sexta-feira, 28 de setembro de 2012 4.1.Não ocorrendo no Concurso Público aprovação de candidatos portadores de deficiência será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral. 5. O IAMSPE publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Executivo – Seção I – Concursos e no site www. iamspe.sp.gov.br a lista dos candidatos habilitados e classificados de acordo com os itens 3 e 4 deste Capítulo. 6. A critério da Administração, observado o prazo de validade deste Concurso e o número de vagas fixadas no item 1 capítulo 1, poderá ocorrer aproveitamento de candidatos classificados conforme previsto no item 3. CAPÍTULO X - DOS RECURSOS 1. O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, contados do 1º dia útil subsequente à data da publicação ou do fato que lhe deu origem. 2. O candidato que interpuser recurso contra gabarito e o resultado da prova objetiva do Concurso Público, deverá apresentar recurso por escrito e pessoalmente no Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos do IAMSPE, sito à Av. Ibirapuera, 981, 4º andar, Vila Clementino, São Paulo/Capital, ou por meio do endereço eletrônico: [email protected]. 2.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva. 2.2. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/ classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/ classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação. 2.3. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no Diário Oficial do Estado, e disponibilizada no site www.iamspe.sp.gov.br. 3. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 4. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do Capítulo X. 5. Não será aceito recurso interposto por meio de fax ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Capítulo. 6. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso. 7. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova. CAPÍTULO XI – DA APROVAÇÃO 1.Serão considerados aprovados no concurso apenas os candidatos habilitados e classificados na prova oral. CAPÍTULO XII – DA HOMOLOGAÇÃO 1. O resultado final deste concurso será homologado pelo IAMSPE e publicado no Diário Oficial do Estado, em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma geral, contendo a classificação de todos os candidatos, e outra especial, contendo apenas a classificação dos portadores de necessidades especiais, e no site www.iamspe.sp.gov.br. 2. Caberá ao Superintendente do IAMSPE a homologação do resultado final deste Concurso Público. CAPÍTULO XIII – DA ADMISSÃO 1. A admissão será composta por 02 (duas) etapas: 1.1. Convocação para anuência de vaga e exame admissional. 1.2. Convocação para assinatura de contrato, integração e treinamento. 1.3. O não comparecimento em uma das etapas o candidato será considerado desclassificado. 2. São requisitos para a admissão, que serão verificados no ato da contratação: 2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal; 2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação; 2.3. Não ter contrato de trabalho rescindido por justa causa, bem como não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público (federal, estadual ou municipal); 2.4. Estar em dia com a Justiça eleitoral; 2.5. Estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino; 2.6. Estar em dia com os direitos civis e políticos; 2.8. Não registrar antecedentes criminais; 2.9. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função-atividade, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pelo IAMSPE; 2.9.1. O candidato convocado para admissão, após comprovação dos requisitos de ingresso, deverá ser submetido, obrigatoriamente, por exame médico admissional. 2.9.2 O exame médico admissional será realizado em data (s), local (is) e horário (s) pré-determinados(s) pelo IAMSPE, sem possibilidade de alteração. 2.9.3. O exame médico admissional terá caráter eliminatório, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das atividades inerentes à função-atividade. 