Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2010 GOIÂNIA, 29 DE ABRIL - QUINTA-FEIRA N° 4.850 ERRATA ................................................................................................................................................................................................................................. PORTARIAS........................................................................................................................................................................................................................... DESPACHO ............................................................................................................................................................................................................................ EXTRATOS ............................................................................................................................................................................................................................ EDITAL DE CONVOCAÇÃO .............................................................................................................................................................................................. EDITAL DE INTIMAÇÃO ................................................................................................................................................................................................... AVISOS ................................................................................................................................................................................................................................... ERRATA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ERRATA-PUBLICA-SE NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DE Nº 4.800 DE 12/02/10, A PORTARIA Nº 023 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010, PUBLICA-SE NOVAMENTE OS ANEXOS COM AS SEGUINTES CORREÇÕES: ERRATA DA PORTARIA Nº 023/2010 ANEXO I, página 11, lê-se: Centro de Saúde Água Branca, Centro de Saúde Conjunto Riviera, Centro de Saúde Criméia Leste, Centro de Saúde Jardim Balneário Meia Ponte, Centro de Saúde Jardim Vila Boa, Centro de Saúde Parque Anhanguera, Centro de Saúde Parque Amazônia, Centro de Saúde Parque Industrial João Braz, Centro de Saúde Setor Fama, Centro de Saúde Negrão de Lima, Centro de Saúde Setor Norte Ferroviário, Centro de Saúde Setor Perim, Centro de Saúde Setor Rodoviário, Centro de Saúde Setor União, Centro de Saúde Vila Canaã, Centro de Saúde Vila Clemente, Centro de Saúde Vila Maria Dilce, Centro de Saúde Vila Mauá, Centro de Saúde Vila Morais, Centro de Saúde Vila Redenção, Centro de Saúde Vila Santa Helena, Centro de Referência em Diagnóstico e Terapêutica, CIAMS Pedro Ludovico, Pronto Socorro Psiquiátrico Wassily Chuc. ANEXO III, página 11, lê-se: CAIS Cândida de Morais, CAIS Chácara do Governador, CAIS Jardim Guanabara III, CAIS Jardim Novo Mundo, CAIS Vila Nova / Dep. João Natal, CIAMS Novo Horizonte, CIAMS Urias Magalhães, CAIS Bairro Goiá, CAIS Campinas, CAIS Jardim Curitiba, Maternidade Nascer Cidadão, UABSF Madre Germana II ANEXO V, páginas 11 e12, lê-se: UABSF Leste Universitário, UABSF Criméia Oeste, UABSF Guanabara I, UABSF Negrão de Lima, UABSF Cachoeira Dourada, UABSF Jardim Guanabara, UABSF São Judas Tadeu, UABSF Vila Regina, UABSF Bairro São Francisco, UABSF Vale dos Sonhos, UABSF Itatiaia, UABSF Perim, UABSF Vila Clemente, UABSF Vila Maria Dilce, UABSF Aruanã III, UABSF Santo Hilário, UABSF Cais Amendoeiras, UABSF Recanto das Minas Gerais, UABSF Vila PÁG. 01 PÁG. 01 PÁG. 11 PÁG. 12 PÁG. 13 PÁG. 13 PÁG. 16 Pedroso, UABSF Dom Fernando, UABSF Jardim Mariliza, UABSF Parque Atheneu, UABSF Caravelas, UABSF Garavelo B, UABSF Andréia Cristina, UABSF Condomínio Esmeraldas, UABSF Residencial Itaipu, UABSF Grajaú, UABSF Parque Santa Rita, UABSF Eli Forte, UABSF Vera Cruz I, UABSF Vera Cruz II, UABSF Residencial Ytapuã, UABSF Goiânia Viva, UABSF Eldorado Oeste, UABSF Jardim Aritana, UABSF Jardim Mirabel, UABSF Bairro Goiá, UABSF Luana Park, UABSF Parque dos Buritis, UABSF Jardim Itaipu. ANEXO VI, página 12, lê-se: UABSF Madre Germana II, UABSF Real Conquista, UABSF Vila Rica, CAIS Finsocial, CAIS Cândida de Morais, Centro de Saúde Vila Mutirão, UABSF Curitiba II, UABSF Curitiba III, UABSF Parque Tremendão III, UABSF Recanto do Bosque, UABSF Estrela Dalva, UABSF Morada do Sol, UABSF Barravento, UABSF VF 18, UABSF Conjunto Jardim Primavera, UABSF Bairro Floresta, UABSF Bairro Boa vista, UABSF Bairro da Vitória, UABSF Bairro São Carlos, UABSF Novo Planalto, UABSF Brisas da Mata, UABSF Buena Vista, UABSF Jardim Colorado, UABSF Curitiba I. Paulo Rassi Secretário PORTARIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 062/2010 O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto no Artigo 5º do Decreto Municipal n.º 2.231/00, Lei Municipal n.º 7.747/97 e Lei Complementar Municipal n.º 011/92, considerando a necessidade de ordenar os serviços desta pasta; Considerando Parecer n.º 1466/08 da Procuradoria Geral do Município; Considerando que o gozo das férias da servidora TÂNIA MARIA DOS SANTOS ZANOTTO, em período integral, poderá Diário Oficial do Município N° 4.850 - Quinta-feira - 29/04/2010 acarretar prejuízos aos serviços de saúde prestados por esta Secretaria; Página 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLVE: Art. 1º - Autorizar nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 011 e da Portaria n.º 08/09 desta Secretaria Municipal de Saúde, o parcelamento das férias da Servidora TÂNIA MARIA DOS SANTOS ZANOTTO, matrícula n.º 526592-02, a serem usufruídas, no período compreendido entre os dias 18 de Outubro de 2010 a 01 de Novembro de 2.010, primeiro período, e 08 de Junho de 2.011 a 22 de Junho de 2.011, o segundo período. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Municipal de Saúde aos vinte e três dias do mês de abril de 2010. Paulo Rassi Secretário PORTARIA N.º 066/2010 O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto no Artigo 5º do Decreto Municipal n.º 2.231/00, Lei Municipal n.º 7.747/97 e Lei Complementar Municipal n.º 011/92, considerando a necessidade de ordenar os serviços desta pasta; Considerando Parecer n.º 1466/08 da Procuradoria Geral do Município; Considerando que o gozo das férias da servidora ALESSANDRA NASSAR, em período integral, poderá acarretar prejuízos aos serviços de saúde prestados por esta Secretaria; RESOLVE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N.º 065/2010 Art. 1º - Autorizar nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 011 e da Portaria n.