Diário Oficial
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA
2010
GOIÂNIA, 29 DE ABRIL - QUINTA-FEIRA
N° 4.850
ERRATA .................................................................................................................................................................................................................................
PORTARIAS...........................................................................................................................................................................................................................
DESPACHO ............................................................................................................................................................................................................................
EXTRATOS ............................................................................................................................................................................................................................
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ..............................................................................................................................................................................................
EDITAL DE INTIMAÇÃO ...................................................................................................................................................................................................
AVISOS ...................................................................................................................................................................................................................................
ERRATA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ERRATA-PUBLICA-SE NOVAMENTE POR TER
SAÍDO COM INCORREÇÃO
NO DIÁRIO OFICIAL DE Nº 4.800 DE 12/02/10,
A PORTARIA Nº 023 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010,
PUBLICA-SE NOVAMENTE OS ANEXOS
COM AS SEGUINTES CORREÇÕES:
ERRATA DA PORTARIA Nº 023/2010
ANEXO I, página 11, lê-se:
Centro de Saúde Água Branca, Centro de Saúde Conjunto Riviera,
Centro de Saúde Criméia Leste, Centro de Saúde Jardim Balneário
Meia Ponte, Centro de Saúde Jardim Vila Boa, Centro de Saúde
Parque Anhanguera, Centro de Saúde Parque Amazônia, Centro de
Saúde Parque Industrial João Braz, Centro de Saúde Setor Fama,
Centro de Saúde Negrão de Lima, Centro de Saúde Setor Norte
Ferroviário, Centro de Saúde Setor Perim, Centro de Saúde Setor
Rodoviário, Centro de Saúde Setor União, Centro de Saúde Vila
Canaã, Centro de Saúde Vila Clemente, Centro de Saúde Vila Maria
Dilce, Centro de Saúde Vila Mauá, Centro de Saúde Vila Morais,
Centro de Saúde Vila Redenção, Centro de Saúde Vila Santa Helena,
Centro de Referência em Diagnóstico e Terapêutica, CIAMS Pedro
Ludovico, Pronto Socorro Psiquiátrico Wassily Chuc.
ANEXO III, página 11, lê-se:
CAIS Cândida de Morais, CAIS Chácara do Governador, CAIS
Jardim Guanabara III, CAIS Jardim Novo Mundo, CAIS Vila Nova /
Dep. João Natal, CIAMS Novo Horizonte, CIAMS Urias Magalhães,
CAIS Bairro Goiá, CAIS Campinas, CAIS Jardim Curitiba,
Maternidade Nascer Cidadão, UABSF Madre Germana II
ANEXO V, páginas 11 e12, lê-se:
UABSF Leste Universitário, UABSF Criméia Oeste, UABSF
Guanabara I, UABSF Negrão de Lima, UABSF Cachoeira Dourada,
UABSF Jardim Guanabara, UABSF São Judas Tadeu, UABSF Vila
Regina, UABSF Bairro São Francisco, UABSF Vale dos Sonhos,
UABSF Itatiaia, UABSF Perim, UABSF Vila Clemente, UABSF Vila
Maria Dilce, UABSF Aruanã III, UABSF Santo Hilário, UABSF Cais
Amendoeiras, UABSF Recanto das Minas Gerais, UABSF Vila
PÁG. 01
PÁG. 01
PÁG. 11
PÁG. 12
PÁG. 13
PÁG. 13
PÁG. 16
Pedroso, UABSF Dom Fernando, UABSF Jardim Mariliza, UABSF
Parque Atheneu, UABSF Caravelas, UABSF Garavelo B, UABSF
Andréia Cristina, UABSF Condomínio Esmeraldas, UABSF
Residencial Itaipu, UABSF Grajaú, UABSF Parque Santa Rita,
UABSF Eli Forte, UABSF Vera Cruz I, UABSF Vera Cruz II, UABSF
Residencial Ytapuã, UABSF Goiânia Viva, UABSF Eldorado Oeste,
UABSF Jardim Aritana, UABSF Jardim Mirabel, UABSF Bairro
Goiá, UABSF Luana Park, UABSF Parque dos Buritis, UABSF
Jardim Itaipu.
ANEXO VI, página 12, lê-se:
UABSF Madre Germana II, UABSF Real Conquista, UABSF Vila
Rica, CAIS Finsocial, CAIS Cândida de Morais, Centro de Saúde Vila
Mutirão, UABSF Curitiba II, UABSF Curitiba III, UABSF Parque
Tremendão III, UABSF Recanto do Bosque, UABSF Estrela Dalva,
UABSF Morada do Sol, UABSF Barravento, UABSF VF 18, UABSF
Conjunto Jardim Primavera, UABSF Bairro Floresta, UABSF Bairro
Boa vista, UABSF Bairro da Vitória, UABSF Bairro São Carlos,
UABSF Novo Planalto, UABSF Brisas da Mata, UABSF Buena Vista,
UABSF Jardim Colorado, UABSF Curitiba I.
Paulo Rassi
Secretário
PORTARIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria nº 062/2010
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em
especial o disposto no Artigo 5º do Decreto Municipal n.º 2.231/00,
Lei Municipal n.º 7.747/97 e Lei Complementar Municipal n.º 011/92,
considerando a necessidade de ordenar os serviços desta pasta;
Considerando Parecer n.º 1466/08 da Procuradoria Geral do
Município;
Considerando que o gozo das férias da servidora TÂNIA
MARIA DOS SANTOS ZANOTTO, em período integral, poderá
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acarretar prejuízos aos serviços de saúde prestados por esta Secretaria;
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar nos termos da Lei Complementar
Municipal n.º 011 e da Portaria n.º 08/09 desta Secretaria Municipal de
Saúde, o parcelamento das férias da Servidora TÂNIA MARIA DOS
SANTOS ZANOTTO, matrícula n.º 526592-02, a serem usufruídas,
no período compreendido entre os dias 18 de Outubro de 2010 a 01 de
Novembro de 2.010, primeiro período, e 08 de Junho de 2.011 a 22 de
Junho de 2.011, o segundo período.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde aos vinte e
três dias do mês de abril de 2010.
