Residencial Real Classic Resort
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO DIA 21/3/2009
Aos 21 (vinte e um) dias do mês de março, do ano de 2009 (dois mil e nove), às 14:30h (quatorze
horas e trinta minutos), em segunda chamada, no salão de festas do Condomínio Residencial Real
Classic Resort, sito a quadra 206 – lote 8 – Praça Tuim – Águas Claras – Brasília – DF, com o
comparecimento dos condôminos que ao final assinaram o termo de presença, realizou-se a AGE
– Assembléia Geral Extraordinária – convocada através do EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º
001/2009, para deliberarem sobre os seguintes itens: a) Alteração da Convenção condominial; b)
Instituição do Regimento Interno detalhado e aderente ao condomínio; c) Consulta sobre
alterações implementadas no condomínio (alteração da fachada); d) Elaboração do plano de
investimento do condomínio; e) Prestação de contas parcial (11/08, 12/08, 01/09 e 02/09); f)
Assuntos diversos. Iniciada a reunião o síndico LICINDO solicitou voluntários para presidir e
secretariar os trabalhos. O condômino RODRIGO (apto 1504) se apresentou para presidir e este
signatário para secretariar a AGE. O síndico LICINDO leu a Ordem do Dia e solicitou que
consignasse na presente ata que por falta de voluntário, para secretariar a assembléia, este
signatário, membro do Conselho Fiscal e Consultivo, foi aceito por unanimidade. O presidente
RODRIGO deu início aos trabalhos. a) Não houve deliberação sobre a alteração da Convenção do
Condomínio por insuficiência de quorum. Uma nova AGE foi convocada para o dia 28 (vinte e oito)
de março de 2009 (dois mil e nove). A AGE convocada será realizada no salão de festas do
condomínio, com primeira chamada às 14:00h e segunda chamada às 14:30h. A AGE irá tratar do
item a) e do item b) que também não foi deliberado por insuficiência de quorum. c) O síndico
LICINDO informou que na assembléia do dia 13 (treze) de dezembro de 2008 (dois mil e oito) foi
ratificado o entendimento de que alguns itens (soleiras, mureta que divide a área da varanda da
área do ar condicionado, fechaduras, instalação da rede de proteção e outros) não poderiam ser
alterados no condomínio por serem considerados alteração da fachada, mas que os condôminos
infratores não haviam sido notificados, pois estava aguardando a AGE com um quorum maior para
ratificar o entendimento da última AGE. Embora a administração do condomínio tenha
reiteradamente afixado avisos nos quadros de avisos e tenha encaminhado emails pedindo que
não fossem efetuadas mudanças na fachada do condomínio, muitos condôminos efetuaram
alterações a revelia do entendimento das Assembléias Gerais anteriores. Diante da relação das
alterações produzidas o presidente RODRIGO abordou cada uma colocando em votação o
entendimento comum e soberano da maioria dos presentes: 1) Inversão da porta da cozinha – A
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Assembléia entendeu, por unanimidade,
que
esta
inversão
não constitui alteração de
fachada; 2) Pintura das portas dos apartamentos com verniz – O síndico LICINDO informou
que embora a porta pintada com verniz apresente-se muito mais bonita, o padrão é a pintura com
selador. Quando há no mesmo hall um apartamento com as portas pintadas com verniz e outro
com selador, a diferença fica ressaltada. A Assembléia, por unanimidade, entendeu que pintar as
portas de entrada dos apartamentos (sala e cozinha – face externa) com verniz não constitui
alteração da fachada; 3) Troca das fechaduras – O sindico LICINDO informou que alguns
condôminos trocaram as fechaduras das portas da cozinha e da sala. Ele também informou que a