2.9.4. O IAMSPE poderá solicitar exames complementares, se julgar necessário. 2.10. Possuir, no ato da contratação, a escolaridade exigida para a função-atividade e o registro do Conselho, e estar regular com as anuidades do respectivo Conselho de Classe. 3. As contratações ocorrerão de acordo com a necessidade do IAMSPE respeitando-se, rigorosamente, o número de vagas disponibilizadas neste Edital e a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no Concurso Público. 4. Os candidatos deverão acompanhar as convocações para a admissão, por meio das publicações no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo- Seção I – Concursos, e no site do IAMSPE www.iamspe.sp.gov.br, clicar no link concurso público – em andamento e, após, em MÉDICO IAMSPE 2012, não podendo alegar qualquer tipo de desconhecimento. 4.1. No caso de não opção por uma das vagas disponíveis, o candidato deverá formalizar sua desistência conforme modelo adiante, devendo ser preenchido de próprio punho. 4.2. O candidato que não atender à convocação na data, hora e local determinados, estará automaticamente excluído do Concurso. 5. Os candidatos que já exercem cargo ou função no serviço público em geral poderão ser contratados após consulta ao Núcleo de Planejamento e Controle de Recursos Humanos, e publicação de parecer favorável desse Núcleo no Diário Oficial do Estado. 5.1. No ato da convocação para anuência, o candidato aprovado deverá assinar Declaração de Não Cumulatividade, ou Declaração de Cumulatividade, para os fins previstos na legislação pertinente. 6. Os candidatos convocados deverão fazer prova dos requisitos exigidos para a contratação, de acordo com o item 2 deste Capítulo, e mediante entrega de cópia reprográfica simples acompanhada do original dos seguintes documentos: 6.1. Carteira de Identidade (RG), comprovando ter, no mínimo, 18 anos de idade completos (na data da admissão); 6.2. Título de Eleitor acompanhado dos dois últimos comprovantes de votação, ou de Certidão de Quitação Eleitoral; 6.3. Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar, se do sexo masculino; 6.4. Cadastro de Pessoa Física (CPF); 6.5. Cartão do PIS/PASEP, se possuir; 6.6. Certidão de antecedentes criminais; 6.7. Comprovante de endereço (contas de consumo); 6.8. Certificado de curso de graduação; 6.9. Registro no respectivo Conselho de Classe; 6.10.Comprovante de pagamento da anuidade do Conselho de Classe; Diário Oficial Poder Executivo - Seção I 6.11. Comprovação de experiência profissional quando exigida, por meio de: a) Carteira de Trabalho; b) Contratos de prestação de serviços; c) Publicações no Diário Oficial que demonstrem a posse e exoneração em cargos públicos, acompanhadas pela descrição das atividades correspondentes aos cargos, constante do edital do concurso público ou de lei, decreto ou outro ato normativo; ou d) Atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinados pelo representante da instituição, com firma reconhecida, que indique as atividades realizadas pelo candidato e o período de sua execução. d.1) O atestado deverá incluir, necessariamente, razão social do emitente; identificação completa do profissional beneficiado; descrição da função-atividade, cargo ou função e as principais atividades desenvolvidas; local e período (início e fim) de realização das atividades; assinatura e identificação do signatário; número de telefone e endereço eletrônico do signatário para eventual consulta. e) não serão considerados como comprovantes de experiência os certificados de participação em estágios e cursos de aperfeiçoamento. 6.11. Outros documentos que o IAMSPE julgar necessários. 7. O candidato admitido pelo IAMSPE assinará contrato de experiência de 45 (quarenta e cinco) prorrogáveis por mais 45 (quarenta e cinco) dias, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943). 