Paulo Rassi
Secretário
PORTARIA N.º 066/2010
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em
especial o disposto no Artigo 5º do Decreto Municipal n.º 2.231/00,
Lei Municipal n.º 7.747/97 e Lei Complementar Municipal n.º 011/92,
considerando a necessidade de ordenar os serviços desta pasta;
Considerando Parecer n.º 1466/08 da Procuradoria Geral do
Município;
Considerando que o gozo das férias da servidora
ALESSANDRA NASSAR, em período integral, poderá acarretar
prejuízos aos serviços de saúde prestados por esta Secretaria;
RESOLVE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA N.º 065/2010
Art. 1º - Autorizar nos termos da Lei Complementar
Municipal n.º 011 e da Portaria n.º 08/09 desta Secretaria Municipal de
Saúde, o parcelamento das férias da Servidora ALESSANDRA
NASSAR, matrícula n.º 897612-01, a serem usufruídas, no período
compreendido entre os dias 19 de Abril de 2010 a 04 de Maio de 2.010,
primeiro período e 20 de Setembro de 2.010 a 04 de Outubro de 2.010,
o segundo período.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em
especial o disposto no Artigo 5º do Decreto Municipal n.º 2.231/00,
Lei Municipal n.º 7.747/97 e Lei Complementar Municipal n.º 011/92,
considerando a necessidade de ordenar os serviços desta pasta;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogada a Portaria n.º 056/2010.
Considerando Parecer n.º 1466/08 da Procuradoria Geral do
Município;
Paulo Rassi
Secretário
Considerando que o gozo das férias da servidora ALICE
REGINA BUENO DA CUNHA ALVES, em período integral,
poderá acarretar prejuízos aos serviços de saúde prestados por esta
Secretaria;
RESOLVE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria nº 067/2010
Art. 1º - Autorizar nos termos da Lei Complementar
Municipal n.º 011 e da Portaria n.º 08/09 desta Secretaria Municipal de
Saúde, o parcelamento das férias da Servidora ALICE REGINA
BUENO DA CUNHA ALVES, matrícula n.º 480134-01 serem
usufruídas, no período compreendido entre os dias 21 de Julho de 2010
a 03 de Agosto de 2.010, primeiro período e 31 de Dezembro de 2.010
a 14 de Janeiro de 2.011, o segundo período.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Paulo Rassi
Secretário
“Dispõe sobre as Normas de
Funcionamento das Farmácias nas
Unidades de Saúde da Secretaria
Municipal de Saúde de Goiânia e da
outras providências”
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, considerando a necessidade de
racionalização do uso de medicamentos na Rede Municipal de Saúde;
Considerando a necessidade de padronização de
procedimentos, visando uniformizar as atividades desenvolvidas
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pelas Farmácias Públicas Municipais, relativas ao armazenamento,
controle de estoque e dispensação;
Considerando a necessidade de otimização do uso dos
recursos públicos e o custo do setor de medicamentos;
Considerando os princípios de Equidade e Integralidade que
regem o SUS e o expressivo aumento da demanda de medicamentos na
rede municipal de saúde;
Considerando a necessária adoção de medidas políticoadministrativas, tendentes a garantir o acesso da população aos
medicamentos essenciais;
Considerando a estratégia de Regionalização, com Distritos
Sanitários, garantindo ao usuário do SUS, acesso aos medicamentos
mais próximo de sua residência;
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definições:
I - Denominação Comum Brasileira (DCB):
denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo
aprovado pelo órgão federal responsável pela Vigilância Sanitária;
II - Dispensação: é o ato profissional do farmacêutico de
proporcionar um ou mais medicamentos a um paciente, sempre como
resposta a apresentação de uma receita elaborada por um profissional
autorizado. Neste ato o farmacêutico orienta o paciente sobre o uso
adequado do medicamento. São elementos importantes da orientação,
entre outros, a ênfase no cumprimento da dosagem, a influência dos
alimentos, a interação com outros medicamentos, o reconhecimento
de reações adversas potenciais e as condições de conservação dos
mesmos;
III - Medicamento de uso contínuo: são medicamentos
usados para tratar alteração patológica geralmente não reversível;
Considerando o disposto na Lei Federal n.º 9.787/99, de 10
de Fevereiro de 1999 (Lei dos genéricos), e Resolução nº 349/00 ANVISA;
IV - Profissional de Saúde prescritor: Médico,
Enfermeiro e/ou Cirurgião dentista.
Considerando o disposto na Portaria n.º 344/98 do
Ministério da Saúde, de 12 de Maio de 1998 (Controle de
entorpecentes e psicotrópicos);
CAPÍTULO II
DA PRESCRIÇÃO
Considerando o disposto na Portaria n.º 354/97 do
Ministério da Saúde, de 15 de agosto de 1997 (Regulamenta produção,
comercialização, prescrição e dispensação de Talidomida) e RDC nº
051 de 15/08/2007 da ANVISA;
Considerando a Legislação Sanitária 6360/76, a Lei nº
5991/73, art.35; e o Código de Ética Médica, art.11, que trata da
responsabilidade profissional e art. 37 que trata da relação com
pacientes e familiares;
Considerando o Manual de Saúde Integral de Adolescentes
e Jovens; e o ECA (Estatuto da Criança e Adolescente);
Considerando o disposto na Lei Municipal n.º 8.741 de 28
de dezembro de 2.008, no Decreto Municipal 1.588 de 28/12/1992
(Controle do comércio de drogas e insumos farmacêuticos) e RDC nº
58 de 05/09/2007 da ANVISA (Dispõe sobre o controle e fiscalização
de substâncias psicotrópicas anorexígenas);
Considerando o disposto na Portaria nº 146/08 da Secretaria
Municipal de Saúde (Regulamenta a guarda de medicamentos e
chaves das farmácias); e Portaria nº 321/08 da Secretaria Municipal de
Saúde (Regulamenta a prescrição de medicamentos por profissionais
da enfermagem);
Art. 2º. Estabelecer que a REMUME - Relação Municipal
de Medicamentos Essenciais deverá ser priorizada nas prescrições de
medicamentos na rede de serviços municipais de saúde, inclusive
credenciados, em detrimento dos demais produtos disponíveis no
mercado.
Art. 3º. A prescrição de medicamentos na rede municipal de
saúde, inclusive credenciados, deverá observar os seguintes
requisitos:
a - letra legível à tinta ou impressa;
b - não conter rasuras, emendas ou borrões;
c - apresentar as unidades de peso e medidas oficiais;
d - posologia e indicação de duração do tratamento;
e - carimbo e assinatura do profissional e
f - local e data da prescrição.
Art 4º. Toda prescrição deverá ser precedida de consulta por
um profissional habilitado, devidamente registrada em prontuário,
ficando sujeita ao controle e avaliação das supervisões técnicas e/ou
auditorias de rotina.
Art. 5º. Os medicamentos estabelecidos em programas do
Ministério da Saúde poderão ser prescritos por Profissionais
Enfermeiros, e os de uso odontológico, por Cirurgiões dentistas.
Resolve:
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º. Adotar, para efeitos desta portaria, as seguintes
Parágrafo único. As prescrições emitidas por Cirurgiões
dentistas serão restritas aos eventos que acometem sua área de
atuação, podendo conter no nível básico de atenção à saúde,
medicamentos analgésicos, antiinflamatórios e antiinfecciosos
(antibacterianos, antifúngicos, antivirais, anti-sépticos e o
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metronidazol pela sua ação anaerobicida).
