Não a Pirataria
Comissão para Prevenir e
Combater a Pirataria no Estado do RJ.
COLA BASTÃO
-Traz desemprego
- Financia a criminalidade
- Alimenta a sonegação
de impostos
Comissão para Prevenir e
Combater a Pirataria no
Estado do RJ.
COMISSÃO PARA PREVENIR E COMBATER A PIRATARIA NO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ALERJ
Deputado Dionisio Lins (PP)
Presidente
Deputado João Pedro (DEM)
Vice-Presidente
Membros Titulares:
Deputado Olney Botelho (PDT)
Deputado Comte Bittencourt (PPS)
Deputado Alessandro Calzans (PNM)
Suplentes:
Deputado Tucalo (PSC)
Deputado Rogério Cabral (PSB)
Deputado Anabal (PHS)
Deputado Marcelo Simão (PHS)
ÍNDICE
Apresentação
Consumidor do Futuro.
Mercadoria Legal e Produtos Têxteis
Tênis.
Brinquedos
CD's e DVD's.
Software
Produtos Saneantes
Botijões, Mangueiras e Reguladores de Gás
Táxis
Gás Natural (GNV) e Auto-peças
Medicamentos.
Leis e Organismos Reguladores
Olho Vivo, Denuncie.
Comissão para Prevenir e Combater a Pirataria/ALERJ
Deputado Pedro Paulo (PSDB)
No intuito de melhor informar a sociedade, esta cartilha apresenta exemplos de
alguns produtos pirateados.
DENUNCIE
0800 282 6582
APRESENTAÇÃO
Palavra do Presidente
Atualmente a sociedade brasileira vem sofrendo grandes perdas no que diz
respeito ao produto original de uma forma geral. Convivemos com a reprodução
incontrolável de DVD's, CD's, remédios, calçados, roupas, óculos, produtos
hospitalares e outros pirateados que estão circulando no mercado. A pirataria vem
causando danos irreparáveis a cada cidadão, no tocante à propriedade material,
patentes e saúde.
Por exemplo, quando um cidadão consome um remédio pirata, corre o risco
não só de agravar seu problema de saúde, mas de levá-lo à morte. O remédio
falsificado, em alguns casos, só se comprova após o dano causado ao paciente,
infelizmente tarde demais.
No intuito de combater e coibir esta prática, a Assembléia Legislativa do
Estado do Rio de Janeiro – ALERJ, criou a Comissão Permanente para Prevenir e
Combater a Pirataria, instalada no dia 6 de setembro de 2007.
A nossa prioridade e uma das minhas primeiras medidas, é investir na
formação do “consumidor do futuro”. Acreditamos que desta forma, educando o
consumidor de hoje, em um futuro muito próximo, vamos criar uma consciência
coletiva, de que a pirataria é um péssimo negócio para todos nós. No Rio de
Janeiro, são R$ 188 milhões que se perdem em arrecadação. Pesquisas também
comprovam, que em nosso Estado, são 18 mil empregos que deixam de ser
gerados. Isso mostra que o combate à pirataria não está só em reprimir o
contrabando, não é só um problema econômico e de justiça, é necessário que se
tenha uma mobilização social voltada para a educação da população, e sobretudo,
aos nossos jovens, criando cartilhas como esta, ministrando palestras nas escolas e
faculdades, e divulgando todas as ações contra a pirataria nas grandes mídias.
Nossa maior intenção é preparar e ter a população como aliada,
multiplicadora neste combate, assim teremos certamente um consumo
responsável.
Presidente da Comissão para Prevenir e
Combater a Pirataria no Estado do Rio de Janeiro
DENUNCIE
0800 282 6582
OLHO VIVO, DENUNCIE!
Esperamos que esta cartilha venha trazer reais explicações sobre
os problemas que o crime de pirataria causa em nosso Estado e para a
sociedade, e juntos, iniciarmos uma nova visão sobre o consumo
consciente. Sobretudo, devemos nos alertar que a pirataria traz diversos
prejuízos para a nossa saúde, causa prejuízos para a economia do país e
também financia o crime organizado. A Interpol, Polícia Organizada
Internacional, divulgou um relatório sobre a pirataria no mundo, e
concluiu que existe um elo entre falsificadores de produtos e o crime
organizado, ou seja, contrabandistas de armas e narcotraficantes.