fechadura (“U” “M”), fornecida pela Real Engenharia, não é encontrada no mercado local e que
aqueles que desejarem trocar o “segredo” das fechaduras terão que retirar e levar o “miolo” (parte
onde é encaixada a chave) para um chaveiro que procederá a troca do “segredo” delas. Em função
da falta de fornecedor local e considerando a necessidade de manutenção futura, após discussão
o presidente RODRIGO apresentou duas propostas para serem deliberadas: Deixar livre o padrão
das maçanetas ou padronizá-las em aço escovado e mantendo a mesma forma das fechaduras
existentes no condomínio. Por maioria a Assembléia decidiu que quando houver a necessidade de
troca das fechaduras, o condômino poderá adquirir no mercado, de qualquer fabricante, uma
fechadura similar as fechaduras atuais (cor e forma). Um condômino aproveitou a oportunidade
para perguntar se pode instalar fechadura tetra. O síndico LICINDO informou que sim, pois os
regulamentos não proíbem; 4) Troca das soleiras – Por unanimidade a Assembléia ratificou o
entendimento que trocar as soleiras dos apartamentos constitui alteração da fachada sendo
vedada tal alteração. As unidades que efetuaram a troca terão que restaurar o padrão original do
condomínio (branco dallas); 5) Demolição da mureta que divide a varanda da área do ar
condicionado – Por unanimidade a Assembléia ratificou o entendimento que demolir a mureta
constitui alteração da fachada sendo vedada tal alteração. As unidades que efetuaram a demolição
terão que restaurar o padrão original do condomínio; 6) Porta da sala que dá acesso a varanda
diferente do modelo padrão – O síndico LICINDO lembrou que o que havia sido aprovado em
AGE é que quem desejasse trocar o modelo da porta ou removê-la teria que obrigatoriamente
fazer o fechamento da varanda no padrão estabelecido pelo condomínio (cortina de vidro). O
síndico também informou que não há exclusividade da empresa “CORTINA DE VIDRO” com o
condomínio, ou seja, os condôminos que desejarem podem adquirir a cortina de outros
fornecedores no mercado desde que seja respeitado o padrão de quantidade de peças de vidro
(largura x altura), cor do vidro, a constituição metálica com cores votadas na Assembléia. A
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Assembléia manteve, por unanimidade, o entendimento que somente quando houver o fechamento
das varandas o condômino poderá trocar o padrão das portas da sala ou até mesmo retirá-la em
definitivo; 7) Rede de proteção instalada de forma diversa do padrão – O síndico LICINDO
informou que há unidades que instalaram a rede de segurança de forma diversa a aprovada em
AGE, ou seja, a rede de proteção deve ser instalada dentro do “quadrado” onde está instalada a
janela. Em algumas unidades a parte de baixo da rede de proteção está instalada na face externa
da fachada do condomínio e não dentro da caixa onde está instalada a janela. A Assembléia, por
maioria, entendeu que não cabe qualquer alteração na forma de instalação aprovada
anteriormente. Os condôminos que permitiram a instalação de forma diversa do padrão do
condomínio deverão proceder à correção. d) O presidente RODRIGO explicou o conceito de
PLANO DE INVESTIMENTO, ou seja, o Plano de Investimento consiste em definir em Assembléia
as prioridades do condomínio. Como exemplo foram citadas as seguintes propostas: aquecimento
das piscinas; o fechamento da pérgola do hall de entrada para proteção contra as intempéries e
etc. O síndico LICINDO informou que para realizar essas obras não há uma necessidade
obrigatória de instituição de TAXA EXTRA, eventualmente e considerando o fluxo de caixa do