º 08/09 desta Secretaria Municipal de Saúde, o parcelamento das férias da Servidora ALESSANDRA NASSAR, matrícula n.º 897612-01, a serem usufruídas, no período compreendido entre os dias 19 de Abril de 2010 a 04 de Maio de 2.010, primeiro período e 20 de Setembro de 2.010 a 04 de Outubro de 2.010, o segundo período. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto no Artigo 5º do Decreto Municipal n.º 2.231/00, Lei Municipal n.º 7.747/97 e Lei Complementar Municipal n.º 011/92, considerando a necessidade de ordenar os serviços desta pasta; Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria n.º 056/2010. Considerando Parecer n.º 1466/08 da Procuradoria Geral do Município; Paulo Rassi Secretário Considerando que o gozo das férias da servidora ALICE REGINA BUENO DA CUNHA ALVES, em período integral, poderá acarretar prejuízos aos serviços de saúde prestados por esta Secretaria; RESOLVE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 067/2010 Art. 1º - Autorizar nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 011 e da Portaria n.º 08/09 desta Secretaria Municipal de Saúde, o parcelamento das férias da Servidora ALICE REGINA BUENO DA CUNHA ALVES, matrícula n.º 480134-01 serem usufruídas, no período compreendido entre os dias 21 de Julho de 2010 a 03 de Agosto de 2.010, primeiro período e 31 de Dezembro de 2.010 a 14 de Janeiro de 2.011, o segundo período. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paulo Rassi Secretário “Dispõe sobre as Normas de Funcionamento das Farmácias nas Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia e da outras providências” O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando a necessidade de racionalização do uso de medicamentos na Rede Municipal de Saúde; Considerando a necessidade de padronização de procedimentos, visando uniformizar as atividades desenvolvidas Diário Oficial do Município N° 4.850 - Quinta-feira - 29/04/2010 pelas Farmácias Públicas Municipais, relativas ao armazenamento, controle de estoque e dispensação; Considerando a necessidade de otimização do uso dos recursos públicos e o custo do setor de medicamentos; Considerando os princípios de Equidade e Integralidade que regem o SUS e o expressivo aumento da demanda de medicamentos na rede municipal de saúde; Considerando a necessária adoção de medidas políticoadministrativas, tendentes a garantir o acesso da população aos medicamentos essenciais; Considerando a estratégia de Regionalização, com Distritos Sanitários, garantindo ao usuário do SUS, acesso aos medicamentos mais próximo de sua residência; Página 03 definições: I - Denominação Comum Brasileira (DCB): denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo aprovado pelo órgão federal responsável pela Vigilância Sanitária; II - Dispensação: é o ato profissional do farmacêutico de proporcionar um ou mais medicamentos a um paciente, sempre como resposta a apresentação de uma receita elaborada por um profissional autorizado. Neste ato o farmacêutico orienta o paciente sobre o uso adequado do medicamento. São elementos importantes da orientação, entre outros, a ênfase no cumprimento da dosagem, a influência dos alimentos, a interação com outros medicamentos, o reconhecimento de reações adversas potenciais e as condições de conservação dos mesmos; III - Medicamento de uso contínuo: são medicamentos usados para tratar alteração patológica geralmente não reversível; Considerando o disposto na Lei Federal n.º 9.787/99, de 10 de Fevereiro de 1999 (Lei dos genéricos), e Resolução nº 349/00 ANVISA; IV - Profissional de Saúde prescritor: Médico, Enfermeiro e/ou Cirurgião dentista. Considerando o disposto na Portaria n.º 344/98 do Ministério da Saúde, de 12 de Maio de 1998 (Controle de entorpecentes e psicotrópicos); CAPÍTULO II DA PRESCRIÇÃO Considerando o disposto na Portaria n.º 354/97 do Ministério da Saúde, de 15 de agosto de 1997 (Regulamenta produção, comercialização, prescrição e dispensação de Talidomida) e RDC nº 051 de 15/08/2007 da ANVISA; Considerando a Legislação Sanitária 6360/76, a Lei nº 5991/73, art.35; e o Código de Ética Médica, art.11, que trata da responsabilidade profissional e art. 37 que trata da relação com pacientes e familiares; Considerando o Manual de Saúde Integral de Adolescentes e Jovens; e o ECA (Estatuto da Criança e Adolescente); Considerando o disposto na Lei Municipal n.º 8.741 de 28 de dezembro de 2.008, no Decreto Municipal 1.588 de 28/12/1992 (Controle do comércio de drogas e insumos farmacêuticos) e RDC nº 58 de 05/09/2007 da ANVISA (Dispõe sobre o controle e fiscalização de substâncias psicotrópicas anorexígenas); Considerando o disposto na Portaria nº 146/08 da Secretaria Municipal de Saúde (Regulamenta a guarda de medicamentos e chaves das farmácias); e Portaria nº 321/08 da Secretaria Municipal de Saúde (Regulamenta a prescrição de medicamentos por profissionais da enfermagem); Art. 2º. Estabelecer que a REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais deverá ser priorizada nas prescrições de medicamentos na rede de serviços municipais de saúde, inclusive credenciados, em detrimento dos demais produtos disponíveis no mercado. Art. 3º. A prescrição de medicamentos na rede municipal de saúde, inclusive credenciados, deverá observar os seguintes requisitos: a - letra legível à tinta ou impressa; b - não conter rasuras, emendas ou borrões; c - apresentar as unidades de peso e medidas oficiais; d - posologia e indicação de duração do tratamento; e - carimbo e assinatura do profissional e f - local e data da prescrição. Art 4º. Toda prescrição deverá ser precedida de consulta por um profissional habilitado, devidamente registrada em prontuário, ficando sujeita ao controle e avaliação das supervisões técnicas e/ou auditorias de rotina. Art. 5º. Os medicamentos estabelecidos em programas do Ministério da Saúde poderão ser prescritos por Profissionais Enfermeiros, e os de uso odontológico, por Cirurgiões dentistas. Resolve: CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES Art. 1º. Adotar, para efeitos desta portaria, as seguintes Parágrafo único. As prescrições emitidas por Cirurgiões dentistas serão restritas aos eventos que acometem sua área de atuação, podendo conter no nível básico de atenção à saúde, medicamentos analgésicos, antiinflamatórios e antiinfecciosos (antibacterianos, antifúngicos, antivirais, anti-sépticos e o Diário Oficial do Município N° 4.850 - Quinta-feira - 29/04/2010 metronidazol pela sua ação anaerobicida). Página 04 profissional devidamente habilitado e com os campos devidamente preenchidos. Art. 6º. As prescrições de medicamentos deverão, obrigatoriamente, serem preenchidas com o