protocolo nº 148.151/2015,
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo elencados para exercerem a Função Comissionada de Assistente
I, Nível FC-01, das respectivas Zonas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:
028ª ZE – Marilene de Abreu Carvalho, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal;
180ª ZE – Ayeska Mello Monteiro Bessa, Analista Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal.
Artigo 2º - Dispensar, a pedido, a servidora REGINA CÉLIA DE JESUS MUNIZ, Analista Judiciário do
Quadro de Pessoal deste Tribunal, da Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-01, da 004ª Zona
Eleitoral/Botafogo, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, a contar de 16 de novembro de 2015.
Artigo 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS
Presidente do TRE-RJ
Ato nº 385/2015
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2015.
Torna sem efeito ato de nomeação de candidata aprovada em concurso público
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta do protocolo nº 115.383/2011,
RESOLVE:
Tornar sem efeito o provimento do cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa – código NI, classe “A”,
Padrão 1, do Quadro Permanente deste Tribunal, de KEILA MIHARU KITAGIMA TIBA, aprovada na 71ª
classificação e nomeada pelo Ato nº 338/2015, de 28 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial da
União, de 30 de setembro de 2015, em decorrência da vacância do cargo da servidora Noêmia de Souza
Machado, com fundamento no artigo 13, parágrafo 6º, da Lei nº 8.112/90.
Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS
Presidente do TRE-RJ
Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de
24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br
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Ato nº 386/2015
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2015.
Torna sem efeito ato de nomeação de candidato aprovado em concurso público
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta do protocolo nº 115.383/2011,
RESOLVE:
Tornar sem efeito o provimento do cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa – código NI, classe “A”,
Padrão 1, do Quadro Permanente deste Tribunal, de RONIVALDO LOPES DE OLIVEIRA, aprovado na 72ª
classificação e nomeado pelo Ato nº 340/2015, de 28 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial da
União, de 30 de setembro de 2015, em decorrência da vacância do cargo do servidor Moisés de Castro
Alves, com fundamento no artigo 13, parágrafo 6º, da Lei nº 8.112/90.
Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS
Presidente do TRE-RJ
Ato nº 387/2015
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2015.
Nomeia candidato aprovado em concurso público
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta do protocolo nº 115.383/2011 e o ato que tornou o provimento de KEILA
MIHARU KITAGIMA TIBA sem efeito,
RESOLVE:
Nomear ANDRÉ COSTA BARRETO, candidato aprovado na 73ª classificação no Concurso Público
realizado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília, conforme
determina o artigo 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, no cargo de TÉCNICO
JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA, NI, Classe “A”, Padrão-1, do Quadro Permanente desta Corte, em
vaga decorrente de Leis Anteriores, em virtude de vacância no cargo da servidora Noêmia de Souza
Machado, por motivo de aposentadoria voluntária.
Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS
Presidente do TRE-RJ
Ato nº 388/2015
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2015.
Nomeia candidata aprovada em concurso público
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta do protocolo nº 115.383/2011 e o ato que tornou o provimento de
RONIVALDO LOPES DE OLIVEIRA sem efeito,
RESOLVE:
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Nomear FERNANDA SOUZA PETERSEN, candidata aprovada na 74ª classificação no Concurso Público
realizado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília, conforme
determina o artigo 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, no cargo de TÉCNICO
JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA, NI, Classe “A”, Padrão-1, do Quadro Permanente desta Corte, em
vaga decorrente da Lei nº 10.842/04, em virtude de vacância no cargo do servidor Moisés de Castro Alves,
por motivo de posse em outro cargo público inacumulável.
Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS
Presidente do TRE-RJ
Ato nº 389/2015
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2015.
Nomeia candidato aprovado em concurso público
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta do protocolo nº 115.383/2011,
RESOLVE:
Nomear JOÃO PAULO PORTO ROCHA SOUZA, candidato aprovado na 12ª classificação no Concurso
Público realizado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília, conforme
determina o artigo 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, no cargo de ANALISTA
JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA, NS, Classe “A”, Padrão-1, do Quadro Permanente desta Corte, em vaga
decorrente de Leis Anteriores, em virtude de vacância no cargo da servidora Evanilde Gonçalves de
Oliveira, por motivo de aposentadoria voluntária.
Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS
Presidente do TRE-RJ
Editais
Edital de Convocação nº 29
CONCURSO PÚBLICO 2012
REALIZAÇÃO DE EXAMES E ENTREGA DE DOCUMENTOS
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Desembargador EDSON AGUIAR DE
VASCONCELOS, no uso de suas atribuições, convoca os candidatos aprovados no Concurso Público
realizado pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília – CESPE/UNB, para
entrega de documentos, visando ao provimento dos cargos vagos de Técnico Judiciário e de Analista
Judiciário neste Tribunal, de acordo com a ordem de classificação, conforme listagem final publicada no
DOU - Seção 3 de 13 de dezembro de 2012:
TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA
73º Andre Costa Barreto
74º Fernanda Souza Petersen
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA
12º João Paulo Porto Rocha Souza
Os candidatos deverão comparecer ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - Coordenadoria de
Educação e Desenvolvimento - localizada na Avenida Presidente Wilson, nº 194 - 2º andar – Centro, Rio de
Janeiro - RJ, no dia 24/11/2015, às 13 horas, munidos dos seguintes exames e documentos:
Exames:
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1) Hemograma completo.
2) VHS.
3) Tipagem sanguínea e fator Rh.
4) Glicose.
5) Creatinina.
6) EAS.
7) ECG e colesterol total (para os candidatos acima de 40 anos)
Documentos:
1) Carteira de Identidade e CPF (cópias autenticadas).
2) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia autenticada).
3) Comprovante de Quitação obrigatória eleitoral.
4) Comprovação de Quitação obrigatória militar (cópia autenticada).
5) Comprovação de Residência (cópia autenticada).
6) Comprovação de Escolaridade (cópia autenticada).
7) Título de Eleitor (cópia autenticada).
8) Comprovação de experiência profissional, quando exigida pelo cargo.
9) Curriculum Vitae.
10) Uma foto 3x4, colorida, recente.
11) Comprovação do número da CTPS e do PIS/PASEP (cópia autenticada).
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2015.
Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS
Presidente do TRE-RJ
Edital de Convocação nº 30
CONCURSO PÚBLICO 2012
OPÇÃO DE LOTAÇÃO
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Desembargador EDSON AGUIAR DE
VASCONCELOS, no uso de suas atribuições, convoca os candidatos aprovados no Concurso Público
realizado pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília – CESPE/UNB, para
comparecerem à Sede deste Tribunal, situada na Av. Presidente Wilson, nº 198 – 2º andar – Coordenadoria
de Educação e Desenvolvimento – Centro – Rio de Janeiro, com a finalidade de se proceder à escolha,
mediante assinatura em termo de opção, de caráter irrevogável, dos locais em que serão lotados.
Será assegurado à Administração, de acordo com suas necessidades, proceder à lotação dos candidatos
que não comparecerem.
A audiência pública para a escolha será realizada no dia 26 de novembro de 2015, às 12 horas, para os
candidatos aprovados no cargo de Técnico Judiciário relacionados no Anexo deste Edital.
Será admitida a escolha por representante legal do candidato, mediante apresentação de procuração por
instrumento público específica para tal fim.
O candidato que se fizer representar assumirá total responsabilidade pela escolha realizada por seu
procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.
O candidato ou o seu representante legal que comparecer ao local da audiência, após ter sido chamado o
seu nome para a efetivação da escolha de sua lotação, terá o seu direito assegurado ao final da chamada.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2015.
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Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS
Presidente do TRE-RJ
ANEXO I
Técnico Judiciário – Área Administrativa
Ordem de Escolha
Nome
1
Andre Costa Barreto
2
Fernanda Souza Petersen
ANEXO II
Cargo
Técnico Judiciário
Nº vagas
2
Zona Eleitoral
63ª
116ª
Município
Silva Jardim
Angra dos Reis
VICE-PRESIDÊNCIA
Atas
Atas de Distribuição
181ª Ata de Distribuição
Tribunal Regional Eleitoral
VICE-PRESIDÊNCIA
Centésima Octogésima Primeira Ata de Distribuição Ordinária, realizada aos dezessete dias do mês de
novembro do ano de dois mil e quinze, presidida pelo Exmº. Srº. Desembargador ANTONIO JAYME
BOENTE, Vice-Presidente.
Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os seguintes feitos:
Criação
de
Zona
Eleitoral
Ou (1)
Remanejamento nº 261-06.2015.6.19.0000
Procedência
: RIO DE JANEIRO-RJ
Relator
: MARCO JOSÉ MATTOS COUTO
Distribuição
: Distribuição ao Corregedor
PROCEDENCIA: SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Coordenadoria de Logística (Seção
de Administração de Dados Estatísticos e Operacionais)
Prestação
de
Contas
nº
118- (2)
17.2015.6.19.0000
Procedência
: RIO DE JANEIRO-RJ
Relator
: HERBERT DE SOUZA COHN
Distribuição
: Redistribuição por término do biênio do Relator
REQUERENTE: PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO - PSTU, Diretório Regional
ADVOGADA: Daniele de Araújo Ferreira
ADVOGADA: Isabela Blanco Pamplona
ADVOGADA: Nayara Proença Natal Costa
REQUERENTE: CYRO GARCIA, Presidente
ADVOGADA: Isabela Blanco Pamplona
ADVOGADA: Nayara Proença Natal Costa
REQUERENTE: MIGUEL MALHEIROS, Tesoureiro
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Prestação
de
Contas
nº
166- (3)
10.2014.6.19.0000
Procedência
: RIO DE JANEIRO-RJ
Relator
: HERBERT DE SOUZA COHN
Distribuição
: Redistribuição por término do biênio do Relator
REQUERENTE: PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS, Órgão Diretivo Regional
ADVOGADO: Paulo Victor Queiroz de Souza
Petição nº 258-51.2015.6.19.0000
(4)
Procedência
: ARMAÇÃO DOS BÚZIOS-RJ
Relator
: MARCO JOSÉ MATTOS COUTO
Distribuição
: Distribuição automática
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REQUERIDO: ADIEL DA SILVA VIEIRA, Vereador do Município de Armação dos Búzios
Petição nº 259-36.2015.6.19.0000
(5)
Procedência
: ARMAÇÃO DOS BÚZIOS-RJ
Relator
: ANTONIO JAYME BOENTE
Distribuição
: Distribuição automática
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REQUERIDO: GENILSON DRUMOND DE PINA, Vereador do Município de Armação dos Búzios
REQUERIDO: PARTIDO SOLIDARIEDADE ( SOLIDARIEDADE - SD )
Petição nº 260-21.2015.6.19.0000
(6)
Procedência
: RIO DE JANEIRO-RJ
Relator
: MARCO JOSÉ MATTOS COUTO
Distribuição
: Distribuição automática
REQUERENTE: PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA - PRP
REQUERENTE: ELIANE SANTOS DA CUNHA, Presidente do Diretório Estadual
REQUERENTE: MAURO CESAR SANTOS DA CUNHA, Tesoureiro
Recurso Eleitoral nº 44-25.2015.6.19.0044
(7)
Procedência
: NILÓPOLIS-RJ (80ª ZONA ELEITORAL - NILÓPOLIS)
Relator
: ANDRE FONTES
Distribuição
: Distribuição automática
RECORRENTE: LUZIANA DE LIMA RAMALHO
ADVOGADO: Cristiano de Abreu Braga
RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL
Recurso Eleitoral nº 45-10.2015.6.19.0044
(8)
Procedência
: NILÓPOLIS-RJ (80ª ZONA ELEITORAL - NILÓPOLIS)
Relator
: ANTONIO JAYME BOENTE
Distribuição
: Distribuição automática
RECORRENTE: REGIS SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: Julio Perez Alonso
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Recurso Eleitoral nº 53-10.2013.6.19.0059
(9)
Procedência
: SÃO PEDRO DA ALDEIA-RJ (59ª ZONA ELEITORAL - SÃO PEDRO DA ALDEIA)
Relator
: ANTONIO JAYME BOENTE
Distribuição
: Distribuição automática
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: ALINE MARQUES DE ALMEIDA
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HERBERT DE SOUZA COHN
MARCO JOSÉ MATTOS COUTO
ANTONIO JAYME BOENTE
ANDRE FONTES
Distr
0
3
3
1
Redist
2
0
0
0
Tot
2
3
3
1
Lista de Processos por Advogado
Advogado
Cristiano de Abreu Braga
Daniele de Araújo Ferreira
Isabela Blanco Pamplona
Julio Perez Alonso
Nayara Proença Natal Costa
Paulo Victor Queiroz de Souza
(7) (2) (2),(2) (8) (2),(2) (3) Nada mais havendo, foi encerrada a presente Ata de Distribuição.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2015.