condomínio, em função do porte e do custo das obras, o condomínio poderá arcar com todos os
custos. Uma condômina falou da importância de se contratar um personal trainner. Este signatário
informou que abordaria esse assunto no item f). O presidente RODRIGO sugeriu a criação de uma
comissão de três pessoas para levantar as prioridades do condomínio. Se voluntariaram a
condômina CIDA (apto 901), EMÍLIA (apto 1103) e EDUARDO (1004). Ficou decidido que o
levantamento será apresentado na Assembléia do próximo dia 28 de março. e) O síndico LICINDO
apresentou a prestação de contas dos meses de novembro/08, dezembro/08 e janeiro/09. Este
informou que estava atrasado com o demonstrativo financeiro de fevereiro/09. Os demonstrativos
de novembro/08, dezembro/08 e janeiro/09 só foram encaminhados ao Conselho Fiscal e
Consultivo no mês de janeiro/09. O condômino EDUARDO (apto 1004), presidente do Conselho
Fiscal e Consultivo, informou que tudo o que foi gasto está comprovado e de acordo com o
decidido. Ele também informou que o conselho solicitou alterações para alguns pontos básicos
como destinação dos bens e serviços adquiridos pelo condomínio para levantarmos o nosso
patrimônio. Ao final de cada exercício teremos que saber qual é o patrimônio do condomínio para
efetuarmos o inventário. O presidente do Conselho Fiscal e Consultivo também pediu informações
complementares sobre as questões relacionadas à parte trabalhista. O Conselho pediu para que a
empresa FORTAL apresentasse os documentos que comprovam o pagamento do INSS, ISS e
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outros. O síndico LICINDO informou que a empresa FORTAL, que foi contratada em dezembro,
emitiu a sua primeira fatura em janeiro de 2009, logo, a prestação de contas da parte trabalhista só
ocorrerá no balancete de fevereiro/09. O condômino EDUARDO (apto 1004) informou que os
demonstrativos financeiros estão à disposição dos condôminos para que possam sanar qualquer
dúvida. O condômino RODRIGO (apto 1504) considerou importante à discussão quanto à
publicação dos demonstrativos financeiros. O síndico LICINDO informou que os demonstrativos
financeiros são publicados nos boletos bancários que contem as TAXAS DE CONDOMÍNIO
mensais. O síndico pediu autorização da Assembléia para dar publicidade dos demonstrativos
financeiros pela Internet que possui custo mais baixo e é mais rápido. Nenhum condômino se
manifestou contrário, logo, a solicitação foi aceita por unanimidade. O síndico também informou
que a empresa que faz a contabilidade do condomínio é a GRANLAR (www.granlar.com.br) cujo
contador-chefe é o Sr. IVISON. Ela funciona no sexto andar do Ed. QUARTIER, em frente ao Pão
de Açúcar. Qualquer condômino pode procurá-la para obter quaisquer informações a cerca do
fluxo financeiro do condomínio. f) O presidente RODRIGO passou a palavra ao síndico LICINDO
para que ele abordasse sobre temas diversos ligados a vida condominial. O síndico informou que
por problemas administrativos (reclamações de condôminos e da própria administração) os
porteiros estavam sendo substituídos. O ADILSON foi substituído pelo JACKSON e o DEMÉTRIUS
pelo SÉRGIO. Uma condômina perguntou se é normal funcionários da limpeza ficarem dentro da
guarita do porteiro substituindo-os. O síndico LICINDO informou que sim, nos horários de almoço,
lanche e necessidades fisiológicas. A mesma condômina informou que é imprescindível que
aqueles funcionários, que não possuem a menor noção de segurança, também sejam bem
orientados para se evitar assaltos em nosso condomínio. Fatos que são comuns nos dias de hoje.