nome genérico do medicamento, ou pela DCB (Denominação Comum Brasileira). II - A Notificação de Receita B (Receituário azul): a) Terá validade por 30 (trinta) dias a partir da data de sua emissão; Art. 7º. As prescrições deverão ainda: a - serem apresentadas em 02 (duas) vias, sendo a 2ª via retida e arquivada por no mínimo 03 (três) meses, salvo as prescrições de medicamentos controlados, cuja 1ª via ficará retida no mínimo por 02 anos na unidade em que os medicamentos foram dispensados; b - serem arquivadas como documento comprobatório da dispensação ou saída dos medicamentos. Art. 8º. As prescrições serão individualizadas, salvo quando objetivarem tratamento ou prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis em casais, ou tratamento familiar de Escabiose, Pediculose e Verminose, hipóteses em que deverá ser especificado pelo prescritor, no verso da receita, o nome dos respectivos familiares. Parágrafo único: O registro no sistema informatizado, das ocorrências de que trata o caput deste artigo, deverá ser feito de forma individualizada. Art. 9º. As prescrições de medicamentos para tratamento de doenças agudas (Anexo I), terão validade por 10(dez) dias a partir da data de sua emissão, para efeito de dispensação, salvo em situações justificadas clinicamente pelo prescritor no verso da receita (2ª Via) e avaliadas pelo farmacêutico. Para os demais medicamentos, as prescrições terão validade de 30(trinta) dias. Parágrafo único: Em casos específicos como: artrose, artrite e doenças degenerativas, os medicamentos que constam no Anexo I, de que trata o caput deste artigo, poderão ser considerados de uso contínuo, conforme relatório médico que justifique tal procedimento. O relatório e a prescrição terão validade de 03 (três meses) consecutivos e as cópias destes devem ficar retidas na farmácia seguindo as normas de dispensação de medicamentos de uso contínuo. Art. 10º. Os medicamentos controlados seguirão as normas da Portaria 344/98, a qual aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial: I - A Receita de Controle Especial (Receituário Branco): a) Terá validade de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua emissão; b) Deverá ser prescrita em 02 (duas) vias, sendo a primeira via retida, na unidade em que foi aviada; c) Cada receita poderá conter no máximo 03 (três) substâncias diferentes que fazem parte da lista C1 da Portaria 344/98 (outras substâncias sujeitas a controle especial); d) Ficará limitada a 05 ampolas e as demais formas farmacêuticas à quantidade correspondente a no máximo 60 dias de tratamento; e) Somente poderá ser aviada quando prescrita por b) Deverá ser prescrita em 01 (uma) via, que será retida na unidade em que for aviada; c) Poderá conter apenas 01 (uma) substância; d) Ficará limitada a 05 ampolas, e para as demais formas farmacêuticas à quantidade correspondente a no máximo 60 (sessenta) dias de tratamento; e) Somente poderá ser aviada quando prescritas por profissionais devidamente habilitados e com os campos devidamente preenchidos. III - A notificação de receita B2 - Anorexígenos (Receituário azul): a) Terá validade por 30 (trinta) dias a partir da data de sua emissão; b) Deverá ser prescrito em 01 (uma) via, que será retida na unidade em que for aviada; c) Poderá conter apenas 01 (uma) substância; d) Ficará limitada a no máximo 30 (trinta) dias de tratamento por prescrição e dose diária máxima estabelecida na RDC 58/2007 IV - A Notificação de Receita A (cor amarela): a) Terá validade por 30 (trinta) dias a partir da data de sua emissão; b) Deverá ser prescrito em 01 (uma) via, que será retida na unidade em que for aviada; c) Poderá conter apenas 01 (uma) substância; d) Ficará limitada a 05 ampolas, e para as demais formas farmacêuticas à quantidade correspondente a no máximo 30 (trinta) dias de tratamento; e) Somente poderá ser aviada quando prescrita por profissionais devidamente habilitados e com os campos devidamente preenchidos. Art. 11. Quanto à prescrição e dispensação de Talidomida: I - A notificação de receita é o único documento que autoriza a dispensação da talidomida, sendo válida, exclusivamente, na unidade federativa onde foi emitida; II - Terá validade de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua emissão e a quantidade prescrita não deverá ser maior que o necessário para o período de 30(trinta) dias; III - Deverá ser acompanhada do termo de esclarecimento e o termo de responsabilidade (Portaria 354/97, do Ministério da Saúde, anexo IV e III, (respectivamente), os quais devem ser preenchidos e assinados pelo médico em 2 (duas) vias, sendo uma encaminhada à Coordenação Estadual do Programa de Hanseníase e a outra anexada ao prontuário do usuário; IV - A talidomida só poderá ser prescrita e utilizada no âmbito dos seguintes programas governamentais: prevenção e controle de Hanseníase (reação hansênica tipo eritema nodoso ou tipo II), DST-AIDS (úlceras aftóides idiopáticas) e DCD (lupus Diário Oficial do Município N° 4.850 - Quinta-feira - 29/04/2010 eritematoso, doença enxerto-versus-hospedeiro); V - A Talidomida será dispensada somente na farmácia do CRDT, exclusivamente para usuários residentes em Goiânia e usuários provenientes de outros municípios que recebem acompanhamento no CRDT. CAPÍTULO III DA DISPENSAÇÃO Art. 12. Nenhum medicamento será dispensado nas unidades de saúde municipais, sem a devida prescrição, ou quando não atender ao disposto no capítulo anterior desta portaria. Art. 13. A dispensação de medicamentos nas Farmácias da Secretaria Municipal de Saúde será restrita aos usuários residentes em Goiânia, consultados na Rede Municipal de Saúde inclusive credenciados e/ou nas Instituições de Referência: HC (Hospital das Clínicas), HDT (Hospital de Doenças Tropicais), HUGO (Hospital de Urgência de Goiás), HGG (Hospital Geral de Goiânia), HMA (Hospital de Medicina Alternativa), Hospital Materno Infantil, HEMOCENTRO, Santa Casa de Misericórdia de Goiânia, CRER Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo, APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, Hospital Araújo Jorge, Associação de Combate ao Câncer, CORAE-Centro de Orientação, Reabilitação e Assistência ao Encefalopata e Casa de Eurípedes. Parágrafo único: Os usuários oriundos da rede privada com prescrição de medicamentos controlados pela Portaria 344/98, poderão aviar suas receitas nas Farmácias da rede Municipal de Saúde. Os usuários do SUS referenciados para atendimento em unidades da rede privada e conveniada poderão aviar sua receita nas Unidades de referência apresentando junto à prescrição a cópia do encaminhamento. Art 14. A prescrição é documento individual