sexta-feira, 28 de setembro de 2012
4.1.Não ocorrendo no Concurso Público aprovação de
candidatos portadores de deficiência será elaborada somente a
Lista de Classificação Final Geral.
5. O IAMSPE publicará no Diário Oficial do Estado de São
Paulo – Poder Executivo – Seção I – Concursos e no site www.
iamspe.sp.gov.br a lista dos candidatos habilitados e classificados de acordo com os itens 3 e 4 deste Capítulo.
6. A critério da Administração, observado o prazo de validade deste Concurso e o número de vagas fixadas no item 1
capítulo 1, poderá ocorrer aproveitamento de candidatos classificados conforme previsto no item 3.
CAPÍTULO X - DOS RECURSOS
1. O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis,
contados do 1º dia útil subsequente à data da publicação ou do
fato que lhe deu origem.
2. O candidato que interpuser recurso contra gabarito e o
resultado da prova objetiva do Concurso Público, deverá apresentar recurso por escrito e pessoalmente no Núcleo de Seleção
e Desenvolvimento de Recursos Humanos do IAMSPE, sito à Av.
Ibirapuera, 981, 4º andar, Vila Clementino, São Paulo/Capital,
ou por meio do endereço eletrônico: [email protected].
2.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será
atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.
2.2. No caso de provimento do recurso interposto dentro
das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/
classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/
classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer à
desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima
exigida para habilitação.
2.3. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso
será publicada no Diário Oficial do Estado, e disponibilizada no
site www.iamspe.sp.gov.br.
3. A Banca Examinadora constitui última instância para os
recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos adicionais.
4. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será
conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes
do Capítulo X.
5. Não será aceito recurso interposto por meio de fax ou por
qualquer outro meio, além do previsto neste Capítulo.
6. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso
de recurso.
7. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.
CAPÍTULO XI – DA APROVAÇÃO
1.Serão considerados aprovados no concurso apenas os
candidatos habilitados e classificados na prova oral.
CAPÍTULO XII – DA HOMOLOGAÇÃO
1. O resultado final deste concurso será homologado pelo
IAMSPE e publicado no Diário Oficial do Estado, em duas listas,
em ordem classificatória, com pontuação: uma geral, contendo a
classificação de todos os candidatos, e outra especial, contendo
apenas a classificação dos portadores de necessidades especiais,
e no site www.iamspe.sp.gov.br.
2. Caberá ao Superintendente do IAMSPE a homologação
do resultado final deste Concurso Público.
CAPÍTULO XIII – DA ADMISSÃO
1. A admissão será composta por 02 (duas) etapas:
1.1. Convocação para anuência de vaga e exame admissional.
1.2. Convocação para assinatura de contrato, integração
e treinamento.
1.3. O não comparecimento em uma das etapas o candidato
será considerado desclassificado.
2. São requisitos para a admissão, que serão verificados no
ato da contratação:
2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a
data da contratação;
2.3. Não ter contrato de trabalho rescindido por justa causa,
bem como não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço
público (federal, estadual ou municipal);
2.4. Estar em dia com a Justiça eleitoral;
2.5. Estar em dia com as obrigações do serviço militar, se
do sexo masculino;
2.6. Estar em dia com os direitos civis e políticos;
2.8. Não registrar antecedentes criminais;
2.9. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função-atividade, comprovada por inspeção médica
oficial realizada por profissionais designados pelo IAMSPE;
2.9.1. O candidato convocado para admissão, após comprovação dos requisitos de ingresso, deverá ser submetido,
obrigatoriamente, por exame médico admissional.
2.9.2 O exame médico admissional será realizado em data
(s), local (is) e horário (s) pré-determinados(s) pelo IAMSPE, sem
possibilidade de alteração.
2.9.3. O exame médico admissional terá caráter eliminatório, considerando-se as condições de saúde necessárias para o
exercício das atividades inerentes à função-atividade.