Então, não se deixe enganar por falsificadores e preços baixos,
pois o produto pirata de hoje, pode ser a bala perdida de amanhã. Faça
sua parte, não compre produtos piratas. DENUNCIE e OLHO VIVO!
Comissão para Prevenir e Combater
a Pirataria no Estado do RJ.
DENUNCIE
0800 282 6582
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE SOFTWARE – ABES
tel: (11) 5044-7900
www.abes.org.br
FÓRUM NACIONAL CONTRA A PIRATARIA E A ILEGALIDADE
tel: 0800 771 3627
www.forumcontraapirataria.org
CONSUMIDOR DO FUTURO
FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO –
FECOMÉRCIO
www.fecomercio-rj.org.br
FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO –
FIRJAN
www.firjan.org.br
FETRANSPOR
tel: (21)3221-6300 / (21)2531-2276
www.fetranspor.com.br
PROCON – RJ
tel: (21)2299-2872 ou 2299-1512
DELEGACIA DO CONSUMIDOR – DECON/RJ
tel: (21)3399-7030 ou 3399-7036
DELEGACIA
DE
REPRESSÃO
AOS
PROPRIEDADE IMATERIAL – DRCPIM
tel: (21)3399-3814 ou 3399-3816 ou 3399-3818
www.policiacivil.rj.gov.br/drcpim/denuncia/htm
CRIMES
CONTRA
A
Uma pesquisa realizada pelo IBGE, entre jovens cariocas,
comprovou que 93,8% dos entrevistados compram produtos piratas e
têm consciência que estes produtos são ilegais. Os produtos pirateados
mais comprados por esses jovens são: CD's (82% ), DVD's (60% ) e
tênis (60%). O motivo pela compra é o baixo custo destas mercadorias.
A pesquisa também revelou, que embora saibam da ilegalidade do
produto, desconhecem completamente os malefícios que os pirateados
podem causar, assim como também não estão atentos para os prejuízos
econômicos e jurídicos que acarretam. Sem nota fiscal e certificado de
garantia, não há como reclamar ou reaver o prejuízo.
Concluímos que mobilizar os jovens, estudantes da rede pública
e privada, vai fomentar discussões sobre o tema. Cartilhas, palestras,
ações educacionais são muito importantes para dar-lhes referências,
exercitando o senso crítico, assim chegaremos a conclusão que reprimir
a pirataria também é uma questão de cidadania. Reduzir a pirataria é
uma ação conjunta, portanto, junta-se a nós.
DELEGACIA DE DEFESA DOS SE RVIÇOS DELEGADOS – DDSD
tel: (21)2589-0611 ou 2580-9246
ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL –
ADE PI
tel: (11) 3826-7479 ou 3826-1529
email: [email protected]
RECEITA FEDERAL
www.receita.fazenda.gov.br
DENUNCIE
0800 282 6582
DENUNCIE
0800 282 6582
MERCADORIA LEGAL
Em conformidade com o artigo 5º da Lei 9.933/99, as pessoas jurídicas
que atuam na fabricação, importação, processamento, montagem,
condicionamento ou comercialização de bens, mercadorias e produtos, ficam
obrigadas ao cumprimento dos deveres instituídos por lei, atos ou regulamentos
do CONMETRO – Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial e do INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial .
Já o Código de Defesa do Consumidor define que a responsabilidade pelo
produto é do fabricante, construtor, produtor e importador e não do comerciante, a
não ser nos casos em que os primeiros não possam ser identificados. Sendo assim,
o único meio que o comerciante tem de se resguardar é demostrando, através da
nota fiscal, a origem da mercadoria que lhe foi fornecida .
