Grupo de Pesquisa
Direito Ambiental na
Sociedade de Risco
UFSC – Florianópolis (SC)
José Rubens Morato Leite
Email; [email protected]
O PROJETO

Título:
“Assistência Jurídica Gratuita, através de
Núcleo de Prática Jurídica, a Associações
Civis protetoras do Meio Ambiente”

Coordenação:
Prof. Dr. José Rubens Morato Leite

Equipe:
GPDA/UFSC/CNPq
–
EMAJ/CCJ/UFSC
www.gpda.ufsc.br
Prof. Dr. José Rubens Morato Leite
O PROJETO

Objetivo Geral:
Prestação de assistência jurídica gratuita,
orientação e assessoramento às associações
civis consideradas carentes de recursos
financeiros, tendo em vista as demandas
socioambientais
da
comunidade
de
Florianópolis (SC)
Prof. Dr. José Rubens Morato Leite
O PROJETO

Objetivos Específicos:
1)
Ampliação do acesso coletivo à justiça
Incentivar as Associações Civis ao exercício
pró-ativo da cidadania ambiental, tendo em
vista a responsabilidade solidária das soluções
das lides ambientais
Promover a Ação Civil Pública de caráter
inibitório
2)
3)
Prof. Dr. José Rubens Morato Leite
O PROJETO

Objetivos Específicos:
4)
Capacitar os alunos dos níveis de graduação e
pós-graduação para atuação em conflitos
jurídicos ambientais, propiciando ao grupo
agregar
valores
e
conhecimentos
transdisciplinares necessários para um efetivo
exercício de cidadania ambiental capaz de
geração de agentes multiplicadores da
consciência ambiental
Prof. Dr. José Rubens Morato Leite
O PROJETO

Objetivos Específicos:
5)
Servir de modelo para a capacitação de novas
instituições
educacionais
para
atuação
transdisciplinar e qualificada junto às lides
judiciais ambientais, propiciando a criação de
uma rede de atuação acadêmica jurisdicional
nacional
Prof. Dr. José Rubens Morato Leite
O PROJETO

Apoio Financeiro
DAEX/UFSC

Equipe Transdisciplinar

Parceria Departamentos da UFSC

Parceria Ministério Público/SC
Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente
Protocolo de Intenções n. 07/2006 (21/09/2006)
Prof. Dr. José Rubens Morato Leite
CASO SANTA MÔNICA

A CIDADE:
FLORIANÓPOLIS
• Localização: 27º50’S/48º45’O
• Área: 436,5 km2
• Habitantes: 369.102 (2003)
• Diversidade de Ecossistemas
• Unidades de Conservação
• Taxa de urbanização: 95%
• Crescimento populacional: 3,7%
ao ano
• Atividade
turística: 1,5
vezes a
população fixa
Larissa Verri Boratti
CASO SANTA MÔNICA

A CIDADE:
Larissa Verri Boratti
CASO SANTA MÔNICA

A CIDADE:
Conflitos UrbanoAmbientais
• Processo de Revisão do
Plano Diretor
• Alterações pontuais do
Plano Diretor ao longo da
década
• Operação Moeda Verde
(Polícia Federal)
Larissa Verri Boratti
CASO SANTA MÔNICA

O BAIRRO:
SANTA MÔNICA
• Caracterização da área:
▪ região ambientalmente sensível
▪ área de mangue
▪ área administrada pela UFSC
▪ urbanização e adensamento
• intensificação do comércio
• Construção de Shopping
• Alteração do zoneamento
Lei 250/2006
Larissa Verri Boratti
Larissa Verri Boratti
PERSPECTIVAS
TÉCNICAS

RISCO URBANO: Perita: Profª. Drª. Dora Maria Orth - Depto.
Engenharia Civil (UFSC)

Objeto: Alteração do Zoneamento no Bairro Sta. Mônica
EIV - para alteração de normas urbanísticas - mudar usos ou
aumentar densidade de ocupação do solo de área urbana
Transformação bairro Sta. Mônica
Transformações dos bairros urbanos
Evolução urbana:
▪ Fenômeno natural
▪ Forças externas – mal
gerenciamento – riscos humanos
e ambientais – conflitos urbanos




Melissa Ely Melo
PERSPECTIVAS
TÉCNICAS





Principais conflitos urbanos bairro Sta. Mônica:
Acessos x Circulação de passagem das ruas e
calçadas;
Equipamentos públicos sufocados, inviabilidade de
pleno funcionamento e possibilidades de expansão;
Falta de previsão de
reservas fundiárias;
Saneamento básico
insuficiente já atualmente.
Melissa Ely Melo
PERSPECTIVAS
TÉCNICAS
Conflitos relativos a:
Riscos
Danos
Saturação das vias de
circulação
Congestionamentos;
Atropelamentos;
Colisões; Demoras no
atendimento a
emergências
Mortos e feridos;
Perdas materiais;
Poluições; Insegurança
pública
Carências de
equipamentos urbanos
Exclusão social;
Marginalização;
Violência urbana
Criminalidade
Inexistência de
reservas fundiárias
públicas
Expansão sobre
reservas ambientais;
Limitação da vida
comunitária;
Segregação social
Degradação ambiental;
Degradação da vida
urbana (urbanidade)
Melissa Ely Melo
PERSPECTIVAS
TÉCNICAS
Carências na
prestação de
serviços públicos
Saúde pública; Perdas
econômicas
Epidemias;
Estagnação
econômica
Distribuição espacial
das edificações
Insalubridade;
Capacidade do solo;
Saturação das vias de
circulação
Poluições;
Alteração climática;
Inundação;
Desmoronamento;
Adensamento;
Mortos, feridos...
urbanos: ecossistemas altamente dinâmicos – sobreposição
de altas concentrações de elementos construídos sobre uma base física
natural. Abordagem na forma de sistemas para minimizar os riscos
humanos e ambientais.
 Ambientes
Melissa Ely Melo
PERSPECTIVAS
TÉCNICAS