7.1. Durante o período de vigência do contrato de experiência o candidato admitido será avaliado pela sua chefia imediata, para verificação de sua adaptação e adequação ao desempenho das atribuições, considerando os seguintes fatores: capacitação profissional, relacionamento interpessoal, comprometimento e responsabilidade. 7.2. O candidato que, ao término do contrato de experiência, não tiver avaliação satisfatória, não terá seu contrato de experiência prorrogado para contrato de trabalho por prazo indeterminado. 8. O candidato que, por qualquer motivo, não comparecer na data da sua admissão e não iniciar o período de experiência no prazo determinado pelo IAMSPE perderá o direito à vaga. 9. O candidato admitido somente poderá solicitar transferência de unidade de exercício após 01 (um) de efetivo exercício, levando-se em conta a compatibilidade da função-atividade e a conveniência do IAMSPE, conforme estabelecido no artigo 27, Seção V – Mobilidade Funcional, da Norma de Procedimentos nº 04/2010, aprovada pela Portaria IAMSPE nº 37/2011. CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. A inexatidão dos dados fornecidos pelo candidato, a não apresentação, ou a irregularidade na documentação, mesmo que verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 2. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas. 3. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à admissão. 4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério do IAMSPE, uma única vez e por igual período. 5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE. 7. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção de algum dado cadastral, o candidato deverá solicitála junto ao Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos do IAMSPE, à Avenida Ibirapuera, 981 – 4º andar – Vila Clementino – CEP: 04029-000, ou através do endereço eletrônico [email protected], identificando-se nominalmente e informando a classificação final obtida. 8. O IAMSPE se exime de quaisquer despesas decorrentes de viagens, estadias e alimentação dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Concurso Público, bem como da responsabilidade sobre material e ou documentos eventualmente esquecidos e/ou danificados no local de prova. 9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo, para esse fim, as publicações divulgadas no Diário Oficial do Estado. 10. Todos os editais, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no DOE - Poder Executivo – Seção I - Concursos, e disponibilizados no site do IAMSPE, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 11. A legislação com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital, bem como alterações posteriores, não serão objeto de avaliação da prova deste concurso. 12. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília. 13. O IAMSPE não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; d) correspondência recebida por terceiros; e) objetos esquecidos ou danificados durante a aplicação da prova. 14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Gerência de Recursos Humanos do IAMSPE. 15.Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da homologação e não caracterizando óbice, é facultada a incineração das provas e dos demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos. 16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis a qualquer tempo, o IAMSPE poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, se verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame. 17. O IAMSPE reserva o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para as contratações em número que atenda aos interesses e às necessidades de seus serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as funções-atividades existentes, durante o período de validade do Concurso Público. 