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profissional devidamente habilitado e com os campos devidamente
preenchidos.
Art. 6º. As prescrições de medicamentos deverão,
obrigatoriamente, serem preenchidas com o nome genérico do
medicamento, ou pela DCB (Denominação Comum Brasileira).
II - A Notificação de Receita B (Receituário azul):
a) Terá validade por 30 (trinta) dias a partir da data de sua
emissão;
Art. 7º. As prescrições deverão ainda:
a - serem apresentadas em 02 (duas) vias, sendo a 2ª via
retida e arquivada por no mínimo 03 (três) meses, salvo as prescrições
de medicamentos controlados, cuja 1ª via ficará retida no mínimo por
02 anos na unidade em que os medicamentos foram dispensados;
b - serem arquivadas como documento comprobatório da
dispensação ou saída dos medicamentos.
Art. 8º. As prescrições serão individualizadas, salvo
quando objetivarem tratamento ou prevenção de Doenças
Sexualmente Transmissíveis em casais, ou tratamento familiar de
Escabiose, Pediculose e Verminose, hipóteses em que deverá ser
especificado pelo prescritor, no verso da receita, o nome dos
respectivos familiares.
Parágrafo único: O registro no sistema informatizado, das
ocorrências de que trata o caput deste artigo, deverá ser feito de forma
individualizada.
Art. 9º. As prescrições de medicamentos para tratamento de
doenças agudas (Anexo I), terão validade por 10(dez) dias a partir da
data de sua emissão, para efeito de dispensação, salvo em situações
justificadas clinicamente pelo prescritor no verso da receita (2ª Via) e
avaliadas pelo farmacêutico. Para os demais medicamentos, as
prescrições terão validade de 30(trinta) dias.
Parágrafo único: Em casos específicos como: artrose,
artrite e doenças degenerativas, os medicamentos que constam no
Anexo I, de que trata o caput deste artigo, poderão ser considerados de
uso contínuo, conforme relatório médico que justifique tal
procedimento. O relatório e a prescrição terão validade de 03 (três
meses) consecutivos e as cópias destes devem ficar retidas na farmácia
seguindo as normas de dispensação de medicamentos de uso contínuo.
Art. 10º. Os medicamentos controlados seguirão as normas
da Portaria 344/98, a qual aprova o Regulamento Técnico sobre
substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial:
I - A Receita de Controle Especial (Receituário Branco):
a) Terá validade de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua
emissão;
b) Deverá ser prescrita em 02 (duas) vias, sendo a primeira
via retida, na unidade em que foi aviada;
c) Cada receita poderá conter no máximo 03 (três)
substâncias diferentes que fazem parte da lista C1 da Portaria 344/98
(outras substâncias sujeitas a controle especial);
d) Ficará limitada a 05 ampolas e as demais formas
farmacêuticas à quantidade correspondente a no máximo 60 dias de
tratamento;
e) Somente poderá ser aviada quando prescrita por
b) Deverá ser prescrita em 01 (uma) via, que será retida na
unidade em que for aviada;
c) Poderá conter apenas 01 (uma) substância;
d) Ficará limitada a 05 ampolas, e para as demais formas
farmacêuticas à quantidade correspondente a no máximo 60 (sessenta)
dias de tratamento;
e) Somente poderá ser aviada quando prescritas por
profissionais devidamente habilitados e com os campos devidamente
preenchidos.
III - A notificação de receita B2 - Anorexígenos (Receituário
azul):
a) Terá validade por 30 (trinta) dias a partir da data de sua
emissão;
b) Deverá ser prescrito em 01 (uma) via, que será retida na
unidade em que for aviada;
c) Poderá conter apenas 01 (uma) substância;
d) Ficará limitada a no máximo 30 (trinta) dias de
tratamento por prescrição e dose diária máxima estabelecida na RDC
58/2007
IV - A Notificação de Receita A (cor amarela):
a) Terá validade por 30 (trinta) dias a partir da data de sua
emissão;
b) Deverá ser prescrito em 01 (uma) via, que será retida na
unidade em que for aviada;
c) Poderá conter apenas 01 (uma) substância;
d) Ficará limitada a 05 ampolas, e para as demais formas
farmacêuticas à quantidade correspondente a no máximo 30 (trinta)
dias de tratamento;
e) Somente poderá ser aviada quando prescrita por
profissionais devidamente habilitados e com os campos devidamente
preenchidos.
Art. 11. Quanto à prescrição e dispensação de Talidomida:
I - A notificação de receita é o único documento que autoriza
a dispensação da talidomida, sendo válida, exclusivamente, na
unidade federativa onde foi emitida;
II - Terá validade de 15 (quinze) dias, contados a partir da
data de sua emissão e a quantidade prescrita não deverá ser maior que o
necessário para o período de 30(trinta) dias;
III - Deverá ser acompanhada do termo de esclarecimento e
o termo de responsabilidade (Portaria 354/97, do Ministério da Saúde,
anexo IV e III, (respectivamente), os quais devem ser preenchidos e
assinados pelo médico em 2 (duas) vias, sendo uma encaminhada à
Coordenação Estadual do Programa de Hanseníase e a outra anexada
ao prontuário do usuário;
IV - A talidomida só poderá ser prescrita e utilizada no
âmbito dos seguintes programas governamentais: prevenção e
controle de Hanseníase (reação hansênica tipo eritema nodoso ou tipo
II), DST-AIDS (úlceras aftóides idiopáticas) e DCD (lupus
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eritematoso, doença enxerto-versus-hospedeiro);
V - A Talidomida será dispensada somente na farmácia do
CRDT, exclusivamente para usuários residentes em Goiânia e
usuários provenientes de outros municípios que recebem
acompanhamento no CRDT.
CAPÍTULO III
DA DISPENSAÇÃO
Art. 12. Nenhum medicamento será dispensado nas
unidades de saúde municipais, sem a devida prescrição, ou quando não
atender ao disposto no capítulo anterior desta portaria.
Art. 13. A dispensação de medicamentos nas Farmácias da
Secretaria Municipal de Saúde será restrita aos usuários residentes em
Goiânia, consultados na Rede Municipal de Saúde inclusive
credenciados e/ou nas Instituições de Referência: HC (Hospital das
Clínicas), HDT (Hospital de Doenças Tropicais), HUGO (Hospital de
Urgência de Goiás), HGG (Hospital Geral de Goiânia), HMA
(Hospital de Medicina Alternativa), Hospital Materno Infantil,
HEMOCENTRO, Santa Casa de Misericórdia de Goiânia, CRER Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo, APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, Hospital Araújo
Jorge, Associação de Combate ao Câncer, CORAE-Centro de
Orientação, Reabilitação e Assistência ao Encefalopata e Casa de
Eurípedes.