2.9.4. O IAMSPE poderá solicitar exames complementares,
se julgar necessário.
2.10. Possuir, no ato da contratação, a escolaridade exigida
para a função-atividade e o registro do Conselho, e estar regular
com as anuidades do respectivo Conselho de Classe.
3. As contratações ocorrerão de acordo com a necessidade
do IAMSPE respeitando-se, rigorosamente, o número de vagas
disponibilizadas neste Edital e a ordem de classificação final dos
candidatos habilitados no Concurso Público.
4. Os candidatos deverão acompanhar as convocações para
a admissão, por meio das publicações no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo- Seção I – Concursos, e no site do IAMSPE
www.iamspe.sp.gov.br, clicar no link concurso público – em
andamento e, após, em MÉDICO IAMSPE 2012, não podendo
alegar qualquer tipo de desconhecimento.
4.1. No caso de não opção por uma das vagas disponíveis,
o candidato deverá formalizar sua desistência conforme modelo
adiante, devendo ser preenchido de próprio punho.
4.2. O candidato que não atender à convocação na data,
hora e local determinados, estará automaticamente excluído
do Concurso.
5. Os candidatos que já exercem cargo ou função no serviço
público em geral poderão ser contratados após consulta ao
Núcleo de Planejamento e Controle de Recursos Humanos, e
publicação de parecer favorável desse Núcleo no Diário Oficial
do Estado.
5.1. No ato da convocação para anuência, o candidato
aprovado deverá assinar Declaração de Não Cumulatividade,
ou Declaração de Cumulatividade, para os fins previstos na
legislação pertinente.
6. Os candidatos convocados deverão fazer prova dos requisitos exigidos para a contratação, de acordo com o item 2 deste
Capítulo, e mediante entrega de cópia reprográfica simples
acompanhada do original dos seguintes documentos:
6.1. Carteira de Identidade (RG), comprovando ter, no mínimo, 18 anos de idade completos (na data da admissão);
6.2. Título de Eleitor acompanhado dos dois últimos comprovantes de votação, ou de Certidão de Quitação Eleitoral;
6.3. Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço
Militar, se do sexo masculino;
6.4. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
6.5. Cartão do PIS/PASEP, se possuir;
6.6. Certidão de antecedentes criminais;
6.7. Comprovante de endereço (contas de consumo);
6.8. Certificado de curso de graduação;
6.9. Registro no respectivo Conselho de Classe;
6.10.Comprovante de pagamento da anuidade do Conselho
de Classe;
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
6.11. Comprovação de experiência profissional quando
exigida, por meio de:
a) Carteira de Trabalho;
b) Contratos de prestação de serviços;
c) Publicações no Diário Oficial que demonstrem a posse e
exoneração em cargos públicos, acompanhadas pela descrição
das atividades correspondentes aos cargos, constante do edital
do concurso público ou de lei, decreto ou outro ato normativo;
ou
d) Atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinados pelo representante da instituição, com
firma reconhecida, que indique as atividades realizadas pelo
candidato e o período de sua execução.
d.1) O atestado deverá incluir, necessariamente, razão social
do emitente; identificação completa do profissional beneficiado;
descrição da função-atividade, cargo ou função e as principais
atividades desenvolvidas; local e período (início e fim) de realização das atividades; assinatura e identificação do signatário;
número de telefone e endereço eletrônico do signatário para
eventual consulta.
e) não serão considerados como comprovantes de experiência os certificados de participação em estágios e cursos de
aperfeiçoamento.
6.11. Outros documentos que o IAMSPE julgar necessários.
7. O candidato admitido pelo IAMSPE assinará contrato de
experiência de 45 (quarenta e cinco) prorrogáveis por mais 45
(quarenta e cinco) dias, sob regime da Consolidação das Leis do
Trabalho (Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943).