DESEMBARGADOR ANTONIO JAYME BOENTE
Vice-Presidente
ESCOLA JUDICIÁRIA
(NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)
DIRETORIA-GERAL
(NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)
CORREGEDORIA ELEITORAL
(NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
(NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA
(NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Coordenadoria de Análises Técnicas
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24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br
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Extratos
CONVÊNIO
EXTRATO DE CONVÊNIO
PROCESSO nº 18.012/2005 – Convênio nº 08/2015 - OBJETO: Concessão de planos de seguros de
pessoas e planos de previdência complementar aberta, mediante consignação em folha de pagamento, aos
servidores ativos, inativos e pensionistas. PARTES: Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro – TRE/RJ
e MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A - MONGERAL. VIGÊNCIA: 02 (dois) anos,
prorrogável por iguais períodos. DATA DA ASSINATURA: 10/11/2015. ASSINAM: Anderson Vidal Corrêa –
Diretor-Geral do TRE/RJ e Sérgio Luiz Fernandes de Mello Junior e Osmar Navarini – Diretores da
MONGERAL.
Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento
Indeferimentos
Indeferimento de Averbação de Horas de Curso para fins de Adicional de Qualificação
INDEFERIMENTOS
AVERBAÇÃO DE HORAS DE CURSO PARA FINS DE ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO
PRAZO PARA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO A CONTAR DA PUBLICAÇÃO=
10 dias úteis (Art. 17 da Resolução TSE nº 23.380/12)
FLÁVIA CRISTINA PIRES BARROSO MARCH – Curso “Administração e Planejamento de Finanças
Pessoais”, por estar em desacordo com o art. 9º, caput, da Resolução 23.380/2012 (Prot. nº 126.369/2015).
ISABELLE MELLO DE SOUZA – Cursos “Chefia e Liderança” e “Gestão de Conflitos”, por estarem em
desacordo com o art. 10º, § 5º, da Resolução 23.380/2012 (Prots. nº 137.056/2015 e 137.057/2015).
JAQUELENE MONTEIRO DALBON – Curso “Introdução à Informática”, por estar em desacordo com o art.
10º, § 5º, da Resolução 23.380/2012 (Prot. nº 139.527/2015).
JOÃO MARCELO DE BARROS MAIA – Curso “Aprenda a falar em Público”, por estar em desacordo com o
art. 9º, § 3º, da Resolução 23.380/2012 (Prot. nº 141.189/2015).
OSVALDO DE PAULA GIÃO FILHO: Cursos “Identificação Biométrica do Eleitor” (Prot. nº 134.871/2015),
“Práticas Cartorárias - Básico” e “Identificação Biométrica do Eleitor” (Prot. nº 119.765/2015), por estarem
em desacordo com o art. 8º, § 2º, inciso II da Resolução 23.380/2012.
SECRETARIA JUDICIÁRIA
(NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)
SECRETARIA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
(NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)
Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de
24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br
Ano 2015, Número 236, Rio de Janeiro, quinta-feira,
19 de novembro de 2015, Página 11
ZONAS ELEITORAIS
005ª Zona Eleitoral
Editais
EDITAL QUINZENAL Nº40/2015
O Dr. MARCEL LAGUNA DUQUE ESTRADA, Juiz da 5ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando o disposto no art.7º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.996/82 e no Aviso CRE nº 65/2011;
FAZ SABER, a todos que o presente EDITAL virem, ou dele tomarem conhecimento, que estão disponíveis
neste cartório as relações das operações de INSCRIÇÃO e TRANSFERÊNCIA incluídas no cadastro
eleitoral, assim como aquelas indeferidas e convertidas em diligência pela Autoridade judiciária, no período
de 01 a 14 de novembro de 2015.
Dos pedidos indeferidos, poderão os alistandos ou eleitores recorrerem no prazo de 05 (cinco) dias e, dos
pedidos deferidos, poderão os partidos políticos, por intermédio de seus delegados, recorrerem no prazo de
10 (dez) dias (Res. TSE nº 21.538/03, arts. 17§ 1º e 18§ 5º), a contar da publicação deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o Excelentíssimo Juiz expedir o presente Edital e
publicá-lo no Diário de Justiça Eletrônico. Dado e passado, neste município do Rio de Janeiro, aos
dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze. Eu, Ana Claudia Vasconcelos Tavares,
Chefe de Cartório, digitei o presente, que vai assinado pelo Juiz Eleitoral.
MARCEL LAGUNA DUQUE ESTRADA
Juiz da 5ªZE/RJ
007ª Zona Eleitoral
Editais
EDITAL Nº 034/2015
O Doutor LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO, Juiz da 7ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 7, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 6.996/82 e no Aviso CRE nº 65/2011;
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento, que estão disponíveis
neste cartório as relações das operações de INSCRIÇÃO e TRANSFERÊNCIA incluídas no Cadastro
Eleitoral, assim como aquelas indeferidas e convertidas em diligência pela autoridade judiciária, no período
de 01 a 14 de novembro de 2015.
Dos pedidos indeferidos, poderão os alistandos ou eleitores recorrerem no prazo de 05 (cinco) dias e, dos
pedidos deferidos, poderão os partidos políticos, por intermédio de seus delegados, recorrerem no prazo de
10 (dez) dias (Res. TSE nº 21.538/03, arts. 17 parágrafo 1º e 18 parágrafo 5º, a contar da publicação deste
edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o Excelentíssimo Juiz expedir o presente Edital e
publicá-lo no Diário de Justiça Eletrônico. Dado e passado neste Município do Rio de Janeiro, aos dezesseis
dias do mês de novembro de dois mil e quinze. Eu, Alonço B. de Paula, Analista Judiciário, digitei o
presente que vai assinado pela Chefe de Cartório.
Alonço B. de Paula
Chefe de Cartório
De Ordem (Portaria nº 004/2013)
EDITAL Nº 033/2015
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de
24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br
Ano 2015, Número 236, Rio de Janeiro, quinta-feira,
19 de novembro de 2015, Página 12
O EXMO. SR. JUIZ ELEITORAL DR. LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO torna público que
consoante decisão de fIs. 25 do Processo n° 22-78.2005.6.19.0007, e de acordo com a versão atual da
Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro,
FAZ SABER a quem possa interessar que a partir do 45° (quadragésimo quinto) dia subsequente à data de
publicação deste Edital, se não houver oposição, a Sétima Zona Eleitoral eliminará os documentos
constantes da Lista de Documentos para Eliminação, em anexo, contendo e quatorze metros e vinte e cinco
centímetros lineares de documentos administrativos eliminados, sendo responsável pelo procedimento de
eliminação dos documentos o Servidor Alonço B. de Paula, Chefe do Cartório. Os interessados, no prazo
citado e às suas expensas, poderão requerer o desentranhamento de documentos mediante petição
destinada ao Juiz Eleitoral, desde que contenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do
pedido. E, para conhecimento de todos, expede-se o presente edital na forma da lei. Eu, Alonço B. de
Paula, servidor da 007ª Zona Eleitoral – Rio de Janeiro/RJ.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2015.
LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO
Juiz Eleitoral
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
Lista de Documentos para Eliminação – Sétima Zona Eleitoral
Anexo do edital n. 33/2015
Nº
CLASS
204.1
210.4
211
213.1
214.1
215.1
de
ASSUNTO
PRAZO
GUARDA
DE NÚMEROS
PROTOCOLO
Editais(incluídos
os 2
Editais Quinzenais de
RAE’s
Ofícios referentes a 1
687/2010
locais de votação
1322/2010
COMPROVANTES:Co Após
mprovantes
de processamento
Comparecimento
à
Eleição
(canhotos)
que
permaneceram
junto a Folha de
Votação
Folha de votação
8
Formulários
RAE 5
relativos
a
alistamento,
transferência, revisão
ou segunda via.