e intransferível, só podendo ser atendida a favor do próprio usuário, ou de seu requerente, desde que, seja maior de 16 (dezesseis) anos, seja devidamente identificado por documento oficial, e esteja munido de documento de identificação e comprovante de endereço do usuário. Os medicamentos controlados pela Portaria 344/98 serão dispensados a favor do próprio usuário, ou de seu requerente, desde que, seja maior de 18 (dezoito) anos. Parágrafo único: os medicamentos usados no planejamento familiar (contraceptivos) podem ser dispensados para a própria usuária, mesmo esta sendo menor de dezesseis anos. Art. 15. A dispensação de medicamentos será realizada nas Unidades de Saúde de acordo com o horário de funcionamento das respectivas farmácias, observado o seguinte: I - A farmácia deverá ficar aberta continuamente, durante todo o seu horário de funcionamento, não interrompendo suas atividades no horário do almoço; II - Nas farmácias que possuem atendimento diurno, o funcionamento será das 07 horas às 18 horas; III - Nas farmácias que possuem atendimento diurno e Página 05 noturno, o funcionamento será das 07 horas às 22 horas; Parágrafo único: A farmácia somente será fechada nas seguintes situações, em apenas um dos períodos e com aviso aos usuários: I - Para balanço (contagem de todos os medicamentos, solicitação de reposição mensal do Almoxarifado e conferência com o quantitativo em estoque no Sistema COMDATA para as unidades de saúde informatizadas): a) A data para o balanço deverá ser programada e previamente acordada com os gestores da Unidade e respectivo Distrito Sanitário; b) Sempre avisar ao público com antecedência mínima de dois dias, informando a data, motivo e hora que a farmácia estará fechada. II - Para recebimento dos medicamentos do Almoxarifado sendo feitas a conferência e estocagem dos mesmos. Art. 16. O Setor de Dispensação de Medicamentos no âmbito dos Centros de Saúde deverá possuir pelo menos um funcionário responsável por turno. O farmacêutico distrital realizará supervisão destas unidades visando orientar os auxiliares de farmácia em relação às normas de atendimento. Parágrafo único: O acesso ao Setor de Dispensação de Medicamentos é restrito ao servidor responsável de que trata o caput, ao farmacêutico supervisor distrital e à Diretoria da unidade. Art. 17. Os medicamentos destinados aos Programas de Tuberculose e Hanseníase deverão ficar armazenados na farmácia da respectiva unidade, sendo de responsabilidade do farmacêutico o controle de estoque destes medicamentos. Parágrafo único: A dose supervisionada de medicamentos para Hanseníase será feita pelo responsável do programa na unidade. Art. 18. Os medicamentos de uso contínuo (anexo I, tabela II), desde que especificados na prescrição, serão dispensados de forma gradativa para um período de 30(trinta) dias de tratamento por vez (o verso da receita será carimbado e preenchido com a data e quantidade dispensada), devendo ser observado o seguinte: I - A mesma receita valerá por até 90(noventa) dias, contados a partir da data de emissão; II - A receita poderá ser aviada por até três vezes consecutivas neste período, quando será necessária nova consulta. III - Os contraceptivos poderão ser dispensados em uma única vez em quantidade para até três meses, de acordo com o estoque disponível na farmácia. Art. 19. Os medicamentos listados a seguir, serão de uso exclusivo em procedimentos realizados na própria unidade de saúde, sendo vedada a sua dispensação ou fornecimento para uso domiciliar: a) Medicamentos utilizados em nebulização; b) Medicamentos de uso tópico, para tratamento de feridas; c) Anestésicos Locais. Parágrafo único: Exclui-se da proibição constante do Diário Oficial do Município N° 4.850 - Quinta-feira - 29/04/2010 Página 06 caput, os medicamentos utilizados na assistência domiciliar, os quais serão fornecidos pela farmácia ao profissional de saúde responsável pelo procedimento em questão, mediante a apresentação de solicitação devidamente justificada. (sessenta) anos. Art. 20. Os medicamentos injetáveis serão disponibilizados exclusivamente para uso imediato, na própria unidade de saúde, sendo vedada a dispensação para uso domiciliar, exceto os contraceptivos, anticoagulantes e antibióticos em casos excepcionais devidamente justificados, por escrito, no ato da dispensação. Art. 29. Observada a legislação vigente, as substituições de formas farmacêuticas serão realizadas exclusivamente pelo prescritor ou pelo farmacêutico, desde que mantida a posologia prescrita e identificada a alteração realizada na prescrição e no prontuário do paciente, seguida de assinatura e carimbo, assim como, encaminhamento de comunicação ao prescritor, quando couber. Art. 21. As prescrições de medicamentos para atendimento do serviço de Urgência, somente serão feitas para esta finalidade. Quando destinadas ao uso contínuo na urgência, as prescrições serão destinadas a um período de 7 a 10 dias. Art. 30. Fica sob responsabilidade do farmacêutico o recebimento dos medicamentos na respectiva unidade de saúde. Art. 22. A intercambialidade de medicamentos, Genérico X Similar X Referência, deverá ser realizada exclusivamente pelo farmacêutico. Parágrafo único: Na ausência do farmacêutico, o auxiliar de farmácia estará autorizado a receber os medicamentos, assim como conferir e assinar as notas de remessa, atestando o recebimento dos medicamentos, as quais deverão estar em duas vias, sendo que uma permanecerá na unidade e a outra encaminhada ao almoxarifado. Art. 23. Os farmacêuticos distritais farão supervisão nas farmácias das unidades de saúde que dispensam medicamentos e não contam com Assistência Farmacêutica (Centros de Saúde e Unidades da Estratégia de Saúde da Família - ESF). Art. 31. Os Gestores prestarão contas aos Conselhos Locais de Saúde e ao Conselho Municipal de Saúde, relativas à dispensação e estoque de medicamentos, sempre que solicitado. Art. 24. Toda e qualquer dispensação de medicamentos aos usuários das unidades da Secretaria Municipal de Saúde, cuja farmácia é informatizada, deverá ser registrada eletronicamente no Sistema de Distribuição de Medicamentos (Sistema COMDATA), propiciando controle adequado, emissão de relatórios comprobatórios das entradas e saídas de medicamentos. Parágrafo único: Nas demais unidades de saúde, onde as farmácias não são informatizadas, os medicamentos serão dispensados única e exclusivamente para usuários consultados na própria Unidade de Saúde, cujo controle deverá ser feito por meio das prescrições retidas e arquivadas na unidade comprovando a dispensação dos medicamentos, conforme Art. 7º desta portaria. Art. 25. Nas Unidades da ESF (Estratégia de Saúde da Família) o acesso à dispensação de medicamentos será garantido aos usuários que foram atendidos pela equipe ou referenciados para atendimento em outra instituição. As receitas comprovando a dispensação dos medicamentos seguem o disposto no Capítulo II desta portaria. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 32. Responderá por procedimento administrativo disciplinar, conforme disposto na Lei Complementar Municipal n.º 011/92, o servidor que descumprir quaisquer dos preceitos desta Portaria. Art. 33. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando demais disposições em contrário, em especial a Portaria SMS 282/2009. Cumpra-se e Publique-se Gabinete do Secretário Municipal de Saúde aos vinte e três dias do mês de abril de 2010. Paulo Rassi Secretário ANEXO I Art. 26. As Unidades de referência em dispensação (CAIS, CIAMS, Centro de Referência em Diagnóstico e Terapêutica, Centro de Referência em Ortopedia e Fisioterapia, Farmácias Distritais e Ambulatório Municipal de Psiquiatria) deverão atender exclusivamente aos usuários residentes no município de Goiânia e que consultaram na Rede Pública ou Instituições credenciadas no SUS. Art. 27. A dispensação de medicamentos na Maternidade Nascer Cidadão, Pronto Socorro Psiquiátrico Wassily Chuc e CAPS é restrita aos usuários atendidos nestas unidades. Art. 28. A dispensação de medicamentos no CRASPI (Centro de Referencia em Atenção à Saúde da Pessoa Idosa) é restrita aos usuários moradores de Goiânia com idade igual ou superior a 60 Classes terapêuticas para tratamento de Agudas Tabela I: Diário Oficial do Município N° 4.850 - Quinta-feira - 29/04/2010 Classes terapêuticas para tratamento de Doenças Doenças Crônicas ou de Uso Contínuo Página 07 haja o reconhecimento por parte da autoridade competente e o implemento das condições indispensáveis para a liquidação da Tabela II despesa conforme artigo 37 da Lei 4.320/64. Art. 4° - O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma desta Portaria poderá ser atendido a conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida. Publique-se Gabinete do Secretário Municipal de Saúde aos vinte e dois dias do mês de abril de 2010. Paulo Rassi Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AMMA Portaria n° 068/2010 PORTARIA Nº 055/2010 O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 115, Inciso O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO VIII, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, e Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, regulamentares, em conformidade com o art. 27 da Lei Municipal nº. 8.537 de 20/06/2007. RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º - Ficam cancelados os Restos a Pagar de exercícios findos referentes aos empenhos das despesas abaixo relacionadas, no Art. 1º - CONCEDER a averbação de tempo de serviço à valor de R$ 15.522,56 (quinze mil, quinhentos e vinte e dois reais e servidora ELIETE MOREIRA DOS SANTOS, matrícula 875597- cinqüenta e seis centavos), tendo em vista não ter prestado os devidos 02, lotada na Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, no que serviços nos termos do Artigo 63 da Lei n° 4.320/64 se refere ao tempo de serviços prestados, conforme certidão expedida pela Prefeitura de Goiânia, para efeito de aposentadoria, disponibilidade e adicional de tempo de contribuição, a partir de 05 de novembro de 2009. Art. 2° - Os lançamentos contábeis decorrentes da presente Portaria serão efetuados na data do cancelamento do empenho no II - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura. sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, devendo a documentação produzida ser anexada ao balancete do Fundo. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Art. 3°- Fica assegurado ao beneficiário o direito de reivindicar o pagamento das despesas acima relacionadas desde que GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA Diário Oficial do Município N° 4.850 - Quinta-feira - 29/04/2010 Página 08 MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 20 dias do mês de abril MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e de 2010. regulamentares, em conformidade com o art. 27 da Lei Municipal nº. 8.537 de 20/06/2007. Adv. Clarismino Luiz Pereira Junior Presidente RESOLVE: Art. 1º - Conceder á servidora REGINA LUCIA LUSTOSA DO AMARAL, Profissional de Educação II, matrícula nº. AMMA 67148, lotada na Diretoria de Gestão Ambiental desta Agência, 03 (três) meses de licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao PORTARIA Nº 056/2010 O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, e regulamentares, em conformidade com o art. 27 da Lei Municipal nº. 8.537 de 20/06/2007. qüinqüênio compreendido entre 21/02/1996 a 20/02/2001, a ser gozada no período de 01 de maio a 01 de agosto de 2010. II - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. RESOLVE: GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA Art. 1º - CONCEDER a averbação de tempo de serviço à servidora SUELY MENDES, matrícula 869619-01, lotada na Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, no que se refere ao tempo de serviços prestados, conforme certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, a partir de 13 de janeiro de 2010. MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 20 dias do mês de abril e 2010. Adv. Clarismino Luiz Pereira Junior Presidente AMMA II- Esta Portaria entra em vigor a partir de 20/4/2010. PORTARIA Nº 058/2010 CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 20 dias do mês de abril de 2010. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com o art. 27 da Lei Municipal nº. 8.537 de 20/06/2007. Adv. Clarismino Luiz Pereira Junior Presidente RESOLVE: Art. 1º - Conceder o percentual de 12% (doze por cento) de AMMA Adicional de Incentivo à Profissionalização, ao servidor JOSÉ ALUISIO E ARAUJO JUNIOR, matrícula 475238-01, a partir de 01º de abril de 2010, conforme Legislação vigente e Parecer Jurídico PORTARIA Nº 057/2010 O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO nº. 125/2010 da Assessoria Jurídica desta Agência. II - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua Diário Oficial do Município N° 4.850 - Quinta-feira - 29/04/2010 Página 09 CMTC assinatura. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA PORTARIA Nº 040/2010 DISPÕE SOBRE PESSOAL MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 20 dias do mês de abril de 2010. O Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, no uso de suas atribuições legais, Adv. Clarismino Luiz Pereira Junior RESOLVE: Presidente AMMA PORTARIA Nº 059/2010 O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e Art. 1º - ADMITIR no Quadro de Pessoal da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, a partir do dia 08.04.2010, CHARLES MAGNO FERREIRA MATOS e LEANDRO PERES DA SILVA, ocupando os Cargos de FISCAL DE TRANSPORTE. Art. 2º - Solicitar ao Deptº de Pessoal, que envide as providências decorrentes. Cumpra-se e dê ciência. Gabinete da Presidência da CMTC, em 08 de abril de 2010. regulamentares, em conformidade com o art. 27 da Lei Municipal nº. 8.537 de 20/06/2007. MARCOS ANTONIO MASSAD Presidente RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor CÉLIO REZENDE, Assistente de Atividades Administrativas II, matrícula nº. 3476, lotado na Superintendência do Complexo Zoobotânico desta Agência, a SECRETARIA DE FINANÇAS Prorrogação de Licença para tratar de Interesse Particular, no período de 01 de maio de 2010 a 30 de abril de 2012, sem remuneração, conforme legislação vigente e Parecer Jurídico nº. PORTARIA Nº 020, DE 27 DE ABRIL DE 2010 117/2010, da Assessoria Jurídica desta Agência. “CONCEDE ADICIONAL POR PRODUTIVIDADE AOS P R O F I S S I O N A I S D E CONTABILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” II - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 20 dias do mês de abril de 2010. O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com base no Decreto nº 1.324, de 02 de julho de 2007 e em conformidade aos relatórios anexos ao Processo nº 4.075.191-2/2010, RESOLVE: Adv. Clarismino Luiz Pereira Junior Presidente Art. 1º - Conceder o Adicional por Produtividade, com base nos relatórios e avaliações de qualidade e produtividade realizada pelo Diário Oficial do Município N° 4.850 - Quinta-feira - 29/04/2010 Departamento de Contabilidade e Administração Financeira, desta Pasta, aos Servidores Efetivos abaixo relacionados: Página 10 GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelas alíneas a e b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, em conformidade com a Lei Municipal nº 5.117, de 12 de julho de 1976 - Dispõe sobre pensão em caso de morte de pessoa investida em mandato de Vereador -, publicada no Diário Oficial do dia 21 de julho de 1976, em cumprimento à recomendação contida na Resolução Normativa RN nº 07, de 19 de novembro de 2008, e tendo em vista o contido no Processo nº 2346/2009, RESOLVE Art. 1° Fica declarada, nos termos da Lei Municipal nº 5.117, de 12 de julho de 1976, a concessão de pensão a Maria Helena Rebello Guimarães, viúva do ex-vereador Trajano de Sá Guimarães, falecido em 21 de maio de 1976, durante o exercício de seu mandato eletivo, cujo benefício corresponde à remuneração fixada para o Vereador desta Capital. Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pela Administração da Câmara Municipal de Goiânia, referentes ao benefício previsto no artigo anterior, em conformidade com a Lei Municipal nº 5.117, de 12 de julho de 1976. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril do ano de 2010. Francisco Jr PRESIDENTE Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro no período de 01 a 31/05/2010. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Djalma Araújo 1° SECRETÁRIO Art. 4º - CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS - aos 27 dias do mês de abril de 2010. Dr. Gian 3° SECRETÁRIO Dário Délio Campos SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA Nº 145, DE 14 DE ABRIL DE. 2010. PORTARIA Nº 140, DE 12 DE ABRIL DE 2010. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE Diário Oficial do Município N° 4.850 - Quinta-feira - 29/04/2010 Processo nº 0240/2010, RESOLVE nos termos do inciso I do § 7º do artigo 40 da Constituição Federal, do inciso I do artigo 2º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e do inciso I do artigo 73 da Lei nº 8.095, de 26 de abril de 2002- Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia-, alterada pela Lei nº 8.347, de 01 de dezembro de 2005, conceder a Paulo Roberto Cardoso dos Santos Guimarães, neto de Francisco Cardoso Roxo dos Santos, aposentado no cargo de Assistente Legislativo, nível I, conforme Portaria nº 794, de 30 de setembro de 1991, pensão mensal no valor de R$ 9.031,25 (nove mil, trinta e um reais e vinte e cinco centavos), surtindo seus efeitos desde 13 de janeiro de 2010. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de março do ano de 2010. Francisco Jr PRESIDENTE Djalma Araújo 1° SECRETÁRIO Dr. Gian 3° SECRETÁRIO DESPACHO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Processo n.º : Nome : Assunto : 40181903 CEMPRE III CENTRO DE MEDICINA INTEGRADA LTDA Contratos Diversos DESPACHO N.º3920/2010. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo 25 inc. I da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações; Considerando o interesse da Administração em adquirir os serviços prestados pelo CEMPRE III CENTRO DE MEDICINA INTEGRADA LTDA, para de maneira complementar, nos moldes do disposto no artigo 24 e seguintes da Lei Federal n.º 8.080/90, participar do SUS-Goiânia; Considerando o Edital de Chamamento n.º 09/2009, publicado no Diário Oficial do Município de Goiânia n.º 4.725 de 26 Página 11 de outubro de 2.009; Considerando Parecer do Departamento do Contencioso desta Secretaria; RESOLVE autorizar a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de Procedimento Licitatório, com fundamento no artigo 25 inc. I da Lei Federal n.º 8.666/93 c/c artigo 24 e seguintes da Lei Federal n.º 8.080/90, para contratar por CREDENCIAMENTO AO SUS/GOIÂNIA, o CEMPRE III CENTRO DE MEDICINA INTEGRADA LTDA, por um período de 12 (doze meses), conforme consta do presente Procedimento Administrativo, no valor total estimado de R$ 2.546.211,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, duzentos e onze reais). Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de Abril de 2.010. Paulo Rassi Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Processo n.º : 39880547 Nome : KIDEL COMERCIAL LTDA Assunto : Irregularidade DESPACHO N.º 3965/2010. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 87 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações; Considerando Memorando n.º 014/2010 da Assessoria de Nutrição do Departamento Administrativo desta Secretaria, relatando inúmeras falhas no fornecimento do objeto do Contrato n.º 078/2009, firmado com a Empresa KIDEL COMERCIAL LTDA; Considerando que após defesa ofertada pela referida Empresa, onde a mesma reconhecendo a existência de falhas, afirma que serão elas corrigidas; Considerando Parecer Técnico n.