CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL
CONTRATO
QUE
CELEBRAM
A
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
VEREADORES DE MARIANA PIMENTEL
E EDUARDO PACHECO GOMER -ME
PARA DESENVOLVIMENTO DE UM
WESITE
PARA
CÂMARA
DE
VEREADORES.
A CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE MARIANA PIMENTEL, com
sede na Praça Central, S/N, em – RS, portador de CNPJ n°. 08.230.061.0001-57,
neste ato representada pelo Presidente Laerti Devit, aqui denominado de
ÓRGÃO CONTRANTE e EDUARDO PACHECO GOMER- ME., pessoa jurídica de
direito privado, com sede na Rua Manoel Ferrador, 452, Porto Alegre -RS, com
CNPJ n° 14.874.642/0001-24, representada neste ato por Eduardo Pacheco
Gomer, aqui denominado de EMPRESA CONTRATADA, por este instrumento e
na melhor forma de Direito e nos termos do Art. 24, II, da Lei 8.666/93, tem justo
e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:
O
objeto
deste
contrato
é
a
criação
do
SITE
http://www.camaramarianapimentel.rs.gov.br, conforme determina a Lei a Lei
Federal nº 12527, de 18 de novembro de 2011.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CRIAÇÃO:
A criação serão realizadas conforme projeto elaborado pela Câmara. As
aprovações e sugestões tramitarão preferencialmente por e-mail entre as
partes.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Contratada encaminhará a Contratante o layout da
criação
para aprovação, devendo ser atendidas suas solicitações de
progressivamente até reformulação final do site, quando será finalizado o
trabalho contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA MANUTENÇÃO:
PARÁGRAFO ÚNICO: No encerramento do contrato, a CONTRATADA deverá
colocar à disposição da CONTRATANTE todo material e informação que
possua do mesmo, reservando a si o direito de desvincular seu nome do SITE.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL
São deveres da Contratante:
a) aprovar o layout da criação apresentado pela Contratada e, se for o caso,
requerer alterações no prazo de 48 horas da apresentação do feito;
b) fornecer todas as informações necessárias para a efetivação do presente
contrato;
c) fornecer os textos necessários ao desenvolvimento do web site;
d) pagar os valores contratados no presente instrumento;
e) aprovar a conclusão final da criação do site apresentado pela Contratada
e, se for o caso, requerer alterações no prazo de 48 horas da apresentação do
feito;
f) Pagar todas as taxas referentes aos registros do domínio referente ao SITE a
ser desenvolvido pela CONTRATADA, junto ao(s) órgão(s) responsável(is);
g) Pagar a mensalidade junto à empresa responsável pela hospedagem da
página no valor acordado com a mesma;
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS DA CONTRATANTE:
São direitos da Contratante:
a) receber o layout da criação do web site para aprovação, bem como
ser atendidas as suas solicitações de alterações do referido layout;
b) receber a apresentação final da criação do web site, bem como ser
atendidas as suas solicitações de alterações do referido web site;
c) receber qualquer dado que esteja vinculado de sua conta, senha e
login para o painel de administração bem como dados para suporte.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
São deveres da Contratada:
a) apresentar o layout da criação do web site à Contratante, devendo
respeitar as alterações que porventura forem solicitadas, exceto alterações
estruturais em modelos já prontos;
b) apresentar reformulação final do web site à Contratante, bem como
atender as eventuais solicitações de alterações;
c) fornecer à contratante quaisquer dados vinculados à conta web site, senha
e login para o painel de administração, bem como dados para suporte.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS DA CONTRATADA:
São direitos da Contratada:
a) receber todas as informações, textos, imagens e fotos necessários à
criação do web site;
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL
b) receber a aprovação ou a solicitação de alteração para a
aprovação do layout, no prazo máximo de 48 horas do envio, por e-mail
ou por correspondência, da apresentação;
c) receber o pagamento, referente a este contrato;
d) receber a aprovação final ou a solicitação de alteração para a
aprovação final do web site, no prazo máximo de 48 horas do envio da
apresentação
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E PAGAMENTO:
O valor total do objeto contratado será de R$1.600,00 (mil e seiscentos
reais), que serão pagos em duas parcelas: entrada de 50% do valor
total no momento em que estiver executado 50% após a entrega do
website.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A contratada terá o prazo de 60 dias para
encerramento total do objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento deverá ser realizado mediante
depósito bancário.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE VALIDADE:
Este contrato perdurará por até 2 meses, a contar da assinatura do presente
instrumento, sendo este o mesmo prazo de garantia do serviço a contar do
encerramento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Contratada ou o Contratante, individualmente,
poderão rescindir o presente contrato caso uma das partes não cumpra com
suas obrigações firmadas neste acerto contratual, comunicando os motivos à
outra parte cinco dias antes.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso as duas partes queiram rescindir, a transação
será meio eficaz para extinção do instrumento.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A presente despesa onerará a dotação orçamentária, abaixo indicada,
constante do orçamento da Câmara Municipal no presente exercício:
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL
GESTÃO EMITENTE:PODER LEGISLATIVO DE MARIANA PIMENTEL
UNIDADE GESTORA EMITENTE: Câmara Municipal de Vereadores
Valor: R$1.600,00(mil e seiscentos reais)
Elemento de :3.3.9.0.39.00.00.00.00
Órgão:01 Câmara Municipal de Vereadores
Unidade Subordinada:01.01
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ELEIÇÃO DE FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de São Jerônimo para dirimir toda e qualquer
dúvida oriunda deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro,
ainda que privilegiado. Assim, por estarem justos e contratados, firmam o
presente, perante duas testemunhas, para um único e só fim de direito.
Mariana Pimentel, 30 Março de 2015
__________________________________
Presidente Laerti Devit
Câmara Municipal de Vereadores
CONTRATANTE
_______________________________________
EDUARDO PACHECO GOMER- ME
CONTRATADA
_____________________________________________
Nei Fernando Carvalho de Souza
PARECER DO ADVOGADO DE ACORDO
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Contrato site - Câmara de Mariana Pimentel