Requerimentos
de 6
justificativa
de
mesário
faltoso
(quando
não
autuados)
-
Ano 2005:
133/2005
FORMA
DESCARTE
(compatível
DE natureza
documento)
DO
com
a
do
DATAS-LIMITE
Trituração
2010
a
outubro/2013
Trituração
2010
Trituração
2006 a 2014
Trituração
2000,
2004,
2005
2005 a 2009
Trituração
2005 a 2007
Ano 2006:
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982/2006
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900/2006
Ano 2007:
1500/2007
215.2
Requerimentos
de 2
Justificativa Eleitoral
Ano 2004:
339/2004
326/2004
347/2004
355/2004
158/2004
319/2004
173/2004
291/2004
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223/2004
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124/2204
180/2004
128/2004
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289/2004
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Trituração
2004 a 2006;
2008 a 2011
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Ofícios de solicitação 2
de autorização para
convocação de eleitor
inscrito
em
zona
eleitoral diversa para
os trabalhos eleitorais
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24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br
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217.03
217.1
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Ofícios de solicitação 2
de digitação de ASE
183 e 167 para
eleitores convocados
aos
trabalhos
eleitorais em zona
eleitoral diversa da
inscrição
Ano 2010:
Requerimento
de 4
Dispensa de Mesários
Ano 2005
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514/2005
044/2005
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Trituração
2010
Trituração
2005 a 2009
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261/2008
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Ano 2009:
455/2009
446/2009
220/2009
328/2009
130/2009
277/2009
260/2009
151/2009
136/2009
149/2009
27/2009
217.3
217.4
217.8
218.2
219.1
219.4
219.3
Ficha cadastral de 4
mesários e membros
de Junta e Auxiliares
Termos de Posse de 4
Mesários,
Administradores
de
Prédio, Membros de
Justa
Apuradora,
escrutinadores
e
auxiliares
Recibos de entrega de 2
material,
Lista
de
presença
de
Mesários,
Componentes
de
Juntas Apuradoras e
coordenadores
de
local de votação nos
treinamentos
e
reuniões
Protocolos de Entrega 5
do Título Eleitoral
(PETE’s)
assinados
pelo eleitor.
Boletins
de
Urna 4
(B.U’s)
Boletins de Urna de 4
Justicativa (B.U.J.E)
Zerésima
4
-
Trituração
2008 e 2010
-
Trituração
2005
2006
2008
2010
-
Trituração
2006;
2008
2010
2012
-
Trituração
janeiro/2005
2009
-
Trituração
Referendo 2005
Trituração
-
Trituração
2006,
2008,
2010
2005,
2006,
2008 e 2010
2004,
2006,2008
e
2010
a
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219.5
220.1
221.5
223.1
19 de novembro de 2015, Página 44
Check-list de Carga 4
2006
das urnas eletrônicas
e
respectivos
comprovantes
Guias
de
Multas -Após
o
Eleitorais
registro
no
Sistema ELO
Trituração
2008 e 2010
Trituração
2
Avisos
disponibilizados
na
intranet com ciência
de
servidor
ou
ciência/despacho de
juiz
Ofícios de óbitos
6
Trituração
2010
a
20142010 a 2013
Ano 2007:
2005/2007
1998/2007
1989/2007
1984/2007
1985/2007
1992/2007
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Trituração
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1611/2007
1726/2007
12789/2007
1723/2007
Ano 2008:
442/2008
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Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de
24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br
Ano 2015, Número 236, Rio de Janeiro, quinta-feira,
19 de novembro de 2015, Página 46
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1348/2008
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921/2008
Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de
24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br
Ano 2015, Número 236, Rio de Janeiro, quinta-feira,
225
Certidões
declarações
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e2
Ano 2005
213/2005
199/2005
217/2005
459/2005
460/2005
217/2005
459/2005
460/2005
Trituração
2005,
2006 a 2010
Ano 2006
433/2006
Ano 2010
1133/2010
1291/2010
Rio de Janeiro//RJ, 16 de novembro de 2015.
Alonço Barboza de Paula
Chefe do Cartório – 007ª Zona Eleitoral
Portarias
PORTARIA Nº 04/2015
O LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO, Juiz desta 7ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar o servidor Alonço Barboza de Paula, Analista Judiciário, mat. 09615159, e como seu eventual
substituto a Servidora Carlla Sobra da Silva, mat. 00102001, para ser responsável pelo descarte de
documentos desta 7ª Zona Eleitoral, constantes nos autos do Procedimento n. observando-se os prazos
legais e regulamentos descritos na Tabela de Temporalidade e Destinações de Documentos.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2015
LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO
Juiz Eleitoral
009ª Zona Eleitoral
Despachos
Despacho RP nº 66-57.2015.6.19.0182
Representação nº 66-57.2015.6.19.0182
Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Representada: Dinah dos Santos Silva
Advogados: Moacir Francisco Vozniak, OAB/PR nº 54.148, Paulo Roberto Correa, OAB/PR nº 12.891 e
Mariza Aparecida Hirt Vozniak, OAB/PR nº 76.970.
DESPACHO: "O vencimento do prazo judicial outrora fixado não interfere no prosseguimento da causa,
mesmo porque não admite, por si mesma, a produção dos efeitos materiais da revelia. Ao Ministério Público
para que se manifeste sobre as questões prévias suscitadas pela defesa da representada, no prazo de 05
dias (art. 398 do CPC). Antes, porém, regularize-se a autuação, com o registro formal dos patronos da ré."
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2015. Isabela Lobão dos Santos. Juíza Eleitoral.
Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de
24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br
Ano 2015, Número 236, Rio de Janeiro, quinta-feira,
19 de novembro de 2015, Página 48
Despacho RP nº 71-79.2015.6.19.0182
Representação nº 71-79.2015.6.19.0182
Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Representada: José Tadeu da Silva
Advogados: Julio Cesar da Silva Scofano, OAB/RJ 180.512, André Simões Soares, OAB/RJ 138.373.
DESPACHO: "Instado a se manifestar sobre a documentação encaminhada pela Secretaria Judiciária do
TRE-RJ, em atendimento à determinação desta magistrada, teceu o Parquet algumas considerações e
relação ao caso em comento. Sem embargo, antes de um pronunciamento formal em relação ao requerido,
impõe-se a abertura de vista ao representado, para que se manifeste sobre o acrescido. De fato, muito
embora o réu tenha negado a prática de qualquer liberalidade em benefício da candidatura de Fernando
Lopes de Almeida quando da apresentação de sua defesa, consta da documentação sobremencionada,
extraída das contas de campanha do candidato em questão, um recibo eleitoral supostamente assinado
pelo réu, concernente a seviços de panfletagem, colocação de faixas e afixação de placas à época do pleito
(fls. 56), então avaliados em R$ 1.655,00 (fls. 55). Assim, diga o representado sobre a documentação
acostada aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 398 do CPC. Intime-se o representado,
por seu advogado, mediante publicação no DJE. Após, voltem conclusos para apreciação." Rio de Janeiro,
16 de novembro de 2015. Isabela Lobão dos Santos. Juíza Eleitoral
Despacho RP nº 5-94.2015.6.19.0119
Representação nº 5-94.2015.6.19.0119
Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Representada: Henry Anderson Silveira Grund
Advogado: Vinicius Cordeiro, OAB/RJ nº 62.752.
DESPACHO: "Instado a manifestar-se sobre a defesa apresentada pelo réu e a declaração de ajuste anual
a ela acostada, requer o Ministério Público, em cota processual delinada às fls. 67 verso, a apresentação da
declaração de rendimentos anteriormente prestada à Receita Federal do Brasil, na medida em que o
documento atual constitui retificação do anterior, tendo sido formalizado quando o representado já tinha
ciência da presente demanda. Em que pese a particular simpatia desta magistrada com a linha de
entendimento esboçada pelo d. órgão do Parquet, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral tem
admitido, em larga escala, a apresentação de declarações retificadoras como instrumento apto a afastar a
materialização dos ilícitos insculpidos no art. 23, §1º, I, e §3º e 81, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei 9.504/97. É o que
se pode extrair dos dois arestos abaixo colacionados: 'DOAÇÃO - REGULARIDADE - DECLARAÇÃO DE
IMPOSTO DE RENDA - RETIFICADORA - OPORTUNIDADE. Ainda que apresentada declaração
retificadora, pelo contribuinte, à Receita Federal após a formalização da representação, há de ser
considerada para efeito de aferir-se a regularidade da doação.(Agravo Regimental em Recurso Especial
Eleitoral nº 115793, Acórdão de 17/10/2013, Relator(a) Min. MARCO AURÉLIO MENDES DE FARIAS
MELLO, Publicação: DJE - 05/02/2014, Página 166)". ELEIÇÕES 2012. DOAÇÃO ELEITORAL. LIMITE.
PESSOA JURÍDICA. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. RETIFICADORA. ACEITAÇÃO. 1. A
retificação da declaração de rendimentos consubstancia faculdade prevista na legislação tributária, cabendo
ao autor da representação comprovar eventual vício ou má-fé na prática do ato, haja vista que tais
circunstâncias não podem ser presumidas para fins de aplicação das sanções previstas nos arts. 23 e 81 da
Lei nº 9.504/97. 2. Ainda que apresentada declaração retificadora, pelo contribuinte, à Receita Federal após
decisão de primeira instância, a sua existência deve ser considerada para efeito de aferir-se a regularidade
da doação, enquanto não exaurida a jurisdição ordinária. Recurso provido parcialmente para determinar o
retorno dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral, a fim de que se verifique se a doação atendeu aos limites
legais, com base nos dados constantes da declaração retificadora.(Recurso Especial Eleitoral nº 9011,
Acórdão de 04/11/2014, Relator(a) Min. HENRIQUE NEVES DA SILVA, Publicação: DJE - 21/11/2014,
Página 9)". (g.n.) Averbe-se, por relevante, que a mais alta Corte Eleitoral tem endossado tal proceder
enquanto não exaurida a jurisdição ordinária. Assim, tenho que a pretendida apresentação da declaração de
ajuste pretérita, pelo réu, ou a eventual quebra pontual de seu sigilo fiscal para obtenção dos referidos
dados não farão desvanecer os efeitos do documento retificador trazido à colação, segundo o entendimento
pretoriano sobremencionado. Diante do exposto e da desnecessidade da produção de provas outras, além
das já acostadas aos autos, intimem-se as partes à apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo
de dois dias, termos do art. 22, X, da LC 64/90. Antes, porém, promova a serventia a juntada do extrato
Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de
24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br
Ano 2015, Número 236, Rio de Janeiro, quinta-feira,
19 de novembro de 2015, Página 49
descritivo da doação questionada, a ser colhido no sítio oficial do TSE." Rio de Janeiro, 16 de novembro de
2015. Isabela Lobão dos Santos. Juíza Eleitoral.
015ª Zona Eleitoral
Editais
Edital quinzenal nº 40/15 - 1ª Quinzena de Novembro/15
O Dr. Paulo Roberto Campos Fragoso, Juiz da 15ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 7º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.996/82 e no Aviso CRE nº 65/2011;
FAZ SABER, a todos que o presente EDITAL virem, ou dele tomarem conhecimento, que estão disponíveis
neste cartório as relações das operações de INSCRIÇÃO e TRANSFERÊNCIA incluídas no cadastro
eleitoral, assim como aquelas indeferidas e convertidas em diligência pela autoridade judiciária, no período
de 01 a 14 de novembro de 2015.