º 02/2010, da Assessoria de Nutrição do Departamento Administrativo desta Secretaria, onde são confirmadas a persistência de falhas no fornecimento do objeto; Considerando ser dever da Administração zelar do bom e fiel cumprimento de todos os seus contratos, fiscalizando-os e exigindo de seus Contratados, a estrita observância das regras pactuadas; Considerando que as falhas relatadas, constituem falta grave dando causa a inexecução parcial do contrato; Considerando Parecer do Departamento do Contencioso desta Secretaria; RESOLVE, aplicar à firma KIDEL COMERCIAL LTDA, CNPJ n.º 00.406.610/0001-90, pena de MULTA no valor Diário Oficial do Município N° 4.850 - Quinta-feira - 29/04/2010 total de R$ 13.673,00 (treze mil, seiscentos e setenta e três reais), correspondente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato n.º 078/2009, conforme disposto em sua cláusula sétima, item 7.1.3, tudo conforme consta do presente processo, nos termos do artigo 87 inc. III e § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações. Registre-se e PUBLIQUE-se dando ciência a Firma para recolher aos cofres públicos municipais a quantia acima estipulada, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, sob pena de execução judicial do débito, com a respectiva inscrição em dívida ativa, na forma da lei. Página 12 9. PROCESSO n º: 39772914/2010 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2010 Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos vinte e três dias do mês de abril de 2010. Atenciosamente, Paulo Rassi Secretário EXTRATOS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2009 1. ESPÉCIE: Termo Aditivo 2. FUNDAMENTO: Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93. 3. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e o Sr. ROGÉRIO REZENDE DE SOUSA 4. OBJETO: prorrogação do Contrato de Locação nº 059/2009. 5. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 28 de abril de 2010. 6. VALOR: Valor mensal R$ 1.650,71 (hum mil, seiscentos e cinqüenta reais e setenta e um centavos), perfazendo o valor total de R$ 19.808,52 (dezenove mil, oitocentos e oito reais e cinqüenta e dois centavos). 7. Dotação Orçamentária: 2010.21.50.10.301.0123.2345.33903615.20.3 8. Nota de Empenho nº.: 0037 00, de 25.02.2010 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Diário Oficial do Município N° 4.850 - Quinta-feira - 29/04/2010 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2007. Página 13 vista o respectivo processo, CONVOCA o servidor WILSON LUCIANO CARDOSO - Mat. 247529-01 Processo nº 40523936 a comparecer perante a Comissão Permanente de Processo Administrativo, sito à Av. Nazareno Roriz, nº 1.112, Vila Aurora, no Quartel da Agência da Guarda Municipal de Goiânia, na sala da Corregedoria Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste, para tratar de assunto de seu interesse. CONTRATANTE - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA. CONTRATADO - CIDADE PNEUS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. OBJETO - PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO Contrato nº 017/2007 POR MAIS 04 (QUATRO) MESES, COM INÍCIO EM 14/04/2010 E TÉRMINO EM 13/08/2010, CONFORME PRECEITUA O ART. 57, II DA LEI 8.666/93. VALOR - A DESPESA RELATIVA A ESTE ADITIVO É ESTIMADA EM R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS), SENDO R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) PARA PEÇAS E 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) PARA MÃO DE OBRA. GABINETE DO PRESIDENTE COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de abril de 2010. GERCY JOAQUIM CAMÊLO - CEL QOPM Presidente-Comandante da AGMG AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL Edital de Convocação nº 0006/10 EDITAL DE CONVOCAÇÃO AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL Edital de Convocação nº 0004/10 O PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o respectivo processo, CONVOCA o servidor FLAVIO ALEXANDRE PONTES - Mat.244180-01- Processo nº 40524118 a comparecer perante a Comissão Permanente de Processo Administrativo, sito à Av. Nazareno Roriz, nº 1.112, Vila Aurora, no Quartel da Agência da Guarda Municipal de Goiânia, na sala da Corregedoria Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste, para tratar de assunto de seu interesse. GABINETE DO PRESIDENTE COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de abril de 2010. GERCY JOAQUIM CAMÊLO - CEL QOPM Presidente-Comandante da AGMG O PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o respectivo processo, CONVOCA o servidor WESLEY MARTINS DO NASCIMENTO MAGELLA- Mat. 927597-01 Processo nº 40524207 a comparecer perante a Comissão Permanente de Processo Administrativo, sito à Av. Nazareno Roriz, nº 1.112, Vila Aurora, no Quartel da Agência da Guarda Municipal de Goiânia, na sala da Corregedoria Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste, para tratar de assunto de seu interesse. GABINETE DO PRESIDENTE COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de abril de 2010. GERCY JOAQUIM CAMÊLO - CEL QOPM Presidente-Comandante da AGMG EDITAL DE INTIMAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO DEPARTAMENTO DO CONTENCIOSO EDITAL Nº 0015 / 2010 AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL Edital de Convocação nº0005/10 O PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em A Diretoria do Departamento do Contencioso da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, sediada na Av. do Cerrado, nº 999, APM 09, Park Lozandes, nesta capital, no uso de suas atribuições legais, intima, respectivamente, os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento dos procedimentos administrativos e fiscais, e oferecerem RECURSO, se desejarem, de acordo com cada Diário Oficial do Município N° 4.850 - Quinta-feira - 29/04/2010 chamamento, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação do edital, sob pena de revelia: Página 14 Diário Oficial do Município N° 4.850 - Quinta-feira - 29/04/2010 Departamento do Contencioso da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, em Goiânia, Goiás, aos 22 DE ABRIL DE 2010 - (EDIFICAÇÕES) Página 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO DEPARTAMENTO DO CONTENCIOSO EDITAL Nº 0016 / 2010 Eliany A. Coutinho Moraes Diretora do Departamento do Contencioso De acordo, Luiz Alberto Gomes de Oliveira Secretário da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Departamento do Contencioso da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, em Goiânia, Goiás, aos 22 DE ABRIL DE 2010 - (EDIFICAÇÕES) Eliany A. Coutinho Moraes Diretora do Departamento do Contencioso A Diretoria do Departamento do Contencioso da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, sediada na Av. do Cerrado, nº 999, APM 09, Park Lozandes, nesta capital, no uso