7.1. Durante o período de vigência do contrato de experiência o candidato admitido será avaliado pela sua chefia imediata,
para verificação de sua adaptação e adequação ao desempenho
das atribuições, considerando os seguintes fatores: capacitação
profissional, relacionamento interpessoal, comprometimento e
responsabilidade.
7.2. O candidato que, ao término do contrato de experiência, não tiver avaliação satisfatória, não terá seu contrato de
experiência prorrogado para contrato de trabalho por prazo
indeterminado.
8. O candidato que, por qualquer motivo, não comparecer
na data da sua admissão e não iniciar o período de experiência
no prazo determinado pelo IAMSPE perderá o direito à vaga.
9. O candidato admitido somente poderá solicitar transferência de unidade de exercício após 01 (um) de efetivo exercício,
levando-se em conta a compatibilidade da função-atividade e a
conveniência do IAMSPE, conforme estabelecido no artigo 27,
Seção V – Mobilidade Funcional, da Norma de Procedimentos nº
04/2010, aprovada pela Portaria IAMSPE nº 37/2011.
CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inexatidão dos dados fornecidos pelo candidato, a não
apresentação, ou a irregularidade na documentação, mesmo que
verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Concurso
Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
2. O candidato será considerado desistente e excluído
tacitamente do Concurso Público quando não comparecer às
convocações nas datas estabelecidas.
3. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o
candidato, apenas a expectativa de direito à admissão.
4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2
(dois) anos, contados da data da sua homologação, podendo
ser prorrogado, a critério do IAMSPE, uma única vez e por igual
período.
5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou
evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.
7. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou
correção de algum dado cadastral, o candidato deverá solicitála junto ao Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos
Humanos do IAMSPE, à Avenida Ibirapuera, 981 – 4º andar
– Vila Clementino – CEP: 04029-000, ou através do endereço
eletrônico [email protected], identificando-se nominalmente e informando a classificação final obtida.
8. O IAMSPE se exime de quaisquer despesas decorrentes
de viagens, estadias e alimentação dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Concurso Público, bem
como da responsabilidade sobre material e ou documentos
eventualmente esquecidos e/ou danificados no local de prova.
9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento
comprobatório de classificação no Concurso, valendo, para esse
fim, as publicações divulgadas no Diário Oficial do Estado.
10. Todos os editais, avisos e resultados oficiais, referentes
à realização deste Concurso Público, serão publicados no DOE
- Poder Executivo – Seção I - Concursos, e disponibilizados no
site do IAMSPE, sendo de inteira responsabilidade do candidato
o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento.
11. A legislação com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital, bem como alterações posteriores, não serão
objeto de avaliação da prova deste concurso.
12. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos
dele decorrentes terá como referência o horário oficial de
Brasília.
13. O IAMSPE não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas
de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros;
e) objetos esquecidos ou danificados durante a aplicação
da prova.
14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela Gerência de Recursos Humanos
do IAMSPE.
15.Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da homologação e não caracterizando óbice, é facultada a incineração das
provas e dos demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo
prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.
16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis a qualquer
tempo, o IAMSPE poderá anular a inscrição, prova ou admissão
do candidato, se verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.
17. O IAMSPE reserva o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para as contratações em
número que atenda aos interesses e às necessidades de seus
serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as
funções-atividades existentes, durante o período de validade do
Concurso Público.
18. Para o preenchimento da especialidade médica em
aberto, terão prioridade os candidatos remanescentes dos concursos em validade.
E, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR DESCONHECIMENTO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL.
São Paulo, em 27 de setembro de 2012
ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES
Assistência médico-hospitalar através de plantões diurnos,
noturnos, feriados e/ou finais de semana na Unidade Coronariana (UCO), enfermaria e ambulatório do Serviço de Cardiologia.
Assistência médico-hospitalar através de interconsultas, visitas
médicas, procedimentos diagnósticos e terapêuticos a pacientes
externos em ambulatório e a pacientes internados na sua área
de atuação.
ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1.-Insuficiência cardíaca.
2.-Hipertensão arterial sistêmica
3.-Valvopatias
4.-Arritmias e eletrofisiologia clínica.
5.-Cardiopatias congênitas no adulto.
6.-Coronariopatias agudas e crônicas.
7.-Pericardiopatias.
8.-Miocardiopatias.
9.-Métodos invasivos e não invasivos.
10.-Tumores cardíacos.
INDICAÇÃO BIBLIOGRÁFICA
1.“Heart Disease a Textbook of Cardiovascular Medicine”
(Braunwald).
2. “Cardiologia Socesp”.
ANEXO III – MODELO DA DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE
DESEMPREGADO
Declaração da Condição de Desempregado
Nome: ____________________________________
R.G.: _____________________
Última atividade (cargo):________________________
Local de execução (endereço): ___________________
Tempo de exercício: ___________________________
Data de desligamento: _____/_____/_____
Data: ___/___/___
Assinatura: __________________________________
JUSTIÇA E DEFESA DA CIDADANIA
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DA FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
– FUNDAÇÃO CASA-SP, DIVULGA os candidatos APROVADOS,
conforme Edital de Abertura de Inscrições e Instruções do
Processo Seletivo Simplificado 001/2012 - DRMC (publicado
no DOE.de 16/05/2012), contendo nome do candidato (NOME);
número de documento de identificação (DOC) e número de
inscrição (INSCRIÇÃO).
Os candidatos abaixo relacionados deverão comparecer
no dia 28/09/2012 às 8 horas, na Rua Florêncio do Abreu, 848,
Luz, São Paulo, para entrega de documentação de contratação.
NOME- DOC- INSCRIÇÃO
CLODOALDO
FELICIO
PATROCINIO-267964195201214600404
EDIVÂNIO OLIVEIRA DA SILVA- 329550779- 201214600401
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém
possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.
A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DA FUNDAÇÃO
CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE – FUNDAÇÃO CASA-SP, TORNA PÚBLICO A RELAÇÃO DO(S)
CANDIDATO(S) HABILITADO(S) NO CONCURSO PÚBLICO 2010 AAS, REALIZADO PELA VUNESP, QUE DEIXARAM DE ASSUMIR A
VAGA, PELO(S) MOTIVO(S) ABAIXO MENCIONADO:
ORDEM DE APRESENTAÇÃO:
MOTIVO
CÓDIGO DO CARGO - CARGO CLASSIFICAÇÃO/NOME/RG
NÃO PREENCHEU REQUISITO DO EDITAL ITEM 14.10
1/Agente de Apoio Socioeducativo
802/PAULO SERGIO FARIAS/156547132
São Paulo, 122 (184) – 191
EDUARDO DE SOUSA FERNANDES 00045054544-1 9902291959
EDUARDO DIAS MARTINS 00043731289-6 9902179580
EDUARDO DONIZETE TEODORO 00043969081-X 9902100320
EDUARDO DOS SANTOS SA 00034075557-X 9902732637
EDUARDO FERREIRA DA SILVA 00030741508-9 9902461692
EDUARDO FERREIRA DO NASCIMENTO 00045670336-6