Parágrafo único: Os usuários oriundos da rede privada
com prescrição de medicamentos controlados pela Portaria 344/98,
poderão aviar suas receitas nas Farmácias da rede Municipal de Saúde.
Os usuários do SUS referenciados para atendimento em unidades da
rede privada e conveniada poderão aviar sua receita nas Unidades de
referência apresentando junto à prescrição a cópia do
encaminhamento.
Art 14. A prescrição é documento individual e
intransferível, só podendo ser atendida a favor do próprio usuário, ou
de seu requerente, desde que, seja maior de 16 (dezesseis) anos, seja
devidamente identificado por documento oficial, e esteja munido de
documento de identificação e comprovante de endereço do usuário.
Os medicamentos controlados pela Portaria 344/98 serão dispensados
a favor do próprio usuário, ou de seu requerente, desde que, seja maior
de 18 (dezoito) anos.
Parágrafo único: os medicamentos usados no
planejamento familiar (contraceptivos) podem ser dispensados para a
própria usuária, mesmo esta sendo menor de dezesseis anos.
Art. 15. A dispensação de medicamentos será realizada nas
Unidades de Saúde de acordo com o horário de funcionamento das
respectivas farmácias, observado o seguinte:
I - A farmácia deverá ficar aberta continuamente, durante
todo o seu horário de funcionamento, não interrompendo suas
atividades no horário do almoço;
II - Nas farmácias que possuem atendimento diurno, o
funcionamento será das 07 horas às 18 horas;
III - Nas farmácias que possuem atendimento diurno e
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noturno, o funcionamento será das 07 horas às 22 horas;
Parágrafo único: A farmácia somente será fechada nas
seguintes situações, em apenas um dos períodos e com aviso aos
usuários:
I - Para balanço (contagem de todos os medicamentos,
solicitação de reposição mensal do Almoxarifado e conferência com o
quantitativo em estoque no Sistema COMDATA para as unidades de
saúde informatizadas):
a) A data para o balanço deverá ser programada e
previamente acordada com os gestores da Unidade e respectivo
Distrito Sanitário;
b) Sempre avisar ao público com antecedência mínima de
dois dias, informando a data, motivo e hora que a farmácia estará
fechada.
II - Para recebimento dos medicamentos do Almoxarifado
sendo feitas a conferência e estocagem dos mesmos.
Art. 16. O Setor de Dispensação de Medicamentos no
âmbito dos Centros de Saúde deverá possuir pelo menos um
funcionário responsável por turno. O farmacêutico distrital realizará
supervisão destas unidades visando orientar os auxiliares de farmácia
em relação às normas de atendimento.
Parágrafo único: O acesso ao Setor de Dispensação de
Medicamentos é restrito ao servidor responsável de que trata o caput,
ao farmacêutico supervisor distrital e à Diretoria da unidade.
Art. 17. Os medicamentos destinados aos Programas de
Tuberculose e Hanseníase deverão ficar armazenados na farmácia da
respectiva unidade, sendo de responsabilidade do farmacêutico o
controle de estoque destes medicamentos.
Parágrafo único: A dose supervisionada de medicamentos
para Hanseníase será feita pelo responsável do programa na unidade.
Art. 18. Os medicamentos de uso contínuo (anexo I, tabela
II), desde que especificados na prescrição, serão dispensados de forma
gradativa para um período de 30(trinta) dias de tratamento por vez (o
verso da receita será carimbado e preenchido com a data e quantidade
dispensada), devendo ser observado o seguinte:
I - A mesma receita valerá por até 90(noventa) dias,
contados a partir da data de emissão;
II - A receita poderá ser aviada por até três vezes
consecutivas neste período, quando será necessária nova consulta.
III - Os contraceptivos poderão ser dispensados em uma
única vez em quantidade para até três meses, de acordo com o estoque
disponível na farmácia.
Art. 19. Os medicamentos listados a seguir, serão de uso
exclusivo em procedimentos realizados na própria unidade de saúde,
sendo vedada a sua dispensação ou fornecimento para uso domiciliar:
a) Medicamentos utilizados em nebulização;
b) Medicamentos de uso tópico, para tratamento de feridas;
c) Anestésicos Locais.
Parágrafo único: Exclui-se da proibição constante do
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caput, os medicamentos utilizados na assistência domiciliar, os quais
serão fornecidos pela farmácia ao profissional de saúde responsável
pelo procedimento em questão, mediante a apresentação de
solicitação devidamente justificada.
(sessenta) anos.
Art. 20. Os medicamentos injetáveis serão disponibilizados
exclusivamente para uso imediato, na própria unidade de saúde, sendo
vedada a dispensação para uso domiciliar, exceto os contraceptivos,
anticoagulantes e antibióticos em casos excepcionais devidamente
justificados, por escrito, no ato da dispensação.
Art. 29. Observada a legislação vigente, as substituições de
formas farmacêuticas serão realizadas exclusivamente pelo prescritor
ou pelo farmacêutico, desde que mantida a posologia prescrita e
identificada a alteração realizada na prescrição e no prontuário do
paciente, seguida de assinatura e carimbo, assim como,
encaminhamento de comunicação ao prescritor, quando couber.
Art. 21. As prescrições de medicamentos para atendimento
do serviço de Urgência, somente serão feitas para esta finalidade.
Quando destinadas ao uso contínuo na urgência, as prescrições serão
destinadas a um período de 7 a 10 dias.
Art. 30. Fica sob responsabilidade do farmacêutico o
recebimento dos medicamentos na respectiva unidade de saúde.
Art. 22. A intercambialidade de medicamentos, Genérico X
Similar X Referência, deverá ser realizada exclusivamente pelo
farmacêutico.
Parágrafo único: Na ausência do farmacêutico, o auxiliar
de farmácia estará autorizado a receber os medicamentos, assim como
conferir e assinar as notas de remessa, atestando o recebimento dos
medicamentos, as quais deverão estar em duas vias, sendo que uma
permanecerá na unidade e a outra encaminhada ao almoxarifado.
Art. 23. Os farmacêuticos distritais farão supervisão nas
farmácias das unidades de saúde que dispensam medicamentos e não
contam com Assistência Farmacêutica (Centros de Saúde e Unidades
da Estratégia de Saúde da Família - ESF).
Art. 31. Os Gestores prestarão contas aos Conselhos Locais
de Saúde e ao Conselho Municipal de Saúde, relativas à dispensação e
estoque de medicamentos, sempre que solicitado.
Art. 24. Toda e qualquer dispensação de medicamentos aos
usuários das unidades da Secretaria Municipal de Saúde, cuja
farmácia é informatizada, deverá ser registrada eletronicamente no
Sistema de Distribuição de Medicamentos (Sistema COMDATA),
propiciando controle adequado, emissão de relatórios comprobatórios
das entradas e saídas de medicamentos.