18. Para o preenchimento da especialidade médica em aberto, terão prioridade os candidatos remanescentes dos concursos em validade. E, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR DESCONHECIMENTO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL. São Paulo, em 27 de setembro de 2012 ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES Assistência médico-hospitalar através de plantões diurnos, noturnos, feriados e/ou finais de semana na Unidade Coronariana (UCO), enfermaria e ambulatório do Serviço de Cardiologia. Assistência médico-hospitalar através de interconsultas, visitas médicas, procedimentos diagnósticos e terapêuticos a pacientes externos em ambulatório e a pacientes internados na sua área de atuação. ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 1.-Insuficiência cardíaca. 2.-Hipertensão arterial sistêmica 3.-Valvopatias 4.-Arritmias e eletrofisiologia clínica. 5.-Cardiopatias congênitas no adulto. 6.-Coronariopatias agudas e crônicas. 7.-Pericardiopatias. 8.-Miocardiopatias. 9.-Métodos invasivos e não invasivos. 10.-Tumores cardíacos. INDICAÇÃO BIBLIOGRÁFICA 1.“Heart Disease a Textbook of Cardiovascular Medicine” (Braunwald). 2. “Cardiologia Socesp”. ANEXO III – MODELO DA DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE DESEMPREGADO Declaração da Condição de Desempregado Nome: ____________________________________ R.G.: _____________________ Última atividade (cargo):________________________ Local de execução (endereço): ___________________ Tempo de exercício: ___________________________ Data de desligamento: _____/_____/_____ Data: ___/___/___ Assinatura: __________________________________ JUSTIÇA E DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DA FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE – FUNDAÇÃO CASA-SP, DIVULGA os candidatos APROVADOS, conforme Edital de Abertura de Inscrições e Instruções do Processo Seletivo Simplificado 001/2012 - DRMC (publicado no DOE.de 16/05/2012), contendo nome do candidato (NOME); número de documento de identificação (DOC) e número de inscrição (INSCRIÇÃO). Os candidatos abaixo relacionados deverão comparecer no dia 28/09/2012 às 8 horas, na Rua Florêncio do Abreu, 848, Luz, São Paulo, para entrega de documentação de contratação. NOME- DOC- INSCRIÇÃO CLODOALDO FELICIO PATROCINIO-267964195201214600404 EDIVÂNIO OLIVEIRA DA SILVA- 329550779- 201214600401 E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital. A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DA FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE – FUNDAÇÃO CASA-SP, TORNA PÚBLICO A RELAÇÃO DO(S) CANDIDATO(S) HABILITADO(S) NO CONCURSO PÚBLICO 2010 AAS, REALIZADO PELA VUNESP, QUE DEIXARAM DE ASSUMIR A VAGA, PELO(S) MOTIVO(S) ABAIXO MENCIONADO: ORDEM DE APRESENTAÇÃO: MOTIVO CÓDIGO DO CARGO - CARGO CLASSIFICAÇÃO/NOME/RG NÃO PREENCHEU REQUISITO DO EDITAL ITEM 14.10 1/Agente de Apoio Socioeducativo 802/PAULO SERGIO FARIAS/156547132 São Paulo, 122 (184) – 191 EDUARDO DE SOUSA FERNANDES 00045054544-1 9902291959 EDUARDO DIAS MARTINS 00043731289-6 9902179580 EDUARDO DONIZETE TEODORO 00043969081-X 9902100320 EDUARDO DOS SANTOS SA 00034075557-X 9902732637 EDUARDO FERREIRA DA SILVA 00030741508-9 9902461692 EDUARDO FERREIRA DO NASCIMENTO 00045670336-6 9902758547 EDUARDO HENRIQUE DE SOUZA 00034250150-1 9902264986 EDUARDO HENRIQUE IVALDI LEONE 00048719760-4 9902322161 EDUARDO JOO DA SILVA JUNIOR 00042664466-9 9902048981 EDUARDO JOSE CAMILLO 00027888641-3 9902656019 EDUARDO JOSE OLIVEIRA BICUDO 00047986318-0 9902769670 EDUARDO JUNIOR BESSEGATO 00041953305-9 9902345528 EDUARDO KYUGIRO FUJISSAKI 00048800011-7 9902418746 EDUARDO LUIZ SILVA ALFREDO 00048757612-3 9902655438 EDUARDO MAIA CORREIA 00042536994-8 9902527715 EDUARDO MORENO VARELA 00042938104-9 9902440938 EDUARDO MOTA COSTA 00043813142-3 9902538270 EDUARDO MOURA DA COSTA 00034846058-2 9902426331 EDUARDO NICHI 00029292648-0 9902510634 EDUARDO NOGUEIRA GUEDES JUNIOR 00047237408-4 9902706121 EDUARDO PACHECO SILVA 00044505349-5 9902735636 EDUARDO PEREIRA RIBEIRO COELHO 00035465989-3 9902755858 EDUARDO SANDIM PONTES 00045960947-6 9902107171 EDUARDO SEROTINE GALINDO 00030953917-1 9902034158 EDUARDO SILVEIRA OLIVEIRA 00005944180- 9902514010 EDUARDO VITOR SANTOS DE CAMARGO 00043852612-0 9902279037 EDVALDO PEREIRA DA SILVA 00028994456-9 