Além disso, soma-se a importância do comerciante de ter o conhecimento
das exigências contidas nos regulamentos, para não adquirir produtos e
mercadorias que apresentem não conformidade absurdas como por exemplo, a
falta de etiqueta em produto têxtil.
PRODUTOS TÊXTEIS
A resolução nº 2 do CONMETRO, de 13/12/2001, dispõe a
regulamentação técnica de etiquetagem de produtos têxteis, que são todos aqueles
compostos por fibras naturais e/ou sintéticas, em estado brutos, semi-beneficiados,
manufaturados e confeccionados .
Todo produto têxtil, como roupas, travesseiros, colchões, almofadas,
toalhas de mesa e revestimentos de móveis dentre outros de procedência nacional
ou estrangeira, deve conter, obrigatoriamente, etiqueta das características
permanentes, com as seguintes informações:
1)
2)
3)
4)
Nome, razão social ou marca registrada do fabricante ou importador;
Identificador fiscal (CNPJ);
País de origem (Brasil ou produzido no Brasil ou fabricado no Brasil etc.);
Indicação dos nomes dos filamentos têxteis e/ou fibra, sua composição
expressa em porcentagem, em ordem decrescente;
5) Cuidados para a conservação do produto, em textos e/ou em símbolos;
6) Uma indicação tamanho.
As etiquetas, com todas as informações obrigatórias, devem estar afixadas
em caráter permanente.
em caráter permanente
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DECRETO Nº 5.244 DE 14 DE OUTUBRO DE 2004
Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de
Combate à Pirataria e Delitos contra a propriedade intelectual e dá outras
providências.
ORGANISMOS REGULADORES DE FISCALIZAÇÃO
E DE COMBATE AOS PRODUTOS IRREGULARES
ALERJ
Comissão para Prevenir e Combater a Pirataria no Estado do Rio de Janeiro
tel: 0800 282 6582
INMETRO
tel: 0300 789 18 185 / www.inmetro.gov.br
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS – IPEM/RJ
tel: (21) 2289-5586
Sac: 0800 2823 040
www.ipem.rj.gov.br
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA
www.anvisa.gov.br/ouvidoria/index.htm
email: [email protected]
VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
tel: (21) 2273-0341
tel: (21) 2273-0341
CENTRO DE RELAÇÕES COM O CONSUMO – CRC/ANP
AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO – ANP
tel: 0800 7900 267
www.anp.gov.br
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS
tel: 0800 7019 656
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Como ainda é muito difícil reconhecer essas falsificadas, fique em alerta para
produtos mais baratos e peças que no geral são campeãs de falsificação, pois todos
os fabricantes de peças estabelecidos aqui no Brasil, sofrem com o problema.
Exemplos de algumas peças pirateadas, que são fundamentais para a segurança do
automóvel:
Pastilhas de freios;
Rolamentos;
Amortecedores.
Fique atento:
Procure lojas, estabelecimentos e oficinas confiáveis;
Desconfie de preços muito baixos em peças ditas originais;
Exija sempre a nota fiscal do produto comprado.
MEDICAMENTOS
O produto pirata é nocivo para o uso sob quaisquer formas, seja ele
qualquer tipo. No caso do medicamento é mais acentuado e desumano pois leva o
paciente à morte, sua fórmula é adulterada e não produz o efeito desejado,
agravando assim, ainda mais o estado de saúde do paciente, levando o consumidor
ao descontrole. A não identificação pelo consumidor do produto falso, pirata, traz
sérios prejuízos a toda população. Os efeitos somente serão percebidos após o uso
e as reações colaterais causadas.
Para o bem da saúde, não compre nem uso produtos clandestinos, sem
origem definida como legal. Todo produto deve ter em sua embalagem:
Registro do farmacêutico responsável;
O nome
do fabricante ou importador, com endereço e CNPJ;
Registro do Ministério da Saúde/ANVISA;
Telefone
do serviço de atendimento ao cliente (SAC);
Código de barras.