Parágrafo único: Nas demais unidades de saúde, onde as
farmácias não são informatizadas, os medicamentos serão
dispensados única e exclusivamente para usuários consultados na
própria Unidade de Saúde, cujo controle deverá ser feito por meio das
prescrições retidas e arquivadas na unidade comprovando a
dispensação dos medicamentos, conforme Art. 7º desta portaria.
Art. 25. Nas Unidades da ESF (Estratégia de Saúde da
Família) o acesso à dispensação de medicamentos será garantido aos
usuários que foram atendidos pela equipe ou referenciados para
atendimento em outra instituição. As receitas comprovando a
dispensação dos medicamentos seguem o disposto no Capítulo II desta
portaria.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32. Responderá por procedimento administrativo
disciplinar, conforme disposto na Lei Complementar Municipal n.º
011/92, o servidor que descumprir quaisquer dos preceitos desta
Portaria.
Art. 33. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação, revogando demais disposições em contrário, em especial
a Portaria SMS 282/2009.
Cumpra-se e Publique-se
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde aos vinte e
três dias do mês de abril de 2010.
Paulo Rassi
Secretário
ANEXO I
Art. 26. As Unidades de referência em dispensação (CAIS,
CIAMS, Centro de Referência em Diagnóstico e Terapêutica, Centro
de Referência em Ortopedia e Fisioterapia, Farmácias Distritais e
Ambulatório Municipal de Psiquiatria) deverão atender
exclusivamente aos usuários residentes no município de Goiânia e que
consultaram na Rede Pública ou Instituições credenciadas no SUS.
Art. 27. A dispensação de medicamentos na Maternidade
Nascer Cidadão, Pronto Socorro Psiquiátrico Wassily Chuc e CAPS é
restrita aos usuários atendidos nestas unidades.
Art. 28. A dispensação de medicamentos no CRASPI
(Centro de Referencia em Atenção à Saúde da Pessoa Idosa) é restrita
aos usuários moradores de Goiânia com idade igual ou superior a 60
Classes terapêuticas para tratamento de Agudas
Tabela I:
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N° 4.850 - Quinta-feira - 29/04/2010
Classes terapêuticas para tratamento de Doenças Doenças Crônicas
ou de Uso Contínuo
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haja o reconhecimento por parte da autoridade competente e o
implemento das condições indispensáveis para a liquidação da
Tabela II
despesa conforme artigo 37 da Lei 4.320/64.
Art. 4° - O pagamento que vier a ser reclamado em
decorrência dos cancelamentos efetuados na forma desta Portaria
poderá ser atendido a conta de dotação constante da Lei Orçamentária
Anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no
exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.
Publique-se
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde aos vinte e
dois dias do mês de abril de 2010.
Paulo Rassi
Secretário
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AMMA
Portaria n° 068/2010
PORTARIA Nº 055/2010
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 115, Inciso
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO
VIII, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei
MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, e
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000,
regulamentares, em conformidade com o art. 27 da Lei Municipal nº.
8.537 de 20/06/2007.
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam cancelados os Restos a Pagar de exercícios
findos referentes aos empenhos das despesas abaixo relacionadas, no
Art. 1º - CONCEDER a averbação de tempo de serviço à
valor de R$ 15.522,56 (quinze mil, quinhentos e vinte e dois reais e
servidora ELIETE MOREIRA DOS SANTOS, matrícula 875597-
cinqüenta e seis centavos), tendo em vista não ter prestado os devidos
02, lotada na Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, no que
serviços nos termos do Artigo 63 da Lei n° 4.320/64
se refere ao tempo de serviços prestados, conforme certidão expedida
pela Prefeitura de Goiânia, para efeito de aposentadoria,
disponibilidade e adicional de tempo de contribuição, a partir de 05 de
novembro de 2009.
Art. 2° - Os lançamentos contábeis decorrentes da presente
Portaria serão efetuados na data do cancelamento do empenho no
II - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
assinatura.
sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, devendo a documentação
produzida ser anexada ao balancete do Fundo.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Art. 3°- Fica assegurado ao beneficiário o direito de
reivindicar o pagamento das despesas acima relacionadas desde que
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA
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MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 20 dias do mês de abril
MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e
de 2010.
regulamentares, em conformidade com o art. 27 da Lei Municipal nº.
8.537 de 20/06/2007.
Adv. Clarismino Luiz Pereira Junior
Presidente
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder á servidora REGINA LUCIA
LUSTOSA DO AMARAL, Profissional de Educação II, matrícula nº.
AMMA
67148, lotada na Diretoria de Gestão Ambiental desta Agência, 03
(três) meses de licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao
PORTARIA Nº 056/2010
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO
MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, e
regulamentares, em conformidade com o art. 27 da Lei Municipal nº.
8.537 de 20/06/2007.
qüinqüênio compreendido entre 21/02/1996 a 20/02/2001, a ser
gozada no período de 01 de maio a 01 de agosto de 2010.
II - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
assinatura.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
RESOLVE:
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA
Art. 1º - CONCEDER a averbação de tempo de serviço à
servidora SUELY MENDES, matrícula 869619-01, lotada na
Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, no que se refere ao
tempo de serviços prestados, conforme certidão expedida pelo
Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, para efeito de
aposentadoria e disponibilidade, a partir de 13 de janeiro de 2010.
MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 20 dias do mês de abril e
2010.
Adv. Clarismino Luiz Pereira Junior
Presidente
AMMA
II- Esta Portaria entra em vigor a partir de 20/4/2010.
PORTARIA Nº 058/2010
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA
MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 20 dias do mês de abril
de 2010.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO
MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, em conformidade com o art. 27 da Lei Municipal nº.
8.537 de 20/06/2007.
Adv. Clarismino Luiz Pereira Junior
Presidente
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o percentual de 12% (doze por cento) de
AMMA
Adicional de Incentivo à Profissionalização, ao servidor JOSÉ
ALUISIO E ARAUJO JUNIOR, matrícula 475238-01, a partir de
01º de abril de 2010, conforme Legislação vigente e Parecer Jurídico
PORTARIA Nº 057/2010
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO
nº. 125/2010 da Assessoria Jurídica desta Agência.
II - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
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CMTC
assinatura.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA
PORTARIA Nº 040/2010
DISPÕE SOBRE PESSOAL
MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 20 dias do mês de abril
de 2010.
O Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes
Coletivos - CMTC, no uso de suas atribuições legais,
Adv. Clarismino Luiz Pereira Junior
RESOLVE:
Presidente
AMMA
PORTARIA Nº 059/2010
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO
MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e
Art. 1º - ADMITIR no Quadro de Pessoal da Companhia
Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, a partir do dia
08.04.2010, CHARLES MAGNO FERREIRA MATOS e
LEANDRO PERES DA SILVA, ocupando os Cargos de FISCAL
DE TRANSPORTE.