9902758547
EDUARDO HENRIQUE DE SOUZA 00034250150-1 9902264986
EDUARDO HENRIQUE IVALDI LEONE 00048719760-4
9902322161
EDUARDO JOO DA SILVA JUNIOR 00042664466-9 9902048981
EDUARDO JOSE CAMILLO 00027888641-3 9902656019
EDUARDO JOSE OLIVEIRA BICUDO 00047986318-0 9902769670
EDUARDO JUNIOR BESSEGATO 00041953305-9 9902345528
EDUARDO KYUGIRO FUJISSAKI 00048800011-7 9902418746
EDUARDO LUIZ SILVA ALFREDO 00048757612-3 9902655438
EDUARDO MAIA CORREIA 00042536994-8 9902527715
EDUARDO MORENO VARELA 00042938104-9 9902440938
EDUARDO MOTA COSTA 00043813142-3 9902538270
EDUARDO MOURA DA COSTA 00034846058-2 9902426331
EDUARDO NICHI 00029292648-0 9902510634
EDUARDO NOGUEIRA GUEDES JUNIOR 00047237408-4
9902706121
EDUARDO PACHECO SILVA 00044505349-5 9902735636
EDUARDO PEREIRA RIBEIRO COELHO 00035465989-3
9902755858
EDUARDO SANDIM PONTES 00045960947-6 9902107171
EDUARDO SEROTINE GALINDO 00030953917-1 9902034158
EDUARDO SILVEIRA OLIVEIRA 00005944180- 9902514010
EDUARDO VITOR SANTOS DE CAMARGO 00043852612-0
9902279037
EDVALDO PEREIRA DA SILVA 00028994456-9 9902456508
EDVALDO RODRIGUES DA SILVA 00040241916-9 9902514052
EDVAN GABRIEL DE SOUZA 00042569443-4 9902027780
EDVAN VIEIRA ALVES 00002311330- 9902210398
EDVILSON DE MATOS RIBEIRO 00040482431-6 9902361850
EDWARD LUIZ EVANGELISTA 00047326817-6 9902498030
EFRAIM DA SILVA CARDOSO 00047302417-2 9902758954
ELAINE CRISTINA SOARES PAULINO 00053433738-7
9902616637
ELAINE CRISTINE GONCALVES PEREIRA 00043508252-8
9902352010
ELAINE DE ALMEIDA GONCALVES 00042421534-2 9902561255
ELAINE DO NASCIMENTO NENEM DOS SANTOS 00033254341-9
9902286858
ELAINE GRACIELE RUBIO VIDOTTO 00042273974-1 9902136708
ELCIO DE JESUS DRIGO 00041175566-3 9902740540
ELCIO DE OLIVEIRA MARQUES 00044177955-4 9902029421
ELDER NOBRE GRACIANO 00048141641-9 9902758903
ELDER SIQUEIRA BONFIM 00046799204-6 9902318474
ELDER WILLIAM DE ALBUQUERQUE FOGACA 00027806447-4
9902762633
TOTAL DE CANDIDATOS APROVADOS ............097
SEGURANÇA PÚBLICA
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMANDO GERAL
Diretoria de Pessoal
Comunicado Nº DP-286/323/12
O Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São
Paulo torna público o resultado dos candidatos da TURMA 14
aprovados na prova de condicionamento físico, realizada em 25
de setembro de 2012, de acordo com o Edital Nº DP-01/321/12 1ª chamada, destinado ao cargo de Sd PM 2ª Classe.
Os candidatos aprovados foram cientificados a comparecerem às 07h00 do dia 02 de outubro de 2012, no Centro Médico
da Polícia Militar, situado na Av. Nova Cantareira, 3.659, Tremembé, São Paulo/SP, a fim de realizarem os Exames Médicos.
