CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL CONTRATO QUE CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARIANA PIMENTEL E EDUARDO PACHECO GOMER -ME PARA DESENVOLVIMENTO DE UM WESITE PARA CÂMARA DE VEREADORES. A CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE MARIANA PIMENTEL, com sede na Praça Central, S/N, em – RS, portador de CNPJ n°. 08.230.061.0001-57, neste ato representada pelo Presidente Laerti Devit, aqui denominado de ÓRGÃO CONTRANTE e EDUARDO PACHECO GOMER- ME., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Manoel Ferrador, 452, Porto Alegre -RS, com CNPJ n° 14.874.642/0001-24, representada neste ato por Eduardo Pacheco Gomer, aqui denominado de EMPRESA CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de Direito e nos termos do Art. 24, II, da Lei 8.666/93, tem justo e contratado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: O objeto deste contrato é a criação do SITE http://www.camaramarianapimentel.rs.gov.br, conforme determina a Lei a Lei Federal nº 12527, de 18 de novembro de 2011. CLÁUSULA SEGUNDA – DA CRIAÇÃO: A criação serão realizadas conforme projeto elaborado pela Câmara. As aprovações e sugestões tramitarão preferencialmente por e-mail entre as partes. PARÁGRAFO SEGUNDO: A Contratada encaminhará a Contratante o layout da criação para aprovação, devendo ser atendidas suas solicitações de progressivamente até reformulação final do site, quando será finalizado o trabalho contratado. CLÁUSULA TERCEIRA - DA MANUTENÇÃO: PARÁGRAFO ÚNICO: No encerramento do contrato, a CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE todo material e informação que possua do mesmo, reservando a si o direito de desvincular seu nome do SITE. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL São deveres da Contratante: a) aprovar o layout da criação apresentado pela Contratada e, se for o caso, requerer alterações no prazo de 48 horas da apresentação do feito; b) fornecer todas as informações necessárias para a efetivação do presente contrato; c) fornecer os textos necessários ao desenvolvimento do web site; d) pagar os valores contratados no presente instrumento; e) aprovar a conclusão final da criação do site apresentado pela Contratada e, se for o caso, requerer alterações no prazo de 48 horas da apresentação do feito; f) Pagar todas as taxas referentes aos registros do domínio referente ao SITE a ser desenvolvido pela CONTRATADA, junto ao(s) órgão(s) responsável(is); g) Pagar a mensalidade junto à empresa responsável pela hospedagem da página no valor acordado com a mesma; CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS DA CONTRATANTE: São direitos da Contratante: a) receber o layout da criação do web site para aprovação, bem como ser atendidas as suas solicitações de alterações do referido layout; b) receber a apresentação final da criação do web site, bem como ser atendidas as suas solicitações de alterações do referido web site; c) receber qualquer dado que esteja vinculado de sua conta, senha e login para o painel de administração bem como dados para suporte. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: São deveres da Contratada: a) apresentar o layout da criação do web site à Contratante, devendo respeitar as alterações que porventura forem solicitadas, exceto alterações estruturais em modelos já prontos; b) apresentar reformulação final do web site à Contratante, bem como atender as eventuais solicitações de alterações; c) fornecer à contratante quaisquer dados vinculados à conta web site, senha e login para o painel de administração, bem como dados para suporte. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS DA CONTRATADA: São direitos da Contratada: a) receber todas as informações, textos, imagens e fotos necessários à criação do web site; CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL b) receber a aprovação ou a solicitação de alteração para a aprovação do layout, no prazo máximo de 48 horas do envio, por e-mail ou por correspondência, da apresentação; c) receber o pagamento, referente a este contrato; d) receber a aprovação final ou a solicitação de alteração para a aprovação final do web site, no prazo máximo de 48 horas do envio da apresentação CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E PAGAMENTO: O valor total do objeto contratado será de R$1.600,00 (mil e seiscentos reais), que serão pagos em duas parcelas: entrada de 50% do valor total no momento em que estiver executado 50% após a entrega do website. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A contratada terá o prazo de 60 dias para encerramento total do objeto contratado. PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento deverá ser realizado mediante depósito bancário. CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE VALIDADE: Este contrato perdurará por até 2 meses, a contar da assinatura do presente instrumento, sendo este o mesmo prazo de garantia do serviço a contar do encerramento contratual. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL: PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Contratada ou o Contratante, individualmente, poderão rescindir o presente contrato caso uma das partes não cumpra com suas obrigações firmadas neste acerto contratual, comunicando os motivos à outra parte cinco dias antes. PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso as duas partes queiram rescindir, a transação será meio eficaz para extinção do instrumento. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A presente despesa onerará a dotação orçamentária, abaixo indicada, constante do orçamento da Câmara Municipal no presente exercício: CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL GESTÃO EMITENTE:PODER LEGISLATIVO DE MARIANA PIMENTEL UNIDADE GESTORA EMITENTE: Câmara Municipal de Vereadores Valor: R$1.600,00(mil e seiscentos reais) Elemento de :3.3.9.0.39.00.00.00.00 Órgão:01 Câmara Municipal de Vereadores Unidade Subordinada:01.01 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ELEIÇÃO DE FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de São Jerônimo para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, ainda que privilegiado. Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente, perante duas testemunhas, para um único e só fim de direito. Mariana Pimentel, 30 Março de 2015 __________________________________ Presidente Laerti Devit Câmara Municipal de Vereadores CONTRATANTE _______________________________________ EDUARDO PACHECO GOMER- ME CONTRATADA _____________________________________________ Nei Fernando Carvalho de Souza PARECER DO ADVOGADO DE ACORDO