TÊNIS
Laudos técnicos revelam que tênis piratas causam problemas nas
articulações. O laboratório de biom ecânica da Universidade do Estado de
Santa Catarina – UDE SC, analisou um grupo de tênis verdadeiro e um de
falsificados, concluindo que os produtos piratas apresentam desconforto
como deform ação ao andar, não sendo recomendado. Seu uso traz prejuízo
para as estruturas moleculares, esqueléticas e de ligamentos, ou seja, pode
causar danos às articulações, tal com o, a a rtrose precoce.
Na m aioria dos tênis falsificados, foi verificada a não
adaptabilidade aos pés, aparecendo vários pontos de alta pressão e
desconforto. Os índices na taxa de aceitação do peso foram altas,
demostrando que estes itens dificultam a coordenação motora dos seus
usuários durante o andar.
A tabela a seguir, traz um comparativo que ilustra as diferenças
entre um produto pirata e um original. Os elementos analisados são:
conforto, bordado, solado, palm ilha, costura e etiqueta.
Componente
Original
Falso
Contraforro (forro que
reforça a parte
posterior do calçado)
Possui rigidez
Não oferece firmeza
ao pisar
Solado
Não possui falhas no
tracejado.
Possui falhas no
tracejado
Palmilha
LEIS
LEI Nº 5.242 DE 14 DE MAIO DE 2008
Estabelece, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, penalidades para
a comercialização de medicamentos e remédios pirateados e dá outras
providências.
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Etiqueta interna
Quando apertada volta
Após amassada não
automaticamente a forma volta a forma normal.
original
Qualidade superior no
material usado para
confecção
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O código interno não
corresponde ao
produto original
TÁXI
BRINQUEDOS
Fique atento, não utilize serviço de “TÁXI-PIRATA”.
É considerado brinquedo, qualquer objeto projetado como material de
brincadeira, para crianças menores de 14 anos, inclusive réplicas e miniaturas
criadas basicamente para servirem de brinquedos, como também o material escolar
que tenha aspecto lúdico, em caráter de divertimento ou que acompanhe
brinquedos. O Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial, considera a necessidade de que todo brinquedo
comercializado deva garantir a segurança e preservação humana no momento de
sua utilização. Foi por esse motivo que baixou a Portaria nº 177 de 30/11/1998,
dispondo que, os brinquedos de fabricação nacional e os importados
comercializados no país, devem ser compulsoriamente certificados quanto à
segurança no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade/SBAC.
Desta forma, os comerciantes de brinquedos precisam observar dois
aspectos importantes:
Saiba como:
Utilize apenas o serviço de táxis regularizados e autorizados pelo governo.
Evite os que não tenham selo de vistoria do IPEM afixado no vidro párabrisas dos táxis legalizados;
Verifique se o taxímetro tem o selo de lacre em perfeito estado e não está
aparentemente violado;
O taxímetro deve ser instalado no veículo em lugar de fácil visibilidade, ao
alto do painel, afim de que o passageiro possa acompanhar a evolução do
taxímetro;
Não aceite corridas com valores estipulados, provavelmente poderá ser um
“TÁXI-PIRATA”;
1) Os brinquedos adquiridos para Comércio devem possuir a marca de
conformidade, isto é, marca registrada, aposta ou emitida de acordo com
os critérios estabelecidos pelo INMETRO. E com base nos princípios e nas
políticas adotadas pelo SBAC, indicando que o brinquedo contém nível
adequado de confiança e está em conformidade com NBR 11.786. Para o
comerciante, a marca de conformidade nos brinquedos, equivale à etiqueta
nos produtos têxteis.
2) Que todo brinquedo deve possuir nota fiscal que possibilite a identificação
do fabricante, pois assim, o comerciante se isenta das responsabilidades
técnicas, cível e penal quando o brinquedo apresentar alguma
irregularidade. É importante esclarecer que para a empresa certificada ser a
única responsabilizada pelos produtos por ela fabricados ou importados,
faz-se necessário que o comerciante adquira somente brinquedos
certificados. Desta forma não há que se falar em responsabilidade
solidária.
Resumindo: O comerciante só deve adquirir produtos com nota fiscal
e com certificação.