Art. 2º - Solicitar ao Deptº de Pessoal, que envide as
providências decorrentes.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete da Presidência da CMTC, em 08 de abril de 2010.
regulamentares, em conformidade com o art. 27 da Lei Municipal nº.
8.537 de 20/06/2007.
MARCOS ANTONIO MASSAD
Presidente
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor CÉLIO REZENDE,
Assistente de Atividades Administrativas II, matrícula nº. 3476, lotado
na Superintendência do Complexo Zoobotânico desta Agência, a
SECRETARIA DE FINANÇAS
Prorrogação de Licença para tratar de Interesse Particular, no
período de 01 de maio de 2010 a 30 de abril de 2012, sem
remuneração, conforme legislação vigente e Parecer Jurídico nº.
PORTARIA Nº 020, DE 27 DE ABRIL DE 2010
117/2010, da Assessoria Jurídica desta Agência.
“CONCEDE ADICIONAL POR
PRODUTIVIDADE AOS
P R O F I S S I O N A I S D E
CONTABILIDADE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
II - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
assinatura.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA
MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 20 dias do mês de abril
de 2010.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas
atribuições legais e com base no Decreto nº 1.324, de 02 de julho de
2007 e em conformidade aos relatórios anexos ao Processo nº
4.075.191-2/2010,
RESOLVE:
Adv. Clarismino Luiz Pereira Junior
Presidente
Art. 1º - Conceder o Adicional por Produtividade, com base
nos relatórios e avaliações de qualidade e produtividade realizada pelo
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Departamento de Contabilidade e Administração Financeira, desta
Pasta, aos Servidores Efetivos abaixo relacionados:
Página 10
GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelas
alíneas a e b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de
dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, em conformidade
com a Lei Municipal nº 5.117, de 12 de julho de 1976 - Dispõe sobre
pensão em caso de morte de pessoa investida em mandato de Vereador
-, publicada no Diário Oficial do dia 21 de julho de 1976, em
cumprimento à recomendação contida na Resolução Normativa RN nº
07, de 19 de novembro de 2008, e tendo em vista o contido no Processo
nº 2346/2009,
RESOLVE
Art. 1° Fica declarada, nos termos da Lei Municipal nº
5.117, de 12 de julho de 1976, a concessão de pensão a Maria Helena
Rebello Guimarães, viúva do ex-vereador Trajano de Sá Guimarães,
falecido em 21 de maio de 1976, durante o exercício de seu mandato
eletivo, cujo benefício corresponde à remuneração fixada para o
Vereador desta Capital.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pela
Administração da Câmara Municipal de Goiânia, referentes ao
benefício previsto no artigo anterior, em conformidade com a Lei
Municipal nº 5.117, de 12 de julho de 1976.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 12 dias do
mês de abril do ano de 2010.
Francisco Jr
PRESIDENTE
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeito financeiro no período de 01 a 31/05/2010.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Djalma Araújo
1° SECRETÁRIO
Art. 4º - CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS - aos
27 dias do mês de abril de 2010.
Dr. Gian
3° SECRETÁRIO
Dário Délio Campos
SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
PORTARIA Nº 145, DE 14 DE ABRIL DE. 2010.
PORTARIA Nº 140, DE 12 DE ABRIL DE 2010.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea
a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de
1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
Diário Oficial do Município
N° 4.850 - Quinta-feira - 29/04/2010
Processo nº 0240/2010,
RESOLVE
nos termos do inciso I do § 7º do artigo 40 da Constituição
Federal, do inciso I do artigo 2º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de
junho de 2004, e do inciso I do artigo 73 da Lei nº 8.095, de 26 de abril
de 2002- Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Goiânia-, alterada pela Lei nº 8.347, de 01
de dezembro de 2005, conceder a Paulo Roberto Cardoso dos Santos
Guimarães, neto de Francisco Cardoso Roxo dos Santos, aposentado
no cargo de Assistente Legislativo, nível I, conforme Portaria nº 794,
de 30 de setembro de 1991, pensão mensal no valor de R$ 9.031,25
(nove mil, trinta e um reais e vinte e cinco centavos), surtindo seus
efeitos desde 13 de janeiro de 2010.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 14 dias do
mês de março do ano de 2010.
Francisco Jr
PRESIDENTE
Djalma Araújo
1° SECRETÁRIO
Dr. Gian
3° SECRETÁRIO
DESPACHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Processo n.º :
Nome :
Assunto :
40181903
CEMPRE III CENTRO DE MEDICINA
INTEGRADA LTDA
Contratos Diversos
DESPACHO N.º3920/2010. O SECRETÁRIO DA
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo
25 inc. I da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações;
Considerando o interesse da Administração em adquirir os
serviços prestados pelo CEMPRE III CENTRO DE MEDICINA
INTEGRADA LTDA, para de maneira complementar, nos moldes do
disposto no artigo 24 e seguintes da Lei Federal n.º 8.080/90,
participar do SUS-Goiânia;
Considerando o Edital de Chamamento n.º 09/2009,
publicado no Diário Oficial do Município de Goiânia n.º 4.725 de 26
Página 11
de outubro de 2.009;
Considerando Parecer do Departamento do Contencioso
desta Secretaria;
RESOLVE autorizar a realização da presente despesa,
por INEXIGIBILIDADE de Procedimento Licitatório, com
fundamento no artigo 25 inc. I da Lei Federal n.º 8.666/93 c/c artigo 24
e seguintes da Lei Federal n.º 8.080/90, para contratar por
CREDENCIAMENTO AO SUS/GOIÂNIA, o CEMPRE III
CENTRO DE MEDICINA INTEGRADA LTDA, por um período
de 12 (doze meses), conforme consta do presente Procedimento
Administrativo, no valor total estimado de R$ 2.546.211,00 (dois
milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, duzentos e onze reais).
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei.
SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de Abril de 2.010.
Paulo Rassi
Secretário
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Processo n.º : 39880547
Nome : KIDEL COMERCIAL LTDA
Assunto : Irregularidade
DESPACHO N.º 3965/2010. O SECRETÁRIO DA
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no artigo 87 e seguintes da
Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações;
Considerando Memorando n.º 014/2010 da Assessoria de
Nutrição do Departamento Administrativo desta Secretaria, relatando
inúmeras falhas no fornecimento do objeto do Contrato n.º 078/2009,
firmado com a Empresa KIDEL COMERCIAL LTDA;
Considerando que após defesa ofertada pela referida
Empresa, onde a mesma reconhecendo a existência de falhas, afirma
que serão elas corrigidas;
Considerando Parecer Técnico n.º 02/2010, da Assessoria
de Nutrição do Departamento Administrativo desta Secretaria, onde
são confirmadas a persistência de falhas no fornecimento do objeto;
Considerando ser dever da Administração zelar do bom e
fiel cumprimento de todos os seus contratos, fiscalizando-os e
exigindo de seus Contratados, a estrita observância das regras
pactuadas;
Considerando que as falhas relatadas, constituem falta
grave dando causa a inexecução parcial do contrato;
Considerando Parecer do Departamento do Contencioso
desta Secretaria;
RESOLVE, aplicar à firma KIDEL COMERCIAL
LTDA, CNPJ n.º 00.406.610/0001-90, pena de MULTA no valor
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total de R$ 13.673,00 (treze mil, seiscentos e setenta e três reais),
correspondente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato n.º
078/2009, conforme disposto em sua cláusula sétima, item 7.1.3, tudo
conforme consta do presente processo, nos termos do artigo 87 inc. III
e § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Registre-se e PUBLIQUE-se dando ciência a Firma para
recolher aos cofres públicos municipais a quantia acima estipulada,
em prazo não superior a 15 (quinze) dias, sob pena de execução
judicial do débito, com a respectiva inscrição em dívida ativa, na
forma da lei.