IMPACTO SHOPPING IGUATEMI: Perito: Prof.
Dr. Harryson Luiz da Silva – Depto. Geociências
(UFSC)

Avaliação do EIA referente ao Shopping;
Desconsideração de aspectos e impactos ambientais;
Não estimativa dos reflexos do trânsito (ex.: emissão de
CO2);
Impacto no manguezal com lançamento de terra e
produtos químicos (ex.: assoreamento dos canais);



Melissa Ely Melo
PERSPECTIVAS
TÉCNICAS

Indicação de medidas preventivas a serem
tomadas:

Aplicação de boas práticas construtivas – princípios da
Produção mais limpa na const. civil;
Destinação adequada de efluentes, implantação de
sanitários ligados à rede pública;
Programa de Gerenciamento de resíduos – Res.
CONAMA 307/2002;
Impermeabilização completa do subsolo, programa de
monitoramento do lençol freático;



Melissa Ely Melo
PERSPECTIVAS
TÉCNICAS

Indicação de medidas preventivas a serem
tomadas:

Controle e monitoramento das águas de drenagem;

Educação ambiental;

Recuperação de áreas degradadas do manguezal e
Projeto paisagístico (comprometimento com medidas
compensatórias);

Limitar mudanças de zoneamento na vizinhança;
Melissa Ely Melo
FUNDAMENTOS
JURÍDICOS

Fatos:

Laudos
técnicos
que
destacavam
a
peculiaridade ambiental e urbanística da
região;

Alterações no Plano Diretor Original de 1997
desprovidas da necessária avaliação de riscos
ambientais.
Pedro de Menezes Niebuhr
FUNDAMENTOS
JURÍDICOS

Competência

Legitimação ativa e passiva
Pedro de Menezes Niebuhr
FUNDAMENTOS
JURÍDICOS

Objeto da ação civil pública:


Obstar o licenciamento de atividades em parâmetros
menos restritivos que o Plano Diretor Original, até que se
proceda a uma análise integrativa, um estudo ambiental e
urbanístico abrangente.
Fundamentos do pedido:


Dever constitucional de gerenciamento de riscos
ambientais
Risco intolerável de comprometimento da qualidade de
vida e sustentabilidade ambiental = ILÍCITO
Pedro de Menezes Niebuhr
FUNDAMENTOS
JURÍDICOS

Inconstitucionalidade
incidental
da
Lei
Complementar municipal que alterou - de modo
menos restritivo - índices de ocupação
consignados no Plano Diretor Original, sem os
necessários estudos técnicos que atestassem a
viabilidade da alteração;

Tutela Inibitória: obrigação de fazer e não fazer.
Pedro de Menezes Niebuhr
MANIFESTAÇÃO DO
MUNICÍPIO

O juiz ordenou a intimação do Procurador Municipal
para se manifestar, no prazo de 72 h, sobre o pedido
liminar.

Atendendo o pedido, o representante da municipalidade
apontou para a ausência dos requisitos autorizadores da
tutela antecipada, bem como para o efeito satisfativo
que o atendimento do pedido liminar traria à demanda.

Salientou que a nova lei, a que autoriza um maior
adensamento no bairro Santa Mônica, é, por definição, a
conseqüência do estudo ambiental e urbanístico
requerido na exordial.
Pietro Tabarin Volponi e Paulo
MANIFESTAÇÃO DO
MUNICÍPIO

Argumentou que o ordenamento urbanístico é de
competência da municipalidade, e bem por isso nada
pode limitar do adensamento urbano imposto pelo
Município.

Desta forma, requereu a não concessão do pedido
liminar, pois ausente a prova inequívoca das alegações
e o perigo na demora do provimento jurisdicional, já que
não se faz presente a prova de dano ambiental
irreversível na região nos moldes atuais, ou seja, sem os
estudos ambientais requeridos.
Pietro Tabarin Volponi e Paulo
DECISÃO

Provimento jurisd. de urgência parc. acolhido;

Considera, sob o enfoque constitucional, a
problemática dos riscos ambientais, a insuficiência
dos estudos técnicos e a falta de análise integrada
dos aspectos urbanísticos e ambientais;

Obrigação de não fazer;

Multa diária de R$ 500.000,00 em caso de
descumprimento.
Pietro Tabarin Volponi e Paulo
REPERCUSSÃO





Mídia Impressa
Mídia Eletrônica
Telejornais de abrangência local e regional
Reportagem REDE/SC
Audiência Judicial
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