Nos brinquedos certificados, devem constar:
1 – Dados do fabricante ou importador;
2 – Identificação da certificação;
3 – Referência à Norma NBR 11.786;
4 – Código de Barras
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GÁS NATURAL VEICULAR (GNV)
Utilize apenas cilindro com o selo de
Verifique se a oficina possui registro
conformidade do INMETRO;
no INMETRO/IPEM-RJ. A relação
de oficinas está disponível no site do IPEM-RJ;
AUTO-PEÇAS
Como desconfiar de uma peça pirateada, quando esta vem lacrada em
uma embalagem muito bem confeccionada? Isso vem acontecendo muito no
mercado de peças para automóveis. Não são cópias puras e simples, mas de
falsificação, um produto de baixa qualidade vendido como original. É muito
difícil detectar o falso do verdadeiro. O consumidor que comprou o produto
pensa que fez um excelente negócio, pois a embalagem é no mesmo padrão
gráfico e muitas vezes possui até a logomarca em alto-relevo no corpo da peça.
O Sindicato Nacional de Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças) afirma que o comércio ilegal representa 10% do mercado
de autopeças. Essas peças falsificadas vem da Ásia, do Leste Europeu e no
Brasil pelos portos de Santos, Rio de Janeiro, Vitória e Paranaguá.
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ATENÇÃO:
Toda embalagem deve conter rótulo com número de registro da ANVISA
ou do MINISTÉRIO da SAÚDE.
Cuide de sua saúde, produtos clandestinos podem causar:
-Queimaduras,
-Problemas respiratórios,
-Irritações,
-Machucados e
-Graves intoxicações.
BOTIJÕES, MANGUEIRAS e REGULADORES de GÁS
Devemos ficar mais atentos e verificar se os produtos estão
dentro das conformidades com as normas de segurança.
Marca de Conformidade deve ser colocada nos brinquedos de forma
visível, através da aposição do selo nos produtos certificados ou da
sua impressão nos próprios e/ou nas embalagens primárias.
CD's e DVD's
Convivemos com a reprodução incontrolável de CD's e DVD's
piratas, causando com isso, sérios problemas a cada consumidor
desses produtos e a economia do nosso Estado, sobretudo, atingindo
diretamente as vídeo-locadoras, as lojas de vendas de CD's e DVD's e
desempregando os trabalhadores com carteira assinada. Apesar da
mídia digital ter melhor qualidade e ser mais duradoura que a fita
magnética, sua falsificação acaba facilitada, graças as tecnologias
disponíveis hoje em dia.
Identificação de um DVD pirata “Queimado”
O DVD original é copiado em computador através de CD ou DVD ROM para um CDR ou DVDR ( mídia recarregável);
Alguns DVD's apresentam impressão, porém, a mesma é amadora;
Alguns DVD's vêm em boxes adequados, porém, ao invés de uma
impressão profissional, o rótulo é uma fotocópia colorida do original,
enquanto outros vêm em embalagem rústicas;
O lado da leitura do DVD normalmente é colorido;
Não identifica o fabricante;
Não tem IFPI.
.
FIQUE ATENTO E VERIFIQUE:
- Na compra de botijões de gás, verifique a existência de identificação
da companhia de gás no botijão e no caminhão de entrega, evitando
.
assim, compra em veículos de venda clandestina;
- Não aceite botijão enferrujado, amassado, com alça solta ou
.
base danificada;
- Observe se não há vazamento na válvula, que deve estar com lacre
intacto, com a marca da companhia de gás e próxima ao rótulo
.
de instruções de uso;
- A tara ( peso do botijão vazio ) deve estar gravada na alça. O peso
do botijão cheio, menos o valor da tara é igual ao peso do gás.
Se o resultado desta operação for abaixo de 13kg, o fato deve
ser denunciado ao IPEM-RJ(Instituo de Pesos e Medidas do Estado
.
do Rio de Janeiro);
- A mangueira correta para uso com gás é transparente com tarja
amarela, onde aparece a inscrição NBR 8613 e o prazo de validade.