Página 12
9. PROCESSO n º: 39772914/2010
AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2010
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos vinte e três
dias do mês de abril de 2010.
Atenciosamente,
Paulo Rassi
Secretário
EXTRATOS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 059/2009
1. ESPÉCIE:
Termo Aditivo
2. FUNDAMENTO:
Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
3. CONTRATANTES:
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a
interveniência da SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE e o Sr.
ROGÉRIO REZENDE DE SOUSA
4. OBJETO:
prorrogação do Contrato de Locação
nº 059/2009.
5. PRAZO:
12 (doze) meses, contados a partir de
28 de abril de 2010.
6. VALOR:
Valor mensal R$ 1.650,71 (hum mil,
seiscentos e cinqüenta reais e setenta
e um centavos), perfazendo o valor
total de R$ 19.808,52 (dezenove mil,
oitocentos e oito reais e cinqüenta e
dois centavos).
7. Dotação Orçamentária:
2010.21.50.10.301.0123.2345.33903615.20.3
8. Nota de Empenho nº.: 0037 00, de 25.02.2010
AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Diário Oficial do Município
N° 4.850 - Quinta-feira - 29/04/2010
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 017/2007.
Página 13
vista o respectivo processo, CONVOCA o servidor WILSON
LUCIANO CARDOSO - Mat. 247529-01 Processo nº 40523936 a
comparecer perante a Comissão Permanente de Processo
Administrativo, sito à Av. Nazareno Roriz, nº 1.112, Vila Aurora, no
Quartel da Agência da Guarda Municipal de Goiânia, na sala da
Corregedoria Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
publicação deste, para tratar de assunto de seu interesse.
CONTRATANTE - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA.
CONTRATADO - CIDADE PNEUS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.
OBJETO - PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO Contrato nº
017/2007 POR MAIS 04 (QUATRO) MESES, COM INÍCIO EM
14/04/2010 E TÉRMINO EM 13/08/2010, CONFORME
PRECEITUA O ART. 57, II DA LEI 8.666/93.
VALOR - A DESPESA RELATIVA A ESTE ADITIVO É
ESTIMADA EM R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS), SENDO R$
60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) PARA PEÇAS E 10.000,00
(DEZ MIL REAIS) PARA MÃO DE OBRA.
GABINETE DO PRESIDENTE COMANDANTE DA
AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 22
dias do mês de abril de 2010.
GERCY JOAQUIM CAMÊLO - CEL QOPM
Presidente-Comandante da AGMG
AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL
Edital de Convocação nº 0006/10
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL
Edital de Convocação nº 0004/10
O PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA
GUARDA MUNICIAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o respectivo processo, CONVOCA o servidor FLAVIO
ALEXANDRE PONTES - Mat.244180-01- Processo nº 40524118 a
comparecer perante a Comissão Permanente de Processo
Administrativo, sito à Av. Nazareno Roriz, nº 1.112, Vila Aurora, no
Quartel da Agência da Guarda Municipal de Goiânia, na sala da
Corregedoria Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
publicação deste, para tratar de assunto de seu interesse.
GABINETE DO PRESIDENTE COMANDANTE DA
AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 22
dias do mês de abril de 2010.
GERCY JOAQUIM CAMÊLO - CEL QOPM
Presidente-Comandante da AGMG
O PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA
GUARDA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o respectivo processo, CONVOCA o servidor WESLEY
MARTINS DO NASCIMENTO MAGELLA- Mat. 927597-01 Processo nº 40524207 a comparecer perante a Comissão Permanente
de Processo Administrativo, sito à Av. Nazareno Roriz, nº 1.112, Vila
Aurora, no Quartel da Agência da Guarda Municipal de Goiânia, na
sala da Corregedoria Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
publicação deste, para tratar de assunto de seu interesse.
GABINETE DO PRESIDENTE COMANDANTE DA
AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 22
dias do mês de abril de 2010.
GERCY JOAQUIM CAMÊLO - CEL QOPM
Presidente-Comandante da AGMG
EDITAL DE INTIMAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E URBANISMO
DEPARTAMENTO DO CONTENCIOSO
EDITAL Nº 0015 / 2010
AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL
Edital de Convocação nº0005/10
O PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA
GUARDA MUNICIAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em
A Diretoria do Departamento do Contencioso da Secretaria Municipal
de Planejamento e Urbanismo, sediada na Av. do Cerrado, nº 999,
APM 09, Park Lozandes, nesta capital, no uso de suas atribuições
legais, intima, respectivamente, os autuados enumerados abaixo a
tomarem conhecimento dos procedimentos administrativos e fiscais, e
oferecerem RECURSO, se desejarem, de acordo com cada
Diário Oficial do Município
N° 4.850 - Quinta-feira - 29/04/2010
chamamento, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação do edital, sob pena de revelia:
Página 14
Diário Oficial do Município
N° 4.850 - Quinta-feira - 29/04/2010
Departamento do Contencioso da Secretaria Municipal de
Planejamento e Urbanismo, em Goiânia, Goiás, aos 22 DE ABRIL
DE 2010 - (EDIFICAÇÕES)
Página 15
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E URBANISMO
DEPARTAMENTO DO CONTENCIOSO
EDITAL Nº 0016 / 2010
Eliany A. Coutinho Moraes
Diretora do Departamento do Contencioso
De acordo,
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Secretário da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo
Departamento do Contencioso da Secretaria Municipal de
Planejamento e Urbanismo, em Goiânia, Goiás, aos 22 DE ABRIL
DE 2010 - (EDIFICAÇÕES)
Eliany A. Coutinho Moraes
Diretora do Departamento do Contencioso
A Diretoria do Departamento do Contencioso da Secretaria Municipal
de Planejamento e Urbanismo, sediada na Av. do Cerrado, nº 999,
APM 09, Park Lozandes, nesta capital, no uso de suas atribuições
legais, intima, respectivamente, os autuados enumerados abaixo a
tomarem conhecimento dos procedimentos administrativos e fiscais, e
oferecerem
RECURSO, se desejarem, de acordo com cada
chamamento, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de
publicação do edital, sob pena de revelia:
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E URBANISMO
DEPARTAMENTO DO CONTENCIOSO
EDITAL Nº 0017 / 2010
De acordo,
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Secretário da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo
A Diretoria do Departamento do Contencioso da Secretaria Municipal
de Planejamento e Urbanismo, sediada na Av. do Cerrado, nº 999,
APM 09, Park Lozandes, nesta capital, no uso de suas atribuições
legais, intima, respectivamente, os autuados enumerados abaixo a
Diário Oficial do Município
N° 4.850 - Quinta-feira - 29/04/2010
Página 16
tomarem conhecimento dos procedimentos administrativos e fiscais, e oferecerem RECURSO, se desejarem, de acordo com cada chamamento, no
prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação do edital, sob pena de revelia:
Departamento do Contencioso da Secretaria Municipal de
Planejamento e Urbanismo, em Goiânia, Goiás, aos 22 DE ABRIL
DE 2010 - (EDIFICAÇÕES)
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Eliany A. Coutinho Moraes
Diretora do Departamento do Contencioso
De acordo,
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Secretário da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo
AVISOS
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO
Goiânia, 28 de Abril de 2010.