Dos pedidos indeferidos, poderão os alistandos ou eleitores recorrerem no prazo de 05 (cinco) dias e, dos
pedidos deferidos, poderão os partidos políticos, por intermédio de seus delegados, recorrerem no prazo de
10 (dez) dias (Res. TSE nº 21.538/03, arts. 17 § 1º e 18 § 5º), a contar da publicação deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o Excelentíssimo Juiz expedir o presente Edital e
publicá-lo no Diário de Justiça Eletrônico. Dado e passado neste município do Rio de Janeiro, em 19 de
novembro de 2015. Eu, Kleber Fialho Brito Souza, Chefe de Cartório, digitei o presente, que vai assinado
pelo Juiz Eleitoral.
Paulo Roberto Campos Fragoso
Juiz Eleitoral - 15ªZE/RJ
022ª Zona Eleitoral
Editais
Edital nº 24/2015
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
O Dr. Paulo César Vieira de Carvalho Filho, juiz de Direito da 22 ª Zona Eleitoral / RJ, no uso de suas
atribuições legais,
O Doutor Paulo César Vieira de Carvalho Filho, Juiz de Direito da 22ª Zona Eleitoral/RJ, torna público que
consoante decisão de fIs. 02 do Processo n° 49-16.2015.6.19.0022, e de acordo com a versão atual da
Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro,
FAZ SABER a quem possa interessar que a partir do 45°(quadragésimo quinto) dia subsequente à data de
publicação deste Edital, se não houver oposição, a 22ª Zona Eleitoral/RJ eliminará os documentos
constantes da Lista de Documentos para Eliminação, em anexo, contendo doze metros lineares de
documentos administrativos eliminados, sendo responsável pelo procedimento de eliminação dos
documentos os servidores Leandro das Chagas Leite Trotta e Ronaldo Cordeiro Marinho. Os interessados,
no prazo citado e às suas expensas, poderão requerer o desentranhamento de documentos mediante
petição destinada ao Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, desde que
contenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido. E, para conhecimento de
todos, expede-se o presente edital na forma da lei. Eu, Leandro das Chagas Leite Trotta, servidor da 22ª
Zona Eleitoral – Rio de Janeiro/RJ, preparei o presente edital e eu, Ronaldo Cordeiro Marinho, conferi.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2015.
Dr. Paulo César Vieira de Carvalho Filho
Juiz Eleitoral titular na 22ªZE
Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de
24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br
Ano 2015, Número 236, Rio de Janeiro, quinta-feira,
19 de novembro de 2015, Página 50
LISTA DE DOCUMENTOS PARA ELIMINAÇÃO
Lista de Documentos para Eliminação – 22ª Zona Eleitoral
Processo DM nº 49-16.2015.6.19.0022
ITE
M
Nº de
CLASS
ASSUNTO
DATASLIMITE
PRAZO
DE
GUARDA
NÚMEROS
DE
PROTOCOL
O
2 anos
---
Trituração
2012
---
---
Trituração
2014
Poderão ser
descartados
depois
de
processados e
armazenados
em
meio
magnético
5 anos
---
Trituração
2014
---
Trituração
Até
outubro
de 2010
4 anos
---
Trituração
2010
FORMA DO
DESCARTE
(compatível
com
a
natureza do
documento)
1
204.1
2
210.2
3
211
4
214.1
5
219.1
Formulários RAE relativos
a
alistamento,
transferência, revisão ou
segunda via.
Boletins de Urna (B.U.'s)
6
219.3
Zerésima
4 anos
---
Trituração
2010
7
221.5
2 anos
---
Trituração
2012
8
225
Avisos
diponibilizados
pela Intranet com ciência
do servidor ou despacho
do Juiz
CERTIDÕES
/
DECLARAÇÕES e seus
respectivos requerimentos
2 anos
---
Trituração
2012
Editais
(Incluídos
os
Editais Quinzenais de
RAE's - cadastro)
Cédulas não utilizadas no
processo de votação com
especificação do ano da
eleição
COMPROVANTES:
Comprovantes
de
Comparecimento
à
Eleição (canhotos) que
permanecerem junto a
Folha de Votação
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2015
Leandro das Chagas Leite Trotta
Chefe do Cartório em exercício
Edital nº 23/2015
O Dr. Paulo César Vieira de Carvalho Filho, juiz de Direito da 22 ª Zona Eleitoral / RJ, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando o disposto no art.º 7º, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 6996/82 e no Aviso CRE n.º 65/2011.
Faz Saber, a todos que o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que estão disponíveis neste
Cartório as relações das operações de INSCRIÇÃO e TRANSFERÊNCIA incluídas no cadastro eleitoral,
assim como aquelas indeferidas e convertidas em diligência pela autoridade judiciária, no período de 01 a
14 de novembro de 2015.
Dos pedidos indeferidos, poderão os alistando ou eleitores recorrerem no prazo de 05 (cinco) dias e, dos
pedidos deferidos, poderão os partidos políticos, por intermédio de seus delegados, recorrerem no prazo de
10 (dez) dias (Res. TSE 21538/2003, arts. 17§ 1º e 18 § 5º), a contar da publicação deste Edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o Excelentíssimo Juiz expedir o presente Edital e
publicá-lo no Diário de Justiça Eletrônico. Dado e passado no município do Rio de Janeiro, aos dezesseis
dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze. Eu, Leandro das Chagas Leite Trotta, chefe do
Cartório em exercício da 022ª Zona Eleitoral digitei o presente Edital que vai assinado pelo MM. Juiz
Eleitoral.
Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de
24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br
Ano 2015, Número 236, Rio de Janeiro, quinta-feira,
19 de novembro de 2015, Página 51
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2015.
Dr. Paulo César Vieira de Carvalho Filho
Juiz Eleitoral titular na 22ªZE
Portarias
Portaria nº 04/2015
O Doutor Paulo César Vieira de Carvalho Filho, juiz da 22 ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar o servidor LEANDRO DAS CHAGAS LEITE TROTTA, matrícula TRE 00115049, como
responsável para realizar o procedimento de descarte de documentos, constantes da Lista de Documentos
para Eliminação que segue anexa ao Edital de Eliminação.
Designar o servidor RONALDO CORDEIRO MARINHO, matrícula TRE 00706151, como corresponsável
pelo mencionado procedimento, em caráter de substituição nos eventuais impedimentos do responsável.
Esta portaria entrará em vigor na presente data.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2015.
Dr. Paulo César Vieira de Carvalho Filho
Juiz Eleitoral titular na 22ªZE
026ª Zona Eleitoral
Editais
Edital
EDITAL n. 55/2015
O doutor LEONARDO TELES, Juiz de Direito titular da 26ª Zona Eleitoral – Nova Friburgo/RJ, no uso de
suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 7º, §§1º e 2º da Lei n.º 6.996/82, e no Aviso CRE n.º 65/2011,
FAZ SABER que se encontra disponível no Cartório da 026ª Zona Eleitoral, situado em Nova Friburgo/RJ,
na Praça Getúlio Vargas, n.º 89/97, Centro, a relação das operações de INSCRIÇÃO e TRANSFERÊNCIA
incluídas no Cadastro Eleitoral, bem como as indeferidas e/ou convertidas em diligência, no período de 1º a
14 de novembro de 2015.
Dos pedidos indeferidos poderão recorrer os interessados no prazo de 05 (cinco) dias; dos pedidos
deferidos, os partidos políticos, por intermédio de seus delegados, no prazo de 10 (dez) dias, conforme o
disposto na Resolução TSE n.º 21.538, artigo 17, §1º, e artigo 18, §5º, a contar da publicação deste edital.
DADO E PASSADO em Nova Friburgo/RJ, no dia 18 de novembro de 2015.
Eu, (a) Roberto Ramos Sodré Ferreira, Chefe de Cartório, digitei.
(a) LEONARDO TELES
Juiz Eleitoral
027ª Zona Eleitoral
Intimações
Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de
24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br
Ano 2015, Número 236, Rio de Janeiro, quinta-feira,
19 de novembro de 2015, Página 52
REPRESENTAÇÃO
PROCESSO : RP nº 39-54.2015.6.19.0027 – REPRESENTAÇÃO – DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO
LIMITE LEGAL – ELEIÇÕES 2014.
PROTOCOLO: 71.016/2015
PARTE: SIGILOSO
PARTE: SIGILOSO
ADV.: Drº FABIO LUIZ TAVARES DA SILVA – OAB/RJ nº 140.544
DESPACHO: “Fl (55): À defesa e ao Ministério Público para, querendo, apresentarem suas alegações finais,
no prazo comum de 2 (dois) dias, nos termos do inciso X, do art. 22 da Lei Complementar n.º 64/90.
Publique-se. Intime-se, via Diário de Justiça Eletrônico, o procurador constituído nos autos e pessoalmente
o Ministério Público Eleitoral.” N. Iguaçu, 04/11/2015
CRISTIANA DE FARIA CORDEIRO – Juíza Eleitoral
037ª Zona Eleitoral
Balanços Contábeis
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24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br
Ano 2015, Número 236, Rio de Janeiro, quinta-feira,
19 de novembro de 2015, Página 53
DEM - Balanço Patrimonial 2013
DEM - Demonstração Resultado do Exercício - 2013
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Ano 2015, Número 236, Rio de Janeiro, quinta-feira,
19 de novembro de 2015, Página 54
DEM - Balanço Patrimonial - 2014
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Ano 2015, Número 236, Rio de Janeiro, quinta-feira,
19 de novembro de 2015, Página 55
DEM - Demonstração Resultado do Exercício - 2014
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Ano 2015, Número 236, Rio de Janeiro, quinta-feira,
19 de novembro de 2015, Página 56
PDT - Balanço Patrimonial - 2013
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24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br
Ano 2015, Número 236, Rio de Janeiro, quinta-feira,
19 de novembro de 2015, Página 57
PDT - Demonstração Resultado do Exercício - 2013
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Ano 2015, Número 236, Rio de Janeiro, quinta-feira,
19 de novembro de 2015, Página 58
PMN - Balanço Patrimonial - 2013
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Ano 2015, Número 236, Rio de Janeiro, quinta-feira,
19 de novembro de 2015, Página 59
PMN - Demonstração Resultado do Exercício - 2013
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Ano 2015, Número 236, Rio de Janeiro, quinta-feira,
19 de novembro de 2015, Página 60
PRP - Demonstração Resultado do Exercício - 2014
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Ano 2015, Número 236, Rio de Janeiro, quinta-feira,
19 de novembro de 2015, Página 61
PRP - Balanço Patrimonial - 2014
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Ano 2015, Número 236, Rio de Janeiro, quinta-feira,
19 de novembro de 2015, Página 62
PSD - Balanço Patrimonial - 2013
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Ano 2015, Número 236, Rio de Janeiro, quinta-feira,
19 de novembro de 2015, Página 63
PSD - Demonstração Resultado do Exercicio - 2013
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Ano 2015, Número 236, Rio de Janeiro, quinta-feira,
19 de novembro de 2015, Página 64
PSD - Balanço Patrimonial - 2014
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Ano 2015, Número 236, Rio de Janeiro, quinta-feira,
19 de novembro de 2015, Página 65
PT do B - Balanço Patrimonial - 2014
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Ano 2015, Número 236, Rio de Janeiro, quinta-feira,
19 de novembro de 2015, Página 66
PT do B - Demonstração Resultado do Exercício - 2014
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24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br
Ano 2015, Número 236, Rio de Janeiro, quinta-feira,
19 de novembro de 2015, Página 67
038ª Zona Eleitoral
Editais
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24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br
Ano 2015, Número 236, Rio de Janeiro, quinta-feira,
19 de novembro de 2015, Página 68
EDITAL Nº 37/2015
A Doutora Carla Silva Correa, Juíza da 38ª Zona Eleitoral, município de Teresópolis, estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
TORNA PÚBLICO, a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, pelo presente,
ficam citados o órgão municipal do PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO – PCB e seu Presidente, sr.