O síndico LICINDO informou que existem empregados do condomínio que reclamam da falta de
educação por parte de alguns condôminos em relação a eles, quando os tratam de forma ríspida e
os perguntam: VOCÊ SABE COM QUEM ESTÁ FALANDO? O síndico ressaltou que TODOS os
condôminos são iguais perante a Lei, a Convenção e ao Regimento Interno, então, nenhum
condomínio receberá tratamento diferenciado em função de seu cargo, função pública ou por sua
condição sócio-cultural-financeira. Quanto ao uso dos elevadores, o síndico informou: QUE tem
recebido reclamações sobre pessoas que estão entrando neles com os corpos molhados; QUE é
de bom senso nos secarmos antes para evitar constrangimentos por causa da limpeza. Este
signatário considerou que os pisos molhados podem provocar quedas que podem causar graves
acidentes. O condômino CARLOS (apto 1301) sugeriu que os condôminos, ao saírem das piscinas
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para seus apartamentos, utilizem o elevador de serviço. O condômino EDUARDO (apto 1004)
informou que não é só o fato de entrar molhado nos elevadores, mas o constrangimento causado
por estar no elevador social com alguém usando trajes íntimos. O síndico LICINDO informou: 1)
Que existem muitos objetos perdidos que se encontram guardados na sala da administração do
condomínio sob a responsabilidade do Sr. BRUNO; 2) Mais uma vez que não usem as varandas
como área de secagem de roupas (varal de chão), fato vedado pela Convenção. Ele apresentou
uma fotografia tirada minutos antes do início da AGE mostrando um varal sobre o chão da
varanda. Estas infrações serão punidas com multas; 3) Que tem recebido reclamações contra o
condômino do apto 1702 que estaria estacionando os seus veículos interrompendo a circulação
normal das pessoas na garagem. A vaga da unidade 1702 possui uns vinte centímetros de espaço
lateral por onde pessoas tentam passar com carrinhos de compras provocando risco de avarias
nos veículos da unidade 1702. O síndico determinou a instalação de uma lixeira naquele setor para
evitar esse tipo de prática. Ele também pediu a todos compreensão no sentido de não passarem
com carrinhos de compras e de não passagem por aquele espaço e que não empurrarem os
espelhos retrovisores dos veículos daquela vaga. A condômino CIDA (apto 901) solicitou à
administração do condomínio providências no sentido de melhorar a iluminação em suas vagas de
garagem. O síndico LICINDO informou que tomará providência. O condômino CARLOS (apto
1301) informou que existem moradores que não estão fechando a lixeira de seu andar, fato que
provoca mal cheiro. Um condômino perguntou como está o trabalho sobre a necessidade de
redestinação das áreas mortas da garagem. O síndico LICINDO informou que na assembléia do
dia treze de dezembro/08 deliberou-se sobre a necessidade de criar uma comissão para estudar
esse assunto. O síndico LICINDO lembrou que o assunto ARMÁRIOS DE GARAGEM também
pode ser tratado por esta comissão ressaltando, que caso seja aprovado a instalação de armários
nas garagens, as vagas que circundam os elevadores irão interromper o fluxo de passagem das
pessoas dentro das garagens. Um condômino perguntou se existe espaço para o bicicletário. O
síndico LICINDO informou que há áreas mortas que podem ser transformadas em bicicletário, mas
que alguns condôminos serão prejudicados uma vez que terão que circundar o eventual bicicletário
para poderem chegar aos elevadores. O presidente RODRIGO perguntou quem eram os
voluntários para compor essa comissão. Apresentaram-se os condôminos ADÃO (apto 1701) e
PATRÍCIA (apto 1102). Ficou decidido que no prazo de trinta dias a comissão irá apresentar o
resultado do estudo. O síndico LICINDO informou: 1) Que temos muitos problemas com os
elevadores. Ele pediu que não interrompamos seus funcionamentos com o próprio corpo ou com
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objetos diversos porque depois que começa a apitar, o elevador recolhe, trava e não faz mais
nada. Nesta situação, é necessário solicitar a manutenção que demora a
chegar. Isto gera
transtornos para o condomínio. Para que as portas fiquem abertas por maior tempo é necessário
pegar a chave do elevador na portaria; 2) Que alguns condôminos estão deixando abertas portas e