9902456508 EDVALDO RODRIGUES DA SILVA 00040241916-9 9902514052 EDVAN GABRIEL DE SOUZA 00042569443-4 9902027780 EDVAN VIEIRA ALVES 00002311330- 9902210398 EDVILSON DE MATOS RIBEIRO 00040482431-6 9902361850 EDWARD LUIZ EVANGELISTA 00047326817-6 9902498030 EFRAIM DA SILVA CARDOSO 00047302417-2 9902758954 ELAINE CRISTINA SOARES PAULINO 00053433738-7 9902616637 ELAINE CRISTINE GONCALVES PEREIRA 00043508252-8 9902352010 ELAINE DE ALMEIDA GONCALVES 00042421534-2 9902561255 ELAINE DO NASCIMENTO NENEM DOS SANTOS 00033254341-9 9902286858 ELAINE GRACIELE RUBIO VIDOTTO 00042273974-1 9902136708 ELCIO DE JESUS DRIGO 00041175566-3 9902740540 ELCIO DE OLIVEIRA MARQUES 00044177955-4 9902029421 ELDER NOBRE GRACIANO 00048141641-9 9902758903 ELDER SIQUEIRA BONFIM 00046799204-6 9902318474 ELDER WILLIAM DE ALBUQUERQUE FOGACA 00027806447-4 9902762633 TOTAL DE CANDIDATOS APROVADOS ............097 SEGURANÇA PÚBLICA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO GABINETE DO SECRETÁRIO COMANDO GERAL Diretoria de Pessoal Comunicado Nº DP-286/323/12 O Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo torna público o resultado dos candidatos da TURMA 14 aprovados na prova de condicionamento físico, realizada em 25 de setembro de 2012, de acordo com o Edital Nº DP-01/321/12 1ª chamada, destinado ao cargo de Sd PM 2ª Classe. Os candidatos aprovados foram cientificados a comparecerem às 07h00 do dia 02 de outubro de 2012, no Centro Médico da Polícia Militar, situado na Av. Nova Cantareira, 3.659, Tremembé, São Paulo/SP, a fim de realizarem os Exames Médicos. N O M E R.G. INSCRICAO EDER DA FONSECA SUZANO JUNIOR 00034493429-9 9902654571 EDER DOMINGOS PIHEIRO 00089533015- 9902261910 EDER GONCALVES JUNIOR 00049125535-4 9902600854 EDER MAGNO DA SILVA 00030471844-0 9902098350 EDER MUNOZ SANTOS 00034761886-8 9902639327 EDERSON COSTA DE ALMEIDA 00041183635-3 9902590832 EDERSON DA SILVA MOURA 00048922177-4 9902275929 EDERSON DA SILVA NASCIMENTO 00034604656-7 9902096420 EDERSON DOS SANTOS 00034577486-3 9902187655 EDERSON FRANCISCO ALVES MOSCARDO 00046785670-9 9902108585 EDERSON LUIZ DA COSTA 00034041350-5 9902482444 EDERSON RODRIGUES MARTINS 00007396687-6 9902186608 EDGAR DE ABREU SERRA 00033782229-3 9902378701 EDGAR FREIRE ANTUNES 00043570458-8 9902353113 EDGAR PIRES DE LIMA 00040795043-6 9902117681 EDILAINE FATIMA DOS SANTOS 00030410047-X 9902595400 EDILAINE GUSMAO DE LIMA 00036697148-7 9902406721 EDILBERTO CALDAS COUTINHO 00013433197-4 9902710749 EDILEIA LEANATA DOS REIS 00040106178-4 9902201399 EDILVAN FREITAS DE MENESES 00029076042-2 9902542765 EDIMAELSON LAURENTINO DA SILVA 00054367188-4 9902460114 EDINEI CUSTODIO JUNIOR 00041020860-7 9902740133 EDINEY BUENO 00043266567-5 9902162636 EDISON DE ARAUJO JUNIOR 00043338150-4 9902164698 EDMAR ALVES BENTO 00013035406- 9902458314 EDMAR DOS SANTOS RODRIGUES GARCIA 00042907113-9 9902333910 EDMAR MIRANDA DE SOUZA 00040644561-8 9902313553 EDMIR PEREIRA DE SOUSA 00042146082-9 9902176840 EDNEY SIMOES 00044077382-9 9902321610 EDNILSON NERY DE JESUSS 00035995450-9 9902520095 EDSON BRUNO BERCEGATI DOS SANTOS 00042161469-9 9902164949 EDSON CARLOS DE SOUZA 00045309659-1 9902113201 EDSON DA SILVA OLIVEIRA 00041536279-9 9902714183 EDSON DE SOUZA BORGES 00040569999-2 9902638592 EDSON FERREIRA FIDELIS 00041367723-0 9902687623 EDSON FURTADO OLIVEIRA 00040987605-7 9902659727 EDSON OLIVEIRA SANTOS JUNIOR 00032512625-2 9902615339 EDSON SANTANA DOS SANTOS FILHO 00048710326-9 9902277123 EDSON SANTIAGO RAMOS FILHO 00040178513-0 9902739089 EDSON SOARES FILHO 00035201096-4 9902767848 EDUARDA DE ALBUQUERQUE VERICIO 00048265109-X 9902372010 EDUARDO APARECIDO DE SOUZA 00042734618-6 9902730626 EDUARDO AZEVEDO BORGES 00055289248-8 9902287099 EDUARDO BERTONI DE OLIVEIRA 00044613950-6 9902208598 EDUARDO CALBENTE DOS SANTOS 00033945672-3 9902174243 EDUARDO CAMPOS LIMA 00040383355-3 9902414490 EDUARDO CESAR FARIA DE SOUZA 00048865102-5 9902755939 EDUARDO CESAR MOREYRA CECAN 00021220452-X 9902280973 EDUARDO CESTARI RODRIGUES 