N O M E R.G. INSCRICAO
EDER DA FONSECA SUZANO JUNIOR 00034493429-9
9902654571
EDER DOMINGOS PIHEIRO 00089533015- 9902261910
EDER GONCALVES JUNIOR 00049125535-4 9902600854
EDER MAGNO DA SILVA 00030471844-0 9902098350
EDER MUNOZ SANTOS 00034761886-8 9902639327
EDERSON COSTA DE ALMEIDA 00041183635-3 9902590832
EDERSON DA SILVA MOURA 00048922177-4 9902275929
EDERSON DA SILVA NASCIMENTO 00034604656-7 9902096420
EDERSON DOS SANTOS 00034577486-3 9902187655
EDERSON FRANCISCO ALVES MOSCARDO 00046785670-9
9902108585
EDERSON LUIZ DA COSTA 00034041350-5 9902482444
EDERSON RODRIGUES MARTINS 00007396687-6 9902186608
EDGAR DE ABREU SERRA 00033782229-3 9902378701
EDGAR FREIRE ANTUNES 00043570458-8 9902353113
EDGAR PIRES DE LIMA 00040795043-6 9902117681
EDILAINE FATIMA DOS SANTOS 00030410047-X 9902595400
EDILAINE GUSMAO DE LIMA 00036697148-7 9902406721
EDILBERTO CALDAS COUTINHO 00013433197-4 9902710749
EDILEIA LEANATA DOS REIS 00040106178-4 9902201399
EDILVAN FREITAS DE MENESES 00029076042-2 9902542765
EDIMAELSON LAURENTINO DA SILVA 00054367188-4
9902460114
EDINEI CUSTODIO JUNIOR 00041020860-7 9902740133
EDINEY BUENO 00043266567-5 9902162636
EDISON DE ARAUJO JUNIOR 00043338150-4 9902164698
EDMAR ALVES BENTO 00013035406- 9902458314
EDMAR DOS SANTOS RODRIGUES GARCIA 00042907113-9
9902333910
EDMAR MIRANDA DE SOUZA 00040644561-8 9902313553
EDMIR PEREIRA DE SOUSA 00042146082-9 9902176840
EDNEY SIMOES 00044077382-9 9902321610
EDNILSON NERY DE JESUSS 00035995450-9 9902520095
EDSON BRUNO BERCEGATI DOS SANTOS 00042161469-9
9902164949
EDSON CARLOS DE SOUZA 00045309659-1 9902113201
EDSON DA SILVA OLIVEIRA 00041536279-9 9902714183
EDSON DE SOUZA BORGES 00040569999-2 9902638592
EDSON FERREIRA FIDELIS 00041367723-0 9902687623
EDSON FURTADO OLIVEIRA 00040987605-7 9902659727
EDSON OLIVEIRA SANTOS JUNIOR 00032512625-2 9902615339
EDSON SANTANA DOS SANTOS FILHO 00048710326-9
9902277123
EDSON SANTIAGO RAMOS FILHO 00040178513-0 9902739089
EDSON SOARES FILHO 00035201096-4 9902767848
EDUARDA DE ALBUQUERQUE VERICIO 00048265109-X
9902372010
EDUARDO APARECIDO DE SOUZA 00042734618-6 9902730626
EDUARDO AZEVEDO BORGES 00055289248-8 9902287099
EDUARDO BERTONI DE OLIVEIRA 00044613950-6 9902208598
EDUARDO CALBENTE DOS SANTOS 00033945672-3 9902174243
EDUARDO CAMPOS LIMA 00040383355-3 9902414490
EDUARDO CESAR FARIA DE SOUZA 00048865102-5 9902755939
EDUARDO CESAR MOREYRA CECAN 00021220452-X
9902280973
EDUARDO CESTARI RODRIGUES 00030776223-3 9902632373
EDUARDO CHARBEL FADUL JUNIOR 00035630473-5
9902403919
EDUARDO DE ALMEIDA CERQUEIRA 00049329895-2
9902649020
EDUARDO DE ALMEIDA GOMES 00040985775-0 9902729717
EDUARDO DE CARVALHO ZACARIAS 00042821121-5
9902706334
EDUARDO DE OLIVEIRA DOS SANTOS 00035255411-3
9902584301
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Centro de Cadastro e Registro de Pessoal
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DE AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE I (SEXO MASCULINO)
(ref. EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES
ESPECIAIS Nº 043/2011)
EDITAL CCP Nº 108 DE 27-9-2012
DIVULGA A ANÁLISE DE RECURSOS INTERPOSTOS À
APLICAÇÃO DA PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO DE
15.09.2012 (EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP) E DE 16.09.2012
(EM RIBEIRÃO PRETO/SP)
A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO, constituída no
Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária pela Resolução SAP nº 185, de 21.09.2011,
publicada no DOE de 22.09.2011 – que cuida do Concurso
Público para a carreira de Agente de Segurança Penitenciária
(sexo masculino), regido pelo Edital nº 043/2011 (Edital de
Abertura de Inscrições e Instruções Especiais), publicado no DOE
de 25.10.2011, retificado pelo Edital nº 047/2011, publicado no
DOE de 28.10.2011, e pelo Edital nº 003/2012, publicado no DOE
de 07.01.2012 – DIVULGA a análise dos recursos interpostos à
aplicação da prova de condicionamento físico de 15.09.2012, no
Prédio 0501 – CENTRO ESPORTIVO DO ELDORADO - PISTA DE
ATLETISMO, na Av. Monte Aprazivel, 2640 – Eldorado, São José
do Rio Preto/SP e em 16.09.2012, no Prédio 0401 – CEFER CENTRO DE EDUCAÇAO FÍSICA E ESPORTES - SEÇÃO TÉCNICA,
na Av. Bandeirantes, 3900 – Vila Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP.