janelas da academia de ginástica. É necessário que os usuários da academia redobrem a atenção
quando forem fechá-la. Um condômino perguntou quanto aos agendamentos da quadra de tênis. O
síndico LICINDO informou que a utilização da quadra está liberada e que recebeu a orientação da
empresa ENGEQUADRA para que não seja permitido o uso da quadra com tênis que possuem
travas. Quando do uso da quadra, o condômino usuário deverá usar tênis com solados lisos. O
condômino CARLOS (apto 1301) informou que a terra da quadra que fica nos solados dos tênis
acaba sujando as áreas comuns do condomínio. Um condômino sugeriu a compra de um capacho
e pano para ser utilizado na entrada da quadra. O síndico LICINDO informou: 1) Que recebe
muitas reclamações sobre a falta de manutenção da quadra de tênis; 2) Que as repassou para o
engenheiro ALCYR uma vez que a administração do condomínio ainda não recebeu um manual de
manutenção da quadra; 3) Que a Real Engenharia, na pessoa do Eng. Alcyr, informou que
entregará a quadra em perfeitas condições de uso. A condômina LURDIVAN (apto 101) informou
que acredita que seu apartamento está sempre cheio de pó por causa da proximidade com a
quadra de tênis que possui piso de barro. O condômino PETRUS (apto 102) reclamou da
quantidade de objetos que são lançados dos apartamentos, como tocos de cigarros, absorvente e
outros. Sugeriu a criação de um modelo de cobertura para as áreas dos apartamentos do primeiro
andar para evitar esse desconforto. O síndico LICINDO informou: 1) Que pela qualificação sócioeconômico-cultural de nossos condôminos, não deveria ocorrer fatos dessa natureza em nosso
condomínio; 2) Que a única ação que pode tomar é dar publicidade do fato e pedir a compreensão
de todos para acabar com isso; 3) Que tivemos muitas dificuldades quanto à vistoria da CAESB
nas unidades autônomas para formalização do processo de cobrança individual, apesar do esforço
envidado pela administração do condomínio. A Assembléia solicitou esclarecimentos sobre a
relação da Real Engenharia com o Condomínio no que tange a conclusão das obras uma vez que
já se passaram quase cento e oitenta dias da data de entrega do habite-se. Foi informando que
apesar de todo o esforço do síndico LICINDO, estamos com dificuldades em ver as áreas comuns
concluídas. Hoje, a Real Engenharia tem em nosso condomínio um chefe e alguns auxiliares que
estão fazendo basicamente pintura. Uma condômina informou: 1) Que devemos fazer um
documento, registrado em cartório incluindo todas as pendências, e protocolarmos na Real
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Engenharia dizendo que ela tem obrigação de executar essas pendências; 2) Que devemos utilizar
esse documento quando entrarmos com a ação judicial coletiva. A comissão de representantes do
condomínio reiterou a informação prestada na assembléia do dia treze de dezembro de 2008: 1)
Que identificou indícios de crime de falsificação de assinaturas de oficiais bombeiros no LAUDO
PARA HABITE-SE do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal – CBMDF; 2) Que um dos
militares que assinaram o laudo está aposentado há quase dez anos e o outro não trabalha mais
na Diretoria de Serviços Técnicos do CBMDF, a quem cabe a atribuição de emissão de laudos; 3)
Que este fato provocou a atualização de nossos saldos devedores em vinte e nove de setembro de
2008, data prevista no contrato de compra e venda, mas ilegal por causa do citado vestígio de
falsificação; 4) Que trouxe prejuízos financeiros e psicológicos para vários mutuários; 5) Que o fato
foi levado ao conhecimento do Subdiretor de Serviços Técnicos do CBMDF que solicitou formalizálo para abertura de Sindicância no âmbito daquela Corporação. O condômino EDUARDO (apto
1004) informou: 1) Que na vistoria de nosso edifício identificamos vários itens a serem corrigidos,
mas a Real Engenharia não os fez; 2) Que quanto à fraude, não a comunicamos há mais tempo
porque os processos de refinanciamentos dos imóveis dos condôminos seriam prejudicados; 3)
Que hoje sabemos que a Real Engenharia não cumpriu com aquilo que deveria, logo, temos que
tomar medidas urgentes para solucionar tudo isso. Uma condômina informou: 1) Que devemos
contratar um advogado para cobrar tudo; 2) Que não pode ser pessoa alheia. Um condômino