ANTONIO JORGE FILIPE BRAGA FILHO, que se encontram em locais incertos e não sabidos, para, no
prazo de 05 (cinco) dias, no cartório da 38ª Zona Eleitoral, situado na rua Alice Quintela Maurici Regadas, nº
66, térreo, Várzea, nesta cidade, no horário das 11:00 às 19:00 horas, apresentarem justificativas pela não
apresentação das contas partidárias referentes ao exercício 2014, em cumprimento ao disposto no artigo
30, inciso IV, da Resolução TSE nº 23.432/2014. E, para que chegue ao conhecimento de todos,
determinou a Excelentíssima Juíza Eleitoral que fosse expedido, afixado no local de costume e publicado no
DJE o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, em cumprimento ao disposto no artigo 232, IV, do CPC.
Dado e passado nesta cidade de Teresópolis/RJ, aos 06 dias do mês de novembro de 2.015. Eu, Marcelo
Vicente dos Santos, analista judiciário, preparei e conferi o presente, que segue assinado pela MMª. Juíza
Eleitoral. Carla Silva Correa , Juíza Eleitoral.
EDITAL Nº 38/2015
A Doutora Carla Silva Correa, Juíza da 38ª Zona Eleitoral, município de Teresópolis, estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
TORNA PÚBLICO, a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, pelo presente,
ficam citados o órgão municipal do PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT e seu Presidente, sr.
JOSÉ CARLOS FARIA, que se encontram em locais incertos e não sabidos, para, no prazo de 05 (cinco)
dias, no cartório da 38ª Zona Eleitoral, situado na rua Alice Quintela Maurici Regadas, nº 66, térreo, Várzea,
nesta cidade, no horário das 11:00 às 19:00 horas, apresentarem justificativas pela não apresentação das
contas partidárias referentes ao exercício 2014, em cumprimento ao disposto no artigo 30, inciso IV, da
Resolução TSE nº 23.432/2014. E, para que chegue ao conhecimento de todos, determinou a
Excelentíssima Juíza Eleitoral que fosse expedido, afixado no local de costume e publicado no DJE o
presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, em cumprimento ao disposto no artigo 232, IV, do CPC. Dado
e passado nesta cidade de Teresópolis/RJ, aos 06 dias do mês de novembro de 2.015. Eu, Marcelo Vicente
dos Santos, analista judiciário, preparei e conferi o presente, que segue assinado pela MMª. Juíza Eleitoral.
Carla Silva Correa , Juíza Eleitoral.
EDITAL Nº 39/2015
A Doutora Carla Silva Correa, Juíza da 38ª Zona Eleitoral, município de Teresópolis, estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
TORNA PÚBLICO, a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, pelo presente,
fica notificado o sr. GUILHERME OTAVIO LIMA PAIM, Tesoureiro do órgão municipal do PARTIDO DA
MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN, que se encontra em local incerto e não sabido, para, no prazo de 05
(cinco) dias, no cartório da 38ª Zona Eleitoral, situado na rua Alice Quintela Maurici Regadas, nº 66, térreo,
Várzea, nesta cidade, no horário das 11:00 às 19:00 horas, apresentar justificativas pela não apresentação
das contas partidárias referentes ao exercício 2014, em cumprimento ao disposto no artigo 30, inciso IV, da
Resolução TSE nº 23.432/2014. E, para que chegue ao conhecimento de todos, determinou a
Excelentíssima Juíza Eleitoral que fosse expedido, afixado no local de costume e publicado no DJE o
presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, em cumprimento ao disposto no artigo 232, IV, do CPC. Dado
e passado nesta cidade de Teresópolis/RJ, aos 06 dias do mês de novembro de 2.015. Eu, Marcelo Vicente
dos Santos, analista judiciário, preparei e conferi o presente, que segue assinado pela MMª. Juíza Eleitoral.
Carla Silva Correa , Juíza Eleitoral.
EDITAL Nº 40/2015
A Doutora Carla Silva Correa, Juíza da 38ª Zona Eleitoral, município de Teresópolis, estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
TORNA PÚBLICO, a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, pelo presente,
fica notificado o órgão municipal do PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS, que se encontra em local
incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, no cartório da 38ª Zona Eleitoral, situado na rua
Alice Quintela Maurici Regadas, nº 66, térreo, Várzea, nesta cidade, no horário das 11:00 às 19:00 horas,
apresentar justificativas pela não apresentação das contas partidárias referentes ao exercício 2014, em
cumprimento ao disposto no artigo 30, inciso IV, da Resolução TSE nº 23.432/2014. E, para que chegue ao
Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de
24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br
Ano 2015, Número 236, Rio de Janeiro, quinta-feira,
19 de novembro de 2015, Página 69
conhecimento de todos, determinou a Excelentíssima Juíza Eleitoral que fosse expedido, afixado no local de
costume e publicado no DJE o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, em cumprimento ao disposto
no artigo 232, IV, do CPC. Dado e passado nesta cidade de Teresópolis/RJ, aos 06 dias do mês de
novembro de 2.015. Eu, Marcelo Vicente dos Santos, analista judiciário, preparei e conferi o presente, que
segue assinado pela MMª. Juíza Eleitoral. Carla Silva Correa , Juíza Eleitoral.
EDITAL Nº 41/2015
A Doutora Carla Silva Correa, Juíza da 38ª Zona Eleitoral, município de Teresópolis, estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
TORNA PÚBLICO, a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, pelo TORNA
PÚBLICO, a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, pelo presente, ficam
notificados o órgão municipal do PARTIDO DA REPÚBLICA - PR e seu Presidente, sr. GEREMIAS DOS
SANTOS COUTO, que se encontram em locais incertos e não sabidos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, no
cartório da 38ª Zona Eleitoral, situado na rua Alice Quintela Maurici Regadas, nº 66, térreo, Várzea, nesta
cidade, no horário das 11:00 às 19:00 horas, apresentarem justificativas pela não apresentação das contas
partidárias referentes ao exercício 2014, em cumprimento ao disposto no artigo 30, inciso IV, da Resolução
TSE nº 23.432/2014. E, para que chegue ao conhecimento de todos, determinou a Excelentíssima Juíza
Eleitoral que fosse expedido, afixado no local de costume e publicado no DJE o presente edital, com prazo
de 20 (vinte) dias, em cumprimento ao disposto no artigo 232, IV, do CPC. Dado e passado nesta cidade de
Teresópolis/RJ, aos 06 dias do mês de novembro de 2.015. Eu, Marcelo Vicente dos Santos, analista
judiciário, preparei e conferi o presente, que segue assinado pela MMª. Juíza Eleitoral. Carla Silva Correa ,
Juíza Eleitoral.
EDITAL Nº 42/2015
A Doutora Carla Silva Correa, Juíza da 38ª Zona Eleitoral, município de Teresópolis, estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
TORNA PÚBLICO, a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, pelo presente,
ficam notificados o órgão municipal do PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - PRB e seu Presidente, sr.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA, que se encontram em locais incertos e não sabidos, para, no prazo de
05 (cinco) dias, no cartório da 38ª Zona Eleitoral, situado na rua Alice Quintela Maurici Regadas, nº 66,
térreo, Várzea, nesta cidade, no horário das 11:00 às 19:00 horas, apresentarem justificativas pela não
apresentação das contas partidárias referentes ao exercício 2014, em cumprimento ao disposto no artigo
30, inciso IV, da Resolução TSE nº 23.432/2014. E, para que chegue ao conhecimento de todos,
determinou a Excelentíssima Juíza Eleitoral que fosse expedido, afixado no local de costume e publicado no
DJE o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, em cumprimento ao disposto no artigo 232, IV, do CPC.
Dado e passado nesta cidade de Teresópolis/RJ, aos 06 dias do mês de novembro de 2.015. Eu, Marcelo
Vicente dos Santos, analista judiciário, preparei e conferi o presente, que segue assinado pela MMª. Juíza
Eleitoral. Carla Silva Correa , Juíza Eleitoral.
EDITAL Nº 43/2015
A Doutora Carla Silva Correa, Juíza da 38ª Zona Eleitoral, município de Teresópolis, estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
TORNA PÚBLICO, a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, pelo presente,
ficam notificados o órgão municipal do PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL e seu Presidente, sr. PAULO
SERGIO NUNES LOMENHA, que se encontram em locais incertos e não sabidos, para, no prazo de 05
(cinco) dias, no cartório da 38ª Zona Eleitoral, situado na rua Alice Quintela Maurici Regadas, nº 66, térreo,
Várzea, nesta cidade, no horário das 11:00 às 19:00 horas, apresentarem justificativas pela não
apresentação das contas partidárias referentes ao exercício 2014, em cumprimento ao disposto no artigo
30, inciso IV, da Resolução TSE nº 23.432/2014. E, para que chegue ao conhecimento de todos,
determinou a Excelentíssima Juíza Eleitoral que fosse expedido, afixado no local de costume e publicado no
DJE o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, em cumprimento ao disposto no artigo 232, IV, do CPC.
Dado e passado nesta cidade de Teresópolis/RJ, aos 06 dias do mês de novembro de 2.015. Eu, Marcelo
Vicente dos Santos, analista judiciário, preparei e conferi o presente, que segue assinado pela MMª. Juíza
Eleitoral. Carla Silva Correa , Juíza Eleitoral.
Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de
24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br
Ano 2015, Número 236, Rio de Janeiro, quinta-feira,
19 de novembro de 2015, Página 70
EDITAL Nº 44/2015
A Doutora Carla Silva Correa, Juíza da 38ª Zona Eleitoral, município de Teresópolis, estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
TORNA PÚBLICO, a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, pelo presente,
ficam notificados o órgão municipal do PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE – PSOL, seu Presidente, sr.
RODRIGO WRENCHER COSENZA , e seu Tesoureiro, sr. SANDRO SABINO SAAR LISBOA, que se
encontram em locais incertos e não sabidos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, no cartório da 38ª Zona
Eleitoral, situado na rua Alice Quintela Maurici Regadas, nº 66, térreo, Várzea, nesta cidade, no horário das
11:00 às 19:00 horas, apresentarem justificativas pela não apresentação das contas partidárias referentes
ao exercício 2014, em cumprimento ao disposto no artigo 30, inciso IV, da Resolução TSE nº 23.432/2014.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, determinou a Excelentíssima Juíza Eleitoral que fosse
expedido, afixado no local de costume e publicado no DJE o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias,
em cumprimento ao disposto no artigo 232, IV, do CPC. Dado e passado nesta cidade de Teresópolis/RJ,
aos 06 dias do mês de novembro de 2.015. Eu, Marcelo Vicente dos Santos, analista judiciário, preparei e
conferi o presente, que segue assinado pela MMª. Juíza Eleitoral. Carla Silva Correa , Juíza Eleitoral.
040ª Zona Eleitoral
Portarias
PORTARIA Nº 7/2015
O Excelentíssimo Doutor EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SÁ, Juiz da 40ª Zona Eleitoral do Estado do
Rio de Janeiro, por nomeação na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o atendimento ordinário com identificação biométrica teve início no dia 16 de
novembro de 2015 nos municípios de Três Rios e Comendador Levy Gasparian, conforme Provimento nº
31/2015 da Corregedoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que, iniciado o atendimento biométrico nos serviços ordinários, exigir-se-á comprovação
documental do domicílio do requerente, nos termos do art. 65 da Resolução TSE nº 21.538/2003;
RESOLVE:
1. A comprovação de domicílio, para fins de requerimento de alistamento, transferência ou revisão eleitoral,
poderá ser feita mediante a apresentação de conta de luz, água, telefone, carnê de IPTU, envelope de
correspondência expedida por pessoa jurídica, nota fiscal ou contrato de locação em nome do próprio
requerente ou de um de seus pais.
2. Na hipótese de apresentação de documento comprobatório de domicílio em nome de cônjuge,
companheiro, avós ou sogros, o requerente deverá fazer prova de parentesco ou afinidade mediante a
apresentação de:
certidão de casamento, no caso de documento em nome do cônjuge;
certidão de nascimento do requerente ou carteira de identidade de um dos pais, no caso de documento em
nome de um dos avós;
certidão de nascimento de filho havido em comum ou declaração de união estável registrada em cartório, no
caso de documento em nome do companheiro;
qualquer um dos documentos previstos no item “a” ou “c” que comprove o vínculo do requerente, no caso de
documento em nome de um dos sogros.
3. O contrato de locação é válido para fins de comprovação de domicílio, desde que acompanhado de uma
conta de luz, água ou telefone do mesmo endereço, e com as firmas do locador e do locatário devidamente
reconhecidas em cartório, devendo uma cópia ficar anexada ao respectivo RAE.
Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de
24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br
Ano 2015, Número 236, Rio de Janeiro, quinta-feira,
19 de novembro de 2015, Página 71
4. A nota fiscal apresentada para comprovação de domicílio deve conter o nome e endereço completo do
requerente, ou de um de seus pais, devendo a nota fiscal ser acompanhada de uma conta de luz, água ou
telefone do mesmo endereço.
5. O vínculo profissional do requerente pode ser comprovado por meio de apresentação de contracheque ou
de regular anotação em carteira de trabalho.
6. Na impossibilidade de apresentação dos documentos exigidos nos itens anteriores, o requerente poderá
apresentar outros documentos que possam comprovar o vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no
município, para apreciação do Juiz Eleitoral, que poderá exigir o reforço, por outros meios de
convencimento, da prova de domicílio.
7. Na hipótese de ser a prova de domicílio feita mediante apresentação de contas de luz, água ou telefone,
nota fiscal ou envelopes de correspondência, estes deverão ter sido, respectivamente, emitidos ou
expedidos nos 3 (três) meses anteriores ao preenchimento do RAE.
8. Subsistindo dúvida quanto à idoneidade do comprovante de domicílio apresentado ou ocorrendo a
impossibilidade de apresentação de documento que indique o domicílio do eleitor, este será prontamente
notificado em cartório a apresentar outros meios de prova de domicílio no município no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento, sendo o respectivo RAE imediatamente colocado em diligência no Sistema
Elo.
9. Cumprido tempestivamente o prazo previsto no item anterior, será anexada a documentação apresentada
ao RAE, sendo o requerimento submetido à apreciação do Juiz Eleitoral, que o deferirá ou determinará as
providências complementares necessárias à obtenção da prova, inclusive por meio de verificação in loco.
10. Os eleitores serão atendidos por ordem de chegada, havendo diferenciação entre o atendimento normal
e o prioritário, sendo garantido o atendimento dentro do horário de expediente.
11. Ficam revogadas as disposições em contrário.
A presente Portaria passa a vigorar a partir da data da publicação.
Três Rios, 17 de novembro de 2015.
EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SÁ
Juiz Eleitoral
045ª Zona Eleitoral
Editais
EDITAL nº 37/2015
O Doutor MARCO ANTONIO NOVAES DE ABREU, Juiz da 45ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 31, § 1º, da Resolução TSE nº 23.432/14 e art. 32, § 2º da Lei nº 9.096/95;
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que estão sendo publicados no
DJE da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de janeiro a Demonstração do Resultado do Exercício e o Balanço
Patrimonial do Partido Republicano Brasileiro – PRB, constante dos autos do processo nº 2698.2015.6.19.0045, encaminhado a esta Zona Eleitoral juntamente com a prestação de contas partidária referente
ao exercício 2011, abaixo, que passam a fazer parte integrante deste. E para que chegue ao conhecimento de
todos e não se alegue desconhecimento no futuro, mandou o Excelentíssimo Juiz expedir o presente Edital e
publicá-lo no Diário de Justiça Eletrônico. Dado e passado neste município de Porciúncula-RJ, aos dez dias do
mês de novembro do ano de 2015. Eu, Rogério Felipe de Mattos Silva, chefe de cartório, digitei o presente, que
vai assinado pelo Juiz eleitoral
MARCO ANTONIO NOVAES DE ABREU
Juiz Eleitoral
Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de
24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br
Ano 2015, Número 236, Rio de Janeiro, quinta-feira,
19 de novembro de 2015, Página 72
Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de
24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br
Ano 2015, Número 236, Rio de Janeiro, quinta-feira,
19 de novembro de 2015, Página 73
EDITAL nº 38/2015
O Doutor MARCO ANTONIO NOVAES DE ABREU, Juiz da 45ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 31, § 1º, da Resolução TSE nº 23.432/14 e art. 32, § 2º da Lei nº 9.096/95;
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que estão sendo publicados no
DJE da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de janeiro a Demonstração do Resultado do Exercício e o Balanço
Patrimonial do Partido Republicano Brasileiro – PRB, constante dos autos do processo nº 2783.2015.6.19.0045, encaminhado a esta Zona Eleitoral juntamente com a prestação de contas partidária referente
ao exercício 2012, abaixo, que passam a fazer parte integrante deste. E para que chegue ao conhecimento de
todos e não se alegue desconhecimento no futuro, mandou o Excelentíssimo Juiz expedir o presente Edital e
publicá-lo no Diário de Justiça Eletrônico. Dado e passado neste município de Porciúncula-RJ, aos dez dias do
mês de novembro do ano de 2015. Eu, Rogério Felipe de Mattos Silva, chefe de cartório, digitei o presente, que
vai assinado pelo Juiz eleitoral
MARCO ANTONIO NOVAES DE ABREU
Juiz Eleitoral
Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de
24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br
Ano 2015, Número 236, Rio de Janeiro, quinta-feira,
19 de novembro de 2015, Página 74
Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de
24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br
Ano 2015, Número 236, Rio de Janeiro, quinta-feira,
19 de novembro de 2015, Página 75
EDITAL nº 39/2015
O Doutor MARCO ANTONIO NOVAES DE ABREU, Juiz da 45ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 31, § 1º, da Resolução TSE nº 23.432/14 e art. 32, § 2º da Lei nº 9.096/95;
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que estão sendo publicados no
DJE da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de janeiro a Demonstração do Resultado do Exercício e o Balanço
Patrimonial do Partido Republicano Brasileiro – PRB, constante dos autos do processo nº 2868.2015.6.19.0045, encaminhado a esta Zona Eleitoral juntamente com a prestação de contas partidária referente
ao exercício 2013, abaixo, que passam a fazer parte integrante deste. E para que chegue ao conhecimento de
todos e não se alegue desconhecimento no futuro, mandou o Excelentíssimo Juiz expedir o presente Edital e
publicá-lo no Diário de Justiça Eletrônico. Dado e passado neste município de Porciúncula-RJ, aos dez dias do
mês de novembro do ano de 2015. Eu, Rogério Felipe de Mattos Silva, chefe de cartório, digitei o presente, que
vai assinado pelo Juiz eleitoral
MARCO ANTONIO NOVAES DE ABREU
Juiz Eleitoral
Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de
24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br
Ano 2015, Número 236, Rio de Janeiro, quinta-feira,
19 de novembro de 2015, Página 76
Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de
24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br
Ano 2015, Número 236, Rio de Janeiro, quinta-feira,
19 de novembro de 2015, Página 77
EDITAL nº 40/2015
O Doutor MARCO ANTONIO NOVAES DE ABREU, Juiz da 45ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 31, § 1º, da Resolução TSE nº 23.432/14 e art. 32, § 2º da Lei nº 9.096/95;
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que estão sendo publicados no
DJE da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de janeiro a Demonstração do Resultado do Exercício e o Balanço
Patrimonial do Partido Republicano Brasileiro – PRB, constante dos autos do processo nº 2953.2015.6.19.0045, encaminhado a esta Zona Eleitoral juntamente com a prestação de contas partidária referente
ao exercício 2014, abaixo, que passam a fazer parte integrante deste. E para que chegue ao conhecimento de
todos e não se alegue desconhecimento no futuro, mandou o Excelentíssimo Juiz expedir o presente Edital e
publicá-lo no Diário de Justiça Eletrônico. Dado e passado neste município de Porciúncula-RJ, aos dez dias do
mês de novembro do ano de 2015. Eu, Rogério Felipe de Mattos Silva, chefe de cartório, digitei o presente, que
vai assinado pelo Juiz eleitoral
MARCO ANTONIO NOVAES DE ABREU
Juiz Eleitoral
Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de
24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br
Ano 2015, Número 236, Rio de Janeiro, quinta-feira,
19 de novembro de 2015, Página 78
Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de
24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br
Ano 2015, Número 236, Rio de Janeiro, quinta-feira,
19 de novembro de 2015, Página 79
EDITAL nº 41/2015
O Doutor MARCO ANTONIO NOVAES DE ABREU, Juiz da 45ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 31, § 3º, da Resolução TSE nº 23.432/14 e art. 35 da Lei nº 9.096/1995;
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que estão sendo publicados no
DJE da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de janeiro o presente edital para que o Ministério Público Eleitoral ou
qualquer partido político possa, no prazo de cinco dias, apresentar impugnação ou representação à prestação de
contas partidária do Partido dos Trabalhadores (PT), processo nº 19-09.2015.6.19.0045, referente ao exercício
2014. E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue desconhecimento no futuro, mandou o
Excelentíssimo Juiz expedir o presente Edital e publicá-lo no Diário de Justiça Eletrônico. Dado e passado neste
município de Porciúncula-RJ, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de 2015. Eu, Rogério Felipe de Mattos
Silva, chefe de cartório, digitei o presente, que vai assinado pelo Juiz eleitoral
MARCO ANTONIO NOVAES DE ABREU
Juiz Eleitoral
050ª Zona Eleitoral
Editais
REQUERIMENTOS ELEITORAIS
EDITAL N.º 033/2015
Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de
24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br
Ano 2015, Número 236, Rio de Janeiro, quinta-feira,
19 de novembro de 2015, Página 80
O Doutor JOSE ROBERTO PIVANTI, Juiz Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 7º, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 6.996/82 e no Aviso CRE n.º 65/2011;
FAZ SABER, a todos que o presente EDITAL virem, ou dele tomarem conhecimento, que estão disponíveis
neste cartório as relações das operações de INSCRIÇÃO e TRANSFERÊNCIA incluídas no cadastro
eleitoral, assim como aquelas indeferidas e convertidas em diligência pela autoridade judiciária, no período
de 01 a 15 do mês de novembro de 2015.