A lista figura em ordem alfabética, contendo: número do
recurso
; nome do candidato (NOME); número de inscrição (INSCR);
motivo do recurso (MOTIVO); data e horário do protocolamento
do recurso (DATA) e decisão.
REC-NOME-INSCR-MOTIVO-DATA-DECISÃO
63394-CLEITON CEZAR CLARINDO TRIGILIO-1014943-Aplicação-17/09/2012 17:16-Indeferido
63479-FERNANDO JOSE CASTELANI-1012789-Aplicação-21/09/2012 12:00-Indeferido
63398-REINALDO CONSTANTINO DA SILVA-1043285-Aplicação-17/09/2012 18:28-Indeferido
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém
possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
CONCURSO PÚBLICO PARA A CLASSE DE AGENTE DE
ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA (SEXO MASCULINO)
(ref. EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES
ESPECIAIS Nº 042/2011)
EDITAL CCP 109 DE 27-9-2012
DIVULGA A REALIZAÇÃO, EM 22.09.2012, EM BAURU/SP,
DE AFERIÇÃO DE ALTURA E DA PROVA DE CONDICIONAMENTO
FÍSICO
(cand.com liminares)
A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO, constituída no
Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária pela Resolução SAP nº 185, de 21.09.2011,
publicada no DOE de 22.09.2011 – que cuida do Concurso
Público para a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (sexo masculino), regido pelo Edital nº 042/2011 (Edital
de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais), publicado no
DOE de 25.10.2011, e retificado, respectivamente, pelos Editais
nºs. 046/2011 e 054/2011, publicados no DOE de 28.10.2011 e
de 07.12.2011 – DIVULGA lista de candidatos que realizaram,
em 22.09.2012, no Prédio 0101 – UNESP - BAURU - FC - PÇA
DE ESPORTE DO DPTO. EDUCAÇÃO FÍSICA, na Av. Luiz Edmundo
Carrijo Coube, s/nº - Vargem Limpa, Bauru/SP, a aferição de
altura e a prova de condicionamento físico em cumprimento a
decisões contendo liminares.
NOME-RG-AÇÃO-Nº DO PROCESSO-VARA/COMARCA
Paulo Pedro Martins-342858282-SP-Procedimento Ordinário-071.01.2012-036873-0/000000-000 – Ordem 1485/2012Juízo de Direito da 1ª Vara da Faz.Pública da Com.de Bauru/SP
Reinaldo Rodrigues-254012139-SP-Procedimento Ordinário-071.01.2012-035652-5/000000-000 – Ordem 1445/2012Juízo de Direito da 1ª Vara da Faz.Pública da Com.de Bauru/SP
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém
possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DE AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE I (SEXO MASCULINO)
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