00030776223-3 9902632373 EDUARDO CHARBEL FADUL JUNIOR 00035630473-5 9902403919 EDUARDO DE ALMEIDA CERQUEIRA 00049329895-2 9902649020 EDUARDO DE ALMEIDA GOMES 00040985775-0 9902729717 EDUARDO DE CARVALHO ZACARIAS 00042821121-5 9902706334 EDUARDO DE OLIVEIRA DOS SANTOS 00035255411-3 9902584301 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Centro de Cadastro e Registro de Pessoal SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE I (SEXO MASCULINO) (ref. EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS Nº 043/2011) EDITAL CCP Nº 108 DE 27-9-2012 DIVULGA A ANÁLISE DE RECURSOS INTERPOSTOS À APLICAÇÃO DA PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO DE 15.09.2012 (EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP) E DE 16.09.2012 (EM RIBEIRÃO PRETO/SP) A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO, constituída no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária pela Resolução SAP nº 185, de 21.09.2011, publicada no DOE de 22.09.2011 – que cuida do Concurso Público para a carreira de Agente de Segurança Penitenciária (sexo masculino), regido pelo Edital nº 043/2011 (Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais), publicado no DOE de 25.10.2011, retificado pelo Edital nº 047/2011, publicado no DOE de 28.10.2011, e pelo Edital nº 003/2012, publicado no DOE de 07.01.2012 – DIVULGA a análise dos recursos interpostos à aplicação da prova de condicionamento físico de 15.09.2012, no Prédio 0501 – CENTRO ESPORTIVO DO ELDORADO - PISTA DE ATLETISMO, na Av. Monte Aprazivel, 2640 – Eldorado, São José do Rio Preto/SP e em 16.09.2012, no Prédio 0401 – CEFER CENTRO DE EDUCAÇAO FÍSICA E ESPORTES - SEÇÃO TÉCNICA, na Av. Bandeirantes, 3900 – Vila Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP. A lista figura em ordem alfabética, contendo: número do recurso ; nome do candidato (NOME); número de inscrição (INSCR); motivo do recurso (MOTIVO); data e horário do protocolamento do recurso (DATA) e decisão. REC-NOME-INSCR-MOTIVO-DATA-DECISÃO 63394-CLEITON CEZAR CLARINDO TRIGILIO-1014943-Aplicação-17/09/2012 17:16-Indeferido 63479-FERNANDO JOSE CASTELANI-1012789-Aplicação-21/09/2012 12:00-Indeferido 63398-REINALDO CONSTANTINO DA SILVA-1043285-Aplicação-17/09/2012 18:28-Indeferido E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA CONCURSO PÚBLICO PARA A CLASSE DE AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA (SEXO MASCULINO) (ref. EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS Nº 042/2011) EDITAL CCP 109 DE 27-9-2012 DIVULGA A REALIZAÇÃO, EM 22.09.2012, EM BAURU/SP, DE AFERIÇÃO DE ALTURA E DA PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO (cand.com liminares) A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO, constituída no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária pela Resolução SAP nº 185, de 21.09.2011, publicada no DOE de 22.09.2011 – que cuida do Concurso Público para a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (sexo masculino), regido pelo Edital nº 042/2011 (Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais), publicado no DOE de 25.10.2011, e retificado, respectivamente, pelos Editais nºs. 046/2011 e 054/2011, publicados no DOE de 28.10.2011 e de 07.12.2011 – DIVULGA lista de candidatos que realizaram, em 22.09.2012, no Prédio 0101 – UNESP - BAURU - FC - PÇA DE ESPORTE DO DPTO. EDUCAÇÃO FÍSICA, na Av. Luiz Edmundo Carrijo Coube, s/nº - Vargem Limpa, Bauru/SP, a aferição de altura e a prova de condicionamento físico em cumprimento a decisões contendo liminares. NOME-RG-AÇÃO-Nº DO PROCESSO-VARA/COMARCA Paulo Pedro Martins-342858282-SP-Procedimento Ordinário-071.01.2012-036873-0/000000-000 – Ordem 1485/2012Juízo de Direito da 1ª Vara da Faz.Pública da Com.de Bauru/SP Reinaldo Rodrigues-254012139-SP-Procedimento Ordinário-071.01.2012-035652-5/000000-000 – Ordem 1445/2012Juízo de Direito da 1ª Vara da Faz.Pública da Com.de Bauru/SP E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE I (SEXO MASCULINO)