perguntou quantos condôminos tomaram conhecimento do fato criminoso. O presidente
RODRIGO, membro da Comissão de Vistoria à época, informou: 1) Que sete condôminos que
constituíam a referida comissão; 2) Que uma coisa é suspeita, outra, é a constatação para a
qual é necessária apuração. Aquele mesmo condômino informou que a comissão de vistoria do
edifício Real Classic deveria ter avisado a todos os condôminos sobre esse indício de falsificação
do LAUDO PARA HABITE-SE do CBMDF para nos possibilitar entrar com ação judicial e evitarmos
pagar a correção do saldo devedor naquela data, uma vez que isso trouxe prejuízos financeiros
para muitos de nós. O condômino EDUARDO (apto 1004) informou: 1) Que a partir do momento
em que recebemos a CARTA DE HABITE-SE houve suspeita de falsificação; 2) Que o fato de
reclamarmos sobre se alguém perdeu dinheiro, o condômino RUBENS (apto 602), membro da
Comissão de Vistoria à época, informou que o saldo devedor, que era corrigido pelo ICC antes do
HABITE-SE e pelo IGP-M após, em vinte e nove de setembro de 2008 não sofreu correção
indevida porque o IGP-M foi inferior ao ICC no mesmo período; 3) Que se a Real Engenharia não
tivesse entregue o HABITE-SE naquela data, as correções de nossos saldos devedores seriam
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maiores. Logo, temos que ver essa questão. O síndico LICINDO informou: 1) Que em vinte e nove
de setembro saiu o HABITE-SE; 2) Que a nossa vistoria foi feita na semana após o HABITE-SE
quando levantamos a suspeita e começamos a fazer levantamentos e a cobra à Real Engenharia
para resolver o problema; 3) Que enquanto condôminos que não se voluntariaram para compor a
Comissão de Vistoria, é fácil acusar a comissão voluntária e eleita; 4) Que todas as decisões da
Comissão de Vistoria foram discutidas e votadas; 5) Que com o fato consumado, é fácil fazer
críticas. O condômino CARLOS (apto 1301) perguntou quando foi sanada a vistoria do CBMDF.
Este signatário ficou de informar posteriormente. Adicionalmente, este signatário informou: 1) Que
quanto ao projeto ESPORTE EM CASA, a proposta mais cara ficou por seis mil e quatrocentos
reais mensais, para cinqüenta horas semanais, de segundas às sextas-feiras, de 6h às 11h e de
17h às 22h, com atividades de dança de salão, musculação, natação baby e infantil e tênis para
todas as idades, a partir de cinco anos; 2) Que esse valor dividido por oitenta e quatro unidades
ficaria por setenta e seis reais e dezenove centavos para cada apartamento; 3) Que a proposta
mais barata ficou por três mil e quinhentos reais mensais, para quinze horas semanais, de
segundas às sextas-feiras, de 7h às 10h e de 18h às 21h, com atividades de musculação e tênis
para todas as idades, a partir de cinco anos; 4) Que esse valor dividido por oitenta e quatro
unidades ficaria por cinqüenta e um reais e dezenove centavos para cada apartamento; 5) Que o
projeto é destinado a todas as pessoas das famílias residentes em nosso condomínio; 6) Que foi
feito um levantamento sobre a freqüência de pessoas na academia de ginástica (32% do número
de apartamentos). A freqüência foi apurada no período de 18/02 a 21/03 e constatou-se que vinte e
sete apartamentos tem feito uso da academia; 7) Que considerando a elevada redução de quorum
essa matéria deverá ser votada na Assembléia do próximo dia vinte e oito; 8) Que acredita que a
AGE não autorizará a administração do condomínio pagar por nenhum daqueles valores porque
muitos condôminos que não praticam atividades físicas não concordarão com essa possibilidade.
Logo, os interessados deverão negociar novos pacotes com aquela empresa. Não havendo nada
mais a deliberar, o síndico LICINDO encerrou a reunião às 16:50h do mesmo dia, cuja ata segue
assinada por ele, pelo presidente dos trabalhos e por este signatário que a secretariou.
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RODRIGO SPEZIALI DE CARVALHO
Presidente
LICINDO PEREIRA ALVES FILHO
Síndico
NEWTON FERNANDES
Secretário
OBS:
Alguns trechos da ATA estão tachados (AA), pois tratam de assuntos que por segurança, não devem estar
abertos na Internet. A ATA original e completa está disponível a todos os condôminos e inquilinos na sala do
síndico (sala do condomínio).
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