de suas atribuições legais, intima, respectivamente, os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento dos procedimentos administrativos e fiscais, e oferecerem RECURSO, se desejarem, de acordo com cada chamamento, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação do edital, sob pena de revelia: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO DEPARTAMENTO DO CONTENCIOSO EDITAL Nº 0017 / 2010 De acordo, Luiz Alberto Gomes de Oliveira Secretário da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo A Diretoria do Departamento do Contencioso da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, sediada na Av. do Cerrado, nº 999, APM 09, Park Lozandes, nesta capital, no uso de suas atribuições legais, intima, respectivamente, os autuados enumerados abaixo a Diário Oficial do Município N° 4.850 - Quinta-feira - 29/04/2010 Página 16 tomarem conhecimento dos procedimentos administrativos e fiscais, e oferecerem RECURSO, se desejarem, de acordo com cada chamamento, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação do edital, sob pena de revelia: Departamento do Contencioso da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, em Goiânia, Goiás, aos 22 DE ABRIL DE 2010 - (EDIFICAÇÕES) COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Eliany A. Coutinho Moraes Diretora do Departamento do Contencioso De acordo, Luiz Alberto Gomes de Oliveira Secretário da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo AVISOS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO Goiânia, 28 de Abril de 2010. Renor Juriti Sampaio Presidente da CGL COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, através da Comissão Geral de Licitação, tendo em vista o que consta dos Processos nº. 40207899/201039391864/2009, oriundo da Goiânia, 28 de Abril de 2010. Secretaria Municipal de Educação e nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, AVISA aos interessados que a Renor Juriti Sampaio Presidente da CGL TOMADA DE PREÇO Nº 011/2010, com abertura prevista para o dia 12 de maio de 2010, às 09:30 horas, FICA ADIADO para o dia 21 de maio de 2010, às 14:30 horas, no interesse da Administração. Os interessados poderão no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 Diário Oficial do Município N° 4.850 - Quinta-feira - 29/04/2010 Página 17 às 18:00 horas, nos dias normais de expediente, obter demais interessados que o TOMADA DE PREÇO Nº 016/2010, com informações, na Sede da Comissão Geral de Licitação - abertura prevista para o dia 13 de maio de 2010, às 14:30 horas, PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, situada na Av. do FICA ADIADO para o dia 20 de maio de 2010, às 09:30 horas, no Cerrado nº. 999, Torre Sul, Pilotis, Parque Lozandes, Goiânia- interesse da Administração. Os interessados poderão no horário Goiás, Fone: (62)3524-6321 e Fax (62) 3524-6315. das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, nos dias normais de expediente, obter demais informações, na Sede da Comissão Geral Goiânia, 28 de abril de 2010. de Licitação - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, situada na Av. do Cerrado nº. 999, Torre Sul, Pilotis, Parque Renor Juriti Sampaio Presidente da CGL Lozandes, Goiânia- Goiás, Fone: (62)3524-6321 e Fax (62) 35246315. Goiânia, 28 de abril de 2010. COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO Renor Juriti Sampaio Presidente da CGL AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, através da Comissão Geral de Licitação, tendo em vista o que consta dos Processos nº. 39325705/2009-40208011/2010, oriundo da Secretaria Municipal de Educação e nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, AVISA aos interessados que a TOMADA DE PREÇO Nº 013/2010, com abertura prevista para o dia 13 de maio de 2010, às 09:30 horas, FICA ADIADO para o dia 21 de maio de 2010, às 09:30 horas, no interesse da Administração. Os interessados poderão no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, nos dias normais de expediente, obter demais informações, na Sede da Comissão Geral de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, situada na Av. do Cerrado nº. 999, Torre Sul, Pilotis, Parque Lozandes, GoiâniaGoiás, Fone: (62)3524-6321 e Fax (62) 3524-6315. Goiânia, 28 de abril de 2010. Renor Juriti Sampaio Presidente da CGL COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 334/2009 -3ª REPUBLICAÇÃO DATA ABERTURA: 20 de Maio de 2010 HORÁRIO: 09:30 horas OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de material permanente diversos (carro de aço inoxidável, aparelho de ultra-som, dentre outros), conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço por Item LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da Comissão Geral de Licitação da Prefeitura municipal de Goiânia, situada na Av. do Cerrado n.º. 999- Parque Lozandes - Paço Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia- GO. PROCESSO Nº: 37856291/2009 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde-SMS Retire e Acompanhe o edital: no site www.goiania.go.gov.br, Fone:(62)3524-6320 Fax:(62)3524-6315, e-mail [email protected] Goiânia, 28 de Abril de 2010. Econ. Paulo Roberto Silva Pregoeiro A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, através da Comissão Geral de Licitação, tendo em vista o que consta dos Processos nº. 39214261/2009-40221255/2010- 39245604/2009, oriundo da Secretaria Municipal de Educação e nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, AVISA aos Visto: Renor Jurití Sampaio Presidente da CGL Diário Oficial do Município N° 4.850 - Quinta-feira - 29/04/2010 Página 18 COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 037/2010 (MENOR PREÇO GLOBAL) O Pregoeiro Paulo Roberto Silva, designado pelo Decreto Municipal nº. 2.152/2008 da Prefeitura de Goiânia, torna público o AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2010, processo nº 38926560/2009. EMPRESA VENCEDORA: LINDE GASES LTDA. Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Goiânia, 28 de abril de 2010. Paulo Roberto Silva Pregoeiro Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 PAULO DE SIQUEIRA GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do governo municipal JAIRO DA CUNHA BASTOS Chefe do Gabinete de Expediente e Despacho PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Multi Impressões Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas Versão on line: www.goiania.go.gov.br/governo PUBLICAÇÕES/PREÇOS A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL..................... R$ 160,00 (sento e sessenta reais) VENDA AVULSA......................................... 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