Identificação de um DVD pirata “Industrial”
O DVD é gravado no processo industrial, através de máquinas
injetoras, utiliza os mesmos processos das fábricas;
Não usa VDR;
Coloração adequada;
Não identifica o fabricante;
Não tem IFPI;
Ainda não é encontrado no Brasil devido ao alto custo de produção.
DENUNCIE
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Identificação de um VCD (Video Compact Disc)
Possui as características de um CD, tanto nas dimensões quanto no substrato
que o compõe (composto por uma camada de 1,2 mm);
A qualidade da imagem é nitidamente inferior a de um DVD;
Tem baixa capacidade de armazenamento de dados;
Não identifica o fabricante;
Não tem IFPI;
Não permite a navegação já que não oferece menus para a escolha de
capítulos, legendas e áudio.
Identificação para um DVD original
O código da master deve estar presente no disco;
O código do IFPI deve estar presente no disco;
Deve constar nos disco o nome do fabricante;
A cor do disco, no lado da leitura, deve ser prata, dourado ou cinza fosco.
Nos games para PC's e Play Station, observe se há caixa em plástico alta
qualidade com lacre, classificação de idade impressa, nome do fabricante
e logotipos, manual, disco com rótulo impresso, código SID.
PRODUTOS SANEANTES
O que são produtos saneantes e por que utilizá-los?
Todos os produtos usados na limpeza e conservação de ambientes (casa,
escritório, lojas, hospitais) são considerados saneantes.
Devemos observar quando da aquisição de software:
Softwares para PC deve acompanhar certificado de autorização no produto ou
em etiqueta afixada no computador;
Softwares para PC adquirido no mercado varejista, devem vir em caixa
personalizada e trazer um certificado de autoridade na tampa da caixa;
No software original deve constar selo, garantia, suporte, atualizações, CD de
instalação e manual;
O software original sempre vem acompanhado de sua licença de uso.
São exemplos de produtos saneantes:
Detergente Líquido;
Detergente em pó e sabão em pó;
Cera;
Água sanitária ou Água de lavadeira;
Inseticida, Repelente contra insetos e Raticida;
Desinfetante.
Como os produtos saneantes são controlados?
Para serem vendidos em supermercados, lojinhas, mercearias e outros locais de
comércio, a ANVISA exige que as empresas desenvolvam produtos saneantes
seguros, que dêem bons resultados e com rigoroso controle da qualidade.
Todos os fabricantes são obrigados a seguir normas legais e técnicas e obter
autorização do MINISTÉRIO da SAÚDE para cada produto saneante colocado a
venda.
O que são produtos saneantes clandestinos (PIRATAS)?
São aqueles que estão à venda sem permissão do MINISTÉRIO da SAÚDE, ou
seja, são produtos que não têm qualquer avaliação de que dão bons resultados e de
que são seguros ao serem usados, manuseados ou armazenados, na maioria das
vezes, só limpam as superfícies e não têm ação contra os germes.
Os Saneantes clandestinos são vendidos por ambulantes em caminhões,
peruas, de porta em porta, mas também costumam ser oferecidos em lojas que
revendem produtos e artigos para limpeza em geral.
- Produtos que estão a venda e que não passaram pela avaliação do
MINISTÉRIO da SAÚDE são considerados clandestinos (PIRATAS). A
Vigilância Sanitária é responsável pela fiscalização desses produtos.
DENUNCIE
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DENUNCIE
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SOFTWARE
O software é uma obra intelectual e não um produto. Quando compramos
um programa de computador, estamos adquirindo uma licença de uso. Quem
compra software pirata está sujeito a mesma punição aplicada a quem está
vendendo. Nas ações, as autoridades policias apreendem listas com nomes de
compradores, que podem ser indiciados.
Usar o software legal é a garantia contra a presença dos temíveis vírus,
assistência global do fabricante/revenda e garantia de atualização dos produtos. O
software legitimamente produzido, na maioria das vezes, precisa de um suporte
físico para ser comercializado.
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