Dos pedidos indeferidos, poderão os alistandos ou eleitores recorrerem no prazo de 05(cinco) dias e, dos
pedidos deferidos, poderão os partidos políticos, por intermédio de seus delegados, recorrerem no prazo de
10 (dez) dias (Res. TSE n.º 21.538/03, arts. 17 § 1º e 18 § 5º), a contar da publicação deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) expedir o presente
Edital e publicá-lo no Diário de Justiça Eletrônico. Dado e passado neste município de Casimiro de Abreu,
em 18 de novembro de 2015. Eu, Ivandro Fausto de Andrade, Chefe de Cartório, digitei o presente, que vai
por mim assinado, conforme autorização contida na Portaria n.º 002/2009 deste Juízo Eleitoral.
IVANDRO FAUSTO DE ANDRADE
Chefe de Cartório – 050ª ZE/RJ
053ª Zona Eleitoral
Editais
Edital Quinzenal RAE
JUÍZO DA 53ª ZONA ELEITORAL – DUAS BARRAS/RJ
EDITAL N.º 32/2015
A Doutora Maria do Carmo Alvim Padilha Gerk, Juíza Titular da 53ª Zona Eleitoral de Rio de Janeiro, no
uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 7º, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 6.996/82 e no
Aviso CRE n.º 65/2011.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem, ou dele tomarem conhecimento, que estão disponíveis
em cartório as relações das operações de INSCRIÇÃO e TRANSFERÊNCIA incluídas no Cadastro Eleitoral,
assim com aquelas indeferidas e/ou convertidas em diligência pela autoridade judiciária, no período de 01 a
14 de novembro de 2015.
Dos pedidos indeferidos, poderão os alistandos ou eleitores recorrerem no prazo de 05 (cinco) dias e, dos
pedidos deferidos, poderão os partidos políticos, por intermédio de seus delegados, recorrerem no prazo de
10 (dez) dias conforme o disposto no § 1º do artigo 17 e no § 5º do artigo 18, ambos da Resolução TSE n.º
21.538/2003, a contar da publicação deste Edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, determinou a Excelentíssima Juíza expedir o presente Edital
e publicá-lo no Diário de Justiça Eletrônico. Dado e passado, neste município de Duas Barras, em
dezessete de novembro do ano de dois mil e quinze.
Eu, , Luiz Antônio Oliveira de Carvalho, Chefe de Cartório, digitei o presente, que vai por mim assinado,
conforme autorização contida na Portaria nº 02/2015, deste Juízo Eleitoral
Luiz Antônio Oliveira de Carvalho
Chefe de Cartório da 53ª ZE/RJ.
057ª Zona Eleitoral
Sentenças
Processo n° 43-98.2015.6.19.0057
Classe: Representação
Representante: Ministério Público Eleitoral
Representado: Luciano de Oliveira Vidal (Vereador Vidal)
Advogado(s): Juliana Maia Camargo – OAB nº 197.398/RJ
Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de
24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br
Ano 2015, Número 236, Rio de Janeiro, quinta-feira,
19 de novembro de 2015, Página 81
Sentença: ‘’(...)Assim, pela fundamentação acima, julgo procedente a presente representação e, com fulcro
no disposto no artigo 36, § 3°, da Lei 9.504/97, aplico ao representado multa de R$ 5.000,00(cinco mil
reais), pela propaganda extemporânea veiculada, justificando a multa no valor mínimo em razão de ter sido
a primeira ocorrência e em razão da distância para a data do pleito municipal.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.”
Paraty, 17 de novembro de 2015
William Satoshi Yamakawa
Juiz Eleitoral
Processo n° 42-16.2015.6.19.0057
Classe: Representação
Representante: Ministério Público Eleitoral
Representado(s): Benedito Crispim de Alcântara (Vereador Picó)
Ruan Carlos Mineiro Marcelino (Vereador Ruan)
Advogado(s): Juliana Maia Camargo – OAB nº 197.398/RJ
Sentença: ‘’ (...)Assim, pela fundamentação acima, julgo procedente a presente representação e, com fulcro
no disposto no artigo 36, § 3°, da Lei 9.504/97, aplico a cada um dos representados multa de R$
5.000,00(cinco mil reais), pela propaganda extemporânea veiculada, justificando a multa no valor mínimo
em razão de ter sido a primeira ocorrência e em razão da distância para a data do pleito municipal.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.”
Paraty, 17 de novembro de 2015
William Satoshi Yamakawa
Juiz Eleitoral
069ª Zona Eleitoral
Editais
EDITAL QUINZENAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
69ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro
EDITAL N° 034/15
A Dra. Maria Cristina Dias Aleluia, MMª. Juíza da 69.ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos arts. 7º, §§ 1º e 2º da Lei nº 6.996/82 e no Aviso CRE n.º 65/2011, FAZ
SABER, a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que estão disponíveis neste
cartório as relações das operações de INSCRIÇÃO e TRANSFERÊNCIA incluídas no cadastro eleitoral,
assim como aquelas indeferidas e convertidas em diligência pela autoridade judiciária, no período de
01/11/15 a 14/11/15.
Dos pedidos indeferidos, poderão os alistandos ou eleitores recorrerem no prazo de 05 (cinco) dias e, dos
pedidos deferidos, poderão os partidos políticos, por intermédio de seus delegados, recorrerem no prazo de
10 (dez) dias (Res. TSE nº 21.538/03, arts. 17, § 1º e 18, § 5º), a contar da publicação deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou a MMª. Juíza Eleitoral expedir o presente edital e
publicá-lo no Diário de Justiça Eletrônico. Dado e passado neste município de São Gonçalo, aos dezesseis
dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze. Eu, Leonardo Fernandes de Souza, Chefe de
Cartório em exercício, digitei o presente, que vai assinado por mim, nos termos da portaria n.º 004/2014.
Leonardo Fernandes de Souza
Chefe de Cartório em exercício
Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de
24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br
Ano 2015, Número 236, Rio de Janeiro, quinta-feira,
19 de novembro de 2015, Página 82
072ª Zona Eleitoral
Editais
EDITAL Nº 19/2015
A Drª PERLA LOURENÇO CORRÊA CZERTOK, MM. Juíza da 72ª ZONA ELEITORAL do Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 7º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.996/82 e no Aviso CRE nº 65/2011;
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem, ou dele tomarem conhecimento, que estão disponíveis
neste Cartório as relações das operações de INSCRIÇÃO E TRANSFERÊNCIA incluídas no Cadastro
Eleitoral, assim como aquelas indeferidas e convertidas em diligência pela autoridade judiciária, no período
de 01 a 14 de novembro de 2015. Dos pedidos indeferidos, poderão os alistandos ou eleitores recorrerem
no prazo de 5 (cinco) dias e, dos pedidos deferidos, poderão os partidos políticos, por intermédio de seus
delegados, recorrerem no prazo de 10 (dez) dias (Res. TSE nº 21.538/03, arts. 17, § 1º e 18, § 5º), a contar
da publicação deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou a Excelentíssima Juíza
expedir o presente Edital e publicá-lo no Diário de Justiça Eletrônico. DADO E PASSADO nesta cidade de
Niterói, Estado do Rio de Janeiro, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze.
Eu, Marisol Freire Sampaio, Chefe de Cartório, digitei o presente, que vai assinado pela MM. Juíza Eleitoral.
Drª PERLA LOURENÇO CORRÊA CZERTOK
073ª Zona Eleitoral
Editais
TÍTULOS ELEITORAIS
EDITAL N.º 28/2015
O Excelentíssimo Senhor Juiz Glicério de Angiolis Silva da 73ª Zona Eleitoral, situada no Município de Laje
do Muriaé, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 7º, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 6.996/82 e no Aviso CRE n.º 65/2011;
FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que está disponível neste
Cartório a relação contendo as operações de ALISTAMENTO e TRANSFERÊNCIA incluídas no cadastro
eleitoral no período compreendido entre os dias primeiro e quatorze do mês de novembro do ano de dois mil
e quinze e que não houve pedidos indeferidos e/ou convertidos em diligência pela autoridade judiciária. Dos
pedidos deferidos, poderão os partidos políticos, por intermédio de seus delegados, recorrer no prazo de 10
(dez) dias, a contar da publicação deste Edital, conforme o estabelecido nos artigos 17, § 1º e 18, § 5º, da
Resolução TSE n.º 21.538/03.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o Excelentíssimo Senhor Juiz Glicério de Angiolis
Silva expedir o presente Edital e publicá-lo no Diário de Justiça Eletrônico. Dado e Passado nesta Cidade
de Laje do Muriaé, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze. Eu, Valéria
Teixeira Fontainha, Chefe do Cartório, Matrícula 09606020, digitei o presente, que vai assinado pelo MM.