Renor Juriti Sampaio
Presidente da CGL
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, através da
Comissão Geral de Licitação, tendo em vista o que consta dos
Processos nº. 40207899/201039391864/2009, oriundo da
Goiânia, 28 de Abril de 2010.
Secretaria Municipal de Educação e nos termos da Lei Federal nº
8.666/93 e alterações posteriores, AVISA aos interessados que a
Renor Juriti Sampaio
Presidente da CGL
TOMADA DE PREÇO Nº 011/2010, com abertura prevista para o
dia 12 de maio de 2010, às 09:30 horas, FICA ADIADO para o dia
21 de maio de 2010, às 14:30 horas, no interesse da Administração.
Os interessados poderão no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00
Diário Oficial do Município
N° 4.850 - Quinta-feira - 29/04/2010
Página 17
às 18:00 horas, nos dias normais de expediente, obter demais
interessados que o TOMADA DE PREÇO Nº 016/2010, com
informações, na Sede da Comissão Geral de Licitação -
abertura prevista para o dia 13 de maio de 2010, às 14:30 horas,
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, situada na Av. do
FICA ADIADO para o dia 20 de maio de 2010, às 09:30 horas, no
Cerrado nº. 999, Torre Sul, Pilotis, Parque Lozandes, Goiânia-
interesse da Administração. Os interessados poderão no horário
Goiás, Fone: (62)3524-6321 e Fax (62) 3524-6315.
das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, nos dias normais de
expediente, obter demais informações, na Sede da Comissão Geral
Goiânia, 28 de abril de 2010.
de Licitação - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA,
situada na Av. do Cerrado nº. 999, Torre Sul, Pilotis, Parque
Renor Juriti Sampaio
Presidente da CGL
Lozandes, Goiânia- Goiás, Fone: (62)3524-6321 e Fax (62) 35246315.
Goiânia, 28 de abril de 2010.
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO
Renor Juriti Sampaio
Presidente da CGL
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, através da
Comissão Geral de Licitação, tendo em vista o que consta dos
Processos nº. 39325705/2009-40208011/2010, oriundo da
Secretaria Municipal de Educação e nos termos da Lei Federal nº
8.666/93 e alterações posteriores, AVISA aos interessados que a
TOMADA DE PREÇO Nº 013/2010, com abertura prevista para o
dia 13 de maio de 2010, às 09:30 horas, FICA ADIADO para o dia
21 de maio de 2010, às 09:30 horas, no interesse da Administração.
Os interessados poderão no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00
às 18:00 horas, nos dias normais de expediente, obter demais
informações, na Sede da Comissão Geral de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, situada na Av. do
Cerrado nº. 999, Torre Sul, Pilotis, Parque Lozandes, GoiâniaGoiás, Fone: (62)3524-6321 e Fax (62) 3524-6315.
Goiânia, 28 de abril de 2010.
Renor Juriti Sampaio
Presidente da CGL
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 334/2009 -3ª
REPUBLICAÇÃO
DATA ABERTURA: 20 de Maio de 2010
HORÁRIO: 09:30 horas
OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de material permanente
diversos (carro de aço inoxidável, aparelho de ultra-som, dentre
outros), conforme condições e especificações estabelecidas no
Edital e seus Anexos.
TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço por Item
LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da
Comissão Geral de Licitação da Prefeitura municipal de Goiânia,
situada na Av. do Cerrado n.º. 999- Parque Lozandes - Paço
Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia- GO.
PROCESSO Nº: 37856291/2009
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde-SMS
Retire e Acompanhe o edital: no site www.goiania.go.gov.br,
Fone:(62)3524-6320 Fax:(62)3524-6315, e-mail [email protected]
Goiânia, 28 de Abril de 2010.
Econ. Paulo Roberto Silva
Pregoeiro
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, através da
Comissão Geral de Licitação, tendo em vista o que consta dos
Processos nº. 39214261/2009-40221255/2010- 39245604/2009,
oriundo da Secretaria Municipal de Educação e nos termos da Lei
Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, AVISA aos
Visto: Renor Jurití Sampaio
Presidente da CGL
Diário Oficial do Município
N° 4.850 - Quinta-feira - 29/04/2010
Página 18
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 037/2010
(MENOR PREÇO GLOBAL)
O Pregoeiro Paulo Roberto Silva, designado pelo Decreto Municipal
nº. 2.152/2008 da Prefeitura de Goiânia, torna público o AVISO DE
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2010, processo
nº 38926560/2009.
EMPRESA VENCEDORA:
LINDE GASES LTDA.
Diário Oficial
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Goiânia, 28 de abril de 2010.
Paulo Roberto Silva
Pregoeiro
Diário Oficial
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959
PAULO DE SIQUEIRA GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do governo municipal
JAIRO DA CUNHA BASTOS
Chefe do Gabinete de Expediente e Despacho
PAULO GOUTHIER JÚNIOR
Editor do Diário Oficial do Município
Impressão e Acabamento:
Multi
Impressões
Tiragem: 200 exemplares
Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09
Parque Lozandes - Goiânia - GO
CEP: 74.805-010
Fone: 3524-1094
Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas
das 14:00 às 18:00 horas
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Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras.
B - Assinaturas e Avulso
ASSINATURA SEMESTRAL..................... R$ 160,00 (sento e sessenta reais)
VENDA AVULSA......................................... R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos)
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de 01(uma) página R$ 5,00 (cinco reais)
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2010............................................................... R$ 10,00 (dez reais)
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