Juiz Eleitoral.
GLICÉRIO DE ANGIOLIS SILVA
Juiz Eleitoral
Portarias
Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de
24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br
Ano 2015, Número 236, Rio de Janeiro, quinta-feira,
19 de novembro de 2015, Página 83
ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS 2015
PORTARIA N.º 4/2015
O Excelentíssimo Senhor Juiz Glicério de Angiolis Silva desta 73ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de
Janeiro, por nomeação na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar a Sra. Valéria Teixeira Fontainha, Chefe do Cartório, matrícula n.º 09606020, para acompanhar a
eliminação dos documentos relacionados nos autos do Processo Administrativo n.º 28-81.2015.6.19.0073.
Publique-se.
Laje do Muriaé, 18 de novembro de 2015.
Glicério de Angiolis Silva
Juiz Eleitoral
083ª Zona Eleitoral
Decisões
83ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro
Rua Capitão Teles, 522 – Centro – Mesquita - RJ
Tel.: 2796-0498 e 2796 -2450
Horário de Atendimento:
segunda-feira a sexta-feira das 11h. às 19 h.
Protocolo n.º 96353/2015
Assunto: Requisição de local de votação ( Liberação)
Requerente: Sr.ª Marli Braga da Silva – Colégio Senhora Aparecida
DECISÃO
(...)
Assim, acolho, de forma parcial, a pretensão da requerente, autorizando a liberação de seu estabelecimento
de ensino da requisição eleitoral prevista no art. 135 do Código Eleitoral, após a realização das eleições
municipais do ano de 2016, com consequente alteração do quadro de distribuição das urnas, e observada a
disponibilidade dos dois outros estabelecimentos referidos na certidão de fls. 02 e 05.
Dê-se ciência à requerente. Publique-se. Cumpra-se.
Mesquita, 11/11/2015
Alessandra Tufvesson
Juiz de Direito
085ª Zona Eleitoral
Decisões
Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de
24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br
Ano 2015, Número 236, Rio de Janeiro, quinta-feira,
19 de novembro de 2015, Página 84
PC n.º 3-76.2011.6.19.0085
Requerente: Marcelino Fernandes
Advogado: Ricardo Castilho de Souza Leite - OAB/RJ n . 113.372
Decis (Fl. 164): […] “Por tais motivos, indefiro o requerimento de fls. 161/162.
Petr olis, 10 de novembro de 2015.
Carlos Andr Spielmann
Juiz Eleitoral”
089ª Zona Eleitoral
Decisões
DECISÃO
Representação n. 40-47.2015.6.19.0089
Representante: SIGILOSO
Representado: SIGILOSO
Advogado: GERALDO RODRIGUES - OAB/RJ 97.693
DECISÃO (fls. 40)
"Tendo em vista que após ser regularmente citado (fl. 30), a representada exerceu o seu direito de defesa,
apresentando a contestação, mas o fez de forma tardia, depois de transcorrido o prazo legal de cinco dias.
Assim, decreto a revelia de SIGILOSO e determino o desentranhamento da peça de fls. 31 e 32, e de fls. 34
a 36, preservando-se nos autos a procuração de fl. 33 e os documentos de fls. 37 e 38, que podem servir
para eventual esclarecimento.
Outrossim, em razão do interesse público presente nas representações eleitorais, deixa-se de declarar os
efeitos materiais da revelia, subsistindo apenas seus efeitos processuais, nos termos do artigo 320, inciso II,
do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, verifica-se que está devidamente instruído com o necessário ao deslinde da
controvérsia, qual seja, o cotejo entre o informe da Receita Federal concernente aos rendimentos do
representado (fls. 26/27) e o valor da doação efetuada (fl. 16).
Desta feita, não havendo mais provas a serem produzidas, às partes em alegações finais, no prazo comum
de 02 dias."
São João de Meriti, 12 de novembro de 2015.
LYSIA MARIA MESQUITA AMARAL FIGUEIRA
Juíza Eleitoral
DECISÃO
Representação n. 45-69.2015.6.19.0089
Representante: SIGILOSO
Representado: SIGILOSO
Advogado: GERALDO RODRIGUES - OAB/RJ 97.693
DECISÃO (fls. 40)
"Tendo em vista que após ser regularmente citado (fl. 30), a representada exerceu o seu direito de defesa,
apresentando a contestação, mas o fez de forma tardia, depois de transcorrido o prazo legal de cinco dias.
Assim, decreto a revelia de SIGILOSO e determino o desentranhamento da peça de fls. 31 e 32, e de fls. 34
a 36, preservando-se nos autos a procuração de fl. 33 e os documentos de fls. 37 e 38, que podem servir
para eventual esclarecimento.
Outrossim, em razão do interesse público presente nas representações eleitorais, deixa-se de declarar os
efeitos materiais da revelia, subsistindo apenas seus efeitos processuais, nos termos do artigo 320, inciso II,
do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, verifica-se que está devidamente instruído com o necessário ao deslinde da
controvérsia, qual seja, o cotejo entre o informe da Receita Federal concernente aos rendimentos do
representado (fls. 26/27) e o valor da doação efetuada (fl. 16).
Desta feita, não havendo mais provas a serem produzidas, às partes em alegações finais, no prazo comum
de 02 dias."
Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de
24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br
Ano 2015, Número 236, Rio de Janeiro, quinta-feira,
19 de novembro de 2015, Página 85
São João de Meriti, 12 de novembro de 2015.
LYSIA MARIA MESQUITA AMARAL FIGUEIRA
Juíza Eleitoral
Sentenças
SENTENÇA
Representação n. 42-17.2015.6.19.0089
Representante: SIGILOSO
Representado: SIGILOSO
Advogado: MARCCELLO COSTA DE SOUZA - OAB/RJ 98150
DECISÃO
"(...) .
Em conclusão, e pelo aduzido, julgo IMPROCEDENTE esta representação, por restar comprovado que a
doação efetuada não ultrapassou o patamar previsto nas normas eleitorais.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta decisão, ultimadas todas as providências cabíveis, arquive-se."
São João Meriti, 05 de novembro de 2015.
LYSIA MARIA MESQUITA AMARAL FIGUEIRA
Juíza Eleitoral
SENTENÇA
Representação n. 56-98.2015.6.19.0089
Representante: SIGILOSO
Representado: SIGILOSO
Advogado: LUIZ CARLOS DA SILVA - OAB/RJ 112.531
DECISÃO
"(...) .
Em conclusão, e pelo aduzido, julgo IMPROCEDENTE esta representação, por restar comprovado que a
doação efetuada não ultrapassou o patamar previsto nas normas eleitorais.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta decisão, ultimadas todas as providências cabíveis, arquive-se."
São João Meriti, 05 de novembro de 2015.
LYSIA MARIA MESQUITA AMARAL FIGUEIRA
Juíza Eleitoral
SENTENÇA
Representação n. 57-83.2015.6.19.0089
Representante: SIGILOSO
Representado: SIGILOSO
Advogado: MARCCELLO COSTA DE SOUZA - OAB/RJ 98150
DECISÃO
"(...) .
Em conclusão, e pelo aduzido, julgo IMPROCEDENTE esta representação, por restar comprovado que a
doação efetuada não ultrapassou o patamar previsto nas normas eleitorais.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta decisão, ultimadas todas as providências cabíveis, arquive-se."
São João Meriti, 05 de novembro de 2015.
LYSIA MARIA MESQUITA AMARAL FIGUEIRA
Juíza Eleitoral
Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de
24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br
Ano 2015, Número 236, Rio de Janeiro, quinta-feira,
19 de novembro de 2015, Página 86
SENTENÇA
Representação n. 58-68.2015.6.19.0089
Representante: SIGILOSO
Representado: SIGILOSO
Advogado: MARCCELLO COSTA DE SOUZA - OAB/RJ 98150
DECISÃO
"(...) .
Em conclusão, e pelo aduzido, julgo IMPROCEDENTE esta representação, por restar comprovado que a
doação efetuada não ultrapassou o patamar previsto nas normas eleitorais.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta decisão, ultimadas todas as providências cabíveis, arquive-se."
São João Meriti, 05 de novembro de 2015.
LYSIA MARIA MESQUITA AMARAL FIGUEIRA
Juíza Eleitoral
SENTENÇA
Representação n. 59-53.2015.6.19.0089
Representante: SIGILOSO
Representado: SIGILOSO
Advogado: MARCCELLO COSTA DE SOUZA - OAB/RJ 98150
DECISÃO
"(...) .
Em conclusão, e pelo aduzido, julgo IMPROCEDENTE esta representação, por restar comprovado que a
doação efetuada não ultrapassou o patamar previsto nas normas eleitorais.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta decisão, ultimadas todas as providências cabíveis, arquive-se."
São João Meriti, 05 de novembro de 2015.
LYSIA MARIA MESQUITA AMARAL FIGUEIRA
Juíza Eleitoral
SENTENÇA
Representação n. 70-82.2015.6.19.0089
Representante: SIGILOSO
Representado: SIGILOSO
Advogado: MARCCELLO COSTA DE SOUZA - OAB/RJ 98150
DECISÃO
"(...) .
Em conclusão, e pelo aduzido, julgo IMPROCEDENTE esta representação, por restar comprovado que a
doação efetuada não ultrapassou o patamar previsto nas normas eleitorais.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta decisão, ultimadas todas as providências cabíveis, arquive-se."
São João Meriti, 05 de novembro de 2015.
LYSIA MARIA MESQUITA AMARAL FIGUEIRA
Juíza Eleitoral
SENTENÇA
Representação n. 71-67.2015.6.19.0089
Representante: SIGILOSO
Representado: SIGILOSO
Advogado: MARCCELLO COSTA DE SOUZA - OAB/RJ 98150
Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de
24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br
Ano 2015, Número 236, Rio de Janeiro, quinta-feira,
19 de novembro de 2015, Página 87
DECISÃO
"(...) .
Em conclusão, e pelo aduzido, julgo IMPROCEDENTE esta representação, por restar comprovado que a
doação efetuada não ultrapassou o patamar previsto nas normas eleitorais.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta decisão, ultimadas todas as providências cabíveis, arquive-se."
São João Meriti, 05 de novembro de 2015.
LYSIA MARIA MESQUITA AMARAL FIGUEIRA
Juíza Eleitoral
Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de
24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br
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